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0002 | II Série B - Número 064S2 | 30 de Novembro de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 26/X
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM MERCADO IBÉRICO DA ENERGIA ELÉCTRICA, ASSINADO EM SANTIAGO DE COMPOSTELA, A 1 DE OUTUBRO DE 2004

Considerando que na XX Cimeira Luso-Espanhola , realizada a 1 de Outubro de 2004, em Santiago de Compostela, o Ministro das Actividades Económicas e do Trabalho de Portugal e o Ministro da Indústria, Comércio, e Turismo de Espanha assinaram um acordo que estabelece as condições para a concretização do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL);
Conscientes de que estará ao alcance, das empresas portuguesas e espanholas, um mercado a prazo de energia eléctrica;
Reconhecendo que um mercado único de electricidade, a nível ibérico, constitui um marco importante do processo de integração dos sistemas eléctricos de Portugal e Espanha e da construção do Mercado Interno de Energia na União Europeia;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela, a 1 de Outubro de 2004, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica

A República Portuguesa e o Reino de Espanha, doravante designados "as Partes"
Manifestando, no âmbito da cooperação entre os dois países a sua intenção em avançar para a concretização do Mercado Interno da Energia;
Prosseguindo a cooperação, iniciada em 1998, entre as Administrações Públicas Portuguesa e Espanhola para, progressivamente, ultrapassar os obstáculos existentes e privilegiar a integração dos respectivos sistemas eléctricos;
Tendo presente o Memorando do Acordo celebrado em 29 de Julho de 1998 pelo Ministro da Economia de Portugal e pelo Ministro da Indústria e Energia de Espanha para a cooperação em matéria de energia eléctrica; o Protocolo de Colaboração entre as Administrações Espanhola e Portuguesa para a Criação do Mercado Ibérico de Electricidade, assinado em Madrid, em 14 de Novembro de 2001, pelo Ministro da Economia de Portugal e pelo Primeiro Vice-Ministro do Governo e Ministro da Economia do Reino de Espanha, onde se estabelecem as condições para a criação do Mercado Ibérico da Electricidade; bem como o Memorando de Entendimento assinado na Figueira da Foz, a 8 de Novembro de 2003, no âmbito da XIX Cimeira Luso-Espanhola, em que as Partes, representadas pelos mesmos signatários, fixam o calendário para a concretização do Mercado Ibérico de Electricidade;
Conscientes dos benefícios mútuos resultantes da criação de um mercado de electricidade comum às Partes, a denominar Mercado Ibérico da Electricidade, no âmbito de um processo de integração dos sistemas eléctricos das Partes;
Convencidos de que a criação de um Mercado Ibérico de Electricidade constituirá um marco na construção do Mercado Interno da Energia na União Europeia e que permitirá acelerar o processo de aplicação prática das disposições da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, sobre normas comuns para o Mercado Interno da Electricidade, favorecendo o intercâmbio e a concorrência entre as empresas deste sector;
Considerando que a integração de ambos os sistemas eléctricos será benéfica para os consumidores dos dois países e que deverá permitir o acesso ao mercado a todos os participantes em condições de igualdade, transparência e objectividade e no pleno respeito do direito comunitário aplicável;
Decididos a criar um quadro jurídico estável, que permita aos operadores dos sistemas eléctricos das Partes desenvolver a sua actividade em toda a Península Ibérica;
Tendo em conta que ambos os países assinaram a 20 de Janeiro de 2004 em Lisboa um Acordo para a Constituição de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, que foi aplicado a título provisório entre as Partes desde 22 de Abril de 2004, não tendo entrado em vigor;
Tendo em conta que a prática resultante da aplicação a título provisório do referido Acordo revelou a necessidade de rever o seu regime jurídico e as obrigações nele contidas de modo a permitir uma realização

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