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0063 | II Série A - Número 130 | 21 de Julho de 2006

 

O conselho assegura a harmonia, coesão e credibilidade do processo de avaliação e acompanhamento do ensino superior, observando os padrões de excelência a que corresponde o funcionamento global do sistema. É da sua competência assegurar a coerência global do sistema de avaliação, a partir dos indicadores utilizados nas várias modalidades de ensino, nos níveis de exigência praticados, na relação entre os cursos ministrados e as tendências do mercado de trabalho e na perspectiva da dimensão europeia dos cursos avaliados. Do seu trabalho resulta também a produção de relatórios prospectivos e recomendações de racionalização e melhoria do sistema de ensino superior.
A intervenção do Conselho abrange áreas como a evolução da cooperação internacional, procurando manter uma avaliação permanente das capacidades existentes e das responsabilidades nessa área, a contribuição do sistema do ensino superior para o integrado desenvolvimento económico, cultural e social, a análise sobre o desempenho conseguido pelas instituições existentes em face das exigências internas e externas numa sociedade de informação, do saber e da sabedoria e a convergência do sistema do ensino superior para o exercício da cidadania.
A avaliação passou a ser um recurso muito importante em todas as instituições do ensino superior. Note-se a existência de uma mobilização globalmente positiva tanto das instituições como dos docentes e discentes, bem como um impacto imediato da auto-avaliação, que produziu um importante efeito dinamizador interno. A aceitação, por regra boa, das conclusões dos relatórios das comissões externas de avaliação é a mostra de que o CNAVES possui uma aceitação da comunidade escolar.
O percurso de avaliação do ensino superior está neste momento suspenso, tendo o CNAVES suspendido as suas funções devido à falta de verbas a serem transferidas pelo Governo para os conselhos de avaliação das entidades representativas do sector: a Fundação das Universidades Portuguesas, a Associação dos Institutos Superiores Politécnicos Portugueses e a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, que são os responsáveis pelo trabalho de análise do ensino superior no terreno.
Neste momento não existe em curso nenhum tipo de avaliação, pondo, assim, em causa uma cultura de avaliação que se implantou no ensino superior. A avaliação desenvolvida pela CNAVES não é incompatível com a avaliação pedida pelo Ministério à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), à Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), pois as organizações internacionais não vão avaliar os cursos, mas fazer auditorias ao sistema de ensino e às instituições.
Os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 - Que prossiga com a avaliação do ensino superior nos modelos até agora desenvolvidos pelo CNAVES, no sentido de uma avaliação nacional séria e funcional a nível de cursos, tendo em vista uma efectiva cultura de avaliação do ensino superior;
2 - Que, para tanto, dote o CNAVES dos meios necessários à prossecução do seu objecto.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - Nuno Magalhães - Diogo Feio - António Pires de Lima - Abel Baptista - Hélder Amaral - Conceição Cruz - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Telmo Correia - Paulo Portas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N° 146/X
CRIA A UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL JUNTO DA DSATS, ATRAVÉS DE UMA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2004, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 - ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A transparência da execução orçamental e da prestação das contas públicas assumem-se como dois dos mais importantes factores que podem contribuir para o fortalecimento da credibilidade e da confiança dos agentes económicos e constituem a garantia do bom funcionamento dos mecanismos de fiscalização política e financeira, dando-lhes visibilidade no quadro dos compromissos assumidos por Portugal na União Europeia.
Desde 1993 que se vem discutindo a necessidade de atribuir à Assembleia da República maiores meios e capacidade para acompanhar tecnicamente as matérias orçamentais e financeiras através da criação de uma unidade técnica para o efeito, pelo que a Comissão de Orçamento e Finanças, no uso dos poderes constitucionais que são conferidos à Assembleia da República pelo artigo 107.° e pela alínea a) do artigo 162.° da Constituição da República Portuguesa, no sentido de fiscalizar a execução orçamental e vigiar os actos do Governo e da Administração Pública, em especial os de incidência e impacto orçamental e financeiro, delibera propor ao Conselho de Administração, através da Secretária-Geral, nos termos do n.º 2 do artigo 27.° da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a criação da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, por via de uma proposta de alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004, aditando um novo artigo.

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