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0002 | II Série A - Número 018 | 27 de Maio de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 5/X
(ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 28/X
(ALTERAÇÕES À LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reuniu aos 19 dias do mês de Maio do corrente ano, pelas 11.00 horas, para emitir parecer referente aos assuntos em epígrafe.
Apreciados os projectos de lei acima referenciados, a 1.ª Comissão deliberou emitir parecer favorável, salvo no que respeita à impossibilidade de reeleição para além de três mandatos consecutivos, por considerar que a soberania reside no povo e como tal o legislador não deve limitar o exercício desse poder.

Funchal, 19 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

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PROJECTO DE LEI N.º 39/X
(LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

PROJECTO DE LEI N.º 42/X
(LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

PROJECTO DE LEI N.º 58/X
(LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reuniu aos 19 dias do mês de Maio do corrente ano, pelas 11.00 horas, para emitir parecer referente aos assuntos em epígrafe.
Face à resolução aprovada em sessão plenária de 10 de Maio p.p., que se anexa ao presente, a 1.ª Comissão delibera não emitir parecer.

Funchal, 19 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

Anexo

Resolução

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, em 13 de Abril do corrente ano, uma proposta de lei à Assembleia da República que visa introduzir alterações ao Estatuto Político-Administrativo da Região e à Lei Eleitoral deste Parlamento.
Mediante tal aprovação, esta Assembleia deu início ao especial e específico processo de revisão estatutária e da lei eleitoral previsto no artigo 226.° da Constituição da República e deu, ainda, cumprimento ao comando ínsito no n.º 1 do artigo 47.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, (Lei de Revisão Constitucional), que afirmava expressamente que a reserva da iniciativa legislativa em matéria de leis eleitorais para as assembleias legislativas estava dependente da aprovação das alterações às referidas leis nos seis meses subsequentes às primeiras eleições regionais, realizadas após a entrada em vigor da referida lei constitucional.
Não se conformando com a vontade maioritária livre e democraticamente expressa pelos legítimos representantes do povo madeirense, os partidos da oposição anunciaram a apresentação na Assembleia da República de iniciativas legislativas sobre matéria eleitoral.

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