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0017 | II Série A - Número 088 | 23 de Fevereiro de 2006

 

oceânica e o desenvolvimento de práticas e posturas de inovação industrial; concorre, de uma forma sólida, para um país ambientalmente mais saudável.
Face ao exposto, a Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

A Estratégia Nacional para a Energia, decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, concretamente no seu ponto 3 "Reforço das Energias Renováveis", inclua nas medidas a adoptar, à semelhança da eólica e da bio massa, o enfoque na energia das ondas.
Com a maior urgência desenvolva: Estratégia Nacional para o desenvolvimento da Energia das Ondas e Medidas de apoio que a sustentem.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PS: Jovita Ladeira - Ana Couto - Luís Vaz - Carlos Lopes - Horácio Antunes - Luís Pita Ameixa - José Augusto de Carvalho - Renato Sampaio - Manuela de Melo - Luís Braga da Cruz - Alberto Martins - Ana Catarina Mendonça - Ramos Preto.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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