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0019 | II Série A - Número 013 | 12 de Maio de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 34/X
(LIMITAÇÃO DE MANDATOS DOS ELEITOS LOCAIS)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa da Madeira, reuniu aos 3 dias do mês de Maio de 2005, pelas 15.00 horas, para emitir parecer referente ao projecto de lei n.° 34/X, consubstanciada ao assunto em epígrafe, a solicitação da Assembleia da República.
Apreciada a proposta de lei acima referenciada, a 1.ª Comissão deliberou emitir parecer negativo porque:

a) Viola o artigo 1.º da Constituição da República, que considera esta baseada na vontade popular;
b) Viola o artigo 2.º da Constituição, uma vez que o Estado é baseado na soberania popular e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais;
c) Viola o artigo 3.º da Constituição, que faz residir no povo a soberania;
d) Viola ainda o n.º 1 do artigo 10.º da Constituição e o n.º 1 do artigo 13.º;
e) Viola, pela sua retroactividade, o n.º 3 do artigo 18.º da Constituição da República;
f) O diploma proposto viola, ainda, os n.os 1 e 3 do artigo 50.º da Constituição da República.

Funchal, 3 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Medeiros Gaspar.

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PROJECTO DE LEI N.º 56/X
CRIA O PASSE SOCIAL INTERMODAL NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO

A população da Área Metropolitana do Porto nunca teve a possibilidade de aceder a um verdadeiro título de transporte colectivo de natureza intermodal que lhe garantisse condições acrescidas de mobilidade, mesmo com os meios existentes.
A desertificação crescente da cidade do Porto, centro urbano polarizador determinante nas deslocações pendulares casa - trabalho, o afastamento cada vez mais acentuado entre os locais de trabalho e de residência, a utilização crescente de vários meios de transporte colectivo, públicos e privados, tornam cada vez mais inaceitável a inexistência de um passe social intermodal disponível para centenas de milhar de pessoas que vivem e trabalham nesta região do País.
Conhece-se a experiência da Área Metropolitana de Lisboa, onde o passe social intermodal constitui o título de transporte mais usado desde que foi criado em 1977, há mais de 27 anos. Com a criação deste passe, os utentes do transporte colectivo da Área Metropolitana de Lisboa passaram a dispor de um sistema tarifário mais racional e simplificado que permitiu a vastas camadas da população, especialmente às de maior carência económica, acréscimos significativos de mobilidade para usufruir de direitos de cidadania, no trabalho, no lazer e na ocupação dos tempos livres.
Na Área Metropolitana do Porto são conhecidos alguns exemplos pontuais, bem localizados, de passes combinados entre dois operadores. É o caso do passe combinado estabelecido entre a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) e a CP, limitado apenas a algumas ligações, é também o caso de passes combinados, em certas rotas específicas, entre a STCP e alguns operadores privados.
Com a entrada em funcionamento da primeira linha do Metro Ligeiro de Superfície (MLS) da Área Metropolitana do Porto, a administração da empresa do Metro acordou com a STCP e a CP o lançamento de um título de génese intermodal, mas cujo preço elevado lhe retira a natureza social. Para além disso, face à inexistência de alternativas, tal título é na prática obrigatório mesmo para aqueles que só necessitam de utilizar o serviço de um único daqueles meios de transporte. Prevê-se mesmo que, ainda a partir do último trimestre deste ano, este título intermodal possa começar a articular o Metro Ligeiro de Superfície, com algum do serviço regional da CP, com toda a rede da STCP e com o serviço prestado em certas linhas por algumas empresas privadas, ainda que, no caso destas, em número muito limitado.
Ao contrário das experiências referidas dos "passes combinados" que, apesar de muito limitados, são disponibilizados a preços médios acessíveis e com alguma preocupação social, o tarifário introduzido com a entrada em funcionamento das primeiras linhas do MLS está longe de poder ser considerado compatível com os níveis de vida de uma parte muito significativa dos utentes actuais e futuros.
Para além do Metro Ligeiro de Superfície (cuja importância será crescente com as próximas ligações a Gaia, à Póvoa de Varzim, à Trofa e a Vila do Conde, todas elas incluídas na 1.ª fase da obra), - da CP e da STCP, há também um número muito significativo de operadores privados que intervêm na oferta de transporte existente na Área Metropolitana do Porto.