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0002 | II Série A - Número 041 | 02 de Agosto de 2005

 

DECRETO CONSTITUCIONAL N.º 1/2005
SÉTIMA REVISÃO CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República, no uso dos poderes de revisão constitucional previstos na alínea a) do artigo 161.º da Constituição, decreta a lei constitucional seguinte:

Artigo 1.º

A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de l976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro e 1/2004, de 24 de Julho, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

É aditado um novo artigo 295.º, com a seguinte redacção:

"Artigo 295.º
(Referendo sobre tratado europeu)

O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia."

Artigo 3.º

O artigo 295.º da Constituição passa a artigo 296.º.

Aprovado em 22 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.