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0033 | II Série A - Número 076 | 19 de Janeiro de 2006

 

Artigo 16.º
Condições e limites dos financiamentos

1 - Os financiamentos referidos nos artigos anteriores estão sujeitos aos seguintes limites máximos:

(…)

c) No caso de obras de reabilitação ou de construção de equipamentos sociais referidos na alínea d) do artigo 12.º, a comparticipação e o empréstimo não podem exceder, cada um, 40% do preço máximo aplicável nos termos da portaria referida no n.º 1 do artigo 13.º;

(…)"

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 11de Janeiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Abílio Dias Fernandes - António Filipe - Bernardino Soares - Agostinho Lopes - José Soeiro - Luísa Mesquita - Odete Santos.

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PROJECTO DE LEI N.º 194/X
INTEGRAÇÃO DO LUGAR DE CARREGAIS NA FREGUESIA DE RIBEIRA DE FRADES E DESANEXAÇÃO DA FREGUESIA DE TAVEIRO

O lugar de Carregais, freguesia de Taveiro, concelho e distrito de Coimbra, faz parte de um enclave territorial constituído por este único lugar e um espaço despovoado, ocupado por campos de arroz e culturas arvenses e arbustivas, inserido no interior da freguesia de Ribeira de Frades. Tal facto, com uma ocorrência não muito frequente no plano administrativo nacional, resulta de uma descontinuidade territorial na freguesia de Taveiro.
Desde há muito que o lugar de Carregais apresenta uma acessibilidade mais directa, bem como uma maior dependência funcional dos equipamentos, comércio e serviços existentes na freguesia de Ribeira de Frades. São exemplo desta situação, entre outros, as creches, os jardins de infância, a escola primária e a biblioteca infantil Ludoteca que, na freguesia de Ribeira de Frades, são frequentadas pelas crianças do lugar de Carregais; a igreja e o lugar paroquial da mesma freguesia, onde os residentes daquele lugar praticam os seus actos religiosos, bem como o campo desportivo e o polidesportivo do Centro Social de Ribeira de Frades, também eles palco de actividades desportivas da população do enclave de Carregais.
Tendo presente a pretensão dos cidadãos do lugar de Carregais e ainda o facto do poder local se caracterizar pela proximidade entre os serviços e o cidadão, possibilitando, dessa forma, maior celeridade na resolução dos problemas que emergem da relação entre eles, justifica-se a pretensão da população de Carregais em desejar encurtar distâncias entre ambos.
Assim, e sendo certo que esta iniciativa responderá à vontade da população de Carregais, facilitando, igualmente, um eficaz e célere relacionamento entre a população e a nova autarquia, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É integrado na freguesia de Ribeiro de Frades, concelho e distrito de Coimbra, o lugar de Carregais e todo o território do enclave, actualmente pertencente à freguesia de Taveiro do mesmo concelho

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2006.
Os Deputados do PS. Matilde Sousa Franco - Victor Baptista - Teresa Portugal.

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PROJECTO DE LEI N.º 195/X
INCLUSÃO DOS MÉDICOS DENTISTAS NA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE

A situação da saúde oral em Portugal é preocupante, encontrando-se entre as piores da União Europeia no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde oral. Em Janeiro de 2005 foi aprovado o Programa Nacional de

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