O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

uinta-feira, 10 de Março de 2005 II Série-A - Número 32

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O

Projecto de resolução n.º 303/IX:
Viagem do Presidente da República a Madrid (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República):
- Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República.

Página 2

0002 | II Série A - Número 032 | 10 de Março de 2005

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 303/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID

Texto do projecto de resolução e mensagem do Presidente da República

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição, o assentimento da Comissão Permanente da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial, nos próximos dias 10 e 11 de Março, para participar, a convite das autoridades espanholas, nas cerimónias comemorativas do 1.º aniversário do atentado terrorista ocorrido a 11 de Março naquela cidade.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Madrid, nos próximos dias 10 e 11 de Março".

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Madrid nos dias 10 e 11 do próximo mês de Março, para participar, a convite das autoridades espanholas, nas cerimónias comemorativas do 1.º aniversário do atentado terrorista ocorrido a 11 de Março naquela cidade, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 179.º, alínea e), da Constituição, o necessário assentimento da Comissão Permanente da Assembleia da República.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2005.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×