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Sexta-feira, 9 de Julho de 2004 II Série-A - Número 74
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
S U M Á R I O
Resoluções:
- Viagem do Presidente da República à Península da Indochina.
- Viagem do Presidente da República à República Democrática de S. Tomé e Príncipe.
- Viagem do Presidente da República à República Helénica.
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3032 | II Série A - Número 074 | 09 de Julho de 2004
RESOLUÇÃO
Viagem do Presidente da República à Península da Indochina
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República à Península da Indochina, entre os dias 11 e 23 de Julho.
Aprovada em 1 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Democrática de S. Tomé e Príncipe, entre os dias 25 e 27 de Julho.
Aprovada em 1 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA HELÉNICA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Helénica, entre os dias 8 e 16 de Agosto.
Aprovada em 1 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.
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