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Sábado, 16 de Outubro de 2004 II Série-A - Número 11
IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano para 2005
Parecer do Conselho Económico e Social
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PROPOSTA DE LEI N.º 145/IX
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005
Parecer do Conselho Económico e Social
(Aprovado no Plenário de 12 de Outubro de 2004)
Relator: Conselheiro João Ferreira do Amaral
Índice
I. INTRODUÇÃO
I.1. Condições da elaboração do Parecer
I.2. O documento Grandes Opções do Plano 2005
II. CENÁRIO MACROECONÓMICO
II.1. Situação de partida
II.2. O cenário previsto
II.3. Exequibilidade e avaliação
II. ANÁLISE NA ESPECIALIDADE (2ª Parte do Documento)
III.1. Carácter da segunda parte do documento
III.2. 1ª Opção - Um Estado com Autoridade, Moderno e Eficaz
III.3. 2ª Opção -Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor
III.4. 3ª Opção - Reforçar a Justiça Social, Garantir a Igualdade de Oportunidades.
III.5. 4ª Opção - Investir na Qualificação dos Portugueses
IV. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2005
DECLARAÇÕES DE VOTO
I. INTRODUÇÃO
I.1. Condições da elaboração do Parecer
O presente Parecer é emitido nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de Julho e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
Mais uma vez, não foi possível ao CES dispor do tempo adequado para a preparação do Parecer sobre um tema tão fundamental como são as grandes opções de desenvolvimento económico e social do País.
É certo que a mudança governamental ocorrida em Julho dificultaria desde logo a proposta feita pelo CES, em Pareceres anteriores, de ser apresentada uma primeira versão das Grandes Opções do Plano (GOP) em Junho, o que lhe permitiria um melhor acompanhamento das opções da política económica e social e, necessariamente, um contributo mais válido por parte deste Conselho. A mudança governativa, na altura em que se realizou, não teria permitido concretizar esta sequência de trabalhos. Em todo o caso, mesmo seguindo o calendário tradicional, teria sido importante para o CES dispor de mais tempo para apreciação do documento.
A escassez de tempo é particularmente sentida em relação à informação sobre o PIDDAC, que foi recebida tardiamente, pelas 20 horas do dia 1 de Outubro, deixando poucos dias úteis para análise por parte do Conselho.
O CES alerta também para o facto de que a Lei n.º 48/2004 de 24 de Agosto, que altera a Lei n.º 91/2001 de 20 de Agosto (Lei do Enquadramento Orçamental), estipula no n.º 1 do seu artigo 5.º que "o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de Abril de cada ano, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano".
O cumprimento deste prazo implicará futuramente uma alteração profunda do calendário de envio por parte do Governo dos documentos das GOP e da respectiva emissão de Parecer por parte do CES.
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O Conselho manifesta a sua disponibilidade para analisar com o Governo o estabelecimento dos procedimentos e calendários necessários à emissão dos futuros Pareceres de acordo com as novas condicionantes legais.
I.2. O documento Grandes Opções do Plano 2005
O documento está organizado em quatro partes, sendo a primeira relativa à Situação Económica em Portugal em 2004-2005, onde se inclui a perspectiva macroeconómica para 2005, a segunda relativa às grandes opções de política para 2005 e principais linhas de acção governativa, que se desdobra em quatro opções, incluindo um balanço relativo a 2002/2004, a terceira relativa à política de investimentos da Administração Central e a quarta relativa à política económica e social das Regiões Autónomas.
O documento das GOP 2005, à semelhança dos de anos anteriores, continua a ser, sobretudo, uma listagem visivelmente desequilibrada de políticas, medidas e acções, o que, como se verá mais adiante neste Parecer, está na origem de deficiências básicas na sua estrutura. Este carácter do documento, aliado ao escasso tempo disponível para a sua apreciação, tornaria porventura inútil e certamente inviável que o Conselho se pronunciasse sobre o detalhe das medidas ou acções previstas para cada capítulo.
Neste sentido, o Conselho fará incidir o seu Parecer sobre as questões de maior relevância nacional e que, no seu entendimento, são verdadeiramente enquadráveis num documento que se pretende de grandes opções.
I. CENÁRIO MACROECONÓMICO
II.1. Situação de partida
A evolução da economia portuguesa no quinquénio que termina no final do corrente ano foi muito insatisfatória. Nesse período, o PIB cresce, em média anual, pouco mais de 1%. Trata-se de um crescimento claramente insuficiente e que revela um desajustamento grave da nossa economia, bem expresso por dois factos, entre outros que se poderiam apresentar: trata-se, em primeiro lugar, do mais baixo crescimento alguma vez registado num quinquénio para a economia portuguesa desde que há estatísticas fiáveis; em segundo lugar, representa uma divergência significativa em relação à Europa dos Quinze, que no mesmo período terá crescido cerca de 1,8% ao ano, e uma divergência ainda superior relativamente aos vinte e cinco países que hoje constituem a União Europeia.
O CES considera que face a estes indicadores não é possível duvidar que a economia portuguesa atravessa uma fase difícil de ajustamento ao nível interno e externo, situação que não deve ser confundida com meras dificuldades conjunturais. Portugal apresenta, efectivamente, um insuficiente potencial autónomo de crescimento, acompanhado por baixa competitividade e fracas condições impulsionadoras do investimento, seja nacional ou estrangeiro.
O CES alerta para que a permanência de tão baixo crescimento económico, a verificar-se no futuro, teria consequências muito graves sobre o emprego e sobre a solvência das famílias endividadas e tornaria praticamente inviável o esforço de consolidação orçamental.
O CES considera, também, que a imperiosa necessidade de alcançar, de novo, ritmos satisfatórios de crescimento económico, ainda que esteja reconhecida na 2ª Opção (Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor), não encontra resposta suficiente nas linhas da acção governativa definidas para este domínio.
II.2. O cenário previsto
O cenário macroeconómico previsto nas GOP para 2005 aponta para um crescimento moderado do PIB da ordem dos 2,4%.
Este crescimento será induzido fundamentalmente pela procura interna, já que as exportações líquidas continuarão a contribuir negativamente (embora de forma marginal) para o crescimento do PIB. Em termos de procura, o maior crescimento previsto é o das exportações (6,2%), seguindo-se o investimento (5,2%) e o consumo privado (2,3%). O consumo público estagnará.
O crescimento previsto para o emprego é de 1,2%, o que significa um crescimento da mesma ordem de grandeza para a produtividade do trabalho. O crescimento do emprego possibilitará a redução da taxa de desemprego para 6,1%.
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O cenário admite, ainda, que a taxa de inflação se situará nos 2%, sofrendo assim uma redução de 0,4 pontos percentuais relativamente ao valor previsto para 2004.
II.3. Exequibilidade e avaliação
As condições de exequibilidade do cenário dependem, em parte significativa, de factores externos.
É admitido no documento, de acordo com as previsões da Primavera de 2004 da União Europeia, um cenário de aceleração moderada da actividade económica da zona euro, acompanhada por um aumento de 0,5 pontos percentuais da taxa de juro e ligeiro aumento do preço do petróleo. Embora as incertezas sobre a evolução da economia mundial no próximo ano continuem (incluindo nestas a evolução do preço do petróleo), trata-se de um cenário possível e mesmo plausível.
Se as condições externas de exequibilidade do cenário parecem plausíveis, já as condições internas permanecem em aberto.
Em primeiro lugar, o crescimento de 5,2% para o investimento implica que se verifique uma recuperação clara do sector da construção, o qual contribui para cerca de 50% do investimento total. Dado o cenário de aumento da taxa de juro, uma recuperação do sector estará, em grande parte, dependente do investimento público. Desta forma, a realização de um crescimento tão significativo para o investimento vai depender das opções de política orçamental.
Quanto às exportações, o crescimento previsto é ambicioso e incerto, mas não impossível. Vai depender, em grande parte, da efectiva recuperação dos nossos mercados de exportação, da conquista de novos mercados e da recuperação do sector do turismo, que na actualidade é o maior sector exportador português.
Variável de evolução especialmente incerta é a inflação. O objectivo do Governo é conseguir uma redução de 0,4 pontos percentuais em relação ao valor previsto para 2004, obtendo um crescimento de 2% para os preços em 2005. O CES alerta para que este objectivo, sendo possível, não está garantido à partida e poderá não ser fácil de atingir, tanto mais que não é certo que se verifique um crescimento moderado dos preços dos produtos importados, tal como é admitido no documento.
O CES chama ainda a atenção para o facto de, nos últimos sete anos, os objectivos para a inflação previstos nos respectivos documentos das GOP não terem sido alcançados, registando-se uma inflação efectiva superior à prevista. Nestes termos, o CES considera que, na ausência de informação mais pormenorizada sobre os factores que segundo o Governo irão permitir alcançar o objectivo da inflação em 2005, este não se encontra suficientemente fundamentado.
Também a previsão de um crescimento da variável emprego em 1,2% parece algo excessiva e não compatível com um crescimento do PIB de apenas 2,4%. Essa previsão acaba por se repercutir no valor previsto para o crescimento da produtividade.
Finalmente, a última questão que interessa abordar é a avaliação dos aspectos positivos e negativos do cenário, no caso dele se efectivar.
Em primeiro lugar, convém referir que, a cumprir-se o cenário, prosseguirá a não convergência da economia portuguesa com a média comunitária (a comparação com a zona euro, que é feita no documento e que dá uma falsa ideia de convergência, não tem justificação quando se trata de convergência dentro do espaço comunitário). Efectivamente, o crescimento previsto para a União Europeia no seu todo é de 2,5%, ligeiramente superior ao previsto para a economia portuguesa (2,4%).
O crescimento é, portanto, claramente insuficiente face à nossa situação em termos comunitários. Mais insuficiente se deve considerar quando se recorda que ele é acompanhado por um crescimento fraquíssimo da produtividade do trabalho (1,2%) que, a cumprirem-se as previsões da Primavera da União Europeia, será dos mais baixos crescimentos da produtividade dos 25 Estados-membros, sendo apenas superior ao da Alemanha, Holanda, Espanha e Malta.
É indubitavelmente positivo o reconhecimento da necessidade de um aumento do emprego. Todavia, no contexto actual da economia mundial, são necessários aumentos rápidos da produtividade para permitir a sustentabilidade desse mesmo emprego. Elevado crescimento do emprego e da produtividade só são possíveis com um crescimento rápido da economia, muito superior aos 2,4% previstos.
Um outro aspecto negativo é o facto de as exportações líquidas não contribuírem positivamente para o crescimento da economia, o que, no cenário apresentado, não tem que ver com um baixo crescimento das exportações, mas sim com um elevado aumento das importações. A
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efectivar-se o cenário, irá registar-se de novo um défice externo significativo e, consequentemente, verificar-se-á o aumento do endividamento em relação ao exterior, já de si muito elevado na actualidade.
Face a esta avaliação, o Conselho considera que, mesmo a verificar-se o cenário previsto para 2005, o próximo ano registará ainda, do ponto de vista macroeconómico, uma evolução longe do desejável, pese embora a melhoria que significará a aceleração da actividade económica face à evolução verificada em 2004.
III. ANÁLISE NA ESPECIALIDADE (2ª PARTE DO DOCUMENTO)
III.1. Carácter da segunda parte do documento
O documento, na sua segunda parte, que mais directamente tem a ver com as grandes opções, apresenta assinaláveis deficiências, quer de concepção quer de realização.
No que respeita à concepção, e à semelhança de anos anteriores, o documento é, como se disse acima, mais uma lista de acções que o Governo se propõe realizar do que verdadeiramente um documento de opções de política. Assim, por exemplo, é frequente apresentar-se a intenção de fazer aprovar uma lei para regular determinado domínio sem que sejam referidas as escolhas políticas que irão enformar essa lei.
O que o documento intitula de opção não parece mais que um título de capítulo, em que se arrumam os domínios da acção governativa. Efectivamente, não é sequer explicitado ou delimitado o conteúdo das quatro grandes opções que o Governo escolheu, o que permitiria, pelo menos, enquadrar verdadeiramente as linhas de acção governativa.
Efectivamente, a explicitação do conteúdo das quatro opções teria uma dupla utilidade:
- por um lado, fazer conhecer as circunstâncias que permitem e os motivos que aconselham a mudança significativa da 2ª opção de 2004 para 2005 (Sanear as Finanças Públicas e Desenvolver a Economia nas GOP 2004 e Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor nas GOP 2005);
- por outro lado, permitiria mostrar a forma como o Governo pretende ajustar a prossecução de opções - que são de desenvolvimento a médio prazo - às condicionantes que prevalecerão no ano de 2005.
Nestes termos é, no mínimo, discutível saber se o presente documento cumpre, materialmente, aquilo a que obriga a Constituição da República Portuguesa. De facto, no seu artigo 91.º, esta preceitua que os planos nacionais devem ser elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções. Se estas opções não vão além de meros títulos sem conteúdo explícito, dificilmente poderão servir de enquadramento para os planos de desenvolvimento económico e social.
Talvez não seja inútil recordar, a este propósito, que a ideia de fazer participar o Conselho Económico e Social nas Grandes Opções do Plano foi inspirada nas origens da planificação francesa impulsionada por Jean Monnet: a ideia de fazer participar actores sociais e Governo concertados na definição de objectivos e dos meios de os alcançar.
A concepção defeituosa reflecte-se, também, no balanço da actuação do governo em 2002/2004, que foi realizado e incluído no documento para cada um dos domínios da acção governativa. A existência de um balanço é, em si próprio, algo de muito positivo. Porém, tal como ele é apresentado no documento das GOP 2005, tende a privilegiar o enunciado de medidas (na maior parte legislativas) que foram realizadas, sem cuidar, salvo muito raras excepções, de avaliar se as medidas tiveram real impacte nos problemas a resolver e, muito menos, se esse impacte foi ou não o pretendido. Nem mesmo quando o balanço se refere a planos em execução e a proposta de acções consubstancia a continuação dos respectivos processos de implementação, é feita a simples avaliação da sua realização, a não ser pela mera listagem das medidas tomadas. Quando no documento se apresentam alterações a planos e programas, estas não são justificadas, e quando o balanço contempla a avaliação dos planos e programas implementados, as suas conclusões não são apresentadas.
Nos termos em que é apresentado o balanço, tal como todo o documento GOP 2005, parece reflectir uma atitude infelizmente tradicional e generalizada na acção político-administrativa portuguesa de que a publicação de legislação é, só por si, suficiente para determinar o curso dos acontecimentos.
Desta forma, o Conselho recomenda que em futuros documentos seja acentuada a vertente das opções políticas que irão enformar as diversas actuações governamentais nos múltiplos
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domínios de actividade, em prejuízo da mera listagem destas, e que o balanço da acção governativa se faça tendo em vista o real impacte das medidas tomadas.
Uma deficiente concepção da estrutura geral do documento acarreta, como não podia deixar de ser, deficiências visíveis na sua realização. Essas deficiências são principalmente de três tipos:
a) Mistura de actuações de mera rotina dos serviços com verdadeiras medidas impulsionadoras do desenvolvimento económico e social.
Inúmeras actuações que surgem nas listagens dos diversos domínios são apenas uma descrição da actividade corrente dos serviços.
b) Dificuldades de articulação e dispersão entre domínios de actuação, patentes em diversos casos.
A necessidade de articulação pode assumir dois tipos.
Um primeiro tipo tem a ver com a articulação transversal, ou seja, com domínios que devem estar presentes em muitos outros domínios. São exemplos deste tipo, entre outros, a Justiça, a Administração Pública, o Ambiente, a Igualdade e a Ciência e Inovação.
A Justiça constitui, efectivamente, uma das áreas nevrálgicas na sociedade portuguesa pelos constrangimentos e situações de bloqueio que ainda tem associados.
Pelo carácter transversal que a Justiça assume, a sua morosidade, dificuldade e custo de acesso repercutem-se em todos os sectores da sociedade portuguesa, em particular, no direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição.
No plano administrativo e organizativo, o Governo elege como prioritário o combate à morosidade da Justiça. O CES considera este objectivo de grande importância e alerta para que ele deva abranger todas as áreas da Justiça, incluindo as relativas à família, à economia, ao trabalho e aos assuntos fiscais.
A relevância da Justiça teria justificado a inclusão de objectivos quantificados, ausentes do documento, que permitissem aferir o ritmo das melhorias que o Governo pretende introduzir.
No que respeita à Administração Pública, a melhoria da sua prestação é referida no documento, de uma forma ou outra, como necessária em praticamente todas as áreas da acção governativa. Tal, porém, não se traduziu numa abordagem transversal deste domínio. Recorde-se, ainda, que a Administração Pública constitui um dos instrumentos fundamentais para a preparação, implementação e avaliação das políticas, vertente que não parece devidamente equacionada nestas GOP.
Também o Ambiente deve ser encarado como um domínio transversal. O CES recomenda que as políticas ambientais sejam integradas nas políticas sectoriais. Recomenda, também, que sejam promovidos os instrumentos de natureza fiscal, penalizadores ou incentivadores, nas políticas do ambiente, através da internalização dos custos ambientais, a qual deverá ser aplicada em função da utilização dada aos recursos e ainda através dos princípios da precaução, do utilizador-pagador e do poluidor-pagador.
No que respeita à Igualdade entre Homens e Mulheres, o CES, novamente à semelhança do Parecer sobre as GOP 2004, reafirma a necessidade de tratamento transversal das questões da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Salienta ainda que o documento não contém informação que permita avaliar a execução do II Plano Nacional para a Igualdade e do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica.
Finalmente, em relação à Ciência e Inovação, vários domínios referem a necessidade de aumentar a investigação científica neles centrada, mas essa necessidade não é reflectida no capítulo sobre Ciência e Inovação.
Um segundo tipo de articulação necessária é o da articulação inter-sectorial, ou seja, a que se refere a domínios cuja gestão e desenvolvimento exigem a convergência coordenada de diversas áreas da acção governativa.
É o caso, entre outros, das Florestas, em que, pesem embora as acções já realizadas, continuam a ser patentes, no documento, as dificuldades de articulação no que respeita aos incêndios florestais e, sobretudo, no que respeita às relações entre os objectivos da política florestal e da política industrial.
Parece claro, hoje, que o problema dos incêndios florestais não é consequência exclusiva da política florestal que o País seguiu nas últimas décadas, e que a sua persistência e agravamento radicam também num conjunto de outras políticas - agrícola, de desenvolvimento rural, de desenvolvimento regional, das cidades, do ambiente e da conservação da natureza. Assim, compreende-se mal que o Governo não tenha optado na elaboração das GOP 2005 por uma
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abordagem integrada à resolução do problema dos incêndios florestais e de todo o ordenamento do espaço rural.
A importância económica e ambiental das florestas recomenda o seu desenvolvimento como grande opção nacional e domínio privilegiado de articulação inter-sectorial, o que só muito parcial e insuficientemente é expresso no documento.
Enquadra-se, ainda, na articulação inter-sectorial o prosseguimento das acções relativas à Estratégia de Lisboa. Estas acções aparecem em diversos domínios sem que exista uma visão global da forma como o País vai alcançando as metas fixadas no âmbito dessa Estratégia, bem como as grandes opções políticas que, em 2005, vão ser tomadas para prosseguir os objectivos de Lisboa.
As dificuldades de articulação afectam, também, o balanço dos resultados já obtidos, uma vez que não é possível dele depreender a contribuição de medidas de diversos domínios para a resolução das grandes questões nacionais.
c) Desequilíbrio entre a importância que é dada, no documento, a determinados problemas e a real importância dos mesmos.
São múltiplos e patentes os exemplos, mas basta um a título de ilustração: um problema tão importante como o abandono escolar merece apenas seis linhas do texto, aliás sem conteúdo digno de nota.
O Conselho chama ainda a atenção para a proliferação das intenções de elaborar planos nos mais diversos domínios, o que pode acentuar as dificuldades de coordenação e levanta algumas dúvidas sobre a capacidade dos serviços poderem levar a bom termo tão intensa actividade de planeamento.
Uma estrutura do documento que contivesse um conteúdo menos pronunciado da listagem de actuações governamentais reduziria o risco da ocorrência de dificuldades como as que foram exemplificadas e que abundam no documento em análise.
III.2. 1ª Opção - Um Estado com Autoridade, Moderno e Eficaz
O Conselho sublinha a intenção do Governo de se empenhar numa participação activa na negociação das perspectivas financeiras comunitárias para o período pós-2006, certamente uma das mais complexas e importantes nos próximos meses. No entanto, o CES lamenta a ausência de explicitação das principais metas que o Governo pretende alcançar. A inclusão dessas metas permitiria que, sem prejuízo da natural reserva que negociações deste tipo exigem, o País pudesse ser informado das escolhas governamentais em domínio de tão grande importância para o nosso futuro.
O CES considera ainda que, à semelhança do que ocorreu na fase de preparação do QCA III, nomeadamente na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, deveria este órgão ser ouvido e participar na estratégia de desenvolvimento para o período respeitante ao futuro quadro de financiamento comunitário.
No que respeita à Administração Pública, o Conselho chama a atenção para a ausência de medidas concretas no âmbito da desburocratização (para além da referência à mera intenção de levar a cabo acções nesta matéria). Situação tanto mais de estranhar quanto é certo que medidas deste tipo são referidas como necessárias em outras áreas do documento.
O CES alerta também para que não é conhecida a existência de uma avaliação rigorosa das situações de carência ou excesso de trabalhadores por serviços, que seria fundamental para optimizar a utilização de recursos neste domínio e para evitar que a intenção de controlar rigorosamente as admissões na Administração Pública provoque situações de rotura em alguns dos seus sectores.
No que respeita à Descentralização, não se pode depreender do documento qual o ritmo e a profundidade que se pretende imprimir ao processo de descentralização e consequente transferência de competências e dos meios correspondentes. A enunciação de muitas medidas avulsas, algumas delas de mera rotina, esconde neste domínio, como em muitos outros, a ausência de opções claras sobre as matérias mais importantes.
O Conselho considera muito insuficientes os objectivos referentes ao Sistema Estatístico Nacional (limitados a algumas generalidades sobre o funcionamento do Instituto Nacional de Estatística), não mencionando, no que ao Sistema se refere, aspectos importantes de coordenação governamental, como seja a utilização para fins estatísticos de informação administrativa. O CES manifesta também a sua apreensão relativa à suspensão de operações estatísticas
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relevantes e salienta a sua preocupação com o impacte do processo de reestruturação do INE, actualmente em curso, nomeadamente em termos de recursos humanos.
A importância da melhoria das estatísticas portuguesas e o reforço dos mecanismos de participação dos parceiros sociais na sua concepção e avaliação tem sido sublinhada repetidamente por este Conselho, mas não parece ter merecido acolhimento adequado no presente documento.
III.3. 2ª Opção - Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor
O CES entende que a prioridade atribuída à consolidação orçamental é objectivo instrumental que não pode estar dissociado dos objectivos de crescimento, de emprego e de coesão social defendidos no âmbito da Estratégia de Lisboa.
O Conselho sublinha de forma positiva que, para o Governo "o combate à fraude e à evasão fiscais é a grande preocupação para os próximos anos e irá absorver os recursos humanos e técnicos disponíveis, de forma a minimizar a erosão tributária visível em alguns sectores" (página II-69).
No entanto, o CES alerta para o facto de que anteriores anúncios de intenções governamentais de combater a fraude e a evasão fiscais não se traduziram em resultados satisfatórios, o que tem feito aumentar o cepticismo da opinião pública nesta matéria. O CES interroga-se sobre a razão da não levada à prática de algumas medidas já anunciadas, nomeadamente, a maior abertura em matéria de sigilo bancário.
O CES recomenda, pois, que a Administração Fiscal seja dotada de maior eficácia no combate à fraude e evasão fiscais.
Neste âmbito, espera que seja levado à prática o compromisso do Governo de aumentar as capacidades e as competências operacionais dos funcionários da inspecção tributária, melhoria de actuação que deve também ser obtida na área das execuções fiscais.
O CES considera também importante que se avance na "simplificação da legislação em matéria fiscal, reduzindo o excesso de regulamentação e de procedimentos", referida, no documento das GOP, nas medidas de política a concretizar em 2005 (página II-68).
O Conselho não pode deixar de manifestar algumas apreensões pela eliminação anunciada de certos tipos de benefícios fiscais em sede de IRS, que se pode traduzir em aumento efectivo de impostos para os estratos populacionais de rendimentos médios. Em particular, o CES alerta para a necessidade de esclarecimento sobre a compatibilização entre a intenção expressa no documento de encetar a redução progressiva do conjunto alargado de benefícios fiscais (e expressa ainda nas declarações recentes sobre a redução de benefícios fiscais a alguns instrumentos de poupança) e a intenção de dar maior consistência aos benefícios fiscais para o estímulo das pensões complementares da Segurança Social.
O documento refere que "na sequência do programa do Governo o IRS constitui uma prioridade. No que se refere ao IRC qualquer alteração futura da taxa não pode dissociar-se da necessidade de uma base tributária alargada, pelo que se torna necessário analisar, concomitantemente, a possibilidade de aproximação da taxa legal à taxa efectiva de tributação" (página II-69).
O Conselho considera necessária uma clarificação relativamente à evolução dos níveis de IRS e IRC, e, nomeadamente, no que se refere às razões de eventuais mudanças de política nesta matéria.
O CES considera, efectivamente, que as decisões neste domínio são de grande importância para os agentes económicos e os cidadãos em geral e que, consequentemente, não devem ser anunciadas ou tomadas medidas de forma avulsa, oscilante ou pouco coerente, antes devendo ser equacionadas em termos de critérios bem definidos de competitividade fiscal e de equidade.
O CES alerta ainda para a necessidade do Estado encurtar o prazo de pagamento dos seus compromissos financeiros, seja no que se refere a dívidas a empresas, seja em relação a outros grupos como os bolseiros.
O CES considera grave a existência de atrasos continuados no pagamento das despesas por parte de algumas entidades das Administrações Públicas, aliás reconhecido no documento das GOP (página II-74), e o não haver sequer a inventariação do passivo de curto prazo decorrente desta prática.
O Conselho regista, com preocupação, a intenção do Governo de generalizar o princípio do consumidor-pagador nos serviços públicos para os quais é possível identificar um beneficiário. Sendo certo que, em diversos casos de prestação de serviço público, a aplicação de tal princípio
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é adequada, não é menos certo que, em muitas outras situações, o princípio não deve ser aplicado. Tal sucede, não só por razões que têm a ver com a justiça social, mas também quando a utilização do serviço por parte do beneficiário induz um efeito positivo sobre a Sociedade (por exemplo, a utilização de transporte colectivo em vez do individual).
No que respeita à Economia, no seguimento do que foi referido acima, o Conselho considera que a estrutura geral do documento impede uma coordenação eficaz dos temas e, por consequência, uma percepção adequada global de quais as opções políticas destinadas à melhoria da "performance" empresarial.
O Conselho considera também que a diversidade dos sectores que constituem este domínio (Indústria, Comércio e alguns outros serviços), aconselharia a definição de um quadro de orientações estratégicas específico para cada um deles, o que não consta do documento.
Por outro lado, aspectos como horários de trabalho (referidos na área da Família) ou a responsabilidade social das empresas (incluído exclusivamente na área do Ambiente) aparecem nestas outras áreas sem que se vislumbre uma coordenação das medidas entre si. Além disso, o CES lembra que estas questões têm uma dimensão mais lata do que aquela que lhes é dada.
No que respeita à inovação empresarial, a inclusão em duas áreas diferentes (Economia e Ciência e Inovação) obriga inclusivamente a repetições visíveis nos textos referentes às duas áreas.
O Conselho regista como positivos, no que respeita aos incentivos à modernização, o reforço da selectividade e a continuidade dada à figura do prémio de realização. Considera, porém, que a revisão intercalar do PRIME e consequente reprogramação financeira se revelou ineficaz na correcção dos desequilíbrios de que o PRIME já padecia, designadamente, o enviesamento no acesso a programas de apoio por parte de empresas de sectores diferentes, a paralisação dos projectos de parcerias público-privadas, bem como não ser tido em devida conta o princípio dos projectos não regionalizáveis.
O CES considera, ainda, frágeis as propostas do Governo relativamente ao licenciamento industrial por não procurarem resolver as causas das dificuldades que ainda persistem sobre este assunto, nomeadamente as que se referem às autorizações de localização. A criação de condições adequadas para a localização e funcionamento das actividades empresariais são objectivos importantes e consensuais. No entanto, e no que respeita às áreas de localização empresarial, o enquadramento legislativo não foi levado à prática. O CES recomenda que se identifiquem e se removam os constrangimentos que têm atrasado a sua concretização, nomeadamente os que na prática têm inviabilizado iniciativas regionais.
O Conselho alerta também para a importância da aplicação da Carta Europeia das Pequenas e Médias Empresas com a finalidade de facilitar o sucesso das PME, tendo em conta a sua contribuição para o emprego e para as exportações.
O Conselho sublinha negativamente a ausência de orientações para uma Política de Qualidade integrada que, indo além dos incentivos existentes, estimule a adopção pelas empresas portuguesas e pelos serviços públicos das normas internacionais de qualidade, com consequências benéficas sobre a melhoria da competitividade, o combate à sinistralidade e o respeito pelo ambiente.
No que respeita ao Emprego, o CES considera que, em termos quantitativos, o emprego depende, na sua maior parte, do crescimento económico, o qual, a verificar-se o cenário macroeconómico para 2005, será, como se viu, ainda insuficiente para reduzir significativamente o desemprego e fazer crescer satisfatoriamente a produtividade. Em termos qualitativos, porém, a melhoria do emprego depende, no essencial, da política económica, das políticas de estímulo da iniciativa e da inovação empresarial, das políticas de ensino, de formação profissional, de combate ao insucesso escolar, das políticas de promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e de combate a todas as formas de discriminação, de apoio à inserção dos jovens na vida activa e de reinserção dos desempregados de longa duração, da legislação laboral, da disponibilidade de estruturas de apoio à infância, para além da política de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho.
A insuficiência de articulação das políticas referentes a estes domínios não permite, porém, avaliar o real impacte das medidas destinadas a melhorar a qualidade do emprego em 2005.
O CES chama também a atenção para a especial importância que devem assumir, na política de emprego, os efeitos potencialmente negativos, sobre o emprego e sobre a actividade económica local ou regional, das reestruturações industriais e da deslocalização de empresas.
O CES volta a expressar a sua preocupação pela forte subida do desemprego dos licenciados, considerando urgente a adopção de medidas que favoreçam a sua integração no mercado
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de emprego. Ainda em termos de mercado de trabalho, o CES manifesta a sua preocupação pelos elevados níveis de sinistralidade laboral que continuam a atingir-nos, considerando fundamental que a prioridade atribuída nas GOP a esta matéria se consubstancie em medidas de combate à sinistralidade, nomeadamente, as já consensualizadas em sede de concertação social.
A área do Turismo é das que mais sofre com a falta de concretização das opções sectoriais, uma vez que o conteúdo do documento nesta área não vai além de uma mera lista de actuações (em boa parte iniciativas legislativas ou feitura de planos), sem indicação clara das prioridades a que essas actuações se irão subordinar. Esta ausência é tanto mais de assinalar quanto o documento GOP 2005 qualifica o Turismo como um desígnio nacional.
O CES considera que o Turismo, por ser uma actividade que assume um carácter pluridisciplinar, requer a definição de uma política integrada, em especial articulação com o Ambiente, o Ordenamento do Território, a Fiscalidade e os Transportes, em particular o transporte aéreo, que prossiga níveis elevados de qualidade e serviço e de infra-estruturas, a par da qualificação do seu capital humano e respectiva valorização profissional.
O Conselho alerta para a necessidade de concretização de medidas de desenvolvimento rural, sendo certo que a defesa do mundo rural deve ser um dos objectivos do Plano segundo o texto constitucional (artigo 90º) e constitui uma prioridade comunitária em matéria de fundos estruturais.
O Conselho regista com agrado a intenção de inverter a progressiva perda da quota de mercado dos transportes públicos, mas chama a atenção para o potencial conflito com um outro objectivo enunciado no texto, que é o do reforço dos princípios da racionalidade económica.
Tal sucederá, se estes princípios forem mal entendidos, sem atenção aos efeitos externos positivos gerados pela utilização de transportes públicos e de que beneficiará a Sociedade. Uma racionalidade económica completa tem necessariamente de atender aos efeitos externos.
O Conselho assinala como muito positiva a intenção de desenvolver o Comércio e o Transporte Marítimos, bem como o de investir nos principais Portos nacionais. Considera ainda igualmente positiva a intenção de investir nos aeroportos nacionais e de prosseguir os estudos e projectos relativos à rede de alta velocidade.
No que respeita à Energia, o CES, à semelhança de anos anteriores, alerta para a necessidade de assegurar uma verdadeira abertura e concorrência no sector, ainda não alcançadas e sem as quais não se efectivarão os benefícios esperados para os consumidores, empresas ou particulares. O CES sublinha, ainda, como positiva, a intenção de cumprir os objectivos europeus no âmbito das Energias Renováveis, ainda que pareçam insuficientes, para o efeito, as medidas previstas no documento, tendo em conta os atrasos de Portugal quanto ao cumprimento das metas estabelecidas no Protocolo de Quioto.
No que respeita às Comunicações, o CES alerta para a necessidade de garantir que os serviços de comunicações, nomeadamente, o serviço postal, sejam prestados em condições acessíveis e de qualidade a todas as populações, mesmo para aquelas que pelo seu relativo distanciamento e reduzida concentração não permitam a obtenção, a quem fornece o serviço, de rendibilidade avaliada por critérios exclusivamente empresariais.
III.4. 3ª Opção - Reforçar a Justiça Social, Garantir a Igualdade de Oportunidades
O CES considera que as medidas e intenções anunciadas na área da saúde não podem pôr em causa o Serviço Nacional de Saúde, enquanto sistema público que tem na sua génese assegurar direitos fundados em princípios como a universalidade e o de ser tendencialmente gratuito, os quais não devem ser limitados.
O Conselho vê com preocupação a intenção de aprofundar o modelo organizativo da Rede Hospitais SA, pois, tanto quanto é do conhecimento público e na ausência de actividade da Entidade Reguladora da Área da Saúde, falta uma avaliação independente sobre o seu funcionamento, embora o Conselho sublinhe como positiva a intenção de dar operacionalidade a esta mesma entidade.
No âmbito da política do medicamento, é do conhecimento público que a actual política tem representado um acréscimo na despesa com medicamentos para os doentes, ou seja, apesar das poupanças verificadas no SNS, houve transferência de parte dos custos para os doentes. Assim, é da maior importância que ao doente seja permitido utilizar um medicamento genérico, mais barato, uma vez que estão assegurados, pelo Ministério da Saúde, a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos.
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O CES considera ainda que teria toda a justificação a emissão de um Parecer sobre o Plano Nacional de Saúde e lamenta, por consequência, a ausência de solicitação nesse sentido por parte do Governo.
No que respeita à Segurança Social, o CES considera muito insuficiente a informação relativa à sustentabilidade financeira do sistema, registando, em particular, a ausência de informação quantitativa, a qual seria necessária para avaliar a medida em que se avança na "assumpção clara da complementaridade" e a compatibilidade deste avanço com a sustentabilidade do sistema.
O Conselho regista negativamente a completa omissão dos regimes de solidariedade, de acção social e de protecção familiar previstos na Lei de Bases da Segurança Social, regimes e subsistemas que devem assegurar a necessária coerência e sustentabilidade das políticas sociais, condições que a enumeração de um grande número de medidas desgarradas não garante. O CES aponta para a necessidade de clarificar, estudar e discutir as propostas e impactes das medidas de reorientação das prioridades nas políticas de solidariedade social.
O Conselho manifesta, ainda, a sua preocupação pela não aprovação das contas da Segurança Social relativas a 2002 e a 2003.
O Conselho regista a extensa lista de acções previstas na área do Ambiente, mas alerta para a ausência de prioridades e, como acima se referiu, para a ausência de uma visão transversal. Tendo em vista a extensão da lista de intenções de actuação, considera que existe um sério problema na concretização das acções previstas, dada a conhecida limitação de recursos dos serviços públicos que operam nesta área.
Relativamente aos Recursos Hídricos, o CES considera prioritária a publicação da Lei da Água e recomenda que, dada a importância estratégica deste bem público, a eventualidade de abertura de 49% do capital da AdP seja amplamente estudada e debatida publicamente, por forma a garantir a adequada salvaguarda do interesse nacional.
O Conselho assinala com preocupação que, para além de algumas prioridades gerais, quase não é feita referência a medidas concretas no que respeita ao Desenvolvimento Regional. Chama a atenção, ainda, para as consequências negativas que o atraso na definição das opções neste domínio poderá eventualmente ter sobre as negociações relativas à aplicação de fundos estruturais comunitários pós-2006.
III. 5. 4ª Opção - Investir na Qualificação dos Portugueses
O CES considera que a incontornável importância dos Sistemas de Educação e Formação, quer na sua acessibilidade, quer na sua qualidade, está insuficientemente espelhada nas GOP 2005. O CES considera fundamental enquadrar a estratégia nacional nos compromissos assumidos, nomeadamente, no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego e no Plano Nacional de Emprego, no Plano de Desenvolvimento Sustentável, na Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida e nos objectivos para os Sistemas de Educação e Formação em 2010, o que não acontece no texto das GOP. O CES considera fundamental que a reiterada intenção política de articulação entre Educação-Formação se torne uma realidade.
O Conselho assinala a ausência a referências de acções concretas relativamente ao combate ao Abandono Escolar, bem como ao desenvolvimento do Educação pré-Escolar e do Ensino Profissional, não se conseguindo, em particular, avaliar o ritmo de execução pretendido para os diversos planos e programas já elaborados para estas áreas. Por outro lado, mal se compreende que a lei fiscal, no Código do IRS, persista em consagrar um limite conjunto e cumulativo para as despesas de educação e para os encargos com lares, no que respeita às deduções admitidas, não optando pela sua vantajosa desindexação.
O CES sublinha a intenção do Governo de desenvolver um sistema integrado de avaliação e acreditação do Ensino Superior e da Ciência, mas a ausência de informação concreta sobre a matéria não permite avaliar o grau de inovação em relação aos sistemas de avaliação existentes, nem a consistência das orientações a prosseguir. Por outro lado, é com preocupação que se observa uma degradação do sistema de avaliação da investigação científica com a sua componente de internacionalização, que tinha sido criado e aplicado com grande utilidade.
O Conselho sublinha também a quase ausência de objectivos quantificados relativos a 2005 no que respeita à área da Formação Profissional e relembra a necessidade de acordar com os parceiros sociais uma Estratégia Nacional de Qualificação de Recursos Humanos, incluindo o financiamento da formação profissional, aspecto que não mereceu qualquer referência no documento das GOP, considerando ainda essencial a rápida conclusão dos trabalhos relativos
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à revisão da Lei de Bases da Educação, assente num amplo consenso, e da Lei da Formação Profissional.
O Conselho, sem prejuízo do que foi referido acima sobre o carácter transversal da Ciência e Inovação, regista como positiva a intenção de inverter o acentuado decréscimo do investimento público nesta área. O CES regista, também, com apreço, a intenção de promover um ambiente facilitador para o investimento privado em Ciência e Inovação, embora fiquem por esclarecer no documento quais os mecanismos inovadores que vão ser utilizados para o efeito. Em particular, será importante reintroduzir os mecanismos de incentivos fiscais à I&D nas empresas, que foram abandonados com a aprovação da reserva fiscal em 2004, a qual se revelou inadequada para o efeito.
O CES sublinha também a importância de prosseguir os programas da Sociedade da Informação e do Conhecimento, recomendando a regular divulgação pública dos resultados já alcançados.
IV. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2005
O valor previsto para o PIDDAC 2005 é de 6 724,0 milhões de euros, correspondendo a um aumento de 14,7% em relação ao valor inicial de 2004. Este aumento, caso seja efectivado, corresponderá a um crescimento superior a 12%, em termos reais, sendo compatível com o objectivo macroeconómico de crescimento de 5,2% para o investimento global da economia.
O financiamento nacional contribui com cerca de 61% para o financiamento do PIDDAC, sendo os restantes 39% assegurados por fundos comunitários. O financiamento comunitário, situar-se-á, em valor absoluto, ao nível de 2004.
Em termos de produção interna, o PIDDAC, na sua totalidade, tem um impacte equivalente a 4,2% do PIB. Deste impacte, e dada a dimensão do crescimento real do PIDDAC, poderá admitir-se que o aumento do PIDDAC contribuirá para cerca de 0,5 pontos percentuais do crescimento do PIB previsto para 2005. Significa, assim, que a política de investimento público justificará cerca de 1/5 do crescimento previsto para 2005 (2,4%), sendo pois necessário que os outros factores de crescimento da economia tenham um aumento bastante superior ao de 2004 para que o objectivo de crescimento do PIB se cumpra.
É, como se disse acima, um cenário possível, mas que não é garantido à partida, principalmente se o preço do petróleo se mantiver em níveis elevados.
Para além dos objectivos macroeconómicos, o PIDDAC deve reflectir também as prioridades sectoriais do Governo, tal como foram definidas no documento das GOP. Porém, com base no documento distribuído, não é possível avaliar completamente se as prioridades sectoriais referidas nas medidas de acção governativa têm tradução em termos de financiamento para 2005.
Efectivamente, o documento sobre o PIDDAC refere apenas as estruturas de programas orçamentais para 2005, sem incluir os valores que tais programas atingiam de acordo com as GOP 2004. A consulta das GOP 2004, por outro lado, não permite uma comparação rigorosa, uma vez que o número e a estrutura de programas de 2005 é diferente da de 2004 (ano para o qual o número de programas foi muito superior ao de 2005).
No entanto, com elementos fornecidos posteriormente, foi efectuada uma comparação entre os valores de 2004 e de 2005, da qual se pode concluir o seguinte:
- o maior crescimento dos financiamentos regista-se nos sectores da Defesa (232,9%), no Desenvolvimento Local, Urbano e Regional (82,2%), Acção Social Escolar (76,7%), Justiça (56,9%), Serviços e Equipamentos Sociais (54,7%), Cooperação (50,8%), Transportes (28,9%), Segurança e Protecção Civil (26,9%) e Investigação Científica e Tecnológica (22,8%);
- o Ensino Básico e Secundário vê reduzidas as suas verbas em 9,9%, enquanto o Ensino Superior regista um aumento de 11,7% e a Formação Profissional de 10,2%;
- a Saúde regista um decréscimo de 9,7%;
- nos sectores económicos, a Agricultura e Desenvolvimento Rural crescem 5,4%, enquanto os financiamentos relativos às Pescas e à modernização da Indústria, Energia, Comércio, Turismo e restantes serviços decrescem 5,2% e 7,7%, respectivamente.
O CES considera preocupante o decréscimo de financiamento no domínio da Saúde, bem como o relativo ao Ensino Básico e Secundário. Poderá, neste caso, justificar-se que não se
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faça tanto investimento como no passado no que respeita à construção de edifícios. Porém, o equipamento das escolas continua a necessitar de investimento público significativo.
O CES considera positivo o aumento do investimento na Investigação Científica e Tecnológica e também na Justiça, dada a importância destes sectores, já assinalada neste Parecer.
Porém, em relação ao Ambiente e Ordenamento do Território, o CES considera que é pouco compatível o ambicioso enunciado de medidas com o decréscimo de verbas atribuído ao sector (6,1%).
Finalmente, o Conselho assinala que o aumento do PIDDAC entre 2004 e 2005 é explicado, em cerca de 86%, pelos aumentos somados dos Programas de Transportes e do Desenvolvimento Local, Urbano e Regional. Se, em relação aos Transportes, o número de acções previsto no documento justificará um aumento significativo de verbas para o sector, já no Desenvolvimento Local, Urbano e Regional não parece existir uma ligação clara entre as verbas previstas e as escassas e genéricas medidas previstas no documento.
DECLARAÇÕES DE VOTO
Declaração de voto da União Geral de Trabalhadores
A UGT considera o Parecer do Conselho Económico e Social sobre as GOP 2005 um documento bem elaborado, que transmite as preocupações deste Conselho sobre os grandes desafios e opções para Portugal e para os portugueses, não se pronunciando sobre medidas ou políticas específicas. Entendemos ser este o objectivo central do Parecer do CES nesta consulta do Governo.
A UGT participou activamente na elaboração do documento tendo apresentado, quer no Grupo de Trabalho constituído para o efeito, quer em sede de Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social, quer ainda no Plenário do CES, um conjunto de propostas que, na sua esmagadora maioria, foram aprovadas.
Salienta-se que este Parecer, pela sua própria natureza, resulta de um processo, gerido de forma muito positiva pelo seu relator, de reflexão e de obtenção de consensos entre as várias organizações com assento no CES que têm certamente sensibilidades e posições diferenciadas em relação a algumas matérias. Este Parecer reflecte, por conseguinte, um consenso alargado, não podendo expressar posições específicas de cada uma das organizações envolvidas.
O Parecer do CES, que a UGT totalmente subscreve, manifesta fortes discordâncias quanto ao Projecto de GOP apresentado pelo Governo, sem prejuízo de considerarmos que algumas preocupações e posições da UGT não se encontram equacionadas neste documento face à metodologia aprovada e que apoiámos. Sem procurarmos ser exaustivos, realçam-se os seguintes pontos:
- A política de rendimentos apresenta uma evolução muito preocupante nos últimos anos, tendo-se registado perdas de poder de compra para um importante número de trabalhadores e pensionistas e uma interrupção da nossa convergência à União Europeia. Esta situação é totalmente inaceitável e não poderá manter-se no futuro.
- A Administração Pública tem um papel fundamental no desenvolvimento económico e social do País. Assim, temos defendido a introdução de mudanças que assegurem uma maior eficácia e eficiência. Contudo, estas mudanças não podem ser implementadas com a finalidade de reduzir as despesas públicas; devem responder a necessidades e desafios concretos e ser feitas em conjunto com os trabalhadores e seus representantes, assegurando o direito à negociação colectiva.
- Algumas medidas já adoptadas e outras anunciadas pelo Governo merecem a nossa clara rejeição, na medida em que se traduzem na redução de despesas públicas à custa de uma redução de direitos dos cidadãos e dos trabalhadores em especial, o que não podemos aceitar. É o caso do novo regime de protecção na doença, das propostas de revisão do regime de protecção no desemprego e da possibilidade de introduzir o princípio do utilizador-pagador em domínios como a saúde.
- A actual situação do mercado de emprego é muito preocupante e exige medidas muito mais fortes do que as anunciadas. Nos últimos 2 anos, assistiu-se a um forte agravamento do desemprego, a um decréscimo do volume do emprego e à persistência de fragilidades estruturais como as baixas qualificações dos trabalhadores, o desemprego de longa duração, a precariedade, o desemprego juvenil e qualificado, sem que tenham sido tomadas as adequadas medidas que deveriam ter passado, quer por uma reorientação da política macro económica,
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quer por um reforço da política activa de emprego, nomeadamente dando cumprimento a medidas acordadas em sede de concertação social como o direito à formação contínua certificada ou a cláusula de formação para os jovens dos 16 aos 18 anos.
A UGT salienta que a votação contra, em Plenário, de algumas das propostas apresentadas, nomeadamente pelas Autarquias, teve em conta exclusivamente o respeito pela metodologia aprovada e não a valorização do conteúdo das propostas que, em muitos casos, merecem o nosso acordo.
Declaração de voto do representante da Região Autónoma da Madeira, Conselheiro Nelson Teles da Silva
O documento em apreço mereceu o nosso voto favorável não só pelas áreas referidas como pela forma expressa.
Tendo em consideração as especificidades da Madeira no desenvolvimento regional com o seu Plano Autónomo e apesar das acções apresentadas, algumas de forma vaga, julgamos importante reforçar algumas das seguintes medidas:
- Há que concretizar a regionalização das Finanças;
- Há que especificar as acções enquadradas nos Fundos Comunitários, mais concretamente no Fundo de Coesão;
- Há que regularizar a dívida do Governo da República para com a Região Autónoma da Madeira que, apesar de acertada pelas partes, encontra-se por regularizar.
As acções propostas contribuirão certamente para o reforço do progresso da Região e para a melhoria da qualidade de vida dos madeirenses e porto santenses.
Declaração de voto dos representantes das Autarquias Locais
Os representantes dos Conselhos Regionais que o Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2005, que acabou de ser votado, deve ser entendido no sentido de que o Governo promova a discussão com os Municípios, das seguintes medidas adicionais às GOP's:
1ª. Opção: Um Estado com autoridade, moderno e eficaz
Descentralização
- Alteração da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, no sentido da explicitação dos elementos que devem constar da informação a prestar pelo presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal; enquadramento da intervenção dos vereadores nas sessões da Assembleia Municipal, bem como a consagração da eliminação da obrigatoriedade da publicitação das deliberações dos órgãos municipais e das decisões dos seus titulares nos jornais regionais;
- Alteração da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses, visando eliminar a autorização ministerial para a criação de museus;
- Alteração da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, que estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais;
- Alteração do Decreto-Lei n.º 424/83, de 6 de Dezembro, que consagra o pagamento de uma renda anual aos municípios cuja circunscrição seja atingida por zonas de influência de centros produtores de energia;
- Regulamentação da utilização dos domínios público e privado, estadual e regional e do domínio público e privado municipal das empresas com contratos de concessão de gás natural;
- Alteração do regime de licenciamento dos parques de energia eólica;
- Regulamentação da Lei n.º 107/2001, de 8/09, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;
- Regulamentação do Decreto-Lei n.º 228/98, de 17 de Julho, que aprova o Plano Rodoviário Nacional, enquadrando a desclassificação e integração de estradas na rede viária municipal de estradas;
- Extensão a todas as Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais da criação de Autoridades de Transporte;
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- Alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro definindo as condições de acesso dos municípios e empresas municipais e das empresas municipais à Base de dados do Registo Automóvel;
- Revisão dos regimes da RAN e REN, adoptando-se, também, no que aos Planos respeita, o Plano de Pormenor Estratégico;
- Revisão do regime jurídico aplicável às actividades tauromáquicas, transferindo para os municípios as respectivas competências, quer nas modalidades populares quer nas profissionais;
- Revisão do regime jurídico da instalação e abertura de farmácias, postos de medicamentos e transformação em postos farmacêuticos móveis;
- Atribuição aos Municípios, por razões de interesse público, do direito de preferência nas alienações dos imóveis pertencentes ao Estado;
- Regulamentação, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, dos poderes tributários dos Municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito.
- Regulamentação da transferência de competências para os Municípios previstas nos artigos 16.º a 31.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, nos termos previstos nos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 11.º e 12.º da mesma lei, designadamente das seguintes matérias:
- gestão e limpeza das praias bem como o licenciamento das actividades económicas instaladas em praias, designadamente bares, restaurantes e esplanadas e venda de quaisquer produtos;
- conservação, fiscalização e limpeza das linhas de água classificadas de interesse municipal;
- criação de um programa para apoio à recuperação de habitações degradadas, nos termos a definir em regulamento municipal;
- instalação e gestão dos estabelecimentos e do pessoal docente e não docente de educação pré-escolar e do 1.º. ciclo do ensino básico;
- enquadramento da acção social desenvolvida pelos Municípios reunindo-se numa única estrutura ? Conselho Municipal de Acção Social ? as diversas intervenções municipais nesta área ? crianças e jovens em risco;
- tratamento e apoios a toxicodependentes, apoio a imigrantes, apoios a vítimas de violência;
- conservação e gestão do património histórico e cultural nacional existente no município;
- instalação e gestão de centros de ensino da língua portuguesa a imigrantes estrangeiros;
- instalação e participação na gestão dos centros de saúde;
- instalação e gestão de lares, centros de dia e sistemas de apoio domiciliário a idosos, em articulação com as freguesias e as misericórdias e outras IPSS sediadas no município;
- Participação na fiscalização da aplicação dos regulamentos de controlo das emissões de gases de escape de automóveis;
- Licenciamento e fiscalização da pesquisa e captação de águas subterrâneas não integradas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
- Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
- Licenciamento e fiscalização de explorações a céu aberto de massas minerais;
- Declarar a utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes;
- Licenciar, mediante parecer vinculativo da administração central, construções nas áreas dos portos e praias.
- Durante o ano de 2005, o Governo, no âmbito das Leis n.ºs. 10/2003 e n.º 11/2003, de 13 de Maio, tomará as providências regulamentares necessárias à concretização das transferências de competências da administração central para as áreas metropolitanas e para as comunidades intermunicipais nos seguintes domínios:
a) elaboração dos planos regionais de ordenamento do território;
b) gestão das estradas nacionais desclassificadas;
c) instalação e gestão dos centros de saúde;
d) instalação e gestão dos estabelecimentos de ensino dos 1.º e 2.º ciclos;
e) instalação e gestão de equipamentos de formação técnico-profissional adequada ao sector produtivo regional;
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f) acções de fiscalização e de inspecção sanitária de alimentos;
g) licenciamento comercial;
h) licenciamento e fiscalização de povoamentos de espécies de rápido crescimento;
i) participação na gestão dos parques, reservas e outras áreas protegidas;
j) coordenação dos meios técnicos e humanos afectos às acções de protecção civil de âmbito distrital;
l) gestão dos actuais serviços de nível distrital dos sectores do desporto, juventude e aproveitamento dos tempos livres;
m) instalação e gestão de centros de formação dos funcionários dos municípios e freguesias da respectiva área;
n) instalação e exploração de técnopolos e de parques de exposições, em articulação com as associações empresariais interessadas;
o) criação de feiras regionais temáticas;
p) instalação e exploração de redes de transportes públicos colectivos de âmbito intermunicipal;
q) gestão e aproveitamento das infra-estruturas ferroviárias desactivadas;
r) constituição de um fundo financeiro de apoio aos investimentos privados de interesse estratégico, regido por regulamento próprio.
- No ano de 2005, para efeitos das Leis n.º 10/2003 e n.º 11/2003, de 13 de Maio, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de, com as necessárias adaptações, tornar extensivo a todas as áreas metropolitanas o regime das autoridades metropolitanas de transportes criadas pelo Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro.
2ª. Opção: Apostar no crescimento e garantir o rigor
Obras públicas e transportes
- Recuperar e instalar a sinalização horizontal e vertical em toda a rede de estradas como forma de aumentar a segurança rodoviária
3ª. Opção: Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades
Ambiente e Ordenamento do Território
- Introdução no Dec. Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, normas que regulem o funcionamento das comissões de acompanhamento dos planos de ordenamento do território, estabelecendo:
- número restrito de técnicos (podendo as CCDR's assegurar a representação de vários organismos centrais);
- delegação obrigatória de poderes de decisão nos técnicos dos serviços representados;
- definição de um prazo máximo para funcionamento das comissões;
- mediação de conflitos pelas CCDR's com poder de decisão em caso de impasse.
- É necessária a criação da figura do Plano de Pormenor Estratégico, para conferir aos instrumentos de planeamento um carácter mais dinâmico para os ajustar às oportunidades de desenvolvimento;
- Submissão das áreas portuárias ao licenciamento municipal, no âmbito do Plano Director Municipal, articulando-as com o território envolvente
- É urgente que o Governo complete a publicação da legislação referida na Lei de Bases de Ordenamento do Território, em especial no que concerne à utilização corrente dos sistemas digitais nos processos de licenciamento;
- É fundamental que o País faça uma utilização eficaz e eficiente da cartografia moderna, fazendo correr a informação de modo instantâneo entre as Câmaras Municipais, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro, os serviços de agricultura, de floresta, do ambiente, das conservatórias, dos notários e das finanças.
Declaração de voto do representante das
Associações de Defesa dos Consumidores
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Votei favoravelmente o parecer por concordar com o mesmo na sua globalidade e, para desse modo, também exprimir ao Senhor Presidente e ao Relator a minha admiração pelo seu empenhamento pessoal em levarem por diante o cumprimento do "ritual" na preparação do documento em condições extremamente adversas por motivo da apresentação tardia pelo Governo das GOP. Nestas condições será sempre legítimo perguntar qual a vontade de ouvir os parceiros e ponderar as suas observações que o PARECER do CES deve exprimir.
Assumindo que a declaração de voto não terá, em consequência, também destinatário, entendi ser dever de consciência exprimir as minhas reservas quanto à aparente segurança com que, no Parecer, o CES (III.4 3ª Opção - Reforçar a Justiça Social, garantir a igualdade de oportunidades) exprime "total" confiança quanto à qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos genéricos. O caso público do genérico da "Ciclosporina" cujo uso, ao ser imposto pelo Serviço Nacional de Saúde sem prévia informação aos especialistas que seguem os doentes transplantados, gerou situações difíceis senão perigosas para a saúde desses doentes que viram o risco de rejeição perigosamente alterado e que só foi possível corrigir retomando o medicamento de marca que vinha a ser utilizado ou pelo reforço da dosagem de genérico diariamente administrada, não deveria deixar de ser objecto de reflexão do Conselho pois, num caso, o medicamento não comparticipado representa uma grande sobrecarga para o orçamento das famílias e, noutro, teremos sempre que pôr o problema da sua toxidade, que neste caso é muito significativa. Os testes são feitos em pessoas saudáveis e nos transplantados cada doente é um caso. A DECO dirigiu-se ao Ministro da Saúde sobre esta questão em Julho passado e até hoje não tem resposta e a situação persiste.
A DECO e eu próprio, quando ainda não era politicamente correcto fazê-lo, defendemos o uso dos genéricos e continuamos a fazê-lo mas não podemos deixar de ser exigentes quanto ao modo como são lançados no mercado já que a forma de cálculo dos preços, as dosagens e, eventualmente nalguns casos, a equivalência, não podem deixar de ser objecto de debate e reflexão. Não se podendo também ignorar que a mera alteração do excipiente mesmo que o produto activo seja absolutamente equivalente, para doentes vulneráveis, pode gerar dificuldades terapêuticas pois a absorção é diferente, daí a subdosagem ou sobredosagem, sendo a margem de segurança curta no caso denunciado daí particulares cuidados que os doentes esperam da administração pública.
Declaração de voto da
Confederação Nacional da Agricultura
- A Confederação Nacional da Agricultura - CNA aprova, na generalidade, a proposta de Parecer do CES sobre as GOP para 2005;
- Votamos contra o Parecer, na especialidade, não por aquilo que lá está, mas por aquilo que nele não consta, nomeadamente propostas que apresentámos para recomendações ao Governo no sentido de que explicitasse, concretamente, quais as opções internas e externas para defender a Agricultura Portuguesa, de um modo geral, e a Agricultura Familiar e o Mundo Rural em particular.
Declaração de voto do
Movimento Democrático das Mulheres
Procedeu-se hoje, dia 12 de Outubro, a votação na globalidade e na especialidade do Parecer do Conselho Económico e Social sobre as GOP 2005 apresentadas pelo Governo.
De acordo com o que foi decidido pelos parceiros, o Parecer apresenta carácter geral dadas, por um lado, as características do documento apresentado para apreciação e, por outro, o objectivo de consenso que norteou a sua elaboração.
Tendo votado a favor do Parecer apresentado para aprovação por estarmos de acordo com o que nele se afirma, quer na generalidade, quer na especialidade, o MDM não quer, no entanto, deixar de afirmar:
1. Que considera insuficiente e potencialmente inconsequente o tratamento da temática da igualdade de oportunidades nas GOP 2005:
a. quer porque o tratamento das políticas para a igualdade apresentado corresponde a uma visão daquelas políticas que omite a sua necessária transversalidade;
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0018 | II Série A - Número 011S2 | 16 de Outubro de 2004
b. quer porque aquela limitação se traduz na restrição do tratamento da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres às actividades da CIDM e da CITE;
c. quer porque as medidas elencadas se enquadram, no essencial, nas actividades desenvolvidas por aquelas entidades no estrito cumprimento das suas competências;
d. quer porque as medidas enunciadas não são devidamente enquadradas nem explicitadas, impedindo a identificação dos objectivos que visam, bem como dos resultados e impactos que delas se espera;
e. quer, ainda, porque, centralizando as políticas para a igualdade de oportunidades em torno da concretização do Plano Nacional para a Igualdade e do Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, não é fornecida informação relativa à execução dos referidos planos que possibilite a necessária análise crítica do seu estado de implementação e, consequentemente, a elaboração dos juízos de valor que uma posição relativa às medidas apresentadas exigiria.
2. Que vê com preocupação a limitação expressa nas GOP 2005 das questões da saúde sexual e reprodutiva ao combate, sem dúvida pertinente, ao VIH/ SIDA, não sendo nelas considerados aspectos tão importantes como a informação e educação sexual, a gravidez adolescente, outras doenças sexualmente transmissíveis, o aborto, entre outras situações que deveriam merecer atenção governativa no quadro, aliás, do apelo lançado pela Resolução 1399 (2004) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa por ocasião do décimo aniversário da Conferência do Cairo que, conjuntamente com a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995) colocaram os direitos sexuais e reprodutivos na agenda dos direitos humanos.
3. A sua preocupação relativamente à ausência de referências ao planeamento familiar, nomeadamente na perspectiva apresentada no Parecer do CES sobre as GOP 2004 de aproximação à população jovem, particularmente face à dimensão do problema da maternidade adolescente em Portugal.
4. Vê, ainda, com apreensão, a utilização, no elenco de medidas apresentadas nas GOP 2005, de conceitos recuperados e modernizados de uma ideologia de dominação sobre a mulher.
Declaração de voto do
Conselheiro Joaquim Magalhães Mota
As votações que na especialidade fiz, nomeadamente na relação às propostas pelos autarcas, não tiveram em conta o eventual mérito dessas propostas, mas essencialmente o respeito pela metodologia da elaboração e discussão do Parecer.
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