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0038 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

Artigo único

O artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 26.º
Medidas destinadas a evitar a presença acidental de OGM

1 - O Governo estabelecerá, através de decreto-lei, as medidas que evitem eficazmente a presença acidental de OGM, incluindo medidas de coexistência entre culturas geneticamente modificadas e outros modos de produção agrícola.
2 - O decreto-lei referido no número anterior será submetido a discussão pública, por um período não inferior a 120 dias, com a promoção de pelo menos três sessões públicas, em diferentes zonas do país.
3 - Até à entrada em vigor do diploma referido no n.º 1 não são permitidas CGM, com fins comerciais, em território nacional."

Assembleia da República, 16 de Março de 2005.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 12/X
DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

Exposição de motivos

As condicionantes legais e formais

A interrupção voluntária da gravidez tem sido objecto de diversos debates nos últimos anos, quase sempre suscitados em torno dos diversos julgamentos de mulheres acusadas da prática de crimes de aborto. Maia, Aveiro, Setúbal e Lisboa são algumas das cidades que assistiram nos últimos anos àquilo que os movimentos antiescolha diziam em 1998 ser impossível - mulheres em tribunal acusadas da prática de aborto.

As razões substanciais para alterar a actual legislação portuguesa

Na opinião dos proponentes deste projecto de lei é preciso alterar a lei actual. A correcção da violência que constitui o actual quadro legal é um imperativo de democracia: o aborto clandestino e inseguro constitui uma violência sobre as mulheres, e essa situação é agravada pela ameaça ou pela efectiva penalização criminal das mulheres que abortam, como ficou patente no julgamento da Maia, em que 17 mulheres foram submetidas a um julgamento pela acusação de terem praticado aborto clandestino e nos julgamentos que se seguiram em Aveiro (sete mulheres), em Setúbal (três mulheres) e em Lisboa (uma mulher).
O estudo dos investigadores Henrique Barros, do Serviço de Higiene e Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e Teresa Correia, da Escola de Enfermagem do Instituto Politécnico de Bragança, realizado nas escolas secundárias das capitais de distrito (excepto Leiria e Guarda), e que envolveu perto de 7000 adolescentes, demonstra uma realidade chocante. De acordo com esse estudo, uma em cada 200 jovens portuguesas entre os 15 e os 19 anos já abortou, e esse número torna-se ainda mais significativo no caso das jovens com 19 anos, em que uma em cada 50 admite já ter realizado um aborto.
Segundo as conclusões do fórum organizado pela Plataforma Direito de Optar, realizado em 28 de Junho de 1999, estima-se que apenas 1 a 2% dos abortos realizados em Portugal são feitos ao abrigo da actual legislação, pelo que a margem de insegurança e ilegalidade em que se enquadram 98% dos casos de aborto não pode deixar de pesar sobre a premência de alterar a Lei n.º 4/84. No mesmo fórum foi constatada a situação de cerca de 9000 mulheres portuguesas terem abortado em clínicas espanholas nos últimos seis anos. Outros estudos posteriores indicam que a incidência de aborto clandestino entre as mulheres portuguesas, e particularmente entre as adolescentes, é extremamente alargada e constitui, portanto, um problema de primeira grandeza.
Constata-se igualmente que muitas mulheres portuguesas viajam até ao país mais próximo, cuja legislação tem algumas semelhanças com a nossa, mas onde há uma interpretação tolerante e aberta que permite efectivamente à mulher proceder à interrupção voluntária da gravidez. Em Espanha, de acordo com o Ministério da Saúde espanhol, as interrupções voluntárias da gravidez legais passaram de 45 503 em 1993 para 77 125, em 2002. A 13 de Janeiro de 2002 publicava o Diário de Notícias um artigo que fazia um levantamento da situação do aborto clandestino realizado em Espanha por portuguesas: "O número é astronómico e excede todas as expectativas. O DN pode garantir que são milhares as portuguesas que anualmente vão abortar a Espanha. Em contacto telefónico com apenas 19 das cerca de 60 clínicas privadas