O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2136 | II Série A - Número 046 | 20 de Março de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 58/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EURO-MEDITERRÂNICO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E POPULAR, POR OUTRO, ASSINADO EM VALÊNCIA, EM 22 DE ABRIL DE 2002)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus
e Política Externa

A - Relatório

1 - Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa a aprovação, para ratificação, do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, assinado em Valência, em 22 de Abril de 2002.
Por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, do Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução foi admitida e baixou à 2.ª Comissão para emissão do competente relatório e parecer.

2 - Enquadramento

A proposta de resolução n.º 58/IX visa a aprovação, para ratificação, do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, assinado em Valência, em 22 de Abril de 2002.
Esta proposta de resolução constitui o instrumento jurídico necessário à entrada em vigor do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros e a República Argelina Democrática e Popular.
O presente Acordo é concluído no âmbito do denominado Processo de Barcelona e da Declaração de Barcelona de 27 e 28 de Novembro de 1995.
A Declaração de Barcelona procura estabelecer uma parceria global euro-mediterrânica, a fim de fazer do Mediterrâneo um espaço comum de paz, estabilidade e prosperidade através do reforço do diálogo político e de segurança, de uma parceria económica e financeira e de uma parceria social, cultural e humana.
A União Europeia, dando seguimento às orientações já definidas pelos Conselhos Europeus de Lisboa (Junho de 1992), de Corfou (Junho de 1994) e de Essen (Dezembro de 1994), decidiu estabelecer um novo quadro de relações com os países da bacia mediterrânica na perspectiva de um projecto de parceria.
O projecto concretizou-se por ocasião da Conferência de Barcelona que, em 27 e 28 de Novembro de 1995, reuniu os 15 Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-membros da UE e dos 12 Países Terceiros Mediterrânicos (PTM) seguintes: Argélia, Chipre, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Malta, Marrocos, Síria, Tunísia, Turquia e Autoridade Palestiniana. Foram convidadas a assistir à conferência a Liga dos Estados Árabes e a União do Magrebe Árabe (UMA), bem como a Mauritânia (na sua qualidade de membro da UMA).
A Conferência de Barcelona criou as bases do processo que deve conduzir à edificação de um quadro multilateral de diálogo e de cooperação entre a UE e os países terceiros mediterrânicos.
A declaração euro-mediterrânica estabelece, efectivamente, um quadro multilateral que associa estreitamente os aspectos económicos e de segurança e que engloba, além disso, uma dimensão social, humana e cultural.
No próprio preâmbulo os participantes afirmam a sua vontade de ultrapassar o bilateralismo clássico que marca desde há longa data as relações euro-mediterrânicas. Trata-se de dar uma nova dimensão a essas relações, fundada numa cooperação global e solidária. Este quadro multilateral e duradouro assenta num espírito de parceria no respeito das especificidades próprias de cada um dos participantes, sendo também complementar a um reforço das relações bilaterais.
Esta nova parceria global euro-mediterrânica articula-se, assim, em torno de três componentes essenciais:

a) A componente política e de segurança, cujo objectivo é a definição de um espaço comum de paz e de estabilidade;
b) A componente económica e financeira, que deve permitir a construção de uma zona de prosperidade partilhada;
c) A componente social, cultural e humana, que visa desenvolver os recursos humanos, favorecer a compreensão entre as culturas e os intercâmbios entre as sociedades civis.

Os participantes na Conferência de Barcelona decidiram realizar um diálogo político global e regular que completa o diálogo bilateral previsto nos acordos de associação. Além disso, a declaração define alguns objectivos comuns em matéria de estabilidade interna e externa. As partes comprometeram-se a agir em conformidade com a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como com outras obrigações decorrentes do direito internacional, designadamente as relativas aos instrumentos regionais e multilaterais. O respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais (incluindo as liberdades de expressão, de associação, de pensamento, de consciência e de credo) é reafirmado por diversas vezes.
As partes comprometeram-se a desenvolver o Estado de direito e a democracia no seu sistema político, reconhecendo, simultaneamente, neste quadro, o direito de cada um de escolher e de desenvolver livremente o seu sistema político, sócio-cultural, económico e judicial.
Desde a Conferência de Barcelona de 1995 realizaram-se outras cinco conferências euro-mediterrânicas dos Ministros dos Negócios Estrangeiros em Malta (Abril de 1997), em Estugarda (Abril de 1999), em Marselha (Novembro de 2000), em Bruxelas (5 e 6 de Novembro de 2001) e em Valência, sob a presidência espanhola (22 e 23 de Abril de 2002). Além disso, realizaram-se reuniões informais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros em Palermo, em Junho de 1998 e em Lisboa, em Maio de 2000.
De referir ainda a importância deste Acordo no contexto da recém formada Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, por contribuir para a edificação de uma rede, cada vez mais consistente, de relações entre as duas orlas do Mediterrâneo. Note-se, neste caso, a importância do papel dos parlamentares no aprofundamento do diálogo Euro-Mediterrânico, num momento em que também as opiniões públicas expressam a sua preocupação relativamente ao necessário incremento dessas relações.

Páginas Relacionadas
Página 2137:
2137 | II Série A - Número 046 | 20 de Março de 2004   Este Acordo de Associa
Pág.Página 2137
Página 2138:
2138 | II Série A - Número 046 | 20 de Março de 2004   H) O acordo inclui as
Pág.Página 2138