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Sábado, 8 de Julho de 2006 II Série-A - Número 126
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
S U M Á R I O
Decreto n.º 67/X
Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.
Projecto de lei n.º 283/X:
Estabelece direitos aos trabalhadores por turnos, nocturnos e em folgas rotativas (apresentado pelo BE).
Proposta de lei n.o 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007):
- Relatório e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, relatórios parcelares das diversas comissões especializadas e pareceres da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional dos Açores.
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DECRETO N.º 67/X
DETERMINA A EXTENSÃO DAS ZONAS MARÍTIMAS SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO NACIONAL E OS PODERES QUE O ESTADO PORTUGUÊS NELAS EXERCE BEM COMO OS PODERES EXERCIDOS NO ALTO MAR
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - A presente lei regula:
a) Os limites das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional;
b) O exercício de poderes do Estado português nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto mar.
2 - O disposto na presente lei não prejudica os poderes exercidos pelo Estado português nas zonas marítimas de Estados terceiros ou em zonas marítimas específicas, nos termos definidos no direito internacional.
Artigo 2.º
Zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional
São zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental.
Artigo 3.º
Interpretação
As disposições da presente lei são interpretadas em conformidade com os princípios e normas de direito internacional, designadamente os previstos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982.
Artigo 4.º
Termos técnicos
Para efeitos da determinação das zonas marítimas, nos termos da presente lei, entende-se por:
a) "Costa", a margem terrestre imediatamente adjacente ao mar, incluindo todas as formações insulares de reduzida dimensão, designadamente baixios a descoberto, e instalações portuárias permanentes;
b) "Linha recta", a linha correspondente a uma linha loxodrómica;
c) "Linha equidistante entre dois Estados", a linha constituída por pontos equidistantes dos pontos mais próximos das linhas de base de cada um dos Estados;
d) "Zero hidrográfico", o nível de referência da linha de baixa-mar das cartas náuticas oficiais portuguesas;
e) "Milha náutica", a distância correspondente a mil oitocentos e cinquenta e dois metros.
Capítulo II
Limites das zonas marítimas
Artigo 5.º
Linhas de base
1 - A linha de base normal é a linha de baixa-mar ao longo da costa, representada nas cartas náuticas oficiais de maior escala.
2 - As linhas de base recta e as linhas de fecho adoptadas pelo Estado português estão definidas em acto legislativo próprio.
Artigo 6.º
Limite exterior do mar territorial
O limite exterior do mar territorial é a linha cujos pontos distam 12 milhas náuticas do ponto mais próximo das linhas de base.
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Artigo 7.º
Limite exterior da zona contígua
O limite exterior da zona contígua é a linha cujos pontos distam 24 milhas náuticas do ponto mais próximo das linhas de base.
Artigo 8.º
Limite exterior da zona económica exclusiva
O limite exterior da zona económica exclusiva é a linha cujos pontos distam 200 milhas náuticas do ponto mais próximo das linhas de base.
Artigo 9.º
Limite exterior da plataforma continental
O limite exterior da plataforma continental é a linha cujos pontos definem o bordo exterior da margem continental, ou a linha cujos pontos distam 200 milhas náuticas do ponto mais próximo das linhas de base, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Artigo 10.º
Delimitação das fronteiras marítimas
Salvo se de outro modo for estabelecido por convenção internacional, ou outra prática for adoptada a título provisório, a fronteira marítima do Estado português com os Estados com costas adjacentes ou situadas frente a frente é constituída pela linha equidistante.
Capítulo III
Subáreas e coordenadas geográficas
Artigo 11.º
Subáreas da zona económica exclusiva
1 - A zona económica exclusiva é dividida nas seguintes subáreas:
a) Subárea 1 - Subárea do Continente;
b) Subárea 2 - Subárea da Madeira;
c) Subárea 3 - Subárea dos Açores.
2 - As subáreas mencionadas no número anterior podem ser subdivididas para fins específicos, através de acto regulamentar a aprovar pelas autoridades competentes em razão da matéria.
Artigo 12.º
Coordenadas geográficas
1 - No quadro das obrigações internacionais do Estado português, as listas relevantes de coordenadas geográficas referentes aos limites exteriores do mar territorial, da zona contígua, da zona económica exclusiva e da plataforma continental são aprovadas por acto legislativo próprio.
2 - São igualmente aprovadas por acto legislativo próprio as listas de coordenadas geográficas referentes às linhas a que se refere o artigo 10.º.
3 - As listas de coordenadas geográficas referidas no presente artigo são depositadas junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Capítulo IV
Poderes do Estado
Artigo 13.º
Âmbito dos poderes
Os poderes a exercer pelo Estado português no mar compreendem, sem prejuízo do estabelecido em legislação especial, aqueles que estejam consagrados:
a) Em normas e princípios de direito internacional que vinculam o Estado português;
b) Nas disposições da presente lei.
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Artigo 14.º
Entidades competentes
O exercício da autoridade do Estado português nas zonas marítimas sob a sua soberania ou jurisdição e no alto mar, nos termos definidos nos artigos seguintes e em legislação própria, compete às entidades, serviços e organismos que exercem o poder de autoridade marítima no quadro do Sistema de Autoridade Marítima, à Marinha e à Força Aérea, no âmbito das respectivas competências.
Artigo 15.º
Dever de cooperação
Todas as entidades, serviços ou organismos do Estado têm o dever de cooperar entre si no sentido de serem assegurados, na medida das suas necessidades e disponibilidades, os meios adequados ao cumprimento das respectivas missões.
Artigo 16.º
Actividades de fiscalização e exercício do direito de visita
1 - No âmbito das actividades de fiscalização, pode ser exercido, nos termos do direito internacional e do direito interno, o direito de visita sobre todos os navios, embarcações ou outros dispositivos flutuantes, nacionais ou estrangeiros, à excepção daqueles que gozem de imunidade:
a) No mar territorial, quando existirem motivos fundados para presumir que a passagem desse navio é prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança nacional;
b) Na zona contígua, quando necessário para evitar ou reprimir as infracções às leis ou regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no território nacional ou no mar territorial, ou as infracções relativas ao património cultural subaquático ocorridas naquela zona ou no mar territorial;
c) Na zona económica exclusiva, no quadro:
i) Dos direitos de soberania relativos a exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, e a exploração e aproveitamento desta zona para fins económicos;
ii) Do exercício de jurisdição no que concerne, designadamente, a protecção e preservação do meio marinho, investigação científica marinha e ilhas artificiais, instalações e estruturas.
2 - O direito de visita abrange as situações em que um navio, uma embarcação ou outro dispositivo flutuante se encontre em preparativos para qualquer das actividades referidas no número anterior e em que existam motivos fundados para presumir que um navio, uma embarcação ou um dispositivo flutuante violou o direito interno ou o direito internacional aplicável nessa zona marítima.
3 - Se, no decurso de actividade de fiscalização, o navio ou a embarcação não acatar a ordem de parar, pode ser empreendida perseguição, nos termos do direito internacional.
Artigo 17.º
Navios que gozem de imunidade no mar territorial
No mar territorial, tratando-se de um navio que goze de imunidade, e caso existam motivos fundados para assumir que a passagem desse navio é prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança nacional, pode ser exigida a saída imediata do mar territorial, sendo este facto comunicado às autoridades diplomáticas do respectivo Estado de bandeira.
Artigo 18.º
Direito de visita no alto mar
O direito de visita no alto mar pode ser exercido quando:
a) Existam motivos fundados para assumir que um navio arvorando a bandeira nacional infringiu o direito interno ou o direito internacional;
b) Relativamente a navios estrangeiros, o Estado português tiver jurisdição em conformidade com o direito internacional.
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Artigo 19.º
Procedimento da visita a bordo
1 - Caso se constate a prática de ilícito durante a visita a bordo, é levantado auto de notícia relativo às infracções verificadas, sendo aplicadas as medidas cautelares adequadas, designadamente a apreensão dos bens e documentos que constituem os meios de prova, a detenção dos tripulantes infractores e o apresamento do navio.
2 - A visita a bordo é mencionada no diário de navegação, ou registo de bordo equivalente, e dela deve ser efectuado um relatório em que conste, designadamente, a identificação e posição do navio, os fundamentos e resultados do exercício do direito de visita, e as eventuais medidas cautelares que tenham sido aplicadas.
3 - O relatório referente à visita a bordo é enviado às autoridades nacionais competentes e, tratando-se de navio estrangeiro, às autoridades diplomáticas do Estado de bandeira.
Artigo 20.º
Apresamento do navio
1 - No caso de o navio infractor ser apresado, é-lhe ordenado o trânsito para porto português onde fica à ordem da autoridade competente.
2 - Da ocorrência é levantado auto de notícia relativo às infracções verificadas, que é remetido de seguida à autoridade competente.
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A Lei n.º 2080, de 21 de Março de 1956;
b) A Lei n.º 2130, de 22 de Agosto de 1966;
c) A Lei n.º 33/77, de 28 de Maio;
d) O Decreto-Lei n.º 119/78, de 1 de Junho.
Artigo 22.º
Disposição transitória
Até à entrada em vigor do acto legislativo referido no n.º 1 do artigo 12.º, mantêm-se em vigor os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 119/78, de 1 de Junho, bem como os respectivos anexos.
Aprovado em 8 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.
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PROJECTO DE LEI N.º 283/X
ESTABELECE DIREITOS AOS TRABALHADORES POR TURNOS, NOCTURNOS E EM FOLGAS ROTATIVAS
Exposição de motivos
O trabalho por turnos e em regime nocturno, em Portugal, abrange vastas áreas da produção. Este tipo de trabalho é, muitas vezes, responsável por assegurar o funcionamento de sectores fundamentais da sociedade. A produção, transporte e distribuição de energia, o sistema de saúde, a distribuição de água e alimentos, as telecomunicações, a segurança de pessoas e bens, os transportes públicos e de mercadorias, as minas são apenas alguns exemplos de sectores de actividade onde o trabalho nocturno e de turnos é significativo.
A contratação colectiva é hoje um instrumento regulador das relações sociais que evidencia desequilíbrios. Em verdade, a contratação colectiva está marcada pela superioridade das forças patronais que, em permanência, pressionam para a redução dos direitos dos trabalhadores, o que se agravou com a entrada em vigor do Código de Trabalho e, mais recentemente, com as alterações introduzidas pelo actual Governo do PS. Os sindicatos não têm hoje poder negocial para que possam estar, ao nível da força social, numa situação
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de equilíbrio com as entidades patronais. Tal facto tem raiz na proliferação da precariedade e na fragilização da relação laboral.
Os sindicatos e as comissões de trabalhadores - por conseguinte, os trabalhadores - necessitam de alcançar melhores condições sociais e de relação laboral, facto a que a contratação colectiva não consegue, hoje, dar resposta. Por isso temos que postular por novas leis mais favoráveis aos trabalhadores.
Fazer proliferar a anarquia na organização do trabalho por turnos, nocturno e em folgas rotativas é fazer da entidade patronal o único determinante na relação laboral. Essa saída é a que escolhe o lado do mais forte, o lado daquele que não precisa de novas leis. O Bloco rejeita-a.
Esta lei apenas regula os aspectos fundamentais e aplica os princípios emanados da Convenção n.º 171, da OIT.
Esta lei abre amplo espaço à negociação e à contratação colectiva, em particular nos aspectos de complementaridade e adequação concreta às empresas.
Pretende-se assumir uma atitude positiva perante esta realidade social, dotando-a de instrumentos que, assegurando os serviços e produções normais das diferentes organizações, pretendem diminuir as consequências nefastas deste tipo de trabalho - em primeiro lugar - sobre a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
A lei tenta responder aos debates científicos sobre o trabalho por turnos, na perspectiva de que o conhecimento não pode ficar isolado da vida real, devendo privilegiar o contacto com a comunidade onde se insere. Os estudos que têm sido prosseguidos por vários professores universitários - em consequência e ligação com outros estudos a nível mundial - têm tido como base de investigação as próprias empresas e os sistemas que asseguram a funcionalidade da sociedade. Estes estudos científicos são, também por isso, de grande valor. Os técnicos que a eles se têm dedicado têm prestigiado o nome das instituições, universidades ou empresas onde laboram, relevando também o nome de Portugal no panorama científico internacional.
Se a ciência parte da vida, à vida deve retornar. Como o seu retorno à vida não é neutral e abstracto, importa, pois, aquilatar de como o conhecimento científico se pode materializar positivamente em lei, ou seja, em benefício de uma sociedade mais equilibrada e saudável. Importa introduzir factores de prevenção e diminuição dos factores de risco para a saúde; importa proteger a saúde psicossocial dos trabalhadores, equilibrar relações laborais na perspectiva de que um melhor ambiente de trabalho fomenta e melhora a produção e a responsabilização comum.
O número de trabalhadores e trabalhadoras em regime de trabalho nocturno e de turnos ganha nova valoração se tivermos em conta os efeitos da intolerância àqueles regimes de trabalho: perturbações do sono, gastrointestinais, cardiovasculares, do humor, fadiga crónica, problemas metabólicos, sociais e familiares, acidentes de trabalho por vezes mortais e catastróficos, absentismo, diminuição da capacidade laboral e envelhecimento precoce. Estes factores influirão, mais cedo ou mais tarde, de forma pesada sobre os graus de absentismo nas empresas, na estrutura e encargos a suportar pela segurança social.
Há, então, que prevenir.
Estudos existentes mostram a crescente presença de mulheres nestes regimes de trabalho. Sob a coordenação da socióloga Heloísa Perista, foi elaborado um estudo, publicado pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, mostrando que o trabalho aos domingos é desempenhado em 43,2% por mulheres e que a sua preponderância é na agricultura, produção animal, silvicultura, comércio, hotelaria, restauração e sectores da saúde e acção social.
A fragilidade da rede de apoio social e serviços de proximidade acentua o conhecido problema das mulheres, as chamadas jornadas múltiplas de trabalho. Assim, importa compreender a necessidade da motivação social para a introdução de factores de equilíbrio na partilha das tarefas na família, e até na sociedade, e orientações positivas que a lei deve favorecer.
O trabalho por turnos coloca problemas de higiene e segurança no trabalho, ergonómicos e do âmbito da sociologia das organizações, de tal modo importantes que merecem o estatuto de "quadro clínico" nas classificações oficiais de doenças, como sejam os casos da ICSD-97, da ICD-10 e da DSM - IV (foro psiquiátrico). As primeiras são da Organização Mundial de Saúde (OMS) e a última pertencente à classificação norte-americana.
O próprio Conselho das Comunidades Europeias emitiu em 1993 uma directiva em que recomenda os Estados-membros a assegurarem "que os trabalhadores nocturnos e em turnos tenham direito a uma avaliação da saúde grátis antes de começarem a trabalhar e posteriormente a intervalos regulares … (segundo) o princípio geral de adaptar o trabalho ao trabalhador".
A contradição entre a ritmicidade do funcionamento humano e a organização de trabalho por turnos traduz-se numa alteração da saúde, que não ocorre a curto termo. Efectivamente, os efeitos do trabalho por turnos, ou nocturno, nem sempre são imediatos, manifestando-se alguns deles a médio ou longo prazo. Actualmente os seus efeitos sobre a saúde, que são mais conhecidos e mais claramente postos em evidência, situam-se nos planos das funções biológicas e psicológicas. Segundo diferentes autores, particularmente Queinnec e col. (1992), estes efeitos resultam da dessincronização dos horários de sono e das refeições.
Ao nível das perturbações das funções biológicas, temos a considerar as perturbações gastrointestinais, as úlceras gástricas ou duodenais, as dispepsias e as perturbações intestinais, assim como as perturbações da
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regulação neuro-endócrina e as doenças cardiovasculares (LIlle e col., 1972, Demaret Fialaire, 1973, Carpentier e Cazamian, 1977; Angersbach, 1980 in Queinnec e col. 1992).
Entre as perturbações de natureza nervosa destacam-se as cefaleias, vertigens, astenia matinal, angústia, agressividade irritabilidade, hipersensibilidade (particularmente ao ruído), depressão, dificuldades de atenção, assim como as perturbações do sono, do pensamento e de carácter social (Hadengue, 1962; Schmidtke, 1969; Taylor; 1969; Akerstedt, Torsval e Theorel, 1976; Cazamian e col., 1976 in Queinnec e col. 1992).
As perturbações do sono são geralmente de natureza qualitativa e quantitativa, verificando-se também que o poder de recuperação proporcionado pelo sono é menor quando se faz o turno da noite (Lille e col., 1972, Foret, 1976 in Queinnec e col. 1992). Segundo Cazamian (1997), o envelhecimento do trabalhador que tem um horário sujeito a rotações favorece a passagem da fadiga mental profissional a uma situação crónica, que resulta precisamente da qualidade da recuperação durante o sono.
Além disso, as pessoas que trabalham por turnos apresentam um índice de maior absentismo por doença e maior número de consultas médicas do que outros trabalhadores (Angersbach, 1980; Reverenti, 1982 in Brunstein e Andlauer, 1988). Parece, pois, que, ao longo dos anos, não se verifica uma habituação ao trabalho por turnos, mas, pelo contrário, uma intolerância orgânica progressivamente crescente.
Estudos relativos a acidentes de trabalho concluem que a frequência dos acidentes decresce no trabalho nocturno, ao passo que o nível de gravidade aumenta. Com efeito, verifica-se uma correlação entre o nível elevado de actividade e a elevada taxa de frequência de acidentes, assim como entre um nível baixo de vigilância e a elevada taxa de gravidade. Isto permite compreender o significado psicofisiológico da frequência e do nível de gravidade dos acidentes.
Importa vigiar periodicamente a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras por turnos, ou nocturnos, não hesitando em transferi-los para o trabalho diurno nos casos em que os factores de risco assumam valores preocupantes.
Não menos importante é a necessidade da existência de profissionais preparados para as novas realidades. Os médicos de saúde ocupacional, psicólogos do trabalho e gestores de recursos humanos devem ter uma formação no domínio da crono biologia.
Assim, assumem grande importância os horários adaptados. Como os vários ritmos biológicos se modificam mais depressa no sentido horário do que no sentido anti-horário, as rotações anti-horárias no trabalho por turnos são contra indicadas.
Em função das horas em que ocorrem os picos dos ritmos biológicos (acrofases), há pessoas mais eficientes de manhã ("cotovias") e pessoas mais eficientes ao fim do dia ("mochos"). Esta dimensão (tipo diurno) é um factor preditor da adaptação ao trabalho por turnos.
No domínio da organização de trabalho sugere-se a adopção de escalas de rotação rápida de turnos que possibilitem uma menor perturbação dos ritmos circadianos e uma acumulação de sono diminuída. Uma maior sincronização com a vida social permite que os contactos sociais possam ser mais regulares, melhorando a vida na família e na sociedade.
Rotações por diferentes turnos obriga a adaptações a diferentes ritmos biológicos e consequentes problemas de saúde, cria dessincronizações de diálogo, comunicação e participação na vida da empresa e sindical, dificultando também o diálogo, o convívio familiar e social.
Assume, assim, uma grande importância a organização de horários e escalas de turnos, valorizando a participação dos trabalhadores e trabalhadoras, através das suas organizações representativas que organizará e acordará entre as entidades empregadoras e os trabalhadores os horários e escalas de turnos de laboração contínua, com folgas rotativas ou fixas.
Cerca de 75% dos trabalhadores e trabalhadoras por turnos têm alterações na vida familiar e no relacionamento com os filhos. Um quarto das mulheres destes trabalhadores refere a deterioração da vida conjugal. Muitos lamentam ainda a perda de amigos e, principalmente, quando são jovens, sofrem com o abandono da vida social.
O trabalho por turnos afecta negativamente a vida familiar e empobrece as relações sociais e de amizade. Tudo isto demonstra a importância de diminuir o horário de trabalho semanal destes trabalhadores.
A idade e a antiguidade em trabalho nocturno constituem factores fortemente agravantes, sendo o envelhecimento precoce uma das consequências dos trabalhadores em regime de turnos.
O trabalho em regime nocturno e em turnos é seguramente o mais penoso e desgastante de todos os regimes de trabalho. Esse reconhecimento tem sido pouco assumido, pelo que se impunha assumir ao nível legislativo, medidas de prevenção, regulamentação de prestação de trabalho e de redução da idade da reforma com bonificação nos anos de contribuição para a segurança social.
Justifica-se, assim, que, face ao carácter excepcional da antecipação da idade da reforma destes trabalhadores, não sejam sujeitos à aplicação do factor de redução previsto no artigo 38-A.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/99 e consagrado no artigo 42.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
O financiamento dos encargos resultantes do regime especial criado pelo presente diploma será suportado pelo acréscimo na contribuição das entidades empregadoras, que utilizem estes regimes de trabalho, pelo Orçamento do Estado e orçamento da segurança social.
Assim sendo, a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República, o seguinte:
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Artigo 1.º
(Objecto)
O presente diploma altera o Código de Trabalho, anexo à Lei n.º 99/2003, estabelecendo a organização do trabalho em regime nocturno, de turnos e folgas rotativas, bem como a redução da idade da reforma com bonificação nos anos de contribuição para a segurança social.
Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
1 - O disposto no presente diploma aplica-se a todos os trabalhadores a laborar em regime nocturno, em turnos ou em folgas rotativas, no âmbito das relações de trabalho abrangidas pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho e, bem assim, do trabalho rural, sem prejuízo da aplicação de regimes mais favoráveis, nomeadamente os consagrados em convenção, acordo de empresa ou acordo colectivo de trabalho.
2 - O presente diploma aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, ao regime de trabalho por turnos da Administração Pública previsto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Artigo 3.º
Alterações ao Código de Trabalho publicado em anexo à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
Os artigos 189.º, 191.º, 192.º, 193.º, 194.º, 195.º, 196.º e 257.º do Código do Trabalho publicado em anexo da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 189.º
(…)
1 - Devem ser organizados turnos de pessoal diferente sempre que, de forma continuada, o período de funcionamento ultrapasse as 20 horas e se inicie antes das 7 horas.
2 - Os turnos são organizados com os horários e a forma acordada com a comissão de trabalhadores ou, na ausência desta, com os sindicatos em que os trabalhadores se encontrem filiados.
3 - O horário máximo de trabalho semanal dos trabalhadores no regime de laboração por turnos é de 35 horas, calculado numa média máxima de seis semanas consecutivas de trabalho.
4 - O pessoal só pode ser mudado de "letra" dentro do mesmo turno após a folga semanal, e de turno após 30 dias de aviso prévio.
5 - Os turnos no regime de laboração contínua e dos trabalhadores que assegurem serviços que não possam ser interrompidos devem ser organizados de modo a que a todos os trabalhadores seja concedido pelo menos dois fins-de-semana completos de descanso em cada seis semanas consecutivas.
6 - Os trabalhadores, em regime de turnos, na respectiva empresa adquirem o direito a mais um dia de férias por cada dois anos de trabalho neste regime.
7 - No período compreendido entre as 1.00 hora e as 7.00 horas é interdita a rendição ou mudança de turno.
8 - O período de trabalho realizado entre as 20h e as 7 horas não pode ser superior ao período dos trabalhadores de horário diurno nem superior a 8 horas por dia.
9 - No período de trabalho diário incluiu-se um intervalo para repouso e, ou, refeição, nunca inferior a 30 minutos, o qual é, para todos os efeitos, considerado como tempo de trabalho efectivo.
10 - Aos trabalhadores por turnos não se aplica o disposto nos artigos 164.º e 165.º, adaptabilidade do horário de trabalho.
11 - A contratação colectiva regula a organização dos horários, escalas de turnos, troca de turnos, troca de folgas e dias de descanso, troca de férias, aplicando-se sempre o regime mais favorável.
Artigo 191.º
(…)
As entidades empregadoras que utilizem trabalho por turnos são obrigadas a ter um registo separado dos trabalhadores incluídos em turnos, respectivas escalas e horários de trabalho, que será enviado no mês de Janeiro ao IHST, à comissão de trabalhadores e aos sindicatos que declarem ter filiados na respectiva entidade empregadora.
Artigo 192.º
(…)
1 - Considera-se trabalho nocturno o prestado entre as 20 e as 7 horas.
2 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem estabelecer regimes mais favoráveis relativamente ao período de trabalho nocturno, com observância do disposto no número anterior.
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3 - (eliminar)
Artigo 193.º
(…)
Considera-se trabalhador nocturno aquele que execute, pelo menos, duas horas de trabalho normal nocturno em cada dia.
Artigo 194.º
(…)
1 - O período de trabalho diário dos trabalhadores nocturnos não pode ser superior ao período dos trabalhadores de horário diurno nem superior a 8 horas por dia.
2 - Os trabalhadores nocturnos cuja actividade implique riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa não podem prestá-la por mais de 7h e 30mn num período de 24 horas em que executem trabalho nocturno.
3 - O horário máximo de trabalho semanal dos trabalhadores no regime nocturno é de 35 horas calculado num período máximo de referência de quatro semanas consecutivas de trabalho.
4 - Os trabalhadores nocturnos adquirem o direito a mais um dia de férias por cada dois anos de trabalho nocturno.
5 - Aos trabalhadores nocturnos não se aplica o disposto nos artigos 164.º e 165.º, adaptabilidade do horário de trabalho.
6 - O período compreendido entre as 1 h e as 7 horas está obrigatoriamente inserido no período normal e diário de trabalho.
Artigo 195.º
(…)
1 - É proibido o trabalho nocturno a menores de 16 anos.
2 - Os trabalhadores com mais de 55 anos ou 15 anos, consecutivos ou intercalados, de trabalho em regime nocturno na respectiva empresa, podem voluntariamente passar ao regime de trabalho normal e diurno, mantendo o direito ao respectivo subsídio de trabalho nocturno.
3 - A entidade patronal é obrigada a assegurar, sem qualquer custo para o trabalhador, a realização anual de consultas e exames médicos nas áreas gastrointestinal, sono, cardiovascular, psicológica, cronobiológica, ortopédica e de todos aqueles que sejam necessários à prevenção de doenças profissionais e ainda exames de rastreio de cancro da mama.
4 - Sempre que indicação médica o exija, os trabalhadores passarão ao regime de trabalho normal e diurno em função compatível com o seu estado de saúde, mantendo o respectivo subsídio de trabalho nocturno como remuneração remanescente.
5 - O trabalho nocturno confere o direito de antecipação da idade de reforma na contagem de dois meses por cada ano em trabalho nocturno.
Artigo 196.º
(…)
São definidas em legislação especial as condições ou garantias a que está sujeita a prestação de trabalho nocturno por trabalhadores que corram riscos de segurança ou de saúde relacionados com o trabalho durante o período nocturno, bem como as actividades que impliquem para os trabalhadores nocturnos riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa.
Artigo 257.º
(Trabalho por turnos, nocturno e ou em folgas rotativas)
1 - O trabalho por turnos, fixos ou rotativos, ou nocturno ou confere o direito a um subsídio mensal, respectivamente, de 20% e 30% do salário base, com o valor mínimo de 40% do valor do salário mínimo nacional.
2 - O trabalho em folgas rotativas confere o direito a um subsídio mensal no valor de 10% do salário base, com o valor mínimo de 15% do salário mínimo nacional.
3 - O subsídio referido nos números anteriores é pago também no subsídio de férias, de natal, na remuneração referente ao período de férias, em situação de baixa devido a acidente de trabalho ou em períodos de mudança temporária para horário diurno a solicitação da empresa.
4 - As horas trabalhadas no período entre as 20 horas e as 7 horas conferem um acréscimo de 30% sobre o valor da hora no salário base.
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5 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem regular e estabelecer regimes mais favoráveis, nomeadamente a subsídios de trabalho por turnos, nocturno e em folgas rotativas, remunerações remanescentes, compensações por trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso."
Artigo 4.º
Aditamentos ao Código do Trabalho
Ao Código do Trabalho, publicado em anexo à Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, são aditados os seguintes artigos:
"Artigo 190.º-A
(Condições de laboração de regimes de trabalho)
1 - O trabalho em regime de turnos só é autorizado desde que a entidade empregadora comprove devidamente a sua necessidade, ouvida a Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, a comissão sindical ou intersindical, ou na falta desta os sindicatos com filiados na empresa, e obtido o parecer prévio da comissão de trabalhadores, onde esta estiver constituída, e dos trabalhadores envolvidos, devendo o respectivo parecer acompanhar o pedido de aprovação dos Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e da tutela.
2 - O início da prática do regime de turnos carece do prévio acordo informado e escrito do trabalhador, obrigatoriamente precedido de:
a) Informação dos serviços de higiene e segurança da entidade empregadora, a prestar pelo médico de saúde ocupacional, quanto às consequências para a saúde e bem-estar do trabalhador;
b) Informação da responsabilidade da entidade empregadora ou seu representante, quanto às questões de ordem jurídico-laborais ligadas ao trabalho de turnos, nomeadamente as constantes da presente lei.
Artigo 190.º B
(Condições de trabalho por turnos)
Na organização do trabalho por turnos, a entidade empregadora é obrigada a respeitar os seguintes requisitos:
1 - É proibido o trabalho por turnos a menores de 16 anos.
2 - Os trabalhadores com mais de 55 anos ou 15 anos, consecutivos ou intercalados, de trabalho em regime de turnos na respectiva empresa podem voluntariamente passar ao regime de trabalho normal e diurno, mantendo o direito ao respectivo subsídio de trabalho por turnos.
3 - A entidade patronal é obrigada a assegurar, sem qualquer custo para o trabalhador, a realização anual de consultas e exames médicos nas áreas gastrointestinal, sono, cardiovascular, psicológica, cronobiológica, ortopédica e de todos aqueles que sejam necessários à prevenção de doenças profissionais e ainda exames de rastreio de cancro da mama.
4 - Sempre que indicação médica o exija, os trabalhadores passarão ao regime de trabalho normal e diurno em função compatível com o seu estado de saúde, mantendo o respectivo subsídio de trabalho por turnos como remuneração remanescente.
5 - O trabalho por turnos confere o direito de antecipação da idade de reforma na contagem de dois meses por cada ano em trabalho por turnos na respectiva empresa.
Artigo 190.º-C
(Antecipação da idade de reforma)
O trabalho por turnos confere o direito à antecipação da idade de reforma na contagem de dois meses por cada ano em trabalho de turnos.
Artigo 190.º-D
(Financiamento)
São definidas em legislação especial as regras do financiamento dos encargos resultantes do regime especial criado pelo presente diploma, a ser suportado pelo acréscimo na contribuição das entidades empregadoras, que utilizem estes regimes de trabalho, pelo Orçamento do Estado e orçamento da segurança social.
Artigo 190.º-E
(Estudo e avaliação de sistemas de turnos)
Para estudo e investigação dos problemas relacionados com o trabalho por turnos será criada, no espaço de seis meses, uma Comissão Permanente de Estudos e Avaliação de Sistemas de Turnos no âmbito do IHST.
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Artigo 195.º-A
(Registo dos trabalhadores nocturnos)
As entidades empregadoras que utilizem trabalho nocturno são obrigadas a ter um registo separado dos trabalhadores incluídos em trabalho nocturno e respectivos horários de trabalho, que será enviado no mês de Janeiro ao IHST, à comissão de trabalhadores e aos sindicatos que declarem ter filiados na respectiva entidade empregadora.
Artigo 195.º-B
(Organização do trabalho em folgas rotativas)
1 - Entende-se por regime de trabalho em folgas rotativas aquele em que os trabalhadores trocam periodicamente os seus dias de descanso semanais, pelo menos uma vez em cada mês.
2 - Os horários dos regimes de trabalho por folgas rotativas, para cada serviço, terão em atenção os interesses dos trabalhadores envolvidos em cada local de trabalho, ouvida a Comissão de Higiene, Segurança e Saúde na empresa, a comissão sindical ou intersindical, ou na falta desta o sindicato mais representativo na empresa, obtido o parecer prévio da comissão de trabalhadores, e o acordo dos trabalhadores envolvidos.
3 - Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem regular e estabelecer regimes mais favoráveis de trabalho."
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 22 de Maio de 2006.
Os Deputados e Deputadas do BE: Alda Macedo - João Semedo - Francisco Louçã - Ana Drago - António Chora - Luís Fazenda - Helena Pinto - Mariana Aiveca.
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PROPOSTA DE LEI N.º 77/X
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2007)
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças
Relatório
I - Introdução
O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, apresentou, em 9 de Junho de 2006, a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007).
De acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano deveria ter dado entrada na Assembleia da República até ao dia 30 de Abril, o que não se verificou pelo segundo ano consecutivo.
Com efeito, em 2005 o Governo também apresentou fora do prazo legal a proposta de lei que aprovava as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, argumentando que havia tomado posse apenas em 12 de Março e que, por analogia com o estipulado para a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado, disporia de três meses, a contar daquela data, para a sua apresentação.
Nessa ocasião, o Governo apresentou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República um parecer fundamentando, em conformidade com o artigo 10.º do Código Civil, a existência de uma lacuna legal e a consequente aplicação do estabelecido no n.º 3 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Desconhece-se, relativamente à presente proposta de lei, qual o motivo invocado pelo Governo para a apresentação fora do prazo legal das Grandes Opções do Plano e qual o fundamento legal em que se baseia.
A proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, menciona, no seu artigo 2.º, que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2007 "inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)".
No n.º 3 do artigo 4.º é referido que as prioridades de investimento constantes das GOP para 2007 "serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007".
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Cumpre à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano, nos termos do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República.
Nesse âmbito, foi promovida a audição das seguintes entidades:
21 de Junho:
Conselho Económico e Social.
27 de Junho:
Ministro de Estado e das Finanças;
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
28 de Junho:
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
Ministro da Economia e Inovação.
Nos termos do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, anexam-se ao presente relatório os pareceres recebidos até à presente data relativos à proposta de lei n.º 77/X, remetidos pelas seguintes comissões especializadas: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; Comissão de Assuntos Europeus; Comissão de Defesa Nacional; Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional; Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, Comissão de Educação, Ciência e Cultura; Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; Comissão de Saúde; e Comissão de Trabalho e Segurança Social.
A discussão em Plenário da proposta de lei n.º 77/X encontra-se agendada para o próximo dia 7 de Julho, data em que terá também lugar o debate de orientação da política orçamental, a que se refere o artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto).
II - Grandes Opções do Plano para 2007
II.1 - Cenário macroeconómico:
As Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam um cenário macroeconómico com poucas alterações face ao cenário apresentado na versão de Dezembro do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
No que se refere ao enquadramento internacional, o Governo refere ter tido em conta as hipóteses apresentadas pela Comissão Europeia nas suas Previsões Económicas da Primavera, salientando-se, como principais alterações relativamente ao PEC, o aumento do preço médio do petróleo e o aumento das taxas de juro.
Quadro 1
Enquadramento internacional - Principais hipóteses
Fonte: Grandes Opções do Plano para 2007
Relativamente ao cenário macro para Portugal, a principal alteração regista-se ao nível da taxa de inflação, que deverá atingir os 2,6% em 2006 e os 2,3% em 2007, contra a anterior previsão de 2,3% em 2006 e de 2,2% em 2007, inscrita no PEC de Dezembro. O Governo justifica esta alteração com o comportamento do preço do petróleo, relativamente ao qual não prevê uma inversão da tendência a curto prazo.
Os restantes acertos prendem-se com as importações de bens e serviços em 2006 (-0,1 p.p. face a Dezembro) e com o investimento em 2007 (+0,1 p.p.).
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Quadro 2
Cenário macroeconómico (2005-2007)
Fonte: Grandes Opções do Plano para 2007
Assim, o Governo apresenta uma previsão de crescimento da economia na ordem dos 1,1% em 2006 e dos 1,8% em 2007, assente numa perspectiva de subida acentuada das exportações e do investimento face a 2005.
Para atingir este objectivo o Governo refere a importância do "reforço da confiança dos agentes económicos e do potencial de crescimento do País a médio e longo prazo, para o que concorre a prossecução rigorosa da estratégia de consolidação orçamental, bem como um conjunto de reformas estruturais em áreas como a Administração Pública, a qualificação dos trabalhadores e o fomento da inovação e desenvolvimento tecnológico".
Como principais condicionantes são apontados o aumento do preço do petróleo e a concorrência que as exportações nacionais, em particular os sectores mais tradicionais, têm sofrido por parte de países da Ásia e da Europa central e oriental.
Não deve deixar de ser referido que as mais recentes previsões de organismos internacionais apontam para um cenário macroeconómico um pouco diferente do defendido pelo Governo e, em determinados casos, bastante preocupante.
Como exemplo, refira-se o relatório sobre Portugal publicado em Abril último pela OCDE, o qual prevê que, pelo menos até 2010, a economia portuguesa continuará a divergir da média europeia.
II.2 - As Grandes Opções do Plano para 2007:
As Grandes Opções do Plano para 2007 encontram-se estruturadas nas cinco opções definidas pelo Governo no âmbito das Grandes Opções do Plano para 2005-2009, debatidas e aprovadas na Assembleia da República em Julho de 2005.
A 1.ª Opção, "Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos", abrange as prioridades definidas pelo Governo em termos de consolidação orçamental, de modernização administrativa, do plano tecnológico e de melhoria da competitividade e internacionalização da economia portuguesa.
A 2.ª Opção, "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades", enuncia acções no âmbito do reforço da qualificação dos portugueses, do emprego, do ensino, da saúde, da sustentabilidade da segurança social, da política de reabilitação, da cultura, da juventude e da igualdade.
A 3.ª Opção, "Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento", debruça-se sobre as actuações previstas no que se refere a políticas de ambiente, de ordenamento do território, de desenvolvimento regional, de administração local e territorial, de transportes e comunicações, de energia, de turismo, de desenvolvimento agrícola e rural, de pescas e assuntos do mar. Aborda, igualmente, o desporto e a defesa dos consumidores.
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Segue-se a 4.ª Opção, "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania", que encerra acções relacionadas com a modernização do sistema político, com a justiça, com a segurança interna, a segurança rodoviária e a protecção civil e com a comunicação social.
Por último, a 5.ª Opção, "Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País", que elenca medidas em matéria de política externa e de defesa nacional.
O Governo apresenta, igualmente, um capítulo subordinado ao tema "Prioridades para o investimento público", onde inclui o que considera serem os principais investimentos com início ou continuação em 2007, agrupados numa óptica de programa orçamental e também numa abordagem regional, mais limitada. No entanto, trata-se de uma mera listagem, não sendo feita qualquer referência aos respectivos montantes programados nem a uma calendarização pormenorizada.
O documento integra, ainda, um "capítulo" com a designação "A política económica e social das regiões autónomas".
No âmbito de cada opção, o documento apresentado pelo Governo enumera acções que já decorreram em 2005 ou que pretende levar a efeito até final do corrente ano, para além de também descrever o conjunto de acções que se propõe concretizar em 2007.
No entanto, relativamente às medidas já implementadas ou em fase de implementação, cujo balanço é obrigatório em função do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, verifica-se, na opinião do relator, uma informação claramente insuficiente quanto à respectiva avaliação dos resultados obtidos.
Por outro lado, igualmente na opinião do relator, o documento revela uma certa ausência de fio condutor, assistindo-se antes a uma compilação de medidas avulsas, algumas delas meras declarações de intenção, que apresentam diferentes níveis de pormenorização.
Veja-se, apenas a título de exemplo, medidas como "Preparar a legislação de transposição para a ordem jurídica interna de directivas comunitárias" (2.ª Opção, 2. Mercado de trabalho, emprego e formação); "Entrada em funcionamento de novos equipamentos adequados às prioridades nacionais" (2.ª Opção, 5. Saúde, um bem para as pessoas); "(…) novo Aeroporto de Lisboa - conclusão dos trabalhos de lançamento da concessão do processo selectivo de parceiros privados" (3.ª Opção, 2. Políticas essenciais para o desenvolvimento sustentável); "Intervenção dinâmica nos trabalhos da Comissão para a Consolidação da Paz (…)"; ou "Participação activa na preparação das reuniões de alto nível de seguimento de diversas sessões especiais e conferências internacionais (…)" (5.ª Opção, 1. Política externa).
Para 2007 o Governo definiu quatro eixos prioritários de actuação através dos quais pretende promover a recuperação, de forma sustentada, da competitividade internacional face aos desafios da globalização, condição que considera indispensável para o desenvolvimento económico e social do País, a saber:
1 - Consolidação orçamental:
O Governo considera que "o ano 2007 marcará mais uma etapa no processo de consolidação orçamental que teve início em 2005", devendo o défice orçamental atingir os 3,7% do PIB nesse ano. O Governo acrescenta que esta redução do défice deve ser conseguida, sobretudo, através da redução do peso da despesa, como consequência de medidas já tomadas ou a tomar, as quais apenas produzirão poupanças a partir de 2007.
Como exemplos o documento apresenta o PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado), cuja implementação se iniciará no corrente ano, com resultados visíveis apenas a partir do início de 2007; a revisão do sistema de segurança social, que tem como objectivo garantir a sua sustentabilidade; as medidas de convergência dos regimes de aposentação, subsistemas de saúde e de protecção social da função pública.
O Governo afirma que "não serão decididas novas medidas discricionárias de aumentos de impostos, de acordo com a estratégia de consolidação delineada no Programa de Estabilidade e Crescimento. Privilegiar-se-á, pelo contrário, a diminuição dos custos de cumprimento das obrigações tributárias e o aumento do grau de previsibilidade do quadro fiscal (…), o que representa uma importante componente da competitividade fiscal".
Neste âmbito, deve, no entanto, ser feita uma referência ao que é afirmado pelo Governo no Relatório de Orientação da Política Orçamental, entregue na Assembleia da República no início do mês de Maio.
Com efeito, naquele relatório, que será discutido em Plenário também no próximo dia 7 de Julho, é referido que "o Governo está também consciente que a programação financeira aqui apresentada (…) não é isenta de riscos exógenos, de entre os quais releva um contexto internacional mais desfavorável que o previsto. Por isso, o Governo reitera o compromisso de reforçar as medidas de correcção na trajectória da despesa pública, caso tal venha a revelar-se necessário para alcançar o objectivo a que se propõe".
O Governo assume, ainda, o compromisso de reforçar a transparência e a credibilidade das contas públicas.
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2 - Modernização da Administração Pública
Neste campo o Governo pretende executar ou dar continuidade a medidas que visam a simplificação e desburocratização de procedimentos, bem como a racionalização do modelo de gestão da Administração Pública, entre outros objectivos referidos no documento. Destacam-se a adopção do Simplex 2007, a revisão da protecção social em diversos domínios, a aplicação e desenvolvimento de um novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos, a revisão do sistema de avaliação de desempenho, o controlo de admissões de novos efectivos e o incentivo à mobilidade e reconversão profissional dos funcionários.
3 - Qualificação de recursos humanos
Nesta vertente o Governo manifesta a intenção de negociar com os parceiros sociais um novo modelo de organização da formação e de repartição de custos, com o intuito de que um maior número de trabalhadores tenha possibilidade de aceder a acções de formação.
Refere, igualmente, a intenção de prosseguir a Iniciativa Novas Oportunidades, bem como a reorganização da rede de escolas do 1.º ciclo do ensino básico e o objectivo genérico de combater o insucesso e abandono escolares.
4 - Desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência
Entre outros objectivos, no âmbito deste eixo é referida a intenção de definir, no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional), um conjunto estruturado de incentivos às empresas para a promoção da inovação, do aumento do valor acrescentado da actividade empresarial, a produção de bens transaccionáveis e a internacionalização da economia.
No âmbito das audições realizadas em sede de Comissão de Orçamento e Finanças foi realçada a dificuldade que constitui a proliferação de planos e programas elaborados pelo Governo, alguns dos quais decorrentes de obrigações junto da União Europeia, e como seria desejável que o documento "Grandes Opções do Plano" pudesse constituir uma súmula, devidamente enquadradora, desses mesmos documentos, o que não se verifica no presente caso.
Neste contexto, na opinião do relator, torna-se bastante difícil obter uma visão de conjunto da estratégia do Governo, o que não permite aferir da existência de um modelo económico e social de desenvolvimento para o País.
II.3 - Parecer do Conselho Económico e Social
O Governo, nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a emissão de parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2007.
O referido parecer, conforme destacado pelo próprio Conselho Económico e Social no decorrer da audição promovida em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, foi emitido sobre uma versão inicial do documento, tendo o Governo referido no debate que procedeu a pequenos ajustamentos de natureza formal que considerou adequados.
O Conselho Económico e Social destaca as condições "particularmente complexas em que o parecer foi emitido, devido à proliferação de planos e programas de acção governativa "de âmbito macroeconómico, horizontal ou sectorial, muitas vezes com horizontes temporais distintos e cobrindo frequentemente, em sobreposição, domínios comuns".
Embora refira não ser da sua competência pronunciar-se sobre aquela matéria, o Conselho Económico e Social não deixa de considerar que essa situação torna as Grandes Opções do Plano num "documento de difícil caracterização, uma vez que, não se assumindo efectivamente como um documento que sintetiza, enquadra e compatibiliza todos os outros, de forma a garantir a necessária coerência - entre si e com as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 - das actuações previstas para 2007, fica necessariamente mais limitado nas suas virtualidades".
Acresce que, na opinião do Conselho Económico e Social, as Grandes Opções do Plano para 2007 pecam pelo não preenchimento integral de alguns requisitos que aquele órgão considera fundamentais num documento de natureza anual, quando se encontra já em execução um documento de médio prazo, designadamente as Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
Esses requisitos seriam:
i) A coordenação das actuações que, a nível anual, contribuem para a realização das Grandes Opções do Plano de médio prazo;
ii) A adaptação das políticas de médio prazo à situação conjuntural;
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iii) A adequação dos objectivos de médio prazo ao grau de realização das políticas verificadas até esse ano.
O Conselho Económico e Social afirma que, apesar de as Grandes Opções do Plano para 2007 conterem informação relativa às acções desenvolvidas em 2005 e 2006, essa informação não é homogénea entre sectores e fica aquém do que considera exigível.
Considera, ainda, o CES, que "o documento não consegue dar verdadeira utilidade à informação que contém, uma vez que (…) esta é geralmente desenquadrada dos objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009".
Já no seu parecer de iniciativa subordinado ao tema "Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento", aprovado em 24 de Maio de 2005, o Conselho Económico e Social alertava para que "a existência das chamadas Grandes Opções do Plano (GOP) não é suficiente, mesmo se tratadas com a dignidade que a sua inscrição na Constituição da República imporia: têm sido elaboradas de forma apressada, deficientemente sistematizada e insuficientemente integrada, não se afastando muito de um repositório de documentos sectoriais reunidos e enviados para parecer ao Conselho Económico e Social (CES), como que para cumprimento de simples formalidade. (…) As Grandes Opções do Plano anuais, conforme o Conselho Económico e Social repetidamente tem assinalado, não vão para além de um enunciado de medidas avulsas, algumas com conteúdo estratégico, mas que se perdem no meio de uma longa lista de intenções de importância desigual, onde está ausente a coerência que uma estratégia de desenvolvimento exige".
Ora, após a elaboração deste parecer de iniciativa pelo Conselho Económico e Social, o actual Governo já apresentou na Assembleia da República dois documentos de Grandes Opções do Plano, continuando, no entanto, a registar-se muitas das falhas sistematicamente apontadas pelo Conselho Económico e Social.
O relator reafirma ainda o facto de o próprio Ministro de Estado e das Finanças ter admitido, entre várias coisas, no decorrer da audição de 27 de Junho último na Comissão de Orçamento e Finanças, que as Grandes Opções do Plano constituem "um conjunto de generalidades".
No âmbito do parecer sobre as Grandes Opções do Plano de 2007, o Conselho Económico e Social entende que "a situação do País parece impor uma muito mais exigente monitorização das políticas, com informação de periodicidade mais adequada a um verdadeiro controlo". Cabe aqui uma nova referência ao parecer de iniciativa aprovado pelo Conselho Económico e Social em 2005, onde era defendido que "a metodologia da política reclama, de longa data, rigor nos conceitos, clareza nos objectivos, consistência nas estratégias (como combinações coerentes de políticas que devem ser) e realismo face aos recursos, avaliação prévia das opções e avaliação continuada dos resultados, em exercícios a realizar por fases e com carácter cíclico".
Apesar de referir que as Grandes Opções do Plano para 2007 não deixam de conter numerosos aspectos positivos, o Conselho Económico e Social reitera a existência de outras deficiências, algumas já assinaladas por aquele órgão em anteriores pareceres, mas que "surgem, porventura, agravadas no texto agora apresentado".
O Conselho Económico e Social propõe uma reflexão aprofundada sobre o papel que deverão assumir as Grandes Opções do Plano no actual contexto, matéria que foi igualmente abordada no âmbito da audição realizada no dia 21 de Junho, tendo obtido uma concordância genérica por parte dos diversos grupos parlamentares.
Conclusões
Do exposto conclui-se que:
1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007), nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
2 - A proposta de lei n.º 77/X deu entrada na Assembleia da República em 9 de Junho de 2006, fora do prazo legal estabelecido no n.º 1 do artigo n.º 5 da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (até 30 de Abril de cada ano).
3 - O Conselho Económico e Social, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, emitiu o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2007.
4 - A Comissão de Orçamento e Finanças promoveu a audição, em Comissão, do Conselho Económico e Social e de quatro Ministros e respectivas equipas, no âmbito das quais foram discutidas matérias consideradas relevantes para a apreciação e avaliação do documento "Grandes Opções do Plano para 2007".
5 - A proposta de lei em apreço identifica quatro eixos que o Governo considera prioritários para concretizar a estratégia de desenvolvimento que preconiza para o País, designadamente:
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a) A consolidação das finanças públicas;
b) A modernização da administração pública;
c) A valorização e qualificação dos recursos humanos;
d) O desenvolvimento tecnológico e cientifico, inovação e concorrência.
6 - O documento anexo à proposta de lei n.º 77/X identifica e desenvolve as cinco Grandes Opções do Plano, em linha com as aprovadas no âmbito das Grandes Opções do Plano para 2005-2009, a saber: 1.ª Opção, "Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos"; 2.ª Opção, "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades"; 3.ª Opção, "Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento"; 4.ª Opção, "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania"; 5.ª Opção, "Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País".
7 - Constitui compromisso do Governo que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.
8 - Apesar da reafirmação das opções e políticas por parte do Governo, durante as audições, registaram-se os riscos ligados à envolvente macroeconómica na consecução dos objectivos da política económica e financeira.
9 - No decorrer das diversas audições realizadas em sede de Comissão de Orçamento e Finanças foi expressa, por parte dos diversos grupos parlamentares, bem como por parte de membros do Governo, a convicção de que o actual modelo do Grandes Opções do Plano se mostra desajustado da realidade actual do País, sendo desejável que a Comissão promova uma reflexão com vista à revisão deste instrumento.
Nestes termos, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte
Parecer
A proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 - reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
Assembleia da República, 6 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.
Anexo
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Área da justiça
I - Relatório
Nota preliminar
Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou, em 9 de Junho de 2006, à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, referente às Grandes Opções do Plano para 2007, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às comissões especializadas para elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete, por isso, entre outras matérias, analisar e elaborar parecer na parte respeitante à justiça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 77/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da justiça e que se inserem na 4.ª Opção intitulada "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania", sob a epígrafe "Valorizar a justiça".
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Cumpre ainda referir que a discussão das Grandes Opções do Plano para 2007 terá lugar na reunião plenária de 7 de Julho de 2006.
Acção governativa no período 2005/2006
Em matéria de justiça, o Governo começa por apresentar um balanço da acção desenvolvida no período de 2005/2006, tendo por base os objectivos programáticos definidos nas Grandes Opções do Plano aprovadas para o quadriénio 2005/2009 e que consubstanciam a estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura.
O Governo mantém o propósito de nesta Legislatura contribuir para uma valorização e transformação do sistema de justiça, substituindo a sua tradicional imagem de factor de resistência ao desenvolvimento por um novo papel de motor do crescimento, cuja agenda estratégica se mantém assente em quatro grande objectivos:
1 - Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, recentrando a actividade dos tribunais naquela que deve ser a sua função principal: a de julgar, em detrimento de certos actos marcadamente burocráticos e que nada acrescentam à qualidade do serviço a prestar aos cidadãos.
1.1 - No sentido de eliminar a burocracia e um conjunto de actos inúteis, avultam pela sua importância as seguintes medidas já concretizadas:
- Adopção do documento único automóvel;
- Criação legal de um regime de constituição imediata de empresas;
- Adopção de um regime de publicação electrónica de actos referentes à vida das empresas; e
- Aprovação de um programa de simplificação e desburocratização no domínio da vida das empresas.
1.2 - Por outro lado, tendo em vista a promoção da desjudicialização e da resolução alternativa de litígios foram:
- Criados e colocados em funcionamento quatro novos julgados de paz, nomeadamente em Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira;
- Introduzida a mediação penal entre arguido e ofendido;
- Implementada de uma nova medida, "Arbitragem na hora", no âmbito da actividade comercial;
- Criados dois novos centros de arbitragem para dirimir litígios relacionados com a cobrança de dívidas hospitalares e litígios decorrentes do funcionalismo público e contratos.
2 - Impulsionar a inovação e o uso de meios tecnológicos na justiça e qualificar a resposta judicial, como condições de aproximação da justiça aos cidadãos e como meio de racionalização de recursos humanos e técnicos.
2.1 - Nesta sede destaca-se o esforço do Governo no sentido de iniciar o processo de progressiva desmaterialização dos processos judiciais, avultando ainda as seguintes medidas já adoptadas tendo por finalidade o descongestionamento processual:
- Adopção de legislação sobre o regime de pagamento nos contratos de seguro, bem como sobre emissão de cheques sem provisão;
- Retirada dos tribunais dos processos de contravenção e transgressão;
- Criação e instalação de mais cinco juízos de execução, designadamente em Lisboa, Porto, Maia, Oeiras e Guimarães e delimitação da competência dos juízos de execução à matéria cível, exclusivamente;
- Alargamento da competência territorial dos solicitadores de execução e acesso electrónico à base de dados dependente dos Ministério da Justiça, do Trabalho e Segurança Social e das Finanças;
- Adopção do critério do foro do devedor para determinação da competência do tribunal;
- Alargamento do âmbito de aplicação do regime jurídico de injunção;
- Implementação de 18 medidas, de carácter tecnológico, logístico, legislativo e organizativo, no âmbito da acção executiva, visando viabilizar a recente reforma;
- Adopção de um regime excepcional e transitório de incentivos fiscais para a desistência de acções judiciais;
- Alteração do regime dos créditos incobráveis, com vista a reduzir o número de acções interpostas com finalidade meramente fiscal;
- Previsão legal da desistência do Estado nas acções por custas de valor inferior a 400 euros (e com uma expectativa de sucesso pleno inferior a 8%);
- Revisão do regime dos recursos, consagrando um novo papel para o Supremo Tribunal de Justiça.
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2.2 - No sentido de garantir o acesso à justiça, o Governo introduziu um sistema de monitorização do acesso ao direito e apoio judiciário.
2.3 - Visando uma mais racional gestão do sistema judicial, o Governo concretizou as seguintes medidas:
- Redução das férias judiciais de Verão de dois meses para um mês;
- Implementação de um novo sistema de gestão orçamental dos tribunais;
- Arranque dos projectos de Campus de Justiça nas maiores cidades - Lisboa, Porto e Coimbra;
- Definição dos novos mapas judiciário, penitenciário e de reinserção social;
- Articulação entre as universidades e as instituições responsáveis pela formação dos profissionais da justiça.
3 - Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional, privilegiando a adopção de políticas de reintegração por oposição à exclusão, numa lógica de compromisso entre meios de investigação e repressão adequados e, por outro lado, respeito pelas garantias de defesa constitucionalmente consagradas.
3.1 - No plano da política criminal, foi aprovada a Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal), que veio estabelecer o processo e os termos pelos quais podem ser futuramente fixados, sob forma geral e abstracta, os objectivos, prioridades e orientações dirigidos ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal para prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança. Com esta nova lei pretendeu-se definir o quadro legal de articulação entre o Governo e a Assembleia da República para o estabelecimento de objectivos, prioridades e orientações, tendo em conta, em cada momento, as principais ameaças aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal e respeitando as valorações do legislador constitucional, designadamente em sede de direitos, liberdades e garantias.
3.2 - O Governo procedeu também à revisão do Código de Processo Penal, introduzindo um sistema de mediação penal e precisando as competências dos sujeitos e participantes processuais na investigação e garantia dos direitos de vítimas e arguidos, sendo certo que esta é uma matéria com implicações directas na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
3.3 - Verificou-se um reforço da cooperação internacional, sendo de salientar a percepção do Governo de que Portugal, enquanto membro da União Europeia, deverá desenvolver o seu sistema de justiça num quadro de cooperação interestadual à escala europeia e de aprofundamento das relações com os países lusófonos. Em concreto, foram implementadas as seguintes medidas:
- Acompanhamento e promoção dos instrumentos convencionais e normativos de cooperação jurídica e judiciária, bem como da prevenção e repressão do terrorismo, corrupção e crime organizado transnacional;
- Acompanhamento e apoio continuado ao funcionamento das redes judiciárias europeias em matéria penal e em matéria civil e comercial;
- Assinatura e arranque do instrumento de criação da rede judiciária da CPLP;
- Criação de uma rede de comunicação por videoconferência ao nível da CPLP com Cabo Verde e Moçambique, de modo a alargar as possibilidades de formação e assistência técnica;
- Preparação da implementação do projecto "Empresa na hora" em Angola;
- Desenvolvimento do projecto de exportação do modelo de informatização dos tribunais portugueses, actualmente em curso em Angola;
- Apoio continuado à modernização legislativa dos PALOP e Timor-Leste;
- Acções de formação de quadros dos PALOP e Timor-Leste, numa óptica de qualificação de magistrados e oficiais de justiça, conservadores, notários e oficiais dos registos, elementos das polícias de investigação criminal e dos serviços prisionais.
4 - Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas, verificando-se o cumprimento do objectivo fixado pelo Governo de adopção de medidas legislativas como meio de clarificação das relações de responsabilidade entre Estado, por um lado, e cidadãos e empresas, por outro.
Em concreto, a aprovação na generalidade, por unanimidade, da proposta de lei n.º 56/X permitirá, num futuro próximo, dar corpo ao objectivo de adoptar um novo regime da responsabilidade civil do Estado e demais entidades públicas, por danos decorrentes do exercício das funções política e legislativa, jurisdicional e administrativa.
Principais actuações previstas para 2007
Feito o elenco das medidas já iniciadas ou adoptadas até ao momento, e visando o cumprimento dos objectivos estratégicos fixados para a política de justiça, o Governo apresenta-nos como prioritárias as seguintes medidas a concretizar em 2007:
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1 - Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, prevendo o Governo a adopção das seguintes medidas concretas:
1.1 - Para eliminar a burocracia e os actos inúteis:
- Implementação do cartão comum do cidadão;
- Criação da informação predial única;
- Reavaliação das circunscrições e competências territoriais, nomeadamente em matéria de registos, e promoção da desmaterialização dos procedimentos administrativos no Ministério da Justiça.
1.2 - Para promover a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios:
- Alargamento da competência material dos centros de arbitragem, designadamente pela identificação de áreas que constituam focos significativos de litigância judicial;
- Promoção da formação de mediadores de acordo com padrões de exigência;
- Alargamento da rede dos julgados de paz.
2 - Impulsionar a inovação tecnológica na justiça e qualificar a resposta judicial:
2.1 - Nesta matéria a actuação do Governo deverá passar por impulsionar a inovação tecnológica:
- Desenvolvendo o portal da justiça na Internet, permitindo-se o acesso ao processo judicial digital e a serviços on-line;
- Possibilitando a utilização da rede informática do Ministério da Justiça para os serviços comunicarem através de videoconferência e, por exemplo, da tecnologia voz sobre IP;
- Adoptando ferramentas de software livre nos serviços do Ministério da Justiça.
2.2 - Por outro lado, e no sentido de conseguir o descongestionamento processual, o Governo propõe a criação de um novo dispositivo para a resolução rápida de conflitos de competência entre os tribunais, procedendo-se, designadamente, à modernização da legislação sobre o Tribunal de Conflitos.
2.3 - No sentido de garantir o acesso à justiça, o Governo pretende facultar o acesso aos cidadãos da informação relevante, incluindo o Diário da República e as bases de dados jurídicas, bem como o aperfeiçoamento dos sistemas de apoio judiciário e das custas judiciais, de forma articulada com a introdução de novos regimes legais.
2.4 - Numa lógica de racionalização da gestão do sistema judicial, o Governo apresenta as seguintes metas para 2007:
- Introdução gradual das alterações orgânicas e funcionais decorrentes do novo mapa judicial;
- Adopção de um modelo de gestão assente na valorização do presidente do tribunal;
- Melhoria da organização e funcionamento dos conselhos superiores das magistraturas necessários ao exercício efectivo das respectivas competências;
- Formação específica nas áreas da gestão do tribunal e da movimentação processual para combater a morosidade e a pendência;
- Agilização dos mecanismos de gestão de recursos humanos;
- Criação das condições necessárias ao recrutamento extraordinário de magistrados para os tribunais tributários;
- Consagração do princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público;
- Revisão das condições de acesso à magistratura, quer no tocante à fase inicial quer quanto à respectiva colocação nos tribunais superiores;
- Aperfeiçoamento do plano de formação dos magistrados, adaptando-o às circunstâncias concretas dos tribunais e fomentando o seu carácter interdisciplinar;
- Promoção da diversidade de competências dos candidatos a magistrado e melhoria do modelo de formação inicial e permanente; e
- Aperfeiçoamento das formas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos magistrados.
3 - Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional, objectivo que o Governo se propõe prosseguir através de quatro vertentes de actuação:
3.1 - Melhoria da investigação criminal mediante:
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- Modernização dos equipamentos, nomeadamente através da optimização do sistema automatizado de impressões digitais e do SIIC com interconexões entre as bases de dados públicas que se revelem adequadas;
- Desmaterialização do expediente na Polícia Judiciária, nomeadamente através da apresentação de queixa-crime e de outros documentos por via electrónica;
- Criação de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal e identificação civil;
- Reforço dos meios, designadamente os técnicos de prevenção e investigação do crime organizado, da corrupção, da criminalidade económico-financeira e da tributária, com especial destaque para a luta contra o terrorismo e os tráficos de droga, seres humanos e armas.
3.2 - Promoção da ressocialização dos agentes de crimes e de uma defesa social eficaz, destacando-se:
- A promoção de uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão;
- A implementação, em colaboração com o Ministério da Saúde, de um Plano de Acção Nacional para o Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas em Meio Prisional;
- A promoção da conclusão do programa de erradicação do "balde higiénico";
- A promoção da revisão do mapa penitenciário, melhorando a sua qualidade e adaptando-o às novas necessidades;
- A implementação de um novo regime de trabalho do corpo da Guarda Prisional;
- O reforço dos meios humanos à disposição dos serviços prisionais, garantindo-lhes formação adequada ao desempenho das funções;
- A promoção, quando necessário em cooperação com o Instituto de Reinserção Social, de formas adequadas de cooperação com a sociedade;
- A concepção de uma rede, a nível nacional, de unidades de apoio técnico e logístico que garantam apoio a ex-reclusos, em gestão partilhada com parceiros locais, designadamente autarquias, associações empresariais e outros;
- A criação, junto de estabelecimentos prisionais, de casas de saída para execução dos regimes abertos voltados para o exterior, numa perspectiva de preparação próxima da liberdade;
- O prosseguimento da implementação do Sistema de Informação Prisional - vertente gestão e vertente segurança -, designadamente das acções tendentes ao reequipamento dos serviços, da implementação de um Sistema Integrado de Informação de Gestão dos Serviços Prisionais, no âmbito do POCP e de Sistemas de Controlo de Acessos e de Detecção nos Estabelecimentos Prisionais;
- A continuação do Programa Gerir para Inovar os Serviços Prisionais, visando o desenvolvimento de competências e a mudança organizacional, no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL.
3.3 - Melhoria do apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolvimento de mecanismos de justiça restauradora, passando a actuação do Governo em 2007 pelo:
- Reforço das parcerias e introdução de programas de mediação vítima infractor;
- Reajustamento da legislação cível em matéria de família e protecção de menores;
- Desenvolvimento de um plano de acção, em articulação com o Ministério Público, para a prevenção do perigo e delinquência dos jovens em risco;
- Institucionalização de um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima.
3.4 - Em matéria de reforço da cooperação internacional, o Governo apresenta como objectivo para 2007 a preparação das novas soluções previstas no Tratado Constitucional Europeu, atribuindo prioridade à luta contra o terrorismo, sendo certo que não está ainda definido o futuro do referido Tratado.
4 - Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas, propondo o Governo para o cumprimento deste desiderato o (i) desenvolvimento de instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial; (ii) a reformulação dos critérios de fixação das custas; e (iii) a avaliação da possibilidade de realização de parcerias público-privadas em vários sectores da área da justiça.
II - Conclusões
1 - O XVII Governo Constitucional apresenta para o ano de 2007 como prioridades essenciais em matéria de Justiça:
(i) A promoção da desburocratização, da desjudicialização e da resolução alternativa de litígios;
(ii) O impulsionar da inovação tecnológica na justiça e a qualificação da resposta judicial;
(iii) A promoção do combate ao crime e à justiça penal e o reforço da cooperação internacional;
(iv) A responsabilização do Estado e das pessoas colectivas públicas.
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2 - As medidas já concretizadas até ao momento e as propostas para 2007 revelam um esforço do Governo no sentido de valorizar a qualidade, a credibilidade e a eficiência do sistema de justiça, numa lógica de compromisso entre a indispensabilidade de estimular o desenvolvimento da actividade económica, a competitividade e o espírito de iniciativa, sem que esse esforço possa representar restrições em termos de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
III - Parecer
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007), na parte relativa à justiça, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2006.
A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP BE e Os Verdes.
Administração Interna
I - Relatório
1 - Nota preliminar
Em 9 de Junho de 2006 o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 77/X, referente às Grandes Opções do Plano para 2007.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Neste sentido, este relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da administração interna e que se encontra incluída na 4.ª Opção intitulada "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania", sob a epígrafe "Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil".
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.
De referir, ainda, que a discussão da proposta de lei n.º 77/X encontra-se agendada para a reunião plenária da Assembleia da República do próximo dia 7 de Julho de 2006.
2 - Da proposta de lei n.º 77/X
2.1 - Do objecto:
Através da proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2007, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nos termos da aludida proposta, a Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam um balanço da acção governativa em 2005-2006 e identificam as principais medidas de política aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções de Plano 2005-2009, bem como as principais actuações do Governo para o ano de 2007.
Identifica, ainda, quais os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber:
- A consolidação das finanças públicas;
- A modernização da administração pública;
- A valorização e qualificação dos recursos humanos;
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- O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.
2.2 - Da motivação:
De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de lei n.º 77/X, as Grandes Opções do Plano apresentadas visam colocar Portugal, no médio prazo, em convergência real com os restantes países da União Europeia.
3 - Do documento das Grandes Opções do Plano para 2007
O documento das Grandes Opções do Plano para 2007 apresenta as medidas executadas em 2005-2006 nas cinco Opções das Grandes Opções do Plano 2005-2009, bem como a apresentação das principais actuações do Governo previstas para 2007 nessas cinco opções, a saber:
1.ª Opção - Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
2.ª Opção - Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
3.ª Opção - Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
4.ª Opção - Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
Acresce que as Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam, ainda, um capítulo relativo à economia portuguesa e as prioridades para o investimento público em 2007, onde, no seu n.º 2, denominado "Prioridades para o investimento público", o Governo define por área sectorial quais as suas estratégias de investimento para 2007.
No contexto das Grandes Opções do Plano para 2007 importa abordar as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e dentro dessas mais especificamente a área da administração interna. Assim, o documento em questão lança o conjunto de principais actuações do Governo, bem como as prioridades para o investimento público na área da administração interna.
Relativamente às áreas que integram o âmbito de competência material desta Comissão, importará, no âmbito da 4.ª Opção - "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e segurança ao serviço de uma plena cidadania" -, abordar a temática atinente à administração interna, sob a epígrafe "Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil", bem como a temática das prioridades para investimento público em 2007 para a administração interna. Assim, especificamente, se dirá:
3.1 - 4.ª Opção: Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania:
No âmbito desta 4.ª Opção o documento em análise estabelece uma série de objectivos para o ano de 2007, a saber:
3.1.1 - Segurança interna:
O Governo confere uma relevante prioridade à segurança interna e, em conformidade, dispõe linhas de actuação no âmbito da administração interna, são elas:
a) Incremento da capacidade coordenadora integrada no âmbito do Sistema de Segurança Interna:
Para este objectivo prevêem-se a adopção das seguintes medidas:
- Definição do novo modelo de segurança interna;
- Aplicação do plano de coordenação e cooperação entre forças e serviços de segurança;
- Implementação do novo dispositivo territorial da PSP/GNR;
- Execução do Programa Metrópoles Seguras;
- Concretização das reformas das Leis Orgânicas da GNR, PSP e SEF;
- Regulamentação da Lei das Polícias Municipais;
- Reorganização do Departamento de Armas e Explosivos da PSP e medidas de execução resultantes da nova Lei das Armas;
- Modernização do sector de explosivos e pirotecnia, cumprindo estratégia europeia antiterrorista.
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b) Modernização tecnológica e simplificação administrativa:
Para cumprir este objectivo, o Governo prevê:
- Lançamento do SIRESP;
- Lançamento da Rede Nacional de Segurança Interna, com incremento do processo de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada das redes informáticas e de comunicações dos serviços e forças de segurança;
- Alargamento do programa "Táxi seguro" à Área Metropolitana do Porto e generalização à Área Metropolitana de Lisboa;
- E-learning das forças de segurança - ensino à distância e formação permanente dos militares e agentes com utilização de plataformas digitais;
- Programa de desmaterialização e disponibilização dos documentos de segurança, com redução da utilização de papel;
- Simplificação das notificações, outros actos processuais e diligências por parte das forças de segurança, com vista à libertação de recursos para a área operacional;
- Reformulação de procedimentos e acções de fiscalização na actividade de segurança privada e do sector de explosivos.
c) Equipamento e acções:
Nesta âmbito, a actuação do Governo passa por:
- Conclusão dos programas lançados em 2005 com vista ao reequipamento das forças de segurança em armas ligeiras (armas ligeiras de 9 mm) e outros meios;
- Reforço dos meios de vigilância da costa no âmbito da prevenção da criminalidade, em especial no combate ao tráfico de droga, privilegiando a colaboração com as autoridades espanholas;
- Conclusão das medidas tendentes a implementar o sistema VTS/SIVICC;
- Reforço do recurso aos meios de videovigilância existentes no âmbito da segurança rodoviária, bem como na prevenção criminal;
- Início da implementação do Programa "Abastecimento seguro", tendente a incrementar medidas de prevenção, dissuasão e combate da criminalidade praticada nos postos de abastecimento de combustível;
- Medidas de planificação no âmbito da eventual situação de gripe aviária;
- Lançamento do Programa Farmácia Segura;
- Reforço das políticas de policiamento de proximidade;
- Aproveitamento de aplicações desenvolvidas com o Programa "Esquadra Século XXI", para o novo conceito e projecto de instalações das forças e serviços de segurança, a observar na construção de novas instalações a partir de 2007.
d) Revisão e institucionalização de instrumentos orgânicos estruturantes:
Com vista a alcançar este objectivo, estabelecem-se as seguintes metas:
- Conclusão do processo de revisão da orgânica do Ministério da Administração Interna com base nas conclusões e recomendações do PRACE;
- Elaboração de uma Lei de Programação de Investimentos de Segurança Interna, de forma a acautelar, coordenada e planificadamente, a sustentabilidade da política de renovação dos meios operacionais ao dispor das forças e serviços de segurança.
e) Passaporte electrónico português:
Neste domínio, o Governo tem como objectivo:
- Execução da fase avançada do Projecto Passaporte Electrónico Português (PEP) e aplicação do novo sistema de recolha e de informação de suporte.
f) No domínio da migração e política de estrangeiros:
A actuação do Governo será no sentido de:
- Reforço das medidas de apoio aos requerentes de asilo e aos refugiados, bem como revisão do programa relativo ao FER II;
- Implementação do programa de melhoria de atendimento de cidadãos estrangeiros, com desconcentração de locais e a participação das autarquias locais;
- Reforço da cooperação com os países das CPLP, em especial o Brasil, de acordo com os instrumentos internacionais aprovados;
- Aprofundamento da luta contra a imigração clandestina, em cooperação com as autoridades espanholas, na zona do mediterrâneo ocidental.
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3.1.2 - Segurança rodoviária e protecção civil:
a) Segurança rodoviária:
Neste domínio importa valorizar as componentes de prevenção e fiscalização com o objectivo de se atingir, em 2009, a meta de menos 50% das vítimas mortais e de feridos graves em acidentes rodoviários. Para o efeito, o Governo pretende:
- Valorizar as forças de segurança, dotando-as de meios materiais suficientes necessários ao cumprimento da sua missão no âmbito do programa "Polícia em movimento";
- A introdução de novas formas de controlo e gestão do tráfego assente na videovigilância;
- O incremento do programa nacional de instalação de radares de verificação de velocidade;
- A concretização das auditorias de segurança rodoviária;
- Revisão do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária transformando-o num instrumento de política - Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária 2007/2016 - intersectorial e estruturante para um período temporal nunca inferior a 10 anos;
- Adequar o Código da Estrada às novas realidades, que os três anos da sua vigência recomendam;
- Reduzir o elevado número de prescrições de contra-ordenações, o que exige a reengenharia integral do sistema;
- Reforçar a capacidade formativa dos mais jovens, a valorização da formação ao longo da vida e a crescente implicação da sociedade em programas que visem reduzir o número de vítimas;
- Garantir a existência de campanhas que visem atingir as metas do novo Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária 2007-2015.
b) Protecção civil:
Na área da protecção civil assumem especial relevo os incêndios florestais, que obrigam a um reforço da capacidade de fiscalização, vigilância, detecção, primeira intervenção, de combate e rescaldo, garantindo a articulação das estruturas existentes no terreno e melhorando a sua capacidade operacional. Em ordem a atingir este objectivo, o Governo prevê as seguintes actuações:
- A Guarda Nacional Republicana assumirá, através do SEPNA, a coordenação da fiscalização, vigilância e detecção de ignições, garantindo a integração dos recursos humanos e técnicos que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais dispunha e ampliando a sua capacidade tecnológica com o alargamento das redes de videovigilância;
- A Autoridade Nacional de Protecção Civil, como entidade a quem compete definir as linhas de actuação ao nível da 1.ª intervenção, combate e rescaldo, deverá garantir a boa coordenação dos corpos de bombeiros, a formação operacional de quadros intermédios e comandos, deverá valorizar e consolidar as estruturas existentes de primeira intervenção, solidificar a estratégia operacional assente nas componentes de defesa da floresta e protecção de pessoas e bens;
- Garantir a melhoria da estrutura de consolidação dos grandes incêndios, através do uso de ferramentas mecânicas adequadas e o incremento de estruturas de voluntários locais que permitam a libertação dos agentes operacionais;
- A qualificação dos corpos de bombeiros com o criterioso aumento da capacidade operacional ao nível dos meios humanos, materiais e logísticos;
- Constituição de uma frota de meios aéreos própria destinada a fazer face aos problemas de protecção civil e de segurança interna. Estes importantes meios intervirão no combate a incêndios florestais, na garantia da segurança rodoviária, na valorização segurança pública, bem como na monitorização ambiental, podendo vir a integrar forças de socorro no âmbito dos mecanismos existentes de ajuda internacional;
- Aposta na prevenção e gestão de riscos, que permitirá o lançamento de uma nova geração de planos de emergência, a criação de sistemas de aviso e alerta e de informação e gestão de ocorrências no âmbito urbano e industrial, a monitorização de riscos colectivos e a integração de cartografia que permita a correcção de vulnerabilidades;
- Numa perspectiva de protecção de pessoas e bens, importa construir centros de gestão de emergências e o desenvolvimento de sistemas que salvaguardem os recursos estratégicos que o País dispõe;
- No âmbito da gestão de riscos é essencial o conhecimento das estruturas existentes, a sua interligação e operacionalização, bem como a criação de estruturas de informação em situação de catástrofe;
- Construção de estruturas de resposta de âmbito local, com especial atenção para a consolidação das estruturas de protecção civil de âmbito municipal e a construção de um sistema de resposta rápida em emergências.
3.2 - Prioridade para o investimento público:
Relativamente ao programa orçamental, vertido no Capítulo II do documento das Grandes Opções do Plano, o Governo define como grande prioridade, para área da segurança e protecção civil, a construção de instalações para as forças e serviços, bem como o equipamento das mesmas.
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II - Conclusões
Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui o seguinte:
1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3 - À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 - A proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções de Plano para o ano de 2007, bem como as medidas de política de investimento par o mesmo período.
5 - A proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano identificam os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber:
i) A consolidação das finanças públicas;
ii) A modernização da Administração Pública;
iii) A valorização e qualificação dos recursos humanos;
iv) O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.
6 - O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que são, em concreto, a 4.ª Opção - "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma cidadania plena" - e, dentro, desta a temática atinente à "Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil", bem como as principais prioridades para o investimento público nesta área para 2007.
7 - Na temática referida no número anterior o documento das Grandes Opções do Plano apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários, bem como das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2007.
8 - De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções de Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.
III - Parecer
Atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, João Serrano - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.
Comunicação social
Relatório
Os fundamentos genéricos
O Governo vem apresentar as Grandes Opções do Plano para 2007, fazendo um balanço da acção governativa em 2005-2006 e identificando "as principais medidas de política aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009".
De acordo com o Governo, para 2007 naquelas opções identificam-se quatro eixos prioritários que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações
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preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)"
Os eixos prioritários nos quais se inserem as medidas de intervenção para 2007 são:
- A consolidação das finanças públicas;
- A modernização da administração pública;
- A valorização e qualificação dos recursos humanos;
- O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.
As Grandes Opções do Plano para 2007 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação.
Na 4.ª Opção das Grandes Opções do Plano - melhor comunicação social - a proposta de lei do Governo faz uma resenha da acção governativa em 2006, salientando a criação da ERC, do Provedor do Ouvinte e do Telespectador, salienta o acompanhamento, como accionista Estado, da RTP e da LUSA, bem como da aprovação do decreto-lei para a equiparação do preço de venda ao público das publicações não periódicas e das publicações periódicas de informação geral.
Plasma no documento as iniciativas em curso, o Estatuto dos Jornalistas - cuja proposta de lei já deu entrada na Assembleia da República -, a proposta de lei que estabelece limites à concentração na comunicação social, a nova lei para o sector empresarial do Estado na área do audiovisual, a proposta de revisão da Lei da Rádio, a extinção do ICS e criação do Gabinete para os Meios da Comunicação Social, medida esta prevista no PRACE, lançamento do concurso para a televisão digital terrestre e revisão do contrato de prestação de serviços entre a LUSA e o Estado
No desenvolvimento dos planos estratégicos e para o ano de 2007, o Governo prevê:
- Alterar o decreto-lei que regula o acesso à carteira profissional de jornalista - legislação que tem merecido algumas críticas do sector;
- Revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, tornando mais precisas as obrigações da concessionária e os critérios de avaliação do seu cumprimento;
- Integração da RTP e da RDP numa só empresa - a RTP, SA;
-- Acompanhamento da LUSA e RTP, na qualidade de accionista Estado, nas vertentes da nova plataforma da TDT e do papel da LUSA na sociedade da informação;
- Inauguração do novo edifício nas instalações da RTP, que acolherá o Museu da Rádio e da Televisão;
- Revisão do porte pago e dos restantes incentivos à comunicação regional;
- Criação de um portal para a edição electrónica de meios de comunicação regional e local, nomeadamente daqueles que se dirigem às comunidades portuguesas emigrantes.
Conclusões
A proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano -, na área da comunicação social, reúne as condições para ser aprovada e remetida para a Comissão de Economia e Finanças.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte
Parecer
A proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano, na área da comunicação social, deve ser aprovada e o relatório e parecer ser remetidos à Comissão de Economia e Finanças
Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Luís Campos Ferreira - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.
Igualdade de oportunidades
I - Relatório
1 - Introdução
O Governo apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 91.º e da alínea a) do artigo 199.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007.
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O Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, parecer sobre o documento das Grandes Opções do Plano para 2007.
Cumpre à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer.
Como é consabido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias encontra-se subdividida em quatro subcomissões, a saber:
i) Justiça e assuntos prisionais;
ii) Direitos fundamentais e comunicação social;
iii) Administração interna;
iv) Igualdade de oportunidades.
No presente relatório e parecer a relatora tratará as temáticas relativas à Subcomissão para Igualdade de Oportunidades, nomeadamente as Grandes Opções do Plano no que concerne à igualdade de género, família, crianças e violência doméstica. No que respeita às políticas do Governo para política de integração das minorias étnicas, apesar das políticas relativas à política de integração se inserirem no âmbito de actuação da Subcomissão da Administração Interna, destaca-se enquanto medida para a igualdade de oportunidades o "combate à discriminação racial, em particular nos domínios social e laboral, garantindo os mecanismos necessários para uma efectiva aplicação da lei e apoio das vítimas".
No tocante à problemática referente às pessoas com deficiência e aos idosos, apesar destas questões também se encontrarem no âmbito de actuação desta Subcomissão, constata-se que as Grandes Opções do Plano lhes confere uma abordagem circunscrita à das políticas sectoriais de segurança social.
Caberá, assim, salvo melhor e mais qualificado entendimento, à Comissão de Trabalho e Segurança Social pronunciar-se sobre essas áreas.
Como é referido no artigo 2.º da proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 -, estas "inserem-se na estratégia de desenvolvimento e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009", aprovadas pela Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, "no Plano Nacional de Acção para o Crescimento (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC)". Consequentemente, em documento anexo à proposta de lei, o Governo apresenta um balanço da acção governativa e as Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Das grandes opções nos domínios da igualdade de género, da família e das crianças
O reforço da coesão social, a redução da pobreza e a criação de mais igualdade de oportunidades foi definida como a segunda das Grandes Opções do Plano para 2005-2009 (alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2005-2009). Relacionada com esta opção, surge a "qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades" como o terceiro eixo prioritário de intervenção para 2007 (alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei n.º 77/X).
2.1 - Política de família e protecção de crianças e jovens:
Nas Grandes Opções do Plano para 2007 o Governo trata de forma conjunta a matéria de família e de protecção de crianças e jovens em risco.
Assim, no âmbito do "apoio às famílias e à protecção de grupos especialmente vulneráveis como as crianças em risco", como linhas de acção das políticas de família para o ano 2007 o Governo propõe:
- Aprofundamento do sistema de protecção de crianças e jovens, em particular no campo da organização e do funcionamento das CPCJ, com base em protocolos de articulação transversais com todas as entidades que compõem as comissões;
- Desenvolvimento de novas formas de articulação com o Ministério Público, protocoladas, visando a melhoria da promoção de direitos e de protecção da criança em risco;
- Promoção de programas e medidas inovadoras que criem condições de inclusão para as crianças em situação de vulnerabilidade social, extensíveis às suas famílias;
- Desenvolvimento de metodologias promotoras da parentalidade positiva, como forma de apoiar os pais no exercício das suas funções parentais;
- Aprofundamento do instituto da adopção assente nos trabalhos do Observatório Permanente da Adopção.
Já no quadro da 4.ª Opção - Modernizar o sistema político e qualificar a democracia -, mas relacionado com a coesão social, o Governo propõe, nomeadamente, "para melhorar o apoio às (…) crianças em risco (…):
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- Reajustar a legislação cível em matéria de família e protecção de menores;
- Desenvolver de um plano de acção, em articulação com o Ministério Público, para a prevenção do perigo e delinquência dos jovens em risco.
2.2 - Igualdade de género:
Em conformidade com as Grandes Opções do Plano 2005-2009, o Governo compromete-se em 2007, nomeadamente, a promover o desenvolvimento de planos para a igualdade nas empresas, bem como a fomentar a "discussão do conteúdo das convenções colectivas numa perspectiva de género, no quadro da redinamização da negociação colectiva". No âmbito do desenvolvimento de políticas para a igualdade de oportunidades, no quadro da igualdade de género, destacam-se, as seguintes medidas:
- Divulgação, junto de empresas e outras entidades empregadoras, de informação sistematizada sobre boas práticas de conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
- Dinamização, em articulação com o INE e a CIDM, da Base de Dados sobre Género, com indicadores sobre igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional e estudar o seu alargamento à conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
- Promoção da integração da óptica de género na certificação das empresas e na negociação colectiva;
- Promoção do empreendorismo feminino, como meio de promoção da autonomia económica e adequação da protecção da maternidade e da paternidade a um maior número de trabalhadoras independentes;
- Reforço dos serviços de atendimento e dos mecanismos legais associados à promoção da igualdade de género e ao combate a todas as formas de discriminação com base no género;
- Reforço da estratégia de mainstreaming (transversalidade) ao nível da integração da perspectiva de género em todas as áreas da governação e da administração pública;
- Desenvolvimento de uma nova abordagem das questões da igualdade de género, como uma questão de cidadania, que envolva homens e mulheres, através da criação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- Aperfeiçoamento da eficiência do sistema de governança na aplicação das políticas promotoras da igualdade de género, designadamente pelo reforço da componente de conhecimento, com a implementação do Observatório de Género e pela descentralização das intervenções;
- Implementação de medidas de acção positiva dirigidas à correcção das desigualdades de género no mercado de trabalho e em todas as esferas da vida económica, social, cultural e política, bem como a inclusão, o acompanhamento e a monitorização do princípio da transversalidade da igualdade de género no futuro QREN (2007-2013);
- Desenvolvimento da Base de Dados sobre Género no sentido da integração dos novos indicadores a serem adoptados pelo Conselho Europeu, no domínio da igualdade de género;
- Prosseguir no esforço para melhorar a participação política das mulheres em todas as esferas de decisão.
2.3 - Violência doméstica:
A política de actuação ao nível da prevenção da violência doméstica surge de forma transversal e é tratada no quadro da "Política de família, igualdade, tolerância e inclusão".
No quadro das Grandes Opções do Plano para 2007, o Governo tem previsto:
- Expandir as estruturas sociais de apoio e acolhimento das vítimas de violência doméstica;
- Avaliar a implementação do modelo de regulamentação da rede pública de casas de abrigo para vítimas de violência doméstica;
- Definir medidas de combate ao tráfico de pessoas e apoio às vítimas de tráfico, incluindo a constituição de observatório sobre violência de género, abrangendo, nomeadamente, o tráfico de pessoas;
- Prosseguir o esforço de apoio aos projectos dirigidos à consciencialização da comunidade escolar quanto aos fenómenos de violência de género, bem como à formação de profissionais escolares e de apoio social e psicológico;
- Promover a formação multidisciplinar de magistrados, advogados, juristas e agentes das forças de segurança no âmbito da violência de género, designadamente em face dos novos mecanismos penais.
II - Conclusões
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1 - A posposta de lei n.º 77/X foi pelo Governo, nos termos legais e constitucionais, apresentada à Assembleia da República.
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2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre, em razão da matéria, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir o competente relatório e parecer;
3 - Em razão da matéria, o presente relatório e parecer tratam as temáticas constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 relativas à igualdade de género, família, violência doméstica e crianças. Já as temáticas relativas às pessoas com deficiência e idosas mereceram uma abordagem mais expressiva no âmbito das políticas sociais, devendo aí merecer o devido tratamento.
4 - Relativamente a cada uma das áreas referidas no ponto que antecede, as Grandes Opções do Plano para 2007 são definidas no quadro das Grandes Opções do Plano 2005-2009, apresentam o balanço da respectiva acção governativa em 2005-2006 e apresentam as medidas a levar a efeito no ano de 2007.
III - Parecer
Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 28 de Junho de 2006.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
I - Relatório
Nota preliminar
Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou, em 9 de Junho de 2006, à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para 2007, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às comissões especializadas para elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas compete, por isso, analisar e elaborar o respectivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 77/X e do documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da política externa, com exclusão das partes relativas à União Europeia, que serão objecto de tratamento autónomo e de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
As matérias em causa inserem-se assim na 5.ª Opção intitulada "Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País", sob a epígrafe "Política externa".
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.
Cumpre ainda referir que a discussão das Grandes Opções do Plano para 2007 terá lugar na reunião plenária de 7 de Julho de 2006.
Do conteúdo das Grandes Opções do Plano para 2007
Em matéria de política externa o Governo começa por apresentar um balanço da acção desenvolvida e concretizada no período de 2005/2006, tendo por base os objectivos programáticos definidos nas Grandes Opções do Plano aprovadas para o quadriénio 2005/2009 e que consubstanciam a estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura.
O Governo mantém o objectivo estratégico e programático de, em matéria de política externa, promover uma participação mais activa de Portugal nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, contrariando a perda de posição relativa do País nos vários quadros comparativos de desempenho a nível internacional, estruturando a sua agenda estratégica assente em vários objectivos e medidas a concretizar em 2007:
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1 - Participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, assumindo particular relevo a coordenação política da posição da União Europeia (UE) na Assembleia Geral das Nações Unidas, que terá lugar durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, bem como a valorização da intervenção portuguesa nos trabalhos da Comissão para a Consolidação da Paz.
2 - Portugal na construção europeia - sem prejuízo de uma apreciação mais detalhada por parte da Comissão de Assuntos Europeus, cumpre destacar, pela sua importância no contexto da política externa portuguesa, o objectivo de preparar o exercício da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, a ter lugar no segundo semestre de 2007; a continuação do acompanhamento das missões que a União Europeia tem vindo a assumir no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa, independentemente da respectiva natureza (militar ou civil) e, finalmente, a assunção do reforço das relações com África no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da consequente perspectiva da realização em Lisboa da II Cimeira União Europeia-África durante a Presidência Portuguesa.
3 - Internacionalização da economia portuguesa, em particular por via da definição e implementação de um novo quadro regulamentar da diplomacia económica, com vista à eficiente conjugação de esforços dos agentes envolvidos na internacionalização da economia portuguesa.
4 - Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional. Nesta sede prevê-se especificamente:
(i) A participação na Proliferation Security Initiative;
(ii) A prossecução de esforços para entrada em vigor do Tratado para a Proibição Total dos Ensaios Nucleares (CTBT) e a promoção da colaboração com o Comité Preparatório da CTBTO;
(iii) O acompanhamento da evolução de um instrumento jurídico internacional para a marcação e rastreio de armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como sobre o controlo da intermediação e trânsito no comércio de armamento.
5 - Relançamento da política de cooperação. Neste âmbito, a actuação do Governo passa por:
- Definição dos temas centrais de debate e identificação das acções a realizar com vista à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia;
- Identificação dos mecanismos específicos necessários para operacionalizar as orientações expressas no documento que define a visão estratégica e dar prioridade à implementação do conceito de cluster de cooperação;
- Definição de uma política de avaliação da cooperação portuguesa, que permita maior integração e coesão do orçamento da cooperação portuguesa;
- Início das actividades da SOFID - Sociedade Financeira para o Desenvolvimento;
- Preparação de iniciativas legislativas do Governo relativas ao estatuto do cooperante, ao estatuto das ONGD e no campo do incentivo ao voluntariado;
- Continuação do concurso anual para atribuição de apoios a projectos das ONGD e realização de um concurso específico para apoiar projectos na Guiné-Bissau;
- Consolidação do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento;
- Preparação e realização de uma conferência internacional em Portugal sobre parcerias para o desenvolvimento;
- Criação de um grupo técnico interministerial que estude e participe no debate internacional das novas fontes de financiamento para a APD, apresentando sugestões para o aumento da APD portuguesa;
- Definição dos próximos programas indicativos de cooperação integrando os novos mecanismos de implementação e melhorando a eficácia dos mesmos: PIC 2007-2009 para Angola, Moçambique e Timor-Leste e PIC 2008-2010 para Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.
6 - Política cultural externa, assumindo particular destaque a ampliação da oferta de aprendizagem da língua e da cultura portuguesas, com atenção específica para cada região e a organização de actividades culturais específicas por ocasião da presidência portuguesa da União Europeia em 2007.
7 - Valorização das comunidades portuguesas. Neste domínio o Governo propõe-se dar seguimento à aposta na modernização dos procedimentos, com vista ao aumento da eficácia do atendimento consular e dos mecanismos de apoio às comunidades portuguesas, através da criação do consulado virtual, da migração da actual versão do sistema de gestão consular para uma versão via Internet, da introdução de quiosques multimédia nos consulados e associações portuguesas no estrangeiro, da criação de sistemas de workflow mais eficientes e da acreditação do Gabinete de Informatização Consular como entidade certificadora da assinatura digital.
Por outro lado, propõe-se também o reforço da ligação às comunidades portuguesas e aos Estados que as acolhem, designadamente pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio às comunidades e pelo incentivo à participação dos portugueses e luso-descendentes na acção cívica, política e associativa dos países de acolhimento.
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8 - No plano bilateral o Governo apresenta como objectivos o desenvolvimento do relacionamento com os países de língua portuguesa, no plano bilateral e no contexto da CPLP; o aprofundamento das relações com países com os quais estabelecemos um sistema anual de reuniões-cimeiras - Espanha, França, Marrocos, Argélia e Tunísia -, bem como o aprofundamento do diálogo com os parceiros da América Latina, designadamente no contexto das Cimeiras Ibero-Americanas.
9 - Organização de recursos, objectivo que se insere num esforço mais amplo de racionalização de meios sem colocar em causa os objectivos estratégicos definidos em matéria de política externa. Assim, o Governo pretende, no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado e da Revisão do Sistema de Carreiras, implementar uma nova organização da estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros e rever os regimes estatutários das carreiras específicas de pessoal, com vista a obter maior eficácia na definição e execução das prioridades da política externa portuguesa, com significativas economias em termos de recursos.
Por outro lado, o Governo propõe-se proceder à modernização dos procedimentos e meios disponíveis, a efectuar com recurso às TIC: instalação de um sistema de gestão documental em todos os serviços internos, total renovação do parque informático distribuído nos serviços internos e nas missões diplomáticas, instalação de equipamentos e aplicação de medidas no sentido de reforçar a segurança nas transmissões de dados, nomeadamente quanto às comunicações classificadas.
Finalmente, o Governo anuncia ainda o propósito de proceder à abertura de embaixadas na Líbia e nos Emirados Árabes Unidos.
II - Conclusões
1 - O XVII Governo Constitucional apresenta para o ano de 2007 como prioridades essenciais em matéria de política externa:
(i) A participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais e, em particular, no processo de construção europeia e em missões de manutenção da paz e de segurança internacional;
(ii) Uma maior aposta na internacionalização da economia portuguesa;
(iii) O relançamento da política de cooperação, da política cultural externa e da valorização das comunidades portuguesas;
(iv) O desenvolvimento do relacionamento com os países de língua portuguesa, no plano bilateral e no contexto da CPLP, bem como o aprofundamento das relações com Espanha, França, Marrocos, Argélia e Tunísia e parceiros da América Latina, designadamente no contexto das cimeiras ibero-americanas;
(v) A reorganização de recursos e a racionalização dos meios disponíveis sem colocar em causa os objectivos estratégicos definidos em matéria de política externa.
2 - As medidas já iniciadas ou concretizadas até ao momento e as propostas para 2007 revelam um esforço do Governo no sentido de cumprir o objectivo estratégico e programático de, em matéria de política externa, promover uma participação mais activa de Portugal nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, bem como de afirmar a presença da língua e cultura portuguesas no contexto europeu e mundial.
III - Parecer
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas considera que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007), na parte relativa à política externa, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 3 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, Renato Leal - O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.
Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus
Relatório
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, sobre as Grandes Opções do Plano para 2007, vindo a Comissão de Orçamento e Finanças a solicitar a esta Comissão a elaboração de um relatório parcial sobre a matéria referente ao processo de construção europeia.
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As Grandes Opções do Plano para 2007
As Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam um balanço da acção governativa em 2005-2006 e procuram identificar as principais medidas de política aprovadas e implementadas durante esse tempo de governação. Para 2007 foram definidas pelo Governo quatro áreas de intervenção prioritária:
- A consolidação das finanças públicas;
- A modernização da administração pública;
- A valorização e qualificação dos recursos humanos;
- O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.
No que diz respeito à área de intervenção da Comissão de Assuntos Europeus, cabe-nos analisar as propostas do Governo que dizem respeito à integração de Portugal no contexto europeu e no decorrente processo de construção europeia, ou seja o ponto 1 (política externa) da Opção 5.ª, sob o título "Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional de Portugal".
A este nível, o Governo refere na proposta de lei n.º 77/X que "Portugal deverá reforçar o seu papel na construção europeia, através da implantação da Estratégia de Lisboa, da implementação do novo período de programação dos fundos comunitários, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional e do exercício da Presidência do Conselho da União Europeia". Mais: afirma que o objectivo é colocar, a médio prazo, Portugal em convergência real com os restantes países da União Europeia, o que actualmente não acontece.
Quanto ao período de 2005-2006, o Governo afirma que no âmbito da construção europeia Portugal terá contribuído para a formação de acordos em torno de questões de especial relevo, designadamente:
- Relançamento da Estratégia de Lisboa e revisão e flexibilização do PEC;
- Identificação das áreas prioritárias para o futuro da União em matéria de política económica e social, com base na Estratégia de Lisboa;
- Início das negociações de adesão da Turquia e da Croácia;
- Acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013, com um resultado final muito satisfatório para Portugal: 22.7 biliões de € para a política de coesão, desenvolvimento rural e pescas, bem como melhores condições de acesso aos financiamentos comunitários;
- Lançamento do debate sobre o futuro da Europa, designadamente através da constituição do "Fórum sobre o Debate Europeu", que abordará os principais desafios com que a União Europeia se depara, tais como o futuro do Tratado Constitucional, o processo de alargamento e temas de natureza social e económica que mais preocupam as opiniões públicas europeias.
Para 2007 o documento do Governo, no âmbito da presença de Portugal no processo de construção europeia, prevê o seguinte:
- Preparação e exercício, no segundo trimestre de 2007, da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, com um enfoque nos seguintes domínios de actuação:
Debate sobre o futuro do Tratado Constitucional;
Desenvolvimento do mercado interno;
Aprofundamento da política marítima da União Europeia;
Prosseguimentos das negociações de alargamento à Turquia, à Croácia e, eventualmente, à ARJ Macedónia;
Acompanhamento das negociações comerciais multilaterais;
Reforço do relacionamento externo da União (com particular incidência nas relações com África, Rússia, Ásia e Mediterrâneo);
Reforma e aprofundamento de certas políticas comunitárias (agricultura e pescas);
Reforço do espaço de liberdade, segurança e justiça.
- Acompanhamento no terreno das missões militares ou de carácter civil que a União Europeia tem vindo a assumir no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa Comum;
- Reforço das relações com África no âmbito da PESC e consequente perspectiva da realização em Lisboa da II Cimeira União Europeia-África durante a Presidência Portuguesa.
- Definição dos temas centrais de debate e identificação das acções a realizar com vista à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia no domínio da política de cooperação;
- Preparação e realização de variadas actividades culturais por ocasião da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2007.
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O Conselho Económico e Social (CES), no seu parecer, realçou a importância do debate sobre o futuro do Tratado Constitucional Europeu no âmbito do processo de construção europeia.
O Conselho Económico e Social acrescenta no seu relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 2007 que o documento "deveria fornecer informação mais específica sobre os resultados da política de cooperação em 2005/2006" e que "gostaria de ter encontrado no documento elementos mais concretos sobre os objectivos e os resultados relativos ao ensino da língua e a difusão da cultura portuguesa no mundo".
Conclusões
- O documento aqui em análise é o reflexo da actual posição do Governo numa matéria transversal da política externa portuguesa e que gera um alargado consenso.
- O relatório e parecer aqui produzidos resultam de um pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, sendo necessariamente breve pelo carácter subsidiário que assume e pelo timming da sua apresentação.
- O processo de construção europeia necessita de um novo impulso, nomeadamente ao nível da dinamização da Estratégia de Lisboa, onde Portugal poderá ter um papel fundamental durante a sua Presidência do Conselho da União Europeia.
- O Tratado Constitucional será um dos dossiers fundamentais para o processo de construção europeia, podendo mesmo ser considerado um factor de risco, caso não se chegue a uma boa solução para a concretização e sucesso desse processo.
- As negociações em torno das eventuais novas adesões da Turquia e Croácia vão assumir também um carácter determinante no futuro da União, podendo mesmo criar algumas fracturas dentro do espaço europeu e entre os Estados-membros da União.
Parecer
Face a tudo o que foi exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a proposta de lei n.º 77/X respeita as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário, reservando para esse sede cada grupo parlamentar as suas posições.
Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Virgílio Costa - O Presidente da Comissão, António Vitorino.
Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP; BE e Os Verdes.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional
Relatório
Nota prévia
O Governo apresentou, em 9 de Junho de 2006, à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano.
A Comissão de Orçamento e Finanças solicitou, em 14 de Junho, à Comissão de Defesa Nacional a feitura de relatório/parecer que a Comissão entenda dever elaborar. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão de Defesa Nacional emitir o competente relatório e parecer sobre a referenciada proposta de lei no que concerne às matérias do seu âmbito de actuação.
Nesta conformidade, o âmbito deste relatório e parecer cingir-se-á às áreas da proposta de lei n.º 77/X e das Grandes Opções do Plano para 2007 que integram o domínio da competência material da Comissão de Defesa. Esse domínio consta da "5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo do Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País".
Assinale-se, ainda, que o Conselho Económico e Social (CES) produziu, em 2 de Junho, o seu parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X e as Grandes Opções do Plano para 2007, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
Referência, por fim, ao agendamento do debate da proposta de lei n.º 77/X para a reunião do Plenário da Assembleia da República que ocorrerá a 7 de Julho.
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A proposta de lei n.º 77/X
A proposta de lei n.º 77/X é o diploma, constituído por cinco artigos, através do qual o Governo pretende ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2007. Neste documento, anexo ao diploma, o Governo apresenta o balanço da acção governativa em 2005-2006, padronizado segundo as cinco grandes opções que consubstanciam a estratégia de desenvolvimento do País no período da legislatura, aprovada nas Grandes Opções do Plano 2005-2009 (2005-2009).
Apresenta, também, as medidas de política para o próximo ano de 2007, consistentes com as acções preconizadas noutros instrumentos de médio e longo prazo, como o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC).
De acordo com a exposição de motivos do diploma, os eixos prioritários nos quais se inserem as medidas de intervenção para 2007 são:
a) A consolidação das finanças públicas;
b) A modernização da administração pública;
c) A valorização dos recursos humanos;
d) O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.
O diploma referencia que a estratégia de investimento se centrará em sectores estratégicos e será devidamente articulada com os objectivos da Estratégia de Lisboa e com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período 2007-2013, com vista a obter-se a convergência real, a médio prazo, com os restantes países da União Europeia.
As Grandes Opções do Plano para 2007, anexas à presente proposta de lei, inserem-se - em suma e conclusão - na estratégia de desenvolvimento económico e social do País, definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano 2005-2009, no PNACE e no PEC, e as suas prioridades de investimento serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007 (artigo 4.º, n.º 3).
As Grandes Opções do Plano para 2007
Sendo as Grandes Opções do Plano o documento em que o Governo consubstancia a estratégia de desenvolvimento do País no período da legislatura, o documento das Grandes Opções do Plano para 2007 apresenta as medidas executadas em 2005-2006 e as que o Governo prevê executar em 2007, segundo o padrão das grandes opções da legislatura que, em seguida, se enunciam:
1.ª Opção - Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
2.ª Opção - Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
3.ª Opção - Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.
4.ª Opção - Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania.
5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
Em razão da matéria da sua competência, é sobre os conteúdos da 5.ª Opção que a Comissão de Defesa Nacional se pronuncia.
5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País
Esta Opção das Grandes Opções do Plano para 2007 é constituída por dois pontos: o primeiro, dedicado à política externa e o segundo dedicado à política de defesa nacional.
1 - Política externa
No registo da acção externa do Estado no biénio em curso, o Governo destaca a participação activa do País nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, em particular na área dos direitos humanos, e o empenhamento nacional, que considerou decisivo na formação de acordos em torno de questões de especial relevo para o nosso País, em matéria de construção europeia.
O relançamento da política de cooperação, outro tópico destacado, é um ponto da política externa com eventual relevância para esta Comissão de Defesa Nacional, em especial a criação de condições para a
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realização da II Cimeira União Europeia-África que, a efectivar-se, não deixaria de ter reflexos na nossa cooperação militar naquele continente.
Nas principais actuações previstas para 2007 a participação activa na preparação de reuniões de alto nível ligadas a temas como o terrorismo, migrações internacionais, entre outros, são de tão alta relevância em matéria de política de segurança e defesa, como o são o acompanhamento no terreno das missões militares ou de carácter civil que a União Europeia tem vindo a assumir no quadro PESD. Igual relevância têm os esforços tipicamente diplomáticos de tomada de responsabilidades na manutenção da paz e da segurança internacional.
2 - Política de defesa nacional
No ponto específico da política de defesa nacional, a matéria em análise está sistematizada, sincronicamente, na sumarização da "Acção Governativa em 2005-2006" e na antevisão das "Principais actuações previstas para 2007".
Comecemos pela explicitação das medidas que o Executivo prevê concretizar no próximo ano, na continuação da sua acção governativa:
- A aplicação da nova estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas;
- A revisão dos quadros de pessoal da Marinha, do Exército e da Força Aérea;
- A reforma do sistema de saúde militar;
- A reforma do estabelecimentos fabris das Forças Armadas;
- A continuação da reforma do ensino superior militar, nomeadamente criando o centro de Altos Estudos de Defesa Nacional;
- A definição das formas de coordenação e articulação das áreas da defesa e segurança;
- A continuação do processo de relançamento relativo ao Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CIPLAN);
- No sector empresarial na área da defesa, dar continuidade à evolução na aproximação das indústrias nacionais ligadas à defesa às redes europeias, designadamente através da Agência Europeia de Defesa (EDA);
- A ampliação do sistema de aquisição de bens e serviços através da central de compras;
- A continuação da aplicação do sistema integrado de gestão;
- A evolução na definição da nova política marítima europeia, através da participação nacional na elaboração do livro verde da respectiva política.
A acção governativa em 2005-2006 exerceu-se segundo dois parâmetros: no âmbito da consolidação orçamental e no âmbito da modernização e reestruturação.
No domínio da consolidação orçamental, o Governo assinala, nomeadamente, a sua acção na alteração do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), nas matérias referentes à convergência entre os diferentes regimes, no que respeita ao tempo de serviço a prestar e à assistência na doença, de militares e seus familiares, bem como outras medidas de carácter mais sectorial no domínio social - como a aplicação do regime de contagem de tempo de serviço militar dos antigos combatentes ou o aperfeiçoamento da Rede Nacional de Apoio ao Stress Pós-Traumático de Guerra.
No âmbito da modernização e reestruturação, o Governo reporta a criação do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a definição da Componente Fixa do Sistema de Forças, a revisão das leis orgânicas dos ramos das Forças Armadas e a reorganização da Estrutura Superior da Defesa e das Forças Armadas - com o objectivo de evitar duplicações entre órgãos e serviços centrais do Ministério, as estruturas congéneres do EMGFA e ainda algumas estruturas dos ramos, além da reorganização da estrutura de comando operacional das Forças Armadas, através da revisão dos diplomas legais associados.
O Governo prevê aprovar, ainda este ano, o Estatuto dos Dirigentes Associativos Militares.
A revisão da Lei de Programação Militar, a revisão dos mecanismos de gestão do património afecto à defesa nacional, a redefinição da estrutura e dos critérios associados aos projectos de contrapartidas, a elaboração da Lei de Programação de Infra-Estruturas, a criação da comissão instaladora do Plano Director de Sistemas - são alguns dos pontos enumerados no documento governamental em apreço.
Digna de realce, pelas suas consequências no plano da nossa acção externa, é a redefinição e redimensionamento da cooperação técnico-militar, privilegiando a associação entre segurança e desenvolvimento - o PAMPA-PL, Programa de Apoio às Missões de Paz em África.
Conclusões
Considerando tudo o que antecede, a Comissão de Defesa Nacional conclui o seguinte:
1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007.
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2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001 de 20 de Agosto, a Lei de Enquadramento Orçamental).
3 - À Comissão de Defesa Nacional cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei no que respeita ao âmbito material da sua competência, a qual se reporta à "5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País". Dentro desta Opção compete a esta Comissão analisar com maior atenção o Ponto 2 - Política de defesa nacional -, sem perder de vista o enquadramento estratégico que é proporcionado no Ponto 1 - Política externa.
4 - Em cada uma das temáticas referidas no número anterior o documento das Grandes Opções do Plano para 2007 elenca os objectivos e medidas concretas a efectivar no próximo ano, a par do relato das já tomadas desde 2005.
5 -- O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X e as Grande Opções do Plano para 2007.
Parecer
A Comissão de Defesa Nacional, tendo em conta os considerandos e as conclusões antecedentes, é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 27 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Joaquim Couto - O Presidente da Comissão, Miranda Calha.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
Relatório
1 - Introdução
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou a proposta de lei n.º 77/X, contendo as Grandes Opções do Plano para 2007.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) emitir parecer sobre a proposta de lei nas áreas da sua competência material e remetê-lo à Comissão de Orçamento e Finanças.
O funcionamento do sistema económico-empresarial apresenta-se cada vez mais abrangente e complexo, pelo que poucas são as matérias constantes das Grandes Opções do Plano que não se prendam com o âmbito e preocupações desta Comissão, seja no plano interno, europeu ou do resto do mundo, nomeadamente as questões da esfera da Organização Mundial do Comércio.
Mas porque outras comissões especializadas elaboraram já, ou estão a elaborar, pareceres sectoriais, julga-se adequado limitar o presente parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional às matérias constantes dos pontos 1 a 5 da 1.ª Opção e dos pontos 2 e 3 da 3.ª Opção.
Para a elaboração do presente parecer a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional tomou em consideração o conteúdo da proposta de lei n.º 77/X e as audições que foram levadas a cabo na Comissão de Orçamento e Finanças, a saber de membros do Governo e do Conselho Económico e Social (CES).
2 - Proposta de lei n.º 77/X
2.1 - Opções e enquadramento macroeconómico:
Com a presente proposta de lei o Governo pretende dar seguimento às (cinco) Grandes Opções do Plano para a legislatura de 2005-2009, apresentadas em 2005 à Assembleia da República, e que consubstanciam a sua visão do País e uma estratégia para o seu desenvolvimento sustentado.
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Com as Grandes Opções do Plano para 2007 o Governo pretende, simultaneamente, apresentar um balanço da acção governativa em 2005-2006 e as medidas de política para 2007, de forma articulada e consistente com orientações de política preconizadas noutros instrumentos de médio e longo prazo, como o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Para 2007 o Governo propõe-se aplicar e desenvolver políticas e medidas prioritariamente nos seguintes eixos:
I - Consolidação das finanças públicas, com uma trajectória de correcção de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;
II - Modernização da Administração Pública, fortalecendo as instituições e melhorando a relação do Estado com os cidadãos, através da reorganização estrutural das instituições, da desburocratização, da simplificação de processos, da modernização e da gestão e flexibilização dos modos de funcionamento;
III - Qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificação e formação profissional, reforçando a oferta de formação para os jovens;
IV - Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Inovação e Concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produção nacional.
O objectivo estratégico a alcançar consiste em promover, simultaneamente, a superação de fragilidades estruturais e conjunturais e estimular a competitividade internacional face aos desafios da globalização, sem a qual não é possível um desenvolvimento económico sustentável.
Pretende o Governo estimular o investimento qualificante em sectores estratégicos, com prioridade para os de bens transaccionáveis, em estreita articulação com os objectivos da Estratégia de Lisboa e com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período 2007-2013, por forma a colocar Portugal, no médio prazo, em convergência real com os restantes países da União Europeia.
A envolvente macroeconómica assumida pelo Governo incorpora a informação mais recente relativa ao desempenho da economia portuguesa, nomeadamente os últimos dados de contas nacionais trimestrais e anuais, e ainda, na vertente orçamental, a notificação de Março relativamente ao procedimento dos défices excessivos.
Relativamente às hipóteses sobre os cenários futuros, o Governo tem em consideração as Previsões Económicas da Primavera da Comissão Europeia.
Assim, 2007 é perspectivado como um ano que deverá ver prosseguir numa retoma consolidada do crescimento, ainda que tímida e gradual, em que se espera ver confirmar dinamismo no investimento e nas exportações, associados a um reforço da confiança dos agentes económicos.
A conjuntura externa permanecerá adversa, marcada pela escalada dos preços do petróleo e uma concorrência acrescida em sectores tradicionais das exportações.
Num tal quadro a inflação não deverá ficar imune aos desenvolvimentos nos preços internacionais da energia.
O documento contém, ainda, uma referência às prioridades de investimento público em 2007, assegurando que serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007, ao mesmo tempo se garantindo uma actuação no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos assumidos.
2.2 - Principais medidas e actuações previstas para 2007:
2.2.1 - No âmbito da 1.ª Opção - Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos:
No quadro desta Opção as principais medidas e actuações já em 2007 materializarão a aposta no Plano Tecnológico para se vencer o atraso científico e tecnológico nacional, incluindo desde o apoio ao registo de patentes, o concurso para o financiamento de contratos individuais de trabalho de investigação para doutorados, o reforço de bolsas de doutoramento, até à continuação do desenvolvimento da rede de parcerias internacionais de C&T de grande dimensão, compreendendo instituições do ensino superior e de investigação.
Mas, reconhecendo o papel central das empresas na emergência de um novo modelo económico indispensável para se assegurar um crescimento sustentado da economia nacional, serão definidos em 2007, no âmbito do QREN, novos incentivos que promovam a inovação, o aumento do valor acrescentado, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização das empresas.
No domínio da consolidação das finanças públicas, as medidas de consolidação a médio prazo agrupam-se em quatro categorias:
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- Reestruturação da Administração Pública, recursos humanos e serviços públicos;
- Contenção da despesa em segurança social e em comparticipações na saúde;
- Controlo orçamental e solidariedade institucional das administrações regionais e locais;
- Simplificação e moralização do sistema fiscal, melhoria da eficiência da administração tributária, combate à evasão e fraude fiscal e contributiva.
A concretização do PRACE, em 2007 e anos seguintes, constitui um instrumento decisivo neste objectivo do Governo.
A simplificação do sistema tributário e de combate à evasão e à fraude, a melhoria do processo orçamental e o reforço dos mecanismos de controlo e da tempestatividade, qualidade e transparência da informação estatística serão factores igualmente importantes.
A adopção da gestão por objectivos com a implantação de um sistema de avaliação de desempenho de serviços públicos, a simplificação do Código de Procedimento Administrativo, a elaboração de cartas de ética, entre outras acções, contribuirão para uma administração pública mais eficiente e de mais qualidade.
2.2.2 - No âmbito da 3.ª Opção - Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento:
Ponto 1: Desenvolvimento regional:
O Governo assume um objectivo para a política de desenvolvimento regional, o qual será marcada pela sustentabilidade ambiental assente nos factores endógenos e inimitáveis dos territórios.
Para isso considera indispensável uma abordagem transversal e integrada dos diversos factores e instrumentos de política para se alcançar eficácia na política de desenvolvimento regional.
A actual fase de transição do QCA III para o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), de 2007-2013, é assumida como principal área de intervenção da política regional.
Ponto 2 - Políticas essenciais para o desenvolvimento sustentável:
Nos domínios da mobilidade e da comunicação, áreas decisivas para a competitividade e coesão social e territorial, o Governo propõe-se assegurar políticas adequadas visando melhorar a qualidade, a segurança, uma correcta articulação com o ambiente, e a diminuição dos custos totais com os transportes, bem como a sua integração em rede com as infra-estruturas europeias. O sector das comunicações merece uma aposta forte baseada no acesso às novas tecnologias e na oferta de novos serviços.
No domínio da energia a aposta do Governo vai para a busca de maior eficiência dos mercados, para a promoção da eficiência energética nos edifícios, indústria e transportes e para a diversificação e utilização de fontes renováveis (hídrica, biomassa, solar, ondas, biocombustíveis).
Será ainda dada atenção à prospecção de potenciais recursos geológicos.
No turismo o Governo aposta no reforço do cluster turismo/lazer como sector estratégico prioritário para o País, em consonância com o Plano Estratégico Nacional para o Turismo.
Nesta linha o Governo propõe-se intervir no sentido de:
- Aumentar, qualificar e diversificar a procura;
- Reforçar o posicionamento competitivo de Portugal;
- Aumentar a eficácia e eficiência dos serviços de apoio à empresas.
No desenvolvimento agrícola e rural o Governo compromete-se a prosseguir uma actuação em quatro eixos prioritários, a saber:
- Promoção do desenvolvimento sustentável do território e da melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais;
- Elevar os níveis de competitividade e rentabilidade das fileiras agrícola e florestal;
- Reforçar os níveis de segurança alimentar e da qualidade ao nível dos produtos e dos processos;
- Modernizar a administração e promover o desenvolvimento institucional do sector.
No domínio das pescas e da aquicultura prevêem-se medidas visando o reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca.
3 - Parecer do Conselho Económico e Social (CES)
Nos termos previstos no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho Económico e Social emitiu parecer sobre as Grandes Opções do Plano e as principais linhas de acção para 2007.
Tal como em 2005, o Conselho Económico e Social referiu dificuldades no cumprimento da sua missão, desta vez acentuando o aumento de planos e programas de acção governativa - por iniciativa do Governo ou
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exigências comunitárias - de âmbito macroeconómico, horizontal ou sectorial, muitas vezes com horizontes temporais distintos e cobrindo, frequentemente em sobreposição, domínios comuns.
Esta realidade tem como consequência, no entender do Conselho Económico e Social, que as Grandes Opções do Plano se tornam num documento mais limitado nas suas virtualidades ao não assegurarem a compatibilização e coerência dos vários documentos produzidos e aprovados.
Por outro lado, a não inclusão no documento das Grandes Opções do Plano de informação relativa aos montantes financeiros destinados à várias políticas públicas em 2007, nomeadamente em matéria de investimento, torna ainda mais difícil ao Conselho Económico e Social emitir um parecer fundamentado sobre este documento.
O Conselho Económico e Social considera que as Grandes Opções do Plano anuais sempre que estão em execução Grandes Opções do Plano de médio prazo podem constituir um instrumento valioso para credibilizar as políticas de médio prazo e assegurar maior eficácia na consecução dos objectivos. Considera, porém, que o documento das Grandes Opções do Plano para 2007 só muito parcialmente cumpre aquelas finalidades.
Quer na apreciação na generalidade quer na especialidade, o parecer do Conselho Económico e Social contém preocupações, concordâncias, discordâncias, recomendações e chamadas de atenção.
A falta de informação ou de detalhe em algumas medidas previstas leva normalmente o Conselho Económico e Social à dúvida sobre a exequibilidade das mesmas.
Todavia, analisando os pareceres deste ano e do ano passado e ainda algumas acções realizadas pelo Governo em 2005 e já em 2006, é possível constatar exemplos vários de medidas que foram seguramente consideradas meras intenções, uma vez que não detalhadas e não calendarizadas nas Grandes Opções do Plano para 2006, mas que se concretizaram tal como anunciadas.
Por exemplo, em matéria de desburocratização o Conselho Económico e Social observava em 2005 que era intenção do Governo, entre outros objectivos, "a dinamização dos processos de criação de empresas, de forma a permitir reduzir para um dia o prazo necessário para a sua constituição". Como se sabe, hoje, esse objectivo, mesmo não totalmente quantificado naquele momento, está já largamente concretizado e ultrapassado.
Outro exemplo de algo que o Conselho Económico e Social considerava positivo em 2005 era a intenção "de incentivar a generalização da banda larga". É um facto que se está a concretizar.
Noutro ponto, em matéria de incentivos ao investimento privado, o Conselho Económico e Social notava naquele ano que se previa a reorientação dos sistemas de incentivos à actividade empresarial, privilegiando a inovação e a internacionalização, e observava que eram "opções que correspondem, de facto, à necessidade do tecido empresarial português, mas a falta de concretização, em especial, da reorientação dos sistemas de incentivos à actividade empresarial não permite avaliar da adequação das actividades que irão ser desenvolvidas nesta matéria".
Ora, acontece que o Governo informa no documento das Grandes Opções do Plano para 2007 (páginas 2 e 7 da 1.ª Opção) que foi efectuada a revisão estratégica do PRIME em articulação com as linhas gerais do Plano Tecnológico, e que tal se traduz já num envolvimento de 1500 empresas, um incentivo da ordem de 180 milhões de euros e 600 milhões de euros de investimento, e, por outro lado, que foi reposto o SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Tudo isto, sem pôr em causa as preocupações do Conselho Económico e Social, não deixa de levantar questões sobre a natureza, conteúdo, detalhe e o modo como se apresentam as medidas a incluir num documento desta natureza.
Parece aceitável que um parecer que enferma de informação relevante na apreciação de medidas e políticas públicas tenha que ser, no mínimo, prudente, se não mesmo de dúvida efectiva sobre as mesmas, mesmo que tais dúvidas não se venham a confirmar no ano seguinte.
Por isso, se as Grandes Opções do Plano anuais não alcançam todas as suas virtualidades, não nos podemos também interrogar se por essa mesma razão os pareceres do Conselho Económico e Social não ficam igualmente condenados a ficar aquém das suas virtualidades no que respeita à informação e mensagem que transmitem à sociedade civil?
É elucidativo o facto de o próprio Conselho Económico e Social considerar de toda a conveniência e urgência que seja realizada uma reflexão aprofundada sobre o papel que deverá assumir um documento de grandes opções anuais num contexto de multiplicação de planos e programas.
Finalmente, ficou patente uma convergência de posições entre os Deputados dos grupos parlamentares sobre a necessidade inadiável de se proceder a diligências no sentido de se questionar o actual modelo ou figurino das Grandes Opções do Plano, visando torná-las em algo mais do que um documento que cumpre formalmente um preceito constitucional.
Nesta linha também alguns membros do Governo exprimiram semelhante convicção, esperando que os Deputados tomem iniciativas nesse sentido.
4 - Audições
Deputados da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional participaram em audições que a Comissão de Orçamento e Finanças realizou com o Conselho Económico e Social e com os seguintes membros do Governo:
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- Ministro de Estado e das Finanças;
- Ministro do Trabalho e da Segurança Social;
- Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Ministro da Economia e Inovação.
As audições com membros do Governo constituíram uma oportunidade para debate de questões suscitadas pelas Grandes Opções do Plano para 2007 e pelo parecer do Conselho Económico e Social.
Os Deputados dos diferentes grupos parlamentares colocaram dúvidas sobre as medidas e opções de política do Governo e capacidade de cumprimento de objectivos e compromissos, bem como preocupações relativamente à evolução económica, considerada insuficiente para uma convergência real com a restantes economias europeias e para o combate ao desemprego.
Os membros do Governo reafirmaram a sua confiança no rumo traçado para estimular um crescimento sustentado, só possível com um modelo que aposte no aumento da competitividade da economia, assente na inovação, na qualificação dos recursos humanos, na consolidação orçamental e na modernização da administração pública.
Os membros do Governo reconheceram os desafios e os riscos, em particular das incertezas da envolvente externa, mas realçaram os sinais, ainda que moderados e carecendo de consolidação futura, de uma retoma saudável do crescimento económico onde o aumento das exportações e do investimento são já interessantes, justificando, assim, uma perspectiva optimista e realista que se estende aos agentes económicos, o que constitui uma inversão da trajectória recente do País e que deve ser realçada.
Conclusões
1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, o Governo entregou, a 9 Junho, na Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa à Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Foram realizadas audições, no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, que permitiram a avaliação e discussão dos objectivos, políticas e medidas constantes das Grandes Opções do Plano para 2007.
3 - Ficou patente uma convergência de posições entre os Deputados dos grupos parlamentares sobre a necessidade inadiável de se proceder a diligências no sentido de se questionar o actual modelo ou figurino das Grandes Opções do Plano, visando torná-las em algo mais do que um documento que cumpre formalmente um preceito constitucional.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite o seguinte:
Parecer
O presente relatório encontra-se em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 28 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, João Cravinho - O Presidente da Comissão, Ventura Leite.
Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS, PSD e PCP.
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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
Relatório
I - Da introdução
1 - Nota prévia
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007).
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À Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que são, em concreto, a 3.ª Opção intitulada "Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades" e, dentro desta, as temáticas atinentes ao "Ambiente", "Ordenamento do território e política das cidades" e "Administração local e territorial".
De sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X e respectivas Grandes Opções do Plano para 2007, objecto do presente relatório e parecer.
Finalmente, a discussão da proposta de lei n.º 77/X encontra-se agendada para a reunião do Plenário da Assembleia da República no próximo dia 7 de Julho 2006.
2 - Da proposta de lei n.º 77/X
2.1 - Do objecto:
Através da proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2007.
Nas Grandes Opções do Plano para 2007 o Governo apresenta um balanço de acção governativa em 2005-2006, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções para 2005-2009, e as medidas de política para o próximo ano, consistentes com as acções preconizadas noutros instrumentos de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC).
As principais medidas de política para 2007 inserem-se nos seguintes eixos prioritários de intervenção:
a) Consolidação das finanças públicas com uma trajectória de correcção de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;
b) Modernização da Administração Pública, fortalecendo as instituições e melhorando a relação do Estado com os cidadãos, através da reorganização estrutural das instituições, da desburocratização, da simplificação de processos, da modernização e da gestão e flexibilização dos modos de funcionamento;
c) Qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificação e formação profissional, reforçando a oferta de formação para jovens;
d) Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Inovação e Concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produção nacional.
A proposta de lei esclarece que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.
2.2 - Da motivação:
De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de Lei n.º 77/X, as Grandes Opções do Plano apresentadas assentam numa estratégia de investimento que se centrará em sectores estratégicos, devidamente articulada com os objectivos da Estratégia de Lisboa e com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) - para o período 2007-2013 -, de forma a colocar Portugal, no médio prazo, em convergência real com os restantes países da União Europeia.
3 - Do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2007
O documento das Grandes Opções do Plano para 2007, que se insere na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), enuncia explicitamente as seguintes opções:
1.ª Opção - Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
2.ª Opção - Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
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3.ª Opção - Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.
4.ª Opção - Elevar a qualidade de democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania.
5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
As Grandes Opções do Plano para 2007 traduzem, assim, o compromisso do Governo reflectido num conjunto coerente de políticas apresentadas detalhadamente.
As Grandes Opções do Plano pretendem, face aos problemas estruturais e conjunturais que atingem a economia portuguesa, contribuir para a recuperar de forma sustentada a competitividade internacional face aos desafios da globalização, sem a qual não será possível o desenvolvimento económico e social do País.
O documento em análise começa com uma síntese das medidas para 2007, com ênfase nos quatro eixos prioritários seguintes:
- Consolidação orçamental;
- Modernização da Administração Pública;
- Qualificação dos recursos humanos;
- Desenvolvimento científico e tecnológico, inovação e concorrência.
Do ponto de vista do crescimento económico e da actuação do Governo face às reconhecidas fragilidades estruturais e conjunturais da economia portuguesa, estes quatro eixos prioritários resumem o conjunto das políticas para recuperar de forma sustentada a competitividade internacional face aos desafios da globalização, condição sine qua non para o desenvolvimento económico e social do País.
De seguida, as Grandes Opções do Plano para 2007 procedem ao desenvolvimento das cinco Grandes Opções.
No contexto das Grandes Opções do Plano, importa abordar as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência material da Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Assim, para cada uma das áreas referidas, o documento em questão lança um conjunto de objectivos que guiarão a acção governativa, estabelece as linhas de acção para o ano de 2007 e elenca as medidas concretas que visam suportar a respectiva actuação.
Relativamente às áreas que integram o âmbito de competência material da Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, importa, no âmbito da Opção "Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades", abordar as temáticas atinentes ao ambiente, ordenamento do território e política das cidades e administração local e territorial. Assim, mais especificadamente se dirá:
3.1 - 3.ª Opção - Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades:
No âmbito desta 3.ª Opção, o documento ora sob análise estabelece um conjunto de grandes objectivos para o ano de 2007, a saber:
3.1.1 - Ambiente:
O documento começa por destacar quais as acções realizadas em 2005-2006 (ou que se encontram em curso), para, de seguida, identificar as principais actuações previstas para o ano de 2007 e que se poderão distinguir nas seguintes:
a) Integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais;
b) Abastecimento de água e tratamento de resíduos e saneamento;
c) Conservação da natureza;
d) Alterações climáticas.
Com vista à integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, durante o ano de 2007 dar-se-á continuidade às acções plurianuais iniciadas em 2006 e ainda a:
- Elaboração dos planos e programas para a melhoria da qualidade do ar para a Região Centro e dos instrumentos legais que os torne vinculativos;
- Reforço da atribuição de licenças ambientais no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, de modo a cumprir o desígnio legal de atribuição de todas as licenças até Outubro de 2007;
- Revisão do regime geral de poluição sonora.
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No domínio do abastecimento de água e tratamento de resíduos e saneamento, em 2007, além da continuidade das acções iniciadas em 2006, com carácter plurianual, prevê-se a realização das seguintes medidas:
- Produção da legislação sucedânea da Lei da Água;
- Prosseguimento dos investimentos nas redes de abastecimento de água em "alta" âmbito dos sistemas multimunicipais;
- Início da implementação do PEAASAR II, designadamente no plano das novas soluções organizativas previstas para o desenvolvimento das redes em "baixa";
- Reconfiguração da entidade reguladora do sector (IRAR), com alargamento e reforço suas competências;
- Desenvolvimento da execução da Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.
No âmbito da Conservação da Natureza, em 2007, serão prosseguidas as acções iniciadas em 2006 com um carácter plurianual, prevendo-se ainda a realização das seguintes acções:
- Plano de prevenção e mitigação de fogos florestais em áreas protegidas e acções de recuperação de zonas ardidas;
- Promoção de áreas protegidas marinhas no quadro da Convenção de OSPAR;
- Programa Nacional de Conservação da Natureza, que defina e clarifique de uma forma consistente e plurianual as acções necessárias ao cumprimento da Estratégia Nacional de CNB;
- Lei do Lobo - alteração da lei vigente;
- Dinamização do Programa Nacional de Turismo da Natureza.
Na área das alterações climáticas, em 2007, além da continuação das medidas iniciadas em 2006, com carácter plurianual, pretende-se:
- Monitorizar a aplicação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas;
- Concretizar o sistema de participação nos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto;
- Desenvolver o "Projecto Nacional de Redução de Emissões de CO2", tendo em vista a alteração de comportamentos da sociedade civil no sentido de uma maior "descarbonificação".
3.1.2 - Ordenamento do território e política das cidades:
Depois de evidenciar quais as prioridades da acção governativa em 2005-2006 - com particular destaque para a aprovação do novo regime do arrendamento urbano -, as Grandes Opções do Plano fixam três grandes objectivos para o ano 2007 no que respeita às políticas de ordenamento do território e das cidades:
- Salvaguarda e valorização dos recursos do território no quadro de uma desenvolvimento sustentável;
- Coesão territorial, promovendo a integração do espaço nacional e fazendo todas as regiões no processo de desenvolvimento;
- Integração competitiva do País e das suas regiões nas dinâmicas supra-através da qualificação e projecção internacional do sistema;
- Apetrechamento do território com as infra-estruturas para o século XXI.
A prossecução destes objectivos traduz-se nas seguintes quatro áreas de intervenção:
a) Reforço da coerência e da eficiência dos instrumentos de gestão territorial:
A prioridade de completar o quadro de instrumentos de ordenamento previstos na Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo concretizou-se já através de:
- Aprovação em Conselho de Ministros da proposta técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, visando a abertura da discussão pública e a sua apresentação à Assembleia da Republica até ao final de 2006;
- Conclusão dos trabalhos técnicos de elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve, cuja proposta foi submetida à apreciação da Comissão Mista de Coordenação e se encontra em fase de discussão pública;
- Decisão de elaborar os PROT do Norte, do Centro, do Alentejo e do Oeste, Lezíria e Médio Tejo, permitindo a cobertura de todo o Continente por Planos Regionais de Ordenamento do Território.
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Realçam-se também a preparação de um programa de simplificação e eficiência do sistema de planeamento e o diálogo com as associações profissionais do sector, visando desenvolver actuações orientadas para o aumento da qualidade do ordenamento do território e do urbanismo.
Em 2007 serão prosseguidos os objectivos de maior coerência dos instrumentos de gestão territorial, maior coordenação e descentralização da gestão do território e comportamentos mais exigentes por parte das entidades públicas, cidadãos e agentes económicos, com destaque para:
- Concretização do programa de simplificação e eficiência do sistema de planeamento, cujas principais medidas são:
Simplificação de procedimentos de elaboração e acompanhamento dos planos, visando mais participação e melhor coordenação com prazos mais curtos;
Flexibilização da elaboração e actualização dos planos, visando maior adaptabilidade às dinâmicas territoriais;
Descentralização, tornando as câmaras municipais mais responsáveis pelo planeamento municipal;
Transparência no relacionamento da Administração Central e dos municípios com o sector privado, permitindo um maior envolvimento de privados no processo de planeamento;
Qualificação do processo de planeamento, capacitando as instituições e responsabilizando os profissionais;
Fiscalização eficaz, reforçando as capacidades de intervenção das CCDR, da IGAT e da IGAOT e criando mecanismos sancionatórios adequados;
Informação partilhada e acessível, nomeadamente através da criação do portal do ordenamento do território;
Avaliação, instalando o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e criando os procedimentos para a elaboração dos relatórios do Estado do ordenamento do território previstos pela lei.
- Racionalização das intervenções dos serviços da Administração Central nos processos de planeamento, à luz das propostas do PRACE e da implementação do programa de simplificação e eficiência acima referido;
- Revisão do quadro legal relativo à Reserva Ecológica Nacional, na sequência da recente alteração pontual de definição de um conjunto de usos e acções considerados insusceptíveis de afectar os seus objectivos;
- Desenvolvimento de acções-piloto de promoção dos instrumentos de gestão territorial e de mecanismos de execução menos utilizados, em particular os PIOT, PIER e PAT, e de outros mecanismos de execução dos planos previstos na lei;
- Concretização do programa de implementação do SINERGIC, de acordo com o estabelecido na RCM que visa a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral.
b) Valorização dos recursos do território:
Nesta vertente a prioridade foi dada à definição de um quadro estratégico de intervenções de ordenamento do litoral que tenha em conta a sua sensibilidade ambiental e valia económica, sendo de destacar as seguintes acções:
- Criação de estruturas de coordenação para a execução programada dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira;
- Definição de uma Estratégia de Gestão Integrada do Litoral, tendo sido criado um grupo de trabalho com o objectivo de desenvolver as bases de uma Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, cujo relatório foi objecto de divulgação pública;
- Constituição de uma equipa de projecto visando a identificação das situações de violação da legalidade e a apresentação das acções necessárias, nomeadamente nas áreas do domínio público hídrico e nas áreas protegidas.
Em 2007 diversificar-se-ão as acções de valorização do território, num quadro reforçado de meios financeiros que o novo período de programação dos fundos estruturais comunitários possibilitará:
- Concretização da Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, incluindo a execução programada dos POOC e o desenvolvimento das acções necessárias à reposição da legalidade nas zonas costeiras;
- Desenvolvimento e experimentação de novos instrumentos de política para a estruturação do povoamento rural e, em particular, para a garantia de níveis satisfatórios de acesso e qualidade de serviços de interesse geral em espaços de baixa densidade;
- Dinamização de redes de cooperação (de aldeias, vilas ou cidades) para a valorização do património, com relevo para o património arquitectónico e a paisagem.
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c) Implementação de uma política de cidades forte e coerente:
Na sequência do compromisso do Programa do Governo, a construção de uma política de cidades forte e coerente traduziu-se, segundo o documento em análise, nas seguintes acções:
- Preparação de uma proposta integrada de política de cidades para o período 2007-2013, apostando fortemente na cooperação interurbana e na contratualização com as autarquias;
- Aprovação e desenvolvimento da Iniciativa "Operações de qualificação e reinserção urbana de bairros críticos", que constitui um novo paradigma de intervenção urbana num quadro de coordenação e integração interministerial;
- Reprogramação da IC URBAN, com o objectivo de garantir um funcionamento mais eficiente e uma melhor articulação entre acções de natureza material e imaterial;
- Avaliação do papel das sociedades de reabilitação urbana, um instrumento estratégico não só de reabilitação física do edificado mas também de revitalização demográfica, social e económica das cidades, estando em curso a redefinição de objectivos e metas, a clarificação dos territórios-alvo e o reforço dos sistemas de financiamento e gestão e do papel das parcerias público-privado;
Em 2007 iniciar-se-á a concretização da política de cidades:
- Implementação de quatro instrumentos de política que o Estado proporá às autarquias e aos actores urbanos como instrumentos de financiamento e como quadro global de intervenção:
Parcerias para a regeneração urbana, visando a qualificação e dinamização social, económica e cultural dos espaços intraurbanos;
Redes de cidades para a competitividade e inovação, visando a diferenciação e projecção internacional das cidades através da sua inserção em redes de âmbito nacional ou internacional;
Parcerias cidade-região, visando o reforço da solidariedade da cidade com os espaços envolventes, no quadro de uma visão estratégica partilhada de estruturação de sistemas urbanos sub-regionais e de valorização das redes e dos equipamentos supramunicipais;
- Soluções inovadoras para os problemas urbanos, visando estimular projectos inovadores, em termos tecnológicos ou organizativos, para dar resposta aos problemas e procuras urbanas.
- Revisão do quadro institucional, decorrente das propostas do PRACE e da implementação da política de cidades, criando um quadro coerente de actores institucionais para a regulação, financiamento e implementação das políticas urbanas;
- Revisão dos programas a cargo da DGOTDU, em particular do PRAUD, no sentido de criar um instrumento estimulador de parcerias e de acções inovadoras no domínio da política de cidades;
- Desenvolvimento de novos instrumentos de financiamento da política de cidades, em articulação com entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais, em particular o BEI;
- Aperfeiçoamento do modelo das SRU, reforçando o princípio de parcerias público-privado e a criação de contratos de parcerias de revitalização urbana;
- Criação de uma rede de barómetros de vitalidade urbana, instrumento de monitorização e apoio à gestão das cidades em ligação com o Observatório do Ordenamento do Território.
d) Garantia de acesso à habitação:
Encontra-se em curso a elaboração da legislação complementar prevista no novo regime do arrendamento urbano, nomeadamente a que se refere aos regimes de rendas aplicáveis ao património do Estado, aos fundos intervenientes em programas de reabilitação e revitalização urbana e aos subsídios de renda. No domínio da reabilitação do património edificado, foram criados mecanismos fiscais que permitem evitar a manutenção de fogos devolutos, está em curso a preparação de instrumentos de reforço do papel das SRU e a revisão legislativa congregando num instrumento único de apoio à reabilitação urbana os programas Recria, Rehabita, Recriph e Solarh. Prosseguiram as acções desenvolvidas no âmbito dos programas de realojamento, recorrendo sempre que possível à reabilitação de edifícios e à utilização de fogos devolutos.
Estão também em curso os trabalhos de configuração da missão do novo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, articulando o planeamento, regulação, monitorização e avaliação da política social de habitação com a revitalização de áreas urbanas e a promoção de parcerias e da participação privada.
Constituem prioridades para 2007:
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- Aprovar e implementar o Plano Estratégico da Habitação ao nível nacional e incentivar a criação de Planos Estratégicos Regionais e Municipais;
- Dinamizar o mercado de arrendamento, consolidando os instrumentos existentes e desenvolvendo novos instrumentos de politica para a dinamização deste mercado;
- Desenvolver o portal da habitação e reforçar as iniciativas de apoio técnico, produzir informação, divulgar e discutir temáticas relacionadas com a habitação e a revitalização urbana;
- Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de politica destinados à reabilitação e gestão do parque habitacional de arrendamento público e à renovação urbana desses parques, melhorando o espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas e equipamentos;
- Desenvolver as medidas de politica orientadas para a promoção habitacional destinada a combater as carências habitacionais;
- Desenvolver experiências-piloto de construção e reabilitação habitacional sustentável.
Para 2007 dar-se-á ainda continuidade ao processo de aplicação do NRAU, sendo concretizadas, em complemento às anteriores, as seguintes medidas:
- Aprovação do regime do património urbano do Estado e dos arrendamentos por entidades públicas, bem como do regime das rendas aplicável;
- Criação do Observatório da Habitação;
- Criação da Base de Dados da Habitação.
3.1.3 - Administração local e territorial:
O documento evidencia que em 2006 foi iniciada uma estratégia de descentralização, que passa pela avaliação, através do PRACE, das competências e atribuições que podem e devem ser descentralizadas para a administração local.
Contudo, considerando a relevância das questões financeiras para o adequado funcionamento de municípios e freguesias, o Governo tomou a iniciativa de promover a reforma do sistema de financiamento das autarquias locais.
Assim, o Governo concretizará estes objectivos, ainda em 2006, com entrada em vigor prevista para 2007, através da:
- Aprovação de uma nova Lei das Finanças Locais, que promova uma reforma do sistema de financiamento das autarquias, incidindo de modo especial nos critérios de repartição da transferência anual do Orçamento do Estado;
- Aprovação de um novo regime das empresas municipais e intermunicipais e o estabelecimento de novos regimes para as parcerias público-privadas e para a concessão de serviços municipais, fornecendo, assim, um novo quadro de actuação ao dispor das autarquias;
- Aprovação de um novo regime de taxas municipais;
- Alteração do regime de celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e as autarquias locais.
Também o associativismo autárquico, entre freguesias e, sobretudo, entre municípios, reveste-se igualmente de grande importância para que possam ser enfrentados, à escala adequada, problemas comuns a diferentes autarquias. Assim sendo, o associativismo municipal deverá ter sempre um papel muito relevante na desejável articulação de políticas e acções ao nível supramunicipal. Nesse sentido o Governo, durante 2006, pretende concretizar um conjunto de propostas de lei que visam a:
- Criação de um quadro institucional específico para as grandes áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a criar uma autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam;
- Criação do quadro institucional das associações de municípios com base nas NUTS III apto a permitir a participação na gestão descentralizada do QREN e a descentralização de competências resultante do PRACE;
- Criação de um novo regime legal de criação, fusão, modificação e extinção de autarquias locais.
Assim, em 2007, estarão criadas as condições para iniciar, em concreto, o processo de transferência para as áreas metropolitanas, associações de municípios e municípios as competências previstas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, identificando os serviços, recursos humanos, financeiros e patrimoniais a descentralizar.
Conclusões
Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território conclui no seguinte sentido:
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1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental).
3 - À Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 - A proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções do Plano para o ano de 2007, assim como as medidas de política e prioridades para o investimento público para 2007.
5 - A proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano enunciam cinco Grandes Opções do Plano para 2007, a saber:
i) Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
ii) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
iii) Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
iv) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
v) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
6 - O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que são, em concreto, as temáticas atinentes ao ambiente, ordenamento do território e política das cidades e administração local e territorial, que entroncam todas no tema mais abrangente consagrado na 3.ª Opção, intitulada "Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades".
7 - Em cada uma das temáticas referidas no ponto que antecede, o documento das Grandes Opções do Plano descreve em que consistiu a acção governativa no período de 2005-2006, e aponta quais as principais actuações previstas para o ano de 2007.
8 - De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.
Parecer
A Comissão do Poder Local. Ambiente e Ordenamento do Território, atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, é de parecer que o presente relatório referente à proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 -, nas matérias constantes da 3.ª Opção, intitulada "Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades, e, dentro desta, as temáticas atinentes ao ambiente, ordenamento do território e política das cidades e administração local e territorial, se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 28 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Pedro Farmhouse - O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I - Relatório
1 - Nota preliminar
Em 9 de Junho de 2006 o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, referente às Grandes Opções do Plano para 2007, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Economia e Finanças e às comissões especializadas para efeitos de elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
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À Comissão de Educação, Ciência e Cultura compete, por isso, analisar e elaborar parecer no respeitante às áreas da educação, ciência, cultura, juventude, desporto e sociedade da informação. De registar que o relator dispôs de menos de uma semana para analisar tão vasta temática e elaborar o presente relatório.
A discussão e votação na generalidade, na especialidade e final global das Grandes Opções do Plano para 2007 terão lugar na reunião plenária de 7 de Julho de 2006.
2 - Metodologia
A metodologia utilizada neste relatório assenta em dois fios condutores:
- A análise e cruzamento de dados de três documentos:
As Grandes Opções do Plano para 2007 (GOP 2007);
O Programa do XVII Governo Constitucional;
O Parecer do Concelho Económico e Social.
2 - Referência, em primeiro lugar, à acção governativa por sector, seguindo-se as actuações previstas nas Grandes Opções do Plano para 2007.
I - Educação - Integrada na 2.ª Opção, "Mais e melhor educação para todos":
O Programa do XVII Governo Constitucional considera prioritário o reforço da educação no quadro da estratégia nacional para a modernização do País, com o objectivo de preparar a população para os desafios da sociedade do conhecimento e de promover uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, melhorando a eficiência e capacidade de resposta dos sistemas de educação e formação, combatendo o insucesso e abandono escolares e enraizando uma cultura de avaliação e exigência.
Nesse sentido, foram desenvolvidas, entre 2005 e 2006, um conjunto de medidas de melhoria do funcionamento e organização das escolas, com particular incidência no 1.º ciclo, nomeadamente:
- A aposta na escola a tempo inteiro;
- O lançamento do programa de generalização do ensino do inglês para os alunos do 3.º e 4.º anos de escolaridade do 1.º ciclo do ensino básico;
- O lançamento de um programa de formação contínua em matemática para professores do 1.º ciclo do ensino básico;
- O lançamento do programa de generalização de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo e definição de um novo modelo para o programa do leite escolar;
- Melhorias na organização do trabalho docente, garantindo o acompanhamento dos alunos em caso de falta de uma actividade lectiva prevista, e a detecção precoce de percursos de insucesso acompanhada da implementação de instrumentos de intervenção adequados;
- Início do processo de racionalização da rede escolar;
- Alargamento da cobertura da rede da educação pré-escolar;
- Alteração das regras do concurso para a selecção e recrutamento do pessoal docente;
- Promoção da integração dos alunos provenientes de outras nacionalidades;
- Criação de um observatório das condições de segurança na escola.
O Governo realça ainda, nesta proposta, as medidas relacionadas com o desenvolvimento de uma cultura de avaliação, designadamente:
- As alterações no sistema de avaliação nacional por provas de aferição;
- A preparação de um novo modelo de avaliação e certificação de manuais escolares;
- A constituição de um grupo de trabalho para a definição dos referenciais de auto-avaliação e de avaliação externa das escolas, bem como das condições de reforço da autonomia dos agrupamentos/escolas e de transferência de competências para as autarquias.
No que concerne ao ensino secundário, a proposta apresenta um conjunto de medidas, com o objectivo de melhorar os seus resultados e torná-lo no nível de ensino de referência para a qualificação de jovens e adultos, designadamente através de:
- Diversificação da oferta formativa;
- Implementação de um Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa;
- Preparação de uma campanha alargada, nos meios de comunicação social, de informação e divulgação das ofertas formativas e de promoção da valorização social da escola e das qualificações profissionais;
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- Identificação dos mecanismos de regulação estratégica e definição de um novo modelo de financiamento do subsistema da oferta profissionalmente qualificante;
- Lançamento do processo de avaliação e acompanhamento da implementação da reforma ensino secundário;
- Alterações no regime de exames nos cursos científico-humanísticos.
O Governo inclui políticas que visam a elevação dos níveis de qualificação dos adultos, designadamente:
- A preparação do processo de alargamento ao nível do 12.º ano do referencial de competências a ser aplicado nos Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e nos cursos de educação e formação de adultos;
- A expansão da rede de RVCC.
Quanto às principais medidas de concretização dos grandes objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano 2005-2009, a implementar no ano lectivo de 2006-2007, devemos distinguir dois grupos:
1 - Políticas de continuidade em relação ao ano lectivo 2005/2006:
Mantêm-se as políticas que visam o aprofundamento/consolidação:
- Do alargamento da rede e do horário de funcionamento do pré-escolar;
- Da generalização do ensino do inglês no 1.º ciclo;
- Da formação contínua de professores de matemática; das actividades de substituição e planos de recuperação;
- Da modernização das escolas e a da melhoria das condições de trabalho dos professores;
- Da reorganização da rede de escolas do 1.º ciclo;
- Do alargamento da oferta formativa de cariz vocacional ao nível do 3.º ciclo, da oferta formativa profissionalizante de nível secundário;
- Do alargamento da rede de centros de RVCC.
Medidas a iniciar em 2007:
A proposta apresenta as seguintes inovações:
- Lançamento de um programa para alargamento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico ao desporto escolar e às expressões artísticas;
- Lançamento de programas de formação contínua de professores do 1.º ciclo do ensino básico nas áreas do português e do ensino experimental das ciências;
- Implementação de especificações programáticas e metodológicas do currículo do 1.º ciclo para apoio às actividades pedagógicas dos docentes;
- Plano de acção para a melhoria dos resultados na disciplina de matemática no ensino básico;
- Implementação do Plano Nacional de Leitura;
- Revisão das habilitações e condições de acesso à profissão de professor;
- Promoção do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nos ensinos básico e secundário;
- Celebração de contratos de autonomia e continuação da transferência de competências para as autarquias;
- Lançamento de um programa integrado de modernização das escolas do ensino secundário;
- Reforço da identidade do ensino secundário, através da criação de um diploma próprio e autonomizando-o do acesso ao ensino superior;
- Alargamento da oferta de Cursos (EFA) às escolas secundárias e sedes de agrupamentos de escolas;
- Reorganização do ensino recorrente;
- Apresentação dos resultados da avaliação e acompanhamento da implementação da reforma do ensino secundário e introdução dos ajustamentos que se revelarem necessários;
- Concretização do novo modelo de avaliação e certificação de manuais escolares;
- Início do processo de generalização da avaliação das escolas, com base nos referenciais e nas recomendações do grupo de trabalho.
Salientamos que as Grandes Opções do Plano na vertente da educação sustentam as orientações de fundo do Programa do XVII Governo Constitucional e que, de uma maneira geral, são bem acolhidas pelo parecer do Conselho Económico e Social. O Conselho Económico e Social "realça positivamente a intenção de prosseguir o alargamento da rede de educação pré-escolar e de consolidar o alargamento do horário de funcionamento", bem como "a generalização do ensino do inglês, o alargamento da rede de centros de RVCC, as ambiciosas medidas do Programa Novas Oportunidades e a importância do alargamento da oferta
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de cursos de educação e formação de adultos e o reforço da identidade do ensino secundário dotando-o de um diploma próprio".
As principais críticas do Conselho Económico e Social vão para:
- "A necessidade de acompanhar com proximidade a qualidade" do inglês no 1.º ciclo, alerta, em nosso entender, já assumido pelo Governo, que na proposta sustenta a evolução do programa às "recomendações do grupo de acompanhamento e avaliação";
- A não objectivação de metas a atingir, nomeadamente no que ao combate ao insucesso e ao abandono escolar concerne (apesar de reconhecer ser esse combate uma das prioridades do Governo);
- A não definição nas Grandes Opções do Plano para 2007 de "quaisquer objectivos relativos ao ensino das crianças com necessidades educativas especiais". Não devemos, no entanto, ignorar o facto de o Governo ter criado "um grupo de recrutamento para a educação especial".
II - Ensino superior - integrado na 2.ª Opção, "Mais e melhor educação para todos"
Do balanço da acção governativa, salientamos:
- Lançamento da avaliação internacional do ensino superior e das suas instituições;
- Aprovação pela Assembleia da República da proposta de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo, com vista a criar as condições legais para a concretização do processo de Bolonha de reforma do ensino superior;
- Aprovação de novas regras relativas à criação de cursos de especialização tecnológica (CET);
- Aprovação de novas regras que facilitam e flexibilizam o ingresso e o acesso ao ensino superior, nomeadamente a maiores de 23 anos e estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas;
- Revisão da fórmula de financiamento dos estabelecimentos de ensino superior público orientada de forma a contribuir para a abertura no acesso ao ensino superior, o combate ao abandono e insucesso escolar e o reforço das qualificações do pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino superior;
- Aprovação do decreto-lei que altera o estatuto jurídico do conselho de reitores das universidades portuguesas;
- Promoção de parcerias internacionais para o ensino superior e a ciência e tecnologia.
A proposta do Governo perspectiva para 2007:
- Dar continuidade à concretização do Processo de Bolonha e de reforma do ensino superior, promovendo a igualdade de oportunidades;
- Reformar o sistema de Governo das instituições de ensino superior;
- Aumentar a qualidade e o sucesso escolar no ensino superior, estimular a mobilidade internacional de alunos e docentes, promover a formação avançada pós-graduada e a formação de quadros superiores ao longo da vida e maior ligação às necessidades do mercado de trabalho;
- Consolidação e reorganização do sistema de ensino superior;
- Criação e desenvolvimento de um sistema de acreditação de todo o ensino superior, segundo padrões de referência internacional;
- Revisão e ajuste do sistema de regulação e financiamento público das instituições de ensino superior;
- Revisão das leis que regulam a autonomia das universidades e dos politécnicos, assim como os estatutos da carreira docente;
- Integração de escolas politécnicas em universidades (com integral manutenção do respectivo estatuto e missão), assim como a integração, total ou parcial, de escolas universitárias entre si, ou de escolas politécnicas entre si.
No quadro do Programa "Compromisso com a Ciência" serão ainda contratualizadas com universidades e politécnicos, segundo as Grandes Opções do Plano, as seguintes orientações:
- Aumento da parcela de esforço dedicado por docentes a actividades de C&T;
- Revisão do número de horas de aulas dos alunos nos currículos escolares;
- Maior integração de estudantes de licenciatura e mestrado, como jovens investigadores, em projectos de I&D;
- Gestão diferenciada do tempo lectivo de cada docente, em função da sua actividade de investigação;
- Liberdade de participação de docentes e investigadores em centros de investigação reconhecidos, públicos ou privados, exteriores à instituição de ensino superior a que pertencem.
Salientamos que os quatro objectivos principais estatuídos no Programa do XVII Governo Constitucional para o ensino superior, estão vertidos nas medidas implementadas em 2005/2006 e nas perspectivas para 2007.
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Senão, vejamos:
1 - "Garantir a qualificação dos portugueses no espaço Europeu, concretizando o chamado processo de Bolonha";
2 - "Reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de Governo dessas instituições";
- "Promover a qualidade do sistema, valorizando a necessidade de actuar para públicos diversificados, o que requer estruturar um sistema de garantia de qualidade reconhecido internacionalmente";
- "Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior";
Por sua vez, o parecer do Conselho Económico e Social faz uma avaliação positiva: "O Conselho Económico e Social avalia positivamente as medidas previstas no âmbito do ensino superior e pós-secundário, nomeadamente a concretização dos acordos de Bolonha, a valorização dos cursos de especialização tecnológica e a avaliação internacional do ensino superior. Alertando, contudo, para a "eventualidade de um agravamento das despesas das famílias em educação".
III - Ciência e tecnologia - Sociedade da Informação - Integrados na 1.ª Opção, "Um plano tecnológico para a agenda de crescimento"
O Governo defende no seu Programa a necessidade de "vencer o atraso científico e tecnológico" e de "mobilizar Portugal para a Sociedade da Informação". Dessa forma, "as Grandes Opções de Política para 2007, integradas no contexto do Plano Tecnológico, reflectem as principais linhas definidas no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) na área da ciência e tecnologia, bem como o programa recentemente apresentado "Compromisso com a Ciência", que sintetiza novas acções de política que reforçam o esforço do Governo para vencer o atraso científico e tecnológico nacional, com incidência já em 2007".
O Governo salienta que o "orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para 2006 atribuiu um crescimento ao sector de ciência e tecnologia de 17% face ao orçamento inicial de 2005, confirmando a prioridade ao desenvolvimento científico e tecnológico".
Nesse sentido foram concretizadas as seguintes medidas:
- Regularização dos atrasos e faltas de pagamento de quotas e outras prestações devidas a organizações científicas internacionais;
- A criação de um sistema de avaliação de alto nível respeitante ao regime de financiamento e avaliação de instituições e projectos de investigação científica desenvolvimento tecnológico;
- A reposição por Lei do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial;
- A cooperação com o Ministério da Administração Interna envolvendo um laboratório associado e a Agência de Inovação, no âmbito do futuro passaporte biométrico;
- A assinatura do acordo de instalação de uma estação de rastreio de satélites da ESA nos Açores;
- O reforço da Agência Nacional para a Cultura Científica - Ciência Viva;
- A criação e operação conjunta de um Instituto de I&D Portugal-Espanha;
- A reposição da autonomia administrativa e financeira dos laboratórios de Estado;
- A criação da Comissão Independente para a Protecção Radiológica e Segurança Nuclear, do Sistema de Monitorização Ambiental do Grau de Radioactividade e elaboração e notificação à Comissão Europeia do projecto de diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da exposição dos trabalhadores e do público a radiações ionizantes;
- O relançamento da cooperação bilateral em ciência e tecnologia entre Portugal e a China e relançamento do Centro China-Portugal para a História das Ciências;
- A preparação e negociação do 7.º Programa-Quadro de I&DT da União Europeia. Destaque para a defesa da criação do Conselho Europeu de Investigação.
Na área da Sociedade da Informação a proposta realça o Lançamento do Programa Nacional para a Sociedade de Informação - Ligar Portugal, incluindo o lançamento do Fórum para a Sociedade da Informação.
Nos últimos 12 meses os investimentos aprovados na área da Sociedade da Informação (através do respectivo programa operacional) ascenderam a 47 M€, abrangendo:
- Programas de formação avançada em Tecnologias de Informação (174 novos bolseiros),
- 40 projectos para criação de conteúdos digitais, 35 novos espaços Internet,
- 113 espaços de acesso público à Internet em museus, bibliotecas e arquivos municipais;
- Duas novas regiões digitais (Vale do Minho Digital e Valimar Digital)
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- Apetrechamento informático de 128 jardins-de-infância;
- Abertura de concursos visando a expansão da utilização da banda larga (infra-estruturas, conteúdos, formação);
- A revisão estratégica do Programa PRIME, resultante das linhas gerais do Plano Tecnológico;
- A aprovação da resolução que determina a adopção da facturação electrónica pelos serviços e organismos públicos integrados na administração directa e indirecta do Estado;
- Preparação do guia da factura electrónica;
- A dedução fiscal no IRS para compra por estudantes de computadores, software e equipamento terminal;
- Conclusão do processo de ligação à Internet em banda larga das escolas portuguesas;
- A assinatura do acordo de cooperação com a Microsoft em vários domínios e com a Sun Microsystems em software livre e de colaboração para professores, alunos e investigadores.
Para o ano de 2007, na área da ciência e tecnologia, a proposta prevê as seguintes medidas:
- O apoio ao registo internacional de patente;
- O lançamento dos primeiros concursos para contratos-programa com instituições científicas, públicas ou privadas, visando o financiamento de contratos individuais de trabalho de investigação, para doutorado;
- O reforço do Programa de Formação Avançada;
- A criação de bolsas de integração na investigação de estudantes de mestrado e licenciatura;
- A criação de 50 cátedras convidadas até 2009 em universidades e instituições de investigação;
- O programa de criação de novos grupos científicos e de inserção em Portugal de investigadores com actividade permanente no estrangeiro;
- O programa de formação avançada e doutoramentos em investigação clínica;
- O reforço da intervenção da Agência Ciência Viva junto das escolas de ensino básico e secundário;
- A criação ou reforço de bolsas de mérito para estudantes, especialmente em áreas de ciência e engenharia;
- O cumprimento ao programa de reforma dos laboratórios de Estado na sequência da avaliação internacional em curso;
- A entrada em funcionamento de novos laboratórios associados e reforço das condições de funcionamento dos laboratórios associados nacionais;
- a revisão do Programa de Financiamento Plurianual de todos os centros de I&D reconhecidos por avaliação internacional;
- Dinamização do Programa de Projectos de Investigação em todos os domínios científicos, seleccionados em competição aberta e avaliados internacionalmente;
- Apoio a projectos de I&D orientados para apoio às políticas públicas (riscos naturais e ambientais, incêndios florestais, epidemias, transformações sociais, etc.) e reforço e dinamização do Programa de Investigação em Consórcio entre Empresas e Centros de I&D;
- A adopção de orientações de reforço obrigatório de actividade de I&D em Portugal associada a grandes investimentos e explicitação de orçamentos e programas de I&D nas empresas do sector empresarial do Estado;
- O funcionamento de laboratórios de serviço público (para uso público e privado) em torno de redes de equipamento científico de uso comum;
- O programa nacional de reconversão, renovação periódica de instalações e equipamentos laboratoriais para investigação e de reabilitação de segurança e programa de reequipamento científico das instituições científicas e do ensino superior;
- A continuação do desenvolvimento da rede de parcerias internacionais de C&T de grande dimensão,
- Um programa de redes temáticas de investigação;
- A criação do Laboratório Internacional de Vulcanologia dos Açores e do Laboratório de Previsão de Riscos Naturais.
No que respeita à área da Sociedade da Informação, prevê a proposta do Governo as seguintes orientações:
- A continuação do esforço para duplicar a rede de espaços Internet para acesso público gratuito em banda larga;
- A criação da infra-estrutura nacional de fibra óptica de comunicações científicas e académicas (RCTS);
- O funcionamento da infra-estrutura de informação científica e técnica incluindo o Sistema Internacional de Indexação de Publicações científicas e Técnicas;
- A criação da Infra-estrutura Nacional de Computação Distribuída (GRID);
- O estímulo à formação profissional a todos os níveis e a I&D nas TIC, em empresas, instituições de ensino e laboratórios de investigação;
- A criação e promoção da utilização de novos serviços e conteúdos, via Internet;
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- A continuidade ao Fórum para a Sociedade da Informação;
- A adopção progressiva a partir de 2007, por todo o ensino superior público, de comunicações de voz sobre IP, assim como de sistemas agrupados de compras electrónicas.
O parecer do Conselho Económico e Social afirma que "No que respeita à ciência, o documento aponta para um caminho bastante ambicioso e exigente de qualidade", o que o Conselho Económico e Social considera positivo, no seguimento, aliás, do que foram as actuações de 2005-2006". No entanto, alerta para que "não se desperdicem oportunidades de aplicação do desenvolvimento científico e tecnológico". Salienta, ainda, "a importância de reforçar o programa "Ligar Portugal", nomeadamente no que se refere à necessidade de aumentar o esforço nacional em domínios como a inclusão e a mobilização social e o desenvolvimento de novos conteúdos digitais, como forma de desenvolver uma indústria de conteúdos em Portugal".
Não consideramos que esta matéria esteja a ser descurada no documento, já que este refere como meta "a continuação do esforço para duplicar a rede de espaços Internet para acesso público gratuito em banda larga", e a "criação e promoção da utilização de novos serviços e conteúdos", que, naturalmente, podem e devem ser aprofundados.
IV - Cultura - Integrada na 2ª Opção, "Valorizar a cultura":
O Programa do XVII Governo Constitucional define para a cultura a necessidade de "qualificar o conjunto do tecido cultural, na diversidade de formas e correntes que fazem a sua riqueza do património à criação, promovendo a sua coesão e as suas sinergias", estabelecendo, para o efeito, quatro grandes eixos estratégicos:
- O apoio à criação artística e à difusão cultural;
- A salvaguarda e valorização do património cultural;
- A qualificação do tecido cultural através da constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais;
- A promoção e difusão internacional da cultura portuguesa.
É neste contexto que as Grandes Opções do Plano são apresentadas.
No apoio à criação artística e à difusão cultural realça-se:
- Regularização do processo relativo aos apoios sustentados às companhias de teatro do norte;
- Realização de "Faro Capital Nacional da Cultura 2005";
- Comemorações do centenário do nascimento de Fernando Lopes Graça;
- Definição do perfil do Arquivo Fonográfico - Museu do Som;
- Lançamento de uma linha editorial de partituras de compositores portugueses clássicos e contemporâneos;
- Elaboração de um ante-projecto de regulamentação da Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual;
- Conclusão do projecto relativo ao Plano Nacional de Leitura;
- Funcionamento de um grupo de trabalho, no âmbito da construção do estatuto dos bailarinos;
- Constituição de uma comissão de peritos que preparará o diploma legal do regime jurídico de trabalho dos profissionais das artes (Estatuto do Artista).
Em relação ao património cultural e a sua salvaguarda e valorização, destaca-se:
- O início da instalação do Museu do Douro depois da constituição da Fundação Museu do Douro;
- O processo de construção do Museu do Vale do Côa;
- A valorização de museus e do património arquitectónico e arqueológico através das obras de valorização de vários museus e do património arquitectónico e arqueológico;
- A redefinição da política de arquivos;
- A constituição de uma comissão de peritos que procederá à regulamentação da Lei de Protecção e Valorização do Património Cultural.
A qualificação do tecido cultural através da constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais far-se-á, nomeadamente, com:
- A celebração do acordo entre o Estado e o Comendador José Berardo relativo à sediação da Colecção de Arte Moderna e Contemporânea no Centro Cultural de Belém e a constituição de uma fundação para a sua gestão;
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- A inauguração de diversos equipamentos culturais: bibliotecas da rede nacional de bibliotecas públicas, teatros municipais, cine-teatros e centros culturais, edifícios culturais, auditórios municipais e núcleos museológicos.
Promoção e difusão internacional da Cultura Portuguesa, através de:
- Realização de encontros bilaterais com Brasil e Espanha, dos quais resultaram a assinatura de protocolos na área do cinema e do audiovisual, bem como do património arquitectónico;
- participação no IV Encontro de Ministros da Cultura da CPLP e a realização da Conferência de Ministros da Cultura do Conselho da Europa, em Faro;
- Lançamento do projecto Hermitage em Portugal/intercâmbio técnico e de acções e exposições entre este museu, Museu Russo, Galeria Tetryakov, Museu Puschkin, Palácio Tsarskoye Selo e Ministério da Cultura e seus organismos dependentes e inauguração da exposição de fotografia, em Moscovo,"Espelho Meu";
- Participação portuguesa na Bienal do Livro do Rio de Janeiro;
- A participação no seminário "Contextos institucionais e culturais para o desenvolvimento", onde foi destacada a inevitável e prioritária revisão da Lei do Mecenato como contributo para a revitalização do tecido cultural português;
- Representação de Portugal na 51.ª Edição da Bienal de Veneza;
- A organização das Feiras do Livro em Cabo Verde e a do Livro Técnico em Luanda.
A proposta estabelece como principais actuações previstas para 2007:
- Eixo estratégico da salvaguarda e valorização do património cultural:
Intervenções no património classificado;
Construção e valorização de museus;
Início da intervenção no Museu do Douro, Museu de Terra de Miranda e conclusão da remodelação do Museu de Lamego e aquisição do Palácio de S. João Novo, no Porto;
Continuação dos trabalhos no âmbito do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
Instalação do Arquivo Nacional do Som.
- Eixo estratégico do apoio à criação artística e à difusão cultural:
Criar a Base Nacional de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística;
Intensificar o desenvolvimento de iniciativas, medidas ou programas a empreender em cooperação com outros departamentos governamentais;
Consolidar a missão de serviço público e promover a sustentabilidade financeira dos organismos nacionais de produção artística e assegurar o regime de autonomia das respectivas direcções artísticas;
Promover a criação de dois núcleos profissionais de ópera itinerante;
Reforçar os apoios às actividades culturais amadoras, designadamente de carácter popular;
Reforçar o apoio a estágios e residências artísticas de criadores portugueses no estrangeiro;
Assegurar a 1.ª Exposição Internacional Hermitage em Lisboa;
Entrar em funcionamento, com programação regular, a Casa das Artes, na cidade do Porto; lançar os Passes Culturais;
Elaborar o ante-projecto relativo ao estatuto socioprofissional do artista.
Eixo qualificação do tecido cultural através de constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais:
A expansão dos depósitos da Biblioteca Nacional de Portugal;
A conclusão da expansão do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e seu equipamento;
A expansão do Arquivo Distrital do Porto e criação de um novo espaço para artes performativas do Teatro Nacional de São João;
A conclusão dos projectos relativos aos arquivos municipais;
A continuação dos projectos relativos à construção dos Arquivos de Évora e Viseu, no que se refere à rede de arquivos distritais;
A celebração de novos contratos-programa, no que se refere à Rede de Leitura Pública, para que, no final de 2007, estejam cobertos 300 municípios;
A abertura de novas adesões à Rede Portuguesa de Museus;
O desenvolvimento da Rede de Cinema Digital em Portugal;
O desenvolvimento de programas que promovam sinergias entre cultura, educação, ensino superior, ciência, economia e inovação.
- Eixo referente à promoção e difusão internacional da cultura portuguesa:
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Exposições Encompassing the Globe: Portugal and the World in the 16th and 17th. Centuries (Washington), Smithsonian Institution e Novo Mundo: Portugal e a Descoberta da Terra (Berlim), Museu Histórico Alemão;
Assegurar a participação portuguesa na 52.ª Edição da Bienal de Veneza; realizar o Ano Cultural de Portugal em Espanha;
Organizar o Encontro "A Europa da cultura";
Potenciar a Presidência Portuguesa da União Europeia;
Implementar, no quadro da CPLP, o fundo internacional para apoio à co-produção entre os países de língua portuguesa;
Organizar o Encontro de Ministros da Cultura da CPLP;
Comemorações do Bicentenário da Chegada da Corte Portuguesa ao Brasil.
Como facilmente concluímos, a cultura estabelece as suas prioridades nas Grandes Opções do Plano, com a mesma orientação utilizada no Programa do Governo.
Por sua vez, o parecer do Conselho Económico e Social, em relação a este sector, é, em nosso entender, incorrecto, já que critica a não existência de referências "ao prosseguimento da intenção constante das Grandes Opções do Plano 2005-2009 de elaboração de um quadro normativo integrador dos trabalhadores das artes dos espectáculos" quando o Governo se propõe, em 2007 a "elaborar o ante-projecto relativo ao estatuto socioprofissional do artista". Estará apenas em causa, diferentes designações para o mesmo conceito. O Conselho Económico e Social refere ainda a não existência "de qualquer referência ao turismo cultural", o que consideramos ser uma leitura demasiado simplista, já que as previsões para 2007 referentes ao apoio à criação artística e à difusão cultural, são, em nosso entender, um inequívoco convite ao turismo cultural, nomeadamente o lançamento de Passes Culturais, a 1.ª Exposição Internacional Hermitage em Lisboa, a valorização de museus, património arquitectónico e arqueológico, entre muitas outras iniciativas.
V - Juventude - Integrada na 2.ª Opção, "Apostar nos jovens"
O Programa do Governa assume o "carácter estratégico" das políticas de juventude, o que implica o desenvolvimento de políticas especificas, "mas fundamentalmente uma preocupação de transversalidade nas várias áreas de governação".
A proposta do Governo expressa como actividade governativa em 2005-2006:
- A atribuição à área da juventude, do montante equivalente a 1,5% dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (passam a incluir-se as receitas do euromilhões);
- O início do processo preparatório do Programa Nacional de Juventude;
- A apresentação da proposta de lei para o associativismo jovem;
- A implementação da 1.ª fase da rede de lojas do cidadão jovem;
- A aposta na dinamização e renovação dos instrumentos de informação aos jovens;
- O reforço da aposta no Voluntariado Jovem;
- A execução do Programa Comunitário para a Juventude que atingiu, neste ano, os 95%;
- A assinatura de vários protocolos de Cooperação Bilateral;
- A assinatura da Convenção Ibero-Americana dos Direitos dos Jovens, em Badajoz;
- A realização do Encontro Europeu de Luso-descendentes.
As Grandes Opções do Plano prevêem para 2007:
- A criação de uma "Comissão Interministerial para a Juventude", no que se refere ao Programa Nacional de Juventude;
- Dinamizar o Programa "Ninhos de Empresas", e desenvolver nas escolas e instituições do ensino superior uma cultura de empreendedorismo;
- Preparar as campanhas de prevenção da obesidade, tabagismo e alcoolismo tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis junto dos jovens;
- Reforçar a Rede de Lojas Ponto Já e reforçar a informação do Portal da Juventude;
- Regulamentar e implementar a nova Lei do Associativismo Jovem;
- Implementar novos programas de voluntariado jovem;
- Reforçar a rede nacional de pousadas.
As Grandes opções do Plano 2007 sustentam, pois, as prioridades do Programa do XVII Governo Constitucional para a área da juventude, dotando "a juventude portuguesa dos instrumentos necessários para uma activa participação e intervenção e cívica".
No que concerne ao parecer do Conselho Económico e Social, este considera que "as dificuldades de acesso ao primeiro emprego" e a necessidade de "redução dos elevados níveis de insegurança e
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precariedade que dificultam a organização familiar dos jovens, deveriam ser considerados como prioridades das políticas de juventude".
Achamos por bem referenciar que estamos no âmbito de uma área de difícil delimitação, já que as políticas para a juventude abarcam, naturalmente, muitos Ministérios e para potenciar sinergias o Governo propõe-se a criar uma "Comissão Interministerial para a Juventude".
No entanto, nas Grandes Opções do Plano para a área do trabalho está definido o aumento dos estágios profissionais, os programas Inov-jovem, Inserjovem e Reage, a operacionalização de programas de emprego, como os de estimulo à criação do próprio emprego e de estimulo à criação de emprego por conta de outrem, bem como uma aposta estratégica na melhoria e aumento da qualificação dos nossos jovens que, em nosso entender, serão instrumentos importantíssimos para superar as crescentes dificuldades dos jovens em relação à problemática do emprego.
VI - Desporto - Integrado na 3.ª Opção - "Mais e melhor desporto. Melhor qualidade de vida":
O Governo considera ter sido definida "com clareza a missão e objectivo prioritário da política desportiva, que passou a ser a generalização da prática desportiva dos portugueses no contexto de uma visão de serviço público".
Foram realizadas, segundo o documento, as seguintes acções:
- Realização do Congresso do Desporto;
- Assinatura de um protocolo para a instalação a nível nacional de 101 mini-campos multiusos, destinados à pratica de desporto juvenil;
- Consolidação da sustentabilidade do apoio e do financiamento ao sistema desportivo português;
- Proposta de uma nova Lei de Bases do Desporto;
- Partida do Rali Lisboa-Dakar 2006;
- Constituição da sociedade "Portugal Vela 2007, SA", promotora da realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, SA.
A proposta prevê para 2007, "No que se refere à generalização da prática desportiva à população portuguesa, no contexto de uma visão de serviço público":
- Implementar o Programa Nacional de Desporto para Todos;
- Implementar o Projecto "Promoção da Actividade Física e Desportiva";
- Criar um instrumento permanente de análise, diagnóstico e comparação dos vários indicadores nacionais e internacionais da actividade desportiva;
- Promover soluções institucionais que progressivamente permitam conhecer e analisar os indicadores nacionais de participação desportiva desagregados por género.
No que se refere à modernização e melhoria do desporto português, tendo por finalidade o aumento da qualidade de vida e o contributo para a melhoria da saúde pública, o Governo propõe-se:
- Articular o desporto com outras políticas sectoriais;
- Implementar o Programa Nacional de Infra-estruturas Desportivas;
- Implementar o Projecto "Atlas dos Equipamentos e Infra-estruturas Desportivas de Portugal";
- Reforçar o contributo da comunidade educativa e escolar na política desportiva;
- Colocar o desporto ao serviço da saúde pública.
Em relação à dimensão internacional do desporto português, propõe-se:
- Organizar o Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007,
realizar protocolos e acções de cooperação bilateral e multilateral a nível europeu e da CPLP;
- Garantir o apoio ao desporto de alto rendimento e às selecções nacionais.
E no que se refere ao aperfeiçoamento do modelo de financiamento e as formas de apoio do Estado ao movimento associativo:
- Consolidar a sustentabilidade do apoio e do financiamento ao sistema desportivo português;
- Implementar a nova Lei de Bases do Desporto;
- Preparar os contratos-programa de apoio ao desenvolvimento desportivo para 2007;
- Melhorar a eficiência e a eficácia nas relações com as entidades do associativismo desportivo.
O Programa do Governo refere, objectivamente, como prioridade o preceito constitucional do direito de todos à cultura física e ao desporto. É a prossecução desse desígnio, tantas vezes esquecido, que o Governo
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procura atingir, colocando no centro das suas preocupações o desporto como elemento estruturante da saúde pública, "reduzindo progressivamente a taxa de sedentarismo da população portuguesa".
Voltamos a não concordar com as críticas feitas pelo parecer do Conselho Económico e Social, nomeadamente quando este considera que "as medidas previstas não têm em consideração as recomendações das Nações Unidas sobre o papel do desporto como direito humano fundamental, nomeadamente nas questões de igualdade de género, e recomenda a desagregação por sexo de todos os indicadores nacionais de participação desportiva", já que o Governo se propõe "promover soluções institucionais que progressivamente permitam conhecer e analisar os indicadores nacionais de participação desportiva desagregados por género, com vista a melhor fomentar perspectivas de igualdade no acesso ao desporto".
Alerta o Conselho Económico e Social, ainda, "para o facto das articulações previstas na acção governativa para 2007 não terem efeito nas áreas mencionadas, nomeadamente na educação e na saúde".
II - Conclusões
1 - O Programa do XVII Governo Constitucional é desenvolvido e aprofundado nas Grandes Opções do Plano para 2007, como fomos descrevendo ao longo do relatório.
2 - As Grandes Opções do Plano para 2007 orientam-se no sentido de preparar Portugal para os desafios da globalização, promovendo uma sociedade baseada no conhecimento e na inovação, apostando na educação, na recuperação do nosso atraso cientifico e tecnológico e mobilizando Portugal para a sociedade da informação; em que a valorização da cultura e o desporto para todos se afirmam como opções vitais para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses.
III - Parecer
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera que, e em razão da matéria analisada, a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007), está em condições de ser apreciado e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Manuel Mota - O Presidente da omissão, António José Seguro.
Nota: - As conclusões foram aprovadas por maioria, com os votos s favor do PS e votos contra do PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
O parecer foi aprovado por unanimidade.
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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Relatório
I - Introdução
Nos termos do n.º 2 do artigo 91.º, do n.º 1 do artigo 92.º e da alínea d) do artigo 197.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 21/91, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, o Governo apresentou a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007, GOP/2007.
Por ofício da Comissão de Orçamento e Finanças, recebido a 16 de Junho de 2006, aquela requer parecer/relatório sobre a proposta de lei n.º 77/X. Face ao exposto, a Comissão de Obras, Transportes e Comunicações emite o seguinte relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
II - Proposta de lei n.º 77/X
Com a proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, o Governo pretende ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2007, no âmbito da estratégia de desenvolvimento económico e social definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego e no Plano de Estabilidade e Crescimento.
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Segundo a mesma proposta de lei, para o ano de 2007 o Governo identifica quatro eixos estratégicos e prioritários para o desenvolvimento do País, a saber:
- A consolidação das finanças públicas;
- A modernização da administração pública;
- A valorização e qualificação dos recursos humanos;
- O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.
A definição destes eixos prioritários irá também enquadrar e conformar os padrões através dos quais o investimento público será realizado, definido e quantificado no Orçamento do Estado para 2007, e concretizado pelas diversas áreas de actuação governamental, nomeadamente a legislativa, regulamentar e administrativa.
As Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam um enquadramento macroeconómico menos positivo do daquele que foi apresentado pelas GOP/2005-2009, designadamente com um crescimento inferior para o PIB (de 2,2% para 1,8%), défice conjunto das balanças corrente e de capital (8,1% do PIB) e um agravamento do défice externo, em parte causado pelo aumento dos preços do petróleo.
Quanto à opções específicas com pertinência para a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações há a assinalar sobretudo a 3.ª Opção - "Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento" -, quanto à mobilidade e comunicação e assuntos do mar, e a 4.ª Opção - "Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania" - respeitante à segurança rodoviária.
2.1 - Mobilidade e comunicação:
A mobilidade e comunicação inserem-se na 3.ª Opção do plano do Governo para 2007, intitulada "Políticas essenciais para o desenvolvimento sustentável".
Em cada Opção do Plano, ramificada sectorialmente, o Governo discrimina dois planos da actuação governativa: um plano situacional, onde inventaria a acção governativa em 2005 e 2006, e um plano previsional, onde destaca as principais actuações antevistas para 2007.
Assim, a acção governativa em 2005-2006 e as actuações fundamentais previstas para 2007, no âmbito da política sectorial que respeita, em especial ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (e consequentemente à presente Comissão), são as seguintes:
Acção governativa em 2005-2006
Sistema ferroviário:
No que se refere à Rede Ferroviária de Alta Velocidade (Medida estruturante 71 do PNACE):
- Redefinidos os calendários de execução da Rede de Alta Velocidade e estabelecidas duas linhas prioritárias - Lisboa-Porto e Lisboa-Madrid, a entrar em serviço em 2015 e 2013 respectivamente;
- Tomada a decisão de preparar a ligação Lisboa/Madrid para tráfego misto - passageiros e mercadorias -, incluindo uma nova travessia do Tejo no alinhamento Chelas-Barreiro, a qual incluirá serviços de Alta Velocidade e convencionais;
- Dado seguimento ou reformulados os Estudos Prévios (EP), Estudos de Impacte Ambiental (EIA), a concluir em 2007, e estudos de viabilidade sobre as entradas em Lisboa e Porto e localização das estações nestas cidades, bem como para a localização das estações do eixo Lisboa-Porto, nas cidades de Aveiro, Coimbra e Leiria, a concluir em 2006;
- Iniciados os estudos relativos às restantes ligações: Porto-Vigo, Aveiro-Salamanca e Faro-Huelva.
Relativamente à rede ferroviária convencional:
- Lançado um estudo para as opções de modernização da linha do Norte, em articulação com as opções e desenvolvimento da Rede Ferroviária de Alta Velocidade;
- Desenvolvidos estudos para a modernização da rede ferroviária existente, incluindo um plano de migração para a bitola europeia;
- Adjudicada a modernização do subtroço Casa Branca-Évora da ligação ferroviária Sines-Elvas, a concluir no final de 2006, tendo já sido lançado o concurso para o estudo da restante ligação);
- Executado o plano de supressão e reconversão de passagens de nível que permitiu o encerramento de 128 e a reclassificação de 154 destas passagens.
Infra-estruturas rodoviárias:
No que se refere à reestruturação do sector rodoviário, está em desenvolvimento um novo modelo de gestão e financiamento para o sector das infra-estruturas rodoviárias (Junho de 2006).
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Relativamente à conclusão da rede rodoviária:
- Abertura ao tráfego de 251,7 km de auto-estradas e de 57,3 km de outras infra-estruturas novas, prevendo-se até final de 2006 concluir mais 175,8 km de auto-estradas e 63 km de outras infra-estruturas novas, com destaque para as concessões Norte, das Beiras Litoral e Alta e SCUT do Grande Porto;
- Construção da nova travessia do Tejo no Carregado, na A10, iniciada no 2.º trimestre de 2005;
- Elaboração dos estudos relativos às acessibilidades ao novo aeroporto de Lisboa - concurso no 2.º trimestre de 2006;
- Elaboração do Plano de Investimentos a Médio/Longo Prazo, visando a conclusão da rede de IP e IC até 2015 (aprovação em Abril de 2006);
- Lançamento da concessão do Túnel do Marão, em Abril de 2006;
- Adjudicação da concessão Grande Lisboa, em Outubro de 2006.
No que se refere à sinistralidade rodoviária:
- Aprovação do Plano de Segurança Rodoviária para 2006;
- Intervenção em todos os pontos negros identificados pela DGV em 2003;
- Elaboração de auditorias de segurança aos projectos do IP7 Eixo Norte/Sul e da CRIL Buraca/Pontinha;
- Regulamentação de auditorias de segurança, a concluir em Dezembro de 2006;
- Conclusão do Manual de Rotundas (Setembro de 2006), de Sinalização de Trânsito e de Auditorias de Segurança Rodoviária e de Zonas de Atravessamento de Localidade (Dezembro de 2006).
No que se refere à monitorização e modernização da Rede Rodoviária Nacional:
- Elaboração de proposta para programa de construção de variantes urbanas, a apresentar em Dezembro de 2006;
- Conclusão, até à data, de cerca de 300 km de obras de beneficiação/conservação em estradas existentes e lançamento de novas obras de conservação em 500 km de estradas;
- Beneficiação, até à data, de 50 obras de arte e lançamento de mais 92 empreitadas;
- Implementação do Sistema Gestão de Obras de Arte (SGOA), em 2006;
- Execução de 69 inspecções subaquáticas até ao final do ano de 2006;
- Implementação do Programa Estrada Livre, a funcionar desde Agosto de 2005;
- Desenvolvimento de um Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (Medida estruturante 74 do PNACE);
- Adjudicação da instalação de ITS (Intelligent Traffic Systems) em estradas existentes, em Julho de 2006.
No âmbito do sistema portuário:
- Desenvolvimento das plataformas electrónicas de informação e comunicação;
- Despacho dos navios e mercadorias, que facilitem o comércio externo e beneficiem a capacidade de atracção da navegação internacional, estando em curso os seguintes projectos: PCom - Plataforma Comum Portuária, PIPE - Procedimentos e Informação Portuária e Electrónica e SII - Sistema Integrado de Informação do IPTM, a concluir entre o segundo semestre de 2006 e o primeiro trimestre de 2007;
- Reformulação, em curso, do tarifário dos portos nacionais, adoptando princípios comuns e medidas de harmonização de procedimentos de aplicação das tarifas, estando prevista a sua implementação no segundo semestre de 2006;
- Em desenvolvimento o projecto PORTMOS, com vista à integração dos portos portugueses nas Redes de Auto-estradas do Mar, no âmbito das Redes Transeuropeias de Transportes. Foi concluída em 2005 a definição do conceito/modelo e dos requisitos organizacionais da infra-estrutura e da info-estrutura, bem como dos procedimentos de integração do sistema marítimo-portuário existente;
- Reformulação, ainda em 2006, do enquadramento institucional das competências de regulação portuária, no âmbito do PRACE (Medida Estruturante 89 do PNACE).
Sector do transporte aéreo:
Relativamente à expansão e melhoria dos aeroportos nacionais:
- Conclusão, em 2006, das obras de expansão do Aeroporto Sá Carneiro (Porto) e do terminal de bagagens do Aeroporto de Lisboa;
- Conclusão dos projectos de novos espaços de estacionamentos e caminhos de circulação do Aeroporto de Lisboa;
- Apresentação, em 2006, de propostas de actualização dos planos directores nacionais para os Aeroportos Sá Carneiro e de Faro e de um plano para o Aeroporto João Paulo II (Ponta Delgada);
- Conclusão da instalação dos sistemas de verificação de bagagens e do terminal de bagagem em transferência, no Aeroporto de Lisboa (em 2006).
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Relativamente à modernização e substituição dos equipamentos e sistemas de apoio à navegação aérea, procedeu-se à instalação de uma nova sala de controlo de tráfego aéreo de Lisboa e novos radares de Faro e Santa Maria, a concluir em 2006, e desenvolvimento do projecto de instalação dum radar no norte do País, no Marão.
No que se refere às medidas de regulação, supervisão, fiscalização e controlo:
- Definição de um modelo de concessão para a gestão dos aeroportos nacionais, a concluir em 2006;
- Elaboração de um plano estratégico para o sector aeroportuário;
- Reavaliação das estimativas de tráfego e do custos dos investimentos do novo aeroporto de Lisboa, concluída em 2005 (Medida estruturante 72 do PNACE);
- Conclusão, em 2005, do plano director e determinação dos requisitos técnicos e financeiros do projecto do novo aeroporto de Lisboa.
Relativamente à TAP, procedeu-se, em 2005, à sua integração na STAR ALIANCE e à aquisição da VEM - Varig Engineering and Maintenance - e iniciou-se o processo de renovação da frota de longo curso.
No que se refere ao Sistema Logístico Nacional (Medida estruturante 73 do PNACE):
- Encontra-se em fase de conclusão o Programa para o Desenvolvimento Logístico Nacional, que articula as principais plataformas logísticas do País e as infra-estruturas de transporte e comunicações;
- Adjudicação da construção Zona de Actividades Logísticas intra-portuária de Sines, prevendo-se a sua conclusão até final de 2006;
- Lançamento do concurso para a construção da plataforma logística de Cacia, prevendo-se o lançamento do concurso para a sua ligação ao porto de Aveiro ainda no primeiro semestre de 2006.
Sector dos transportes urbanos (Medida estruturante 67do PNACE):
- Reformulação do modelo das Autoridades Metropolitanas de Transportes, bem como do modelo de contratualização do serviço público de transporte entre o Estado e os operadores, a implementar ainda em 2006 (Medida Estruturante 90 do PNACE);
- Desenvolvimento do sistema integrado de bilhética nas áreas metropolitanas, tendo sido já concretizada em 2006 a funcionalidade de carregamento dos cartões Lisboa Viva e Andante (Porto) em máquinas ATM;
- Introdução na rede dos STCP do Sistema Integrado Andante e continuação da sua expansão;
- Operacionalização da introdução do tarifário social do Sistema Integrado Andante;
- Entrada em serviço do novo esquema de carreiras da CARRIS em 2006;
- Investimentos de construção na rede do metropolitano de Lisboa que contemplam o prolongamento da linha Azul até Santa Apolónia e a extensão da linha Vermelha até S. Sebastião;
- Conclusão em 2006, na Área Metropolitana do Porto, da 1.ª fase da rede do metro do Porto, ligando entre si a Póvoa do Varzim, Aeroporto, Trofa, Matosinhos, Hospital de S. João, Antas e Gaia e encontrando-se em estudo o desenvolvimento da 2.ª fase;
- Reformulação do Sistema de Mobilidade do Mondego, assente no conceito tram-train, prevendo-se o início das obras em 2006. A 1.ª etapa, que inclui a criação de interfaces e a modernização do ramal da Lousã estará concluída em final de 2008 e a 2.ª etapa no final de 2010;
- Execução das obras nos troços entre Corroios e o futuro triângulo da Ramalha e entre este o Pragal e a universidade, no que diz respeito ao Metro Sul do Tejo, tendo sido iniciada a renegociação do contrato de concessão.
No sector das comunicações no que se refere à banda larga (Medida estruturante 82 do PNACE):
- Generalização do acesso de todos os consumidores a serviços de Internet em banda larga (concluída em 2006)
- Apoio a desenvolvimentos tecnológicos para a constituição de alternativas adicionais de acesso e da utilização da banda larga (acção contínua).
Relativamente aos novos serviços/novas tecnologias:
- Lançamento do concurso para a implementação da Televisão Digital Terrestre (1.º semestre de 2006);
- Início do processo relativo ao levantamento e cadastro das infra-estruturas de comunicações electrónicas (1.º semestre de 2006);
- Lançamento dos Observatórios de Tarifários do Serviço Telefónico Móvel e de banda larga (2.º semestre de 2005 e 2.º semestre de 2006, respectivamente);
- Disponibilização da rede móvel em transportes públicos (2.º semestre de 2006);
- Lançamento do sistema ITED - Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios (1.º semestre de 2005 implementação de legislação, 2006 acções de divulgação junto ao público utilizador);
- Promoção da tecnologia VOIP (criadas as condições regulatórias de suporte).
Regulação (Medida estruturante 83 do PNACE):
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- Promoção de medidas visando maior concorrência no mercado de banda larga;
- Adopção de medidas visando a gestão eficiente do espectro radioeléctrico, incluindo a reavaliação do tarifário aplicável.
Relativamente aos serviços postais:
- Alargamento do leque de serviços postais, com o lançamento da Caixa Postal Electrónica, cobrindo integralmente o território nacional (ano 2006).
No sector da construção e imobiliário no que se refere à qualidade, segurança e defesa do consumidor:
- Organização de um centro de mediação e arbitragem para a resolução de conflitos;
- Simplificação e redefinição dos termos da ficha técnica da habitação, a apresentar até ao final de 2006;
- Apresentação, em Julho de 2006, de proposta legislativa para a revisão do prazo de garantia dos imóveis e garantia da sua efectiva prestação.
- Como catalizador da melhoria dos agentes do sector vai ser criada, até ao final de 2006 a Agência para a Inovação e Segurança no sector da construção e do imobiliário e apresentada, em Julho de 2006, proposta legislativa para a regulação da actividade de administração e gestão de condomínio.
Regulação (Medida estruturante 92 do PNACE):
- Apresentação, em Maio de 2006, de proposta legislativa para a revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Simplificação e transparência nos contratos públicos:
- Elaboração do Código da Contratação Pública, a apresentar em Outubro de 2006;
- Criação do Observatório de Obras Públicas, com início de recolha de dados em 2007;
- Desenvolvimento de um portal da construção e do imobiliário (Medida estruturante 91do PNACE).
Principais actuações previstas para 2007
Sistema ferroviário
Elaboração dos projectos de execução, no que se refere à Rede Ferroviária de Alta Velocidade (Medida estruturante 71 do PNACE), tendo em vista o início da construção em 2008.
Relativamente à rede ferroviária convencional:
- Realização de modernizações para eliminar diversos estrangulamentos no transporte ferroviário de mercadorias e construção de ramais de acesso a indústrias e serviços;
- Conclusão da 2.ª fase de modernização da Linha da Beira-Baixa;
- Supressão de 131 passagens de nível e a reclassificação de 126 destas passagens;
- Estudo da linha do Algarve, tendo em vista a implementação de uma solução em tram-train para o sistema ferroviário do Algarve.
Infra-estruturas rodoviárias:
No que se refere à reestruturação do sector rodoviário:
- Implementação de um novo modelo de gestão e financiamento para o sector das infra-estruturas rodoviárias;
- Desenvolvimento de nova revisão do Plano Rodoviário Nacional.
No que se refere à conclusão da rede rodoviária:
- Construção de cerca de 280 km de rede nacional, destacando-se a conclusão das Concessões Interior Norte, SCUT Costa de Prata, Norte Litoral e IP4 - Ponte de Quintanilha;
- Adjudicação da concessão Douro Litoral e lançamento da concessão da auto-estrada transmontana.
Relativamente à sinistralidade rodoviária:
- Aprovação do Plano de Segurança Rodoviária para 2007;
- Elaboração do Manual de Zonas de Acumulação de Acidentes;
- Revisão das normas de traçado e sinalização existentes.
No que se refere à monitorização e modernização da Rede Rodoviária Nacional:
- Aprovação do plano de conservação e beneficiação da rede existente, em função de prioridades definidas;
- Aprovação do plano de reabilitação de obras de arte em função dos resultados do respectivo sistema de Gestão;
- Reformulação do processo de transferência da rede desclassificada para a jurisdição das autarquias;
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- Aprovação de um Programa de Variantes Urbanas.
Sistema portuário:
- Conclusão da instalação do sistema de controlo marítimo - VTS (Vessel Traffic System) (Medida estruturante 81 do PNACE);
- Conclusão do Projecto PORTMOS.
Sector do transporte aéreo:
- No que se refere às infra-estruturas aeroportuárias, relativamente ao Aeroporto de Beja (EDAB) - início dos trabalhos de adaptação da infra-estrutura existente para o transporte aéreo civil; relativamente ao novo Aeroporto de Lisboa - conclusão dos trabalhos de lançamento da concessão do processo selectivo de parceiros privados (Medida estruturante 72 do PNACE).
Regulação:
- Definição do novo modelo regulatório para o sector;
Preparação do sistema de controlo de tráfego aéreo para o "Céu Único Europeu";
- Definição de modelos de privatização e concessão para a TAP e ANA.
No âmbito dos transportes urbanos (Medida estruturante 67 do PNACE):
- Conclusão da ligação do metropolitano a Santa Apolónia, da Interface do Cais do Sodré e da intervenção no Túnel do Rossio;
- Entrada em serviço da ligação Corroios - Pragal - Universidade do MST;
- Início da construção da ligação ao Aeroporto da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa e da extensão da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa à Reboleira;
- Conclusão da modernização do troço ferroviário Barreiro-Pinhal Novo.
Sector das comunicações:
Relativamente à banda larga (Medida estruturante 82 do PNACE):
- Promoção do uso de plataformas lógicas avançadas e garantia do acesso de todos os serviços do Estado a redes de banda larga (acção contínua);
- Garantia do acesso dos prestadores de serviços às infra-estruturas públicas existentes de comunicações electrónicas (acção contínua).
Relativamente aos novos serviços/novas tecnologias:
- Garantia da oferta comercial de televisão digital terrestre - TDT (1.º trimestre de 2007);
- Criação de condições para a extensão da televisão digital terrestre à televisão móvel DVBH, em função da disponibilidade de espectro radioeléctrico (acção contínua);
- Garantia de condições para o desenvolvimento do projecto de compras electrónicas (Medida estruturante 18 do PNACE);
- Definição de uma estratégia de desenvolvimento da radiodifusão sonora digital - T-DAB (1.º semestre de 2007);
- Criação de condições tecnológicas para a generalização de pagamentos via telemóvel (2.º semestre de 2007).
No que se refere aos serviços postais adequados:
- Garantia do processo de liberalização dos serviços postais (Medida estruturante 93 do PNACE) (acção contínua);
- Lançamento do banco postal, estimulando a inovação e a oferta de novos serviços (1.º semestre de 2007).
Sector da construção e imobiliário
No que se refere à qualidade, segurança e defesa do consumidor:
- Reforço dos meios inspectivos do IMOPPI;
- Início do funcionamento do Centro de Mediação e Arbitragem para a resolução de conflitos;
- Criação do bilhete de identidade do imóvel;
- Criação da ficha caracterizadora do terreno.
Como catalizador da melhoria dos agentes do sector:
- Regulação da actividade das empresas de fiscalização da construção e do projecto;
- Criação de um quadro regulador para os avaliadores de imóveis.
Regulação (Medida estruturante 92 do PNACE):
- Apresentação de proposta legislativa para a Código do Imobiliário;
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- Inicio do processo de alteração do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 19 de Janeiro;
- Regulação da actividade de aluguer de equipamentos;
- Criação de um registo das empresas de comércio e distribuição de materiais de construção.
Simplificação e transparência nos contratos públicos:
- Continuidade do desenvolvimento do portal, visando a conclusão da plataforma tecnológica para o sector da construção e do imobiliário (Medida estruturante 91 do PNACE).
Neste âmbito, e face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações encarece a fundamentalidade, já para 2007, do aprofundamento do programa para as plataformas logísticas nos portos nacionais, recentemente apresentado pelo Governo, e das infra-estruturas de transportes e comunicações, assim como alerta para a necessidade de aprofundar a intermodalidade do sistema de transportes, especialmente entre as redes rodoviárias, aéreas e ferroviárias.
Tal focalização, nestas específicas políticas governamentais, é da maior importância para a economia do País, nomeadamente nos domínios da competitividade e desenvolvimento nacionais, e para utilização das redes e acessibilidades dos transportes colectivos por parte dos cidadãos.
2.2 - Segurança rodoviária:
No que concerne à política de segurança rodoviária, inserida na 4.ª Opção das Grandes Opções do Plano para 2007 ("Elevar a qualidade, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania"), o Governo congratula-se com diversas medidas realizadas em 2005 e 2006, designadamente a criação do Gabinete de Segurança Rodoviária, o reforço dos meios e instrumentos do programa "Polícia em Movimento", a promoção da videovigilância rodoviária, a revisão do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária convertendo-o num instrumento transversal entre sectores de política - Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária 2007/2016 -, com vigência para um período de tempo superior a 10 anos.
Refira-se que o maior desafio nacional, e europeu, no que respeita à segurança rodoviária é atingir o objectivo de reduzir em 50%, até 2009, as vítimas mortais ou feridos graves em acidentes rodoviários, pelo que o Governo não pode descurar todos os esforços nesse sentido, carecidos de uma visão e de uma estratégia políticas ambiciosas, e de execução monitorizada, para além da banda estrita dos mencionados 50%, sob pena de os não atingir.
2.3 - Prioridades do investimento público em 2007:
Por último, uma breve referência às prioridades para o investimento público assinaladas nas Grandes Opções do Plano para /2007 pelo Governo, no que concerne às matérias de competência fiscalizadora da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a saber:
Obras públicas:
- Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM) e Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), serão construídas as sedes destas instituições em Lisboa.
Transportes:
Sistema ferroviário:
- Rede Ferroviária de Alta Velocidade (Medida estruturante 71 do PNACE) ? Elaboração dos projectos de execução e avaliação de impacte ambiental;
- Rede Ferroviária Convencional:
- Eliminação de estrangulamentos no transporte ferroviário de mercadorias e construção de ramais de acesso a indústrias e serviços;
- 2.ª Fase de modernização da Linha da Beira-Baixa;
- Construção da variante de Alcácer na Linha do Sul;
- Supressão de 131 passagens de nível e reclassificação de outras 126.
Infra-estruturas rodoviárias:
- Conclusão da rede rodoviária;
- Construção de cerca de 280 km de rede nacional, com destaque para:
IP2 Vale Benfeito/Ponte do Sabor;
IP8 Santiago do Cacém/A1;
IP8 A1/Beja;
IC6 Unhais da Serra/Covilhã;
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IC17 Buraca/Pontinha;
- Adjudicação da concessão Douro Litoral e lançamento da concessão da auto-estrada transmontana.
Modernização da rede rodoviária nacional:
- Beneficiação/requalificação de 280 km de rede nacional, com destaque para:
IP4 Vila Real/Franco;
IC2 Leiria/Condeixa;
EN2 Sertã/Vila de Rei;
EN125 Cacela/Vila Real de Santo António;
EN213 Chaves/Valpaços.
Sistema portuário:
- Instalação do sistema de controlo marítimo - VTS (Vessel Traffic System);
- Instalação da Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) em Lisboa;
- Construção da nova gare marítima de passageiros de Lisboa - Santa Apolónia;
- Infra-estruturação da actividade portuária - projectos PCOM e PIPE;
- Intervenções para melhoria da navegabilidade nos rios Douro, Guadiana e Arade.
Sector do transporte aéreo:
Infra-estruturas aeroportuárias:
- Aeroporto de Beja (EDAB) - início dos trabalhos de adaptação da infra-estrutura existente para o transporte aéreo civil;
- Novo Aeroporto de Lisboa ? lançamento do concurso para a concessão do empreendimento, fase de pré-selecção (Medida estruturante 72 do PNACE).
Sistema Logístico Nacional (Medida estruturante 73 do PNACE)
- Início da Construção da Plataforma Logística do Porto (1.ª fase);
- Elaboração do projecto para a Plataforma Logística de Lisboa - Poceirão (1.ª fase).
Transportes urbanos (Medida estruturante 67 do PNACE):
- Ligação do metropolitano a Santa Apolónia;
- Interface do Cais do Sodré;
- Ligação Corroios - Pragal - Universidade, pelo Metro do Sul do Tejo;
- Construção da ligação ao Aeroporto da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa;
- Construção da extensão da Linha Vermelha S. Sebastião-Campolide;
- Construção da extensão da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa à Reboleira;
- Construção da extensão da Linha Amarela do Metropolitano de Lisboa à Estrela;
- Remodelação de estações da Linha Verde do Metropolitano de Lisboa;
- Desenvolvimento da segunda fase do Metro do Porto;
- Construção da 1.ª fase do Sistema de Mobilidade do Mondego (modernização do Ramal da Lousã);
- Modernização do troço ferroviário Barreiro-Pinhal Novo;
- Quadruplicação do troço ferroviário Chelas-Braço de Prata;
- Implementação de sistemas de bilhética integrada e sem contacto nos operadores rodoviários das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Sector das comunicações:
Serviços postais adequados:
- Lançamento do banco postal, estimulando a inovação com oferta de novos serviços (1.º semestre de 2007).
Neste ponto, e conforme é assinalado no parecer do Conselho Económico e Social sobre o presente documento sob exame, lamenta-se a integral discrição de informação financeira, em nível quantitativo, das supra mencionadas políticas de investimento para 2007.
3 - Conclusões
Face à análise exposta, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite as seguintes conclusões:
a) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007;
b) À Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações cumpre emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação;
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c) A proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano enunciam cinco Grandes Opções do Plano para aquele período, a saber:
i) Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
ii) Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
iii) Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
iv) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
v) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
d) O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social e que são, em concreto, a 3.ª Opção (nas áreas da mobilidade e comunicação) e 4.ª Opção (na área da segurança rodoviária).
4 - Parecer
A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é do seguinte parecer:
a) A proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 - satisfaz os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) O presente relatório deve ser remetido, para os efeitos regimentais aplicáveis, à Comissão de Orçamento e Finanças.
Assembleia da República, 29 de Junho de 2006.
O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde
I - Relatório
1 - Nota preliminar
Em 9 de Junho de 2006 o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007).
À Comissão de Saúde cumpre, para efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Neste sentido, este relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções de Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde e que são, em concreto, a 2.ª Opção intitulada "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades" e, dentro desta, a temática atinente à "Saúde, um bem para as pessoas", bem como as principais prioridades para o investimento público na área da saúde para 2007.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X, sobre as Grandes Opções de Plano 2007, objecto do presente relatório e parecer.
De referir, ainda, que a discussão da proposta de lei n.º 77/X encontra-se agendada para a reunião do Plenário da Assembleia da República no próximo dia 7 de Julho de 2006.
2 - Da proposta de lei n.º 77/X
2.1 - Do objecto:
Através da proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções de Plano para o ano de 2007, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
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Nos termos da aludida proposta de lei, as Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam um balanço da acção governativa em 2005-2006 e identificam as principais medidas de política aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções de Plano 2005-2009, bem como as principais actuações do Governo para o ano 2007.
Identifica, ainda, quais os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber:
- A consolidação das finanças públicas;
- A modernização da administração pública;
- A valorização e qualificação dos recursos humanos;
- O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência;
2.2 - Da motivação:
De acordo com a exposição de motivos que antecede a proposta de lei n.º 77/X, as Grandes Opções do Plano apresentadas visam colocar Portugal, no médio prazo, em convergência real com os restantes países da União Europeia.
3 - Do documento das Grandes Opções do Plano para 2007
O documento das Grandes Opções do Plano para 2007 apresenta as medidas executadas em 2005-2006 nas cinco Opções das Grandes Opções do Plano para 2005-2009, bem como a apresentação das principais actuações do Governo previstas para 2007 nessas cinco opções, a saber:
1.ª Opção - Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
2.ª Opção - Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
3.ª Opção - Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
4.ª Opção - Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
5.ª Opção - Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
Acresce que as Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam, ainda, um capítulo relativo à economia portuguesa e as prioridades para o investimento público em 2007, onde, no seu n.º 2, denominado "Prioridades para o investimento público", o Governo define por área sectorial quais as suas estratégias de investimento para 2007.
As Grandes Opções do Plano para 2007 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), com o objectivo de colocar Portugal, a médio prazo, em convergência real com os restantes países da União Europeia.
No contexto das Grandes Opções do Plano para 2007 importa abordar a área sectorial que se integra no âmbito da competência da Comissão de Saúde. Assim, o documento em questão lança o conjunto de principais actuações do Governo na saúde, bem como as prioridades para o investimento público nesta área.
Relativamente às áreas que integram o âmbito de competência material da Comissão de Saúde, importará, no âmbito da Opção "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades", abordar a temática atinente à "Saúde, um bem para as pessoas", bem como a temática das prioridades para investimento público em 2007 para a saúde. Assim, especificadamente, se dirá:
3.1 - 2.ª Opção: Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades
No âmbito desta 2.ª Opção o documento em análise estabelece uma série de objectivos para o ano de 2007, a saber:
3.1.1 - Saúde, um bem para as pessoas:
Considerando as acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, são definidas as seguintes actuações para 2007:
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a) Aumentar os ganhos em saúde para a população:
Para este objectivo prevêem-se as seguintes políticas públicas:
- Continuação da execução dos programas nacionais prioritários, designadamente das doenças cardiovasculares, das oncológicas, da infecção HIV/Sida, das outras doenças infecciosas, da saúde das pessoas idosas e dos cidadãos em situação de dependência, de promoção de saúde e seus determinantes, da saúde mental e dos traumatismos e lesões;
- Redefinição da política de saúde mental e consequente reestruturação dos serviços, tendo por base uma avaliação das necessidades de cuidados neste domínio e da qualidade, disponibilidade e adequação de prestação de cuidados nos sectores público e privado;
- Implementação do Programa Nacional de Prevenção das Infecções Nosocomiais;
- Entrada em funcionamento de novos equipamentos adequados às prioridades nacionais.
b) Melhorar a rede de cuidados de saúde a idosos e a pessoas com dependência:
Para cumprir este objectivo o Governo prevê:
- Conversão de 131 camas de agudos em camas de convalescença e transformação de 115 camas de unidades de internamento de centros de saúde em igual número de camas para convalescença;
- Acréscimo de 100 camas destinadas a cuidados paliativos;
- Criação de 167 equipas domiciliárias para cuidados continuados integrados (saúde e apoio social) e de 30 equipas para suporte domiciliário em cuidados paliativos;
- Criação de 10 equipas hospitalares em cuidados paliativos;
- Generalização das equipas de gestão de altas em todos os hospitais do SNS e sua formação.
c) Desenvolver as unidades de saúde familiares, base da organização dos cuidados de saúde primários:
O desenvolvimento deste objectivo passa por:
- Início de um novo modelo de contratualização com os Centros de Saúde (CS);
- Elaboração de um estatuto diferente do actual para os novos centros de saúde, com atribuição de personalidade jurídica e autonomia gestionário;
- Continuação da promoção da prestação de cuidados de saúde a partir de pequenas unidades operacionais, por exemplo, as USF, com autonomia de gestão técnico-assistencial e funcional, trabalhando em rede e próximo dos cidadãos;
- Promoção da acessibilidade do cidadão ao seu médico de família/USF, respondendo eficaz e capazmente às situações de urgência (e emergência em meios isolados) e construir, de acordo com as especificações de cada local, respostas integradas para o atendimento em horas "incómodas" (fora do horário de funcionamento normal);
- Desenvolvimento dos programas de educação para a saúde que reforcem a autonomia do cidadão na resolução dos seus problemas de saúde.
d) Garantir a sustentabilidade financeira do SNS e o aperfeiçoamento da sua organização e gestão:
O cumprimento deste objectivo passa por:
- Continuação do processo de empresarialização dos hospitais;
- Continuação da criação de novos centros hospitalares e de unidades locais de saúde, promovendo complementaridade e sinergias, redimensionando a oferta hospitalar e a adequação dos recursos disponíveis;
- Revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos de negociação e de acompanhamento no modelo de financiamento dos contratos-programa;
- Actualização e desenvolvimento das redes de referenciação e de outros instrumentos de planeamento;
- Actualização da Carta de Equipamentos de Saúde;
- Aplicação do novo regime remuneratório para os serviços de urgência;
- Continuação do processo de racionalização hospitalar, através do lançamento de novos hospitais em regime de PPP e da reorganização das capacidades hospitalares existentes, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
e) Promover a utilização racional dos medicamentos:
Com vista a alcançar este objectivo, estabelecem-se as seguintes metas:
- Continuação do processo de cobertura da rede hospitalar do SNS com o sistema de gestão integrada do circuito de medicamento;
- Criação de instrumentos e desenvolvimento de acções que induzam melhorias der qualidade da prescrição e incrementem a utilização racional do medicamento;
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- Continuidade da aplicação das medidas previstas no plano de farmácia hospitalar;
- Aplicação de mecanismos que promovam o controlo da despesa pública em medicamentos em ambulatório e em meio hospitalar.
f) Promover o conhecimento, a modernização e a inovação:
Para o efeito, pretende o Governo:
- Requalificação, com eventual externalização, da Rede Informática da Saúde (RIS);
- Definição da arquitectura do sistema do sistema de informação do SNS;
- Desenvolvimento dos sistemas de informação para governação, gestão e conhecimento do estado de saúde dos portugueses;
- Desenvolvimento do processo clínico electrónico;
- Implementação do novo sistema de informação para a gestão dos recursos humanos da saúde;
- Estudo do perfil demográfico dos profissionais de saúde;
- Promoção da investigação clínica, especialmente dirigida às áreas prioritárias do Plano Nacional de Saúde.
g) Melhorar o acesso, a qualidade e a segurança:
O desenvolvimento deste objectivo passa:
- Entrada em funcionamento do centro de atendimento permanente do SNS (Março 2007);
- Continuidade do esforço de reorganização e requalificação dos serviços de saúde, nomeadamente urgências, serviços de atendimento permanente (SAP), maternidades e serviços de saúde mental, entre outros;
- Implementação do sistema de informação para a gestão de intervenções cirúrgicas;
- Implementação do sistema de informação para a gestão das consultas da especialidade;
- Definição de tempos de espera clinicamente aceitáveis, quer para consultas da especialidade quer para intervenções cirúrgicas;
- Marcação de consultas por via electrónica;
- Promoção de telemedicina, nomeadamente através da promoção do quadro legal para a sua operacionalização;
- Incremento de unidades móveis de saúde, num contexto populacional onde forem identificados grupos de elevado risco de saúde e/ou social e comunidades isoladas com dificuldade de acesso aos CSP tradicionais.
3.2 - Prioridades para o investimento público:
Relativamente ao programa orçamental destacam-se os principais investimentos na área da saúde, cujo início está previsto para 2007 ou que prosseguem neste mesmo ano.
3.2.1 - P13 saúde:
No âmbito dos investimentos para a área da saúde, foi definido pelo Governo priorizar os seguintes:
- Reestruturação dos cuidados de saúde primários - Instalação das Unidades de Saúde Familiares: construção/remodelação/adaptação/equipamentos de centros de saúde;
- Criação de Rede de Cuidados Continuados - Criação de Unidades de Convalescença e Unidades de Cuidados Paliativos;
- Requalificação dos serviços de urgência;
- Desenvolvimento dos sistemas de informação - Processo clínico electrónico, atendimento ao cidadão, telemedicina, gestão interna das instituições de saúde;
- Criação de uma frota de unidades móveis para prestação de cuidados de saúde em zonas de baixa densidade;
- Remodelação/adaptação/equipamento do Hospital de Santo António;
- Remodelação/adaptação/equipamento do Hospital de Santa Maria;
- Centro Materno-Infantil do Norte (remodelação e ampliação da Maternidade Júlio Dinis);
- Hospital Distrital de Lamego;
- Instalação e equipamento do Centro Regional de Sangue do Centro.
II - Conclusões
Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:
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1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma, e do artigo 5.º da Lei n.º 48/20004 de 24 de Agosto.
3 - À Comissão de Saúde cumpre, para os efeitos do disposto no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação;
4 - A proposta de lei n.º 77/X, composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções de Plano para o ano de 2007, bem como as medidas de política de investimento para o mesmo período.
5 - A proposta de lei n.º 77/X e o documento das Grandes Opções do Plano identificam os quatro eixos prioritários para 2007, que consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para Portugal, consistente com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE) e o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), a saber:
i) A consolidação das finanças públicas;
ii) A modernização da administração pública;
iii) A valorização e qualificação dos recursos humanos;
iv) O desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência.
6 - O presente relatório e parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde e que são, em concreto, a 2.ª Opção intitulada "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades" e, dentro desta, a temática atinente à "Saúde, um bem para as pessoas", bem como as principais prioridades para o investimento público na área da saúde para 2007.
7 - Em cada uma das temáticas referidas no número anterior o documento das Grandes Opções do Plano apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários, bem como das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2007.
8 - De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções de Plano 2007 -, objecto do presente relatório e parecer.
III - Parecer
A Comissão de Saúde é do seguinte parecer:
a) A proposta de Lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007 - preenche, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) O presente relatório e parecer deve ser remetido, para os devidos efeitos regimentais aplicáveis, ao Presidente da Assembleia da República.
Assembleia da República, 19 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, Hélder Amaral - A Presidente, Maria de Belém Roseira.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Relatório
1 - Nota prévia
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da referida Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 77/X (Grandes Opções do Plano para 2007).
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À Comissão de Trabalho e Segurança Social cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá, exclusivamente, sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 77/X e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social e que têm a ver, em concreto, com a 2.ª Opção, intitulada "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades", e, dentro desta, as questões atinentes ao "Mercado de trabalho, emprego e formação", "Melhor protecção social e maior inclusão" e "Mais e melhor política de reabilitação".
O Conselho Económico e Social já emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a presente proposta de lei e respectivas Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - Da objecto da proposta de lei
Com a proposta de lei n.º 77/X o Governo pretende aprovar as Grandes Opções do Plano para 2007.
Desdobra-se em cinco artigos, onde se refere o seu enquadramento estratégico, o contexto europeu, ou seja, o papel de Portugal na construção europeia através da aplicação da Estratégia de Lisboa, afirmando que as Grandes Opções do Plano para 2007 fazem um balanço da acção governativa em 2005-2006 e que as principais medidas de política para 2007 se inserem nos seguintes quatro eixos prioritários de intervenção:
a) Consolidação das finanças públicas, com uma trajectória de correcção de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;
b) Modernização da Administração Pública, fortalecendo as instituições e melhorando a relação do Estado com os cidadãos, através da reorganização estrutural das instituições, da desburocratização, da simplificação de processos, da modernização e da gestão e flexibilização dos modos de funcionamento;
c) Qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificação e formação profissional, reforçando a oferta de formação para os jovens;
d) Desenvolvimento científico e tecnológico, inovação e concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produção nacional.
Por fim, a proposta de lei esclarece que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.
3 - Do documento das Grandes Opções do Plano para 2007
No âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social importa abordar:
3.1 - Mercado de trabalho, emprego e formação:
Segundo o documento, o Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) e o Plano Nacional de Emprego (PNE) foram assumidos como um dos objectivos estratégicos para 2005-2008. Estes objectivos orientaram a acção governativa em 2005-2006, que assentou em:
a) Reforçar a educação e qualificação dos portugueses:
Nesse âmbito, e de acordo com o documento apresentado, foram lançadas e reforçadas várias acções, entre as quais se destacam:
- Abertura, em 2006, de 67 centros RVCC, nomeadamente em todos os centros de formação profissional de gestão directa e participada do IEFP para atingir já em 2006 os 165 centros;
- Aumento de vagas em cursos de natureza profissionalizante, nomeadamente em cursos de nível II, III e em Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA);
- Alargamento do horário pós-laboral em todos os centros do IEFP para cursos EFA;
- Assinatura de protocolos com empresas e associações empresariais para criação de centros RVCC e para certificação dos trabalhadores dessas empresas;
- Assinatura de protocolo entre o IEFP e as delegações regionais de educação para instalação de centros de formação de gestão directa e participada do IEFP em instalações do Ministério da Educação.
Foi, ainda, criado o Conselho Nacional de Formação Profissional, que veio substituir o Conselho Consultivo Nacional para a Formação Profissional.
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b) Promover a criação de emprego e combater o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração:
Nesse âmbito, e de acordo com o documento apresentado, nos programas de estágios profissionais foram abrangidos cerca de 20 000 jovens em 2005. O Programa INOV-Jovem apoiou a isenção em PME de jovens com idade até 35 anos.
c) Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas:
Nessa área o documento afirma que foi dado um enfoque especial ao reforço do diálogo social traduzido, nomeadamente:
- No acordo com a CPCS sobre alterações às regras de negociação colectiva do Código do Trabalho;
- No acordo com a CPCS sobre as novas regras de protecção de desemprego;
- Na criação do Centro de Relações de Trabalho.
3.1.2 - Principais actuações previstas para 2007:
No âmbito das opções para o mercado de trabalho emprego e formação, as Grandes Opções do Plano traçam os seguintes objectivos para 2007:
- Reforçar a educação e qualificação dos portugueses, o que será feito no quadro do PNACE e do PNE;
- Promover a criação de emprego e prevenir e combater o desemprego dos jovens e do desemprego de longa duração: aprofundamento das metodologias de intervenção do serviço público de emprego na acção integrada junto das entidades empregadoras e do desempregados para estimular, simultaneamente, a melhoria da oferta de recursos humanos e das oportunidades de trabalho, e operacionalização dos programas gerais de emprego de quatro tipos:
i) Estímulo à criação do próprio emprego e ao empreendedorismo;
ii) Estímulo à criação de emprego por conta de outrem;
iii) Estímulo ao ajustamento entre oferta e procura de emprego;
iv) Estímulo à procura de emprego;
e revisão e racionalização dos programas específicos de base territorial ou sectorial.
- Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas: desenvolver os trabalhos da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, preparar a legislação de transposição para a ordem jurídica interna de directivas comunitárias, promover a negociação colectiva através da conciliação e mediação; colaborar na preparação e no exercício da Presidência da União Europeia, reforçar o sistema e rede nacional de prevenção de riscos profissionais e executar o plano de acção para a prevenção e na área do trabalho não declarado reforçar a articulação entre os vários sistemas inspectivos para optimizar a intervenção de cada uma das entidades e desenvolver campanhas de informação e sensibilização acompanhadas de intervenções conjuntas dos organismos inspectivos.
- Igualdade de oportunidades, designadamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: reforço da majoração dos apoios financeiros previstos nas medidas activas de emprego que integram os programas gerais, específicos e de base territorial e sectorial para o sexo subrepresentado, promoção do desenvolvimento de planos para a igualdade nas empresas e reanálise do conteúdo das convenções colectivas numa perspectiva de género, no quadro da redinamização da negociação colectiva.
3.2 - Melhor protecção social e maior inclusão:
O documento em análise da acção governativa em 2005-2006 nesta área afirma que, em consonância com o Programa do Governo, deu-se início, em 2005, à reforma da protecção social, assente nos princípios de reforço da sustentabilidade financeira, económica e social, adequando a protecção dos sistemas públicos às novas realidades sociais. Neste âmbito foram implementadas medidas de natureza conjuntural e estrutural, com impactos significativos sobre os sistemas públicos de protecção social.
3.2.1 - Principais actuações previstas para 2007:
No âmbito das opções para melhorar a protecção social e maior inclusão, as Grande Opções do Plano para 2007 apresentam as seguintes medidas:
Será implementada a estratégia para a modernização da segurança social:
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- Avaliação do modelo de financiamento da segurança social;
- Avaliação da eficácia da protecção das diversas prestações sociais e consequente revisão dos regimes jurídicos;
- Definição de novo enquadramento jurídico dos regimes de flexibilização da idade da reforma por antecipação;
- Aceleração do prazo de transição para a nova formula cálculo das pensões;
- Introdução de medidas de reforço da sustentabilidade de médio e longo prazo do sistema.
Ampliação dos recursos financeiros do sistema:
- Combate à fraude e evasão contributiva e prestacional;
- Diversificação da gestão das reservas públicas de capitalização.
Melhoria da coesão social e intergeracional:
- Implementação de novo modelo de financiamento para a rede de serviços e equipamentos sociais;
- Alargamento dos contratos de desenvolvimento social;
- Alargamento da rede de cuidados continuados;
- Implementação do programa de qualificação habitacional nos espaços rurais.
Efectividade da protecção às crianças e jovens em risco:
- Aprofundamento do sistema de protecção de crianças e jovens em particular no âmbito das CPCJ;
- Desenvolvimento de novas formas de articulação com o Ministério Público;
- Promoção de programas e medidas inovadoras que criem condições de inclusão para as crianças;
- Desenvolvimento de metodologias promotoras de parentalidade positiva;
- Aprofundamento do instituto da adopção.
3.2.2 - Mais e melhor política de reabilitação:
Entre as principais medidas implementadas ou em fase de implementação em 2005-2006, o documento destaca a aprovação do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (PAIDI).
4 - Principais actuações previstas para 2007
Tendo em conta as prioridades do PAIDI o documento das Grandes Opções do Plano enumera as seguintes medidas:
- Será lançado, no âmbito da promoção do acesso universal ao meio físico e edificado, um programa de informação e formação aos agentes autárquicos em matéria de acessibilidade e criado o prémio de acessibilidade a atribuir periodicamente a projectos inovadores em empreendimentos habitacionais;
- Serão lançados, no âmbito da cultura, desporto e lazer, incentivos à qualificação dos profissionais que operam na área do turismo, habilitando-os ao atendimento das pessoas com deficiências ou incapacidade. Igualmente, será aprofundado o projecto "Praia acessível - Praia para todos", procurando aumentar até fim de 2007 o número de praias com plena acessibilidade até às 150 praias;
- Para a qualificação e emprego, destaca-se a promoção de mecanismos de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados e centros de formação regulares;
- Será também feito um trabalho de reconhecimento dos cursos dos centros de reabilitação profissional e desenvolvida uma metodologia para certificar competências das pessoas com deficiências ou incapacidade no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- Será melhorado o apoio no acesso a percursos de formação ao longo da vida de activos com deficiências ou incapacidade, através dos centros de recursos locais e especializados;
- Será desenvolvida, em particular, a formação complementar em empreendorismo para estes públicos;
- Proceder-se-á à implementação de um novo método de avaliação da capacidade produtiva que incentive a transição para o mercado de trabalho, em articulação com o Programa de Postos de Trabalho Apoiados em Mercado de Trabalho e a regulamentação do programa de apoio à colocação e pós-colocação;
- Desenvolver-se-á um programa-piloto de intervenção activa na readaptação ao trabalho em 10 centros de reabilitação profissional;
- Será criada a bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa, possibilitando às pessoas surdas o acesso aos serviços de formação e emprego e a disponibilização de intérpretes a diferentes entidades;
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Serão criados, no âmbito da Estratégia "Habilitar e assegurar condições de vida dignas às pessoas com deficiências ou incapacidades" do PAIDI, um serviço de atendimento para pessoas com deficiência nas distritais da segurança social e um balcão único nas estruturas físicas de atendimento do IEFP;
- Será, também, revisto o sistema das prestações familiares na eventualidade da deficiência;
- Proceder-se-á à consolidação do modelo de intervenção precoce, com alterações e reajustamento de acordo com a avaliação em curso e de modo a reforçar a sua qualidade e adequação às necessidades;
- Será, ainda, revisto o sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de um novo sistema integrado nesta matéria.
II - Das conclusões
Considerando tudo o que antecede, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui da seguinte forma:
1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 77/X, relativa às Grandes Opções do Plano para 2007.
2 - A apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001 de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental).
3 - À Comissão de Trabalho e Segurança Social cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei, no que diz respeito ao âmbito material da sua competência e que têm a ver a 2.ª Opção, intitulada "Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades" e, dentro desta, as questões atinentes ao "Mercado de trabalho, emprego e formação", "Melhor protecção social e maior inclusão" e "Mais e melhor política de reabilitação".
Em cada uma das temáticas referidas no ponto anterior o documento das Grandes Opções do Plano apresenta uma elencagem dos objectivos e das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2007.
O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X e sobre as Grandes Opções do Plano para 2007.
III - Parecer
Atentos os considerandos e as conclusões que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 22 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Miguel Santos - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho
Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
Parecer da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 3 de Julho de 2006, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 77/X - Grandes Opções do Plano para 2007.
Capítulo I
Enquadramento jurídico
A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.
Capítulo II
Apreciação na generalidade e especialidade
1 - A presente proposta de lei visa proceder à aprovação das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2007.
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2 - As Grandes Opções do Plano para 2007 inserem-se na estratégia de desenvolvimento e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
3 - As principais medidas de política para 2007 encontram-se inseridas em quatro eixos prioritários a saber:
- Consolidação das finanças públicas;
- Modernização da administração pública;
- Valorização e qualificação dos recursos humanos;
- Desenvolvimento tecnológico e científico, inovação e concorrência, os quais apontam um caminho estreito entre a necessidade de crescimento e de modernização do País.
4 - A proposta de lei apresenta as medidas executadas em 2005-2006 e as principais actuações do Governo previstas para 2007, agrupadas em cinco opções, onde se destacam as diversas contribuições sectoriais, que estão, de forma geral, convenientemente expressas. Estas medidas reforçam o esforço do Governo e são promotoras da resolução dos principais problemas que se colocam à sociedade portuguesa.
5 - A Região Autónoma dos Açores participa nesta proposta de lei, em capítulo próprio, com as principais linhas de orientação de política regional a prosseguir em 2007, que terão expressão, designadamente, no Plano Regional para 2007. Estas inserem-se nas grandes opções formuladas pelo Governo Regional, nas Orientações de Médio Prazo 2005-2008, aprovadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, e que consubstanciaram o contributo da Região para as GOP 2005-2009.
6 - A proposta de lei salienta que o contributo regional para as GOP de 2007 se sustenta numa gestão rigorosa das finanças públicas regionais, no bom aproveitamento dos apoios comunitários do actual Quadro Comunitário de Apoio e também, pelo o que se antecipa para o próximo período de programação comunitária 2007-2013, na manutenção de razoáveis níveis de confiança das empresas e das famílias, permitindo, assim, entre outros factores, manter uma situação de estabilidade no mercado de emprego, assegurar taxas de crescimento do produto interno que, segundo os últimos dados conhecidos, projectam o nível médio de desenvolvimento da Região num processo de convergência com a média nacional.
7 - A Subcomissão da Comissão Permanente da Economia entendeu por maioria dar o seu parecer favorável à presente proposta de lei, com os votos a favor dos Deputados do PS e votos contra do PSD. Os Deputados do PSD não votaram favoravelmente a proposta, designadamente em função do texto constante do capítulo terceiro, na parte respeitante à Região Autónoma dos Açores, devido aos considerandos e juízos de valor apresentados.
Ponta Delgada, 3 de Julho de 2006.
A Deputada Relatora, Ana Isabel Moniz - O Presidente da Subcomissão, José de Sousa Rego.
Nota - O parecer foi aprovado por unanimidade.
Parecer do Governo Regional dos Açores
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir o parecer do Governo Regional dos Açores sobre a proposta de lei em apreço.
As Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam quatro grandes prioridades, apontando um caminho estreito entre a necessidade de crescimento e de modernização do País e, por outro lado, a consolidação das finanças públicas.
De registar que as opções anuais não divergem das opções de médio prazo anteriormente enunciadas, originando, assim, um elo de continuidade e de coerência entre as medidas de política de horizonte mais próximo e os principais objectivos de desenvolvimento de prazo mais dilatado.
A abordagem dos principais problemas que se colocam na sociedade portuguesa é quase exaustiva e evidenciada de forma clara. As diversas contribuições sectoriais estão, de forma geral, convenientemente expressas e as principais medidas de política estão elencadas.
De salientar a participação da Região Autónoma dos Açores neste exercício de planeamento anual, designadamente a apresentação na proposta de lei, em capítulo próprio, das principais linhas de orientação da política regional a prosseguir em 2007.
Nessa proposta de lei manteve-se igualmente uma linha de continuidade entre a intervenção projectada para o ano e as opções de médio prazo. Com efeito, mantiveram-se firmes as grandes opções formuladas pelo IX Governo Regional, decorrentes das Orientações de Médio Prazo 2005-2008, aprovadas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o período correspondente da legislatura e que, a nível externo, conferiram um contributo da Região para as GOP 2005-2009, a nível nacional. Essas opções anuais para 2007 orientarão as principais linhas de política regional, designadamente as que terão expressão no Plano Regional para 2007.
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O contributo regional para as GOP de 2007 sustenta-se numa gestão rigorosa das finanças públicas regionais, o bom aproveitamento dos apoios comunitários do actual Quadro Comunitário de Apoio e também pelo o que se antecipa para o próximo período de programação comunitária 2007-2013, a manutenção de razoáveis níveis de confiança das empresas e das famílias, permitindo, assim, entre outros factores, manter uma situação de estabilidade no mercado de emprego, assegurar taxas de crescimento do produto interno que, segundo os últimos dados conhecidos, projectam o nível médio de desenvolvimento da Região num processo de convergência com a média nacional.
Os sinais mais recentes da evolução da economia nacional, ainda que pouco expressivos, apontam para uma melhoria da situação existente e uma perspectiva mais consentânea com as necessidades e a resolução dos problemas detectados. É nosso parecer que a estratégia delineada e a aplicação das medidas propostas para 2007 poderão sustentar esse caminho.
Ponta Delgada, 6 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.