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2552 | II Série A - Número 062 | 21 de Maio de 2004

 

Capítulo IV
Do recurso

Artigo 186.º
Recursos

As decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial de decisões administrativas não admitem recurso, salvo se se tratar de cassação do título de condução, caso em que é admitido recurso até à relação.

Artigo 187.º
Efeitos do recurso

O recurso judicial interposto da decisão do Director-Geral de Viação que determine a cassação do título de condução tem efeito meramente devolutivo.

Capítulo V
Da prescrição

Artigo 188.º
Prescrição do procedimento

O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.

Artigo 189.º
Prescrição da coima e das sanções acessórias

As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.