O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0016 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

2.º Despesas de determinados Ministérios para com outros (v.g. pagamentos da ADSE e de subsistemas dependentes do Ministério da Defesa ou da Administração Interna ao Ministério da Saúde ou de diversos Ministérios ao Ministério da Segurança Social). O montante total destes pagamentos entre Ministérios, que naturalmente são objecto de consolidação - são despesa de um, mas receita do outro -, atingem um montante de cerca de 486 milhões de euros.
3.º Pagamento de um montante indemnizatório de 120 milhões de euros às autarquias locais, resultante da introdução a meio do ano de 2003 das novas tabelas do imposto municipal de sisa, na sequência da reforma da tributação do património. Segundo o Ministro das Finanças, o valor de 120 milhões de euros é aquele que aparece em dois dos três cenários apurados como contendo estimativas de perda de receita para os municípios na sequência da referida reforma. Este montante também não influencia o défice orçamental estimado para 2004 porquanto a despesa do subsector Estado é receita do subsector público da administração autárquica.
Finalmente, regista-se que foi entendimento do Governo optar pela emissão de dívida pública para regularizar as dívidas que se acabaram de elencar, por esta constituir a forma menos onerosa e mais transparente e responsabilizadora para o País.
Adita-se, ainda, que foram recebidos os pareceres das Comissões de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Defesa Nacional, da Educação, Ciência e Cultura e do Trabalho e dos Assuntos Sociais, todas elas com parecer favorável a que a proposta de lei possa subir a sessão plenária.
Nos termos da lei, foram ainda ouvidos os órgãos próprios de Governo das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA), que se pronunciaram através de parecer enviado pela Secretaria Regional do Plano e Finanças e de parecer da Assembleia Legislativa, ambas da Região Autónoma da Madeira e de parecer do Governo Regional dos Açores.
Em relação ao fundamental do conteúdo dos dois primeiros documentos, emanados da RAM, foi parecer deles constante que a proposta de lei de alteração orçamental deveria permitir a concretização da comparticipação dos projectos de interesse comum, a transferência das receitas fiscais de anos anteriores e a regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, incluindo os montantes referentes a 2004.
Além disso, em relação ao acréscimo das despesas de saúde da RAM, foi entendimento daqueles órgãos de que se deveria aumentar o limite de endividamento da Região em ordem a permitir regularizar tais dívidas.
Por seu turno, o Governo Regional dos Açores entende que, por no seu critério, haver um aumento da despesa pública corrente em 2004, deverá haver um aumento da transferência para a RAA, propondo a introdução das adequadas alterações orçamentais aos Mapas I a IV do artigo 1.º da proposta de lei, conforme consta do mapa anexo ao mencionado parecer.

3 - Conclusões

3.1 - A presente proposta de lei destina-se a pedir à Assembleia da República um aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2.849,6 milhões de euros;
3.2 - Com esse acréscimo de endividamento, o Governo vai regularizar um conjunto de dívidas, sobretudo de anos anteriores, com particular significado no âmbito do Ministério da Saúde;
3.3 - Este aumento do endividamento não terá qualquer significado no que concerne ao rácio do défice orçamental, porquanto as despesas já se encontravam evidenciadas em termos de contabilidade nacional;
3.4 - O Governo optou por emitir dívida pública como forma de regularizar as mencionadas dívidas por entender que é uma forma menos onerosa e mais responsabilizadora para o País.

Parecer

A Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 144/IX - Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2004 - se encontra em conformidade para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Vasco Valdez - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - As conclusões obtiveram a seguinte votação: