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0016 | II Série A - Número 079 | 24 de Janeiro de 2006

 

Artigo 7.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Os artigos 61.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 61.º
Constituição da CNAPU

1 - A CNAPU é constituída por:

a (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) Um vogal indicado pelas associações de inquilinos;
h) (anterior alínea g))
i) (anterior alínea h))
j) (anterior alínea i))

2 - (...)
3 - (...)

Artigo 112.º
(…)

1 - (...)
2 - (...)
3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (Anterior n.º 4)
6 - (Anterior n.º 5)
7 - (Anterior n.º 6)
8 - (Anterior n.º 7)
9 - (Anterior n.º 11)
10 - (Anterior n.º 12)"

Artigo 8.º
Alteração ao Código do Registo Predial

O artigo 5.º do Código Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
(…)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - Não é oponível a terceiros a duração superior a seis anos do arrendamento não registado."