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0027 | II Série A - Número 040 | 30 de Julho de 2005

 

para efeitos do cálculo da pensão de aposentação ou de reforma ou da remuneração na reserva ou na pré-aposentação, a remuneração correspondente a este escalão, independentemente da data em que venha a exercer aquele direito.

Assembleia da República, 27 de Julho de 2005.
Os Deputados do PS: António Gameiro - Ricardo Rodrigues - Vitalino Canas.

Proposta de eliminação

Artigo 4.º
Forças Armadas e forças de segurança

(Eliminado).

Assembleia da República, 27 de Julho de 2005.
Os Deputados do PS: António Gameiro - Ricardo Rodrigues - Vitalino Canas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 30/X
(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005-2009)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

I - Do parecer

1. Nota prévia
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 30/X (Grandes Opções do Plano para 2005-2009).
À Comissão de Trabalho e Segurança Social cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 30/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social e que são, em concreto, a 2.ª Opção intitulada "Reforçar a Coesão, Reduzindo a Pobreza e Criando mais Igualdade de Oportunidades" e, dentro desta, as temáticas atinentes ao "Mercado de Trabalho, Emprego e Formação", "Melhorar a Protecção Social e maior inclusão" e "Mais e melhor Política de Reabilitação".
De sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 30/X, sobre as Grandes Opções do Plano 2005-2009, objecto do presente relatório e parecer.
Finalmente, a discussão da proposta de lei n.º 30/X encontra-se agendada para a reunião do Plenário da Assembleia da Republica no próximo dia 28 de Julho 2005.

2. Da proposta de lei n.º 30/X
2.1. Do objecto
Através da proposta de lei n.º 30/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o período de 2005-2009, assim como as medidas de política e investimento previstas para o exercício de 2005-2006.
Nos termos da aludida iniciativa legislativa, para além de sublinhar o papel reforçado que Portugal deverá assumir no quadro da construção europeia, designadamente no âmbito da concretização da Estratégia de Lisboa, o Governo define cinco grandes opções para o período de 2005-2009, a saber:

- Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
- Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
- Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;

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