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0039 | II Série A - Número 107 | 04 de Maio de 2006

 

extinção da Inspecção-Geral do Trabalho, ou a sua reformulação ou integração numa outra estrutura, desconhecendo-se qual a metodologia a seguir em todo este processo e se vai haver redução do quadro de pessoal afecto a tão importante tarefa fiscalizadora.
O Bloco de Esquerda, com esta iniciativa legislativa, pretende que o Governo cumpra aquilo a que o Estado português já está contratualmente obrigado em virtude da assinatura do acordo de concertação social acima referido. O Governo tem de deixar de encarar as doenças profissionais como uma situação não prioritária, nem que seja por mero respeito dos milhares e milhares de trabalhadores que padecem de maleitas decorrentes do risco profissional ou daqueles que, todos os dias, têm que desempenhar as suas funções em situações de manifesto desrespeito das normas de higiene e segurança. O Governo tem o dever de responder de forma célere e eficaz a situações, algumas de verdadeiro drama social, em que estão muitos trabalhadores que, por não terem conseguido provar que se tratava de doença profissional a maleita que os afecta, têm a sua capacidade de trabalho reduzida e padecem de dores que se devem exclusivamente à prática rotineira e repetitiva de movimentos no exercício das suas funções.
Assim, pretende-se que o Governo não esteja outros 20 anos à espera de rever a Tabela Nacional de Incapacidades e a Lista Nacional de Doenças Profissionais, sobretudo quando a isso já se comprometeu há mais de cinco anos a esta parte. Pretende-se que a formação dos técnicos de segurança e higiene no trabalho seja a adequada e que tenha elevados índices de qualidade; pretende-se que se elabore um completo plano de prevenção, dotado de recursos humanos e financeiros que, de facto, o tornem num instrumento eficaz de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade; pretende-se que sejam conhecidos os verdadeiros números e quais as práticas que dão origem a doenças profissionais nas empresas portuguesas, instrumento essencial para desempenhar uma eficaz estratégia de prevenção; pretende-se que o Governo reforce, e não descure, como parece ser a sua pretensão, a acção fiscalizadora junta das empresas onde os trabalhadores, em geral, prestam a sua actividade, mas também junto das empresas prestadoras de serviços na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, assegurando a sua qualidade e a eficácia dos métodos preconizados; pretende-se, em suma, evitar que o Governo invoque critérios economicistas para justificar o imobilismo nesta tão importante e sensível matéria, procurando, ao invés, que o Governo invista na segurança, higiene e saúde no trabalho, pois, como evidenciam todos os indicadores económicos, é um importantíssimo factor de competitividade de todas as economias e representa um investimento que tem repercussões directas na qualidade de vida de milhões de trabalhadores portugueses.
Pelos motivos expostos, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1 - Elabore um completo Plano Nacional de Acção para a Prevenção, dotando-o de recursos humanos e financeiros que assegurem a sua eficácia no combate à sinistralidade e à diminuição das causas das doenças profissionais nas empresas portuguesas.
2 - Crie um Observatório da Prevenção, dotado de plena autonomia e com recursos humanos e financeiros adequados a elaborar a reestruturação do sistema estatístico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e a acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação existente sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como propor as alterações que considere pertinentes.
3 - Reforce a fiscalização sobre as empresas em geral e sobre as que prestam serviços na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, impondo uma adequada formação para os técnicos de segurança, higiene e saúde no trabalho e exigindo a prestação de serviços de qualidade, com a competente monitorização.
4 - Reveja globalmente a Lista de Doenças Profissionais, a Tabela Nacional de Incapacidades e os montantes das compensações e indemnizações, tendo em conta, especificamente, as lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho.
5 - Mantenha em funcionamento, de forma eficaz, o Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, funcionando como instrumento privilegiado do Estado para a área dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, criando uma estrutura autónoma de fiscalização ou afectando técnicos da Inspecção-Geral do Trabalho, com uma formação específica na área da segurança, higiene e saúde no trabalho.
6 - Promova a formação profissional e a adaptação dos postos de trabalho com o objectivo de facilitar a reinserção profissional dos trabalhadores com incapacidade.
7 - Elabore um relatório anual, contendo todos os números e as práticas seguidas pelas entidades responsáveis, apresentando-o à Assembleia da República no segundo trimestre do ano seguinte a que diz respeito.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca - João Chora - João Semedo - Francisco Louçã - Luís Fazenda - Helena Pinto - Alda Macedo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.