O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2622 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004

 

Sendo o povo da Gafanha muito católico, os antepassados passaram a referir-se à Gafanha como Gafanha da Boa Hora, em homenagem à sua Padroeira, Nossa Senhora da Boa Hora, pois era preciso "boa hora" para partir e chegar da faina da pesca e, sobretudo, para as jovens prestes a serem mães. A devoção mariana está tão arreigada no coração destas gentes que a Imagem da Senhora da Boa Hora tem percorrido os caminhos dos Estados Unidos da América, onde vive uma grande comunidade de portugueses originários da Gafanha.
O desenvolvimento desta povoação deve-se à coragem do povo heróico e lutador, que não tem medo de nada nem do mar, pois arrisca a própria vida para salvar outra vida.

II - Situação geográfica e demográfica

A povoação da Gafanha da Boa Hora pertence ao concelho de Vagos, distrito de Aveiro, e está inserida na região das Gafanhas. Banhada pela ria e pelo mar em toda a sua extensão, situa-se a 8 km da sede do concelho de Vagos e a 20 km da cidade de Aveiro.
De acordo com os dados do último recenseamento, possui 2270 habitantes, alojados em 779 habitações. De salientar que a zona da praia da Vagueira, nos últimos anos, registou um forte crescimento no sector da construção, na ordem dos 1200 fogos habitacionais.
A Gafanha da Boa Hora possui uma das melhores praias do País, frequentada, na sua maioria, por turistas espanhóis, dada a proximidade do IP5 e detém uma estância balnear, composta por campos de mini-golf, de futebol, piscina com escorregas e bungalows. Os visitantes da Gafanha podem usufruir de praia fluvial e marítima.
Na Gafanha existe ainda um parque de campismo, de grande nível europeu, junto a um aprazível parque de merendas na zona florestal.

III - Património

A povoação dispõe de um património riquíssimo relacionado com a pesca de arrasto, "Arte Xávega", na qual, até há bem pouco tempo, as redes eram retiradas do mar por juntas de bois, o que levou turistas holandeses, entusiasmados com o que viam, a perguntar: "Que terra é esta, que até os bois vão arar o mar?".
A nível do património ambiental, a Gafanha dispõe de uma vasta zona florestal.

IV - Saúde

A povoação dispõe de várias infra-estruturas:
1) Uma extensão de saúde, composta por um amplo quadro médico para dar o apoio necessário a cuidados primários;
2) Uma farmácia;
3) Uma clínica de medicina dentária;
4) Uma clínica de medicina geral.

V - Actividades económicas

1) As principais actividades rurais são o cultivo do milho e da batata, aliado à exploração agro-pecuária.
2) Restauração e comércio:

a) Diversos restaurantes;
b) Três padarias - pastelarias;
c) 20 cafés, bares e snack-bares;
d) Dois salões de festas e banquetes;
e) 37 estabelecimentos comerciais de variadas actividades;
f) Mercado do peixe;

3) A nível empresarial possui quatro grandes empresas e um posto de abastecimento de combustível.
4) Serviços:

a) Uma agência bancária;
b) Três gabinetes de contabilidade e consultoria;
c) Quatro gabinetes de seguros;
d) Uma estação de correios;
e) Igreja Paroquial.

VI - Ambiente

A povoação é servida por redes de abastecimento de água, de saneamento básico e de esgotos. Dispõe de serviço de televisão por cabo, rede de energia eléctrica, arranjo urbanístico dos principais passeios e zonas de lazer.
Possui uma vasta zona florestal, de ar puro por excelência.

VII - Transportes

A povoação detém uma rede de transportes públicos e colectivos, assegurando, assim, o transporte de todos os estudantes e utentes.

VIII - Gastronomia

O prato forte da gastronomia regional é a conhecida caldeirada de enguias, entre outros.
A elevação desta povoação a vila é mais um importante estímulo para a aceleração do seu desenvolvimento sustentado, com as consequentes repercussões na atracção de novos investimentos, sobretudo na área do turismo, e determinará, consequentemente, uma melhoria da qualidade de vida da população.
Face ao exposto parece-nos que se encontram reunidos os requisitos previstos no artigo 12.º, conjugado com o artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para que a povoação da Gafanha da Boa Hora seja elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação da Gafanha da Boa Hora é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2004. Os Deputados do CDS-PP: Miguel Paiva - Manuel Cambra - Telmo Correia.

PROJECTO DE LEI N.º 455/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PONTE DE VAGOS, NO CONCELHO DE VAGOS, À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

I - Breve caracterização

A cerca de 10 quilómetros da sede do concelho, para sul, fica uma povoação, sede de uma grande freguesia, que dá pelo nome de Ponte de Vagos. Trata-se de uma povoação e freguesia que deu um salto infinitamente grande em direcção ao progresso e à modernidade. É, por isso mesmo, exemplo vivo de progresso e iniciativa.
A origem da denominação de "Ponte de Vagos" surge ainda antes da fundação da nacionalidade.
Reza a história que apareceu nos mares da praia da Vagueira uma imagem de Nossa Senhora, transportada num barco francês que, "salva" pelos náufragos da embarcação, foi guardada numa povoação chamada Vagos. Foram-lhe

Páginas Relacionadas
Página 2617:
2617 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   PROJECTO DE LEI N.º 429
Pág.Página 2617
Página 2618:
2618 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Após análise e apreciaç
Pág.Página 2618
Página 2619:
2619 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   consistente, adequado e
Pág.Página 2619
Página 2620:
2620 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Nestes termos, os Deput
Pág.Página 2620
Página 2621:
2621 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   e ginásio polivalente,
Pág.Página 2621
Página 2623:
2623 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   atribuídos muitos milag
Pág.Página 2623
Página 2624:
2624 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   que é um autêntico oási
Pág.Página 2624
Página 2625:
2625 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Confina a norte com as
Pág.Página 2625
Página 2626:
2626 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Jardim de infância part
Pág.Página 2626
Página 2627:
2627 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   procriação medicamente
Pág.Página 2627
Página 2628:
2628 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   causadores de doença gr
Pág.Página 2628
Página 2629:
2629 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   efeito, de modo a garan
Pág.Página 2629
Página 2630:
2630 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   inclua especialistas em
Pág.Página 2630
Página 2631:
2631 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   e) Acompanhar a formaçã
Pág.Página 2631
Página 2632:
2632 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   b) Encerramento definit
Pág.Página 2632
Página 2633:
2633 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Assim, nos termos do n.
Pág.Página 2633
Página 2634:
2634 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   A origem do problema da
Pág.Página 2634
Página 2635:
2635 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Por último, a actual Le
Pág.Página 2635
Página 2636:
2636 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Artigo 6.º (…) <
Pág.Página 2636
Página 2637:
2637 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Artigo 2.º - Aprovado p
Pág.Página 2637
Página 2638:
2638 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Artigo 43.º - Aprovado
Pág.Página 2638
Página 2639:
2639 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Artigo 7.º Âmbito p
Pág.Página 2639
Página 2640:
2640 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   importâncias pelo Minis
Pág.Página 2640
Página 2641:
2641 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   7 - No caso de o proces
Pág.Página 2641
Página 2642:
2642 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   3 - Nos casos previstos
Pág.Página 2642
Página 2643:
2643 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   2 - Para concretização
Pág.Página 2643
Página 2644:
2644 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   4 - A Ordem dos Advogad
Pág.Página 2644
Página 2645:
2645 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Artigo 44.º Disposi
Pág.Página 2645
Página 2646:
2646 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   que metade do valor do
Pág.Página 2646
Página 2647:
2647 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   O lugar central da nova
Pág.Página 2647
Página 2648:
2648 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   2 - O Primeiro-Ministro
Pág.Página 2648
Página 2649:
2649 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Artigo 21.º Serviço
Pág.Página 2649
Página 2650:
2650 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   2 - As estruturas comun
Pág.Página 2650
Página 2651:
2651 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   Anexo O transport
Pág.Página 2651
Página 2652:
2652 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   2 - O certificado é emi
Pág.Página 2652
Página 2653:
2653 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   3 - Os veículos matricu
Pág.Página 2653
Página 2654:
2654 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   suspensa ou caducada, n
Pág.Página 2654
Página 2655:
2655 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   4 - Entre 1 de Setembro
Pág.Página 2655
Página 2656:
2656 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   inventos, sendo, por is
Pág.Página 2656
Página 2657:
2657 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   4 - Integração da verte
Pág.Página 2657
Página 2658:
2658 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004   e dado que existem pare
Pág.Página 2658
Página 2659:
2659 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004  
Pág.Página 2659
Página 2660:
2660 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004  
Pág.Página 2660