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4884 | II Série A - Número 125 | 12 de Setembro de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 173/IX
VÍTIMAS DA VAGA DE CALOR DE AGOSTO DE 2003

Considerando que terão sido vítimas da vaga de calor que atingiu o País no princípio de Agosto de 2003 cerca de 1300 pessoas;
Considerando que a maioria dessas vítimas teria mais de 75 anos e terá sido afectada por insuficiências renais, infecções urinárias, problemas cardíacos e dificuldades respiratórias, todas resultantes de desidratação;
Considerando que os grupos de risco afectados pelas vagas de calor estão bem identificados - idosos e pessoas com problemas cardíacos, respiratórios e renais -, que a prevenção consiste essencialmente no consumo de água e que muitos dos idosos ou estão à guarda de instituições de terceira idade ou deveriam ter acompanhamento dos serviços primários de saúde;
Considerando que muitos hospitais e centros de saúde nem sequer estão preparados para o calor por não terem, em vários serviços, mecanismos de refrigeração do ar;
Considerando que existe, há 12 anos, no papel, o sistema Ícaro um plano articulado entre os Ministérios da Saúde e da Segurança Social e a Protecção Civil;
Considerando que existiu um alerta do Observatório Nacional de Saúde e que houve tempo suficiente para desencadear uma campanha de sensibilização e um plano de emergência, sobretudo junto dos idosos;
Considerando que situações análogas em 1981 e 1991 causaram, respectivamente, 1900 e 1000 vítimas mortais e que nestas duas décadas houve um enorme desenvolvimento da cobertura, da eficácia e de meios do Serviço Nacional de Saúde, não se tendo, no entanto, esse desenvolvimento traduzido em melhor prevenção;
Considerando que o Ministro da Saúde esteve ausente em toda esta crise de saúde pública;
A Assembleia da República solicita que, no prazo de um mês, o Ministro da Saúde, após a apresentação do relatório sobre as consequências da vaga de calor de Agosto de 2003, apresente um programa exaustivo de medidas preventivas a aplicar até ao próximo Verão.

Assembleia da República, 12 de Setembro de 2003. - O Deputado do BE, Luís Fazenda.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 174/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA TURQUIA

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em visita de Estado à República da Turquia, entre os dias 14 e 19 de Setembro.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do Regimento, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de Estado de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Turquia, entre os dias 14 e 19 de Setembro".

Assembleia da República, 3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à República da Turquia entre os dias 14 e 19 do próximo mês de Setembro próximos, em visita de Estado, a convite do Presidente Ahmed Necdet Sezer, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 24 de Julho de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à República da Turquia, em visita de Estado, entre os dias 14 e 19 de Setembro, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 3 de Setembro de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.