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0022 | II Série A - Número 091 | 04 de Março de 2006

 

O texto contido na proposta de resolução 12/X foi, entretanto, publicado no Diário da Assembleia da República II Série A n.º 47, 2.º Suplemento), do dia 7 de Setembro de 2005.

II - Dos objectivos e do conteúdo do Acordo

O Tratado contido na proposta de resolução n.º 12/X foi assinado, por Portugal, tendo em conta que "o alargamento da União Europeia representa um novo e importante passo na história da integração europeia e permite à União preservar a coesão e o dinamismo interno, reforçando, ao mesmo tempo, a sua participação no desenvolvimento das relações internacionais", e porque "o actual alargamento contribui para reforçar as garantias de paz, estabilidade e liberdade na Europa".
O Governo de Portugal defende também, no texto da proposta de resolução em análise, que "o objectivo de criar uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa, dotando a União Europeia de meios que lhe permitam enfrentar os desafios internos e externos a que será necessário fazer face nos próximos anos, é mais facilmente alcançado através do presente Tratado".

III - Estrutura do Acordo

O presente Acordo está estruturado em três partes.
A primeira parte do Acordo respeita especificamente ao texto do Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
A segunda parte do Acordo contém o Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia, que se encontra dividido em cinco partes (princípios, adaptação da Constituição, disposições permanentes, disposições temporárias e disposições relativas à aplicação do presente Protocolo) e nove Anexos.
A terceira parte do Acordo trata do Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, encontrando-se também dividida em cinco partes (os princípios, adaptações dos Tratados, disposições permanentes, disposições temporárias e disposições relativas à aplicação do presente Acto) e nove Anexos.
Do Acordo fazem ainda parte a sua Acta Final, da qual constam, para além do texto da acta, seis Declarações comuns sobre matéria diversa, uma Declaração da República da Bulgária sobre a utilização do alfabeto cirílico na União Europeia e a Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia sobre um procedimento de informação e de consulta para a adopção de certas decisões e outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão.

IV - Comentários

Importa aqui fazer o enquadramento histórico deste quinto alargamento da União Europeia.
Assim e para efeitos de memória cronológica, recorda-se que:

- A Bulgária apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia a 14 de Dezembro de 1995, foi reconhecida como país candidato a 16 de Julho de 1997, iniciou as negociações de adesão a 15 de Fevereiro de 2000, concluiu com êxito essas mesmas negociações a 14 de Dezembro de 2004, que mereceram o acordo do Parlamento Europeu a 13 de Abril de 2005, assinou o Tratado de Adesão no Luxemburgo a 25 de Abril de 2005, tendo este Tratado sido ratificado pelo Parlamento Búlgaro a 11 de Maio de 2005, estando prevista a sua adesão plena à União Europeia a 1 de Janeiro de 2007.
A Roménia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia a 22 de Junho de 1995, foi reconhecida como país candidato a 16 de Julho de 1997, iniciou as negociações de adesão a 15 de Fevereiro de 2000, concluiu com êxito essas mesmas negociações a 14 de Dezembro de 2004, que mereceram o acordo do Parlamento Europeu a 13 de Abril de 2005, assinou o Tratado de Adesão no Luxemburgo a 25 de Abril de 2005, tendo este Tratado sido ratificado pelas duas Câmaras do Parlamento Romeno a 17 de Maio de 2005, estando prevista a sua adesão plena à União Europeia a 1 de Janeiro de 2007.

Conclusões

O Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, incluindo o Protocolo relativo às Condições e Regras de

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