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0001 | II Série A - Número 025S | 07 de Janeiro de 2004
Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2004 II Série-A- Número 25
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976.
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RESOLUÇÃO
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A DECISÃO DO CONSELHO DE 25 DE JUNHO E DE 23 DE SETEMBRO DE 2002, QUE ALTERA O ACTO RELATIVO À ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO PARLAMENTO EUROPEU POR SUFRÁGIO UNIVERSAL DIRECTO, ANEXO À DECISÃO 76/787/CECA, CEE, EURATOM, DO CONSELHO, DE 20 DE SETEMBRO DE 1976
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 o artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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