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0064 | II Série A - Número 112 | 18 de Maio de 2006

 

Artigo 32.º
Direito subsidiário

Em tudo quanto não esteja regulado na presente lei deve observar-se o disposto na lei geral que seja compatível com as disposições de direito comunitário.

Artigo 33.º
Norma transitória

Os títulos de residência emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março, mantêm-se válidos, podendo ser substituídos pelo certificado de registo ou pelo cartão de residência, consoante os casos, a pedido dos respectivos titulares.

Artigo 34.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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