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Terça-feira, 23 de Novembro de 2004 II Série-A - Número 19

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Propostas de lei (n.os 145 e 146/IX)
N.o 145/IX (Grandes Opções do Plano para 2005):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças e respectivos anexos, incluindo os relatórios, conclusões e pareceres das comissões especializadas permanentes.
- Parecer do Governo Regional da Madeira.
- Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
- Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
N.o 146/IX (Orçamento do Estado para 2005):
- Vide proposta de lei n.º 145/IX.
- Vide proposta de lei n.º 145/IX.
- Vide proposta de lei n.º 145/IX.

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PROPOSTA DE LEI N.º 145/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

I - Introdução

Nos termos constitucionais e legais, o Governo apresentou à Assembleia da República, no passado dia 15 de Outubro, a proposta de lei n.º 145/IX referente às Grandes Opções do Plano para 2005, e a Lei n.º 146/IX, respeitante ao Orçamento do Estado para 2005.
As alterações introduzidas na Lei Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, estabelecem uma modificação da metodologia processual de apresentação e apreciação das Grandes Opções do Plano, preconizada pelos parceiros sociais em pretéritos pareceres, bem como em precedentes relatórios e pareceres da Comissão de Economia e Finanças, que repetidamente manifestaram a necessidade de se prever um período de tempo mais dilatado para analisar as propostas.
No próximo ano e seguintes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.° da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, o Governo apresentará até 30 de Abril, à Assembleia da República, a proposta de lei das. Grandes Opções do Plano (GOP). O cumprimento deste prazo implicará alterações significativas ao calendário de apresentação, por parte do Governo, da proposta de lei das GOP e da respectiva emissão de parecer por parte do Conselho Económico e Social.
Em face da impossibilidade de aplicar os mecanismos previstos no supracitado artigo 5.° da Lei n.º 48/2004, foi adoptado, como metodologia, que a apreciação das propostas constantes das GOP e do Orçamento do Estado para 2005 decorresse durante o período definido para a discussão, em audições que tiveram lugar com os Ministros responsáveis pelas opções para a respectiva pasta. O referido debate decorreu nas reuniões conjuntas da Comissão de Economia e Finanças com as comissões parlamentares competentes na área governamental em causa e os membros do Governo responsáveis pelo sector, de acordo com o calendário definido para o efeito. Durante este período decorreram audições com o Conselho Económico e Social (CES), a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
A proposta das GOP 2005 sustenta, em primeira linha, uma aposta no aumento da produtividade, na qualificação, na inovação, na responsabilidade social e no desenvolvimento regional. Para prosseguir este desiderato, presta-se relevo às áreas da Inovação, Sociedade de Informação, Ciência e Investigação, bem como no Ambiente e na Cultura.
O documento destaca o objectivo de "fazer de Portugal, nos próximos 10 anos, um dos países mais competitivos da União Europeia, num quadro de qualidade ambiental e de coesão e justiça social".
Na elaboração do presente parecer constituíram fonte privilegiada de análise a proposta de lei n.º 145/IX e o parecer do Conselho Económico e Social sobre as GOP para 2005.

II - A apresentação das Grandes Opções do Plano para 2005

A proposta das GOP para 2005 está organizada em quatro partes principais, mantendo a arquitectura tradicional do documento.
A primeira parte identifica a situação económica em Portugal em 2004-2005, contemplando-se as perspectivas macroeconómicas para 2005.
A segunda parte respeita às Grandes Opções de Política para 2005 e Principais Linhas da Acção Governativa que, por sua vez, se desdobra em quatro opções: a primeira opção refere-se ao Estado com autoridade, moderno e eficaz; a segunda opção consiste em Apostar no crescimento e garantir o rigor, atribuindo ênfase particular às políticas das Finanças Públicas; a terceira opção consubstancia-se no reforço da justiça social e na garantia da igualdade de oportunidades e, finalmente, a quarta opção passa por Investir na qualificação dos portugueses.
A terceira parte da proposta para as GOP desenvolve a Política de Investimento da Administração Central, distinguindo o PIDDAC e o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.
A quarta parte é relativa à Política Económica e Social das Regiões Autónomas.

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A organização do documento das GOP 2005 merece, à semelhança dos de anos anteriores, alguns reparos do CES, por assentar numa listagem de políticas, medidas e acções, difícil de analisar, como se pode apreender do respectivo parecer.

III - A situação económica em Portugal em 2004-2005 - o cenário macroeconómico

O cenário macroeconómico previsto nas GOP para 2005 foi definido considerando o enquadramento internacional da economia portuguesa, tendo por base a informação disponível no início de Setembro de 2004, nomeadamente no que respeita às perspectivas para a evolução da economia internacional em 2005.
O ano de 2004 tem assistido a um crescimento da actividade económica nas regiões mais importantes do globo. Para esta tendência continua a ser determinante a dinâmica económica, dos. EUA, assumindo, paulatinamente, a China um cada vez mais relevante papel, impulsionando por meio das importações as restantes economias asiáticas, nomeadamente a da Coreia do Sul e a do Japão.
Desde o dia 1 de Maio de 2004 que a União Europeia passou a incluir mais 10 Estados, passando para os actuais 25 Estados-membros. Os aderentes representam 4,6% do PIB, 16% da população e 15% do emprego; demonstrando baixos níveis de rendimento per capita, correspondentes a cerca de 47% da média dos 15 membros da União Europeia (UE) de 2002. O crescimento das economias da União Europeia deverá continuar a apresentar taxas mais modestas, com particular destaque na zona do Euro. Para os países da UE que não integram o espaço do Euro perspectiva-se um crescimento mais dinâmico da actividade económica, onde pontificam os novos Estados Membros, para os quais se prevê a manutenção de taxas de crescimento relativamente altas.
No próximo ano, a subida do preço do petróleo permanece como um factor específico de risco sobre a actividade económica mundial. Outros factores, de risco revelam-se nos desequilíbrios macroeconómicos decorrentes dos défices da balança corrente e do sector público nos EUA ou na diminuição da confiança dos consumidores, em resultado dos riscos geopolíticos.
As perspectivas referentes à evolução da economia mundial no próximo ano, apontadas pelo Governo, designadamente as que decorrem das previsões das organizações internacionais bem como as reflectidas do comportamento dos indicadores da OCDE e na evolução recente das taxas de juro (spot e forward), sugerem o abrandamento do ritmo de crescimento da economia dos Estados Unidos, prevendo para a União Europeia uma aceleração do ritmo de crescimento económico.
No que respeita a Portugal, as projecções apontam para 2005 um crescimento do PIB da ordem dos 2,4%, correspondendo a um diferencial positivo face ao crescimento esperado para a zona do Euro.
O emprego deverá crescer cerca de 1,2%, possibilitando a redução da taxa de desemprego para 6,1 %.
A taxa de inflação deverá, de acordo com as previsões, situar-se nos 2%, reduzindo em cerca de 0,4 pontos percentuais o valor estabelecido para 2004.
O quadro seguinte permite uma apreciação clara do cenário macroeconómico traçado para o ano de 2005:

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Cenário Macroeconómico

(Taxas de variação, em %)

Previsão 2005 Diferenças face ao PEC 2004-07, Dezembro/03 (em p.p.)
1. Despesa e PIB (variação em volume, em %)
Consumo Privado 2,3 0,3
Consumo Público 0,0 0,0
Investimento (FBFC) 5,2 0,2
Procura Interna 2,4 0,1
Exportações 6,2 -0,2
Procura Global 3,3 0,1
Importações 5,6 0,4
PIB 2,4 -0,1
2. Contributos para o crescimento real do PIB (p.p.)
Procura Interna (excluindo Var. Existências + Acov) 2,6 0,2
Variação de Existências + ACOV 2,0 0,0
Exportações Líquidas -0,2 -0,3
3. Deflatores (taxas de variação, e, %)
Emprego Total 1,2 0,0
Produtividade do trabalho 1,2 -0,1

ACOV - Aquisições Líquidas de Cessões de Objectos de Valor
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública

IV - Grandes opções de política para 2005

4.1 - Sistematização:

As GOP têm exaustiva previsão na segunda parte da proposta, correspondendo às grandes opções políticas a prosseguir pelo Governo nas várias áreas de actuação.
O CES, à semelhança de anos anteriores apresenta uma discordância com a concepção do documento, por constituir, principalmente, "uma lista de acções que o Governo se propõe realizar do que verdadeiramente um documento de opções de política". Assim, nos termos do parecer do CES, "a explicitação do conteúdo das quatro opções teria uma dupla utilidade:
Por um lado, fazer conhecer as circunstâncias que permitem os motivos que aconselham a mudança significativa da 2.ª opção de 2004 para 2005 (Sanear as Finanças Públicas e Desenvolver a Economia nas GOP 2004 e Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor nas GOP 2005);
Por outro, permitiria mostrar a forma como o Governo pretende ajustar a prossecução de opções - que são de desenvolvimento a médio prazo - às condicionantes que prevalecerão no ano de 2005".
Desta forma, o Conselho recomenda que "em futuros documentos seja acentuada a vertente das opções políticas que irão enformar as diversas actuações governamentais nos múltiplos domínios de actividade, em prejuízo da mera listagem destas, e que o balanço da acção governativa se faça tendo em vista o real impacte das medidas tomadas".
Em face da longa sistematização das acções propostas e do vasto elenco de razões que sustentam as GOP para 2005, bem como na impossibilidade de enunciar, ainda que de forma sintética, a informação analisada, optou-se, no presente relatório, por apenas sublinhar algumas das opções da acção governativa que infra merecerão o respectivo destaque.
As acções foram igualmente analisadas em sede do Conselho Económico e Social que apreciou criticamente o documento, aprovando o respectivo Parecer, para o qual fazemos a remissão, ressalvando, no entanto, não ser o mesmo subscrito por esta Comissão em virtude da maioria das questões suscitadas pelo CES ter tido o devido esclarecimento nas audições realizadas com os membros do Governo.

4.2. 1.ª Opção - Um Estado com autoridade, moderno e eficaz

Na primeira opção, a proposta desenvolve as políticas e principais linhas de acção a prosseguir nas seguintes áreas: Defesa Nacional; Assuntos do Mar; Política Externa; Administração

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Interna; Justiça; Administração Pública; Autonomia Regional, Descentralização e Sistema Estatístico.
No âmbito da defesa nacional, o Governo propõe, para o ano de 2005, o aprofundamento do processo de reforma da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Para além das medidas enunciadas com este pressuposto, prosseguirá o processo de reformulação e revisão dos documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente as Missões Específicas das Forças Armadas, o Sistema de Forças Nacional e o Dispositivo, bem como a preparação das mudanças necessárias na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e na Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas.
Esta reformulação ou revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa, Nacional e das Forças Armadas, garantindo, desde logo, o cumprimento do papel fiscalizador da Assembleia da República no que respeita a participação de contingentes militares portugueses em Operações Humanitárias e de Apoio à paz;
Propõe-se, ainda, prosseguir o esforço de adequação das Forças Armadas aos novos tempos, por meio da sua modernização, eficiência, reequipamento, prestígio e dimensão.
A política externa, a concretizar em 2005, terá como objectivos afirmar Portugal no mundo e defender os interesses dos portugueses, o que pressupõe políticas proactivas e um perímetro político, estratégico, económico e cultural que se desenvolve em torno de oito grandes eixos:
1- União Europeia; 2 - Profundidade Atlântica; 3- Espaço Lusófono; 4 -Vector multilateral; 5 - Estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 6 - Redes diplomática, consular e cultural; 7 - Novos modelos e, finalmente, 8 - Diplomacia pública.
Em 2004 foi anunciada a intenção de promover uma reforma global do sector da JUSTIÇA, assente num amplo consenso político e na concertação das diferentes profissões jurídicas. A concretização normativa, organizatória e administrativa dessa reforma é assumida como uma opção prioritária do Governo para o ano de 2005.
No que respeita à organização do Estado e da Administração, o Governo pretenderá, na área da administração pública, prosseguir a consolidação e aprofundamento da reforma da Administração Pública, designadamente pela simplificação das estruturas e dos novos modelos organizacionais dos serviços e organismos; reavaliar as soluções orgânicas e funcionais na Administração Directa do Estado, bem como nos institutos públicos; a racionalização de níveis decisionais, aprofundando as políticas de desconcentração e descentralização e a estabilização da natureza pública das [unções que iniludivelmente devem pertencer à Administração Pública, com a consequente identificação de actividades a partilhar ou externalizar.
As opções para este sector terão, ainda em consideração as seguintes linhas de orientação: Liderança e Responsabilidade; Mérito e Qualificação e Garantias dos Cidadãos e Transparência da Administração.

4.3 2.ª Opção-Apostar no crescimento e garantir o rigor:

Na segunda opção - Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor - a proposta das GOP define as principais linhas de acção governativa nas áreas das Finanças Públicas, Economia, Trabalho e Emprego, Turismo, Agricultura, Pescas, Florestas, Obras públicas e Transportes, Política Energética e Comunicações. No presente relatório daremos, em face da profusão de acções e áreas de actuação, particular destaque às Finanças Públicas.
Com efeito, na área das finanças públicas a consolidação orçamental foi nos dois últimos anos um prioritário objectivo instrumental, continuando a manter na proposta das GOP uma proeminência estratégica para o próximo ano de 2005.
As medidas de política a concretizar no próximo ano, na área da receita, traduzem, em matéria de política fiscal, os seguintes objectivos: eficácia e suficiência de receitas, equidade tributária, neutralidade económica, simplicidade e capacidade concorrencial.
As directrizes definidas estão sustentadas por quatro grandes pilares de actuação:
1 - O combate à fraude e à evasão tributárias constitui a grande prioridade para os próximos anos e terá disponível os principais recursos humanos e técnicos disponíveis. Neste sentido, estão previstas as seguintes orientações estratégicas:
- Reforço da cooperação entre a DGCI, a DGAIEC e a PJ em matéria de troca de informações e de experiências no domínio da criminalidade fiscal;
- Definição de um programa integrado de reforço ao combate e evasão fiscais com medidas, de carácter legislativo, operativo e tecnológico, a ser desenvolvido pelos os serviços de inspecção tributária;

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- Efectivação do cruzamento informático de dados entre a administração fiscal e a segurança social;
- Segmentar o universo de contribuintes, por tipo de actividade e grau de risco, de forma a estabelecer estratégias diferenciadas de combate à fraude e evasão fiscais;
- Reforço da cooperação com as administrações fiscais comunitárias, através do intercâmbio de dados e da intensificação do controlo inspectivo das transmissões intracomunitárias de bens;
- Aumento da capacidade de resposta da administração fiscal no domínio da inspecção tributária.
2 - Modernizar a administração tributária;
3 - Melhorar a qualidade do serviço;
4 - Contribuir para um quadro legislativo simples e eficaz.
Pelo lado da despesa a política de controlo do crescimento nominal da despesa pública continuará ser prosseguida em 2005. Neste pressuposto, o cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental assume particular importância. Para o sucesso da política de controlo do crescimento nominal da despesa terá um papel de destaque o desenvolvimento da reforma da Administração Pública, que deverá progressivamente conduzir à redução da dimensão desta. Adicionalmente, deverá ser aprofundada a delimitação das funções que o Estado deve prosseguir.
A acção do Governo na área económica tem como objectivo central o aumento do bem-estar e do poder de compra dos portugueses. Neste sentido, as GOP pretendem assegurar um maior dinamismo da economia portuguesa, através do aumento da produtividade e da criação de condições para uma maior competitividade das empresas, constituindo linhas de acção prioritárias do Governo nesta matéria:
- O reforço da solidez financeira e da produtividade das empresas portuguesas;
- A promoção de um ambiente concorrencial que contribua para o desenvolvimento económico do País;
- A criação de condições efectivas para o reforço e consolidação do investimento directo estrangeiro em Portugal;
- A promoção da internacionalização das empresas nacionais;
- A consolidação da reestruturação e racionalização dos serviços do Estado na área da economia, tendo em vista libertar os agentes económicos do excessivo peso administrativo e burocrático, bem como prosseguir a diminuição dos tempos de apreciação e decisão;
- A prossecução do esforço de racionalização e redimensionamento do sector empresarial do Estado, por forma a alcançar uma maior disciplina das contas do sector público e uma eficiência produtiva acrescida.
Na área do trabalho e emprego assumem prioridade os objectivos de melhoria da qualidade do emprego e o reforço da qualificação profissional; o combate ao desemprego e a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos objectivos da competitividade e da inovação tecnológica; a adequação da legislação laboral às novas necessidades sócio-económicas; e a promoção da concertação social.
Os objectivos apontados vão ao encontro das metas definidas para a 2.ª fase da Estratégia Europeia para o Emprego.

4.4 3.ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades

A terceira opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades - estabelece as principais linhas da acção governativa nas áreas da Saúde, da Segurança Social, da Família, da Igualdade, da Imigração, do Ambiente e do Ordenamento do Território, das Cidades, do Desenvolvimento Regional, da Habitação e da Defesa do Consumidor.
Em sede do presente relatório, prestaremos destaque à saúde, designadamente ao Plano de Acção para a Saúde, que prossegue a concretização dos grandes objectivos já definidos nas Grandes Opções do Plano para 2004-2006 e que aqui recordamos:
- Adoptar o Plano Nacional de Saúde como vector estruturante;
- Garantir a acessibilidade dos portugueses aos cuidados de saúde, em especial no que se refere às cirurgias num tempo clinicamente aceitável, aos cuidados primários e continuados;
- Assegurar a sustentabilidade financeira do sistema, incrementando a eficiência e o rigor na aplicação dos recursos disponibilizados;
- Optimizar e promover os recursos humanos do sector;
- Continuar os programas de prevenção e tratamento da toxicodependência e de combate ao VIH/SIDA.

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No domínio da habitação, o ano de 2005 será o da aprovação e implementação do novo regime do arrendamento urbano, bem como da aplicação do novo regime de subsídio de renda, destinado a apoiar as famílias que não tenham capacidade económica para suportar os aumentos de renda resultantes da entrada em vigor do novo regime. Ao novo regime estarão associadas políticas de renovação e reabilitação urbanas.

4.5 4.ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses:

A quarta opção desenvolve as principais linhas de acção governativa nas seguintes áreas: Cultura; Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário; Ensino Superior, Formação, Ciência e Inovação, Sociedade da Informação e Conhecimento; Comunicação Social, Juventude e Desporto.
Das diversas linhas de acção supra enunciadas cumpre prestar uma particular atenção a algumas:
No que respeita ao ensino pré-escolar, básico e secundário, sob tutela do Ministério da Educação, é objectivo do XVI Governo prosseguir e aprofundar as políticas educativas desencadeadas pelo anterior governo. A política nesta área visa concretizar, entre outros, os seguintes pontos:
- Avaliação do sistema educativo, deste modo promovendo a implementação de um sistema integrado de informação para a gestão do sistema educativo; a generalização da auto-avaliação das escolas e a divulgação dos resultados obtidos com vista ao fomento da responsabilização dos actores pelos resultados, premiando a excelência e apoiando a superação da insuficiência;
- Melhoria dos desempenhos na literacia e na numeracia;
- Combate ao abandono escolar;
- Promoção da segurança nas escolas;
- Promoção do desporto escolar;
- Ensino profissional, de modo a consolidar a aposta na valorização do ensino de matriz profissional, na constituição da rede de escolas tecnológicas de referência - Rede Edutec e numa forte ligação com o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho;
- Ensino do português no estrangeiro;
- Aperfeiçoamento do processo de recrutamento e formação de docentes.
No âmbito do ensino superior, assume particular destaque a criação de um espaço europeu do ensino superior, decorrente da Declaração de Bolonha, constituindo a linha-mestra de orientação para o desenvolvimento do ensino superior. O objectivo estratégico traduzido nas GOP é ó de adequar, modernizar e internacionalizar o ensino superior, desenvolvendo medidas em torno dos seguintes eixos principais de actuação:
- Adequação da oferta formativa às necessidades sociais;
- Promoção da qualidade;
- Promoção da igualdade de oportunidades;
- Modernização;
- Internacionalização.
A melhoria da qualidade do emprego e o reforço da qualificação profissional da população são objectivos desenvolvidos nas GOP, no âmbito da formação, prestando o documento uma especial atenção às acções destinadas à formação profissional inicial e contínua e ao combate às situações de inadequação tecnológica.
Na área da ciência e inovação, a acção que o Governo terá em vista o objectivo estratégico de reforçar o papel da ciência, da tecnologia e da inovação na sociedade portuguesa. Para prosseguir este objectivo será apresentado o Plano de Acção em Ciência e Inovação até 2010, de modo a enquadrar o aumento do investimento público em investigação, desenvolvimento e inovação.
As políticas neste campo serão prosseguidas por medidas a implementar dentro dos seguintes eixos principais de actuação:
- Aumento do investimento público em ciência e inovação;
- Promoção de um ambiente facilitador para o investimento privado em ciência e inovação;
- Aumento e qualificação dos recursos humanos em ciência e inovação;
- Promoção do emprego científico;
- Estímulo da procura de inovação;
- Introdução de novos processos organizacionais e metodologias científicas em todos os sectores da sociedade portuguesa;

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- Reforço da coesão económica, social e territorial através da promoção do conhecimento de base regional e local;
- Promoção da internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação.
A política proposta para 2005, no que respeita à sociedade de informação e do conhecimento, concretiza-se nos projectos organizados em nove áreas de actuação, preconizando:
1 - Uma sociedade da informação para todos, preconizando a massificação do acesso à Internet, nomeadamente à banda larga;
2 - Novas capacidades;
3 - Serviços públicos orientados para o cidadão e aplicação moderna e eficiente novas capacidades tecnológicas e racionalização de custos de comunicação;
4 - Gestão eficiente de compras;
5 - Melhor cidadania;
6 - A sociedade da informação no território I&D e Inovação em TIC;
7 - Institucionalizar a área da Sociedade da Informação;
8 -O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

V - Política de investimento da Administração Central para 2005

5.1 - O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2005:

A despesa inscrita no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento (PIDDAC) relativa ao ano de 2005 é orçamentada por programas, medidas e projectos, utilizando uma nova grelha de programas e medidas, no seguimento da metodologia proposta pelo grupo de trabalho criado para esse efeito. O novo modelo de orçamentação pretende reflectir uma gestão pública por objectivos, tendo por base as grandes linhas de política e as metas estabelecidas pelo Governo.
Para o ano 2005 a programação, inscrita no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento prevê uma despesa global de 6724 milhões de euros, representando cerca de 4,8% do PIB, a que corresponde um acréscimo de cerca de 15% em relação ao valor inicial do PIDDAC 2004.
Em conclusão, o parecer do CES sustenta que "este aumento, caso seja efectivado, corresponderá a um crescimento superior a 12%, em termos reais, sendo compatível com o objectivo macroeconómico de crescimento de 5,2% para o investimento global da economia".
No que concerne ao financiamento total afecto ao PIDDAC 2005, cerca de 60% terá origem em recursos nacionais, correspondendo o financiamento comunitário, por via dos fundos estruturais e fundo de coesão, aos restantes cerca de 40% do total.
As despesas de investimento inscritas no PIDDAC terão uma relevante importância na concretização das GOP para o próximo ano. Mais concretamente, à programação inscrita nas áreas da 1.ª Opção - Um Estado com autoridade, moderno e eficaz - irá corresponder 7% do financiamento total previsto no PIDDAC para 2005.
Para os objectivos prosseguidos pela 2.ª Grande Opção - Apostar no crescimento e garantir o rigor - está previsto o maior volume financeiro, contemplando cerca de 69% do total do financiamento do PIDDAC para 2005.
A programação para as áreas de acção previstas na 3.ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades - terá, por sua vez, uma previsão de cerca de 10% do financiamento total afecto ao PIDDAC 2004.
Por fim, para a concretização da programação das áreas previstas na 4.ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses - corresponderá cerca de 14% do financiamento total do PIDDAC.

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A execução da despesa inscrita no PIDDAC para 2005 terá reflexos na evolução da situação económica portuguesa, prevendo-se que os efeitos directos, indirectos poderão representar cerca de 4,2% do PIB gerado pela economia.
Aos referidos efeitos directos, indirectos e induzidos que a execução da despesa programada no PIDDAC 2005 provocará na economia poderão estar associados cerca de 200 000 postos de trabalho.
No que respeita à programação co-financiada que integra o QCA III, eleva-se a cerca de 62% da programação total do PIDDAC. A contrapartida nacional aos fundos comunitários ascende a cerca de 54% do financiamento nacional total, destinando-se os restantes 46% à programação não co-financiada.
A estrutura do PIDDAC para 2005 está organizada por 26 programas orçamentais, por 67 medidas, por 2215 projectos e 2997 subprojectos.
Aos quatro programas mais relevantes - Transportes, Modernização e Internacionalização da Economia, Agricultura e Sociedade de Informação e Governo Electrónico - corresponde cerca de 72% do financiamento total previsto no PIDDAC.
O programa orçamental dos transportes envolve um montante de despesa superior a 2750 milhões de euros, correspondendo a cerca de 42% do total do PIDDAC. Para o Programa Modernização e Internacionalização da Economia está previsto um investimento de cerca de 900 milhões de euros, correspondendo a 14% do total do PIDDAC e para o Programa Agricultura 11% do PIDDAC.
Merece, ainda, especial destaque o facto de cerca de 86% do financiamento total previsto no PIDDAC para 2005 se destinar a despesas de capital, respeitando os restantes 14% a despesas de natureza corrente.
Na óptica regionalizada, a apreciação do total das despesas previstas indica que as parcelas mais significativas serão executadas na Região Norte (36%) e na Região de Lisboa e Vale do Tejo (cerca de 32%), seguindo-se a Região Centro, com valores previstos na ordem de cerca de 15%, a Região do Alentejo com 9% e a região do Algarve com 5%, correspondendo o remanescente a intervenções nas regiões autónomas e nas representações diplomáticas no estrangeiro.

5.2 O Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006:

O QCA II (1994-1999) e o Fundo de Coesão I (1993-1999)

O período de 2000 a 2006 contempla, no âmbito do QCA III, uma despesa pública programada no total de 30 491 milhões de euros, dos quais avulta, como comparticipação dos Fundos Estruturais o montante de 19177 milhões de euros.
O documento destaca que "no que se refere à execução financeira do QCA III a situação em 31/05/2004 evidenciava uma despesa pública realizada de 14.291 milhões de euros (46,9% da programação financeira 2000-.2006), dos quais 9.727 milhões de euros respeitantes à componente co-financiada pelo FEDER, 3.385 milhões de euros pelo FSE, 1.071 milhões de euros

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pelo FEOGA - Orientação e 108 milhões de euros pelo IFOP, valores a que correspondem, relativamente à despesa pública programada para 2000-2006, taxas de execução de 47.8%, 49.3%, 35,8% e 38.2% para cada uma daquelas componentes".
No presente ano de 2004, o QCA III tem registado bons níveis de execução, em contraste com anos pretéritos, como os anos 2000 e 2001, nos quais se verificaram atrasos na aprovação dos programas operacionais e na criação dos instrumentos legais para a sua execução.
A execução da dotação programada para o período referente a 2000-2006 atingiu, até 31/05/2004, cerca de 46.3% do valor total previsto.
Em face destes valores parece ser de aceitar, conforme se manifesta na proposta das GOP que "mantendo-se o actual ritmo de execução, Portugal estará em condições de assegurar a absorção integral dos fundos comunitários previstos no QCA III, salvaguardando-se eventuais situações pontuais, uma vez que, de acordo com as regras estabelecidas, a regra "n+2" se aplica por programa operacional e por fundo":
O quadro infra respeita às transferências acumuladas por fundo, referentes ao QCA III e ao Fundo de Coesão I, apresentando as previsões de transferências para 2005:

QCA III e fundo de coesão I - Transferências acumuladas por fundo
(situação a 31/05/2004)

Un: Milhões de Euros

QCA III Compromisso Programado
2000-2006 Total de Transferências
2000-2004
Taxa Transferências por satisfazer Previsões de Transferências
2005
(1) (2) (3)=2/1 (4) (5)
QCA 19.177 9.154 47,7 437 3.280
FEDER 12.428 6.151 49,5 137 2.243
FSE 4.414 2.144 48,6 225 658
FEOGA-O 2.117 776 36,7 72 345
IFOP 218 83 38,2 2 34

Iniciativas Comunitárias 297 82 25,3 12 51
INTERREG III / FEDER
URBAN II / FEDER 19 2 11,6 0 3
EQUAL / FSE 114 31 27,6 12 22
LEADER + / FEOGA 164 49 29,7 0 27

Fundo de Coesão II 3.299 673 29,5 42 400

No que respeita ao ano de 2005, é estimado que as transferências comunitárias ascendam a 3.731 milhões de euros, sendo 3.331 milhões de euros provenientes dos Fundos Estruturais do QCA III e das iniciativas Comunitárias URBAN, EQUAL e LEADER, e 400 milhões de euros do Fundo de Coesão.

VI - A política económica e social das regiões autónomas em 2005

O documento apresenta, ainda, as opções e principais medidas de política de investimentos para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, identificando os principais vectores estratégicos de desenvolvimento para os arquipélagos. Em face destas propostas e acções, os governos regionais lavraram, em tempo útil, o respectivo parecer que, para os devidos efeitos, damos por reproduzido.

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VII - Conclusões

1 - O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 145/IX, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 131.° e 138.° do Regimento da Assembleia da República;
2 - Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Economia e Finanças, nos termos regimentais, para efeitos de emissão do respectivo relatório e parecer;
3 - A metodologia processual utilizada para a apreciação das GOP permitiu a audição de todos os Ministros responsáveis pelas diversas áreas de acção governamental, em reuniões conjuntas da Comissão de Economia e Finanças com a respectiva comissão parlamentar, bem como a audição do Conselho Económico e Social, da ANMP e da ANAFRE;
4 - Em face das alterações introduzidas na Lei de Enquadramento Orçamental pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a apreciação e análise futuras das GOP terão um calendário mais alargado, possibilitando uma participação mais aprofundada das entidades intervenientes;
5 - A Comissão de Economia e Finanças sublinha o objectivo apontado pelo Governo de fazer de Portugal, nos próximos 10 anos, um dos países mais competitivos da União Europeia, num quadro de qualidade ambiental e de coesão social "adequando as Grandes Opções de Política para 2005 a este importante desiderato nacional";
6 - Neste sentido, a Comissão de Economia e Finanças destaca a orçamentação das despesas previstas no PIDDAC por objectivos, medidas e projectos, configurando um novo modelo de gestão pública por objectivos;
7 - As GOP garantem, ainda, a prossecução da política de consolidação orçamental prosseguida nos últimos dois anos, comprovando a relevância estratégica deste objectivo estruturante nas Finanças Públicas portuguesas.

VIII - Parecer

Em face do exposto e no uso das suas competências regimentais, a Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano para 2005 - reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada, debatida e votada em Plenário da Assembleia da República, sendo reservado aos grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate que aí terá lugar.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Alexandre Simões - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

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PROPOSTA DE LEI N.º 146/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

Introdução

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o XVI Governo Constitucional apresentou, no dia 15 de Outubro de 2004, a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005.
No mesmo dia o Presidente da Assembleia da República admitiu a referida proposta de lei e, nos termos regimentais, remeteu-a à Comissão de Economia e Finanças para apreciação e elaboração de parecer.
No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Economia e Finanças reuniu com o Ministro das Finanças e da Administração Pública, e restante equipa do Ministério das Finanças, tendo os Deputados solicitado esclarecimentos aos diversos membros do Governo, que tentaram prestar a documentação complementar.

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Da apreciação ocorrida na Comissão resultou o presente documento que está estruturado do seguinte modo:
I. No primeiro ponto é apresentado o relatório da Comissão de Economia e Finanças, elencando-se fundamentalmente:
- O cenário macroeconómico em que se baseia o Orçamento do Estado para 2005;
- Os aspectos globais do Orçamento do Estado para 2005;
- As normas fiscais e orçamentais da proposta de lei em apreciação.
II. No segundo ponto é apresentado parecer da Comissão de Economia e Finanças sobre a proposta de lei n.º 146/IX, Orçamento do Estado para 2005.
III. Em anexo são apresentados os relatórios e pareceres das diversas comissões da Assembleia da República, que foram remetidos à Comissão de Economia e Finanças.

A. O cenário macroeconómico

A elaboração do cenário macroeconómico subjacente ao Orçamento do Estado para 2005 baseou-se nas perspectivas actuais para a evolução da economia internacional em 2005 subjacentes às previsões das organizações internacionais, bem como as reflectidas no comportamento dos indicadores avançados da actividade económica da OCDE e na evolução recente das taxas de juro. Tais previsões sugerem um abrandamento do ritmo de crescimento da economia norte-americana em 2005, enquanto as expectativas para a União Europeia apontam para uma aceleração do ritmo de crescimento económico.
A subida do preço do petróleo constitui, contudo, um sério factor de risco sobre a actividade económica mundial.
As perspectivas de crescimento para a economia mundial em 2005 apontam, assim, para a manutenção do ritmo de crescimento, embora com uma tendência de desaceleração.
Este perfil de crescimento reflecte o abrandamento da economia dos EUA e das economias asiáticas. Pelo contrário, as economias da União Europeia deverão registar, na generalidade dos casos, uma intensificação de actividade, sem prejuízo dos efeitos da economia do petróleo.
Existe, no entanto, incerteza quanto à concretização do crescimento dentro dos valores potenciais.

B - A economia portuguesa

Em 2004 assistiu-se a uma ligeira recuperação da actividade económica em Portugal num contexto de melhoria da conjuntura económica externa.
Para o conjunto do ano estima-se um crescimento real do PIB de 1%, após ter diminuído 1,2% em 2003. O diferencial de crescimento da actividade económica entre Portugal e a UE-15 continuará a ser negativo pelo quinto ano consecutivo (-0,2, -0,1, -0,7, -2,1, e -1,0 em 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, respectivamente).
A taxa de inflação média anual em Portugal apresentou uma trajectória descendente ao longo dos primeiros oito meses de 2004, não obstante as pressões no sentido da alta provocadas pela subida do preço do petróleo nos mercados internacionais e pelo efeito temporário decorrente da realização do Euro 2004.
No 1.º semestre de 2004 as necessidades de financiamento da economia portuguesa, medidas pelo défice conjunto da balança corrente e de capital, ascenderam a um valor de cerca de 5,2% do PIB, o que constitui um agravamento face a 2003 (3,9% do PIB, de acordo com os dados mais recentes do INE).
O ano de 2004 deverá caracterizar-se pela retoma do crescimento da actividade económica portuguesa, após um período de contracção iniciado na segunda metade de 2002. A taxa de variação homóloga real do PIB atingiu o valor mais negativo no 2.º trimestre de 2003, evidenciando nos trimestres seguintes um perfil de recuperação gradual. No 1.º semestre de 2004 a economia portuguesa registou uma variação positiva do PIB real de 0,9% face ao mesmo período do ano transacto. Para o conjunto do ano espera-se, assim, um crescimento ligeiramente superior, reflectindo a recuperação do crescimento da procura interna.

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Despesa Nacional
(Taxas de variação homóloga em volume em %)

No ano de 2004 o consumo privado deverá registar um aumento de 1,8% (-0,5% em 2003). No 1.º semestre o consumo privado evidenciou uma recuperação, registando um crescimento de 2,2%, em termos homólogos (0,3% no 2.º semestre de 2003). O conjunto dos indicadores mais recentes, disponíveis para este agregado, continua a apresentar uma evolução favorável, sugerindo que o consumo privado deverá continuar a crescer, ainda que a um ritmo mais moderado.
O mercado de trabalho em 2003 apresentou um comportamento muito negativo determinado fundamentalmente pela recessão económica.
No entanto, a melhoria gradual da actividade económica a partir do 2.º trimestre de 2003 tem-se reflectido num menor agravamento desta situação.

Taxa de desemprego
(%)

Indicadores de Emprego e Desemprego

Em termos salariais o ano de 2003, no quadro de quebra da actividade económica, intensificou o processo de moderação salarial, sugerindo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 a continuação do crescimento moderado dos salários nominais.

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Nos primeiros oito meses de 2004 prolongou-se a trajectória de desaceleração da inflação média, embora a variação homóloga dos preços tenha evidenciado alguma aceleração.

Inflação
(Taxas de variação média anual em %)

C. O cenário para 2005

O Governo apresenta um cenário macroeconómico para 2005 que se sintetiza do seguinte modo:
- A projecção para a taxa de crescimento real do PIB em 2005 é de 2,4%, o que representa um diferencial negativo, embora marginal, face ao crescimento esperado para a União Europeia no seu conjunto. Assim, o ano de 2005 afigura-se como o quinto ano consecutivo de divergência para a média europeia UE-25, pois 2000 foi o último ano em que se verificou convergência, caso se projectasse a realidade da União Europeia a 25 países anteriormente a 2004 quando efectivamente se concretizou o último alargamento.
- A taxa de desemprego deverá diminuir de 6,3%, em 2003, para 6,1% em média anual naquele período:
- A taxa de inflação, medida pela variação média anual do Índice de Preços no Consumidor que em Agosto de 2004 se situava em 2,5%, deverá diminuir para 2% em Dezembro de 2005;

Cenário Macroeconómico
(Taxas de variação, em %)

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PIB per capita em PPC, UE25 = 100
PORTUGAL

Fonte: Euriostat - indicadores estruturais
P - projecções

D. Aspectos globais do Orçamento do Estado

I. Receitas do Estado
1.1. Receitas fiscais

Para a previsão da receita fiscal para 2005 o Governo tomou por base a estimativa de execução para 2004.
A previsão das receitas fiscais para 2005 é de 29 843 milhões de euros, representando um acréscimo de 4,2% relativamente à estimativa de execução da receita fiscal para 2004.
O aumento previsto para 2005 é justificado pela evolução esperada na receita dos impostos directos de 0,4% e nos impostos indirectos de 6,6%.
A baixa taxa de crescimento esperada para os impostos directos é justificada pela redução prevista na receita de IRC em virtude da redução da taxa deste imposto em 2004 e cujos principais efeitos ocorrerão precisamente em 2005.

Receitas Fiscais
(Milhões de euros, em %)

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1.1.1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Quanto ao IRS, a evolução esperada na receita do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares resulta da conjugação das variáveis determinantes da receita deste imposto implícitas no cenário macroeconómico, em particular a evolução do emprego e o crescimento dos salários para 2005, bem como das alterações legislativas propostas, em particular da actualização das tabelas de retenção na fonte.
As principais alterações em sede de IRS são:

a) Redução de quatro taxas e eliminação de alguns benefícios fiscais;
b) Actualização dos escalões e das deduções e benefícios fiscais em 2%;
c) Aumento da dedução à colecta relativa a ascendentes, como forma de apoio às famílias com ascendentes a cargo, no domicílio;
d) Eliminação do limite máximo relativo a educação/lares;
e) Introdução de critérios de equidade e de justiça no beneficio fiscal a rendimentos de propriedade intelectual.

1.1.2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Para a previsão da receita do IRC o Governo leva em consideração o facto da descida da taxa de IRC de 30% para 25% em 2004 ter, em termos da receita deste imposto, o seu maior impacto em 2005.
As principais alterações em sede de IRC são:

a) Não consideração como custos dedutíveis das importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou inválido (artigo 42.º do CIRC);
b) Não aplicação do dispositivo sobre eliminação da dupla tributação económica de lucros;
c) Aumento da taxa efectiva de tributação das instituições financeiras com operações na Zona Franca da Madeira;
d) Limite à redução da taxa efectiva de tributação por utilização de benefícios fiscais.

1.1.3. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A previsão da receita líquida de IVA, correspondendo a um crescimento de 6,9% relativamente à estimativa de execução para 2004, deriva da evolução esperada da actividade económica. O crescimento da receita bruta do imposto contempla um aumento de 7,6% na componente interna e 3,8% no IVA alfandegário. Relativamente às operações de tesouraria, o crescimento das receitas afectas à segurança social é de 7,5%.
As principais alterações em sede de IVA são:

a) Permite-se a dedução do imposto suportado com a realização de feiras, exposições e congressos, para facturas de valor superior a 5000 euros;
b) Previsão de uma norma anti-fraude, segundo a qual, nos casos em que o imposto resulte de uma operação simulada, o adquirente seja solidariamente responsável pelo pagamento do mesmo;
c) Actualizações dos limites mínimos de facturas susceptíveis de restituição do imposto;
d) Aplicação da taxa reduzida nos serviços relativos a "obras de reparação e renovação de imóveis de habitação" e a "serviços de assistência ao domicílio".

1.1.4. Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP)

A previsão da receita do ISP teve por base o crescimento esperado das introduções no consumo, as quais são função quer do produto interno bruto quer do consumo privado. Tendo por base o cenário macroeconómico da evolução destas variáveis, prevê-se que a receita venha a atingir os 3275 milhões de euros, representando um crescimento de 5,6% em relação à estimativa de execução para 2004.
O Governo mantém a Ecotaxa sobre os produtos petrolíferos e energéticos, receita que é transferida para Fundo Florestal Permanente (montante até 30 milhões de euros).

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1.1.5. Imposto Automóvel (IA)

A previsão da receita do IA para 2005 tomou em consideração a evolução esperada no mercado deste sector, bem como a actualização das taxas de IA em 2,0%.
A principal alteração em sede de IA é a prorrogação excepcional, por mais um ano, do incentivo fiscal ao abate de veículos usados com mais de 10 anos traduzida na redução de 1000 euros de imposto na aquisição de um veículo novo.

1.1.6. Imposto sobre o Tabaco (IT)

A receita prevista para o IT é de 1220 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 6,6%, face à estimativa de execução para 2004. Este resultado decorre da actualização da componente específica da taxa do imposto em 8,75%.

1.1.7. Despesa fiscal

Prevê-se, para 2005, que a despesa fiscal atinja os 1202 milhões de euros, representando um decréscimo de 2,8% relativamente à estimativa para 2004.

1.2. Receitas não fiscais

Estima-se que as receitas não fiscais em 2005 rendam 4.524,1 milhões de euros, o equivalente a 13,2% do valor orçamentado, abatido dos activos e passivos financeiros. As receitas correntes representam 60,6% do total esperado, as de capital 35,3% e os recursos próprios comunitários, as reposições não abatidas nos pagamentos e os saldos da gerência anterior, no seu conjunto, cerca de 4,1%. Comparativamente ao ano precedente de 2004, estima-se que a cobrança das receitas não fiscais sofra um decréscimo de 542,2 milhões de euros, em valores absolutos, o equivalente a uma variação negativa de 10,7%.

II. Despesas do Estado

A análise da evolução da despesa do subsector Estado permite concluir que a despesa relevante para efeitos de determinação do défice do subsector (despesa sem activos) verifica uma ligeira desaceleração da taxa de crescimento, em 2005 (2,9%) face à que se estima para 2004 (3,0%).

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Despesa do Estado, por Classificação Económica
(2003-2005)

Relativamente à despesa corrente, verifica-se que a quase globalidade das suas componentes contribui para a redução da respectiva taxa de crescimento em 2005 face a 2004, com excepção das outras despesas correntes e dos juros e outros encargos.
A despesa corrente primária apresenta uma desaceleração, passando a sua taxa de crescimento de 4,3%, em 2004, para 1,8%, em 2005.
Relativamente às transferências correntes, estas verificam uma variação de 3,3% em 2005 (6,9% em 2004), resultando da desaceleração do ritmo de crescimento de todas as componentes que a integram.
A transferência para a segurança social cumpre, como refere o Governo, com as responsabilidades do Estado no financiamento do sistema de segurança social estabelecido na legislação aplicável.
A evolução da transferência para a Administração Local, ao abrigo da Lei de Finanças Locais, reflecte a redução da taxa de crescimento da receita dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA) em 2003, com repercussão, nos termos daquele diploma legal, na parte da cobrança de impostos que é devida às autarquias.
Em termos estritamente orgânicos, o quadro seguinte apresenta a distribuição, por Ministérios, das dotações orçamentais atribuídas a cada Ministério para 2005, mantendo-se o destaque para o peso significativo dos Ministérios das Finanças e Administração Pública, Educação, Saúde e Segurança Social. Destaque, em sentido contrário para a expressão meramente residual do novo Ministério do Turismo.

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Despesa do Estado segundo a Classificação Orgânica
(2005)

III. Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - PIDDAC

A programação inscrita no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 2005 envolve uma despesa global de 6820 milhões de euros, o que representa cerca de 5% do Produto Interno Bruto, corresponde a um acréscimo de cerca de 16% em relação ao valor inicial do PIDDAC 2004.
A despesa inscrita no âmbito do PIDDAC 2005 encontra-se estruturada em 27 programas, os quais se organizam em 67 medidas e 2215 projectos.
Do financiamento total afecto ao PIDDAC 2005, 60% tem origem em recursos nacionais, correspondendo os restantes 40% a financiamento comunitário (fundos estruturais e fundo de coesão).
O financiamento comunitário previsto no âmbito do PIDDAC 2005 tem um acréscimo de 5,5% e o financiamento nacional inscrito no Cap. 50 - Receitas Gerais do PIDDAC 2005 situar-se-á cerca de 12% acima do nível inicial de 2004, reflectindo um esforço orçamental significativo, visando áreas prioritárias da governação:

a) Nos Ministérios da Defesa e da Justiça, a satisfação de compromissos associados à defesa do ambiente marítimo e ao exercício de funções importantes de soberania e cidadania, apresentam os crescimentos mais significativos, respectivamente, quintuplicando e triplicando a dotação inicial de 2004;
b) Nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Ciência, Inovação e Ensino Superior, da Cultura e do Ambiente e Ordenamento do Território, cerca de 75% dos projectos têm um crescimento superior a 20%, cobrindo áreas importantes para a imagem externa do País, para o aumento do investimento em I&D, para o desenvolvimento e modernização da economia e para o aumento da competitividade espacial do País;
c) Os Encargos Gerais do Estado e o Ministério das Finanças e Administração Pública ¾ que integram investimentos relacionados com a Sociedade da Informação e o Governo Electrónico, com a modernização da Administração Pública, designadamente, do aparelho fiscal apresentam acréscimos superiores a 10%, em 75% dos casos.

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A despesa total a realizar no âmbito de três ministérios (Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Actividades Económicas e do Trabalho e Agricultura, Pescas e Florestas) representa cerca dois terços do total do PIDDAC.

PIDDAC por Ministérios - 2005

IV. Serviços e Fundos Autónomos

A conta consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos engloba para 2005 um conjunto de alterações ao universo, face ao ano transacto, designadamente a saída do Instituto das Estradas de Portugal em resultado da sua mudança de estatuto e as entradas da Entidade Reguladora da Saúde e do Instituto Português da Acreditação.
Em 2005 prevê-se que a receita efectiva do subsector dos serviços e fundos autónomos ascenda a 21 812,7 milhões de euros e a despesa efectiva a 21 154,3 milhões de euros, resultando um saldo global de 658,4 milhões de euros. Este saldo representa um acréscimo de 252,8 milhões de euros face ao que se estima para 2004 e resulta da expectativa de um crescimento da receita efectiva de 4,7%, superior ao crescimento que se prevê ao nível da despesa efectiva (3,6%).
O crescimento previsto para a receita corrente em 2005 resulta fundamentalmente:

a) Do aumento de 2,9% da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF);
b) Do aumento das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), especialmente por via da comparticipação do Orçamento do Estado e de outras entidades mas também, embora em menor grau, da Segurança Social.

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Estimativa do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

V. Administração Regional e Local

Para 2005 prevê-se que o saldo global do subsector da Administração Regional e Local registe um défice de 78 milhões de euros, sustentado num crescimento da receita fiscal de 4,8%, e num aumento global da despesa efectiva de 4,3%. Comparativamente a 2004, estimar-se uma deterioração do saldo global em 0,1 p.p. do PIB (139,6 milhões de euros), numa evolução caracterizada pelos comportamentos diferenciados destes dois subsectores.
Assim, a administração local deverá apresentar uma situação negativa no seu saldo global, consequência em parte do efeito da atribuição em 2004 da compensação financeira aos municípios resultante da reforma da tributação do património, enquanto a administração regional manterá uma posição do seu saldo global próximo do equilíbrio.
O saldo global excluindo transferências entre subsectores, para o subsector da administração local e regional, não deverá apresentar alterações no peso do PIB, situando-se o seu défice em 2,5% do PIB.

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Receitas e Despesas da Administração Regional e Local

VI. Segurança Social

O Orçamento da Segurança Social integra o Orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e, segundo o relatório do OE 2005, reflecte a aplicação das Bases da Segurança Social aprovadas pela Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
A política social para 2005 pretende prosseguir o processo de convergência das pensões mínimas (invalidez, velhice, pensão social e do regime especial de segurança social das Actividades Agrícolas) a valores indexados ao salário mínimo nacional, líquido da taxa social única.
A execução orçamental da segurança social, no período de 2003 a 2005, reflecte uma deterioração do saldo global ao longo daquele período. O saldo positivo de 371,4 milhões de euros, em 2004, compara com um saldo observado de 630,4 milhões de euros, em 2003. Este comportamento é em grande parte resultado da conjuntura económica menos positiva do que o antecipado, constata-se que o crescimento da Receita Efectiva Total (7,6%) em 2004, não foi suficiente para acomodar o aumento da Despesa Efectiva Total (9,6%).
O Orçamento da Segurança Social para 2005 prevê um saldo global de 186,9 milhões de euros, sendo que para este concorrem um aumento da receita efectiva total de 3,4% que compara com um aumento da despesa efectiva total de 4,6%, face à última estimativa de execução orçamental para 2005.
A previsão para 2005 da despesa com prestações de desemprego aponta para 1.731,8 milhões de euros, o que evidencia um crescimento na ordem dos 4% em relação à última estimativa de execução de 2004.
Relativamente ao Rendimento Social de Inserção, prevê-se para 2005 um acréscimo de 3,5%, comparativamente à previsão de execução para 2004.

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Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

VII. Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia

Constata-se que Portugal verá reduzido o saldo dos fluxos financeiros com a União Europeia já que, em termos globais, dos 3.701,2 milhões de euros estimados para 2004, passa-se para 3.203,4 milhões de euros previstos para 2004.

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Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia
(Milhões de euros)

VIII. Necessidades de financiamento do Estado

As necessidades líquidas de financiamento do subsector Estado em 2004, apuradas na óptica da contabilidade pública, deverão situar-se em cerca de 7 mil milhões de euros. Em relação a 2003, este valor traduz um aumento de 1853,8 milhões de euros, cerca de 1,4% do PIB, e que decorre fundamentalmente do aumento do défice orçamental, que se estima num valor equivalente a 1,5% do PIB.
O financiamento do Estado ao longo dos últimos anos tem obedecido a uma estratégia caracterizada pelo recurso a emissões de dívida no segmento de médio e longo prazo, privilegiando, em particular, as maturidades dos 5 e 10 anos e, desde meados de 2003, também baseada na emissão de Bilhetes de Tesouro (BT).
Para além das OT e BT, o financiamento anual do Estado tem vindo ainda a ser suportado pela emissão de Certificados de Aforro e, em menor grau, pela emissão de CEDIC.

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0025 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Necessidades de Financiamento do Estado
(Milhões de euros)

O rating de longo prazo para a República portuguesa mantém-se em "AA", bem como o de curto prazo, que está em "A-1". Entre os 12 países da Zona Euro, apenas Itália e Grécia têm um rating inferior ao de Portugal, sendo que, no entanto, se o nosso país sofrer uma revisão em baixa em 2005, como foi recentemente anunciado, ficará com uma classificação igual à de Itália (AA-) o que significaria o regresso ao rating fixado anteriormente a 1998.

IX. Evolução da dívida pública

A dívida pública deverá ascender no final de 2004 a cerca de 83,1 mil milhões de euros, o equivalente a 62% do PIB, o que ultrapassa o limiar de 60% inscrito no denominado Pacto de Estabilidade e Crescimento aprovado pelo Regulamento (CE) nº 1466/97, de 7 de Julho, relativo ao Reforço da Supervisão das Situações Orçamentais e à Supervisão e Coordenação das Políticas Económicas e pelo Regulamento (CE) n.º 1467/97, de 7 de Julho, relativo à Aceleração e Clarificação da Aplicação do Procedimento Relativo aos Défices Excessivos.
O acréscimo de dívida que se prevê para 2004, na ordem de 1,7 pontos percentuais do PIB, reflecte essencialmente o efeito dos juros, cujo contributo desfavorável para a variação do stock da dívida em rácio do PIB é substancialmente superior ao do impacto favorável que resulta do aumento do crescimento do produto nominal.
O acréscimo das necessidades líquidas de financiamento, estimado em cerca de 7 mil milhões de euros, terá como consequência um aumento da dívida directa do Estado em 2004.

Dinâmica da Dívida das AP
(Em % do PIB)

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Evolução da dívida pública

X. Défice público

A programação financeira de médio prazo estabelece como objectivo a redução progressiva do défice global das administrações públicas de 2,9% do PIB em 2004, para 1,8% em 2007. A trajectória descrita na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 admite que apenas será possível alcançar uma situação próxima do equilíbrio orçamental não em 2005, como previsto em 2002 pelo XV Governo Constitucional, mas apenas em 2008.
Os indicadores referidos, embora sejam os clássicos para analisar o esforço de consolidação orçamental, não transmitem com clareza a situação actual de Portugal. Tal facto deve-se a ter havido um recurso insistente a montantes muito elevados de denominadas "medidas extraordinárias" que foram usadas de forma a assegurar a contenção do défice abaixo do limiar de 3% previsto no denominado Pacto de Estabilidade e Crescimento aprovado pelo Regulamento (CE) n.º 1466/97, de 7 de Julho, relativo ao Reforço da Supervisão das Situações Orçamentais e à Supervisão e Coordenação das Políticas Económicas e pelo Regulamento (CE) n.º 1467/97, de 7 de Julho, relativo à Aceleração e Clarificação da Aplicação do Procedimento Relativo aos Défices Excessivos.
Foram essas medidas extraordinárias que permitiram reportar à Comissão Europeia valores dos saldos efectivos globais abaixo dos referidos 3%, quando, no entanto, tais saldos, não corrigidos do ciclo e sem as medidas extraordinárias foram de facto de - 4,1% em 2002, - 5,4% em 2003, - 4,8% em 2004, prevendo-se que seja de - 4,2% em 2005.
Para o pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia no domínio da política orçamental o Governo está obrigado, mais uma vez, ao recurso a medidas extraordinárias no Orçamento do Estado para 2005, mas que se estima que venham a assumir, em percentagem do PIB a um nível inferior ao previsto para 2004, já que passam de cerca de 2 % do PIB (2004) para 1,4% do PIB (estimativa para 2005).

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Saldo Global das Administrações Públicas

E. Normas fiscais e orçamentais

I. Normas orçamentais

A proposta de lei de Orçamento do Estado para 2005 consagra um conjunto de normas com incidência orçamental de que se destacam:

1. Cativações

Ficam cativos 20% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar e 21,4% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado.
Ficam ainda cativos 15% do total das verbas não referidas anteriormente, com excepção de:

a) Remunerações certas e permanentes;
b) Juros e outros encargos;
c) Transferências para o Serviço Nacional de Saúde, Ensino Superior e Politécnico e Acção Social, Administrações Regional e Local, Segurança Social e União Europeia;
d) Contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações.

Ficam também cativos 15% do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços, de todos os serviços e fundos autónomos constantes do Mapa VII, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

2. Alienação e oneração de imóveis

A alienação de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação públicas, depende de autorização prévia do Ministro das Finanças, que fixa mediante despacho a afectação do produto da alienação ou da oneração, devendo ser adoptado, preferencialmente, o procedimento da hasta pública sem prejuízo do recurso ao procedimento de ajuste directo.

3. Retenção de montantes nas transferências

As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da Administração Central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social e da

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Direcção-Geral do Tesouro, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários.

4. Retenção aos fundos municipais

É retida a percentagem de 0,2% do Fundo Base Municipal, do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal de cada município do continente, constituindo um décimo dessa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 154/98, de 6 de Junho.

5. Obrigações municipais

Durante o ano de 2005, como já acontecera em 2004, fica o Governo autorizado a legislar no sentido da regulamentação da emissão de obrigações municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

6. Endividamento municipal em 2005

O Orçamento do Estado para 2005 mantém significativas limitações ao endividamento municipal.
No ano de 2005 os encargos anuais dos municípios, incluindo os que onerem as respectivas empresas municipais e associações de municípios em que participem, com amortizações e juros dos empréstimos a médio e longo prazos, incluindo os dos empréstimos obrigacionistas, não podem exceder o maior dos limites do valor correspondente a um oitavo dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e de Coesão Municipal que cabe ao município ou a 10% das despesas realizadas para investimento pelo município no ano anterior.
Em 31 de Dezembro de 2005, o montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderá exceder o que existia em 31 de Dezembro de 2004.

7.Taxas dos municípios

Durante o ano 2005,fica o Governo autorizado a legislar, alterando o artigo 19.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, no sentido de ampliar as taxas que os municípios podem cobrar, alargando-as às seguintes situações:

a) Extracção de materiais inertes, em explorações a céu aberto;
b) Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública, designadamente, por empresas e entidades nos domínios das comunicações e distribuição de gás;
c) Instalação de antenas parabólicas;
d) Instalação de antenas dos operadores de telecomunicações móveis;
e) Divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço do domínio público, ainda que afixadas em propriedade privada, excluindo as de natureza político-partidária;
f) Comercialização de madeiras;
g) Estadia de hóspedes em estabelecimentos hoteleiros;
h) Actividades económicas geradoras de riscos significativos, que obriguem à realização de investimentos e outras despesas específicas na área de protecção civil.

8. Contribuição para o audiovisual

Fixa-se em €1,63 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2005, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

9. Concessão de empréstimos e outras operações activas

Fica o Governo autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a €100 000 000, não contando para este limite

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os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.

10. Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado

O limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado em 2005, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 2 000 000 000.

11. Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de € 8 386 999 408.

12. Dívida flutuante

Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de € 10 000 000 000.

13. Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, determinado de acordo com o sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC 95). Podem excepcionar-se nos termos e condições a definir por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

14. Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 2005 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública.

II. Normas fiscais

Em matéria de normas fiscais, no Orçamento do Estado para 2005, destacam-se as seguintes alterações:

1. Impostos directos

1.1. IRS

São alterados os artigos 9.º, 40.º-A, 53.º, 56.º, 68.º, 70.º, 72.º, 73.º, 78.º, 79º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 100.º e 114.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro,
Nos termos do artigo 53.º (Pensões) aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 8 283 , deduz-se até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
Os denominados 1.º a 3.º e 5.º escalões do IRS são reduzidos em 1.5, 1.0, 0.5 e 1.5 respectivamente. As taxas deste imposto previstas são as seguintes:

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Nos termos do artigo 70.º (Mínimo de existência) da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1 735.
Nos termos do artigo 72.º (Taxas especiais) as mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias passam a ser tributados à taxa autónoma de 25%, ou de 15% quando se trate de rendimentos prediais.
Nos termos do artigo 82.º (Despesas de saúde) serão dedutíveis à colecta 30% das importâncias de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 57 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do mesmo artigo se superior.
Nos termos do artigo 84.º (Encargos com lares) serão dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de € 316.
Fica o Governo autorizado a rever o regime de deduções aos rendimentos do trabalho dependente constante do artigo 25.º do Código do IRS com vista a abranger as contribuições para o sistema público de segurança social, bem como as contribuições para o sistema complementar, efectuadas acima do limite superior contributivo ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 46.º, da Lei de Bases da Segurança Social, garantindo o princípio da neutralidade fiscal entre as contribuições para o sistema público e as contribuições para o sistema complementar.
O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei no sentido de prever que os sujeitos passivos pessoas singulares, residentes em território português, titulares de elementos patrimoniais, de natureza mobiliária, que se encontrem fora deste território, fiquem liberados das obrigações declarativas e demais de natureza exclusivamente tributária relativas aos juros e demais vantagens económicas referentes àqueles, mediante o pagamento de montante de imposto correspondente a 5% do valor daqueles elementos.

1.2. IRC

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 altera os artigos 8.º, 40.º, 42.º, 46.º, 80.º, 81.º, 86.º e 115.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro,
No artigo 80.º (Taxas) os rendimentos prediais passam a ter uma taxa de 15%.
No artigo 81.º (Taxas de tributação autónoma) determina-se que passem a ser tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos ou motociclos, efectuados ou suportados por sujeitos passivos não isentos subjectivamente e que exerçam, a título

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principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Pretende-se que passem ainda a ser tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no exercício a que os mesmos respeitam.
A proposta de lei pretende ainda que o Governo fique autorizado:
1. A rever o regime simplificado de tributação previsto no artigo 31.º do Código do IRS e no artigo 53.º do Código do IRC, no sentido de definir:

a) O âmbito de aplicação e estabelecer os critérios para determinação do lucro tributável;
b) As condições e demais pressupostos para efeitos de enquadramento;
c) Os indicadores objectivos de actividade.

2. A determinar a possibilidade dos sujeitos passivos de IRC procederem a reavaliações do activo, no âmbito do processo de reforço dos capitais próprios para cumprimento do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, de acordo com taxas a fixar por portaria do Ministro das Finanças e da Administração Pública, sendo o aumento das reintegrações dedutíveis em 60%.
3. A rever o regime da reserva fiscal para investimento previsto no Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, tendente à valorização dos sectores e das áreas de actividade dirigidas à aquisição de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos tecnologicamente avançados.
Finalmente, fica, no âmbito dos impostos directos, ainda o Governo autorizado a:

a) Rever o regime de isenção de IRS e IRC aplicável aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida pública e de dívida emitida pelas regiões auónomas obtidos por entidades não residentes em território português, no Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril;
b) Criar um regime de isenção de IRS e IRC para os rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida não pública auferidos por não residentes em território português e que neste território não disponham de estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis;
c) A isenção dos rendimentos dos valores mobiliários representativos da dívida pública abrange os que sejam qualificados como mais-valias para efeitos de IRS e IRC;
d) A isenção relativa aos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida não pública abrangerá os rendimentos qualificados como de capitais e de mais-valias para efeitos de IRS e IRC.

2. Impostos indirectos

2.1. IVA

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 altera os artigos 21.º e 72.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. No artigo 21.º exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido

a) Nas despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens, salvo se as mesmas resultarem da organização e participação em congressos, feiras e exposições forem contratualizadas, com agências de viagens legalmente licenciadas, tiverem um limite mínimo de €5.000 por factura e que comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis;
b) Nas despesas respeitantes a bebidas, tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas ao arrendamento de imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a reuniões ou recepções, assim como as despesas de alojamento, alimentação e restauração, salvo se as mesmas, com excepção das referentes a bebidas e tabacos, respeitarem à organização de congressos, feiras e exposições, forem contratualizadas com empresas de hotelaria e restauração,

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tiverem um limite mínimo de €5.000 por factura e que comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis;

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho, passa a admitir que não se proceda à restituição do imposto contido em factura ou documento equivalente de valor unitário inferior a €270, nele incluído o próprio IVA, apenas se considerando para aquele limite o valor dos bens sujeitos a imposto.
São aditadas à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado as seguintes verbas:

a) As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares;
b) As prestações de serviços de assistência domiciliária a crianças, idosos, toxicodependentes, doentes ou deficientes.

Fica o Governo autorizado pela lei orçamental para 2005 a rever ou a criar um alargado âmbito de regimes no âmbito do IVA, a saber:

1. A criar um regime especial de Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável nas transmissões de resíduos recicláveis ferrosos e não ferrosos, em todas as fases do circuito económico dos bens, determinando que a liquidação do imposto que se mostre devido nessas operações compete ao adquirente sujeito passivo do imposto, o qual terá direito à dedução desse imposto para efeitos da aplicação dos artigos 19.º e 20.º do CIVA.
2. A rever as condições de pagamento e controlo de reembolsos de IVA constantes dos n.os 7 a 11 do artigo 22.º do Código do IVA e da respectiva regulamentação complementar, no sentido de:

a) Simplificar e reduzir as obrigações de remessa de documentação ou de prestação de garantia impostas aos sujeitos passivos que solicitem reembolsos, na medida em que estas se revelem dispensáveis ou não contribuam, de forma decisiva, para uma maior eficácia do controlo por parte da administração tributária;
b) Reformular os limiares consignados, os prazos de pagamento dos reembolsos, os mecanismos destinados a apurar a respectiva legitimidade, bem como as condições legais de suspensão do prazo de contagem de juros compensatórios, de forma a atender a situações de maior risco, nomeadamente, os casos de sujeitos passivos em incumprimento declarativo no âmbito de outros impostos ou de pedidos de reembolsos fundados essencialmente em prestações de serviços isentas com direito à dedução.

3. A rever o regime de renúncia à isenção de IVA nas transmissões e no arrendamento de bens imóveis ou partes autónomas destes realizados entre sujeitos passivos de imposto, constante dos n.os 4 a 7 do artigo 12.º do Código do IVA, consagrando normas anti-abuso que obstem à concretização de negócios que envolvam entidades com relações especiais e/ou sujeitos passivos sem direito integral de dedução e que, no essencial, visem impedir, minorar ou retardar a tributação em IVA.
4. A consagrar regras específicas de utilização de contas bancárias aplicáveis a todas as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, no sentido de tornar obrigatório, para efeitos fiscais:

a) A abertura de conta bancária em nome próprio dos sujeitos passivos e a respectiva utilização em exclusivo para fins relacionados com a actividade empresarial desenvolvida;
b) O pagamento por transferência bancária a crédito, cheque nominativo e débitos directos de facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima;
c) A movimentação, através dessa conta, de todos os pagamentos e recebimentos respeitantes à respectiva actividade empresarial, com excepção das importâncias de valor reduzido;

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d) A movimentação, igualmente através dessa conta bancária, de todos os montantes relativos a suprimentos e outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios ou empréstimos de outra natureza não concedidos por instituições de crédito.

5. A rever o artigo 38.º do CIVA e as restantes normas relativas obrigação de documentação das operações tributáveis no sentido:

a) De definir obrigações específicas de facturação, documentação e registo das transmissões de bens ou das prestações de serviços em função do seu valor, da natureza dos contribuintes e da categoria das operações tributárias;
b) De restringir as actuais operações passíveis de emissão de documento equivalente à factura;
c) De definir os requisitos e o conteúdo dos documentos equivalentes de acordo com os elementos exigidos para as facturas;
d) De proibir e sancionar a emissão ou apresentação ao cliente de "talões de venda" ou outro suporte não autorizado;
e) De consagrar obrigações de registo de todas as operações realizadas, independentemente da emissão de factura ou de documento equivalente, bem como do registo das facturas expedidas e recebidas;
f) De alargar os prazos de registo das transmissões de bens e das prestações de serviços;
g) De considerar ilícita a emissão e apresentação ao cliente de outros suportes para além da factura ou do documento equivalente.

6. A aditar um artigo 72.º-A ao Código do IVA, estabelecendo a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto sobre o valor acrescentado em falta, dos sujeitos passivos que intervenham em transmissões de bens e prestações de serviços realizadas em cadeia, com observância do seguinte:

a) A responsabilidade solidária verifica-se quando os sujeitos passivos tenham ou devam ter conhecimento que, em qualquer fase da cadeia de transacções, a totalidade do IVA devido não é entregue nos cofres do Estado;
b) Esta medida aplica-se, designadamente, às transmissões dos seguintes bens:

i) Equipamentos informáticos, incluindo os componentes e acessórios, e software;
ii) Telefones e outros equipamentos de telecomunicações, incluindo os componentes e acessórios;
iii) Veículos terrestres a motor com cilindrada superior a 48 c.c. ou potência superior a 7,2 kw.

c) Para efeitos do disposto na alínea a), presume-se que o sujeito passivo deve ter conhecimento que o IVA devido relativamente às transmissões de bens referidas não foi ou não venha a ser integralmente entregue nos cofres do Estado, sempre que o preço por ele pago nos bens em causa

i) Seja inferior ao preço mais baixo que seria razoável pagar em situação de livre concorrência;
ii) Seja inferior ao preço pago por fornecedores anteriores desses bens.

d) A presunção referida na alínea anterior é elidida se for provado que o pagamento de um baixo preço na transmissão de bens se deveu a circunstâncias não relacionadas com a intenção de não pagamento do IVA numa das fases do circuito económico.

2.2. Imposto do selo

A verba n.º 23.4 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"23.4 - Extractos de facturas e facturas conferidas - sobre o respectivo valor, com um mínimo de € 0,5 - 0,5%"

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3. Impostos especiais de consumo

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 altera os artigos 13.º, 14.º, 31.º, 52.º, 55.º, 57.º, 67º, 71.º, 72.º, 73.º, 83.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

3.1. Bebidas alcoólicas

As várias taxas que incidem sobre as bebidas alcoólicas são actualizadas em 2%.
Sobre as bebidas espirituosas existentes no mercado e introduzidas no consumo em data anterior à da criação da estampilha especial pretende aplica-se um novo sistema de reselagem, mediante a disponibilização de estampilhas especiais a título gratuito, de acordo com os procedimentos a definir por portaria do Ministro das Finanças, a publicar até 1 de Fevereiro de 2005.

3.2. Imposto sobre o Tabaco

O Imposto sobre o Tabaco sofre uma apreciável actualização da componente específica da taxa do imposto em 8,75%, passando as taxas que incidem sobre os cigarros as seguintes:

a) Elemento específico - € 46,33;
b) Elemento ad valorem - 23%.

3.3. Impostos sobre os Produtos Petrolíferos (ISP)

Os valores das taxas unitárias do ISP, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, são actualizados nos seguintes termos:

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3.4. Imposto automóvel

São actualizadas as taxas do imposto automóvel nos termos seguintes:

4. Impostos locais

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 altera os artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, no sentido de isentar do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 82 000, e actualizado o valor das taxas aplicáveis nos termos que constam no quadro seguinte:

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São actualizados em 2%, os valores do imposto constantes das tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.

5. Benefícios fiscais

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 altera os artigos 11.º-A, 12.º, 19.º, 21.º, 24.º e 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
A mais significativa alteração prende-se com a extinção dos benefícios fiscais que incidem sobre poupança-reforma, poupança-educação, poupança-reforma/educação e planos de poupança em acções.
Também os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, são considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, mas com o limite de € 27 194, líquido de outros benefícios. São revogados os artigos 60.º e 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
Fica o Governo autorizado:

a) A revogar o benefício previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, determinando a aplicação aos fundos de poupança em acções (FPA) do regime fiscal previsto para os fundos de investimento e salvaguardando os direitos adquiridos em relação aos valores aplicados em planos poupança-acções (PPA) já constituídos;
b) A rever o Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, no sentido de transformar as majorações dos donativos previstas naquele Estatuto em benefícios fiscais dedutíveis ao lucro tributável e até à sua concorrência, nos termos previstos no artigo 15.º do Código do IRC.

III. Normas de procedimento tributário

Neste âmbito destaque para o facto de a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 autorizar o Governo a rever o regime de acesso da administração tributária a informações e documentos objecto de sigilo bancário ou outro legalmente previsto, no seguinte sentido:

a) Consagração do acesso directo da administração tributária aos elementos abrangidos pelo sigilo bancário ou outro legalmente previsto nos seguintes casos:

i) Impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável; e
ii) Existência de indícios da prática de crime em matéria tributária, da falta de veracidade do declarado ou em situação de incumprimento das obrigações de pagamento.

b) Dispensar a autorização e audição prévias do titular dos elementos abrangidos pelo segredo bancário ou qualquer outro dever de sigilo para acesso directo da administração tributária sempre que existam indícios da prática de crime em matéria tributária e nas situações em

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que existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado;
c) Rever, em consequência, o regime do recurso judicial das decisões da administração tributária de derrogação do sigilo, eliminando o efeito suspensivo para os casos previstos na alínea anterior;
d) Prever os trâmites e prazos adequados para que sejam facultados pela entidades sujeitas a sigilo bancário ou outro legalmente previsto os elementos requeridos;
e) Estabelecer que as decisões da administração tributária de acesso aos elementos abrangidos pelo sigilo devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam e são da competência do director-geral dos Impostos ou do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, ou seus substitutos legais, sem possibilidade de delegação.

A proposta de lei altera ainda os artigos 19.º, 45.º, 48.º, 60.º, 74.º, 78.º, 87.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e os artigos 38.º, 43.º, 65.º, 82.º, 83.º, 137.º, 163.º, 190.º, 223.º, 230.º, 231.º e 240.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.

IV. Normas de harmonização fiscal comunitária

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 transpõe para a ordem jurídica interna:

a) A Directiva 2003/123/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.90/435/CEE, de 23 de Julho, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes procedendo, para o efeito, os artigos 14.º, 48.º e 89.º, do Código do IRC aprovado por Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro;
b) A Directiva n.º 2003/93/CE, do Conselho, de 7 de Outubro, e a Directiva n.º 2004/56/CE, do Conselho, de 21 de Abril, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio dos impostos directos, de certos impostos especiais de consumo e dos impostos sobre os prémios de seguro;
c) A Directiva n.º 2003/92/CE, do Conselho, de 7 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, em matéria de tributação em sede do imposto sobre o valor acrescentado dos fornecimentos de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, e de electricidade.

2 - Conclusões

1.ª O Governo, nos termos constitucionais, apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005.
2.ª A proposta de lei do Orçamento do Estado foi elaborada com base num cenário de crescimento real do PIB de 2,4%. O Orçamento do Estado para 2005, segundo o Governo, pretende fundar o crescimento num impulso das exportações, o que depende de variáveis como a recuperação dos mercados de exportação, a conquista de novos mercados, o desenvolvimento do turismo e o aumento da produtividade, entre outras. Nas previsões do Governo o crescimento do PIB será sustentado por um acréscimo da produtividade de 1,2% e de um crescimento do emprego total de 1,2%, o maior desde 2001, quando se verificou um crescimento de 1,3%.
3.ª A taxa de inflação prevista pelo Governo é reduzida em 0,4% em relação ao valor previsto para 2004, obtendo-se um crescimento dos preços de 2% em 2005. O cumprimento deste objectivo encontra-se, naturalmente, condicionado pela evolução dos preços dos produtos importados e pelas consequências do aumento do preço do petróleo.
4.ª O cenário macroeconómico é passível de várias incertezas, como o preço do petróleo, o câmbio do euro em relação ao dólar, ou a evolução da conjuntura internacional, entre outras. Estas incertezas afectam, aliás, as previsões dos diversos organismos internacionais. Por exemplo, as projecções de Outono da Comissão Europeia revelam um cenário para 2005 em que haverá convergência de Portugal com a UE, ao contrário do cenário do Governo, em que tal ainda não acontece.
5.ª Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira,

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fica o Governo autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao um montante máximo de 8.386.999.408 euros.
6.ª O Orçamento do Estado para 2005 parte de um pressuposto de que a dívida pública deverá aumentar, apesar desta ascender no final de 2004 a cerca de 83,1 mil milhões de euros, o equivalente a 62% do PIB, o que ultrapassa o limiar de 60% inscrito no Regulamento (CE) n.º 1466/97, de 7 de Julho, relativo ao Reforço da Supervisão das Situações Orçamentais e à Supervisão e Coordenação das Políticas Económicas e no Regulamento (CE) n.º 1467/97, de 7 de Julho, relativo à Aceleração e Clarificação da Aplicação do Procedimento Relativo aos Défices Excessivos.
7.ª As principais medidas de índole fiscal referem-se à redução formal de vários escalões do IRS e a revogação das deduções à colecta do IRS, do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E) e poupança-acções (PPA). É de salientar que a aplicação das novas taxas será repartida entre 2005 e 2006, a exemplo do sucedido no passado em que foram igualmente calendarizadas descidas das taxas de IRS.
8.ª A previsão das receitas fiscais para 2005 é de 29 843 milhões de euros representando um acréscimo de 4,2% relativamente à estimativa de execução da receita fiscal para 2004. O aumento previsto para 2005 da receita fiscal é justificado pela evolução esperada na receita dos impostos directos de 0,4% e nos impostos indirectos de 6,6%.
9.ª O défice global das administrações públicas previsto para 2005 é de 2,8% do PIB. Para se atingir tal valor conta-se também com o recurso a denominadas "medidas extraordinárias", ainda por especificar, que representam cerca de 1,4% do PIB, e que se destinam a assegurar a contenção do défice abaixo do limiar de 3% do PIB previstos nos já referidos Regulamentos (CE) de 1997.
10.ª Projecta-se a continuação de um crescimento bastante controlado da despesa pública, seja qual for a forma por que é avaliada. Excluindo os juros da dívida pública, a despesa pública corrente crescerá 1,8%, isto é, abaixo da inflação prevista; a despesa pública total sem juros crescerá 2,4% e a despesa pública total aumentará 2,9. Assim, prevê-se que o peso da despesa pública no PIB se reduzirá de 48,2% para 46,9%.
11.ª Para combater o elevado nível de informalidade da economia portuguesa (estimado em mais de 20% do PIB), o OE 2005 preconiza várias medidas, de entre as quais se destacam (i) a criação do Conselho de Administração das Contribuições e Impostos (que permitirá uma acção coordenada das Direcções-Gerais do Ministério das Finanças afectas à área fiscal, concentrará as atribuições e competências dos Directores-Gerais e reforçará as acções de cooperação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) e (ii) a criação de um Corpo Especial de Elite de combate à fraude e evasão fiscais (uma "polícia tributária"), dependente do Ministro das Finanças e que actuará concertadamente com o Conselho de Administração das Contribuições e Impostos no domínio da inspecção tributária e na investigação criminal de todos os impostos.

3 - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Finanças, nos termos regimentais, é de parecer que a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005, preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade, reservando os Grupos parlamentares a sua posição para o debate e votações.
São anexados ao presente relatório os pareceres das comissões permanentes da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Guilherme d'Oliveira Martins - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.
As conclusões foram votadas ponto a ponto, com o seguinte resultado:
Ponto 1: - Aprovado por unanimidade;
Ponto 2 - O PSD apresentou uma proposta de eliminação de parte da conclusão elaborada pelo relator, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE. A nova redacção deste ponto foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e votos contra do PCP e do BE;

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Ponto 3 - O PSD e PS apresentaram uma proposta de nova redacção, que foi aprovada por unanimidade;
Ponto 4 - O PSD apresentou uma proposta de eliminação do ponto 4, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra dos restantes grupos parlamentares. O actual ponto 4 consiste numa nova redacção, proposta pelo PSD e PS e aprovada, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP;
Ponto 5 - O PSD apresentou uma proposta de eliminação da parte final desta conclusão, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e votos contra dos restantes grupos parlamentares. A nova redacção deste ponto foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção dos restantes grupos parlamentares;
Ponto 6 - O PSD apresentou uma proposta de eliminação da parte final desta conclusão, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e votos contra do PS e BE e a abstenção do PCP;
Ponto 7 - O PSD apresentou uma proposta de nova redacção, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra dos restantes grupos parlamentares;
Ponto 8 - Aprovado por unanimidade;
Ponto 9 - O PSD e PS apresentaram uma proposta de nova redacção, que foi aprovada, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP e do BE;
Ponto 10 - Nova conclusão apresentada pelo PSD e aprovada com os votos a favor do PSD e CDS-PP e contra dos restantes grupos parlamentares;
Ponto 11 - Nova conclusão apresentada pelo PSD e aprovada com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Anexo

Relatório, conclusões e parecer da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Administração Interna

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, referentes, respectivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2005, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004.
Admitidas e numeradas, as iniciativas vertentes baixaram, em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da Republica, em 15 de Outubro de 2004, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias para elaboração do respectivo relatório/parecer.
A Comissão de Economia e Finanças, conjuntamente com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, apreciaram as propostas de lei supra referenciadas no tocante à área da Administração Interna, em reunião de 27 de Outubro de 2004, com a presença do Sr. Ministro da Administração Interna, do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2005 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 17 e 18 de Novembro próximo, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 6 e 7 de Dezembro seguintes.

II - As Grandes Opções do Plano para 2005

Nas Grandes Opções do Plano para 2005, sob a epígrafe "Um Estado com Autoridade, Moderno e Eficaz", o Governo começa por fazer um balanço da execução das medidas em curso para, de seguida, elencar as prioridades para o próximo ano.
De entre as medidas a concretizar em 2005, importa destacar, designadamente:

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- A reorganização e adequação do sistema de segurança interna, com o início de funcionamento do SIRESP e a criação e instalação de uma entidade gestora do mesmo. A conclusão e apresentação dos trabalhos de revisão das leis de organização e funcionamento das forças e serviços de segurança, assim como a conclusão dos trabalhos de reorganização territorial das forças de segurança, desenvolvendo o conceito de polícia de proximidade com o envolvimento de instituições e entidades locais, a adopção de medidas destinadas a erradicar a violência nos espectáculos desportivos, a regulamentação da lei-quadro que define o regime e a forma de criação de polícias municipais e a aprovação do diploma que procede à revisão da legislação sobre explosivos.
- Aprovação de uma estratégia global de planeamento de meios de modo a procurar a optimização dos meios atribuídos às forças de segurança com vista à melhoria dos seus padrões de eficácia.
- Implementação da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade, designadamente através de programas nas áreas da educação, do desporto e da ocupação de tempos livres.
- forço da cooperação internacional, através da participação em missões internacionais humanitárias e de manutenção de paz e reforço da cooperação policial no âmbito da União Europeia.
- No âmbito dos bombeiros e protecção civil o Governo pretende adequar e actualizar a natureza, âmbito e atribuições do SNBPC, regulamentar os serviços municipais de protecção civil, rever a estrutura e sistema de socorro e luta contra incêndios, assim como o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e o Estatuto Social do Bombeiro, desenvolver estudos com vista a aquisição de meios aéreos de combate a incêndios, alargar a implementação de Grupos de Intervenção Permanente nos Corpos de Bombeiros e envolver as Forças Armadas na prevenção dos fogos florestais.
- Na área da imigração o Governo propõe-se continuar, no quadro da prevenção da imigração ilegal, colocar oficiais de ligação nos países de origem dos fluxos migratórios, assim como reforçar o controlo e fiscalização através dos postos fronteiriços, continuar a agilização e desburocratização dos procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, emissão de novos títulos de residente estrangeiros com dados biométricos, celebração de acordos bilaterais com os países de origem da imigração, melhoria das instalações, meios e equipamentos do SEF, assim como reforço das condições de trabalho dos serviços com a admissão de mais inspectores e regulamentação do suplemento remuneratório.
- matéria de segurança rodoviária o Governo vai continuar a desenvolver a estratégia de combate à sinistralidade rodoviária constante do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), através da implementação das alterações ao Código da Estrada e do diploma relativo ao transporte colectivo de crianças. Alterar o regime jurídico do ensino da condução, da habilitação legal para conduzir e da inspecção técnica de veículos, acompanhar e promover novas campanhas temáticas de informação e sensibilização, proporcionando material pedagógico aos jovens para que estes tenham formação rodoviária logo ao nível do ensino básico, melhorar as infra-estruturas rodoviárias, através da identificação e divulgação das melhores práticas e eliminação dos "pontos negros", intensificar a fiscalização e a aceleração dos procedimentos das contra-ordenações.
- Relativamente à actividade de segurança privada o Governo pretende concluir a regulamentação da lei de segurança privada, dando prioridade à formação e qualificação, à implementação de medidas adicionais na vertente da segurança privada nos locais de diversão nocturna e ao reforço da fiscalização.
- Em matéria eleitoral o Governo propõe-se uniformizar as leis eleitorais no que respeita às situações que permitem aos eleitores o voto antecipado, implementar medidas que permitam a melhoria continuada e sustentável da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, preparar o apoio aos actos eleitorais a realizar em 2005 e continuar a cooperação internacional, em particular com os países lusófonos.

III - A proposta de Orçamento

Nas áreas fundamentais de competência do Ministério da Administração Interna os meios orçamentais disponíveis serão dedicados, nomeadamente:
- À reorganização e adequação do Ministério da Administração Interna e seus serviços através da implementação da nova lei orgânica do MAI e do aperfeiçoamento do novo sistema de avaliação e desempenho em vigor na Administração Pública;

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- À reorganização e adequação do Sistema de Segurança Interna, com a reorganização territorial das forças de segurança, o reforço dos mecanismos de prevenção e combate ao terrorismo e o desenvolvimento e implementação do SIRESP;
- À aprovação de uma estratégia global de planeamento de meios, levando ao reforço e modernização dos meios atribuídos às forças de segurança tendo em vista melhorar a sua eficácia e interoperabilidade;
- À definição de uma Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Criminalidade com a entrada em vigor e regulamentação da legislação referente ao uso e porte de armas de fogo;
- À regulamentação da actividade de segurança privada;
- Ao reforço da formação e de aumento da capacidade técnica das FSS;
- Ao reforço da cooperação internacional;
- À adequação e actualização da natureza, âmbito e atribuições do SNBPC;
- Ao cumprimento da nova lei de imigração, agilizando e desburocratizando os procedimentos e intensificando o controlo e fiscalização da imigração ilegal e de redes de tráfego;
- À promoção do combate à sinistralidade rodoviária, cumprindo a estratégia definida no PNPR;
- À preparação e apoio aos actos eleitorais a realizar em 2005.
Em termos globais, o orçamento do MAI para 2005, incluindo o PIDDAC ascende a 1 523,6 milhões de euros, o que representa 3% do total da despesa da Administração Central e 1,1% do PIB.
A despesa de funcionamento apresenta um ligeiro crescimento de 0,8% relativamente à despesa estimada para 2004.
Das áreas de actuação do Ministério da Administração Interna destaca-se, pelo seu peso no total do orçamento para 2005, a de Investigação e Segurança Interna que apresenta um valor absoluto de 1.277,6 milhões de euros, representando 88,6% da despesa dos serviços integrados do Ministério.
Comparativamente à estimativa de execução de 2004, verifica-se um acréscimo em relação às receitas próprias de 6,6%, o que corresponde a 9,3 milhões de euros.
Os investimentos do plano previstos ascendem a 51,5 milhões de euros, destinando-se a sua aplicação fundamentalmente à construção e remodelação de instalações, aquisição de equipamento para vigilância de fronteira marítima, redes de transmissões, das forças e serviços de segurança e bombeiros.
O SNBPC tem um orçamento de 88,5 milhões de euros, igual ao orçamentado em 2004, dos quais cumpre destacar no âmbito do combate a incêndios florestais a verba de 19 milhões de euros para aquisição de meios aéreos e a verba de 12 milhões de euros para contratação de Grupos de Primeira Intervenção.
O orçamento da DGV para 2005 ascende a 60,8 milhões de euros, provenientes de receitas próprias.
O SEF tem um orçamento de 58,4 milhões de euros, mais 11 milhões do que o inscrito para o presente ano.
O orçamento para a PSP apresenta uma verba de 526,6 milhões de euros e, embora traduza a contenção nos encargos com a saúde, onde se irão implementar medidas urgentes de racionalização, ainda assim traduz um aumento de 950 mil euros face ao orçamentado em 2004.
A GNR tem um orçamento de 647,9 milhões de euros, dos quais 463 milhões se destinam à prevenção, investigação criminal e segurança de pessoas e bens, 26 milhões ao ensino militar e 5 milhões à missão no Iraque.

Receitas gerais + Receitas próprias (não inclui PIDDAC)

Serviços OE 2004 OE 2005 Variação 2004-2005
SNBPC 88.451 88.451 0,0%
DGV 60.513 60.784 0,4%
SEF 47.572 58.372 22,7%
PSP 525.645 526.595 0,2%
GNR 648.430 647.878 -0,1%

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IV - Investimentos do Plano

No domínio dos investimentos do plano importa referir que os programas/projectos são maioritariamente financiados por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.
Em termos globais, o investimento ascende a 51,5 milhões de euros, dos quais 51,4 milhões de euros destinam-se a cobrir projectos em curso e 100 mil a novos projectos, a saber:

PIDDAC 2005 - Programas

Designação Fundos Nacionais Fundos Comunitários Total
Sociedade de Informação e Governo Electrónico 12.095 965 13.060
Construção,Remodelação, Apetrechamento Instalações. 300 0 300
Segurança e Protecção Civil 38.100 0 38.100
TOTAL 50.495 965 51.460

No âmbito do Programa Sociedade de Informação e Governo Electrónico, destacam-se os seguintes projectos:
- Sistema de Informação Schengen e Programa Visa Weaver, com a dotação de 2,5 milhões de euros.
- SIRESP-Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, com a dotação de 3,2 milhões de euros.
- SIOP - consiste na implementação de um sistema informático, incluindo a rede de comunicação de dados e as redes locais, com uma verba de 2 milhões de euros.
- SEI - Sistema Estratégico de Informação, com uma dotação de 4,6 milhões de euros.
No que concerne ao Programa Segurança e Protecção Civil, salientam-se os seguintes projectos:
- Construção e instalações para as FSS, com uma dotação de 22,4 milhões de euros.
- Instalações para bombeiros, com uma verba inscrita de 4,9 milhões de euros.
- Remodelação de edifícios da GNR e PSP, com uma verba de 2 milhões de euros.
- Aquisição de meios operacionais, com a dotação de 2 milhões de euros.

V - Orçamento do Ministério da Administração Interna
(segundo a classificação económica)

Numa análise desagregada da despesa segundo os principais agrupamentos económicos é de destacar a componente de pessoal que absorve 1183,7 milhões de euros, o que equivale a 77,7% do total da despesa do Ministério.
O número total de efectivos em 31 de Julho de 2004 era de 55 270 elementos, dos quais 52 619 pertencem aos Serviços de Investigação e Forças de Segurança.

Conclusões

1 - O orçamento total do MAI para 2005 (PIDDAC e Funcionamento) é de 1 523,6 milhões de euros, o que representa 3% do total da despesa da Administração Central e 1,1% do PIB.
2 - Os montantes imputados às diversas áreas de intervenção, não incluindo PIDDAC, serão:

Receitas gerais + Receitas próprias (não inclui PIDDAC)

Serviços OE 2004 OE 2005 Variação 2004-2005
SNBPC 88.451 88.451 0,0%
DGV 60.513 60.783 0,4%
SEF 47.572 58.371 22,7%
PSP 525.645 526.594 0,2%
GNR 648.430 647.878 -0,1%

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3 - O orçamento de Estado 2005 - PIDDAC significa 51,5 milhões de euros, dos quais 51,4 milhões de euros destinam-se a cobrir projectos em curso e 100 mil a novos projectos.
4 - O número de efectivos, com referência a 31 de Julho de 2004, é de 55 270, dos quais 52 619 pertencem aos Serviços de Investigação e Forças de Segurança, o que corresponde a uma absorção de 1.183,7 milhões de euros, equivalendo a 77,7% do total da despesa do MAI.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, na parte relativa ao Ministério da Administração Interna, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 10 Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Francisco José Martins - O Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, PCP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Igualdade de Oportunidades e Imigração

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, referentes, respectivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano 2005, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004.
Admitidas e numeradas, as iniciativas vertentes baixaram, em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da Republica, em 15 de Outubro de 2004, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para elaboração do respectivo relatório/parecer.
A Comissão de Economia e Finanças, conjuntamente com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, apreciaram as propostas de lei supra referenciadas no tocante à área da Igualdade de Oportunidades e Imigração, em reunião de 26 de Outubro de 2004, com a presença do Sr. Ministro de Estado e da Presidência, do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2005 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 17 e 18 de Novembro próximo, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 6 e 7 de Dezembro seguintes.

II - Grandes Opções do Plano

Nas Grandes Opções do Plano, na 3.ª Opção sob a epígrafe "Reforçar a Justiça Social, Garantir a Igualdade de Oportunidades", o Governo começa por fazer um balanço da execução das medidas em curso para, de seguida, elencar as prioridades para o próximo ano.
No que concerne à Igualdade de Oportunidades, a política do Governo tem por base dois documentos orientadores, que são o II Plano Nacional para a Igualdade e o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica elaborados para o triénio 2003-2006.
Neste contexto, o Governo assume como medidas prioritárias a concretizar em 2005 no âmbito da Igualdade de Oportunidades as seguintes:
- Finalização do projecto de reestruturação da CIDM e da CITE por forma a torná-las estruturas mais ligeiras e adequadas ao papel transversal e dinamizador que devem desempenhar;
- Actualização e desenvolvimento da base de dados sobre igualdade de género, numa estreita articulação entre a CIDM, a CITE e o Instituto Nacional de Estatística;

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- Continuação da implementação do II PNI pela CIDM, nomeadamente no que concerne à dinamização de equipas interdepartamentais dos Ministérios, à formação de conselheiros, bem como no apoio à elaboração e implementação dos planos de acção sectoriais para a igualdade;
- Realização de acções de formação, de âmbito nacional, dirigidas a docentes através das quais a CIDM assegurará a integração da perspectiva de género nas principais vertentes de educação e da produção científica e tecnológica;
- Continuação da cooperação bilateral entre a CIDM e os países de língua portuguesa no desenvolvimento de projectos comuns;
- Continuação do apoio financeiro às ONG que actuam na área da igualdade;
- Lançamento do Prémio "Paridade: Mulheres e homens na Comunicação Social";
No que concerne ao combate à violência doméstica, e tendo em vista o cumprimento do II PNCVD, o Governo dará prioridade às seguintes acções:
- Formação de todos os profissionais que intervêm directamente com vítimas de violência doméstica;
- Promoção de acções de informação, sensibilização e prevenção;
- Implementação do novo regulamento de abertura, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo;
- Reestruturação do serviço de atendimento a vítimas de violência doméstica;
- Implementação a nível nacional do auto de notícia padrão;
- Criação de mais espaços de atendimento a vítimas de violência doméstica, nos postos da PSP e GNR;
- Envolvimento das autarquias nas políticas de prevenção da violência doméstica;
- Facilitação do acesso das mulheres vítimas de violência doméstica a programas de pré-formação e formação profissional;
- Criação de unidades multidisciplinares de aconselhamento e tratamento clínico e psicológico, nos serviços de saúde, para atendimento de vitimas, agressores e respectivas famílias.
Na área do trabalho, emprego e formação profissional o Governo propõe as seguintes medidas de intervenção prioritária:
- Cumprimento por parte da CITE ao estipulado no Código do Trabalho e respectiva regulamentação no que respeita à garantia da igualdade no acesso ao trabalho e ao emprego, à igualdade de oportunidades na progressão na carreira e à protecção da maternidade e da paternidade;
- Continuidade do trabalho transversal de sensibilização para as questões da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;
- Sensibilização dos parceiros sociais para que reanalisem o conteúdo das convenções colectivas numa perspectiva da igualdade entre mulheres e homens;
- Reforço das medidas de sensibilização, designadamente através dos media, para as questões da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
- Lançamento do prémio "Igualdade é qualidade", edição 2005;
- Desenvolvimento do atendimento jurídico especializado sobre os direitos em matéria de igualdade entre mulheres e homens;
- Atribuição de incentivos às empresas que adoptem medidas que promovam a igualdade entre mulheres e homens e facilitadoras da actividade profissional com a vida familiar;
- Adopção de medidas a nível do ensino, da formação e orientação profissional com vista a combater a segregação do mercado de trabalho.
Na área da reabilitação e participação das pessoas com deficiência, em 2005 o Governo irá promover a melhoria contínua da qualidade de vida das pessoas com deficiência, suas famílias e organizações, adoptando as seguintes medidas:
- Revisão das normas que permitem a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, através da supressão das barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e vias publicas, reforçando a fiscalização e agravando as sanções aplicáveis;
- Desenvolvimento da lei que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;
- Elaboração de um Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade que promova efectivamente o acesso das pessoas com deficiência ao meio físico edificado, transportes, tecnologias da informação e comunicações;

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- Estabelecimento de um regime jurídico que enquadre as ONG das pessoas com deficiência, promovendo a participação dessas pessoas, suas famílias e organizações, nas tomadas de decisão relativas a questões que interfiram com a sua qualidade de vida;
- Desenvolvimento de um modelo destinado à criação de uma rede de centros de apoio à pessoa com deficiência.
Na área da Imigração, o Governo salienta nas Grandes Opções do Plano para 2005 que a imigração representa, actualmente, cerca de 5% da população residente em território nacional e aproximadamente 9% da população activa. Este crescimento veio colocar novos desafios à sociedade portuguesa, quer ao nível da gestão de fluxos migratórios, através da entrada e saída de estrangeiros do território nacional, quer ao nível do acolhimento e da integração.
No que respeita ao acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal, o Governo propõe-se, no quadro de um "Estado de direito de rosto humano", atender às seguintes prioridades:
- Assegurar o real exercício da igualdade de direitos e de deveres dos cidadãos estrangeiros em Portugal;
- Combater todas as formas de discriminação étnico-racial ou qualquer expressão de xenofobia;
- Reforçar os sistemas e suportes de informação, nacional e local, aos imigrantes, por forma a facilitar o seu acolhimento e integração;
- Criar interfaces amigáveis e de resposta integrada entre os imigrantes e a Administração Central, através dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante;
- Promover estudos através do Observatório da Imigração sobre as realidades da imigração;
- Apoiar a rede associativa de imigrantes, assim como das associações nacionais que trabalham com imigrantes;
- Agilizar o reconhecimento de habilitações e competências dos imigrantes;
- Promover o reagrupamento e reunião familiar, de modo a garantir o exercício do direito a viver em família e a facilitar a estabilidade psicológica e emocional dos imigrantes;
- Sensibilizar a opinião pública para a tolerância e a diversidade enquanto valores estruturantes da sociedade portuguesa;
- Promover do ensino da língua e cultura portuguesa aos imigrantes;
- Sensibilizar os meios de comunicação para a integração e combate à estigmatização dos imigrantes e das minorias étnicas, através do Prémio de Jornalismo pela Tolerância;
Apresentar um Plano Nacional para a Imigração.

III - A proposta de lei do Orçamento

Na área da Igualdade de Oportunidades, os meios financeiros disponíveis serão aplicados na implementação do II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica e no II Plano Nacional para a Igualdade, assim como na formação de profissionais com intervenção directa nesta área.
As receitas gerais para a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres ascendem a 2,4 milhões de euros, a que corresponde um acréscimo de 6%, comparativamente ao ano de 2004. Em termos de PIDDAC existe um reforço de fundos comunitários em 62%.

CIDM - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres

1- Funcionamento Unidade: €
2004 2005 Variação 2004/2005
Receitas Gerais (OE) 2.303.651 2.433.652 6%
Total 2.303.651 2.433.652 6%

2- PIDDAC
2004 2005 Variação 2004/2005
Fundos Nacionais 426.320 422.122 -1%
Fundos Comunitários 2.555.242 4.146.512 62%
Total PIDDAC 2.981.562 4.568.634 53%

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No que concerne à área da Imigração, os meios orçamentais disponíveis serão dedicados, prioritariamente:
- Ao desenvolvimento das políticas de integração, nomeadamente nas áreas do aprofundamento dos direitos de cidadania e as segundas e terceiras gerações de imigrantes em Portugal.
- À reafirmação dos Centros Nacionais e Locais de Apoio ao Imigrante, quer como interfaces amigáveis e descentralizados de resposta aos problemas mais prementes das comunidades estrangeiras em Portugal quer como expressão de boas práticas na aproximação entre a Administração Pública e o cidadão imigrante.
As receitas gerais para o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas ascendem a cerca de 900 mil euros, a que corresponde um decréscimo de 5% relativamente ao ano em curso. Este decréscimo reflecte o esforço que será feito em 2005, no sentido de uma maior optimização dos recursos humanos.
Em termos de PIDDAC existe uma redução de 12%, comparativamente ao ano de 2004. Tal facto decorre do enorme investimento que foi feito inicialmente na área do acolhimento e integração dos imigrantes, pelo que não se justifica a manutenção do PIDDAC para esta área.
Neste particular, refira-se o trabalho desenvolvido pelo actual e pelo anterior governo, que já permitiu a criação de dois Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante e uma rede de apoio de cerca de 40 centros locais de apoio espalhados por todo o País e ainda um call center.
Destaca-se ainda, na área da integração o lançamento do Programa Escolhas - 2.ª Geração, para onde vão ser transferidas verbas do Sistema de Acção Social, até ao montante de 5,7 milhões de euros. Este programa permitirá criar alternativas de vida a cerca de 18 mil crianças e jovens de todo o País em situação de risco de exclusão, nomeadamente os filhos dos imigrantes.

ACIME - Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas

1- Funcionamento Unidade: €
2004 2005 Variação 2004/2005
Receitas Gerais (OE) 936.537 889.710 -5%
Total 936.537 889.710 -5%

2- PIDDAC
2004 2005 Variação 2004/2005
Fundos Nacionais 321.458 282.883 -12%
Fundos Comunitários 0 0
Total PIDDAC 321.458 282.883 -12%

No que concerne ao SNRIPD- Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência as receitas gerais ascendem a 1,4 milhões de euros.
Em termos de PIDDAC a dotação global é de 309 mil euros, com dois projectos inscritos, um relativo à remodelação e apetrechamento das instalações; e outro à melhoria contínua dos sistemas de informação.

IV - PIDDAC 2005

No que se refere à Imigração, o ACIME inscreveu no PIDDAC 2005 dois projectos:
- A Rede Nacional de Informação ao Imigrante, com uma dotação de € 77 525.
- Sistema Nacional de Apoio ao Imigrante, com uma dotação € 205 358.
No âmbito da Igualdade de Oportunidades estão inscritos no PIDDAC 2005 três projectos, coordenados pela Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres:
- Cooperação-Acção-Investigação-Mundivisão (CAIM) com a dotação de € 246 344, dos quais € 61 586 é financiamento nacional e € 184 758 financiamento comunitário.
- Sistema de Apoio Técnico e Financeiro às ONG, com uma dotação de € 4 217 617, o que representa um acréscimo de € 1 637 118, relativamente ao ano em curso.
- Acções de Implementação e de Acompanhamento do Plano Nacional para a Igualdade e do II Plano Nacional contra a Violência, com uma dotação para 2005 de € 104 673.

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No que concerne à Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, o SNRIPD inscreveu no PIDDAC 2005 dois projectos:
- Remodelação e apetrechamento das instalações, com uma dotação de € 280 000.
- Melhoria contínua dos sistemas de informação, com uma verba inscrita de € 29 680.

Conclusões

1 - Na proposta de lei n.º 145/IX, referente às Grandes Opções do Plano para 2005, o Governo, na área da Igualdade de Oportunidades e Imigração, elenca uma série de medidas de política a concretizar em 2005. No que concerne à Igualdade de Oportunidades, a política do Governo tem por base dois documentos orientadores, que são o II Plano Nacional para a Igualdade e o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica elaborados para o triénio 2003-2006. No âmbito da Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, o Governo irá promover a melhoria contínua da qualidade de vida dos cidadãos com deficiência e a sua plena integração na sociedade.
2 - Na área da Imigração, o Governo propõe-se dar continuidade a uma série de prioridades relativamente ao acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal.
3 - A proposta de lei n.º 146/IX, referente ao Orçamento do Estado para 2005, na área da Igualdade de Oportunidades e Imigração, reflecte a política de contenção orçamental que tem marcado a acção do anterior e actual Governo. Nesse contexto, é importante salientar o acréscimo de 6% no orçamento de funcionamento da CIDM. Em relação ao orçamento de funcionamento do SNRIPD, o mesmo ascende a 1,4 milhões de euros. As receitas gerais para o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas sofrem um decréscimo de 5%, relativamente ao ano em curso, reflectindo o esforço que será feito em 2005, no sentido de uma maior optimização dos recursos humanos.
4 - Em termos de PIDDAC existe um reforço de fundos comunitários em 62% para a CIDM e um decréscimo de 12% para o ACIME, comparativamente ao ano de 2004. Este decréscimo decorre do enorme investimento que foi feito inicialmente na área do acolhimento e integração dos imigrantes, pelo que não se justifica a manutenção do PIDDAC para esta área. O SNRIPD tem inscrito uma verba de 309 mil euros.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, na parte relativa à área da Igualdade de Oportunidades e Imigração, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2004.
A Deputada Relatora, Adriana Aguiar Branco - O Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e PCP, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Área da Comunicação Social e da Sociedade de Informação e do Conhecimento

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, referentes, respectivamente às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2005 e que foram aprovadas na reunião do Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou as propostas de lei mencionadas no tocante à área dos Encargos Gerais da Nação, em reunião de 26 de Outubro de 2004, com a presença do Sr. Ministro da Presidência.

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II
Medidas políticas inseridas nas Grandes Opções do Plano

A) Sociedade de Informação e do Conhecimento:

A estratégia do Governo para o desenvolvimento e aprofundamento da Sociedade de Informação e do Conhecimento tem a sua base em documentos orientadores da política do XV Governo nesta área até 2006, a saber as seguintes Resoluções do Conselho de Ministros, todas de 12 de Agosto de 2003:
- Plano de Acção para a Sociedade de Informação;
- Plano de Acção para o Governo Electrónico;
- Iniciativa Nacional para a Banda Larga;
- Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação;
- Programa Nacional de Compras Electrónicas.
Os programas e projectos foram desenvolvidos pela UMIC (Unidade de Misão Inovação e Conhecimento), em articulação com entidades públicas e privadas, e encontram-se em desenvolvimento até ao fim do corrente ano.
As grandes opções políticas do Governo nesta área contemplam um conjunto de medidas a concretizar em 2005, bastante heterogéneo e compreensivo. E extensivo, também, pelo que nos limitaremos a aludir às áreas temáticas que integram este item da 4.ª Opção do Plano.
Uma sociedade de informação para todos:
- Massificar o acesso a Internet, nomeadamente à Banda Larga;
- Estimular a concorrência entre os fornecedores de acesso por banda larga;
- Propiciar aos cidadãos mais carenciados o acesso à sociedade de informação através do apoio à criação de centros de reciclagem de PC usados;
- Promover a acessibilidade para cidadãos com necessidades especiais, proporcionando o acesso dos cidadãos com necessidades especiais ao e-learning, e promovendo projectos de inclusão social junto de populações desfavorecidas, em associação com o Programa Escolhas;
Novas capacidades:
- Massificação das competências em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- Consolidação da Biblioteca do Conhecimento on-line e nela integrar novos conteúdos;
- Apoio à execução da iniciativa e-U/Campus Virtuais pelas instituições do ensino superior;
- Programa de informatização alargada nas escolas;
- Incentivar a utilização das TIC no processo de auto-aprendizagem, nomeadamente através da promoção do acesso a conteúdos pedagógicos on-line e criação de um portal de conteúdos educativos;
Serviços públicos orientados para o cidadão e Administração Pública moderna e eficiente;
- Disponibilizar mais serviços electrónicos no Portal do Cidadão;
- Proceder à adaptação dos serviços transversais a múltiplos organismos públicos;
- Incentivar a desmaterialização da informação trocada e a simplificação da relação entre os cidadãos/empresas e a Administração Pública;
- Assegurar a colaboração de jovens licenciados em organismos da Administração Pública central;
Novas capacidades tecnológicas e racionalização de custos de comunicação
- Definição de uma política nacional de segurança digital e criação de um Plano de Segurança das Redes e da Informação para a Administração Pública;
- Optimização do uso de software na Administração Pública, nomeadamente divulgando o software aberto;
- Promover a racionalização das comunicações da Administração Pública;
Gestão eficiente de compras:
- Apoiar os projectos-piloto de compras electrónicas ministeriais e criar unidades ministeriais de compras;
- Criar um Registo Nacional de Fornecedores da Administração Pública;
- Incentivar a utilização de mecanismos de comércio electrónico junto das pequenas empresas, bem como a adopção da factura electrónica;
Melhor cidadania:
- Propor à Assembleia da República a realização de um projecto-piloto vinculativo de voto electrónico;

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- Criação de um portal que incentive e facilite a participação e fomente a relação entre o cuidadão e as instituições democráticas;
- Criação de condições para o acesso gratuito ao Diário da República electrónico;
A Sociedade da Informação no Território:
- Apoio às autarquias e às novas entidades protagonistas do processo de descentralização, de forma a que o poder local e regional assumam papel relevante no desenvolvimento da Sociedade da Informação, e, bem assim, apoiar e monitorizar a implementação dos diversos projectos de Cidades e Regiões Digitais;
Investigação & Desenvolvimento e Inovação em TIC:
- Apoiar projectos de inovação em TIC desenvolvidos por entidades de I&D;
- Estudar o impacto das TICs na sociedade, apoiar a criação de Oficinas de Transferência de Inovação e Conhecimento nas Universidades;
- Lançar um programa nacional de incentivo ao empreendorismo na áre das TIC.
Institucionalizar a área da sociedade de informação
- Reforçar a capacidade operacional da UMIC;
Prevêem-se igualmente acções, para 2005, referentes ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

B) Comunicação Social:

A matéria relativa à comunicação social também integra a 4.ª Opção e vem explanada de forma bastante sucinta, dado que o Governo, entre 2002 e 2004, cumpriu praticamente todos os pontos de um programa para quatro anos.
Apesar disso, nem tudo está feito, ou concluído e, em 2005, pretende o Governo executar as seguintes medidas políticas nesta área:
- Prosseguir a consolidação da reestruturação em curso na RTP, RDP e Lusa;
- Acompanhar os novos projectos da RTP, em particular o Canal Memória;
- Reforçar a vocação de serviço público da RTP e da RDP, em particular no que concerne à defesa da língua e da identidade e coesão nacionais;
- Acompanhar a cooperação entre o operador de serviço público e os operadores privados para as práticas de co-regulação;
- Adoptar medidas reguladoras para a rede cabo;
- Concluir o trabalho de criação do novo orgão regulador, a partir de um modelo já consensualmente definido, que aposta na simplificação e agilização dos processos;
- Reforçar, em matéria de comunicação social, a cooperação com os PALOP.

III
A proposta de lei do Orçamento do Estado

As verbas para a área da comunicação social e sociedade da informação cobertas por receitas gerais podem ser encontradas na despesa consolidada dos serviços dos Encargos Gerais do Estado, cujo total ascende a 920,8 milhões de euros, o que representa 1,8% da despesa total da Administração Central e 0,7% do PIB.
Este nível de despesa representa um aumento global de 41 milhões de euros (4,7%) em relação à estimativa de execução para 2004.

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Este aumento resulta do crescimento da despesa de funcionamento com mais 27,6 milhões de euros (4,3%) e do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos com mais 17,1 milhões de euros, com os Investimentos do Plano diminuírem de 1,5 milhões de euros. Estes os números gerais. No entanto, é de referir que o PIDDAC afecto a esta área, no seu conjunto, cresceu 14%, de acordo com os números adiantados pelo Sr. Ministro de Estado e da Presidência.
Da despesa prevista em Investimentos do Plano, é de salientar que os programas Sociedade da Informação e Governo Electrónico e Investigação Científica e Tecnológica, especialmente importantes para o desenvolvimento do País, designadamente no contexto da concretização da Estratégia de Lisboa, apresentam um peso de 11,5%.
No que respeita às dotações especiais, destinadas a suportar os custos do Estado com a comunicação social, está orçamentada a verba de 7,6 milhões de euros para o porte pago/outros apoios.

IV-Investimentos do Plano

A cobertura financeira do PIDDAC referente aos Encargos Gerais do Estado ascende a 316,8 MEUR, dos quais 185 milhões (60%) são financiados por fundos nacionais e 131 milhões (40%) são financiados por fundos comunitários.
Importa destacar o programa Sociedade de Informação e Governo Electrónico, cujo financiamento ascende a mais de 387 MEUR, sendo de destacar, neste Programa, as seguintes medidas e verbas:
- Uma sociedade de informação para todos: € 52.340.181;
- Novas capacidades: € 23.599.590;
- Serviços públicos orientados para o cidadão e administração pública moderna e eficiente: € 157.210.437
- Novas capacidades tecnológicas e racionalização de custos de comunicação: € 62.028.398;
- Gestão eficiente de compras: € 8.757.347;
- Serviços próximos do cidadão e adesão aos serviços públicos interactivos: 25.866.214;
- Melhor cidadania: € 3.972.615;
- Saúde ao alcance de todos: € 25.678.314;
- Novas formas de criar valor económico: € 12.191.604;
- Conteúdos atractivos: € 12.232.314;
- Assistência técnica: € 3.470.120.

V-Conclusões

1 - Nas Grandes Opções do Plano para 2005, nas áreas da comunicação social e da sociedade da informação e do conhecimento, o Governo elenca uma série de medidas a concretizar em 2005;

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2 - Na área da comunicação social o Governo propõe-se, no que respeita à RTP, RDP e Lusa, prosseguir a consolidação da reestruturação em curso nestas empresas, acompanhar os novos projectos da RTP, em particular o Canal Memória, e reforçar a vocação de serviço público da RTP e da RDP, sobretudo no que concerne à defesa da língua e da identidade e coesão nacionais;
3 - Propõe-se o Governo, ainda, acompanhar a cooperação entre o operador de serviço público e os operadores privados para as práticas de co-regulação, bem como adoptar medidas reguladoras para a rede cabo;
4 - Por fim, é também intenção do Governo concluir o trabalho de criação do novo orgão regulador, a partir de um modelo já consensualmente definido, que aposta na simplificação e agilização dos processos, e reforçar, em matéria de comunicação social, a cooperação com os PALOP;
5 - No âmbito da sociedade da informação e do conhecimento, o Governo propõe-se concretizar o seguinte conjunto de medidas de política para 2005, a desenvolver através das verbas atribuídas em Encargos Gerais do Estado ou com correspondência em programas de PIDDAC:
- Uma sociedade de informação para todos;
- Novas capacidades;
- Serviços públicos orientados para o cidadão e Administração Pública moderna e eficiente;
- Novas capacidades tecnológicas e racionalização de custos de comunicação;
- Gestão eficiente de compras;
- Melhor cidadania;
- A Sociedade da Informação no território;
- Investigação & Desenvolvimento e Inovação em TIC;
- Institucionalizar a área da sociedade de informação.
6 - A nível orçamental, as verbas para as áreas da comunicação social e da sociedade da informação e do conhecimento podem ser encontradas na despesa consolidada dos serviços dos Encargos Gerais do Estado, cujo total ascende a 920,8 milhões de euros, o que representa 1,8% da despesa total da Administração Central e 0,7% do PIB;
7 - Está orçamentada a verba de 7,6 milhões de euros para o porte pago/outros apoios, destinada a suportar os custos do Estado com a comunicação social;
8 - A cobertura financeira do PIDDAC referente aos Encargos Gerais do Estado ascende a 316,8 MEUR, dos quais 185 milhões são financiados por fundos nacionais e 131 milhões são financiados por fundos comunitários;
9 - É de destacar o programa Sociedade de Informação e Governo Electrónico, cujo financiamento ascende a mais de 387 MEUR.

Parecer

Pelo exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:
Que as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, na parte relativa à área da comunicação social e sociedade da informação e do conhecimento, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Narana Coissoró - O Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota - As conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP, tendo-se refistado a ausênncia do BE e Os Verdes.

Área da Justiça
I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2004, as propostas de lei n.º 145/IX e n.º 146/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2005.

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Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 15 de Outubro de 2004,ambas as propostas de lei desceram à Comissão de Economia e Finanças e às comissões especializadas para efeito de elaboração de relatório/parecer nas respectivas matérias.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar parecer na parte respeitante ao Ministério da Justiça (MJ).
As propostas de lei supra referenciadas foram apreciadas, no tocante à área da Justiça, em reunião conjunta com a Comissão de Economia e Finanças, em 5 de Novembro de, 2003, reunião essa em que foi ouvido o Sr. Ministro de Justiça.
A discussão e votação na genera1idade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2005 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 17e 18 de Novembro de 2004, prevendo-se que a discussão e votação na especialidade ocorram no dia 6 e 7 de Dezembro e a votação final global em 7 de Dezembro de 2004.

II - Grandes Opções do Plano para 2005

Em matéria, de Justiça, a prioridade do XVI Governo Constitucional para o ano de 2005 é a de concretizar, no plano normativo organizatório e administrativo, a reforma global do sector.
Dessa forma pretende o Governo prosseguir os dois objectivos estratégicos definidos no seu Programa, a saber: reforço da legitimidade e confiança no sistema judicial e combate à morosidade da justiça.
Obviamente que a reforma global da justiça implicará substanciais alterações no quadro das medidas legislativas tradicionalmente tratadas e reguladas pelo Ministério da Justiça. A este nível, o Governo considera essencial, designadamente:
- A revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal;
- A revisão da lei de execução de penas;
- A conclusão do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e de outras pessoas colectivas públicas;
- A revisão do Código das Sociedades Comerciais e do Código do Registo Comercial;
- O lançamento das bases para um novo modelo de processo civil;
- A transformação das transgressões e contravenções ainda vigentes em ilícitos contra-ordenacionais.
O Governo continuará a privilegiar a modernização dos processos burocráticos e administrativos de decisão e de transmissão da informação, a continuação de vários programas de informatização, bem como a melhoria da qualidade e o desenvolvimento de processos de interligação da informação entre os serviços do Ministério da Justiça. Nesta sede, destacam-se as seguintes medidas:
- Lançamento das bases e dos programas adequados à generalização da adopção da tramitação digital dos processos, com especial incidência na área do processo executivo e dos processos administrativos e tributários;
- Continuação do processo de informatização dos tribunais e do uso generalizado de equipamentos audiovisuais;
- Continuação da informatização e modernização dos registos e do notariado;
- Desenvolvimento do sistema de informação automatizada da Polícia Judiciária, com particular incidência no sistema automatizado de impressões digitais e no sistema integrado de informação criminal.
Para prosseguir o objectivo de combate à morosidade dos tribunais, o Governo elege nomeadamente as seguintes opções preferenciais;
- Reforço do recrutamento de novos magistrados e diversificação das formas de suprimento da falta crónica de magistrados;
- Revisão do mapa judicial tendo em conta distribuição dos índices de litigiosidade pelo território;
- Regulamentação do regime de recrutamento, provimento e estatuto dos administradores de tribunais;
- Aposta na instalação de assessorias técnicas e dos secretariados de apoio aos juízes;
- Reforço dos instrumentos alternativos de resolução de conflitos, incentivando a mediação conciliação e arbitragem;
- Alargamento e desenvolvimento da introdução dos julgados de paz.
Já para atingir o desiderato de reforço da legitimidade e confiança nas instituições da justiça, destacam-se as seguintes medidas governamentais:

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- Estabelecimento das condições necessárias ao funcionamento efectivo do novo Instituto de Acesso ao Direito;
- Recuperação das pendências acumuladas;
- Reforço de meios humanos e de equipamento tendo em vista o alargamento e extensão do programa de prevenção e combate à criminalidade económica, financeira, fraude e evasão fiscais, crime organizado, particularmente ao nível do tráfico de droga;
- Acompanhamento e avaliação dos níveis de eficiência das reformas adoptadas pelo anterior governo, nomeadamente reforma da acção executiva, reforma do contencioso administrativo, revisão do Código das Custas Judiciais, reforma do notariado, regime jurídico, da adopção, regime jurídico da insolvência e da recuperação de empresas;
- Apoio às vítimas de crime, reforçando uma articulação estreita com as instituições de solidariedade social;
- Elaboração de um regime de "mediação vítima-agressor", no âmbito do processo penal.
Em matéria de qualificação das infra-estruturas, instalações e equipamentos, o Governo adopta designadamente as seguintes medidas:
Sistema judicial:
Reforço do parque judicial existente, através da construção de novos tribunais e da recuperação, readaptação e remodelação de diversas instalações;
Registos e notariado:
- Obras de adaptação e melhoria em diversos Serviços de Registo e Notariado.
Sistema Prisional e de Reinserção Social.
- Abertura de novas prisões e de novos pavilhões prisionais, e consequente dotação dos meios humanos implicados;
- Conclusão da construção da prisão de alta segurança;
- Beneficiação de diversos estabelecimentos prisionais, com particular relevância para a remodelação das instalações sanitárias das celas (erradicação do "balde higiénico");
- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de monitorização de arguidos ( "pulseiras electrónicas");
Investigação criminal:
Continuação da construção das instalações da Directoria Nacional e da Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária, em Caxias.
Serviços médico-legais:
- Continuação da execução dos projectos de remodelação das actuais instalações do INML em Lisboa e Coimbra, bem como do alargamento da rede de gabinetes médico-legais.

III - Orçamento do Estado para 2005

1 - Volume financeiro afecto ao Ministério da Justiça:

No tocante ao Orçamento do Estado para 2005, verifica-se que a despesa consolidada do Ministério da Justiça se cifra nos 1.288 milhões de euros. Tal verba corresponde a 2,5 % do total da Administração Central e a 0,9% do PIB.
Comparativamente com a estimativa de execução para o ano de 2004, a despesa consolidada apresenta um crescimento de 9,7%.
Verifica-se uma subida de 8,5% no subsector Estado, que resulta essencialmente de um assinalável esforço nacional nos Investimentos do Plano, com 119,7 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 73,5%. E isto apesar de ser nulo o auto financiamento por parte dos Cofres do Ministério da Justiça.
Também o subsector dos fundos e serviços autónomos sofre um acréscimo de 13,8%.
A despesa de funcionamento coberta por receitas gerais, cifrando-se em 500,3 milhões de euros, apresenta um crescimento de 3,7%, o que contribuiu para o acréscimo, em 2,9%, do total da despesa de funcionamento.
Por outro lado, destaca-se o peso das despesas com o pessoal, as quais representam cerca de 85,8% da dotação atribuída por receitas gerais. Mas se considerarmos todas as fontes de financiamento, as despesas com pessoal não vão além de 32,1 %.
Para este efeito, contribuem essencialmente as remunerações das magistraturas, dos serviços prisionais, da Polícia Judiciária e da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

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Mapa I
Despesa Total consolidada - Ministério da Justiça
(Em milhões de euros)
2004
Estimativa 2005
Orçamento Variação
%
Total da Despesa de Funcionamento 808.4 832.2 2.9
Coberta por receitas gerais
Coberta por receitas consignadas 482.5
325.9 500.3
331.9 3.7
1.8
Total dos Investimentos no Plano 69.0 119.7 73.5
Financiamento nacional 64.9 115.7 78.3
Financiamento comunitário 4.1 4.0 -2.4
Total do Subsector Estado
Total do Subsector dos Fundos e Serviços Autónomos
Transferências internas 877.4
625.7

329.3 951.9
712.2

376.1 8.5
13.8

14.2
Despesa Total Consolidada 1173.8 1288.0 9.7

No âmbito do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, os Cofres do Ministério da Justiça continuam a assumir um peso determinante, ao representar cerca de 66,2 % do total consolidado, garantindo assim um forte suporte no financiamento do Ministério da Justiça.

Mapa II
Serviço e Fundos Autónomos - Ministério da Justiça
(Em milhões de euros)
2004
Estimativa 2005
Orçamento Variação
%
Cofre dos Conservadores Notários e Funcionários de Justiça 368.4 295.8 -19.7
Cofre Geral dos Tribunais 160,9 175.4 9.0
Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
78.9
182.6
131.4
Serviços Sociais do Ministério da Justiça 55.3 44.8 -19.0
Instituto Nacional de Medicina Legal 18.3 16.9 -7.7
Total 691.8 715.5 4.9
Transferências internas 56.1 3.3 -94.1
Total Consolidado 625.7 712.2 13.8

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica verifica-se que os encargos com o pessoal continuam à ser preponderantes, absorvendo 59,5% do valor total.
Quanto aos investimentos, estes representam cerca de 8,5% da despesa total do Ministério, sendo que nos investimentos do plano 115,7 milhões de euros respeitam à componente de financiamento nacional.
Em Julho de 2004 o conjunto dos departamentos integrados no Ministério dispunham de 26.929 efectivos, dos quais 26.215 no âmbito do subsector.

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Mapa III
Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MJ
(Em milhões de euros)
2005
Orçamento Estrutura
%
Pessoal 765.7 59.5
Despesas de Consumo Corrente 412.3 32.0
Investimentos 110.0 8.5
Total 1288.0 100.0

2 - PIDDAC para 2005:

A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça atinge 149 946 890 euros, dos quais apenas 4 357 987 euros são financiados por fundos comunitários, o que significa que os programas projectos associados à Justiça são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.
Do total de verbas previsto no PIDDAC de 2005 para o Ministério da Justiça 149 626 890 euros destinam-se a cobrir projectos em curso e 20.000 euros a novos projectos.
Por outro lado, o total geral previsto no PIDDAC de 2005 para o Ministério da Justiça encontra-se repartido pelos programas e medidas seguintes:
- Sociedade de Informação e Governo electrónico: 6 584 038 euros, dos quais:
- Serviços públicos orientados para o cidadão e administração pública moderna e eficiente: 1 312 625 euros;
- Novas capacidades tecnológicas e racionalização de custos de comunicação: 5 271 413 euros;
- Construção, remodelação e apetrechamento de instalações: 860 000 euros, dos quais:
- Conservação/beneficiação de bens e equipamentos: 860.000 euros;
- Dotar os serviços de bens e equipamentos de modo a assegurar a qualidade dos serviços de atendimento ao público: 20.000 euros;
- Justiça: 142 182 852 euros, dos quais:
- Sistema médico-legal: 2 205 541 euros;
- Sistema de Investigação Criminal: 52 711 469 euros;
- Sistema Judicial: 38 301 500 euros;
- Sistema Prisional: 28 005 755 euros;
- Sistema de Registos e Notariado: 14 998 587 euros;
- Acolhimento e Reinserção Social: 5 960 000euros
O Ministério da Justiça é responsável pela execução de 2;2% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC de 2005.

Conclusões

1 - A prioridade do Governo, na área da Justiça para o ano de 2005, é a de concretizar a reforma global do sector, o que passa, nomeadamente, pela revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, revisão da lei de execução de penas, conclusão do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e de outras pessoas colectivas públicas e revisão do Código das Sociedades Comerciais e do Código do Registo Comercial.
2 - No orçamento do Ministério da Justiça a despesa total consolidada ascende a 1288 milhões de euros, representando um crescimento de 9,7% comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2004. Os encargos com o pessoal continuam a ter maior peso, absorvendo 59,5% do valor total. Quanto aos investimentos, estes representam cerca de 8,5% da despesa total do Ministério.
3 - A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça atinge cerca dos 149,6 milhões de euros, dos quais cerca de 6,6 milhões se destinam à Sociedade - de Informação e Governo Electrónico; 0,8 milhões, à construção, remodelação e apetrechamento das instalações; 2,2 milhões, ao sistema médico-legal; 52,7 milhões, ao sistema de investigação criminal;

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38,3 milhões, ao sistema judicial; 28,0 milhões, ao sistema prisional; 15,0 milhões, ao sistema de registos e notariado; e 6,0 milhões, ao acolhimento e reinserção social.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais; Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, na parte relativa ao Ministério da Justiça, reúnem os requisitos constitucionais regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Luís Pais de Sousa - O Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, e a abstenção do PS e PCP, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) aprecia, através deste relatório e parecer, a proposta de lei n.º 145/IX, referente às Grandes Opções do Plano para 2005, e a proposta de lei n.º 146/IX, relativa ao Orçamento do Estado para 2005, nas matérias que são da sua competência.
Dando cumprimento ao disposto, a CAEPE analisou e discutiu os referidos documentos, tendo estado presentes o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Para facilidade de análise segue-se o modelo de apresentação do Orçamento e das Grande Opções do Plano para 2005 e a estrutura da apresentação por parte do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.

Introdução e enquadramento

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação referiu, relativamente à despesa consolidada, que o total das disponibilidades financeiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano 2005 ascende a 350,1 milhões de euros, representando 0,7 % do total da despesa da Administração Central e 0,2 % do PIB.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação referiu ainda que a despesa consolidada para 2005 apresenta um aumento de 1,6% (5,5 milhões de euros) em relação ao orçamento inicial de 2004. Este aumento é explicado pelo facto de, em 2005, haver um reforço

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do orçamento de funcionamento em cerca de 2 milhões de euros (mais 0,6 %) e um reforço do financiamento nacional para o PIDDAC em cerca de 5 milhões de euros (mais 28,8%).
Este aumento total de 7 milhões de euros corresponderia a um aumento global de 2% face a 2004. No entanto, a redução de 1,5 milhões de euros no financiamento comunitário do PIDDAC redunda numa despesa consolidada do MNE de 350,1 milhões de euros.
No prosseguimento da política externa do Governo, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação salientou como objectivos para 2005:

União Europeia:
- Reforço da participação portuguesa nas instituições e organismos da União Europeia;
- Acautelar o relacionamento com os novos vizinhos a leste e os tradicionais vizinhos a sul;
- Manter a Estratégia de Lisboa como vertente determinante da acção comunitária;
- Participação activa na criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia;
- Acompanhamento dos novos processos de adesão;
- Negociações de acordos de parceria económica com os países da África, Caraíbas e Pacífico;
- Fortalecimento das relações com a América Latina e Ásia.

Profundidade atlântica:
- Manter e aprofundar as relações especiais com o EUA e o Canadá;
- Continuação da afirmação e do reforço da Aliança Atlântica como elemento essencial para a defesa e segurança de Portugal;
- Defesa do carácter fundamental do relacionamento transatlântico.

Espaço da língua portuguesa:
- Aprofundar e dinamizar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) como horizonte pragmático de afirmação internacional, não apenas nos planos cultural e de cooperação mas ainda nas relações económicas e empresariais;
- Dar prioridade às relações com os países de língua portuguesa;
- Consolidar o perímetro de afirmação da língua e da cultura portuguesas;
- Potenciar os factores culturais como indutores de uma maior cooperação e articulação económica e empresarial

Parceiros estratégicos e privilegiados:
- Aprofundar as relações bilaterais, políticas e económicas com Espanha e outros parceiros comunitários, com o Brasil e com os EUA;
- Reforçar posições no Mediterrâneo, especialmente com os países do Magrebe;
- Prosseguir a dinamização das relações Europa/África;
- Revitalizar laços com a América Latina, aproveitando também o quadro Ibero-Americano;
- Adequar as relações com a Ásia e a Oceânia à dupla perspectiva histórica e europeia.

Vector multilateral:
- Defender o quadro multilateral para a paz, a cooperação e a segurança internacionais;
- Qualificar a presença portuguesa nas organizações internacionais;
- Projectar os interesses e multiplicar a visibilidade das nossas posições através do multilateralismo;
- Reforço de parcerias económicas com África.

Cooperação:
- Prosseguir a consolidação e o reforço da política de cooperação enquanto vector fundamental da política externa;
- Consolidação da execução dos Programas Indicativos de Cooperação (PIC) e dos Programas Anuais (PAC);
- Continuação da política de atribuição de bolsas de estudo e de formação com a aprovação de um regulamento de bolsas de estudo de forma a torná-lo abrangente;
- Criação da regulamentação necessária para o novo Estatuto do Agente de Cooperação;
- Participação em programas e em organismos multilaterais, articulando-a com intervenções no domínio da cooperação bilateral.

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Comunidades portuguesas:
- Reforçar a ligação às comunidades portuguesas e aos países que as acolhem;
- Racionalizar e melhorar os mecanismos de apoio às comunidades em geral e, em especial, às que possam passar por situações de maior dificuldade;
- Criar as condições para um lobby português nos planos político, económico e cultural, com especial envolvimento das comunidades e luso-descendentes;
- Incentivar a participação de portugueses e luso-descendentes nas sociedades dos países de acolhimento.

Diplomacia económica:
- Promover uma melhor articulação interna entre os diversos intervenientes no funcionamento da diplomacia económica;
- Participação na avaliação e consolidação dos planos de negócios propostos pelas embaixadas e acompanhar a sua aplicação;
- Privilegiar o esforço de internacionalização da economia portuguesa numa base de crescente diversificação e modernização;
- Contribuir para o sucesso do processo de estabilização e reconstrução do Iraque.
De entre os mecanismos e instrumentos para a execução destes objectivos, actuando numa linha de rigor e contenção orçamental, será prioritário:

Estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
- Adaptar a orgânica de acordo com a reforma da Administração Pública;
- Modernizar o funcionamento dos serviços, nomeadamente melhorando a articulação com outros departamentos do Estado;
- Torná-la mais aberta à sociedade civil.

Redes diplomática, consular e cultural:
- Operacionalização das novas Embaixadas em Nicósia, Liubliana e Bratislava;
- Abertura de Embaixadas em La Valetta, Talin, Riga e Vilnius;
- Abertura do Consulado-Geral em Xangai e de um consulado de carreira no Reino Unido.

Novos modelos:
- Continuar a valorizar os modelos de diplomacia económica e cultural para uma melhor promoção da cultura e da língua e uma maior projecção e internacionalização da economia portuguesa.

Diplomacia pública:
Contribuir para uma aproximação do Ministério dos Negócios Estrangeiros à opinião pública e dos meios académicos, designadamente através de uma multiplicação das intervenções para a divulgação das consequências práticas da entrada em vigor do Tratado Constituinte da União Europeia, no que diga respeito ao desenvolvimento da PESC/PESD.
O montante total do orçamento de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros é de 314,4 milhões de euros, dos quais 312,5 milhões de euros provêm do Orçamento do Estado e 1,9 milhões de euros de dotações com compensação em receita.

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Sob a perspectiva da natureza das despesas (inclui despesas com compensação em receita), o MNE apresentou os seguintes valores:

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No que concerne à desagregação do PIDDAC por programas, o Governo apresentou a seguinte situação:

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No Orçamento do Estado para 2005 a gestão das verbas da cooperação portuguesa no estrangeiro continua a fazer-se no âmbito do programa orçamental P5 - "Cooperação", que envolve dotações dos orçamentos de funcionamento e de PIDDAC e tem natureza plurianual.

MAPA XVI - Programa P5

As verbas do MNE integradas no P05 - Cooperação, e a sua evolução em relação a 2004, são as seguintes:

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A dotação a cargo do MNE para a Cooperação, no montante de 83,9 milhões de euros, sofre um aumento relativamente ao orçamento inicial de 2004, que se deve ao aumento da dotação para Contribuições e Quotizações e ao facto de as verbas no orçamento do ICA destinadas ao financiamento das actividades em países receptores da APD passarem a estar inscritas no Programa 05.
Conforme apresentado pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no período 2000-2005 a evolução das despesas de funcionamento do MNE (não incluindo despesas com compensação em receita) foi como segue:

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Quanto às verbas de investimento do PIDDAC, foi a seguinte a evolução no período 2000-2005:

No referente aos serviços do MNE no exterior, o Sr. Ministro especificou que as atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros são prosseguidas pelas embaixadas, as representações permanentes, os consulados e as missões temporárias e constatou que, em 2004, o número total de serviços externos é de 140 (69 embaixadas, 1 escritório de Representação em Ramallah - Autoridade Palestiniana, 60 consulados e 10 missões permanentes e temporárias), com a seguinte distribuição geográfica:

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De notar, que em relação a 2003, registou-se o encerramento dos Consulados Gerais em Andorra e Bayonne e dos Consulados em Nancy e Reims. Foi criada a Embaixada de Portugal em Andorra, reactivado com a elevação a Consulado Geral o Consulado de Xangai, elevado a Consulado Geral o Consulado em Vancouver e criada a Missão Temporária de Portugal em Bagdade.
Por fim, uma nota em relação aos recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, em 2004 são constituídos por um total de 3.478 efectivos, o que representa um decréscimo de 0.8% em relação a 2003.

Saliente-se ainda que 66% dos efectivos se encontram sediados no estrangeiro:

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No seguimento da apresentação do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 2005 por parte do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros procedeu-se ao debate e esclarecimento de algumas matérias levantadas pelos diferentes grupos parlamentares.

Conclusões

Considerando a natureza do "parecer subsidiário" que é solicitado à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, agravado pela extrema urgência do prazo para a sua elaboração, entendemos que os elementos resultantes da análise são suficientes para o cumprimento do objectivo em causa.
Refira-se também que, quando questionado em sede de debate em Comissão, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação afirmou tratarem-se de verbas suficientes para a acção política a desenvolver em 2005.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa considera que as propostas de lei n.os 145 e 146/IX respeitam as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário, reservando-se os grupos parlamentares com assento na Comissão o seu sentido de voto sobre as Grandes Opções do Plano para 2005 e o Orçamento do Estado para 2005 para o debate que aí se efectuará.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Henrique Campos Cunha - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

A Comissão de Defesa Nacional e a Comissão de Economia e Finanças reuniram no dia 5 de Novembro de 2004 com o Sr. Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e com o Sr. Secretário de Estado do Orçamento para apresentação e discussão do orçamento da Defesa Nacional para o ano 2005.
Da exposição do Sr. Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar ficou claro que só se debruçaria sobre a Defesa Nacional e entendia que não era o momento para apresentar o orçamento relacionado com os Assuntos do Mar.
Sobre a Defesa Nacional apresentou a sua exposição em 5 pontos a saber:
1 - O orçamento de Defesa Nacional cumpre o Conceito Estratégico de Defesa Nacional. Fez um balanço, que considera positivo, relativo à percentagem do PIB que tem vindo a ter o orçamento da defesa.
2 - Aumento do PIDDAC: ao nível do orçamento da defesa o PIDDAC é tradicionalmente pequeno considerando que existe a Lei de Programação Militar. Por outro lado, também não é

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particularmente elegível em termos comunitários. É neste quadro que o Governo entendeu, privilegiando a indústria naval portuguesa, dinamizar os ENVC, com quem já contratualizou a construção dos dois navios patrulhas oceânicos e dois navios de combate à poluição através do PIDDAC. Informou que vai brevemente assinar um protocolo para a construção de mais oito navios patrulhas oceânicos e prevê igualmente a construção de cinco lanchas rápidas de fiscalização. Esta dinamização dos ENVC pressupõe também subcontratações de modo a viabilizar outros estaleiros como o do Arsenal do Alfeite.
3 - Quanto às forças nacionais destacadas, referiu que se procurou corrigir, através do Orçamento Rectificativo, dívidas anteriores, admitindo, no entanto, que ainda ficarão algumas por resolver que estimou na ordem dos 10 milhões de euros. Considerou que o valor actualmente inscrito de 60 milhões de euros é suficiente para as necessidades, considerando os efectivos previsíveis em Missões de Paz e Humanitárias. Fez referência ao envio de uma companhia (cerca de 130 homens) para o Afeganistão com o objectivo de proceder à segurança do aeroporto de Cabul.
4 - Em relação à Lei da Programação Militar, a este propósito fez o ponto de situação admitindo que no ano de 2004 haverá um grau de execução da LPM superior aos anos anteriores.
5 - Quanto à profissionalização das Forças Armadas, a este propósito referiu que, contra algumas expectativas mais pessimistas, foi possível contratar novos voluntários que atingem o número mínimo necessário de cerca de 1200 homens. Considerou que o Governo tem de criar as condições politicas que permitam às Forças Armadas, todos os anos, encontrar formas de continuar a garantir os efectivos necessários. Informou que no orçamento estão inscritos cerca de 45 milhões de euros para a profissionalização.
Por último, considerou que o Governo fez um esforço para melhorar a situação financeira das Forças Armadas, em especial do Exército, recorrendo ao Orçamento Rectificativo, para pagamento de dividas anteriores, num total de 115.828.096 euros, das quais os encargos com a saúde totalizam 62.724.247 euros e com as Forças Nacionais Destacadas-Exército 53.103.849 euros.

1 - Proposta de lei n.º 145/IX

Apesar de não ter sido feita nenhuma referência explicita às Grandes Opções do Plano, a verdade é que este diploma está em discussão e ele trata, embora em linhas muito gerais, as questões da Defesa Nacional.
Refere o Governo nesse documento, à semelhança do que vem referindo em anos anteriores, que é necessário "continuar o esforço de racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem com a consequente qualificação e valorização da factor humano".
Com esse objectivo o Governo enuncia um conjunto de medidas políticas a concretizar em 2005.
As medidas propostas são também elas uma repetição das que têm sido enunciadas desde a tomada de posse do Governo, o que em alguns aspectos se compreende, atendendo que há medidas que se podem considerar permanentes, embora relativamente a outras se pudesse esperar que tivessem sido dados passos mais concretos ao longo destes anos.
Estão neste caso, por exemplo "a aplicação de critérios rigorosos de gestão financeira, eliminando a duplicação e combatendo os desperdícios"; "a maximização das estruturas comuns ou de utilização comum, avançando com a reforma do ensino superior"; "a consagração do conceito de gestão profissional do património das Forças Armadas, dotando-o de instrumentos de maior eficácia jurídica e financeira, e propondo a elaboração de uma Lei de Programação de Infra-estruturas, requalificando as infra-estruturas das Forças Armadas para as adequar às exigências da vida moderna e em particular às novas condições de prestação do serviço militar"; "a revisão, já planeada e prioritária, da política de contrapartidas, de modo a que o Estado seja dotado dos instrumentos e da base profissional necessárias ao aproveitamento das oportunidades criadas com a LPM".
No que se refere à reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, as propostas apresentadas para 2005 são iguais às que se propunham para o ano de 2004, assim como permanecem as mesmas intenções do Ministério da Defesa Nacional no que se refere ao "esforço em adequar as Forças Armadas aos novos tempos".
Há, relativamente ao balanço de execução das medidas previstas para o ano de 2004, o fim do Serviço Efectivo Normal, tendo-se dado início à completa profissionalização das Forças

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Armadas que estava prevista, desde a entrada em vigor da actual Lei do Serviço Militar, que previa um período de transição a terminar em 19 de Novembro de 2004, e o início da aplicação da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, em condições que estão a levantar alguma controvérsia, quer em resultado da sua regulamentação quer relativamente ao número de beneficiários, ignorando-se, ainda, o seu número total e, portanto, as verdadeiras implicações orçamentais quer no imediato quer ao longo de todo este processo.

2 - Proposta de lei n.º 146/IX

A despesa total consolidada do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do relatório do Orçamento para 2005, ascende a 2.107, 4 milhões de euros, dos quais, ao nível da despesa coberta por receitas gerais, 403,8 (+6, 2%), são para a Marinha; 595,6% (+5, 5%) são para o Exército; 306,7 (+ 4%) são para a Força Aérea; 35,7 (+ 10,5%) são para o Estado Maior General das Forças Armadas e 63,9 (-11,9%) são para os Gabinetes dos Membros do Governo.
Comparativamente com a estimativa de execução para 2004, o Orçamento para 2005 revela um crescimento de 7,1%, sendo o aumento total das despesas de funcionamento de 1,9% (inferior à inflação esperada e portanto inferior à estimativa de execução para o ano 2004 mesmos sem contar com o Orçamento Rectificativo que eleva a despesa de 2004 por valores muito superiores), enquanto as despesas de financiamento cobertas pelas receitas gerais revelaram um crescimento de 6, 1%, face ao montante de execução previsto para 2004.
O orçamento do Ministério de Defesa Nacional é agrupado conforme quadro que se segue:

QUADRO I
(milhões de euros)
2004
Inicial
(1) 2005
Proposta
(2) Variação

(2) / (1) Peso
Relativo 2005
Gabinete dos Membros do Governo
E.M.G.F.A.
Marinha
Exército
Força Aérea
Forcas Nacionais Destacadas (*) 77,0
33, 6
383,5
565,8
297,4
24,0
63,9
35,7
403,8
595,6
306,7
60,0 - 17,0%
6,3%
5,3%
5,3%
3,1%
150,0% 3,0%
1,7%
19,2%
28,3%
14,6%
2,8%
Total das Despesas de Funcionamento 1.381,3 1.465,7 6,1% 69,6%

Lei da Programação Militar
Despesas com compensação em receita
Investimentos do Plano (capº. 50)
278,5
99,0
23,2

294,8
102,8
66,4
5,9%
3,8%
186,2%
14,0%
4,9%
3,2%
Total do subsector Estado 1.782,0 1.929,7 8,3% 91,6%
Organismos Autónomos
Transferências Internas 194,4
10,7 189,0
11,3 - 2,8%
5,6% 9,0%
0,5%
Total Consolidado 1.965,7 2.107,4 7,2% 100,0%

(*) Montante inscrito no capítulo 01 - Gabinete dos membros do Governo

O peso do Orçamento da Defesa Nacional para 2005, na Despesa da Administração Central [DAC],sobe de 4% para 4,1%, e no Produto Interno Bruto [PIB] consolida em 1,5% face ao 1,4% de 2004.
Quanto às despesas de funcionamento normal, Lei de Programação Militar e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), excluindo as Despesas com compensação em receita (DCCR) e os Serviços e Fundos Autónomos, o quadro é o seguinte:

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0068 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

QUADRO II
(Em milhares de euros)

Anos
Designação 2004 Inicial
Peso 2005
Proposta
Peso
Despesas de funcionamento normal
Lei de Programação Militar
PIDDAC
Forças Nacionais Destacadas 1.357.270
278.529
23.165
24.000 80,65%
16,55%
1,38%
1,43% 1.405.669
294.768
66.418
60.000 76,94%
16,14%
3,64%
3,28%
Total MDN 1.682.964 100,00% 1.826.855 100,00%

No que se refere às despesas de funcionamento normal propostas para 2005, incluindo despesas com o pessoal, aquisição de bens e serviços correntes, transferências correntes, outras despesas correntes, aquisição de bens de capital e transferências de capital, excluindo a Lei de Programação Militar, PIDDAC, DCCR e Contas de Ordem, o quadro é o seguinte:

QUADRO III

(Em euros)

Anos Variação
Departamentos 2004 Inicial Peso 2005
Proposta Peso
2004/2005 %
Despesas de Func .normal
- MDN/OSC
- EMGFA
- MARINHA
- EXERCITO
- FORÇA AÈREA
- Forças Nacionais Destacadas
77.016.764
33.623.554
383.481.754
565.813.172
297.334.484
24.000.000
5,58%
2,43%
27,76%
40,96%
21,53%
1,74%
63.864.848
35.705.500
403.824.295
595.573.414
306.700.588
60.000.000
4,36%
2,44%
27,55%
40,63%
20,93%
4,09%
-13.151.916
2.081.946
20.342.541
29.760.242
9.366.104
36.000.000
- 17,08%
6,19%
5,30%
5,26%
3,15%
150,00%
Total 1.381.269.728 100,00% 1.465.668.645 100,00% 84.398.917 6,11%

Relativamente à Lei de Programação Militar e à sua distribuição por Departamentos é a que consta do quadro seguinte:

QUADRO IV

(Em euros)
Anos Variação Peso relativo
Departamentos

2004
2005
Quant.
%
2004
2005
LPM
- MDN/OSC
-EMGFA
- MARINHA
- EXÈRCITO
- FORÇA AÈREA
14.190.240
12.433.800
78.725.640
82.021.260
91.158.420
9.493.140
7.275.634
95.616.203
85.655.724
96.727.569
- 4.697.100
- 5.158.166
16.890.563
3.634.464
5.569.149
- 33,10%
- 41,49%
21,45%
4,43%
6,11%
5,09%
4,46%
28,26%
29,45%
32,73%
3,22%
2,47%
32,44%
29,06%
32,81%
Total 278.529.360 294.768.270 16.238.910 5,83% 100,00% 100,00%

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0069 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

Por último, no que respeita ao PIDDAC, os montantes globais orçamentados por departamentos são os que constam do quadro seguinte:

QUADRO V
(em euros)
Anos Variação Peso relativo
Departamentos

2004
2005
Quant.
%
2004
2005
PIDDAC
- MDN/OSC
-EMGFA
- MARINHA
- EXÈRCITO
-FORÇA AÈREA
592.400

16.720.425
3.157.140
2.694.785
1.172.075

59.188.659
3.057.141
3.000.000
579.675
0
42.468.234
- 99.999
305.215
97,85%

253,99%
- 3,17%
11,33%
2,56%
0,00%
72,18%
13,63%
11,63%
1,76%
0,00%
89,12%
4,60%
4,52%
Total 23.164.750 66.417.875 43.253.125 186,72% 100,00% 100,00%

3 - Análise do Orçamento

O crescimento de 7, 1% é devido, essencialmente, aos Investimentos do Plano que passam de 23, 1 para 66, 4 milhões de euros (+ 450%), para fazer face aos compromissos inerentes à construção dos navios patrulhas oceânicos e de navios de combate à poluição (não inscritos na LPM), ao valor das verbas inscritas para fazer face às Forças Nacionais Destacadas que passam de 24 para 60 milhões de euros (+ 150%) e ao valor da verba inscrita na LPM que passa de 222, 8 para 294, 8 milhões de euros (+ 32, 3%).
A propósito deste aumento de 7, 1%, relativamente à estimativa de execução para 2004, importa fazer as seguintes considerações:
Quanto ao aumento da LPM, ela resulta da aplicação da respectiva lei (Lei n.º 1/03, de 13 de Maio) que obriga a inscrição do referido valor a que deve acrescer um aumento de 2% (artigo 8.º) por este ano ser o ano de revisão da respectiva lei.
Quanto ao aumento das verbas para as Forças Nacionais Destacadas, este corresponde a uma necessidade imperiosa uma vez que, como repetidamente foi afirmado em anos anteriores, as verbas inscritas eram manifestamente insuficientes e revelavam uma evidente suborçamentação (que o orçamento rectificativo, aliás, veio confirmar).
Quanto ao aumento do PIDDAC, também este corresponde ao que estava previsto do anterior uma vez que o programa dos navios patrulhas oceânicos é suportado por este plano de investimentos plurianuais e não pela LPM. O PIDDAC do ano passado previa para o ano 2005 uma inscrição de cerca de 62 milhões de euros para um total do programa de cerca de 513 milhões, enquanto o PIDDAC para o ano 2005 tem inscrito a verba de cerca de 58 milhões de euros, portanto inferior para um programa de cerca de 190 milhões.
Este facto poderia indiciar uma alteração do programa inicialmente previsto, mas o Sr. Ministro da Defesa Nacional esclareceu que esses valores indicativos não tinham qualquer significado. Reafirmou a continuação do Programa.
Ainda no âmbito do Orçamento do Estado importa referir que na despesa com compensação em receitas há igualmente um decréscimo de 34, 6%, que se deve ao facto do montante previsto para 2004 integrar o saldo da Lei da Programação Militar do ano 2003.
Quanto à despesa consolidada desagregada segundo a sua estrutura económica, e de acordo com o Relatório do Orçamento para 2005, salientam-se as de pessoal 56, 1% e as de consumo corrente 18, 8%. Este facto não permite, no entanto, vislumbrar, de forma clara, na rubrica do pessoal, a repercussão das despesas que resultam, quer do fim do Serviço Efectivo Normal, quer do pagamento aos ex-combatentes, quer do complemento de pensão (Lei n.º 25/2000), quer da prevista reestruturação de carreiras, entre outras, sendo que o aumento previsto das remunerações sairá da dotação provisional do Ministério das Finanças. Esta situação pode indiciar uma suborçamentação, à semelhança do que vem acontecendo em anos anteriores, e que tem sido responsável pelo constante "descoberto" nas contas, nomeadamente, no Exército.
Importa igualmente referir que a proposta de lei relativamente ao Orçamento do Estado para 2005, e à semelhança do que vem acontecendo em anos anteriores, prevê a cativação de 20% das verbas da LPM e 21, 4% das verbas do PIDDAC.
Quanto às transferências orçamentais, há a considerar as do orçamento do Ministério do Ambiente, capítulo 50, com uma verba de 6. 851.353€ para reforço do capítulo 50, do MDN,

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0070 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

destinada ao programa de construção dos navios de combate à poluição e a de outros Ministérios em resultado da alienação do património já concretizado pelo MDN a favor desses Ministérios, no valor de 15.585.735€.
Não é claro, para dizer que não se encontram no orçamento, o destino repartido dos valores da alienação do património, sendo que a lei impõe que uma parte terá de ser utilizada no Fundo de Pensões dos Militares (que está subfinanciado, e que pode gerar eventuais e graves prejuízos de curto prazo se a situação não for corrigida), outra parte irá para pagamento de pensões a ex-combatentes e outra parte ainda para investimento em infra-estruturas. O Sr. Ministro referiu que a muito curto prazo o Fundo de Pensões vai ser aumentado.
No que se refere aos meios humanos do MDN que totalizam, segundo o Relatório do Orçamento de Estado, 59.405 efectivos, civis e militares, dos quais 7137 militares no regime de voluntariado e 16 133 no regime de contrato (dados referentes a Julho de 2004), há a registar uma diferença relativamente ao mesmo mês de Julho de 2004 que eram 57 781 militares e civis, sendo que 3730 correspondem a militares em regime de voluntariado e 7582 em regime de serviço efectivo normal. Sabendo que em 2005 todos os militares serão contratados e o seu número é pouco superior a 12 000, embora se prevejam como efectivos necessários cerca de 15 000, não se percebe que o número total de efectivos em 2005 seja superior ao registado em 2004. É, naturalmente, um valor a rectificar considerando que os números disponíveis são de Julho de 2004 e houve significativas alterações com o fim do SEN.
Quanto aos Serviços e Fundos Autónomos do Ministério da Defesa Nacional com um orçamento global de 189 milhões de euros (-2, 8%), destacam-se os estabelecimentos fabris, com um total de 142, 5 milhões euros (-1, 6%) e que representam 74,2%. Destes sobressai a manutenção militar, a que correspondem 35,6% do total da despesa destes estabelecimentos, seguida do Arsenal do Alfeite e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, com 49, 7% e 20, 9% respectivamente.
As áreas de segurança e acção social, com um valor de 3, 8 milhões de euros (-9, 9%) representam cerca de 24, 1% do total do orçamento dos Serviços e Fundos Autónomos.

4 - Considerações finais

No que se refere às Grandes Opções do Plano, verifica-se que há uma continuidade das grandes linhas do Programa do Governo. Este facto compreende-se quando estão em causa os objectivos permanentes da Defesa Nacional, embora se justificasse que, nalguns outros, se tivessem concretizado algumas das medidas que vêm sendo sistematicamente repetidas.
Quanto ao Orçamento do Estado para 2005, no âmbito da Defesa Nacional, ele representa um orçamento de continuidade, sendo positiva a correcção, através do Orçamento Rectificativo, de algumas dívidas anteriores, não estando, no entanto, garantido que essa situação não se continue a verificar. Desde logo pelo facto de nem todas as dívidas terem sido pagas, como é o caso da saúde, e também pelo facto de entender que não estão provisionadas as despesas com a reconstituição das carreiras, com o pagamento do complemento de pensão, assim como não estão suficientemente quantificados os valores relacionados com as pensões dos antigos combatentes dependentes da alienação de património.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional considera que as propostas das Grandes Opções do Plano (proposta de lei n.º 145/IX) e do Orçamento do Estado (proposta de lei n.º 146/IX) relativa à Defesa Nacional estão em condição de ser apreciadas pelo Plenário, reservando aos grupos parlamentares as suas posições para o debate na generalidade.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Marques Júnior - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório

A - Nota introdutória

Nos termos da Constituição Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.º 145/IX (Grandes Opções do Plano para 2005) e n.º 146/IX (Orçamento do Estado para 2005).
Para efeitos de apreciação em Plenário compete à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente a elaboração do relatório, conclusões e parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 2005. O âmbito do relatório, conclusões e parecer abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Como metodologia de trabalho foram convocadas reuniões conjuntas da 4.ª Comissão e 5.ª Comissão (Economia e Finanças) com o propósito de os seus membros poderem debater, com os respectivos membros do Governo, as opções específicas enunciadas no texto da proposta de lei n.º 145/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 146/IX.
No âmbito do debate parlamentar em sede de Comissão tiveram lugar mais duas reuniões com o objectivo de proporcionar aos seus membros a audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses - ANMP e da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE, tendo sido facultada, em ambos os casos, a discussão decorrente dos diversos pontos de vista que, naturalmente, ali se desenvolveram. Ambas as associações fizeram presentes à Comissão os seus pareceres, cujas cópias ora se anexam ao presente relatório.

B - Relatório

I - Poder local e descentralização:
1 - O Governo consagra na 1.ª Opção "Um Estado com autoridade, moderno e eficaz" do Capítulo II da proposta de lei n.º 145/IX (Grandes Opções do Plano para 2005) o objectivo da descentralização.
O Governo recorda que no âmbito do Programa do XV Governo foram tomadas diversas iniciativas incluídas na Visão Estratégica para a Administração Local, destacando-se o reforço do processo de descentralização administrativa. E, neste enquadramento, procede à elencagem das medidas já tomadas, donde se destacam:
- Apoio à constituição das novas áreas metropolitanas e de comunidades urbanas no âmbito do quadro legal aprovado, bem como respectiva transferência dos meios financeiros previstos no Orçamento do Estado para 2004;
- A elaboração de várias publicações de divulgação dos dados estatísticos das autarquias locais e o desenvolvimento de aplicações informáticas com vista à disponibilização de dados relativos às autarquias locais, de natureza financeira e geográfica, na página da DGAL na Internet.
Ainda no capítulo da descentralização, o Governo, no âmbito do Desenvolvimento de Competências na Administração Local, refere a elaboração de manuais de apoio técnico à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade destinados às autarquias locais, suas associações, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, regiões e demais entidades de turismo, bem como a outras entidades sujeitas à sua aplicação; e sublinha a dinamização do Programa de Formação para as Autarquias Locais - Programa Foral.
No tocante à cooperação técnica e financeira, o Governo salienta, entre outros:
- A celebração de 681 protocolos de modernização administrativa e 53 contratos-programa e acordos de colaboração;
- A celebração de 278 protocolos no âmbito do programa de equipamentos, no que respeita a financiamento de equipamentos associativos e religiosos;
- A revisão do regime jurídico da cooperação técnica e financeira;
- A celebração de protocolos de colaboração com entidades governamentais, públicas e privadas, nomeadamente com universidades e instituições do ensino superior para implementação das novas metodologias de formação (avançada, acção e a distância) e das áreas de formação estratégicas;

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0072 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

- Reforço, na área da formação do CEFA, do trabalho em parceria com outras instituições detentoras de saberes específicos relevantes para a administração local;
No que respeita a projectos estruturantes o Governo destaca:
No âmbito da Infra-estrutura Nacional de Informação Geográfica, prosseguimento da conclusão do projecto em curso da série 1/10 000, Modelo Numérico Topográfico (MMT), numa lógica de complementaridade de escalas, adoptando-se a escala 1/2000 para as áreas urbanas, tal como foi definido enquanto objectivo nacional em matéria de produção cartográfica;
- Prosseguimento do projecto relativo ao Sistema Nacional do Cadastro Predial, assente numa lógica de gestão centralizada com execução descentralizada da informação cadastral;
- Continuação da elaboração de um Atlas de Portugal com um elevado rigor científico, que constitua um documento de referência registando os aspectos geográficos, socioeconómicos e políticos de Portugal no início do século XXI. Pretende-se proceder a um diagnóstico em termos de recursos humanos, naturais e económicos, tendo em conta as matrizes regionais que o caracterizam;
- Reforço do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) como um serviço essencial à sociedade e ao funcionamento do País, constituindo-se como a infra-estrutura nacional de informação geográfica, base para o funcionamento das mais variadas entidades que têm uma intervenção a nível territorial e disponibilização de informação ao cidadão.
Quanto à execução do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE):
- Apoio às zonas afectadas pelos incêndios de 2003 e o financiamento de outros projectos no âmbito da compensação dos prejuízos provocados pelos incêndios registados durante o Verão do mesmo ano, em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
No tocante à criação de municípios e de freguesias, o Executivo destaca:
- Criação de novos municípios - análise dos projectos de lei que visam a criação de novos municípios, bem como apoio logístico e técnico à comissão de elaboração do relatório final para a criação de municípios, destinado à Assembleia da República;
- Criação de freguesias - análise dos projectos de lei que visam a criação de novas freguesias e verificação dos requisitos legais para a criação das freguesias.
No âmbito das principais Medidas de Política e Investimentos a Implementar em 2005, salientam-se as seguintes.
No capítulo das acções estruturantes no domínio da administração local:
- Adequação, no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais, do regime financeiro da administração local autárquica às novas necessidades decorrentes do processo de descentralização administrativa;
- Constituição e organização das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais.
No que concerne ao Programa "Equipamento Associativo e Religioso", o Executivo propõe-se desenvolver:
- Dar continuidade ao apoio aos projectos de "Equipamento Associativo" e "Equipamento Religioso" - Obras de Construção, Ampliação e Reparação";
No que se refere ao Programa "Modernização e Dinamização da Direcção-Geral das Autarquias Locais":
- Continuação do projecto "Informatização e Criação de um Sistema Electrónico de Comunicação de Dados entre a DGAL e as Autarquias", bem como continuação do projecto "Recolha e Tratamento de Informação relativa ao Financiamento do Programa de Equipamentos Associativos e Religiosos";
Neste domínio, o Governo refere os seguintes objectivos a concretizar para 2005:
- Incrementar a utilização das novas modalidades de formação;
- Dinamizar o desenvolvimento de novas tipologias de projecto;
- Dinamizar a formação para novos públicos;
- Desenvolver e qualificar a formação para a administração local;
- Articular processos formativos com as reformas em curso;
- Melhorar os níveis de qualificação da administração local;
- Reforçar e melhorar a formação para a Administração Local (CEFA);
- Manter e incrementar o carácter pedagógico das acções inspectivas no sentido de se alcançar a constante melhoria dos serviços do poder local, sobretudo os de menor dimensão, nomeadamente através do apoio técnico jurídico a proporcionar aos funcionários autárquicos no decurso das inspecções;
- Articular a actividade desenvolvida pela IGAT com os órgãos de controlo judiciais ou não, nacionais e comunitários e ainda com os órgãos de controlo interno das autarquias;

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- Reforçar a cooperação com o CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica) a fim de optimizar a utilização dos resultados das acções inspectivas, bem como na identificação das necessidades de formação profissional do pessoal das autarquias locais por forma a prevenir a prática de ilegalidades e/ou irregularidades;
- Promover a realização de um estudo de carácter científico sobre "Contratação Pública", o qual procurará dar resposta a questões jurídicas controvertidas suscitadas nos relatórios consequentes às acções inspectivas;
- Prosseguir a consolidação da Rede do Sistema Nacional de Informação Geográfica;
- Desenvolver o Sistema de Informação e Comunicação do IGP e Sistema Geodésico Nacional;
- Continuar a actualização da Série Cartográfica Nacional à escala 1:50 000;
- Prosseguir a PROCARTA - Produção Cartografia Topográfica Oficial de Escalas Grandes;
- Reforçar os trabalhos da PROCAD - Execução do Cadastro Predial.

2 - A tradução orçamental prevista na proposta de lei n.º 145/IX para os objectivos atrás mencionados é a seguinte:
Os montantes a transferir para as autarquias locais durante em 2005 correspondem a:
- No âmbito da participação nos impostos do Estado/Lei das Finanças Locais:
- € 2.296.021.712 para os Fundos Municipais, correspondendo à participação, pelos municípios, de 30,5% em impostos do Estado, distribuídos do seguinte modo:
- 20,5%, no montante de € 1.549.836.638, para o Fundo Geral Municipal (FGM);
- 5,5%, no montante de € 410.401.934, para o Fundo de Coesão Municipal (FCM);
- Os restantes 4,5%, no montante de € 335.783.140, são repartidos igualmente por todos os municípios.
- € 189.484.786 para o Fundo de Financiamento das Freguesias(FFF).
- E para outras transferências:
- € 19.951.916 para compensação dos municípios com os encargos suportados com os transportes escolares;
- € 3.000.000, afecta às actividades das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais de direito público, sendo a verba processada trimestralmente até ao dia 15 do primeiro mês do trimestre a que se refere para as entidades cuja criação, decorrente das Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, tenha sido comunicada à Direcção-Geral das Autarquias Locais até 31 de Dezembro de 2004;
- € 4.863.280 para a satisfação das remunerações e dos encargos dos eleitos das Juntas de Freguesia;
- € 36.000.000, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
- São estabelecidos, para o ano de 2005 face ao de 2004, crescimentos mínimos e máximos por município, definindo-se o seguinte:

a) Nenhum município poderá ter um acréscimo inferior à taxa de inflação prevista, que se situa nos 2%;
b) São garantidos crescimentos mínimos, equivalentes aos factores a seguir indicados, ponderando a taxa de crescimento médio nacional:
1,25 para os municípios com menos de 10.000 habitantes;
1,0 para os municípios com 10.000 ou mais e menos de 20.000 habitantes;
0,80 para os municípios com 20.000 ou mais e menos de 40.000 habitantes;
0,60 para os municípios com 40.000 ou mais e menos de 100.000 habitantes;
c) Taxa máxima de crescimento dos fundos dos municípios com 100.000 ou mais habitantes idêntica à taxa de crescimento médio nacional;
d) Crescimento da participação nos fundos municipais, relativamente ao ano de 2004, equivalente a 1,5 vezes o acréscimo médio nacional;

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e) Os crescimentos mínimos mencionados nas alíneas a) e b) que antecedem são assegurados pelos excedentes que advierem da aplicação das alíneas c) e d), bem como, se necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento superior à média nacional e, sendo necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem um acréscimo superior à taxa de inflação prevista.
Para o ano de 2005, os montantes considerados para as autarquias locais incluem o reforço de € 20.156.440, para os municípios, e de € 2.938.452 para as freguesias, de forma a garantir os crescimentos mínimos por autarquia local, nos exactos termos consagrados na Lei das Finanças Locais.
Assim, o valor das transferências para a administração local deverá ascender aos 2.686,9 milhões de euros, dos quais 2.485,5 milhões de euros serão relativos ao cumprimento da Lei das Finanças Locais representando esta verba um aumento de 2,1% comparativamente ao montante estimado para o ano de 2004.
Está prevista a manutenção da retenção de 0,2% do Fundo Base Municipal, do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão de cada município do continente, constituindo 1/10 dessa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
No artigo 37.º são actualizados, de acordo com a taxa de inflação prevista, os limites e os escalões de isenção e pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação, estabelecendo-se, ainda, a tabela das taxas a cobrar.
No artigo 38.º é estabelecida a actualização, pela taxa de inflação prevista, do Imposto Municipal sobre Veículos.

3 - Regiões autónomas:
A autonomia regional merece um tratamento próprio nas Grandes Opções do Plano para 2005, constituindo o 7.º ponto da 1.ª Opção do Capítulo II.
Para além disso, a 2.ª parte do Capítulo III, subordinado ao tema "A Política Económica e Social das Regiões Autónomas em 2005 (Opções e Principais Medidas de Política e Investimentos)", reporta-se à análise das duas Regiões Autónomas.
Do enquadramento geral atrás mencionado para a autonomia regional salientam-se:
- Das acções registadas entre 2002/2004, destaca-se, entre outras, as seguintes:
- Concretização do principio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
- Concretização de diversas medidas para cumprimento do princípio da subsidariedade nas relações entre o Estado e as Regiões, designadamente nos sectores da Educação, do Ensino Superior, do Desporto, particularmente do Desporto Escolar, da Juventude e da Segurança Social e Trabalho;
- Abertura da Loja do Cidadão da Madeira e do Centro de Formalidades de Empresas do Funchal, respondendo assim a uma reivindicação antiga e legitima dos cidadãos residentes na Madeira;
- Início do processo que garantirá, às populações insulares, o acesso aos canais generalistas de televisão em igualdade de condições com os cidadãos residentes no continente.
- Como principais medidas de política a concretizar neste domínio em 2005, o Governo compromete-se, na sua acção, a prosseguir, entre outros, com:
- A defesa dos interesses das Regiões Autónomas junto da União Europeia, com vista a reduzir os desequilíbrios decorrentes da condição de regiões ultraperiféricas;
- O processo de regionalização gradual de diversos serviços do Estado para as Regiões Autónomas, iniciado em 2003;
- A defesa do principio da continuidade territorial, bem como da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as próprias Regiões Autónomas.
- Ainda no âmbito do aperfeiçoamento da autonomia regional, o Governo pretende continuar a assegurar um conjunto de acções que contribuam para fomentar uma real melhoria das condições de vida das populações das regiões autónomas.
- O rigor e o equilíbrio exigidos em termos de execução orçamental continuam, ainda e sempre, a ser factores determinantes para o crescimento sólido e sustentável do nosso País, insistindo, por isso, o Governo da República na necessidade de igual esforço e empenho por parte dos governos regionais, para a prossecução deste objectivo nacional.
Para a Região Autónoma dos Açores (RAA) o ano de 2005 as principais as orientações estratégicas inserem-se numa perspectiva de médio prazo e consubstanciam-se nos seguintes vectores:

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- Intensificar o nível de qualificação do tecido económico-social regional;
- Promover a modernização do tecido empresarial no sentido de melhorar a sua competitividade e atingir maior produtividade do factor trabalho;
- Promover a Região por forma a intensificar o nível de atracção de capitais externos;
- Intensificar os mecanismos de promoção de inclusão social e da dignificação da sociedade como um todo;
- Incrementar a melhoria dos serviços da Administração Pública Regional tornando-a mais eficiente e eficaz.
Para a Região Autónoma da Madeira (RAM), as medidas de política a implementar em 2005, assentam nas seguintes áreas e objectivos:
- Finanças: preconiza-se a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e o aprofundamento das competências da Região em matéria de política fiscal;
- Fundo Comunitários: considera-se que o aproveitamento e execução dos programas comunitários têm constituído um instrumento essencial no processo de desenvolvimento e crescimento económico da Região Autónoma da Madeira;
- Agricultura;
- Silvicultura;
- Pecuária;
- Pesca;
- Indústria;
- Energia;
- Turismo;
- Transportes e comunicações: definem-se objectivos para as acessibilidades internas e externas;
- Comércio, abastecimento e defesa do consumidor;
- Educação, desporto e juventude;
- Emprego e formação profissional;
- Cultura;
- Saúde;
- Segurança e acção social;
- Habitação;
- Defesa e protecção do ambiente;
- Sociedade de Informação e do Conhecimento;
- Administração Pública.
Sublinha-se que as transferências do Orçamento do Estado previstas para este subsector deverão atingir os 419,6 milhões de euros, principalmente em resultado do cumprimento da Lei das Finanças Regionais, montante que, face à estimativa de 2004, representa um incremento de 2,3%.

II - Cidades, desenvolvimento regional e habitação

1 - Estas temáticas surgem na 3.ª Opção do Capítulo II, intitulado "Reforçar a Justiça Social, Garantir a Igualdade de Oportunidades", das Grandes Opções do Plano para 2005.
As medidas de política e investimentos, previstas pelo Governo, a implementar em 2005 para este sector são as seguintes:
No capítulo da política das cidades:
- Continuar a execução do Programa Polis e dinamizar as sinergias entre o Programa POLIS e a iniciativa privada;
- Avaliar o impacto do Programa POLIS;
- Elaborar a Estratégia Nacional para a Política de Cidades, devendo obedecer aos seguintes objectivos estratégicos:
- Reforço do posicionamento estratégico internacional das regiões metropolitanas, bem como da sua capacidade de dinamização do território nacional;
- Desenvolvimento da rede de cidades portuguesas, procurando que elas funcionem como factor de polarização económica e social, nomeadamente em relação ao interior do País e ao hinterland ibérico;
- Orientação da dinâmica de funcionamento das nossas cidades, bem como o seu relacionamento com as regiões onde se inserem, segundo os princípios do desenvolvimento sustentável;

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- Melhoria da consistência global e da eficácia prática das políticas e programas de acção com incidência no desenvolvimento das cidades portuguesas, através de um aproveitamento adequado das oportunidades do novo período de programação financeira 2007-2013.
No respeito pelos princípios de desenvolvimento sustentável, a concretização dos objectivos estratégicos da Estratégia Nacional para a Política de Cidades deverá compreender a adopção das seguintes orientações políticas:
- Promover a competitividade e inovação nas cidades;
- Valorizar a coesão social nas cidades, através da concertação entre as políticas de modernização da base económica e as políticas de solidariedade social;
- Promover a qualidade do ambiente urbano, articulando as políticas económicas e sociais com as políticas de requalificação urbanística e valorização ambiental;
- Desenvolver novas formas de governância, através da mobilização dos diversos níveis da administração pública para uma adequada actuação e concertação face aos novos desafios que decorrem do processo de globalização e das dinâmicas emergentes da sociedade da inovação e do conhecimento.
Entende também o Governo que as orientações políticas enunciadas devem ser acompanhadas por uma aposta urgente no robustecimento técnico da administração, no incremento da capacidade de resposta institucional aos níveis nacional, regional e local, e na modernização e agilização dos procedimentos de planeamento e gestão, assim como, na abertura e transparência dos processos de tomada de decisão.
No tocante à política de desenvolvimento regional:
Do final de 2003 até Março de 2004 decorreu o processo de Reprogramação Intercalar do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e dos seus programas operacionais. Esta reprogramação, realizada a meio da implementação do Quadro, teve por base o balanço dos três primeiros anos de execução e a definição, para fins de atribuição da reserva de programação, das prioridades de natureza política aprovadas pelo Conselho de Ministros em Dezembro de 2003. Foram, assim, definidas pelo Executivo como prioritárias para o período 2004-2006 as seguintes áreas:
- Competitividade (concentrando recursos financeiros na promoção da sociedade do conhecimento, inovação e apoio à reforma da Administração Pública);
- Catástrofes naturais (reforço dos programas que deverão suportar os custos resultantes dos incêndios que devastaram o país e outras intempéries que assolaram as regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve);
- Infra-estruturas primárias e secundárias de rega do Alqueva (criando-se finalmente condições para a concretização dos planos de rega).
No que respeita às linhas estratégicas da proposta de reprogramação (que representa 3,33% das dotações dos fundos estruturais do QCA III), foram identificadas as seguintes:
- O reforço da competitividade, a aposta na Sociedade da Informação e do Conhecimento;
- Desenvolvimento do potencial humano e a melhoria da qualificação dos portugueses;
- A coesão económica e social.
Destaca-se ainda a criação de um novo Programa Operacional para a Administração Pública (POAP) associado aos compromissos de qualificação e modernização consubstanciados na reforma da administração pública.
O Executivo considera ainda que a grande aposta estratégica da política regional consistirá em fomentar a competitividade regional, através da valorização das vantagens comparativas próprias, contribuindo para a realização do potencial económico das regiões. Deste diagnóstico resultarão os primeiros elementos a ponderar para a elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013.
É convicção do Governo que Portugal continuará, em 2005, a beneficiar de transferências financeiras significativas provenientes dos Fundos Estruturais e do Instrumento Financeiro de Coesão. E neste contexto apresentam-se as seguintes medidas essenciais:
- Manter o acompanhamento rigoroso da execução do QCAIII e promover a coordenação da sua execução global;
- Promover as necessárias articulações interinstitucionais a nível global, sectorial e inter-regional, no âmbito do desenvolvimento de acções e investimentos com incidência regional;
- Reforçar a parceria e a cooperação entre as entidades locais, regionais, nacionais e comunitárias em todo o processo de programação, aplicação e avaliação dos Fundos Estruturais e dos Fundos de Coesão;
- Garantir a disponibilização de informação transparente e actual relativa ao QCA aos parceiros económicos e sociais;

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- Acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao QCAIII.
No que concerne à política de habitação:
- Aprovação e acompanhamento da implementação do novo regime do arrendamento urbano;
- Aplicação do novo regime de subsídio de renda, que visa apoiar as famílias que não tenham capacidade económica para suportar os aumentos de renda resultantes da entrada em vigor do novo regime do arrendamento urbano;
- Criação de mecanismos legislativos e fiscais que permitam evitar a manutenção de fogos devolutos, contrariando por esta via a degradação do parque habitacional, garantindo, em simultâneo, um mais eficaz funcionamento do mercado;
- Reforço das operações de requalificação e dotação de infra-estruturas sociais em bairros de habitação de custos controlados, com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
- Prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito dos programas de realojamento, garantindo às famílias em situação de grave carência habitacional o acesso a uma habitação condigna;
- No âmbito do PROHABITA e do PER, incentivo ao recurso à reabilitação de habitações e utilização de fogos devolutos em regime de arrendamento na resolução das situações de grave carência habitacional;
- Criação de parcerias entre fundos de investimento e municípios para um realojamento mais célere das famílias a residir em habitações precárias;
- Implementação do novo programa de reabilitação urbana, designado por REABILITA, no sentido de aumentar significativamente o número de edifícios reabilitados;
- Aumento da garantia da qualidade da construção para uso habitacional, desde logo ao nível do projecto e materiais, bem como através de parcerias, nomeadamente com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados;
- Agilização dos processos de aquisição pelas autarquias de prédios em ruínas/degradados, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;
- Gestão, no quadro das competências da Administração Central, de forma sustentada dos solos no que à construção diz respeito, privilegiando-se, assim, a reabilitação e renovação do edificado já existente;
- Incremento do apoio à habitação de custos controlados, através da concessão de apoios à requalificação e dotação de infra-estruturas sociais de apoio em bairros de habitação de custos controlados com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
- Finalizar a reorganização da presença institucional do Estado no sector, decorrente da fusão do INH e IGAPHE, visando uma maior racionalização e eficácia dos meios, e extinção efectiva do IGAPHE;
- Elaboração do Plano Nacional de Acessibilidade aos Edifícios da Administração Pública desenvolvido pela DGEMN, tendo em vista a supressão de barreiras urbanísticas e arquitectónicas;
- Implementação do sistema de controlo de custos de cada um dos trabalhos inerentes à realização de qualquer intervenção de conservação e construção nova pois, este sistema, em base de dados, permitirá conhecer, com exactidão, a evolução desses custos por região do país e empresa, além de tornar imediatas as avaliações de encargos com qualquer intervenção.

2 - Tradução orçamental da proposta de lei n.º 145/IX, das áreas tuteladas pelo Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional :
A despesa consolidada do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional ascende a 3.221,6 milhões de euros, o que representa 6,3% do total da despesa da Administração Central e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB).
Relativamente à estimativa para 2004, verifica-se um acréscimo de 4,8%, devido, essencialmente, aos aumentos ocorridos na área dos Investimentos do Plano e nas Transferências para a Administração Local que apresentam um incremento de 58% (+82,7 milhões de euros) e 2,7%, respectivamente.
Do conjunto dos organismos autónomos constata-se uma variação global positiva de 11,2%, face à execução prevista de 2004, salientando-se o acréscimo de 31,2% (+99,9 milhões de euros), no Instituto Nacional de Habitação que se insere pela primeira vez neste Ministério.

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Neste âmbito destaca-se o financiamento de programas de habitação apoiados pelo Estado, promovidos por autarquias, instituições particulares de solidariedade social, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cooperativas de habitação, com ênfase no realojamento, na recuperação e reabilitação do parque habitacional.
Contribui ainda para este aumento a incorporação de algumas competências do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, designadamente no que se refere aos programas Recria, Repriph e Rehabita.
O efectivo total do Ministério era de 3.653 funcionários, em 31 de Julho de 2004, que estão predominantemente afectos aos Serviços e Fundos Autónomos.

III - Ambiente e Ordenamento do Território

1 - Esta temática surge igualmente inserida na 3.ª Opção do Capítulo II, intitulado "Reforçar a Justiça Social, Garantir a Igualdade de Oportunidades", das GOP para 2005.
Para o Governo nestes sectores estas GOP concretizam as premissas orientadoras da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável que assenta como desígnios na integração das dimensões ambiental, social e económica na concepção e implementação das diferentes políticas públicas, orientadas no médio e longo prazo, na "ética de desenvolvimento" e no claro compromisso com as gerações vindouras, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno desenvolvimento das pessoas.
Nesse sentido, apontam-se como as principais medidas de política e investimentos, a implementar em 2005, e por sector, as seguintes:
No domínio do Ordenamento do Território
- Conclusão da elaboração do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território;
- Conclusão dos processos em vigor no tocante aos Planos Regionais de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano, Algarve e de Trás-os-Montes e Alto Douro e avaliação da situação integrada dos PROT no território nacional;
- Conclusão do processo de Revisão das metodologias e prazos de avaliação, aprovação e revisão dos PDM de forma a agilizar e dar maior eficácia a este instrumento essencial do Planeamento;
- Implementação da Convenção Europeia da Paisagem, considerando o valor intangível do recurso natural, paisagem;
- Operacionalização de uma base de dados de gestão dos processos de elaboração dos instrumentos de gestão territorial e informação on-line sistematizada sobre o sistema de gestão territorial (GETCID);
- Lançamento das bases de uma política de avaliação do desempenho da execução dos planos de ordenamento do território, no sentido de avaliar os efeitos da sua aplicação e a capacidade das entidades envolvidas;
- Promoção da sensibilização, informação e educação dos cidadãos no âmbito do ordenamento do território, no quadro de valorização do capital social e de uma cidadania para o desenvolvimento sustentável;
- Reforço do sistema de gestão de informação georreferenciada para conhecimento do território e apoio à decisão;
- Mobilização, utilização integral e racional dos recursos financeiros disponíveis no sentido do cumprimento dos objectivos previstos no III QCA.
No domínio da conservação da natureza:
- Reformulação da gestão das entidades públicas dedicadas à conservação da natureza e da diversidade biológica;
- Aposta no litoral como desígnio estratégico, o que traduz a reformulação orgânica e a alteração da matriz actual das competências atribuídas no domínio da gestão das zonas costeiras;
- Aprovação de 11 planos de ordenamento (Parque Natural do Douro Internacional, Parque Natural da Serra da Estrela, Reserva Natural do paul do Boquilobo, Paisagem protegida do Corno do Bico, Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos, Paisagem Protegida da Albufeira de Azibo, Reserva natural da Berlenga, Parque Natural do Tejo Internacional, Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha, Parque Natural de Montezinho, Paisagem protegida da Serra de Montejunto);
- Aprovação do Plano Sectorial de Gestão da Rede Natura 2000;

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- Aprovação da actualização do regime jurídico da REN e da RAN que vise a valorização daquelas áreas, considerando a coerência e a lógica dos objectivos que devem ser prosseguidos, a agilização e a compatibilidade de usos;
- Reforço do papel e do valor acrescentado das áreas protegidas num quadro da melhoria da qualidade de vida das populações residentes, do usufruto desses espaços pelos cidadãos e pela valorização dos recursos endógenos existentes;
- Promoção da política de ordenamento e de conservação da natureza como instrumento privilegiado do desenvolvimento rural através da integração das políticas sectoriais, designadamente da agricultura e da administração interna;
- Início da elaboração da proposta de Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras, de acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Maio de 2002;
- Reforço de competências e de capacidade de investigação e de inovação aplicada à área da conservação da natureza;
- Promoção e integração da responsabilidade social das empresas no âmbito da política de conservação da natureza;
- Mobilização do mecenato ambiental na área da conservação da natureza;
- Reforço do sistema de gestão de informação georreferenciada para conhecimento do território e apoio à decisão, designadamente através do desenvolvimento do sistema de informação do património natural;
- Consolidação de um sistema de cooperação entre Portugal e Espanha na área da conservação da natureza, aproveitando a partilha de recursos naturais comuns;
- Avaliação do desempenho da execução dos planos de ordenamento da orla costeira, no sentido de avaliar os seus efeitos da sua aplicação e as competências e a capacidade das entidades envolvidas;
- Aumento da capacidade de implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;
- Intervenção em zonas húmidas, designadamente o Paul da Arzila, Lagoa de Santo André e nas ribeiras do Litoral Alentejano;
- Desenvolvimento, aprovação e início da implementação dos planos de acção de espécies ameaçadas da fauna e da flora;
- Manutenção e melhoria de habitats classificados, combate a exóticas e promoção da silvicultura preventiva como prevenção de incêndios florestais;
- Mobilização as capacidade de investigação e de inovação aplicada à área do conservação da natureza, através de programas ligados à ciência e tecnologia e aumentar a capacidade do MAOT através da reforço da qualificação dos recursos humanos e do conhecimento;
No domínio dos recursos hídricos:
- Publicação da Lei da Água com vista ao cumprimento do estabelecido na Directiva-Quadro da Água;
- Avaliação do desempenho da execução dos planos de bacia e de albufeiras de águas públicas, no sentido de avaliar os efeitos da sua aplicação e a capacidade das entidades envolvidas;
- Continuação do esforço nacional com vista a concluir as infra-estruturas públicas de grande captação para abastecimento de água às populações;
- Implementação da segunda fase do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água;
- Actualização do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais (INSAAR) e inclusão da componente Indústria;
- Implementação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- Início da aplicação gradual do regime económico-financeiro da água a começar pelas principais captações;
- Reavaliação e reforço do Sistema de Segurança de Barragens;
- Continuação da disponibilização ao cidadão de dados e informação sobre recursos hídricos através do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos;
- Continuação da promoção, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional da Água;
- Aperfeiçoamento dos programas de melhoria e defesa da qualidade da água, concretamente daqueles decorrentes da aplicação das Directivas comunitárias;
- Reforço da actividade da Comissão para aplicação e desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
- Conclusão dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas de Crestuma-Lever, Funcho-Arade, Idanha, Odivelas, Roxo, Sabugal, Vale de Gaio e Magos, Aguieira,

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Enxoé e Santa Clara; início da elaboração dos planos das albufeiras de Fronhas, Odeleite, Odelouca, São Domingos, Tapada Pequena; implementação dos planos já em vigor, mediante o estabelecimento de sinalização adequada e o desenvolvimento de acções de fiscalização e de promoção da segurança nas utilizações destes espaços;
- Conclusão dos planos específicos de extracção de inertes em domínio hídrico relativamente ás Bacias Hidrográficas dos rios Lima, Cavado, Mondego e Vouga.
No domínio do ambiente:
- Concretizar as medidas que constam do Plano Nacional para as Alterações Climáticas, designadamente o Programa de monitorização, e a definição da participação nacional nos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto;
- Mobilização das Agendas 21 Locais como instrumentos privilegiados para a adopção de estratégias integradas e sustentáveis de desenvolvimento;
- Apoiar as autarquias locais para a preparação de mapas de ruído, assegurando a sua efectiva integração nos instrumentos de gestão territorial e a melhoria do ambiente urbano;
- Dar continuidade aos sistemas de gestão ambiental e de melhoria do desempenho e qualificação ambiental, e promover as medidas de eficiência ambiental e energética da economia, através da utilização de recursos endógenos e renováveis, no quadro também da internalização dos custos ambientais no preço do produto final;
- Reforço dos mecanismos de responsabilidade ambiental a par da implementação da função de fiscalização e de inspecção e consolidação do papel de regulador e de normalizador, em particular com reforço dos meios compatíveis com as exigências de uma acção rigorosa e eficaz;
- Promoção do Programa de Acção Ambiente/Saúde 2005-2010, com o objectivo de minimizar as ameaças ambientais para a saúde;
- Mobilizar o recurso aos sistemas e tecnologias de informação, como suporte à manutenção, actualização e troca de informações da Base de Dados sobre Ambiente, e concretizar medidas de estímulo à participação pública, em particular através da utilização das ferramentas da sociedade de informação;
- Lançar as bases do Green procurement, no sentido da promoção dos serviços e produtos ambientalmente sustentáveis, inscrita no quadro da exemplaridade do Estado e de uma Administração eco-responsável;
- Privilegiar o papel da educação ambiental e do incremento dos instrumentos de sensibilização ambiental e fomentar o acesso à informação ambiental e à participação do público;
- Reforçar o acompanhamento das temáticas comunitárias e internacionais em matéria de Ambiente, e de ordenamento do território, e da maior mobilização da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- Optimizar os meios técnicos e financeiros que permitam o lançamento de um programa nacional de solos contaminados, permitindo a prevenção e o controlo da contaminação dos solos, bem como a recuperação de locais contaminados numa óptica do aproveitamento e de requalificação daquelas áreas, permitindo a valorização e o uso dos terrenos, aproveitando sinergias e competências com outras entidades, bem como se procederá à criação de uma base de dados de solos contaminados;
- Conclusão da Estratégia de Redução da Matéria Orgânica que visa a diminuição dos quantitativos de resíduos biodegradáveis a enviar para aterro, preconizada na Directiva "Aterros" e está explícito o acompanhamento das Entidades Gestoras criadas para os fluxos específicos;
- Implementação do Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais e a consolidação do processo de colaboração com as entidades competentes em matéria de resíduos hospitalares e agrícolas.
- Promoção até ao final de 2005, por parte da Adp, após a tomada das medidas de valorização, reestruturação da carteira e saneamento financeiro consideradas necessárias, proceder à abertura do seu capital até ao limite de 49% da totalidade do mesmo, mediante um aumento faseado de capital, até 1000 milhões de euros, com novas entradas em dinheiro, através da ampla dispersão junto de investidores institucionais e particulares, por via do mercado de capitais, permitindo, designadamente, o encaixe financeiro necessário à conclusão da infra-estruturação do País.

2 - Dotação orçamental prevista para o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território:

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A despesa consolidada do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) ascende a 259,8 milhões de euros, o que representa 0,5% do total da despesa da Administração Central e 0,2% do Produto Interno Bruto.
Faz-se notar que a despesa consolidada do MAOT beneficia de um acréscimo de 14,0%, comparativamente com os valores de 2004, devido, principalmente, ao aumento da componente do financiamento nacional que se verifica nos Investimentos do Plano.
No âmbito dos Serviços e Fundos Autónomos, que apresentam, globalmente, um valor aproximado ao da estimativa para 2004, é de realçar o acréscimo registado pelo IRAR, visando desenvolver e intensificar o controlo da qualidade da água, ainda que o Instituto de Conservação da Natureza continue a ser determinante no total dos gastos deste subsector do Ministério (89,5%), conforme se apresenta no quadro seguinte:

Serviços e Fundos Autónomos - MAOT

Fonte: Relatório OE 2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

O número total de efectivos, em 31 de Julho de 2004, incluindo o pessoal dos serviços e fundos autónomos é de 1 686, dos quais 859 pertencem aos Serviços e Fundos Autónomos.

IV - Parecer do Concelho Económico e Social

O Parecer do Conselho Económico e Social (CES) é emitido nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, tendo o CES uma composição que inclui parceiros sociais relevantes e dispondo de um trabalho de análise das principais linhas de acção governativa - que lhe permitiu, de resto, analisar as matérias de apreciação específica desta Comissão -, pelo que a seguir se reproduz as observações mais pertinentes:
- Ao nível da descentralização, sugere-se que da análise documento não se pode depreender qual o ritmo e a profundidade que se pretende imprimir ao processo de descentralização;
- Na área do ambiente, o Conselho regista positivamente a extensa lista de acções previstas, mas alerta para o risco de existir um sério problema na concretização das acções previstas, tendo em conta a conhecida limitação de recursos dos serviços públicos que operam nesta área;
- Relativamente aos recursos hídricos, o CES considera prioritária a publicação da Lei da Água e recomenda que, dada a importância estratégica deste bem público, a eventualidade de abertura de 49% do capital da ADP seja amplamente estudada e debatida publicamente, por forma a garantir a adequada salvaguarda do interesse nacional;
- No que respeita ao desenvolvimento regional, o Conselho chama a atenção para as consequências negativas que o eventual atraso na definição das opções neste domínio poderá eventualmente ter sobre as negociações relativas à aplicação de fundos estruturais comunitários pós-2006.

C - Conclusões

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República as propostas de lei n.º 145/IX e 146/IX, que aprovam as Grandes Opções do Plano para 2005 e o Orçamento do Estado para 2005, respectivamente.

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2 - As propostas de lei supracitadas foram apresentadas ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e cumprem os requisitos formais exigidos pelo artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - As propostas de lei sub judice encontram-se já agendadas para efeitos de apreciação e votação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República para os próximos dias 17 e 18 de Novembro de 2004, reunindo os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito.
4 - A respectiva apreciação e votações na especialidade e votação final global dos referidos diplomas pela Assembleia da República estão agendadas para os próximos dias 6 e 7 de Dezembro de 2004.
5 - Nos termos do articulado das propostas de lei referidas, que aprovam as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 2005, determina-se a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005.

D - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente é do seguinte parecer:
As propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX, respectivamente, "Grandes Opções do Plano para 2005" e "Orçamento do Estado para 2005", preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poderem ser discutidas e votadas pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as respectivas posições de voto para o debate.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Paulo Batista Santos - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

E - Anexos
Parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP)

1 - Aspectos gerais

A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2005 consagra mais um ano de injusta e rigorosíssima contenção da libertação de meios financeiros para as autarquias locais, que tem particular tradução em duas áreas fundamentais - o montante de participação nos impostos do Estado e o endividamento municipal. No ano de 2005 o aumento do montante dos Fundos Municipais (FGM, FCM e FBM) é de apenas 2%, em resultado do enorme decréscimo na cobrança de IRC em 2003 e no cumprimento da Lei das Finanças Locais (LFL).
Entretanto, no que se refere ao recurso ao crédito, mantém-se o intolerável incumprimento da mesma Lei das Finanças Locais, com os mesmos mecanismos que vigoram no Orçamento do Estado para 2004, embora sendo alargadas ligeiramente as excepções para os novos empréstimos fora do rateio das amortizações efectuadas em 2003.
Sendo estes os dois mais relevantes aspectos, no que aos municípios se refere, a ter em conta no Orçamento do Estado para 2005, passa-se seguidamente à respectiva análise, bem como das restantes matérias com incidência directa no poder local.

2 - Participação dos municípios nos impostos do Estado (artigo 10.º)

A Lei das Finanças Locais estabelece que a variação do montante global dos Fundos Municipais (FGM, FCM e FBM) tem relação directa com a cobrança de IRS, de IRC e de IVA no ano n.º 2, no caso o ano de 2003.
Pela primeira vez, desde sempre, a variação de cobrança daqueles impostos é inferior à taxa de inflação.
Verifica-se que, embora o IRS de 2003 tenha crescido 1% e o IVA tenha crescido 7,8%, já o IRC baixou 14,6%, levando a uma variação global de 1,1% (valores da Conta Geral do Estado de 2003).

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Por efeito da cláusula de salvaguarda incluída na Lei das Finanças Locais, que impede que os aumentos de cada município possam ser inferiores à taxa de inflação, aquela variação foi corrigida para um valor de 2%, taxa prevista pelo Governo para a inflação em 2005.
Desta situação anómala na cobrança de impostos, nunca antes verificada, resulta um aumento de apenas 2% para todos e para cada um dos municípios, no cumprimento da Lei das Finanças Locais.

3 - Endividamento municipal (artigo 19.º)

3.1 - A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 mantém, no essencial, as linhas orientadoras das Leis do Orçamento do Estado para 2003 e 2004 e do Orçamento Rectificativo de 2002, nomeadamente:
- Redução ilegítima da capacidade legal de recurso ao crédito pelos municípios para 50% do que está definido na lei (reiterado incumprimento da LFL);
- Rateio para acesso a novos empréstimos, tendo por base o montante global das amortizações efectuadas, proporcionalmente aos valores dos fundos municipais, só entre os municípios com a capacidade de recurso ao crédito referida no ponto anterior;
- Impossibilidade do endividamento líquido global, em 31.12.05, exceder o que existir em 31.12.04 ("endividamento zero");
- Excepções para os empréstimos destinados ao financiamento de projectos com comparticipações de fundos comunitários;
- Possibilidade de empréstimos para saneamento financeiro que não aumentem o endividamento líquido global, bem como de realização de contratos de reequilíbrio financeiro.

3.2. Porém, a actual proposta de lei procede ao alargamento das excepções ao regime de rateio, passando a abranger os empréstimos destinados a complementar o co-financiamento por fundos comunitários de equipamentos culturais e desportivos e os investimentos apoiados pelo Fundo de Coesão.
Provavelmente por lapso, as excepções não são, contudo, alargadas aos investimentos co-financiados pelo Programa Operacional da Sociedade de Informação, situação que a ANMP exige que seja corrigida.

3.3. Registando o que é referido no ponto anterior, com o alargamento das excepções ao sistema de rateio, é, contudo, inaceitável a manutenção das restrições ao recurso ao crédito pelos municípios, em regime de "endividamento zero", que agora é reafirmado na proposta de lei.
A ANMP já anteriormente à apresentação da proposta de lei propusera a reposição do cumprimento da Lei das Finanças Locais ou, no mínimo, um considerável aligeiramento das restrições existentes, tendo em conta, nomeadamente, o peso dos municípios no investimento público em Portugal, superior a 53%.
É, de facto, extremamente injusto e inadequado para o subsector da Administração Pública que mais investe estar pelo quarto ano consecutivo sujeito às anómalas restrições de exagerado rigor que agora se renovam.
Aliás, é o próprio Programa do Governo, recentemente aprovado pela Assembleia da República, que confere à ANMP a inteira razão que lhe assiste, ao referir expressamente que "... se exige o cumprimento estrito da Lei da Estabilidade Orçamental, a qual consagra para todo o sector público, a nível nacional, regional e local… o princípio fundamental de solidariedade recíproca, de modo a que todos os sectores da Administração Pública contribuam, proporcionalmente, para a estabilidade orçamental".
Ora, o que se vem passando nos últimos anos, e agora escandalosamente se renova, nada tem a ver com "solidariedade recíproca" nem com "proporcionalidade entre todos os sectores da Administração Pública", antes significando prepotência e arbitrariadade.
De facto, enquanto nos últimos anos o "subsector Administração Local" vem vivendo com regras de "endividamento zero" (saldo nulo entre novos empréstimos e amortizações efectuadas), salvas excepções bem definidas, é fácil constatar que todos os anos o "subsector Administração Central" vem aumentando unilateralmente o montante do seu endividamento global.

(M.€)

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2001 2002 2003 2004 2005*
3 218 10 074 6 359 8 845 9 287
(*Previsão)

Verifica-se assim, desde 2001, um aumento global do endividamento do Estado na ordem dos 6 069 M.€, de cerca de 190%.
Entretanto, o endividamento líquido anual dos municípios vem decrescendo de forma drástica desde 2002.

(M.€)
1998 1999 2000 2001 2992 2003 2004
272 203 307 621 699 387 203*
(*Até Agosto de 2004)

Por outro lado, se nos últimos seis anos compararmos, quer os valores máximos quer o valor médio (415 M €) do endividamento líquido anual, verificamos que estão acima do montante para rateio, na base do "endividamento zero", agora proposto pelo Governo, mesmo se acrescido dos valores resultantes da excepção para empréstimos destinados a obras co-financiadas por fundos comunitários.
Em relação àquele valor médio, regista-se assim um desvio negativo que não faz qualquer sentido que não seja creditado a potenciais créditos novos. Acresce que o potencial de investimento dos municípios, representando mais de 53% do total da Administração Pública no seu conjunto; gera, entretanto, receitas significativas.
Tais são os casos dos acréscimos de receitas de IVA e de IRC, directamente decorrentes da realização daquele investimento municipal, receitas essas que não existiriam se tais obras não fossem concretizadas. Com as taxas em vigor, não é difícil estimar que, por exemplo, 250 milhões de € de investimento possam gerar mais de 60 milhões de € de receita fiscal suplementar - extrapolando, quer isto dizer que do crédito utilizado pelos municípios, só cerca de 75% o é de facto, pois os restantes.25% são na prática, amortizados em acréscimos de receita fiscal gerada.
Perante tal conjunto de dados, fácil é constatar que os princípios estabelecidos pelo Programa do Governo e atrás transcritos de "solidariedade recíproca" e da "proporcionalidade" são afinal utilizados em sentido único e unilateral decidido em causa própria - o do cada vez maior endividamento do subsector Administração Central e da estabilização ou decréscimo do recurso ao crédito do subsector Administração Local. E será suposto que os conceitos definidos no Programa do Governo se referem a proporcionalidade directa e não a proporcionalidade inversa.
Resulta de tudo isto que será inteiramente justo alargar consideravelmente a possibilidade de recurso dos municípios ao crédito, quer pelo cumprimento ético dos princípios em jogo quer pela comparação com os valores registados nos últimos anos.
Fará assim todo o sentido que, no mínimo, para lá do montante das amortizações efectuadas em 2003 (posteriormente corrigido com o valor de 2004), possa haver uma parcela adicional que introduza alguma "solidariedade recíproca" e "proporcionalidade" entre os subsectores da Administração Central e da Administração Local, ajudando, assim, a que o Governo cumpra de forma digna o seu Programa e repondo alguma justiça relativa e de ética política nesta situação

4 - Transportes escolares (artigo 12.º)

A proposta de lei inscreve uma verba destinada a compensar os municípios pelos encargos adicionais suportados com os transportes escolares dos alunos do 7.º , 8.º e 9.º anos, devido ao alargamento da escolaridade obrigatória.
Porém, é inscrita a mesma verba de 2004 sem ser tida em conta a necessidade de prolongamento do ano escolar, como à ANMP oportunamente alertara.
Assim, a verba a inscrever deverá ser corrigida para 22,5 milhões de euros.

5 - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira (artigo 16.º)

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É inscrita no Orçamento do MCALHDR uma verba de 36 milhões de euros para auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira, verba que regressa à ordem de grandeza que se verificara no Orçamento do Estado para 2001 e que, posteriormente, tinha vindo a diminuir.
A ANMP reafirma a posição clara, assumida pelo seu XIV Congresso, de discordância com a utilização sistemática desta via para complementação ao financiamento municipal, desvirtuando a distribuição efectuada através dos Fundos Municipais, previstos na Lei das Finanças Locais.
Por outro lado, a ANMP, mais uma vez, constata e alerta para que os valores utilizados para a cooperação técnica e financeira por outros Ministérios, para além do MCALHDR, não aparecem inscritos no Orçamento do Estado, o que continua a ser inaceitável e nada transparente.
Reafirmando exigências de anos anteriores, a ANMP considera que a manter-se este estado de coisas deve ser publicada mensalmente uma listagem exaustiva dos contratos-programa, acordos de colaboração, protocolos e outros instrumentos de cooperação técnica e financeira, respectivos montantes, prazos e condições, o que até hoje nunca aconteceu.
Finalmente, os valores para os auxílios financeiros destinados às sedes de juntas de freguesia deverão ser actualizados de acordo com os seguintes critérios:
- Até 5 mil habitantes - 100 mil €
- De 5 a 20 mil habitantes - 150 mil €
- Mais de 20 mil habitantes - 250 mil €

6 - Retenções dos Fundos Municipais (artigo 17.°)

É prevista mais uma vez a retenção de 0,2% dos Fundos Municipais, que são transferidos como receitas da DGAL das CCDR e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Porém, incrivelmente, a proposta de lei condiciona agora a transferência da verba em causa para outras áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais a aceitação por estas da responsabilidade pelos GAT.
Esta solução é inaceitável para a ANMP, não podendo os municípios ser responsabilizados pelo pagamento de despesas de pessoal da Administração Central.

7 - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (artigo 37.º)

São actualizados os valores de base para isenção e para definição dos escalões para aplicação do IMT, actualização feita com a taxa de 2,5%.
Sendo todos os valores referentes a receitas municipais actualizados em 2%, não se entende o critério utilizado, exigindo-se que sejam revistos os montantes da proposta de lei de forma coerente.

8 - Imposto Municipal sobre Veículos (artigo 38.º)

São actualizados em 2% os valores da tabela do IMV.
A ANMP insiste na necessidade de introdução de mecanismos que permitam corrigir as distorções resultantes de o domicílio fiscal das empresas de locação financeira e de aluguer de longa duração ser diferente do domicílio fiscal do verdadeiro utilizador do veículo, o que pode ser conseguido por simples alteração do impresso de aquisição do dístico (Selo).

9 - Transferências de competências para os municípios (artigo 11.º)

São novamente prorrogados os prazos para regulamentação das transferências de competências previstas na Lei n.º 159/99 (que deveriam ter sido concluídas em Setembro de 2003) e dos poderes tributários referidos na Lei n.º 42/98 (que deviam estar em vigor desde Fevereiro de 1999).
Porém, não são definidas prioridades nessas regulamentações nem qualquer prazo para a sua respectiva definição.
A ANMP defende que o elenco de prioridades seja desde já definido na proposta de lei ou que, no mínimo, seja fixado o prazo de 31 de Março de 2005 para a sua definição.

10 - Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais (artigo 14.°)

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É dada autorização ao Governo para legislar no âmbito das formas de contratação para o exercício de competências pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.
A ANMP defende que o elenco de prioridades seja desde já definido na proposta de lei ou que, no mínimo, seja fixado o prazo de 3 de Março de 2005 para a sua definição.

11 - Alienação e oneração de imóveis (artigo 3.º)

A ANMP mantém as posições anteriores assumidas pelo seu XIV Congresso, no sentido de que, em situações de alienação de imóveis pertencentes ao Estado, deve ser dado o direito de preferência aos municípios, por razões de interesse público, mediante avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património do Estado.

12 - Conclusão

12.1 - Embora no estrito cumprimento da Lei das Finanças Locais, o montante de aumento dos Fundos Municipais (2%) no ano de 2005 constituirá um importante facto de contenção na dinâmica de investimentos que caracteriza as autarquias locais.
12.2 - A manutenção do regime de "endividamento zero" para os municípios (saldo nulo entre novos empréstimos e amortizações efectuadas) -, embora registando-se as excepções criadas para obras co-financiadas por fundos comunitários -, mantém-se como um injustificável exagero, quando se continua a constatar que a Administração Central se gere a si própria por regras distintas, permitindo-se aumentar o seu próprio endividamento até cerca de 9,3 mil milhões de euros (quase 2 mil milhões de contos).
12.3 - As medidas relativas ao recurso ao crédito, agora confirmadas pelo Governo, representam um incompreensível e inaceitável incumprimento do seu próprio Programa, ainda recentemente aprovado pela Assembleia da República, violando o princípio fundamental da solidariedade recíproca entre todos os sectores da Administração Pública e a contribuição proporcional para a estabilidade orçamental.
12.4 - Desta situação resultarão prejuízos directos para os municípios e para as populações respectivas, que não verão concretizados novas infra-estruturas e equipamentos fundamentais para a qualidade de vida dos cidadãos.
A ANMP sugere aos municípios que, em reuniões das câmaras e assembleias municipais, debatam e avaliem o agravamento da situação criada e os seus efeitos concretos em cada concelho.
12.5 - Por razões que a ANMP sempre contestou, durante algum tempo alguns tentaram rotular os municípios como os "maus da fita". Acabou esse tempo. Hoje, já ninguém duvida do contributo de cada município, com seriedade e rigor, para o seu próprio desenvolvimento e do País no seu conjunto.
Desta vez e para 2005, apesar de se realçar como positiva a possibilidade de os municípios poderem ter créditos acrescidos para obras com co-financiamento comunitário, tem que ser sublinhada a discriminação de que estão a ser alvo.
A Administração Central vai endividar-se mais, isso mesmo, criar ainda mais dívida, enquanto que os municípios ficam mais uma vez, na estaca zero.
Estas medidas representam uma clara violação do princípio da solidariedade recíproca entre o Estado e as autarquias.
Fica assim, mais uma vez, demonstrado e evidente quem são os agentes do despesismo e do aumento da dívida.
Os municípios continuarão a sua marcha do desenvolvimento, a favor das populações.
12.6 - Face ao conteúdo do artigo 19.º (Endividamento municipal), bem como aos problemas detectados e já referidos nos pontos 3 a 11 do presente documento, a ANMP emite um parecer inequivocamente desfavorável à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005.
12.7 - A ANMP vai alertar a Assembleia da República, através dos grupos parlamentares e da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, para as graves consequências que teria a aprovação da presente proposta de lei sem que lhe fossem introduzidas as alterações decorrentes das preocupações dos municípios portugueses.
12.8 - A ANMP irá denunciar junto do Sr. Presidente da República a situação perspectivada e o flagrante incumprimento de Programa do Governo patente na presente proposta de lei.

Coimbra, 26 de Outubro de 2004.

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Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS e PCP, tendo-se registado a ausência do PSD e CDS-PP.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação

Relatório

I - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 145/IX ("Grandes Opções do Plano para 2005") e a proposta de lei n.º 146/IX ("Orçamento do Estado para 2005").
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 15 de Outubro de 2004, as referidas propostas de lei baixaram à Comissão de Economia e Finanças e às demais comissões especializadas permanentes para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República e na lei.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei n.º 145/IX ("Grandes Opções do Plano para 2005") e a proposta de lei n.º 146/IX ("Orçamento do Estado para 2005") na parte respeitante aos domínios da Educação (ensino superior e não superior), Ciência, Cultura, Juventude e Desporto.
Para este efeito, e cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, foram realizadas quatro reuniões conjuntas da Comissão de Economia e Finanças com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, às quais compareceram em audição, para apresentar e debater as propostas de lei em apreciação, os membros do Governo que tutelam as áreas que cabem no âmbito das competências materiais desta Comissão Parlamentar, ou seja, a Sr.ª Ministra da Educação, a Sr.ª Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e a Sr.ª Ministra da Cultura.
Refira-se, por último, que para elaboração do presente relatório foram colhidos elementos no texto das propostas de lei em apreciação, no relatório do Orçamento do Estado para 2005, nos documentos fornecidos pelos membros do Governo que tutelam as áreas da Educação, Ciência, Inovação e Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto e nas informações disponibilizadas nos "sítios" oficiais dos respectivos Ministérios e no portal do Governo.

II - Sobre a proposta de lei n.º 145/IX - "Grandes Opções do Plano para 2005"

Nota introdutória

Na apresentação da proposta de lei n.º 145/IX o Governo realça a sua "aposta firme nas áreas da Inovação, Sociedade de Informação, Ciência e Investigação, bem como no Ambiente e na Cultura, neste caso com relevo também para a sua afirmação externa. O objectivo da qualificação e competência nestas matérias, fazendo simultaneamente deste esforço uma fonte de atracção de investimento nacional e estrangeiro e uma oportunidade de desenvolvimento de actividades geradoras de emprego e de inovação.". Também a Educação é referida como área onde o Governo continuará a "apostar com um forte investimento".
Saliente-se que quase todas as áreas acima referidas, nomeadamente a Inovação, a Sociedade de Informação, a Ciência, a Investigação, a Cultura e a Educação, cabem no âmbito da esfera de competências materiais da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Estas áreas, assim com as da juventude e do desporto, que são igualmente matérias da competência desta Comissão Parlamentar, encontram-se integradas na 4.ª Opção de Política para 2005 - Investir na Qualificação dos Portugueses, à qual se encontra atribuído 14% do financiamento total do PIDDAC, merecem a análise que segue.
Educação

A proposta de lei n.º 145/IX autonomiza o ensino pré-escolar, básico e secundário do ensino superior e, em ambos os casos, faz um balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004, definindo, de seguida, as medidas de política a concretizar em 2005.

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a) Ensino pré-escolar, básico e secundário:
É salientado no balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004, a proposta de lei, o seguinte:
- Reestruturação orgânica do Ministério da Educação;
- Crescimento sustentado da rede de ensino pré-escolar em articulação com as autarquias locais, as IPSS e a iniciativa privada;
- Melhoria qualitativa do ensino básico e secundário, em articulação com as autarquias e demais parceiros;
- Criação de uma equipa de trabalho com coordenação científica externa para elaboração de novos programas para os 1.º a 6.º anos de escolaridade;
- A decisão para a implementação do ensino obrigatório das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), a partir do ano lectivo 2004/2005;
- Criação do Estatuto do Aluno do Ensino não Superior;
- Lançamento do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar;
- Reforma do ensino recorrente;
- Promoção da revisão curricular do ensino secundário;
- Preparação da reforma do ensino especial;
- Adopção de exames obrigatórios do 9.º ano de Português e Matemática;
- Extinção das provas globais do 10.º e 11.º anos enquanto instrumentos de avaliação obrigatórios;
- Promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional em articulação com os centros de formação;
- Lançamento da Rede de Escolas Tecnológicas de Referência;
- Concepção e implementação do modelo alternativo de financiamento das escolas profissionais de Lisboa e Vale do Tejo;
- Assinatura de uma adenda à Convenção de Preços de Manuais Escolares para o Ensino Básico e criação do sistema de empréstimo de longa duração de manuais escolares;
- Concepção do sistema de avaliação, certificação e apoio à utilização de software para educação e formação a implementar;
- Alteração da Formação Contínua dos Professores e reforço do investimento na carreira profissional do professor;
- Promoção de um conjunto de iniciativas no âmbito da criação de plataformas de recursos educativos digitais;
- Apresentação à Assembleia da República da Proposta de Lei sobre o "Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino não Superior", entretanto aprovado pela Lei nº 31/2002, de 20 de Dezembro de 2002;
- Promoção da publicação on-line de indicadores concelhios e regionais de abandono e insucesso escolares e criação e disponibilização on-line do "Roteiro das Escolas Secundárias";
- Continuação da transferência de competências para a administração local na enunciada lógica programática governamental da descentralização;
- Publicação do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que veio clarificar as competências das autarquias na área da Educação e criar condições para o seu correcto exercício, numa lógica de racionalização dos recursos;
- Publicação do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que aprova o estatuto específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Implementação do novo regime de concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente;
- Continuação do processo de agrupamento de escolas;
- Estabelecimento, em articulação com as autarquias, de um plano especial de reordenamento da rede escolar;
- Promoção do desporto escolar através da apresentação do Documento Orientador do Desenvolvimento do Desporto Escolar "Jogar pelo Futuro - Medidas e Metas para a Década";
- Implementação do Programa 1000 salas TIC;
- Elaboração do Plano de Acção para o Ensino Português no Estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Relativamente às medidas de política a concretizar em 2005, na proposta de lei afirma-se que "o objectivo do Ministério da Educação do XVI Governo é prosseguir e aprofundar as políticas

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educativas desencadeadas pelo anterior Governo" e destacam-se várias medidas a promover pelo Ministério da Educação. Assim:
- No que diz respeito à avaliação do Sistema Educativo: propõe-se a implementação de um sistema integrado de informação para a gestão do sistema educativo, a generalização da auto-avaliação das escolas e a divulgação dos resultados obtidos com vista ao fomento da responsabilização dos actores pelos resultados, "premiando a excelência e apoiando a superação da insuficiência";
- Relativamente às questões de literacia e numeracia, assumidas como uma das prioridades, releva-se a intenção de aumentar a qualidade do 1º ciclo do ensino básico e de continuar o apoio à actividade da Rede de Bibliotecas Escolares;
- No seguimento da elaboração do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar (PNAPAE) e dos diferentes contributos recebidos para o mesmo, o Ministério da Educação anuncia a intenção de "intervir decisivamente" nessa frente num esforço articulado com o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, o Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, o Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, o Ministério da Cultura e o Ministério da Justiça;
- O Ministério da Educação compromete-se igualmente a desenvolver nas Escolas um programa-piloto de formação de pais e professores para a prevenção, em articulação com outros Ministérios, bem como intervenção nas áreas da Segurança na Escola, entendida esta em sentido alargado;
São igualmente compromissos do Ministério da Educação para 2005:
- A continuação do investimento na promoção das actividades do desporto escolar, no âmbito do plano de desenvolvimento do programa "Jogar pelo Futuro - Medidas e Metas para a Década";
- A detecção, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico, das dificuldades de aprendizagem, reforçando a actuação sobre o ensino do português, da matemática e das ciências;
- A avaliação e acompanhamento da aplicação dos exames de Português e Matemática do 9.º ano;
- A determinação dos níveis de competências pretendidos, por ciclos e áreas de estudo, dos 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Básico e implementação da área disciplinar de formação e desenvolvimento pessoal e social a partir do 3.º ano;
- A aprovação do novo regime jurídico do ensino especial, enfatizando-se os factores susceptíveis de favorecer a qualidade do ensino dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
- A promoção da implementação dos Centros de Apoio Social Escolar;
- A execução das medidas previstas na recém aprovada reforma do ensino secundário e a avaliação da implementação do novo regime legal;
- A valorização do Ensino Profissional e na constituição da Rede de Escolas Tecnológicas de referência e consolidação do novo modelo de financiamento aos alunos que frequentam o ensino profissional em escolas da Região de Lisboa e Vale do Tejo, com vista à sua generalização a todo o País;
- A rentabilização dos recursos de Orientação Escolar Profissional (OEP) no Sistema Educativo;
- A criação de um Observatório de Orientação e Informação Vocacional;
- O reforço do papel da Orientação Escolar no combate ao abandono escolar e na promoção da qualificação profissional;
- A implementação do Plano de Acção para o Ensino do Português no Estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministérios da Ciência, Inovação e Ensino Superior, com vista à promoção e afirmação da Língua e Cultura Portuguesas;
- A preparação do regulamento dos estabelecimentos de ensino de direito privado fora do território nacional que ministram currículos e programas portugueses e a prossecução do esforço de construção da escola portuguesa de Dili e da constituição da Escola Portuguesa de Angola;
- O desencadeamento do processo de revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e a promoção de trabalhos tendentes à revisão do Estatuto da Carreira Docente;
- A conclusão do processo negocial de regulação e de articulação entre o Ministério da Educação e os Municípios visando o reordenamento da rede escolar (pré-escolar e 1º ciclo) e a aprovação das cartas educativas municipais;
- A rentabilização das potencialidades das unidades de gestão constituídas na sequência da concretização do processo de agrupamento de escolas;

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- A avaliação do desenvolvimento do Programa de Educação Pré-Escolar;
- O aperfeiçoamento do concurso para a colocação dos educadores de infância e dos docentes do ensino básico e secundário;
- A promoção da definição dos perfis específicos de desempenho profissional dos professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, por disciplina ou por área disciplinar;
- A revisão da definição dos perfis específicos de desempenho profissional recentemente aprovados para os docentes do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- A aposta na Formação Contínua de Professores em Português, Matemática, Ciências e TIC;
- A continuação do projecto de formação dirigido a membros dos órgãos de gestão das Escolas e dos Agrupamentos;
- A implementação do percurso nacional de formação de docentes "Educação para o Futuro";
- A implementação do novo Estatuto do Pessoal Não Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, e a aposta em áreas estratégicas de formação do Pessoal não Docente;
- A reformulação do sistema de avaliação e incentivo à qualidade pedagógica e científica dos manuais escolares;
- A implementação do sistema de avaliação, certificação e apoio à utilização de software para educação e formação;
- Assegurar o acesso à Internet em Banda Larga e a um conjunto de recursos educacionais e formativos a todos os alunos e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário das escolas da rede pública;
- A criação de plataformas de alojamento e validação de conteúdos educativos, no âmbito do Banco de Recursos Educativos Digitais, e o desenvolvimento do projecto-piloto de lições multimédia interactivas.

b) Ensino superior:
No balanço que o Governo apresenta da execução das medidas previstas para 2002-2004, constantes da proposta de lei em apreciação, podemos destacar, de entre o conjunto de medidas apontadas, as seguintes:
- A apresentação à Assembleia da República da proposta de lei sobre o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior, entretanto aprovado pelo Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, e da proposta de lei sobre as bases do financiamento do ensino superior, cujo regime foi entretanto aprovado pela Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
- A alteração da Lei da Avaliação do Ensino Superior;
- A preparação do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no Ensino Superior Público, Universitário e Politécnico;
- A aprovação da proposta de lei que estabelece as bases do regime jurídico de autonomia, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior, que entretanto já foi apresentada à Assembleia da República, através da proposta de lei n.º 143/IX;
- A execução de contratos-programa com 30 instituições de ensino superior público, celebração de contrato-programa com 6 instituições de ensino superior público, em conjunto, no âmbito da rede de formação em Engenharia dos Materiais e celebração de contrato de desenvolvimento com o Instituto Superior Técnico no âmbito das Tecnologias da Informação, Telecomunicações, Aeronáutica e Espaço, Tecnologias de Materiais, Biotecnologias e Nanotecnologias, Energia, Ambiente e Transportes;
- O lançamento do processo de reforma da política de acção social;
- A adopção de uma política de fixação de vagas no ensino superior visando a atenuação das assimetrias de carácter regional e de aumento oferta de ensino superior na área da Saúde, Ciência e Tecnologias e Artes;
- A elaboração da proposta de lei de bases da educação, na parte respeitante ao ensino superior;
- A definição e operacionalização do Plano de Acção de Implementação do Processo de Bolonha e preparação de um diploma que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior;
- A criação de um portal sobre Acesso ao Ensino Superior;
- A criação dos cursos de especialização tecnológica;

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- A criação de um grupo de trabalho para a reorganização da rede de estabelecimentos de ensino superior e a criação de sinergias entre as Universidades e os Institutos Politécnicos.
O Governo afirma que "a qualificação dos Portugueses é uma condição essencial para a promoção do seu desenvolvimento e para a rápida aproximação dos níveis mais elevados já atingidos pelos nossos parceiros europeus. Um ensino superior de elevada qualidade e exigência é condição indispensável ao sucesso colectivo" e considera que "A criação de um espaço europeu do ensino superior, consubstanciada na Declaração de Bolonha, constitui a linha mestra de orientação para o desenvolvimento do ensino superior", comprometendo-se a realizar acções e tomar medidas nos seguintes eixos:
1 - Adequação da oferta formativa às necessidades sociais.
2 - Promoção da qualidade.
3 - Promoção da igualdade de oportunidades.
4 - Modernização.
5 - Internacionalização.
Assim, como medidas de política a concretizar em 2005, em torno dos referidos eixos, propõe-se o Governo:
1 - Quanto ao primeiro eixo: Reorganização da rede de ensino superior; desenvolvimento de sinergias entre os subsistemas universitário e politécnico; reorganização do sistema de graus no quadro de concretização do processo de Bolonha; alteração da estrutura da oferta de formação; criação de mecanismos para a creditação académica de formação e experiência obtidas fora do contexto de cursos formais; e criação de condições para a mobilidade nacional e internacional de estudantes e docentes.
2 - No que respeita ao segundo eixo, será implementado um sistema de acesso ao ensino superior com a atribuição de responsabilidades a cada uma das respectivas instituições, com a criação de mecanismos que visem o combate ao abandono e insucesso escolares, o incentivo à articulação entre a aprendizagem e a investigação e experimentação, o desenvolvimento de um sistema integrado de avaliação e acreditação do ensino superior e da ciência, bem como a revisão dos estatutos das carreiras docentes.
3 - Relativamente ao terceiro eixo, refere-se ao aumento e melhoria da oferta de infra-estruturas de acção social, ao estímulo à criação de condições para o desenvolvimento da prática desportiva dos estudantes do ensino superior e ao apoio à criação e desenvolvimento de condições adequadas ao ensino dos estudantes portadores de deficiência física ou sensorial.
4 - No que concerne ao eixo "Modernização", anuncia o Governo a intenção de aprovar um novo regime jurídico de criação e reconhecimento de estabelecimentos de ensino superior e suas unidades orgânicas e um novo regime jurídico de criação e autorização de funcionamento de cursos e rever o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, bem como aprofundar o quadro de autonomia dos estabelecimentos de ensino superior com vista à responsabilização dos seus órgãos, criar condições para o desenvolvimento de modelos de gestão eficientes e eficazes e adoptar, de forma mais generalizada, os mecanismos de financiamento de base contratual, visando objectivos concretos.
5 - No âmbito da internacionalização refere-se ao desenvolvimento de medidas adequadas à plena integração do sistema português no espaço europeu de ensino superior, através da aprovação dos princípios reguladores dos instrumentos para a criação do Espaço Europeu do Ensino Superior; à criação de condições para o funcionamento de cursos no âmbito de parcerias europeias; à revisão das regras de atribuição de bolsas e de acesso dos bolseiros, designadamente dos países de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste; à regulamentação do regime do estudante internacional; ao apoio à internacionalização de cursos superiores portugueses e à da dinamização do Espaço de Ensino Superior da CPLP.

Ciência

Neste capítulo, o texto das Grandes Opções do Plano para 2005 faz igualmente uma referência inicial ao balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004, para, em seguida, expor a definição das medidas de política a concretizar em 2005.

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Assim, no que concerne ao balanço relativo a 2002-2004, destacam-se as seguintes medidas:
- Adopção de novas normas de gestão e de procedimentos no âmbito do Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação (POCTI);
- Reprogramação do Plano Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação (POCTI) dando origem ao Programa Operacional Ciência e Inovação 2010, no âmbito da revisão intercalar do QCA III;
- Desenvolvimento de uma multiplicidade de acções visando o reforço da internacionalização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (STCN) nomeadamente através da construção do Espaço Europeu de Investigação, a aprovação da estratégia nacional de Investigação, Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação para o Espaço, o acompanhamento de programas europeus nos domínios da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (6.º Programa Quadro de IDT e ERASMUS MUNDUS) e o lançamento do processo de discussão do futuro da política científica e tecnológica da EU, nomeadamente o 7º Programa Quadro de IDT;
- Aprovação de um novo modelo de financiamento do Sistema Científico, Tecnológico e de Inovação;
- Dinamização de parcerias universidade - empresa;
- Reforço do número de bolsas atribuídas para mestrado e doutoramento e com vista à integração nos quadros da administração pública;
- Reforço das competências da Comunidade Científica e Tecnológica Nacional através do financiamento de projectos de I&D em todos os domínios científicos, no âmbito da actividade da Fundação para a Ciência e Tecnologia (SFCT);
- Dinamização do reforço das culturas científica, tecnológica e de inovação através de vários tipos de acções e iniciativas;
- Avaliação do desempenho das Unidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (STCN);
- Adequação, no âmbito da Ciência, Tecnologia e Inovação, das políticas nacionais de C&T às médias europeias;
- Promoção da criação de um centro de telemetria e rastreio de satélites da Agência Espacial Europeia (ESA) na Ilha de Santa Maria nos Açores;
- Lançamento do processo de revisão do Estatuto da Carreira de Investigação e do processo de elaboração do Estatuto do Investigador Visitante.
No domínio das medidas de política a concretizar em 2005, nas áreas da Ciência e Inovação, "a acção que o Governo irá prosseguir terá como objectivo estratégico reforçar o papel da ciência, tecnologia e inovação na sociedade portuguesa. Este objectivo traduzir-se-á, fundamentalmente, na apresentação do Plano de Acção em Ciência e Inovação até 2010, que visa aumentar o investimento público em Investigação, Desenvolvimento e Inovação, desenvolver o ambiente facilitador para o investimento privado, aumentar os recursos humanos qualificados com especial ênfase das ciências e tecnologias e promover o emprego científico". Para o efeito, o Governo compromete-se a centrar as suas acções em torno dos seguintes eixos de actuação:
1 - O aumento do investimento público em ciência e inovação, por forma a reorganizar o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação, reforçando as capacidades de actuação das unidades de investigação, Laboratórios de Estado e infra-estruturas tecnológicas, através da concretização do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010.
2 - A promoção de um ambiente facilitador para o investimento privado em ciência e inovação, através da simplificação do enquadramento regulamentar e dos procedimentos administrativos, do fomento dos mecanismos financeiros inovadores de apoio às actividades de investigação, desenvolvimento e inovação, do incentivo à utilização de recursos próprios das empresas no financiamento de acções de investimento, desenvolvimento tecnológico e inovação e da promoção da capacitação das instituições do sistema científico, tecnológico e de inovação para o acesso a fontes privadas de financiamento.
3 - O aumento e qualificação dos recursos humanos em ciência e inovação, promovendo a formação avançada de recursos humanos e a mobilidade dos investigadores, bem como o apoio a programas sistemáticos de divulgação e promoção da ciência e da tecnologia dirigidos aos jovens e à comunidade em geral; e também através do lançamento do Programa Einstein para a divulgação da Matemática e da Física e do Programa Nacional de Investigação, Desenvolvimento e Inovação em Biotecnologia; da dinamização da Comissão para a Cultura Científica e da criação do Programa Pedro Nunes, que visa a mobilidade de recursos humanos entre os sistemas de Ensino Superior, Científico, Tecnológico, de Inovação e Empresarial; e do Programa

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Damião de Góis, que visa implementar medidas para atrair os investigadores nacionais radicados no estrangeiro ou investigadores de outras nacionalidades.
4 - A promoção do emprego científico, através do impulso à criação de empresas de base tecnológica, com a introdução de mecanismos de incentivo às iniciativas empresariais de jovens doutorados, do apoio à inserção de recursos humanos qualificados em ciência e tecnologia nas empresas e instituições de investigação, desenvolvimento e inovação e da criação do estatuto do investigador visitante.
5 - A promoção da inovação, de modo a que o tecido económico contribua para o espírito de inovação empresarial na economia portuguesa, pela facilitação do aprofundamento das relações entre o sistema científico, tecnológico e de inovação e o tecido empresarial; o apoio à investigação, desenvolvimento e inovação empresarial em áreas estratégicas definidas no Plano Nacional de Inovação; o apoio à participação de empresas portuguesas e associações empresariais em programas internacionais; a dinamização de mecanismos inovadores de parceria entre o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação e o tecido empresarial; o aumento do número de patentes registadas; e o incentivo à criação de centros de desenvolvimento empresarial.
6 - A introdução de novos processos organizacionais e metodologias científicas em todos os sectores da sociedade portuguesa, designadamente a promoção de parcerias entre o sistema de ciência e inovação, as empresas e os organismos da Administração Pública, que potenciem o papel da ciência e da inovação no aperfeiçoamento das políticas públicas, e a reafirmação da ciência como instrumento de modernização do Estado e da sociedade.
7 - O reforço da coesão económica, social e territorial, através da promoção do conhecimento de base regional e local (reforço da ciência e da inovação como instrumento impulsionador do desenvolvimento regional e local, através da optimização das "regiões do conhecimento" e do lançamento de projectos mobilizadores).
8 - A promoção da internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação, através do apoio e estímulo à participação nacional em projectos e programas europeus e internacionais de investigação, desenvolvimento e inovação, da garantia da participação activa nacional nos organismos e programas internacionais de cooperação científica e tecnológica e da dinamização do Espaço de Ciência da CPLP.
Na área da sociedade da informação, no âmbito das temáticas que cabem na esfera das competências materiais desta Comissão Parlamentar, são de destacar os seguintes compromissos com medidas de política a concretizar em 2005:
- Massificação do acesso à Internet, nomeadamente à Banda Larga;
- Promoção da acessibilidade para cidadãos com necessidades educativas especiais, designadamente potenciando o acesso ao currículo aos alunos com deficiência através das TIC e melhorando o apoio aos estudantes dos Ensinos Básico, Secundário e Superior;
- Criação das condições necessárias para a massificação das competências em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), possibilitando que todos os cidadãos possam viver e trabalhar na SI, incentivando a formação e certificação em TIC, nomeadamente através da criação de um Sistema Nacional de Certificação em TIC;
- Consolidação da Biblioteca do Conhecimento On-line (B-on) e integração de novos conteúdos, incluindo conteúdos em língua portuguesa;
- Apoio e acompanhamento da execução da iniciativa e-U/Campus Virtuais pelas instituições do Ensino Superior;
- Aumento da capacidade da rede académica e de investigação através de um cabo de fibra óptica próprio, que numa primeira fase abrangerá o eixo Lisboa-Coimbra-Aveiro-Porto-Braga e cuja construção arrancou no segundo semestre de 2004;
- Aposta no acesso às TIC através do apetrechamento de toda a rede de ensino pré-escolar;
- Lançamento de um programa de informatização alargada nas escolas, a exemplo do programa e-U/Campus Virtuais, para além dos projectos já iniciados;
- Garantia da conectividade em banda larga das escolas 9.000 escolas públicas do ensino básico e secundário, na sequência do concurso público internacional lançado em 2004;
- Incentivo da utilização das TIC no processo ensino-aprendizagem, nomeadamente através da promoção do acesso a conteúdos pedagógicos on-line e criação de um portal de conteúdos educativos, da formação dos professores em TIC e da criação de condições especiais para a aquisição de equipamento informático por parte dos docentes.
- Apoio a projectos de inovação em TICs desenvolvidos por Entidades de I&D, incluindo consórcios Universidade - Empresa;

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- Estudo do impacto das TICs na sociedade, apoiando projectos de investigação social na área da Sociedade da Informação;
- Apoio na criação de Oficinas de Transferência de Inovação e Conhecimento (OTIC) nas Universidades, bem como de Centros de Excelência na área das TIC, que potenciem a capacidade nacional de engenharia de concepção e design de desenvolvimento de novos produtos;
- Lançamento de um programa nacional de incentivo ao empreendedorismo na área das TIC;
- Reforço da capacidade operacional da UMIC e a sua evolução institucional.
Ainda sobre esta área, deve referir-se algumas das principais medidas constantes do balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004, conforme o texto das Grande Opções do Plano. Refere-se, designadamente, já ter sido iniciada a dinamização da Banda Larga em Portugal (ligação da rede escolar em banda larga, apetrechamento das escolas pré-escolar com computadores e software educativo, promoção da maior zona de Internet sem fios do mundo, no Parque das Nações, criação de novos Pontos de Acesso Público em Banda Larga e de um Mapa da Internet em Portugal, arranque da iniciativa Redes Comunitárias, entre outros), o lançamento da Biblioteca do Conhecimento On-line (B-on), a criação, lançamento e consolidação da iniciativa e-U/"Campus Virtuais", à qual aderiram todas as instituições de ensino superior, a produção de indicadores estatísticos sobre a Sociedade da Informação em Portugal e o reforço do Programa Operacional para a Sociedade da Informação (POSI), no âmbito da mid term review do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio.

Cultura

Segundo o Governo, "a política cultural desempenha um papel central e transversal no conjunto de todas as políticas sectoriais, e como tal, o XVI Governo prosseguirá, no âmbito deste sector, uma política de continuidade relativamente ao Governo anterior. Tem como objectivos prioritários, a promoção do primado da Pessoa, dos direitos humanos e da cidadania, bem como da identidade cultural da comunidade nacional, do desenvolvimento humano integral e da qualidade de vida."
A proposta de lei orçamental em apreço apresenta um exaustivo balanço da execução das medidas desta área previstas para 2002-2004, designadamente acções ligadas ao património arquitectónico, museológico, arqueológico e conservação e restauro, arquivos, bibliotecas, livro e leitura, cinema audiovisual e multimédia, artes visuais e artes do espectáculo, bem como em actividades transversais relacionadas, designadamente, com a Casa da Música, a Fundação Museu da Região do Douro, o projecto do Portal da Cultura, a promoção da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro, entre outros.
Igualmente de forma pormenorizada são apresentadas as medidas de política a concretizar em 2005.
O Governo propõe-se corrigir as assimetrias relativas à fruição da Cultura, racionalizar os recursos financeiros, materiais e humanos, através da partilha de serviços comuns e da eliminação de sobreposições de atribuições e competências, bem como de conservar e preservar a memória cultural, através de um melhor aproveitamento dos fundos comunitários para a área da Cultura, de apoiar a criação contemporânea e a sua difusão e de racionalizar e sistematizar a projecção internacional e de cooperação da cultura portuguesa, enunciando um conjunto de objectivos a atingir:
- Promover a captação e formação de novos públicos, em especial os públicos infantil e juvenil;
- Fomentar acções e iniciativas que visem o intercâmbio e a itinerância cultural, contribuindo para a descentralização e criação de novos públicos, tanto a nível nacional como internacional;
- Desenvolver em articulação com o Ministério da Educação o Programa "Levar a Cultura à Escola";
- Criar um Serviço de Actividades Pedagógicas no âmbito do bailado;
- Incrementar a divulgação cultural e promover o turismo cultural;
- Promover a criação de sinergias com o Ministério do Turismo, o Ministério da Educação, o Ministério do Ambiente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Economia entre outros;
- Celebrar diversos protocolos no âmbito do SPT (serviço público de televisão) com o Instituto Camões e com a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

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- Melhorar os circuitos de informação e de comunicação, designadamente através da utilização de novas tecnologias;
- Aperfeiçoar os instrumentos de captação, avaliação e medição dos resultados das iniciativas apoiadas e de aferição da mudança cultural resultante, designadamente através da revisão da Lei do Mecenato;
- Desenvolver as Segundas Fases de candidaturas apresentadas ao Programa Operacional da Cultura e prosseguir acções integrando candidaturas anteriormente aprovadas ao POC;
- Prosseguir acções integrando candidaturas aos Programas Operacionais Regionais no âmbito da Componente Desconcentrada da Cultura nas Regiões Norte, Centro Alentejo e Algarve (respeitando a Monumentos Religiosos, Castelos e Sítios Arqueológicos), assim como prosseguir as acções no âmbito da candidatura a "Aldeias Históricas", as acções abrangidas pelas candidaturas ao INTERREG III (Regiões Norte e Centro) e a actuação nos domínios da recuperação, valorização e divulgação do Património edificado e dos seus contextos;
- Desenvolver acções subjacentes aos "Pontos de Banda Larga" (a instalar no Palácio Nacional da Ajuda), abrangida por candidatura ao POSI - Programa Operacional Sociedade de Informação;
- Iniciar o processo de credenciação de museus, nos termos da Lei-Quadro dos Museus;
- Realizar, continuar e concluir as obras de requalificação, de recuperação, de ampliação ou de valorização de vários museus;
- Adquirir o Palácio de S. João Novo (Museu de Etnologia do Porto), parcelas de terreno adstritas às ruínas de Conímbriga e uma parcela de terreno adstrita ao Museu Nacional Machado de Castro;
- Ampliar o Arquivo Nacional das Imagens em Movimento (ANIM);
- Dar prioridade e planear as intervenções de conservação e restauro do Património Histórico e Artístico Nacional, e no espaço da CPLP, articulando as várias instituições nacionais que se dedicam a esta actividade;
- Criar a Fundação do Museu da Região do Douro;
- Elaborar o projecto de arquitectura e museológico do Museu de Arte e Arqueologia do Vale do Côa e desenvolver o Centro Nacional de Arqueociências e Paleoecologia;
- Continuar a promoção do livro e a rede de bibliotecas públicas em todo o País;
- Criar a Rede de "Conhecimento das Bibliotecas" - projecto no âmbito da sociedade de informação integrando as bibliotecas públicas em rede virtual;
- Salvaguardar, preservar e valorizar o património arquivístico através do incentivo à incorporação no Arquivo Nacional da documentação de conservação permanente dos organismos da Administração Pública;
- Prosseguir uma política de conservação e restauro das colecções dos Arquivos Nacionais e reequipamento dos laboratórios da Torre do Tombo;
- Continuar o Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais (PARAM);
- Inovar e desenvolver o tratamento da informação e o acesso à PORBASE (Base Nacional de Dados Bibliográficos) e à Biblioteca Nacional Digital;
- Continuar a digitalização de espólios fotográficos à guarda do Arquivo de Fotografia do Porto e do Arquivo de Fotografia de Lisboa;
- Inventariar o património artístico, destinado à elaboração do tomo de Castelo Branco do Inventário Artístico de Portugal e continuar os trabalhos de concepção artística e gráfica para a publicação do tomo do Distrito do Porto do Inventário Artístico de Portugal;
- Realizar diversos concertos sinfónicos, concertos sinfónicos-corais e produções líricas;
- Promover o conhecimento do património dramatúrgico clássico português e universal, bem como o desvendamento e o exercício crítico das dramaturgias contemporâneas.
- Apoiar a população estudantil e público em geral, no âmbito das artes plásticas, visuais e artísticas;
- Negociar e contratualizar as parcerias com as autarquias e as entidades culturais no âmbito do Programa de Apoio Sustentado bienal e quadrienal e aplicar às actividades de criação, produção, difusão, programação e formação, de carácter profissional, nas artes do espectáculo;
- Dar início ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos projectos apoiados no âmbito do Programa de Apoio Sustentado às artes do espectáculo e preparar a extensão deste programa às Artes Plásticas e Visuais, Arquitectura e Design através da actualização dos respectivos regulamentos;
- Elaborar e implementar novo regulamento do Programa de Apoio a projectos pontuais para a área transdisciplinar e pluridisciplinar, no sentido de abranger as artes do espectáculo e

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as artes visuais, arquitectura e design e contratualizar os projectos no âmbito das actividades teatrais, pluridisciplinares/transdisciplinares, da dança e da música;
- Abrir concurso de bolsas de investigação de média duração, destinadas a projectos de experimentação artística, nomeadamente nos seus interfaces com a ciência e a tecnologia.
- Apoiar a criação e os criadores das diversas vertentes da arte contemporânea;
- Desenvolver o Programa Território Artes - Programa de descentralização das artes e formação de públicos aberto à participação de todas as Câmaras Municipais do território continental e pôr em funcionamento a Oficina Virtual;
- Continuar a dar apoio técnico a projectistas e entidades interessadas nos projectos de construção, recuperação e requalificação de recintos culturais, com especial relevância para os Teatros e Cine-Teatros Municipais que foram ou serão objecto de acordos de colaboração entre o Ministério da Cultura e as Autarquias;
- Continuar a apoiar a participação de galerias portuguesas em certames internacionais;
- Enriquecer a Colecção Nacional de Fotografia e respectiva divulgação através de programas de edição e de itinerância nacional;
- Renovar o programa semanal de televisão, destinado a divulgar os artistas portugueses contemporâneos e as suas obras, desenvolver um projecto editorial em colaboração com um jornal diário de grande circulação nacional para difundir a criação e os autores portugueses junto de um público alargado, lançar e comercializar o "Guia das Artes" com incidência nas áreas do teatro, dança, música e artes plásticas e editar anuários do teatro, dança, música e projectos transdisciplinares/pluridisciplinares.
- Arrancar com a 2ª Fase da Recuperação da Sé da Cidade Velha de Cabo Verde (Ilha de Santiago) e outras acções no âmbito da "Cooperação para o Desenvolvimento";
- Consolidar a presença portuguesa nos principais festivais e mercados internacionais;
- Relançar a cooperação com os países da CPLP e reforço da cooperação Ibero-americana e criar um Fundo Internacional para apoio à co-produção entre os países da CPLP;
- Criar uma rede de salas de cinema digital em Portugal, com extensões aos países de língua oficial portuguesa;
- Desenvolver um projecto cultural transfronteiriço em parceria com a junta de Castela e Leão;
- Comemorar o Ano Inesiano (650 Anos da Morte de Inês de Castro),
- Difundir a Cultura Fotográfica Nacional e Internacional, no país e no estrangeiro através da Internacionalização da produção nacional, promover acções de internacionalização da imagem das artes do espectáculo e realizar várias mostras, a nível internacional no âmbito da pintura, escultura, arquitectura, design, fotografia, cerâmica, mobiliário e ourivesaria.
- Inaugurar a Casa da Música e sua abertura ao público;
- Desenvolver o projecto Portal da Cultura;
- Actualizar e consolidar a informação, serviços e produtos disponibilizados on-line, pelos organismos do Ministério da Cultura no Portal do Cidadão, e implementar uma Agenda Cultural on-line única, de âmbito nacional, contendo informação agregada dos eventos do Ministério da Cultura e ainda de outros produtores de bens e serviços culturais, designadamente autarquias locais e demais agentes culturais;
- Consolidar os sistemas de informação e as bases de dados nas áreas da gestão financeira e orçamental, de recursos humanos e de legislação e documentação;
- Criar unidades de serviços partilhados, nomeadamente na área das aquisições de bens e serviços enquadrados no Programa Nacional de Compras Electrónicas com a possível constituição de uma Unidade Ministerial de Compras (UMC);
- Prosseguir as acções e iniciativas no âmbito das Comemorações do V Centenário do Nascimento de São Francisco Xavier;
- Desenvolver o projecto "Rede Nacional de Recintos Culturais";
- Criar a Comissão de Mediação e Arbitragem, para resolução de litígios no âmbito do Direito de Autor e criar um Centro de Perícias e um Centro de Conhecimento na área do Direito de Autor;
- Rever a legislação aplicável ao Registo de Obra Literária e Artística;
- Realizar o Projecto "Faro - Capital Nacional da Cultura 2005".

Juventude

Afirma o Governo, nas Grandes Opções do Plano da proposta em análise, que "em 2003 foram dados os primeiros passos no sentido de iniciar a aplicação de uma política integrada e

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transversal para a Juventude" e referem-se um conjunto de medidas que foram desenvolvidas, das quais se destacam o alargamento do prazo de pagamento do crédito à habitação com a correspondente diminuição do encargo mensal; a atribuição de diplomas de competências básicas na área das novas tecnologias da informação de modo a qualificar os jovens, permitindo-lhes obter vantagens no mercado de emprego; o combate à info-exclusão e às assimetrias regionais, permitindo um melhor acesso à informação através do alargamento da rede de cybercentros; a assinatura de um protocolo entre a Secretaria de Estado da Juventude e Desportos e a Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses para a colocação de jovens advogados em todas as delegações distritais do Instituto Português da Juventude; a apresentação do Plano Integrado de Apoio aos Jovens com Deficiência; a aposta no Voluntariado Jovem; o alargamento da rede nacional de Pousadas de Juventude, criação de programas específicos à Região Autónoma da Madeira e criação do sistema de web-pay (que permite reserva de Pousadas a partir de qualquer local do mundo); a criação de uma plataforma mundial de luso-descendentes através de protocolo com a Comissão de Coordenação das Colectividades Portuguesas em França e com o Conselho Nacional de Juventude; o aumento do número de gabinetes de apoio à saúde e sexualidade juvenil, através de protocolos com as ARS e o IDT; o lançamento do Portal da Juventude; e a definição e implementação das regras para a atribuição de alvarás, que permitam a realização de campos de férias.
Das medidas a concretizar em 2005, salientam-se as seguintes:
- Apostar em programas que integrem componentes de formação profissional;
- ??Intensificar da oferta de formação técnica, nomeadamente ao nível dos programas desenvolvidos pelo FDTI;
- ??Dinamizar e executar do Programa de incentivo à Modernização da Economia - PRIME Jovem - como forma de incentivo à capacidade de empreendimento dos jovens;
-??Criar uma Bolsa de Oportunidades de Emprego, gerida através do Portal da Juventude;
??- Fomentar iniciativas de apoio ao acesso dos jovens ao primeiro emprego e à sua inserção no mercado de trabalho e desenvolver o sistema de apoio à contratação jovem e estímulo à criação do auto-emprego;
- ????Promover a igualdade de oportunidades para todos os jovens no acesso às novas tecnologias de informação;
?- ?Difundir os conhecimentos técnicos e científicos de forma a preparar e formar a comunidade jovem;
- Apoiar projectos de investigação científica e tecnológica promovidos pela comunidade juvenil e fomentar a formação técnica e pedagógica mediante uma aposta clara em programas como o ASA - Agentes para a Sociedade de Aprendizagem, Geração Milennium 3.0, Inforjovem, DCB - Diplomas de Competência Básicas e cursos de formação diversificados;
- Promover a rede de Centros de Divulgação das Tecnologias de Informação (CDTI),
- Revitalizar o Conselho Consultivo da Juventude;
- Agilizar o sistema de Informação Voluntariado Jovem e apostar nos programas de voluntariado;
- Promover o debate público sobre questões sociais e políticas a exemplo do Programa "Hemiciclo - Jogo de Cidadania";
- Apoiar uma crescente dinamização do movimento associativo juvenil, mediante a concretização de um conjunto de medidas tendentes a promover a participação e a responsabilização dos jovens na concretização das políticas nacionais de e para a juventude, e incentivar formação de associações juvenis ambientais e culturais;
- Promover acções de sensibilização e promoção da preservação do nosso património Ambiental e Cultura, bem como projectos e acções de Educação Ambiental;
- Concretizar medidas específicas na prevenção e combate à toxicodependência e de integração dos jovens tóxico-dependentes, bem como medidas e acções específicas tendentes à integração social de minorias;
- Dinamizar o programa "Sem Fronteiras" destinado a proporcionar férias gratuitas a crianças e jovens acolhidos em lares e centros temporários, famílias de acolhimento e outras instituições de cariz social.
- Revitalizar e rentabilizar a actual rede de unidades de alojamento (RNTJ);
- Promover e alargar o Serviço de Aconselhamento Jurídico às associações juvenis;
- Desenvolver o programa de reinserção social de jovens reclusos visando a sua integração na vida activa.

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- Promover a saúde pública junto dos jovens, designadamente através da realização de acções e campanhas de prevenção e combate à toxicodependência, ao tabagismo e alcoolismo, bem como de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis;
- ??Promover o Programa Especial de Voluntariado Jovem na Saúde;
- ??Desenvolver os Gabinetes de Apoio à Sexualidade Juvenil.
- ??Reformular do regime de incentivos ao arrendamento jovem e celebrar protocolos e parcerias com as Autarquias Locais promotoras de programas de reabilitação urbana (SRU), com vista à construção de habitação jovem e núcleos residenciais universitários;
- ??Criar condições que incentivem o conceito de família plena, nomeadamente que estimulem a natalidade;
- Reestruturar as políticas de comunicação numa clara aposta nas relações interpessoais e no combate à exclusão social;
- Criar e uniformizar uma imagem mais apelativa, convergente, dinâmica e moderna da Administração Pública do sector da Juventude de forma a envolver toda a sociedade juvenil na prossecução das políticas para esta área;
- Dinamizar, alargar, desenvolver e atribuir novas funcionalidades ao portal temático do governo (juventude.gov.pt) e dinamizar o Observatório da Juventude mediante celebração de protocolos com entidades de investigação e ensino;
- Revitalizar o Serviço de Informação Juvenil através da integração de toda a informação da área da juventude numa plataforma comum e ??implementar o "Contact Center" da juventude.
- Dinamizar dos programas de ocupação de tempos livres no período de férias, estabelecendo parcerias com o Movimento Associativo, Autarquias Locais, Serviços da Administração Pública, Instituições Públicas e Privadas;
- Dinamizar da cooperação com os Países de Língua Portuguesa;
- Criar uma Plataforma Mundial de Associações de Luso Descendentes.

Desporto

De acordo com o texto das Grandes Opções do Plano, a execução de um conjunto "considerável" de medidas previstas para 2002-2004 permitiu o cumprimento das seguintes principais prioridades:
1 - A reestruturação da administração pública desportiva (onde é dada particular relevância a criação do Instituto do Desporto de Portugal);
2 - O início do desenvolvimento da reforma do sistema legislativo (onde se destacam, de entre os vários diplomas aprovados, a Lei de Bases do Desporto e a Lei que aprova as medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associada ao desporto);
3 - O arranque do processo de modernização e requalificação do Complexo Desportivo do Jamor;
4 - A rentabilização do EURO 2004.
Para além das realizações enunciadas pelo Governo, ao que é afirmado "tendentes" a ir ao encontro destas quatro prioridades, diz-se que foram igualmente desenvolvidas medidas relevantes no âmbito da aquisição e continuidade de hábitos saudáveis de prática desportiva pelos cidadãos, do aumento da competitividade no plano internacional e do reforço da dimensão internacional do nosso desporto, da valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos, da satisfação das carências em matéria de instalações e equipamentos desportivos, da protecção da saúde dos praticantes e da afirmação e salvaguarda da ética desportiva.
Como medidas de política para 2005, a proposta de lei aponta várias acções tendentes a dar continuidade às três primeiras prioridades acima indicadas. Com efeito, "o Governo continuará, no quadro da Reforma da Administração Pública em curso, o processo iniciado em 2002 de desburocratização de métodos e formas de trabalho, aproximando o Instituto do Desporto de Portugal, quer nos serviços centrais quer nos serviços desconcentrados pelo país, de toda a população, ou seja dos cidadãos destinatários da política desportiva definida pelo Governo e executada pela administração pública desportiva". No que respeita ao desenvolvimento da reforma do sistema legislativo, cumpre agora ao Governo desenvolver e regulamentar a Lei de Bases do Desporto, pretendendo para o efeito aprovar regimes jurídicos relativos aos seguintes domínios: federações desportivas, contrato de trabalho desportivo, Sociedades Desportivas, Conselho de Ética Desportiva, instalações e infra-estruturas "artificiais" destinadas ao uso público, responsabilidade técnica pelas actividades desportivas desenvolvidas nas infra-estruturas

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"artificiais", via pública e meio natural, Conselho Superior de Desporto, condições de acesso ao exercício da profissão de treinador, combate à dopagem no desporto, estatuto do dirigente desportivo em regime de voluntariado, desporto no ensino superior, financiamento do desporto, medidas de apoio à prática desportiva de alta competição, medicina Desportiva, regime de Segurança Social no desporto, regulamentação da formação dos técnicos de actividades de aventura e lazer e regulamentação das actividades de desporto escolar.
É afirmada igualmente como prioridade o projecto de beneficiação e requalificação do Complexo Desportivo do Jamor.
Segundo o Governo outras medidas a concretizar em 2005, que darão continuidade a investimentos já iniciados em 2002, prendem-se com a aquisição e continuidade de hábitos saudáveis de prática desportiva (como a continuação do Programa "Mexa-se" e o estímulo à realização de projectos centrados no reforço da participação desportiva) e com a valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos (designadamente como o incentivo ao recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada; o estímulo à constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela prática desportiva juvenil, de uma plataforma de ensino à distância e formação com recurso a novas tecnologias; a identificação das necessidades para a criação de um Sistema Estatístico do Desporto; o desenvolvimento do observatório do emprego e formação no desporto; o incentivo à investigação científica em áreas relacionadas com o desporto que visem a produção de informação e conhecimento útil para a melhoria da realidade do desporto e a recuperação da concretização do Programa "Desporto.pt").
De modo a aumentar a competitividade no plano internacional e a modernizar e desenvolver o parque de infra-estruturas desportivas, o Governo afirma que procurará implementar vários investimentos, de entre os quais se destacam o lançamento da acção de apoio à preparação dos projectos olímpico e paralímpico "Pequim 2008"; o lançamento do programa de avaliação da condição física e de prospecção dos factores de excelência desportiva na população infanto-juvenil portuguesa; o apoio aos programas de preparação desportiva e participação competitiva apresentados pelas federações desportivas nos domínios da alta competição e das selecções nacionais; o apoio às iniciativas empreendidas pelas federações desportivas, no sentido de assegurar a renovação efectiva dos seus quadros de praticantes e criação e entrada em funcionamento de uma Comissão Técnica Nacional para a Alta Competição, tal como a prossecução do programa de desenvolvimento de uma rede de infra-estruturas desportivas de base e especializadas, no quadro dos programas operacionais regionais com apoio financeiro do FEDER e em articulação com as autarquias locais; a promoção e desenvolvimento da prática desportiva em todos os seus níveis; a qualificação do património desportivo afecto à administração pública desportiva; o desenvolvimento de medidas de implementação e actualização permanente de um sistema de informação sobre a realidade do parque de infra-estruturas desportivas; o desenvolvimento e valorização do potencial dos recursos humanos e estruturais da administração pública desportiva, em parceria com entidades nacionais e estrangeiras e intervenções no domínio da construção e modernização de infra-estruturas desportivas promovidas pelas autarquias locais, associativismo desportivo e promotores privados; a concessão de apoio técnico a projectos apresentados pelas entidades ligadas à actividade turística e, finalmente, o incentivo e apoio à viabilização de iniciativas que visem práticas de gestão que minimizem quer o consumo energético quer a produção e gestão de resíduos sólidos urbanos.
Para reforçar a dimensão internacional do desporto português, o Governo compromete-se a fomentar a cooperação desportiva multilateral no âmbito da Comunidade de Países de Língua e a cooperação desportiva bilateral com os países-membros das organizações internacionais, bem como a aderir à "Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto"; a incrementar a cooperação entre os serviços da Administração Pública portuguesa que realizam acções de cooperação internacional bilateral e multilateral com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa; a apoiar as acções que se realizem no âmbito das comemorações do Ano Internacional do Desporto e elaborar estudos de direito de desporto comparado; ao nível dos Estados-membros da União e editar e publicar estudos de avaliação do contributo de Portugal enquanto membro de organizações internacionais com atribuições e competências no domínio do desporto;
Acrescenta-se ainda, na proposta de lei, que "com vista a continuar a aproximar a medicina ao praticante desportivo, urge continuar o processo de melhoria da qualidade e de rapidez do atendimento público por parte do Centro Nacional de Medicina Desportiva, no âmbito da respectiva actividade clínica, da actividade formativa e científica e ainda das consultas ao nível de exames médicos

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de rastreio", pelo que o Governo procurará dotar aquele Centro com equipamentos modernos e eficazes e com um maior número de recursos humanos mais qualificados.
Por último, neste capítulo reservado à área do desporto, sob o título "afirmação e salvaguarda da ética desportiva", indica-se que, em 2005, terá início a actividade do Conselho de Ética Desportiva, será feita a certificação do sistema de controlo de qualidade do Programa Nacional da Luta contra a Dopagem no Desporto e prosseguirá o programa de modernização do Laboratório de Análises e Dopagem.

III - Sobre a proposta de lei n.º 146/IX - "Orçamento do Estado para 2005"

Educação

A despesa consolidada do Ministério da Educação é de 5693,5 milhões de euros , sendo que deste valor 5554,4 milhões de euros correspondem ao orçamento de funcionamento (que inclui receitas próprias) e 125,5 milhões de euros a investimentos do Plano.
O montante indicado relativo à despesa consolidada do Ministério da Educação corresponde a 4,1% do PIB e a 11,1% das despesas da Administração Central, decrescendo 2,2% em relação à estimativa de 2004.
Comparando os valores do orçamento para 2005 do Ministério da Educação com os apresentados no Orçamento do Estado para 2004, verificamos, nas despesas de funcionamento, um acréscimo de 3,6%, se o termo de comparação for o orçamento inicial para 2004, e um decréscimo de 1,8%, se compararmos com estimativa de execução de 2004. No que respeita às despesas do Plano, verifica-se um decréscimo de 10% em relação ao orçamento inicial para 2004, assim como relativamente à estimativa de execução de 2004.
A despesa total consolidada do Ministério da Educação apresenta-se representada no seguinte quadro:

FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.135

No que diz respeito à evolução da despesa consolidada segundo a classificação económica, verifica-se um ligeiro decréscimo nas despesas com pessoal (que passam a representar 82,0% em 2005, enquanto que no orçamento para 2004 representavam 82,5%), por seu turno, as

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despesas de consumo corrente e de capital sobem de uma representação de 5,3% para 5,4% e as transferências sobem de 10% para 10,7%. No que concerne ao investimento, este passa a representar 1,8% da despesa consolidada no orçamento para 2005, descendo em relação ao valor de 2,2% relativo ao orçamento inicial para 2004. Sobre os montantes atribuídos a estas rubricas, assim como os relativos às transferências, atente-se o seguinte gráfico:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.136

Considerando a evolução do orçamento do Ministério da Educação por áreas de despesa, verifica-se, relativamente ao valor global previsto para 2005, um acréscimo de 3,3% relativamente ao orçamento inicial para 2004 e um decréscimo de 2% relativamente à estimativa de execução para 2004.
Comparando os valores do orçamento inicial para 2005 do Ministério da Educação com o orçamento inicial para 2004, verifica-se que os maiores acréscimos percentuais se encontram nas áreas das escolas profissionais (25%) e da educação especial (14,4%) e também na área do ensino particular e cooperativo (14,3%) e que apenas existe decréscimo no orçamento das áreas dos complementos educativos (-2,6%) e da difusão da cultura e ensino da língua portuguesa no estrangeiro (-1%). Por sua vez, se forem tomados como referência os valores da estimativa de execução para 2004, os aumentos mais significativos verificam-se igualmente nas áreas da educação especial (15,5%) e das escolas profissionais (13,8%), bem assim como na acção social escolar (6,2%), enquanto que se verificam decréscimos nas áreas dos ensinos básico e secundário (-4,1%), da educação pré-escolar (-3,3%) e dos complementos educativos (-1,3%).
O orçamento inicial do Ministério da Educação (5.679.930.551€) apresenta-se discriminado da seguinte forma:

ACÇÕES ORÇAMENTO INICIAL
ENSINO
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ENSINOS BÁSICO E SECUNDARIO
ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
ESCOLAS PROFISSIONAIS
DIFUSÃO CULTURA E ENS. DA LÍNGUA PORT. NO ESTRANGEIRO 5.148.832.364€
435.335.878€
4.355.674.004€
244.500.000€
71.681.652€
41.640.830€
EDUCAÇÃO ESPECIAL 237.883.867€
EDUCAÇÃO DE ADULTOS 20.669.492€
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR 133.911.240€

Nesta área (ensino particular e cooperativo) incluem-se 94 escolas com contrato de associação, 432 escolas com contrato simples e 80 escolas de música e artísticas com contrato de patrocínio.
A área dos complementos educativos envolve aspectos como a inovação educativa, a cooperação multilateral e bilateral e assuntos comunitários, assim como a agência nacional para os programas comunitários "Sócrates" e "Leonardo da Vinci", o programa para a promoção dos ofícios e das microempresas artesanais, o Conselho Científico-Pedagógico da formação contínua, a promoção e educação da saúde, a Orquestra Metropolitana de Lisboa, a Associação Belgais, o Programa Mus-E e a acreditação e formação. E envolve igualmente o apoio a instituições ligadas à educação ambiental e a projectos e conteúdos educativos multimédia.
Inclui orçamento de funcionamento (incluindo receitas próprias e financiamento comunitário) e investimento do Plano. Não inclui o aumento salarial para 2005

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COMPLEMENTOS EDUCATIVOS 17.760.035€
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS TUTELADOS 120.873.553€

Relativamente aos Serviços e Fundos Autónomos do Ministério da Educação, regista-se um orçamento de 127,3 milhões de euros, que corresponde a um crescimento de 2,1% relativamente à estimativa de execução de 2004, o qual se desagrega de acordo com o seguinte quadro:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.136

Relativamente ao PIDDAC, é de referir que a atribuição do investimento por natureza de despesa se apresenta nos seguintes moldes:

Fonte: Documento "PIDDAC do Ministério da Educação 2005", enviado pela Senhora Ministra da Educação à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e disponível na Internet no endereço http://www.min
edu.pt/ftp/docs
stats/PIDDAC
Regional2005.pdf, consultado em 29 de Outubro de 2004.

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No que respeita ao investimento por região, apresentam-se os seguintes valores:

Fonte: Documento "PIDDAC do Ministério da Educação 2005", enviado pela Senhora Ministra da Educação à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e disponível na Internet no endereço http://www.min-edu.pt/ftp/docs-stats/PIDDAC-Regional2005.pdf, consultado em 29 de Outubro de 2004.
Da análise deste quadro conclui-se que 32% do financiamento é atribuído à região Norte, 30% a Lisboa e Vale do Tejo, 23% à região Centro, 8% ao Alentejo, 5% ao Algarve, restando 2% não regionalizados.
Em termos de PIDDAC, cumpre fazer referência aos valores do PIDDAC constantes do Mapa XV PIDDAC (resumo por programas) , anexo à Proposta de Lei, relativos a programas a desenvolver no ensino pré-escolar e no ensino básico e secundário. Assim:

Ciência, inovação e ensino superior

O orçamento global consolidado do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior é de 2.120,2 milhões de euros. Deste valor, 1.719 milhões de euros representam o orçamento de funcionamento (1.260,2 milhões relativos a despesas de funcionamento e 458,8 milhões a receitas próprias), enquanto que cerca de 401 milhões de euros correspondem ao PIDDAC (incluindo financiamento nacional, receitas próprias e financiamento comunitário). A distribuição

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deste orçamento é feita por 4 grandes áreas (o ensino superior, a ciência e inovação, a acção social e organismos e gabinetes daquele Ministério), nos termos do quadro seguinte:

Fonte: Documento enviado e apresentado pela Senhora Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e disponível na Internet no endereço http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/B2E8632F-A390-4A0D-BC91-D5E0DB8481DC/0/OE_2005_MCIES.pdf, consultado em 29 de Outubro de 2004.

Assim, no que respeita ao orçamento global para 2005 do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, 70% do montante global é atribuído ao Ensino Superior, 18% à Ciência e Inovação, 11% à Acção Social e 1% aos serviços gerais do Ministério.
Comparando o orçamento inicial do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior com os valores da dotação inicial de 2004 para o então Ministério da Ciência e do Ensino Superior, verificamos que existe uma taxa de crescimento de 6,6%. Fazendo uma análise por cada uma das áreas, verifica-se que o acréscimo mais significativo é na área da Ciência e Inovação, que regista um aumento de 24,6%, com particular relevância em termos de aumento de investimento. Também nas demais áreas, com excepção da dos organismos e gabinetes do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, se verificam aumentos, em termos globais. O ensino superior surge com um aumento global de 3,2% e a acção social escolar um aumento de 9,2%, enquanto que o orçamento global relativo aos organismos e gabinetes do Ministério da Ciência e do Ensino Superior apresenta um decréscimo de 36,4%.
Em termos de orçamento de funcionamento apresentam-se as seguintes variações, por área, relativamente ao orçamento inicial deste Ministério para 2004: a Ciência e Inovação aumenta 21,5%, o Ensino Superior aumenta 2,7%, a Acção Social Escolar aumenta de 0,4% e a rubrica Outros, que integra os organismos e gabinetes do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, sofre um decréscimo de 6,8%
Em termos de PIDDAC apresentam-se as seguintes variações, por área: Acção Social Escolar aumenta 88,1%, a Ciência e Inovação aumenta 25,8%, o Ensino Superior aumenta 13,3%, e a rubrica Outros, que integra os organismos e gabinetes do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, sofre um decréscimo de 84,6%.
Refira-se que, relativamente ao crescimento da despesa de PIDDAC, se regista um crescimento global de 23,8%, sendo que em termos de financiamento nacional o acréscimo é de 20% e em termos financiamento comunitário é de 28,7%. Indique-se igualmente que, em termos de PIDDAC para 2005, a distribuição percentual por áreas do Ministério de faz do seguinte modo: 69,2% respeitam à Ciência e Inovação, 20,6% ao Ensino Superior, 9,8% à Acção Social e 0,4% a outros (que incluem os serviços gerais do Ministério).
Relativamente às despesas de funcionamento, consideradas sem as receitas próprias, temos a seguinte distribuição: 83,8% respeitam ao Ensino Superior, 3,7% à Ciência e Inovação, 11,4% à Acção Social e 1,1% aos serviços gerais do Ministério. A estes valores percentuais, que incidem sobre o montante global de 1.260.200.000 euros, correspondem os seguintes montantes:

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ENSINO SUPERIOR E ACÇÃO SOCIAL 1.200.400.000 €
Ensino Superior Universitário 730.941.716
Ensino Superior Politécnico 292.940.672
Escolas Superiores de Enfermagem Não Integradas 24.189.990
Outros (dotações comuns ensino superior + CNAVES) 8.280.488
Serviços de Acção Social Escolar 144.047.143

CIÊNCIA 46.325.811€
Serviços das áreas da Ciência e Tecnologia 46.325.811

OUTROS SERVIÇOS 13.474.189€
Gabinetes dos membros do Governo 2.616.338
Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação 10.857.851

Em termos mais detalhados, aparecem como Universidades que sofrem desinvestimento no PIDDAC o Instituto de Ciências do Trabalho e da Empresa (-100%), a Universidade Aberta (-80%), a Universidade de Aveiro (-29,2%), a Universidade dos Açores (-25,8%), a Universidade do Porto (-20,7%)a Universidade do Algarve (-7,4%), a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (-4,6%), a Universidade do Minho (-1%) e a Universidade de Évora (-0,2%). Por outro lado, têm aumento em PIDDAC a Universidade Nova de Lisboa (260,3%), a Universidade da Madeira (160,9%), a Universidade Técnica de Lisboa (140%), Universidade da Beira Interior (120,7%) e a Universidade de Lisboa (40,9%) e a Universidade de Coimbra (31,7%).
No que respeita aos Institutos Politécnicos, prevê-se investimento nos Politécnicos de Castelo Branco (515,9%), do Cavado e do Ave (122,5%), de Setúbal (109,1%), de Lisboa (54,6%) e do Porto (5,6%), enquanto que haverá o maior decréscimo de verbas de PIDDAC se verifica nos Politécnicos de Portalegre (- 96,7%), de Bragança (-77,9%), de Leiria (-77,4%), da Guarda (76,6%), de Tomar (66,7%) e de Beja (39%).
Quanto às quatro Escolas Superiores de Enfermagem não integradas, apenas a Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian beneficiará com investimentos de PIDDAC (20,5%), enquanto que as demais decrescem 100%.
Encontra-se inscrita em PIDDAC, para os Serviços de Acção Social das Universidades, uma verba total de 16.428.892€, a que corresponde uma taxa de crescimento de 50,3% em relação a 2004, enquanto que, para os Serviços de Acção Social Escolar dos Institutos Politécnicos, a verba total é de 5.084.910 €, representando um decréscimo de 49,4% relativamente a 2004.
No que respeita ao orçamento para a área da Ciência e Tecnologia, as dotações iniciais apresentam um valor total de 1.112.670.559 € para C&T e 958.088.829 € para I&D, o que, em termos globais destas duas vertentes, representa um crescimento 0,86% em relação ao orçamento para 2004. Em termos mais detalhados, as variações em relação a 2004, apresentam-se do seguinte modo: a verba total para os Laboratórios de Estado e Instituto Geográfico Português cresce 0,65%, destacando-se o Instituto Geográfico Português com um aumento de 1% e os Institutos Hidrográfico, Tecnológico e Nuclear e de Investigação Científica Tropical, todos com um aumento de 0,90%; a verba total do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior para C&T cresce 0,98%, registando-se os maiores aumentos nos casos da Fundação para a Ciência e Tecnologia e do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que crescem 1; a verba total para as Universidades (que inclui 40% do orçamento de funcionamento (OE) das Universidades, o Instituto de Higiene e Medicina Tropical e o Instituto de Tecnologia Química e Biológica) cresce 1% e a verba total para outros programas financiadores (entre os quais se incluem o POSI e o PRIME) cresce 0,76%. Os montantes envolvidos constam do seguinte mapa:

Regista-se um crescimento de 1% no Ensino Superior Universitário, de 3% no Ensino Superior Politécnico e de 1,6% nas Escolas Superiores de Enfermagem Não Integradas.

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O Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior apresenta uma despesa consolidada de 2.057,7 milhões de euros, o que corresponde a 1,5% do PIB e 4% das despesas da Administração Central, crescendo 6,8% em relação à estimativa de 2004.

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FONTE: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.139

Relativamente aos Serviços e Fundos Autónomos regista-se um orçamento total de 1.934,9 milhões de euros, que corresponde a um crescimento de 7% relativamente à estimativa de execução de 2004, que se apresenta do seguinte modo:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.139

Cumpre ainda fazer referência aos valores do PIDDAC constantes do Mapa XV PIDDAC (resumo por programas) , anexo à Proposta de Lei, relativos aos programas a desenvolver sobre matérias que cabem directamente a competência do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior. Assim:

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Finalmente, faz-se uma última referência ao valor médio do custo por aluno, sem considerar receitas próprias. Da análise do total das transferências do Orçamento do Estado, incluindo o orçamento de funcionamento e de investimento do Ensino Superior a da Acção Social, verifica-se que, em 2005, o valor médio do custo por aluno corresponde a 5.237 euros, com um crescimento de 4% relativamente ao verificado em 2004 (em que o valor médio por aluno correspondia a 5.040 euros. Àquele valor (5.237€) acresce a parte suportada pelos alunos, através das propinas cujo valor máximo, em 2005, é de 880 euros.

Cultura

A despesa consolidada do Ministério da Cultura é de 285,1 milhões de euros, sendo que deste valor 103,7 milhões de euros correspondem ao orçamento de funcionamento (que inclui receitas próprias) e 108,8 milhões de euros a investimentos do Plano, o que, relativamente à estimativa de execução para 2004, representa um crescimento de 7,2% e de 20,2%, respectivamente.

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.152

O montante indicado relativo à despesa consolidada do Ministério da Cultura representa 0,2% do PIB e 0,6% da despesa total da Administração Central, crescendo 4,4% em relação à estimativa de execução para 2004.

Em termos da estrutura do custo médio de um curso no ensino superior suportado pelo Estado e pelo estudante, em 2005, verifica-se o seguinte: no caso da aplicação da propina máxima, o Estado suportará 85,6% e o estudante 14,4%; no caso da aplicação da propina mínima, o Estado suportará 91,7% e o estudante 8,3%.

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De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado para 2005, "o aumento verificado para 2005 resulta de um crescimento considerável dos Investimentos do Plano que irão beneficiar particularmente o Instituto das Artes, no âmbito da sua missão de divulgação e apoio às artes.". E, no que diz respeito às despesas de funcionamento, "6,5 milhões de euros inscritos no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério destinam-se à abertura da futura "Casa da Música".
Passando aos valores atribuídos a Serviços e Fundos Autónomos, regista-se um orçamento total de 119,4 milhões de euros, que corresponde a um decréscimo de 6% relativamente à estimativa de execução de 2004, conforme quadro seguinte:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.153

Relativamente à despesa consolidada segundo a classificação económica, apresentam-se os seguintes valores:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2005, pag.153

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Em termos de orçamento global (orçamento de funcionamento e orçamento de PIDDAC) por organismos e serviços integrados no Ministério da Cultura, os valores em causa são os seguintes:



SERVIÇOS ORÇAMENTO GLOBAL

SERVICOS INTEGRADOS
Gabinete da Ministra da Cultura 1.467.150
Gabinete do Sec. de Estado dos Bens Culturais 770.000
Gabinete da Sec. Estado das Artes e Espectáculos 600.000
Secretaria-Geral 25.508.983
Gabinete das Relações Culturais Internacionais 1.200.000
Inspecção-Geral Actividades Culturais 5.444.465
Gabinete do Direito de Autor 180.577
Instituto Português de Arqueologia 6.210.900
Centro Português do Fotografia 1.548.601
Biblioteca Nacional 9.100.922
Inst. Português do Livro e das Bibliotecas 12.149.254
Inst. Arquiv. Nacional l Torre do Tombo 10.502.357
Inst. das Artes 25.629.155
Inst. Port. De Conservação e Restauro 2.078.504
Academia Portuguesa de História 720.000
Academia Nacional de Belas Artes 195.000
Academia Intern.. da Cultura Portuguesa 30.000
Serviços Dependentes do IPPAR 3.995.683
Serviços Dependentes do IPM 9.884.633
Serviços Dependentes do IAN/TT 2.842.458
Delegação Regional do Norte 2.897.419
Delegação Regional do Centro 2.643.703
Delegação Regional do Alentejo 672.001
Delegação Regional do Algarve 7.941.074
Companhia Nacional de Bailado 5.942.821
Teatro Nacional de S Carlos 13.900.708
Teatro Nacional de S. João 7.005.000
Orquestra Nacional do Porto 4.694.313
TOTAL 165.755.761

No que respeita às dotações do PIDDAC, são previstas as seguintes atribuições:
- 416 mil euros para valorização e defesa dos valores culturais móveis;
- 1,1 milhões de euros para divulgação e valorização do património;
- 404,5 mil euros para a informatização e apoio técnico;
- 124 mil euros para estudos de enquadramento histórico e arquitectónico;
- 1,7 milhões de euros para divulgação e animação;
- 882,6 mil euros para criação e disponibilização de conteúdos culturais;
- 18,5 milhões de euros para o Instituto Português de Museus;
- 3,5 milhões de euros para o Instituto do Cinema Audiovisual e Multimédia
Refira-se ainda que para recuperação e valorização do património arquitectónico, foram atribuídos os seguintes montantes do PIDDAC, em termos regionais:
- 12,5 milhões de euros para o património arquitectónico Norte;
- 8,1 milhões de euros para o património arquitectónico do Centro Litoral;
- 7,5 milhões de euros para o património arquitectónico do Alentejo;
- 2,4 milhões de euros para o património arquitectónico do Centro Interior,
- 1,6 milhões de euros para o património arquitectónico de Lisboa e Vale do Tejo;
- 1,2 milhões de euros para o património arquitectónico do Algarve.
No que respeita à distribuição do orçamento do Ministério da Cultura pelos diferentes domínios: 38,2% são atribuídos ao património (108,9 milhões de euros), 22,8% às artes visuais e do espectáculo (64,9 milhões de euros), 17, 9 % às actividades de apoio e sócio-culturais (51,1

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milhões de euros), 12,3% aos arquivos e bibliotecas (35 milhões de euros) e 8,8% ao cinema, audiovisual e multimédia (25,2 milhões de euros).
Os valores do PIDDAC constantes do Mapa XV PIDDAC (resumo por programas) , anexo à Proposta de Lei, relativos aos programas a desenvolver directamente na área da cultura, são os seguintes:

Juventude e desporto

Sobre áreas da Juventude e do Desporto, ambas tutelados pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, faz-se referência aos orçamentos do Instituto Português da Juventude (IPJ) e do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
Quanto ao orçamento do Instituto Português da Juventude (IPJ), em termos de despesas de funcionamento, apresenta-se um valor total de 22.054.616 €, o que representa um decréscimo de 4% em relação ao 2004, enquanto que, em termos de PIDDAC, se regista o valor total de 13.162.381€, que equivale a um aumento de 69% em relação a 2004.
Quanto ao orçamento do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), as despesas de funcionamento ascendem aos 56.820.319 €, verifica-se um acréscimo de 20% em relação a 2004, enquanto que o total de PIDDAC, sendo de 30.900.000 €, regista um decréscimo de 11%.
Sobre área da Juventude, relativamente aos valores do PIDDAC para 2005, comparados com os de 2004, são de salientar os aumentos de 1.838,7% para as Novas Pousadas da Juventude, cujo montante de financiamento passa de 15.000€ para 290.807€; de 566,2% para o Portal da Juventude/Centro de Contacto da Juventude (Call Center), que passa de 230.000 € para 1.532.410€; de 305; 4% para as Lojas Juventude, que passa de 185.000€ para 750.000€; e 78,57% para medidas no âmbito do associativismo juvenil e sociedade de informação. Os maiores decréscimos de investimento (-100%) registam-se no Centro de Juventude Temático e no Centro Português da Juventude (ambos incluído no Projecto de "Reconversão dos Centros de Alojamento"), assim como no Centro de Recursos para o Associativismo Juvenil e nas Pousadas da Juventude de Espinho, Lousã, Guimarães, Tavira e Porto de Mós.
No que respeita à área do Desporto, são merecedoras de registo as variações percentuais no investimento em construção, remodelação e apetrechamento das instalações (225%), no desenvolvimento local e regional - aquisição e melhorias de sedes sociais (140%) e na rede de equipamentos de competição (-51%) e especiais (-42%).
Em termos dos valores inscritos no PIDDAC e constantes do Mapa XV PIDDAC (resumo por programas) , anexo à Proposta de Lei, relativos aos programas a desenvolver sobre matérias das áreas da juventude e do desporto, apresentam-se os seguintes:

Parecer

Considerando o acima exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte:
1 - A proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano para 2005 - e a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005 -, na parte relativa às áreas da Educação, da

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Ciência, da Cultura, da Juventude e do Desporto, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas, discutidas e votadas em Plenário da Assembleia da República.
2 - Os grupos parlamentares reservam a sua posição para o debate em Plenário.

O Deputado Relator, António Braga - O Presidente da Comissão, António Nazaré Pereira.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Relatório

1.1 - Nota prévia:
As propostas de lei n.os 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", e 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", foram apresentadas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Outubro de 2004, as propostas de lei vertentes baixaram à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
Compete, nos termos regimentais aplicáveis, à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais a emissão de relatório e parecer sobre as propostas de lei que aprovam as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado na parte respeitante às suas áreas de competência material.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes das Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2005 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, e que são em concreto, as seguintes: i) administração pública; ii) trabalho e emprego; iii) formação iv) saúde e toxicodependência; v) segurança social; vi) família.
A discussão das propostas de lei n.os 146/IX e 147/IX encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 17 e 18 de Novembro de 2004.

1.2 - Das Grandes Opções do Plano para 2005:

A proposta de lei n.º 145/IX do Governo, relativa às Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2005, é composta por cinco artigos e pelo documento das GOP para 2005, que incorpora um balanço das medidas previstas para 2002-2004 em cada um dos domínios de intervenção do Governo e as medidas a concretizar em 2005.
De acordo com o articulado da proposta de lei em apreciação, as GOP para 2005 inserem-se na estratégia de desenvolvimento definida pelo XVI Governo Constitucional para a sociedade e economia portuguesas, e enunciam os seguintes objectivos: i) consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz; ii) apostar no crescimento e garantir o rigor; iii) reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades; iv) investir na qualificação dos portugueses.
Relativamente ao contexto europeu, a aludida proposta de lei refere expressamente o objectivo do reforço do papel de Portugal no processo de construção europeia, designadamente nos domínios da implementação da Estratégia de Lisboa, da discussão das perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum da UE.
Finalmente, no que concerne ao documento das GOP anexo à proposta de lei n.º 145/IX, que da mesma faz parte integrante, importa abordar as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
De salientar, desde já, que para cada uma das áreas referidas o documento em apreço limita-se a fazer um balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004, sem explicitar ou avaliar, salvo raras excepções, o respectivo impacte na vida dos cidadãos, das organizações e do próprio Estado.
Por outro lado, no que se refere em concreto às medidas de política previstas para 2005, também, apenas é feita uma elencagem das acções a concretizar, sem se cuidar de explicitar com clareza e rigor quais os objectivos que lhes estão associados e, mais importante, ainda, qual o respectivo sentido e extensão.

Vd. DAR II Série A, n.º 11/IX/3, de 16/10/2004

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Esta é, aliás, uma das principias críticas formuladas pelo Conselho Económico e Social, organismo de concertação social que congrega as forças vivas da sociedade, no parecer que emitiu relativamente às Grandes Opções do Plano para 2005.
O aludido relatório menciona expressamente a este propósito o seguinte: "O documento, na sua segunda parte, que mais directamente tem a ver com as grandes opções, apresenta assinaláveis deficiências, quer de concepção quer de realização. No que respeita à concepção, e à semelhança de anos anteriores, o documento é, como se disse acima, mais uma lista de acções que o Governo se propõe realizar do que verdadeiramente um documento de opções de política. Assim, por exemplo, é frequente apresentar-se a intenção de fazer aprovar uma lei para regular determinado domínio sem que estejam referidas as escolhas políticas que irão enformar essa lei".
No mesmo relatório o CES refere, ainda, que "A concepção defeituosa reflecte-se, também, no balanço da actuação do Governo em 2002-2004, que foi realizado e incluído no documento para cada um dos domínios da acção governativa. A existência de um balanço é, em si próprio, algo de muito positivo. Porém, tal como ele é apresentado no documento das GOP 2005, tende a privilegiar o enunciado de medidas (na maior parte legislativas) que foram realizadas, sem cuidar, salvo muito raras excepções, de avaliar se as medidas tiveram real impacte nos problemas a resolver e, muito menos, se esse impacte foi ou não o pretendido".
O relator partilha inteiramente das preocupações e críticas formuladas pelo Conselho Económico e Social. Com efeito, o relator considera que, para além de se tornar imprescindível uma avaliação do ponto de vista dos resultados alcançados pelas acções e medidas de política levadas a cabo entre 2002-2004, é fundamental que cada uma das medidas que integra as GOP para 2005, em particular as relativas às áreas sociais, seja apresentada de forma clara e transparente no plano dos objectivos e do impacte que visa alcançar de modo a que o Parlamento e, em particular, os portugueses, possam conhecer e avaliar com rigor as opções de política do Governo.
Não me parece que seja suficiente que o Governo enuncie intenções genéricas. É preciso que as explicite através de medidas concretas devidamente fundamentadas quanto ao seu sentido e extensão. Doutro modo, aquilo que o Governo apresenta ao Parlamento é uma verdadeira ficção.
Relativamente às áreas que integram o âmbito de competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, mais especificadamente se dirá,

1.2.1 Administração Pública:

O documento em análise agrupa quer as medidas que integram o balanço de execução 2002-2004 quer as medidas previstas para o ano de 2005 em torno de quatro vectores: i) organização do Estado e da administração; ii) liderança e responsabilidade; iii) mérito e qualificação; iv) garantias aos cidadãos e transparência da administração. Assim:

Quanto ao balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004:
Organização do Estado e da administração
- Análise serviço a serviço da sua conformidade com o novo modelo previsto no diploma legal relativo aos princípios e normas a que devem obedecer a organização e o funcionamento da administração directa do Estado, cujos resultados serão apresentados ainda no decurso do corrente ano.
- Avaliação dos institutos públicos à luz da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, cujos resultados serão apresentados ainda no decurso do corrente ano.
- Estudo de identificação e análise das funções do Estado com vista a definir os princípios de acção.
- Controlo das novas admissões, donde resultou uma redução do número de funcionários da administração pública.
- Recurso progressivo ao contrato individual de trabalho na Administração Pública.
Liderança e responsabilidade:
- Introdução de um novo modelo de gestão por objectivos alicerçado na revisão do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
- Realização de um Curso de Alta Direcção em Administração Pública.
Mérito e qualificação:

Vd. DAR II Série A, n.º 11 IX/3ª, 2º Supl. de 16/10/2004

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Aprovação e início de aplicação do novo sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.
- Definição de objectivos para os Ministérios, serviços, dirigentes e funcionários como forma de suportar a sua subsequente avaliação;
- Foi assegurada a formação essencial através do INA.

Garantias aos cidadãos e transparência da administração:
- Constituição da bolsa de emprego público, destinada a apoiar a mobilidade e a racionalização das admissões na Administração pública.
- Reestruturação da base de dados da Administração Pública, com vista a torná-la num sistema de actualização permanente.

São amplamente conhecidas as posições assumidas pelo relator relativamente às medidas levadas a cabo pelo Governo no domínio da Administração Pública entre 2002 e 2004.
A elencagem agora feita no âmbito das GOP, onde são omitidas algumas medidas estruturantes como é o caso das alterações introduzidas ao Estatuto da Aposentação, evidencia claramente um desequilíbrio entre as medidas adoptadas com objectivos exclusivos de controlo das despesas e as medidas adoptadas com vista à real melhoria do funcionamento dos organismos e serviços públicos e ao reforço das garantias dos cidadãos face à máquina administrativa.

Quanto às medidas projectadas para 2005:
Organização do Estado e administração:

- Consolidação e aprofundamento da reforma da Administração Pública, nomeadamente pela simplificação das estruturas e dos novos modelos organizacionais dos serviços e organismos.
- Reavaliação das soluções orgânicas e funcionais da Administração Pública;
- Estabilização da natureza pública das funções que devem estar na esfera da Administração pública com identificação das funções a partilhar ou externalizar.

Liderança e responsabilidade:

- Consolidação de uma cultura de gestão por objectivos e adequada formação dos dirigentes.
- Definição de princípios de diferenciação salarial relativamente a cargos dirigentes de complexidade diversa.
Mérito e qualificação:
- Prossecução e aprofundamento do processo de avaliação de desempenho dos funcionários;
- Desenvolvimento de um modelo de avaliação de desempenho dos serviços;
- Desenvolvimento de mecanismos tendentes à concretização da contratação individual de trabalho;
- Adaptação do estatuto jurídico da função pública à reforma da administração pública;
- Definição dos princípios de diferenciação salarial em função do mérito;
- Aperfeiçoamento da política de emprego público visando alcançar mais com menores meios;
- Desenvolvimento da política de formação profissional, como eixo do reforço dos recursos humanos da administração pública;
- Recurso ao novo Programa Operacional da Administração Pública no âmbito da formação.

Garantias dos cidadãos e transparência da administração:

- Desenvolvimento de projectos concretos de desburocratização e simplificação da administração pública, com avaliação do seu impacto na vida dos cidadãos, famílias e empresas;
- Desenvolvimento de projectos concretos de promoção da qualidade de serviço público, com monitorização dos níveis de satisfação dos utentes;
- Promoção da Administração Pública Electrónica;
- Promoção de medidas de simplificação e proximidade com os cidadãos e empresas;

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- Alargamento da actual oferta de serviços das Lojas do Cidadão;
- Fomento das parcerias internacionais para prestação de assistência técnica;
- Revisão do código de Procedimento Administrativo, na óptica da simplificação, economia procedimental e agilização da relação com os cidadãos;
- Promoção da inovação e qualidade da Administração Pública.

Também ao nível das medidas a implementar em 2005, o documento em análise, como facilmente se pode inferir, apenas oferece pistas genéricas, sem explicitar em concreto os reais contornos de cada uma das medidas anunciadas e o seu impacte previsível na vida dos cidadãos, dos trabalhadores da Administração Pública, das organizações e do próprio Estado.
O relator considera, de igual modo, muito oportuno e adequado o comentário feito pelo Conselho Económico e Social no seu parecer, que expressamente refere "No que respeita à Administração Pública, o Conselho chama a atenção para a ausência de medidas concretas no âmbito da desburocratização (para além da referência à mera intenção de levar a cabo acções nesta matéria). Situação tanto mais de estranhar quanto é certo que medidas deste tipo são referidas como necessárias em outras áreas do documento".
Finalmente, o relator não pode deixar de manifestar a sua preocupação pelo facto da grande maioria das medidas previstas para o ano de 2005 assentarem fundamentalmente numa lógica de desmantelamento dos serviços públicos e de uma menor protecção conferida aos trabalhadores daquele sector, bem como, de uma resposta moderna e adequada ás necessidades dos cidadãos.

1.2.2. Trabalho e Emprego:

A segunda das Grandes Opções do Plano 2005 - "Apostar no Crescimento e Garantir o Rigor" - incluem a secção "Trabalho e Emprego", ela própria dividida em duas subsecções: o "Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004" e as "Medidas de Política a Concretizar em 2005".

1.2.2.1. Quanto ao "Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004", o documento governamental refere dois factos marcantes: (i) a transição da primeira (1998-2002) para a segunda fase (2003-2006) da Estratégia Europeia para o Emprego, realizada em Portugal pelo Plano Nacional de Emprego (2003); a entrada em vigor do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e da respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
Neste quadro, as GOP 2005 salientam as seguintes actuações no período 2202-2004:

Segurança no trabalho:
- Combate à sinistralidade e prevenção dos riscos profissionais:
- Realização de campanhas de informação e sensibilização e acções no âmbito das campanhas sectoriais de prevenção de riscos profissionais nos sectores da cerâmica e do têxtil e vestuário, e da construção, traduzidas, nomeadamente, em acções sensibilização, colóquios e simpósios;
- Realização das Semanas Europeias "Contra o Stress no Trabalho, Trabalhe Contra o Stress", em 2002, "Substâncias Perigosas: cuidado" em 2003 e "Construir em segurança" em 2004;
- Divulgaram-se boas práticas, através do Programa Trabalho Seguro e do Prémio "Prevenir Mais, Viver Melhor no trabalho" e do Prémio Europeu de Boas Práticas;
- Iniciativas no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho (PNESST), com o envolvimento de 355 escolas, 3.425 professores e 89.885 alunos;
- Apoio financeiro pelo IDICT a 284 projectos para a prevenção dos riscos profissionais (6.965.834,36 Euros);
- Atribuíram-se de 3089 Certificados de Aptidão Profissional a técnicos superiores e a técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho;
- Homologação de 161 cursos, correspondendo a 235 acções de formação.
- Actividade inspectiva:
- Aumento, que não é quantificado, do número de inspectores da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT);
- Assinatura de um protocolo com os Centros Regionais de Segurança Social e a Direcção-Geral dos Impostos;

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- Integração dos serviços de apoio da IGT nas Lojas do Cidadão de Coimbra e Viseu e no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante.
- Legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho:
- Publicado o Despacho conjunto n.º. 18754/2003, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento do Programa de Apoio a Projectos do Movimento Associativo em Matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST);
- Publicado o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.

- Eficácia Social das Políticas de Emprego:
- Concepção e regulamentação do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), que inclui medidas temporárias, de natureza especial, de emprego/formação e protecção social para trabalhadores em situação ou em risco de desemprego, entre as quais o Governo destaca:
- FORMEQ, visando a formação de desempregados para a inserção em novos postos de trabalho mais qualificados;
- FACE, visando a reconversão profissional dos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização.
As GOP2005 não procedem à avaliação destes programas nem fornecem quaisquer indicadores que permitam realizá-la.

- Políticas activas de apoio à transição dos jovens para a vida activa:
O documento governamental salienta a implementação gradual de uma estratégia facilitadora da aquisição de hábitos de trabalho, valorização pessoal e profissional e inclusão social de jovens (entre os 18 e os 25 anos) em risco de exclusão social, denominada Contrato Emprego Solidariedade, iniciada com o Plano de Intervenção da Península de Setúbal.
As GOP2005 não procedem à avaliação desta medida nem fornecem quaisquer indicadores que permitam realizá-la.

- Combate ao desemprego de jovens e do DLD:
Alteração das metodologias INSERJOVEM e REAGE, segmentando os candidatos a emprego de acordo com o seu nível de empregabilidade, de forma a privilegiar os grupos com maiores dificuldades de inserção risco e a potenciar a procura activa de emprego e outras estruturas de apoio para os indivíduos que revelem maior capacidade de integração no mercado de trabalho.
As GOP2005 não procedem à avaliação da aplicação das metodologias substituídas nem fornecem quaisquer critérios ou indicadores que permitam comparar a eficácia da decisão adoptada.

- Intervenção junto dos públicos com dificuldades de inserção:
- Alteração do regime de apoios à integração sócio-profissional das pessoas com deficiência, através da articulação com as majorações existentes noutros programas, do acompanhamento pós-colocação e da promoção da participação social e profissional dessas pessoas, por via da informação e sensibilização.
- Credenciação da rede de centros de recursos locais e especializados, intensificando-se a cooperação com centros de formação regulares.
O documento governamental não avalia nem inclui indicadores que permitam fazê-lo relativamente a estas iniciativas.

- Gestão da oferta e da procura de emprego:
- Criação de um interface entre o sistema de informação de gestão e apoio ao emprego do IEFP e a base de dados de ofertas do EURES;
- Desenvolvimento de um processo de transferência automática das ofertas de emprego registadas no sistema EURES para o sistema nacional de ofertas de emprego do IEFP e vice-versa;
- Reforço da integração entre os sistemas de informação nas áreas do emprego e da formação profissional;

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- Expansão da disponibilização via Internet do registo/consulta de currículos e de ofertas de emprego e da informação relativa a programas e medidas de emprego e técnicas de procura de emprego.
- Integração do conjunto de serviços e conteúdos informativos no Portal do Cidadão.
O documento governamental não avalia nem fornece indicadores que permitam avaliar o impacto das medidas acima referidas, excepto quanto à disponibilização de CV na Internet: entre Fevereiro de 2002 e Abril de 2003 foram registados 7994 currículos e 6386 ofertas de emprego e durante o 1.º semestre de 2004 registaram-se 4.622 currículos

- Promoção da qualidade do emprego:
- Desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências: o documento governamental não fornece quaisquer indicadores quanto ao cumprimento do direito individual dos trabalhadores a um mínimo de 20 horas anuais de formação. A informação, contida nas GOP 2005, de que até Abril de 2004 foram atendidas para feitos de reconhecimento e validação de competências cerca de 73000 pessoas, certificadas 14728, e se encontram a frequentar formação complementar cerca de 19750 não permite avaliar a situação porque não são fornecidas as datas de início do período de referência desta informações.

- Territorialização das políticas de emprego:
- Estabelecimento de programas de intervenção de combate ao desemprego em zonas especialmente afectadas, como a Beira Interior, a Península de Setúbal e a Área Metropolitana do Porto, designadamente o Plano Regional para Trás-os-Montes e Alto Douro; Planos de Intervenção Prioritária no Domínio do Emprego para a Beira Interior (PIBI); Península de Setúbal.
- Regulamentação e Implementação do Programa de Promoção do Emprego no Distrito do Porto (PROPEP).
As GOP 2005 não avaliam nem incluem indicadores que permitam avaliar o impacto destes programas

- Acompanhamento e avaliação:
- Desenvolvimento de um sistema de indicadores de acompanhamento, de resultados e de impacto com vista à sistematização e melhor gestão das medidas de política de emprego.
- Conclusão da avaliação das medidas:
- "Apoio à Contratação";
- "Iniciativas Locais de Emprego";
- "Formação de Desempregados Qualificados - FORDESQ";
- Desenvolvimento da avaliação do "Programa Vida-Emprego".
A referência feita ao desenvolvimento, que estaria em curso, de um sistema de avaliação integrado e a afirmação de que estão concluídas algumas avaliações casuísticas - que, no entanto, as GOP 2005 não avaliam nem incluem indicadores que o permitam fazer - suscitam as maiores perplexidades do relator, tanto mais que foram criados novos programas e alterados alguns dos que estavam em aplicação.

- Modernização dos Serviços Públicos de Emprego:
- Criação da linha verde "IEFP Netemprego" para apoio aos utilizadores do sítio www.iefp.pt;
- Lançamento do novo portal do serviço público de emprego e formação profissional;
- Criação de instrumentos de divulgação na Internet da oferta formativa acreditada existente a nível nacional;
- Implementação de novas funcionalidades informáticas de articulação entre os centros de emprego e os centros de formação, visando o acompanhamento dos candidatos.
- Introduziram-se novas funcionalidades no centro de recursos em Conhecimentos virtual.
As GOP 2005 não avaliam o impacto nem incluem indicadores que permitam avaliar o impacto destas medidas.

- Inovação organizacional:
- Alargamento da Rede de Inovação Organizacional a novas PME;
- AS GOP 2005 referem a realização de 23 encontros inter empresas, de 21 estudos de caso sobre práticas organizacionais e de apoio metodológico a 31 projectos de desenvolvimento organizacional em PME, no âmbito do POEFDS.

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1.2.2.2. Medidas de Política a Concretizar em 2005:
O Programa do XVI Governo Constitucional atribui carácter prioritário aos seguintes objectivos, em concordância com os três objectivos estratégicos da 2ª fase da Estratégia Europeia para o Emprego e com as 10 directrizes para o emprego:

(i) Melhoria da qualidade do emprego;
(ii) Reforço da qualificação profissional;
(iii) Combate ao desemprego;
(iv) Conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos objectivos da competitividade e da inovação tecnológica;
(v) Adequação da legislação laboral às novas necessidades socioeconómicas;
(vi) Promoção da concertação social.

As GOP 2005 incluem a referência às seguintes metas:
- A taxa de emprego global deve situar-se em 2005 acima dos 67%;
- A taxa de emprego das mulheres e dos trabalhadores mais idosos (55-64 anos) deverá, nesse ano, ser superior a 60%;
- A taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos (55-64 anos) deverá, nesse ano, ser superior a 50%;
- Até 2006 e 2010, respectivamente, 15% e 25% dos desempregados de longa duração deverão participar numa medida activa sobre a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra;
- Redução de 40% das taxas de incidência dos acidentes de trabalho até 2006 (relativamente a 2001);
- O nível de participação na ALV deverá ser de, pelo menos 6% da população adulta (25-64 anos) em 2006 e 12.5% em 2010;
- Redução gradual do rácio do desemprego registado dos grupos mais desfavorecidos no desemprego registado total e das disparidades regionais das taxas de emprego e do desemprego.
O documento em apreço não inclui metas para o ano de 2005 para nenhum das quatro últimas matérias antes referidas.

No que respeita à melhoria à melhoria da qualidade do emprego, as GOP 2005 salientam as seguintes medidas, para as quais não incluem, porém, quaisquer metas calendarizadas:
- Reforço do Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais e dos seus mecanismos de prevenção;
- Intensificação do combate à sinistralidade laboral, através do reforço sistemático das medidas de prevenção e das acções de inspecção, de forma a prosseguir e consolidar a tendência de redução do número de acidentes de trabalho, em particular dos mortais;
- Lançamento da campanha de sensibilização no domínio do ruído, no quadro da Semana Europeia;
- Desenvolvimento de campanhas de prevenção sectoriais, designadamente na Agricultura e Florestas, na Indústria Extractiva; na Indústria das Madeiras; na Indústria Metalúrgica e Metalomecânica;
- Desenvolvimento do Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho (PNESST) e adopção do Programa de Apoio à Formação em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Preparação de legislação específica em várias áreas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Desenvolvimento de projectos em Segurança e Saúde no Trabalho nos domínios da deficiência, da imigração, do álcool e droga em meio laboral, da população activa jovem e envelhecida;
- Implementação e desenvolvimento de diversos projectos de identificação e divulgação de boas práticas, nomeadamente no quadro do Prémio "Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho";
- Implementação do Programa Nacional de Acção para a Prevenção - PNAP, aplicação da regulamentação e início do processo de reconhecimento dos respectivos cursos de formação;

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- Desenvolvimento do Programa de Apoio a projectos do Movimento Associativo em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e de acções de Segurança e Saúde no Trabalho, com o envolvimento das autarquias locais.

No que respeita ao combate ao desemprego, as GOP 2005 mencionam as seguintes medidas, para as quais não incluem, porém, quaisquer metas calendarizadas:
- Revisão e simplificação das medidas activas de emprego, com vista à obtenção de uma maior eficácia e eficiência e instauração de um processo permanente de acompanhamento e avaliação sistemática, permitindo avaliar o impacto dessas medidas em termos de integração efectiva no mercado de trabalho;
- Integração da rede de sistemas de informação de apoio ao emprego e à formação;
- Melhoria dos serviços interactivos NETemprego, no sentido de fomentar o ajustamento directo entre oferta e procura de emprego;
- Implementação de uma metodologia dirigida a jovens com dificuldades acrescidas de inserção, visando a obtenção da escolaridade obrigatória e/ou qualificação profissional;
- Reforço da oferta formativa dirigida a desempregados com qualificações médias e superiores, incluindo os estágios profissionais;
- Reforço da activação e prevenção do desemprego de longa duração, de forma a assegurar uma nova oportunidade antes de 6 meses de desemprego no caso dos jovens e de 12 meses no dos adultos e a cobrir 15% dos desempregados de longa duração com medidas activas,
- Desenvolvimento de estratégias potenciadoras da permanência na vida activa dos trabalhadores com mais de 55 anos;
- Actuação junto dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção com acordos de inserção assinados nas vertentes da formação profissional e/ou emprego;
- Dinamização e promoção das medidas do Mercado Social de Emprego (MSE);
- Reforço da integração das pessoas com deficiência nos cursos de formação destinados à população em geral;

No que respeita à melhoria da gestão da oferta e da procura de emprego, à promoção da qualidade no emprego, à dimensão regional e local das medidas activas de emprego as GOP 2005 não mencionam medidas específicas, excepção feita a:
- Desenvolvimento dos programas de intervenção regional, adaptados às respectivas características dos sistemas de emprego;
- Revisão dos sistemas de incentivos para a criação de emprego à escala local e o apoio e a promoção do trabalho voluntário;
- Criação de uma "rede de oportunidades de emprego" a nível local e regional.
Quanto à adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho e do reforço da produtividade e competitividade, as GOP 2005 identificam as seguintes prioridades:
- Conclusão da reforma laboral, em especial no que respeita ao regime jurídico dos denominados contratos de trabalho com regime especial;
- Dinamização da contratação colectiva;
- Criação de incentivos à mobilidade dos trabalhadores;
- Promoção de métodos de organização de trabalho inovadores, em particular a introdução em micro, pequenas e médias empresas de novos métodos de trabalho, nomeadamente o trabalho a tempo parcial, o trabalho ao domicílio e o teletrabalho;
- Incentivos à inovação organizacional nas PME, pelo apoio metodológico a projectos de mudança organizacional, pela disseminação de práticas bem sucedidas de gestão de recursos humanos e pelo desenvolvimento de estudos de diagnóstico sobre a capacidade de inovação organizacional nas PME, bem como pela preparação de metodologias inovadoras de formação contínua, desenvolvendo instrumentos de apoio à sua utilização.

No que respeita à promoção da concertação social, o documento governamental menciona apenas a conclusão das negociações tendentes à negociação de um Contrato Social para a Competitividade e o Emprego.

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1.2.3 Formação:
A 4.ª Opção das GOP 2005 - Investir na Qualificação dos Portugueses - inclui uma secção designada "Formação", ela mesma subdividida em duas subsecções: "Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004" e "Medidas de política a Concretizar em 2005".

1.2.3. 1. Quanto ao Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004 o documento em apreço salienta as seguintes medidas:
- Aprovação em Conselho de Ministros da proposta de lei que estabelece o regime jurídico da formação profissional e cria o Sistema Nacional de Formação Profissional, identificando os agentes que o integram, as respectivas atribuições e definindo os princípios que regem a sua coordenação, organização, financiamento e avaliação.
- Articulação entre os Ministérios responsáveis pela política de educação e formação, no desenvolvimento concertado da oferta de formação nas modalidades de educação e formação, aprendizagem, qualificação inicial, ensino profissional e 10.º ano profissionalizante, articulando a estruturação da oferta formativa pós-básica e pós-secundária (níveis 2 e 3) e a especialização tecnológica (nível 4) e promovendo e incentivando a formação qualificante. Neste quadro é de referir:
- Actualização dos curricula do sistema de aprendizagem e criação de novos perfis de formação, introduzindo sistematicamente referenciais de especialização tecnológica (nível 4);
- A expansão da oferta dos cursos de especialização tecnológica;
- A consolidação de vias de educação e formação, abertas e flexíveis, contribuindo para a redução do défice de qualificação escolar e profissional.
- Trabalhos conjuntos de concepção do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar (PNAPAE);
- Desenvolveu-se a Iniciativa "Ser Profissional - Encontros de Educação Formação", visando a divulgação da oferta formativa existente no país, a promoção das iniciativas de educação e formação e o estatuto social da formação profissional;
- Identificação de boas práticas na área da formação profissional dos jovens, tendo sido divulgadas no Encontro Nacional de Boas práticas do IEFP;
- Reforço da actividade dos Serviços de Informação e Orientação Profissional, tendo aumentado o número de utentes abrangidos;
- Reforço da formação contínua de activos, designadamente através do lançamento da modalidade de formação para activos qualificados, orientada para o desenvolvimento de competências basilares e transversais no âmbito empresarial;
- Instalação nos centros de formação profissional dos Espaços Internet e da aplicação do Referencial de Competências Informáticas como suporte à formação;
- Reestruturação da oferta de formação contínua na rede de centros de formação profissional, dirigida em particular a activos das micro e pequenas empresas
As GOP 21005 incluem apenas os seguintes indicadores referentes a: (i) cursos EFA, que em 2002 e 2003 foram abrangidas, respectivamente, 3397 e 4939; (ii) cursos de educação e formação para jovens de 1880 formandos abrangidos em 2002 passou-se para 2548 em 2003; (iii) actividade de informação e orientação profissional (269506 em 2002; 297398 em 2003 e 81887 no 1º trimestre de 2004); (iv) acções de formação contínua, promovidas no âmbito do Serviço Público de Emprego, em 2002, 37 652 trabalhadores e em 2003 49 353 (dados provisórios), registando-se ainda, em termos de volume de formação, 2 341 834 horas em 2002 e 2 763 800 horas em 2003; (v) em 2003 foram abrangidos em acções de formação contínua co-financiadas pelo Fundo Social Europeu mais de 600 mil activos (empregados e desempregados).

No âmbito dos programas de intervenção localizados, especificamente delineados em função das características das regiões, desenvolveram-se acções que visam a qualificação dos activos, empregados e desempregados, salientando-se:
- No Plano de Intervenção para a Beira Interior (PIBI) a implementação do Programa de Formação e Inserção de jovens em Gestão Empresarial e TIC (GESTIC);
- No Plano de Intervenção para a Península de Setúbal (PIPS) a implementação da medida REQUAL, lançada para responder às necessidades de reconversão ou requalificação de pessoas em risco de desemprego ou já desempregadas, e da medida INSERQUAL, vocacionada para apoiar a inserção de menores em risco ou de adultos, com baixos níveis de escolaridade e qualificação.
As GOP 2005 não incluem indicadores sobre estes programas e estas medidas

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- Racionalização dos sistemas e estruturas de formação:
- Nova metodologia de planificação estratégica da actividade dos Centros de Formação Profissional de Gestão Directa e Participada, articulando estes com os Centros de Emprego;
- Revisão dos guias/regulamentos organizativos do Sistema de Aprendizagem, dos Cursos de Educação e Formação para jovens e da Qualificação Profissional e desenvolveram-se instrumentos de suporte à gestão das diferentes medidas, públicos e modelos de formação sob coordenação do IEFP;
- Abertura de três novos Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC)

As GOP 2005 não incluem indicadores sobre estas medidas.
- Reforço da qualidade da formação:
- Reforço dos mecanismos de auditoria a adoptar nos Serviços Centrais e Delegações Regionais do IEFP;
- Desenvolvimento e consolidação do sistema de acreditação de entidades formadoras.

1.2.3. 2. No que respeita às Medidas de Política a Concretizar em 2005 as GOP 2005 salientam as seguintes medidas:
- Implementação e acompanhamento da Lei da Formação Profissional e criação do Sistema Nacional de Formação Profissional;
- Reforço da articulação do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho com o Ministério da Educação, nomeadamente na:
- Definição e execução da política de formação, em particular, assegurando que nenhum jovem entre na vida activa sem uma oportunidade de conclusão da escolaridade obrigatória e de acesso a uma qualificação profissional reconhecida;
- Racionalização da oferta formativa, de modo a assegurar as adequadas complementaridades entre subsistemas de educação e formação;
- Gestão e acompanhamento da Rede Nacional de escolas públicas de referência (Rede EDUTEC), identificadas por projectos inovadores de educação e formação;
- Promoção e desenvolvimento da Iniciativa "Ser Profissional - Encontros de Educação-Formação;
- Continuação do desenvolvimento dos serviços de informação e orientação profissional, estimulando uma articulação mais estreita entre o emprego e a formação profissional;
- Identificação de boas práticas no contexto da formação profissional de jovens e construção de indicadores de qualidade;
- Reforço do papel do serviço público de emprego e formação na qualificação:
- Aprofundamento da oferta de formação contínua a desenvolver no âmbito da Rede de Centros de Formação Profissional, tendo em vista, em particular, os activos das micro e pequenas empresas, prosseguindo a actualização e adaptação dos referenciais de formação às características específicas dos públicos-alvo e dos sectores e regiões onde exercem a sua actividade profissional;
- Continuação do reforço das ofertas de formação para activos e adultos desempregados que asseguram uma dupla certificação (escolar e profissional), na perspectiva de permitir uma elevação dos níveis de escolaridade e qualificação da população portuguesa;
- Implementação do dispositivo de RVCC profissional, integrando a valência académica e profissional.

- Aplicação do direito à formação consagrado na legislação laboral:
- Apoio à criação das condições para o cumprimento do número mínimo anual de horas de formação para todos os trabalhadores;
- Implementação de um novo referencial de formação para a Cláusula de Formação nos contratos de trabalho dos menores de 18 anos, que não possuindo a escolaridade obrigatória ou que, no caso de a terem, não detenham uma qualificação profissional prévia à sua contratação, centrando mais a componente profissional da formação na empresa, como formação prática em contexto de trabalho tutorada;
- Desenvolvimento e racionalização das estruturas de formação:

- Revisão do regime jurídico da formação em cooperação:

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- Ajustamento dos mecanismos de regulação da intervenção da Rede de Centros de Formação Profissional, tendo em consideração o previsto na Proposta de lei da Formação Profissional e os objectivos de qualificação dos diferentes sectores de actividade;
- Actualização dos procedimentos e circuitos de gestão, considerando a evolução registada nas diferentes modalidades e modelos de formação e as necessidades e exigências dos públicos-alvo;
- Consolidação e desenvolvimento dos Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC), em articulação com a aplicação do dispositivo de RVCC profissional;

- Reforço da qualidade da formação:
- Reestruturação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, enquanto parte integrante do quadro legal da formação profissional;
- Elaboração do diploma que estabeleça uma relação de equivalência (alicerçada em competências) entre formação profissional, níveis de certificação e níveis de escolaridade;
- Acreditação da capacidade técnica e pedagógica de entidades formadoras para o desenvolvimento de acções de formação, nomeadamente as conducentes à emissão de um título profissional;
- Promoção da investigação de metodologias inovadoras de formação desenvolvendo instrumentos de apoio à sua utilização;
- Disseminação do conhecimento na área da formação, através do reforço da Rede de Centros de Recursos em Conhecimento, com especial enfoque nas competências dos agentes e nas novas formas de organização, desenvolvimento e acesso à formação e ao conhecimento, proporcionados pelas TIC;
- Desenvolvimento e consolidação dos referenciais de qualificação profissional, organizados em unidades capitalizáveis, bem como continuação do processo de modularização das acções de formação, com base em módulos de curta duração, favorecendo a construção de percursos formativos associados a competências relevantes do perfil de saída e reconhecíveis em termos de certificação.

1.2.4. Saúde e Toxicodependência:
Na área da Saúde o documento das GOP, refere que se iniciou em 2002 uma profunda reforma estrutural no sector, fazendo seguidamente o balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004 e a respectiva avaliação, terminando com a explicitação das medidas a levar a cabo em 2005.

- Quanto ao balanço da acção governativa, são mencionadas as seguintes medidas:
- Nova Lei de Gestão Hospitalar e respectiva regulamentação;
- PECLEC- Programa Especial de Combate às Listas de Espera;
- Empresarialização de 31 Hospitais sob a forma de sociedades anónimas;
- Parcerias público privadas em saúde (Decreto-Lei n.º 185/2002);
- Política do Medicamento (Decretos-Lei nos 279 e 271/2002);
- Prescrição por DCI;
- Estímulo ao consumo dos genéricos;
- Regime de preços de referência;
- Receita única;
- Rede de Cuidados de Saúde Primários (Decreto-Lei n.º 60/2003);
- Rede de Cuidados de Saúde Continuados (Decreto-Lei n.º 281/2003);
- Entidade Reguladora da Saúde (Decreto-Lei n.º 309/2003);
- SIGIC - Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
No que concerne aos resultados obtidos através das medidas levadas a cabo entre 2002-2004, o documento em apreciação refere expressamente os seguintes domínios:

- Listas de espera para intervenções cirúrgicas:
Relativamente às listas de espera para intervenções cirúrgicas, o aludido documento menciona os resultados obtidos através do PECLEC - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgica, referindo que a sua execução tem sido escrupulosamente efectuada e que os seus objectivos serão atingidos antes do prazo estipulado.
De acordo com o documento em apreciação, 110 mil dos 123 mil doentes em lista de espera que em 30 de Junho de 2002 aguardavam por uma operação, já foram intervencionados e o

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tempo médio de espera diminuiu cifrando-se agora em cerca de 8 meses e meio. Entretanto já foi lançado um novo modelo de combate às esperas para cirurgia, o denominado SIGIC-Sistema Integrado de Gestão dos Inscritos para Cirurgia, que se iniciou em duas regiões-piloto.
Na opinião do relator a informação que o Governo inclui no documento das GOP não é suficiente nem clara para se poder aferir dos resultados obtidos através do PECLEC. Seria muito útil que o Governo informasse o Parlamento e os portugueses com todo o rigor sobre qual é o actual número de casos de espera para intervenções cirúrgicas, porque só deste modo será possível avaliar a acção governativa neste âmbito.
Ora, quando é conhecido que existem actualmente cerca de 150 mil novos casos de cidadãos em lista de espera para intervenção cirúrgica, será forçoso concluir que afinal o PECLEC se limitou a resolver os casos existentes em 2002, não conseguindo estancar a formação de uma nova lista que em pouco mais de dois anos é superior à existente em 2002.
Relativamente ao novo programa, o SIGIC, embora se considere o mesmo positivo quanto aos objectivos que visa alcançar, não pode o relator deixar de manifestar a sua preocupação pelo facto do mesmo se aplicar exclusivamente a duas regiões e ao facto da sua eficácia ficar em larga medida dependente da resolução das listas de espera para consultas, que como se sabe é também um problema que assume contornos de grande preocupação no plano do acesso aos cuidados de saúde.

- Modernização do SNS:
De acordo com o documento das GOP Portugal deu grandes passos para a modernização do Serviço Nacional de Saúde com a criação de 31 Hospitais SA, as parcerias público-privado, a reestruturação e modernização da Rede dos Cuidados Primários de Saúde (Centros de Saúde), e a criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados de Saúde.
Neste domínio o documento, fazendo alusão ao relatório de actividades dos hospitais, SA, relativo a 2003, limita-se a referir que foi possível suster a evolução da despesa e aumentar a produtividade nestes hospitais e, também, nos hospitais do Sector Público Administrativo.
Quanto aos resultados obtidos com as alterações realizadas ao nível das Redes de Cuidados Primários de Saúde e de Cuidados Continuados, nada é dito, para além de uma menção genérica aos seus objectivos.
No que respeita à transformação dos Hospitais do Sector Público Administrativo em Hospitais, SA, são amplamente conhecidas as posições do relator, que divergem frontalmente com a avaliação agora apresentada no documento das GOP.
No entendimento do relator a criação de hospitais-empresa tem-se revelado uma medida política de gravosas consequências. O objectivo de flexibilização dos instrumentos de gestão foi substituído, na prática, por uma lógica redutora e centralizada em torno de objectivos económicos, não de racionalização do sistema por combate ao desperdício, mas antes de desorçamentação de parte substancial das despesas de saúde, geradora de problemas de financiamento das instituições em causa e de falta de transparência do sistema.

- Política do medicamento:
O documento das GOP refere que a nova política do medicamento levada a cabo pelo Governo estancou o crescimento da despesa com os medicamentos, tendo gerado em 2003 uma poupança de 23 milhões de euros para os utilizadores e de 71 milhões de euros para o Estado. A quota dos medicamentos genéricos terá subido para mais de 8%.
É verdade que a despesa pública com medicamentos decresceu, mas tal realidade foi, na opinião do relator, feita à custa dos doentes que viram degradada a sua situação económica e social.
Aliás, a este propósito o já amplamente citado parecer do CES é lapidar ao referir que "No âmbito da política do medicamento, é do conhecimento público que a actual política tem representado um acréscimo de despesa com medicamentos para os doentes, ou seja, apesar das poupanças verificadas no SNS, houve transferência de parte dos custos para os doentes. Assim, é da maior importância que ao doente seja possível utilizar um medicamento genérico mais barato".

Planear a saúde de 2004 a 2010:
O documento em análise refere que o Governo foi consolidando a reforma que prometeu para o sector da saúde, lavando a cabo várias acções, incluindo as que foram definidas para o Plano Nacional de Saúde, sem, no entanto, apresentar uma avaliação dos resultados obtidos através de tais acções.

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Finalmente, quanto às medidas de política a concretizar em 2005, o documento das GOP refere-se ao Plano de Acção 2005 para a Saúde, estruturado em torno de cinco grandes objectivos estratégicos: i) adoptar o Plano Nacional de Saúde como vector estruturante; ii) garantir a acessibilidade dos portugueses aos cuidados de saúde, em especial no que se refere às cirurgias num tempo clinicamente aceitável, aos cuidados primários e continuados; iii) assegurar a sustentabilidade financeira do sistema, incrementando a eficiência e o rigor na aplicação dos recursos disponibilizados; iv) optimizar e promover os recursos humanos do sector; v) continuar os programas de prevenção e tratamento da toxicodependência e do combate ao HIV/SIDA.

As medidas propostas para 2005, dentro de cada um daqueles objectivos estratégicos, são as seguintes:
Plano Nacional de Saúde:
Lançado em 2004 e previsto para durar até 2010, o Plano Nacional de Saúde, cujos objectivos são obter ganhos em saúde, utilizar os instrumentos adequados e garantir mecanismos adequados à sua efectivação, contém um vasto conjunto de programas e planos específicos, designadamente:
- Plano Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas.
- Plano Nacional de Prevenção e Controlo de Doenças Cardiovasculares.
- Programa Nacional de Intervenção Integrada sobre Determinantes da Saúde e dos Estilos de Vida.
- Programa de Controlo da Diabetes Mellitus.
- Programa de Informação e Educação sobre Estilos de Vida Saudáveis.
- Programa de Formação contínua para profissionais de saúde.
- Programa nacional de luta contra a SIDA, a gripe, a tuberculose e asma.
- Programa oncológico, da dor, da vacinação e da prevenção.

Garantir a acessibilidade dos portugueses aos cuidados de saúde:
- Reorganização da Rede de Cuidados de Saúde Primários
- Assegurar a cada cidadão o seu Médico de Família e um atendimento eficaz e humanizado através de programas de melhoria de curto prazo na gestão corrente dos Centros de Saúde.
- Operacionalizar o conceito de Rede de Cuidados Primários assegurando a gestão dos Centros de Saúde através da gestão pública directa nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, ou através de gestão contratualizada com abertura preferencial às cooperativas dos profissionais de saúde, entidades do sector social, iniciativa autárquica, universitária e/ou outros.
- Reformular o regime remuneratório experimental (RRE) nos Centros de Saúde e contratualização de serviços com grupos de Médicos dos Centros de Saúde.
- Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, PECLEC e Sistema Integrado de Gestão dos Inscritos para Cirurgia, SIGI
O documento das GOP prevê a implementação em 2005 de um novo programa de combate às listas de espera, denominado o SIGIC, a aplicar nas regiões-piloto do Alentejo e Algarve, prevendo-se o seu alargamento progressivo ao resto do país. No âmbito do aludido programa será adoptado e fixado para cada caso um tempo de espera admissível, findo o qual o doente terá direito à emissão de um vale-cirurgia a ser utilizado em hospitais ou clínicas convencionadas do sector social e privado.

Emergência Médica/Urgência Hospitalar
- Alargamento da área de intervenção do INEM em todas as suas vertentes.
- Aumento da eficácia dos sistemas de triagem dos Serviços de Urgência Hospitalares.
- Adopção progressiva do modelo de profissionalização das Urgências que possibilitem maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos.

Rede de Cuidados Continuados e de Acolhimento Hospitalar
- Aprofundamento e desenvolvimento da Rede de Cuidados Continuados, designadamente através da celebração de protocolos com o sector social e privado, com vista a cuidar dos doentes crónicos, doentes idosos ou necessitando de longas recuperações.
Assegurar a sustentabilidade financeira do sistema:
Gestão Hospitalar

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- Consolidação da metodologia de contratos-programa para todos os hospitais, com a correspondente fixação de objectivos a atingir pelas unidades hospitalares ligando o financiamento aos resultados obtidos.
- Aplicação aos hospitais do Sector Público Administrativo dos contratos-programa anuais, bem como, as metodologias e processos de gestão já introduzidos na Rede de Hospitais SA. Finalmente, prevê ainda a aplicação do novo modelo de gestão dos hospitais com ensino universitário, previsto no Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto.

Unidade de Missão dos Hospitais SA:
- Aprofundar o modelo organizativo da Rede de Hospitais SA, com a criação de uma estrutura de decisão e acompanhamento de tipo "holding".
- Assegurar o planeamento e controlo de objectivos da Rede de Hospitais SA, com vista a alcançar a melhoria contínua da qualidade e o aumento da eficiência e da produtividade.

Parcerias público-privadas no sector da saúde
- Reforço do estabelecimento das parcerias público-privadas no âmbito do SNS, através da concessão da gestão de unidades prestadoras a entidades privadas ou de natureza social, prevendo o lançamento de quatro novos concursos públicos.
- Criação de um Centro de Atendimento da Saúde, funcionando como call-center que garanta uma melhor acessibilidade aos cuidados de saúde.

Política do medicamento
- Desenvolvimento de uma política nacional de racionalidade terapêutica.
- Implementação do Plano da Farmácia Hospitalar.
- Reforma do sistema de comparticipações, visando soluções socialmente mais justas, garantindo que os doentes com doenças mais incapacitantes e os de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento.
- Reforço da competitividade no sector farmacêutico, nomeadamente através da redução de custos de contexto, da promoção de programas de investigação e desenvolvimento e do apoio a actividades de exportação e internacionalização do sector.

Entidade Reguladora na área da saúde
- Apoio ao funcionamento e operacionalidade da Entidade Reguladora, como elemento fundamental da reforma estrutural em curso.
Cartão do Utente
- Desenvolver um novo modelo de Cartão do Utente do SNS, com novas funcionalidades operacionais que identifique o utente perante o sistema, certifique os respectivos direitos e assegure a confidencialidade de toda a informação relativa ao doente.

Sistemas de Informação e Comunicação da Saúde
- Assegurar a informatização dos serviços e entidades a operar no SNS, estabelecendo redes de articulação entre eles e na ligação com os restantes operadores da saúde.

Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT)
- Assegurar progressivamente o acesso diferenciado aos MCDT com liberdade de escolha pelos utentes.
- Implementação progressiva de um novo processo de requisição/prescrição dos MCDT.

Optimizar e promover os Recursos Humanos do Sector
- Dignificar as carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional.
- Melhorar o processo de recrutamento, formação e educação dos profissionais de saúde.
Continuar os programas de prevenção e tratamento da toxicodependência e do combate ao HIV/SIDA
Na área da toxicodependência o documento das GOP refere a implementação de uma política centrada na prevenção, mas sem descurar o tratamento, a reinserção e redução de riscos e minimização de danos.

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Quanto à prevenção:
- Será dada prioridade às abordagens preventivas que enfoquem na promoção de estilos de vida saudáveis e na prevenção de comportamentos desviantes, incluindo os consumos de álcool e tabaco.
- Será dada continuidade à política de prevenção comunitária, com envolvimento das autarquias.

Quanto ao tratamento:
- Afirmar o papel de complentaridade, de coordenação e de regulação do Estado quanto às respostas disponíveis no sector privado e social.
- Manutenção da estrutura dos CAT´s.
- Definição de uma política de intervenção nas prisões.

Quanto à reinserção:
- Redefinição de um novo programa, a partir da avaliação da execução dos programas VIDA-EMPREGO e do programa-Quadro reinserir.
Quanto à redução e minimização de danos:
- Manter as estruturas de apoio, no sentido de garantir uma política de proximidade, que facilite a reintegração.

Relativamente ao combate e luta contra a SIDA, o documento das GPS prevê a adopção das seguintes medidas:
- O conhecimento, enquanto medida prioritária, do padrão epidemiológico da infecção no nosso país.
- No âmbito dos objectivos e metas para o período 2004-2006 do Plano Nacional de Luta Contra a Sida:
- Criação de um sistema de obtenção permanente de dados que permitam a monitorização da epidemia.
- Aumentar em 30%o número de indivíduos que conhecem os métodos correctos de prevenção da infecção pelo HIV.
- Reduzir para metade o número de novas infecções pelo HIV, por transmissão vertical.
- Manter a garantia de todos os utentes do SNS infectados pelo HIV/SIDA ao acesso aos cuidados de saúde adequados.
- Dispor de um médico ou de uma equipa multidisciplinar pela área VIH e IST em 70% dos Centros de Saúde.
- Estruturar e implementar os Centros de Terapêutica Combinada.
- Integrar as respostas sociais, apoiadas financeiramente pala CNLCS na rede de cuidados continuados de saúde e nas iniciativas de acção social do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
- Existência de legislação que proteja os direitos pessoais, sociais e económicos da pessoa seropositiva para o VIH/SIDA.
O documento das GOP integra, pois, como bem se pode constatar, um vasto rol de medidas para o sector da saúde, algumas das quais se revestem, no entendimento do Relator, de particular importância. Este é sem dúvida um domínio que assume grande relevo para os cidadãos e, nesse contexto, importa garantir o reforço e a eficácia do SNS, bem como, assegurar os direitos dos utentes.
Infelizmente, parece não ser essa a pedra de toque do conjunto das medidas enunciadas nas GOP, continuando o Governo a apostar no esvaziamento do SNS, sobretudo através duma valorização excessiva do modelo de gestão dos Hospitais SA.
O relator não pode, pois, deixar de se rever integralmente nos comentário formulados pelo CES no respectivo Parecer, quando a tal propósito ali é afirmado que "… as medidas e intenções anunciadas na área da saúde não podem pôr em causa o Serviço Nacional de Saúde, enquanto sistema público que tem na sua génese assegurar direitos fundados em princípios como o da universalidade e o de ser tendencialmente gratuito, os quais não devem ser limitados".
Por outro lado, o citado parecer também é muito explícito ao referir que "O Conselho vê com preocupação a intenção de aprofundar o modelo organizativo da Rede de Hospitais SA, pois, tanto quanto é do conhecimento público e na ausência de actividade da Entidade Reguladora da Área da Saúde, falta uma avaliação independente sobre o seu funcionamento…".

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O relator considera que a avaliação do desempenho dos Hospitais S.A. tem sido sistematicamente impedida através de um "blackout informativo" em que a disponibilização de informação é substituída por anúncios nos jornais ou pela divulgação mediática de resultados parciais, sem se poder aferir a sua fiabilidade. Até hoje desconhecem-se os contratos-programa celebrados por cada um dos hospitais com o Ministério da Saúde, que nos termos do artigo 24.º dos seus estatutos deveriam enquadrar a execução do respectivo plano de actividades e estabelecer, nomeadamente os objectivos e as metas qualitativas e quantitativas a atingir. Este é um elemento essencial para uma avaliação séria da actividade destes hospitais. Este é um elemento essencial que até hoje não foi disponibilizado.
Importa também salientar que estas críticas e preocupações, em torno do modelo de gestão hospitalar assente na figura dos hospitais, SA, já antes tinham sido amplamente formuladas pelo Observatório Português dos Sistemas de Saúde, constando do Relatório de Primavera 2004, intitulado "Incertezas…. Gestão da mudança na saúde", tornado público em 16 de Junho de 2004, que aqui se dá por integralmente reproduzido.
No que em particular concerne às listas de espera para intervenções cirúrgicas, o relator reitera o que atrás disse, ou seja, sublinha a necessidade imperiosa do Governo dar a conhecer ao Parlamento e aos portugueses o número actual de casos em espera, de modo a poder fazer-se uma avaliação rigorosa em torno do PECLEC e dos objectivos do novo Programa denominado SIGIC.

1.2.5. Segurança Social:
Na área da Segurança Social, o documento das GOP limita-se, também, a elencar as medidas levadas a cabo entre 2002-2004, sem referir o seu impacto e avaliação na vida dos portugueses e em que medida contribuíram para um reforço do sistema de segurança social, bem como, a enumerar o conjunto de medidas que se encontram em fase final de preparação e as previstas 2005, sem nunca explicitar os seus os objectivos e contornos.
No que respeita às medidas adoptadas entre 2002-2004, são referenciadas as seguintes:
- Publicação da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro).
- Regulamentação da anterior Lei de Bases da Segurança Social.
- Reformulação do regime de protecção social na doença.
- Regulamentação do regime de convergência do valor das pensões mínimas de invalidez e velhice.
- Desenvolvimento do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade.
- Desenvolvimento das actividades adstritas ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003).
- Linha Directa "Cidadão/Deficiência".
- Reformulação do Rendimento Mínimo Garantido.
- Aprovação de um conjunto de medidas especiais de carácter temporário visando melhorar a eficácia da protecção social no desemprego perante o significativo aumento do número de desempregados (PEPS).
- Enquadramento e regulamento do Centro de Noite.
- Preparação, acompanhamento e avaliação dos protocolos de Cooperação.
- Criação do PETI-Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, que sucede ao PEETI.
- Reformulação do Programa de Educação e Formação, cujo objectivo é favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação aos menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.
Quanto às medidas em fase final de preparação são referenciadas as seguintes:
- Regulamentação do regime sancionatório.
- Revisão do regime jurídico de regularização de dividas à segurança social.
- Regulamentação do regime complementar (plafonamento da segurança social).
- Estudo da adequação das bases de incidência contributiva.
- Regulamentação do regime de protecção social no desemprego.
- Regulamentação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice.
- Regulamentação do regime jurídico da acumulação de pensões parciais com trabalho a tempo parcial.
- Racionalização da protecção nas eventualidades cobertas e reforço da diferenciação positiva em função do nível de rendimento e outros critérios considerados socialmente relevantes.
- Enquadramento da acção social.

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- Regulamentação do regime de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social e de licenciamento.
- Reformulação e regulamentação do Estatuto das IPSS.
- Regulamentação do Registo das IPSS e entidades equiparadas.
- Regulamentação do regime de parcerias e da Rede Social.
- Concepção do sistema de liquidação.
- Criação do Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas Sociais.
- Avaliação e aprofundamento do regime de cooperação do Estado com as IPSS.
- Avaliação e revisão do Serviço de Apoio Domiciliário e Lares de Idosos.
- Estudos de alteração das prestações sociais de apoio a deficientes profundos.
- Acompanhamento dos mecanismos conducentes à melhoria das condições de vida e de integração da pessoa deficiente.
- Revisão do actual quadro legislativo das prestações sociais das pessoas com deficiência de modo a melhor responder às suas necessidades e direitos.
- Concepção de um modelo de financiamento assente na lógica de compensação de encargos familiares mediante subsidiação ou apoio financeiro directo da segurança social aos beneficiários/famílias.
- Transformação gradual do modelo de financiamento das respostas sociais através da revisão do modelo de cooperação entre o Estado e as IPSS.
- Desenvolvimento do apoio domiciliário, qualificando os prestadores de cuidados no domicílio e promovendo condições ao nível da frequência e diversidade dos cuidados.
Trata-se, como se acaba de constatar, de um elevado rol de medidas sem que objectivamente estejam explicitados os seus objectivos e contornos, o que, na opinião do Relator, é inaceitável visto tratarem-se inclusive de medidas em fase final de implementação.
Importaria saber por exemplo em que sentido aponta a revisão do regime de protecção no desemprego, o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice, a regulamentação do regime complementar, a revisão do regime jurídico de regularização de dividas à segurança social, a revisão do quadro legislativo das prestações sociais das pessoas com deficiência de modo a melhor responder às suas necessidades e direitos, etc., etc.
Também para 2005, o Governo tenciona com esta proposta de lei das GOP obter um cheque em branco do Parlamento, já que de igual modo se limita e enunciar de modo genérico as medidas de política que pretende adoptar, nomeadamente:
- Revisão das bases de incidência contributiva para a segurança social.
- Revisão do regime contributivo dos inscritos marítimos que exercem actividade na pesca local e costeira.
- Regulamentação do Subsistema de Solidariedade.
- Acompanhamento da implementação do plafonamento.
- Revisão do regime jurídico do seguro social voluntário.
- Regulamentação do regime de protecção na morte.
- Regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência.
- Implementação do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice e da acumulação de pensões de reforma parciais com o trabalho a tempo parcial.
- Implementação de uma nova política de investimentos.
- Concretização do processo de interconexão dos dados fiscais com os da segurança social.
- Redução do tempo de conclusão dos processos de certificação de doença profissional.
- Concepção de um modelo de financiamento assente na lógica de compensação de encargos familiares, mediante subsidiação ou apoios da segurança social pela utilização de serviços e equipamentos sociais.
- Avaliação e definição de formas de cooperação público-privado.
- Incentivo à expansão e qualificação da rede de serviços e equipamentos de apoio a deficientes profundos e suas famílias.
- Definição de um programa nacional para as pessoas idosas, privilegiando o apoio domiciliário e as estruturas de combate ao isolamento e insegurança, apoiando as famílias que acolhem idosos no seu seio e implementando uma política diferenciada para a 4ª idade em articulação com a política de saúde e a oferta de cuidados de longa duração para idosos dependentes.
- Concepção da lei-quadro de acção social.

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- Modernização do sistema de registo das IPSS.
- Modernização e simplificação do regime de instalação e funcionamento e de licenciamento dos estabelecimentos e serviços de apoio social.
Mais uma vez, também no sector da segurança social, as medidas anunciadas não se encontram devidamente desenvolvidas de modo a poder entender-se os seus reais objectivos e contornos.
Por outro lado, o relator regista que o documento das GOP pouco adianta quanto ao reforço da sustentabilidade financeira da segurança social e quanto à complementaridade.
Em particular, no que respeita à complementaridade, como é consabido a sua implementação está, nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, condicionada à apresentação de estudos relacionados com a garantia da sua compatibilidade com o equilíbrio financeiro do sistema. Ora, não pode o relator compreender que o Governo venha assumir explicitamente que a regulamentação da complementaridade se encontra em fase final de conclusão e se proponha já em 2005 a acompanhar a sua implementação, quando os aludidos estudos são até ao momento desconhecidos quer por parte deste Parlamento, quer por parte dos próprios parceiros sociais.
Neste contexto, o relator apadrinha integralmente a posição assumida pelo CES, quando no seu parecer esta entidade expressamente refere que "No que respeita à segurança social o CES considera muito insuficiente a informação relativa à sustentabilidade financeira do sistema, registando, em particular, a ausência de informação quantitativa, a qual seria necessária para avaliar a medida em que se avança na "assumpção clara da complementaridade" e a compatibilidade deste avanço com a sustentabilidade do sistema".
Na opinião do relator, a conjugação das medidas que se encontram em fase final de conclusão com as que se encontram projectadas para 2005 indicia uma profunda transformação ao nível do edifício jurídico que rege a segurança social e que dá guarida aos direitos sociais dos cidadãos. E uma transformação desta ordem, que abarca a grande parte dos domínios e dos diplomas legais que enformam o sistema público de protecção social, exige do Governo uma clarificação das suas intenções perante o Parlamento e os portugueses e, sobretudo, uma fundamentação no plano do reforço dos mecanismos de protecção social e da sustentabilidade financeira do sistema.
Se, à semelhança do que se verificou noutros domínios como no subsídio de doença ou no rendimento mínimo garantido e se prevê para o regime de protecção do desemprego, a intenção do Governo é operar uma redução dos direitos sociais, então, na opinião do relator, estaremos confrontados com o maior ataque contra os direitos dos cidadãos alguma vez visto entre nós, e que redundará num completo e preocupante esvaziamento do nosso sistema de protecção social.
Neste contexto, o relator não pode deixar de manifestar no presente relatório a sua preocupação face ao futuro do sistema de segurança social português.

1.2.6. Família:
Também relativamente à problemática da família o documento das GOP, mais uma vez, faz uma centragem nas medidas de política levadas a cabo entre 2002-2004 para, seguidamente, fazer uma listagem das medidas a adoptar em 2005.
Relativamente às medidas adoptadas entre 2002-2004, são, nomeadamente, referidas as seguintes:
- Aprovação dos 100 compromissos para uma política de família, enquanto plano integrado e coerente das medidas transversais que compõem a política de família.
- Regulamentação do regime jurídico da protecção nos encargos familiares.
- Regulamentação dos Centros de Apoio à Vida.
- Diferenciação positiva no âmbito da protecção social na eventualidade de doença.
- Reforço da protecção social das famílias mais numerosas e de menores recursos no âmbito do rendimento social de inserção.
- Implementação de disposições privilegiando agregados familiares mais fragilizados no âmbito do PEPS.
- Aprovação do Código do Trabalho e da legislação regulamentar, nomeadamente quanto aos mecanismos de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e o trabalho de menores.
- Estudo da conformidade das normas incluídas no Código do Trabalho e sua regulamentação com as directivas comunitárias, nomeadamente as relativas à segurança e saúde das

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trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho, à protecção dos jovens no trabalho e à licença parental.
- Criação de incentivos e de apoios a projectos e iniciativas de emprego no âmbito de apoio à família.
- Aprovação do novo regime jurídico da adopção.
- Criação do cargo de Coordenador Nacional para os Assuntos da Família.
- Reestruturação e simplificação, em conjunto com o Ministério da Justiça, do Instituto da Adopção.
- Promoção de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar.
- Comemorações do 10.º Aniversário do Ano Internacional da Família.
- Criação do Conselho Nacional de Segurança Social.
- Criação de mecanismos de informação sobre o direito da família.
- Aprovação da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da pessoa com a Deficiência.
- Criação do Programa para a Inclusão e Desenvolvimento (PROGRIDE).
O documento das GOP refere, ainda, um vasto conjunto de medidas relativas àquele período, com reflexos na política de família, adoptadas pelos Ministérios com competências no domínio da educação, justiça, saúde, habitação e fiscalidade.
No que respeita ao ano de 2005, o documento das GOP, reafirmando a continuidade e o desenvolvimento da política de família em Portugal, apresenta as seguintes medidas:
- Prossecução do desenvolvimento das respostas específicas para situações de emergência.
- Regulamentação da protecção na maternidade, paternidade e adopção.
- Regulamentação do regime jurídico de protecção no domínio dos encargos com a dependência.
- Prossecução da reestruturação e simplificação do instituto da adopção.
- Regulamentação do acolhimento familiar no âmbito das medidas de protecção para crianças e jovens em perigo.
- Concepção de formas de acolhimento para mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos.
- Qualificação e diversificação das respostas sociais para pessoas idosas.
- Reforço das medidas de manutenção dos idosos e dependentes nas famílias.
- Regulamentação da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens e sua articulação com a Lei Tutelar Educativa.
- Definição e implementação de medidas que favoreçam a natalidade.
- Implementação de medidas que favoreçam o direito à vida.
- Sensibilização das empresas para a definição de horários de trabalho compatíveis entre os cônjuges tendo em vista a conciliação entre o trabalho e a vida familiar.
- Promoção da evolução gradual das políticas de fiscalidade familiar.
- Alargamento das competências dos centros de mediação familiar.
- Incentivo e apoio às famílias que mantenham em casa elementos que precisam de cuidados.
- Informação sobre os direitos e deveres legalmente consagrados para o pleno exercício das responsabilidades parentais.
- Instituição de um incentivo a trabalhos informativos que versem sobre os temas da família, no âmbito dos órgãos de comunicação social.
- Sensibilização da sociedade em geral e dos parceiros sociais em particular, para as vantagens decorrentes da partilha de responsabilidades familiares.
- Promoção de medidas tendentes ao aprofundamento do associativismo familiar e do voluntariado familiar.
- Criação de valências especializadas no sistema de acolhimento de jovens com comportamentos desviantes e problemas de saúde mental.
- Aumento do número de equipamentos e serviços de apoio a pessoas com doença mental e suas famílias.
- Implementação de um modelo de financiamento de apoio directo as famílias no acesso a equipamentos e serviços sociais.
- Promoção da qualificação dos agentes do sistema de segurança social, serviços e respostas sociais.
- Concepção e execução de programas sociais no âmbito do desenvolvimento social a nível local.

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A problemática da família deve constituir, no entendimento do Relator, um eixo fundamental das políticas sociais e, nessa perspectiva, sublinha a importância da sua autonomização enquanto política social, sem prejuízo, como é amplamente reconhecido, da sua necessária transversalidade.
Contudo, também no domínio da família o documento das GOP apresenta as medidas e intenções do Governo para 2005 sem, no entanto, explicitar em concreto os seus contornos. Constata-se, de facto, que a larga maioria das medidas agora enunciadas se situa claramente no campo legislativo, mas o documento em apreciação mostra-se incapaz de clarificar o seu sentido e extensão.

1.3. Do Orçamento do Estado para 2005:
No que respeita à proposta de lei n.º 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", importa ter presente para além do seu articulado, o Relatório e os mapas financeiros que a acompanham.
Tal como foi feito para as GOP, também no que respeita ao Orçamento do Estado, apenas se fará no presente relatório uma abordagem em torno das áreas da competência da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
Importa, desde já, salientar que na generalidade, este orçamento piora relativamente ao anterior, já que de acordo com o artigo 2.º da proposta de lei em análise as cativações financeiras pelo Ministério das Finanças crescem substancialmente. Assim, no orçamento de funcionamento dos Ministérios haverá uma cativação de 15% das verbas orçamentadas contra 10% em 2004, de 21,4% quanto ao financiamento nacional do Capítulo 50 do investimento público contra 16,3% em 2004.
A análise que se segue, em torno dos valores do orçamento afectos aos Ministérios das áreas afectas a esta Comissão, será feita não tendo em conta as cativações acima referidas uma vez que os valores apresentados no relatório do Orçamento do Estado não releva essa realidade.
Assim:

1.3.1. Administração Pública:
A despesa total consolidada do Ministério das Finanças e da Administração Pública cifra-se em 16081,1 milhões de euros, representando um acréscimo de 12,4%, que se deve, de acordo com o relatório do Orçamento para 2005, ao aumento dos serviços de protecção social, nas pensões e reformas, nas despesas excepcionais e nos investimentos do plano.
No âmbito da despesa total consolidada a dotação para pensões e reformas indicia um crescimento na ordem de 6,7%, que se destina, de acordo com o Governo, a fazer face a novas pensões.
A despesa de funcionamento do Ministério, cifrada em 486,9 milhões de euros, representa 0,9% do total da Administração Central e 0,3% do PIB.
Relativamente aos serviços autónomos do Ministério, destaca-se a Caixa Geral de Aposentações com um orçamento de 6394,9 milhões de euros, registando um crescimento na ordem de 3,3%.
De salientar, ainda, tendo em conta os elementos constantes do Relatório do Orçamento, que as despesas com pessoal representam 3,1% e as outras despesas de funcionamento 1,1%.

1.3.2. Trabalho:
A despesa total consolidada do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho é de 2266,2 milhões de euros, correspondendo a 4,4% das despesas da Administração Central e a 1,6% do PIB, o que indicia um decréscimo na ordem de 10,6% face à estimativa de execução relativa a 2004.
Esta situação resulta, de acordo com o relatório do Orçamento para 2005, de reduções significativas na despesa de algumas entidades, entre as quais o IEFP. De salientar, ainda, que a parte dos subsídios a conceder pelo IEFP, que representa 29% da despesa do Ministério, se destina a apoiar a formação profissional e a incentivos ao emprego.
A despesa com pessoal representa 13,7% da despesa total do Ministério.

1.3.3. Saúde:
A despesa consolidada do Ministério da Saúde representa 6869,5 milhões de euros, ou seja, 4,9% da despesa da Administração Central e 13,4% do PIB, prevendo-se de acordo com

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o relatório do Orçamento para 2005, um acréscimo da ordem dos 3,9% relativamente à estimativa de execução do ano de 2004.
A despesa de funcionamento dos serviços de administração directa, excluindo a transferência para o SNS, é de 85,3 milhões de euros, representando uma redução de 0,5% face à estimativa para 2004. A despesa de financiamento do SNS através do Orçamento do Estado é de 5834 milhões de euros, prevendo um acréscimo de 2,9% face à estimativa de execução de 2004.
No que respeita aos investimentos do plano, estima-se um total da despesa de 100,5 milhões de euros, ou seja, menos 4,7% que em 2004.
Relativamente ao subsector serviços e fundos autónomos, a despesa consolidada ascende a 6750 milhões de euros, representando um crescimento de 3,7 % face à estimativa para 2004, variação essa que se deve a um aumento na ordem dos 288 milhões de euros na despesa do SNS.
A dotação afecta ao SNS destina-se a financiar, segundo o relatório do orçamento para 2005, os hospitais do sector público administrativo (4225 milhões de euros) e público empresarial (1562 milhões de euros).
Na despesa consolidada do Ministério, a rubrica atinente a outras despesas correntes (4230,3 milhões de euros) assume particular peso, englobando a compra de medicamentos e outros consumíveis hospitalares e os pagamentos aos Hospitais SA.

1.3.4. Segurança Social, Família e Criança:
A despesa total consolidada do Ministério ascende a 4558,8 milhões de euros, correspondendo a 8,9% da Administração Central e a 3.2% do PIB.
Segundo o relatório do Orçamento para 2005, o Estado financiará o orçamento da segurança social, nos termos da Lei de Bases da Segurança Social, no montante de 4506 milhões de euros, que inclui 592,1 milhões de euros que se referem à consignação de receitas do IVA, aos encargos com o subsistema de protecção ás famílias e políticas activas de emprego e formação profissional. Esta verba representa, de acordo com o Relatório do orçamento para 2005, 98,8% do orçamento total consolidado do Ministério e indicia um crescimento de 9,2%. O restante orçamento destina-se ao funcionamento e investimento.
No que concerne especialmente ao orçamento da segurança social, que integra o orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social, prevê-se um saldo global de 186,9 milhões de euros.
Representando aproximadamente 61% da despesa total e 7,6% do PIB, as pensões e os respectivos complementos, representam um esforço financeiro de 10 660,8 milhões de euros, evidenciando um crescimento de 8,1%. As pensões de velhice apresentam um crescimento de 8,4% face a 2004 e as pensões de sobrevivência e invalidez assumem respectivamente valores de 9,3% e 5% face a 2004.
As despesas com prestações de desemprego cifram-se em 1731,8 milhões de euros, evidenciando um crescimento de apenas 4%, relativamente à estimativa de execução de 2004, o que se fica a dever, segundo o Governo, a uma previsão do abrandamento do número de dias subsidiados, aos efeitos da aplicação do PEPS e, ainda, à alteração legislativa pretendida no âmbito do regime jurídico da protecção no desemprego que terá como objectivo a racionalização da despesa.
Relativamente ao subsídio de doença a despesa encontra-se fixada em 476 milhões de euros, ou seja, menos 5% que em 2004, em resultado da alteração ao regime da doença que penalizou fortemente os trabalhadores.
Verificam-se, ainda, de acordo com o relatório do Orçamento para 2005, acréscimos de 3,5% no âmbito do rendimento social de inserção, de 2% com o abono de família e 4,9% relativamente à acção social.
Finalmente, quanto à formação profissional verifica-se um decréscimo na ordem de 24,6% face a 2004.
Relativamente ao orçamento da segurança social, alavanca fundamental da promoção de políticas sociais e de melhoria das condições de vida dos cidadãos, sobretudo dos mais necessitadas, o relator considera que este orçamento não responde às necessidades do país e da própria sustentabilidade financeira da segurança social.
No entendimento do relator este é, de facto, um orçamento pouco transparente, irrealista do lado da receita, de promessas não cumpridas e de ataque aos direitos da segurança social, senão vejamos:

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É um Orçamento pouco transparente, pois não é possível com os elementos disponibilizados, quer nos Mapas X a XIV quer no capítulo da Segurança Social do relatório do Orçamento, verificar se a Lei de Bases está a ser cumprida no que respeita à adequação das fontes de financiamento, isto é, se o Estado está a cumprir as suas obrigações para com a segurança social em relação ao subsistemas de solidariedade, de acção social e de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional. Assim repete em 2005 o mesmo comportamento de 2004 e 2003.
No entanto, existem fortes indícios, na opinião do relator, de que a Lei de Bases não está a ser cumprida. Na realidade no Quadro 2.2.28 Principais Receitas e Despesas da Segurança Social (página 66 do relatório do OE) as Transferências do OE apresentam um crescimento de 528,9 milhões de euros, mais 14,3% de 2003 para 2004 (expurgado em 2004 o valor de 224,8 milhões de euros referente a regularizações de dívidas do OE rectificativo) e de apenas 407,8 milhões de euros, mais 9,6% de 2004 para 2005. Ora é impossível que o crescimento de 2004 para 2005 seja inferior ao de 2003 para 2004 porque em 2005 de acordo com a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 331/2001, de 20 de Dezembro, o Estado deve suportar 75% dos "encargos resultantes do pagamento dos complementos sociais, constitutivos do regime de solidariedade … que visem assegurar os montantes mínimos de pensões… sempre que os respectivos encargos excedam o montante fixado na lei para a pensão social de invalidez e velhice" (de acordo com o mesmo decreto essa percentagem era de 50% em 2004) e mais importante ainda a responsabilidade do Estado para o financiamento dos encargos do Subsistema de Protecção Familiar e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional subiu de 40% das despesas em 2004 para 50% em 2005 de acordo com a alteração ao artigo 9.º do citado decreto-lei feita pelo artigo 25.º da Lei do Orçamento para 2004. Assim, torna-se necessário que o Governo forneça os dados que provem que a lei de bases está a ser cumprida.
É um Orçamento irrealista no lado da receita, nomeadamente das contribuições e cotizações ao inscrever como previsão uma arrecadação em 2005 de 11 172,6 milhões de euros, mais 5,0% do que o valor estimado para 2004. Aqui o que se contesta não é a variação de 5,0% (embora nos pareça optimista) mas, sim, o valor inscrito como estimativa de 2004 de 10 640,2 milhões de euros que aparece como um acréscimo de 1,8% em relação a 2003. É que, como reconhece o relatório do Orçamento de 2005 na sua página 64, a variação das contribuições de 2004 se "expurgado ao valor das contribuições de 2003 a arrecadação da receita extraordinária, no âmbito do processo de titularização, na ordem dos 306,9 milhões de euros, obtêm-se para o mesmo agregado um crescimento de 4,9%." Ora, segundo os dados já conhecidos da execução orçamental até Agosto de 2004 o acréscimo de contribuições em relação a 2003 era apenas de 2,1%, com a agravante do crescimento de Agosto ter sido apenas de 0,9%. Assim, é muito provável que a receita de contribuições de 2004 seja inferior à 2003 com a receita extraordinária. Daqui resulta que a receita de contribuições de 2005 (mesmo com uma variação de 5,0% em relação a 2004) esteja sobrestimada em 300 milhões de euros.
É um Orçamento de promessas não cumpridas e de ataque aos direitos de segurança social do lado da despesa para os valores aí inscritos serem realizáveis. Começando pelas pensões o Governo afirma que mantém a concretização do princípio da convergência das pensões mínimas indexadas ao salário mínimo nacional mas apresenta um acréscimo de 8,1% em relação à estimativa de despesa com pensões em 2004, quando a variação de 2004 para 2003 é estimada em 9,1% Mesmo em valores absolutos o acréscimo de 2004 para 2005, 797,1 milhões de euros é inferior ao acréscimo de 2003 para 2004, 820,5 milhões de euros. Como é que isto é possível? Ou estamos perante um problema de suborçamentação ou o que está acontecer só pode ser uma "convergência" a passo de tartaruga. Este comportamento do Governo impede-o de apresentar quaisquer números referentes aos encargos adicionais decorrentes da dita "convergência" e por isso limita-se, mais uma vez, a fazer uma proclamação de princípios.
De ataque aos direitos de Segurança Social pois só assim se compreende o acréscimo de apenas 66,9 milhões de euros, + 4,0%, da despesa com o desemprego. Depois dos erros clamorosos cometidos em 2002, 2003 e 2004 com a estimativa da despesa com esta prestação (para 2002 o Governo ainda em Setembro previa 980 milhões de euros - relatório do OE de 2003 página 67 - e a execução desse ano foi de 1.105 milhões de euros, uma diferença de 125 milhões de euros, mais 12,8%, em apenas três meses, para 2003 a verba inscrita no OSS foi de 1232,8 milhões de euros e o valor final foi de 1489,9 milhões de euros, uma diferença de 257,1 milhões de euros, mais 20,9%, em 2004 o valor inscrito no OSS era de 1.599,8 milhões de euros e a estimativa de execução 1665,3 milhões de euros, mais 11,8% do que a estimativa de 2003, mas até Agosto o acréscimo em relação a 2003 é de 14,2%) não é crível que este valor inscrito para 2005 continuasse a enfermar dos mesmos erros. Assim este número só

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pode ser explicado com a alteração da legislação que define o regime jurídico do desemprego e que através de uma quebra brutal dos direitos torne possível os valores inscritos no OSS serem alcançados, uma vez que não parece ser muito realista a previsão da diminuição do desemprego que o Governo faz para 2005, opinião aliás partilhada pelo CES.
A diminuição do valor do subsídio de doença em 25,1 milhões de euros, menos 5,0% vem dar razão às críticas que o relator amplamente fez aquando da alteração da legislação que define o regime jurídico da doença pois, contrariamente ao que o então Ministro Bagão Félix prometeu, que a revisão não seria para poupar nos montantes gastos, a realidade aparece agora à luz do dia.
A redução acelerada do Saldo Global da Segurança Social de 0,4% do PIB em 2003 para 0,1% em 2005 (e este é muito optimista como vimos acima) ilustra de um modo claro a política de ataque ao sistema de Segurança Social. Através do laxismo no combate à fraude e evasão, através da paralisação do aparelho da Segurança Social e do não cumprimento da Lei de Bases vão sendo dados passos concretos para por em causa o Sistema Público.

II - Das conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1 - As propostas de lei n.os 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", e 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", foram apresentadas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - Por despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Outubro de 2004, as propostas de lei vertentes baixaram à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais para efeitos, nos termos regimentais aplicáveis, de emissão do competente relatório e parecer.
3 - O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2005 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, e que são, em concreto, as seguintes: i) administração pública; ii) trabalho e emprego; iii) formação iv) saúde e toxicodependência; v) segurança social; vi) família.
4 - Relativamente à proposta de lei n.º 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", sublinha-se que para cada uma daquelas áreas referidas, o documento das GOP faz um balanço da execução das medidas previstas para 2002-2004.
5 - Por outro lado, no que se refere em concreto às medidas previstas para 2005 também é feita uma elencagem das acções a concretizar.
6 - O Conselho Económico e Social, organismo de concertação social que congrega as forças vivas da sociedade, que emitiu parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2005, e que aqui se dá por integralmente reproduzido.
7 - A discussão das propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 17 e 18 de Novembro de 2004.
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte:

III - Parecer

a) As propostas de lei n.os 145/IX, sobre as "Grandes Opções do Plano para 2005", e 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", preenchem, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poderem ser discutidas e votadas pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Artur Penedos - O Presidente da Comissão, Vieira da Silva.

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Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Relatório

I - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 145/IX e 146/IX referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2005, aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004.
A Comissão de Economia e Finanças e a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas apreciaram, conjuntamente, as propostas de lei supra referenciadas, no tocante à área da Agricultura, Pescas e Florestas, em reunião de 2 de Novembro de 2004, com a presença do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto, da Agricultura e da Alimentação e das Florestas, de modo a apresentar as linhas essenciais do ministério para o ano de 2005.
No relatório são analisadas as principais medidas de acção governativa que abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas em sede das Grandes Opções do Plano para 2005, bem como a sua tradução orçamental que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005.
O debate realizado, bem como os textos das propostas de lei, constituem a base essencial do presente relatório, suas conclusões e parecer.
As propostas de lei em análise encontram-se já agendadas para efeitos de apreciação e votação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República para os próximos dias 17 e 18 de Novembro de 2004.
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global dos referidos diplomas pela Assembleia da República estão agendados para os próximos dias 6 e 7 de Dezembro de 2004.

II - Grandes Opções do Plano

A - Nota introdutória

Para o ano de 2005 prevê-se a continuação do crescimento da actividade económica mundial com uma ligeira desaceleração face a 2004, fruto do aumento drástico dos preços do petróleo e do abrandamento do ritmo de crescimento da economia norte americana. Em 2005, na zona euro, a retoma mostrará algumas fragilidades devido aos factos acima apontados.
Quanto à economia nacional, prevê-se um crescimento para 2005 induzido por variáveis internas (consumo e investimento) e aumento das exportações. A dinâmica externa será menos relevante devido, por um lado, ao crescimento das importações resultante do aumento do consumo e, por outro, às incertezas relacionadas com a evolução dos custos energéticos e do seu impacto na economia. A recuperação será impulsionada por uma procura mais forte a nível, quer interno quer externo. Em particular, espera-se que o investimento privado comece a crescer energicamente.
As Grandes Opções do Plano para 2005 decorrem do Programa do Governo, oportunamente aprovado, evidenciando as grandes prioridades então definidas, com vista ao desenvolvimento integrado do País. O XVI Governo Constitucional, norteado pelas opções fundamentais expressas no programa do anterior governo, mantém como objectivo estratégico prosseguir a convergência económica e social com os restantes países da União Europeia, através da implementação das reformas necessárias e de uma forte consolidação orçamental. Assim, o Governo pretende apostar no progresso e crescimento da economia, com o aumento da produtividade e da competitividade como instrumentos necessários para a construção de um país mais forte e coeso.
Continuarão a ser assumidos como instrumentos estratégicos, a inovação, a formação e a qualificação dos portugueses. O Governo pretende manter uma cultura de rigor, de acção e de responsabilidade, de modo a que sejam criadas condições para um crescimento real da economia e para um aumento da produtividade nacional.
Para atingir este objectivo que passa por, e ainda na senda daqueles que foram os princípios dos Orçamentos do Estado dos anos anteriores, manter o rigor orçamental para garantir e fortalecer a retoma económica e consolidar as finanças públicas, com o objectivo de que o país atinja índices de riqueza comparáveis aos dos países mais ricos da Europa.

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Com este objectivo, o XVI Governo Constitucional estabeleceu prioridades fundamentais como: (1) consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz; (2) apostar no crescimento e garantir o rigor; (3) reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades; (4) investir na qualificação dos portugueses.
Estes quatro pilares em que assenta a estratégia de desenvolvimento têm como objectivo alcançar elevadas metas de qualificação e competência essenciais para o aumento da qualidade de vida dos portugueses e para o desenvolvimento sustentável do nosso país. É por isso que o Governo aposta no aumento da produtividade, na inovação, na responsabilidade social e no desenvolvimento regional.

B - Agricultura

As medidas políticas a concretizar em 2005 pelo Governo, no âmbito do sector agrícola, tem como objectivo "promover a competitividade e modernidade do sector (agrícola) numa visão integrada que conjugue políticas actuais com medidas que incentivem a inovação e o desenvolvimento de factores específicos de competitividade nacional". Tendo presente o carácter multifuncional do sector agrícola e a importância crescente no domínio do ambiente, do desenvolvimento rural e social, as prioridades definidas pelo Governo, para 2005, podem ser agrupadas em seis áreas:
- Aplicação da Política Agrícola Comum (PAC);
- Dinamização da implementação das alterações aos programas estruturais em vigor;
- Reestruturação institucional e administrativa;
- Área produtiva e do desenvolvimento;
- Qualidade e segurança alimentar;
- Política comercial comum.
Tendo presente esta orientação, o Governo definiu como domínios de actuação a promoção de marcas nacionais e a procura de novos mercados específicos, de modo a promover produtos nacionais agro-alimentares, cuja qualidade e segurança alimentar seja garantida através do reforço das acções de controlo e fiscalização higieno-sanitária, aumentando assim a confiança dos consumidores.
Pretende, ainda, diversificar e integrar o meio agrícola e rural com outras actividades económicas como sejam o turismo, privilegiando o ordenamento do território de modo a melhorar a estrutura fundiária e o combate à diversificação e abandono de terras.
Quanto à Política Agrícola Comum e aos programas estruturais, pretende-se dar continuidade à implementação dos programas estruturais em vigor (AGRO, AGRIS, RURIS, LEADER+) na sequência dos estudos de avaliação intercalar e das novas medida prevista na "Nova PAC".
No plano institucional e administrativo, o Governo prosseguirá com o processo de reorganização administrativa do Ministério como também a reorganização orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho.
Definindo uma estratégia de desenvolvimento do regadio, o Governo realizará trabalhos preparatórios do Plano Nacional do Regadio que garanta a sustentabilidade das áreas regadas.
Na área da política comercial comum, no plano multilateral, dar-se-á destaque aos trabalhos das negociações da OMC, no âmbito do desenvolvimento das negociações da agenda Doha; no plano bilateral, realização de negociações com vista ao estabelecimento de um Acordo de Associação EU/MERCOSUL.

C - Pescas

No sentido de promover o sector pesqueiro português, torná-lo mais moderno e competitivo o Governo visa propiciar a criação de condições, para assegurar a sua sustentabilidade, no quadro da Política Comum de Pescas. Deste modo, prosseguirá a política de modernização estrutural, quer ao nível da produção quer ao nível da indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura.
Assim, destacam-se as seguintes medidas a implementar em 2005:
- Contribuir para melhorar a sustentabilidade das pescas nacionais, nomeadamente através da adopção de adequadas medidas de gestão dos recursos e da aplicação de medidas de

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controlo do esforço de pesca para as unidades populacionais cujos pareceres científicos o aconselhem;
- Continuar a apostar na melhoria das estruturas de apoio à investigação, com destaque para os navios de investigação, estações piloto de aquicultura e laboratórios especializados, por forma a melhorar a capacidade operacional e a transferência de conhecimentos;
- Melhorar a capacidade científica, essencial ao desenvolvimento sustentado do sector da pesca, aperfeiçoando as metodologias de avaliação dos recursos, as tecnologias de avaliação dos recursos, as tecnologias de produção aquícola e de valorização e qualificação dos produtos da pesca e aquicultura e aprofundando os estudos de oceanografia e das interacções ambiente-recursos;
- Negociar os novos regulamentos comunitários relativos à política estrutural para o sector das pescas e início da preparação do novo período de programação para o período 2007-2013.
- Garantir o esforço financeiro necessário à consolidação dos investimentos previstos no Programa Operacional das Pescas (MARE) e na sua Componente Desconcentrada (MARIS), de modo a alcançar os objectivos de: modernização e renovação da frota; reforço da competitividade da indústria transformadora; valorização dos produtos da pesca e promoção e desenvolvimento da aquicultura;

D - Florestas

No âmbito do sector florestal, a actuação do Governo em 2005 pretende dar continuidade à consolidação e à execução dos programas definidos anteriormente, como sejam o Programa de Acção para o Sector Florestal, e a Reforma do Sector Florestal. Ambos pretendem promover de forma sustentável e equilibrada a gestão dos recursos florestais, de modo a que a floresta passe a ser encarada como um bem essencial, contribuindo, a vários níveis, para o bem-estar das populações urbanas e rurais.
Deste modo, as medidas políticas que se enquadram na reforma do sector florestal, reforma que surgiu como uma oportunidade para o sector após a catástrofe dos incêndios de 2003, são destacadas como prioritárias, e estarão implementadas e em pleno funcionamento no próximo ano.
São também prioritários domínios como o reforço e profissionalização dos sapadores; a criação e funcionamento de um Fundo de Investimento Imobiliário Florestal e respectiva sociedade gestora; o reforço da implementação e acompanhamento do programa de luta contra o nemátodo da madeira de pinheiro; a implementação do programa de defesa dos povoamentos suberícolas, e outras medidas de legislativas.

III - Proposta de lei do Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado de 2005 relativo ao Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas é de 1 021 milhões de euros, correspondendo ao somatório das Despesas de Funcionamento (229 milhões de euros), com o Investimento do Plano (357.7 milhões de euros) e com outros investimentos do plano (473 milhões de euros). O valor total do OE 2005 para o MADRP é, comparativamente ao orçamentado para 2004, superior em cerca de 3.8 % resultante principalmente da diminuição das despesas de funcionamento (-8%).
A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas resulta do soma das despesas do subsector Estado (despesas de funcionamento e investimento do plano), do subsector dos serviços e fundo autónomo e das transferências internas. Para 2005 o valor da despesa total consolidada é orçamentada em 2 506.6 milhões de euros representado cerca de 4.9 % do total da Administração Central e 1.8% do PIB.

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Quadro 1 - Despesa Total Consolidada - MAPF

As despesas de funcionamento totalizam 229 milhões de euros, cobertas 72% pelas receitas gerais e 28% por receitas consignadas. Os valores destas despesas são semelhantes às orçamentadas no ano passado. No entanto, comparadas com a estimativa prevista para 2004, regista-se um decréscimo de cerca de 8%, nomeadamente nas despesas cobertas por receitas gerais.
Os Investimentos do Plano orçamentados para 2005 registam um crescimento de 1% face a 2004, perfazendo o valor de 357.7 milhões de euros, financiados 95% por verbas nacionais e 5% por financiamento comunitário. O financiamento comunitário, que aumentou 16.7%, irá incidir em novos projectos como sejam os Projectos de "Balcão Verde" e de "Investimento nas matas nacionais".
No subsector dos Serviços e Fundo Autónomo do MAPF o valor do orçamento é de 2 226.1 milhões de euros destacando-se o IFADAP e o INGA que absorvem respectivamente, cerca de 44% (986 M€) e 54% (1 356 M€) do valor total dos serviços do MAPF. Comparando com o que foi orçamentado em 2004 para estes serviços autónomos verifica-se um aumento na ordem dos 7%, o que se deve, em parte ao acréscimo da verba correspondente ao INGA (acréscimo de 9%).

Quadro 2 - Serviços e Fundos Autónomos - MAPF

Na despesa total consolidada por agrupamentos económicos destacam-se os valores dos subsídios e as transferências com 1 169 e 827 milhões de euros, respectivamente. Estas duas rubricas absorvem 80% da despesa total consolidada. Os custos com pessoal representam 10% e as despesas de consumo corrente 6 % do total orçamentado (2 506.6 milhões de euros). Verifica-se um aumento de 5% desta despesa face a 2004, devido aos incrementos registados nos subsídios, transferências e investimentos.

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Quadro 3 - Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MAPF

À semelhança do orçamentado dos últimos anos, o número de efectivos do MAPF decresceu (? = - 7 %), registando-se em Julho de 2004 12 649 elementos.
O Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas beneficia ainda de cerca de 120.5 milhões de euros de dotações inscritas no Ministério das Finanças e da Administração Publica e do Ministério da Administração Interna. Cerca de 119.7 milhões de euros são destinados a subsídios diversos pagos pelo INGA; 34.5 mil euros para o IFADAP relativos a bonificações de juros; e 731.5 mil euros destinam-se a contrapartidas nacionais das ajudas comunitárias concedidas no âmbito do programa SIFICAP.

IV - Plano de Investimentos (PIDDAC- Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento

A programação inscrita no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 2005 envolve uma despesa global de cerca de 6 820 milhões de euros, representando cerca de 5% do Produto Interno Bruto, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 16% em relação ao valor inicial do PIDDAC 2004. Do financiamento total afecto ao PIDDAC 2005, 60% tem origem em recursos nacionais e os restantes 40% em fundos comunitários (fundos estruturais e de coesão).
Sendo a programação financeira para 2005, no Plano de Investimento e Despesas de Investimento, de 6 724 milhões de euros, cerca de 12.4% deste valor é destinado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (830.6 milhões de euros), ocupando, este ministério, o terceiro lugar no ranking dos investimentos totais.
A totalidade do valor inscrito para o MAPF é o somatório dos financiamentos nacionais (338.6 milhões de euros), comunitários (492 milhões de euros), que por sua vez podem ser agrupados em investimento do plano (Cap.º 50 F.N. e F.C.) e restantes investimentos do plano (quadro 4).

Quadro 4 - PIDDAC e restantes investimentos - MAPF - Total de Programas

Comparando as dotações de 2005 para o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas com as dotações iniciais nos dois últimos anos (2004 e 2003) verificam-se ligeiros aumentos nas verbas para o ano em análise (2005). A totalidade destes investimentos do plano, em 2005, representa cerca de 78% do total do orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

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O investimento previsto, que se destina maioritariamente a projectos já em curso, divide-se pelas seguintes áreas de projectos:
- Sociedade de Informação e Governo Electrónico
- Investigação Científica e Tecnológica e Inovação
- Formação Profissional e Emprego
- Construção, Remodelação e Apetrechamento das Instalações
- Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Pescas
Dos programas mencionados, o da "Agricultura e Desenvolvimento Rural" e o das "Pescas", são os que adquirem maior importância financeira, representando 85 % e 9 % da totalidade do investimento, respectivamente. (ver Quadro 5)

Quadro 5- PIDDAC - MAPF - Total de Programas, Programa Agricultura e Desenvolvimento Rural e programa Pescas para o ano de 2005

Analisando a despesa pública por fontes de financiamento, verifica-se que no caso dos projectos da agricultura cerca de 40% é financiado por fontes nacionais e no caso das Pescas apenas 30%.
Nos domínios prioritários do MAPF, para a Agricultura é possível destacar três domínios de intervenção prioritários: Desenvolvimento Agrícola e Rural; Florestas e Recursos Hídricos. Em termos de financiamento nacional (Cap. 50 FN) estes domínios absorvem cerca de 244 milhões de euros, representado 80% do total dos investimentos referentes à agricultura.

Quadro 6 - Quadro comparativo entre 2004 e 2005 das dotações inscritas no Cap. 50 F.N. na Agricultura

Nas pescas os domínios de intervenção que se salientam são: a Modernização Estrutural; a Investigação Aplicada e a Qualidade e Valorização dos Produtos da Pesca.

Quadro 7 - Quadro comparativo entre 2004 e 2005 das dotações inscritas Cap. 50 F.N. nas Pescas

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V - Conclusões

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 145/IX, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, e a proposta de lei n.º 146/IX, que aprova o Orçamento do Estado para 2005.
2 - As propostas de lei supracitadas foram apresentadas ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e cumprem os requisitos formais estabelecidos pelo artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - Do teor das propostas de lei em análise, e especificamente nas áreas do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, pode ainda concluir-se o seguinte:
O MAPF ocupa no ranking 2005 do total dos Ministérios a 3.ª posição em termos de PIDDAC, absorvendo 13% do valor total do PIDDAC (830 milhões de euros); a 12.ª posição na despesa do subsector Estado (587 milhões de euros) e a 6.ª posição no total da despesa consolidada por Ministério (2 506 milhões de euros). No entanto, o peso que o MAPF ocupa, em relação ao total orçamento de funcionamento é apenas de 0.3% (229 milhões de euros).
O orçamento total do MAPF, para 2005, é de 1 059 milhões de euros, representando as despesas de funcionamento (229 milhões de euros) 22% deste valor e o investimento do plano (357.7 milhões de euros) cerca de 34%. A restante parte do orçamento (45%) corresponde a outros investimentos do plano. O valor total do orçamento é cerca de 4% superior ao orçamentado em 2004.
Nos Serviços e Fundos Autónomos do MAPF salienta-se a importância financeira do IFADAP e do INGA que retêm mais de 98% do orçamento total dos organismos autónomos, tendo, em ambos os casos, aumentado a despesa face a 2004.
O número de efectivos no MADRP é de 12 649, tendo ocorrido um decréscimo deste valor em relação aos anos anteriores. O valor da despesa com pessoal é de 244.8 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 10% da despesa consolidada segundo a classificação económica.

VI - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é de parecer que as propostas de lei n.os 145 e 146/IX - Grandes Opções do Plano e Orçamento de Estado para 2005 -, respectivamente, no que respeita ao Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poderem ser discutidas e votadas pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 2004.
A Deputada Relatora, Ana Paula Malojo - O Presidente da Comissão, Miguel Paiva.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Grandes Opções do Plano para 2005

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações apresenta à Assembleia da República as suas linhas de orientação para o ano de 2005, nas áreas sob a sua tutela, na proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano (doravante designada por GOP).
As opções políticas do Governo neste âmbito são estruturadas por eixos sectoriais, agrupados em três áreas principais da orgânica do Governo.
Assim, na área das Obras Públicas, as GOP integram os sectores rodoviário, aeroportuário e de transporte aéreo, bem como o marítimo-portuário.
Na área dos Transportes, o diploma agrupa as vertentes de infra-estrutura e equipamentos, operações, prestação de serviço, enquadramento institucional, financiamento do sistema e ainda inovação e competências do sector.
Finalmente, na área das Comunicações, as propostas do Governo são apresentadas nas vertentes das comunicações electrónicas e do serviço postal.

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Sintetizando as medidas de política do Governo a concretizar em 2005, as linhas essenciais que são apontadas para os sectores ao nível das Obras Públicas apontam para o seguinte:
- Desenvolvimento do Plano Rodoviário Nacional, no sentido de o adequar às exigências das novas centralidades, acelerando a construção da rede dos principais IP e IC;
- Reconversão das concessões rodoviárias SCUT e desenvolvimento de um novo modelo de financiamento das infra-estruturas rodoviárias, assente no princípio do utilizador-pagador;
- Reestruturação do modelo de gestão rodoviária nacional, através da criação de um Fundo para a conservação, beneficiação e segurança da infra-estrutura rodoviária;
- Combate à sinistralidade rodoviária pretendendo-se não só identificar e eliminar os "pontos negros" na rede existente, como também incorporar nos futuros projectos normas de segurança, de forma a reduzir as causas dos sinistros;
- Desenvolvimento da desclassificação de infra-estruturas rodoviárias que tenham interesse ou dimensão local ou intermunicipal;
- Criação de um regime jurídico de contratação de empreitadas de obras públicas, visando uma maior responsabilização dos donos de obra e dos concorrentes/empreiteiros;
- Criação do "Observatório de Obras Públicas" com o objectivo de avaliar o grau de cumprimento dos objectivos iniciais e a incidência das alterações de valores e condições durante o período de execução das empreitadas de obras públicas;
- Definição dos preceitos a que devem obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.
- Prossecução da privatização da TAP, procurando nesse âmbito as parcerias empresariais que conduzam à reestruturação do Grupo TAP;
- Modernização e reequipamento das principais infra-estruturas aeroportuárias do país, de modo a maximizar a sua capacidade e a prolongar o seu período de utilização, salvaguardando os níveis de qualidade do serviço a prestar;
- Constituição do "Cluster" de aviação civil nacional com vista à optimização dos processos de inter-face entre os diferentes operadores na cadeia aeronáutica, a gestão dos aeroportos, o controlo do tráfego aéreo, e a entidade reguladora do sector;
- Actualização do quadro legal em matéria de segurança aérea e aviação civil correspondendo às actuais exigências internacionais para o sector.
- Criação de uma holding "PdP, Portos de Portugal", de forma a agregar a administração dos portos sob tutela do MOPTC;
- Desenvolver o comércio e o transporte marítimo convertendo os portos nacionais em plataformas logísticas de referência, integradas nas grandes rotas nacionais;
- Promoção e incentivo à criação de plataformas logísticas localizadas estrategicamente na área de influência dos principais portos nacionais.
No que concerne à área dos Transportes, as GOP apontam os objectivos e medidas do Governo na concretização da sua política, de entre as quais ressaltam os seguintes:
- Inversão da progressiva perda da quota de mercado dos transportes públicos e retoma da preferência no transporte público de mercadorias em detrimento do transporte próprio. A este nível, o Governo aponta para a adopção do conceito de "satisfação ao cliente", em vez da lógica de "serviço ao utente", referindo-se ainda a princípios de racionalidade económica no financiamento dos sistemas de transporte público, no princípio do utilizador-pagador;
- Contratualização do serviço público e desenvolvimento de programas de reestruturação das empresas no sector público, com a possibilidade da entrada de capitais privados, incluindo o fomento de modelos de negócio baseados em parcerias público privadas; expressando o Governo como objectivos a progressiva diminuição do esforço financeiro do Estado e a redução dos seus custos operacionais, com vista à melhoria do seu desempenho financeiro e da qualidade do serviço prestado;
- Reformulação do sistema tarifário, bem como a definição e implementação de mecanismos de ajuste tarifário, para as empresas cujas tarifas são fixadas ou condicionadas pelo Estado, para fazer face a variações significativas dos preços dos combustíveis;
- Reforço da intermodalidade, concretizando a integração e coordenação dos diversos modos de transporte [a este respeito, o Governo destaca o que designa de Áreas Metropolitanas de Transporte (AMT), no que deve ser entendido, respectivamente, como Autoridades Metropolitanas de Transportes, e Áreas Metropolitanas (de Lisboa e Porto)].
- Prossecução dos estudos e projectos relativos ao desenvolvimento da rede de Alta Velocidade, incluindo a análise e consolidação das opções estratégicas relativas ao respectivo modelo de negócio;

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- Continuação dos investimentos na Rede Ferroviária Nacional, nomeadamente a conclusão da modernização da Linha do Norte, da Linha da Beira Baixa, da ligação suburbana ao Marco de Canaveses e avaliação do tipo de intervenção adequada à Linha do Oeste;
- Lançamento do processo de elaboração, em 2005, do Plano Ferroviário Nacional, visando a interoperabilidade nos âmbito das redes transeuropeias e da rede de alta velocidade;
- Continuação dos processos de desenvolvimento dos metros ligeiros de superfície do Mondego e do Sul do Tejo; a avaliação selectiva, na óptica do investimento público, de outros projectos em preparação no País;
- Continuidade do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema de Transporte Terrestres e do regime jurídico do transporte público e intensificação da intervenção da entidade reguladora.
Na área das Comunicações, destaca-se os seguintes compromissos apresentados pelo Governo, respectivamente para os sectores das comunicações electrónicas e dos serviços postais:
- Continuidade do processo de regulamentação da Lei das Comunicações Electrónicas; na sequência da transposição para o normativo nacional do novo pacote regulamentar das comunicações electrónicas, incluindo um conjunto de directivas, nomeadamente, a Directiva-Quadro, a Directiva Acesso, a Directiva Autorização, a Directiva Serviço Universal e a Directiva Concorrência;
- Promoção do investimento adequado na informação e formação de todos os cidadãos com o objectivo de massificar e incentivar a utilização rotineira dos serviços da sociedade da informação, nomeadamente promovendo a igualdade de oportunidades de acesso a estes meios;
- Promoção da utilização de novas tecnologias que sejam identificadas com o cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para os operadores privados, através de contrapartidas a conceder aos promotores destas iniciativas e apoio e promoção de empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica viradas para as telecomunicações, na óptica da sociedade da informação.
- Desenvolvimento e implementação de um programa visando o aprofundamento do actual modelo empresarial da empresa estatal de serviço postal;
- Execução do quadro legislativo necessário ao cumprimento do quadro regulamentar comunitário, definidor do calendário para a liberalização do sector postal até 2009;
- Continuidade da realização das auditorias à qualidade do serviço prestado e respectivo tarifário, nomeadamente na componente dos serviços ainda não liberalizada;
- Acompanhamento dos convénios sobre qualidade e preços, já celebrados entre o ICP-ANACOM e o operador público.
Finalmente, sendo a área da Habitação acompanhada em sede parlamentar por esta Comissão (embora esteja presentemente abrangida pela tutela do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional), integra-se também neste Relatório a informação sintetizada sobre as medidas apresentadas no documento das GOP sobre esta mesma área. Assim, de entre as linhas orientadoras que o Governo aponta neste domínio, destaca-se as seguintes:
- Implementação do Novo Regime do Arrendamento Urbano;
- Aplicação do novo Regime de Subsídio de Renda, que visa apoiar as famílias que não tenham capacidade económica para suportar os aumentos de renda resultantes das alterações introduzidas no Regime de Arrendamento Urbano;
- Criação de mecanismos de promoção de habitação para arrendamento, que conduzam a um crescimento da oferta neste segmento de mercado, nomeadamente desincentivando a manutenção de fogos devolutos.
- Implementação de novas parcerias na recuperação do património habitacional, recorrendo sempre que possível à figura das Sociedades de Reabilitação Urbana e adoptando, preferencialmente, soluções que visem viabilizar a intervenção à escala do quarteirão;
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados, tendo por objectivo agilizar o processo de aquisição pelas autarquias de prédios em ruínas, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;
- Promoção de uma efectiva política de reabilitação urbana, no âmbito do novo programa REABILITA, garantindo às famílias uma habitação condigna e contribuindo, de forma sustentada, para a requalificação integrada dos conjuntos urbanos;

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- Apoio financeiro público às iniciativas municipais de reequipamento e infraestruturação das áreas urbanas antigas, nomeadamente na construção de estacionamento e equipamentos sociais com recurso ao programa REABILITA;
- No âmbito do PROHABITA, incentivar o recurso à reabilitação de habitações e utilização de fogos devolutos em regime de arrendamento na resolução das situações de grave carência habitacional;
- Criação de parcerias entre fundos de investimento imobiliário e os municípios com vista a um realojamento mais célere das famílias com graves carências habitacionais;
- Intervenção no mercado de solos com vista à regulação da oferta de terrenos urbanizados para a construção de habitação de custos controlados.

II - Orçamento do Estado para 2005

Em termos comparativos face à situação verificada nos anos anteriores, o Orçamento do Estado para 2005 apresenta diferenças significativas na sua estruturação e organização, que influenciam a própria definição dos respectivos montantes totais de despesa consolidada, no tocante às áreas e sectores em presença.
Em larga medida, as diferenças em causa na definição da estrutura do Orçamento decorrem das alterações à orgânica do actual Governo face ao anterior, bem como da decisão do Conselho de Ministros em alterar o estatuto jurídico do actual Instituto de Estradas de Portugal (IEP), como veremos adiante.
Por um lado, o Orçamento do Estado para 2004 assentava numa Lei Orgânica de Governo que ao tempo determinou a inclusão da tutela da Habitação no Ministério das Obras Públicas e Transportes, bem como da tutela das Comunicações no então Ministério da Economia. As rubricas orçamentais aí verificadas resultavam dessa situação.
Desta vez, o Orçamento para 2005 resulta de uma outra orgânica de Governo, que coloca a tutela da Habitação (designadamente o Instituto Nacional de Habitação e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado) no Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, e que faz regressar à tutela ministerial das Obras Públicas o sector das comunicações, o que conduz a evidentes alterações nos valores que constituem a despesa total consolidada do Ministério, bem como nos Fundos e Serviços Autónomos.
Por outro lado, o Conselho de Ministros decretou recentemente a alteração do regime jurídico do IEP, passando este a constituir-se enquanto entidade pública empresarial. Trata-se de um aspecto não pouco importante para a análise dos valores inscritos no Orçamento de Estado, tanto ao nível do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, como das transferências internas do Ministério.
Com efeito, tal decisão do Governo (não se encontrando ainda em vigor) faz com que os montantes em causa deixem de ser considerados como despesa corrente, passando a ser tidos em conta como activo financeiro enquanto capital social da referida entidade empresarial.
Assim, essa medida leva a uma redução do deficit orçamental em termos estatísticos, propiciando ainda a tomada de decisões quanto à contracção ou reestruturação de dívida, a qual deixará de ser considerada ao nível do endividamento público, mantendo-se a garantia ao nível do Estado para tais financiamentos.
Neste âmbito, o Instituto de Estradas de Portugal apresentava no Orçamento do Estado para 2004 um orçamento de 740,4 milhões de euros enquanto serviço e fundo autónomo, ao passo que o Orçamento para 2005 prevê, no Artigo 6.º da Proposta de Lei, uma transferência financeira da ordem dos 426 milhões.
Sendo matéria importante para o sector dos Transportes, embora conste do Orçamento do Ministério das Finanças e Administração Pública, cabe referir os valores previstos no Capítulo 60 do Orçamento do Estado, relativo a despesas extraordinárias daquele Ministério, no que especificamente diz respeito à compensação por serviço público prestado na área mencionada.
O Orçamento para 2005 prevê para essa rubrica um montante de 213 milhões de euros, que significa um aumento nominal de 1,4% face à estimativa de execução orçamental de 2004. Entretanto, essa verba reflecte uma redução de 6,2% perante o orçamento inicial do mesmo ano (correspondente a 216,4 m.€).

Despesa total consolidada:
O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ascende a 884 milhões de euros, o que corresponde a 1,9% da Administração Central e a

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cerca de 0,7% do PIB. O Sector dos Transportes, absorvendo 74,7 milhões de euros, equivale a cerca de 9% do total da despesa do Ministério, enquanto o Sector das Comunicações corresponde a cerca de 7%, com uma despesa de 59 milhões de euros.

2004 2004 2005 2005/2004
OE Inicial Execução estimada OE Inicial (OE inicial / execução) (OE inicial / OE inicial)
Total da Despesa de Funcionamento 77,2 55,8 67,2 20,4% -13,0%
Coberta por receitas gerais 55,0 36,2 46,2 27,6% -16,0%
Coberta por receitas consignadas 22,2 19,6 21,0 7,1% -5,4%
Total dos Investimentos do Plano 877,6 748,1 699,7 -6,5% -20,3%
Financiamento Nacional 842,1 714,2 659,6 -7,6% -21,7%
Financiamento Comunitário 35,5 33,9 40,1 18,3% 13,0%
Total do Subsector Estado 954,8 803,9 766,9 -4,6% -19,7%
Total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos 1.181,1 123,0 140,7 14,4% -88,1%
Transferências Internas 624,7 2,3 23,6 926,1% -96,2%
Despesa Total Consolidada 1.511,2 924,6 884,0 -4,4% -41,5%
Este montante total de despesa representa um decréscimo nominal de 4,4% face à estimativa de execução de 2004. Entretanto, se tivermos em conta que o Orçamento inicial deste Ministério para 2004 apontava para uma despesa total consolidada da ordem dos 1511,2 milhões de euros, da qual se prevê uma execução de 924,6 milhões (61,2%), verifica-se assim uma diminuição no orçamento inicial correspondente a 41,5% face a 2004.

Quadro 1: Despesa Total Consolidada - MOPTC

(milhões de euros)

A despesa total de funcionamento é de 67,2 milhões de euros, no que em termos comparativos face ao orçamento inicial para 2004 (77,2 m.€), sofre uma redução de 13%, apresentando todavia um aumento de 20,4% se comparada com a estimativa de execução orçamental do ano em curso (55,8 m.€).
Deste valor total, e ainda em comparação com a execução estimada, a parcela coberta por receitas gerais apresenta um incremento de 27,6%, correspondente a 10 milhões de euros que são inscritos para o financiamento de projectos das Autarquias Locais, no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Ao nível dos Investimentos do Plano, é inscrito um montante de 699,7 milhões de euros. Tal valor representa um decréscimo de 6,5% face à execução estimada de 2004 (748,1 m.€), decréscimo que corresponde a 20,3% se comparado o orçamento inicial para 2004 (877,6 m.€).
Esta diminuição decorre especificamente da quebra de financiamento nacional no investimento (-21,7% entre os orçamentos iniciais 2004/2005), embora existindo um aumento de 13% do financiamento comunitário face ao orçamento inicial de 2004 (18,3% face à execução estimada).

Serviços e Fundos Autónomos
A este nível, destaca-se a integração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações na tutela do Ministério, assumindo-se como o organismo que mais recursos financeiros mobiliza. Tal sucede no quadro das já referidas alterações ao nível do IEP, INH e IGAPHE, que deixam de constar no quadro dos Serviços e Fundos Autónomos do MOPTC.

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Por outro lado, verifica-se a inclusão de verbas para orçamentos privativos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, não se apresentando no entanto estimativas de execução orçamental, devido ao facto de estas terem vindo a ser registadas apenas desde Setembro de 2004, segundo informação do Governo.

Quadro 2: Fundos e Serviços Autónomos - MOPTC

2004 2004 2005 2005/2004
OE Inicial Execução estimada OE Inicial (OE inicial / execução) (OE inicial / OE inicial)
Obra Social do MOP 5,3 5,3 5,2 -1,9% 0,0%
Instituto Nacional do Transporte Ferroviário 5,0 5,0 5,3 6,0% 0,0%
Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa 11,7
Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto 13,8
Instituto Nacional de Aviação Civil 31,2 31,2 36,8 17,9% 0,0%
Instituto Mercados Obras Públicas Part. Imobiliário 9,0 9,0 9,0 0,0% 0,0%
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações 68,2 72,6 59,0 -18,7% 6,5%
Total 118,7 123,1 140,8 14,4% 3,7%
Transferências internas 0,8 0,1 0,1 0,0% -87,5%
Total Consolidado 117,9 123,0 140,7 14,4% 4,3%
(milhões de euros)

Estando feita acima a referência às medidas previstas para a área da Habitação, apresenta-se também o quadro atinente aos dois institutos públicos com intervenção neste domínio:
Quadro 3: Fundos e Serviços Autónomos - MCALHDR / Habitação

2004 2004 2005 2005/2004
OE Inicial Execução estimada OE Inicial (OE inicial / execução) (OE inicial / OE inicial)
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - IGAPHE 15,8 13,8 10,8 -21,7% -31,6%
Instituto Nacional de Habitação - INH 274,8 320,6 420,5 31,2% 53,0%

(milhões de euros)
Conclusões

Sendo o Orçamento do Estado para 2005 assente em pressupostos de orgânica de Governo, e nos termos da alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, que alteram a sua estrutura de rubricas e sectores face à prática dos anos anteriores, os seus termos comparativos face ao Orçamento do Estado de 2004 são também, e subsequentemente, alterados.
Assim sendo, a análise do Orçamento do Estado para 2005 apresenta elementos que carecem de ponderação, não sendo imediata e directa a verificação das verbas correspondente nas respectivas rubricas orçamentais em termos específicos. É avaliada, ainda assim, a evolução dos montantes da despesa total consolidada e dos fundos e serviços autónomos.
Neste quadro, verifica-se entretanto que o registo dos valores totais consolidados do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações representa um decréscimo nominal de 4,4% face à estimativa de execução de 2004. Entretanto, se tivermos em conta que o Orçamento inicial deste Ministério para 2004 apontava para uma despesa total consolidada da ordem dos 1511,2 milhões de euros, da qual se prevê uma execução de 924,6 milhões

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(61,2%), verifica-se assim uma diminuição no orçamento inicial correspondente a 41,5% face a 2004.
A despesa de investimento apresenta um montante de 699,7 milhões de euros. Tal valor representa um decréscimo de 6,5% face à execução estimada de 2004 (748,1 m.€), decréscimo que corresponde a 20,3% se comparado o orçamento inicial para 2004 (877,6 m.€). Por seu turno, a despesa total de funcionamento é de 67,2 milhões de euros, no que em termos comparativos face ao orçamento inicial para 2004 (77,2 m.€), sofre uma redução de 13%, apresentando todavia um aumento de 20,4% se comparada com a estimativa de execução orçamental do ano em curso (55,8 m.€).
Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é do seguinte

Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera reunidas as condições constitucionais e regimentais para a discussão e votação na generalidade em Plenário da proposta de lei n.º 145/IX (Grandes Opções do Plano para 2005) e da proposta de lei n.º 146/IX (Orçamento do Estado para 2005), reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate e votação em. Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Bruno Dias - A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: - As conclusões foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e CDS-PP.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Execução Orçamental

Relatório

I - Introdução

A Assembleia da República exerce o controlo político sobre a execução do Orçamento do Estado e efectiva as correspondentes responsabilidades políticas, nos termos do disposto da Constituição, no Regimento da Assembleia da República, e demais legislação aplicável, assim dispõe o n.º 1 do artigo n.º 59 Controlo Político da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001 de 20 de Agosto), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002 de 28 de Agosto, pela Lei Orgânica n.º 23/2003 de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
Na realidade, a nova Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado veio aprofundar e desenvolver as competências dos diferentes Órgãos de Soberania no processo orçamental visando uma maior transparência do Orçamento do Estado e um maior controlo das finanças públicas. No capítulo V, dedicado ao Controlo Orçamental e Responsabilidade Financeira da Execução, artigos 58.º a 72.º, destaca-se ainda no artigo n.º 59 as seguintes disposições:

(...)
2 - No exercício das suas funções de controlo da execução do Orçamento do Estado, compete à Assembleia da República, designadamente tomar a Conta do Estado e acompanhar a execução orçamental, nos termos dispostos na presente lei.
3 - O Governo envia tempestivamente à Assembleia da República todos os elementos informativos necessários para habilitar a acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução do Orçamento do Estado, designadamente relatórios sobre:

a) A execução do Orçamento do Estado, incluindo o da Segurança Social;
b) A execução do Orçamento consolidado das instituições do sector público administrativo;
c) As alterações orçamentais aprovadas pelo Governo;

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d) As operações de gestão da dívida pública, o recurso ao crédito público e as condições específicas dos empréstimos públicos celebrados nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado e na legislação relativa à emissão e gestão da dívida pública;
e) Os empréstimos concedidos e outras operações activas de crédito realizadas nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado;
f) As garantias pessoais concedidas pelo Estado nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado e na legislação aplicável, incluindo a relação nominal dos beneficiários dos avales e fianças concedidas pelo Estado, com explicitação individual dos respectivos valores, bem como do montante global em vigor;
g) Os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.
(...)

O reforço das funções de controlo político por parte da Assembleia da República vem, assim, exigir a fiscalização política da execução orçamental exercida de uma forma regular permanente e sistemática e requerer por parte do Governo uma informação actualizada e atempada da execução orçamental em todos os seus aspectos relevantes, isto é, o envio mensal ao Parlamento de relatórios sobre a execução do Orçamento do Estado e trimestralmente os restantes elementos informativos previstos na lei, devendo o respectivo envio efectuar-se nos 60 dias seguintes ao período a que respeitam.

Está ainda em causa a cooperação institucional entre o Governo e a Assembleia da República que garanta o bom financiamento dos mecanismos de fiscalização política e financeira da execução orçamental e contribua para a transparência e credibilidade das contas públicas.

Recorda-se mais uma vez, por se manterem actuais, na opinião da relatora, as Recomendações ao Governo constantes no relatório da Comissão de Análise das Contas Públicas de Julho de 2002 quanto à necessidade de:

- Disponibilizar mensalmente informação de qualidade sobre a execução orçamental para a receita fiscal, para os principais Serviços e Fundos Autónomos, para as principais Autarquias Locais, para as Regiões Autónomas e para a Segurança Social;
- Reforçar os mecanismos de articulação inter - institucional, envolvendo o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE) e os vários serviços do Ministério das Finanças;
- Generalizar com urgência, a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, já definido e em utilização nalguns serviços, em termos a ficar disponível de forma directa a informação numa base actual;
- Iniciar de imediato a elaboração de estimativas de contas trimestrais do sector Administrações Públicas;
- Apuramento, mais célere pelo INE das contas nacionais definitivas das Administrações Públicas, que deverão estar disponíveis em Fevereiro do ano n para o ano n-2;
- Reforçar os recursos afectos ao apuramento rigoroso e atempado do défice público, que deverão estar disponíveis nas instituições envolvidas.

A Assembleia da Republica, face a dificuldade na obtenção de informação apresenta-se condicionada na sua actividade de fiscalização nos mais diversos domínios, incluindo o de acompanhamento da execução orçamental.

II - O exercício das funções de controlo pela Comissão de Execução Orçamental

Criada na presente legislatura, compete à Comissão de Execução Orçamental, o acompanhamento e controlo da execução orçamental de forma aprofundada e sistemática.
Assim, a discussão do Orçamento do Estado para 2005 conta com o contributo da Comissão de Execução Orçamental em matéria de acompanhamento da execução do orçamento de 2004.
O Governo apresentou mensalmente a execução do Orçamento do Sector Estado e do Orçamento da Segurança Social através de boletim elaborado pela Direcção-Geral do Orçamento. Contudo, esta informação foi frequentemente alvo de ajustamentos em relação a estimativas anteriores não suficientemente esclarecidas.
Relativamente ao sector Estado estão, nomeadamente, nesta situação as receitas e despesas dos Serviços que passaram do universo dos Serviços e Fundos Autónomos para o sector

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Estado de 2002 para 2003 por força da Lei de Estabilidade Orçamental, e que não são expressamente assinaladas e explicadas; ou, no caso das receitas arrecadadas em 2004 pelas tesourarias e que se encontram incluídas no montante de créditos tributários titularizados no âmbito do acordo celebrado com o Citigroup; ou, ainda, o tratamento das denominadas "Despesas de Anos Anteriores" que foram ao longo do ano apresentando um agravamento extraordinário e que veio a reflectir-se na necessidade de apresentação de um Orçamento Rectificativo. Estas e outras situações, não claramente explicitadas, na opinião da relatora, dificultam uma análise sobre o comportamento da Despesa e da Receita em 2004.
Salienta ainda o relator a informação sumária disponibilizada sobre a execução orçamental no ano de 2004 relativamente aos Serviços e Fundos Autónomos (a primeira informação disponibilizada que incluía o Serviço Nacional de Saúde, mas não consolidada na Conta dos SFA, reporta a Junho de 2004), a ausência de informação relativamente às Administrações Locais e Regionais ou mesmo relativamente aos Fundos estruturais e outros fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.
Face a estes e outros constrangimentos o acompanhamento pelo Parlamento da execução do Orçamento de 2004 foi possível relativamente ao sector Estado; ao Orçamento da Segurança Social e à gestão da Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado, mas impossibilitado no que respeita à execução do Orçamento dos Fundos e Serviços Autónomos e ao Orçamento das Administrações Locais e Regionais e aos Fundos Comunitários.

III - Execução orçamental

3.1. - Despesa e Receita do Estado
3.1.1. Evolução da Receita Fiscal do Estado

No Orçamento do Estado para 2005 o Governo apresenta uma estimativa de execução da receita fiscal de 2004, sem qualquer explicação para os seus valores, e que serviu de base à previsão da receita fiscal de 2005. Importa analisar essa estimativa para ver da sua consistência.
Para este desiderato contamos com os valores definitivos da Conta Geral do Estado de 2003. Esta Conta está influenciada pelos valores recebidos provenientes da titularização dos créditos fiscais, que dado o seu carácter extraordinário é irrepetível em 2004 e têm de ser expurgados. Feita essa operação chegamos aos seguintes valores para evolução da receita fiscal de 2003 para 2004:

Receitas Fiscais

Fonte: Conta Geral do Estado 2003 e Relatório OE 2005
Para aferir esta estimativa temos em primeiro lugar que verificar qual tem sido a evolução da execução orçamental em 2004, recorrendo à evolução da receita fiscal nos nove primeiros meses de 2004:

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Fonte: Boletim Direcção Geral do Orçamento

No conjunto da receita fiscal obtida até final de Setembro, está verificado um crescimento da mesma ordem dos 6,2%, superior em 0,8% à estimativa efectuada pelo Governo até ao final do ano.
Contudo é necessário analisar o comportamento do 4º trimestre e a sua evolução face ao período homólogo de 2003:

Esta análise de consistência dos valores estimados para 2004 permite-nos constatar que:

- A evolução do IRS é optimista pois prevê que no último trimestre de 2004 se verifique um acréscimo de receita de 186,2 milhões de euros quando nos três primeiros trimestres esse acréscimo foi de apenas 150,3 milhões de euros.
Se considerarmos que no último trimestre do ano a receita de IRS corresponde a cerca de 35% da receita total do ano (isto é 2630 milhões de euros), a estimativa de receita do IRS poderá vir a revelar-se optimista.
b) Quanto ao IRC, afigura-se que existiu prudência por parte do Governo na estimativa de crescimento do IRC, atento o facto de algumas empresas poderem deixar de efectuar a última prestação do pagamento por conta em sede deste imposto pelo facto de a taxa do IRC ter baixado para 25%.
c) O ISP apresentou um crescimento de 4,6% até Setembro e o Governo agora prevê uma evolução de 7,0% para os últimos três meses sem que as taxas deste imposto sejam alteradas. Como as taxas não vão ser alteradas e este acréscimo fica condicionado à evolução do consumo, a estimativa também poderá vir a revelar-se optimista.

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d) O IVA apresentou um crescimento de 5,7% nos três primeiros trimestres de 2004 e a previsão é de um crescimento de 8,5% para o quarto trimestre, evolução até superior à prevista para 2005 em relação a 2004, 6,9%. Manter o crescimento até Setembro de 2004 já seria muito bom pois esses valores encontram-se influenciados por crescimentos anormais em Agosto e Setembro em relação aos meses homólogos de 2003. Na opinião da relatora a estimativa de receita do IVA pode revelar-se optimista.
e) O Imposto sobre o Tabaco, o Imposto de Selo e os Outros impostos indirectos também apresentam variações no último trimestre de 2004 muito superiores às que apresentavam no final de Setembro pelo que para o conjunto destes impostos a receita de 2004 deve, na opinião da relatora, estar beneficiada.

Em conclusão, na óptica da relatora, a evolução da receita fiscal nos primeiros nove meses de 2004 e o comportamento previsível no último trimestre do corrente ano leva-nos a considerar que a Receita Fiscal de 2004 esteja estimada num quadro de algum optimismo face ao comportamento dos três primeiros trimestres do ano.

3.1.2. A evolução da Receita Não Fiscal

A informação fornecida relativamente à estimativa da Receita não Fiscal de 2004 é escassa e não apresenta nenhuma justificação para os valores estimados de 2004. Assim, fazendo a análise dos números disponíveis constatamos:

a) A Outra Receita Corrente é estimada em 1.943,8 milhões de euros o que representa uma quebra de 113,1 milhões de euros em relação aos valores de 2003 e representa uma pequena recuperação em relação aos valores inscritos no OE de 2004, 1.921,4 milhões de euros.
b) A estimativa da Receita de Capital é de 2.952,9 milhões de euros o que representa um acréscimo de 2.327,2 milhões de euros, mais 371,9%, em relação a 2003. Este acréscimo é totalmente justificado pelas receitas extraordinárias de 2004 que estarão integradas nesta rubrica enquanto que em 2003 as mesmas receitas tiveram a natureza de Receita Fiscal (titularização de créditos).
A Venda de Bens de Investimento deverá atingir os 1.004,9 milhões de euros em 2004, o que representa um acréscimo de 927,4 milhões de euros em relação ao valor desta rubrica em 2003.
O valor da estimativa de 2004 é idêntico ao valor que consta do OE de 2004 pois já aí se previa a alienação de património do Estado para conter o défice abaixo dos 3,0%.
c) As Transferências de Capital, em 2004, são estimadas em 290,7 milhões de euros o que representa um acréscimo de 102,1 milhões de euros, mais 54,2% em relação a 2003 mas representa também uma quebra de receita de 22,6 milhões de euros em relação ao valor inscrito no OE de 2004.
d) O valor estimado para as Outras Receitas de Capital é de 1633,5 milhões de euros, ou seja um acréscimo de 1297,7 milhões de euros, mais 386,4%, em relação ao valor desta rubrica em 2003.
O acréscimo em relação ao valor inscrito no OE de 2004, 503,5 milhões de euros, é de 1130,0 milhões de euros e fica a dever-se ao facto de se terem inscrito nesta rubrica as Receitas Extraordinárias adicionais necessárias para manter o défice abaixo dos 3,0% em consequência dos desvios da execução orçamental de 2004.
e) As outras receitas orçamentais não tipificadas em correntes e/ou de capital, Recursos Próprios Comunitários, Reposições não Abatidas aos Pagamentos e Saldos da Gerência Anterior, na estimativa para execução de 2004 o Governo optou por considerar os valores do OE de 2004.

3.1.3. Evolução da Despesa Corrente do Estado

O Relatório do Orçamento do Estado de 2005 faz uma estimativa da Despesa Corrente do Estado em 2004 que serve de base à previsão da Despesa Corrente do Estado em 2005 mas, não apresenta também aqui qualquer justificação para os valores inscritos como estimativa de 2004.
Do ponto de vista da Comissão de Execução Orçamental, que foi acompanhando a execução de 2004 ao longo dos meses do ano, importa aferir a estimativa, recorrendo para tal aos valores definitivos que se encontram na Conta Geral do Estado de 2003.

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Fonte: CGE 2003 ; OE 2005

Importa salientar, do ponto de vista da relatora, que a estimativa de 2004 evidencia:

a) O desvio da Despesa Corrente em relação à previsão que constava do Orçamento do Estado de 2004 em 2,7%.
Esse desvio verifica-se na quase totalidade das rubricas da Despesa Corrente Primária, uma vez que as únicas rubricas que apresentam uma melhoria em relação à previsão do OE de 2004 são os Juros e outros encargos, com uma melhoria de 49,8 milhões de euros, menos 1,3%, e as Aquisições de Bens e Serviços com uma melhoria de 17,0 milhões de euros, menos 1,6%;
b) As Despesas com o Pessoal apresentam um desvio de 465,1 milhões de euros, mais 3,9% do que inicialmente previsto no OE 2004;
c) As Transferências Correntes apresentam um acréscimo de 277,5 milhões de euros, mais 1,8% do que o previsto no OE 2004;
d) Os Subsídios tiveram uma desvio de 61,2 milhões de euros, mais 7,8%, do que o previsto no OE 2004;
e) As Outras Despesas Correntes tiveram um acréscimo de 6,7 milhões de euros, mais 2,3%, em relação aos valores iniciais do OE 2004.

Assim, a Despesa Corrente apresenta, no seu conjunto, um acréscimo de 743,7 milhões de euros, mais 2,2%, em relação aos valores inicialmente previstos no OE de 2004 e a Despesa Corrente Primária vai ter um acréscimo de 793,5 milhões de euros, mais 2,7%, em relação aos valores inscritos no OE de 2004. Ou seja o desvio da Despesa Corrente Primária em relação aos valores que constavam no OE de 2004 representa 0,6% do PIB de 2004.

O quadro seguinte ilustra a situação descrita:

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Fonte: OE 2005 ; OE 2004

Analisando a natureza do desvio da execução orçamental de 2004 importa agora aferir a estimativa da Despesa Corrente para 2004 recorrendo, como foi feito para a Receita, à execução da Despesa Corrente no final de Setembro, a última conhecida:

Fonte: Boletins da DGO

Do ponto de vista da relatora, constata-se que o acréscimo de 4,3% da Despesa Corrente em Setembro de 2004 é superior ao agora estimado para a totalidade do ano de 2004, mais 3,2%. Aliás tal verifica-se na quase totalidade das rubricas com excepção dos Juros e outros encargos e dos Subsídios.
Para a Despesa Corrente Primária, que estava a crescer em Setembro de 2004 mais 6,0% considerando as despesas de anos anteriores em relação ao período homólogo de 2003, o Governo estima que para a totalidade do ano de 2004 ela venha a crescer "apenas" 4,3%.
Assim, a estimativa do comportamento da Despesa Corrente no último trimestre de 2004 e a comparação com o período homólogo do ano anterior está ilustrada no quadro seguinte:

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Na aferição da estimativa da Despesa para 2004 constata-se:

a) A Despesa Corrente terá de diminuir 8,3 milhões de euros no 4.º Trimestre de 2004 em relação ao período homólogo de 2003 quando nos nove primeiros meses do ano tinha aumentado 1064,3 milhões de euros. Isto é, mais 4,3%, para que os valores da estimativa do Governo para 2004 se possam cumprir.
b) A Despesa Corrente Primária só poderá aumentar marginalmente, 1,7 milhões de euros, no 4.º Trimestre de 2004 em relação a idêntico Trimestre de 2003 para que se cumpra o valor da estimativa do Governo para 2004 quando nos três primeiros trimestres de 2004 essa despesa teve um acréscimo de 1263,8milhões de euros, mais 6,0%, do que no período homólogo de 2003.
c) As Despesas com o Pessoal terão mesmo de diminuir 182,6 milhões de euros, menos 5,3%, nos últimos três meses de 2004, face a idênticos meses de 2003, para que a despesa desta rubrica seja de valor igual à estimativa que o Governo agora apresenta para 2004.

Estes três exemplos, do ponto de vista da relatora, são suficientes para se avaliar da dificuldade que o Governo terá em cumprir o valor estimado para a Despesa Corrente de 2004.
Mesmo com alguma melhoria do comportamento da Despesa Corrente no último trimestre de 2004 é previsível que a estimativa apresentada para esta rubrica em 2004 seja ultrapassada em pelo menos 300 milhões de euros.

3.1.4. Evolução da Despesa de Capital

A estimativa da Despesa de Capital para 2004 constante no Orçamento do Estado, 3455,3 milhões de euros, representa um acréscimo de 40,2 milhões de euros, mais 1,2%, em relação aos valores definitivos para a mesma rubrica que constam da Conta Geral do Estado de 2003 e uma revisão em baixa de 49,3 milhões de euros em relação aos valores do Orçamento do Estado para 2004.
Estes valores de 2004 representam também uma inversão da tendência que se verificava na execução orçamental nos nove primeiros meses do ano em que as Despesas de Capital apresentavam um decréscimo de 65,8 milhões de euros, menos 2,8%, em relação ao período homólogo de 2003.
Assim, o Governo estima que no último trimestre de 2004 as Despesas de Capital apresentem um crescimento de 106,0 milhões de euros, mais 10,4%, do que em idêntico trimestre de 2003. Esperemos que estas intenções de aumento do Investimento Público tenham concretização.

Dentro das Despesas de capital o Governo estima para 2004:

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a) As Aquisições de Bens de Capital crescerem, em relação a 2003, de 64,1 milhões de euros, mais 10,5%,
b) As Transferências de Capital decresçam 63,4 milhões de euros, menos 2,3% em relação ao ano anterior, muito por culpa das Transferências para a Administração Central que devem decrescer 158,6 milhões de euros, menos 13,1%,
c) As Outras Despesas de Capital crescerem de 39,5 milhões de euros, mais 188,1%, em relação aos valores da mesma rubrica de 2003.

3.1.5. A Receita e Despesa do Estado no Orçamento do Estado para 2005

Em síntese, a estimativa da Receita e da Despesa de 2004 é um factor essencial para se aferir da razoabilidade das previsões de Receita e Despesa para 2005 que constam no Orçamento do Estado para 2005 pois a estimativa de execução de 2004, o cenário macroeconómico e as diversas medidas legislativas propostas na Lei do Orçamento foram a base da estimativa dos valores a inscrever quer do lado da Receita quer do lado da Despesa no Orçamento do Estado para 2005.
Do ponto de vista da relatora, a análise do comportamento da Receita Fiscal leva-nos a concluir que a estimativa de 2004 é optimista. Na análise da Receita Não Fiscal regista-se que os acréscimos mais significativos serão resultado de medidas extraordinárias.
Do ponto de vista da relatora, a análise da Despesa Corrente conduz-nos à conclusão que a estimativa de 2004, apresentada pelo Governo no OE de 2005, deve estar subestimada em pelo menos 300 milhões de euros.
Na análise da Despesa de Capital conclui-se que embora represente uma diminuição face aos valores iniciais do OE de 2004 podem estar sobrestimados pois representam um grande esforço de Investimento no último trimestre do ano invertendo-se assim a tendência dos primeiros nove meses de 2004.

Estimativa das Administrações Públicas - 2004
Estado FSA's Adm.Local e Regional Segurança Social AP's

1. RECEITAS CORRENTES 30749,1 21010,3 6283,7 17095,0 57512,9
2. DESPESAS CORRENTES 37110,4 18366,1 5276,8 16655,8 59783,8
3. SALDO CORRENTE -6361,3 2644,2 1006,9 439,2 -2270,9
4. RECEITAS DE CAPITAL 2956,9 2813,4 2218,2 2218,2 2218,2
5. DESPESAS DE CAPITAL 3491,7 2842,3 3704,1 102,3 7362,8
6. SALDO GLOBAL
( em % do PIB) -6896,1
-5,1 2615,4
2,0% 61,6
0,0% 371,4
0,3% -3847,8
-2,9%
7. SALDO PRIMÁRIO -3075,2 2653,6 208,8 378,4 165,7
8. ACTIVOS FIN. LÍQUIDOS REEMBOLSOS 45,4 338,4 69,0 482,2 937,1
9. SALDO GLOBAL INCLUINDO ACT. FIN. -6941,6 2277,0 -7,4 -112,8 -4784,8
10. RECEITAS TOTAIS 33135,8 11936,5 5570,8 12655,8 63298,8
11. DESPESAS TOTAIS
(em % do PIB) 22266,7
16,6% 20277,7
15,1% 8955,6
6,7% 15646,6
11,7% 67146,6
50,1%
12. SALDO
(em % do PIB) 10869,1
8,1% -8341,2
-6,2% -3384,8
-2,5% -2990,9
-2,2% -3847,8
-2,9%
Fonte: OE 2005

Em resumo, do ponto de vista da relatora, podemos concluir que, sem medidas extraordinárias, poderá haver grande dificuldade em cumprir a estimativa do défice do subsector Estado de 2004, na óptica da Contabilidade Pública, de menos 6896,1 milhões de euros, 5,1% do PIB. De acordo com a análise efectuada poderá verificar-se um desvio próximo de 535 milhões de euros, isto é 0,42% do PIB, pelo que o défice do subsector Estado em 2004 pode vir a cifrar-se em menos 7431,1 milhões de euros, isto é - 5,4% do PIB.
Relativamente à proposta orçamental para 2005 prevê-se uma melhoria do saldo corrente mas , um decréscimo relativamente ao saldo de capital, medido em termos do PIB , de 0,8 pp. Fundamentalmente justificado pela quebra da receita de capital em 0,9 pp. do PIB. Esta evolução é explicada pelo maior volume de receitas extraordinárias, classificadas de capital, que se estima para 2004 comparativamente com 2005.

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Estimativa das Administrações Públicas - 2005

Estado FSA's Adm.Local e Regional Segurança Social AP's

1. RECEITAS CORRENTES 32750,0 19333,8 6437,2 17558,8 60350,4
2. DESPESAS CORRENTES 35125,8 18864,4 5561,1 17409,7 61231,7
3. SALDO CORRENTE -2375,8 469,4 876,1 149,1 -881,3
4. RECEITAS DE CAPITAL 1612,9 2556,8 2850,6 153,3 4731,4
5. DESPESAS DE CAPITAL 3722,5 2367,8 3804,7 115,4 7568,3
6. SALDO GLOBAL
( em % do PIB) -4485,5
-3,2% 658,4
0,5% -78,0
-0,1% 186,9
0,1% -3718,1
-2,6%
7. SALDO PRIMÁRIO -367,7 703,3 78,5 197,2 611,4
8. ACTIVOS FIN. LÍQUIDOS REEMBOLSOS 1500,3 337,6 56,7 285,3 2180,1
9. SALDO GLOBAL INCLUINDO ACT. FIN. -5985,8 320,8 -134,8 -98,4 -5898,2
10. RECEITAS TOTAIS 33779,4 12353,3 5867,3 13081,8 65081,9
11. DESPESAS TOTAIS
(em % do PIB) 22658,2
16,1% 20368,4
14,5% 9321,3
6,6% 16452,1
11,7% 68800,0
49,0%
12. SALDO
(em % do PIB) 11121,3
7,9% -8015,1
-5,7% -3454,0
-2,5% -3370,3
-2,4% -3718,1
-2,6%
Fonte: OE 2005

Do lado das despesas de capital prevê-se o crescimento dos investimentos do subsector Estado com uma taxa de 14,8%, contudo regista-se o facto dos investimentos previstos incluírem despesas de funcionamento, em montante não apurado, de diversos organismos, nomeadamente tutelados pelo Ministério de Ciência, Inovação e Ensino Superior, e Ministério da Agricultura (Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Direcção Geral de Protecção das Culturas e Escola de Pesca e da Marinha de Comércio).

3.2. - Serviços e Fundos Autónomos

Ao longo do ano não teve a Comissão, na óptica da relatora, possibilidade de exercer um acompanhamento sistemático do Orçamento dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), uma vez que apenas foram conhecidos dados consolidados relativamente ao 1º trimestre e 2º trimestre do subsector SFA, mas não incluindo o Serviço Nacional de Saúde que representa aproximadamente 35% do orçamento total dos SFA.

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Serviços e Fundos Autónomos

2003 2004(o) 2004(e) Variação Desvio
2004e/2003 2004o/2004e
1. RECEITAS CORRENTES 17.289,8 19.773,7 18.614,6 14,4% -5,9%
1.1. Impostos directos 30,5 11,6 11,6 -62,0% 0,0%
1.2. Impostos Indirectos 313,5 250,5 179,0 -20,1% -28,5%
1.3. Outras receitas correntes 16.945,8 19.511,6 18.424,0 15,1% -5,6%
(das quais: transf. de outros subsectores) 8.588,6 8.773,6 8.722,8 2,2% -0,6%
2. DESPESAS CORRENTES 17.180,7 18.995,5 18.180,1 10,6% -4,3%
2.1. Consumo Público 7.660,6 7.888,3 9.174,8 3,0% 16,3%
do qual: Pessoal 3.894,7 4.070,5 3.953,0 4,5% -2,9%
Bens Serviços e Outras Despesas Correntes 3.765,9 3.817,9 5.221,8 1,4% 36,8%
2.2. Subsídios 1.315,8 1.710,4 1.710,4 30,0% 0,0%
2.3. Juros da dívida 42,3 38,2 38,1 -9,7% -0,3%
2.4. Transferências Correntes 8.162,0 9.358,6 7.256,8 14,7% -22,5%
(das quais: transf. de outros subsectores) 716,5 1.426,1 574,3 99,0% -59,7%
3. SALDO CORRENTE 109,1 778,2 434,4 613,3% -44,2%
4. RECEITAS DE CAPITAL 3.671,0 2.832,9 2.218,2 -22,8% -21,7%
(das quais: transf. de outros subsectores) 1.229,5 1.061,4 622,2 -13,7% -41,4%
5. DESPESAS DE CAPITAL 2.502,2 2.841,2 2.247,0 13,5% -20,9%
5.1. Investimentos 1.160,0 1.215,6 744,4 4,8% -38,8%
5.2. Transferências de Capital 1.303,6 1.617,7 1.494,1 24,1% -7,6%
(das quais: transf. de outros subsectores) 237,7 317,1 317,1 33,4% 0,0%
5.3. Outras despesas de capital 38,6 7,9 8,5 -79,5% 7,6%
6. SALDO GLOBAL 1.277,9 769,8 405,7 -39,8% -47,3%
(em percentagem do PIB) 1,0% 0,6% 0,3% -40,0% -50,0%
7. SALDO PRIMÁRIO 1.320,2 808,0 443,8 -38,8% -45,1%
(em percentagem do PIB) 1,0% 0,6% 0,3% -40,0% -50,0%
(o) - orçamento
(e) - estimativa
Fonte:

Por outro lado, do ponto de vista da relatora, a informação disponibilizada não permite uma análise evolutiva correcta do comportamento orçamental deste subsector, uma vez que foi alterado durante o ano de 2004 o universo dos SFA (a Autoridade de Concorrência foi integrado no subsector e registaram-se as saídas do Instituto Português de Santo António de Roma e do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Instituto da Droga e da Toxicodependência).
Tendo presente os constrangimentos referidos faz-se apenas a análise da realização estimada do Orçamento de 2004.
Estima-se relativamente a 2004 que quer a receita corrente, quer a despesa corrente se situem abaixo dos valores orçamentados, respectivamente em -1.159,1 milhões de euros e -815,4 milhões de euros. Também relativamente às receitas e despesas de capital, os valores estimados são inferiores ao orçamento em 614,7 milhões de euros e 594,2 milhões de euros respectivamente.

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Este comportamento conduz à redução do saldo global estimado no montante de 364,1 milhões de euros, isto é, -47,3%, onde releva o decréscimo do saldo corrente em -343,8 milhões de euros, isto é, -44,2%.
Em 2005, prevê-se que a receita efectiva do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, ascenda a 21.812,7 milhões de euros e a despesa efectiva a 21.154,3 milhões de euros, resultando um saldo global de 658,4 milhões de euros.

Estimativa do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

Fonte: OE 2005

Prevê-se que o saldo de capital apresente uma melhoria na ordem dos 221,2 milhões de euros e o saldo corrente registe uma variação positiva na ordem dos 31,6 milhões de euros face ao ano anterior.
Destaca-se da despesa corrente o valor previsto para o consumo público no montante de 9.337,5 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 1,8% face aos valores de 2004, fundamentalmente relacionado com as despesas dos organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Face à significância do Orçamento do Serviço Nacional de Saúde no total do Orçamento do subsector SFA e porque o mesmo dever ser acompanhado sistematicamente pela Comissão insere-se a estimativa para o SNS entregue pelo Senhor Ministro da Saúde na reunião conjunta realizada para discussão do Orçamento do Ministério da Saúde.

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Evolução da Despesa do Serviço Nacional de Saúde
2003 - 2005

(em milhões de euros)
2003 2004(e) Variação 2004/2003 2005(o) Variação 2005/2004
DESPESA EXERCÍCIO
Despesa com o Pessoal 2.111,8 2.207,8 4,5% 2.321,5 5,1%
Compras 683,3 707,4 3,5% 752,7 6,4%
Fornec. e Serviços Externos 1.917,5 2.016,0 5,1% 2.098,4 4,1%
Sub - Total 4.712,6 4.931,2 4,6% 5.172,6 4,9%
Sub - Contratos: 2.142,6 2.250,1 5,0% 2.358,0 4,8%
-P. Vend. p/ Farmácias 1.283,6 1.345,4 4,8% 1.402,7 4,3%
-M.A.D.T. 596,9 627,6 5,1% 688,5 9,7%
-Outros 262,1 277,1 5,7% 266,8 -3,7%

Imobilizações 153,9 180,0 17,0% 137,7 -23,5%
Outras Despesas 144,8 85,0 -41,3% 48,5 -42,9%
TOTAL 7.153,9 7.446,3 4,1% 7.716,8 3,6%
(o) - orçamento
(e) - estimativa

Destaca-se o crescimento da rubrica "Fornecedores e Serviços Externos" que integra a transferência do Serviço Nacional de Saúde para os Hospitais S.A. pelo pagamento dos serviços prestados no âmbito dos contratos programas celebrados.
A par dos valores transferidos pelos serviços prestados, estão considerados pagamentos adicionais, durante um período, designado como convergência de 4 a 6 anos para equilibrar as diferentes situações de partida das empresas Hospitais S.A. designadamente no que respeita à flexibilidade dos recursos humanos e físicos.
O Orçamento do Estado apresenta a demonstração de resultados dos Hospitais SA no período de 2003 - 2004 (projecção).

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Demonstração de Resultados dos Hospitais SA

Fonte: OE 2005

Regista-se que em dois anos de actividade os 31 Hospitais SA geram prejuízos acumulados no montante de 216 milhões de euros que absorvem 24% do capital social.
No entanto é de registar que no presente ano se prevê uma redução do volume de resultados líquidos negativos em mais de 48 milhões de euros o que corresponde a uma melhoria de 25% face aos resultados de 2003.
Apesar de, na opinião da relatora, não estar testado o sucesso da empresarialização dos hospitais e procurando-se ainda uma estrutura de coordenação formal que coordene e garanta uma melhoria da gestão dos dinheiros públicos envolvidos, o Governo orçamenta uma verba de 600 milhões de euros para prosseguir a empresarialização de mais hospitais do Sector Público Administrativo.

3.3 - Administração Regional e Local

O acompanhamento da Execução Orçamental da Administração Regional e Local, a par com o acompanhamento da execução do Serviço Nacional de Saúde, assume a maior importância, quer pela dimensão dos dinheiros públicos afectos quer pela diversidade do universo dos agentes da Administração que integram.
Esta situação foi aliás salientada pelo Presidente do Sistema de Controlo Interno, na audição realizada na Comissão de Execução Orçamental.
Atenta à especificidade do sector face ao quadro legal restritivo no que concerne ao endividamento das autarquias, e na falta de informação regular por parte do Governo em resultado do incumprimento por parte das autarquias, a Comissão requereu ao Tribunal de Contas informação sobre os contratos de matéria financeira celebrados por autarquias locais e ainda informação relativamente às empresas municipais.
Em Junho de 2004, o Tribunal de Contas deu conhecimento à Assembleia da República do resultado da acção de fiscalização concomitante realizada na área dos contratos de natureza financeira a 278 Autarquias Locais e já este mês (Novembro) fez uma actualização dos dados cobrindo o período de 1 de Julho a 31 de Maio de 2004 apresentando como balanço final:

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Períodos objecto de Análise do Tribunal de Contas
1 de Janeiro de 2002 até 12 de Junho de 2003 1 de Julho 2003 a 31 de Maio de 2004
Municípios c/ Contratos 151 160
Valor Contratualizado, 159.099 mil euros 243.369 mil euros
Do qual:
Acordos de pagamento 35,45% (56.405 mil euros) 20,65% (50.259 mil euros)
Protocolos de Acordo 19,42% (30.905 mil euros) 10,40% (25.305 mil euros)
Empréstimos 18,58% (29.561 mil euros) 32,87% (79.989 mil euros)
Factoring's 15,05% (23.950 mil euros) 29,55% (71.908 mil euros)
Locação Financeira 9,92% (15.779 mil euros) 5,3% (12.907 mil euros)
Contratos de Gestão e Líquido 1,57% (2.500 mil euros) 1,23% (3.000 mil euros)
Fonte: Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas constata ainda:

1 - Dos 278 municípios consultados, no período analisado (Janeiro de 2002 a Maio de 2004), apenas 72 autarquias não celebraram contratos financeiros submetidos a visto prévio, concluindo que globalmente está a aumentar o número de municípios que vêm recorrendo a estes contratos, e o volume financeiro envolvido.
2 - No que se refere aos empréstimos submetidos à fiscalização prévia, estes envolveram 163 municípios e representam um endividamento global de 240.809 mil euros, no período que decorreu entre 1 de Julho de 2003 e 31 de Maio de 2004.
3 - Desde 1 de Junho de 2004 até 29 de Outubro do corrente ano, foram celebrados e visados 126 contratos de empréstimo no valor de 124.998 mil euros envolvendo 101 municípios.

Não tendo a Comissão de Execução Orçamental efectuado qualquer trabalho sobre a execução orçamental da Administração Local e Regional por falta de informação, regista-se que no orçamento para 2004, a receita total totalizava 9.401,7 milhões de euros e o Governo estima uma execução de 9.085,4 milhões de euros, cerca de menos 3,4%.
Quanto à despesa, que no orçamento de 2004 totalizava 9.400,1 milhões de euros, o Governo estima que no final do ano seja de 9.023,9 milhões de euros, cerca de menos 4,0% do que o previsto. O saldo global mantém-se próximo de zero.

Administração Regional e Local 2004
Ano 2004
Administração Regional Administração Local Total Consolidado
Orçamento Estimativa Desvio Orçamento Estimativa Desvio Orçamento Estimativa Desvio
Receitas
Receitas Fiscais 1129,1 1087,0 -3,7% 2031,9 1996,5 -1,7% 3.161,0 3.083,5 -2,5%
Transferências OE 410,0 410,4 0,1% 2597,1 2715,7 4,6% 3.007,1 3.126,1 4,0%
Outras 865,8 762,2 -12,0% 2367,8 2113,6 -10,7% 3.233,6 2.875,8 -11,1%
Receita Total 2404,9 2259,6 -6,0% 6996,8 6825,8 -2,4% 9.401,7 9.085,4 -3,4%
Despesas
Pessoal, Bens e Serviços e Outras Despesas Correntes 1359,2 1081,5 -20,4% 3245,3 3466,7 6,8% 4.604,5 4.548,2 -1,2%
Transferências 524,3 582,9 11,2% 317,0 402,8 27,1% 841,3 985,7 17,2%
Investimento 440,0 508,8 15,6% 3263,9 2661,5 -18,5% 3.703,9 3.170,3 -14,4%
Outras 80,4 84,7 5,3% 170,0 235,0 38,2% 250,4 319,7 27,7%
Despesa Total 2403,9 2257,9 -6,1% 6996,2 6766,0 -3,3% 9.400,1 9.023,9 -4,0%
Saldo Global 1,0 1,7 0,6 59,9 0,6 59,8
(em % do PIB) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
Fonte: Ministério das Finanças OE 2004, OE 2005

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Para 2005 é orçamentada uma receita total de 9330,7 milhões de euros, mais 2,6% do que a estimativa de execução de 2004.
Quanto à despesa, está orçamentada em 9408,8 milhões de euros, mais 4,1% que a execução de 2004. Regista-se assim a estimativa de uma ligeira deterioração do saldo global em - 0,1% do PIB.

Receitas e Despesas de Administração Regional e Local
(milhões de euros)
2003e 2004e 2005p
Adm. Regional Adm. Local Total Consolidado Adm. Regional Adm. Local Total Consolidado Adm. Regional Adm. Local Total Consolidado
Receitas
Receitas Fiscais 1021,4 1839,7 2861,1 1087,0 1996,5 3083,5 1122,8 2108,3 3231,1
Impostos directos 296,8 1671,7 1968,5 337,9 1828,5 2166,4 340,7 1935,3 2276,0
Impostos indirectos 724,6 168,0 892,6 749,1 168,0 917,1 782,1 173,0 955,1
Transferências OE 395,9 2474,4 2870,3 410,4 2715,7 3126,1 419,6 2686,8 3106,4
Outras 542,9 1930,2 2473,1 762,2 2113,6 2875,8 829,3 2163,9 2993,2
Receita Total 1960,2 6244,3 8204,5 2259,6 6825,8 9085,4 2371,7 6959,0 9330,7
Despesas
Pessoal, Bens e Serviços e Outras Despesas Correntes 1028,4 3348,1 4376,5 1081,5 3466,7 4548,2 1141,0 3659,0 4800,0
Transferências 493,5 439,0 932,5 582,9 402,8 985,7 560,0 410,6 970,6
Investimento 324,2 2580,5 2904,7 508,8 2661,5 3170,3 583,7 2730,5 3314,2
Outras 83,9 216,6 300,5 84,7 235,0 319,7 86,7 237,3 324,0
Despesa Total 1930,0 6584,2 8514,2 2257,9 6766,0 9023,9 2371,4 7037,4 9408,8
Saldo Global 30,2 -340,0 -309,80 1,7 59,9 61,60 0,3 -78,4 -78,1
(em % do PIB) 0,0% -0,3% -0,30% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% -0,1% -0,1%
Saldo Global excl. transf. entre subsectores -371,9 -3014,0 -3385,90 -472,6 -2912,1 -3384,7 -452,7 -3001,4 -3454,1
(em % do PIB) -0,3% -2,3% -2,6% -0,4% -2,2% -2,6% -0,3% -2,1% -2,4%
Fonte: Ministério das Finanças: OE 2005

3.4. - Orçamento por Programas

O ano de 2004 constitui o ano de arranque da estrutura parcial do Orçamento do Estado por Programas, corporizadas as regras de orçamentação definidas sobre a matéria na Lei de Enquadramento Orçamental na procura de maior transparência do Orçamento e um acompanhamento mais eficaz da sua execução.
Assim, o Orçamento de 2004 identificava um total de 53 programas, no montante de 4.899,6 milhões de euros, valor consolidado das transferências inter e intra subsectores, que representava cerca de 10% da despesa consolidada.
O Plano de Investimento e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) consagrava 52 programas no montante de 5.861,3 milhões de euros, dos quais 2.361,7 milhões de euros a financiar pelo Capítulo 50 do Orçamento do Estado e 2.607,8 milhões a financiar por Fundos Comunitários.
Recorde-se que 11 programas incluídos no OE 2004 envolviam 78,5% do PIDDAC, todos eles com um investimento superior ou igual a 100 milhões de euros, nomeadamente os seguintes:

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Programas PIDDAC 2004
(milhões de euros)
Programa Valor Estrutura
1. Sociedade de Informação, Competitividade, Inovação e Coesão 167,8 2,9
2. Governo Electrónico - Qualidade e Eficiência dos Serviços Públicos 190,6 3,3
3. Investigação Científica 243,3 4,2
4. Ensino Básico e Secundário 128,7 2,2
5. Ambiente e Recursos Naturais 126,0 2,1
6. Agricultura e Desenvolvimento Rural 667,5 11,4
7. Pescas 100,8 1,7
8. Transporte Rodoviário 638,4 10,9
9. Transporte Ferroviário 740,2 12,6
10. Redes de Metropolitano 641,6 10,9
11. Programas de Incentivos à Modernização da Economia 944,0 16,0
Outros 1.272,4 21,7
Total 5.861,3 100,0
Fonte: Ministério das Finanças: OE 2004

Sobre o desempenho destes programas não obteve a Comissão de Execução Orçamental até à data qualquer informação sobre a sua realização, quer em termos físicos quer em termos de despesa realizada.
Regista-se que a 3.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, realizada já em 2004 altera as normas que se referem à orçamentação por programas, tendo como objectivo melhorar a programação orçamental e enriquecer o debate de orientação da política orçamental na Assembleia da República, incrementando a sua transparência e o grau de responsabilização das forças políticas com assento parlamentar.
No Orçamento do Estado para 2005 a despesa pública apresenta-se estruturada em 27 programas, assumindo sete deles uma natureza horizontal.
O Plano de Investimento e Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) envolve uma despesa global de 6.724 milhões de euros, representa cerca de 5% do PIB e corresponde a um acréscimo de 14,7% em relação ao valor inicial do PIDDAC de 2004. Contudo, considerando as cativações orçamentais previstas o PIDDAC crescerá 12,6%.

PIDDAC Global Considerando as cativações orçamentais
(Valor: Milhões de euros)

2004o 2005o Variação
Financiamento Nacional 2869,0 3511,5 22,4%
Cap. 50 - Receitas Gerais 2361,8 2603,7 10,2%
Cativações -384,6 -557,4 44,9%
Auto - Financiamento 891,8 1465,2 64,3%
Financiamento Comunitário 2607,8 2655,1 1,8%
TOTAL 5476,8 6166,6 12,6%
(o)- orçamento
Fonte: OE 2004; OE 2005

Em 2005, doze dos programas incluídos no PIDDAC envolvem um montante de 6.195,7 milhões de euros, 92,1 % do total, todos eles com investimento igual ou superior a 100 milhões de euros. São eles:

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Programas PIDDAC 2005

Programa Valor (milhões de euros) Estrutura
Sociedade de Informação 387,4 5,8
Investigação Científica e Tecnologia 298,8 4,4
Formação Profissional 101,2 1,5
Justiça 142,2 2,1
Ensino Básico e Secundário 115,4 1,7
Saúde 167,1 2,5
Desenvolvimento Local, Urbano e Regional 261,8 3,9
Ambiente e Ordenamento do Território 179,0 2,6
Cultura 131,2 1,9
Agricultura e Desenvolvimento Rural 704,5 10,5
Transportes 2797,9 41,7
Modernização e Internacionalização da Economia 909,2 13,5
Outros 528,3 7,9
TOTAL 6724,0 100,0
Fonte: OE 2005

A Comissão, valorizando a importância da orçamentação por programas deverá centrar a sua acção sobre os 12 programas com maior expressão orçamental, requerendo aos Serviços competentes a necessária informação.

3.5. - Medidas de Controlo para a superação de Deficiências apontados pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas continuou no ano de 2004, a apresentar relatórios que relatam deficiências nos registos e práticas de diversos órgãos da Administração, a maior parte dos quais com reflexo na Conta Geral do Estado.
Práticas de desorçamento, deficiências no sistema de apuramento das receitas e despesas públicas e desconformidade do registo de algumas operações com os princípios contabilísticos vigentes, são algumas das deficiências encontradas e que conduzem às reservas colocadas em relação aos valores globais da receita e da despesa da Conta Geral do Estado e consequentemente do défice apresentados.
Assim, à semelhança do relatório de Apreciação da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2004, recomenda-se ao Governo no sentido de dar prioridade:

1) À criação, bom funcionamento e reforço de serviços de auditoria interna, cujas funções são da maior importância face à profundidade dos problemas;
2) À uniformização dos sistemas de recolha e tratamento dos dados produzidos de forma a obter elementos coincidentes a partir das várias fontes;
3) Ao modelo contabilístico exacto e completo, que satisfaça as normas legais e regras contabilísticas aplicáveis.

Só com a superação das deficiências apontadas, se contribuirá para um maior rigor e transparência da actividade financeira do Estado para assegurar a correcta utilização dos recursos públicos.

IV - Segurança Social

O Orçamento da Segurança Social integra o Orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e reflecte a aplicação da Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.

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A receita das Contribuições e das Cotizações continua a constituir a principal fonte do conjunto das receitas do Orçamento da Segurança Social, em 2004, atingindo o montante de 10.640 milhões de euros (equivalentes a 8,2% do PIB), correspondendo a um crescimento de apenas 1,8% quando comparado com a estimativa de execução em 2003.
Contudo, como é reconhecido no Relatório do OE de 2005, a variação das Contribuições de 2004 se "expurgado ao valor das Contribuições de 2003 a arrecadação da receita extraordinária, no âmbito do processo de titularização, na ordem dos 306,9 milhões de euros, obtêm-se para o mesmo agregado um crescimento de 4,9%."

Segurança Social

2004(o) 2004e Desvios
Receitas Correntes 17.042,2 17.095,0 0,3%
Contribuições 10.785,6 10.640,2 -1,3%
Operações Ext. Recuperação Dívidas 135,0 - -100,0%
Adicional ao IVA a) 550,9 550,8 0,0%
Transferências do OE (*) 4.232,4 4.457,2 5,3%
Transferências do FSE 974,9 974,9 0,0%
Outras Receitas 363,4 471,9 29,9%
Receitas Capital 37,5 34,5 -8,0%
TOTAL RECEITA 17.079,7 17.129,5 0,3%
Despesas Correntes 16.592,7 16.673,5 0,5%
Pensões 9.856,8 9.863,6 0,1%
Subsídios de Desemprego 1.599,8 1.665,3 4,1%
Subsídios de Doença 464,2 501,1 7,9%
Subsídios Familiar 591,5 591,5 0,0%
Rendimento Social de Inserção 238,1 244,0 2,5%
Outras Prestações 474,7 477,3 0,5%
Acção Social 1.259,7 1.287,5 2,2%
Administrativo 417,5 402,5 -3,6%
Outras 599,4 559,7 -6,6%
Acções Formação Profissional 1.091,0 1.081,0 -0,9%
Despesas Capital 86,2 84,6 -1,9%
TOTAL DESPESA 16.678,9 16.758,1 0,5%
Activos Financ. Líq. Reeembolso 277,7 570,2 105,3%
Saldo Global 400,83 371,4 -7,3%
(em % do PIB) 0,3 0,3 0,0%
(o) - orçamento
(e) - estimativa
(*) - m 2004, as transferências do OE incluem 224,8 milhões de euros referentes a regularização de dívidas
Fonte: OE 2004, OE 2005

Face ao Orçamento para 2004, os maiores desvios encontram-se, no que respeita às Receitas, na rubrica "Contribuições", com menos 1,3%;

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No que se refere à Despesa, os maiores desvios encontram-se nas rubricas:

- Subsídio de Desemprego com mais 4,1%;
- Subsídio de Doença com mais 7,9%.

A execução orçamental da Segurança Social, em 2004, reflecte a deterioração do Saldo Global em 259 milhões de euros (-41%) relativamente ao ano de 2003. De facto, constata-se que o crescimento da Receita Efectiva Total (7,6%) em 2004 não foi suficiente para acomodar o aumento da Despesa Efectiva Total (+9,6%), isto é, mais 1465 milhões de euros do que 2003, equivalente a 1,1 pp do PIB.
Este resultado decorre directamente da conjuntura negativa em que se desenvolveu o ano 2004, com reflexo directo no aumento do desemprego e com o consequente aumento em 11,8% das despesas com o subsídio de desemprego e as medidas de apoio ao emprego, e ainda com o aumento em 11,7% dos encargos com a acção social.

Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

Fonte: OE 2005

Com o Orçamento do Estado para 2004, o Governo assumiu a pretensão em alterar a composição do financiamento dos encargos do subsistema de Protecção Familiar e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional. Neste âmbito e com impacto na leitura da execução orçamental, foi feita a repristinação da consignação da receita de 1% da taxa normal do IVA, sendo a diferença relativamente ao financiamento de 40% das despesas daquele subsistema, por parte do Estado, considerado nas transferências do Orçamento do Estado.

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Assim, as transferências correntes do Orçamento do Estado, em 2004 aumentaram 753,7 milhões de euros, representando um crescimento de 20,4%, face à estimativa de execução de 2003, reflectem o acréscimo dos recursos necessários para cumprir a Lei de Bases da Segurança Social, e inclui ainda uma transferência do OE de cerca de 225 milhões de euros, relativos a regularização de dívidas.
O montante destinado ao encargo com o Abono de Família, ascenderá a 591,5 milhões de euros, mais 4,8% do que o previsto para 2003.
As pensões e os respectivos complementos deverão ascender a 9.863,6 milhões de euros (7,7% do PIB), a que corresponde um agravamento de 9,1% e representam cerca de 58,9% da despesa total.
O Orçamento da Segurança Social para 2005 prevê a continuação da deterioração da situação orçamental da segurança social estimando que o saldo global atinja o valor de 186,9 milhões de euros, isto é, menos 184,5 milhões de euros que o saldo estimado para 2004.
Nesta perspectiva da degradação do saldo orçamental regista-se ainda a intenção do Governo de eventualmente não transferir até ao limite de dois pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, por razões de conjuntura económica.
A acontecer este facto regista-se que pelo terceiro ano consecutivo, o Orçamento do Estado recorre à cláusula de excepção prevista na Lei de Bases da Segurança Social no que se refere ao reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
A receita total prevista para o ano de 2005 deverá atingir os 17.712 milhões de euros (excluindo o saldo do ano anterior, os activos e os passivos financeiros), o que se traduz numa taxa de crescimento de 3,4% face à última estimativa de execução orçamental para 2004.
As contribuições, principal fonte de receita (63%), atinge um valor de 11.172,6 milhões de euros (8% do PIB).
A acrescer a esta receita, prevê-se a realização de uma operação especial de receita, no montante de 100 milhões de euros, os quais deverão reverter para reforço do Fundo de capitalização pública de estabilização.
Esta operação deve ser melhor caracterizada pelo Governo e, neste contexto, a Comissão de Execução Orçamental deverá ser informada detalhadamente sobre esta operação.
A despesa total em 2005, excluindo os activos e os passivos financeiros, com um valor previsto de 17 525,1 milhões de euros (12,5% do PIB), tem implícito um crescimento de 4,6%, que compara aos 9,5% previsto para 2004 face à execução de 2003.
As pensões e respectivos complementos traduzem um esforço financeiro de 10 660,8 milhões de euros, representa 61% da Despesa Total e 7,6% do PIB. Este montante inclui as pensões de velhice que representam 71,8% do total e verificam um crescimento de 8,4%. As pensões de sobrevivência que representam 14,3% e as pensões de invalidez 13,3% e apresentam taxas de crescimento respectivamente de 9,3% e 5%.
Realça-se a assunção por parte do Sr. Ministro da Segurança Social da Família e da Criança do compromisso de fazer convergir as pensões mínimas indexadas ao salário mínimo nacional, no entanto, para o relator, a estimativa da despesa com Pensões parece insuficiente. Apresenta um acréscimo de 8,1% em relação à estimativa de 2004, quando a variação de 2004 para 2003 é estimada em 9,1%. Mesmo em valores absolutos o acréscimo para 2005 de 797,1 milhões de euros é inferior ao acréscimo de 2003 para 2004, 820,5 milhões de euros.
A despesa orçamentada com prestações de desemprego de 1731,8 milhões de euros, evidencia um crescimento na ordem dos 4% em relação à estimativa de 2004. O Governo fundamenta este valor na previsão do abrandamento do número de dias subsidiados e nos efeitos das medidas legislativas previstas no Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS).
No âmbito da Reforma da Segurança Social, está prevista a alteração dos princípios de atribuição do subsídio de desemprego em função do número de anos de descontos.
Para o subsídio de doença, está orçamentado o valor de 476 milhões de euros, menos 5% que no ano anterior, com base no novo Regime de Protecção Social na doença, que altera as percentagens para cálculo do montante do subsídio de doença privilegiando a protecção das doenças de maior duração, e os trabalhadores com maiores agregados familiares, a par de eliminar as possibilidades de recebimento de valores superiores aos que o trabalhador aufere em efectividade de funções.
As despesas com a Acção Social, no montante de 1.350 milhões de euros, que corresponde maioritariamente a acordos de cooperação celebrados com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, cresceu 4,9% relativamente à previsão de exercício de 2004.

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Nas acções de formação profissional o montante orçamentado de 814,6 milhões de euros, reflecte o decréscimo de 24,6% relativamente ao ano anterior, dos quais 614,6 milhões de euros são suportados pelo Fundo Social Europeu, menos 27,9% que no período homólogo de 2004.
As despesas de capital com suporte no PIDDAC, assume um valor de cerca de 105 milhões de euros e reflectem um crescimento de 24,1% relativamente ao ano anterior.

V - Política da Dívida Pública

5.1. - Dívida pública: o ano 2004

A avaliação do processo de consolidação orçamental português no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento é realizada pelo controlo do défice das Administrações Públicas e pela evolução da Dívida Pública.
O trabalho desenvolvido no âmbito da Comissão, sistemático e regular sobre a Dívida Pública, tem permitido a par com a avaliação positiva da gestão da dívida, com recurso a diferentes instrumentos financeiros na procura de minimizar os custos da dívida numa perspectiva de longo prazo até à sua liquidação, acompanhar a evolução da dívida pública.
Em 2004 as necessidades líquidas de financiamento do subsector Estado (óptica da contabilidade pública), deverão atingir os 7.092 milhões de euros, o que representa 5,4% do PIB.
Comparativamente a 2003, o valor nominal das necessidades de financiamento aumenta 1854 milhões de euros, cerca de 1,4% do PIB.
Este aumento é explicado pelo aumento do défice orçamental, estimado em 1,5 ponto percentual do PIB, valor que é compensado em parte pelo maior volume de receitas de privatização aplicadas na amortização da dívida.
Por outro lado, as amortizações e anulações da dívida deverão registar um aumento face a 2003, na ordem de 3775 milhões de euros. O maior volume de amortizações de dívida verifica-se sobretudo nas maturidades de médio e longo prazo, com o vencimento de Obrigações do Tesouro no valor nominal aproximado de 5,2 mil milhões de euros.
Deste modo, as necessidades brutas de financiamento decorrentes da execução orçamental de 2004 deverão atingir os 21 765 milhões de euros, ou seja, mais 5669 milhões de euros relativamente a 2003, prevendo-se que o volume de emissões de dívida em 2004 atinja cerca de 21 798 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 6818 milhões de euros face ao verificado em 2003.

Necessidades de Financiamento do Estado

2002 2003 2004e 2005p
1.Necessidades de Financiamento Líquidas 6.022,30 5197,4 7.091,50 6.615,80
Défice Orçamental 4.942,30 4853,1 6896,1 4485,5
Aquisição Líquida de activos Financeiros 923,3 95,8 45,4 1500,3
Regularização Dívidas e Assunção de Passivos 554,4 257,1 400 1000
Receita Priv. Aplic.Amort.Divida(-) 397,7 8,6 250 370
2. Amortizações e Anulações (Dívida fundada) 9.612,70 10899 14673,4 21741,2
Certificados de Aforro 1.407,90 1357,2 1419,6 1474,2
Dívida de Curto Prazo em euros 1.381,40 1423,4 5719,2 11722,4
Dívida de médio e longo prazo em euros 4.941,80 6812,5 6594,9 8521,6
Dívida em moedas não euro 2.139,90 1183,2 825,7 0
Fluxos de capital de Swaps (líq.) -258,3 122,3 114 23,1
Necessid.Financiamento Brutas 15.635,00 16096 21764,9 28357
Fontes Financiamento 16.961,50 16500 22007,9 28397,3
Saldo Financiamento Orçamentos Anteriores 76,2 1326,7 403,7 49,7
Emissão Dividas relativas Orçamento Anterior 16.885,30 14979,7 21604,2 28347,6
Emissões Dívida no Período Complementar - 193,4 0 0
Saldo Financ. Para Exercic.Seguintes 1.326,50 403,7 49,7 40,3
Emissões Dív.Ano Civil (D.Fundada) 17.231,00 14980 21797,6 28347,6

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Relativas ao OE ano anterior (Per.Complem.) 345,7 0 193,4 0
Relativas ao OE do ano 16.885,30 14979,7 21604,2 28347,6
e - estimativa p - previsão
Fonte: Ministério das Finanças OE 2005

Confirmando-se a continuidade do programa de emissões de Bilhetes do Tesouro (BT) em 2004, estes contribuirão com cerca de 45% do conjunto global de emissões, assumindo-se como a principal fonte de Financiamento do Estado. Paralelamente, assiste-se à redução do peso das Obrigações de Tesouro, visto que em 2004 representam cerca de 31% do total de emissões.

Composição do Financiamento do Estado

(Dívida Fundada em milhões de euros - ano civil)
2003 2004 2005
Emissão Amortização Líquido Emissão Amortização Líquido Emissão Amortização Líquido
Dívida Euro 15.352,7 10.224,5 5.128,2 21.604,2 13.733,7 7.870,5 28.347,6 21.718,1 6.629,5
Certificados Aforro 1.726,1 1.349,9 376,3 1.401,7 1.419,6 -17,8 2.000,0 1.474,2 525,8
CEDIC 1.781,9 1.423,4 358,6 2.059,4 1.554,2 505,3 2.059,4 2.059,4 0,0
BT 4.247,0 0,0 4.247,0 9.662,9 4.165,0 5.497,9 10.000,0 9.662,9 337,1
OT - Taxa fixa 7.597,7 5.135,2 2.462,5 6.605,6 5.357,6 1.248,0 10.800,0 6.620,6 4.179,4
ORTV - Taxa variável 0,0 987,3 -987,3 - 336,8 -336,8 0,0 0,0 0
Outra Dívida Euro 0,0 1.328,8 -1.328,8 1.874,5 900,5 974,4 3.488,2 1.901,0 1.587,2
Dívida Não Euro 0,0 1.192,6 -1.192,6 0,0 825,7 -825,7 0,0 0,0 0,0
Fluxos de Capital de Swaps(Liq.) 0,0 156,0 -156,0 0,0 114,0 -114,0 0,0 23,1 -23,1
Total 15.352,7 11.573,0 3.779,7 21.604,2 14.673,4 6.930,8 28,347,6 21.741,2 6.606,4
Fonte: Ministério das Finanças

Prevê-se que o saldo vivo de Bilhetes do Tesouro atinja cerca de 10 mil milhões de euros no final de 2004, o que corresponde a um acréscimo líquido de cerca de 5,5 mil milhões de euros em relação a 2003.
Por seu turno, os CEDIC (Certificados Especiais de Dívida Pública), aumentaram o seu peso no stock de dívida total em cerca de 0,5 pontos percentuais, facto que é justificado pelo alargamento da base de Instituições que utiliza os CEDIC como forma de aplicação dos excedentes temporários de Fundos de Tesouraria.
O acréscimo de necessidades brutas de financiamento, que se verificou em 2003 e que se estima para 2004, terá como consequência directa um aumento da dívida directa do Estado (óptica da contabilidade pública), quer em termos nominais quer em percentagem do PIB.

Dívida das Administrações Públicas
De acordo com os critérios definidos no PDE
(Milhões de euros)

Dívida das AP
Montante %do PIB
1999 58.657,10 54,30%
2000 61.566,40 53,30%
2001 68.335,30 55,80%
2002e 75.069,80 58,50%
2003e 78.345,20 60,30%
2004p 81.380,70 60,30%
e - estimativa
p - previsão
Fonte: Ministério das Finanças: Reporte Défices Excessivos de Setembro 2004

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De referir que de acordo com os valores do reporte à Comissão Europeia no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de Setembro de 2004, a dívida das Administrações Públicas devem ascender no fim de 2004 a 81.380,7, ultrapassando o limite de 60% do PIB.
Porém, após orçamento Rectificativo de 2004, com o aumento do endividamento líquido global directo até 11.094 milhões de euros, a dívida das Administrações Públicas corresponderá a cerca de 62% do PIB.

5.2. - Dívida pública: a proposta para 2005

Em 2005, as necessidades líquidas de financiamento do Estado estão orçamentadas em 6,6 mil milhões de euros, verificando-se assim uma diminuição de 7,2% face ao previsto para 2004, mas aumentando 15,2% face ao orçamentado para 2004.
Nos termos do artigo 6.º da proposta de lei do OE/2005, o Governo pretende autorização para aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de 8387 milhões de euros (11.094 milhões de euros no Orçamento Rectificativo de 2004), podendo este montante ser elevado até um limite de 900 milhões de euros (600 milhões de euros em 2004), quando se destine ao financiamento de assunções de passivos, bem como à regularização de responsabilidades (artigo 63º).
Prevendo-se amortizações e anulações da dívida no montante de 21 741,2 milhões de euros, as necessidades brutas de financiamento devem situar-se em cerca de 28 357 milhões de euros, contra um valor estimado para 2004 na ordem dos 21 765 milhões de euros.
Em 2005, prevê-se manter a estratégia de financiamento dos últimos anos, que se consubstancia na emissão de Obrigações de Tesouro (OT), no sentido de alimentar a liquidez da curva de rendimentos, e de Bilhetes do Tesouro (BT). Em relação às OT, considerando que a curva de rendimentos já apresenta títulos benchmark em todas as maturidades, prevê-se o lançamento de uma OT numa maturidade mais longa.
Para satisfazer as necessidades transitórias de tesouraria e uma maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado em 2005 a emitir dívida flutuante até ao limite máximo do montante acumulado de 10 000 milhões de euros (artigo 66.º), isto é, mais 2.000 milhões do que o valor previsto para 2004.
Com o objectivo de dinamizar a negociação e transacção de valores mobiliários representativos da dívida pública e a suprir necessidades de financiamento de muito curto prazo, fica também o Governo autorizado a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, emitindo para o efeito dívida flutuante (artigo 69.º).

5.3. - Garantias Autorizadas (2000 - 2004)

No período 2000-2004 foram autorizadas garantias pessoais do Estado através da Direcção Geral do Tesouro, sob a forma de fiança, cuja evolução está registada no quadro seguinte:

Evolução da Divida Garantida

Constata-se que a dívida garantida tem vindo progressivamente a aumentar nos últimos cinco anos, tanto ao nível das responsabilidades assumidas (montante contratual dos empréstimos garantidos), como ao nível das responsabilidades efectivas (somatório dos montantes utilizados dos empréstimos garantidos deduzidos das amortizações efectuadas).

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VI - Conclusões

A apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2005 na perspectiva da Comissão de Execução Orçamental permite-nos as seguintes conclusões:

1 - A proposta de lei n.º 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - Por despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Outubro de 2004, a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Execução Orçamental, para efeitos e nos termos regimentais aplicáveis de emissão do competente relatório e parecer.
3 - O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes do Orçamento do Estado para 2005 que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Execução Orçamental.
4 - O Orçamento do Estado de 2005 regista uma ligeira melhoria nos seguintes indicadores:

- No que se refere às Administrações Públicas, verifica-se um decréscimo, em relação ao PIB, quer do consumo público (de 21,1% para 20,4%), quer da a Despesa Corrente Primária (de 41,3% para 40,4%), quer da despesa total (de 49,7% para 48,8%).
- No que se refere ao Subsector Estado, verifica-se um decréscimo, em relação ao PIB, quer do consumo público (de 10,5% para 10%), quer da a Despesa Corrente Primária (de 24,7% para 22%), quer da despesa total (de 30,1% para 27,6%).

Considera-se que esta trajectória, embora positiva, é ainda insuficiente, devendo, pois, continuar o esforço de consolidação, de forma a traduzir-se em melhorias mais significativas no saldo global efectivo e ajustado do ciclo e no saldo primário efectivo e ajustado do ciclo.

5 - A série de necessidades de financiamento elevadas com repercussões no crescimento da dívida pública é susceptível de alterar as perspectivas de risco para a dívida da República Portuguesa.
Apesar do esforço de consolidação invocado, no próximo Orçamento do Estado e devido à rigidez da despesa, a dívida pública ainda irá aumentar, eventualmente, até 64% do PIB.
A Standard and Poor's acaba de emitir um aviso sugerindo que a República Portuguesa pode ver a sua notação de rating modificada, se não se verificarem melhorias nas finanças públicas portuguesas.
6 - É um Orçamento onde ainda se verifica a necessidade de realizar receitas baseadas em operações não recorrentes, nomeadamente a alienação de património imobiliário, parte do qual afecto aos serviços do Estado, obrigando ao pagamento futuro de rendas de utilização, embora no apuramento dos custos/benefícios haja que introduzir o custo alternativo da emissão de dívida e outros encargos relacionados com a conservação e manutenção dos imóveis que vierem a ser alienados.
7 - No Orçamento para 2005, o Governo assume não transferir os dois pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Esta decisão, de acordo com o Governo, tem fundamento legal, embora tenha como efeito um não acréscimo da solidez do sistema.
8 - O Orçamento de 2005 prevê um acréscimo de 2,9% de despesas com a saúde, o qual se poderá revelar insuficiente, nomeadamente face ao acréscimo verificado em 2004.
9 - O Orçamento do Estado apresenta despesas de capital com significado similar, em termos de PIB, em 2004 e 2005.
Admite-se que ainda persistem práticas de incluir nas despesas de capital puras despesas correntes, situação que, a acontecer, deve ser ultrapassada.
10 - O ano de 2005 revela-se como um exercício orçamental que exigirá um reforço de acompanhamento da 6.ª Comissão Parlamentar assim sejam reforçados os seus meios operacionais e lhe seja prestada a informação atempada.
11 - Reforça-se a importância do controlo político da execução orçamental em matérias já identificadas em 2004:

- A execução da despesa;

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- O orçamento do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente o acompanhamento da empresarialização dos hospitais;
- O acompanhamento do processo de celebração de Parcerias Público - Privadas;
- Acompanhamento dos 12 programas orçamentais que só por si envolvem um financiamento correspondente a 92,1% do PIDDAC 2004;
- Acompanhamento do processo de Alienação de Imóveis;
- Acompanhamento do processo de regularização do Acordo de Titularização de créditos fiscais celebrado com o Citigroup.
- Acompanhamento do endividamento dos municípios.

Parecer

a) A proposta de lei n.º 146/IX, sobre o "Orçamento do Estado para 2005", preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da Republica, 16 de Novembro de 2004.
A Deputada Relatora, Teresa Venda - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e BE.

Parecer do Governo Regional da Madeira

I - Análise geral

Analisada a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005, verificamos que a mesma introduz algumas inovações ao nível tributário que, não fosse as que afectam o Centro Internacional de Negócios da Madeira, quase que poderíamos afirmar da previsibilidade das medidas propostas, particularmente ao nível dos impostos directos (com destaque para os artigos 8.º, 46.º e 86.º do CIRC).
Contudo, alguns pontos merecem-nos referência:
- A profusão que introduz nos códigos de normas sobre abusos de forma;
- A inversão do ónus da prova em casos de não sujeição ao imposto - num claro reconhecimento das limitações da máquina fiscal;
- Idem, sobre o alargamento dos prazos de caducidade e prescrição;
- A possibilidade de a administração fiscal decretar oficiosamente a cessação de actividade das empresas com base em pressupostos, que não os objectivos.
Pela positiva:
- A eliminação dos benefícios fiscais resultantes dos planos de poupança;
- A redução das taxas de IRS - carga fiscal -, com especial incidência nos escalões de menores rendimentos;
- A intenção clara e decidida no incremento ao combate à fraude e a evasão fiscal;
- Alargamento das condições de levantamento do sigilo bancário;
- As novas obrigações em matéria documental;
- O aumento previsto dos salários dos funcionários públicos;
- O aumento da produtividade e mobilidade dos funcionários;
- O controlo das finanças públicas, com preponderância ao nível das despesas de funcionamento em prol do aumento do investimento;
- O controlo do défice público;
- A empresarialização de alguns serviços e competências da administração pública;
- A racionalização dos serviços do Estado, destacando-se a selecção criteriosa dos institutos públicos que, de facto, justificam a sua manutenção pela natureza das suas funções e capacidade de gerarem receitas próprias.
Por outro lado, não podemos deixar de sublinhar, pela negativa:

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- Que se persista em não proceder a alterações profundas em matéria fiscal - não obstante compreendermos a envolvente -, insistindo, por exemplo, ao nível da evasão só em medidas de acção, ao invés da prevenção e auto fiscalização que até, eventualmente, teriam a faculdade de introduzir uma maior justiça fiscal, como é o caso do alargamento do tipo e de novas despesas dedutíveis em sede de IRS, e de nova regulamentação mais actualizada nas deduções à colecta;
- Que a tributação directa continue a ter um peso excessivo sobre os contribuintes. Em nossa opinião, a tributação sobre o consumo deveria ser intensificada em prol de uma maior diminuição da carga fiscal sobre os rendimentos, particularmente ao nível do IRS, principalmente junto daqueles que auferem menores rendimentos.
De registar como muito negativo, e que, em nossa opinião, deverá ser objecto de proposta de correcção, a não continuidade da derrogação da aplicação do Decreto-Lei n.º 404/90 relativo ao processo de reestruturação empresarial, no que respeita aos incentivos concedidos ao nível dos emolumentos notariais, IMT e outros benefícios previstos para o efeito.
Não obstante, afere-se de sinais claros de maior equidade e alargamento da base tributável, introduzindo-se mecanismos de maior arrecadação de impostos em sectores tradicionalmente pouco contemplados com essas obrigações, o que se regista muito positivamente, e que se espera venha a contribuir para uma crescente justiça fiscal.
Uma chamada de atenção para que o Governo Regional garanta que serão salvaguardadas as suas inequívocas competências tributárias, com especial incidência nas autorizações legislativas que são introduzidas a favor de decisão analítica e em cada caso (discricionárias, portanto) por parte da administração fiscal, como é o caso da cessação da actividade de empresas.
Além de, à partida, termos sérias dúvidas da sua constitucionalidade, porquanto introduzem sobremaneira factores aleatórios em matéria fiscal, é da maior conveniência que fique bem claro o que compete a cada Governo (v.g. CINM).

II - Cumprimento de compromissos assumidos

Não podemos deixar de lamentar, e discordar, que não tenham ficado objectivamente consagrados os mecanismos legais e a inscrição orçamental para a regularização dos acertos das transferências, no âmbito do cumprimento do preceituado na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, dos projectos de interesse comum e assumido explicitamente o compromisso de regularização das dívidas fiscais.
Assim, sugere-se que estes importantes compromissos que resultam da lei sejam tidos em consideração nas alterações à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005.
Igualmente, deverá proceder-se à alteração dos valores inscritos para as transferências para a Região por conta do artigo 30.º e 31.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, já que os montantes orçamentados não estão em conformidade com o disposto nos referidos artigos.

III - Limites de endividamento

Em matéria do endividamento da Região, foi assumida uma opção que, mais uma vez, não reúne os critérios objectivos na definição dos limites de endividamento das regiões, matéria sempre insistida e defendida pela Região Autónoma da Madeira, até porque já consagrada numa lei de valor reforçado como a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Contudo, face à situação das finanças públicas nacionais e à sua indispensável recuperação e estabilização, entende a Região, mais uma vez, alguma flexibilidade e compreensão que agora lhe é solicitada.
Não obstante, temos a expectativa de que esta questão fique definitivamente resolvida com a revisão, que se avizinha para breve, da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, aguardando-se que esta norma inscrita no Orçamento do Estado para 2005 venha a corresponder, portanto materializar, as expectativas e necessidades de financiamento da Região.

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IV - Valores inscritos no PIDDAC

O Governo Regional .da Madeira tem-se batido pela urgente concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos tribunais.
Neste sentido, é com cepticismo que verificamos a redução, face a 2004, da verba global do PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira em cerca de 5,3 milhões de euros, já que a mesma implica o adiamento do início ou da conclusão de importantes investimentos fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
Por outro lado, e embora reconheçamos que a Região Autónoma dos Açores encontra-se num patamar de desenvolvimento inferior ao da Região Autónoma da Madeira, e sem querer colocar em causa a nossa solidariedade para com aquele arquipélago, é nossa convicção, ainda assim, que tal não deverá traduzir-se num desnível tão significativo de repartição de verbas, como o que se constata, por exemplo, nos investimentos directos do Estado.
Assim, é de lamentar que o fosso entre as verbas que o Estado irá investir nos Açores face ao valor que se pretende investir na Região Autónoma da Madeira se cifrem ainda em cerca de 40 milhões de euros, situação que se arrasta há já alguns anos.
Deste modo, sugere-se que o montante do PIDDAC afecto à Região Autónoma da Madeira seja aumentado.

V - Autarquias locais

Aquando da discussão e aprovação da nova Lei das Finanças Locais na Assembleia da República, e reconhecendo os custos acrescidos que os municípios das regiões autónomas têm de suportar devido à sua situação de ultraperiferia e de insularidade (nalguns casos de dupla insularidade), para efeitos do cálculo do valor global do Fundo Geral Municipal (FGM) desses municípios foi introduzida uma majoração de 30% na população das regiões autónomas, para garantir um acréscimo de receitas suficiente para fazer face a esses custos acrescidos.
Verifica-se, porém, que na prática isso não acontece, devido ao facto das compensações serem efectuadas no FGM para garantir a todos os municípios, nos termos da lei, um crescimento mínimo na participação dos impostos do Estado a título de transferências financeiras do Orçamento do Estado.
Assim, os municípios das regiões autónomas, desde 1999 até 2004, contribuiriam em termos líquidos para os municípios da unidade territorial continente com montantes na ordem dos 125 milhões de euros.
Visto que esta situação desvirtua o espírito da Lei das Finanças Locais, e compromete o conceito de solidariedade subjacente à mesma, torna-se necessário introduzir alterações à Lei das Finanças Locais, de modo a que o valor a transferir para cada unidade territorial não seja inferior ao valor calculado inicialmente.
O Governo Regional da Madeira irá, como tal, apresentar uma proposta de alteração à Lei das Finanças Locais, aguardando-se que a mesma seja tida em consideração pela estrutura de missão recentemente constituída para a revisão da Lei das Finanças Locais.
No entanto, caso as propostas de alteração que têm sido sucessivamente apresentadas pela Região Autónoma da Madeira, em sede de Orçamento do Estado, já tivessem sido aprovadas pela Assembleia da República, os valores das transferências inscritos a favor dos municípios da Região na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 seriam substancialmente superiores e a taxa de crescimento face a 2004 seria superior aos 2% com que são contemplados todos os municípios (igual à média dos municípios dos Açores, do Continente e do País).
Relativamente às freguesias, o cenário não é melhor, já que, em média, as freguesias da Região terão um acréscimo de fundos face a 2004 de 2,3%, inferior aos 2,7% de acréscimo médio das freguesias dos Açores, do Continente e do País no seu todo. Esta situação é ainda mais preocupante, porquanto o fosso tem vindo a aumentar ano após ano, sem que se vislumbrem sinais de mudança.
Consideramos, pois, da maior justiça que esta situação seja corrigida rapidamente, devendo garantir-se igualdade de tratamento comparativamente aos municípios das regiões autónomas na determinação das respectivas transferências do Orçamento do Estado, já que não faz sentido que para efeitos de cálculo do Fundo Geral Municipal dos municípios a população das regiões autónomas seja majorada em 30%, e que no cálculo do Fundo de Financiamento das

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Freguesias não se aplique igual majoração. Afinal, tanto os municípios como as freguesias das regiões autónomas sofrem as mesmas consequências negativas que advêm da insularidade e da ultraperiferia.

VI - Centro Internacional de Negócios da Madeira

Verificamos que a proposta de lei em apreço afecta em diversos graus o CINM na essência da sua natureza e funcionamento, comprometendo os pressupostos que estão subjacentes à sua operacionalidade.
Com efeito:

A. Por omissão:
Não foram atendidas as propostas atempadamente apresentadas pelo Governo Regional da Madeira ao Governo da República sobre a aplicação ao CINM do regime do Pagamento Especial por Conta.

B. Por acção:
1 - Constitui nossa opinião que, do ponto de vista técnico, as normas constantes da referida proposta de lei - que adiante se indicam - susceptíveis de afectar o CINM, caso sejam aprovadas, subvertem o seu regime fiscal e esvaziam-no de conteúdo.
2 - Em causa estão, em concreto, as propostas respeitantes aos artigos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) seguintes:

i) Artigo 8.º, referente ao período de tributação, ao qual se confere uma nova redacção ao respectivo n.º 6 que dispõe o seguinte: "Independentemente dos factos previstos no número anterior, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação de actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a continuar a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer." Idêntica redacção é proposta para o artigo 114.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), através do aditamento de um novo n.º 3;
ii) Artigo 46.º, sobre a eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, ao qual se adita um n.º 10, que dispõe o seguinte: "O regime estabelecido neste artigo não se aplica, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que pode considerar-se verificado, nomeadamente quando:

a) Os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos a tributação efectiva e tenham origem em rendimentos aos quais não seria aplicável o regime estabelecido neste artigo;
b) A entidade que distribui os lucros não possua qualquer estrutura humana e material ou, possuindo-a, esta seja manifestamente desproporcional face aos rendimentos em causa;

iii) Artigo 86.º, sobre a limitação dos benefícios fiscais, cujo n.º 1 determina que, "O imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 83.º líquido das deduções previstas nas alíneas b) e d) do n.º 2 do mesmo artigo não pode ser inferior a 60% do montante do que seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse dos benefícios fiscais, com exclusão daqueles que são de natureza contratual, independentemente da modalidade que revistam".

3 - A alteração que se pretende introduzir ao artigo 8.º, não faz sentido em relação ao CINM, por (1) ser antagónica às regulamentações vigentes nos regimes europeus congéneres com quem o CINM compete e por (2) não considerar a competência político-económica cometida por lei ao Governo Regional da Madeira em sede de licenciamento das actividades, conferindo-se às estruturas intermédias da administração fiscal como que a faculdade de ajuizar o mérito e o alcance dos actos de licenciamento daquele Governo.
4 - Por seu turno, a alteração proposta para o artigo 46.º através do aditamento do n.º 10 preocupa-nos particularmente por, caso seja aprovada, provocar o esvaziamento de conteúdo do regime do CINM, tal como foi notificado pelos governos da República nos sucessivos prazos legais a Comissão Europeia, e por esta autorizado e repetidamente prorrogado.
Com efeito, a redacção utilizada recorre a critérios subjectivos e introduz um elevado grau de insegurança e incerteza incompatível, com as legítimas expectativas fundadas e direitos

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adquiridos pelas entidades já licenciadas e, com a racionalidade e estabilidade que presidem, em contexto de economia aberta, às decisões de adesão ao CINM por parte de novos empreendedores.
Por outro lado, além da afectação negativa global constante da alínea b) do mencionado n.º 10, serão também directamente atingidas, através da alínea a) do mesmo número, as operações das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), licenciadas para operar no CINM, detidas por não residentes em território português e com participações em sociedades sedeadas quer em outros Estados-membros da UE quer em países terceiros, sem que se vislumbre que benefício decorreria para o País da consequente inevitável deslocalização daquelas entidades para praças concorrentes do CINM, caso se confirme o proposto.
5 - A letra proposta para o n.º 1 do artigo 86.º transforma um regime de isenção ou de taxa reduzida, como é o do CINM, num sistema de tributação normal, comprometendo a própria razão de ser deste regime enquanto instrumento da política de desenvolvimento regional.
6 - Deverá ainda ter-se presente que este efeito de comprometimento do regime do CINM, que resultaria da aprovação destas propostas nos termos em que estão formuladas, para além de consequências nos planos social, económico e jurídico, contende também directamente com princípios, orientações e realidades que estiveram sempre presentes no CINM, nomeadamente:

i) O regime do CINM configura-se como um regime especial de benefícios fiscais com objectivos de desenvolvimento regional aprovado pela Comissão Europeia enquanto auxílio de Estado sob forma fiscal, com finalidades regionais que levaram à concessão, no plano da União Europeia, de um estatuto especial à Região Autónoma da Madeira no artigo 299.º, n.º 2, do Tratado;
ii) O regime do CINM em vigor está em absoluta conformidade com as exigências quer da União Europeia quer da OCDE, tendo-lhe sido retirados todos os aspectos prejudiciais na óptica da concorrência fiscal;
iii) O facto de o regime do CINM ser um regime especial implica que as suas disposições prevaleçam, sempre que haja incompatibilidade, sobre as regras do regime fiscal geral ou de outros regimes especiais.
Relativamente à proposta de lei n.º 145/IX, nada temos a opor.

Secretaria Regional do Plano e Finanças, 5 de Novembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 2.ª Comissão de Planeamento e Finanças reuniu aos 11 dias do mês de Novembro de 2004, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano - e a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005 -, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente desta Assembleia Regional.
As propostas de lei em apreciação revelam uma intenção clara de finalmente a República privilegiar o investimento público face as despesas de funcionamento, reflectida no aumento de 14,7% do valor previsto para o PIDDAC, comparativamente ao valor inicial de 2004: bem como a introdução de algumas inovações ao nível tributário reflectindo uma intenção de alargamento da base tributária e de maior equidade e justiça fiscal.
Registamos positivamente a redução da carga fiscal nos escalões mais baixos de IRS, os ajustamentos na malha dos benefícios fiscais e as medidas de combate à fraude e evasão fiscal, bem como as acções tendentes ao aumento da produtividade, da mobilidade e dos salários dos funcionários públicos, acompanhadas da crescente racionalização dos serviços do Estado e da empresarialização de alguns serviços e competências da Administração Pública.
Registamos negativamente a timidez das medidas fiscais, com o contínuo adiamento da profunda reforma fiscal que o País necessita, nomeadamente a eliminação do peso ainda excessivo da tributação directa sobre os contribuintes, em detrimento de uma tributação sobre o consumo mais justa e mais eficaz; e com a insipiência dos métodos de combate à evasão fiscal, que se concentram em medidas de acção e punição, em vez de uma aposta em medidas mais eficientes e mais eficazes de prevenção e auto fiscalização, como sejam o alargamento do tipo de despesas dedutíveis em sede de IRS e a introdução de regulamentação mais actualizada em matéria de deduções à colecta em sede de IRC.

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Cerceadora da necessária consolidação e do desejável desenvolvimento do tecido empresarial, a não continuidade da derrogação da aplicação do Decreto-Lei n.º 404/90, relativo aos processos de reestruturação empresarial, no que respeita aos incentivos concedidos a nível dos emolumentos notariais, IMT e outros benefícios previstos para o efeito, deverá ser revista e reposta.
Terão de ser salvaguardadas as inequívocas competências das regiões autónomas em matéria tributária, com especial incidência em matéria de autorizações legislativas que são introduzidas a favor de decisão analítica e casuística da administração fiscal, como é o caso da possibilidade de a administração fiscal decretar oficiosamente a cessação de actividade de empresas com base em pressupostos, o que, para além da sua duvidosa constitucionalidade, por via da introdução de factores aleatórios em matéria fiscal, deverá clarificar muito bem o que compete a cada um dos governos nacional e regional.
Relativamente ao cumprimento por parte do Estado do preceituado na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, deverão ficar objectivamente consagrados na lei do Orçamento do Estado para 2005 os mecanismos legais e a inscrição orçamental necessários para a regularização dos acertos e transferências preceituados na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, bem como os montantes relativos aos projectos de interesse comum, devendo assumir o Estado, também explicitamente, o compromisso de regularização das dívidas fiscais.
Nesta matéria deverá proceder-se às necessárias alterações à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005, bem como à correcção dos valores inscritos para as transferências para a Região por conta dos artigos 30.º e 31.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, uma vez que os montantes inscritos não se encontram em conformidade com o disposto nos supra referidos artigos.
Em matéria de limites de endividamento da Região, devido à situação das finanças públicas nacionais e à sua indispensável recuperação e estabilização, mais uma vez somos chamados à solidariedade para com o todo nacional e a suportar os custos de erradas opções políticas de desenvolvimento por outros tomadas para o País, na justa medida em que a opção assumida na proposta de lei não se fundamenta em critérios objectivos e se encontra abaixo da capacidade de endividamento da Região.
Apesar da solidariedade que a Região vem manifestando, é nossa legítima expectativa que esta permanente questão fique definitivamente resolvida na prevista revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, por forma a que a norma a inscrever no Orçamento do Estado venha a corresponder e materializar as legitimas expectativas e necessidades de financiamento da Região.
Relativamente aos valores inscritos no PIDDAC, o Estado tem vindo sucessivamente a adiar a necessária e urgente concretização de alguns investimentos da Administração Central na Região, designadamente ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos tribunais, pelo que não é aceitável a redução da verba global do PIDDAC para a RAM para 2005 em cerca de 5,3 milhões de euros, face a 2004, implicando esta redução o contínuo adiamento destes investimentos fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.
Reconhecendo o atraso nos níveis de desenvolvimento que a Região Autónoma dos Açores apresenta relativamente à Região Autónoma da Madeira, e mantendo toda a nossa solidariedade relativamente àquela região, entendemos não dever este atraso traduzir-se numa diferença tão significativa nas verbas dos investimentos directos do Estado em cada uma destas regiões, sendo inaceitável a manutenção do fosso que se arrasta há já alguns anos, de aproximadamente 40 milhões de euros a favor da Região Autónoma dos Açores, pelo que deverá ser revisto e aumentado o montante do PIDDAC inscrito para a Região Autónoma da Madeira.
Relativamente às autarquias locais, e apesar do reconhecimento, em sede de Lei das Finanças Locais, dos custos acrescidos dos municípios das regiões autónomas devido à sua situação de ultraperiferia e de insularidade, e até de dupla insularidade, consagrado numa majoração de 30% na respectiva população, para efeitos do cálculo do valor do Fundo Geral Municipal, por forma a garantir um acréscimo de receitas que fizesse face aos referidos custos adicionais; a realidade vem demonstrando que, na prática, tal majoração não se vem reflectindo nas transferências, devido às compensações efectuadas no Fundo Geral Municipal para garantir a todos os municípios, nos termos da lei, um crescimento mínimo na participação dos impostos do Estado, o que transforma os municípios das regiões autónomas em contribuintes líquidos para os municípios do Continente, com um montante que no período 1999-2004 atinge já os 125 milhões de euros e o que desvirtua totalmente o espírito da Lei de Finanças Locais e compromete o conceito de solidariedade subjacente à mesma, devendo esta lei ser revista de

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modo a que o valor a transferir para cada unidade territorial não seja inferior ao valor inicialmente calculado.
Finalmente, constatamos que esta proposta de lei afecta negativamente o Centro Internacional de Negócios da Madeira na essência da sua natureza e funcionamento, comprometendo os pressupostos subjacentes à sua criação e operacionalidade, não tendo sido atendidas as medidas atempadamente propostas pela Região sobre a aplicação do regime do Pagamento Especial por Conta e encontrando-se esta proposta de lei pejada de normas susceptíveis de afectar o Centro Internacional de Negócios da Madeira, subvertendo o seu regime fiscal e esvaziando-o do conteúdo, nomeadamente as propostas respeitantes às alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, nos artigos 8.º, 46.º e 86.º, o que colide com os objectivos de desenvolvimento regional, na origem da criação daquele regime especial, aprovados pela Comissão Europeia enquanto auxílio de Estado sob forma fiscal, com finalidades regionais, que levaram, inclusive, à concessão, no plano da União Europeia, de um estatuto especial à Região Autónoma da Madeira, no artigo 299.º, n.º 2, do Tratado.
Assim, propomos que seja aditada a expressão "salvo o disposto em regimes especiais", na parte final do n.º 6 do artigo 80 do CIRC, no n.º 2 do artigo 33.º do Código do IVA e no n.º 3 do artigo 114.º do CIRS; propomos também o aditamento de um novo n.º 11 ao artigo 46.º do CIRC, com a seguinte redacção: "Salvaguardando-se do disposto no número anterior o previsto em regimes especiais"; e propomos ainda que o n.º 1 do artigo 86.º do CIRC salvaguarde expressamente o caso do regime do CINM, aditando-se a seguinte expressão: "(...) com exclusão daqueles que são de natureza contratual e dos que têm objectivos de desenvolvimento regional, (...).
Também por uma questão de precisão deverá explicitamente referir-se no n.º 2 do novo artigo 33.º-A proposto como aditamento ao EBF, que as entidades que, para os devidos efeitos, estão em causa, são as mencionadas no n.º 1 do mesmo artigo, ou sejam, as entidades financeiras, para o que propomos que o n.º 2 do artigo 33.º-A do EBF passe a ter a seguinte redacção: "2 - O disposto no número anterior é aplicável às entidades aí referidas que no âmbito do território português não exerçam a sua actividade em exclusivo nas Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria".

Funchal, 8 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Mário Silva.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção da UDP.

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores discutiu e analisou a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005 - e a proposta de lei n.º 145/IX - Grandes Opções do Plano para 2005 -, na sequência da solicitação do Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República em cumprimento do seu despacho para que se procedesse à audição das regiões autónomas sobre aquelas propostas de lei.
A Comissão emitiu, em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o seguinte parecer:

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação das presentes propostas de lei pela Assembleia Legislativa Regional enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

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Capítulo II
Apreciação na generalidade e na especialidade

1 - Orçamento do Estado

A Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores propõe as seguintes alterações à proposta de lei em apreciação:

a) Alteração do Mapa XVIII - Transferências para as regiões autónomas:
Entendemos que o cálculo das transferências deverá ter por base as despesas públicas correntes previstas para 2005 que constam do Mapa IV da proposta de lei e que ascendem a 36 0044,6 M€.
Para além deste facto, entendemos que, na sequência da proposta de lei apresentada relativa à alteração ao Orçamento do Estado para 2004, deverá ser utilizado no cálculo da taxa de crescimento da despesa pública corrente o valor previsto nesse documento para a sua execução (37 395,8 M€);
b) Acertos das transferências fiscais que, de acordo com a lei, constituem receitas próprias da RAA. Na sequência do trabalho desenvolvido pelo grupo técnico constituído no âmbito do Ministério das Finanças foram apurados acertos de impostos relativos a anos anteriores devidos à RAA.
Impõem-se a regularização destas verbas ao longo dos próximos três anos. Assim, propõe-se a introdução de uma nova alínea no artigo 53.º, prevendo a regularização da receita fiscal devida e não transferida;
c) Cumprimento do contrato relativo à convergência do tarifário da energia eléctrica assinado com o Governo da República em 2 de Maio de 2003.
Torna-se imperativa a inscrição no Orçamento do Estado para 2005, em verba afecta ao Ministério da Economia, dos montantes necessários à efectivação da comparticipação nos custos acrescidos de produção e distribuição de energia eléctrica, dando assim cumprimento ao contrato estabelecido entre o Governo da República e o Governo da RAA;
d) Discriminação dos valores a transferir para cada uma da regiões autónomas no âmbito do orçamento da segurança social.

2 - Grandes Opções do Plano:

Da análise das Grandes Opções do Plano, e no que respeita à Autonomia Regional (1.ª Opção), destacam-se os seguintes elementos:
- Salvaguarda dos interesses específicos das RUP no âmbito da União Europeia;
- Continuação do princípio estatutariamente previsto da regionalização dos serviços;
- Incremento da aplicação do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as regiões autónomas.
Relativamente a estas intenções que se repetem anualmente, entendemos que pecam pela generalidade e pela falta de actos tendentes à sua materialização.
No âmbito da 2.ª Opção entendemos fundamenta1 salientar algumas omissões:
- Ampliação do Aeroporto da Horta, de acordo com compromissos assumidos por responsáveis do Governo central na campanha eleitoral;
- Processo de certificação da iluminação do aeroporto das Flores, que se encontra pendente há demasiado tempo;
- Clarificação da anunciada revisão do Acordo de Cooperação e Defesa entre os Estados Unidos da América e Portugal.
Cumpre referir que, ao nível da administração da justiça, polícia e serviços prisionais, não foram elencados para os Açores os tribunais a concluir e a iniciar nem a construção do novo estabelecimento prisional da Angra do Heroísmo.
Relativamente às Grandes Opções do Plano para 2005, apresentam um conjunto de intenções e de princípios genéricos que se repetem anualmente, pecando pela generalidade e pela falta de acções concretas tendentes à sua materialização.

Angra do Heroísmo, 9 de Novembro de 2004.
A Deputada Relatora, Andreia Cardoso da Costa - O Presidente da Comissão, Dionísio de Sousa.

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Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do CDS-PP e do PCP.

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