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0004 | II Série A - Número 104 | 22 de Abril de 2006

 

4 - As associações de jovens beneficiam ainda das regalias previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro."

O n.º 2 foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PCP e contra do PSD, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.
O restante artigo foi rejeitado, com os votos a favor do PCP e contra do PS e PSD, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 5, do PSD:

Artigo 22.º
(…)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - Os limites definidos no número anterior podem ser alargados, através de proposta das associações de estudantes e por deliberação obrigatória dos órgãos competentes dos respectivos estabelecimentos de ensino.
7 - (…)
8 - (…)
9 - (…)

Aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e de Os Verdes.

Proposta de substituição 6, do BE:

Artigo 38.º
Apoio financeiro

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - Nas modalidades de apoio financeiro pontual às associações são elegíveis as despesas de estrutura até 25%.
7 - (…)
8 - (…)

Rejeitada, com os votos a favor do PCP, os votos contra do PS e PSD, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Proposta de substituição 6, do PS:

Artigo 38.º
Apoio financeiro

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - Nas modalidades de apoio financeiro anual e pontual às associações são elegíveis as despesas de estrutura até 30% do total da despesa de actividade apoiada.
7 - (…)
8 - (…)

Aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

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