O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0041 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006

 

2 - Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 m, ninguém pode revelar em qual lista vai votar ou votou.

Artigo 85.º
Requisitos do exercício do direito de voto

Para que o eleitor seja admitido a votar deve estar inscrito no caderno eleitoral e ser reconhecida pela mesa a sua identidade.

Artigo 86.º
Local de exercício de sufrágio

O direito de voto é exercido apenas na assembleia eleitoral correspondente ao local por onde o eleitor esteja recenseado.

Artigo 87.º
Extravio do cartão de eleitor

No caso de extravio do cartão de eleitor, os eleitores têm o direito de obter informação sobre o seu número de inscrição no recenseamento na junta de freguesia, que para o efeito está aberta no dia das eleições.

Secção II
Votação

Artigo 88.º
Abertura da votação

1 - Constituída a mesa, o presidente declara iniciadas as operações eleitorais, manda afixar o edital a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º, procede com os restantes membros da mesa e os delegados das listas à revista da câmara de voto e dos documentos de trabalho da mesa e exibe a urna perante os eleitores, para que todos se possam certificar de que se encontra vazia.
2 - Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o presidente, os vogais e os delegados das listas, desde que se encontrem inscritos nessa assembleia ou secção de voto.

Artigo 89.º
Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados

1 - Após terem votado os elementos da mesa, e no caso de existirem votos antecipados, o presidente pró cederá à sua abertura e lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 - O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra devidamente inscrito e se está presente o documento comprovativo referido no n.º 2 do artigo 78.º.
3 - Feita a descarga no caderno de recenseamento, o presidente abre o sobrescrito branco e introduz o boletim de voto na urna.

Artigo 90.º
Ordem de votação

1 - Os eleitores votam pela ordem de chegada à assembleia de voto, dispondo-se para o efeito em fila.
2 - Os presidentes das assembleias ou secções de voto devem permitir que os membros das mesas e delegados de candidatura em outras assembleias ou secções de voto exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam o alvará ou credencial respectivos.

Artigo 91.º
Continuidade das operações eleitorais e encerramento da votação

1 - A assembleia eleitoral funciona ininterruptamente até serem concluídas todas as operações de votação e apuramento.
2 - A admissão de eleitores na assembleia de voto faz-se até às 19 horas. Depois desta hora apenas podem votar os eleitores presentes.
3 - O presidente declara encerrada a votação logo que tiverem votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 19 horas, logo que tiverem votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Palácio de São Bento,
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   plural, de tal modo qu
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   2 - No território elei
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   2 - (…) 3 - Com ex
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Organização e Administ
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   6 - (anterior n.º 5)
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 131.º Utili
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 143.º Viola
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   2 - (…) Artigo 1
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   municipal da competênc
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 2.º Incapac
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Capítulo III Estat
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Capítulo II Regime
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 18.º Vagas
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   3 - É aplicável às col
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   2 - A morada do mandat
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   3 - O resultado do sor
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   a) Eliminação em virtu
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   2 - No caso de desdobr
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   edifício da câmara mun
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   f) Obter certidões das
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 58.º Iguald
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Capítulo II Propag
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   2 - Essas publicações
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   2 - A Região compensar
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Título V Eleição
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   5.º dias anteriores ao
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   passado pelo médico as
Pág.Página 40
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 92.º Não re
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   desobediência às suas
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   6 - Voltando para junt
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Capítulo II Apuram
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 107.º Acta
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   5 - No caso de realiza
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 117.º Desti
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 122.º Nulid
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Capítulo II Infrac
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 136.º Proce
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Secção III Infracç
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   Artigo 152.º Fraud
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006   a) As certidões necess
Pág.Página 54