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Quinta-feira, 21 de Julho de 2005 II Série-A - Número 35
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 30/X - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009
Texto da proposta de lei.
Anexo.
Parecer do Conselho Económico e Social.
Nota: O Anexo e o Parecer do Conselho Económico e Social são publicados em suplemento.
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PROPOSTA DE LEI N.º 30/X
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005-2009
Exposição de motivos
A presente proposta de lei destina-se a submeter à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 bem como as medidas de política e investimentos que, em 2005-2006, contribuirão para as concretizar.
As Grandes Opções do Plano para 2005-2009 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social apostada no conhecimento, na qualificação, na tecnologia e na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais.
A política do XVII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de cinco Grandes Opções tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
A primeira opção consiste em assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
A segunda opção visa reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
A terceira opção assenta em melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.
A quarta opção baseia-se em elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania.
Por fim, a quinta opção pretende valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
Estas Grandes Opções, definidas pelo Governo no início da presente legislatura para o período 2005-2009, pretendem dar resposta positiva às aspirações dos portugueses, num contexto de estabilidade, motivação e empenhamento.
As Grandes Opções do Plano para 2005-2009 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2005-2006, contribuirão para as concretizar.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2005 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XVII Governo Constitucional.
Artigo 3.º
Contexto europeu
Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa, da discussão das novas perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum.
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano
1 - As Grandes Opções do Plano para 2005 a 2009, definidas pelo Governo no início da presente legislatura, são as seguintes:
a) Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
b) Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
c) Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
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d) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
e) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
2 - O esforço de investimento programado para 2005 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.
3 - No ano de 2005, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003 a 2006.
Artigo 5.º
Disposição final
É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2005 a 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
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