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0026 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005

 

2 - Para além dessa data e até 29 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos.

Assembleia da República, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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