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0001 | II Série A - Número 028S1 | 25 de Junho de 2005

 

Sábado, 25 de Junho de 2005 II Série- A — Número 28
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de resolução n.º 6/X:
Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa
Vizinhança e Cooperação entre a República Portuguesa e a
República Tunisina, assinado em Tunis, em 17 de Junho de
2003.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 6/X
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO DE AMIZADE, BOA VIZINHANÇA E COOPERAÇÃO ENTRE
A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA TUNISINA, ASSINADO EM TUNIS, EM 17 DE JUNHO DE
2003
No desejo de estreitar os históricos laços de amizade e de cooperação entre Portugal e a Tunísia;
Tendo em consideração a pertença comum à mesma área geo-estratégica que representa o Mediterrâneo
e a convergência de interesses existentes entre os dois países;
Atendendo à estima que tradicionalmente existe entre os dois povos e à importância de aprofundar
continuamente o nível de conhecimento recíproco;
Considerando a vontade das duas Partes de iniciar uma nova etapa nas suas relações bilaterais de
cooperação e de solidariedade, compatíveis com as aspirações das gerações futuras;
Expressando a intenção de fazer do presente Tratado o quadro apropriado para desenvolver novos
domínios de cooperação e mútua compreensão;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia
da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar, para ratificação, o Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação entre a República
Portuguesa e a República Tunisina, assinado em Tunis, em 17 de Junho de 2003, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro
Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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