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3120 | II Série A - Número 076 | 26 de Julho de 2004

 

em áreas específicas, enquanto não estiverem preenchidos os lugares dos quadros da carreira médica de medicina legal e da carreira médica hospitalar.
2 - O disposto no número anterior aplica-se aos médicos que se encontrem em regime de dedicação exclusiva, sem que a percepção das remunerações decorrentes do contrato envolva quebra do compromisso de renúncia.

Artigo 33.º
Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 40.º a 54.º e 78.º a 82.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro;
b) O artigo 6.º, in fine do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março;
c) O n.º 2 do artigo 91.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro;
d) A Portaria n.º 283/98, de 6 de Maio;
e) A Portaria n.º 608/99, de 9 de Agosto.

Artigo 34.º
Entrada em vigor

1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Os diplomas legais referidos na alínea c) do artigo 33.º mantêm-se transitoriamente em vigor até à publicação das portarias referidas no artigo 8.º.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2004. - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: O texto final foi aprovado por unanimidade (PSD e PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 268/IX
PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURO-MEDITERRÂNICA

1 - Em 1995, em Barcelona, a União Europeia decidiu lançar um processo de diálogo e colaboração com os países da margem sul do Mar Mediterrâneo, ficando logo decidido que nele existiria uma vertente parlamentar, destinada a acompanhá-lo e a incentivá-lo.
2 - Em 1997, em Atenas, a I.ª Conferência dos Presidentes dos Parlamentos dos Países Euro-Mediterrânicos deu o primeiro passo na participação parlamentar no chamado Processo de Barcelona. Outras reuniões ao mesmo nível se seguiram, em anos sucessivos (em Palermo, Maiorca, Alexandria, Atenas e Malta), a última das quais, em Fevereiro do ano passado.
3 - A partir de 1998, em Bruxelas, começaram as reuniões regulares do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico. A última destas reuniões teve lugar em Nápoles, em Dezembro de 2003. Ao longo delas foi sendo apurada a ideia da institucionalização de uma Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e o respectivo regulamento. O Conselho de Ministros da União Europeia, em reunião realizada em Valência, em Abril de 2002, recomendou a criação de uma tal Assembleia.
4 - Em Atenas, em 22 e 23 de Março findo, teve lugar a primeira reunião da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, na qual foi aprovado o respectivo Regulamento e eleitos os órgãos dirigentes. O Presidente é o Sr. Ahmed Fathi Sorour, Presidente da Assembleia do Povo do Egipto.
Nessa reunião participaram o Sr. Deputado João Carlos Barreiras Duarte (PSD) e a Sr.ª Deputada Maria Santos (PS). Ambos tiveram intervenção activa durante a fase anterior, conforme os respectivos relatórios, que estão publicados no Diário da Assembleia da República.
5 - A Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica é composta por membros do Parlamento Europeu e dos Parlamentos dos países parceiros no Processo de Barcelona, em número de 240, 120 europeus (45 do Parlamento Europeu e 75 dos Parlamentos Nacionais) e 120 não europeus, a distribuir numa base de representação equitativa.
6 - A Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica reúne uma vez por ano e tem competência para adoptar posições sobre todos os aspectos da Parceria Euro-Mediterrânica, cabendo-lhe monitorizar a aplicação dos acordos de associação na área e aprovar resoluções ou fazer recomendações à Conferência Ministerial, que favoreçam a realização dos objectivos da Parceria.
7 - A Mesa da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica é formada por quatro membros, com um mandato, não renovável, de quatro anos. Formaram-se três Comissões especializadas (de assuntos políticos, segurança e direitos humanos; de assuntos económicos e financeiros, questões sociais e educação; para o incremento da qualidade de vida e trocas entre as sociedades civil e cultura). Cada uma terá 80 membros e reunirá pelo menos uma vez por ano.
8 - É conveniente formalizar a participação da Assembleia da República na nova instituição interparlamentar, pelo que, nestes termos, propõe-se à Assembleia da República o seguinte:

Projecto de resolução

Participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica

Artigo 1.º
Adesão

A Assembleia da República adere à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e aceita o respectivo Regulamento, que se publica em anexo, em versão em língua portuguesa, sem prejuízo das alterações que lhe venham a ser introduzidas, pelo procedimento nele previsto.

Artigo 2.º
Delegação

1 - A participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica incumbe a uma delegação.
2 - A delegação é composta por três membros, um dos quais presidirá.
3 - Serão eleitos ainda dois suplentes, que substituirão os membros efectivos em caso de impedimento.
4 - A delegação deve ser pluripartidária, reflectindo a composição da Assembleia da República.

Artigo 3.º
Mandato

1 - A delegação é eleita pela Assembleia da República no começo de cada legislatura e pelo período desta.

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