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Sábado, 24 de Julho de 2004 II Série-A - Número 76

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Programa do XVI Governo Constitucional:
- Texto do Programa.

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INTRODUÇÃO

1. O programa do XVI Governo Constitucional que agora se apresenta à Assembleia da República assenta na continuidade das políticas desenvolvidas pelo XV Governo Constitucional.

A legitimidade democrática que lhe dá origem é a mesma. A maioria parlamentar permanece intacta. O compromisso com os eleitores não se altera.

A avaliação que deverá ser feita, pelos portugueses, no final da legislatura, não será de partes separadas, mas sim de um todo. Será o resultado da acção dos dois governos, do que já foi feito e do que ainda será realizado, que o país julgará.

Deste modo, não podemos, nem queremos, deixar de nos referir, neste novo programa de governo, a muitos dos compromissos assumidos e já cumpridos.

2. Os dois anos de trabalho do XV Governo Constitucional marcaram, de forma incontornável, a história de Portugal.

A acção deste executivo foi exemplar, sobretudo atendendo ao difícil quadro que herdara do governo que o antecedeu. Na verdade, quando o anterior governo iniciou funções, em Abril de 2002, Portugal vivia um dos períodos mais difíceis da sua história democrática.

O país confrontava-se com um grave descontrolo das contas públicas, com um crescimento desenfreado das despesas do Estado e com a ameaça de não cumprimento das suas obrigações no quadro da União Europeia, agravada pela interrupção do nosso processo de convergência económica e social em relação aos parceiros comunitários.

A confiança dos agentes económicos estava fortemente abalada e a credibilidade externa do país fragilizada. Assistia-se a uma perigosa degradação das instituições, ao enfraquecimento da autoridade democrática do Estado, à ausência total e completa de objectivos que mobilizassem os Portugueses.
Em Abril de 2002, Portugal era um país sem esperança e sem ambição.

3. Hoje, Portugal é um país com esperança e ambição.

O compromisso de mudança assumido pelo XV Governo Constitucional foi honrado, mostrando claramente aos Portugueses que se deu início a um novo ciclo na História do nosso país.

Hoje, Portugal tem uma nova atitude política, baseada numa cultura de decisão, acção e responsabilidade.

Os critérios de rigor e de verdade que, finalmente, se impuseram às contas do Estado, permitiram o cumprimento, com responsabilidade, dos compromissos impostos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Esses mesmos critérios foram aplicados, igualmente, na promoção de reformas estruturais há muito exigidas, mas tempo demais adiadas.

E os primeiros resultados são visíveis:
- Recupera-se o controlo das contas públicas;
- O relançamento da economia está em curso, de forma lenta mas sólida e sustentada;
- Os Portugueses ganham de novo confiança.

Mas não é só a nível interno que verificamos uma mudança. De facto, nestes dois últimos anos, Portugal reconquistou a credibilidade externa, afirmando-se na Europa e no mundo.

E aqui, não se pode deixar de referir o facto do XVI Governo Constitucional iniciar funções na sequência da eleição do anterior Primeiro-Ministro como Presidente da Comissão Europeia, uma vez que essa escolha traduz mais um importante momento no reconhecimento internacional do nosso país.

Decorrente da anterior acção governativa, esta nova fase será marcada sobretudo pela confiança.

Confiança nas instituições, confiança nos portugueses, confiança em Portugal.

4. Agora, mais do que nunca, Portugal pode e deve avançar.

A verdade é que estão criadas as condições para um crescimento real da economia e para um aumento da produtividade nacional, que devemos apoiar e incentivar.

Os sinais positivos são já visíveis e o crescimento da economia, embora ainda na fase inicial, é já uma retribuição do esforço que a todos os Portugueses foi pedido.

Podemos, agora, ir mais longe na justiça social. Numa área tão complexa quanto esta haverá sempre muitas e novas metas a alcançar.

Metas que nos devem levar mais próximo dos portugueses, visando minorar os inúmeros problemas com que se defrontam, numa sociedade muitas vezes desumana, desatenta e sem tempo, num país onde se torna indispensável que os cidadãos assumam o exercício da cidadania como um direito e uma obrigação.

Nesse sentido, aprofundar a solidariedade nacional será uma das grandes batalhas que temos pela frente, concentrando as energias governativas, sobretudo, na melhoria da qualidade de vida dos mais desfavorecidos.

5. Clareza nos compromissos, firmeza na realização dos objectivos.

No início de funções, reafirmamos a importância da estabilidade política, no quadro de uma coligação que mantém a convicção e a determinação do momento inicial.

O XVI Governo Constitucional assume o cumprimento desta segunda fase da legislatura, norteado pelas opções fundamentais expressas no programa do anterior Governo, e no respeito pelo compromisso de mudança então assumido.

O XVI Governo Constitucional reafirma a intenção de fazer de Portugal, no espaço de uma geração, um dos países mais desenvolvidos da Europa, continuando a exigir de todos que apostemos no trabalho, no mérito, na exigência, no esforço individual e na solidariedade colectiva.

Mantém-se como objectivo estratégico prosseguir a convergência económica e social com os restantes países da União Europeia, através da implementação das reformas necessárias e de uma forte consolidação orçamental.

Para isso, pretendemos apostar no progresso e crescimento da economia, com o aumento da produtividade e da competitividade como instrumentos necessários para a construção de um país mais forte e coeso.

A inovação, a formação e a qualificação dos portugueses continuarão a ser assumidos, por este Governo, como instrumentos estratégicos para afirmar Portugal como um país moderno, dinâmico e empreendedor.

Em toda a sua actuação, o XVI Governo Constitucional manterá uma cultura de rigor, de acção e de responsabilidade, pois esse, e só esse, é o caminho para a construção de um Portugal mais próspero, mais justo e mais solidário.

Estas são as condições para a afirmação de Portugal, na Europa e no undo.

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6. Portugal continuará a contar com uma atitude política de verdade, de responsabilidade, de determinação e de coragem.

Reforçamos o respeito pela Constituição da República e por todos os órgãos de soberania, assumindo a cooperação institucional como um compromisso, a bem da estabilidade e maturidade democráticas.

Manteremos uma leal e saudável cooperação com a Assembleia da República, de quem o Governo depende e a quem o Governo deve profundo respeito, para elevar a qualidade da nossa democracia, aperfeiçoando o sistema político em geral e o funcionamento do Parlamento em particular.

Principalmente, afirmamos o respeito por todos os portugueses, parceiros activos e essenciais na construção do presente e do futuro de Portugal.

Estes são os compromissos que assumimos. Estes são compromissos que vamos concretizar, com verdade, responsabilidade, determinação e coragem.

O XVI Governo Constitucional quer apresentar-se, no final da legislatura, a todos os portugueses, com a consciência do dever cumprido.

I
UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ

1. DEFESA NACIONAL

O fim do século XX viu surgir uma nova ordem internacional nascida da implosão da antiga União Soviética. Terminava, assim, a lógica da confrontação Leste/Oeste. Mas não terminavam as ameaças.

Estas mudanças no sistema internacional tiveram significativas consequências, nomeadamente novos actores políticos nacionais, transnacionais e internacionais, e na emergência do factor globalização.

Enfrentamos, hoje, uma situação multipolar de riscos e ameaças difusas de grande imprevisibilidade que formaram um novo ambiente estratégico onde, a par das tradicionais ameaças de cariz militar, se movimentam outros factores de instabilidade, de que os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 e de 11 de Março de 2004 são exemplos paradigmáticos.

Com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos é necessário repensar e adequar os instrumentos de Segurança e Defesa ao novo cenário político-estratégico, na perspectiva de minimizar riscos e garantir a prontidão de resposta aos novos desafios que se colocam à paz e à estabilidade internacional.

Neste contexto, o Governo reafirma o seu empenhamento no esforço de adaptação e actualização do funcionamento das instituições internacionais, como é o caso da ONU, da OTAN, da União Europeia e da CPLP, às exigências do novo ambiente estratégico.

No quadro das relações externas de defesa, Portugal assume com clareza a sua inserção geográfica e política no espaço euro-atlântico, contribuindo como aliado para os sistemas de segurança internacionais nos quais estamos integrados, cujo alargamento se considera fundamental para a estabilidade e a paz do continente Europeu e no Mundo.

A nossa história e a nossa vocação universalistas levam-nos a reafirmar o empenhamento no reforço dos laços de amizade e cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, identificando e promovendo políticas consistentes, tanto no relacionamento bilateral como multilateral.

Esta nova abordagem pressupõe, desde logo, que a mesma tenha uma tradução em termos nacionais, sustentada nas responsabilidades históricas de Portugal, em conformidade com os princípios da independência nacional, do respeito pelos Direitos do Homem, da igualdade entre Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais e da cooperação com todos os outros Povos.

Impõe-se, num clima de estabilidade, prosseguir a reforma da Defesa Nacional e das Forças Armadas, integrada numa visão estratégica global sustentada por uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de Defesa. Reafirma-se, também, a inadiável racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano.

Assumimos esta linha de rumo com base em seis eixos fundamentais, já aprovados:

- a reforma dos documentos estruturantes da Defesa Nacional, com a aprovação do novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional e do novo Conceito Estratégico Militar. Estão calendarizados os trabalhos relativos às Missões, Sistemas de Forças e Dispositivo;

- a execução e revisão da Lei de Programação Militar. Depois de dois anos com as mais altas taxas de execução da LPM - 66% e 67% -, a credibilidade interna e externa do reequipamento das Forças Armadas tornou-se um dado reconhecido, cujo esforço tem de ser prosseguido. Em 2004 deve fazer-se a revisão ordinária da LPM;

- a inversão do declínio financeiro das Forças Armadas, que nalguns anos chegou a afectar a sua prontidão operacional. Os dois orçamentos de Estado do XV Governo permitiram colocar as Forças Armadas num melhor patamar de operacionalidade, garantindo o cumprimento das missões que lhes estão constitucionalmente consagradas e respeitando o compromisso do nosso Conceito Estratégico, segundo o qual devemos recuperar o investimento nesta área, aproximando-nos, progressiva e sustentadamente, da média dos países europeus da OTAN. Perante as conhecidas necessidades de contenção da despesa pública, foram tomadas medidas de optimização e racionalização dos recursos financeiros, através da criação de uma Central de Compras e a implementação de um Sistema Integrado de Gestão. Os anos de 2004 e 2005 são importantes para a solidificação destes dois projectos que garantem ao MDN mais eficiência financeira e visibilidade organizacional;

- a profissionalização das Forças Armadas, que é objectivo constitucional e legalmente imperativo. Tomadas as medidas necessárias para melhorar a atractividade das Forças Armadas do ponto de vista de celebração dos contratos suficientes para o efectivo necessário - de que se destacam a melhoria salarial, a política de incentivos, a saída profissional para a GNR e a organização do Dia da Defesa Nacional -, é possível encarar a profissionalização como objectivo realista. A 19 de Novembro de 2004 o modelo do Serviço Militar Obrigatório termina; a constituição de Forças Armadas profissionais passará a ser um desafio todos os anos, o que implica sustentar a política actualmente seguida que nos aproximou de um objectivo - a

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profissionalização - que muitos consideravam impossível.

- a dignificação dos Antigos Combatentes, com a criação das condições de aplicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime de contagem de tempo de serviço prestado por antigos combatentes, a sua regulamentação, o alargamento do seu âmbito de aplicação pessoal através da Lei 21/2004, e a criação prevista do Fundo dos Antigos Combatentes. Também a atribuição da Medalha do Reconhecimento aos Ex-Prisioneiros de Guerra e a eliminação do requisito da carência económica para a atribuição da respectiva pensão, bem como o início das alterações em matéria de stress de guerra, com vista a garantir maior eficácia à Rede Nacional de Apoio, são outras políticas a prosseguir com empenho. A maioria política que sustenta o XVI Governo Constitucional é exactamente a mesma que tornou possível o reconhecimento, pelo Estado, do papel dos Antigos Combatentes. Assim continuará a ser.

- a modernização e consolidação das indústrias da Defesa. O XV Governo Constitucional recebeu, nesta matéria, uma situação muito difícil. A nomeação de administrações de gestão profissional, a melhoria da eficiência comercial, a reestruturação financeira e a nova concepção organizativa das indústrias da Defesa, permitem ter, hoje, uma situação muito mais positiva, nos resultados e nas expectativas. O ano de 2004 é determinante para que se conclua, com sucesso, a internacionalização das OGMA e a reforma do pólo tecnológico, que podem e devem ser exemplos de competitividade e excelência.

Prosseguindo estes objectivos o Governo continuará:

- o reforço e a salvaguarda da coesão nacional, procurando um consenso político tão vasto quanto possível numa política de Estado que tem uma componente militar e componentes não militares como é a da Defesa Nacional;

- o envolvimento, num esforço comum, dos vários órgãos de soberania na prossecução da política de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que é estruturante da identidade nacional;

- a modernização das Forças Armadas, dotando-as de uma acrescida capacidade operacional, capaz de fazer face aos cenários actuais e futuros para cumprimento das missões constitucionalmente consagradas;

- o desenvolvimento de iniciativas de mudança, nomeadamente em antecipação à emergência de situações de crise;

- a normalização da situação financeira das Forças Armadas, por via da regularização dos ressarcimentos financeiros que lhes são devidos, de forma a permitir o cumprimento das missões prioritárias, tanto no apoio à política externa do Estado, como em missões de interesse público;

- a valorização das questões relacionadas com aqueles que, no âmbito militar, serviram o País honradamente, como forma de reconhecimento do Estado Português;

- a aplicação de critérios rigorosos de gestão financeira, eliminando as duplicações e combatendo os desperdícios;

Importará terminar a reformulação, bem como a devida revisão, de alguns documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente:

- missões Específicas das Forças Armadas;

- sistema de Forças Nacional;

- dispositivo de Forças;

- Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

- Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas;

- revisão ordinária da Lei da Programação Militar e elaboração de uma Lei de Programação de Infra-estruturas.

Esta reformulação ou revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo:

- a qualificação das competências dos diversos órgãos de soberania que têm intervenção na política de Defesa Nacional;

- cumprir com o papel fiscalizador da Assembleia da República também no que respeita a participação de contingentes militares portugueses em Operações Humanitárias e de Apoio à Paz;

- a alteração das atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional e revisão da sua composição, no sentido de garantir uma representação parlamentar mais alargada;

- a reformulação do actual modelo orgânico da Defesa e das Forças Armadas, de forma a corrigir duplicações, omissões e conflitos de competências entre as estruturas do MDN, EMGFA e os Ramos;

- a adopção de doutrinas comuns numa perspectiva de acção conjunta entre as diferentes estruturas militares.

Adequadas as Forças Armadas aos novos tempos, elas terão que responder às missões que politicamente lhes estão confiadas, a saber:

- reagir contra ameaças ou riscos que ponham em causa o interesse nacional;

- participar no sistema de defesa colectiva da Aliança Atlântica, com especial atenção aos objectivos nacionais no quadro da NATO Response Force;

- participar no desenvolvimento da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa, acompanhando com ambição projectos como o da Agência Europeia de Defesa;

- participar em missões de apoio à política externa, de carácter humanitário e de manutenção da Paz, quer no quadro nacional, quer no quadro das Organizações Internacionais de que somos membros - ONU, OTAN, UE e OSCE;

- manter o empenhamento nos projectos de Cooperação Técnico-Militar com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, bem como com Timor-Leste após a sua independência, potencializando a sua eficácia;

- executar outras missões de interesse público, de que se destacam, entre outras, as missões auxiliares no âmbito do combate a certos tipos de criminalidade; a busca e salvamento; a fiscalização marítima e o apoio na prevenção e combate aos incêndios, devidamente enquadrado e planeado.

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O cumprimento das medidas acima definidas, pressupõe o envolvimento empenhado de toda a Nação, e exige outras medidas, a saber:

- a definição de mecanismos de cooperação e complementaridade entre as Forças Armadas e as Forças de Segurança, nomeadamente com as que apresentam natureza militar;

- a aplicação do novo regime de contagem do tempo de serviço militar dos ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma, nos termos das Leis nº 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, assumindo, como previsto, o primeiro pagamento até Outubro de 2004;

- a uniformização do regime de promoção aos quadros permanentes dos deficientes das Forças Armadas;

- melhorar a eficácia da Rede Nacional de Apoio ao Stress pós-traumático de guerra, garantindo um maior envolvimento das associações representativas de Antigos Combatentes e que se encontrem em condições de prestar autonomamente este tipo de apoio;

- a consagração do conceito de gestão profissional do património das Forças Armadas, dotando-o de instrumentos de maior eficácia jurídica e financeira, e preparando a elaboração de uma Lei de Programação de Infra-Estruturas, requalificando as infra-estruturas das Forças Armadas para as adequar às exigências da vida moderna e em particular às novas condições de prestação de serviço militar;

- a alteração do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR) de forma a garantir um maior equilíbrio entre os vários ramos das Forças Armadas, e garantir os direitos dos militares;

- a concretização do novo modelo de Forças Armadas plenamente profissionais, com especial incidência sobre o recrutamento, formação, instrução e reinserção na vida activa dos jovens voluntários;

- a realização, como dever militar legalmente consagrado, do Dia da Defesa Nacional dirigido a todos os cidadãos que atinjam a maioridade;

- o desenvolvimento de medidas de apoio à mobilidade geográfica dos militares em função das necessidades operacionais das Forças Armadas;

- maior destaque, neste segundo ciclo da legislatura, para a valorização do factor humano das Forças Armadas e para a resolução de questões estatutárias e de carreiras, de modo a permitir que as Forças Armadas se dotem de meios humanos em número e com qualificação necessárias às missões que lhe forem confiadas;

- confirmar a definição de mecanismos transparentes de relacionamento institucional com as associações profissionais representativas dos militares;

- prosseguir a racionalização das indústrias de defesa, com vista à sua afirmação no quadro da indústria nacional e da base industrial e tecnológica europeia de defesa;

- a revisão, já planeada e prioritária, da política de contrapartidas, de modo a que o Estado seja dotado dos instrumentos e da base profissional necessárias ao aproveitamento das oportunidades criadas com a LPM;

- a maximização das estruturas comuns ou de utilização comum, avançando, nesta segunda metade da legislatura, com as reformas necessárias e ponderadas na área do ensino militar e dos serviços de saúde militares.

2. POLÍTICA EXTERNA

A actuação no domínio da política externa e das Comunidades Portuguesas resultará, primacialmente, da preservação e valorização do nosso legado histórico-diplomático, o qual confere uma natureza diversa e plural à nossa política externa, e da dinâmica, flexibilidade e criatividade que nos permitem interpretar e maximizar, em cada momento, o interesse nacional.
A actuação político-diplomática de Portugal desenvolver-se-á, assim, em torno dos seguintes eixos estratégicos:

- o de reforçar o papel de Portugal como sujeito activo no processo de construção europeia;

- o de reforçar a relação privilegiada com o espaço lusófono, nomeadamente através da projecção de valores e interesses nos PALOP, no Brasil e em Timor;

- o de privilegiar a ONU, a OTAN e a OSCE como instituições basilares da arquitectura de segurança e defesa;

- o de aprofundar as relações bilaterais com os países vizinhos e os parceiros estratégicos;

- o de reforçar a presença nas organizações internacionais;

- o de manter uma estreita ligação às Comunidades Portuguesas e aos Estados que as acolhem;

- o de defender e afirmar a língua e a cultura portuguesas;

- o de promover uma diplomacia económica activa;

- o de rumar a uma diplomacia do século XXI.

TORNAR PORTUGAL UM SUJEITO ACTIVO NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA
A afirmação de uma forte presença portuguesa na Europa, assente na dupla preocupação da defesa do interesse nacional com o aprofundamento e aperfeiçoamento do processo de integração europeia, constituirá um objectivo prioritário da política externa do Governo, que se empenhará em responder aos principais desafios que se colocam neste momento à União Europeia e aos seus membros no futuro próximo:
- a ratificação e entrada em vigor do novo Tratado Constitucional;

- a consolidação dos processos de alargamento;

- as novas perspectivas financeiras após 2006.
Em qualquer destas três matérias, que serão determinantes para a configuração e futuro modo de funcionamento da União Europeia, Portugal irá defender, de forma responsável e credível, os interesses nacionais, estando o Governo empenhado em reforçar sempre mais a indispensável coordenação e articulação interna, por forma a identificar e definir atempadamente as prioridades nacionais em cada questão e a melhor estratégia a seguir, antecipando situações e formulando propostas.

Na actual conjuntura mundial, a União Europeia representa um pólo de estabilidade e progresso, fundamental para o desenvolvimento dos seus Estados membros e para a harmonia nas relações internacionais. Concluído que está o processo de reformas internas, é necessário que todos os Estados membros ratifiquem agora o novo Tratado

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Constitucional para que a União possa adoptar os novos processos de tomada de decisão que lhe permitam funcionar eficazmente a 25.

O Governo empenhar-se-á, assim, em coordenação com os restantes órgãos de soberania, numa célere conclusão do processo de ratificação do Tratado, bem como no devido e completo esclarecimento da população sobre o alcance do mesmo e das suas implicações, com vista à possibilidade de um referendo sobre a matéria.

Portugal foi, desde sempre, um defensor empenhado do alargamento da União Europeia. Integrar a União é um factor de estabilidade e desenvolvimento para os seus membros, o que só poderá reforçar o espaço europeu no seu conjunto. Apoiamos por isso a conclusão do processo de alargamento ao centro e leste europeu com a adesão da Roménia e Bulgária, assim que concluídas as negociações de adesão. Somos igualmente favoráveis ao início de negociações com a Croácia e à marcação de uma data para o início das negociações com a Turquia, caso se confirme o cumprimento dos critérios de Copenhaga.

Os custos do alargamento deverão ser assumidos equitativamente. A melhoria virtual dos indicadores económicos do país, por via da adesão de países com rendimentos per capita inferiores à média comunitária, impõe uma redefinição do conceito de "coesão" que induza a manutenção de graus de apoio por parte da União Europeia. Portugal terá já um desafio acrescido com a adesão dos novos Estados membros, dado o perfil das respectivas economias.

Na recente Conferência Intergovernamental, Portugal defendeu, com sucesso, que a coesão e a solidariedade económica e social ficassem bem explícitos no novo Tratado como um dos objectivos da União, pelo que advogaremos agora que tal conceito tenha uma tradução prática nas novas perspectivas financeiras. Por outro lado importa igualmente que o novo orçamento comunitário espelhe fielmente as novas obrigações da União. Não podemos aumentar simultaneamente as responsabilidades e exigências da União e depois manter ou mesmo reduzir o orçamento comunitário.

O Governo será ainda um defensor empenhado da aplicação da Estratégia de Lisboa, como o melhor modelo para fazer face aos desafios colocados pela globalização e pelas mudanças tecnológicas, conciliando simultaneamente um aumento da produtividade e competitividade das economias dos Estados membros, com um maior desenvolvimento económico e bem-estar social.

A União Europeia constitui igualmente um poderoso factor de afirmação portuguesa no mundo. Importa continuar a dinamizar a nossa participação na formulação da Política Externa e de Segurança Comum, intervindo não apenas nas áreas tradicionais de interesse nacional - África, América Latina, Timor, Mediterrâneo -, mas também noutras regiões como a Europa de Leste, Balcãs, Cáucaso e Ásia Central. Haverá que cruzar as abordagens regionais com os conteúdos temáticos de reconhecida importância para Portugal, como são os casos dos direitos humanos, de boa governação, do desenvolvimento sustentado e das questões ambientais. A política europeia de ajuda ao desenvolvimento deverá contemplar adequadamente os países de língua oficial portuguesa.

O Governo procurará ainda acompanhar e participar de forma activa nos desenvolvimentos registados na Política Europeia de Segurança e Defesa, com a criação de uma Agência Europeia de Defesa e a condução, por parte da União, de um número cada vez maior de operações de cariz militar. Manteremos desde já uma participação empenhada, política e militarmente, na operação Althea, que sucedeu à operação SFOR da NATO na Bósnia Herzegovina.

REFORÇAR A RELAÇÃO PRIVILEGIADA COM O ESPAÇO LUSÓFONO
A valorização e o aprofundamento dos estreitos laços que nos unem ao mundo lusófono passará necessariamente, para além do contínuo estreitamento das relações bilaterais com os seus membros, pela dinamização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, através da prossecução de uma política de "empenhamento criativo".
A este respeito importa continuar a estimular:
- o aperfeiçoamento do Secretariado Executivo e a promoção da reforma da organização, por forma a revitalizar e tornar mais eficiente a sua actuação;

- o aproveitamento pleno do recém constituído Fórum Empresarial da CPLP que deverá servir também para aumentar o relacionamento económico e comercial entre os países membros;
- a dinamização da actividade do Instituto Internacional de Língua Portuguesa e a utilização do português como língua de trabalho em várias organizações internacionais;

- o reforço da concertação política e diplomática dos "oito" nos fora internacionais.
No plano do relacionamento bilateral procurar-se-ão reforçar os laços de cooperação e amizade entre os estados e povos, privilegiando uma actuação a três níveis: concertação político-diplomática, cooperação e promoção da língua portuguesa. Será ainda dada particular atenção à consolidação da paz em Angola, à estabilização política em São Tomé e na Guiné-Bissau, e ao crescimento económico e social em Cabo-Verde e Moçambique.

Manter-se-á igualmente o compromisso do Estado português para com Timor-Leste, nomeadamente no respeitante à assistência para o esforço de construção nacional.

Estreitar-se-á, também, o nosso relacionamento bilateral com o Brasil tanto nos planos político e cultural como económico.

Será também uma prioridade o apoio e o desenvolvimento de projectos nas áreas da educação e da língua, da saúde e da formação profissional, que possibilitem a criação de condições de base para o desenvolvimento. Estimular-se-ão as sinergias entre cooperação pública e privada, nomeadamente escolas, ONG's e o mundo empresarial.

PRIVILEGIAR A ONU, OTAN E OSCE COMO INSTITUIÇÕES BASILARES DA NOSSA ARQUITECTURA DE SEGURANÇA E DEFESA
Os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 e 11 de Março de 2004 provaram que a segurança e a defesa não devem ser entendidas unicamente numa perspectiva militar. Efectivamente, os desafios que se colocam hoje em dia à paz e estabilidade mundiais devem privilegiar uma abordagem multifacetada e plural de acção política.

O fenómeno terrorista e a proliferação de armas de destruição maciça são, hoje em dia, as maiores ameaças à nossa sociedade e ao nosso modo de vida. Torna-se por isso fundamental desenvolver políticas, a um nível global, capazes de lidar de forma preventiva e efectiva com estas ameaças.

A Organização das Nações Unidas deverá ser assim o areópago privilegiado para enfrentar estas ameaças e assegurar a paz e estabilidade, porquanto permite respostas

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globais a problemas comuns. Contudo o multilateralismo para ser produtivo tem de ser eficaz, pelo que o Governo procurará contribuir para uma real implementação das resoluções das instâncias decisoras das Nações Unidas.

No âmbito desta organização o Governo procurará ainda assegurar que na agenda internacional seja conferida particular atenção às camadas populacionais mais desfavorecidas e vulneráveis, incluindo as crianças, a terceira idade e as pessoas com deficiências, assim como pugnará por acções decididas no combate às pandemias, tais como a SIDA, tuberculose e malária.

A OTAN permanecerá uma instituição de referência na defesa colectiva, visto tratar-se de uma organização que dispõe de garantias de solidariedade consagradas no artigo 5.º do Tratado. O progressivo alargamento das operações 'out of area' faz igualmente da Aliança uma instituição cada vez mais importante para a paz e estabilidade mundiais.

A OSCE desempenha igualmente um papel importante no campo da diplomacia preventiva, na concertação de posições e na solução de conflitos pela via negocial.

O Governo considera também que a segurança se garante através de políticas que promovam activamente o avanço da democracia, Estado de direito, a boa governação, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade do género, e o desenvolvimento económico e social da população mundial.

APROFUNDAR AS RELAÇÕES BILATERAIS COM OS PAÍSES VIZINHOS E OS PARCEIROS ESTRATÉGICOS

Sendo a Espanha o único vizinho terrestre, as nossas relações bilaterais devem ser objecto de particular atenção. É fundamental maximizar as sinergias criadas pela intensificação das relações políticas, económicas e culturais entre os dois países, identificando convergências de interesses conjunturais e estruturais e procedendo à sua valorização no quadro de uma relação peninsular equilibrada.

A dimensão mediterrânica da nossa política externa será igualmente valorizada, tendo em vista a consolidação de uma zona de paz, estabilidade, liberdade e prosperidade na região. Destaca-se a este respeito o relacionamento com os países do Magrebe, em particular Marrocos, com o qual se realizam cimeiras periódicas.
No contexto do Médio Oriente o Governo procurará contribuir activamente a resolução do Processo de Paz no Médio Oriente, apoiando para esse efeito os esforços desenvolvidos pelo Quarteto. Neste âmbito manteremos ainda o nosso empenho na efectiva democratização, estabilização e desenvolvimento económico e social no Iraque.

Actualizar e dinamizar a vertente transatlântica da nossa política externa através do relacionamento com os Estados Unidos é uma prioridade, já que a posição central dos EUA no xadrez mundial exige uma relação de estreita articulação, a cultivar também nos diversos fora internacionais. Para além da dimensão bilateral, o Governo procurará ainda estreitar no seio da União Europeia a parceria estratégica com os Estados Unidos, potenciando a 'comunidade de valores' existente entre as duas margens do Atlântico.

A Região Administrativa Especial de Macau será objecto de particular atenção à luz dos acordos celebrados com a República Popular da China. A relação especial com a RAEM deverá ser potencializada, também no sentido de estimular e aproveitar as oportunidades de que a adesão da RPC à OMC é exemplo. Ainda no continente asiático, a Índia e o Japão constituem países-chave com os quais importa aprofundar e desenvolver o relacionamento bilateral.

REFORÇAR A PRESENÇA NAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
A importância das organizações internacionais, reflectida nas progressivas delegações de competências dos Estados para essas mesmas organizações, implica que Portugal desempenhe nelas uma participação activa. A defesa do interesse nacional passará por continuar a pugnar por:
- uma desejável participação de Portugal e de portugueses nos órgãos de decisão;

- a promoção, a nível externo e interno, de uma política coerente e activa de apoio ao ingresso e ascensão de altos funcionários portugueses nas instituições e organismos europeus e mundiais;

- a realização de iniciativas internacionais de relevo.

MANTER UMA ESTREITA LIGAÇÃO ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS E AOS ESTADOS QUE AS ACOLHEM
Reconhecendo que as comunidades portuguesas dispersas pelo mundo são um vector fundamental da política externa, o Governo empreenderá acções que privilegiem a integração social, política e cívica dos cidadãos nacionais nos países em que residem, aproveitando igualmente este 'activo' na identificação de oportunidade de negócios e na estratégia de internacionalização da economia portuguesa.

Serão reforçados e valorizados os elos de ligação dessas comunidades e, muito especialmente, dos luso-descendentes com Portugal, através do ensino da língua, da promoção da cultura e valorização do património e do apoio aos meios de comunicação social vocacionados para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.

A continuação da reorganização e modernização dos serviços de apoio e a requalificação da rede consular serão meios de aproximar e melhorar a ligação às comunidades.

O Governo atribuirá particular atenção à defesa dos direitos dos cidadãos nacionais no estrangeiro e desenvolver-se-ão programas na área sócio-económica de apoio aos portugueses mais carenciados e mais idosos e aos mais expostos a situações de crise.

DEFENDER E AFIRMAR A LÍNGUA E A CULTURA PORTUGUESAS
A identidade nacional face à globalização e ao processo de integração europeia afirma-se através de factores culturais e da defesa da língua portuguesa.

Será privilegiada a coordenação e a convergência das políticas culturais promovidas por diversos departamentos ministeriais, de forma a criar sinergias, a optimizar a gestão daquelas políticas no exterior e a contribuir para o desígnio nacional de afirmação da língua e da cultura portuguesas.

PROMOVER UMA DIPLOMACIA ECONÓMICA ACTIVA
Uma intervenção diplomática que suporte a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente na detecção e exploração de oportunidades nos domínios do comércio externo, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas permanecerá uma das prioridades do Governo português.
Para esse efeito estreitar-se-á a articulação dos organismos e estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho com a rede de representação externa do Estado na identificação de oportunidades de negócio e na promoção das empresas e produtos nacionais.

Tendo em vista o reforço da cooperação económica e empresarial com os países de língua oficial portuguesa,

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merecerá especial atenção a criação de parcerias entre a iniciativa empresarial e o Estado Português, em particular através do Fórum Empresarial da CPLP.

RUMAR A UMA DIPLOMACIA DO SÉCULO XXI
Subjacente à modernização da acção externa está a adequação das estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros às novas realidades. Neste contexto, e dada a pluralidade de matérias que são abordadas nos fora internacionais, assume especial importância a coordenação inter-ministerial que prepare e sustente as posições nacionais. Por outro lado, a constante mudança e a emergência de novos desafios obrigam a uma política externa dinâmica e consistente, capaz de antecipar e responder em cada momento às exigências da política internacional. Torna-se, assim, fundamental desenvolver capacidades de planeamento político, alerta precoce e gestão de crises, que projectem a nossa actuação no mundo.

3. ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Uma sociedade livre e democrática pressupõe a realização de uma política de segurança que assegure o exercício pleno da cidadania, como garantia da liberdade e postulado fundamental do Estado de Direito.
Para tal, é imprescindível a percepção da existência de um novo quadro de ameaças internas e externas, potenciado pelos recentes acontecimentos internacionais.
Até à entrada em funções do XV Governo, eram evidentes manifestações de enfraquecimento da autoridade do Estado, a par do aumento da intranquilidade pública, bem como de uma certa banalização da desobediência civil, traduzida numa proliferação de protestos não autorizados, de bloqueios das vias públicas e de boicotes eleitorais.
Por força de tudo isto, questionava-se a autoridade do Estado sempre que os seus órgãos ou agentes tinham de actuar, quer ao nível da prevenção, quer ao nível da repressão dos acontecimentos ilícitos, acentuando-se a desconfiança na justiça e nos valores essenciais, numa corrida vertiginosa em direcção a uma enfatização das questões relativas à insegurança.
Ora, se essa tendência foi invertida com a acção meritória e determinada do XV Governo, impõe-se que as orientações políticas do Governo para este sector, antes de mais, recoloquem a segurança no seu lugar próprio, enquanto valor essencial de uma sociedade democrática e factor imprescindível para o desenvolvimento social e económico do País.
Neste quadro importa definir prioridades e a adopção das medidas necessárias para que se desenvolva uma estratégia de segurança proactiva e não reactiva.
Por isso a prossecução de uma política de segurança interna eficaz na manutenção da ordem e tranquilidade pública, na prevenção e no combate a todos os tipos de criminalidade e na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, implica que se prossiga a reposição do prestígio e da autoridade do Estado e se confiram os meios e os instrumentos adequados para a consecução de tal finalidade.
Para este desafio importa ter presente que a segurança dos cidadãos começa pelo exercício pleno dos direitos de cidadania, no respeito pela lei e na transmissão de valores fundamentais, designadamente em áreas como a educação e a integração social das minorias.
A segurança é, em primeira linha, uma responsabilidade colectiva assumida pelo Estado, mas também um direito e um dever de cada cidadão.
Daí que seja impreterível instituir ligações sólidas e institucionais das Forças de Segurança e dos seus agentes à sociedade civil, sejam elas de natureza pública ou privada, através de encontros conjuntos e contactos permanentes.
No âmbito de uma política eficaz de segurança, afigura-se ainda necessário proceder a uma correcta ponderação do actual Sistema de Informação da República (SIRP), sempre numa lógica de reforço do sistema democrático face a ameaças de carácter transnacional, que são cada vez mais complexas e que requerem uma detecção atempada de eventuais focos de perigosidade, no quadro de uma democracia consolidada como a nossa.
Importa, também, aperfeiçoar e intensificar, em reciprocidade, a cooperação policial no âmbito do terceiro pilar da União Europeia - especialmente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça - no combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.

Do mesmo modo se torna necessário desenvolver a cooperação com as instâncias europeias no âmbito da política de imigração.
No domínio da segurança, o Governo tem em vista:
- a adopção de políticas de prevenção da insegurança e da delinquência, designadamente através de programas nas áreas da educação, da ocupação dos tempos livres e da prática desportiva;

- a definição de medidas concretas que garantam uma eficaz articulação entre as forças de segurança no combate ao crime, designadamente a nível da coordenação orgânica, e a efectivação de acessos ao já criado sistema integrado de informação criminal, por parte das autoridades com competência de investigação;

- a orientação estratégica e a preparação das Forças de Segurança para o combate aos principais tipos de criminalidade que afectam a segurança dos cidadãos nas áreas onde se verificam maiores índices de violência e perigosidade;

- a aprovação de uma lei de reorganização das Forças de Segurança, clarificando o seu estatuto, consagrando o regime dual - natureza militar da GNR e natureza civil da PSP;

- a introdução de critérios de avaliação de mérito na gestão da Forças de Segurança e a melhoria das condições de exercício das respectivas funções, incluindo a previsão de compensações pelas situações de risco;

- a consagração de uma estratégia global para a modernização e o reequipamento das Forças de Segurança, dotando-as de meios tecnológicos actuais, por forma a que possam prevenir e reprimir a criminalidade;
- a substituição dos elementos das polícias que realizam tarefas de natureza administrativa por funcionários civis, permitindo a sua afectação a tarefas de natureza exclusivamente policial;

- o desenvolvimento de políticas de proximidade, orientando a actividade policial para a resolução dos problemas dos cidadãos;

- o incremento de medidas de erradicação da violência em espectáculos desportivos, mormente a da responsabilidade de grupos organizados;

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- o desenvolvimento da implantação e o reforço da intervenção das Polícias Municipais e a sua correcta articulação com a PSP e a GNR, libertando, também por essa via, estas forças de tarefas locais burocráticas, bem como da segurança a determinados edifícios e fazendo-as intervir em programas específicos destinados à acção dos polícias junto das escolas e de grupos determinados de cidadãos;
- o reforço da cooperação, ao nível da segurança, com a União Europeia e com os países de língua oficial Portuguesa, bem como da participação nas forças internacionais e de manutenção da paz no quadro da União Europeia e das Organizações Internacionais de que Portugal seja membro.
No que concerne ao Serviço de Informações de Segurança, a sua dignificação, no quadro da necessária reavaliação do SIRP, passa pela implementação de uma estratégia que, por um lado, permita a adopção de um conjunto de medidas que restabeleçam a credibilidade e a dignidade destes serviços e, por outro, lhes confira meios e instrumentos adequados ao contexto internacional actual e às novas ameaças que o mundo enfrenta.

No âmbito da Protecção Civil e Bombeiros, o Governo considera necessário assegurar:
- uma eficaz coordenação dos meios e estruturas postos à disposição da Protecção Civil;
- a programação, com a necessária antecedência, de um conjunto de medidas de prevenção dos fogos florestais;
- o apetrechamento dos bombeiros com equipamentos adequados e a garantia da sua articulação com as Forças Armadas, com o recurso aos meios de combate aos fogos florestais;
- a adequada cobertura social dos bombeiros, a sua formação profissional e especializada, estimulando e incentivando o voluntariado;

- o apoio à criação de um órgão coordenador dos serviços de protecção civil a nível da União Europeia, com a missão de proceder à avaliação permanente e actualizada de riscos e à canalização de ajudas em situação de catástrofe em qualquer Estado membro.

No âmbito da Prevenção Rodoviária, o Governo preconiza:
- a estreita cooperação entre os departamentos responsáveis pela Administração Interna e Obras Públicas e os Transportes, promovendo uma política integrada de prevenção e segurança rodoviária particularmente orientada para as principais causas de sinistralidade;
- a continuação da implementação das acções previstas no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária;
- a eliminação progressiva dos chamados "pontos negros" na rede viária nacional, com vista a reduzir a sinistralidade rodoviária.

Importa, por último, enumerar princípios orientadores da política de imigração do XVI Governo, ainda que de forma não exaustiva, a saber:

- a adopção de uma política de admissão baseada em critérios sociais e não apenas económicos, favorecendo o reagrupamento familiar;

- a consagração de um limite anual do número de imigrantes oriundos de países não comunitários que podem entrar em Portugal, que deverá ser compatível com a sua capacidade de integração na sociedade portuguesa;

- a adopção de uma política eficaz de combate às redes de imigração clandestina;

- a celebração de acordos bilaterais entre o Estado Português e os Países de origem, por forma a regular os fluxos migratórios e a co-responsabilizar os governos dos Estados envolvidos no combate às redes de imigração clandestina e imigração ilegal;

- a gestão adequada de postos e agências consulares, ou de equipas especializadas nos países onde já existam aquelas representações, para, em colaboração com as autoridades locais, se proceder à fiscalização dos fluxos migratórios desde a sua origem, com a consequente celebração de acordos bilaterais.

4. JUSTIÇA

O Governo, numa linha de continuidade, desenvolvimento e aprofundamento do programa e da acção política do XV Governo Constitucional, valora como prioritária a política de justiça.

Neste contexto serão prosseguidas e aprofundadas as amplas reformas levadas a cabo pelo Executivo anterior, obedecendo a dois pilares estratégicos: um, de índole política, o outro, de natureza administrativa.

O primeiro pilar, assumidamente político, visa criar as condições para reforçar a legitimidade e a confiança em todos os patamares do sistema judicial, as quais, em virtude do crescimento exponencial da procura de tutela jurisdicional e dos mais variados factores sociológicos e até civilizacionais, se encontram fragilizadas. Neste domínio, e com integral respeito pela separação dos poderes, revestirá especial importância a acção política dirigida à concertação institucional entre todos os actores do poder judicial e do sistema de justiça.

O segundo pilar, com repercussões administrativas directas, assenta numa política que privilegiará a "celeridade" como desígnio programático. Celeridade processual, ao nível jurisdicional; celeridade procedimental, ao nível da actividade administrativa do sector da justiça. Uma parte substancial dos estrangulamentos do sistema judicial e até da sua "crise de legitimidade" resultam apenas da morosidade. Na verdade, muitos dos problemas assacados ao regime jurídico de certas matérias (processo penal, execução por dívidas, dinâmica de criação e extinção de empresas) não são mais do que sequelas da lentidão e morosidade da justiça. Todas as medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar processos e procedimentos darão, pois, um contributo inestimável não só em sede de funcionamento e eficácia do sistema, mas outrossim no quadro da modernização da economia e até no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.

Os objectivos centrais do Governo são, pois, os de continuar a política de modernização da Justiça. Torná-la mais acessível aos cidadãos e mais adequada às necessidades das empresas, mais célere e ágil. Reforçar as interligações e ganhos de produtividade advindos da informatização em curso. Reformar os sectores mais obsoletos e menos adaptados às necessidades da vida moderna. Instituir normas de produtividade e de eficiência, de simplificação processual,

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de reforço das garantias dos cidadãos e da responsabilização do Estado pela administração da Justiça.

Assim:

- persistir-se-á na adopção de medidas de emergência destinadas a reduzir o número de pendências, avaliando e ponderando os resultados obtidos com a denominada "Bolsa de Juizes". Na medida do possível, serão criados mais novos juízos ou secções extraordinárias e temporárias, em ordem a aliviar o serviço dos já existentes. O Governo mantém a disposição de alargar as possibilidades de recurso a assistentes judiciais;

- o Governo conservará uma enorme determinação na criação e reforço de todos os instrumentos alternativos de resolução de conflitos;

- o Governo ponderará também, em diálogo com os diferentes actores da justiça e em respeito pelas garantias constitucionais, a redução dos âmbitos de competência dos tribunais de recurso, no sentido de os reservar para os litígios de maior importância humana, económica e social. Ao que acrescerá também um programa de redefinição e requalificação do mapa judicial, visando adequar as circunscrições ao volume da chamada "procura judicial".

Para a prossecução destes objectivos, terá de se manter o enorme esforço de revisão do modelo de financiamento da justiça, tendo em conta as especificidades do sector.

Reforçar-se-á, pois, a capacidade do sistema judicial através da adopção e/ou execução das seguintes medidas:

- aumento e requalificação do parque judicial existente;

- reforço do recrutamento e da formação de novos magistrados, quer para acorrer às necessidades geradas pela criação de novos juízos ou secções, quer para preencher as vagas abertas pela instalação de novos tribunais (com especial ênfase na área da jurisdição administrativa e fiscal);

- aposta na instalação de assessorias técnicas e dos secretariados de apoio aos juízes;

- criação de mecanismos que libertem os juízes da prática de actos meramente burocráticos;

- reforço dos poderes procedimentais dos secretários judiciais;

- reforço da política de qualificação e formação contínua dos técnicos de justiça na área processual e das novas tecnologias e redefinição das exigências mínimas para preenchimento de lugares abertos nos quadros dos tribunais;

- desenvolvimento e a ultimação da informatização dos tribunais e a sua ligação em rede, entre si e aos restantes sistemas do sector da Justiça;

- continuação da reforma da acção executiva, desencadeada pelo Dec.-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, e por toda a legislação subsequente, submetendo-a a uma constante avaliação dos seus resultados;

- aumento dos meios de recurso a formas não jurisdicionais de composição de conflitos, incentivando a mediação, a conciliação e a arbitragem;

- implementação do projecto, já em fase adiantada de preparação, do alargamento das competências dos julgados da paz.

A qualificação do sistema de acesso à Justiça permanece um desígnio central do Governo, que aproveitará todo o esforço desenvolvido pelo anterior Executivo.

Assim, e no quadro da proposta de lei já aprovada, serão proporcionadas todas as condições que sejam necessárias ao funcionamento do Instituto de Acesso ao Direito.

Neste domínio, prosseguir-se-á o esforço de redução da complexidade do nosso quadro legislativo e, bem assim, de "democratização" do acesso à informação jurídica, designadamente através do aproveitamento da aposta no chamado "governo electrónico".

O Governo continua a considerar fundamental a modernização das áreas de administração da Justiça vocacionadas para as empresas. Haverá, pois, o maior empenho no acompanhamento do início de vigência do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas e da legislação complementar, promovendo-se as medidas regulamentares e executivas necessárias à sua boa aplicação.

Em sede de legislação económica, conservar-se-ão os trabalhos de preparação de revisão do Código das Sociedades Comerciais e do Código do Registo Comercial.
Preconiza-se ainda a consolidação e desenvolvimento da experiência dos tribunais de comércio, de molde a torná-los gradualmente no foro especializado para as questões de natureza económica.

No que se refere ao funcionamento do sistema de justiça, o Estado Português não se pode eximir da sua responsabilidade perante o seu defeituoso funcionamento, matéria que já deu origem a variadas condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Renovará, por isso, as iniciativas legislativas que se mostrem adequadas a este efeito.

O Governo considera necessário fazer avançar a reforma do regime de responsabilidade civil do Estado por actos praticados pelos seus órgãos, serviços ou agentes, pelo que, com base na proposta existente e no amplo debate entretanto travado, promoverá as cabidas iniciativas legislativas.

Estando já em vigor a profunda reforma do contencioso administrativo e sendo possível fazer uma primeira avaliação do seu impacto, o Governo empenhar-se-á em dotar os respectivos tribunais dos meios humanos e logísticos indispensáveis ao seu cabal e regular funcionamento.

Noutro plano, o Governo concluirá a decisiva reforma da privatização do notariado, sempre ressalvando a garantia de acessibilidade universal a esse serviço público.

É convicção do Governo que existem já sinais - e rapidamente se intensificarão - de que é este o modelo que melhor concretiza as exigências de celeridade, eficiência e modernização, sem prejuízo da indispensável fé pública dos actos notariais.

Será prosseguida a informatização das conservatórias e criadas novas conservatórias nos locais onde o atraso do serviço e o crescimento do mesmo revele a necessidade de reforço dos meios existentes, com especial atenção à criação, sempre que tal se justifique, de novas conservatórias de registo comercial.

Seguirão o curso já iniciado o processo de informatização do sector de registos em conexão com os cartórios notariais e com os tribunais e promover-se-á também o processo de microfilmagem dos registos ainda existentes em livros.

Prosseguir-se-á o esforço de desenvolvimento e qualificação das experiências iniciadas com as lojas do cidadão e com os centros de formalidades de empresa, tendo em vista a desburocratização e a simplificação do relacionamento entre a Administração, o cidadão e as empresas.

No domínio da política criminal, o entendimento do Governo conserva intocados os critérios do Governo anterior:

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aos órgãos de soberania - Assembleia da República e Governo - compete, no quadro dos seus poderes, a definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução.

São estes os princípios que balizarão a acção do Governo neste domínio, devendo cada qual - órgãos de soberania e Ministério Público - agir em conformidade, assumindo, na plenitude, os seus poderes e responsabilidades constitucionais.

Na sequência das muitas acções já empreendidas, o Governo privilegiará a vocação humanista da sua política, tutelando os interesses das vítimas de crimes, a eficácia do combate ao crime, a salvaguarda dos direitos dos arguidos, a humanização do sistema prisional e a eficiência do sistema de reinserção social.

O apoio às vítimas de crimes, já muito presente na política governamental anterior, será reforçado, privilegiando uma articulação estreita com as instituições de solidariedade social. Será dada especial atenção à revisão do sistema de indemnização das vítimas de crimes, em curso no plano europeu.

A prioridade assinalada ao sistema prisional será mantida. Levar-se-á a cabo uma programação calendarizada da construção de novas prisões, projectadas em moldes que tenham em atenção os fins a que se destinam e a humanização da vida dos reclusos. Serão, igualmente, reforçados os meios dos centros penitenciários de alta segurança.

A questão das medidas preventivas merecerá especial cuidado do Governo, devendo ser postos em prática os mecanismos que permitam a separação da população prisional de diferente perigosidade, com especial preocupação para os reclusos mais jovens que, excepcionalmente, devam ser objecto de medidas preventivas de privação de liberdade.

Ainda no domínio da delinquência juvenil o Governo considera que é necessária a revisão do actual quadro normativo aplicável, à luz das novas realidades emergentes das diversas formas de criminalidade.

O Governo dará, portanto, sequência às medidas seguintes:

- aprofundamento da introdução das medidas preventivas alternativas à privação provisória de liberdade, seja pela continuação do programa de vigilância electrónica, seja pela promoção das necessárias alterações no domínio penal e processual penal;

- desenvolvimento do regime prisional hospitalar, o qual deverá ser estruturado de acordo com as conclusões das comissões interministeriais criadas para o efeito (com especial ênfase na situação dos reclusos toxicodependentes);

- conclusão do programa de articulação integrada e adequada do Instituto de Reinserção Social com os tribunais;

- revisão da lei de execução de penas e da lei orgânica dos correspondentes tribunais, aproveitando o estado adiantado da actividade dos dois Grupos de Trabalho;

- alteração do regime do segredo de justiça, no sentido da restrição do seu âmbito, de acordo com as alterações a prover nos ordenamentos penal e processual penal;

- despenalização da área das transgressões, que deverão passar a contra-ordenações, de acordo com os estudos ainda em curso.

Finalmente, na vertente externa, o Governo dará uma particular atenção ao reforço da cooperação judicial no quadro do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça (3º pilar da União Europeia) e à cooperação com os Estados membros da CPLP.

5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Pilar fundamental e estruturante do Estado Democrático, a Administração Pública traduz-se numa prioridade de acção do XVI Governo Constitucional, aproveitando o trabalho desenvolvido nesta matéria pelo Governo anterior.

Pretende-se uma Administração Pública que desenvolva a sua acção orientada pelo primado da cidadania, dirigida para o serviço ao cidadão, fundada nos valores do serviço público e na ética da responsabilidade. Uma Administração Pública que aposte no primado do mérito, na definição de objectivos e na avaliação dos resultados;

Por isso, é imperativo aprofundar uma cultura de ética e de serviço público, prestigiar a missão da Administração Pública e os seus agentes e orientar a sua actuação de acordo com critérios de rigor e de excelência.

Constituem princípios fundamentais da acção governativa no domínio da Administração Pública:

- garantir os direitos de cidadania, assegurando o primado da igualdade dos cidadãos perante a lei e o respeito pelo princípio da proporcionalidade;

- assegurar o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, e da oportunidade;

- prosseguir a transparência, criando mecanismos que permitam aos cidadãos conhecer com clareza os seus direitos e deveres para com a Administração Pública;

- estabelecer processos de decisão céleres que permitam a resolução, em tempo útil, das situações colocadas pelos cidadãos e criem no público a confiança no funcionamento da Administração Pública;

- promover o respeito e a valorização da missão de serviço público;

- actuar com rigor e eficácia, rendibilizando a utilização dos recursos públicos.

São assim objectivos a prosseguir pelo XVI Governo Constitucional:

- dignificar a missão da Administração Pública e o exercício da função pública pelos seus agentes;

- criar uma Administração Pública eficiente capaz de gerir com eficácia os recursos públicos, mobilizadora de iniciativas e aberta às exigências da sociedade;

- aproximar a Administração dos cidadãos, prestando um serviço de qualidade e facilitando o acesso dos cidadãos à informação;

- simplificar os procedimentos, impedindo a burocratização e circuitos de decisão complexos e pouco transparentes, reduzindo os custos e encurtando os tempos de resposta.

É neste âmbito que cabe definir sem ambiguidades, o papel do Estado, a sua dimensão e funções. Importa pois:

- delimitar as funções que o Estado deve desenvolver directamente daquelas que, com vantagem para o cidadão, melhor podem ser prosseguidas de forma diferente;

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- reservar para o Estado as funções essenciais de serviço público, como são as que envolvem o exercício do poder de autoridade, funções de regulação, auditoria e fiscalização;

- externalizar para a sociedade civil as funções que possam ser desenvolvidas desse modo, nomeadamente através de parcerias ou de contratos de gestão;

- dinamizar mecanismos de mercado, nomeadamente subcontratação, adjudicação, cedência e privatização, nas actividades de carácter instrumental;

- descentralizar e desconcentrar a actividade administrativa;

- reduzir os níveis hierárquicos, promover a desburocratização dos circuitos de decisão, a melhoria dos processos, a colaboração entre serviços, a partilha de conhecimentos e a correcta gestão da informação;

- evitar excessivas departamentalizações que acabam por ser uma fonte de pressão para o crescimento de efectivos;

- descontinuar as funções que deixaram de ter sentido útil, evitar a proliferação de organismos e a duplicação de competências.

É também neste contexto que se funda a prioridade dada por este Governo à formação e qualificação dos Funcionários e Dirigentes, agentes do desempenho e organização preconizados. Assim, entende-se como essencial:

- a promoção de uma cultura de Administração Pública fundada na ética e no aprofundamento dos valores de serviço público, apostando no mérito, no incentivo ao desempenho individual e colectivo, na responsabilidade e na responsabilização, na definição de objectivos e subsequente avaliação dos seus resultados;

- a valorização dos recursos humanos através do reconhecimento do mérito individual, de oportunidades de aperfeiçoamento profissional e pelo estímulo à participação activa e responsável na satisfação do bem comum;

- a necessidade de alterar o processo decisório e de responsabilização dos dirigentes da Administração Pública para o que se impõe passar de uma Administração de procedimentos e de despesa para uma Administração de responsabilidade, de iniciativa e de resultados.

Sendo os serviços de recepção e atendimento verdadeiras "vitrinas" do funcionamento da Administração Pública, e encontrando-se concluído, ao nível dos Ministérios, a identificação dos serviços com impacto no cidadão e nas empresas, importa prosseguir na consolidação e melhoria deste processo.

O Governo considera igualmente imperativo a aposta na generalização da utilização das tecnologias de informação e no desenvolvimento do "e-government", no sentido de melhorar a qualidade e a celeridade dos serviços prestados pela Administração.

A utilização das novas tecnologias de informação deverá contribuir de forma decisiva para a redução do quase-imposto tempo e do carácter supérfluo de algumas formalidades, permitindo serem os próprios serviços a recolher elementos de prova através do acesso directo às fontes de informação.

O objectivo primeiro e o aferidor por excelência de qualquer Reforma Administrativa é simplificar o acesso da sociedade ao uso e fruição dos bens e serviços prestados pelo Estado.

Assim sendo, entende ainda o Governo que deverá ser estabelecido um Programa de Simplificação de Actos e Procedimentos na relação entre o Estado e as pessoas, famílias e empresas, designadamente através da simplificação de formalismos e de procedimentos no relacionamento entre a Administração e os cidadãos, de forma a criar uma nova cultura da Administração Pública ao serviço das pessoas.

6. AUTONOMIA REGIONAL

Tal como o Governo anterior, o XVI Governo Constitucional assume expressamente o compromisso de aprofundamento da Autonomia Regional.

Defendemos um modelo aberto, susceptível de permanentes melhorias e aperfeiçoamentos. De facto, se a autonomia tem estado na base de notáveis progressos, os problemas que afectam as Regiões Autónomas continuam a ser vários. A sua solução deve caber, antes de mais, às próprias Regiões, que, para tal, têm de contar com a solidariedade nacional.

Pelas suas características próprias, pela sua natureza insular, pela periferia em que se encontram e por conhecidas razões históricas, os Açores e a Madeira, não só justificam a autonomia de que gozam, como têm direito, reafirmamos, à solidariedade do todo nacional.

Como qualquer construção humana, a autonomia regional suscita dificuldades.

Mas a forma de as resolver não será através da criação de impasses ou do estabelecimento de mais limites, mas sim através de um melhoramento que responda, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais.

Nestes últimos dois anos, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira conheceram uma acção governativa que confirmou, de forma inequívoca, a autonomia regional como um verdadeiro direito das Regiões Autónomas e não como uma concessão do Estado.

O aperfeiçoamento dessa autonomia, sempre num quadro de solidariedade, tem sido uma prioridade estabelecida e cumprida.

Através da criação de mecanismos de coordenação e de acompanhamento permanente das matérias relativas às Regiões Autónomas, em colaboração com os respectivos Governos Regionais, foi possível reforçar a Autonomia Regional, por via da análise das propostas formuladas pelos Governos das Regiões Autónomas, assegurando o empenho do Governo da República na satisfação, com carácter prioritário, das necessidades das populações regionais.

Esta dinamização das relações entre os Governos da República e Regionais, em nome de um maior respeito pelas autonomias, permitiu uma resolução mais célere dos problemas que se colocaram e dos que permaneciam sem resposta, muitos dos quais há vários anos.

Procurou-se também salvaguardar, com seriedade e empenho, os interesses específicos das regiões ultra-periféricas no âmbito da União Europeia, defendendo-os de forma inabalável, junto dos seus parceiros europeus.

Este quadro de actuação tem sido, sem dúvida, determinante. Mas a resolução dos problemas específicos das Regiões Autónomas permanece um desafio.

Por isso, este Governo continuará a adoptar medidas e orientações que contribuam para afastar concepções dogmáticas

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ou fechadas desta importante mais-valia da democracia portuguesa.

Nesse sentido, a actuação do governo continuará a considerar inquestionável a defesa da autonomia regional, visando um aprofundamento dessa realidade, através da:

- permanente defesa dos interesses das regiões autónomas junto da União Europeia, incentivando a concretização de todas as medidas que se afigurem benéficas para estas regiões ultraperiféricas;

- continuada promoção da regionalização gradual dos serviços, dando-se seguimento ao processo iniciado pelo anterior governo;

- incessante defesa do principio da continuidade territorial, nomeadamente nos sectores dos transportes e comunicações;

- constante aplicação do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as Regiões Autónomas, designadamente nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde e segurança social;

- normalização e estabilização das relações financeiras entre as Regiões Autónomas e o Estado, através da revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, com vista a promover um desempenho adequado das suas responsabilidades no esforço de convergência nacional e europeu.

Sem prejuízo de eventuais restrições decorrentes do esforço de consolidação orçamental que a todas as autoridades públicas continuará a ser exigido, o Governo assegurará acções que permitam um maior grau de satisfação das necessidades das populações das Regiões Autónomas, a par de uma maior dinamização da economia regional.

As desigualdades resultantes da ultra-periferia destas Regiões continuam a impor que este Governo assuma, com empenho, uma repartição favorável dos recursos nacionais, de modo a alcançar um maior equilíbrio dos Açores e da Madeira com o resto de Portugal.

7. DESCENTRALIZAÇÃO

O País está vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidiariedade, constituindo para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio.

A linha fundamental da política do Governo, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais, com o intuito de promover a qualidade de vida nas mais diversas localidades, com especial incidência para as cidades.
Os municípios têm sido, no Portugal democrático, dos principais agentes do desenvolvimento sustentado.

Numa situação em que o País necessita de ser capaz de gerir melhor os recursos disponíveis, a descentralização constituirá um factor decisivo para atingir melhores e mais eficientes e eficazes níveis de satisfação das necessidades colectivas.

Ao longo dos últimos anos, em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles boa parte do processo de concretização das redes de infra-estruturas básicas.

Urge confiar neles e na capacidade já demonstrada pelos autarcas, numa vertente essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa: a qualificação das obras e dos serviços por eles prestados à população.

Neste quadro de confiança, o Governo, no domínio da descentralização administrativa, propõe-se levar à prática as seguintes medidas:

- transferir novas atribuições e competências para as autarquias locais e respectivos órgãos, acompanhando essa transferência dos meios e recursos financeiros adequados ao pleno desempenho das novas funções, sem aumento da despesa pública global;

- reforçar as atribuições e competências das novas realidades territoriais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), de acordo com o princípio da adaptação do processo de descentralização a cada área do território nacional, em função das especificidades e necessidades, em especial:

- no âmbito da competência tributária respeitante aos impostos que constituem receita municipal (organização do respectivo processo de liquidação e cobrança);

- no domínio do abastecimento público, designadamente quanto à gestão dos sistemas plurimunicipais de tratamento e distribuição da água;

- no âmbito dos transportes e comunicações, atribuindo responsabilidades de gestão directa ou concessionada dos sistemas de transportes colectivos urbanos e/ou suburbanos;

- no melhor aproveitamento dos fundos comunitários.

Noutro plano, mas na linha da mesma política descentralizadora, o Governo procederá:

- à efectiva implementação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, racionalizando e planeando o seu desenvolvimento sustentado;
- à efectiva aplicação à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando como destinatários das deslocações de atribuições e competências, não só os municípios mas igualmente as freguesias;

- à integração dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) nas novas realidades territoriais, permitindo um aproveitamento de recursos humanos e de sinergias;

- à introdução, no ordenamento jurídico, de mecanismos de delegação contratualizados com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e empreendimentos e aquisição de serviços que continuam a ser competências dos órgãos da administração central.

7.1 FINANÇAS LOCAIS

O sucesso da reforma da administração pública exige o reforço da descentralização administrativa de forma consolidada e sustentada, o que passa pela definição de um regime financeiro adequado aos desígnios nacionais de rigor e transparência das finanças públicas portuguesas.

O recente processo de transferências de novas competências para os municípios, a aprovação do quadro legal de criação das novas áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais, bem como a promoção de novas formas de provisão de bens e serviços públicos que rentabilizem os recursos públicos disponíveis para a prossecução

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dos objectivos estratégicos disciplinadores da acção dos poderes públicos ao nível local e supra municipal, requerem igualmente uma reflexão cuidada sobre a adequação do actual regime financeiro dos municípios e freguesias às exigências de modernidade da sociedade portuguesa.

Urge, por isso, proceder ao levantamento das potencialidades e fraquezas desse mesmo regime financeiro e desenvolver os trabalhos conducentes à definição de um novo quadro financeiro capaz de dinamizar os processos de descentralização administrativa em curso e de reforço da autonomia do poder local.

Uma intervenção que deverá ser compatibilizada com a recente reformada tributação do património imobiliário e contribuir para o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes.

Pretende-se, ainda, um quadro legal que possibilite a consolidação orçamental de forma sustentada, através da revisão da Lei das Finanças Locais e da procura de novos modelos de financiamento para as autarquias locais.

7.2 DESENVOLVER COMPETÊNCIAS E VALORIZAR OS RECURSOS HUMANOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

A formação para as autarquias locais constitui uma aposta do Governo, no sentido de contribuir para a modernização e reforma administrativa do Estado a nível local e para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.

As questões relacionadas com a formação e a gestão dos Recursos Humanos constituem hoje um elo indissociável do desenvolvimento local, tornando-se particularmente relevantes no contexto do progressivo reforço do poder local inerente ao processo de descentralização em curso.

Assim constituem medidas prioritárias do Governo, no âmbito do desenvolvimento de competências e da valorização dos Recursos Humanos na Administração Local:

- incrementar a utilização de novas modalidades de formação, apoiando e estimulando o desenvolvimento de projectos de formação inovadores, nomeadamente recorrendo à formação-acção e à formação à distância;

- desenvolver e qualificar a oferta formativa e promover uma cultura de Planeamento e Gestão da Formação e de contínua avaliação do seu impacto e eficácia;

- dinamizar o acesso dos funcionários e agentes da Administração Local aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);

- reforçar a articulação entre os processos formativos e as reformas em curso, nomeadamente a Reforma da Administração Pública a nível local, o processo de descentralização e o desenvolvimento da Sociedade de Informação e do e-gov local;

- desenvolver um novo "Programa Foral", com a abertura a novas tipologias de projectos e a novos destinatários, constituindo-se como um instrumento privilegiado na implementação das iniciativas da reforma da Administração Pública a nível Local e da reforma da Descentralização Administrativa do Estado;

- criação de incentivos à implementação de um Plano Nacional de Estágios para a Administração Local, em articulação com o Plano Nacional de Emprego (PNE), por forma a permitir o rejuvenescimento dos activos da Administração Pública Local e a fixação de jovens fora dos grandes centros urbanos, potenciando o reforço da acção dos municípios rurais, combatendo a desertificação humana do território e permitindo a consolidação das novas unidades territoriais (Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais), associadas ao processo de descentralização.

8. ASSUNTOS DO MAR

A nomeação de um Secretário de Estado dos Assuntos do Mar, na dependência do Ministro de Estado e sem intromissão orgânica na esfera da Defesa Nacional, mas beneficiando das óbvias sinergias que a proximidade das duas tutelas proporciona, constitui uma aposta estratégica do XVI Governo Constitucional.

A aposta nos Assuntos do Mar representa uma ideia de país, uma estratégia de futuro e uma oportunidade com valências tão diferentes como as que se perspectivam numa visão integrada e multidisciplinar do potencial estratégico representado pela condição marítima e oceânica de Portugal. O cumprimento deste programa implica um elevado sentido de cooperação e coordenação entre vários departamentos governamentais.

O Mar significou, na História de Portugal, uma condição de liberdade e independência. O Mar deve, também, significar no Portugal de futuro, uma extraordinária oportunidade de criação de riqueza.

O Mar significa, por outro lado, um desafio permanente, seja no plano do relacionamento internacional de Portugal - é o caso das Nações Unidas e da União Europeia -, seja no plano da revitalização das capacidades nacionais para garantir a segurança da nossa costa.

Enfim, o Mar representa uma oportunidade para gerar postos de trabalho, fortalecer sectores industriais, promover o desenvolvimento científico, articular uma nova competitividade das políticas de tráfego marítimo e infra-estruturas portuárias e, em geral, dotar o Estado Português das normas e instituições que clarifiquem as responsabilidades nos domínios directa ou indirectamente relacionados com o Mar.

Como pano de fundo da aposta no Mar, o Governo apreciará o trabalho muito positivo da Comissão Estratégica dos Oceanos, densificado no respectivo relatório e conclusões já entregues ao Primeiro Ministro e a merecer reflexão e despacho prioritários.

As prioridades estabelecidas no âmbito dos Assuntos do Mar são, nos próximos dois anos, as seguintes:
- promover a apreciação em Conselho de Ministros do relatório e conclusões apresentadas pela Comissão Estratégica dos Oceanos;
- promover o reforço da discussão pública e do debate político sobre as grandes questões oceânicas e marítimas que interessam a Portugal, tanto no plano da defesa do interesse nacional como no plano da articulação das políticas mais correctas para o sector no âmbito das organizações internacionais de que fazemos parte;
- assumir como necessário e útil para a articulação das políticas do Mar a definição do melhor modelo orgânico para dar representação técnica qualificada e integrada às políticas públicas do sector;
- contribuir com as acções necessárias para uma representação externa qualificada e coordenada de Portugal em todos os fora multilaterais sobre Oceanos e Mares, nomeadamente no âmbito das

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agências das Nações Unidas e da União Europeia, bem como no das organizações intergovernamentais de âmbito global, regional e sub-regional relevantes;
- dar prioridade à revitalização, recuperação, modernização e internacionalização das capacidades industriais de Portugal no sector da Construção Naval, articulando com uma política de estaleiros com especial atenção para os Estaleiros Navais de Viana do Castelo e para o potencial económico que deriva da Lei de Programação Militar, dos planos de modernização da Marinha e, ainda, o aproveitamento coerente das demais capacidades industriais existentes em Portugal neste sector;
- assegurar a cooperação reforçada e absolutamente necessária entre a Autoridade Marítima Nacional, a administração marítima e as autoridades portuárias;
- desenvolver uma política legislativa, executiva e administrativa orientada para o reforço e valorização da segurança marítima, procurando o funcionamento coordenado das diversas instituições do Estado com responsabilidades nesta área e valorizando as sinergias resultantes da instalação em Portugal da Agência Europeia de Segurança Marítima;
- agilizar a aprovação de diplomas e instrumentos no domínio da segurança marítima, entre os quais se destacam a definição de áreas Marítimas Nacionais; a criação da zona contígua; o novo regime legal do registo patrimonial marítimo; o regulamento do Conselho Coordenador Nacional do Sistema da Autoridade Marítima; o regime geral da remoção de destroços; o reforço do regime legal dos ilícitos de poluição marítima e a densificação, na legislação portuguesa, dos crimes ecológicas no mar;
- conceder atenção redobrada à questão do ISPS Code e os objectivos de Portugal no que toca à vigilância e fiscalização marítimas, seus meios e instrumentos;
- cumprir de forma atempada e competente os compromissos de Portugal no quadro da Agência Europeia de Segurança Marítima;
- Dar novo impulso a uma concepção economicamente competitiva institucionalmente coordenada e efectivamente descentralizadora do modelo de administração portuária;
- apoiar o desenvolvimento da investigação cientifica, tecnológica e da formação em áreas relativas ao oceano;
- apoiar a constituição do dossier português para a extensão da plataforma continental.

II
APOSTAR NO CRESCIMENTO E GARANTIR O RIGOR

1. FINANÇAS PÚBLICAS

A consolidação orçamental foi durante os dois últimos anos um objectivo instrumental de primeira prioridade. Sê-lo-á também com o XVI Governo Constitucional.

Com efeito, a ordem nas finanças públicas e a correcção dos desequilíbrios macro-económicos não constituem um fim em si mesmo, mas um meio para a realização de superiores objectivos, da justiça social à projecção de Portugal no Mundo.

A política financeira do Estado tem que se exprimir com sentido estruturante e de alcance geracional, erradicando, de um modo definitivo, as políticas do facilitismo, do imediatismo e da desresponsabilização.

Tem de ser assumida com a coragem - constante e não errática - de decidir com sentido patriótico, com tudo o que isso implica de opção ou de renúncia.

Com a percepção de que os meios são escassos e não se auto-alimentam e de que os fins não se alcançam sem esforço e sem definição rigorosa e lúcida de prioridades.

Ao mesmo tempo, o Governo está consciente que, para além das reformas de fundo já encetadas nos últimos dois anos e a prosseguir até ao fim da legislatura, é necessário responder com rapidez, justiça e humanismo aos problemas conjunturais que enfrentamos, em especial no que às famílias com pessoas desempregadas diz respeito.

A saúde orçamental, as reformas estruturais, o aprofundamento da justiça social constituirão sempre as bases da política do Governo tendo em vista o primado de um modelo de crescimento, orientado pelas exportações, por investimentos verdadeiramente reprodutivos e com o objectivo de uma acrescida coesão económica e social.

Este não é o caminho da popularidade fácil, mas é a via da política exigente.

O Estado deve criar condições para uma melhor sociedade e não alimentar a falsa ideia de uma sociedade sempre dependente de um Estado gastador.

O "contrato orçamental" entre o Estado e os portugueses deve sempre ter por base a confiança, a transparência, o realismo e o rigor. É um objectivo nacional e, como tal, incompatível com "quadraturas do círculo" do tipo mais despesa e menos imposto.

Por isso, o Governo procurará criar as condições para o desenvolvimento de uma política orçamental virada para o progresso: menos despesa pública para menos impostos e menos endividamento; não mais impostos e dívida para financiar mais e pior despesa.

A confiança das pessoas e dos agentes económicos e sociais não se decreta. Constrói-se. Através de políticas consistentes, persistentes e com visibilidade a prazo, entre as quais são determinantes as relativas às finanças públicas.

Em primeiro lugar, porque a contenção dos gastos públicos e a sua adequada afectação é uma exigência permanente e independente do valor do défice global e primário do Sector Público Administrativo.

Em segundo lugar, porque é uma condição necessária para um desenvolvimento económico sustentável e porque contribui positivamente para a redução dos desequilíbrios macroeconómicos que ainda subsistem na economia nacional.

Deram-se, nestes dois últimos anos, passos decisivos para a consolidação num contexto macroeconómico muito difícil, quer nacional, quer internacional. Os sinais positivos são já visíveis e a retoma económica, embora ainda na fase inicial, é já uma retribuição do esforço que a todos os Portugueses foi pedido.

O Orçamento do Estado tem que ser a melhor expressão do equilíbrio entre a exigência financeira, a justiça social, a dinamização da economia e a responsabilidade cívica e ética.

Um dos corolários mais significativos deste caminho traduziu-se no reforço da credibilização de Portugal no contexto da União Europeia, que culminou com o levantamento, por parte da Comissão Europeia, do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) para o nosso País.

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O Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007 é um instrumento fundamental que o Governo irá continuar a utilizar para se atingirem os principais objectivos de diminuição estrutural e consolidada do défice com redução real das despesas correntes, de requalificação consistente da despesa, de melhoria da eficácia na arrecadação da receita e, consequentemente, de criação de condições que permitam o aumento da produtividade nacional e da competitividade do tecido empresarial, factores imprescindíveis de promoção saudável do emprego.

Tudo isto exige um cumprimento estrito da Lei de Estabilidade Orçamental, a qual consagra para todo o Sector Público, a nível nacional, regional e local, três princípios fundamentais:

- o da própria estabilidade, no sentido de os orçamentos se aproximarem gradualmente do equilíbrio global, de acordo com o Sistema Europeu de Contas;

- o da solidariedade recíproca, de modo a que todos os sectores da Administração Pública contribuam, proporcionalmente, para a estabilidade orçamental;

- o da transparência na prestação das contas de todas as entidades incluídas no Orçamento.

Por outro lado, o Estado, como sujeito de deveres, não pode descurar a sua qualidade de pessoa de bem. Só assim pode exigir à Sociedade o estrito cumprimento das suas obrigações e contribuir para uma relação transparente e rigorosa, em que a impunidade e a desresponsabilização não sejam toleradas ou estimuladas.

Neste sentido, o Governo, na esteira e em complemento do Programa do XV Governo Constitucional considera como acções prioritárias:

- a continuação de uma política de progressiva contenção quantitativa da despesa em todos os sectores das administrações públicas, avaliando a sua necessidade, grau de eficácia e eventuais redundâncias ou sobreposições;

- a melhoria da qualidade da despesa corrente e de capital através da exigente e permanente avaliação da sua contribuição para o desenvolvimento das funções cometidas ao Estado;

- o aperfeiçoamento da previsão e execução dos investimentos públicos, não só através da selectividade privilegiando investimentos directa ou indirectamente produtivos, como tendo em conta as diversas fontes de financiamento nacional e comunitária;

- a reforma da lei de enquadramento orçamental para, de uma maneira gradual e solidária, o Orçamento vir a ser a expressão dos compromissos das diferentes instâncias públicas, consolidando as responsabilidades repartidas;

- a adopção de medidas com vista a acelerar o processo de concretização do Plano Oficial de Contabilidade Pública por forma a aumentar a transparência, a comparabilidade dos resultados, a disponibilidade de informação sobre os compromissos futuros, a gestão previsional dos gastos, o acompanhamento, controlo e prestação de contas e a informação consolidada para o conjunto das Administrações Públicas;

- o levantamento exaustivo e a progressiva recuperação dos atrasos de pagamento por parte do Estado, através de instrumentos adequados e consistentes com a disciplina orçamental;

- o reforço dos mecanismos de mobilidade de pessoal no interior da Administração Pública dando uma maior efectividade à bolsa de emprego público;

- a necessidade de rejuvenescimento e maior qualificação dos quadros de pessoal em proporção das saídas, de modo a atingir uma Administração simultaneamente mais preparada para o futuro e menos redundante;

- o desenvolvimento de mecanismos de articulação entre as necessidades de quadros na Administração Pública e a bolsa de desempregados qualificados inscritos nos Centros de Emprego, substituindo prestações de desemprego por trabalho público;

- o prosseguimento de uma política fiscal com mais verdade, maior equidade, mais clareza e simplificação e tempestivo controlo;

- a continuação do combate à fuga e à evasão fiscais, potenciando a Administração Fiscal Electrónica, o cruzamento de dados entre diferentes sectores, a fiscalização aferida por diferentes patamares e a prossecução de objectivos muito concretos e expeditos quanto a situações notoriamente desajustadas e injustas, quer no que respeita à tributação pessoal, quer à das empresas e sobre o património;

- a revisão do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS), designadamente tornando mais justas e racionais as múltiplas deduções fiscais e privilegiando a vertente familiar. Sem prejuízo da disciplina orçamental, avaliar as possibilidades do ajustamento dos escalões que penalizam fortemente a classe média;

- a revisão global dos benefícios e isenções fiscais, designadamente em matéria de IRC e transmissões patrimoniais, tendo em vista a sua clareza, simplicidade, equidade, razoabilidade e adaptação às necessidades presentes e futuras;

- a extensão do princípio do consumidor-pagador a actividades públicas que o justifiquem em função da natureza do bem ou serviço prestado e da necessidade de maior justiça social evitando a não penalização dos não utilizadores;

- a racionalização do Sector Empresarial do Estado tendo em vista o saneamento da sua situação financeira e a concretização da política de privatizações;

- a alteração profunda na gestão patrimonial do Estado e nas compras, rendibilizando o activo imobiliário existente e considerando os custos da sua utilização pelos serviços, agilizando procedimentos, racionalizando critérios, maximizando as compras electrónicas, eliminando separações departamentais que sempre são factor de despesismo e de fragilização do Estado.

2. ECONOMIA


O aumento do bem-estar e do poder de compra dos Portugueses constitui o objectivo central da acção do Governo na área económica.

Os indicadores de conjuntura económica mais recentes apontam claramente no sentido de que a nossa economia entrou já numa fase de inversão do ciclo que permite olhar com mais optimismo o futuro próximo. Para tal, muito contribuíram as medidas adoptadas ao longo dos dois últimos anos. Mas os desafios que se colocam ao nosso país são ainda muito significativos e obrigam-nos a um redobrar de esforços no sentido de consolidar a retoma económica já iniciada.

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Para tanto, é fundamental assegurar um maior dinamismo da nossa economia, através do aumento da produtividade e da criação de condições para uma maior competitividade das nossas empresas.

Nesse sentido, importa prosseguir a adopção de um conjunto de medidas estruturais - dando assim sequência ao Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia - que promovam a recuperação do diferencial de produtividade face aos nossos principais parceiros europeus como forma de assegurar uma maior e mais rápida aproximação do nível de vida dos Portugueses relativamente aos cidadãos dos demais Estados-membros da União Europeia.

Constituem linhas de acção prioritárias do Governo nesta matéria:

- o reforço da solidez financeira e da produtividade das empresas portuguesas, com vista a permitir uma rápida consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da nossa economia;

- a promoção de um ambiente concorrencial que contribua decisivamente para o desenvolvimento económico do nosso país;

- a criação de condições efectivas para o reforço e consolidação do investimento directo estrangeiro em Portugal;

- a promoção da internacionalização das empresas nacionais;

- a consolidação da reestruturação e racionalização dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista libertar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos e prosseguir a diminuição dos tempos de apreciação e decisão;

- a prossecução do esforço de racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado, por forma a alcançar uma maior disciplina das contas do sector público e uma eficiência produtiva acrescida.

2.1 CONSOLIDAÇÃO E REFORÇO DA COMPETITIVIDADE DO TECIDO EMPRESARIAL

A evolução recente da nossa economia veio provar que a consolidação do tecido empresarial nacional e o desenvolvimento do investimento privado não são compatíveis com a existência de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis.

Sem prejuízo da necessidade de manter os objectivos que, no plano orçamental, foram traçados e prosseguidos nos últimos dois anos, importa agora prosseguir o esforço de criação de condições para o desenvolvimento do investimento privado, assegurando simultaneamente o reequilíbrio financeiro das empresas, através do reforço dos respectivos capitais próprios e solidez financeira.

Como condição essencial da consolidação do tecido empresarial, o Governo prosseguirá o esforço de eliminação de todos os obstáculos de natureza fiscal e burocrática aos processos de concentração, crescimento ou reestruturação das empresas e dos grupos empresariais, a par da promoção de efectivas condições de concorrência no mercado.

O desenvolvimento do investimento reprodutivo, em particular no sector dos bens e serviços transaccionáveis, exige uma renovada aposta na inovação, na qualidade e na formação profissional. Tendo em conta que, neste domínio particular, os empreendedores privados desempenham um papel essencial, compete sobretudo ao Governo criar condições que permitam a maximização da eficiência empresarial, bem como um ambiente propício à iniciativa e ao risco. Neste sentido assumem especial importância:

- a flexibilização dos mercados, com vista a permitir uma maior mobilidade dos factores produtivos em condições socialmente aceitáveis;

- a eliminação das regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis;

- a simplificação dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão;

- a existência de um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento;

- a promoção de um mercado de capitais eficiente e que permita um mais fácil acesso de empresas, independentemente da respectiva dimensão;

- o funcionamento célere e seguro da Justiça na vertente económica, nomeadamente dos processos de insolvência, através de uma melhor adequação e concretização das inovações recentemente introduzidas em processos desta natureza;

- a definição de uma política de energia que possibilite o acesso das empresas portuguesas às fontes energéticas em condições competitivas;

- a oferta de infra-estruturas de qualidade que criem condições favoráveis para o desenvolvimento económico.

No seguimento das orientações adoptadas pelo Governo anterior para o apoio a estratégias empresariais ganhadoras, a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas com financiamento comunitário, deverá assumir preferencialmente a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, de forma a que o Estado continue a assumir a partilha do risco e do sucesso dos projectos e a contribuir para a manutenção de estruturas de capital equilibradas.

Ainda no âmbito dos programas comunitários, outros tipos de apoio público ao investimento privado deverão privilegiar a filosofia do prémio aos projectos efectivamente rentáveis desenvolvidos por empresas fiscalmente cumpridoras. Nesse sentido, os apoios serão concedidos a empresas que desenvolvam projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável das mesmas num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos.

2.2 CONCORRÊNCIA

A promoção de um ambiente concorrencial dinâmico tem sido - e continuará a ser - uma condição de sucesso das economias mais desenvolvidas. A política de concorrência constitui, neste contexto, um instrumento fundamental para o desenvolvimento da nossa economia e para o dinamismo das nossas empresas e dos nossos mercados.

A entrada em vigor do novo regime jurídico da concorrência e a criação da Autoridade da Concorrência constituiu um passo decisivo para a criação de um ambiente concorrencial dinâmico. Importa agora assegurar que a aplicação da nova lei da concorrência contribua de forma inequívoca para um mais eficiente funcionamento dos mercados e uma repartição eficaz dos recursos, satisfazendo assim os interesses das empresas e dos consumidores. Nesse sentido, compete ao Governo criar as condições para

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a plena afirmação da Autoridade da Concorrência, dotando-a dos meios adequados ao exercício das suas funções.

2.3 INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO

O desequilíbrio existente entre poupança doméstica e investimento, para além de outras razões, torna premente a manutenção do esforço de incremento do investimento directo estrangeiro (IDE).

Os projectos de investimento estrangeiro, quando bem seleccionados, poderão dar um contributo extraordinariamente positivo para a divulgação e adopção de processos mais eficientes de produção e de gestão, estimulando a investigação e a utilização de novas tecnologias e contribuindo, assim, para aumentar o nível de competitividade da economia nacional.

Também no domínio do IDE se tem assistido, nos últimos anos, a um predomínio dos sectores de bens e serviços não transaccionáveis, bem como da aquisição de participações financeiras. Tal como o investimento nacional, é crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.

Com vista a assegurar a criação de condições para o reforço do IDE, e tal como se afirmou também para o reforço do tecido empresarial português, entende o Governo ser fundamental promover a adopção de medidas que permitam assegurar a existência de:

- um ambiente económico adequado e estável;

- um quadro fiscal estável, simples e muito competitivo;

- uma maior flexibilidade dos mercados;

- infra-estruturas de qualidade;

- uma Administração Pública eficiente e desburocratizada;

- uma regulamentação e regulação das actividades produtivas adequada;

- recursos humanos qualificados.

E este esforço de atracção do investimento directo estrangeiro (IDE) continuará a ser prosseguido através da Agência Portuguesa para o Investimento (API), instituição criada pelo Governo anterior e que constitui um instrumento decisivo na dinamização do investimento estrangeiro.

2.4 PROMOÇÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS

À medida que se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios das empresas nacionais, o Governo considera imperativo adoptar medidas com vista a estimular a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Tais estratégias deverão, todavia, pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.

2.5 RACIONALIZAÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO

O princípio orientador da acção do Governo é o da subsidiariedade do Estado, o qual deve, no entanto, intervir no exclusivo interesse nacional, assumindo a qualidade de gestor eficiente.

A política de privatizações deve ser mantida de forma consolidada, com total respeito pelas regras de mercado. O Governo continua a defender uma política de privatizações com especial incidência noutros domínios para além do sector empresarial.

Relativamente às empresas de capitais públicos que não possam ser objecto de privatização, o Governo definirá programas de reestruturação, assegurando a competência e a independência da sua gestão (obviamente dentro das orientações do accionista Estado), com vista a garantir a sua sustentabilidade económica e financeira.

Qualquer privatização deverá ser objecto de relatório presente à Assembleia da República, de forma a permitir a fiscalização do modo como se processou.

Por outro lado, a evolução da situação financeira de grande parte das empresas que constituem o sector empresarial do Estado, a par do consumo de recursos públicos que ele representa, tornam urgente a reconstrução de mecanismos que assegurem um exercício activo do papel do Estado como accionista, designadamente controlando o endividamento e a estrutura de capitais daquelas empresas e promovendo acções rápidas e determinadas de reestruturação.

Finalmente, actuar-se-á no sentido de evitar situações de distorção de concorrência provocadas por empresas de capitais públicos que actuem em mercado concorrencial. Sendo o objectivo último a sua privatização, haverá que garantir aqueles princípios enquanto a mesma não ocorrer, bem como a definição do modelo de privatização a adoptar em cada caso.

2.6 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais. O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar.

A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação inter-empresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.

Assim, o Governo continuará a levar a cabo uma actuação integrada, através:

- da redução da dimensão do sector público, com restrição do Estado àquilo que são as suas funções fundamentais na Economia (essencialmente reguladoras e fiscalizadoras), e da aposta decisiva no desenvolvimento do sector privado;

- da promoção da inovação e do desenvolvimento tecnológico, promovendo a valorização crescente da articulação das empresas com agentes catalisadores da investigação e da inovação;

- da disseminação de informação referente a casos de excelência e a novas tecnologias e processos de sucesso, segmentada por sectores;

- da dinamização do espírito empreendedor, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, incentivando a aposta no risco e na inovação (i.e. de gestão, de processos);

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- da promoção de uma crescente aposta na formação e qualificação dos recursos humanos, investindo na efectiva adequação da oferta formativa ao perfil da procura, através da inserção de jovens técnicos qualificados em domínios específicos; da orientação das acções de formação para o reforço da competitividade e para a inovação e da aposta na formação contínua;

- da aposta na internacionalização de forma selectiva, coordenada e objectivada, apoiada nos conceitos de cluster e de cooperação entre empresas;

- do desenvolvimento de regimes jurídicos e fiscais desburocratizados, que premeiem a criação de riqueza, propiciem o reinvestimento e atraiam capitais externos para actividades produtivas que disseminem, pelo espaço nacional, novas tecnologias e actividades de alta produtividade;

- da promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, quer através da criação de mecanismos de informação, análise de risco, auditoria externa e rating, que permitam diminuir o risco percebido das PME, quer melhorando o sistema de garantia mútua, em articulação com os fundos disponíveis nos programas com financiamento comunitário; neste contexto, deve ser apoiada a dinamização da figura do capital de risco e a revisão do seu quadro legal;

- da manutenção do desenvolvimento de uma política de apoios que tenha como critério fundamental a riqueza realmente criada;

- da garantia de maior selectividade, transparência e eficácia na gestão dos programas com financiamento comunitário, simplificando e garantindo maior transparência de avaliação dos sistemas de incentivos;

- do apoio a estratégias de ganhos de dimensão e de escala das empresas portuguesas, seja através de fusões e aquisições, seja através de parcerias e de alianças estratégicas;

- da continuação da promoção dos esforços de adaptação do comércio tradicional às novas envolventes económicas, designadamente através do apoio à formação profissional para reforço de competências e qualificações;

- do estímulo às empresas para progressão na cadeia de valor dos produtos, através do desenvolvimento de marcas, da diferenciação de produtos e da sua adequação aos mercados externos;

- do desenvolvimento de projectos de parceria para prospecção, recolha e tratamento de informações sobre mercados externos e avaliação das oportunidades existentes;

- do fomento de acções conjuntas com a iniciativa privada - empresas e associações empresariais - orientadas para a internacionalização da economia e baseadas em produtos âncora e em casos de sucesso.

3. TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO

Em matéria de política de trabalho, emprego e formação profissional, a acção do Governo prosseguirá quatro objectivos essenciais:

- a melhoria da qualidade do emprego e o reforço da qualificação profissional;

- o combate ao desemprego, em particular o desemprego jovem, o desemprego qualificado e o desemprego de longa duração e a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica;

- a permanente adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho, do reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional e dos interesses dos trabalhadores e empregadores;

- a promoção da concertação social como instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para definição da política de trabalho, emprego e formação profissional.

A melhoria da qualidade do emprego pressupõe uma forte aposta na qualificação dos recursos humanos adequada às necessidades dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, deverá ser prestada particular atenção à formação profissional inicial e contínua e ao combate às situações de inadequação tecnológica.

Por outro lado, desenvolver-se-á um esforço significativo no sentido de reforçar as condições de protecção do trabalho, nomeadamente ao nível da segurança no trabalho.

Assim, constituem medidas prioritárias do Governo:

- a aprovação, e posterior regulamentação, da Lei da Formação Profissional;

- a criação do Sistema Nacional de Formação Profissional;

- a revisão do regime jurídico da formação em cooperação;

- a reestruturação do Sistema Nacional de Certificação Profissional;

- o reforço do papel do serviço público de emprego e formação na formação profissional inicial;

- o alargamento dos incentivos à formação e orientação profissionais, em particular no que se refere à formação contínua dos trabalhadores e à formação de técnicos de graus intermédios, dando particular ênfase aos níveis de desempenho e aos ganhos de produtividade obtidos em acções anteriores;

- a prossecução da revisão dos processos de formação profissional, nomeadamente ao nível da gestão e da actividade dos centros de formação;

- o reforço da articulação entre o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e o Ministério da Educação, na definição e execução da política de formação profissional;

- a dinamização de programas de acesso ao mercado de trabalho em ligação com as instituições do ensino superior e as empresas;

- o reforço dos mecanismos de prevenção dos riscos profissionais;

- o aprofundamento das medidas de combate à sinistralidade laboral, através do reforço sistemático das acções de inspecção e das medidas de prevenção, de forma a prosseguir e consolidar a tendência de redução do número de acidentes - em particular dos acidentes de trabalho mortais - até ao final da legislatura;

- a intensificação das medidas de prevenção e combate à exploração do trabalho infantil.

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Por outro lado, na vertente externa, o Governo privilegiará a cooperação com os países de língua oficial portuguesa, em particular na área da formação profissional.

O combate ao desemprego, em particular o desemprego jovem, o desemprego qualificado e o desemprego de longa duração, constitui um objectivo central do Governo. A crise económica que, desde 2001, afectou a generalidade dos países industrializados, em particular na Europa, aliada à difícil situação das finanças públicas no nosso país, conduziu ao aumento do número de desempregados. Não obstante a tendência verificada nos últimos meses de claro abrandamento do desemprego, em resultado da melhoria da situação económica e das medidas já adoptadas, importa prosseguir os esforços com vista a assegurar não só a continuação da diminuição do desemprego, mas sobretudo a sustentabilidade futura do emprego.

Por outro lado, importa sublinhar que os desafios prementes da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica não são incompatíveis com o objectivo de um elevado nível de emprego e da sua melhoria qualitativa.

Nesse sentido, a par das acções a desenvolver no âmbito da formação profissional, da segurança no trabalho e da permanente adequação da legislação laboral às novas necessidades, deverá prosseguir-se o esforço de criação das condições que permitam assegurar a eficácia social das políticas de emprego, facilitar a entrada dos jovens na vida activa e contribuir para o reforço da empregabilidade.

Neste contexto, constituem medidas prioritárias, nomeadamente:

- o reforço dos instrumentos ao dispor do serviço público de emprego na promoção das medidas activas de emprego, em particular no que se refere aos desempregados qualificados;

- a adopção de uma política activa de apoio ao primeiro emprego, que aposte na qualificação dos jovens trabalhadores e na adequação da oferta e da procura;

- a revisão e simplificação das medidas activas de emprego, com vista a uma maior e mais eficaz empregabilidade;

- o aprofundamento da dimensão regional e local das medidas activas de emprego, em efectiva colaboração com autarquias locais, empresas e suas associações e instituições particulares de solidariedade social;

- a adopção, no âmbito do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, de mecanismos que permitam uma eficaz articulação entre os organismos da área económica e da área do emprego (em particular, IAPMEI, DGE e IEFP), com vista a permitir uma intervenção acrescida na promoção da empregabilidade e na gestão da oferta e da procura de emprego.

Após a aprovação e entrada em vigor do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação, importa prosseguir o esforço de adaptação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho, ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional e aos interesses dos trabalhadores e empregadores.

Neste contexto, constituem medidas prioritárias:

- a conclusão da reforma laboral iniciada pela XV Governo Constitucional, em particular no que respeita ao regime jurídico aplicável aos chamados "contratos especiais" (nomeadamente, trabalho temporário, rural, doméstico, transportes, etc.);

- a dinamização da contratação colectiva, enquanto instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para a promoção da adaptabilidade e da flexibilidade da organização do trabalho, sem prejuízo das responsabilidades particulares que, nesta matéria, cabem às empresas e aos trabalhadores e respectivas estruturas associativas;

- a adopção das medidas necessárias com vista a incentivar a mobilidade dos trabalhadores, assegurando uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva;

- o incentivo à introdução de novos métodos de trabalho mais adequados às microempresas e às pequenas e médias empresas, nomeadamente o trabalho a tempo parcial, o trabalho ao domicílio e o teletrabalho.

A concertação social constitui um instrumento fundamental para a regulação do mercado de trabalho e para definição da política de trabalho, emprego e formação profissional.

Assim, na linha da prática já desenvolvida pelo XV Governo Constitucional, constituem medidas prioritárias:

- a prossecução do diálogo social no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, com vista a permitir um contributo dos parceiros sociais na definição da política de trabalho, emprego e formação profissional e no seu acompanhamento permanente;

- a conclusão das negociações tendentes à celebração de um Contrato Social para a Competitividade e o Emprego.

4. TURISMO
A criação, com a entrada em funções do XVI Governo Constitucional, do Ministério do Turismo, constitui uma opção estruturante para o desenvolvimento económico e social do nosso país, tendo em consideração a relevância do Turismo enquanto sector estratégico e a sua expressão na economia portuguesa pelas receitas que gera, pela mão-de-obra que emprega, pelo seu peso no PIB e pelos efeitos que induz em outros sectores de actividade.
Com efeito, trata-se de um sector cuja transversalidade produz efeitos significativos de interdependência com outras áreas chave da economia portuguesa.

Por isso mesmo, o Turismo mereceu, no âmbito do desenvolvimento do Programa do XV Governo Constitucional, uma atenção particular, centrada na definição de orientações e no planeamento e execução de medidas, correspondentes ao seu carácter prioritário e estratégico, no quadro da presente legislatura.

O Turismo pode e deve assumir um papel de fundamental importância no âmbito da retoma da economia. Portugal tem, neste sector, uma situação privilegiada porquanto corresponde a um dos principais destinos turísticos, no contexto internacional, fruto das suas condições climatéricas e recursos naturais, por um lado, e, por outro, da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e arquitectónica. Potenciar estas riquezas e garantir uma maior complementaridade entre os factores naturais e os factores culturais é parte importante do desafio que nos está colocado, enquanto país.

Mais do que um sector fundamental de progresso e de desenvolvimento do país, o Turismo assume-se, hoje, como

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um verdadeiro desígnio nacional. Por isso atravessa toda a sociedade portuguesa e deve ser um factor de mobilização e opção fundamental no país que queremos ser.

Tal desafio, afigura-se particularmente relevante num ano excepcional para a divulgação do nosso país e das suas potencialidades na sequência da realização, entre nós, de eventos com a importância e a dimensão internacional como foram o Euro 2004, o Rock-in-Rio Lisboa ou o Laureus. Os eventos com esta natureza são, de resto, um instrumento essencial para a promoção turística, sendo, por isso, fundamental aproveitar o seu efeito multiplicador.

Importa, por outro lado, utilizar a capacidade de organização demonstrada por Portugal como argumento para a selecção do nosso país, em futuras iniciativas.

Os objectivos essenciais são agora os seguintes: aumentar a procura e qualificar a oferta, diversificando-a.

Continuar a apostar no desenvolvimento deste sector enquanto eixo central do nosso desenvolvimento significa, também, uma opção pela maior qualificação dos seus profissionais, por uma gradual especialização das várias vertentes do turismo, por uma firme defesa da qualidade e da excelência e, sobretudo, pelo desenvolvimento de uma cultura de vocação turística baseada na disponibilidade e na hospitalidade próprias de Portugal e dos portugueses e a sua promoção.

Por outro lado, a criação do Ministério e a concepção deste sector como desígnio nacional obriga-nos a pensar ser urgente, na sua definição estratégica, o desenvolvimento de opções que acentuem as vertentes de especialização. Ou seja, partir das vantagens naturais para uma diversificação e qualificação assente em realidades tão diversas como o Turismo Desportivo e o Golfe, o de Natureza, o Religioso, o Cultural, a Náutica de Recreio, os Congressos e o Turismo de Cruzeiros.

Estes objectivos devem ser prosseguidos, não só pela definição de regras claras para o sector e dos instrumentos próprios desta área específica de acção governativa, mas, também, através da concepção e desenvolvimento de políticas integradas e desenvolvidas conjuntamente com outras áreas da acção governativa, como sejam a cultura, o ambiente e ordenamento, o emprego e a formação profissional, os transportes, o desporto, a promoção da imagem, a diplomacia económica e os apoios à promoção externa bem como à internacionalização.

Neste quadro, são objectivos e acções prioritárias do Governo:

- A definição e revisão, quando necessária, do enquadramento legal do sector a partir de normas e princípios estruturantes relativos a toda a actividade turística;

- O crescimento da procura quer no mercado interno, quer no externo, procurando, assim, diversificar e aumentar a receita real e os fluxos turísticos, designadamente através de:

- campanhas de promoção de imagem e de comunicação orientadas para a afirmação de Portugal como destino turístico de qualidade;

- campanhas selectivas, através dos organismos oficiais e das agências regionais de promoção turística orientadas para destinos, produtos ou marcas e dirigidas a segmentos específicos de mercado e consumidores;

- campanhas de promoção dos vinhos e da gastronomia portuguesa nos mercados mais relevantes;

- campanhas dirigidas ao mercado interno tendo por objectivo estimular o turismo com base no conceito "Conhecer Portugal", envolvendo as regiões de turismo, as autarquias e o sector empresarial bem como entidades associadas ou ligadas ao turismo e à cultura;

- desenvolvimento de programas de promoção e de animação de zonas turísticas específicas, em colaboração com as autarquias, as regiões de turismo e o sector empresarial, envolvendo a divulgação de eventos regionais e a respectiva calendarização;

- campanhas dirigidas à sensibilização dos portugueses para a importância do conceito "Bem Receber" relativamente aos turistas que nos visitam;

- promoção específica dirigida ao desenvolvimento em mercados prioritários, designadamente o espanhol;

- coordenação com as áreas sectoriais do transporte aéreo e do serviço aeroportuário na definição dos mercados de aposta da promoção externa turística;

- desenvolvimento, numa perspectiva transversal, de estudos, iniciativas e acções com vista a conseguir uma maior competitividade das operações e das taxas aeroportuárias;

- lançamento ou consolidação de rotas turísticas aproveitando a riqueza histórica, arquitectónica e cultural do país;

- estímulo, apoio e dinamização das acções inerentes à realização, em Portugal, de eventos culturais ou desportivos que potenciem o Turismo e sejam veículos de promoção externa do nosso país capazes de aumentar a procura;

- Aumento das taxas de ocupação procurando quebrar os problemas decorrentes da sazonalidade e fomentar o equilíbrio entre zonas de maior concentração e alternativas regionais, garantindo uma gestão flexível da oferta turística;

- Estímulo à realização de actividades de animação lúdicas, culturais e desportivas destinadas a segmentos e nichos de procura fora da época alta;

- Qualificação da oferta, promovendo a qualidade e a excelência designadamente através:

- do aprofundamento do acompanhamento e do apoio à instalação e ao licenciamento de projectos turísticos estruturantes, bem como da revisão do respectivo quadro legal;

- da flexibilização e da modernização da legislação aplicável à aprovação da instalação e ao licenciamento de empreendimentos turísticos;

- do apoio ao desenvolvimento de produtos turísticos resultantes da recuperação do património;

- da criação de "Áreas de Protecção Turística", visando identificar e definir áreas de vocação preferencial para o turismo;

- da criação de Planos de Desenvolvimento Turístico de base regional (Douro e Alqueva);

- da revisão do regime jurídico de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;

- da definição de novas regras de Avaliação e Classificação do Alojamento Turístico e criação de um Centro para esse efeito;

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- da reformulação da sinalização rodoviária e turística, em colaboração com o M.A.I.;

- do fomento de infra-estruturas destinadas à realização de actividades de animação como complemento à base hoteleira existente.

- A reforma da Organização Institucional do Turismo Português designadamente através:

- da revisão da Lei-Quadro das Regiões de Turismo;

- do reforço e da capacidade de intervenção da Direcção-Geral do Turismo (DGT), designadamente através da sua intervenção na elaboração dos instrumentos de planeamento;

- do aprofundamento da actividade do Instituto do Turismo de Portugal (ITP) na sequência da concentração neste organismo das competências de promoção turística;

- do apoio financeiro e técnico à captação e realização do investimento, em articulação com a Agência Portuguesa de Investimento (API);

- da reformulação do Sistema de Recolha e Tratamento de toda a Informação Estatística relativa ao sector e a sua disponibilização às empresas em tempo oportuno;

- O aumento da competitividade e incentivo à evolução positiva de produtividade, designadamente através da:

- aposta e reenquadramento da formação valorizando a atitude comportamental e a cultura do serviço turístico;

- redefinição da rede escolar, tornando-a mais operativa e mais próxima das necessidades dos destinos;

- estudo do regime fiscal aplicável em Portugal sobre as empresas e sobre o serviço turístico, procedendo à sua comparação com o que se verifica em mercados concorrentes e adopção de medidas em razão das conclusões e da situação das contas nacionais;

- fomento de programas de apoio à inovação, à introdução de tecnologias de informação, na divulgação turística e na reconversão e melhoria de processos de gestão.

5. AGRICULTURA

A agricultura portuguesa encontra-se num momento em que terá de responder a novos desafios e oportunidades.

Será exigido um esforço a todo o sector, agricultores, associações representativas e à própria administração pública, no sentido da adaptação e de tirar o máximo partido da nova Política Agrícola Comum (PAC), a qual confere uma maior liberdade de opções produtivas associada a uma maior responsabilização.

O acordo final da Reforma da PAC permitiu salvaguardar aspectos positivos que deverão ser agora implementados a favor de uma agricultura mais competitiva (promovendo a sua reconversão), dinamizadora do espaço rural, valorizadora dos recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais e fornecedora de alimentos de qualidade.

A viabilidade da actividade assenta numa dinâmica generalizada de adaptação à mudança, de confiança e de esperança no futuro.

Continuar a credibilizar e a dignificar as actividades agrícola e florestal, enquanto actividades essenciais no nosso País, são propósitos importantes do Governo.

O sector agro-florestal precisa de verdade, de dedicação, de empenhamento político, de progresso técnico e de capacidade de negociação internacional, mas também de mobilização, de rigor e sobretudo, de muito trabalho e de um grande esforço colectivo.

O País precisa de produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura desempenha uma multiplicidade de funções como a produção de alimentos, a gestão do território e a coesão social e territorial que justificam e valorizam o papel desempenhado por todos os seus intervenientes e contribuem decisivamente para um Desenvolvimento Sustentável.

Constitui um objectivo estratégico, para o qual se tem que mobilizar a sociedade civil, o combate ao abandono das terras agrícolas e florestais de modo a contrariar os efeitos nefastos que produz no território nacional, em particular nas zonas desfavorecidas.

No plano europeu, o Governo assumirá, plenamente, o seu direito à iniciativa e procurará, através de uma política consistente de alianças, salvaguardar os interesses nacionais, nomeadamente em futuras reformas sectoriais que se avizinham, caso particular do sector do açúcar.

Atribui-se às negociações do futuro Fundo Agrícola Europeu para o Desenvolvimento Rural uma grande importância para o reforço da sustentabilidade do espaço rural nacional. Nesta matéria, será prosseguida a defesa da atribuição de recursos suficientes e de uma flexibilidade, ao nível da programação, assente no princípio da subsidiariedade.

No plano das relações externas, há que garantir que, nas negociações no quadro da Organização Mundial do Comércio, a agricultura não seja utilizada como "moeda de troca" e seja preservado o modelo agrícola europeu. O Governo empenhar-se-á pela estabilidade dos mecanismos de apoio interno, tendo presente o capital negocial obtido pela reforma da PAC de 2003, na prudência no acesso ao mercado, particularmente para produtos sensíveis e ainda pela defesa das indicações geográficas.

Na área institucional e administrativa, o Governo preconiza as seguintes medidas:

- a reforma na estrutura e no funcionamento do Ministério e dos serviços a ele associados, incluindo o desenvolvimento de uma política sistemática de qualificação dos recursos humanos, no quadro das oportunidades criadas pelo programa operacional para a modernização da administração pública;

- a operacionalização da Reforma da PAC, destacando o regime do pagamento único e a condicionalidade, bem como a programação da futura política de Desenvolvimento Rural para o próximo período 2007-2013, assente num amplo debate e participação de todas as entidades com intervenção relevante nestas questões;

- a reorientação global e conjugada da investigação, do ensino e da formação profissional, através de um sistema coordenado de programação e de avaliação e com base numa rede de unidades produtivas privadas e colaborantes.

- o apoio à partilha da gestão da política agrícola com organizações agrícolas com representatividade e capacidade técnica comprovadas;

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- o apoio ao desenvolvimento das estruturas interprofissionais, promovendo uma maior integração entre a produção e a agro-indústria, como forma privilegiada de promoção e organização para a comercialização de produtos agrícolas;

O Governo promoverá na área produtiva e do desenvolvimento:

- a adopção de um referencial de prioridades que valorize a competitividade, a defesa do ambiente, a segurança alimentar, a qualidade e especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação económica das explorações agrícolas, da agro-indústria e das zonas rurais;

- no âmbito dos programas estruturais em vigor:

- o apoio à melhoria da gestão das explorações agrícolas para dar resposta às crescentes exigências ao nível do ambiente, segurança alimentar e bem-estar animal através do lançamento do "sistema de aconselhamento agrícola" com a colaboração de entidades com capacidade técnica comprovada;

- a simplificação dos procedimentos administrativos, na relação entre os utentes e os diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, nomeadamente ao nível das candidaturas no âmbito dos vários instrumentos de apoio;

- a prioridade ao rejuvenescimento do tecido empresarial;

- a implementação do Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica;

- o reforço dos factores de competitividade do sector agro-industrial com especial atenção à inovação, à qualidade e à internacionalização;

- a concessão, aos agricultores portugueses, de idênticas condições às que usufruem os seus mais directos concorrentes, designadamente através da utilização das "Indemnizações Compensatórias" previstas na regulamentação europeia sobre regiões desfavorecidas;

- a defesa da base produtiva tradicional das regiões, enquanto não forem identificadas alternativas económicas susceptíveis de basear uma reconversão produtiva viável.

O Governo procurará reforçar a confiança dos consumidores, através das seguintes medidas:

- a realização sistemática de acções de controlo e fiscalização, bem como de informação pública permanente, transparente e rigorosa;

- a reestruturação dos organismos com competências na área da fiscalização e controlo da qualidade alimentar, no sentido de uma definição clara de responsabilidades;

- o incentivo aos sistemas reconhecidos de qualidade dos alimentos, bem como o apoio a actividades de informação aos consumidores, através da introdução de uma medida para a "Qualidade dos Alimentos" no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural.

Por fim o Governo manterá, na sequência do trabalho desenvolvido pelo anterior Governo, uma particular atenção na criação das condições necessárias para o equilibrado desenvolvimento da actividade cinegética em Portugal.

6. FLORESTAS

O Governo atribui ao sector florestal português uma prioridade política fundamental. A floresta constitui um dos mais valiosos recursos naturais que Portugal possui, sendo decisivo prosseguir e aprofundar a estratégia delineada com vista à sua preservação, desenvolvimento e gestão florestal sustentável.

A floresta possui uma diversidade de funções que importa valorizar, desde a sua componente de fileira económica, passando pelo seu contributo para a conservação da natureza e para o equilíbrio do ambiente em matéria de promoção da biodiversidade, de defesa contra a erosão, de correcção dos regimes hídricos e de qualidade do ar e da água.

A relação da sociedade portuguesa para com a floresta alterou-se dramaticamente com os incêndios florestais de 2003, gerando um consenso nacional quanto à necessidade de uma aposta clara em políticas públicas coerentes de gestão da floresta e de ordenamento do território.

Assim, o Governo está empenhado em continuar a reforma do sector florestal (RESF), na prossecução, entre outros, dos seguintes objectivos:

- imprimir coerência intersectorial, garantindo a conservação dos recursos;

- promover o ordenamento dos espaços florestais e a sua gestão sustentável, implementando os instrumentos de ordenamento e gestão florestal, designadamente os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e os Planos de Gestão Florestal (PGF);

- consolidar o sistema de prevenção, detecção e primeira intervenção na defesa da floresta contra incêndios, com a participação activa das organizações do sector e das autarquias;

- aumentar a eficiência dos recursos disponíveis, promovendo a avaliação dos resultados do investimento público no sector;

- aproximar os serviços das populações e partilhar responsabilidades com as organizações do sector;

- garantir o envolvimento activo dos cidadãos na defesa dos espaços florestais;

- consolidar o novo modelo institucional para o sector.

7. PESCAS

O Governo intervirá no sentido de promover a criação de condições que tornem o sector pesqueiro português mais moderno e competitivo, assegurando, assim, a sua sustentabilidade, no quadro da Política Comum de Pescas.

Para o efeito desenvolverá uma política de modernização estrutural, quer ao nível da produção, quer ao nível da indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura, incentivando o investimento no sector e orientando-o para responder às actuais exigências de competitividade empresarial e aos requisitos da Política Comum de Pescas, nomeadamente no que respeita à conservação dos recursos e à qualidade dos produtos.

Assim, o Governo propõe-se a:

- promover a modernização das estruturas produtivas do sector, dos portos de pesca e de outros equipamentos

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de interesse colectivo, com o objectivo de garantir a qualidade e valorização dos produtos da pesca, a preservação ambiental e a dinamização integrada das comunidades piscatórias;

- modernizar a frota de pesca, promovendo a melhoria das condições de segurança, habitabilidade e conservação do pescado a bordo;

- assegurar a manutenção e o eventual reforço das possibilidades de pesca da frota nacional que opera em pesqueiros externos;

- garantir a sustentabilidade das pescas nacionais, através de medidas de gestão dos recursos cujos pareceres científicos o aconselhem;

- dinamizar a cooperação com países terceiros, em especial com os de língua oficial portuguesa;

- investir na melhoria das estruturas de apoio à investigação, com destaque para os navios de investigação, estações piloto de aquicultura e laboratórios especializados, de forma a melhorar a capacidade operacional e facilitar a transferência de conhecimentos aos agentes económicos;

- adequar a formação profissional às necessidades emergentes do evoluir do sector, por forma a compatibilizar a qualificação exigida pelo mercado de trabalho com o perfil técnico-profissional dos profissionais do sector;

- assegurar o adequado controlo e fiscalização da Zona Económica Exclusiva Nacional, através da utilização de sistemas de localização por satélite e de uma intervenção coordenada dos meios humanos e materiais disponíveis;

- regulamentar os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica com o objectivo de assegurar uma gestão nacional dos recursos e de a compatibilizar com o exercício da pesca comercial.

8. OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Uma das atribuições importantes do Estado é garantir a implementação de redes de infra-estruturas modernas e eficazes, de forma a favorecer e melhorar a mobilidade de pessoas e bens e da informação, com maior segurança, rapidez e comodidade, enquanto factor decisivo para o crescimento, desenvolvimento económico e qualidade de vida.

A promoção das obras públicas, enquanto investimento público selectivo e indutor da criação de riqueza, deve alicerçar-se num planeamento estratégico fundamentado em avaliações sócio-económicas consistentes e direccionada para os grandes objectivos:

- melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- aumento da competitividade da economia;
- promoção da mobilidade para o estabelecimento de novas centralidades;
- fortalecimento da coesão e cooperação inter-regional;

que devem contribuir para a:

- convergência do desenvolvimento nacional com a média europeia;
- desenvolvimento sócio-económico sustentado.

Os grandes investimentos em Obras Públicas devem ser compatibilizados com as linhas fundamentais das políticas de ordenamento do território e de salvaguarda dos valores ambientais e do património histórico-cultural.

Em matéria de acessibilidades, os projectos nacionais devem privilegiar a conexão à rede transeuropeia, tendo em vista a minimização dos constrangimentos derivados da nossa localização geográfica e a valorização dos nossos recursos naturais e geo-estratégicos em matéria de transportes rodoviários, ferroviários, marítimo e aéreo, reforçando o papel das relações transatlânticas. Para tal, contribuirá também a implementação de um sistema logístico, integrador dos diversos modos de transporte e potenciador de uma mobilidade mais eficiente e rentável.

O Estado não deve absorver funções que outras entidades públicas e não públicas consigam gerir com mais eficácia, ou que possam beneficiar de uma maior prontidão, se desempenhadas por agentes mais próximos dos problemas.

O Estado deve conservar e reforçar a sua função reguladora, mantendo como propósito geral a optimização da aplicação dos recursos públicos.

O Governo aposta na cooperação institucional com entidades públicas e privadas de reconhecida competência técnica e científica, para a aplicação de novas tecnologias e políticas de inovação no sector das obras públicas, com o objectivo de se alcançar maiores índices de qualidade e segurança.

As avaliações prévias dos diversos projectos devem ser de natureza sócio-económica, incluindo os aspectos ambientais para além da componente financeira, tendo em vista a optimização da aplicação dos fundos públicos, promovendo-se a divulgação pública dos benefícios esperados com a sua concretização e o seu grau de cumprimento. Neste sentido será apresentado um conjunto de instrumentos de medida que permitam avaliar da qualidade e eficiência dos investimentos e dos serviços prestados.

A conservação e a segurança representam dois aspectos fundamentais dos equipamentos públicos. A primeira porque conduz a economias manifestas e a segunda porque não é tolerável que uma sociedade civilizada não garanta à população a utilização confiante daqueles equipamentos.

No domínio dos transportes importa incorporar na definição de estratégias os planos de acção, as metas e objectivos que venham a ser aprovados para o sector quer no plano nacional para as alterações climáticas, quer na estratégia nacional para o desenvolvimento sustentável (2005-2015), reduzindo a intensidade energética e a emissão de poluentes e resíduos.

Tendo como enquadramento as orientações anteriores, propomo-nos levar a cabo as seguintes acções:

8.1 OBRAS PÚBLICAS

- desenvolvimento do Plano Rodoviário Nacional adequando-o às exigências das novas centralidades, prosseguindo com a construção da rede dos principais IP's e IC's já projectados;

- combate à sinistralidade rodoviária pretendendo-se não só identificar e eliminar os "pontos negros" na rede existente, como também incorporar nos futuros projectos normas de segurança, de forma a reduzir as causas dos sinistros;

- desenvolvimento de uma estratégia para a segurança e a qualidade da mobilidade rodoviária, no âmbito da construção de novos eixos viários e na conservação dos existentes, promovendo uma "cultura rodoviária", no quadro do Instituto das Estradas de Portugal, enquanto centro dinamizador de inovação e qualidade, nas áreas do planeamento,

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projecto, construção, conservação e da gestão das rodovias;

- desenvolvimento do novo modelo de financiamento das infra-estruturas rodoviárias, assente predominantemente no princípio do utilizador-pagador, de modo a contribuir para a sustentabilidade financeira do sistema, salvaguardando a necessidade de medidas de discriminação positiva que permitam evitar injustiças regionais e fiscais;

- criação de um Fundo para a conservação, beneficiação e segurança da infra-estrutura rodoviária, baseado num quadro de neutralidade orçamental, através da reafectação de receitas inerentes ao sector;

- continuação dos projectos de ligação da rede de auto-estradas nacionais às redes transeuropeias de auto-estradas e execução das infra-estruturas rodoviárias que completam a rede fundamental de acessibilidades às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e às cidades de média/grande dimensão;

- criação de um novo modelo que, em conjunto com a redefinição das opções do Plano Rodoviário Nacional, promova a desclassificação de infra-estruturas rodoviárias que tenham interesse ou dimensão local ou intermunicipal, entregando a sua administração às autarquias locais, com base num quadro adequado de transferências financeiras;

- implementação de uma rede nacional de plataformas logísticas, associando o sector privado, de forma a assegurar a fluidez nos movimentos das mercadorias e a sua integração no sistema inter-modal europeu;

- revisão da legislação subjacente aos contratos de empreitadas e serviços correlacionados, de modo a maximizar os benefícios dos investimentos públicos;

- criação do "Observatório de Obras Públicas", no âmbito do Conselho Superior de Obras Públicas, com o objectivo de avaliar o grau de cumprimento dos objectivos iniciais e a incidência das alterações de valores e condições durante o período de execução das empreitadas;

- combate à sinistralidade laboral na construção civil, através da promoção de uma verdadeira cultura de segurança.

8.2 PORTOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS

- reestruturação do modelo de gestão dos portos, através da eventual constituição de uma Holding, de modo a obter economias de escala, redução de custos e aumento da competitividade das estruturas portuárias do País;

- continuação do esforço de investimento na modernização das principais infra-estrutruras portuárias, com vista a atingir maior índice de produtividade e a cumprir as novas necessidades em matéria de segurança portuária;

- prossecução de uma política de desenvolvimento empresarial da gestão portuária, através do alargamento de concessões de serviço público das actividades portuárias, incentivando o investimento privado;

- aposta no desenvolvimento das auto-estradas marítimas do Atlântico e no Transporte Marítimo de Curta Distância, com o objectivo de operar uma transferência modal da rodovia para o transporte marítimo, de forma a corresponder às preocupações ambientais, e potenciar os recursos naturais e geo-estratégicos do País;

- desenvolvimento de uma política de apoio à internacionalização e à modernização das empresas de navegação nacionais;

- construção e modernização das infra-estruturas rodo-ferroviárias de acesso aos portos e necessárias ao estabelecimento da inter-modalidade (com particular prioridade à acessibilidade ao Porto de Sines), que permitirá ao transporte marítimo afirmar-se como alternativa competitiva e sustentada face aos restantes modos de transporte.

8.3 TRANSPORTES AÉREOS

- constituição de um cluster aeronáutico português, com vista à optimização dos processos de inter-face entre os diferentes operadores na cadeia aeronáutica, designadamente as companhias de aviação, a gestão dos aeroportos, o controlo do tráfego aéreo, a entidade reguladora do sector, e outros;

- prossecução da política de privatização da TAP, procurando as parcerias estratégicas que viabilizem a reestruturação empresarial do Grupo TAP, conferindo-lhe condições de sustentabilidade num mercado internacional altamente competitivo;

- continuação do esforço de modernização e reequipamento das principais infra-estruturas aeroportuárias do país, de modo a maximizar a sua capacidade e a prolongar o seu período de utilização, salvaguardando os níveis de qualidade do serviço a prestar;

- prossecução dos estudos relativos ao aeroporto da OTA, de modo a poder caracterizar adequadamente o empreendimento. No entanto, a sua concretização não é prioritária e ele não arrancará na presente legislatura;

- definição de uma rede integrada de aeródromos secundários, localizados estrategicamente em todo o território nacional, que permitam potenciar este meio de transporte como uma das formas de contribuir para o desenvolvimento inter-regional, nomeadamente pela promoção de localização de actividades económicas, do turismo e do combate aos fogos florestais e de outras situações de emergência;

- actualização do quadro legal em matéria de segurança aérea e aviação civil correspondendo às actuais exigências internacionais para o sector.

8.4 TRANSPORTES TERRESTRES

- conclusão da revisão do actual quadro legislativo e complementação da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres e do regime jurídico do transporte público, devidamente harmonizado com as normas e recomendações europeias e a reformulação da orgânica do sector público dos transportes, com particular destaque para a concepção de um modelo sustentável para os sistemas de transportes colectivos nas aglomerações urbanas;

- redefinição dos modelos de gestão e metas de eficiência económica para as empresas públicas de transportes colectivos, com base em benchmarks internacionais e na avaliação do valor acrescentado

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social dos serviços que prestam, identificando planos de intervenção em caso de incumprimento daquelas metas;

- definição de um plano de integração física, tarifária e lógica dos transportes colectivos nas principais aglomerações urbanas;

- contratualização com as empresas concessionárias, públicas e privadas, da prestação do serviço público de transportes - optando progressivamente pela subsidiação à procura - bem como com as entidades públicas gestoras das infra-estruturas;

- abertura à iniciativa privada das empresas actualmente detidas pelo Estado ou nas quais o Estado e outras entidades públicas detenham, directa ou indirectamente, a maioria do capital social, favorecendo também a participação das autarquias no capital e na gestão;

- concretização das acções previstas no âmbito das orientações já definidas para a futura rede ferroviária de alta velocidade;

- elaboração do Esquema Director da Rede Ferroviária Nacional como base de preparação do Plano Ferroviário Nacional, visando a definição de estratégia de acção coerente, unificadora e integradora para a rede enquanto parte do sistema global de transportes;

- apoio técnico e financeiro à concepção e construção de estruturas de articulação entre diferentes modos de transporte, com especial prioridade à ligação entre transportes ferroviários e rodoviários, de acordo com uma visão conjugada e complementar dos diferentes meios de transporte;

- conclusão da modernização da rede ferroviária suburbana do Grande Porto, com a concretização da ligação a Marco de Canavezes;

- conclusão dos estudos, projectos e respectivas intervenções que permitam a finalização da modernização do troço ferroviário entre Lisboa e Porto, no âmbito do Eixo Atlântico em 2007;

- conclusão até final de 2006, da modernização da Linha da Beira Baixa até à Guarda;

- modernização da Linha do Oeste, por forma a dotá la de parâmetros técnicos e de qualidade consentâneos com os existentes nos troços da rede ferroviária já intervencionada;

- continuação do processo de supressão e reclassificação de passagens de nível sem guarda ou sem vigilância permanente em todos os troços de caminho de ferro, de modo a aproximar o nosso País dos índices europeus;

- criação de incentivos à renovação das frotas das empresas transportadoras públicas ou privadas, de modo a dotar o parque de transportes públicos urbanos, interurbanos e regionais, de veículos menos poluentes, mais rápidos e seguros com maior comodidade, subordinados à efectiva adopção e cumprimento de necessárias medidas de articulação modal integradoras do sistema de transportes.

Em particular, quanto aos transportes urbanos e nomeadamente aos transportes nas Áreas Metropolitanas e obedecendo ao já referido princípio da integração física, tarifária e lógica:

- consolidação das Autoridades Metropolitanas de Transportes;

- elaboração de um Plano Geral de Mobilidade em cada Área Metropolitana em consonância com o disposto nos PDM e na observância das necessárias condições de intermodalidade e de preservação ambiental;

- adopção de estratégias e projectos, visando a alteração da repartição modal em favor do transporte público, mediante medidas legislativas e administrativas dissuasoras da utilização de transporte individual nas áreas urbanas. Estes serão apoiados em medidas apropriadas de gestão da via pública, possibilitando a criação de corredores prioritários para transportes públicos ou transportes individuais com elevado nível de ocupação, especialmente nos acessos às áreas metropolitanas e às cidades mais congestionadas;

- conclusão das intervenções nas linhas de Sintra, Azambuja e Praias do Sado, quadruplicação da Linha de Cintura no troço Chelas - Braço de Prata e arranque da modernização da linha de Cascais;

- conclusão das negociações entre o Estado e o operador da extensão do serviço ferroviário entre Lisboa e Setúbal;

- concretização do Museu Nacional Ferroviário;

- aceleração do processo de instalação do Metro ao Sul do Tejo e lançamento do concurso público internacional, no âmbito do projecto do Metropolitano Ligeiro do Mondego;

- conclusão da primeira fase do Metro do Porto e definição das novas linhas que irão assegurar a expansão no quadro do sistema integrado de transportes da Área Metropolitana do Porto.

9. POLÍTICA ENERGÉTICA

Portugal iniciou um processo firme de recuperação de um atraso importante na liberalização e abertura dos mercados energéticos, que se vinha reflectindo em óbvios prejuízos para os consumidores e para as empresas portuguesas. Nesse sentido, a consolidação do processo de liberalização iniciado será um objectivo da política de energia, visando uma melhor afectação de recursos e consumos energéticos e a melhoria das condições competitivas das empresas.

Nesta área, o Governo manterá a mesma linha de actuação que se continuará a desenvolver em torno dos seguintes eixos estratégicos:

- a consolidação do processo de modificação do quadro estrutural do sector;

- a reorganização da oferta energética;

- a promoção dos recursos endógenos, a par da diminuição da dependência energética;

- a promoção da eficiência da procura energética e da minimização dos efeitos da utilização da energia do ambiente.

Para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos, o Governo terá ou manterá, como prioritárias, as seguintes medidas:

- o reforço e consolidação dos mecanismos de concorrência e de abertura dos sectores de electricidade e gás natural;

- a supervisão efectiva por parte da Autoridade da Concorrência dos preços dos combustíveis;

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- o desenvolvimento do Mercado Ibérico da Electricidade, com defesa intransigente dos interesses nacionais;

- o desenvolvimento da recente filosofia de consolidação em cada uma das diferentes fileiras energéticas, no domínio dos petróleos, gás natural e electricidade;

- o estudo da eventual separação entre as actividades de importação e distribuição de alta pressão e distribuição capilar de gás natural, dentro dos termos dos contratos de concessão existentes;

- o apoio ao desenvolvimento das energias renováveis (energia eólica, energia solar, mini-hídricas e energia das marés);

- a promoção de aproveitamentos hidroeléctricos de fins múltiplos, para produção de energia e aproveitamento da água;

- o desenvolvimento das políticas de conservação e utilização racional da energia;

- o estímulo às políticas de diminuição da intensidade energética do produto, numa trajectória de desenvolvimento sustentável;

- o incentivo ao consumo de energias ambientalmente mais eficientes.

10. COMUNICAÇÕES

O acesso à informação é hoje visto como um catalizador para o sucesso das economias, sobretudo para as economias baseadas no conhecimento.

A disponibilização generalizada de infra-estruturas e serviços de comunicações electrónicas (nomeadamente a Internet de banda larga em todo o território nacional) a preços competitivos, por via de um mercado concorrencial, é um factor crítico para o aumento da produtividade e competitividade das empresas, contribuindo decisivamente não apenas para o crescimento presente, mas lançando igualmente os alicerces para o crescimento futuro.

É ainda essencial enquanto garante de um elevado nível de info-inclusão e coesão social.

As características especiais recomendam a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço. A total independência desta autoridade é vista pelo Governo como condição imprescindível para a credibilização das decisões do mesmo e consequente imagem, junto de clientes e investidores, das empresas cotadas do sector.

A escassez de recursos, nomeadamente de espectro, condiciona a total liberdade de entrada de operadores, sendo apropriado regular as respectivas condições de acesso. Torna-se, portanto, necessário um especial cuidado na regulação da concorrência entre os operadores, prevenindo-se práticas de coordenação de preços ou mesmo de abuso de posição dominante ou de práticas predatórias, conducentes à manutenção de situações dominantes por parte dos operadores já instalados.

Também deve ser evitada a apropriação indevida ou excessiva de rendas económicas, potencialmente importantes, por parte daqueles que a elas têm acesso. Sendo os recursos escassos propriedade do Estado, ou seja, dos cidadãos, é natural que estes partilhem dos benefícios gerados pela sua exploração. Assim, deve o Estado, no que respeita à eventual atribuição de licenças futuras, procurar afectar as mesmas aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo para a qualidade de serviço, partilhando com os beneficiários dos serviços o valor assim criado.

Quando determinadas tecnologias sejam identificadas como cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para os operadores privados, o Estado promoverá o licenciamento da exploração das mesmas por concurso público, outorgando as licenças sobretudo em função da solidez tecnológica da proposta e das contrapartidas pretendidas, as quais deverão ser concedidas preferencialmente sob a forma de crédito fiscal de imposto ou similar concedido aos promotores.

O Estado deverá, ainda, apoiar e promover as empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica virados para as telecomunicações, na óptica da sociedade de informação, nomeadamente através dos apoios disponíveis em matéria de investigação científica aplicada e sob a forma de participações de capital de semente.

III
REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL
GARANTIR
A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

1. SAÚDE

INVESTIR NA SAÚDE É INVESTIR NAS PESSOAS

A saúde é um bem e um direito de todos os cidadãos. Constitui uma das políticas sociais que mais contribui para uma sociedade justa e solidária.

Será, por isso, prioridade do Governo continuar a reforma estrutural do sector da saúde, de forma a criar um verdadeiro Sistema Nacional de Saúde em Portugal focalizado no primado do cidadão. Um sistema que chegue a todos os portugueses, independentemente da sua condição social ou do local onde vivam.

O essencial é que todos, sem excepção, tenham acesso aos melhores cuidados de saúde sempre que deles necessitem.

No Governo anterior, a partir de 2002, iniciaram-se profundas alterações no tradicional Serviço Nacional de Saúde público (SNS), de natureza monopolista e administrativa. A opção passou por evoluir do conceito de SNS para um novo paradigma de Sistema Saúde misto, combinado e interligado, onde coexistam entidades públicas, privadas e sociais, que actuem em rede de modo integrado e orientadas para as necessidades dos utentes.

Porque o importante não é quem faz a saúde. O importante é a quem ela se destina.

O Estado tem um papel insubstituível no Sistema de Saúde como garante do direito constitucional dos portugueses, que se concretiza no acesso universal aos cuidados de saúde de forma tendencialmente gratuita.

Assim, o Governo continuará a ter um papel na gestão das estruturas da saúde. Mas, sempre que se comprove que os sectores privado e social gerem com maior eficácia, menores custos e, essencialmente, com um evidente benefício para quem carece de cuidados, há que optar por esta via.

Porque o fundamental é garantir às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade, através de um Sistema de Saúde centrado no cidadão e orientado para a prestação de cuidados de saúde a quem precisa e não para a satisfação das necessidades internas do próprio sistema.

Como devem ser os próprios interessados a julgar a política de saúde, o Governo procurará assegurar a diversidade na oferta e a liberdade de escolha dos utentes. Só

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assim é possível chegar aos portugueses, pois são eles que devem avaliar, mais tarde, o sucesso desta política.

O Programa do Governo para a área da saúde, até ao final da legislatura, será norteado pela concretização de objectivos estratégicos e pela implementação de diversas medidas:

Objectivos:

- propiciar melhores cuidados de saúde e com maior proximidade ao utente, assumindo o desafio da qualidade;

- garantir a acessibilidade dos portugueses aos cuidados de saúde, em especial no que se refere às listas de espera cirúrgicas e à melhoria do acesso aos cuidados primários;

- assegurar a sustentabilidade financeira do sistema, incrementando a eficiência e o rigor na aplicação dos recursos disponibilizados;

- optimizar e promover os Recursos Humanos do sector;

- adoptar o Plano Nacional de Saúde como vector estruturante;

- continuar os programas de prevenção e tratamento da Toxicodependência, alcoolismo e de combate ao VIH/SIDA.

Medidas:

- completar a reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, baseando a sua organização e funcionamento num conceito de sistema articulado de Redes de Cuidados Primários, de Cuidados Diferenciados e de Cuidados Continuados;

- aprofundar e desenvolver a reorganização da Rede de Cuidados Primários vocacionando-a como o primeiro contacto dos cidadãos, sempre que possível, com o Sistema de Saúde, e proporcionando a cada português o seu Médico de Família e um atendimento atempado, eficaz e humanizado;

- operacionalizar o conceito de Rede de Cuidados Primários em que possam coexistir estabelecimentos e operadores públicos, privados e sociais com explicitação dos resultados e ganhos de saúde a atingir para a população, assegurando a gestão dos Centros de Saúde:

- ou através da gestão pública directa de acordo com os princípios do Dec.Lei nº.60/2003 de 1 de Abril,

- ou através da gestão contratualizada com abertura preferencial às cooperativas de profissionais de saúde, e também a entidades do sector social e à iniciativa autárquica, universitária e/ou outras, utilizando modelos de contratualização baseados em capitações e em incentivos ligados a ganhos de saúde;

- incrementar a curto prazo "programas de melhoria" na gestão corrente dos Centros de Saúde:

- atribuição de Médico de Família através da identificação de vagas nas listas dos Médicos;

- melhoria da produtividade através da negociação de objectivos concretos e individuais;

- melhoria da qualidade de acesso focalizada na maior facilidade de agendamento de consultas, reduzindo o tempo de espera para as marcações e melhorando a pontualidade no atendimento;

- reformular, aprofundando e aperfeiçoando, o Regime de Remuneração Experimental - RRE nos Centros de Saúde; contratualização de serviços com grupos de Médicos dos Centros de Saúde incluindo acordos de intersubstituição e complementaridade;

- aumentar a eficácia dos sistemas de triagem nos Serviços de Urgência Hospitalares, que permitam o tratamento prioritário das situações mais urgentes;

- adoptar progressivamente o modelo de profissionalização das Urgências que possibilitem maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos utilizados;

- desenvolver e aprofundar a separação formal da função de "financiamento e contratação" da função de "prestação", consolidando a metodologia de estabelecer contratos-programa para todos os Hospitais, com a correspondente fixação de objectivos a atingir por essas unidades hospitalares e com explicitação do financiamento como contrapartida dos resultados alcançados;

- aprofundar o modelo organizativo da Rede de Hospitais SA, com a criação de uma estrutura de decisão e acompanhamento tipo "Holding";

- assegurar o planeamento e controlo de objectivos na Rede de Hospitais SA, com vista a alcançar uma melhoria contínua da qualidade e o aumento da eficiência e da produtividade, desenvolvendo:

- programas transversais de qualidade;

- a promoção da acreditação dos Hospitais;

- a gestão atempada e humanizada dos Serviços de Urgência;

- a articulação efectiva com os Cuidados Primários e Continuados;

- o sistema de incentivos na política de gestão dos Recursos Humanos;

- o processo de informatização dos Hospitais;

- a captura do potencial significativo de melhoria ainda existente.

- aplicar formas de gestão nos Hospitais do Sector Público Administrativo (SPA), com utilização de critérios de gestão empresarial pelas administrações públicas, assentes na celebração de contratos-programa anuais, utilizando sempre que possível, nestes Hospitais metodologias e processos de gestão já introduzidos e testados com sucesso na rede de Hospitais SA;

- implementar o novo modelo de gestão dos Hospitais com ensino universitário;

- aplicar o novo regime previsto para o Internato Médico;

- reconhecer a importância da prestação de cuidados diferenciados aos doentes urgentes/emergentes e os ganhos em saúde que daí resultam, promovendo o alargamento da área de intervenção do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica em todas as suas vertentes;

- aprofundar e desenvolver a Rede de Cuidados Continuados e de Acolhimento Hospitalar para doentes crónicos, doentes idosos e doentes necessitando de longas recuperações, em especial, mediante

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contratualização protocolada, a celebrar com o sector social e privado;

- finalizar o Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC), de modo a resolver o limitado número de casos ainda existentes, relativos à lista registada em 30 de Junho de 2002;

- implementar um novo modelo de gestão para os doentes inscritos para cirurgias nos Hospitais - o SIGIC, Sistema Integrado de Gestão dos Inscritos para Cirurgia - visando diminuir o tempo médio de espera, quer por via da contratualização com entidades privadas e sociais, quer pela melhoria de eficiência na mobilização dos recursos do próprio sistema, nomeadamente aumentando o tempo de utilização dos blocos operatórios; ao mesmo tempo melhorar o funcionamento das consultas externas hospitalares;

- alargar progressivamente ao resto do País o novo sistema - SIGIC - que inicialmente se aplica nas regiões-piloto do Alentejo e Algarve, e que envolve todos os hospitais nacionais, públicos e privados, e controla todo o processo desde a inscrição até à realização da cirurgia, maximizando a utilização da capacidade de oferta existente no SNS;

- adoptar e fixar para cada caso necessitando de intervenção cirúrgica um tempo de espera admissível, o qual uma vez ultrapassado dará origem à emissão de um vale-cirurgia a ser utilizado pelo utente em Hospitais ou Clínicas convencionadas do sector social e privado, concedendo assim uma outra opção sem custo para o cidadão, acentuando o princípio da liberdade de escolha;

- fixar como objectivo até ao final da legislatura que qualquer cidadão, em qualquer região do País, aguardará apenas 6 meses, em média, pela cirurgia para que estava inscrito;

- reforçar o estabelecimento, no âmbito do SNS, de Parcerias Público/Privado, com a concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social, segundo princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde;

- proceder ao desenvolvimento e lançamento dos concursos públicos para as 9 (nove) Unidades Hospitalares já anunciadas, e negociar e adjudicar a construção e gestão da Unidade Hospitalar de Loures, cujo concurso público foi já efectuado e as propostas dos concorrentes apresentadas;

- implementar o Plano Nacional de Saúde, o qual constituirá a matriz estratégica e estruturante da política de saúde e da reforma estrutural em curso, com objectivos de obter de forma sustentada ganhos de saúde para a população;

- desenvolver os vários programas e planos específicos que integram o Plano Nacional de Saúde, nomeadamente:

- Plano Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas;

- Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares;

- Programa Nacional de intervenção integrada sobre Determinantes da Saúde e dos Estilos de Vida;

- Programa de Controlo da Diabetes Mellitus;

- Programa de Informação e Educação sobre Estilos de Vida saudáveis;

- Programa de Formação contínua para profissionais de saúde;

- Programa Nacional de luta contra a SIDA, a gripe, a tuberculose e a asma;

- Planos oncológico, da dor, da vacinação e da prevenção rodoviária.

- adoptar um Programa Nacional de Prevenção ao Alcoolismo, com meios humanos, técnicos e financeiros reforçados, para a informação, o aconselhamento, a formação profissional, e tratamento e reabilitação e a reinserção social;

- desenvolver Programas Nacionais de Luta Anti-tabágica e combater o consumo do Tabaco;

- criar uma Carta Nacional de Equipamentos de Saúde, com vista a evitar sobreposição de estruturas e a proporcionar uma correcta gestão da capacidade instalada;

- assegurar a informatização dos Serviços e Entidades a operar no SNS, estabelecendo redes de articulação entre eles e na ligação com os restantes operadores da Saúde;

- desenvolver um novo sistema de Cartão do Utente do SNS, com novas funcionalidades operacionais que identifique o utente perante o sistema, que certifique os respectivos direitos e que assegure a confidencialidade de toda a informação relativa ao doente, dando resposta a necessidades básicas do sector, tais como:

- identificar de forma inequívoca e actualizada todos os utentes do SNS, referenciando-o ao longo da cadeia de prestação de cuidados de saúde;

- registar centralmente os cuidados de saúde prestados a cada utente nas diversas unidades de saúde, bem como as prescrições de MCDT's e a venda de medicamentos prescritos no SNS;

- identificar a entidade pagadora responsável por suportar a assistência médica a cada utente;

- estabelecer um repositório credível de informação que permite uma melhor articulação das entidades envolvidas;

- assegurar progressivamente o acesso diferenciado aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêuticos (MCDT's), com liberdade de escolha pelos utentes através da gestão de uma rede de prestadores assente em normas de certificação de qualidade, e contratualização em quantidade e preço dos serviços a prestar;

- desenvolver o novo processo de requisição/prescrição de MCDT's, lançando de início uma experiência piloto;

- prosseguir e monitorizar a política do medicamento assente numa estratégia de informação que garanta um maior rigor na prescrição e utilização dos medicamentos - através do reforço dos instrumentos de comunicação com os profissionais de saúde e cidadãos - e acautele a sustentabilidade da despesa;

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- dar continuidade à opção política de promoção e consolidação do mercado de medicamentos genéricos - que tem reforçado a acessibilidade do cidadão ao medicamento através da introdução no mercado de medicamentos de menor custo, permitindo, por essa via, a comparticipação de medicamentos inovadores e de promoção da generalização da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI);

- desenvolver uma política nacional de racionalidade terapêutica, através da promoção da qualidade da prescrição, da dispensa e do uso dos medicamentos, a nível do ambulatório e hospitalar, nomeadamente pela adopção de instrumentos de apoio à decisão e pelo desenvolvimento da prescrição electrónica;

- implementar o Plano da Farmácia Hospitalar tal como estipulado na Resolução do Conselho de Ministros nº128/2002, de 25 de Setembro;

- proceder à reforma do sistema de comparticipações, com vista à obtenção de uma solução socialmente mais justa, garantindo ao mesmo tempo, que as doenças mais incapacitantes e os doentes de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento;

- contribuir para o reforço da competitividade no sector farmacêutico, nomeadamente através da redução de custos de contexto, da promoção de programas de investigação e desenvolvimento e do apoio a actividades de exportação e internacionalização do sector designadamente por intermédio de parcerias;

- apoiar o funcionamento e a operacionalidade da Entidade Reguladora da Saúde, autoridade administrativa independente e elemento fundamental da reforma estrutural em curso que enquadra a participação e actuação dos operadores públicos, privados e sociais no âmbito da prestação dos cuidados de saúde;

- lançar um Centro de Atendimento da Saúde que permita o aconselhamento e o encaminhamento mais eficaz dos utentes do SNS, funcionando como um call-center que garanta uma triagem preliminar e uma maior acessibilidade, com melhor definição do local mais indicado;

- dignificar as carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional;

- melhorar o processo de recrutamento, formação e educação dos profissionais de saúde, a qualidade académica e pedagógica dos docentes e o seu interesse e dedicação na investigação científica;

- proporcionar estímulos e incentivos aos profissionais de saúde que facilitem a aplicação da nova Lei de Gestão Hospitalar em articulação com os órgãos de gestão das Administrações regionais de saúde;

- desenvolver, através do IDT - Instituto da Droga e Toxicodependência, uma Política para a Toxicodependência cuja maior aposta é na prevenção, sem descurar o tratamento, a reinserção e redução de riscos e minimização de danos;

- avaliar a Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga desenvolvida nos últimos 4 anos, até ao final do ano de 2004;

- preparar e aprovar até ao final do ano de 2004 uma nova Estratégia Nacional para o período de 2004-2008 e que deverá estar alinhada com a Estratégia Europeia de Luta Contra a Droga;

- dar prioridade às abordagens preventivas que cujo enfoque assente na promoção de estilos de vida saudáveis e na prevenção do abuso do álcool e de tabaco; a Escola continuará a ser um espaço privilegiado para tais intervenções, apostando-se cada vez mais na formação de professores, pais e educadores;

- dar continuidade à política de prevenção comunitária, com envolvimento das Autarquias, através da implementação dos Planos Municipais de Prevenção, Planos Intermunicipais de Prevenção e Planos Integrados, no sentido de progressivamente cobrir todo o território nacional;

- definir uma política de intervenção nas prisões, com complementaridade de estratégias;

- colocar em prática Programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo Médico de Família, devendo reconhecer-se todas as situações potencialmente graves no nosso tempo, tais como o VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis, a tuberculose, as hepatites, as diversas doenças oncológicas, a diabetes, as doenças associadas ao tabagismo e a Toxicodependência;

- intensificar o combate e a luta contra a SIDA, através da Comissão Nacional de Luta Contra a Sida (CNLCS), propondo como medida prioritária o conhecimento do padrão epidemiológico da infecção no nosso País;

- desenvolver um Plano Nacional de Luta contra a SIDA, visando os objectivos e metas seguintes, para o período 2004-2006:

- criar um sistema de obtenção permanente de dados que permita a monitorização da epidemia através de indicadores epidemiológicos, o mais próximos da realidade;

- aumentar em 30% o número de indivíduos que conhecem os métodos correctos de prevenção da infecção pelo VIH, assim como o seu estado serológico para o VIH;

- reduzir para metade o número de novas infecções pelo VIH, por transmissão vertical, por ano, em Portugal;

- manter a garantia a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde infectados pelo VIH/SIDA, do acesso aos cuidados de saúde adequados, de acordo com as recomendações internacionais nesta matéria;

- dispor de um médico responsável ou de uma equipa multidisciplinar responsável pela área do VIH e IST, em 70% dos Centros de Saúde da rede de cuidados primários de saúde;

- estruturar e implementar os Centros de Terapêutica Combinada de acordo com a Rede de Referenciação Hospitalar de Infecciologia;

- integrar as respostas sociais apoiadas financeiramente pela CNLCS na rede de cuidados continuados da saúde e nas iniciativas de acção social do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança;

- existência de legislação que proteja os direitos pessoais, sociais e económicos da pessoa seropositiva para o VIH/SIDA.

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2. SEGURANÇA SOCIAL

A profunda reforma da Segurança Social é, não apenas inevitável, como urgente, na continuação do trabalho inovador e estruturante desenvolvido pelo XV Governo.

Como qualquer reforma sustentada, tem de se basear no justo equilíbrio entre criação e distribuição de riqueza nacional e numa abordagem aproximativa. Mas, simultaneamente, tem de ser visível a prazo, simples de entender e pragmática na execução.

As reformas sociais exigem muito tempo para produzir em pleno os seus resultados de equidade e de eficiência. E exactamente porque são geracionais, devem ser inadiáveis.

Os diagnósticos estão todos feitos. O Livro Branco da Segurança Social constitui um excelente instrumento de análise que apresenta diferentes propostas de acção.

É tempo de se avançar na reforma, com coragem e com o sentido de se encontrar o maior denominador comum na sociedade portuguesa. Não se poderá iludir a reforma com medidas avulsas, que quase sempre tornam os sistemas mais opacos e incoerentes, ou assumir um espírito de mudar cosmeticamente algo para que tudo fique substantivamente na mesma.

O XVI Governo Constitucional reafirma as opções enformadoras da reforma da segurança social aprovada pelo XV Governo Constitucional, assumindo o compromisso da sua plena execução.

Neste âmbito, continuam a ser princípios fundamentais da acção governativa:

- o princípio da co-responsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, o que significa que se tomem medidas que tornem viável uma crescente e harmoniosa cultura e prática de partilha de riscos; trata-se de uma vertente essencial da reforma, porque ao mesmo tempo cultural e geracional, comportamental, técnica e financeira; esta cultura previdencial revela-se mais protectora das futuras gerações e disponibiliza mais o Estado para as situações de acrescida dificuldade social;

- um custo tão moderado quanto possível para as gerações futuras, o que exigirá, entre múltiplos aspectos, um maior equilíbrio entre a repartição e a capitalização dos benefícios futuros ou, por outras palavras, entre a solidariedade dos activos para com os inactivos e o auto-aforro compulsivo ou voluntário;

- um nível de prestações sociais tão justo e eficaz quanto possível, aprofundando o princípio da discriminação positiva a favor dos mais pobres, idosos ou das famílias mais numerosas, premiando o contributivismo na formação das pensões e que, face à manifesta insuficiência das pensões mais baixas, assegure os meios de financiamento solidário para se atingirem, com visibilidade a prazo, valores mínimos de dignidade;

- o incentivo ao trabalho e à poupança, com a adopção de mecanismos de financiamento que aliviem as empresas e os trabalhadores dos encargos de redistribuição que a toda a comunidade se impõem, que não sejam um factor de distorção da competitividade e que não atrofiem a flexibilidade e a mobilidade laborais, mecanismos que deverão ser enquadrados por regras claras, estáveis, congruentes e justas de incentivo ou compensação fiscal para a poupança;

- o rigor e estabilidade das regras como garante da imprescindível supervisão pública dos diferentes mecanismos públicos, privados e mutualistas de protecção social;

- a adopção da prática da flexibilidade das soluções para ocorrer a eventualidades em permanente mutação e complexidade, eliminando a obsessão do uniformismo social, da estandardização técnica e da desumanização burocrática;

- o carácter cada vez mais indissociável dos riscos sociais (o desemprego, a velhice, a saúde, a solidão, a dependência, etc.), o que obriga a um tratamento dos mesmos de uma forma integrada, coerente e não meramente reparadora ou indemnizatória, mas crescentemente preventiva e dignificadora através da inserção social;

- a garantia de que a reforma da Segurança Social não seja isolada de outras importantes reformas, em particular da fiscal, da laboral e da saúde.

Por outro lado, importa continuar a promover e consolidar uma nova dimensão ética das relações e transferências sociais, fundada nos princípios da solidariedade, da subsidiariedade, da proporcionalidade dos meios e da subsunção aos novos desafios e respostas sociais.

A solidariedade, enquanto valor e fundamento inalienável da dignidade humana; a subsidiariedade, enquanto afirmação de uma cultura social de partilha solidária de riscos e não apenas de uma atitude passiva de dependência; a proporcionalidade de meios, tendo em atenção a sintonia entre as macro-políticas e as micro-iniciativas e o justo equilíbrio entre a riqueza e a sua distribuição.

Neste quadro de valores e referências, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais:

- a concretização da reforma da segurança social aprovada pelo XV Governo Constitucional, de forma faseada, coerente e articulada, que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, criando condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social pública;

- o desenvolvimento articulado dos diferentes pilares (público, empresarial, familiar e individual) da segurança social, o que implica assumir a complementaridade de uma maneira clara e definitiva, com:

- uma maior consistência dos benefícios fiscais para estimular as pensões complementares (públicas ou privadas);

- o reforço da supervisão dos Fundos de Pensões e criação de mecanismos de garantia e portabilidade das pensões complementares.

- a concessão, no conjunto das prestações sociais, de absoluta prioridade ao aumento das pensões mínima e social, de uma forma orçamentalmente sustentável e convergente para o salário mínimo nacional líquido;

- a concretização do princípio da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, designadamente diminuindo as contribuições sobre os rendimentos do trabalho e com o objectivo de lhe conferir maior neutralidade económica e fiscal;

- a articulação da reforma da segurança social com a reforma fiscal e a laboral, por forma a incentivar a

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poupança, a eliminar factores de distorção na economia e a flexibilizar o mercado de trabalho;

- o reforço dos mecanismos efectivos de combate à fraude (rendimento social de inserção, subsídio de doença, subsídio de desemprego) e à evasão e não pagamento das contribuições sociais;

- assegurar a medida do rendimento social de inserção reforçando os princípios :

- da inserção social, profissional e comunitária que a ele deve estar associado em termos de eficácia social;

- do efectivo controlo da sua atribuição e acompanhamento;

- a concretização efectiva do princípio da subsidiariedade social, incentivando, promovendo e protegendo iniciativas locais, voluntárias, privadas e mutualistas de protecção social;

- o desenvolvimento e aprofundamento do mecenato social;

- a transformação gradual do financiamento directo às Instituições Particulares de Solidariedade Social em financiamento directo às famílias beneficiárias, segundo critérios de equidade social;

- o apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva;

- a atribuição de ênfase às políticas de apoio às situações mais gravosas de viuvez, orfandade e de crianças em situação de risco;

- a definição e execução de uma política diferenciada para a chamada 4ª idade, em articulação estreita com a política de cuidados de saúde e estimulando a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes;

- a definição e concretização de um programa nacional de apoio às pessoas idosas, privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de convívio e de combate ao isolamento e insegurança, e discriminando positivamente as famílias que acolhem os mais velhos no seu seio;

- a reestruturação e simplificação, em conjugação com o Ministério da Justiça, do instituto de adopção de crianças;

- concretização do Plano Nacional de Acessibilidades;

- a concretização de medidas de estímulo ao tele-trabalho e ao trabalho domiciliário de cidadãos portadores de deficiência;

- a criação de novas prestações sociais de apoio aos deficientes profundos;

- a previsão legal da possibilidade de pensões de reforma parcial em conjugação com a prestação de trabalho a tempo parcial;

- o reforço dos mecanismos de capitalização na Segurança Social, bem como da eficiência financeira da sua gestão;

- a melhoria da protecção em caso de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

- a racionalização dos serviços do sistema de segurança social, tornando-os mais eficientes e aperfeiçoando o grau de proximidade e de informação tempestiva aos interessados.

O Governo compromete-se ainda a estudar e a propor soluções para as questões pendentes relativas aos espoliados das antigas colónias portuguesas.

3. FAMÍLIA E CRIANÇA

É dever do Estado criar condições para fortalecer a instituição familiar, reconhecendo a família como elemento fundamental da sociedade.

No respeito pela identidade e individualidade da família, cabe ao Estado definir políticas no sentido de apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas da família, respeitando a sua autonomia, e, sem esquecer os direitos do indivíduo afirmar os direitos da família / direitos sociais.

Neste sentido devem ser cumpridos os objectivos que constam do Programa do Governo anterior, bem como o que está definido nas Grandes Opções do Plano para 2003 e para 2004.

Tendo em conta o que já foi aprovado ou regulamentado durante este ano de 2004, como evolução dentro do mesmo espírito programático, destacam-se as seguintes orientações e medidas essenciais:

- execução plena do Plano Global para a Família/Cem Compromissos para uma Política de Família (2004/2006), nas diversas vertentes interdisciplinares ou interministeriais nele previstas;

- criação efectiva de uma rede nacional - que abranja todo o território nacional de acordo com um diagnóstico de necessidades a elaborar - de Centros de Apoio à Vida como medida específica de apoio à grávida em dificuldade, de apoio à grávida inserida em famílias carenciadas e de apoio à Criança que vai nascer (prevenção em caso de perigo de abandono infantil, inclusive);

- implementação de medidas que favoreçam a natalidade e a defesa do direito à vida;

- na vertente da denominada conciliação e partilha de tarefas domésticas: promover a sensibilização das empresas para a necessidade de definir horários de trabalho que sejam compatíveis entre os cônjuges, por forma a garantir, dentro do possível, um maior período de tempo conjuntamente dedicado à vida familiar por parte dos mesmos;

- promover a evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar, por forma a impedir o surgimento de situações tributárias de desvantagem para as famílias, nomeadamente no que respeita ao sustento e alimento dos filhos menores à sua guarda;

- prosseguir uma evolução no sentido de os centros de mediação familiar não serem apenas centros de preparação para o divórcio sem grandes conflitos mas, também, quando os cônjuges assim o desejarem, verdadeiros centros de terapia familiar;

- promoção de uma política gradual de incentivos às famílias que pretendam acolher no seu seio os seus idosos, como forma de garantir o adequado e desejado contacto intergeracional da família alargada, reconhecendo ainda o papel insubstituível dos avós na criação de um verdadeiro espírito familiar, em ambiente de estabilidade;

- garantindo o respeito pela liberdade individual de cada cidadão e das famílias, definir políticas pro-activas que favoreçam a evolução da taxa de natalidade e invertam a assustadora tendência de envelhecimento da população portuguesa;

É também dever do Estado olhar para a Criança como sujeito de direitos e manifestar, através da definição de

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políticas próprias, a sua preocupação em especial com aquelas que já nascem sem família ou que, por vicissitudes várias, vêm a dela ficar privadas.

Incluem-se nestas situações todas as crianças vítimas de abandono precoce, sujeitas a maus-tratos de toda a natureza, bem como aquelas que vivendo embora no seio de um reduzido núcleo familiar, são objecto de indiferença e mesmo de total desinteresse.

O Estado deve intervir, criando instrumentos adequados a evitar o sofrimento das crianças, em estreita articulação com as instituições que as apoiam directamente.

Assim, a política para a Criança do Governo criará condições no sentido de afirmar:

- o primado do direito na problemática da criança em risco, vitimada ou sem família;

- o entendimento do primado da sociedade civil sobre o estado no apoio à Criança;

- a nuclearidade das IPSS e das Misericórdias na acção social em favor das crianças;

- a mudança da tradicional e danosa postura depositária institucional de crianças para a intervenção precoce e devolutora da criança à sua ou a outra família (adopção).

Para tanto, o Governo preconiza o seguinte:

- estabelecer e reforçar "pontes activas" entre a segurança social e a saúde;

- agilizar as relações entre a segurança social e os tribunais;

- agilizar e temporizar o acolhimento em instituições de todas as crianças, procurando caminhar-se para tempos mínimos de permanência (1 a 3 anos);

- desinstitucionalizar crianças por reavaliação, bem como por agilização desburocratizada da adopção;

- credibilizar o Estado como pessoa de bem impondo rigor e justiça célere nas decisões concernentes aos Direitos da Criança, muito especialmente das que estão em perigo ou foram já vitimadas.

4. IGUALDADE

O Governo reconhece o importante trabalho realizado pelo Executivo anterior na elaboração dos dois documentos orientadores e enquadradores da política a desenvolver nesta área: o II Plano Nacional para a Igualdade e o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica.

O combate a todas as formas de discriminação em função do sexo, a reafirmação da igualdade de direitos e, sobretudo, a garantia de iguais oportunidades para mulheres e homens são objectivos essenciais para a consolidação da democracia portuguesa.

A aposta na transversalidade das políticas promotoras da igualdade desenvolvida pelo Governo anterior foi positiva e permitiu levar a igualdade a todas as áreas sectoriais. A construção de uma sociedade mais equilibrada, num país de recursos limitados como o nosso, exige um esforço crescente na implementação de projectos conjuntamente planificados.

Destacamos, desde já, a prioridade política para duas áreas em concreto: a da conciliação entre a vida familiar e profissional e a continuação de um trabalho integrado que contribua para diminuir o flagelo da violência doméstica.

Será determinante prosseguir com o projecto de reestruturação dos dois organismos que actuam directamente nesta área, já iniciado pelo XV Governo, e que vai no sentido de construir parcerias e pontes com as outras áreas e projectos de intervenção.

Dar-se-á continuidade às seguintes áreas:

- garantir o cumprimento rigoroso do Código de Trabalho e respectiva legislação complementar no que respeita à igualdade no acesso ao trabalho e ao emprego, à igualdade de oportunidades na progressão na carreira e à protecção da maternidade e da paternidade;

- sensibilização da sociedade em geral, e dos parceiros sociais em particular, para as vantagens decorrentes de uma mais harmoniosa distribuição do tempo dedicado ao trabalho e à família, o que pressupõe um maior envolvimento dos homens na partilha de tarefas familiares e o apoio a políticas que facilitem a conciliação;

- colaboração com os países de expressão portuguesa, nomeadamente no âmbito da CPLP, nos quais a situação das mulheres é particularmente frágil e difícil e onde a experiência portuguesa deve ser aproveitada;

- incentivar uma mais equilibrada presença de ambos os sexos em lugares de decisão política e económica. A participação, tanto de homens como de mulheres, nos processos de tomada de decisão, é fundamental para que as decisões vão ao encontro da realidade, dos problemas e das necessidades que ambos os sexos enfrentam na gestão do seu dia a dia e das respectivas famílias;

- prossecução de uma política de articulação intensa e de intervenção, a todos os níveis, no combate à violência doméstica. As raízes transgeracionais e muito complexas deste drama exigem uma intervenção a jusante e a montante dos problemas; junto das famílias no seu conjunto, mas também destinadas especificamente às vítimas, aos agressores e aos seus filhos. Assim, na linha do intenso e inovador trabalho desenvolvido pelo XV Governo no combate à violência doméstica e do preconizado no II Plano Nacional, dar-se-á prioridade à continuação do trabalho em rede iniciado com todas as áreas sectoriais da acção governativa e com a sociedade civil.

No ano de 2005 celebram-se os 10 anos da Plataforma de Acção de Pequim. É altura de rever os objectivos então propostos e reajustá-los à evolução da sociedade portuguesa. Este será, sem dúvida, um objectivo para o que se exige uma atenção prioritária.

5. IMIGRAÇÃO

Portugal, país de emigrantes, tem nos últimos anos assistido à entrada de um número considerável de estrangeiros das mais diversas proveniências. A recepção de imigrantes - para além dos benefícios que pode ter do ponto de vista da supressão de algumas carências ao nível do tecido produtivo nacional - cria ao Estado novas responsabilidades.

Considerando que os recursos nacionais são escassos, não se pode adoptar uma política de "porta aberta". O Estado deve, pois, ser rigoroso na regulação dos fluxos migratórios para que possa ser responsável e solidário na integração dos imigrantes. Só assim teremos capacidade para assegurar aos que nos procuram condições para a sua realização profissional, pessoal e humana.

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As características inovadoras do trabalho do XV Governo permitem que, pela primeira vez, Portugal tenha uma política de imigração baseada num edifício legislativo global e coerente que possibilita, por um lado, uma rigorosa regulação das entradas de imigrantes, com base nas necessidades do mercado de trabalho e, por outro, uma verdadeira política de acolhimento com vista à integração.

Importa destacar a criação dos Centros Nacionais e Locais de Apoio ao Imigrante, verdadeiros pontos de contacto descentralizado da administração com os imigrantes, vocacionados para dar respostas concretas aos problemas mais prementes das comunidades estrangeiras em Portugal.

A política de imigração deverá continuar a ser vista como estruturante e transversal, tendo presente uma visão positiva dos contributos da imigração legal para a sociedade portuguesa. As acções a desenvolver devem articular os interesses das várias comunidades imigrantes e das minorias étnicas com o todo nacional. O caminho deve ser a inclusão e não a exclusão ou a marginalização.

O grande objectivo político da legislatura do XVI Governo, na sequência do trabalho iniciado pelo XV Governo, irá centrar-se no desenvolvimento das políticas de integração centrado em duas grandes áreas: o aprofundamento dos direitos de cidadania e uma atenção especial às segundas e terceiras gerações de imigrantes em Portugal.

Neste quadro de referências, o Governo considera indispensável:

- a promoção de iniciativas para aprofundar o conhecimento dos direitos e deveres de cidadania junto das comunidades imigrantes e também da comunidade de acolhimento;

- o desenvolvimento, nas crianças e nos jovens filhos de imigrantes, de um sentido de pertença e filiação à sociedade portuguesa, através de programas inclusivos de formação pessoal e social, escolar, profissional e parental, nomeadamente o Programa Escolhas - 2ª Geração;

- a criação de uma entidade que promova o diálogo inter-religioso num quadro de tolerância e conhecimento, através de uma intervenção centrada no sistema educativo;

- a apresentação de um Plano Nacional para a Imigração para os próximos dois anos;

- a consolidação do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas como estrutura de execução das políticas de acolhimento e de integração;

- a colaboração com o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e com a Inspecção do Trabalho no sentido de combater eficazmente a imigração ilegal e a exploração da mão-de-obra imigrante;

- o desenvolvimento de estudos científicos, através do Observatório da Imigração, que sirvam como suporte para acompanhamento dos fenómenos migratórios e das políticas de integração;

- o enquadramento e apoio à criação e ao desenvolvimento de actividades pelas associações representativas das comunidades de imigrantes, bem como das ONG's com trabalho na área da integração através, nomeadamente, do estabelecimento de contratos de programa específicos;

- o estabelecimento, em colaboração com as autarquias locais, de planos de integração das comunidades de imigrantes e minorias étnicas, no respeito pelas respectivas culturas, assegurando-lhes condições de vida condignas;

- o combate a todas as formas de discriminação étnico-racial ou qualquer expressão de xenofobia.

6. AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

As políticas do Ambiente e do Ordenamento do Território a prosseguir pelo Governo fundamentam-se em princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação.

Estes princípios serão concretizados através das seguintes medidas de política de Ordenamento do Território e de Ambiente:

- conclusão da elaboração do programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOR) num quadro de desenvolvimento equilibrado e sustentável do território nacional, integrando o progresso social, a eficiência económica e a protecção ambiental, e tendo por objectivos estratégicos a redução das desigualdades territoriais e a preservação dos recursos naturais e da qualidade e diversidade dos ecossistemas;

- definição das políticas nacionais de ordenamento para as diversas componentes do território, incluindo:

- uma política de qualidade de vida com enfoque nas cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;

- uma política de valor acrescentado, centrada em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial) e aprovação de novos projectos e programas de âmbito local e Regional;

- uma política de estruturação territorial que defina as redes fundamentais de infraestruturas e de equipamentos;

- uma política de valorização dos recursos naturais que enquadre o desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;

- uma política para o litoral, num quadro de gestão integrada das zonas costeiras. Execução dos POOCs aprovados e avaliação de estudos e Programas em zonas de particular sensibilidade.

- promoção de Planos Regionais de Desenvolvimento do Território (PRDT), que estabeleçam apostas estratégicas, comprometendo a administração central, regional e local nas componentes políticas, económicas, sociais, ambientais, de ordenamento do espaço, localização de actividades e de infraestruturação de âmbito regional e conclusão da elaboração dos PROTs em curso;

- elaboração de Planos Sectoriais que alcancem a articulação das políticas sectoriais com os princípios supra enunciados das políticas de ordenamento do território e ambiente e abertura da discussão pública do Plano Sectorial da Rede Natura;

- reordenação e reequilíbrio do sistema urbano nacional desenvolvendo os centros urbanos que desempenhem um papel estratégico e estruturante na organização do território nacional, enquadrando a implantação dos equipamentos de utilidade pública, sistemas de transportes e redes de infraestruturas;

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- valorização da definição de sistemas de cidades uninucleares ou poli-nucleares, tendo em conta a hierarquia dos centros urbanos, e os seus sistemas relacionais (proximidade, complementaridade, interdependência, concorrência), bem como a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;

- elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, optimizando as funções comuns de mobilidade, redes de equipamentos e de infraestruturas, gestão dos centros urbanos, segurança e participação pública, coordenando e integrando actividades económicas, a qualificação do ambiente urbano, a definição de políticas habitacionais e a promoção de centros de lazer;

- promoção da elaboração de Agendas XXI Locais e apoio à sua realização;

- estímulo da actualização dos Planos Directores Municipais de forma a constituírem a verdadeira base de planeamento e ordenamento do território nacional acautelando a sua compatibilização com os restantes níveis do planeamento nacional e regional;

- revisão das metodologias e prazos de avaliação, aprovação e revisão dos PDMs de forma a agilizar e dar maior eficácia a este instrumento essencial do Planeamento;

- dinamização e criação de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas do interior mais desfavorecidas, de modo a impedir e a inverter as tendências para a desertificação e empobrecimento e a sazonalidade recorrente nessas áreas;

- desenvolvimento ordenado do espaço rural, concluindo o processo de infraestruturação básica do território e apoiando a modernização das acessibilidades e a instalação de actividades que impeçam a sua descaracterização cultural e ambiental;

- conservação e valorização do património natural, designadamente os meios hídricos, solos e florestas, bem como das áreas de elevado valor paisagístico;

- articulação do processo de planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a conservação e a protecção do ambiente;

- conclusão dos trabalhos com vista à constituição de uma base normativa em que uniformize e harmonize os regimes das áreas da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, Áreas Protegidas, Zonas de Protecção Especial, Rede Natura e espaços florestados de protecção, de modo a constituir a base normativa de uma Rede Ecológica Nacional;

- continuação das medidas de requalificação do litoral, com prioridade para as intervenções mais urgentes que visem a remoção dos factores que atentem contra a segurança de pessoas e bens ou contra valores ambientais essenciais em risco;

- promoção de uma nova dinâmica de gestão integrada, ordenamento, requalificação e valorização das zonas costeiras, dando uma visibilidade e operacionalidade acrescidas ao Programa Finisterra;

- estabelecimento de um sistema permanente de monitorização das zonas costeiras, que permita identificar e caracterizar as alterações nelas verificadas com a utilização das mais modernas tecnologias de recolha e tratamento da informação e disponibilização através da Internet;

- promoção de uma reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;

- incentivo à requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e sistemas dunares, concretizando e realizando projectos de valorização ambiental em diversos pontos do território;

- conclusão do enquadramento jurídico geral relativo a águas (Lei da Água), materializando as orientações da Directiva-Quadro, definindo os sistemas de gestão das bacias hidrográficas, os modos de envolvimento dos utilizadores dos sistemas, o regime de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos e a articulação com outros sectores de actividade económica nacional;

- execução dos programas previstos nos Planos da Bacia Hidrográfica e no Plano Nacional da Água procurando atingir níveis optimizados de qualidade e satisfação das necessidades de consumo;

- avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete;

- análise e revisão do Regime de concessões;

- elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

- harmonização das políticas de desenvolvimento infraestrutural e da construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas que visem garantir a inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;

- reforço e optimização dos mecanismos de avaliação e do controlo da qualidade do ar, bem como da informação aos cidadãos;

- desenvolvimento e aplicação de uma estratégia para a gestão da qualidade do ar em recintos fechados, iniciando tal prática pelos edifícios públicos, de modo a assegurar aos seus utilizadores uma garantia de qualidade adequada para o ar interior;

- aprovação da legislação relativa à qualidade do ar em recintos fechados e sua compatibilização com o normativo europeu já aprovado, relativo à eficiência energética dos edifícios;

- avaliação do modelo legal da acção fiscalizadora das situações e actividades ruidosas;

- promoção da elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;

- aposta nas acções preventivas da produção de resíduos, promovendo apoios e incentivos financeiros às entidades que evidenciem a utilização de Sistemas de Gestão Ambiental e que demonstrem os melhores desempenhos ambientais nesta matéria;

- promoção e desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (por exemplo, óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica);

- reestruturação do sector público empresarial dos resíduos, promovendo uma acrescida participação do sector privado, concorrência regulação e transparência do mercado, recorrendo à contratação de operadores privados credenciados para a gestão deste tipo de serviços públicos;

- apoio à generalização de sistemas integrados de triagem e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos

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(RSU) incluindo compostagem e valorização energética limitando ao indispensável a deposição em aterro de RSU, bem como sistemas de recolha selectiva rigorosa de todos os resíduos industriais e perigosos que actualmente contaminam os RSU (pilhas e acumuladores, tintas, solventes, óleos, medicamentos);

- adopção de indicadores médios de produção por sector ou sub-sector de actividade em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número dos seus trabalhadores, atribuindo-se, ao industrial, o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;

- cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares;

- criação de legislação reguladora do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares, em função da respectiva capacidade e competência técnica;

- encerramento das incineradores hospitalares que actualmente se localização e laboram em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente;

- dar execução ao Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC) e às disposições relativas ao Sistema Europeu de Comércio de Emissões;

- promover o aumento da eficiência ambiental e energética da economia, a utilização de recursos endógenos e renováveis e minimizar as emissões e a produção de efluentes;

- implementar o sistema do "Controlo Integrado de Poluição" e de atribuição do "Licenciamento Ambiental" nos termos do Direito Comunitário;

- preparação da introdução do novo sistema de responsabilidade civil ambiental.

Continua a merecer, por último, um particular relevo a orientação do Governo em matéria de resíduos industriais perigosos. A decisão assumida no sentido de anulação do processo da co-incineração, tomada pelo XIII Governo (e nunca concretizada, quer por si, quer pelo Governo que lhe sucedeu nos seis anos que tiveram de actuação), leva a que o XVI Governo Constitucional se comprometa a concluir o processo conducente à instalação de um sistema nacional eficiente e ambientalmente sustentável, de recolha e de tratamento de resíduos industriais perigosos.

7. CIDADES, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ADMINISTRAÇÃO LOCAL

7.1 CIDADES

UMA POLÍTICA PARA AS CIDADES - ESTRATÉGIA PÚBLICA E DINÂMICA PRIVADA

É essencial promover a qualidade de vida nas cidades através do desenvolvimento sustentado assente, fundamentalmente, na melhoria da relação com o ambiente, na ética e no respeito pelo Homem, bem como na sustentabilidade económica, através de criação de valor acrescentado para os cidadãos, para o Estado e para as autarquias.

A dinâmica da evolução das sociedades, gerou um fenómeno de forte e rápida concentração de pessoas e actividades nos centros urbanos e uma profunda transformação do mundo rural.

O diagnóstico dos graves problemas trazidos pela construção urbana está feito e é consensual: urbanização indisciplinada, irracional ocupação do solo, tendência para a especulação imobiliária, deficiências e insuficiências nas infra-estruturas urbanas que deveriam suportar o crescimento das cidades, forte pressão para recuo dos limites de protecção das redes ecológicas fundamentais.

O combate ao caos urbanístico deve, por isso, ser efectuado através de modelos integradores que compreendem a geografia política, económica e ambiental das cidades e das suas redes urbanas.

Por sua vez, o conjunto das redes urbanas deve promover o território na sua globalidade, contribuindo para o desenvolvimento da estratégia nacional da política de cidades, evitando assimetrias regionais, combatendo a desertificação do interior e promovendo a coesão e a personalidade do território.

O Governo tem para estes problemas respostas centradas em dois objectivos fundamentais: a melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das Cidades.

Estas linhas de força da política para as cidades só terão sucesso se assentarem na cooperação activa entre a administração central e o poder local, o sector público e o sector privado, executando uma nova política que contribua para o desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo e da insegurança, promovendo a participação de investimento privado no desenvolvimento de espaços públicos de qualidade, na inclusão social e na revitalização dos centros urbanos, bem como na valorização do território.

Tal política será prosseguida pela execução das seguintes medidas:

- desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para a Política das Cidades;

- dinamização de uma estratégia de utilização do solo, visando a criação de valor e a competitividade das cidades;

- promoção do investimento público, central e local, que conduza ao aumento da qualidade de vida, integrado numa visão do desenvolvimento metropolitano, através dos programas de requalificação e reordenamento urbanos, de sistemas articulados de mobilidade (transportes e acessibilidades), bem como de sistemas articulados de utilidades (comunicações, energia, água, saneamento e gás);

- aperfeiçoamento e consolidação dos Programas POLIS, tendo em conta que o financiamento público e o desenvolvimento do espaço público devem alavancar a utilização do investimento privado na promoção dos ambientes desejados;

- estimular o investimento privado no desenvolvimento urbano, bem como na mobilidade e nas utilidades, através de modelos de parcerias público-privadas, garantindo a prossecução da estratégia/interesse público, assente em modelos de governância previamente definidos;

- apoio à consolidação das áreas urbanas existentes, promovendo-as internacionalmente como destinos de investimento turístico;

- adopção de orientações planificadoras ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística, através de modelos tridimensionais e económicos com os respectivos planos de acção, formando equilíbrios adequados entre a habitação, o emprego, os

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equipamentos, o património, a mobilidade, a segurança, a saúde e a educação;

- dinamizar a utilização e fruição dos espaços públicos (parques, matas ou zonas verdes) e promover a animação das cidades, bem como criar centros de proveito que contribuam para a manutenção dos espaços públicos, através da elaboração e execução de um Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades, associados a modelos de gestão empresarial;

- reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos, através de fóruns de discussão, na definição das opções estratégicas de política urbana, privilegiando o capital do conhecimento e da inovação;

- desenvolvimento de programas de apoio à elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, compreendendo e definindo uma estratégia das regiões e da rede urbana, não só nas suas vertentes social e económica, mas também na definição de interfaces com os sectores agrícola, industrial, de logística e de turismo, bem como com as interfaces aeroportuárias e ferroviárias, nomeadamente as novas cidades TGV;

- privilegiar a escala humana através de circuitos pedonais e de ciclovias, da utilização do transporte público, bem como do afastamento do transporte de pesados dos centros urbanos, incentivando políticas que diminuam a circulação automóvel nos centros dos aglomerados urbanos, em especial nas áreas notáveis do ponto de vista histórico-cultural ou ambiental;

- modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades, através, designadamente, do programa das Cidades Digitais e das Regiões Digitais, associado à gestão do cadastro e das receitas fiscais, optimizando ou promovendo uma base de dados única entre registos das conservatórias, das finanças e das autarquias locais.

Deverá, ainda, ser prosseguida uma estratégia nacional para a informação geográfica, orientada para a promoção de uma cobertura cartográfica homogénea e exaustiva, nos tipos e escalas necessários, para o território nacional, a par de um Cadastro Nacional Multifuncional sistemático para o território nacional e de um Sistema Nacional de Informação Geográfica com os conteúdos adequados e eficaz.

7.2 DESENVOLVIMENTO REGIONAL

REFORÇO DA COESÃO TERRITORIAL

O reforço da coesão territorial deve assentar na concretização adequada da estratégia nacional de desenvolvimento sustentável, identificando e criando mecanismos de desenvolvimento do potencial endógeno das regiões, através dos clusters regionais existentes, como sejam o vinho, o têxtil, o automóvel, a petroquímica, o conhecimento, as energias renováveis, o turismo religioso, a saúde, a agricultura e a floresta.

As componentes económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável exigem uma actuação sobre os diversos instrumentos de planeamento e a integração das diversas políticas, criando e desenvolvendo condições de excelência para transformar estas regiões em destinos nacionais e internacionais, nomeadamente a habitação de qualidade, serviços alimentados por redes de utilidades e infra-estruturas, indústria, pólos industriais associados a pólos tecnológicos e de formação.

O desenvolvimento das regiões deve ter em conta a convergência real com as economias mais desenvolvidas do espaço comunitário, passando necessariamente pelo desenvolvimento regional harmónico e não por um mero crescimento económico estatisticamente associado ao litoral, evitando-se a desertificação do interior.

A garantia da qualidade de vida está associada a redes comerciais e a eventos culturais e desportivos que permitam espaços de lazer.

Para estes clusters, que identificam e caracterizam as regiões e as suas marcas, é vital encontrar escala urbana para sustentar o desenvolvimento, através da competitividade das regiões, das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais.

Esta visão integrada das regiões, que promove e reforça a coesão territorial, será sustentada por projectos transfronteiriços, projectos de carácter sócio-económico e ambiental de nível regional, mas também por projectos sectoriais que influam a qualidade de vida das regiões, como sejam projectos de saúde, educação, segurança, de mobilidade regional associada à logística (aeroportos, aeródromos, portos marítimos e fluviais, ferroviários de passageiros, em particular TGV, e ferroviários de mercadorias).

Estes projectos serão ainda completados e integrados pelos projectos desenvolvidos pelas autarquias, tendo em conta o modelo que se preconiza para o desenvolvimento das cidades.

O objectivo de potenciar as dinâmicas regionais implica:

- a identificação dos pólos de desenvolvimento regional e local, incluindo a dimensão transfronteiriça;

- a integração dos diversos instrumentos das várias políticas numa base territorial comum, evitando as assimetrias regionais;

- a criação de emprego e qualificação dos recursos humanos, especialmente no interior do país, apostando na ligação entre o ensino superior e o tecido empresarial local;

- o desenvolvimento de uma rede de cidades médias, com pólos de competências especializados, associada a redes de comunicações e à utilização racional dos equipamentos colectivos à escala regional.

DIAGNÓSTICO DAS NECESSIDADES DE INVESTIMENTO PÚBLICO QUE CONTRIBUA PARA O REFORÇO DA COESÃO TERRITORIAL

Considerando o valor do capital público e considerando essencialmente o capital semente para potenciar o investimento privado, por forma a aplicar eficazmente os recursos financeiros nacionais e comunitários, é necessário ter-se em conta o Plano de Desenvolvimento Regional do período 2000 a 2006, integrando-o com os projectos enquadrados nos capítulos anteriores, desenvolvendo modelos empresariais de implementação e avaliação de resultados intercalares deste mesmo plano.
Por outro lado, torna-se imperativo elaborar estudos de prospectiva e de análise da evolução económica e social do País, que permitam fundamentar um conjunto de quadros de referência que identifiquem as prioridades de investimento público à escala regional.

NEGOCIAÇÃO DAS PERSPECTIVAS FINANCEIRAS

É necessário avaliar os resultados da aplicação dos fundos comunitários no reforço da coesão territorial e identificar

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os elementos de dinamismo da aplicação dos fundos comunitários, maximizando as experiências positivas e eliminando as situações de menor eficiência.

Este trabalho, associado ao Plano Estratégico Nacional e aos projectos prioritários de desenvolvimento regional e das cidades, permitirá dotar os negociadores portugueses com a informação adequada à maximização das oportunidades oferecidas pelo quadro das novas perspectivas financeiras da União Europeia.

As condicionantes nacionais deste processo incluem:

- a necessidade do reforço de infra-estruturação do país com destaque para a superação das assimetrias regionais ao nível das redes de transportes, comunicações e energia;

- a cobertura regional adequada ao nível da distribuição de água para consumo humano, tratamento das águas residuais urbanas e tratamento de resíduos sólidos urbanos e de resíduos industriais;

- a valorização da componente ambiental e de protecção da natureza, com destaque para a gestão da rede Natura 2000 que cobre quase um quarto do território nacional;

- o reforço da política comunitária de desenvolvimento rural como instrumento de fixação de população no interior do país e de promoção de práticas de agricultura extensiva de grande valor acrescentado, associadas a promoção de produtos alimentares com denominação de origem.

7.3 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

O XVI Governo Constitucional assume a descentralização administrativa como uma prioridade absoluta no contexto da correcção das graves assimetrias regionais de que o nosso País padece.

A "revolução tranquila" iniciada pelo anterior Governo será assim prosseguida com firmeza e determinação, consolidando-se ou criando-se medidas que permitirão aproximar mais o poder dos cidadãos, através da transferência de competências e de meios para as mais diversas entidades intermunicipais e municipais, sem esquecer o particular papel que pode igualmente ser desempenhado neste âmbito pelas freguesias.
Serão assim desenvolvidas acções concretas que visam dar a substância e visibilidade às áreas metropolitanas, ultrapassando-se a fase de criação e de definição do quadro de atribuições de financiamento dos respectivos órgãos.

A este nível serão executadas medidas que dotarão tais estruturas de órgãos de apoio técnico-administrativos próprios e definirão o seu modelo de financiamento, apostando na dinamização de novas parcerias público-privadas.

Eleger-se-á igualmente como prioritário o combate à desertificação de inúmeras zonas do País, vítimas de políticas de desenvolvimento desequilibrado, geradoras de macrocefalias de deficiente qualidade de vida. Tal objectivo será conseguido com recurso a acções de promoção e requalificação de infra-estruturas urbanas adequadas para fixação de pessoas e de promoção de condições para a atracção de investimentos.

Será igualmente prosseguido o investimento na formação dos recursos humanos das mais diversas autarquias, procurando desenvolver novas competências capazes de promover o eficaz aproveitamento das suas potencialidades.

8. HABITAÇÃO

Portugal registou o maior nível de investimento habitacional da União Europeia a 15, com um peso de 8% no PIB, seis pontos percentuais acima da média europeia, que é de apenas 2%. Contudo, e ao contrário do que seria desejável, os níveis de produtividade apresentam uma evolução oposta e divergente, em resultado de se tratar de investimento não reprodutivo e pelo facto do sector de construção residencial ser o que apresenta o maior diferencial de produtividade face aos restantes países da Europa.

As políticas habitacionais levadas a cabo nos últimos anos contribuíram para um crescimento sem paralelo da construção residencial, em resultado do estímulo público à aquisição de casa própria, que absorveu 90% de todo o esforço financeiro que o Estado destinou à política de habitação.

A indústria de construção civil ajustou-se aos incentivos públicos e aumentou a oferta habitacional, projectando Portugal como o país europeu com a maior percentagem de construção nova, cabendo-nos no entanto o último lugar em termos de reabilitação urbana.

A inexistência de um verdadeiro mercado de arrendamento e a falta de alternativa à aquisição de casa própria originou um sobre-endividamento das famílias, que cresceu de 20% para mais de 100% em apenas dez anos.

O número de alojamentos praticamente duplicou nos últimos trinta anos, sendo hoje de 4,8 milhões, apresentando Portugal o segundo maior índice da Europa em número de alojamentos por família (1,38).

Mas o crescimento do número de alojamentos novos é particularmente impressivo se comparado com o número de alojamentos vagos que, não tendo parado de crescer, atinge as 544.000 habitações, de acordo com o Censos 2001.

Nos últimos vinte anos, o Estado apoiou a construção de cerca de 50.000 fogos destinados a famílias com dificuldades financeiras mas ainda assim, e de acordo com o Census de 2001, existem cerca de 80.000 pessoas a residir em alojamentos precários, situação que importa solucionar no mais curto período de tempo possível.

É orientação central da política de habitação a execução dos programas de realojamento das famílias de baixos recursos que vivam sem condições de habitabilidade, aproveitando sempre que possível o património habitacional já existente e que se encontra degradado.

Assim, no domínio da habitação social, o XVI Governo Constitucional:

- incentivará e apoiará os municípios portugueses no recurso aos fundos de investimento imobiliário para a concretização das operações de realojamento;

- assegurará que as operações de realojamento levadas a cabo pelos municípios sejam tanto quanto possível dispersas, evitando a criação de núcleos residenciais de densidade excessiva;

- incentivará as operações de realojamento por recurso à utilização de fogos devolutos, nomeadamente em centros históricos e áreas críticas de reconversão urbanística;

- promoverá a qualidade habitacional, incentivando a recuperação dos fogos degradados e dotando-os de condições de habitabilidade adequadas;

- garantirá o controlo e a fiscalização da qualidade construtiva nos empreendimentos apoiados pelo Estado;

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- incentivará a utilização das técnicas construtivas que melhor assegurem a durabilidade das construções.

- apoiará financeiramente os municípios, através do PROHABITA, na construção de equipamentos sociais, recreativos e desportivos complementares aos empreendimentos habitacionais de forma a contribuir para uma melhor qualidade de vida e integração social dos residentes.

O XVI Governo Constitucional procederá à Reforma do Arrendamento Urbano, de forma a:

- criar um mercado dinâmico, capaz de atrair investimento privado nacional e estrangeiro para a construção e reabilitação urbana;

- proporcionar a mobilidade dos cidadãos, em especial dos recursos humanos mais jovens, facilitando o acesso ao mercado de trabalho;

- incentivar a colocação no mercado de arrendamento dos fogos vagos (aproximadamente 544.000), criando uma alternativa mais económica à aquisição de casa própria.

9. DEFESA DO CONSUMIDOR

Ao longo das últimas décadas as relações de consumo têm sofrido múltiplas alterações caracterizando-se, actualmente, por uma especial complexidade e um dinamismo próprio que impõem a adopção de uma política de consumidores, cujas linhas estratégicas devem ter por base um maior reforço dos seus direitos e, em paralelo, uma fiscalização eficaz do cumprimento dos deveres legais que, nesta matéria, incumbem aos agentes do mercado.
A relevância que a política de defesa do consumidor assume hoje no seio da União Europeia, bem como o reconhecimento do seu carácter transversal em áreas tão díspares quanto o comércio electrónico, o acesso à justiça, a segurança alimentar ou os serviços de interesse geral, colocam esta política no centro das prioridades das sociedades modernas.
Nesse contexto, o Governo afirma o seu empenho em:
- redefinir os estatutos do Instituto do Consumidor, de modo a adaptar este organismo ao actual enquadramento institucional, no quadro das recentes transformações económicas e legislativas em matéria de protecção dos consumidores;

- instituir o Sistema Português de Defesa do Consumidor com o objectivo de assegurar a aplicação, de um modo concertado, dos direitos dos consumidores, designadamente, à luz dos princípios da prevenção, da participação, da desburocratização, da celeridade, da eficiência e do acesso ao direito e à justiça;

- dar prossecução a uma política abrangente de formação e informação para o consumo, nomeadamente reforçando a intervenção do Instituto do Consumidor nesta área, bem como através do recurso a parcerias entre várias entidades da administração pública e entre estas e outras de natureza privada, destacando-se, neste âmbito, as associações de consumidores;

- desenvolver a rede de educação do consumidor, no sentido de intensificar a sensibilização para as problemáticas do consumo junto das comunidades escolares;

- incrementar o recurso às novas tecnologias enquanto mecanismo privilegiado do acesso dos consumidores à informação;

- intensificar a relação entre a administração central e os serviços autárquicos de apoio ao consumidor, nomeadamente através da actualização dos protocolos em vigor e do incentivo à criação de mais serviços de âmbito local, valorizando, assim, a proximidade com o cidadão;

- implementar uma rede de cooperação entre os países que integram o espaço da lusofonia, de modo a promover uma efectiva partilha de recursos, troca de experiências e estabelecimento de diálogo institucional acerca das temáticas do consumo;

- proceder à revisão da legislação mais relevante na área do direito do consumo, de modo a assegurar a sua actualização e reforçar a sua adequação às novas realidades do mercado;

- redefinir o regime jurídico do registo e da concessão do apoio técnico e financeiro do Estado às associações de consumidores e a outras entidades que exerçam actividade na defesa dos consumidores;

- fomentar a criação de meios alternativos de resolução de conflitos, através dos mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem, enquanto instrumentos especialmente aptos à prossecução de uma justiça acessível e pronta.

Nesse sentido, o Governo manterá o apoio aos meios de resolução extrajudicial de conflitos de consumo actualmente existentes e apoiará a criação de novas estruturas em regiões ou sectores de actividade económica em que estas se mostrem necessárias, promovendo a sua integração, sempre que possível, na rede europeia de resolução extrajudicial de conflitos de consumo (EEJ-Net).

IV
INVESTIR NA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES

1. CULTURA

O XVI Governo Constitucional prosseguirá, no domínio da Cultura, uma política de continuidade relativamente ao Governo anterior, nomeadamente quanto aos seus pressupostos básicos e principais metas a atingir.

A política cultural do Governo tem por primeiro objectivo a promoção do primado da Pessoa, dos direitos humanos e da cidadania.

Só mulheres e homens cultos, capazes de compreensão e conhecimento crítico da realidade, podem exercer, de uma forma responsável, os seus direitos e a assumir, plenamente, a sua cidadania.

O Governo atribui à política cultural um papel central e transversal no conjunto de todas as políticas sectoriais, devendo, por isso, ser sublinhado que o referido papel identitário e estruturante da Cultura só pode ser integralmente realizado pelo acesso do maior número possível de cidadãos aos bens e actividades culturais.

Sendo a cultura um verdadeiro laço entre o passado e o futuro e uma componente determinante da identidade nacional, a sua tradução política deverá ter por objectivo primordial a promoção dessa mesma identidade.

O crescimento económico e uma maior justiça social só podem conduzir a um desenvolvimento integral e duradouro se forem acompanhados por igual desenvolvimento cultural.

Na verdade, sem uma Cultura viva e criativa não é hoje possível qualquer desenvolvimento.

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Para alcançar estes objectivos, a política cultural tem de se apresentar de uma forma criativa, aberta, descentralizada e de responsabilidade solidária e conduzida numa perspectiva de longo prazo.
O conjunto de responsabilidades no domínio cultural deve ser partilhado com os agentes e criadores culturais, com as autarquias locais, universidades, fundações, empresas e outras instituições, para além dos particulares.

Para tanto, proceder-se-á a uma descentralização através de uma progressiva transferência de competências e meios, adequados ao aumento das capacidades e das responsabilidades das autarquias locais e de outras entidades, quer na conservação e manutenção do património imóvel e dos centros históricos, quer no estímulo à criação e ao apoio às Artes do Espectáculo.

Se a Cultura é, por essência, inovadora, o Estado deve estimular e apoiar a criação cultural, aceitando e reconhecendo a pluralidade das suas expressões.
Este pluralismo, por si, reforça o valor da tolerância e tenderá, por certo, a evitar qualquer tentativa de dirigismo, devendo, antes, garantir uma melhor e mais racional gestão dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis, por parte do Ministério da Cultura, bem como um progressivo reforço dos meios orçamentais disponíveis.

No âmbito da Revisão da Lei do Mecenato, proceder-se-á à:
- definição do Estatuto de Mecenas;
- criação de uma Comissão Interministerial, com uma ampla representação da sociedade civil, para apreciação de projectos de relevante interesse nacional, passíveis de financiamento, por via da Lei do Mecenato, pelo Ministério da Cultura;
- criação de mecanismos de controlo dos financiamentos atribuídos, visando uma rigorosa prestação de contas e a avaliação dos projectos, nomeadamente no que se refere aos seus resultados e aos respectivos efeitos multiplicadores, numa clara implementação da metodologia trabalho/projecto;
- protecção, salvaguarda e valorização do património arquitectónico (arquitectura como passado, presente e futuro) e do património arqueológico, aproximando-os dos cidadãos e abrindo-os ao País e ao Mundo;
- articulação entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, de forma a poder levar a Cultura às escolas (quer pelo aproveitamento do equipamento escolar excedentário, quer pelo envolvimento de professores do quadro do Ministério da Educação sem docência atribuída, quer, ainda, pelo programa de actividades extra-curriculares, pela formação artística desde o nível primário, pela formação de professores e animadores culturais, pelo programa de educação de adultos, pelo programa de formação de cidadãos europeus, bem como pela campanha de sensibilização e educação para o património);
- promoção internacional da língua e da cultura portuguesas, enquanto vectores da política externa, nomeadamente com recurso à efectiva coordenação dos organismos activos no plano externo, nos domínios em referência tutelados por diversos ministérios;
- Estímulo, com recurso ao mecenato, da abertura de concursos, prémios, bolsas de formação e bolsas para criação e educação artística.

A criação de emprego na área cultural, em colaboração com o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e com as autarquias, é, também, um dos objectivos centrais do XVI Governo Constitucional.

O reforço da acção do Instituto Português de Museus, será, também, um dos objectivos deste Governo, para o que estabelecerá diferentes categorias de museus e descentralizará competências para as direcções dos mesmos.
Nessa perspectiva, importará:

- regulamentar a Lei-Quadro dos Museus Portugueses, após a sua promulgação;
- criar o Conselho de Museus, órgão de consulta da Ministra da Cultura, para questões no domínio da política museológica;
- regulamentar o sistema de credenciação de museus, reforçar os apoios técnicos e financeiros à sua qualificação, designadamente no âmbito da RPM (Rede Portuguesa de Museus) e criar os núcleos de apoio previstos na Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
- desenvolver uma estratégia continuada de divulgação nacional e internacional dos museus portugueses, das suas colecções e actividades, através da publicação sistemática de roteiros, da criação de "websites" e de campanhas de publicidade, tendo em vista o aumento de públicos;
- assegurar a execução das propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho Educação-Cultura, no domínio da articulação museu-escola;
- prosseguir o inventário do património móvel e a respectiva informatização;
- reforçar o investimento na qualificação de recursos humanos e na descentralização de competências a nível regional e municipal;
- dar prioridade às obras de requalificação e instalação dos Museus sob tutela directa do Ministério da Cultura, ou integrados na Rede Portuguesa de Museus, como o Museu Nacional de Arqueologia; o Museu do Chiado; o Museu do Côa; o Museu Machado de Castro (em Coimbra); o Museu de Évora; o Museu de Aveiro; o Museu de Coimbra; o Museu da Ciência (da Universidade de Lisboa); o Museu de História de Portugal; o Museu de Arte Contemporânea de Elvas, o Museu do Douro e o Museu Municipal de Portimão;
- dotar os Teatros Nacionais, as Orquestras Nacionais e a Companhia Nacional de Bailado das regras e dos meios adequados, para lhes permitir maior prestígio e eficácia na prestação de serviços públicos é, também, uma das preocupações do XVI Governo.
O Governo continuará ainda a apoiar o projecto da Casa da Música do Porto.
Serão desenvolvidos novos projectos, em articulação com as Delegações Regionais do Ministério da Cultura e com as Autarquias, contando com o apoio do POC, de forma que a existência de teatros em capitais de Distrito, como Faro, Portalegre, Leiria e Beja e outros teatros ou recintos culturais como o Centro de Artes da Covilhã e a Academia de Música de Espinho sejam uma realidade.

O Governo promoverá a concretização de Faro como Capital Nacional da Cultura 2005, alargando a realização de eventos culturais a outras cidades do Algarve, o que permite dar continuidade à política cultural de incentivo e

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estímulo de novos pólos culturais fora das grandes áreas metropolitanas.

A composição do Conselho Cultural, ao qual competirá pronunciar-se sobre as actividades científicas e culturais, incluirá individualidades de reconhecido mérito propostas pelas Autarquias e das Universidades.

Proceder-se-á à definição do estatuto profissional dos criadores e de outros agentes culturais, em colaboração com outros Ministérios e com forte aposta na formação e qualificação de Recursos Humanos, bem como na criação de emprego.

Proceder-se-á, também, à definição de mecanismos de regulação de mercado, apoiando a difusão da produção de cinema, financiada por dinheiros públicos, em particular pela regulamentação da Lei-Quadro.

O Governo tudo fará para levar a bom porto a Descentralização dos equipamentos e programação sustentável com a criação de redes e novos Regulamentos de apoio.

A modernização dos organismos públicos com o objectivo de alcançar uma maior agilidade e eficácia nas respostas às necessidades do País no domínio da criação artística será, também, uma das prioridades do Governo, através da adopção de medidas que privilegiem a internacionalização da Cultura Portuguesa, designadamente no espaço europeu, no Brasil e na CPLP.

Essa mesma internacionalização da cultura portuguesa contemporânea no Brasil deverá corresponder a um elemento chave de toda uma estratégia de experimentação e desenvolvimento do "Laboratório", com o objectivo de estimular a criação artística e o aparecimento de novas linguagens, decorrentes do confronto entre diferentes áreas artísticas e científicas.

O Governo promoverá uma política de respeito pelos Arquivos, através de uma sistemática criação de arquivos privados de interesse nacional.

A promoção do livro, a ampliação da Rede de Leitura Pública, em articulação com a rede de bibliotecas escolares e a revisão do regime Jurídico do Depósito Legal, bem como do Regime Jurídico para a Promoção do Livro e da Leitura, serão objectivos do Governo no que respeita a esta área.

Outra das preocupações do Governo será a de articular a política do Ministério da Cultura com a política dos Ministérios do Turismo e do Ambiente e Ordenamento do Território, através da criação de oferta de Turismo Cultural.

Serão, ainda objectivos do Governo:
- aumentar a taxa de execução do Programa Operacional da Cultura (POC);
- regulamentar a Lei de Bases do Património Cultural Português (aprovada, ainda, na vigência do XIV Governo Constitucional);
- proceder ao levantamento rigoroso das necessidades de intervenção no património construído e concluir o inventário do património móvel nacional;
- associar mais intensamente as instituições relevantes e os Portugueses em geral à identificação, guarda e protecção do património;
- dar prioridade e planear as intervenções de conservação e restauro do Património Histórico e Artístico Nacional e, no espaço da CPLP, articulando as várias instituições nacionais que se dedicam a esta actividade;
- dar formação de base e qualificação de mão-de-obra e de técnicos especializados para intervirem nesta Campanha;
- elaborar programas de celebrações iminentes de efemérides, com grande potencial de atracção de turismo, como sejam os Quinhentos Anos da Chegada ao Ceilão, a reconstituição do Périplo de São Francisco Xavier ou os Duzentos Anos da Abertura de Portos no Brasil;
- definir o mandato negocial para os iminentes trabalhos de elaboração, no seio da UNESCO, de uma convenção relativa à Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais;
- garantir a participação activa, incluindo a auscultação à sociedade civil, na negociação dos novos Programas europeus de apoio ao sector audiovisual e cultural (programas de 3ª geração), aprovados muito recentemente pela União Europeia;
- sensibilizar e formar os agentes activos nos sectores culturais para um melhor aproveitamento das fontes de financiamento europeu, até agora quase ignoradas, tanto no caso MEDIA, como no caso Cultura 2000.

2. EDUCAÇÃO

O futuro de Portugal está indissociavelmente ligado ao que de bom ou mau for realizado no plano da qualidade da educação e da formação. Promover o crescimento sustentado do país, com os desejados níveis de coesão e qualificação é um desafio que o Governo pretende ganhar.

Este desafio centra-se no domínio cultural, mas concretiza-se na afirmação cívica dos portugueses e na qualificação dos recursos humanos. Por isso, o Governo entende como decisiva a continuidade da opção estratégica de articulação entre as políticas de educação e formação.

Para tanto, o Governo irá:
- defender uma escola assente no respeito por valores como o trabalho, a disciplina, a exigência, o rigor e a competência, na busca da excelência;

- desenvolver políticas educativas que dêem respostas objectivas às necessidades de cada aluno, a fim de melhorar a sua educação e a sua formação, prosseguindo metas ambiciosas aferidas internacionalmente e combatendo assimetrias sociais e regionais;

- valorizar e fazer respeitar o estatuto do docente, prestigiar a profissão e consolidar as condições de estabilidade, motivação e de formação necessárias para ganhar os desafios de uma sociedade em constante mutação;

- continuar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação das instituições, dos docentes, dos funcionários e dos alunos, que tenha consequências no seu desempenho e no desenvolvimento organizacional, profissional e humano.

Isto, apostando numa educação:
- com sentido de modernidade, que ajude a combater os atrasos estruturais e os bloqueios ao desenvolvimento da cultura científica;

- de responsabilidade, em que cada agente assuma o papel que lhe é devido no desenvolvimento da sua actividade e na afirmação da cidadania;

- aberta ao mundo, que prepare os nossos jovens para os desafios da globalização;

- mais solidária, que não esqueça aqueles que verdadeiramente precisam;

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- e que reforce a identidade nacional, incentivando o orgulho na nossa história, na nossa língua e na nossa cultura.

A acção governativa continua a ter como pressuposto essencial, contrariar o estatismo a que está sujeita a educação em Portugal.

O quase monopólio da escola pública que ainda existe, em todos os níveis de ensino, não é o modelo desejável. Não por ser pública, mas pelo facto de há muito estar sujeita a limitações no seu funcionamento e na sua cultura, que contrariam o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, de escolher e de aceder a um bem que toda a população portuguesa sustenta.

Um maior equilíbrio entre as organizações pública, social e privada, enquanto destinatários das políticas educativas e do esforço de financiamento, é um objectivo que importa alcançar.

Baseando-se nestes princípios fundamentais, o XVI Governo Constitucional, no seguimento da política do anterior Governo, levará à prática, em matéria de educação e formação, as seguintes medidas:
- a avaliação do desempenho das escolas, com publicitação dos resultados e criação de um sistema de distinção do mérito e de apoio às que demonstrem maiores carências;

- o desenvolvimento de condições que promovam a melhoria dos desempenhos na literacia e numeracia;

- o desenvolvimento de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono durante a escolaridade obrigatória e desenvolvimento de centros de apoio social escolar (equipas multidisciplinares para apoio aos alunos e famílias carenciadas e desestruturadas);

- o desenvolvimento do sistema de avaliação aferida em cada um dos ciclos do ensino básico visando a sua integração no sistema de avaliação regular;

- a promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional, em estreita articulação com os centros de formação, de forma a dotar de competências adequadas todos os alunos que tendo concluído a escolaridade básica, desejem entrar no mercado de trabalho;

- a progressiva transferência de competências para a administração local, especialmente no pré-escolar e ensino básico, sem prejuízo das funções de coordenação e de avaliação a nível central;

- a promoção do crescimento e qualificação da rede social de ensino pré-escolar em articulação com as autarquias locais, as instituições privadas de solidariedade social (IPSS) e a iniciativa privada, de forma a atingir uma taxa de cobertura média de 90% no grupo etário dos 3 aos 5 anos;

- o aperfeiçoamento do modelo de recrutamento, vinculação e gestão dos recursos humanos, de modo a seleccionar os mais competentes em termos pedagógicos e científicos, bem como a reduzir o considerável número de docentes sem carga lectiva atribuída e o excessivo número de destacamentos e requisições;

- a criação de condições para a modernização e profissionalização da gestão dos estabelecimentos de ensino, simplificando processos, clarificando responsabilidades e prestigiando a figura do Director de Escola;

- a progressiva coordenação e integração tutelar da educação com a formação profissional inicial e ao longo da vida;

- a criação de uma rede na Internet exclusiva dos professores para apoio e interacção, facilitando a partilha de experiências, o desenvolvimento de trabalho em grupo e o acesso a informação e materiais;

- o desenvolvimento do programa de bibliotecas escolares e de um sistema de empréstimo de manuais aos alunos mais carenciados;

- a estruturação de um sistema que avalie e incentive a qualidade pedagógica e científica dos manuais escolares, de modo a reduzir o esforço que, anualmente, é exigido às famílias na sua aquisição;

- o forte investimento em programas de formação contínua de professores, com prioridade para o primeiro ciclo do ensino básico e para os domínios das tecnologias da informação e do multimédia;

- a promoção do desporto escolar, conferindo-lhe o estatuto de prioridade no que diz respeito à formação dos jovens.

A administração educativa deve atingir padrões mais elevados, quer de eficiência e estabilidade na utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, quer de eficácia na prossecução dos objectivos de gestão fixados. Impõe-se, por isso, desenvolver o projecto em curso de reforma organizativa e de processos na Administração Educativa.

O Governo concretizará a estrutura orgânica dos serviços no respeito pelas regras de funcionamento da Administração Pública e da autonomia das escolas. Dar-se-á corpo, de forma progressivamente mais intensa, à subsidiariedade da função autárquica para com a função central, através, sobretudo, de uma política de descentralização de competências e em nome de um maior envolvimento das comunidades locais e das famílias na vivência e no sucesso do sistema de ensino.

Para tanto, o Governo promoverá as seguintes medidas:
- a progressiva articulação com o Ministério da Educação dos serviços da formação profissional e da educação de adultos, por forma a promover o ingresso dos jovens no mercado de trabalho e assegurar a sustentabilidade da educação e formação ao longo da vida;

- a simplificação da complexa e pesada estrutura administrativa desconcentrada, evitando a proliferação de níveis de decisão e de enquadramento da rede escolar;

- a concepção e o desenvolvimento de um sistema de informação integrado, que assegure ao Ministério da Educação os instrumentos indispensáveis ao planeamento e à gestão do sistema educativo e garanta aos cidadãos e instituições o acesso rápido à informação estatística actualizada, sistematizada e coerente.

3. ENSINO SUPERIOR

A qualificação dos Portugueses é uma condição essencial para a promoção do seu desenvolvimento e para a rápida aproximação dos níveis mais elevados já atingidos pelos nossos parceiros europeus.

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Um ensino superior de elevada qualidade e exigência é condição indispensável ao sucesso colectivo.

A criação de um espaço europeu do ensino superior, consubstanciado na Declaração de Bolonha, constitui a linha mestra de orientação para o desenvolvimento do ensino superior.

No quadro descrito, a acção que o Governo irá prosseguir neste domínio terá como objectivo estratégico adequar, modernizar e internacionalizar o ensino superior.

O prosseguimento deste objectivo estratégico far-se-á no quadro dos seguintes princípios essenciais:

a) - aposta na qualidade;
b)
c) - garantia de igualdade de oportunidades no acesso de alunos ao sistema de ensino superior;
d)
e) - liberdade de ensino, pressupondo-se para esse efeito a observância de regras que garantam a aproximação à igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público;
f)
g) - aumento de produtividade do sistema de ensino superior, através de uma gestão mais eficiente no sentido de obter ganhos de eficácia, optimizando os recursos postos à sua disposição;
h)
i) - internacionalização do sistema nacional de ensino superior.

Dando concretização ao objectivo estratégico fixado, o Governo desenvolverá medidas em torno dos seguintes eixos principais de actuação:

a) - Adequação da oferta formativa às necessidades sociais;
b) - Promoção da qualidade;
c) - Promoção da igualdade de oportunidades;
d) - Modernização;
e) - Internacionalização.

Neste âmbito, e tendo em vista a adequação da oferta formativa às necessidades sociais, o Governo procederá:
a)
b) - À reorganização da rede de ensino superior;
c)
d) - ao desenvolvimento de sinergias entre os subsistemas universitário e politécnico;
e)
f) - à reorganização do sistema de graus e diplomas no quadro da concretização do processo de Bolonha e à sua aplicação às diferentes áreas de formação;
g)
h) - à alteração da estrutura da oferta de formação, através, designadamente, de:
i)
- aumento da oferta de formação inicial nas áreas prioritárias da saúde, das ciências e tecnologias e das artes;

- desenvolvimento da oferta de formação profissional pós secundária pelos estabelecimentos de ensino superior (cursos de especialização tecnológica);

- promoção da oferta de formação para novos públicos, designadamente através do desenvolvimento de modalidades de aprendizagem ao longo da vida;

- resposta às necessidades concretas do mercado de trabalho, quer no plano da formação inicial, quer no plano da formação avançada, quer ainda no plano da especialização e reconversão.

a) - à criação de mecanismos para a creditação académica de formação e experiência obtidas fora do contexto de cursos formais;
b)
c) - à criação de condições para a mobilidade nacional e internacional de estudantes e docentes.

No âmbito da promoção da qualidade do ensino superior, o Governo promoverá:
a)
b) - o estabelecimento de um sistema de acesso e ingresso exigente e com maior responsabilização das instituições de ensino superior;
c)
d) - o combate ao abandono e insucesso escolar;
e)
f) - o incentivo à articulação entre a aprendizagem e a investigação e experimentação;
g)
h) - o desenvolvimento de um sistema integrado, transparente e objectivo de avaliação e acreditação do ensino superior e da ciência;
i)
j) - a revisão dos estatutos das carreiras docentes, visando valorizar a componente pedagógica, promover a dedicação exclusiva sob a forma positiva e assegurar a transparência de procedimentos nos concursos.

No âmbito da promoção da igualdade de oportunidades, o Governo procederá:
a)
b) - à universalização do acesso a serviços de qualidade, discriminando positivamente, por via do financiamento, os alunos com menores recursos materiais;
c)
d) - ao aumento e melhoria da oferta de infra-estruturas (cantinas e residências) de acção social;
e)
f) - ao alargamento dos apoios prestados aos alunos do ensino superior particular e cooperativo no âmbito da acção social;
g)
h) - à discriminação positiva do mérito académico, em particular dos alunos mais carenciados;
i)
j) - ao apoio à criação de condições para o desenvolvimento da prática desportiva dos estudantes do ensino superior;
k)
l) - ao apoio à criação e desenvolvimento de condições adequadas ao ensino dos estudantes portadores de deficiência física ou sensorial.

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m)
n) No âmbito da modernização e num quadro de desenvolvimento das leis de enquadramento do ensino superior, o Governo procederá:
o)
p) - ao aprofundamento da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior num quadro de responsabilização dos seus órgãos;
q)
r) - à criação de condições para o desenvolvimento de modelos de gestão mais eficientes e eficazes;
s)
t) - à adopção mais generalizada dos mecanismos de financiamento de base contratual, visando objectivos concretos.

a) Ainda no âmbito da modernização, e num quadro de igualdade de tratamento entre o ensino superior público e não público e de definição de procedimentos rigorosos mas simples e céleres, o Governo procederá:
b)
c) - à aprovação de um novo regime jurídico de criação e reconhecimento de estabelecimentos de ensino superior e suas unidades orgânicas;
d)
e) - à aprovação de um novo regime jurídico de criação e autorização de funcionamento de cursos;
f)
g) - à revisão do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
h)
i) No âmbito da internacionalização do ensino superior, o Governo desenvolverá as medidas adequadas à plena integração do sistema português no espaço europeu, nomeadamente através:
j)
k) - da aprovação dos princípios reguladores dos instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, designadamente dos mecanismos de suporte à mobilidade;
l)
m) - da criação de condições para o funcionamento de cursos no âmbito de parcerias europeias.
n)
o) Ainda neste âmbito:
p)
q) - serão desenvolvidos os mecanismos de cooperação internacional, nomeadamente através da revisão das regras de atribuição de bolsas e de acesso dos bolseiros (designadamente dos países de expressão oficial portuguesa) e da regulamentação do regime do estudante internacional;
r)
s) - será dado apoio à internacionalização de cursos superiores portugueses;
t)
u) - será desenvolvido o projecto do espaço lusófono de ensino superior.

Tendo em vista a operacionalização das medidas descritas, referentes ao ensino superior, assegurar-se-á uma articulação sustentada com os restantes Ministérios, nomeadamente:
a)
b) - com a política educativa do Ministério da Educação, em particular nos domínios do acesso ao ensino superior, da formação inicial, especializada e contínua de educadores e professores dos ensinos básico e secundário e da promoção da ciência e tecnologia junto dos jovens;
c)
d) - com a política de formação dos restantes ministérios, nomeadamente dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educação, no domínio da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida;
e)
f) - com o Ministério da Saúde, no domínio da formação inicial e da formação avançada de profissionais de saúde.

4. CIÊNCIA E INOVAÇÃO

A exigência da competitividade na era da globalização coloca à comunidade académica, científica e empresarial acrescidos desafios, justificando o reforço e a continuada aposta no conhecimento.

Neste contexto, a ciência, o desenvolvimento tecnológico e a inovação assumem um papel fundamental, contribuindo para o aumento da riqueza do país e a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

São condições indispensáveis à melhoria dos desempenhos da investigação, a ligação entre a ciência e a sociedade, o aumento da coesão nacional através da transferência do conhecimento entre regiões e a combinação das políticas nacionais e comunitárias no espaço europeu de investigação.

O sistema nacional de inovação deverá organizar-se em torno de lógicas de inovação em vários níveis de intervenção, articulando as estratégias empresariais, o sistema científico, as infra-estruturas tecnológicas, os serviços e políticas públicas, visando atingir os objectivos estratégicos definidos a nível nacional e europeu.

Uma actuação vigorosa na exploração do potencial resultante da convergência de actuações dos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação com o tecido produtivo, assegurará a dinamização dos factores-chave da competitividade da nossa economia.

No quadro descrito, a acção que o Governo irá prosseguir terá como objectivo estratégico reforçar o papel da ciência, tecnologia e inovação na sociedade portuguesa.

O prosseguimento deste objectivo estratégico far-se-á no quadro dos seguintes princípios essenciais:

a) - aposta na qualidade;
b)
c) - garantia de igualdade de oportunidades, baseada no mérito, no acesso a incentivos e programas de ciência, tecnologia e de inovação;
d)
e) - aumento de produtividade do sistema científico, tecnológico e de inovação, através de uma gestão mais eficiente no sentido de obter ganhos de eficácia, optimizando os recursos postos à sua disposição;
f)
g) - internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação nacional;
h)

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promoção de um espírito empreendedor nos meios científico e académico que conduza ao reforço da ligação entre estes e as necessidades das empresas e da sociedade.

Dando concretização aos objectivos estratégicos fixados, o Governo desenvolverá medidas em torno dos seguintes eixos principais de actuação:

a) - aumento do investimento público em ciência e inovação;
b)
c) - promoção de um ambiente facilitador para o investimento privado em ciência e inovação;
d)
e) - aumento e qualificação dos recursos humanos em ciência e inovação;
f)
g) - promoção do emprego científico;
h)
i) - estímulo da procura de inovação;
j)
k) - introdução de novos processos organizacionais e metodologias científicas em todos os sectores da sociedade portuguesa;
l)
m) - reforço da coesão económica, social e territorial através da promoção do conhecimento de base regional e local;
n)
- promoção da internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação.

No âmbito do aumento do investimento público em ciência e inovação, o Governo:

a) - reforçará as capacidades de actuação das unidades de investigação, Laboratórios de Estado e infra-estruturas tecnológicas;
b)
c) - aumentará a qualidade e a eficácia do apoio público à investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação, dedicando uma atenção sistemática à qualidade da despesa pública.
No âmbito da promoção de um ambiente facilitador para o investimento privado em ciência e inovação o Governo procederá:

a) - à simplificação do enquadramento regulamentar e dos procedimentos administrativos para o investimento privado em ciência, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b)
c) - ao fomento dos mecanismos financeiros inovadores de apoio às actividades de investigação, desenvolvimento e inovação;
d)
e) - ao incentivo à utilização de recursos próprios das empresas no financiamento de acções de investimento, desenvolvimento tecnológico e inovação;
f)
g) - à promoção da capacitação das instituições do sistema científico, tecnológico e de inovação para o acesso a fontes privadas de financiamento.
h)
i) No âmbito do aumento e qualificação dos recursos humanos em ciência e inovação o Governo promoverá a formação avançada de recursos humanos e a mobilidade dos investigadores e apoiará programas sistemáticos de divulgação e promoção da ciência e da tecnologia dirigidos aos jovens e à comunidade em geral, com particular destaque nas áreas das ciências exactas e experimentais.
No âmbito da promoção do emprego científico, será impulsionada a criação de empresas de base tecnológica e apoiada a inserção de recursos humanos qualificados em ciência e tecnologia nas empresas e instituições de investigação, desenvolvimento e inovação.
No âmbito do estímulo à procura de inovação, o Governo promoverá:

a) - a inovação e o desenvolvimento tecnológico, facilitando o aprofundamento das relações entre o sistema científico, tecnológico e de inovação e o tecido empresarial;
b)
c) - o apoio à investigação, desenvolvimento e inovação empresarial em áreas-chave e à participação de empresas portuguesas e associações empresariais em programas internacionais;
d)
e) - o reforço da valorização recíproca das oportunidades geradas pela aplicação precoce das novas tecnologias no meio empresarial;
f)
g) - o aumento do número de patentes registadas e o incentivo à criação de centros de desenvolvimento empresarial.
No que se refere à introdução de novos processos organizacionais e metodologias científicas em todos os sectores da sociedade portuguesa, promover-se-á uma cultura de inovação no tecido económico, na administração e nos serviços públicos, incorporando novos saberes, tecnologias e metodologias e reafirmar-se-á a ciência como instrumento de modernização do Estado e da sociedade.
a)
b) No âmbito do reforço da coesão económica, social e territorial, promover-se-á o reforço da ciência e da inovação como instrumento impulsionador do desenvolvimento regional e local.
No quadro da promoção da internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação, apoiar-se-á a participação em projectos e programas europeus e internacionais de investigação, desenvolvimento e inovação.

a) As medidas previstas, no âmbito da ciência e inovação, serão desenvolvidas através de uma adequada e sistemática articulação com os vários ministérios cuja área de actuação apresente inter-relação com os domínios de acção enunciados, nomeadamente:
b)
c) - na introdução de melhorias tecnológicas e de inovação nas empresas, com o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho;
d)

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na utilização do conhecimento, nomeadamente nos processos organizacionais, incorporando novos saberes, tecnologias e metodologias científicas nos serviços da Administração Pública, com todos os ministérios;
f)
g) - na definição de necessidades de investigação e inovação em resposta a desafios identificados por cada uma das áreas sectoriais, com os ministérios sectoriais.

5. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

O desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento, através do seu impacto estruturante na Sociedade Portuguesa, vai ajudar a superar os grandes desafios que Portugal defronta, funcionando como uma alavanca das capacidades nacionais.

Este desenvolvimento está intrinsecamente ligado aos principais desafios da sociedade portuguesa, focalizando-se nos seguintes quatro objectivos:

- aumentar a eficácia e eficiência do sistema económico, a competitividade e a produtividade do tecido empresarial;

- aumentar as habilitações, competências e conhecimento dos portugueses, principais substratos da capacidade de desenvolvimento sustentado do país;

- contribuir para a modernização, racionalização, responsabilização e revitalização da Administração Pública;

- dinamizar a sociedade civil, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

Tendo em vista alcançar tais objectivos, devem ser mantidas e reforçadas as medidas estratégicas lançadas pelo XV Governo Constitucional, como:

- o alinhamento com as políticas europeias referentes ao desenvolvimento da Sociedade da Informação, nomeadamente o compromisso dos Estados-membros relativamente à Estratégia de Lisboa e aos Planos de Acção eEurope 2002 e 2005, bem como com as grandes iniciativas internacionais;

- o reforço da liderança, coordenação transversal e capacidade de implementação, assegurada na dependência da Presidência do Conselho de Ministros;

- a execução dos documentos aprovados em Conselho de Ministros em 2003: Plano de Acção para a Sociedade da Informação; Plano de Acção para o Governo Electrónico; Iniciativa Nacional para a Banda Larga; Programa Nacional de Compras Electrónicas e o Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, que definiram as linhas de acção até final de 2006.

A realização da Sociedade da Informação e do Conhecimento passa, em primeiro lugar, pela aposta na generalização do acesso e da utilização das tecnologias de informação e da comunicação a todos os portugueses e por projectar a cultura e língua portuguesas a nível universal. Neste âmbito, um factor fundamental para a aceleração da Sociedade da Informação no futuro próximo é o acesso a banda larga para todos, a preços acessíveis.

Assim, serão implementadas as seguintes acções:

- massificar a utilização de terminais de Banda Larga nos agregados familiares;

- apoiar a construção de redes em Banda Larga em regiões desfavorecidas - Redes Comunitárias;

- promover, com o envolvimento da sociedade civil, a info-inclusão;

- assegurar a generalização da Banda Larga na Administração Pública;

- promover a acessibilidade digital para os Cidadãos com Necessidades Especiais;

- promover a utilização dos pontos públicos de acesso;

- ligar em banda larga todas as escolas públicas do ensino básico e secundário;

- disponibilizar uma infra-estrutura de fibra óptica própria para o ensino superior e investigação;

- promover a Investigação & Desenvolvimento e a formação avançada em tecnologias de informação e da comunicação, por forma a reforçar a capacidade de inovação neste domínio.

A melhoria das qualificações dos portugueses, deve beneficiar da utilização das em tecnologias de informação e da comunicação, de forma a: promover uma cultura digital e facilitar o acesso, a produção e a difusão de Conhecimento.

As principais medidas são:

- massificação da utilização das em tecnologias de informação e da comunicação no processo de ensino - aprendizagem, nas escolas do ensino básico e secundário (incluindo o apoio à aquisição de computadores pessoais pelos professores);

- implementação em todas as instituições de ensino superior da incitava e-U/Campus Virtuais;

- ampliação e desenvolvimento da Biblioteca do Conhecimento Online (b-on);

- criação de um sistema nacional de certificação em Tecnologias de Informação e da Comunicação.

A realização da Sociedade da Informação e do Conhecimento passa, igualmente, por uma completa adequação do quadro jurídico que contribua para uma maior, melhor e mais segura utilização das tecnologias de informação e da comunicação.

Na área do Governo Electrónico, pretende-se colocar o Cidadão e as empresas no centro das atenções, melhorar a qualidade e a comodidade dos serviços e reforçar os meios de participação activa no exercício de cidadania. Simultaneamente, pretende-se aumentar a eficiência, reduzir custos e contribuir para a modernização do Administração Pública.

A visão do Governo Electrónico para Portugal consiste em colocar o sector público entre os melhores prestadores de serviços no nosso País. Para este efeito, todas as entidades públicas têm de se focalizar no essencial - no Cidadão individual (pessoas) e colectivo (empresas), os clientes dos serviços públicos.

Neste âmbito, a disponibilização de serviços públicos cada vez mais interactivos ou transaccionais é uma prioridade, pelo que será feita uma aposta clara na reformulação e simplificação de processos criticos.

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As principais acções de cariz interministerial, a implementar no âmbito do Governo Electrónicio são:

- o desenvolvimento da segunda fase do Portal do Cidadão;

- a implementação do Programa Nacional das Compras Electrónicas (incluindo a adaptação do quadro legal existente);

- a definição de um modelo de interoperabilidade de toda a infraestrutura da Administração Pública;

- a promoção da racionalização das comunicações;

- o desenvolvimento de um portal da administração e do funcionário público;

- o apoio à divulgação de software aberto na administração pública;

- a criação de um plano de segurança digital nacional;

- implementação da videoconferência e outras tecnologias colaborativas nas actividades inter-ministeriais.

A utilização das tecnologias de informação e da comunicação cria condições para uma Cidadania mais informada, e interventiva, susceptível de aprofundar a participação democrática.

Neste âmbito, as principais medidas a implementar são:

- a criação de um portal que permita uma maior participação dos cidadãos nas políticas nacionais, através do comentário a medidas legislativas;

- a criação de condições para que o voto electrónico venha a ser adoptado, desde que salvaguardado o indispensável consenso político e social.

Procurar-se-á ainda assegurar a disponibilização tendencialmente gratuita do Diário da República Electrónico a todos os cidadãos.

A Sociedade da Informação e do Conhecimento deverá potenciar a criação de valor na economia portuguesa através do incentivo à expansão do modelo de negócio electrónico e à sua utilização pelos agentes económicos, com particular destaque para as pequenas e médias empresas (PME). Assim, para além da dinamização do comércio electrónico junto das PME, apostar-se-á na promoção da utilização da factura electrónica, no apoio à indústria nacional e no estímulo ao empreendedorismo tecnológico.

É necessário, igualmente, desenvolver conteúdos em língua portuguesa que permitam promover uma indústria de conteúdos inovadora e tecnologicamente avançada, capaz de digitalizar a informação existente e de produzir conteúdos ricos. O apoio a projectos relevantes da sociedade civil, o desenvolvimento do Portal do Turismo e do Portal da Cultura são exemplos de iniciativas neste domínio.

Não poderemos construir uma Sociedade de Informação sustentável sem a plena adesão, desde o início, dos municípios portugueses. Para tal, apostar-se-á no reforço e extensão a todo o País do programa das Cidades e Regiões Digitais, assente em redes de cooperação (capital social) entre autarquias, universidades, empresas e outros pólos de desenvolvimento local. O investimento nas Regiões Digitais é fundamental para criar dinâmicas de inovação e criação de riqueza ao nível local, traduzidas em melhoria dos serviços das autarquias, na qualificação das pessoas e no reforço da competitividade das empresas.

O desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento é uma responsabilidade que deve ser assumida por todos os portugueses, nomeadamente os agentes sociais de maior destaque. A implementação da Sociedade da Informação e do Conhecimento não é um processo virtual nem compartimentado. Necessita da colaboração estreita e articulada de toda a sociedade.

Ainda que o Estado possa assumir um papel catalisador, promovendo e incentivando todo um conjunto de iniciativas, os agentes mais relevantes neste processo são os cidadãos, as empresas, as associações e as demais organizações da sociedade civil.

6. COMUNICAÇÃO SOCIAL

O XV Governo Constitucional herdou a mais grave crise de sempre do sector público dos media, com consequências gravíssimas não só para as empresas públicas de audiovisual, como para os restantes agentes do sector.

Após uma clarificação política dos objectivos de reestruturação, credibilização e estabilização do sector, o Governo empreendeu um trabalho sério, procurando alterar uma situação que se arrastava há anos, e cujos resultados alcançados nos últimos dois anos servem de estímulo ao lançamento de novos desafios para a Comunicação Social do País.

Neste sentido, o Governo propõe-se a aprofundar e consolidar o processo de reestruturação empresarial e de conteúdos da RTP e RDP, procurando atingir um patamar de Serviço Público de Televisão e Rádio que em cada momento orgulhe os portugueses, com orçamentos transparentes e suportáveis. Haverá uma particular preocupação com:

- a consolidação do projecto do canal "A Dois", mantendo-se firme a vontade de envolver mais parceiros da Sociedade Civil num processo de comunicação livre, sem a intervenção do Estado;

- o acompanhamento do lançamento dos canais do cabo da RTP, em particular, do desenvolvimento do canal RTP N, com vista ao amadurecimento da sua identidade regional e potenciando os conteúdos regionais enquanto elemento de ligação às comunidades portuguesas;

- a conclusão do processo de autonomização dos centros regionais da RTP nas Regiões Autónomas;

- o acompanhamento da fusão de serviços da RTP e RDP, numa lógica de redução de custos e eficiência empresarial, procurando não afectar a identidade e a missão de cada empresa;

- a manutenção de um Serviço Público de Rádio para as diferentes gerações e públicos, garantindo a efectiva defesa e promoção da música portuguesa;

- a conclusão do processo de re-localização das diversas instalações da empresa;

- o desdobramento da emissão dos canais internacionais da RTP e a implementação do novo modelo de relacionamento entre a RTP África e os PALOP.

Fazendo um percurso semelhante ao da RTP, a LUSA inverteu a sua tendência de resultados negativos e acumulação de passivo, reduzindo custos e reorientando a sua missão.

O Governo considera que a LUSA presta um importante Serviço Público enquanto agência noticiosa, que deve respeitar as melhores práticas internacionais associadas a esta actividade. Em parceria com os accionistas privados, deverão ser identificados novos produtos e áreas de negócio, que permitam a modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

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COMUNICAÇÃO SOCIAL REGIONAL E LOCAL

O Governo pretende assegurar que o processo de concentração empresarial coexista de forma harmoniosa com as iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais. Isso significa defender um regime de concorrência e definir um quadro de apoio a algumas actividades de maior risco como é, por exemplo, o caso da imprensa regional e das rádios locais.

Para tal, será implementado um sistema de apoios que obedeça a aspectos de maior racionalidade, com melhor gestão por parte das empresas e do Estado, criando-se as condições para que a comunicação social regional e local se afirme como um forte instrumento de coesão nacional e de promoção do desenvolvimento do país à escala regional, distrital e local. O sector da radiodifusão local merece especial atenção, pretendendo-se que os operadores tenham condições legais de crescimento, designadamente através da sua associação regional.

A redução do peso do Estado na comunicação social regional e local será feita depois de um período de transição durante o qual os apoios serão mais diversificados e mais adequados às exigências do sector, designadamente na área da formação e da inserção de profissionais, visando o surgimento de grupos empresariais de âmbito regional de média dimensão, gerando condições para que os órgãos de comunicação se possam modernizar e fazer face a uma situação que, no futuro, terá mais mercado e menos Estado.

REGULAÇÃO

O Governo reconhece a importância de regular o mercado dos media ao nível da concorrência e dos conteúdos. O dinamismo associado a esta área, em particular devido ao aparecimento de novas plataformas e novos canais, tem suscitado questões complexas com ameaças e oportunidades para a sociedade.

O diagnóstico da regulação dos media em Portugal está realizado e permite aferir da importância da instituição de uma nova autoridade de regulação de media no nosso País. É fundamental assegurar o dinamismo e a competitividade dos media. É necessário racionalizar as atribuições, reduzir a burocracia, impedir as prescrições das coimas. É necessário acautelar com efectividade a defesa de públicos vulneráveis a conteúdos prejudiciais, em particular crianças e jovens.

No entanto, e como se verificou ao longo dos últimos dois anos, o Governo valoriza as formas alternativas de regulação, em particular a co-regulação, abdicando de uma visão intervencionista e promovendo o entendimento entre os agentes do sector.

Em relação ao processo de criação da nova entidade reguladora dos media, este deu passos decisivos nos últimos dois anos:

- foi obtido o acordo para a Revisão Constitucional;

- diagnosticaram-se as competências de regulação dispersas pelas várias entidades;

- foram identificadas as características daquilo que se pode considerar um modelo regulador ideal, ao nível da sua constituição e funcionamento.

- procedeu-se à previsão de custos e forma de financiamento da nova autoridade.

O enquadramento regulatório sofrerá uma profunda alteração, com a extinção da Alta Autoridade Para a Comunicação Social, a reformulação do Instituto de Comunicação Social e a transferência de competências de outras entidades para a nova autoridade reguladora.

O novo regulador assentará num modelo de gestão que garanta um conselho de administração independente e representativo, competente e bem apoiado por painéis de especialistas.

O Governo aposta ainda numa concepção inovadora de um modelo de regulação aberto, que permitirá acompanhar em Portugal a tendência geral e progressiva no sentido da convergência da regulação. Cria-se assim espaço para se conceber num segundo momento a "federação" do ICP-ANACOM com esta nova instância reguladora, mantendo-se ainda a integridade das suas respectivas estruturas administrativas e orgânicas que ficariam, não obstante, ligadas pelo topo através de um órgão de direcção comum.

O Governo pretende concluir este processo, envolvendo todos os parceiros da comunicação social numa das mais importantes reformas do sector.

Paralelamente a este trabalho, é intenção do XVI Governo Constitucional lançar iniciativas de co-regulação em duas diferentes áreas:

- no entendimento entre os operadores de televisão, procurando aprofundar o âmbito do protocolo assinado em 2003 e permitindo consolidar as relações entre as empresas;

- na obtenção de soluções que envolvam os operadores e os profissionais do sector para, face às situações de manifesta desregulação verificadas, promover a criação de um quadro normativo claro, com regras que garantam o respeito pelos direitos individuais, em particular dos públicos mais vulneráveis, e estabeleçam condições de verificação efectiva do adequado desempenho profissional.

A definição de um sistema regulatório completo e integrado, que estimule o mercado, proteja os direitos dos cidadãos e assegure o normal funcionamento das empresas é um objectivo prioritário, que será alcançado de forma colectiva.

NOVAS PLATAFORMAS

O desenvolvimento tecnológico associado às redes de distribuição de conteúdos tem levado ao aparecimento de várias plataformas alternativas à transmissão hertziana, com enorme potencial em novos serviços e produtos para os cidadãos.

O Governo considera fundamental a instituição de plataformas de distribuição de conteúdos que concorram entre si, permitindo o crescimento do mercado dos media e uma maior e melhor escolha do cidadão.

Os avanços e recuos internacionais na utilização de novas plataformas sugerem no entanto, alguma cautela e obrigam a uma reflexão sobre a melhor tecnologia a adoptar.

Neste sentido, o Governo procura assegurar:

- a adopção de medidas reguladoras para a rede cabo, que permitam uma sã concorrência dos distribuidores de televisão e dos produtores de conteúdos e garantam uma escolha de qualidade para os consumidores;

- o lançamento do novo concurso para a Televisão Digital Terrestre, num cenário mais realista, que transmita credibilidade e segurança aos novos operadores e permita uma efectiva escolha alternativa;

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- o acompanhamento da massificação da tecnologia UMTS e da Internet de banda larga, procurando identificar oportunidades que estimulem a indústria nacional de conteúdos televisivos.

Finalmente, o Governo pretende lançar uma discussão pública alargada sobre o futuro do audiovisual no nosso país, contando com a participação de todos os agentes envolvidos nesta matéria, que defina uma verdadeira estratégia nacional para esta área e permita um melhor planeamento e afectação recursos públicos e privados no desenvolvimento do sector.

7. JUVENTUDE

O XVI Governo assume a aposta na juventude portuguesa como uma incontornável prioridade. Com efeito, o futuro do País está indelevelmente dependente da capacidade de integração das novas gerações na nossa sociedade.

Com a constituição de uma nova Secretaria de Estado da Juventude, o Governo reconhece, desde logo, a proficiência de uma eficaz e coerente articulação entre um conjunto diversificado de políticas sectoriais, consagrando-se, assim, uma efectiva política global e transversal de juventude.

Na verdade, uma responsável e construtiva política de juventude jamais se poderá desresponsabilizar de matérias que, por terem um diversificado enquadramento sectorial, não são menos fundamentais. Refira-se a título de exemplo:

- o ensino e a vida nas escolas, universidades e institutos politécnicos;

- a formação profissional, a integração na vida activa e os problemas inerentes ao acesso ao 1º emprego;

- o acompanhamento e combate às dificuldades geradas pela precariedade do trabalho jovem e pelo desemprego, nomeadamente qualificado, de jovens licenciados;

- a tomada de medidas que, positivamente, tenham em atenção o início da vida activa, estimulem a natalidade, incorporem uma política para a família, facilitem o acesso à 1ª habitação e sejam impulsionadoras do espírito empreendedor das novas gerações;

- o incentivo a jovens criadores, artistas, cientistas e investigadores;

- o fomento de práticas culturais e desportivas;

- a primazia às questões de ordem social, tão relevantes como a prevenção e combate à toxicodependência, a promoção da saúde pública e prevenção de doenças como a SIDA, o enquadramento de políticas de integração de minorias e de imigração, a delinquência juvenil, violência nas escolas e outros comportamentos desviantes, etc.

Paralelamente a toda esta indispensável articulação sectorial assumida nas diferentes linhas de força vincadas ao longo do presente Programa de Governo, importa destacar algumas medidas prioritárias, na área da juventude:

- o reforço da aposta no acesso às novas tecnologias de informação e de comunicação, com vista à obtenção de um pleno êxito no objectivo fundamental de combate à info-exclusão, enquanto elemento essencial de promoção da desejada igualdade de oportunidades para todos os jovens;

- a valorização do movimento associativo juvenil, promovendo a participação e a responsabilização dos jovens na concretização de uma política nacional de juventude;

- a prioritária preocupação com o acesso dos jovens ao 1º emprego, promovendo a sua plena integração na vida activa e, assim, combatendo os actuais preocupantes índices de desemprego jovem, nomeadamente qualificado;

- a dinamização do mercado de arrendamento de forma a facilitar o acesso à primeira habitação por parte dos jovens;

- a dinamização de uma política de Intercâmbio e Cooperação, impulsionadora de vontades e de troca de experiências entre jovens de diferentes proveniências e culturas, com especial ênfase no espaço lusófono;

- a promoção de iniciativas eficazes de prevenção da toxicodependência, da SIDA e de outros comportamentos de risco por parte da juventude portuguesa;

- o fomento do voluntariado jovem, contando-se, nomeadamente, com o contributo activo do movimento associativo;

- o apoio ao espírito empreendedor e à iniciativa empresarial de jovens, nas mais diversas áreas - agricultura, indústria, comércio e serviços, turismo, nomeadamente através do PRIME Jovem;

- o desenvolvimento de medidas específicas de apoio ao jovem portador de deficiência;

- a promoção e divulgação de iniciativas culturais junto dos jovens, desde logo nas escolas, incentivando a criação cultural e estimulando a frequência de espaços e actividades culturais;

- a aposta numa política de turismo juvenil que, alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades, promova acções que estimulem a mobilidade dos jovens e um conhecimento mais directo da realidade e do património cultural, histórico e natural do nosso País;

- uma maior atenção à ocupação de tempos livres, proporcionando aos jovens oportunidades de participação em actividades salutares e evitando, assim, o desvio para práticas de risco;

- o desenvolvimento de acções de promoção e valorização de iniciativa e de revelação dos novos valores na área dos jovens empresários, cientistas, investigadores, inventores e artistas;

- o fomento da utilização dos diversos Espaços de Juventude existentes, incentivando actividades culturais de diversa índole, dando especial ênfase às realizadas por associações juvenis ou por grupos informais de jovens;

- a promoção do Portal da Juventude, enquanto Espaço Virtual de convívio e partilha de todos os jovens portugueses e elemento absolutamente fundamental de ligação entre a juventude e as estruturas responsáveis pela concretização da sua política.

Apostar nos jovens, como protagonistas da modernização, da mudança de mentalidades e da recuperação do atraso estrutural do nosso País, será sempre o vector chave da política de juventude.

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8. DESPORTO

O ciclo de desenvolvimento iniciado pelo XV Governo Constitucional foi marcado por uma actuação cuja preocupação essencial se traduziu em ir ao encontro daquilo que é realmente importante para o sistema desportivo, procurando articular a acção desenvolvida pelos seus principais protagonistas - a administração pública desportiva, o movimento associativo, as autarquias locais, as escolas e as universidades.

Foram assim cumpridas as quatro principais prioridades que enquadraram as acções previstas para esse período temporal, a saber:

- a reestruturação da administração pública desportiva;

- o início do desenvolvimento da reforma do sistema legislativo;

- o arranque do processo de modernização e requalificação do Complexo Desportivo do Jamor;

- a rentabilização do EURO 2004, quer ao nível económico, social e mediático, quer no plano desportivo.

Complementarmente, torna-se indispensável procurar satisfazer as necessidades expressas pelas distintas organizações e entidades que integram o sistema desportivo.

Importa, agora continuar com a reforma do modelo de desenvolvimento desportivo, assente na concretização dos seguintes objectivos estratégicos:

- o incremento dos hábitos de participação da população na prática desportiva num ambiente seguro e saudável, por forma a contribuir para a promoção do seu bem-estar social e para a melhoria da sua qualidade de vida;

- o progresso técnico e a melhoria da qualidade competitiva no plano internacional, respeitando a personalidade e a integridade física e moral dos praticantes desportivos.

A prossecução destes objectivos deverá ser levada a cabo de forma interligada devido ao facto de entre eles existir uma relação de complementaridade, com suporte em linhas de actuação fundamentais.

Tendo em vista o desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo, a legislação a ser objecto de reforma por parte do Governo compreende entre outras matérias:

- o regime jurídico das federações desportivas;

- o regime jurídico do contrato de trabalho desportivo;

- o regime jurídico das sociedades desportivas;

- a criação do Conselho de Ética Desportiva;

- a composição, competências e funcionamento do Conselho Superior do Desporto;

- o regime jurídico das instalações e do funcionamento das infra-estruturas artificiais destinadas ao uso público;

- o regime da responsabilidade técnica pelas actividades desportivas desenvolvidas nas infra-estruturas artificiais, via pública e meio natural;

- as condições de acesso ao exercício da profissão de treinador.

Quanto à modernização da administração pública desportiva, o Governo deverá prosseguir com o processo de desburocratização de métodos e formas de trabalho, de modo a melhorar a qualidade dos serviços a prestar.

Nesta óptica, um aspecto fulcral que deve nortear esta linha de acção prende-se com a criação de um sistema de informação desportiva, através de um protocolo a celebrar com o Instituto Nacional de Estatística, no sentido de tornar o sector desportivo objecto de um registo estatístico mais desenvolvido.

No domínio da aquisição e continuidade de hábitos saudáveis da prática desportiva pelos cidadãos, o Governo adoptará as seguintes medidas:

- obter um contributo do sistema educativo para o desenvolvimento do sistema desportivo, procurando introduzir uma dinâmica mais alargada e interactiva de parceria entre a escola, o movimento associativo desportivo e as autarquias locais na organização de acções relativas à disciplina curricular de Educação Física e às actividades desportivas no meio escolar;

- a dinamização do fomento e expansão do desporto no ensino superior, tendo como principal preocupação a coordenação dos meios de natureza pública, de maneira a evitar a duplicação de esforços e o desperdício de recursos;

- a valorização da actividade regular das federações desportivas, apoiando a criação de melhores condições de funcionamento, com vista ao incremento gradual e sistemático da implantação social e desportiva das respectivas modalidades desportivas;

- a promoção e o desenvolvimento do desporto e da actividade física junto das pessoas com deficiência;

- a implementação do Programa Nacional de Promoção da Actividade Física como meio de promoção da saúde pública, em total articulação com as autarquias locais e com o contributo das Universidades ligadas às Ciências do Desporto;

- o aprofundamento das relações entre o desporto e o ambiente com vista a um maior aproveitamento das condições naturais para a prática desportiva.

No âmbito da melhoria da qualidade competitiva no plano internacional, o Governo promoverá:

- a aposta clara no desenvolvimento do desporto de alta competição e da actividade das selecções nacionais;

- o investimento no projecto olímpico e paraolímpico, através de um planeamento que abranja três ciclos olímpicos;

- o lançamento de um programa de avaliação e de prospecção dos factores de excelência desportiva na população infanto-juvenil portuguesa;

- o aumento da competitividade da actividade desportiva profissional;

No plano do reforço da dimensão internacional, o Governo irá prestar especial atenção:

- ao apoio à organização de grandes eventos desportivos em Portugal, de forma estudada e com critérios bem definidos;

- ao incentivo quanto à participação de dirigentes e técnicos em congresso e outras reuniões promovida pelas federações internacionais;

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3083 | II Série A - Número 075 | 24 de Julho de 2004

 

- ao fomento da cooperação desportiva bilateral e multilateral com outros países, bem como à dinamização do intercâmbio desportivo internacional, cabendo aqui uma referência especial ao valor que o desporto pode ter no fortalecimento e na afirmação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

O Governo promoverá também a valorização da qualidade da intervenção dos recursos humanos através da prossecução das seguintes acções fundamentais:

- incentivo ao recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada;

- estímulo à constituição no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela prática desportiva juvenil;

- incentivo e apoio, quer à criação nas federações desportivas de sectores técnicos responsáveis pela gestão dos recursos humanos do desporto, quer aos programas a desenvolver nesta área pelas referidas entidades;

- concretização do Programa de Apoio à Investigação no Desporto;

- elaboração do programa de formação de agentes desportivos na área do desporto de aventura/ar livre/lazer;

- criação de uma plataforma de ensino à distância e formação com recurso a novas tecnologias;

- constituição da rede nacional de informação, incorporando uma base de dados nacional de formadores e entidades formadoras;

- lançamento do Programa Nacional de Mobilização Desportiva dos Jovens;

- criação do Programa de Ocupação no Desporto.

Em matéria de infra-estruturas desportivas, o Governo desenvolverá uma política integrada, em cooperação com as autarquias locais, as escolas e os clubes, de acordo com as seguintes prioridades:

- a valorização do parque desportivo escolar, uma vez que as instalações escolares constituem um dos elementos básicos da rede de infra-estruturas de uma comunidade;

- a reforma dos conceitos de espaço para o desporto, tornando-os mais diversificados e ajustados a todos os grupos da população;

- o apoio técnico e financeiro a conceder aos projectos apresentados pelas autarquias locais e pelo associativismo desportivo, relativos à construção e modernização de infra-estruturas desportivas;

- a qualificação do património desportivo afecto à administração pública desportiva;

- o apoio técnico a conceder aos projectos apresentados pelas entidades ligadas à actividade turística;

- o incentivo e o apoio à viabilização de iniciativas que visem práticas de gestão que minimizem, quer o consumo energético, quer a produção e gestão de resíduos sólidos urbanos.

Relativamente ao processo de modernização do Complexo Desportivo do Jamor, o Governo irá desenvolver a sua acção de acordo com as seguintes medidas:

- a beneficiação e requalificação de quatro novas valências:

- Centro de Alto Rendimento
- Centro de Estágio para Desportistas
- Complexo de Ténis
- Campo de Golfe público

- o estabelecimento de parcerias com o movimento associativo e outras entidades para a gestão de instalações específicas, atentas as respectivas missões e vocações;

- a requalificação de instalações e áreas integrantes do Complexo, tendo presentes objectivos de aumento e melhoria da oferta no âmbito dos diversos níveis de prática desportiva.

No domínio da protecção da saúde dos praticantes, o Governo adoptará as seguintes medidas:

- a modernização do Centro Nacional de Medicina Desportiva, de maneira a que esta unidade orgânica seja considerada uma referência na área da medicina;

- colaboração com a Ordem dos Médicos com vista a operacionalizar o processo de credenciação especial em medicina desportiva destinado a melhorar a qualidade dos profissionais que venham a prestar serviços médico-desportivos;

- a aproximação da medicina ao praticante desportivo;

- a aposta na formação especializada, em colaboração com as instituições públicas e privadas do ensino superior da área da saúde;

- o incentivo e apoio à realização de estudos e projectos de investigação, com divulgação dos seus resultados.

Na prossecução da afirmação e salvaguarda da ética desportiva, a acção a levar a cabo pelo Governo assenta nas seguintes medidas:

- a modernização do Laboratório de Análises de Dopagem;

- a cooperação a estabelecer com os organismos internacionais no âmbito das diversas Convenções celebradas pelo Estado Português;

- a colaboração a dedicar às acções de informação, formação e investigação que venham a ter lugar no domínio dos diferentes segmentos em que se projecta a acção anti-desportiva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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