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4306 | II Série A - Número 106 | 28 de Junho de 2003

 

- Lei n.º 39/94, de 21 de Dezembro, que autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Casa do Douro e estabelece o sentido e extensão dessa autorização legislativa;
- Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro, que transforma a Casa do Douro numa pessoa colectiva de direito público com a mesma designação;
- Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, que estabelece disposições quanto à inscrição obrigatória na Caixa Geral de Aposentações do pessoal, nomeadamente, da Federação dos Vinicultores da Região do Douro.

2 - Na proposta de lei atendeu-se também ao trabalho desenvolvido na comissão de acompanhamento prevista no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2002 (que promoveu trabalhos preparatórios com vista à revisão dos estatutos e do regulamento eleitoral da Casa do Douro que conduziram a um consenso em torno de uma proposta de alterações que veio a merecer a aprovação do Conselho Regional de Vitivinicultores), as normas do direito comunitário aplicáveis e o parecer do Prof. Dr. Vital Moreira apresentado pela Direcção da Casa do Douro.

IV - Conclusões

Do exposto conclui-se que:

1 - A iniciativa apresentada visa a aprovação dos Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral;
2 - A iniciativa reúne os requisitos formais regimentalmente exigíveis;
3 - Não foi suscitado qualquer incidente de admissibilidade à proposta de lei.

V - Parecer

Nestes termos, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, é do seguinte parecer:

A proposta de lei n.º 77/IX, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais legais e regimentais de ser apreciada em sessão plenária da Assembleia da República, para efeitos de discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 25 de Junho de 2003. - A Deputada Relatora, Paula Malojo - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 164/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA E A ITÁLIA

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter particular a França e a Itália, entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República a França e a Itália, entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto".

Assembleia da República, 25 de Junho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Tencionando deslocar-me a França e a Itália entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto, em viagem de carácter particular, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 6 de Junho de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a França e a Itália, em viagem de carácter particular, entre os dias 7 e 29 do próximo mês de Agosto, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 12 de Junho de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 165/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 119, de 23 de Maio de 2002, com um prazo de duração previsto até ao final de 2002, com a possibilidade de renovação do seu mandato.
Esta comissão tem por objecto a análise integrada das medidas que contribuam para a modernização do sistema

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