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0022 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005

 

o) Ilhas Turcas e Caicos;
p) Ilhas Virgens Britânicas."

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 42/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ÀS REPÚBLICAS DO PARAGUAI E DO CHILE

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial às Repúblicas do Paraguai e do Chile, a convite dos Presidentes Nicanor Duarte Frutos e Ricardo Lagos, respectivamente, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Julho.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da Republica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República às Repúblicas do Paraguai e do Chile, a convite dos Presidentes Nicanor Duarte Frutos e Ricardo Lagos, respectivamente, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Julho.

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação às Repúblicas do Paraguai e do Chile, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Julho, em visita de Estado, a convite dos Presidentes Nicanor Duarte Frutos e Ricardo Lagos, respectivamente, venho requer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 9 de Junho de 2005.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação às Repúblicas do Paraguai e do Chile, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Julho, em visita de Estado, a convite dos Presidentes Nicanor Duarte Frutos e Ricardo Lagos, respectivamente, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 14 de Junho de 2005.
A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 43/X
PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2005-2009

A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009, apresentado pelo Governo, delibera:

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