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Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2006 II Série-A - Número 86
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de resolução n.º 12/X (Aprova, para ratificação, o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo Relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus Anexos, o Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e seus Anexos e a Acta Final com as suas Declarações e Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2005):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 12/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO ENTRE O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA DA HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE (ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA) E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA RELATIVO À ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA, INCLUINDO O PROTOCOLO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES E REGRAS DE ADMISSÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA E SEUS ANEXOS, O ACTO RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DE ADESÃO DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA E ÀS ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS EM QUE SE FUNDA A UNIÃO EUROPEIA E SEUS ANEXOS E A ACTA FINAL COM AS SUAS DECLARAÇÕES E TROCA DE CARTAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA, ASSINADO NO LUXEMBURGO, EM 25 DE ABRIL DE 2005)
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus
I - Nota prévia
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia de República, o Governo apresenta à Assembleia da República, o texto da proposta de resolução n.º 12/X (1.ª) que aprova, para ratificação, o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus Anexos, o Acto relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e seus Anexos e a Acta Final com as suas Declarações e Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, assinado no Luxemburgo, em 25 de Abril de 2005.
A proposta de resolução n.º 12/X (1.ª) respeita o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição e preenche os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução agora analisada é o corolário do Tratado assinado no dia 25 de Abril de 2005, no Luxemburgo, pelo Sr. Presidente da República, através do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 1 de Setembro de 2005, esta iniciativa do Governo foi admitida e desceu, simultaneamente, à 2.ª Comissão, de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, e à 3.ª Comissão, de Assuntos Europeus, para apreciação, designadamente, para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
O texto contido na proposta de resolução 12/X (1.ª) foi, entretanto, publicado no Diário da Assembleia da República (II Série-A n.º 47/X (1.ª) - 2.º Suplemento), do dia 7 de Setembro de 2005.
II - O texto da proposta de resolução n.º 12/X (1.ª)
O Tratado contido na proposta de resolução n.º 12/X (1.ª) foi assinado pela Parte Portuguesa, tendo em conta que "o alargamento da União Europeia representa um novo e importante passo na história da integração europeia e permite à União preservar a coesão e o dinamismo interno reforçando, ao mesmo tempo, a sua participação no desenvolvimento das relações internacionais", e porque "o actual alargamento contribui para reforçar as garantias de paz, estabilidade e liberdade na Europa".
O Governo da República Portuguesa defende também, no texto da proposta de resolução em análise, que "o objectivo de criar uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa, dotando a União Europeia de meios que lhe permitam enfrentar os desafios internos e externos a que será necessário fazer face nos próximos anos, é mais facilmente alcançado através do presente Tratado".
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III - Estrutura do Acordo
O presente Acordo está estruturado em três partes. A primeira parte do Acordo respeita especificamente ao texto do Tratado de adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia. A segunda parte do Acordo contém o Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia, que se encontra dividido em cinco partes (os princípios; adaptação da Constituição; disposições permanentes; disposições temporárias; disposições relativas à aplicação do presente Protocolo) e nove anexos. A terceira parte do Acordo trata o Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, encontrando-se também dividida em cinco partes (os princípios; adaptações dos Tratados; disposições permanentes; disposições temporárias; disposições relativas à aplicação do presente Acto) e nove anexos.
Do Acordo fazem ainda parte a sua Acta Final, da qual constam, para além do texto da acta, seis Declarações comuns sobre matéria diversa, uma Declaração da República da Bulgária sobre a utilização do alfabeto cirílico na União Europeia e a Troca de cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia sobre um procedimento de informação e de consulta para a adopção de certas decisões e outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão.
IV - Comentários
Importa aqui fazer o enquadramento histórico deste quinto alargamento da União Europeia, para o que remetemos para o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa aprovado a 30 de Setembro de 2003 [DAR II Série-A n.º 5/IX (2.ª), de 4 de Outubro de 2003], que conduziu à aprovação da proposta de resolução n.º 53/IX (Gov.) discutida e aprovada em Plenário a 3 de Outubro de 2003 referente à ratificação do Tratado de Adesão dos 10 Estados-membros que aderiram à União Europeia a 1 de Maio de 2004, e que se considera aqui reproduzida.
Para efeitos de memória cronológica, recorda-se que:
- A Bulgária apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia a 14 de Dezembro de 1995, foi reconhecida como País candidato a 16 de Julho de 1997, iniciou as negociações de adesão a 15 de Fevereiro de 2000, concluiu com êxito essas mesmas negociações a 14 de Dezembro de 2004, que mereceram o acordo do Parlamento Europeu a 13 de Abril de 2005, assinou o Tratado de Adesão no Luxemburgo a 25 de Abril de 2005, tendo este Tratado sido ratificado pelo Parlamento Búlgaro a 11 de Maio de 2005, estando prevista a sua adesão plena à União Europeia a 1 de Janeiro de 2007.
- A Roménia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia a 22 de Junho de 1995, foi reconhecida como País candidato a 16 de Julho de 1997, iniciou as negociações de adesão a 15 de Fevereiro de 2000, concluiu com êxito essas mesmas negociações a 14 de Dezembro de 2004, que mereceram o acordo do Parlamento Europeu a 13 de Abril de 2005, assinou o Tratado de Adesão no Luxemburgo a 25 de Abril de 2005, tendo este Tratado sido ratificado pelas duas Câmaras do Parlamento Romeno a 17 de Maio de 2005, estando prevista a sua adesão plena à União Europeia a 1 de Janeiro de 2007.
Com a adesão da Bulgária e da Roménia conclui-se o 5.º alargamento da União Europeia, que assim se torna numa União de 27 Estados e povos que, voluntariamente, partilham um futuro comum, com 488 milhões de cidadãos. São quase mais 30 milhões de consumidores. E aumenta, substancialmente, a nossa massa crítica. Mas não é só o mercado interno que se amplia, somos todos também enriquecidos pela diversidade de duas novas culturas e histórias milenares.
Cada Tratado de Adesão traduz sempre um enorme esforço para os países candidatos, já que as exigências por parte da União Europeia implicam transpor todo o acervo comunitário, na medida em que o que se pretende é um nivelamento de todos os Estados-membros pelos elevados padrões de qualidade de vida e bem-estar de que usufruem os Estados mais desenvolvidos.
Ao mesmo tempo, esta elevada fasquia é uma garantia para os actuais Estados-membros, que sabem que os Tratados integram cláusulas de salvaguarda e períodos transitórios em diversos domínios que funcionam como válvula de segurança para a continuidade do funcionamento harmonioso de toda a União Europeia, sendo, simultaneamente, assegurados os mecanismos de adaptação dos novos parceiros.
As cláusulas de salvaguarda a que se faz referência no parágrafo anterior são quatro: uma no domínio económico geral visando o equilíbrio comercial face à liberalização dos mercados; outra específica sobre o mercado interno; e uma terceira sobre o capítulo da justiça e assuntos internos, todas as três idênticas às que foram também incluídas nos Tratados de Adesão dos 10 últimos Estados que aderiram à União Europeia. A quarta clausula é a chamada Cláusula de Adiamento: se a Comissão Europeia entender que há sinais claros de que o estado de preparação para a adopção e implementação do acervo comunitário pela Bulgária e pela Roménia é tal que existe o risco de um ou dos dois Estados candidatos estarem manifestamente impreparados para suprir os requisitos de membro pleno da União em 1 de Janeiro de 2007 num número de áreas importantes, a Comissão fará uma proposta de adiamento de um ano da data de adesão ao Conselho, que decidirá por unanimidade esse adiamento para 1 de Janeiro de 2008. No caso da Roménia há uma
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providência suplementar sobre 11 medidas específicas nas áreas da justiça, assuntos internos e concorrência que permite que a Comissão proponha também o mesmo adiamento, decidindo neste caso o Conselho apenas por maioria qualificada.
As reformas sociais, económicas e políticas em curso visam propiciar a todos os cidadãos búlgaros e romenos uma maior prosperidade e qualidade de vida. Todas elas são reformas difíceis, de que tanto a Bulgária como a Roménia se podem orgulhar de estar a realizar em tempo recorde, visando recuperar os atrasos estruturais das décadas perdidas sob o regime totalitário a que estiveram sujeitas, e que lhes permitem agora construir uma sociedade moderna.
Estas exigentes reformas estruturais destinam-se a assegurar aos cidadãos em geral, e aos investidores em particular, os benefícios da adesão plena à União Europeia de que daremos como exemplo uma melhor qualidade de vida, melhores condições e mais seguros locais de trabalho, melhor qualidade do ambiente, uma administração pública mais eficaz, um sistema judicial justo e transparente conducente ao reforço global do Estado de direito, assumindo a cooperação judiciária entre os Estados-membros um papel preponderante no que concerne à luta contra a droga e o crime organizado.
Será, porventura, importante realçar que o pedido de adesão de qualquer Estado à União Europeia resulta duma acção voluntária desse Estado no sentido de partilha de soberania, de aderir aos valores e aos métodos de funcionamento da União existente. Nenhum Estado é convidado a aderir. Cada candidato tem de preencher determinados requisitos, nomeadamente os denominados Critérios de Copenhaga, estabelecidos em 1993 e que basicamente são três: os Políticos (instituições estáveis capazes de garantir a democracia, o primado do direito, os Direitos do Homem e o respeito das minorias), os económicos (economia de mercado viável) e a adopção do acervo comunitário (subscrever os diferentes objectivos políticos, económicos e no domínio monetário da União Europeia). Uma vez aceite a sua candidatura segue-se uma negociação detalhada e exaustiva dos 31 capítulos para transposição do nosso acervo comum e, finalmente, o Estado terá que proceder, nos prazos acordados, à sua efectiva implementação.
Também as negociações de adesão com a Bulgária e a Roménia foram morosas, complicadas tecnicamente, tendo os dois candidatos que implementar reformas profundas e consistentes, quer no plano político quer no plano económico. Os dois países estiveram, desde logo, sujeitos à pressão constante de relatórios e decisões comunitárias baseadas em informações recolhidas através das mais diversas fontes, desde instituições financeiras internacionais, a ONG nacionais e internacionais, assim como através de relatórios dos próprios governos da Bulgária e da Roménia.
Para além disso, a União comparou as informações que recolhia com as suas próprias conclusões e com as impressões obtidas através das delegações da Comissão e de membros do Parlamento Europeu, de deslocações ao terreno, de análises e de inúmeros debates realizados com búlgaros e romenos.
As reformas implementadas e em curso, implicaram, num período de tempo extremamente curto, uma capacidade de adaptação notável da parte dos povos e governos búlgaros e romenos para implementar sistemas sociais e económicos com os parâmetros da União Europeia.
Existe nos dois países a firme consciência do muito que ainda há a fazer para os aproximar, o mais rapidamente possível, dos parâmetros de desenvolvimento e bem-estar que todos ambicionamos. E para o sucesso desse processo de modernização não bastam os governos, forças políticas e as administrações públicas, sendo essencial a mobilização, a energia, a determinação e apoio de toda a sociedade civil, sindicatos, entidades patronais e organizações não-governamentais.
Um dos pontos mais importantes deste alargamento resulta do facto de, quer a Bulgária quer a Roménia, passarem a constituir novas fronteiras externas da União Europeia, para mais estando na rota ou tendo como países limítrofes Estados com forte propensão migratória em direcção à actual União Europeia. Implica, pois, uma responsabilidade acrescida para estes dois novos Estados-membros, já que lhes será confiado assegurar o controlo e monitorização de fluxos migratórios e tráfico de seres humanos, a que se juntam novos e apertados controlos fronteiriços nos domínios veterinário e fitossanitário. Daí virem a assumir, desde o início da sua adesão, um papel fulcral na defesa da União enquanto espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
A próxima adesão da Bulgária e da Roménia contribuirá também para uma maior estabilização da Europa do Sudeste, com particular repercussão nos Balcãs Ocidentais e na Ucrânia, nossos potenciais futuros parceiros.
V - Conclusões
O Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo relativo às Condições e Regras de
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Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia e seus anexos, o Acto relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e seus anexos e a Acta Final com as suas Declarações e Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia, constitui um instrumento de grande importância histórica e de consolidação da construção europeia, processo em que Portugal se empenhou duma forma consensual.
É o resultado de um processo iniciado com a queda do muro de Berlim, desenvolvido ao longo de 17 anos, continuado pela adesão de 10 países em 1 de Maio de 2004 (República Checa, República da Estónia, República de Chipre, República da Letónia, República da Lituânia, República da Hungria, República de Malta, República da Polónia, República da Eslovénia e República Eslovaca), que permitirá à Europa, duma forma solidária, ajudar a consolidar a paz, a liberdade, a democracia, a estabilidade, a segurança, o seu modelo social, o seu papel no Mundo. É uma nova Europa que se reencontra com a sua História.
Nalguns Estados-membros parece existir alguma confusão entre o processo de ratificação a que os 25 têm que proceder do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, e a marcação definitiva, pelo Conselho, da data de entrada destes novos parceiros na União Europeia.
Noutra sede, e depois duma análise minuciosa e criteriosa da Comissão Europeia sobre a transposição e implementação dos compromissos assumidos pela Bulgária e a Roménia, a ser publicado em Abril ou Maio próximos, o Conselho pronunciar-se-á, em definitivo, sobre a necessidade ou não de activação da Cláusula de Salvaguarda prevista, e fixará para cada um dos países a data de entrada formal na União Europeia a 1 de Janeiro de 2007 ou, se necessário, o que esperamos não aconteça, deslocará essa data para 1 de Janeiro de 2008.
Daí não devermos abordar neste parecer os relatórios de progresso que a Comissão Europeia tem feito regularmente, e em que são apontados alguns reparos sobre eventuais atrasos, se bem que, até agora, nunca de molde a perspectivarem um atraso na data prevista de adesão. O que nos compete fazer aqui e agora é analisar o resultado das negociações de adesão consagrado no Tratado em apreço, e aceitar ou não ratificar esse mesmo Tratado.
Não restam pois dúvidas de que, para a Bulgária e a Roménia, a perspectiva de adesão à União Europeia foi fundamental para a consolidação da sua democracia e foi o catalisador das mudanças que congregaram a aceitação da grande maioria das populações, agentes económicos e forças políticas búlgaras e romenas. Foi um objectivo estratégico definido e perseguido de forma sustentada e empenhada pelos dois Estados, culminando no Tratado ora em apreciação e que merece a nossa aprovação.
VI - Parecer
Nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de resolução n.º 12/X (1.ª) preenche os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2006.
O Deputado Relator, Mário David - O Presidente da Comissão, António Vitorino.
Juntam-se três anexos com uma listagem forçosamente não exaustiva de Actos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão relacionados com a Adesão da Bulgária e da Roménia.
ANEXO 1
Actos Relacionados com a Adesão da República da Bulgária e Roménia
Parlamento Europeu
BULGARIA
A5-0017/1999
Concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Bulgária *
Quarta-feira, 6 de Outubro de 1999
Proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Bulgária [COM(1999) 403 - C5-0098/1999 - 1999/0165(CNS)]
C5-0194/1999
Adaptação do Acordo CE-República da Bulgária *** (processo sem relatório)
Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1999
Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a
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República da Bulgária, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia [9729/1999 - C5-0194/1999 - 1997/0276(AVC)]
A5-0241/2000
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2000
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão da Bulgária à União Europeia e o andamento das negociações [COM(1999) 501 - C5-0024/2000 - 1997/2179(COS)]
A5-0085/2000
Transporte rodoviário de mercadorias e promoção do transporte combinado (repartição das autorizações provenientes dos acordos CE-Bulgária e CE-Hungria) ***I (processo sem debate)
Quarta-feira, 25 de Outubro de 2000
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição entre os Estados-membros das autorizações recebidas no âmbito dos acordos concluídos entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária e entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que estabelecem determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado [COM(1999) 667 - C5-0335/1999 - 1999/0264(COD)]
A5-0278/2000
Transporte rodoviário de mercadorias e promoção do transporte combinado (acordos CE-Bulgária e CE-Hungria) *** (Processo sem debate)
Quarta-feira, 25 de Outubro de 2000
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária que estabelece determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado [5947/2000/COR.1 - COM(1999) 666 - C5-0421/2000 - 1999/0266(AVC)]
A5-0170/2001
Participação na Agência Europeia do Ambiente de 13 países candidatos à adesão * (processo sem debate)
Quinta-feira, 31 de Maio de 2001
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária respeitante à participação da Bulgária na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [7440/2001 - COM(2000) 866 - C5-0174/2001 - 2000/0346(CNS)]
A5-0258/2001
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2001
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão da Bulgária à União Europeia e o estado das negociações [COM(2000) 701 - C5-0601/2000 - 1997/2179(COS)]
P5_TA(2002)0599
Acordo Europeu de Associação CE-Bulgária *
Terça-feira, 17 de Dezembro de 2002
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um protocolo adicional ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, no que respeita à prorrogação do período previsto no n.º 4 do artigo 9.º ao Protocolo n.º 2 ao Acordo Europeu [12685/2002 - C5-0397/2002 - 2002/0214(CNS)]
P5_TA(2004)0181
Progressos realizados pela Bulgária na via da adesão
Quinta-feira, 11 de Março de 2004
Resolução do Parlamento Europeu sobre os progressos realizados pela Bulgária na via da adesão (COM(2003) 676 - C5-0533/2003 - 2003/2202(INI)]
P6_TA(2004)0018
Medidas de pré-adesão a favor da agricultura e do desenvolvimento rural nos países candidatos (Bulgária e Roménia) *
Quinta-feira, 14 de Outubro de 2004
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1268/1999 relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de
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agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão [COM(2004)0163 - C5-0178/2004 - 2004/0054(CNS)]
P6_TA(2004)0110
Progressos efectuados pela Bulgária na preparação para a adesão
Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2004
Resolução do Parlamento Europeu relativa aos progressos efectuados pela Bulgária na preparação para a adesão [COM(2004)0657 - C6-0150/2004 - 2004/2183(INI)]
P6_TA(2005)0022
Acordo Europeu CE - Bulgária ***
Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2005
Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca [13163/2004 - C6-0207/2004 - 2004/0815(AVC)]
P6_TA(2005)0116
Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia
Quarta-feira, 13 de Abril de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia [2005/2031(INI)]
P6_TA(2005)0117
Pedido de adesão da Bulgária
Quarta-feira, 13 de Abril de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela República da Bulgária [2005/2029(INI)]
P6_TA(2005)0118
Pedido de adesão da Bulgária à UE ***
Quarta-feira, 13 de Abril de 2005
Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela República da Bulgária no sentido de se tornar membro da União Europeia
[AA1/2/2005 - C6-0085/2005 - 2005/0901(AVC)]
Processo de adesão da Bulgária e da Roménia
Quinta-feira, 7 de Julho de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de adesão da Bulgária e da Roménia
Acordo CE-Bulgária sobre certos aspectos dos serviços aéreos *
Terça-feira, 27 de Setembro de 2005
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária sobre certos aspectos dos serviços aéreos [COM(2005)0158 - C6-0177/2005 - 2005/0060(CNS)]
Grau de preparação da Bulgária para a adesão à União Europeia
Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado de preparação da Bulgária para a adesão à União Europeia [2005/2204(INI)]
ROMÉNIA
A5-0019/1999
Concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Roménia
Quarta-feira, 6 de Outubro de 1999
Proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira suplementar à Roménia [COM(1999) 405 - C5-0097/1999 - 1999/0167(CNS)]
C5-0195/1999
Adaptação do Acordo CE-Roménia *** (processo sem relatório)
Página 8
0008 | II Série A - Número 086S1 | 16 de Fevereiro de 2006
Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1999
Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da república da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia [9730/1999 - C5-0195/1999 - 1997/0277(AVC)]
A5-0247/2000
Quarta-feira, 4 de Outubro de 2000
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão da Roménia à União Europeia e o estado das negociações [COM (1999) 510 - C5-0033/2000 - 1997/2172(COS)]
A5-0170/2001
Participação na Agência Europeia do Ambiente de 13 países candidatos à adesão * (processo sem debate)
Quinta-feira, 31 de Maio de 2001
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Roménia respeitante à participação da Roménia na Agência Europeia do Ambiente e na Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente [7435/2001 - COM(2000) 871 - C5-0181/2001 - 2000/0357(CNS)]
A5-0259/2001
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2001
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão da Roménia à União Europeia e o estado das negociações [COM(2000) 710 - C5-0610/2000 - 1997/2172(COS)]
A5-0268/2001
Acordo sobre transportes CE-Roménia *** (processo sem debate)
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2001
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelece determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado [8010/1/2001 - COM(2001) 45 - C5-0317/2001 - 2001/0032(AVC)]
C5-0273/2001
Transporte rodoviário de mercadorias e promoção do transporte combinado entre a CE e a Roménia *** I (processo sem relatório)
Quarta-feira, 5 de Setembro de 2001
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 685/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Abril de 2001 a fim de prever a repartição entre os Estados-membros das autorizações recebidas no âmbito do acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia que estabelece determinadas condições para o transporte rodoviário de mercadorias e a promoção do transporte combinado [COM(2001) 334 - C5-0273/2001 - 2001/0138(COD)]
P5_TA(2002)0600
Acordo Europeu de Associação CE-Roménia *
Terça-feira, 17 de Dezembro de 2002
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um protocolo adicional ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, no que respeita à prorrogação do período previsto no n.º 4 do artigo 9.º do Protocolo n.º 2 ao Acordo Europeu [12686/2002 - C5-0398/2002 - 2002/0215(CNS)]
P5_TA(2004)0182
Progressos realizados pela Roménia na via da adesão
Quinta-feira, 11 de Março de 2004
Resolução do Parlamento Europeu sobre os progressos realizados pela Roménia na via da adesão [COM(2003) 676 - C5-0534/2003 - 2003/2203(INI)]
Página 9
0009 | II Série A - Número 086S1 | 16 de Fevereiro de 2006
P6_TA(2004)0018
Medidas de pré-adesão a favor da agricultura e do desenvolvimento rural nos países candidatos (Bulgária e Roménia) *
Quinta-feira, 14 de Outubro de 2004
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1268/1999 relativo ao apoio comunitário a medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural nos países candidatos da Europa Central e Oriental durante o período de pré-adesão [COM(2004)0163 - C5-0178/2004 - 2004/0054(CNS)]
P6_TA(2004)0111
Progressos realizados pela Roménia com vista à adesão
Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2004
Resolução do Parlamento Europeu sobre os progressos realizados pela Roménia com vista à adesão [COM(2004)0657 - C6-0151/2004 - 2004/2184(INI)]
P6_TA(2005)0021
Acordo Europeu CE - Roménia ***
Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2005
Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Protocolo Complementar do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca [13165/2004 - C6-0206/2004 - 2004/0814(AVC)]
P6_TA(2005)0116
Implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia
Quarta-feira, 13 de Abril de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre as implicações financeiras da adesão da Bulgária e da Roménia [2005/2031(INI)]
P6_TA(2005)0119
Pedido de adesão da Roménia
Quarta-feira, 13 de Abril de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Roménia [2005/2028(INI)]
P6_TA(2005)0120
Pedido de adesão da Roménia ***
Quarta-feira, 13 de Abril de 2005
Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente ao pedido apresentado pela Roménia no sentido de se tornar membro da União Europeia [AA1/2/2005 - C6-0086/2005 - 2005/0902(AVC)]
Processo de adesão da Bulgária e da Roménia
Quinta-feira, 7 de Julho de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de adesão da Bulgária e da Roménia
Grau de preparação da Roménia para a adesão à União Europeia
Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado de preparação da Roménia para a adesão à União Europeia [2005/2205(INI)]
ANEXO 2
Actos Relacionados com a Adesão da República da Bulgária e Roménia
Conselho
BULGÁRIA
Decisão do Conselho 98/266/CE
Jornal Oficial L 121 de 23 de Abril de 1998
Página 10
0010 | II Série A - Número 086S1 | 16 de Fevereiro de 2006
98/266/CE: Decisão do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativa aos princípios, às prioridades, aos objectivos intermédios e às condições enunciados na parceria para a adesão relativa à República da Bulgária
Decisão 1999/857/CE Jornal Oficial L 335, de 28 de Dezembro de 1999.
1999/857/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Bulgária
Decisão 2002/83/CE Jornal Oficial L 44, de 14 de Fevereiro de 2002
2002/83/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Bulgária
Decisão 2003/396/CE Jornal Oficial L 145, de 12 de Junho de 2003
2003/396/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Maio de 2003, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Bulgária
ROMÉNIA
Decisão 98/261/CE
Jornal Oficial L 121, de 23 de Abril de 1998
Decisão do Conselho, de 30 de Março de 1998, relativa aos princípios, às prioridades, aos objectivos intermédios e às condições enunciados na parceria para a adesão relativa à Roménia
Decisão 1999/852/CE
Jornal Oficial L 335, de 28 de Dezembro de 1999
1999/852/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da Roménia
Decisão 2002/92/CE Jornal Oficial L 44, de 14 de Fevereiro de 2002
2002/92/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Roménia
Decisão 2003/397/CE Jornal Oficial L 145, de 12 de Junho de 2003
2003/397/CE: Decisão do Conselho, de 19 de Maio de 2003, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria de Adesão da Roménia.
ANEXO 3
Actos Relacionados com a Adesão da República da Bulgária e Roménia
Comissão Europeia
BULGÁRIA
Parecer da Comissão [COM(97) 2008 final]
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão [COM(98) 707 final]
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão [COM(99) 501 final]
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão [COM(2000) 701 final]
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão [COM(2001) 700 final] - SEC(2001) 1744
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão [COM(2002) 700 final] - SEC(2002) 1400
Não publicado no Jornal Oficial
Página 11
0011 | II Série A - Número 086S1 | 16 de Fevereiro de 2006
Relatório da Comissão [COM(2003) 676 final] - SEC(2002) 1210
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão [COM(2004) 657 final] - SEC(2004) 1199
Não publicado no Jornal Oficial
ROMÉNIA
Parecer da Comissão COM(97) 2003 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(98) 702 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(1999) 510 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(2000) 710 final
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(2001) 700 final - SEC(2001) 1753
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(2002) 700 final - SEC(2002) 1409
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(2003) 676 final - SEC(2003) 1211
Não publicado no Jornal Oficial
Relatório da Comissão COM(2004) 657 final - SEC(2004) 1200
Não publicado no Jornal Oficial
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