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Sábado, 7 de Outubro de 2006 II Série-A - Número 6

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

S U M Á R I O

Projecto de resolução n.º 151/X (Relatório de participação de Portugal no processo de construção europeia 20.º ano - 2005):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e respectivos relatórios, conclusões e pareceres de diversas comissões especializadas permanentes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 151/X
(RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA 20.º ANO - 2005))

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e respectivos relatórios, conclusões e pareceres de diversas comissões especializadas permanentes

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Relatório

1 - Enquadramento

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, entretanto revogada pela Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto, que inclui preceito de igual teor no n.º 3 do seu artigo 5.º, o Governo apresentou à Assembleia da República o relatório de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção europeia - 20.º ano.
Esse relatório foi alvo de uma análise individual de cada uma das comissões especializadas da Assembleia da República, daí resultando relatórios sectoriais que se encontram em anexo. O presente documento elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus procura fazer um enquadramento geral de todas essas apreciações na perspectiva transversal da Comissão de Assuntos Europeus.

2 - Considerações gerais

2005 foi um ano importante para a União Europeia e para as suas instituições na sequência da adesão de 10 novos Estados em 2004 e das consequências inevitáveis que tal alargamento teria na Europa, agora a 25. Para Portugal foi também um ano de especial relevância pois marcou o vigésimo aniversário da assinatura do Tratado de Adesão do nosso país às Comunidades Europeias. Portugal empenhou-se desde sempre neste processo de construção europeia, tendo-o considerado fundamental para a sua própria afirmação democrática.

3 - Instituições e órgãos comunitários

Conselho:
A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre pelo Luxemburgo e no segundo semestre pelo Reino Unido.
O Conselho Europeu de Março dedicou a sua sessão à reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento de forma a melhorar a sua aplicação. Reafirmou ainda o seu empenho em relançar a Estratégia de Lisboa e proceder à reorientação das prioridades para o crescimento e emprego.
Em Junho o Conselho Europeu que marcou o fim da presidência luxemburguesa patrocinou um debate sobre o processo que se tinha aberto para a ratificação do Tratado Constitucional, aprovado em 2004, ao mesmo tempo que decretava, um necessário, período de reflexão sobre o futuro da Europa. Em termos de perspectivas financeiras não se alcançou um acordo global, em virtude da falta de entendimento entre os Estados-membros sobre este dossier fundamental. Apesar disso, as negociações foram continuadas e a Presidência Britânica foi convidada a prosseguir estes debates.
No decurso da Presidência Britânica realizou-se a Cimeira informal de Chefes de Estado e do Governo em Hampton Court, cujo ambiente, aberto, contribuiu para um consenso alargado sobre as reformas necessárias aos desafios da globalização e sublinhou a necessidade de aprovar o acordo sobre as perspectivas financeiras. Foram ainda identificados como domínios prioritários a investigação e o desenvolvimento, a energia, as universidades, a imigração, a demografia e a segurança.
O Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro, que encerrou a Presidência Britânica, concluiu o acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013 (vide Título III).
Relativamente ao futuro da Europa, o Conselho Europeu tomou nota dos relatórios do Presidente da Comissão e do Secretário-Geral/Alto Representante e acordou em abordar o tema durante a Presidência Austríaca. No seguimento da decisão do Conselho Europeu de Junho foi endossado à Comissão o relatório intercalar relativo aos debates nacionais em curso em todos os Estados-membros sobre o futuro da Europa e o Conselho Europeu comprometeu-se a voltar ao tema no primeiro semestre de 2006 durante a Presidência Austríaca.

Comissão Europeia:
Este foi o ano em que a nova Comissão, presidida pelo Dr. José Manuel Durão Barroso, começou a funcionar em pleno depois do Parlamento Europeu, a ter confirmado em finais de 2004.

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0003 | II Série A - Número 006 | 07 de Outubro de 2006

 

Em Janeiro o Presidente apresentou o programa de trabalho anual da Comissão e, em paralelo - uma vez que se trata de documentos complementares -, os Objectivos Estratégicos 2005-2009 ao Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas. Esse programa de trabalho anual identificava as matérias relativas ao crescimento económico, à ratificação do Tratado Constitucional, à negociação das perspectivas financeiras e ao funcionamento da União alargada, como aquelas de maior significado político em 2005.
Os Objectivos Estratégicos para os anos 2005-2009 previam como prioridades para a actuação da Comissão as questões relativas à prosperidade (crescimento económico, emprego e competitividade), solidariedade (promoção da Agência de Política Social, diversidade intercultural com uma maior atenção aos jovens, gestão dos recursos naturais e preservação do ambiente), a segurança (coordenação do controlo de fronteiras da União e do reforço da segurança marítima, muito especialmente após o alargamento) e a dimensão externa (relacionamento com os países vizinhos da União, definição de uma estratégia especifica em relação a África e continuação do acompanhamento do processo de alargamento em curso).
Na sequência da abertura do período de reflexão decidido no Conselho Europeu de Junho, a Comissão veio a apresentar o Plano D para a Democracia, Debate e Diálogo, procurando ultrapassar algumas das dificuldades levantadas pelos resultados negativos dos referendos ao Tratado Constitucional em França e nos Países Baixos. Foi ainda apresentada uma comunicação, na Cimeira de Hampton Count, denominada de "Os valores europeus no mundo globalizado", onde se aborda fundamentalmente a estratégia para o desenvolvimento da Europa.

Parlamento Europeu:
O ano de 2005 foi predominantemente marcado pela resolução da questão do Estatuto dos Deputados Europeus e das alterações a nível político em Portugal.
De entre as resoluções, pareceres e relatórios adoptados pelo Parlamento Europeu, durante o ano de 2005 podemos destacar:

- Estatuto dos Deputados: a 22 de Julho foi adoptado o Estatuto dos Deputados, que vinha a ser discutido desde 2003, e que determinou um valor fixo de 7000 euros de salário pago pela União Europeia a todos os Eurodeputados (correspondendo a 38,5% do vencimento de base auferido por um juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) e veio pôr fim às disparidades nos rendimentos que cada qual recebia consoante o Estado-membro de que provinha. O Estatuto deverá entrar em vigor na próxima legislatura, em 2009. No entanto, cada país poderá optar entre a adopção do novo regime ou manter-se no actual, podendo recorrer ao período transitório que pode ser estendido até 2019, continuando os Eurodeputados a ser pagos pelos respectivos Estados-membros.
- Revisão Intercalar da Estratégia de Lisboa: em 9 de Março foi aprovada uma proposta de resolução importante para a dinamização da Estratégia de Lisboa, com 514 votos a favor, 110 contra e 20 abstenções. Esta proposta reafirmou o valor dos princípios definidos nos Conselhos Europeus de Lisboa e Gotemburgo e exortou a um maior empenho dos Estados-membros para levar a bom porto estas medidas.
- Têxteis: foi aprovado em Outubro o relatório de C. Lucas (Verdes/ALE, UK) sobre as perspectivas das relações comerciais entre a União Europeia e a China que realça as ameaças e oportunidades colocadas pelo crescimento da China como grande potência comercial e as medidas que a União Europeia pode tomar em resposta.
- Gripe das aves: o Parlamento Europeu considerou extremamente sérias as advertências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) sobre uma potencial pandemia gripal. Os Deputados pediram à Comissão que reforce a coordenação entre os Estados-membros, que apresente uma estratégia eficaz de comunicação e informação pública e que considere a possibilidade de utilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia. Instaram, por sua vez, o Conselho a concluir um acordo sobre os planos de contingência para a gripe que garanta o empenho de todos os Estados-membros, devendo esses planos incluir acordos de aquisição antecipada para assegurar fornecimentos adequados de vacinas e medicamentos antivirais para fazer face à procura pandémica, bem como de antibióticos para o tratamento de infecções secundárias.
- Pacote REACH: o regulamento REACH, aprovado em Novembro, instaura um sistema integrado único de registo, avaliação e autorização de substâncias químicas na União Europeia. O ónus da prova sobre a segurança dos produtos químicos comercializados é transferido das autoridades públicas para a indústria, devendo as empresas que fabriquem e importem produtos químicos avaliar os riscos decorrentes da sua utilização e tomar as medidas necessárias para gerir os riscos que identificarem. O regulamento proposto deverá substituir mais de 40 directivas e regulamentos actualmente em vigor. O objectivo do REACH é o de melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente, mantendo, ao mesmo tempo, a competitividade e reforçando o espírito de inovação da indústria química europeia.

Provedor de Justiça:
Em 11 de Janeiro de 2005 o Parlamento Europeu renovou o mandato do Provedor em exercício, numa eleição que envolveu dois candidatos. Num universo de 643 votantes, Nikiforos Diamandouros, que já havia sido eleito em Janeiro de 2003, obteve 564 votos e o seu adversário, Giuseppe Fortunato, 45 votos.

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Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias:
Em cumprimento do disposto no artigo 223.º do Tratado CE e do artigo 139.º do Tratado CEE, parte dos membros do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias são substituídos de três em três anos. O Juiz Nacional no TJCE é o Dr. J. da Cunha Rodrigues, cujo mandato expirará a 6 de Outubro de 2006.

Tribunal da Função Pública:
Por decisão do Conselho de 22 de Julho de 2005, foram nomeados sete juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia, criado em 2 de Novembro de 2004 (de nacionalidade polaca, britânica, finlandesa, grega, belga, francesa e alemã). Quatro desses juízes foram nomeados por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de Setembro de 2011. Os restantes três juízes foram nomeados por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Outubro e 30 de Setembro de 2008.

Tribunal de Contas:
Terminando em 28 de Fevereiro de 2006 os mandatos de oito membros do Tribunal (de nacionalidade italiana, portuguesa, espanhola, belga, dinamarquesa, sueca, irlandesa e finlandesa), o Conselho procedeu em 2005 à nomeação de novos membros. Todos iniciam funções a 1 de Março de 2006, por um novo período de seis anos, ou seja, até 29 de Fevereiro de 2012. Como membro de nacionalidade portuguesa manteve-se o juiz Dr. Vítor Caldeira, em funções desde Março de 2000.

4 - O debate sobre o futuro da Europa

A assinatura, em Roma no dia 29 de Outubro de 2004, do Tratado Constitucional (TC) da União Europeia desencadeou um processo de ratificação que deveria culminar com a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2006, após a ratificação dos 25 Estados-membros.
Dez dos Estados-membros , entre os quais Portugal, decidiram fazer uma consulta popular para decidir da ratificação do Tratado Constitucional. Em 2004 a Lituânia e a Hungria deram a sua aprovação parlamentar ao Tratado Constitucional e em 20 Fevereiro de 2005, realizou-se o referendo em Espanha que aprovou por maioria o Tratado. Todavia, os referendos em França e nos Países Baixos saldaram-se por duas recusas do Tratado Constitucional e obrigaram a um período de reflexão sobre o futuro da Europa, procurando enquadrar "as inquietações e preocupações dos cidadãos europeus". Em Portugal decidiu-se pelo adiamento sine die do referendo.
Até ao final de 2005 13 Estados-membros concluíram os procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado Constitucional da União Europeia: Áustria, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo e Malta. Na Alemanha, pese embora estarem concluídas as formalidades parlamentares que aprovaram o Tratado Constitucional, o instrumento de ratificação não foi depositado, pois o Presidente da República decidiu submeter o Tratado à apreciação do Tribunal Constitucional, onde ainda se encontrava a 31 de Dezembro de 2005.
No Conselho Europeu de Dezembro foi apresentado um relatório intercalar sobre os debates nacionais sobre o futuro da Europa que se foram realizando nos vários Estados-membros, que demonstrou o empenho de todos em promover mecanismos que permitam maiores níveis de esclarecimento dos cidadãos e encontrar fórmulas para ultrapassar esta crise.

5 - Alargamento da União Europeia

No que diz respeito à livre circulação de trabalhadores, a Comissão Europeia realizou em Setembro uma reunião com o objectivo de recolher informações e elementos necessários para a elaboração do relatório de avaliação a apresentar ao Conselho em 2006. Segundo o relatório aqui em análise, a Comissão defendeu sempre que o direito de viver e trabalhar livremente no território da União constitui um direito fundamental, sendo este um dos alicerces da democracia e do Estado de direito. Lembrou ainda que a aplicação de restrições tem que ser temporária e os Estados-membros comprometeram-se, em declaração, no momento da assinatura do Tratado, a eliminar as restrições o mais rapidamente possível. A Comissão apelou aos Estados-membros para que, com base na avaliação positiva dos Estados-membros que liberalizaram o seu mercado de trabalho (Suécia, Irlanda e Reino Unido), procedam do mesmo modo. Apenas a Áustria e a Alemanha irão manter restrições no acesso aos seus mercados de trabalho. Portugal optou por aguardar pela apresentação do relatório da Comissão.

Questão cipriota:
Relativamente a Chipre, e durante a Presidência Luxemburguesa, Portugal, bem como a maioria dos Estados-membros, defendeu que o regulamento de assistência financeira a Chipre Norte deveria ser adoptado conjuntamente com o regulamento relativo ao comércio directo, num sistema de "pacote". A vontade seria a de encontrar um acordo global, mas se isso não fosse possível, o documento do Governo refere que os Estados-membros estariam abertos a um compromisso consubstanciado, por exemplo, numa declaração onde

Espanha, França, Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Reino Unido

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ficasse expresso que a União iria prosseguir os seus esforços para o estabelecimento de um regulamento sobre o comércio directo de forma a criar uma ligação entre os dois dossiers. O importante seria nunca inviabilizar qualquer compromisso sobre os montantes destinados à parte norte da ilha. Apesar de todos os esforços, entrou-se num impasse e nada de concreto foi possível resolver.
Bulgária e Roménia:
Em Dezembro de 2004 o Conselho Europeu confirmou o encerramento formal das negociações com a Bulgária e a Roménia na Conferência de Adesão Ministerial de 14 de Dezembro de 2004, reafirmando o objectivo comum de acolher os dois países em Janeiro de 2007, desde que cumpram os compromissos assumidos. Convidou ainda a Comissão a manter a verificação da aplicação da legislação adoptada com base num rigoroso exercício de acompanhamento até à data de adesão. No seguimento desse processo, a Comissão emitiu, em Fevereiro de 2005, o seu parecer formal sobre os pedidos de adesão apresentados pela Bulgária e pela Roménia, reservando o direito de poder adiar um ano a entrada destes dois Estados, caso não se concretizassem todas as condições do processo de adesão.
Tal como refere o documento do Governo, o Parlamento Europeu aprovou, na sessão plenária de 13 de Abril, o parecer favorável sobre a adesão da Bulgária (522 votos a favor, 70 contra e 69 abstenções) e da Roménia (497 votos a favor, 93 contra e 71 abstenções), viabilizando, por conseguinte, a assinatura do Tratado de Adesão. Assim, no dia 25 de Abril foi assinado no Luxemburgo esse Tratado, com uma estrutura muito semelhante ao Tratado de Adesão dos 10 novos Estados-membros, incluindo cláusulas de salvaguarda especiais. A diferença radica numa cláusula especial que prevê a possibilidade do adiamento da adesão por um ano, por decisão da Comissão e maioria dos Estados-membros. No caso da Roménia, refere-se que tal decisão poderá ser tomada por maioria qualificada se as deficiências detectadas forem nas áreas da concorrência, justiça e assuntos internos.
A Comissão apresentou, em Outubro, os relatórios globais de acompanhamento sobre o estado de preparação da Bulgária e da Roménia para a adesão. Os relatórios realçaram os avanços registados, mas apontaram, igualmente, as insuficiências remanescentes, contendo uma série de recomendações para que possa ser cumprido o objectivo da adesão no dia 1 de Janeiro de 2007, procurando incentivar estes dois países a continuarem a cumprir os critérios políticos e económicos e a esforçarem-se ainda mais naquelas áreas em que as reformas são menos visíveis. É o caso da administração pública, da luta contra a corrupção, da reforma do sistema judicial e da protecção dos direitos humanos.

Turquia:
Sendo este um dos dossiers chave da União, em Junho a Comissão apresentou o projecto de quadro de negociações para que o CAGRE de Julho o pudesse aprovar, o que acabou por não se verificar, sendo que Portugal, tal como a grande maioria dos restantes Estados-membros, apoiou a proposta da Comissão.
Tal como é referido, a proposta da Comissão foi objecto de discussões no grupo "Alargamento", registando-se uma reserva geral ao documento por parte de Áustria e França, com enfoque especial quanto à capacidade de absorção da União Europeia e às alternativas à adesão da Turquia. Chipre apresentou também uma reserva geral relativamente ao conteúdo do projecto e na questão do procedimento de assinatura do protocolo de extensão ao Acordo de Ankara. Entretanto, a Turquia assinou o protocolo de extensão ao Acordo de Ankara, no dia 29 de Julho, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 e constituindo condição essencial para a abertura das negociações. Porém, apresentou uma declaração unilateral reafirmando toda a sua anterior política em relação ao diferendo político sobre Chipre, nomeadamente que a assinatura deste Protocolo não constituiria o reconhecimento da República de Chipre.
Perante esta posição, a União fez uma contradeclaração onde evidenciava os seguintes pontos:

- Considerou a declaração turca unilateral e sem valor legal;
- A Turquia deveria aplicar o Protocolo de Ankara de forma não discriminatória;
- O processo deveria ser acompanhado e avaliado pela União Europeia em 2006;
- Eventuais problemas supervenientes teriam efeitos nas negociações de adesão;
- O reconhecimento de todos os Estados-membros é uma componente necessária do processo de adesão e implicará que a Turquia tenha que reconhecer a República de Chipre antes da formalização da adesão.

Em Outubro, na sequência da reunião do Conselho Europeu, foram abertas formalmente as negociações com a Turquia, com a realização no dia 3 da Conferência Intergovernamental UE/Turquia para a abertura formal das negociações de adesão.
Entretanto, em Novembro, foi apresentado um relatório pela Comissão dando conta de um "abrandamento no ritmo das reformas e sua aplicação", nomeadamente em termos de liberdade de expressão, direitos das mulheres, liberdade religiosa, entre outras.

Croácia:
O Conselho Europeu de Dezembro de 2004 estabeleceu a data de 17 de Março de 2005 para a abertura de negociações de adesão, na condição de a Croácia cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). Reiterou também a necessidade de os restantes acusados pelo TPIJ serem

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localizados e transferidos para Haia assim que possível, numa alusão ao general Ante Gotovina (indiciado por crimes de guerra praticados entre1991 e 1995).
Como referido pelo relatório em apreço, em 16 de Março, o Conselho aprovou o quadro de negociação com a Croácia apresentado pela Comissão. Na mesma ocasião, o Conselho, tendo constatado que a Croácia ainda não cooperava plenamente com o TPIJ, decidiu adiar a abertura das negociações de adesão. Estas negociações foram finalmente iniciadas em 3 de Outubro, com base numa avaliação positiva da cooperação da Croácia com o TPIJ, por parte do Conselho. O General Gotovina foi detido em Dezembro pela polícia espanhola em Tenerife e extraditado para Haia, cumprindo-se, assim, uma das condições-chave impostas pela União Europeia para a adesão da Croácia.

Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM):
A ARJM apresentou em Março de 2004 o seu pedido de adesão e o Conselho, em Maio, solicitou à Comissão que apresentasse o seu parecer, de acordo com o que vem previsto no artigo 49.º do TUE. Em Novembro a Comissão publicou o seu parecer, recomendando ao Conselho a concessão à ARJM do estatuto de candidato, embora, tal se refere no documento, que fique diferida a abertura de negociações de adesão até que o país "atinja um grau suficiente de conformidade com os critérios de adesão". O Conselho assim fez, embora destacando um conjunto de factores, tanto da responsabilidade da ARJM como da própria União, que terão de ser cumpridos para se dar inicio às negociações. Esses princípios são claramente enunciados neste documento aqui em análise e são os seguintes:

- O debate na União Europeia sobre a Estratégia de Alargamento em 2006;
- O respeito pela ARJM dos critérios políticos de Copenhaga e dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação;
- A efectiva aplicação do Acordo de Estabilização e Associação;
- A necessidade de progressos adicionais para corresponder aos outros critérios de adesão e às prioridades definidas na parceria europeia. Esses progressos serão aferidos com base em marcos de referência específicos;
- Finalmente, a capacidade de absorção da União.

Funcionários portugueses nas instituições comunitárias:
Segundo o relatório apresentado pelo Governo, em 2005 verificou-se a consolidação de um sistema de coordenação que assegura um permanente e eficaz acompanhamento dos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa que exercem funções em instituições e organismos da União Europeia, bem como dos nacionais portugueses candidatos ao funcionalismo das instituições comunitárias.
Assim o relatório destaca que:

- Foi prosseguida a actualização de uma base de dados que possibilita um conhecimento detalhado e organizado da realidade portuguesa em matéria de funcionários e peritos que exercem funções em todas as instituições da União Europeia;
- Através dos sítios da Representação Permanente e do Ministério dos Negócios Estrangeiros (recrutamento para as instituições comunitárias) na Internet procedeu-se à divulgação de informação actualizada relativa a oportunidades de emprego definitivo ou temporário na União Europeia, incluindo o recrutamento de Peritos Nacionais Destacados (PND), recorrendo-se também a diversos links úteis;
- Foram efectuadas acções de formação específicas destinadas aos candidatos portugueses aos concursos nas áreas de saúde pública e segurança alimentar, engenharia civil, engenharias químicas e transporte aéreo para reserva de recrutamento para instituições da União Europeia;
- Foram organizadas sessões de sensibilização que tiveram como alvo potenciais interessados nos concursos de recrutamento para o funcionalismo comunitário; estas sessões, que decorreram em Lisboa e Porto, contaram com a participação do Sr. Erik Halskov, Director do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO), e antecederam a publicação da abertura de grandes concursos de ingresso nas áreas de recursos humanos, direito, auditoria, gestão de recursos financeiros e economia/estatística;
- Iniciou-se a preparação de acções de formação, no Porto e em Lisboa, para os candidatos portugueses aos concursos comunitários referidos no ponto anterior;
- Foi prosseguido o trabalho de identificação dos portugueses que exercem funções em agências e organismos da União Europeia ou em outros organismos de vocação europeia; este trabalho foi conduzido com a colaboração das Embaixadas de Portugal que procederam ao levantamento dos nacionais portugueses funcionários das agências/organismos comunitários sedeados nas respectivas áreas de jurisdição;
- Uma ofensiva diplomática desencadeada em Lisboa e em várias capitais de Estados-membros, naturalmente aliada ao mérito próprio do candidato, contribuiu para a eleição do Eng. Pedro Pedreira para o cargo de Director Executivo da Autoridade e Supervisão do projecto GALILEO, tornando-se o primeiro português a ocupar o cargo de director de uma agência de âmbito comunitário.

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A estratégia global de colocação de funcionários portugueses nas várias instituições da União Europeia permitiu colocar, ao longo de 2005, um total que se estima em aproximadamente 100 novos funcionários, tendo também sido constituídas nove situações de Peritos Nacionais Destacados (PND), dos quais boa parte frequentou os cursos de formação organizados pela Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Conclusões

1 - O relatório aqui elaborado resulta do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
2 - Foram tratados especificamente as matérias referentes às instituições e órgãos comunitários (Título I), debate sobre o futuro da Europa (Título II), alargamento da União Europeia (Título IV) e situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias (Título VI).
3 - O relatório de acompanhamento de Portugal na União Europeia (2005) foi apreciado tematicamente pelas diversas comissões permanentes da Assembleia da República, daí resultando, em síntese, as seguintes conclusões:

- Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias : considera-se que, no que diz respeito ao contencioso comunitário, seria vantajoso incluir na descrição sumária das acções por incumprimento, interpostas contra Portugal, o motivo do seu arquivamento, nos casos em que tal aconteceu. Considera ainda que, no âmbito das adaptações legislativas, contribuiria para uma melhor percepção do grau de eficiência na transposição de directivas por Portugal, se além do elenco das directivas já transpostas constasse também, pelo menos, o número de directivas ainda por transpor;
- Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas : considera que o relatório reflecte essencialmente a posição do Governo português dando uma visão descritiva do que foi a intervenção na construção europeia em 2005 e traduz de uma forma muito sucinta as orientações e perspectivas do Governo, podendo-se confirmar a continuação das tradicionais linhas de força da política europeia de Portugal;
- Comissão de Defesa Nacional : considera que, no essencial, se mantiveram as linhas estruturantes da política "europeia" de Portugal e que o Governo procurou assegurar, através da relação da União Europeia com países terceiros, a adequada modelação dos interesses nacionais no mundo, em conformidade com a sua tradição histórica e desígnio político. Constata-se que Portugal mantém uma elevada taxa de participação em missões internacionais, de variada tipologia, quer no continente europeu quer em outros palcos;
- Comissão de Orçamento e Finanças : assinala as opções estratégicas adoptadas pela União no contexto da definição do seu orçamento e instrumentos financeiros para os anos 2007-2013 e regista as dificuldades que marcaram o processo da sua preparação até à conclusão das negociações, o facto mais marcante da evolução da União no ano de 2005;
- Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional : destaca como contribuições mais relevantes o relançamento da Estratégia de Lisboa pelo Conselho Europeu de Março de 2005 focalizando-a nos objectivos do Crescimento e do Emprego, procurando promover a competitividade, a coesão e o desenvolvimento sustentável, através da solidez das contas públicas, da qualificação e da inovação. Destaca ainda a revisão e flexibilização do PEC, o início das negociações de adesão da Turquia e da Croácia e o acordo sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013, com um resultado final satisfatório para Portugal no âmbito da política de coesão, desenvolvimento rural e pescas e no acesso aos financiamentos comunitários. De tudo o analisado, esta Comissão considerou positiva a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2005;
- Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território : considera positiva a posição adoptada por Portugal, no quadro das negociações para a revisão do regulamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, ao ter apresentado propostas no sentido de que as catástrofes naturais de

O relatório incide sobre os Títulos IX, Capítulos I, II, III, IV, V e VI e Título XI, Capítulos IX e XIV, bem como os anexos I e II.
O relatório incide sobre o Título VII referente às Relações Externas da União, englobando os seguintes capítulos: I, Relações Externas Regionais, II, Política Externa e de Segurança Comum e Política Europeia de Segurança e Defesa, III, Cooperação para o Desenvolvimento, IV, Organização Mundial de Comércio.
O relatório incide sobre o Título VII, Relações Externas e em particular sobre a Política Externa e de Segurança Comum e a Política Europeia de Segurança e Defesa (Capítulo II.
O relatório incide sobre as Perspectivas Financeiras (Quadro Financeiro 2007-2013) no Título III e as Questões Económicas e Financeiras, Título VIII (União Económica e Monetária, Capitulo I; Serviços Financeiros, Capitulo II; Financiamento da UE, Capítulo III e Fluxos Financeiros, Capítulo IV)
O relatório incide sobre o Título IV, Alargamento da União Europeia, Título V, Estratégia de Lisboa, Título VII, Relações Externas (Capítulo IV, Organização Mundial do Comércio), Título VII, Questões Económicas e Financeiras (Cap. I, União Económica e Monetária, Cap. II, Situação Económica e Emprego, Cap. III, Serviços Financeiros, Cap. IV, Fiscalidade, Cap. V, Financiamento da União Europeia, Cap. VI, Fluxos Financeiros), Título X, Competitividade (Cap. I, Questões Horizontais, Cap. II, Mercado Interno) e Título XI, Políticas Comuns e Outras Acções (Cap. I, Agricultura, Cap. II, Pescas, Cap. III, Desenvolvimento Regional, Cap. IV, Energia e Cap. XV, Concorrência).
O relatório incide sobre o Capítulo VII do Título XI relativo ao Ambiente

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desenvolvimento lento, como a seca, pudessem vir a encontrar resposta no âmbito do Fundo, o que veio a acontecer e também ao ter proposto o aditamento para a melhoria da aplicação do Fundo aos fogos florestais e, ainda, a atenção especial à situação das regiões ultraperiféricas. Considera igualmente positivo o reforço da vertente "natureza", o financiamento de medidas de gestão da Rede Natura 2000, a sua extensão ao meio marinho e a previsão de um critério de alocação orçamental baseado na percentagem da proporção do território nacional classificado, no quadro do regulamento do instrumento financeiro Life +. Considerou ainda positiva a manutenção da categoria de "suficiente" baseada no percentil 90 na negociação do projecto da nova directiva sobre a gestão da qualidade das águas balneares, a postura adoptada por Portugal de uma maior pressão negocial a propósito da infra-estrutura de Informação Geográfica na Comunidade (Inspire) e a articulação da Estratégia da União para o Desenvolvimento Sustentável com a Estratégia de Lisboa, a Agenda Social e as Perspectivas Financeiras. Esta Comissão recomendou ao Governo a adopção de uma especial atenção e critério relativamente aos efeitos da conjuntura internacional adversa e ao seu impacto na promoção das necessárias mudanças estruturais no quadro do cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa, especialmente ao nível do programa Nacional de Reforma 2005/2006. Alertou também para o cumprimento das metas decorrentes do Protocolo de Kyoto sobre as alterações climáticas e também para os esforços implícitos ao cumprimento da futura directiva sobre os resíduos das indústrias extractivas.
- Comissão de Educação, Ciência e Cultura : considera que em 2005 se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação na construção europeia, nas matérias relevantes para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Portugal mantém uma elevada taxa de participação em programas e projectos internacionais e que tem desenvolvido um esforço considerável no sentido de beneficiar dos fundos e outros meios disponibilizados pela União, designadamente nas áreas da investigação e desenvolvimento tecnológico, da sociedade da informação, da juventude e da cultura e do audiovisual. Considerou também que o Governo português interpretou correctamente as directivas e demais decisões oriundas da União, aproveitou de um modo adequado os meios que lhe foram disponibilizados, assumiu uma postura de beneficiário solidário, sendo um contribuinte liquido em diversos programas da União e definiu e desenvolveu as medidas necessárias, dentro das suas possibilidades, para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção europeia, sem por em causa a sua identidade histórica e cultural.
- Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações : afirma que o relatório demonstra a preocupação efectiva da União com as matérias relativas à política comum de transportes, que se expressa quer pela amplitude dos assuntos tratados quer pela própria dotação orçamental. Refere a adopção de duas medidas propostas que se prendem com os direitos dos passageiros nos transportes aéreos e a aprovação, nos transportes marítimos, de um regulamento relativo ao financiamento plurianual (2007-2013) da actividade da Agência Europeia de Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios. A segurança rodoviária continua a merecer atenção no que diz especialmente respeito aos transportes rodoviários. Nas questões intermodais destaca a eleição de um português para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão GNSS.
- Comissão de Saúde : A Comissão destaca a importância dada pela União às matérias de saúde, dando o exemplo da profundidade e celeridade com que foi abordada a pandemia das aves e a atenção dada às novas substâncias psico-activas no âmbito da luta contra a droga. Portugal acompanhou os diversos dossiers, emitindo pareceres sempre que as matérias lhe suscitavam algumas reservas e respeitando os compromissos assumidos.

4 - A participação de Portugal no processo de construção europeia é manifestamente positivo nas diversas áreas aqui em análise, destacando-se, no âmbito dos Assuntos Europeus, o envolvimento nas matérias relativas ao alargamento, ao debate sobre o futuro da Europa e ao reforço das instituições comunitárias.

Parecer

Relevando os considerandos e conclusões que antecedem, e tendo presente os relatórios das comissões especializadas permanentes da Assembleia da República anexos a este relatório e o anteriormente exposto, o relatório de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 20.º ano encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Setembro de 2006.

O relatório incide sobre a Estratégia de Lisboa (Título V) e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, Educação, Juventude, Cultura e Audiovisual, Sociedade da Informação e Informação e Formação (Título XI, Capítulos VI, X, XI, XII, XIV e XVI.
O relatório aborda a Política Comum de Transportes (Título XI do Capítulo IV)
O relatório incide na análise do Título IX, Justiça e Assuntos Internos no que diz respeito ao Capítulo IV - Luta contra a Droga, Patentes de Medicamentos; Capítulo IX, Protecção dos Consumidores e Capítulo XIII, Saúde Pública.

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A Deputada Relatora, Ofélia Moleiro - O Vice-Presidente da Comissão, Luís Pais Antunes.

Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e BE.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Anexo

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Enquadramento

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 20/64, de 15 de Junho, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia - 2005, que baixou à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou, em 21 de Março de 2006, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias "(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os Títulos IX - Capítulos I, II, III, IV, V, e VI e Título XI - Capítulos IX e XIV, respectivamente, bem como os Anexos I e II, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes".
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os seguintes pontos: Título IX (Justiça e Assuntos Internos), Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Capítulo II - Imigração e Asilo, Capítulo III - Cooperação Judiciária e Policial, Capítulo IV - Luta contra a Droga, Capítulo V - Acervo de Schengen, Capítulo VI - Relações Externas; Título XI (Políticas Comuns e outras Acções), Capítulo IX - Protecção dos Consumidores, Capítulo XIV - Sociedade de Informação; bem como os Anexos I - Contencioso Comunitário e II - Adaptações Legislativas.

II - Apreciação

Título IX - Justiça e Assuntos Internos

Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
As vagas de imigrantes subsarianos que tentaram entrar em território espanhol através das fronteiras de Ceuta e de Melilla e os atentados bombistas ocorridos em Londres marcaram decisivamente os debates na área da justiça e dos assuntos internos.
Pelo que o ano de 2005 ficou marcado pela adopção de documentos em torno da migração e do terrorismo.
Em ordem a adoptar-se uma reacção global e proporcional ao terrorismo, foi adoptada a Estratégia de Luta contra o Terrorismo, que tem como pretensão fixar um quadro geral de orientações para as acções destinadas a prevenir e impedir a radicalização e o recrutamento de terroristas. Em simultâneo, reviu-se o Plano de Acção contra o Terrorismo para torná-lo mais coerente com a Estratégia. Nesta área continua a ser necessário intensificar o trabalho, pois, de acordo com o relatório do coordenador de luta contra o terrorismo da União, existem ainda alguns défices de execução das medidas indicadas no Plano de Acção.
Relativamente à protecção civil, a Comissão iniciou uma consulta pública sobre um Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas, que reúne um conjunto de opções relativas à melhoria da prevenção, preparação e resposta a possíveis ataques terroristas, tendo o Conselho da JAI de Dezembro elaborado algumas conclusões sobre este Programa.
Também durante o ano de 2005 foi criada a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, que continuará o trabalho já iniciado pelo Observatório do Racismo e Xenofobia, ou seja, assegurar às instituições e aos Estados-membros da União Europeia os meios para cumprirem a sua obrigação de respeito pelos direitos fundamentais, através da recolha e análise de dados sobre o racismo e a xenofobia, bem como das suas causas.
Por último, no âmbito das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, cumpre salientar em particular três programas-quadro apresentados em Abril: o Programa-Quadro "Direitos fundamentais e justiça", o Programa-Quadro "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios" e o Programa-Quadro "Segurança e protecção das

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liberdades". Assim, a área JAI vai beneficiar de um investimento, para o período 2007-2013, de cerca de 6600 milhões de euros.

Capítulo II - Imigração e asilo
Neste capítulo são abordadas as medidas tomadas de forma a lidar com os recentes fenómenos migratórios, legais e ilegais, e é também referida a política da União Europeia relativa ao asilo.
A "Abordagem Global das Migrações" considera a migração como um fenómeno global, onde impera a necessidade de aumentar o diálogo e a cooperação, de apoiar o desenvolvimento dos países de origem e de trânsito e de abordar as causas da migração.
No ano de 2005 medidas importantes foram tomadas respeitantes à imigração legal, das quais merecem especial destaque as medidas tomadas para permitir uma maior mobilidade de investigadores científicos e incentivar a sua admissão no espaço da União Europeia.
Na sequência da consulta pública sobre a abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica, a Comissão adoptou um "Programa de Acção Relativo à Imigração Legal", onde sugere a adopção de uma directiva-quadro para proteger a situação dos trabalhadores legais, que não são residentes de longa duração e a adopção de quatro directivas específicas quanto à entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados, trabalhadores sazonais, trabalhadores transferidos pela empresa e estágios remunerados.
São ainda de mencionar a Comunicação "Migração e desenvolvimento: algumas orientações concretas", que se debruça sobre aspectos como as repercussões positivas sobre os países de origem, remessas de fundos, circulação de cérebros e evitar a fuga de cérebros; a proposta de regulamento relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e a proposta de decisão relativa ao estabelecimento de um procedimento de informação mútua sobre as medidas dos Estados-membros nos domínios do asilo e da migração.
Assume especial relevo, no plano da integração, a Comunicação "Agenda Comum para a Integração - Enquadramento para a integração de nacionais de países terceiros da União Europeia", onde são mencionados aspectos como, por exemplo, campanhas de sensibilização, promoção do respeito pelos valores da sociedade de acolhimento, questões relativas à integração e discriminação no mercado de trabalho, aprendizagem da língua, cultura e instituições da sociedade de acolhimento.
No contexto da imigração ilegal, tem sido dada extrema importância à pressão migratória sentida nas fronteiras espanholas de Ceuta e Melilla, sendo certa que esta é difícil de conter sem auxílio da União Europeia. Pelo que se torna urgente intensificar a cooperação com Marrocos, continuar o diálogo com a Argélia e prosseguir as políticas de imigração global, para além de se dar continuidade a medidas já iniciadas.
Torna-se assim imperativo acelerar as negociações dos acordos de readmissão com Marrocos. Ainda no âmbito dos acordos de readmissão, cabe mencionar que foram celebrados, durante o ano 2005, acordos de readmissão com o Sri Lanka, com a Albânia e com a Rússia, estando ainda a decorrer negociações com a Argélia, o Paquistão, a Ucrânia, a Turquia, a China, para além de Marrocos, já mencionado.
Outras medidas importantes a assinalar na área da migração são a entrada em funcionamento da Agência Frontex - Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros e a criação do Sistema de Informação sobre Vistos, contribuindo para uma política comum de vistos e também reforçando o combate à fraude e a integração de dados biométricos nos passaportes da União Europeia.
Em matéria de asilo, a União Europeia adoptou a Directiva Procedimentos, cujo objecto visa a definição das normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado nos Estados-membros. Foi também aprovada a Comunicação da Comissão sobre Programas Regionais de Protecção, que assume especial relevância na construção de um regime de protecção internacional mais acessível, equitativo e eficaz.

Capítulo III - Cooperação Judiciária e Policial
Na área da cooperação judiciária e policial foram adoptadas medidas que contribuíram de forma marcante para o seu desenvolvimento. Sendo de destacar as decisões-quadro relativas aos ataques contra os sistemas de informação, à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime, à aplicação do principio de reconhecimento mútuo das sanções pecuniárias e ao reforço do quadro penal para a repressão da poluição por navios.
A Comissão, durante o ano de 2005, apresentou nesta área diversas propostas, nomeadamente a decisão-quadro sobre a tomada em consideração das decisões de condenação entre os Estados-membros por ocasião de um novo procedimento criminal, a decisão-quadro relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, a decisão-quadro relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-membros da União Europeia e uma directiva e uma decisão-quadro respeitantes à protecção dos direitos de propriedade intelectual e sobre a repressão das violações destes.

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Concretamente em matéria civil, os desenvolvimentos da cooperação judicial têm sido no sentido de uma maior simplificação processual e harmonização de procedimentos entre Estados-membros, como o exemplificam o regulamento que permite que os menores mantenham contactos regulares com os progenitores depois destes se terem separado, mesmo que fiquem a residir em Estados-membros diferentes, e garantindo o regresso do menor deslocado ou retido ilicitamente, e o regulamento que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, possibilitando que uma decisão relativa a um crédito não contestado possa ser aplicável, como título executivo, em todos os Estados-membros, sem necessidade de outros eventuais procedimentos.
A Comissão emitiu também propostas relativamente à cooperação judiciária em matéria civil, sempre tendo em vista uma maior economia e simplificação processual. São exemplo disso a proposta de regulamento de procedimento europeu para acções de pequeno montante, a proposta de regulamento relativa à citação e notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-membros e a proposta de procedimento europeu de injunção de pagamento, permitindo a livre circulação das injunções europeias em todos os Estados-membros.
No que diz respeito à cooperação policial, cumpre assinalar que foi conferido o estatuto de organismo europeu à Cepol (Academia Europeia de Polícia), com todas as implicações a nível do financiamento e estatuto do pessoal que isso importa. Este organismo funciona em rede, ligando as diversas academias nacionais dos Estados-membros.
Relativamente à criminalidade organizada, destaca-se a Posição Comum adoptada pelo Conselho JAI sobre intercâmbio com a Interpol de dados relativos aos passaportes emitidos e em branco que tenham sido roubados, perdidos ou extraviados.
Neste domínio são ainda de salientar a decisão do Conselho JAI relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção e o Relatório de 2005 sobre o crime organizado, da responsabilidade da Europol, depois submetido ao Conselho JAI. Nele não é feita referência à situação de cada Estado-membro, mas antes identifica a origem das organizações criminosas e o tipo de crime em causa.

Capítulo IV - Luta contra a Droga
Cumpre aqui mencionar a aprovação de um Plano de Acção, a concretizar no período 2005-2008, cujos principais objectivos são a redução do consumo e dos diversos malefícios associados à droga (saúde, criminalidade), já inscritos na Estratégia da UE da Luta contra a Droga. Prevê, igualmente, um mecanismo de avaliação periódica, que culminará num estudo do seu impacto, em 2008, com vista à elaboração de um segundo plano de acção.

Capítulo V - Acervo de Schengen
De acordo com o disposto neste capítulo, foi aprovada, pelo Conselho JAI, a Decisão 2005/211/JAI, atribuindo novas funções ao Sistema de Informação Schengen (SIS), visando melhorar o combate à criminalidade, incluindo o terrorismo, bem como aperfeiçoar a protecção de dados pessoais.
Em ordem a uma maior cooperação, autorizou-se o acesso ao SIS pela Europol, Eurojust e Autoridades competentes, da mesma forma que foi alargado o direito de acesso aos Serviços dos Estados-membros competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículo.
Prosseguiram-se, em 2005, os trabalhos atinentes à criação do SIS II (Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração), de cuja operacionalidade depende a supressão dos controlos nas fronteiras internas com os novos 10 Estados-membros.
Sob a tutela e coordenação do Grupo de Trabalho "Avaliação Schengen", será levada a cabo uma avaliação nos 10 novos Estados-membros, estando já aprovados o calendário indicativo, os aspectos organizacionais e processuais pertinentes e a lista de temas a avaliar.

Capítulo VI - Relações Externas
No plano externo, o combate ao terrorismo continuou a ser considerado prioritário, sendo de apontar o reforço do diálogo e cooperação com países/regiões e organizações internacionais, com especial relevo para os países do Mediterrâneo e África, os EUA, a Ásia do Sul, o Sudoeste Asiático e a ONU.
No caso da Rússia, o ano de 2005 ficou marcado pela conclusão dos Acordos sobre Facilitação de Vistos e Readmissão e, simultaneamente, na intensificação da cooperação nos domínios JAI, designadamente através do desenvolvimento de instrumentos específicos, como o Plano de Acção sobre Crime Organizado e a realização de reuniões regulares entre a rede de oficiais de ligação da UE/Rússia.
No que toca à Ucrânia, é de realçar a Cimeira UE/Ucrânia, realizada a 1 de Dezembro de 2005, que representou um forte impulso para o processo de reformas internas e onde foram lançadas formalmente as negociações conducentes à celebração de um acordo de facilitação de vistos. Em paralelo, ocorreram negociações relativas à celebração de um acordo de readmissão de pessoas em situação irregular.
No domínio das relações com os Balcãs ocidentais, o ano de 2005 ficou marcado pela entrada em vigor, com a Croácia, de um acordo de estabilização e associação cobrindo na área JAI matérias relativas ao reforço das instituições e do Estado de direito. Num plano de continuidade dos compromissos assumidos no Fórum

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UE/Balcãs (Reuniões Ministeriais JAI de Novembro de 2003 e de Dezembro de 2004), registam-se evoluções notórias no sentido de implementar a gestão integrada de fronteiras de acordo com os padrões da União Europeia. É, ainda, de relevar a melhoria na coordenação entre as agências de aplicação de direito e os Ministérios dos países da região.
Nas relações com os parceiros mediterrânicos há a destacar a importância dada aos fluxos migratórios, nomeadamente desde os acontecimentos de Ceuta e Melilla. Assume relevância a conclusão adoptada pelo Conselho relativa ao início de um diálogo de cooperação em matéria de imigração entre a União Europeia e a Líbia e a adopção, na Cimeira de Barcelona, de um Código de Conduta Euro-Med contra o terrorismo e um programa de trabalho para os próximos cinco anos (incluindo um capítulo sobre migração, integração social, justiça e segurança).
As relações UE/EUA continuam a conhecer significativos avanços, nomeadamente no que respeita à luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e o tráfico de estupefacientes. Está em desenvolvimento o Programa "Visa Waiver", que possibilita a entrada nos EUA sem necessidade de visto aos nacionais dos países abrangidos, da mesma forma que está em curso a introdução de dados biométricos nos passaportes.
Relativamente ao Canadá, é de acentuar a assinatura de um acordo deste país com a EUROPOL em matéria de cooperação na detecção, prevenção, supressão e investigação do crime e do terrorismo.
Já no que diz respeito às relações com a América Latina, a luta contra o tráfico de estupefacientes é uma questão prioritária no diálogo JAI, não tendo sido descurados outros crimes organizados.
Para a zona asiática, a União Europeia tem privilegiado a criação de parcerias estratégicas, sendo de destacar os acordos-quadro de parceria e cooperação com a Tailândia, Indonésia, Singapura, Filipinas, Malásia e Brunei. As relações com a China continuam a ser dominadas pelos acordos de readmissão e facilitação da emissão de vistos de curta duração.
No relacionamento com a Índia, ressalta a primeira Reunião Conjunta "Relações Externas/Justiça e Assuntos Internos" entre a troika comunitária e a Índia, onde foram abordados o financiamento do terrorismo, radicalização e recrutamento e cooperação com a Europol e o Eurojust.
Quanto às relações externas com o Paquistão, estas têm-se pautado pelas negociações do acordo de readmissão. Apesar de terem havido avanços neste domínio, o Paquistão continua bastante reticente em assumir a obrigação de readmitir nacionais de países terceiros e apátridas.
Por fim, as relações com África e com os Países ACP têm sido marcadas pelas questões migratórias, tendo sido aprovada uma "Abordagem Global para a Migração: Acções prioritárias focalizadas em África e no Mediterrâneo". Portugal tem procurado desenvolver um papel na consolidação da relação da Europa com África e, nesse sentido, na construção de uma política europeia para África.

Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções

Capítulo IX - Protecção dos Consumidores
No âmbito da protecção dos consumidores, foram tomadas medidas com vista a um mercado interno mais seguro e mais competitivo. Têm especial relevo as medidas adoptadas relativamente às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores e ao crédito aos consumidores, apesar de Portugal considerar que subsistem questões que carecem de ser clarificadas, como a noção de intermediário de crédito. Foi também apresentado um programa de acção comunitária nos domínios da saúde e da defesa do consumidor para o período de 2007-20013; esta é a primeira vez que a Comissão apresentou um programa de acção conjunto.
No que concerne às promoções de vendas no mercado interno, a proposta de regulamento no âmbito do dossier Better Regulation acabou por ser retirada, o que mereceu o apoio de Portugal, já que o nosso país tinha reservas quanto ao texto proposto.

Capítulo XIV - Sociedade de Informação e telecomunicações
Na área da sociedade de informação e das telecomunicações foram alcançados resultados importantes durante o ano de 2005. Foram aprovadas conclusões sobre o Quadro Estratégico 2010, com vista a uma utilização generalizada das tecnologias da informação e comunicação, estando aqui incluído o programa de ciber-acessibilidade, que pretende ultrapassar as barreiras técnicas que pessoas com necessidades especiais enfrentam ao tentar participar na sociedade de informação. Portugal entende que a aplicação deste quadro deve ser monitorizada face a objectivos concretos e metas mensuráveis, a serem revistos anualmente. No ano de 2005 foi também debatida a aplicação do quadro regulamentar dos mercados de telecomunicações e as implicações futuras da gestão do espectro.

Anexo I - Contencioso Comunitário
No decorrer do ano de 2005 prosseguiram o seu curso dois recursos de anulação de decisões da Comissão das Comunidades Europeias, interpostos pela República Portuguesa, com fundamento no artigo 230.º do TCE.

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Foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, seis acções por incumprimento contra a República Portuguesa, sendo que numa delas o Tribunal de Justiça cancelou o processo de registo e procedeu ao seu arquivamento.
Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa prosseguiram o seu curso 11 processos, encontrando-se dois deles já arquivados por decisão do Tribunal de Justiça.
Relativamente aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.º do TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas no Processo C-366/05 e foram, ainda no ano de 2005, proferidas decisões/acórdãos em outros dois processos.
Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, Portugal apresentou observações escritas em 14 processos e aguarda que sejam proferidas decisões em três processos, instaurados em anos anteriores. Foram, ainda, proferidos acórdãos em nove processos.
Na sequência da admissão da sua intervenção, a República Portuguesa apresentou alegações escritas em três processos. E, também, na sequência da admissão da sua intervenção, Portugal acompanha o prosseguimento de três processos, nos quais interveio anteriormente.
Apesar da apreciação ao Anexo II do Relatório "Portugal na União Europeia em 2005" ser favorável, crê-se, salvo melhor e mais qualificado entendimento, que seria vantajoso incluir na descrição sumária das acções por incumprimento o motivo do arquivamento, nos casos em que tal aconteceu.

Anexo II - Adaptações Legislativas
Relativamente à transposição de directivas comunitárias, Portugal transpôs para o ordenamento jurídico português, no ano de 2005, 55 directivas comunitárias, de acordo com dados fornecidos pelo Governo, mas que não se encontram vertidos no relatório em análise, reportando-se a maioria à agricultura e à aproximação de legislações.
Apesar do esforço empreendido por Portugal, ainda subsistem directivas para transpor. É a agricultura o sector com maior número de directivas ainda por transpor para o ordenamento jurídico português.
Contudo, este atraso na transposição deve-se em parte ao ímpeto legislativo da União Europeia, que não se coaduna com o nosso sistema legislativo, em que as directivas têm forçosamente de ser transpostas através de lei ou decreto-lei.
A iniciativa better regulation, a que o Governo pretende dar seguimento, visa precisamente evitar excessos regulamentares por parte de Bruxelas, contribuindo de certeza para aumentar os índices de transposição.

Conclusões

1 - O presente relatório e parecer é apresentado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2 - O presente relatório abrange especificamente o domínio Justiça e Assuntos Internos (Título IX), que integra os subtemas: Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Migração e Asilo, Cooperação Judiciária e Policial, Luta contra a Droga, Acervo de Schengen, Relações Externas, o domínio Políticas Comuns e outras Acções (Título XI), que integra, por sua vez, os subtemas (Protecção dos Consumidores, Sociedade de Informação); o presente relatório incide ainda sobre os Anexos I - Contencioso Comunitário e II - Adaptações Legislativas.
3 - O presente relatório destina-se a constituir um contributo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
4 - Nos domínios analisados o Governo, para além de elencar as medidas adoptadas, refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas.
5 - No Anexo I - Contencioso Comunitário -, salvo melhor e mais qualificado entendimento, seria vantajoso incluir na descrição sumária das acções por incumprimento, interpostas contra Portugal, o motivo do seu arquivamento, nos casos em que tal aconteceu.
6 - Já no Anexo II - Adaptações Legislativas -, contribuiria para uma melhor percepção do grau de eficiência na transposição de directivas por Portugal, se, além do elenco das directivas já transpostas, constasse também, pelo menos, o número de directivas ainda por transpor.

Parecer

Da apreciação das matérias da competência desta Comissão, conclui-se que a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia pode considerar-se globalmente positiva e que o presente Relatório constitui uma base importante para apreciação deste tema em sede parlamentar.

Assembleia da República, 22 de Junho de 2006.

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O Deputado Relator, Vitalino Canas - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos as favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, votos contra do PCP e a abstenção do PSD.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

Enquadramento

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o relatório sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia relativo ao ano de 2005, o ano em que se comemorou o vigésimo aniversário da integração europeia de Portugal.
Por iniciativa da Comissão de Assuntos Europeus, foi solicitada à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de um relatório parcelar sobre as extensas matérias abordadas no relatório enviado pelo Governo. Da análise do documento julgou-se que o relatório incidiria sobre o Título VII referente às Relações Externas da União e que engloba os seguintes capítulos:

Capítulo I - Relações Externas Regionais
Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum e Política Europeia de Segurança e Defesa
Capítulo III - Cooperação para o Desenvolvimento
Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio

Relações Externas Regionais

As relações com os países da Europa central e do sudeste tiveram essencialmente em vista todo o processo de pré-adesão, seguindo os padrões definidos pelos acordos europeus. Portugal mostrou o seu apoio aos países candidatos, continuando a habitual política do Estado português de apoio aos processos de alargamento da União.
No espaço EFTA, Portugal assinou um Memorando de Entendimento com três países EFTA, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega tendo a vista a utilização de fundos no Espaço Económico Europeu.
Relativamente à zona dos Balcãs Ocidentais Portugal continuou a manter o seu apoio à perspectiva europeia para essa região, tal como tinha sido lançado em 2000 durante a Presidência portuguesa.
Quanto à zona do Mediterrâneo e Médio Oriente, Portugal considera que o quadro de referência para um relacionamento é, desde 1995, o Processo de Barcelona/Pareceria Euro-Mediterrânica. Este é um processo que assenta tanto numa vertente multilateral como numa vertente bilateral. Em 2005 realizou-se a Cimeira de Barcelona, comemorativa do 10.º aniversário desse Processo, e lamenta-se que as principais dificuldades tenham sido a recusa dos participantes árabes em assinar o Código de Conduta contra o Terrorismo aprovado nesta cimeira.
No que diz respeito às relações UE/ACP, Portugal continuou a acompanhar as negociações para a primeira revisão quinquenal do Acordo de Cotonou, que têm por objectivo, entre outras, adequar o acordo à nova realidade internacional, nomeadamente no que diz respeito ao terrorismo internacional. O envolvimento de Portugal nestas matérias teve essencialmente a ver com as questões em torno dos FED e da utilização dos fundos, tendo-se conseguido um financiamento para o Programa Indicativo Nacional de Timor-Leste, ao abrigo do Acordo de Cotonou.
No âmbito das relações UE/África o envolvimento de Portugal centrou-se no plano das discussões em torno da "Estratégia da UE para África: rumo a uma Parceria Estratégica", que estabelece as medidas que deverão ser adoptadas pela União em conjunto com África até 2015 para realizar os objectivos de desenvolvimento do milénio e promover o desenvolvimento sustentável, a segurança e as práticas de boa governação. Portugal apoiou e defendeu a importância do acompanhamento de todo este processo.

PESC

No capítulo respeitante à reforma das Nações Unidas, a União Europeia, através do CONUN (Grupo de Trabalho PESC Nações Unidas), acompanhou este dossier e apoiou o relatório de Kofi Anan In Larger Freedom, que veio a traduzir-se na adopção da Declaração Final da Cimeira em Setembro. Após isso, os esforços centraram-se no cumprimento dos prazos nela previstos, tendo sido criada a Comissão para a Consolidação da Paz. Refira-se que esta iniciativa resulta de uma proposta realizada por Durão Barroso alguns anos antes.

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No âmbito da OSCE e do Conselho da Europa (CdE), destaque para o dossier das relações entre a União Europeia e o CdE, em que Portugal assumiu a Presidência do Comité de Ministros do Conselho da Europa.
Durante este ano foi aprovado um "Roteiro para a Reforma da OSCE", tendo Portugal presidido ao Grupo de Trabalho Informal para o Reforço das Parcerias Mediterrânica e Asiática da OSCE e pugnado pela necessidade de dinamizar esta vertente da organização. Paralelamente Portugal continuou a manifestar o seu apoio e reconhecimento pelas missões no terreno. Refira-se que neste ano deixamos de contar com o único funcionário que tínhamos no Secretariado, mas mantivemos ainda alguns elementos (seis) na missão no terreno na Macedónia.
Durante o ano de 2005 foi dada uma grande atenção à luta contra o terrorismo internacional, sendo essa uma das grandes prioridades da União Europeia. Nesse capítulo foi criada uma rede de peritos nacionais para ajudar países terceiros, tendo Portugal manifestado a sua disponibilidade para participar nessas missões.
Relativamente às relações transatlânticas, considera o relatório que 2005 foi um ano "marcado por uma evolução positiva do relacionamento da Europa com os Estados Unidos", aproveitando "de uma forma pragmática a oportunidade de uma nova administração americana e de uma nova Comissão Europeia". Portugal continuou a defender que as relações transatlânticas são insubstituíveis e que a relação entre a Europa e os EUA deverá estar sempre no topo da agenda em termos de política externa. Uma Europa forte não é de todo incompatível com uma cooperação transatlântica.
Em 2005 Portugal empenhou-se igualmente no acompanhamento das matérias relativas ao relacionamento da União com a América Latina e Caraíbas em razão dos laços especiais que mantemos com essa região, quer a nível bilateral quer a nível multilateral. Foi dada uma atenção especial às questões de Cuba, Haiti, Venezuela - aqui muito especialmente devido à grande comunidade portuguesa aqui residente -, Colômbia e Bolívia.
Em termos de relações com países terceiros, o relatório foca uma extensa lista, da qual iremos apenas destacar aqueles que consideramos mais relevantes tendo em conta a envolvência internacional. Quanto ao Irão, Portugal, no âmbito da União Europeia, defendeu que a resolução da crise deveria passar pela criação por parte do regime de Teerão de medidas de transparência e de confiança no seio da Agência Internacional da Energia Atómica. À União Europeia deverá continuar a ser dado um papel de moderador. Relativamente ao Iraque, Portugal teve um papel importante na manutenção da segurança e protecção das assembleias de voto em Nassíria, através do contingente da GNR, permitindo o bom desenrolar das eleições de 30 de Janeiro de 2005. No processo de reconstrução do Iraque Portugal contribuiu também através do apoio ao Ministério dos Refugiados e Deslocados e de assistência financeira às organizações internacionais que operam em território iraquiano.
Quanto ao processo de paz no Médio Oriente, o Roteiro para a Paz não teve avanços significativos e Portugal continuou a defender a existência de um Estado palestiniano que coabite com Israel em paz e segurança. No que diz respeito ao controlo do posto fronteiriço de Rafah (único ponto de passagem entre Gaza e o mundo exterior sem presença israelita), Portugal contribuiu com a presença de um conselheiro político, um diplomata e um oficial da GNR.

PESD

2005 foi um ano de algum avanço nesta vertente, tendo-se notado uma vontade consensual em transformar a União num actor global na cena internacional, talvez em razão dos retrocessos verificados no processo de integração com os referendos em França e na Holanda.
Tendo em conta as capacidades militares que a União Europeia necessita para cumprir eficazmente as missões que lhe são atribuídas pelo Tratado da União Europeia foi aprovado o Catálogo de Necessidades 2005 com Portugal a insistir em reter nas premissas de planeamento estratégico a distância de 15 000 km (a partir de Bruxelas) para os cenários de evacuação e assistência humanitárias, tendo em conta a existência de portugueses em Timor-Leste.
Uma das preocupações de Portugal em 2005 teve a ver com a questão do controlo armamentos e desarmamento, dando especial atenção ao tráfico de elementos nucleares e biológicos com eventual utilização em actos terroristas.

Cooperação para o Desenvolvimento

Neste âmbito 2005 foi um ano em que se deu importância às questões do desenvolvimento, tanto a nível internacional como da União Europeia. Portugal acompanhou este movimento quando da discussão da proposta da Comissão para as perspectivas financeiras 2007-2013, no quadro da rubrica orçamental referente às relações externas, que condiciona também a política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia.

Organização Mundial do Comércio

Neste capítulo o dado mais importante a salientar é o contínuo crescimento da República Popular da China como principal importador e exportador mundial, situando-se, presentemente, como o terceiro parceiro comercial a nível mundial, logo a seguir à União Europeia e aos Estados Unidos.

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Em 2005 o crescimento do comércio deverá rondar os 6.5% em termos reais e, embora sendo inferior aos 9% de 2004, é uma taxa de crescimento superior à média registada desde 1994.

Conclusões

1 - O relatório aqui em apreciação procura fazer um tratamento de todas as matérias relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo.
2 - Ele reflecte essencialmente a posição do Governo português dando uma visão descritiva do que foi a intervenção portuguesa, em 2005, no plano da integração europeia.
3 - O relatório solicitado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é um relatório parcelar que aborda apenas os temas inseridos no Ponto VII do relatório do Governo.
4 - Dessa forma, o relatório aqui produzido traduz de uma forma muito sucinta e muito basicamente as orientações e perspectivas do Governo, podendo-se confirmar a continuação das tradicionais linhas de força da política europeia de Portugal.

Parecer

Assim sendo, considera-se que o relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2005 encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser discutido em Plenário.
Os diversos grupos parlamentares reservam então para essa sede as suas posições.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2006
O Deputado Relator, Mário David - O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

Introdução

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, um relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, referente ao ano de 2005 - o vigésimo ano da integração europeia do nosso país.
O relatório é composto por 12 títulos, onde o Governo dá conta da actividade das estruturas da União Europeia, e portuguesas, no que diz respeito às Instituições e Órgãos Comunitários (Título I), ao Debate sobre o Futuro da Europa (II), às Perspectivas Financeiras (III), ao Alargamento da União Europeia (IV), à Estratégia de Lisboa (V), à Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições Comunitárias (VI), às Relações Externas (VII), às Questões Económicas e Financeiras (VIII), à Justiça e Assuntos Internos (IX), à Competitividade (X), às Políticas Comuns e Outras Acções (XI) e à Preparação da Presidência Portuguesa 2007 (XII). Completam-no dois anexos, um sobre Contencioso Comunitário (I) e o outro sobre Adaptações Legislativas (II).
Foi solicitado à Comissão de Defesa Nacional que emitisse parecer sobre as matérias deste relatório em que é competente, designadamente as que têm a ver com as Relações Externas (Título VII) e, em particular, com a Política Externa e de Segurança Comum e a Política Europeia de Segurança e Defesa (ambas do respectivo Capítulo II).
O parecer que ora se emite foi elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.

Título VII
Relações Externas

Capítulo II
Política Europeia de Segurança e Defesa

Política Externa e de Segurança Comum (PESC)
Enquadramento histórico

A Política Externa e de Segurança Comum (PESC) foi criada, enquanto segundo pilar da União Europeia, pelo Tratado da União assinado em Maastricht em 1992, tendo por objectivo garantir, para além da União

Este parecer foi feito com a colaboração do Dr. Horácio do Vale César.

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Europeia, uma zona alargada de estabilidade e de progresso democrático. Anos mais tarde, em 1977, o Tratado de Amesterdão viria a salientar cinco objectivos fundamentais para esse efeito: salvaguardar os valores comuns, a independência e a integridade da União, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas; reforçar a segurança da União; preservar a paz e reforçar a segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas; fomentar a cooperação internacional; e desenvolver e consolidar a democracia e o Estado de direito e o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Entre os meios identificados pelo Tratado da União Europeia para alcançar esses objectivos é de sublinhar a execução de estratégias comuns, determinadas por país ou por região (Rússia, Ucrânia, países mediterrânicos e processo de paz no Médio Oriente), que especificam os objectivos a alcançar, a duração e os recursos a mobilizar. Além desses mecanismos regulares, a União mantém igualmente uma presença política, em especial nas zonas de crise e/ou de conflito. É o caso dos representantes especiais presentes, nomeadamente, no Afeganistão, na Ásia Central, na Antiga República Jugoslava da Macedónia, no Sul do Cáucaso, na região africana dos Grandes Lagos, na Moldova, no Médio Oriente e no Sudão.
O relatório começa por assinalar a actividade do CONUN - o Grupo de Trabalho da PESC "Nações Unidas" - tanto na preparação (durante a presidência luxemburguesa) como na aplicação (na presidência britânica) da Declaração Final da cimeira de Setembro da ONU. Neste contexto, é assinalada a criação da Comissão para a Consolidação da Paz como o resultado mais visível e gratificante, sobretudo na medida em que resultou de uma proposta veiculada anos antes pelo então Primeiro-Ministro português, Durão Barroso.
Em matéria de direitos humanos, Portugal manteve um papel relevante nas diversas iniciativas lideradas pela União Europeia, a nível regional ou no âmbito temático, tendo também apresentado iniciativas próprias, a título nacional, como uma sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC) e outra sobre direito à educação, que obtiveram um número de co-patrocínios até então desconhecido.
Em nome da União Europeia, o nosso país monitorizou as Resoluções sobre o Chade e sobre o Rapto de Crianças em África, e conseguiu conferir um especial interesse ao acompanhamento da questão de Timor-Leste, bem como a três resoluções ligadas à Comunidade das Democracias. No entanto, o relatório reconhece, num registo de algum modo autojustificativo, que o fracasso da iniciativa da União Europeia sobre o Sudão ficou a dever-se à introdução de expedientes processuais por este país (no-action motion).
Sendo a reforma da ONU uma prioridade europeia, a orientação da União quanto a alterações orgânicas fica clara quando se refere a actividade do Grupo de Trabalho sobre os "Direitos Humanos" (COHOM): o acompanhamento intenso das negociações relativas à criação de um Conselho de Direitos Humanos, com capacidade reactiva diferente da Comissão de Direitos Humanos.
O facto de Portugal ter assumido a Presidência do Comité de Ministros do Conselho da Europa entre Maio e Setembro conferiu-lhe um especial relevo em temas como o diálogo UE/Rússia em matéria de direitos humanos, ou a eventual reforma do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Para este efeito, a presidência portuguesa instituiu um Grupo de Sábios, incumbido de avaliar e apresentar propostas, e empenhou-se a fundo na aprovação do roteiro da reforma da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), a realizar no ano em curso; nesse sentido, Portugal advogou pragmaticamente a acomodação de pretensões da Rússia com o acautelamento das prioridades e princípios fundamentais da União Europeia. Portugal presidiu ainda ao Grupo de Trabalho Informal para o reforço das Parcerias Mediterrânica e Asiática da OSCE, e deu um contributo significativo - seis membros de missão são de nacionalidade portuguesa, bem como a chefia da Missão OSCE na Macedónia, cuja actuação tem sido amplamente louvada, inclusive por Moscovo.
O Grupo de Trabalho sobre "Terrorismo" (COTER), uma prioridade da União Europeia, foi um elemento-chave do diálogo político com países terceiros, tendo sido criada uma rede de peritos nacionais em luta antiterrorista. Portugal participará em missões de assistência nas áreas da legislação, direito e prática financeira e alfandegária, serviços de informações, radicalização e recrutamento, e segurança aeroportuária. O trabalho do COTER foi decisivo para o debate em torno da futura Estratégia Global da ONU para o Terrorismo.
O Grupo de Trabalho "Direito do Mar" (COMAR) coordenou a posição da União Europeia relativamente às resoluções sobre Oceanos e Direito do Mar e sobre Pescas, ambas co-patrocinadas por Portugal. Como parte negocial activa, obtivemos o reconhecimento da necessidade de proteger e preservar o património cultural submerso e a herança cultural subaquática, referências por que Portugal vinha insistindo há três anos e para as quais já dispõe de legislação específica.
Na área das relações políticas UE/Países Terceiros, a União Europeia tem como objectivo criar uma região de paz, estabilidade e prosperidade nos Balcãs Ocidentais, região onde Portugal tem um relevante empenho militar. Para tal, concorre a perspectiva de integração desses países na União, permanecendo o processo de estabilização e associação como o quadro de preparação para essa eventual adesão.
Portugal apoiou a presidência luxemburguesa na definição de uma relação estratégica entre a União e a Rússia, que conheceu um impulso significativo com a adopção do documento "Quatro Espaços Comuns", assente no quadro institucional definido pelo Acordo de Parceria e Cooperação, e intensificando o "Espaço Comum de Segurança Externa". Em Fevereiro, a União Europeia adoptou no Conselho de Assuntos Gerais e de Relações Externas o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança, que Portugal considera um instrumento fundamental para a promoção do processo de reformas e para a consolidação da transição democrática na Ucrânia.

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Portugal integrou a missão de monitorização de fronteiras entre a Ucrânia e a Moldova, incluindo o sector transnístrio, e participou numa missão de observação eleitoral, sob os auspícios da OSCE/ODIRH (Office for Democratic Institutions and Human Rights), na Bielorrússia, designada como país prioritário da iniciativa europeia para a democracia e os direitos humanos.
Na opinião do Governo, a continuação de diálogo suscitado pela inclusão da região do Cáucaso do Sul (Arménia, Azerbeijão, Geórgia) na política europeia de vizinhança virá brevemente a produzir efeitos, esperando-se que os planos de acção previstos ara estes países possam contribuir para a estabilização regional.
Sendo a região da Ásia Central (Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e Tajiquistão) de uma enorme importância geo-estratégica, quer do ponto de vista da segurança energética quer da paz e estabilidade regionais, Portugal tem defendido o reforço da política da União Europeia para esta região, tendo participado na missão de observação das eleições presidenciais do Cazaquistão, em 2005.
Passando ao Irão, a posição portuguesa é a de não excluir a eventual submissão da questão nuclear ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, embora defenda que a resolução deste assunto deveria passar por medidas de transparência e de criação de confiança por parte do Irão, no quadro da Agência Internacional de Energia Atómica, de cujo Conselho de Governadores o nosso País fez parte o ano passado.
O Governo continua a acompanhar a situação no Iraque com especial atenção. Nas eleições de Janeiro de 2005 tivemos um papel activo na segurança e protecção das assembleias de voto em Nassíria, através do contingente da GNR. Actualmente, Portugal participa na Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, com um oficial destacado junto da EUJUST LEX em Bruxelas.
Nas relações com o Sudeste Asiático, revestem-se de particular interesse as relações institucionais estreitas que a União Europeia mantém com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), alicerçadas no acordo de cooperação celebrado em 1980, e na realização de reuniões ministeriais periódicas; infelizmente, a vertente política não tem acompanhado a pujança do relacionamento económico - facto reconhecido pelas partes. No entanto, a relação com a China conheceu significativos desenvolvimentos, referindo o relatório que as duas partes desejam estabelecer um mecanismo que permita a conclusão de um acordo-quadro de parceria e cooperação, englobando, além das dimensões económica e comercial, as dimensões política, cultural e científica. Portugal seguiu de perto a situação nas Regiões Administrativas Especiais de Hong-Kong e, em especial, de Macau.
No processo de paz no Médio Oriente, Portugal participou na Missão de Observação das eleições para o Conselho Legislativo Palestiniano, com nove observadores num universo de 240. Portugal e a União Europeia reiteram o seu apoio ao objectivo da criação de um Estado palestiniano, independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança com Israel. A União Europeia deu um importante contributo ao Acordo entre o Governo de Israel e a Autoridade Palestiniana sobre Movimento e Acesso; garantindo a sua aplicação, Portugal contribuiu com a presença do único conselheiro político no local, um diplomata, e de um oficial da GNR, no funcionamento do posto fronteiriço de Rafá, único ponto de passagem entre a Faixa de Gaza e o exterior, sem presença israelita.
Na região do Magrebe, a situação considerada como mais problemática é a da Líbia: observador do Processo de Barcelona, este país não tem um quadro de cooperação institucional, e mantém uma posição de ambiguidade perante a Parceria Euro-Mediterrânica. Pelo contrário, as relações da União Europeia com Marrocos têm vindo a ser reforçadas no quadro do Acordo de Associação e da Política Europeia de Vizinhança, com um dos primeiros Planos de Acção aprovados. Portugal tem reiterado, junto dos parceiros comunitários e das autoridades de Rabat, o apoio às aspirações marroquinas no sentido de obter um estatuto privilegiado junto da União Europeia, facto que reforça as nossas relações bilaterais. Quanto ao Sara Ocidental, Portugal defende uma solução no seio da ONU, e a equidistância relativamente às partes no conflito.
Em matéria de PESC/África, Portugal assumiu em 2005 importantes iniciativas relativamente à promoção de uma Cimeira UE/África - logo que possível, em Lisboa -, nomeadamente no que diz respeito ao processo de transição política na Guiné-Bissau. Os nossos interesses e relacionamento especial com diversos países africanos, uma política de maior aproximação e cooperação com diversas organizações subregionais, e a União Africana justificam o nosso particular envolvimento na agenda da União Europeia para África.
Na África Ocidental destaca-se o facto de o Alto Representante das Nações Unidas para o Processo Eleitoral ter sido o embaixador e antigo ministro dos Negócios Estrangeiros português, António Monteiro.
O relatório assinala o peso do apoio português à Guiné-Bissau: com efeito, por solicitação portuguesa, a União Europeia contribuiu com € 1 189 500,00 para a assistência eleitoral; mas, por si só, e por intermédio da CPLP, Portugal contribuiu com um milhão de euros para o Fundo de Gestão Económica de Emergência do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), valor a que se deve acrescentar o montante de 350 000 euros, utilizado através do projecto de apoio do PNUD ao processo eleitoral. Portugal divulgou, ainda, cinco declarações, no seio de instituições da União Europeia, no decurso do processo eleitoral guineense e até à tomada de posse do novo Presidente.
O relatório dá também conta da grande preocupação europeia com a situação na Somália e o conflito entre a Etiópia e a Eritreia, por um lado, e a ausência de progressos na região dos Grandes Lagos, por outro. A

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União Europeia é o principal parceiro para o desenvolvimento desta região, e mantém o seu compromisso de assistência técnica e diplomática ao processo da Conferência Internacional sobre os Grandes Lagos.
A União Europeia empenha-se na transição e estabilização democrática na República Democrática do Congo: a reforma das forças de segurança congolesas foi apoiada por uma missão de polícia da União Europeia, a EUPOL Kinshasa, chefiada por um oficial português, e a missão de aconselhamento às forças armadas daquele país, a EUSEC, é integrada por dois oficiais portugueses.
Para além do Zimbabué, a União Europeia não dedicou particular importância aos países da África Austral, incluindo Angola e Moçambique - que não mereceram qualquer abordagem pelo grupo de trabalho África -, o que deverá ser entendido como um reconhecimento da estabilidade política democrática alcançada pela sub-região.
O relacionamento da União Europeia com os Estados Unidos da América ficou marcado, em 2005, por uma evolução positiva, como o demonstraram os encontros, em Bruxelas, de George Bush com os 25 chefes de Estado e de Governo, e em Washington, com o Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso.
Portugal tem mantido, numa linha de continuidade, a posição de que as relações transatlânticas são insubstituíveis, e que a relação entre a Europa e os Estados Unidos tem de ser uma constante das agendas externas dos dois lados do Atlântico, numa perspectiva de interesse e respeito mútuo. Do ponto de vista português, o empenho numa Europa forte nunca foi encarado como incompatível como uma forte cooperação transatlântica: com efeito, as posições portuguesas nesta matéria foram reafirmadas nas reuniões de Coordenação Política das Relações Transatlânticas (COTRA).
Na área comercial, a relação UE/Canadá conheceu novos desenvolvimentos, com a abertura de negociações com vista à celebração de um acordo destinado a reforçar o Comércio e o Investimento (TIEA). Embora esteja atento à necessidade de serem acautelados os interesses europeus e nacionais, Portugal defende a exploração do potencial de confluência de posições e actuações com o Canadá.
No que diz respeito aos assuntos PESC/América Latina e Caraíbas, o nosso país garantiu elevados níveis de participação, pelo que muitos dos países desta região encaram o contributo português, e a nossa posição estratégica no quadro do processo de construção e integração europeias, como factores decisivos de relacionamento.

Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)
Enquadramento histórico

No Conselho Europeu de Colónia, em Junho de 1999, os dirigentes da União Europeia acordaram que, para poder dar resposta às crises internacionais, a União deveria dispor de capacidade de acção autónoma, apoiada em forças militares credíveis, de meios para decidir a sua utilização e de vontade política para o fazer, sem prejuízo das acções a empreender pela NATO. No mesmo ano, o Conselho Europeu de Helsínquia, de Dezembro de 1999, definiu o chamado "objectivo prioritário", centrado, nomeadamente, nos seguintes elementos: no quadro de uma cooperação voluntária nas operações conduzidas pela União Europeia, os Estados-membros deveriam estar em condições de, até 2003, posicionar forças militares, que poderiam atingir 50 a 60 000 pessoas, capazes de desempenhar o conjunto das missões previstas no artigo 17.º do Tratado da UE, as chamadas "missões de Petersberg". Seriam criados no âmbito do Conselho novos órgãos e novas estruturas políticas e militares que permitissem à União assegurar a orientação política e a direcção estratégica necessárias a essas operações, respeitando, simultaneamente, o quadro institucional único.
A União decidiu, além disso, desenvolver os aspectos civis da gestão de crises, nos quatro domínios prioritários definidos pelo Conselho Europeu da Feira, em Junho de 2000: polícia, reforço do Estado de direito, administração civil e protecção civil. As capacidades específicas ligadas a estes domínios deveriam ser utilizadas no contexto de missões autónomas piloto, pela União, ou de operações conduzidas por organizações como as Nações Unidas ou a Organização de Segurança e Cooperação na Europa.
Em 20 de Novembro de 2000 os Estados-membros participaram numa conferência dedicada aos compromissos em matéria de capacidades. Os seus compromissos foram consagrados num documento conhecido por Catálogo de Forças de Helsínquia, com o objectivo de assegurar o conjunto das missões de Petersberg.
Em Dezembro de 2000 o Conselho Europeu de Nice aprovou a criação dos novos órgãos permanentes de vocação política e militar da União Europeia, que viriam a ser criados em 22 de Janeiro de 2001: Comité Político e de Segurança, Comité Militar; e Estado-Maior.
Em Maio de 2003 o Conselho confirmou que a União passava a dispor de uma capacidade operacional para toda a gama de missões de Petersberg, limitada e restringida pelas lacunas identificadas. Essas limitações e/ou constrangimentos, que respeitam aos prazos de destacamento e às operações de alto nível em termos de importância e intensidade, podem comportar riscos elevados, nomeadamente quando são realizadas diversas operações em simultâneo. Essas limitações e constrangimentos, que constituem um obstáculo à completa realização do objectivo global e dos objectivos de capacidade, poderiam ser atenuados se fossem aplicadas as recomendações sobre a correcção de insuficiências.
Em 12 de Dezembro de 2003 o Conselho Europeu adoptou uma estratégia europeia em matéria de segurança intitulada "Uma Europa segura num mundo melhor".
A turbulência no processo de integração europeia que se viveu no ano passado, em particular após os referendos francês e holandês, não impediu a realização de progressos substanciais na política europeia de segurança e defesa, fruto de um consenso generalizado nas questões ligadas à segurança e à defesa, e à

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consequente afirmação da União como um actor global na cena internacional. Na área militar, a União Europeia concentrou-se no desenvolvimento de capacidades na área civil, afinou conceitos e aplicou-os em missões várias.
Assim, em 2005, a União Europeia encontrava-se empenhada na condução de uma operação militar na Bósnia-Herzegovina (Operação Althea), de quatro missões civis de gestão de crises (EUPM, na Bósnia-Herzegovina, EUJUST LEX, no Iraque, EUPOL Kinshasa, na República Democrática do Congo, e EUPOL COPPS, nos territórios palestinianos), duas de monitorização (EUMM, nos Balcãs Ocidentais, e MVA, no Achém, Indonésia), uma operação de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RDC), uma acção de apoio civil-militar à missão da União Africana nos Darfur (AMISII), e duas missões de assistência (na fronteira Moldova-Ucrânia e no posto fronteiriço de Rafá, na Faixa de Gaza).
A União Europeia aprovou o seu Catálogo de Necessidades, estabeleceu a Agência Europeia de Defesa, criou a célula civil-militar, e desenvolveu a área de coordenação civil-militar, no entendimento de que cada vez menos existem soluções meramente militares para os conflitos (sobretudo os de natureza intra-estadual) - e Portugal esteve sempre presente no terreno. Com efeito, o nosso país destacou 236 militares (num total de seis mil) na EUFOR, com o objectivo de asseguraram a dissuasão necessária à segurança e às reformas políticas conducentes à viabilidade das instituições centrais do Estado na Bósnia-Herzegovina, através de um batalhão de manobra inserido na Multinational Taskforce North; a qualidade da actuação deste batalhão foi internacionalmente reconhecida.
Aquando da elaboração do Catálogo de Necessidades 2005, Portugal insistiu em reter, nas premissas do planeamento estratégico, a distância de 15 000 km a partir de Bruxelas para os cenários de evacuação e assistência humanitária. Tal posição, que viria a prevalecer, radicou-se na presença de portugueses em Timor-Leste. O Catálogo salienta a rápida projectabilidade e a elevada interoperabilidade das forças, configurando uma "cultura de intervenção robusta e rápida" tal como definido na Estratégia Europeia de Segurança.
O acontecimento mais relevante de 2005 terá sido a entrada plena em funções da Agência Europeia de Segurança, onde encontramos uma cidadã portuguesa como directora-adjunta da direcção-geral de investigação e tecnologia. Esta Agência iniciou a sua actividade no domínio vital do chamado C-3, isto é, a área agregada de Comando-Controlo-Comunicações. A vocação central da Agência será a de congregar os diferentes projectos ligados à constituição de capacidades, definindo uma visão a longo prazo, referente às tendências estratégicas, militares e tecnológicas dos próximos 10 a 20 anos. A acção de maior impacto da Agência foi o lançamento de um Código de Conduta sobre aquisição de material de defesa, que pressupõe a abertura do mercado europeu da especialidade através de um regime intergovernamental, voluntário e não vinculativo.
Em matéria de gestão civil de crises, há documentos programáticos de longo prazo já adoptados, como o Objectivo Global Civil 2008. A dimensão civil da gestão de crises é hoje uma das faces mais visíveis da acção externa da União Europeia, que adoptou um novo conceito que visa a melhoria funcional das Equipas de Resposta Civil. Com mandatos diversificados, estas missões vão - como assinala o relatório - da simples monitorização ao apoio ao combate ao crime organizado, podendo ser lançadas em qualquer parte do mundo, da Bósnia ao Achém, passando por Rafá. Assinale-se que a presença portuguesa nestas operações de gestão civil de crises tem sido muito significativa.
Portugal comprometeu-se, na Conferência Ministerial no Âmbito das Capacidades Civis, em Novembro de 2005, a contribuir com 377 elementos para a Polícia (200 PSP, 160 GNR e 17 PJ), oito elementos para o Estado de direito, 66 elementos para a Administração Civil (Ambiente, Educação e Alfândegas); uma equipa médica com 50 elementos, aos quais se acrescentam 106 elementos do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil; seis elementos para a Monitorização; seis elementos para o apoio aos Representantes Especiais da União Europeia; 16 elementos (13 da PSP e três médicos) para as Equipas de Resposta Civil; uma Unidade Integrada de Polícia, com 120 elementos da GNR, e uma Unidade Formada de Polícia, com 120 elementos da PSP.
Os aspectos de segurança e defesa tornaram-se ainda mais relevantes devido ao novo contexto internacional marcado pela emergência do terrorismo. Assim, nota o relatório, a actividade de relações externas da União contempla cada vez mais uma dimensão PESD, como aconteceu na reunião EuroMed de Dezembro passado.
No âmbito militar da PESD, foi fixada a doutrina de que o desenvolvimento das capacidades militares da União Europeia deverá ser feito de modo a evitar duplicações e concorrência com as tarefas da NATO, procurando-se, pelo contrário, criar sinergias entre as duas organizações. Exemplo dessa complementaridade é o processo de certificação dos Agrupamentos Tácticos da União Europeia e da Força de Reacção Rápida da NATO. A posição portuguesa é a de que o reforço da PESD não implica uma rivalidade com a NATO; pelo contrário, o apoio da NATO, no âmbito da parceria estratégica, é uma condição fundamental para o sucesso da política europeia de segurança e defesa. Os compromissos da União em relação a África, já existentes no campo da defesa e segurança sob a forma de um plano de acção, foram alargados pela aprovação, em Conselho Europeu, da Estratégia da União Europeia para África, que assenta em dois princípios fundamentais: sem paz não haverá desenvolvimento sustentado, sem capacidade de liderança africana não haverá paz duradoura. A União elaborou, assim, um conceito de reforço da capacidade africana em matéria de prevenção e gestão de conflitos. Sendo África uma área prioritária da acção externa portuguesa, com especial relevo para a cooperação técnico-militar, a União Europeia pode contar - assevera o Governo - com o apoio e a participação activa de Portugal em todas as matérias relacionadas com aquele continente.

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O último ponto do relatório, em matéria de PESD, respeita à não proliferação de armas de destruição maciça (ADM), ao controlo de armamentos e ao desarmamento. Portugal participou, em 2005, na definição dos objectivos da União Europeia nos domínios respeitantes ao controlo efectivo das ADM, apoiando as propostas destinadas a melhorar o controlo de exportações de bens e tecnologias de duplo uso, uma condição indispensável para assegurar a eficácia dos regimes de não proliferação, controlo de armamentos e desarmamento. Portugal participou, ainda, na prossecução das acções e iniciativas da União no âmbito do desarmamento convencional, nomeadamente nas suas duas vertentes: a das minas antipessoais e a das armas ligeiras e de pequeno calibre.

Conclusões

O relatório da participação de Portugal na União Europeia, ano 2005, regista o 20.º ano da integração de Portugal. O documento é uma longa e exaustiva compilação, coordenada pela Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dos contributos provenientes de todas as áreas da vida nacional com implicação europeia - isto é, o essencial da vida do Estado português. Essa origem plural tem tido, ao longo dos anos, expressão constante no registo multiforme da factualidade assinalada. O documento assume-se, singelamente, como compilação, com abundantes notas explicativas.
Seguindo o relatório tão de perto quanto possível, procurou-se salientar o entrosamento entre as medidas, eventos e políticas da União Europeia, e as participações, contributos e manifestações de interesse próprio de Portugal.
Verificamos que, no essencial, se mantiveram as linhas estruturantes da política "europeia" de Portugal, e que o Governo procurou assegurar, através da relação da União Europeia com países terceiros, a adequada modelação dos interesses nacionais no mundo, em conformidade com a sua tradição histórica e desígnio político.
Constata-se que Portugal mantém uma elevada taxa de participação em missões internacionais, de variada tipologia, na sequência de uma prática que começou, timidamente, no final da década de 80 e se afirmou, de forma robusta, de há uma década a esta parte. A nossa forte co-responsabilização nos destinos do continente europeu não impediu a nossa presença noutras regiões do Globo onde, desde há séculos, actuamos. Por outro lado, a nossa pertença europeia (e o nosso sistema de alianças) levaram-nos a teatros onde nunca estivéramos e onde, por nós próprios, nunca, normalmente, estaríamos.
Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é do seguinte

Parecer

Tendo em conta a preocupação revelada, no relatório em análise, com a adequação funcional dos organismos internacionais (maxime a ONU), com a afirmação da consciência activa de que a segurança é o novo nome da paz, com a manifestação permanente de interesse pelas regiões e povos historicamente ligados a Portugal, e com a demonstração da convicção ética na universalidade dos valores europeus, a Comissão de Defesa Nacional entende que o Governo português interpretou correctamente as directivas e demais decisões oriundas da União Europeia em matéria de defesa, e definiu e desenvolveu, de acordo com as suas possibilidades, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção europeia, sem, no entanto, abdicar da sua vocação atlântica, ou perder a consciência de que faz parte, historicamente, da realidade geo-cultural mediterrânica.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório

I - Introdução

A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Orçamento e Finanças um parecer sobre o relatório de participação de Portugal na União Europeia em 2005, remetido pelo Governo à Assembleia da República, de acordo com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia).
O parecer incide sobre os seguintes tópicos:

I - Perspectivas financeiras - Quadro Financeiro 2007-2013

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II - Questões económicas e financeiras:

- União Económica e Monetária
- Serviços financeiros
- Financiamento da União Europeia
- Fluxos financeiros

Assim, o presente parecer incide sobre os aspectos politicamente mais relevantes do relatório que é, já de si, bastante sintético. No quadro do acompanhamento contínuo destas matérias privilegiaram-se os aspectos relacionados de forma mais directa com Portugal, bem como as novidades relativamente a anos anteriores.

II - Título IV - Perspectivas financeiras

De acordo com o relatório, a Presidência Luxemburguesa procurou orientar o seu calendário no sentido da obtenção de um acordo até ao final do seu mandato, em Junho. Os signatários da Carta dos Seis (Reino Unido, França, Alemanha, Países Baixos, Suécia e Áustria) impuseram montantes inferiores aos propostos pela Comissão Europeia. De acordo com essa perspectiva, as reduções incidiriam essencialmente nas políticas de coesão.
Já do lado das receitas, as divergências atravessaram também este grupo, nomeadamente em torno das soluções para situações de saldos excessivamente negativos e o problema do rebate do Reino Unido.
Os primeiros cenários quantificados, apresentados pela Presidência Luxemburguesa, situavam-se em patamares financeiros inferiores à proposta inicial da Comissão Europeia. Esses cenários representavam, no entanto, um maior equilíbrio, com menor incidência dos cortes na política de coesão. Para isso contribuiu o esforço de vários países não-signatários da Carta dos Seis, entre os quais Portugal, Espanha e Grécia. O relatório faz ainda referência ao papel da Presidência Luxemburguesa na procura de um entendimento, o que se desenvolveu no contexto da crise política da União na sequência da recusa do projecto de Tratado Constitucional pelos referendos francês e holandês.
O relatório dá conta da postura assumida pelo Governo de Portugal, no sentido da defesa da natureza global da negociação, em detrimento de acordos parcelares, da protecção do processo de integração e da adequação e equilíbrio dos meios financeiros a utilizar. O Governo defendeu a política de coesão como aspecto estruturante da política da União, combatendo a perspectiva de que essa deveria ser a única variável de ajustamento na despesa. Quanto à receita, o Governo bateu-se por um sistema de financiamento equitativo, sem mecanismos de compensação.
A proposta da presidência apontava para um limite máximo da despesa de 1,056% do RNB da União (871 514 milhões de euros) com particular incidência na política da coesão (35%) e na política agrícola (43%), em detrimento das despesas associadas ao objectivo Competitividade. Do lado das receitas, a presidência propôs a manutenção do cheque britânico, impedindo o seu crescimento exponencial. Essa medida permitiria aliviar as maiores contribuições líquidas (Países Baixos, Alemanha e Suécia).
Esta proposta acabou sendo recusada pelo Reino Unido, essencialmente por causa da solução encontrada para o cheque britânico. Outros países também a recusaram por motivos diferentes: os Países Baixos e a Suécia, por causa da sua contribuição líquida, a Finlândia, que se mostrou contra as soluções em matéria das receitas, e a Espanha, que considerou excessiva a quebra do seu saldo líquido.
Depois, a Presidência Britânica começou por limitar o seu mandato a reuniões bilaterais para apresentar um documento de negociação apenas em Novembro. Na cimeira informal de Hampton Court o tema das perspectivas financeiras não foi agendado, mas esteve presente em várias intervenções que apelaram a um rápido acordo.
No entanto, na primeira iniciativa formal da Presidência Britânica, em Novembro, não foram apresentados quaisquer cenários quantificados, resumindo-se o documento à enunciação de questões gerais consideradas fundamentais. A primeira proposta quantificada só foi apresentada a 5 de Dezembro, sendo a decisão adiada para o Conselho Europeu.
A proposta final foi marcada pela satisfação de várias reivindicações nacionais através de vários envelopes ad hoc, estratégia tornada possível por diversas cedências por parte dos novos Estados-membros ao nível das suas transferências e por parte da presidência quando ao método de cálculo do cheque britânico.
O relatório do Governo faz um balanço globalmente positivo do acordo, por várias ordens de razões, das quais destaca:

- Permite dispor de uma programação financeira anual e evita uma crise na Europa;
- O nível de transferências para Portugal ficou assegurado;
- O nível máximo global das transferências ficou aquém da proposta do Luxemburgo, mas bem acima das primeiras propostas britânicas;
- Os bónus foram essencialmente concedidos no âmbito da coesão;
- Na prática, verificar-se-á uma redução no montante do rebate de 8 mil milhões de euros no período, montante bem superior ao que era inicialmente pretendido pelo Reino Unido;
-- O relatório refere ainda a aprovação de outras propostas apoiadas por Portugal.

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Em termos das transferências para Portugal, o valor final corresponde ao que teria resultado da proposta do Luxemburgo, ou seja, 21,2 mil milhões de euros, aos quais se acrescentam 1,2 milhões de euros, a título do FEOGA-Garantia, para um envelope total de cerca de 22,5 mil milhões de euros.
A política de coesão contará com 19,1 mil milhões de euros, o que corresponde a um corte de 15%, que se deve na quase totalidade à alteração da situação da Região de Lisboa. A situação das regiões portuguesas será a seguinte:

Norte, Centro, Alentejo e Açores - Objectivo Convergência (15,1 mil milhões de euros);
Algarve - Phasing Out, Objectivo de Convergência (253 milhões de euros);
Madeira - Phasing In, Objectivo de Convergência (347 milhões de euros);
Lisboa - Passará a ser elegível para o Objectivo competitividade (435 milhões de euros).

O território nacional beneficiará ainda de 2715 milhões de euros do apoio do Fundo de Coesão. Foi ainda assegurada a flexibilização de algumas regras de absorção dos fundos estruturais e fundo de coesão:

- 85% de taxa máxima de co-financiamento comunitário nos projectos FEDER e FSE;
- Aumento, a partir de 2007 de dois para três anos do período de utilização das verbas após a autorização orçamental;
- Inclusão do IVA não-dedutível nas despesas elegíveis para co-financiamento;
- Consideração do custo total de projectos de parceria público-privado para efeitos de co-financiamento.

III - Questões económicas e financeiras

Capítulo I - União Económica e Monetária:
A avaliação do segundo relatório da Comissão relativo à aplicação das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) assinala algumas transformações mas argumenta que existe ainda um ritmo insuficiente das reformas estruturais que a União tem vindo a propor. Assim, o relatório insiste em três tópicos: disciplina orçamental, reformas estruturais e aumento da influência do euro.
Foram lançados desafios específicos para Portugal:

"(i) Acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas;
(ii) Aumentar a competitividade global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos salariais;
(iii) Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico."

No âmbito da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, foram introduzidas melhorias ao nível das medidas de prevenção (objectivos diferenciados), correcção dos défices excessivos (adiamento de prazos e a consideração de acontecimentos económicos adversos) e na melhoria da governação do Pacto (maior envolvimento dos Parlamentos nacionais). É, no entanto, forçoso reconhecer que a estrutura dos objectivos e dos procedimentos do PEC ficaram substancialmente inalterados, mesmo depois de vários governos e entidades terem criticado a sua aplicabilidade em situações de recessão - de facto, a ortodoxia do Pacto não foi alterada.
A avaliação do Programa de Estabilidade e Crescimento português salientou o enfoque nas medidas estruturais em detrimento de medidas extraordinárias, assim como salientou a necessidade de uma tendência decrescente do défice. O programa apresenta medida estruturais em áreas como a educação, a saúde, a segurança social e a administração pública. Na actualização do objectivo do défice para 2005, o valor veio a ser fixado em 6% do PIB.
Na sequência da apresentação desse programa a Comissão deu início a um procedimento de défice excessivo. O valor do défice não foi considerado nem excepcional nem temporário. De acordo com o programa, o défice manter-se-á acima dos 3% até 2007.
Foi aprovada legislação no sentido da melhoria da qualidade da informação estatística. Essa legislação visa uma credibilização e harmonização da informação estatística, objectivos indispensáveis ao processo de supervisão orçamental adequado. Foram estabelecidos dois tipos de visitas - metodológicas e de diálogo - da Comissão às entidades estatísticas nacionais.

Capítulo III - Serviços financeiros
O relatório caracteriza 2005 como um ano de progressos significativos no domínio da integração financeira e indica que, no final do ano, se concluiu a fase legislativa do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) na União. Quase todas - ou 98% das medidas - foram adoptadas, passando a ênfase agora para a transposição da legislação para o plano nacional.

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As intervenções legislativas serão, a partir de agora, pontuais e correctivas, segundo o Relatório. Em Dezembro foi apresentado o programa definitivo pós-PASF, sob a forma de um livro branco, definindo prioridades até 2010. O Conselho Europeu considerou a estratégia delineada globalmente positiva.
O relatório menciona as medidas em 2005, apresentadas abaixo:

Directiva Data Assunto Prazo Transposição
2005/1/CE 9 de Março Nova estrutura orgânica para os comités 13.5.2005
no domínio dos serviços financeiros
2005/14/CE 11 de Maio Seguro de responsabilidade civil
resultante da circulação de veículos
automóveis 11.6.2007
2005/29/CE 11 de Maio Práticas comerciais desleais das
empresas face aos consumidores no
Mercado Interno 12.6.2007
2005/56/CE 26 de Outubro Fusões transfronteiras das sociedades de responsabilidade limitada 15.12.2007
2005/60/CE 26 de Outubro Prevenção da utilização do sistema
financeiro para efeitos de branqueamento
de capitais e de financiamento do
terrorismo 15.12.2007
2005/68/CE 16 de Novembro Resseguro 10.12.2007
Por aprovar Acordo
Político em
Outubro Adequação dos fundos próprios das
empresas de investimento e das
instituições de crédito -
Por aprovar Acordo
Político em
Outubro Revisão legal das contas individuais e consolidadas -
Regulamento Data Assunto
1889/2005 26 de Outubro Controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade

O relatório refere ainda medidas em fase de finalização, nas seguintes áreas:

- Harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores;
- Regulamento relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos;
- Mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito a certos prazos.

A Comissão deu atenção, fora do âmbito legislativo, à consolidação transfronteiras no sector financeiro. Foram ainda publicados mais dois livros verdes, um sobre fundos de investimento e outro sobre crédito hipotecário, dois temas que merecerão a atenção da Comissão no futuro.
O Relatório dá ainda conta dos desenvolvimentos mais significativos na área dos seguros (projecto Solvência II), da governação das empresas (modernização do direito das sociedades) e da relação com os Estados Unidos (diálogo e cooperação sobre serviços financeiros).
Finalmente, são referidas as directivas que foram transpostas para a legislação nacional ao longo do último ano:

Directiva Assunto Diploma Publicação
2003/51/CE Contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas
de seguros Decreto-Lei n.º35/2005, de 17
de Fevereiro D.R. I.ª Série A n.º 34
2003/41/CE actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de
pensões profissionais Decreto-Lei n.º
12/2006, de 20
de Janeiro D.R. I.ª Série A n.º15

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Capítulo V - Financiamento da União Europeia
O relatório dá conta das dificuldades que marcaram a elaboração do orçamento para 2006, no quadro difícil em que decorria a negociação sobre as perspectivas financeiras 2007-2013. As divergências incidiram essencialmente nos montantes totais das dotações e no financiamento de acções externas (Iraque, Sudeste da Ásia, países ACP).
Um acordo veio a ser obtido, em torno das seguintes decisões:

- Nível máximo de dotações: 112 milhões de euros, 1,01% do RNB, com possibilidade de dotações adicionais para os fundos estruturais;
- Reforço em 100 milhões de euros em dotações para programas em co-decisão;
- Um instrumento de flexibilidade num montante de 275 milhões de euros para acções externas (rubrica 4);
- 102,6 milhões de euros de dotação para a PESC (mais 64% que em 2005).

Os maiores acréscimos de dotações verificaram-se nos domínios da investigação, educação e formação, sociedade de informação e redes transeuropeias de transporte e energia, no âmbito da Estratégia de Lisboa revista. Houve também reforços de verbas na saúde pública, protecção das fronteiras externas e luta contra o terrorismo, bem como o apoio aos países candidatos e acção externa (Iraque - 200 milhões de euros, Sudeste da Ásia - 180 milhões de euros).
O orçamento é, mais uma vez, restritivo. As dotações para autorizações são de 121,189 mil milhões de euros (1,09% do RNB, mais 4,5% que em 2005). No que diz respeito aos pagamentos, este orçamento prevê um montante de 111,969 milhões de euros (1,01% do RNB, mais 5,3% para a UE-25). A intervenção do Governo português incidiu particularmente na inscrição de dotações adequadas e a possibilidade de correcções para a Rubrica 2 (acções estruturais), bem como a obtenção de uma solução equilibrada para a Rubrica 4 (acções externas).
Quanto à execução orçamental, foram necessários oito orçamentos rectificativos, dos quais resultaram necessidades globais de 106 milhões de euros. O relatório refere em particular o orçamento n.º 4/2005 que conduziu à atribuição de mais 170 milhões de euros (para um total de 355 milhões de euros) para apoio aos países afectados pelo Tsunami, através da reafectação de verbas.
Não foi necessário proceder a um aumento das dotações para pagamentos das acções estruturais e as contribuições dos Estados-membros, a título de recursos próprios, foram reduzidas em 3,9 milhões de euros. O relatório menciona ainda a revisão das perspectivas financeiras em Setembro.
Foi apresentado em Julho pela Comissão um "Roteiro para um quadro integrado de controlo interno". No âmbito do debate que foi lançado, o Governo português assumiu uma postura crítica em relação a propostas que iam no sentido da transferência de obrigações de controlo da Comissão para os Estados-membros. Essa orientação veio a ser neutralizada pelo trabalho de um grupo mais restrito liderado por Portugal. O relatório regista uma evolução significativa e positiva nas conclusões finais.
O conselho veio a considerar úteis algumas das iniciativas da Comissão mas considerou desadequada a ideia de certificações a nível político, permanecendo estas no plano operacional, ao contrário do que tinham proposto o Parlamento e a Comissão.
No quadro-síntese abaixo, estão as principais rubricas da despesa no orçamento para 2006

Dotações
para
autorizações Variação 2005-2006
Competitividade 7,9 4,4%
Coesão 39,8 4,5%
Recursos naturais 56,3 4,4%
Cidadania, liberdade, segurança e justiça 1,1 -2,3%
A UE enquanto parceiro global 8,3 9,5%
Administração 6,7 5,8%
Compensações aos novos países da UE 1,1 -17,7%
TOTAL 121,2 4,5%
Fonte: Comissão Europeia

Capítulo VI - Fluxos financeiros
No ano de 2005 as transferências líquidas para Portugal baixaram para 2380,9 milhões de euros, sendo as transferências da União Europeia para Portugal de 3 763,1 milhões de euros e as transferências de Portugal

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para a União Europeia de 1382,2 milhões de euros. Para este facto contribuiu essencialmente o encerramento dos Quadros Comunitários de Apoio cuja verba passou de 783,6 milhões de euros para 43,4 milhões de euros. 75% das transferências da União Europeia para Portugal estão associadas a acções estruturais.
Ao longo do ano, o BEI concedeu empréstimos num total de 1584 milhões de euros. A distribuição sectorial destes empréstimos indica-se de seguida:

Infra-estruturas Milhões de euros %
Transportes
Energia
Empréstimos Globais
Diversos 310
400
350
524 20
25
22
33
Total 1584 100

Parecer

Após apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Orçamento e Finanças assinala as opções estratégicas adoptadas pela União no contexto da definição do seu orçamento e instrumentos financeiros para os anos 2007-2013 e regista as dificuldades que marcaram o processo da sua preparação até à conclusão das negociações, o facto mais marcante da evolução da União no ano de 2005.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2006.
O Deputado Relator, Francisco Louçã - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

índice
Introdução

I - Alargamento da União Europeia
1.1 - Novos Estados-membros
1.2 - Bulgária
1.3 - Turquia
1.4 - Croácia
1.5 - Antiga Republica Jugoslava da Macedónia (ARJM)

II - Estratégia de Lisboa
III - Relações externas
1 - Organização Mundial do Comércio
IV - Questões económicas e financeiras
IV.I - União Económica e Monetária
IV.II - Situação económica, emprego
IV.III - Serviços financeiros
IV.IV - Fiscalidade 20
IV.V - Financiamento da União Europeia
IV.VI - Fluxos financeiros
V - Competitividade
V.I - Questões horizontais
V.II - Mercado interno
VI - Políticas comuns e outras acções
VI.I - Agricultura
VI.II - Pescas
VI.III - Desenvolvimento regional
VI.IV - Energia
VI.V - Concorrência
VII - Conclusões

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Introdução

Conforme com o estipulado na alínea f) do artigo 163.° da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o n.º 4 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) a elaboração de um parecer sobre matérias da sua competência inseridas no relatório do Governo sobre "Portugal na União Europeia em 2005", remetido pelo Governo à Assembleia da República.
Neste âmbito, as matérias alvo do processo de apreciação foram as seguintes:

Título IV - Alargamento da União Europeia Título V - Estratégia Lisboa Título VII - Relações Externas:
Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio Título VIII - Questões Económicas e Financeiras:
Capítulo I - União Económica e Monetária
Capítulo II - Situação Económica e Emprego
Capítulo III - Serviços Financeiros
Capítulo IV - Fiscalidade
Capítulo V - Financiamento da União Europeia
Capítulo VI - Fluxos Financeiros Título X - Competitividade:
Capítulo I - Questões Horizontais
Capítulo II - Mercado Interno Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções:
Capítulo I - Agricultura
Capítulo II - Pescas
Capítulo III - Desenvolvimento Regional
Capítulo V - Energia
Capítulo XV - Concorrência

O relatório do Governo constitui um documento extremamente exaustivo, descrevendo não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia (UE), mas igualmente o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano de 2005.
Assim, por opção dos relatores são destacados os aspectos considerados mais relevantes em cada capítulo, com especial atenção às matérias onde Portugal esteve mais envolvido.

I - Alargamento da União Europeia

I.I - Novos Estados-membros:
O Tratado de Adesão dos novos Estados-membros previa um regime transitório para a circulação de trabalhadores em oitos dos países aderentes (excepção do Chipre e de Malta).
Com vista preparar um relatório de avaliação desse regime transitório, a Comissão organizou reuniões para recolha de informação necessária à definição de posição, que será apresentada oficialmente em Fevereiro de 2006. Entretanto, a Comissão apelou aos Estados-membros para que, com base na avaliação positiva dos Estados-membros que liberalizaram o seu mercado de trabalho (Suécia, Irlanda e Reino Unido), procederem, também, a essa liberalização. A este apelo a resposta da grande maioria dos Estados-membros foi no mesmo sentido que o proposto pela Comissão, no entanto, Portugal optou por aguardar pela apresentação do relatório e pela tomada de posição por parceiros vizinhos, antes de tomar posição.
A questão Cipriota continua por resolver apesar dos esforços desenvolvidos durante a presidência luxemburguesa e britânica, que tentaram adoptar, sem êxito, medidas de apoio destinadas a Chipre Norte. Foi aprovado em 2005, porém, um regulamento com vista a facilitar o comércio entre as zonas situadas de ambos os lados da "linha verde", bem como a integração da ilha.

I.II- Bulgária e Roménia:
Estando a integração da Bulgária e Roménia prevista para Janeiro de 2007, a Comissão tem como função um rigoroso exercício de acompanhamento até à data de adesão. Neste sentido, apresentou em Fevereiro de 2005 um parecer formar sobre os pedidos de adesão deste dois países.
Após viabilização, pela aprovação do Parlamento Europeu do parecer favorável sobre a adesão da Bulgária e da Roménia, foi assinado o Tratado de Adesão destes dois países, em termos semelhante aos tratados dos dez novos Estados-membros. Como diferença, destaca-se uma cláusula de salvaguarda especial que, caso seja accionada por proposta da Comissão e decisão unânime dos Estados-membros, poderá adiar a adesão por um ano.
Os últimos relatórios de avaliação, apresentados pela Comissão realçaram, avanços mas apontaram inúmeras insuficiências remanescentes, e ainda, uma série de recomendações para que possa ser cumprido o objectivo da adesão no dia 1 de Janeiro de 2007. Entre as insuficiências, alertam para a necessidade de esforços acrescidos em matéria de reforma da administração pública, de aplicação efectiva da reforma do

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sistema judicial, de reforço da luta contra a corrupção, sobretudo a alto nível, de promoção dos Direitos Humanos, de protecção das minorias e dos grupos vulneráveis.
A Comissão considera que a situação de pré-adesão da Bulgária e Roménia é semelhante à verificada nos 10 Estados-membros que aderiram em 2004.

I.III - Turquia:
O projecto de quadro de negociações com Turquia apresentado pela Comissão, em Junho de 2005, foi objecto de discussões e de algumas reservas por parte da França, Áustria e Chipre. Por outro lado, a Turquia ao assinar o protocolo de extensão ao Acordo de Ankara, que constitui condição essencial para abertura de negociações à sua adesão à União Europeia, reafirmou a sua posição política em relação ao diferendo político sobre Chipre.
A União Europeia, após longo e difícil processo de negociação interna, aprovou uma contradeclaração, em Setembro, na linha do parecer dos Serviços Jurídicos do Conselho. Esta contradeclaração consubstanciou os seguintes pontos:

i) Considerou a declaração turca unilateral e sem valor legal;
ii) A Turquia deveria aplicar o Protocolo de Ankara de forma não discriminatória;
iii) O processo deveria ser acompanhado e avaliado pela União Europeia em 2006;
iv) Eventuais problemas supervenientes teriam efeitos nas negociações de adesão;
v) O reconhecimento de todos os Estados-membros é uma componente necessária do processo de adesão e implicará que a Turquia tenha que reconhecer a República de Chipre antes da formalização da adesão.

A 3 de Outubro o Conselho aprovou o quadro legal de negociações com a Turquia, possibilitando, assim, a abertura formal das negociações. A França e Áustria aceitaram o quadro geral, impondo algumas alterações, como, por exemplo, "uma referência ao indispensável envolvimento dos cidadão europeus neste processo de adesão".
No relatório de acompanhamento da Comissão, de Novembro, são apontados domínios onde a Turquia deverá realizar esforços adicionais: liberdade de expressão, direitos das mulheres, liberdade religiosa, direitos sindicais, direitos culturais e reforço da luta contra a tortura e os maus-tratos.

I.IV - Croácia:
Verificou-se, em 2005, a aprovação do quadro de negociações com a Croácia, apresentado pela Comissão. No entanto, na mesma ocasião, o Conselho, constatou que a Croácia ainda não cooperava plenamente com o TPIJ, e decidiu adiar a abertura das negociações de adesão. Estas negociações foram posteriormente iniciadas em 3 de Outubro, com base numa avaliação positiva da cooperação da Croácia com o TPIJ, por parte do Conselho.

I.V - Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM):
Com base no pedido de adesão apresentado pela ARJM em 2004, a Comissão publicou em Novembro de 2005 um parecer no sentido de conceder estatuto de candidato à ARJM, embora tendo ficado diferida a abertura de negociações de adesão até o país "atinja um grau suficiente de conformidade com os critérios de adesão".
O Conselho Europeu especificou, que a futura abertura de negociações ficará dependente de um conjunto de factores, da responsabilidade da ARJM e também da própria União Europeia.

II - Estratégia de Lisboa

O ano de 2005 foi pretexto para um balanço da aplicação da designada Estratégia de Lisboa, opção política de fundo concebida no quadro da Presidência portuguesa da União Europeia durante o 1.º Semestre de 2000, e que tem a ambição de desenvolver e concretizar um conjunto de políticas sustentadas no conhecimento, com vista ao aumento da competitividade, da coesão social e da sustentabilidade ambiental face ao processo de crescente globalização.
O resultado desse exercício não foi globalmente satisfatório, verificando-se situações distintas, entre países que já possuíam uma estratégia de aposta na economia do conhecimento conseguindo por tal bons resultados, e países com dificuldades conjunturais agravadas pela conjuntura internacional o que conduziu a um menor empenhamento nas mudanças estruturais implícitas na Estratégia de Lisboa.
Face ao quadro existente, e reconhecendo a validade dos pressupostos da Estratégia de Lisboa o Conselho Europeu da Primavera de 2005, sob Presidência do Luxemburgo, decidiu relançar a Estratégia de Lisboa, recentrando-a em duas prioridades: o crescimento e o emprego e a instituição de um novo modelo de governação em ciclos de três anos, visando garantir o cumprimento dos objectivos e o estabelecimento de uma forma clara de "tutela" dos vários elementos e fases do processo.

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O novo modelo de governação assenta assim em quatro componentes: Pacote de Orientações Integradas englobando as Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e as Orientações para o Emprego; Programas nacionais de reforma, baseados nas Orientações Integradas, elemento novo no processo de definição e coordenação interna das medidas de política a adoptar; Programa Comunitário de Lisboa e designação de um responsável pela coordenação da Estratégia de Lisboa em cada Estado-membro.
No âmbito do processo de elaboração do Programa Nacional de Reforma, a Comissão Europeia recomendou a Portugal, que fossem destacados os seguintes objectivos:

i) A sustentabilidade das contas públicas;
ii) O investimento em I&D e Inovação;
iii) A concorrência nos serviços;
iv) O aumento das taxas globais de emprego;
v) A organização do mercado de trabalho;
vi) A melhoria da qualificação das pessoas, empresas e instituições;
v) A aprendizagem ao longo da vida.

Assim surgiu o PNACE 2005-2008 - "Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo: Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008", resposta de Portugal aos desafios propostos pela Comissão Europeia no âmbito da Estratégia de Lisboa relançada, constituindo um conjunto integrado de 125 medidas, que teve em conta a situação económica e social de Portugal, bem como as diversas políticas nacionais previstas no Programa de Governo.
O PNACE 2005-2008 incide em três domínios - o macroeconómico, o microeconómico e o da qualificação, emprego e coesão social - e traduz-se em sete políticas transversais:

i) Crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas;
ii) Governação e Administração Pública;
iii) Competitividade e empreendedorismo;
iv) I&D e inovação;
v) Coesão territorial e sustentabilidade ambiental;
vi) Eficiência dos mercados;
vi) Qualificação, emprego e coesão social.

No que se refere ao envolvimento da sociedade civil, o PNACE 2005-2008 prevê e encoraja um acrescido envolvimento da sociedade civil no processo de aplicação do mesmo.
O PNACE 2005-2008 foi concebido visando alcançar quatro objectivos estratégicos:

i) Retomar a credibilidade do País através da consolidação das contas públicas e da aplicação de políticas fortes, transparentes e focalizadas;
ii) Restabelecer a confiança no País, através do crescimento económico, da melhoria do contexto jurídico e legal e do investimento público em sectores chave da economia, visando dessa forma atrair mais investimentos privados;
iii) Aumentar a competitividade da economia portuguesa, através da aplicação do plano tecnológico e da desburocratização dos procedimentos públicos;
iv) Reforçar a coesão social, territorial e ambiental através de políticas voltadas para o emprego, a educação e a qualificação, com um foco específico na formação ao longo da vida.

O PNACE 2005-2008 é um programa âncora que tem como pilares estruturantes outros planos de acção com incidência no crescimento e no emprego: na dimensão macroeconómica, o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC); na dimensão da competitividade e da qualificação, o plano tecnológico; e na dimensão do emprego, o Plano Nacional de Emprego (PNE).
O PNACE 2005-2008 está também correlacionado com a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, visando num horizonte de longo prazo prioridades como a sustentabilidade ambiental e a coesão territorial e social.
O plano tecnológico constitui o principal motor de mudança do PNACE 2005-2008, agrupando os desafios mais emblemáticos da Estratégia de Lisboa, através da aposta em três eixos prioritários - conhecimento, tecnologia e inovação.

III - Relações externas

Organização Mundial do Comércio
O crescimento do comércio mundial em 2005 deverá ser na ordem dos 6,5% em termos reais, valor inferior ao registado em 2004 (9%), mas superior à taxa média registada desde 1994. De assinalar o contínuo

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crescimento da República Popular da China como principal exportador e importador global, o que a coloca como 3.º parceiro comercial a nível mundial, logo a seguir à União Europeia e aos Estados Unidos da América.
Em 2005 decorreu o processo de selecção do cargo de Director-Geral da OMC, cujo mandato se iniciou em 1 de Setembro. Apresentaram-se quatro candidatos: Pascal Lamy (França), Carlos Perez dei Castillo (Uruguai), Luiz Filipe Seixas Corrêa (Brasil) e Jaya Krishna Cuttaree (Maurícias). Por decisão unânime do Conselho, a União Europeia apoiou a candidatura de Pascal Lamy, ex-Comissário Europeu, responsável pelo Comércio, por considerar que nenhum dos demais candidatos detinha conhecimentos e experiência que igualassem a do candidato europeu.
A OMC realizou em Genève, em Abril, um Simpósio sobre a prestação transfronteiras de serviços (Modo 1), que contou com a participação de representantes de vários Ministérios de Portugal, e que tratou da temática dos serviços prestados do território de um membro para o território de outro membro como por exemplo as chamadas telefónicas internacionais, os serviços bancários, de arquitectura ou outros transmitidos por telecomunicações ou por correio electrónico.
Foi concluída a discussão e aprovada a Convenção da UNESCO sobre Diversidade Cultural, tendo o Comité 133 preparado a posição comunitária sobre os aspectos comerciais ligados aos serviços do Projecto de Convenção da UNESCO.

Agenda de Desenvolvimento de DOHA:
Em Dezembro decorreu em Hong-Kong a 6.ª Conferência Ministerial da OMC, tendo terminado com a adopção de uma declaração ministerial de fraco conteúdo o que traduziu a expectativa existente de que apenas se poderiam alcançar resultados limitados, dada a constatação da impossibilidade de serem consagradas as modalidades completas para a negociação sobre Agricultura, Acesso ao Mercado para produtos Não Agrícolas (NAMA) e Serviços.
Apesar disso, o principal resultado foi o de permitir prosseguir as negociações da Agenda de DOHA no ano de 2006 nestes domínios com a finalidade de se estabelecerem as respectivas modalidades, as quais irão determinar o nível de ambição do resultado final do presente ciclo de negociações.
Um dos resultados mais significativos da Reunião Ministerial de Hong-Kong foi o de consagrar uma data para a eliminação dos subsídios à exportação (2013).
No domínio agrícola foi estabelecida a data de 2013 para a eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e das disciplinas com efeito sobre a exportação (créditos à exportação, empresas de comércio de Estado, garantias de seguro de crédito, ajuda alimentar). Na vertente do apoio interno ficaram consagradas três bandas de redução situando-se a União Europeia na 1.ª banda, os EUA e Japão na 2.ª e os demais países na 3.ª.
Igualmente no acesso ao mercado foram consagradas quatro bandas de redução dos direitos, ficando por negociar os respectivos coeficientes, tendo sido fixadas as datas de 30 de Abril de 2006 para a fixação das modalidades e 31 de Julho para submissão de listas, o que reporta o essencial da negociação para o ano de 2006.
Relativamente ao desenvolvimento, é de salientar a concessão aos Países Menos Avançados (PMA), por parte dos países desenvolvidos bem como dos países em vias de desenvolvimento que estejam em condições de o fazer, do livre acesso de direitos e sem contingentes para 97% dos produtos originários daqueles países, definidos por linha tarifária, em 2008 ou, o mais tardar, no início do período de aplicação do ciclo de DOHA.
Foram, ainda, reiteradas a Decisão de 6 de Dezembro, que alterará o Acordo TRIPS dando cobertura legal à decisão de 30 de Agosto de 2003 sobre acesso aos medicamentos, e a decisão sobre a prorrogação dos períodos transitórios de aplicação do acordo TRIPS para os PMA até 2013.
Quanto ao acesso ao mercado para produtos não agrícolas (NAMA), registaram-se poucos progressos na definição das modalidades neste domínio para além da fixação do tipo de fórmula a aplicar para a redução de direitos aduaneiros (fórmula "Suiça") com coeficientes a definir. Tal como na agricultura as modalidades terão de estar acordadas até ao final de 2006 e a submissão de listas até 31 de Julho. Ficou, pois, consagrado o paralelismo no nível de ambição a alcançar em matéria de acesso ao mercado, quer na agricultura quer no NAMA, paralelismo esse pretendido pela União Europeia.
No respeitante aos Serviços ficaram definidas as várias metas temporais para a submissão de pedidos e de ofertas, de forma a fazer progredir efectivamente estas negociações, devendo as listas finais de compromissos ser apresentadas no final Outubro de 2006. Saliente-se ter sido este um domínio onde vários países em desenvolvimento pretenderam reduzir os objectivos consagrados na Declaração de DOHA. Consideram que a questão dos Serviços tem implicações na respectiva soberania, nomeadamente o MODO 3 (estabelecimento/investimento). Esta posição foi objecto de uma declaração formal por parte da Venezuela e Cuba.
O fraco resultado alcançado ao fim de cinco anos de negociações de serviços, não só devido ao número limitado de ofertas apresentadas como à qualidade das mesmas, levou a que um número considerável de membros da OMC, incluindo a União Europeia, considerasse que o método de negociações bilaterais através dos "pedidos e ofertas" não estaria a produzir os resultados desejados, sugerindo que dentro dos parâmetros

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do Artigo XIX do GATS e, das directrizes de negociação fossem explorados outros métodos de negociações bilaterais, multilaterais ou plurilaterais.
A União Europeia contribuiu activamente para a redacção e discussão da parte relativa ao comércio de serviços do texto da Declaração Ministerial de Hong Kong, bem como do seu Anexo C, visando impedir uma redução dos objectivos comunitários para estas negociações, que se traduzem no aumento real das oportunidades comerciais do sector de serviços comunitário no contexto do mercado global de serviços.

Resolução de diferendos:
Na OMC encontram-se activos vinte e quatro (24) diferendos em que a União Europeia é parte, quinze (15) dos quais foram iniciados a seu pedido e que estão maioritariamente ligados ao uso inadequado dos instrumentos de defesa comercial (anti-dumping, direitos compensatórios e salvaguardas) e nove (9) em que a União Europeia se defende, nomeadamente em casos como o dos Organismos Geneticamente Modificados, proibição de importação de carne produzida com hormonas, procedimentos aduaneiros, subsídios no sector das aeronaves civis e indicações geográficas.
Continuaram por implementar alguns diferendos movidos pela União Europeia contra os EUA, como é o caso da legislação Byrd Amendment (dumping aço), Havana Club (TRIPS) e Secção 110 do Copyright Act.
No caso da legislação Byrd Amendment, a União Europeia aplica desde 1 de Maio direitos adicionais (15%) sobre a importação de certos produtos dos EUA (papel, têxteis, máquinas, milho doce). Também outros queixosos como o Canadá, Japão e México impuseram sanções a este país. Refira-se que foi adoptada em 18 de Novembro pela Câmara dos Representantes legislação para alterar a Byrd Amendment.
Em 20 de Abril o painel estabelecido a pedido dos EUA e da Austrália considerou que o Regulamento n.º 2081/92 comunitário, relativo à protecção das indicações geográficas (IG) de produtos agrícolas e géneros alimentícios, era incompatível com o Acordo TRIPS, ao não consagrar as mesmas condições de registo para as IG estrangeiras.
O relatório do painel rejeitou, contudo, a queixa apresentada por aqueles países de que o sistema comunitário seja inadequado a resolver os conflitos entre as marcas e as IG. A União Europeia não apresentou qualquer recurso, devendo o período para aplicação das recomendações OMC terminar em Abril de 2006.
Refira-se que a Comissão adoptou, em 23 de Dezembro, duas propostas com vista a simplificar as regras comunitárias sobre registo de IG.

Novas adesões:
Em 11 de Dezembro a Arábia Saudita tornou-se o 149.° membro da OMC e no decurso da 6.ª Reunião Ministerial de Hong-Kong foi aprovado o protocolo de adesão do Reino do Nepal, que se tornará no 150.° membro da Organização.
Encontram-se, em processo de adesão 29 países, entre os quais se inclui Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.

IV - Questões económicas e financeiras

IV.I - União Económica e Monetária:

Orientações Gerais de Política Económica (OGPE):
Em Fevereiro de 2005 o Conselho avaliou o segundo relatório da Comissão relativo à aplicação das OGPE 2003-2005, ressaltando que, apesar dos progressos positivos alcançados em várias áreas, o ritmo das reformas estruturais é insuficiente para a total concretização dos objectivos de Lisboa.
O Conselho reiterou a importância de políticas macroeconómicas que apoiem a estabilidade e o crescimento, de forma a optimizar os efeitos das reformas estruturais, as quais, por sua vez, contribuem para a eficácia das políticas macroeconómicas e garantem um crescimento duradouro e a sustentabilidade e qualidade das finanças públicas, centrando as suas conclusões em duas áreas essenciais para o sucesso da Estratégia de Lisboa - o fortalecimento da produtividade e o crescimento do emprego.
No que diz respeito a Portugal, o relatório preconizou três desafios específicos:

i) Acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas;
ii) Aumentar a competitividade global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos salariais;
iii) Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico.

Da avaliação dos progressos realizados por Portugal ressaltam os seguintes aspectos:

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i) A consolidação das finanças públicas deverá ser objecto de maior empenho, sobretudo na garantia de que uma redução do défice será principalmente obtida do lado da despesa e com menor recurso a medidas extraordinárias;
ii) A eficiência da despesa em educação deverá aumentar, devendo igualmente ser fomentada a despesa em I&D e inovação por parte das empresas e a difusão das tecnologias de informação e comunicação;
iii) As reformas estruturais conducentes à melhoria da sustentabilidade das finanças públicas estão a desenvolver-se de acordo com o planeado.

OGPE 2005-2008:
A definição das OGPE obedeceu às novas regras definidas pelo Conselho Europeu, em Março de 2005, no âmbito da revisão intercalar da Estratégia de Lisboa, passando estas a fazer parte, juntamente com as Orientações para o Emprego, de um documento único - as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego 2005-2008, tendo o relatório das OGPE para o período 2005-2008 sido aprovado pelo Conselho Europeu em Junho.
No que se refere à parte macroeconómica, as recomendações centraram-se na estabilidade e sustentabilidade económica, na promoção da eficiente afectação de recursos, na coerência entre políticas macroeconómicas e estruturais e nos desenvolvimentos ao nível dos salários. A recomendação para a área do euro foca três questões: disciplina orçamental, reformas estruturais e aumento da influência da área do euro no sistema económico global.
A parte microeconómica reforça os seguintes vectores: investimento em I&D e inovação, sinergias entre protecção ambiental e crescimento, eficiência dos mercados e mercado interno, promoção do empreendedorismo e expansão e melhoria das infra-estruturas europeias.

Revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC):
No âmbito do processo de revisão do PEC, com vista a uma maior racionalidade económica e capacidade de resposta à maior diversidade de uma União Europeia alargada, o Conselho conduziu durante o primeiro trimestre de 2005, um trabalho destinado à apresentação de propostas concretas para a sua revisão, o que culminou com a apresentação de um relatório do Conselho ao Conselho Europeu de Março, o qual foi aprovado na íntegra nessa data.
O referido relatório preconiza alterações relativas ao reforço da parte preventiva, à melhoria da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (parte correctiva) e à melhoria da Governance do Pacto, confirmando, no entanto, a manutenção dos valores nominais de referência (3% do PIB para o défice e 60% do PIB para a dívida) como pedra angular da monitorização dos referidos rácios.
Relativamente à parte preventiva, foi acordado que o objectivo de médio prazo passaria a ser diferenciado para cada um dos Estados-membros (deixando de ser o objectivo único de um saldo orçamental próximo do equilíbrio ou excedentário), em função do nível da dívida pública e do crescimento potencial de cada economia, preservando uma margem de segurança face ao limite de 3% estabelecido para o défice. Os objectivos de médio prazo de cada país situar-se-ão, em termos corrigidos de variações cíclicas e liquidas de medidas pontuais, entre um défice de 1% do PIB, para os países com uma dívida pública baixa e elevado crescimento potencial, e situação de equilíbrio ou excedentária para os países com uma dívida elevada e baixo crescimento potencial.
Foi igualmente introduzida a exigência de se realizarem maiores esforços de consolidação orçamental em períodos de maior crescimento económico, bem como a possibilidade de incluir os efeitos da aplicação de reformas estruturais significativas que contribuam para a redução da despesa no longo prazo e, portanto, com impacto significativo na sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, na definição do padrão de ajustamento para o objectivo de médio prazo ou em eventuais desvios desse objectivo.
No que diz respeito à melhoria da aplicação do procedimento dos défices excessivos, há a realçar a alteração de algumas definições subjacentes à avaliação de entrada em tal procedimento, como "recessão económica grave", alterada para um conceito menos restritivo, "outros factores relevantes", que passou a incluir uma lista de exemplos, o aumento do enfoque na dívida e na sua sustentabilidade de longo prazo e o alargamento de prazos para a adopção e aplicação de medidas destinadas a reduzir o défice:

i) No âmbito dos n.º 7 e 9 do artigo 104.°, o prazo foi alargado de quatro para seis meses e de dois para quatro meses, respectivamente, para permitir ao Estado-membro em causa articular as medidas a implementar com o seu procedimento orçamental nacional e permitir o desenvolvimento de um pacote de medidas com carácter estrutural;
ii) A possibilidade de a situação de défice excessivo ser corrigida num período de dois anos (em vez de um) no caso de existirem circunstâncias excepcionais;
iii) A possibilidade de repetição de recomendações no âmbito dos n.º 7 e 9 do artigo 104.º do Tratado em caso de acontecimentos económicos adversos.

No que se refere à melhoria da governação, as alterações centram-se na necessidade de:

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(i) Um maior envolvimento dos Parlamentos nacionais na discussão do seu programa de estabilidade/convergência, da opinião do Conselho sobre o mesmo e no seguimento de eventuais recomendações do Conselho no âmbito dos processos de early warning e défice excessivo;
ii) Uma maior complementaridade entre o Pacto e regras orçamentais nacionais e instituições nacionais de supervisão orçamental. É ainda colocado ênfase na utilidade de apresentação de um programa de estabilidade/convergência para a legislatura, o qual deverá manter uma continuidade face a programas anteriores em termos dos objectivos orçamentais, bem como na necessidade de melhorar a qualidade das estatísticas orçamentais.

Na sequência da aprovação deste relatório, foi dado início o processo de revisão dos regulamentos que constituem o Pacto, tendo sido aprovados os Regulamentos (CE) n.º 1055/05, de 27 de Junho, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, e (CE) n.º 1056/05, de 27 de Junho, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, os quais foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias a 7 de Julho de 2005.
Foi ainda alterado o Código de Conduta relativo às orientações sobre o conteúdo e formatos dos programas de estabilidade e convergência, o qual passou a incluir uma primeira secção com algumas especificações sobre a aplicação do PEC.

Aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento:

Programas de Estabilidade ou Convergência:
De acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1055/2005, do Conselho, todos os Estados-membros apresentaram os seus programas de estabilidade/convergência. A avaliação dos programas pelo Conselho decorreu, como habitualmente, entre Janeiro e Março, sendo que para Portugal essa avaliação viria a ser realizada ao novo Programa de Estabilidade para o período 2005-2009 apresentado em Junho pelo novo Governo.
A opinião do Conselho relativa ao Programa de Estabilidade português foi assim aprovada na reunião de Julho do Conselho, o qual considerou que, apesar da revisão em alta em quatro pontos percentuais do défice esperado para o ano de 2005 face à actualização anterior do Programa de Estabilidade (de 2,2% para 6.2% do PIB), a estratégia de consolidação orçamental adoptada pelas autoridades nacionais envolvia na sua grande maioria medidas estruturais, colocando de lado medidas com um carácter extraordinário e temporal.
Concluía-se ainda que o défice apresentava uma tendência decrescente, embora acima do valor de referência dos 3% do PIB até pelo menos 2007. Como definido no Código de Conduta, Portugal apresentou até 15 de Dezembro a actualização do referido Programa de Estabilidade, que será avaliada pelo Conselho durante o primeiro trimestre de 2006. Com esta actualização, o défice para 2005 foi fixado em 6% do PIB.

Procedimento dos Défices Excessivos (PDE):
Na sequência da apresentação do Programa de Estabilidade português, em Junho, o qual preconizava um défice de -6.2% do PIB para 2005, a Comissão deu início a um procedimento de défice excessivo (PDE). Este valor do défice foi considerado não excepcional, uma vez que não resultou de um acontecimento fora do controlo das autoridades nem de uma recessão económica grave, no sentido do Pacto, uma vez que só em 2003 o crescimento económico foi negativo, nem temporário, uma vez que de acordo com o Programa, o défice deverá situar-se acima de 3% nos três anos seguintes (saldo orçamental de -4,8 % em 2006, -3,9 % em 2007, -2,8 % em 2008 e -1,6 % em 2009).
Este novo Programa assenta numa nova estratégia do Governo português baseado no não recurso a medidas extraordinárias e temporárias com impacto orçamental, sendo adicionalmente apresentadas medidas com carácter estrutural em áreas como educação, saúde, segurança social e administração pública. Já ao abrigo do Pacto revisto, a avaliação do caso português ocorreu no Conselho Informal de Setembro, Conselho sem poderes deliberativos, pelo que a decisão no âmbito do n.° 6 do artigo 104.° sobre a existência de um défice excessivo, bem como a recomendação, no âmbito do n.° 7 do artigo 104.°, para que essa situação seja corrigida foi aprovada, como ponto A, no Conselho Agricultura e Pescas de Setembro. Há a realçar destes documentos a data de 2008 para a correcção da situação de défice excessivo, tal como preconizado por Portugal no Programa de Estabilidade, tendo o Conselho reconhecido a existência de circunstâncias excepcionais, em especial, o custo económico de uma correcção mais rápida. A primeira avaliação da situação terá lugar após final do prazo de seis meses para a aplicação de medidas.

Estatísticas orçamentais:
O Conselho discutiu em Fevereiro uma proposta aprovada pela Comissão em Dezembro de 2004 relativa a uma estratégia de governação europeia para as estatísticas orçamentais, composta por três linhas centrais de acção:

i) Constituição de um enquadramento legal estatístico mais adequado;

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ii) Melhoria das capacidades operacionais dos serviços estatísticos da Comissão;
iii) Proposta de standards estatísticos mínimos, com o intuito de reforçar a independência, integridade e responsabilidade dos organismos nacionais de estatísticas, reconhecendo que a credibilidade do processo de supervisão orçamental assenta em estatísticas orçamentais fiáveis.

Neste contexto, foi aprovado no final do ano o Regulamento (CE) n.º 2103/2005, de 12 de Dezembro, relativo à qualidade dos dados no contexto do procedimento por défice excessivo, o qual modifica pela terceira vez o Regulamento n.º 3605/93 e estabelece uma nova governação do sistema estatístico europeu, estabelecendo a possibilidade de dois tipos de visitas, metodológicas e de diálogo, por parte da Comissão às entidades estatísticas nacionais. Alteração da face comum das moedas de euro
O Conselho aprovou, na reunião de 7 de Junho, o início dos preparativos técnicos necessários para permitir em tempo útil a modificação das faces comuns das moedas de euro, antes da participação na União Económica e Monetária de pelo menos um dos Estados-membros que aderiram à União em 1 de Maio de 2004, de forma a que o mapa da Europa seja o fiel reflexo de uma União alargada a 25 Estados-membros. Esta decisão apenas afecta à emissão de novas moedas, mantendo-se válidas e em circulação as anteriormente emitidas.

IV.II - Situação económica e emprego:

Situação económica:
A actividade económica mundial manteve em 2005 um elevado dinamismo, liderado pelos Estados Unidos da América e pela China, embora o ritmo de crescimento (4,3%) tenha sido mais moderado do que o registado em 2004 (5,1%), ano em que se atingiu a taxa de crescimento mais elevada dos últimos 25 anos. A manutenção dos preços do petróleo em níveis elevados terá constituído um factor limitativo do crescimento das economias avançadas.
A economia da União Europeia registou um crescimento moderado, particularmente na área do euro, mas com tendência de fortalecimento na segunda metade do ano. O crescente dinamismo resultou da expansão das exportações, que beneficiaram do crescimento robusto da procura mundial, mas também da melhoria gradual da procura interna, em particular do investimento. No conjunto dos três primeiros trimestres, o PIB da área do euro registou um crescimento real de 1,3%, em termos homólogos, que compara com 1,8%, no conjunto do ano 2004.
A evolução do mercado de trabalho na área do euro evidenciou uma melhoria gradual das condições subjacentes traduzida pela diminuição da taxa de desemprego de 8,8%, em Dezembro de 2004, para 8,3%, em Novembro de 2005.
A taxa de inflação subiu ligeiramente para 2,2% (2,1% em 2004), associada principalmente ao aumento dos preços dos produtos energéticos, mas também ao aumento de preços fixados administrativamente e de impostos indirectos. A avaliação de existência de riscos para a estabilidade de preços levou o Banco Central Europeu a aumentar em 25 pontos base a taxa de juro de referência para 2,25%.
Em Portugal, em 2005, o PIB registou um crescimento homólogo real de 0,3% (1,1%, no ano de 2004), reflectindo a quebra do investimento, mas também o fraco crescimento das exportações que, apesar do crescimento significativo da procura externa, foram prejudicadas pela deterioração da capacidade competitiva da economia portuguesa (com o novo agravamento do diferencial dos custos reais unitários do trabalho face à média da União Europeia) e pela estrutura das exportações portuguesas, as quais foram negativamente influenciadas pela participação acrescida de produtos a baixos custos no mercado mundial.
O consumo privado registou um crescimento homólogo real de 2,0% (2,4%, no ano de 2004), não obstante a diminuição da confiança dos consumidores e a subida do desemprego. A manutenção das taxas de juro em níveis baixos e o prolongamento dos prazos de amortização dos empréstimos bancários aliviaram as restrições de liquidez das famílias, facilitando as despesas de consumo. No conjunto, a procura interna abrandou significativamente em 2005 e o contributo negativo das exportações líquidas para o crescimento do PIB, embora inferior ao registado em 2004, contribuiu, juntamente com a diminuição das transferências da União Europeia para Portugal, para o agravamento das necessidades de financiamento da economia portuguesa que passaram de -5,9% do PIB, em 2004, para um valor superior a -8% em 2005.

Emprego:
As orientações para as políticas de emprego, incluídas nas orientações integradas para o crescimento e emprego 2005-2008, no quadro da revisão da Estratégia de Lisboa, deverão ser tidas em conta nos programas nacionais de reforma e nos planos nacionais de emprego dos Estados-membros, sendo integralmente revistas apenas de três em três anos, devendo a sua actualização, nos anos intermédios, permanecer estritamente limitada.
Neste âmbito foram definidos três grandes objectivos: o pleno emprego, a qualidade e produtividade no trabalho e a coesão social e territorial. Foram igualmente incluídas oito orientações específicas com vista à melhor governação das políticas de emprego.

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Reflectindo o contexto económico, o mercado de emprego em Portugal apresentou nos últimos anos um comportamento menos favorável, agravado pelo facto de manifestar uma estreita dependência da conjuntura económica, com uma relação produto - emprego muito intensa e uma significativa rapidez de ajustamento.
O Plano Nacional de Emprego (PNE) 2005-2008, inserido no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego, identificou cinco desafios fundamentais: promover a criação de emprego, prevenir e combater o desemprego, gerir de forma preventiva e precoce, intervindo numa lógica de proximidade, os processos de reestruturação e deslocalização empresarial, promover a flexibilidade com segurança no emprego, assegurando que as desigualdades e dinâmicas de segmentação ou de exclusão do mercado de trabalho dos grupos mais desfavorecidos não se acentuam de modo insustentável e reforçar a educação e qualificação da população portuguesa e modernizar o sistema de protecção social.
Para resposta aos desafios identificados pelo PNE 2005-2008, Portugal estabeleceu um conjunto de metas estratégicas:

- Aumento da taxa de emprego global de 67.8%, em 2004, para 69% em 2008 e 70% em 2010;
- Aumento da taxa de emprego das mulheres de 61.7% em 2004, para 63% em 2008;
- Manutenção da taxa de emprego dos trabalhadores de 55 a 64 anos acima dos 50% em 2010;
- Garantia que cada desempregado inscrito beneficie de uma nova oportunidade antes de completar seis (jovens) ou 12 (adultos) meses de desemprego, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a sua empregabilidade, antecipando-se esse prazo para três meses no caso dos jovens menores de 23 anos sem o 12.° ano de escolaridade. Irá ainda ser assegurada uma resposta a todos os desempregados com qualificações superiores que não tenham ainda um Plano Pessoal de Emprego (PPE) definido ou que não tenham ainda uma resposta devidamente programada no quadro do seu PPE, entre Outubro e Dezembro de cada ano;
- Envolvimento anual até 2009 de 25 000 jovens qualificados em estágios profissionais;
- Garantia que 100%" das crianças de cinco anos frequentem em 2009 a educação pré-escolar (85% em 2004), visando chegar a 2010 com uma cobertura de 90% das crianças entre os 3 e os 5 anos;
- Generalização do ensino do inglês desde o primeiro ciclo do ensino básico, com o objectivo de abranger 100% dos alunos do 3.º e 4.º anos desse ciclo do ensino básico em 2009;
- Alargamento do horário de funcionamento das escolas do 1.º ciclo, com o objectivo de atingir todas as escolas em 2009;
- Envolvimento de 650 000 jovens em cursos técnicos e profissionais de nível secundário até 2010, com o objectivo de atingir 365 000 até 2008;
- Qualificação de um milhão de activos até 2010, dos quais 435 000 até 2008, através de cursos de educação e formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências;
- Aumento até 2010 do número de novos graduados em áreas científicas e tecnológicas para 12 por 1000 na população com idades entre 20 e 29 anos (8,2 em 2003).

Face aos desafios e metas nacionais da Estratégia Europeia de Emprego, foram seleccionados um conjunto de instrumentos no âmbito do PNE 2005-2008:

- Programas de emprego específicos para desempregados abrangendo todos os segmentos alvo;
- Programas de estágios profissionais;
- Recurso ao microcrédito enquanto instrumento de combate à pobreza;
- Gabinete de Intervenção Integrada de Reestruturação Empresarial (AGIIRE), tendo como missão acelerar os processos de modernização e reestruturação do tecido empresarial e minorar os impactes potencialmente negativos desses processos;
- Núcleos de Intervenção Rápida e Personalizada, enquadrados no AGIIRE, formados por técnicos do IEFP, segurança social e de outros organismos relevantes, com o objectivo de promover uma actuação concertada do serviços públicos, mobilizando de modo coerente os diversos instrumentos da política de emprego e/ou protecção social para responder às necessidades das pessoas e das empresas afectadas por processos de reestruturação;
- Reforma das relações laborais com enfoque no estímulo à contratação colectiva;
- Programa de generalização do ensino do inglês no ensino básico;
- Iniciativa "Novas Oportunidades", que visa tornar o 12.° ano o referencial mínimo de formação para todos os jovens, colocando metade destes em vias profissionalizantes do ensino secundário e promovendo a qualificação de 1 milhão de activos, como forma de recuperação dos seus níveis de escolaridade e qualificação profissional;
- Convergência dos regimes de protecção social entre o sector público e privado e alteração do regime de flexibilização da idade da reforma, como meios de desincentivar a saída precoce do mercado de trabalho.

IV.III - Serviços financeiros:
A União Europeia registou ao longo do ano progressos significativos no domínio da integração financeira. Em todas as áreas foi verificado um bom nível de execução das acções, no respeito dos compromissos políticos assumidos pelas instituições e da programação estabelecida na Agenda de Lisboa.

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No final do ano - prazo estabelecido para a conclusão da fase legislativa do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) - 98% das medidas foram adoptadas, tendo a ênfase neste domínio passado a ser colocada na correcta e uniforme transposição e aplicação da legislação aprovada.
Progressos consideráveis foram também registados nos domínios da governação das empresas e do direito das sociedades, da luta contra a criminalidade financeira, da contabilidade e da auditoria.
A estratégia global para a fase pós-PASF foi apresentada pela Comissão em Dezembro, sob a forma de um Livro Branco, com as prioridades até 2010.
A luta contra o financiamento do terrorismo constituiu também uma prioridade, tendo sido aprovadas uma directiva relativa ao branqueamento de capitais e um regulamento relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira.
A adopção da proposta de directiva relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas (8.ª directiva do direito das sociedades) constituiu um progresso importante no domínio da revisão oficial de contas na União Europeia.
De sublinhar ainda a adopção da proposta de directiva sobre os requisitos de capital que visa assegurar a aplicação coerente em toda a União Europeia do novo quadro internacional sobre a matéria, adoptado em Junho de 2004 pelo designado Comité de Basileia sobre a supervisão bancária e conhecido como Acordo "Basileia II".
Durante o ano de 2005 foram adoptadas as seguintes medidas:

- Directiva 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros, com o prazo de transposição até 13 de Maio de 2005 que foi cumprido;
- Directiva 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, com o prazo de transposição até 11 de Junho de 2007;
- Directiva 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, com o prazo de transposição até 12 de Junho de 2007;
- Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiras das sociedades de responsabilidade limitada (revisão da 10.ª directiva do direito das sociedades), com o prazo de transposição até 15 de Dezembro de 2007;
- Directiva 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (3.ª directiva relativa ao branqueamento de capitais), com o prazo de transposição até 15 de Dezembro de 2007;
- Regulamento (CE) n.º 1889/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade (prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira);
- Directiva 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, com o prazo de transposição até 10 de Dezembro de 2007;
- Proposta de directivas relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito ("Directiva sobre os requisitos de capital");
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas;
- Regulamento da Comissão relativo à adopção da Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 39 aperfeiçoada no que diz respeito à opção de contabilização pelo justo valor com limitação.

A Comissão procedeu também à identificação dos obstáculos às fusões e aquisições transfronteiras no domínio dos serviços financeiros.
A Comissão publicou em 2005 dois livros verdes: um sobre fundos de investimento e outro sobre crédito hipotecário.
No domínio dos seguros, o projecto Solvência II teve desenvolvimentos relevantes durante o ano de 2005.
No âmbito da governação das empresas, a Comissão propõe rever as prioridades do plano de acção sobre a modernização do direito das sociedades e o reforço da governação das empresas na União Europeia.
No que respeita às relações com os Estados Unidos, prosseguiu o diálogo regulamentar informal sobre serviços financeiros.
No plano nacional foram transpostas as seguintes directivas já aprovadas:

- Directiva 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros. Transposta pelo Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro;

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- Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais - objecto de publicação já em 2006. Transposta pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro.

IV.IV - Fiscalidade:
Fiscalidade indirecta - Taxas reduzidas IVA
Continuou em discussão a proposta da Comissão relativa às "taxas reduzidas de IVA", apesar das propostas minimalistas das duas presidências da União.
Proposta de directiva referente a certas medidas destinadas a simplificar o procedimento de cobrança do imposto sobre o valor acrescentado e a lutar contra a fraude e evasão fiscais e que revoga certas decisões que concedem derrogações (Directiva sobre a "racionalização das derrogações").
Não se conseguiu um acordo nesta matéria, faltando apenas detalhes de clarificação do articulado e de carácter linguístico.
Alteração do lugar da tributação para efeitos de IVA das prestações de serviços efectuadas entre sujeitos passivos de Estados-membros diferentes (B2B - Business to Business), e entre sujeitos passivos e particulares (B2C - Business to Consumers).
Saliente-se que esta matéria é do maior interesse para Portugal, já que permite arrecadar receitas que, com as actuais regras de localização estão a ser arrecadadas por outros Estados-membros, como é o caso das disposições relativas ao lugar da tributação das prestações de serviços de aluguer de meios de transporte de curta duração.
Já no que se refere aos serviços de telecomunicações, a nova regra de localização para as prestações de serviços efectuadas a particulares (B2C) coloca alguns problemas de aplicação prática, para além de poder vir a determinar alguma diminuição das receitas arrecadadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, já que, presentemente e de acordo com as actuais regras de localização (sede do prestador), os serviços prestados por empresas de telecomunicações estabelecidas naquelas regiões autónomas e prestados a particulares residentes noutros Estados estão sujeitos a tributação naquelas regiões e, de acordo com as novas regras, essas mesmas prestações de serviços passam a ser tributadas no Estado-membro de residência dos particulares.
Balcão Único (One-stop shop) para cumprimento das obrigações por parte de sujeitos passivos não estabelecidos nos Estados-membros onde realizam operações sujeitas a imposto.
Apesar de não estar concluída a discussão deste pacote, é de interesse referir que o mecanismo do balcão único irá permitir que os sujeitos passivos que forneçam bens e serviços a particulares cumpram as suas obrigações declarativas e de pagamento do imposto electronicamente, evitando assim a necessidade de se registar para efeitos de IVA nos Estados-membros onde não se encontram estabelecidos.
Este mecanismo de balcão único é inspirado no balcão electrónico criado no quadro da directiva sobre o comércio electrónico mas mantendo uma diferença significativa, que é a do pagamento do IVA ser feito directamente pelos sujeitos passivos às administrações fiscais dos Estados-membros de consumo e não ao Estado-membro de registo.

Regulamento com medidas de aplicação da sexta directiva:
Publicado o Regulamento (CE) n.° 1777/05, do Conselho, que estabelece medidas de aplicação da Directiva 77/388/CEE, relativa ao sistema comum do IVA.

Reformulação da sexta directiva:
Prosseguiu ao longo do ano o debate sobre a proposta de directiva sem que tivesse havido acordo.

Fiscalidade directa - tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros:
Entrada em vigor, no dia 1 de Julho de 2005, da Directiva 2003/48/CE, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, que estabelece um mecanismo de troca automática de informações entre as administrações fiscais nacionais relativas aos juros recebidos num Estado-membro por pessoas singulares residentes noutro Estado-membro da União Europeia.

Proposta de alteração da Directiva 2003/49/CE (juros e royalties)
Não foi possível obter um consenso durante o ano de 2005 relativamente a esta matéria.

Código de Conduta (fiscalidade das empresas):
O Grupo Código de Conduta continuou a actividade de monitorização das medidas de rollback (desmantelamento das medidas consideradas prejudiciais) e de standstill (não introdução de medidas prejudiciais), tendo enviado ao Conselho dois relatórios, em Junho e em Dezembro. No final do ano de 2005 iniciou-se uma reflexão sobre o "futuro do Código de Conduta".

Impostos especiais de consumo:
Não se registaram grandes progressos nesta matéria, dada a posição de vários Estados-membros, que contrariamente à proposta da Comissão, preferem restringir as actuais regras fixadas em 1992.

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Harmonização dos impostos especiais de consumo aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas:
Na sequência de um relatório de 2004 da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social no qual se examina os efeitos do actual sistema comunitário de tributação sobre o bom funcionamento do mercado interno, bem como sobre a concorrência entre as diversas categorias de bebidas alcoólicas decorrente das diferentes taxas do imposto especial de consumo, foi constituído em 2005 um grupo de trabalho, com a participação portuguesa, com o objectivo de analisar a classificação, e respectiva tributação, das bebidas alcoólicas, especialmente as respeitantes a um novo grupo de bebidas - as RTD (ready-to-drinks).
O resultado dos trabalhos deste grupo foi apresentado no Seminário Fiscalis realizado em Malta, não tendo o mesmo sido conclusivo quanto à tributação das referidas bebidas, por não existir unanimidade entre os Estados-membros quanto à classificação e tributação das mesmas.

Disposições transitórias relativas à possibilidade dos novos Estados-membros aplicarem isenções ou reduções temporárias na tributação de produtos energéticos e de electricidade:
No que respeita a esta matéria, e dado que se concretizou em Maio a adesão dos novos Estados-membros e não havendo posteriormente qualquer pedido de derrogação, considera-se que o dossier se encontra fechado.

IV.V - Financiamento da União Europeia:
O processo orçamental para 2006 constituiu o último a inscrever-se no quadro das actuais Perspectivas Financeiras 2000-2006. Decorrendo em simultâneo com a negociação do quadro financeiro para o período pós-2006, este processo foi objecto de especial atenção por parte das instituições e dos Estados-membros pelo papel de referência que o orçamento de 2006 poderia vir a assumir para o futuro, no caso de não acordo sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013.
Embora nunca tivesse sido efectuada uma ligação entre os dois dossiers, o clima entre as instituições foi mais tenso e, pela primeira vez no actual período de programação, não foi possível obter um acordo sobre o orçamento entre os dois ramos da autoridade orçamental na conciliação realizada na segunda leitura do Conselho.
Como habitualmente, esta conciliação incidiu sobre um conjunto de elementos que constituíam o pacote de negociação com o Parlamento Europeu: nível das dotações para pagamentos, financiamento das acções externas, incluindo o orçamento PESC, despesas agrícolas e políticas internas/montantes dos programas co-decididos.
As divergências entre o Parlamento Europeu e o Conselho situaram-se essencialmente no montante total das dotações para pagamentos e no financiamento de certas acções na área externa, nomeadamente as necessidades suplementares de financiamento para a reconstrução do Iraque e dos países do Sudeste da Ásia atingidos pelo Tsunami e a compensação aos países ACP afectados pela reforma do regime comunitário do açúcar, necessidades que o Parlamento Europeu pretendia financiar através do recurso ao instrumento de flexibilidade por forma a não prejudicar o desenvolvimento das suas prioridades tradicionais.
Um acordo entre os dois ramos da autoridade orçamental foi finalmente possível num trílogo Parlamento Europeu/Conselho/Comissão que constituiu a finalização da concertação iniciada na sessão que efectuou a 2.ª leitura do Conselho, a tempo ainda de permitir a adopção definitiva do orçamento na sessão plenária do Parlamento Europeu de Dezembro conforme estava previsto.
Do acordo final fizeram parte os seguintes elementos principais:

- Nível máximo de dotações para pagamentos: foi acordado um montante total de cerca de 112 milhões de euros, que corresponde a 1,01% do RNB (Rendimento Nacional Bruto). Dotações suplementares poderão ser inscritas para os fundos estruturais, caso tal se venha a revelar necessário;
- Programas em co-decisão: foi acordada a possibilidade de reforço de 100 milhões de euros em dotações para pagamentos em seis programas, dos quais 21,2 milhões de euros para o 6.º Programa-Quadro de Investigação, 33 milhões de euros para o programa Sócrates, 28,5 milhões de euros para acções a favor das PME, 7 milhões de euros para o programa LIFE, 9,2 milhões de euros para o programa juventude e 1 milhões de euros para organizações culturais;
- Flexibilidade orçamental: o acordo prevê a mobilização do instrumento de flexibilidade num montante de 275 milhões de euros em dotações para autorizações para a rubrica 4 (Acções Externas), sendo 100 milhões de euros para o Iraque, 95 milhões de euros para os países afectados pelo Tsunami, 40 milhões de euros para a compensação aos países ACP e 40 milhões de euros para a PESC;
- Dotação PESC: no total será de 102,6 milhões de euros, ou seja, mais 64% do que em 2005 tendo presentes as novas missões da União Europeia, designadamente no Kosovo. Foi confirmado o procedimento de troca de informações, que pela parte do Conselho será assegurado a nível de embaixador.

O acordo alcançado constituiu um resultado global satisfatório, inclusive na perspectiva dos interesses nacionais.

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Em termos gerais, e como é habitual, a evolução das principais rubricas orçamentais teve como referência o quadro financeiro em vigor, as bases jurídicas plurianuais e a programação estabelecidas, assim como as prioridades definidas pelas instituições que se enquadram nos objectivos estratégicos quinquenais definidos pela Comissão para 2005-2009, a saber: relançar a Europa no caminho da prosperidade, reforçar o compromisso com a solidariedade e reforçar a segurança dos cidadãos, projectando estes três grandes objectivos para além das fronteiras externas da União Europeia.
Neste âmbito, constituiu preocupação salvaguardar a continuidade das políticas e a coerência com as prioridades esboçadas para o quadro financeiro pós-2006, em particular nos domínios da competitividade, da coesão e da acção da União Europeia enquanto parceiro global, onde se registaram os maiores acréscimos de dotações.
O impulso ao crescimento económico será centrado na Estratégia de Lisboa revista, tendo sido reforçados neste orçamento os domínios da investigação, educação e formação, sociedade de informação e redes transeuropeias de transporte e energia. As dotações disponíveis para as regiões menos favorecidas aumentam, em resultado do alargamento. Crescem também as dotações para o desenvolvimento rural.
A União Europeia reforçará igualmente a sua acção de promoção da cooperação entre os Estados-membros nos domínios da luta contra doenças que constituem ameaças para a saúde pública, protecção das fronteiras externas e luta contra o terrorismo.
Na área externa aumentará o apoio aos países candidatos, no último ano antes da adesão da Roménia e da Bulgária. A União Europeia continuará a respeitar os seus compromissos de longo prazo relativamente aos Balcãs e a apoiar os esforços para a paz no Médio Oriente. O montante total destinado à reconstrução do Iraque será 200 milhões de euros, para os países do Sudeste da Ásia atingidos pelo Tsunami serão 180 milhões de euros e a dotação PESC será de 102,6 milhões de euros.
Mais uma vez o orçamento é de grande contenção, reflectindo a nível comunitário as preocupações que decorrem das restrições impostas às finanças públicas nacionais.
Relativamente a 2005, as dotações para autorizações foram fixadas em 121,189 mil milhões de euros, ou seja, 1,09% do RNB, registando um acréscimo de 4,5%. No que diz respeito aos pagamentos, este orçamento prevê um montante de 111,969 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 5,3% para a UE-25 e a um nível de 1,01% do RNB - a título de referência, o máximo disponível em 2006 é 1,08%, num máximo de recursos próprios de 1,24%.
Portugal participou activamente na construção do resultado final, que considerou respeitar os compromissos assumidos, designadamente no âmbito das acções estruturais e do alargamento.
Foi preocupação de Portugal assegurar a inscrição adequada de dotações para pagamentos na rubrica 2 (Acções Estruturais), tendo neste contexto, como habitualmente, sido assegurado por via de declaração que será apresentado um orçamento rectificativo caso as dotações inscritas se venham a revelar insuficientes. Foi ainda preocupação preservar tanto quanto possível uma solução equilibrada na rubrica 4 (Acções Externas).
No que respeita ao orçamento de 2005, a execução decorreu com normalidade, embora mais uma vez com o recurso a sucessivos orçamentos rectificativos (oito, no total) que globalmente conduziram a necessidades globais de cerca de 106 milhões de euros.
De salientar em especial o orçamento rectificativo n.º 4/2005, objecto de acordo global na concertação de Julho, que permitiu a concretização do apoio à reconstrução dos países afectados pelo Tsunami (principalmente a Indonésia, o Sri Lanka e as Maldivas) num montante de 170 milhões de euros financiados por via de reafectações e de reprogramações, da reserva de ajuda de urgência e do recurso ao instrumento de flexibilidade (15 milhões de euros, a juntar aos 185 milhões de euros decididos em Dezembro). Aquele montante de 170 milhões de euros insere-se num total de 350 milhões de euros destinados à reconstrução dos países afectados pelo Tsunami em 2005 e em 2006.
Contrariando a expectativa inicial, não foi necessário proceder a um reforço das dotações para pagamentos das acções estruturais devido a problemas de execução registados em alguns dos novos Estados-membros.
No final do ano as contribuições dos Estados-membros para o orçamento de 2005, a título de recursos próprios, foram reduzidas num montante de cerca de 3,9 milhões de euros, em resultado da revisão das previsões das bases IVA e RNB e de ajustamentos técnicos nos recursos próprios tradicionais.
De referir ainda a aprovação, em Setembro, de uma revisão das Perspectivas Financeiras para ter em conta o efeito no ano de 2006 da modulação decidida no âmbito da reforma da PAC, no acordo de Bruxelas de Setembro de 2003 - ou seja, a redução progressiva das ajudas directas acompanhada do reforço do financiamento da política de desenvolvimento rural, no quadro da promoção de uma agricultura sustentável. Os montantes objecto de redução na Política Agrícola Comum (rubrica 1 a) e que passam para o Desenvolvimento Rural (rubrica lb) são 655 milhões de euros (a preços de 2006).
No domínio do controlo financeiro, a Comissão apresentou em Julho ao Conselho uma comunicação intitulada "Roteiro para um quadro integrado de controlo interno". O documento procurava dar resposta às preocupações apresentadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no quadro da quitação do orçamento relativo a 2003, em Abril, mas também ao parecer do Tribunal de Contas Europeu favorável a um modelo único de controlo. Propunha-se o lançamento de um debate entre as instituições, tendo como objectivo reforçar a qualidade dos sistemas de gestão e controlo da aplicação dos fundos comunitários, instituídos ao nível comunitário e nacional, eliminando os aspectos críticos desses sistemas.

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Foi então constituído um painel de peritos dos Estados-membros, presidido conjuntamente pela Comissão e pela Presidência britânica e onde também participou o Parlamento Europeu, que procedeu à análise da comunicação. O painel reuniu no mês de Setembro e as suas conclusões foram submetidas ao Conselho de Novembro.
Portugal participou activamente nos trabalhos e nas negociações que conduziram à adopção destas conclusões e da posição final adoptada pelo Conselho. Embora tratando-se de matéria que de um ponto de vista global Portugal apoia e acompanha com interesse, a delegação nacional assumiu posição crítica face à abordagem de certas questões concretas propostas pela Comissão, na medida em que era susceptível de induzir obrigações injustificadas para os Estados-membros no domínio dos controlos, incluindo um conjunto de novas declarações de certificação a emitir pelos Estados-membros aos vários níveis sectoriais, regional e até político, implicando um forte aumento da carga administrativa e a transferência de competências da Comissão para os Estados-membros.
Como resultado de um trabalho conjunto desenvolvido por um grupo mais restrito de Estados-membros, liderado por Portugal, com forte empenho e resultados reconhecidos no domínio dos controlos de fundos comunitários, a posição final adoptada pelo Conselho em Novembro reflectiu as conclusões do painel de peritos, registando uma evolução muito significativa e positiva a partir dos objectivos iniciais da Comissão, esses considerados inaceitáveis.
Nas suas conclusões, o Conselho apoia as iniciativas da Comissão para melhorar a actual situação ao nível da gestão financeira e concretizar o objectivo de um sistema de controlo interno, integrado, eficaz e operacional, apontando soluções concretas que traduzem o empenho das autoridades nacionais neste domínio do controlo financeiro. Propõe-se analisar com interesse o plano de acção que a Comissão irá apresentar para melhorar a qualidade dos sistemas de gestão e controlo.
O Conselho considera, contudo, que já foram implementadas várias medidas com o objectivo de melhorar a boa gestão financeira e que o caminho passa por aperfeiçoar as estruturas de controlo existentes. Declarações anuais de certificação não devem ser emitidas a nível político, mas a nível operacional, como já está previsto no actual quadro regulamentar. Apenas os Países Baixos apoiaram a instituição de declarações de certificação a nível político, conforme eram as intenções do Parlamento Europeu e da Comissão.

IV.VI - Fluxos financeiros:
No ano de 2005 o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 2 380,9 milhões de euros. As transferências da União Europeia para Portugal totalizaram 3 763,1 milhões de euros, enquanto as transferências de Portugal para a União Europeia foram de 1382,2 milhões de euros.
A redução verificada no saldo das transferências relativamente ao ano anterior ficou a dever-se sobretudo à finalização do processo de encerramento dos anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA), que em 2004 tinham sido responsáveis ainda por transferências num montante de 783,6 milhões de euros, enquanto que em 2005 estas apenas totalizaram 43,4 milhões de euros. Assim, o grosso das transferências passou a ser praticamente exclusivo das respostas aos pedidos de pagamento dos Fundos Estruturais e de Coesão do actual período de programação, cujo QCA se encontra em velocidade de cruzeiro na sua concretização.
Verificou-se também uma ligeira subida das transferências a título do FEOGA-Garantia. As transferências a título das Acções Estruturais totalizaram 2 838,9 milhões de euros, o que representa 75% das transferências da União Europeia para Portugal.
No que respeita às transferências para o orçamento comunitário, a título de recursos próprios, genericamente os montantes continuam a situar-se ao nível dos anos anteriores, registando flutuações que decorrem, designadamente, do contexto económico e da evolução do orçamento.
Como habitualmente, verificaram-se outras transferências financeiras, não incluídas no quadro dos fluxos financeiros, decorrentes da participação de Portugal nos programas e acções existentes no quadro das diversas políticas comunitárias, tais como investigação e desenvolvimento, ambiente, redes transeuropeias, energia, formação profissional, educação, saúde, cultura, etc. Estas transferências, que têm um impacto financeiro relativamente limitado, são de difícil contabilização na medida em que se realizam de forma dispersa e, por vezes, são efectuadas directamente para os beneficiários.

V - Competitividade

V.I - Questões horizontais:

Estratégia de Lisboa (vertente competitividade) - contributo para o Conselho Europeu da Primavera e revisão intercalar
No Conselho Competitividade de Março, após a apresentação da comunicação da Comissão Europeia para o Conselho Europeu da Primavera "Trabalhando juntos para o Crescimento e o Emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa", os Ministros aprovaram um conjunto de mensagens-chave dirigidas ao Conselho Europeu sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa.

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Portugal considerou que o contributo do Conselho Competitividade para o Conselho Europeu da Primavera toca nos pontos primordiais e proporciona as mensagens necessárias para centrar as prioridades no crescimento económico e no aumento da competitividade.
O Conselho Competitividade de Abril procedeu a uma breve troca de pontos de vista sobre a proposta da Comissão de Linhas Directrizes Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005 - 2008) que englobam as Orientações Gerais das Políticas Económicas e Orientações para o Emprego.
A Presidência informou o Conselho da forma como antevia o futuro desenrolar dos trabalhos sobre a vertente microeconómica das Orientações Gerais das Políticas Económicas e salientou a importância de uma estreita cooperação entre as formações ECOFIN e competitividade.
Neste contexto, o Conselho decidiu reunir em Maio para analisar em pormenor os aspectos microeconómicos das Linhas Directrizes Integradas, sessão em que o Conselho acolheu favoravelmente a proposta da Comissão e salientou a necessidade de uma estreita coordenação (a nível nacional e comunitário) e de uma abordagem coerente entre as vertentes microeconómica e macroeconómica e as orientações para o emprego.
O Conselho registou com interesse as ideias da Comissão sobre o desenvolvimento de uma metodologia comum relativa à estrutura dos programas nacionais de reforma e manifestou a sua vontade de acompanhar regularmente a execução da Estratégia de Lisboa renovada e de reforçar a sua colaboração com o Conselho ECOFIN.
Portugal apoiou na generalidade a proposta apresentada pela Comissão, verificando-se terem sido retomadas as prioridades avançadas no contributo do Conselho Competitividade para o Conselho Europeu da Primavera.

Melhor Regulamentação (Better Regulation)
O Programa Comunitário de "Melhor Regulamentação" tem como finalidades a melhoria, a actualização e a simplificação do quadro regulamentar europeu, visando adaptá-lo às modernas necessidades dos cidadãos, das empresas e das administrações públicas, assumindo um lugar de destaque entre os instrumentos consignados aos objectivos da Estratégia de Lisboa.
Projectado como uma importante prioridade de seis presidências consecutivas da União Europeia entre 2004 e 2006 (Irlanda, Países Baixos, Luxemburgo, Reino Unido, Áustria e Finlândia) e enquanto tópico central na agenda política da Comissão Europeia, o dossier "Melhor Regulamentação" tornou-se em 2005 num dos principais motores de relançamento da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego.
A atenção concedida a esta temática pela Presidência britânica, no segundo semestre do ano, abriu caminho para a realização de progressos significativos num conjunto de vertentes: o estabelecimento de um programa de simplificação legislativa; a conclusão de um exercício de análise de propostas legislativas pendentes; a consolidação de um sistema de avaliações de impacto; e a aprovação de uma metodologia comum para a medição dos encargos administrativos impostos pela regulamentação.

Simplificação da legislação:
Após extensa consulta junto dos Estados-membros e das partes interessadas, a Comissão apresentou um programa trienal (2006-2008) definindo nova estratégia neste campo, baseada na realização de análises sectoriais das necessidades de melhoria regulamentar, abrangendo legislação comunitária nos sectores da agricultura, indústria e serviços, bem como regulamentação horizontal, o novo programa estipula medidas de simplificação, retirada e reformulação de mais de 1400 actos legais, atribuindo, numa primeira etapa, prioridade à revisão da legislação nos sectores automóvel, da construção e dos resíduos.

Análise de propostas legislativas pendentes (Screening):
Paralelamente aos trabalhos na área da simplificação, a Comissão concluiu em Setembro um exercício de rastreio (screening) das propostas legislativas em curso de negociação, tendo apresentado uma listagem abrangendo 68 actos a retirar do circuito decisório, com fundamento, nomeadamente, nos actuais critérios de Lisboa.

Avaliações de impacto e medição dos encargos administrativos:
Em Junho a Comissão reviu as directrizes internas de avaliação do impacto das suas propostas de legislação comunitária. Abarcando os três domínios do desenvolvimento sustentável, estas avaliações serão progressivamente aplicadas à generalidade de novas propostas e documentos de política, e são parte integrante de uma abordagem interinstitucional comum para as avaliações de impacto, acordada entre a Comissão, o Parlamento e o Conselho em Novembro último.
Por outro lado, a Comissão desenvolveu uma metodologia de medição dos encargos administrativos decorrentes da regulamentação, que deverá incorporar a partir de 2006 nas suas avaliações de impacto.
Portugal tem acompanhado e apoiado as diversas vertentes do Programa de "Melhor Regulamentação", atribuindo particular importância ao respeito das exigências de qualidade, simplificação e eficiência das normas legais e regulamentares que contribuirão para o aumento da confiança dos consumidores e das PME no mercado interno.

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Neste contexto, Portugal defende a utilização da harmonização legislativa como base adequada para o aprofundamento do mercado interno alargado, e apoia a utilização sistemática de avaliações de impacto que tenham em conta os três pilares do desenvolvimento sustentável, bem como as dimensões "Competitividade" e "PME", assegurando o princípio da proporcionalidade da legislação face aos objectivos propostos.
O relevo concedido a esta matéria por parte das autoridades portuguesas está vertido no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008 (PNACE), apresentado em Outubro, o qual inclui uma medida especificamente destinada a "simplificar e eliminar a legislação que constitua uma carga desproporcionada para os cidadãos e para as empresas (…) e definir modelos de avaliação ex-ante dos encargos administrativos das iniciativas legislativas e sua adequação aos princípios da administração electrónica".
No quadro do exercício comunitário para simplificação da legislação europeia, e por forma a contribuir para a definição de prioridades que se reflectiram no programa trienal anunciado pela Comissão em Outubro, Portugal enviou uma lista com propostas de simplificação em nove áreas - ambiente, transportes, mercado interno, agricultura, saúde, estatísticas, telecomunicações, comércio electrónico e protecção dos consumidores.
Dos 24 actos legislativos assinalados por Portugal, oito estão abrangidos por medidas concretas no programa da Comissão.

Direito europeu dos contratos:
Em Março tiveram início os trabalhos conducentes à elaboração do "Quadro Comum de Referência" (QCR), um instrumento não vinculativo, que pretende conter definições, princípios e modelos de normas comuns em matéria de direito dos contratos e que poderá ser utilizado na revisão do acervo comunitário vigente e na elaboração de novas propostas legislativas relativas ao direito dos contratos.
Após a Comissão ter definido os mecanismos para uma participação aprofundada de todas as partes interessadas, dos Estados-membros e do Parlamento Europeu foi criada uma estrutura com três níveis, estando Portugal representado em todos eles.
Em Novembro, o Conselho Competitividade aprovou "Conclusões", convidando a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, um calendário, uma descrição detalhada do processo, propostas de actualização e de modernização do acervo em matéria de consumidores e novas prioridades de acordo com os trabalhos conducentes à criação do QCR. O Conselho instou os Estados-membros a cooperarem com a Comissão na recolha de elementos relativos à realização e ao funcionamento do acervo existente e a participarem activamente nos trabalhos da Comissão sobre o QCR.
Embora não tenha ainda sido apresentada qualquer iniciativa legislativa, os trabalhos relativos à preparação do projecto do futuro QCR estão a avançar a bom ritmo.
Portugal tem acompanhado com particular interesse este dossier, apoiou o texto das "Conclusões" adoptadas e aguarda as futuras acções da Comissão.

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013):
O Conselho Europeu de Março de 2005, no contexto do relançamento da Estratégia de Lisboa, atribuiu ao novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013 (PCI) um papel fundamental no incentivo à inovação empresarial, através do estabelecimento de um novo dispositivo de financiamento de PME inovadoras com elevado potencial de crescimento, da racionalização e do reforço da rede de suporte técnico à inovação nas empresas, e do apoio à aplicação e ao desenvolvimento de pólos regionais e redes europeias para a inovação.
Em Abril a Comissão apresentou uma proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho para a criação do PCI 2007-2013. Este instrumento visa melhorar a competitividade e a capacidade de inovação do tecido empresarial europeu, em especial nos sectores da indústria e dos serviços, através de uma utilização acrescida das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), das tecnologias ambientais, das energias renováveis e das iniciativas eco-eficientes.
Para tal, integra três programas comunitários específicos (subprogramas) - o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC e o Programa Energia Inteligente -, agrupando ainda partes relevantes de outros programas e acções em vigor, como é o caso de acções horizontais de inovação (actualmente no 6o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento) e questões ligadas ao ambiente (eco-inovações) e à energia.
O PCI deverá ser desenvolvido em paralelo com o do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento (7.º PQ), relativamente ao qual será um instrumento de apoio complementar na melhoria da competitividade e da inovação empresariais. As potenciais sinergias entre o PCI e outros instrumentos comunitários, como o 7.º PQ e os Fundos Estruturais, constitui, aliás, um dos aspectos que a Comissão tem procurado acentuar.
Portugal apoia a criação do PCI e, na generalidade, a proposta da Comissão. No entanto, ao longo do debate, Portugal tem expressado as suas preocupações face à necessidade de ver discutidos aspectos que, no seu entender, deverão merecer enfoque, designadamente, o enquadramento a dar às PME enquanto

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principais destinatários do Programa, o apoio à inovação não tecnológica, a efectividade das anunciadas sinergias com o 7.º PQ (em especial o papel do PCI em fomentar a participação das PME no 7.º PQ) e a articulação das redes de suporte (Jnnovation Relay Centres, EuroInfoCentres, Pontos de Contacto Nacionais).

Nova abordagem da política industrial europeia:
Em Outubro a Comissão apresentou ao Conselho Competitividade uma Comunicação onde traça as linhas de uma nova política industrial, de cariz integrado e assumidamente horizontal, destinada a dar resposta aos desafios que hoje se colocam à indústria europeia.
Inserida no pacote de iniciativas para a concretização da renovada Estratégia de Lisboa, esta abordagem da política industrial sustenta-se numa análise preliminar a 27 sectores da indústria transformadora e da construção, contemplando um conjunto de intervenções sectoriais e intersectoriais com incidência em diversas áreas consideradas determinantes para a competitividade europeia.
Entre as medidas intersectoriais, contam-se:

- Iniciativa em matéria de Direitos da Propriedade Intelectual e Contrafacção (a lançar em 2006);
- Criação de um Grupo de Alto Nível Energia, Ambiente e Competitividade (2005);
- Medidas para a melhoria dos aspectos externos da competitividade e do acesso aos mercados (2006);
- Programa para a simplificação legislativa (2005, no contexto das iniciativas para a "Melhor
Regulamentação");
- Identificação das exigências sectoriais em matéria de competências (2006);
- Medidas para a gestão do ajustamento estrutural na indústria transformadora (2005);
- Abordagem europeia integrada da investigação e da inovação industriais (2005).

No plano sectorial prevê-se:

- Criação de um Fórum Farmacêutico (2006);
- Revisão intercalar da Estratégia da Biotecnologia e das Ciências da Vida (2006-2007);
- Criação de dois novos Grupos de Alto Nível, para as indústrias de químicos (2007) e defesa;
- Programa Espacial Europeu;
- Criação de uma task force sobre a competitividade das Tecnologias de Informação e Comunicação (2005-2006);
- Diálogo político para a engenharia mecânica (2005-2006);
- Realização de estudos sobre a competitividade, nomeadamente das indústrias de TIC, alimentar e de moda e design.

Portugal mostrou-se favorável à abordagem apresentada pela Comissão, considerando que a futura política industrial deverá assegurar as condições para que a indústria europeia se desenvolva, designadamente através dos instrumentos ligados à inovação, à melhoria do acesso aos mercados e à gestão das mutações estruturais do tecido industrial.
Portugal dá especial relevo às iniciativas da nova política associadas à protecção dos direitos de propriedade intelectual e ao combate à contrafacção, assim como aos aspectos externos da competitividade e do acesso aos mercados (atendendo aos riscos de concorrência desleal por parte das economias emergentes).
Além disso, e sublinhando as suas preocupações no campo das alterações climáticas, Portugal acolhe favoravelmente a proposta de criação de um Grupo de Alto Nível Energia, Ambiente e Competitividade.
No entanto, entende que as iniciativas propostas são sobretudo importantes se conjugadas e integradas com outras políticas e instrumentos da Comissão (nomeadamente o novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013), devendo implicar esforços adicionais, tanto no plano comunitário como no nacional.

V.II - Mercado interno:

Estratégia do mercado interno (2003 - 2006)
Em Março a Comissão Europeia apresentou ao Conselho Competitividade e ao Conselho Europeu da Primavera o segundo relatório sobre a aplicação da Estratégia do Mercado Interno (2003 - 2006).
Neste relatório a Comissão indica que, embora se tenham registado progressos relativamente a uma série de medidas, é necessário avançar mais rapidamente ao nível da integração dos mercados, ao constatar-se que o comércio de bens entre os Estados-membros está a diminuir; o comércio de serviços está a crescer mas ainda se encontra 20% abaixo do valor relativo aos bens; os preços não estão a convergir; e o investimento transfronteiriço é volátil.
Até ao final do período previsto para esta Estratégia (2006), a Comissão considera que se deverá focalizar a acção nos seguintes domínios:

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- Conclusão do enquadramento legal;
- Promoção de uma mais rápida e melhor aplicação e de um mais forte cumprimento das regras do mercado interno em parceria com os Estados-membros;
- Garantia de uma maior coerência com outras políticas comunitárias - em particular a política dos consumidores, a política de concorrência e a política ambiental - e uma maior sinergia com outras áreas, tais como as políticas agrícola e regional;
- Garantia que o enquadramento legal do mercado interno esteja mais em sintonia com o enquadramento económico global, através do desenvolvimento do diálogo em matéria de regulamentação com os principais parceiros comerciais.

Portugal considera que as prioridades propostas pela Comissão são adequadas, tendo em conta nomeadamente a concretização da Estratégia de Lisboa.

Produtos químicos - Sistema REACH:
O ano de 2005 deu lugar à continuidade das negociações do pacote legislativo em matéria de produtos químicos designado por sistema REACH (Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals), iniciadas em 2003.
O REACH é constituído por uma proposta de regulamento e uma proposta de directiva, que foram objecto de um estudo de impacto alargado e pretende estabelecer um quadro regulamentar único para todos os produtos químicos, substituindo mais de 40 actos legislativos em vigor há cerca de 30 anos, através da aplicação de um regime de registo, avaliação, autorização e restrições aplicáveis às substâncias químicas.
Para conduzir este processo de negociação foi criado, no final de 2003, o Grupo ad hoc dos Químicos, cujo mandato se destinava a apoiar o Conselho Competitividade da União Europeia mediante coordenação com outras formações relevantes do Conselho, nomeadamente ambiente. Este grupo reuniu-se várias vezes durante o ano, tendo as suas reflexões sido levadas aos Conselhos Ambiente de Março, Junho e de Outubro.
Em 13 de Dezembro realizou-se uma sessão extraordinária do Conselho Competitividade onde foi alcançado acordo político sobre o REACH, acordo este que salvaguarda o desejável equilíbrio e consistência entre os princípios de protecção do ambiente e da saúde humana e o funcionamento eficiente do mercado interno, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Portugal manifestou, desde o início, uma posição favorável em relação aos objectivos gerais da proposta. Considera-se que esta beneficiou substancialmente com o texto acordado em Dezembro, sobretudo porque aponta para uma redução de encargos para as empresas, permitindo deste modo assegurar um sistema mais proporcionado entre os custos e benefícios, factor fundamental para Portugal devido às evidentes repercussões desta legislação na competitividade das indústrias nacionais, cujo tecido empresarial é constituído maioritariamente por PME.

Serviços:

Proposta de directiva sobre os serviços no mercado interno:
Em 2005, sob as Presidências luxemburguesa e britânica, avanços significativos foram alcançados nas negociações dos aspectos mais técnicos e consensuais desta complexa proposta de directiva que visa o estabelecimento de um mercado interno dos serviços e que tem requerido intensa coordenação interministerial.
A contestação a esta directiva tem sido uma constante por parte de vários sectores ao nível europeu e nacional e teve o seu auge aquando da campanha do referendo francês sobre o Tratado Constitucional que inesperadamente assumiu como tema central de oposição esta proposta de directiva.
A intensificação do ritmo das negociações e o agendamento do dossier em várias sessões do Conselho não permitiu, no entanto, ultrapassar as divisões que subsistem entre os Estados-membros sobre os aspectos mais polémicos, que a Presidência britânica teve o mérito de enfrentar: princípio do país de origem, destacamento de trabalhadores e âmbito de aplicação.
Quanto ao controverso princípio do país de origem, Portugal, à semelhança de outros Estados-membros, tem-se manifestado contra, por considerar que a via escolhida pela Comissão causa insegurança jurídica e diminui a protecção do consumidor.
A comissão parlamentar competente do Parlamento Europeu (Mercado Interno e Protecção dos Consumidores - IMCO) emitiu o seu parecer, em Novembro, o que foi precedido de um longo processo de negociação com base em propostas de compromisso motivado pela rejeição do projecto apresentado inicialmente pela relatora. Manteve-se no essencial o princípio do país de origem, embora se tenha alterado a sua denominação. Na perspectiva de Portugal, este resultado fica ainda aquém das nossas expectativas.
Quanto ao destacamento de trabalhadores, o parecer da IMCO acompanha o grupo de Estados-membros que defendem a supressão deste aspecto como única forma de garantir a total neutralidade da directiva serviços relativamente à directiva "destacamento de trabalhadores". Portugal, ao contrário, inclui-se no grupo dos Estados-membros que aceita que se incluam disposições sobre esta matéria na vertente da simplificação

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de procedimentos, no entendimento que a directiva "destacamento de trabalhadores" se mantém plenamente aplicável.
Quanto ao âmbito de aplicação, o resultado da votação da IMCO vai no bom sentido, uma vez que defendeu a exclusão de determinados sectores sensíveis, tal como requerido pela maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal (nomeadamente, saúde, serviços audiovisuais, lotarias e jogos a dinheiro, profissões e actividades permanente ou temporariamente associadas ao exercício da autoridade pública e fiscalidade).

Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG):
A Comissão remeteu, em finais de Dezembro, ao Conselho um documento sobre a avaliação do desempenho das empresas de rede fornecedoras de serviços de interesse económico geral, o qual cobre os sectores das telecomunicações móveis e fixas, energia, gás, transportes e serviços postais, embora não aborde todos os aspectos possíveis de avaliação do desempenho (estes aspectos não abordados serão objecto de outros relatórios a apresentar).
Assim, para além de actualizar a análise com base nos últimos desenvolvimentos legislativos, inclui essencialmente os resultados dos novos estudos sobre os efeitos a longo prazo da abertura dos mercados. Compara ainda o desempenho dos novos e dos antigos Estados-membros e introduz na análise alguns aspectos horizontais tais como os investimentos e os efeitos ambientais. A Comissão pretende que este relatório contribua para um debate aberto e transparente, baseado em factos objectivos.
Em resumo, o estudo conclui que subsistem ainda muitos obstáculos à concorrência e à efectiva criação do mercado interno (as políticas comunitárias já implementadas nesta área tiveram impactos muito diferentes nos vários sectores e países), os quais a Comissão pretende endereçar, embora alerte igualmente para o papel dos Estados-membros, inclusivamente no âmbito do processo legislativo. Confirma também que a abertura dos mercados é responsável por grande parte dos melhoramentos no desempenho nos serviços de interesse económico geral.

Propriedade intelectual:

Patente comunitária:
O dossier da patente comunitária não mereceu desenvolvimentos em 2005, permanecendo bloqueado.
Patenteabilidade de software O Parlamento Europeu rejeitou por larga maioria a posição comum do Conselho relativa à proposta de directiva sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador, dando por terminado o processo legislativo.

Patentes de medicamentos:
Foi adoptado (por co-decisão em primeira leitura entre as três instituições) o regulamento relativo à concessão de licenças obrigatórias de patentes de medicamentos destinados à exportação para países com problemas graves de saúde pública. Este regulamento visa a execução, no plano comunitário, da Decisão do Conselho Geral da OMC, de 30 de Agosto de 2003, sobre a aplicação do parágrafo 6 da Declaração sobre o Acordo TRIPS e a saúde pública.
Esta decisão permite aos membros da OMC conceder licenças obrigatórias para a produção e venda de produtos farmacêuticos patenteados, tendo em vista a sua exportação para países afectados por crises de saúde pública (sida, tuberculose, malária, etc). O regulamento comunitário vai mais além, alargando o leque de países que poderão beneficiar deste sistema como importadores, mesmo não sendo membros da OMC. Aqui se incluem, nomeadamente, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Reconhecimento de diplomas:
O Conselho aprovou, a 7 de Setembro, a Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Esta directiva prevê uma simplificação da legislação anterior, ao consolidar numa única directiva as cerca de 15 directivas sectoriais, que cobrem as profissões de médico, enfermeiro de cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto, bem como três directivas relativas ao regime geral.

Normalização:
No seguimento de uma reflexão interna no seio da União Europeia chegou-se à conclusão que havia que clarificar os mecanismos de apoio financeiro à normalização europeia, por forma a que as organizações encarregues da elaboração de normas, que afectam cerca de 20 sectores industriais, possam continuar a desenvolver o seu trabalho de modo eficaz.
Nesse sentido, e por considerar necessário adoptar um acto que dê um fundamento e um quadro legal mais explícito, mais completo e mais circunstanciado ao financiamento da normalização europeia, garantindo a sua continuação, a Comissão apresentou, em Agosto, uma proposta de decisão sobre o financiamento da normalização europeia.

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Aquando da apresentação do projecto de decisão, Portugal manifestou, desde logo, o seu apoio, tendo em conta impacto da normalização europeia sobre o funcionamento do mercado interno e a competitividade das empresas.

Direito das sociedades:

Alteração da 2.ª Directiva:
Encontra-se numa fase bastante avançada o processo de co-decisão com o Parlamento Europeu da proposta, apresentada em 2004, referente à alteração da Directiva 77/91/CEE no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (2.ª Directiva).
Esta proposta tem como objectivo geral simplificar os termos da 2.ª Directiva por forma a criar condições para uma maior competitividade das sociedades anónimas europeias, mediante a revisão dos artigos relativos aos aumentos de capital, de aquisições potestativas de acções, rachai, aquisições de acções próprias e protecção de credores.
Portugal considera muito positivo este objectivo de desregulamentação e simplificação na área do direito das sociedades.

Diversos:
Merece ainda destacar o facto de a Comissão ter publicado, no final de 2005, uma consulta pública sobre as prioridades do Plano de Acção "Modernizar o direito das sociedades e reforço da governação empresarial na União Europeia", bem como a publicação da Directiva 2005/56/CEE, de 25 de Novembro, relativa às fusões transfronteiras das sociedades de capitais.

União aduaneira:

Iniciativa sobre a segurança dos contentores:
A "Iniciativa Segurança dos Contentores" (Container Security Iniciative - CSI), que se insere num vasto programa sobre prevenção e segurança dos transportes (aéreo e marítimo) posto em marcha pelas autoridades americanas após o atentado terrorista de 11 de Setembro visa a protecção do comércio marítimo internacional, nomeadamente no que respeita aos portos americanos, através de prévia vistoria dos contentores oriundos de países terceiros e das respectivas instalações portuárias.
Para o efeito, a administração aduaneira americana celebrou, bilateralmente, com vários Estados-membros da União Europeia declarações de princípios, permitindo-lhe instalar funcionários das suas alfândegas e equipamentos nos principais portos daqueles países. Entretanto, dado que o Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua celebrado, em 1997, entre a Comunidade Europeia e os EUA não permitia este tipo de cooperação, foi o mesmo alterado.
Face ao interesse económico e político da integração do porto de Lisboa na "Iniciativa Segurança dos Contentores", foi assinada, em Julho de 2005, uma Declaração de Princípios entre o Governo português e o United States Customs and Border Protection, relativa à colocação de funcionários daquele organismo no porto de Lisboa. Nessa declaração as partes signatárias acordaram em intensificar a cooperação bilateral entre as respectivas alfândegas.
Em Dezembro o porto de Lisboa tornou-se o 42.° porto considerado operacional do ponto de vista da iniciativa CSI.

Protocolo de Alteração da Convenção de Quioto:
Sob os auspícios do Conselho de Cooperação Aduaneira, foi elaborada em Maio de 1973, em Quioto, a Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto), da qual, logo a partir de 1974, a Comunidade Europeia passou a ser Parte Contratante.
O objectivo da Convenção, enquanto instrumento facilitador do comércio internacional, foi, desde sempre, o de contribuir para a melhoria da eficiência das administrações aduaneiras das Partes Contratantes, através da eliminação das disparidades entre os respectivos regimes, aproximando e simplificando as disposições legais e regulamentares relacionadas com as actividades da competência específica das alfândegas.
Face à evolução do comércio internacional e aos novos desafios da globalização, foi aprovado, em Junho de 1999, um protocolo para a revisão da Convenção.
Em Abril Portugal depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Mundial das Alfândegas, o seu instrumento de adesão ao Protocolo.

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Solvit - Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno:

Up-grade da Rede Solvit
A Comissão Europeia decidiu integrar a Rede Solvit na Unidade dos Procedimentos de Infracção da DG Mercado Interno, o que denota bem a sua intenção de utilizar este mecanismo não só na detecção, como também na prevenção de violações do direito comunitário.
Esta mudança deve-se igualmente ao facto de a Comissão querer dar uma maior visibilidade a este sistema de comprovada eficácia na resolução de problemas - 80% de casos resolvidos, num prazo médio de oito semanas e meia.
A Comissão pretende, assim, com estas medidas avaliar as áreas de recorrentes incumprimentos por parte dos Estados-membros e accionar os procedimentos de infracção, tendo em conta os casos não resolvidos pelos Centros Solvit, bem como enviar aos Centros Solvit casos que se possam resolver através deste sistema.

Solvit Plus:
Recentemente, a Comissão apercebeu-se que alguns Estados-membros, entre os quais Portugal, tinham superado as expectativas e tinham ido mais além do que lhes era pedido: não só resolviam casos individuais, como também, ao constatar um conflito entre a legislação nacional e a legislação comunitária, conseguiam que a legislação do seu país fosse alterada de modo a ficar conforme à legislação comunitária.
A Comissão reconheceu que este resultado surpreendeu e confirmou a necessidade de dar uma cada vez maior visibilidade política a esta Rede. Portugal foi o primeiro Estado-membro a alcançar este objectivo com o caso das educadoras de infância em 2003.
Em 2005 Portugal obteve essa menção para mais quatro casos, a saber: o reconhecimento do estatuto das agências europeias para fins de isenção de impostos dos seus funcionários; a redução das tarifas da "Açorline" (transporte de passageiros entre as ilhas) praticadas nos Açores para seniores ou deficientes comunitários; o levantamento da restrição do número de jogadores comunitários nas equipas de futebol amador federadas; e, por último, os pescadores de países terceiros a trabalhar, ao abrigo dos Acordos de Pesca União Europeia/países terceiros, em navios portugueses poderem atracar em portos portugueses sem serem presos e terem seguros de saúde/vida feitos por seguradoras nacionais.

Colaboração entre redes:
O Comité Económico e Social, no quadro do Programa PRISM II (uma rede interactiva de informação que reúne dados comunicados pelos membros do CES, das suas organizações ou dos utilizadores do Mercado Único) anunciou que vai criar uma ligação à Rede SOLVIT, de modo a reencaminhar, sempre que julgue adequado, os problemas que lhe são apresentados.
Uma colaboração entre instituições comunitárias será cada vez mais desenvolvida, uma vez que a Rede SOLVIT é a única que se dedica à efectiva resolução dos problemas. Todas as outras redes criadas pela Comissão limitam-se a prestar informações, não desenvolvendo mecanismos de resolução.

Promoção da Rede SOLVIT:
Em Novembro o Centro SOLVIT Portugal e a Comissão Europeia promoveram, em Lisboa, na Direcção Geral dos Assuntos Comunitários, acções de divulgação junto de diferentes públicos-alvo:

- Gabinetes dos Representantes na Comissão Interministerial Assuntos Comunitários e peritos dos diferentes Ministérios que habitualmente colaboram com o Centro SOLVIT (CS);
- Confederações e associações empresariais, ICEP, IAPMEI, AIP, Organismo de Informação Europeia da Caixa Geral de Depósitos, Representação da Comissão Europeia em Portugal e Gabinete do Parlamento Europeu em Lisboa;
- Embaixadas dos diferentes Estados-membros sedeadas em Lisboa e MNE/DGACCP;
- Redes de Informação Europeia em Portugal (Centro Jean Monnet).

Todas as entidades presentes salientaram a importância desta iniciativa e manifestaram-se disponíveis para colaborarem, tendo posteriormente sido recebidos casos encaminhados por embaixadas e associações empresariais. Algumas associações colocaram informação sobre a Rede SOLVIT nos seus sites e publicações.

Estatísticas:
Casos introduzidos por Portugal contra outros Estados-membros (EM): 46 (+ 142% que em 2004)
Casos introduzidos pelos outros Estados-membros contra Portugal: 38 (+ 100% que em 2004)
Total dos Casos SOLVIT envolvendo Portugal: 82 (+ 121% que em 2004)
Casos SOLVIT Plus: quatro
Percentagem casos resolvidos por Portugal: 100% (95% em 2004)
Prazo médio para resolver um caso: Portugal - 48 dias Média EEE - 63 dias

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Casos não-SOLVIT (tratados pelo CS Portugal) 121

VI - Políticas comuns e outras acções

VI.I - Agricultura:
O ano de 2005 caracterizou-se pelas negociações sobre a reforma da organização de mercado do açúcar, no âmbito da reforma da PAC iniciada em 2003, pela aprovação da legislação que cria o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e de um novo regime relativos às medidas específicas no domínio da agricultura, a favor das regiões ultraperiféricas.
De seguida analisaremos cada um dos temas reformados ou alterados em 2005.

Reforma da Política Agrícola Comum (PAC):
Na sequência da reforma da PAC iniciada em 2003 e continuada em 2004, o Concelho chegou, em Novembro de 2005, a um acordo sobre a reforma a aplicar à organização comum de mercado do açúcar. Espera-se que esta reforma gere maior competitividade, maior orientação para o mercado, maior respeito pelo ambiente, menor distorção de concorrência e rendimentos mais estáveis para os agricultores.
Esta reforma entrará em vigor a partir da campanha de 2006/2007, tendo sido fixado o quadro económico e jurídico do sector europeu do açúcar até 2014/2015. Os principais elementos adoptados na reforma de 2003 aplicam-se igualmente a este sector. O novo regime comporta uma redução de 36% do preço garantido do açúcar branco ao longo de quatro anos, o que representa menos 3% que inicialmente previsto.
Foi, ainda previsto que os países que desistissem de mais de metade das suas quotas, ficariam habilitados a um pagamento suplementar não dissociados de 30% da perda de rendimentos, durante cinco anos. Estabeleceu-se, também, um regime de reestruturação voluntário a fim de incentivar os produtores menos competitivos a abandonarem o sector, que consiste num pagamento de 730 €/ton no primeiro e segundo ano, 625 €/ton no terceiro ano e 520 €/ton no último ano, com vista a encorajar o fecho de refinarias e renuncia de quotas.
No quadro desta reforma, os principais efeitos para Portugal resultam dos seguintes compromissos:

- Aumento da quota de açúcar de beterraba em 10 000 toneladas;
- Garantido o abastecimento tradicional de açúcar de cana para refinação até 2009, com uma ajuda à reestruturação de 35%;
- A redução de preços acordada é menos acentuada que a proposta inicial da Comissão, limitando o risco da inviabilização da produção;
- Aumento da compensação desligada aos agricultores na proporção de uma maior redução do preço;
- Pagamento suplementar, não dissociado, de 30% da perda de rendimento, por um período de cinco anos consecutivos, entre 2006/07 e 2013/14;
- Possibilidade de um complemento de ajuda, a título nacional;
- Montante adicional de 60% do prémio resultante dos preços da campanha 2006/07, durante quatro anos;
- Ajuda transitória de adaptação às refinarias de açúcar de cana a tempo a inteiro, num montante global de 150M€.

Financiamento da Política Agrícola Comum:
O quadro jurídico para o financiamento da Politica Agrícola Comum definido pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, contempla dois fundos, o FEADER e FEAGA. Cada um dos fundos manterá as suas especificidades, nomeadamente as dotações não dissociadas e dissociadas, e o ritmo de pagamento.
No âmbito do FEADER, os montantes a pagar podem ser reutilizados pelos Estados-membros para o mesmo programa de desenvolvimento rural. Quanto ao FEAGA, estão definidas regras respeitantes à fixação dos montantes anualmente disponíveis para despesa com este fundo (FEAGA).

Outras medidas de mercado:
a) Regime de importação para as bananas: estava previsto o estabelecimento de um regime exclusivamente pautal para as importações de bananas pela União Europeia. Deste modo, apesar das difíceis negociações com países terceiros, foi fixado, em 29 de Dezembro de 2005, um novo direito aduaneiro aplicável à importação de banana, no montante de 176 €/tonelada. Este novo regime prevê, ainda, um contingente anual de importações com direito nulo, no montante de 775 000 toneladas, para a banana originária dos países ACP (Regulamento (CE) n.° 1964, do Conselho, de 29 de Novembro);
b) POSEIMA: foi aprovada em Dezembro pela presidência da União Europeia um novo regime para todas as regiões ultraperiféricas (Açores e Madeira, Canárias e DOM), tendo como princípio a modificação da filosofia de gestão do programa e a estabilização dos recursos financeiros.

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Deste modo foi fixado um envelope financeiro fechado de apoio às RUP, calculado com base no histórico de 2001-2003. Para os Açores e Madeira está previsto que esse envelope tenha o valor de 77,3 M€, e 17,7 M€ de dotação máxima a afectar ao regime específico de abastecimento. Assim, as regiões ultraperiféricas, dentro dos plafonds atribuídos, passarão a estabelecer as suas prioridades.
Com a introdução deste novo regime Portugal viu algumas das suas pretensões introduzidas, tais como: a possibilidade de expedição para o resto da Comunidade de açúcar refinado transformado nos Açores; trocas comerciais entre a Madeira e as Canárias de produtos transformados cujas matérias-primas tenham beneficiado do REA; transferência de direitos de prémio para os ovinos e caprinos; prolongamento até 2013 da derrogação relativa à reestruturação dos vinhedos com variedades proibidas pela legislação comunitária.
c) Regime de contingentes para a produção de fécula de batata: em Portugal não existe produção de batata com destino à transformação em fécula, não existindo, assim, qualquer capacidade instalada desta indústria.
(Regulamento (CE) n.° 941, do Conselho, de 30 de Maio)
d) Arroz, negociações dos direitos de importação a titulo do artigo XXVIII: N sequência do acordo alcançado com a Índia e com o Paquistão, em 2004, conduzindo a uma alteração dos direitos de importação, continuou-se em 2005 as negociações, iniciadas em 2003, com os EUA e a Tailândia, obtendo-se um regime de importação com estes dois países.
Em 2005 a redução do preço de intervenção do arroz, resultante da reforma da PAC de 2003, foi ainda mais acentuada devido ao facto do regulamento que fixou os direitos de importação para o arroz descascado e branqueado, ter entrado em vigor a 1 de Setembro de 2004.
e) Organização Comum de Mercado do Sector do Lúpulo: a reforma do sector do lúpulo tinha início em 2005 ou 2006, consoante escolha do Estado-membro. Portugal optou por optou por iniciar esta reforma em 1 de Janeiro de 2005. A nova OCM do lúpulo inclui um regime relativo ao mercado interno e ao comércio, e um regime de valorização da qualidade através da aplicação de disposições relativas à certificação, acompanhadas de regras que proíbam a comercialização dos produtos sem certificação (Regulamento (CE) n.° 1952, do Conselho, de 23 de Novembro);
f) Organização Comum de Mercado do Sector das Sementes: negociou-se a entrada da reforma deste sector para Janeiro de 2006, através da entrada em vigor do regime de pagamento único. A OCM das sementes prevê um regime de certificação dos produtos importados (Regulamento (CE) n.° 1947, do Conselho, de 23 de Novembro);
g) Tabaco: após acordada a reforma do sector do tabaco no segundo pacote de reforma da PAC, em Abril de 2004, previu-se para 2006, para entrada em vigor da nova OCM do tabaco. Neste âmbito, procedeu-se em 2005 ao melhoramento e aperfeiçoamento do regulamento que irá fixar regras à produção e importação de tabaco. (Regulamento (CE) n.° 1679, do Conselho, de 6 de Outubro)
h) Vinho: prorrogou-se, até 31 de Dezembro de 2006, a derrogação que autoriza a adição de ácido málico aos vinhos produzidos na Argentina e importados para a Comunidade, de modo a favorecer o bom desenrolar das negociações em curso. Pretende-se obter um acordo sobre o comércio de vinho. (Regulamento (CE) n.° 1912, do Conselho, de 23 de Novembro);
i) Azeite e azeitona de mesa: em 2005 aprovou-se o acordo internacional sobre o azeite e as azeitonas de mesa, que pretende promover a cooperação internacional e contribuir para o desenvolvimento e estabilidade dos mercados destes produtos (Decisão 2005/800/CE, do Conselho, de 14 de Novembro);
j) Medidas de suporte de mercado: foi necessário alterar a legislação vigente relativa a algumas OCM no sentido de se proceder ao co-financiamento, mediante a introdução de disposições jurídicas aplicáveis ao sistema. Neste contexto, as medidas excepcionais de mercado, tomadas pela Comissão, a pedido dos Estados-membros, para evitar perturbações graves de mercado estão directamente ligadas ou consecutivas às medidas veterinárias e sanitárias adoptadas contra a propagação das doenças.

A Comunidade participa no financiamento destas medidas até 50% das despesas suportadas pelo Estados-membros e, em caso de luta contra a febre aftosa, até 60% dessas despesas (Regulamento (CE) n.º 1913/2005, do Conselho, de 23 de Novembro).

Estruturas agrícolas:
a) Desenvolvimento rural - fundo de desenvolvimento rural: aprovou-se em 2005 o regulamento que define as normas de aplicação do FEADER, fundo que financia a política de desenvolvimento rural para o período 2007-2013 (Regulamento n.° 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro).
De acordo com este regulamento, um mínimo de 10% dos financiamentos do FEADER deverão, no período 2007-2013, ser consagrados ao aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal (eixo 1), 25% (10%> para os programas nos departamentos ultramarinos franceses) à gestão do espaço rural (eixo 2) e 10% às medidas de diversificação (eixo 3). Para além disso, 5%, no mínimo, dos créditos FEADER deverão ser aplicados ao eixo LEADER (2,5%o nos 10 novos Estados-membros).
O regulamento prevê, ainda, que o IVA não recuperável constitui despesa elegível à contribuição do FEADER.

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b) Agricultura biológica: prorrogou-se, até 31 de Dezembro de 2006, a possibilidade dos Estados-membros autorizarem a comercialização de produtos biológicos provenientes de países não inscritos em lista definida em regulamento de 1991. Este prolongamento permitirá à Comissão aguardar pela elaboração e aplicação do novo sistema permanente de equivalência dos métodos de produção biológica, sem perturbar as trocas comerciais (Regulamento n.° 1567/2005, do Conselho, de 20 de Setembro)

Florestas:
a) Plano de acção de FLEGT (Forest Law Enforcement, Governance anda Trade): em 2005 foi aprovado uma decisão que autoriza a Comissão a encetar negociações de acordo de parceria tendo em vista a aplicação do plano de acção da União Europeia em matéria de aplicação legislativa, de governação e comércio no sector florestal (FLEGT). Aprovou-se, ainda, um regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação de madeira na Comunidade. Este regulamento será aplicado numa base de voluntariado (Regulamento n.° 2173/2005).
b) Florestas: foram aprovadas as conclusões sobre a política florestal, que visa convidar a Comissão a apresentar uma proposta de plano de acção até meados de 2006. É referido que a estratégia florestal da União Europeia deve ser actualizada, de modo a reforçar a sua competitividade e viabilidade económica. Deve, pois, responder às crescentes necessidades e expectativas da sociedade e aos desafios da globalização, assim como reforçar a coerência entre as políticas florestais da Comissão e dos Estados-membros.
c) Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF): na sequência das conclusões aprovadas pelo Conselho de Agricultura e Pescas, foi sugerido em 2005, uma série de objectivos a atingir no quadro de uma melhoria e de um reforço do Acordo Internacional sobre as Florestas, criado em 2000. Das metas propostas destacamos: conseguir, até 2015, duplicar a superfície florestal sob gestão sustentável, reduzir para metade a percentagem de pessoas em situação de pobreza extrema cujas existências dependem das florestas e reduzir para metade a taxa mundial de desflorestação e de degradação das florestas.

Harmonizações das legislações:

Saúde animal
Gripe aviária: a Comissão tomou várias decisões no sentido de suspender as importações de determinadas aves e produtos derivados dos países afectados pela doença. Decidiu, ainda, reforçar e complementar as medidas de biossegurança, com a proibição de manutenção de aves ao ar livre, a interdição de utilização de negaças, e a proibição de concentração de aves em mercados, feiras e exposições (Decisão 205/745/CE, de 21 de Outubro).
Ainda no âmbito da doença da gripe das aves foi publicada a Directiva 2005/94/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que pretende melhorar a prevenção e o controlo de surtos e reduzir os riscos para a saúde humana, os custos e as perdas, bem como o impacto negativo para a sociedade.
Após o surgimento da doença de Newcastle, na Bulgária, a Comissão suspendeu as importações de aves de capoeira e produtos derivados da região de Vratsa, na Bulgária (Decisão 2005/648/CE).
Relativamente às encefalopatias espongiformes bovinas/encefalopatias espongiformes transmissíveis reforçou-se a vigilância dos caprinos, de forma a melhorar os programas comunitários de erradicação, e prorrogou-se até 1 de Julho de 2007, a aplicação das medidas transitórias no domínio da prevenção, controlo e erradicação de determinadas encefalopatias (Regulamento n.° 214/2005, da Comissão, de 9 de Fevereiro; Regulamento n.° 932/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho).
No âmbito da febre catarral ovina a Comissão decidiu alargar a "zona submetida a restrições", tendo em conta os factores geográficos, ecológicos e epizootiológicos (Decisão 2005/138/CE).

Segurança alimentar:
Através da Decisão 2005/448/CE a Comissão autorizou, por um período de 10 anos, a colocação no mercado comunitário de alimentos e ingredientes alimentares derivados de milho geneticamente modificado. Autorizou, ainda, a importação e utilização de milho transgénico da linhagem MON 863 e 1507, destinado ao consumo forrageiro (Decisão 2005/608/CE, de 8 de Agosto; Decisão 2005/772/CE, de 3 de Novembro).
Após detecção de um organismo geneticamente modificado não autorizado no mercado europeu (milho Bt 10), a Comissão adoptou medidas a fim de eliminar qualquer risco de novas importações acidentais de Bt 10, pelo que a partir de agora todas as importações devem ser acompanhadas de um relatório de avaliação, elaborado por um laboratório acreditado que comprove que o produto não contem Bt 10 (Decisão 2005/317/CE, de 18 de Abril).

Veterinária
Reprodução de bovinos de raça pura: publicada a Directiva 2005/24/CE, de 14 de Março, onde é previsto que o sémen seja colhido, tratado e armazenado em centros de colheita ou centros de armazenagem.

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Sistema TRACE: foi prorrogado para 31 de Dezembro de 2005 a obrigatoriedade para a integração no sistema TRACE de todos os documento veterinários comuns.
No âmbito dos acordos veterinários bilaterais, as conclusões aprovadas pelo Conselho em Junho, actualizam o funcionamento do "grupo de potsdam", onde um grupo restrito de representantes dos Estados-membros desempenha um papel activo nas negociações dos acordos com países terceiros.

Fitossanidade:
Os limites máximos de resíduos de pesticidas presentes nos produtos de origem vegetal e animal foram alterados pelo Regulamento (CE) n.° 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, estipulando novos valores que se destinam a aumentar o grau de protecção da saúde dos consumidores.
A Directiva 2005/12/CE, do Conselho, de 28 de Fevereiro, altera as medidas de protecção contra a introdução na comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.
Foram estabelecidos princípios uniformes a aplicar pelos Estados-membros nas avaliações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham microorganismos, através da Directiva 205/25/CE, do Conselho, de 14 de Março.
Em 30 de Maio a Comissão adoptou a Decisão 2005/523/CE, que aprova a adesão à Convenção Internacional para Protecção das Obtenções Vegetais, relativa ao reconhecimento a nível internacional dos direitos da propriedade intelectual para pessoas que tenham descoberto ou desenvolvido uma variedade vegetal.
Durante 2005 foi também assinado um memorando bilateral entre a União Europeia e a Federação Russa, respeitante à harmonização dos certificados fitossanitários.

Negociações agrícolas no âmbito da OMC:
No âmbito das negociações destacam-se os temas dos subsídios à exportação; do apoio interno; e do acesso ao mercado e sector do algodão.
Em 2005 negociou-se a eliminação paralela e progressiva de todas as formas de subsídio à exportação, com a criação de disciplinas efectivas sobre créditos à exportação. Adoptou-se a redução de apoios que distorcem o comércio (caixa amarela), assim como a redução de direitos aduaneiros.
Em relação ao sector do algodão, escolheu-se uma decisão específica no quadro das negociações agrícolas, para que, em 2006, todas as formas de subsídios à exportação de algodão sejam eliminados pelos países desenvolvidos.

VI.II - Pescas:
No ano de 2005 deu-se continuidade à procura de soluções de aplicação da reforma da Política Comum da Pesca (PCP), com vista à preservação dos recursos a prazo. Neste domínio, foi aprovado um plano de recuperação para a pescada e lagostim, de aplicação que incluem a Zona Económica Exclusiva de Portugal. Por outro lado, o Conselho aprovou medidas solicitadas por Portugal, no sentido de salvaguarda dos habitats mais sensíveis em torno das regiões autónomas.

Política interna da pesca:
O Conselho estabeleceu diversas normas quer como meio de preservar as populações de peixes em diferentes locais, quer como meio de simplificar a PCP. Salientamos os seguintes temas:

- Adopção pelo Conselho da comunicação sobre as perspectivas de simplificação e melhoria do enquadramento legal da PCP, convidando a Comissão a desenvolver iniciativas como vista a melhorar o quadro legal desta política;
- Aprovação do Regulamento (CE) n.° 1568/2005, de 20 de Setembro, que protege os recifes de coral de profundidade dos efeitos adversos da pesca em determinadas zonas do Oceano Atlântico. Este regulamento alarga as artes de pesca a proibir, passando a incluir as redes de emalhar;
- Adopção pelo Conselho de Pescas de Outubro o Plano de recuperação para a pescada e o lagostim. Este plano, que reveste de grande importância para Portugal porque abrange águas nacionais, reflecte uma boa articulação entre a recuperação biológica das espécies e a necessidade de minimizar os impactos sócios económicos;
- O Conselho de Agricultura e Pescas aprovou uma redução adicional de 10% ao esforço de pesca, determinada em 2004. Aplica-se exclusivamente aos navios comunitários e a embarcações superiores a 100 kg por cada viagem de pesca;
O Regulamento (CE) n.° 27/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro, que estabeleceu os totais admissíveis de captura (TAC) para 2005, beneficiou Portugal nas capturas de pescada branca na zona 3NO. Portugal foi, ainda, autorizado a desembarcar 5% do total das capturas de carapau, efectuadas nas águas da Madeira, com tamanho abaixo do mínimo fixado;
- Criação de uma Agência Comunitária de Controlo de Pescas, que funcionará em Vigo, e deverá iniciar a sua actividade em ano após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.° 768/2005, do Conselho, de 26 de Abril;
- Ao abrigo da Decisão 2004/45 relativa à contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos Estados-membros, Portugal beneficiou em 2005 de apoios no montante de 3 131 924 €,

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repartidos por novas tecnológicas redes informáticas, formação, seminários e compra de aeronaves e navios para inspecção e vigilância;
- Aperfeiçoamento na recolha e gestão de dados necessários à condição da política comum de pescas;
- Os preços de orientação definidos em 2005 para 2006, são superiores à campanha de 2005 para a sarda, o bacalhau e o tamboril, e inferiores no caso da sardinha, cantarilho, cavala e pescada branca;
- Transferência de navios para países atingidos pelo maremoto em 2004;
- Programas MARÉ, MARIS, PRODESA e POPRAM: MARÉ- foram aprovados, em 2005, 147 projectos, representando um investimento de cerca de 19,14 M€, sendo a contribuição comunitária de 13,18 M€ e a nacional de 4,29 M€; MARIS- foram aprovados, em 2004, 12 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 1,29 M€, sendo a comparticipação comunitária de 1,11 M€; PRODESA - 74 projectos aprovados representando um investimento de 12,21 M€, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 6,36 M€; PRORAM - 21 projectos aprovados representando um investimento de 13,19 M€, sendo a comparticipação comunitária de 8,26 M€. À excepção do programa da Madeira (PRORAM), todos os restantes programas são inferiores ao ano anterior (2004), quer em número, quer em investimento.

Política externa da pesca:
Realça-se um novo acordo de parceria com Marrocos, com duração de quatro anos, que prevê a concessão de licenças a 119 navios comunitários e o acesso a uma quota anual de 60 mil toneladas de pequenos pelágicos. O acordo entrou em vigor a 1 de Março de 2006, após parecer do Parlamento Europeu e do Conselho.
Em 2005 foram concluídos dois novos acordos de parceria com o Gabão e as Seicheles, e renovados os protocolos com as Comores e Cabo Verde. Iniciaram-se contactos com a Líbia e com a Federação Russa.
No âmbito das Organizações Regionais de Pesca foi acordado a manutenção, para 2006, do nível dos TAC e das quotas das espécies regulamentadas.
Em consequência da Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos no Atlântico Sudeste (SEAFO), tornou-se obrigatório colocar, a partir de Janeiro de 2006, observadores científicos a bordo de todos os navios que operam na área da Convenção e que exerçam pesca dirigida a espécies não regulamentadas por outras organizações regionais de pesca.

VI.III - Desenvolvimento regional:

Quadro Comunitário de Apoio (QCA)
A um ano do fim do actual quadro comunitário de apoio a taxa de acumulação de homologação de projectos ultrapassa 91% face à dotação global do quadro, sendo que a taxa de execução é de 62%. Em 2005, continua a existir um equilíbrio das despesas por Fundo, com destaque para o Fundo Social Europeu, cujas homologações atingem 98,7% da despesa pública prevista para a totalidade do período.
Em termos de aprovações a maioria das taxas de homologação é superior a 70%.

Fundo de Coesão:
Foram aprovados novos projectos num total de 433 M€, bem como reforços de projectos aprovados em anos anteriores no valor de 47 M€. Em termos globais 89% respeitam ao sector do ambiente.
A execução da despesa pública ascendeu a 359 M €.

Regiões ultraperiféricas:
A Comissão Europeia desencadeou, durante o ano de 2005, um processo com vista a estabelecer uma metodologia de avaliação dos handicaps e da intervenção das políticas comunitárias nas regiões ultraperiféricas. Este processo assenta na avaliação de sobrecustos, das medidas de politica e na criação de uma rede de recolha de dados.

Fundo de Solidariedade da União Europeia:
Apresentação de uma proposta de alteração ao regulamento que instituiu o FSUE, em 2002, tendo em vista permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da União Europeia ou de um candidato à adesão. Pretende-se que se mantenham as características fundamentais do instrumento, apesar de Portugal ter aproveitar esta revisão para propor alterações necessárias para que catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca, possam no futuro encontrar resposta.

VI.IV - Energia:

Redes transeuropeias de energia:
O Conselho estabeleceu um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia, com o objectivo de alargar as orientações das Redes Transeuropeias de Energia (RTE) aos 10 novos Estados-membros.

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Proposta de directiva relativa à eficiência energética na utilização final de energia e aos serviços energéticos
Os aspectos mais relevantes desta proposta são a promoção da melhoria de eficiência na utilização final de energia com boa relação custo eficácia. Pretende-se contribuir para a redução de emissões de CO2 e de outros gases com efeitos de estufa, optando os Estados-membros por cumprirem objectivos indicativos. À semelhança do verificado em 2004, os Estados-membros serão obrigados a adoptar medidas que conduzam à realização da meta de redução de 6% em seis anos (redução anual de 1% no consumo de energia no sector doméstico).

Livro Verde sobre a Eficiência Energética:
Este livro verde, adoptado pela Comissão em Junho de 2005, define e estabelece acções a empreender nos próximos anos cujo objectivo é a redução no consumo de energia em cerca de 20% até 2020. Entre as acções previstas destacam-se os Planos de Acção Nacionais Anuais de Eficiência Energética, o aperfeiçoamento dos preços de energia e da fiscalidade (que assegure o princípio poluidor-pagador), os contratos públicos para aquisição de novas tecnologias, a ampliação da directiva edifícios e melhores formas de financiamento.

Alterações climáticas e energia sustentável:
Apresentação de um projecto de conclusões sobre energia sustentável e alterações climáticas, onde são reconhecidas as alterações climáticas e a necessidade de garantir um abastecimento de energia sustentável. Foi reconhecido que estas matérias deviam ser tratadas a nível global. Por outro lado, questiona-se quais as acções a desenvolver para a promoção de mercado das fontes de energia sustentável e qual o contributo dos governos nacionais; como poderá ser feita a integração da eficiência energética noutras áreas políticas e quais as opções com melhor relação custo eficácia.

Relações externas no domínio da energia:
União Europeia/Rússia: a Rússia tem sido, e é o maior parceiro da Europa e da União Europeia em termos energético. UE/OPEP: as principais preocupações da União Europeia são relativas à necessidade de melhorar a estabilidade dos mercados, através do reforço do diálogo e da coordenação, da maior transparência e credibilidade na informação estatística, e de mais investimentos em prospecção e refinarias por forma a potenciar a oferta. Por seu lado, a maior parte dos membros da OPEP informaram estar a desenvolver esforços nesse sentido.
Tratado que institui uma Comunidade de Energia com a Europa do Sudeste: prevê a criação de um mercado integrado de gás natural e electricidade, susceptível de atrair investimentos.
Tratado da Carta da Energia: quanto ao Protocolo de Trânsito, registou-se alguns progressos, mas permanecem ainda em aberto as questões relativas às tarifas de trânsito, direito de primeira recusa e cláusula REIO.

Questões atómicas:
Durante o ano de 2005 decorreram negociações relativas à aplicação do novo regime de salvaguardas Euratom, respeitantes ao controlo e inspecção; continuaram as discussões relativas aos acordos de cooperação no domínio da utilização pacífica da energia nuclear; e progrediram os trabalhos sobre o processo de revisão da directiva (sobre a supervisão e controlo de resíduos radioactivos e combustível gasto) relativa à fiscalização e ao controlo das transferência de resíduos radioactivos entre Estados-membros dentro e fora da Comunidade.

VI.V - Concorrência:
Prosseguiu-se, em 2005, a habitual cooperação com as instituições comunitárias na aplicação da política de concorrência.

Auxílios de Estado:
Realça-se as notificações respeitantes ao Estaleiro Naval de Viana do Castelo, à formação na Autoeuropa, Blaupunkt e Nestlé, no domínio do investimento em I&D aos laboratórios Bial, e às empresas Solidai e Orfama ao investimento no estrangeiro.
Para além destas, existiram diversas notificações sectoriais, e prossecução de troca de informação nos caos do financiamento ao serviço público de televisão e do financiamento da EDP (Barragem do Sabor).
Enquadramento comunitário: foram aprovadas as Novas Orientações dos Auxílios, com finalidade regional para o período 2007-2013, e uma série de documentos referentes a serviços de interesse económico.

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Conclusões

Após apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional destaca pelas contribuições particularmente relevantes em vastas áreas de acção comum as seguintes decisões:

- Relançamento da Estratégia de Lisboa pelo Conselho Europeu de Março de 2005, focalizando-a nos objectivos do crescimento e do emprego, procurando promover a competitividade, a coesão e o desenvolvimento sustentável, através da solidez das contas públicas, da qualificação e da inovação;
- Revisão e flexibilização do PEC;
- Início das negociações de adesão da Turquia e da Croácia;
- Acordo sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013, com um resultado final satisfatório para Portugal, para a Política de Coesão, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como melhores condições de acesso aos financiamentos comunitários;
- Assim, pelo acima exposto a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional considera positiva a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia ao longo do ano de 2005.

Assembleia da República, 20 de Junho de 2006.
Os Deputados Relatores, José Ribeiro - Jorge Morgado - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

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Relatório e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

Introdução

Em harmonia com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, compete à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, mediante solicitação da Comissão dos Assuntos Europeus, emitir parecer sobre as matérias da sua competência constantes do relatório do Governo sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
É neste enquadramento que ora se procede à análise do relatório do Governo sobre aquela temática relativo ao ano de 2005.
Esta análise tem como objectivo central a ponderação sobre os principais desenvolvimentos das políticas da União Europeia na óptica das matérias de maior relevância para a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
E, por esse motivo, o presente relatório debruça-se particularmente sobre o conteúdo do Capítulo VII do Título XI do documento do Governo, relativo ao ambiente, sem descurar, contudo, também os atinentes ao desenvolvimento regional (que constitui o Capítulo III do Título XI) e à Estratégia de Lisboa (Título V) - esta última, aliás, retomada, como se verá a seguir, a propósito da análise da Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável

Título V - Estratégia de Lisboa

Conselho Europeu da Primavera de 2005

O ano de 2005 marcou o meio do período de referência para a aplicação da Estratégia. E o que se pode dizer é que o balanço, que necessariamente se impunha levar a cabo nesta fase e que foi efectivamente feito por um grupo de trabalho presidido pelo antigo Primeiro-Ministro dos Países Baixos, Wim Kok, acabou por evidenciar que os progressos alcançados estavam ainda aquém das expectativas.
Com efeito, o Relatório KoK salienta essencialmente duas questões pertinentes. Por um lado, que o ritmo de aplicação da Estratégia de Lisboa era reduzido e que se impunha promover o seu aceleramento e, por outro lado, que face à nova realidade com que a Europa se defrontava, designadamente um reduzido crescimento demográfico e o consequente envelhecimento da população, se impunham novos desafios à estratégia gizada em 2000.
O Conselho Europeu (CE) da Primavera de 2005, sob a Presidência do Luxemburgo, deliberou relançar a Estratégia, centrando-a, agora, em duas prioridades: conseguir um crescimento mais sólido e duradouro e criar mais e melhores empregos.

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Para que as acções empreendidas pela União Europeia e pelos Estados-membros contribuam em maior escala para o cumprimento destes dois objectivos foi instituído um novo modelo de governação, assente em ciclos de três anos, com início em 2005, que inclui as seguintes etapas:

- A adopção, por parte do Conselho, de um conjunto de Orientações Integradas - onde pontificam as já tradicionais Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) e as Orientações para o Emprego (OE), a apresentar em Abril e a adoptar no CE de Junho;
- Os Programas Nacionais de Reforma (PNR), baseados nas Orientações Integradas e que respondem às necessidades e situação especifica de cada Estado-membro;
- O reforço da coordenação interna através da nomeação, em cada Estado-membro, de um coordenador da Estratégia de Lisboa;
- O Programa Comunitário de Lisboa - a apresentar pela Comissão em Junho, com a identificação de todas as acções a empreender a nível comunitário em prol do crescimento e do emprego.

Programa Nacional de Reforma português

Os PNR anuais visam o horizonte de 2005 a 2008 e concretizam as medidas que cada Estado-membro se propõe para atingir os objectivos fixados.
O ponto de partida para a elaboração dos PNR são as "Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego".
Para a elaboração do seu PNR - correspondente à sigla PNACE 2005/2008 - a Comissão Europeia recomendou a Portugal que destacasse os seguintes objectivos:

- Sustentabilidade das contas públicas;
- Investimento em I&D e Inovação;
- Concorrência nos serviços;
- Aumento das taxas globais de emprego;
- Organização do mercado de trabalho;
- Melhoria da qualificação das pessoas, empresas e instituições;
- Aprendizagem ao longo da vida.

O PNR português incide em três domínios-base:

- Macroeconómico;
- Microeconómico;
- Qualificação, emprego e coesão social.

E comporta sete políticas transversais:

- Crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas;
- Governação e administração pública;
- Competitividade e empreendedorismo;
- I&D e Inovação;
- Coesão territorial e sustentabilidade ambiental;
- Eficiência dos mercados;
- Qualificação, emprego e coesão social.

O PNACE assume-se como um "programa-âncora" que agrega, na dimensão macroeconómica, o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), na dimensão da competitividade e da qualificação, o Plano Tecnológico e, na dimensão do emprego, o Plano Nacional de Emprego (PNE).
Por outro lado, o PNACE interliga-se, ainda, com a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS) que, como é consabido, ilustra, de forma mais específica e num horizonte de longo prazo, prioridades como a sustentabilidade ambiental e a coesão territorial e social.
Ao plano tecnológico foi atribuída a importante função de motor da mudança que o PNACE quer introduzir.

Que tem a denominação oficial de "Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo: Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008".

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Título XI

Capítulo III
Desenvolvimento regional

Quadro Comunitário de Apoio (QCA):
No final do ano de 2005, a três anos do terminus do período de execução financeira do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III), a taxa acumulada de homologação de projectos ultrapassava já 91% face à dotação global do Quadro (que inclui os reforços provenientes das reservas afectas no processo de revisão intercalar), sendo que a taxa de execução (despesa verificada) era de 62%.
Face a uma despesa pública programada para o período de aplicação do QCA III de 32 561 milhões de euros, foram já aprovados projectos e acções no valor de 30 126 milhões de euros e executados 20 747 milhões de euros, o que fez antever uma completa absorção dos montantes atribuídos a Portugal neste período de programação.
Com a excepção do Programa Operacional Administração Pública, cujo arranque se verificou apenas no final do ano, todos os restantes registaram taxas de homologação superiores a 70%, com uma larga maioria a ultrapassar, mesmo, os 80%. Aliás, chegaram mesmo a verificar-se casos de aprovações acima da dotação global (overbooking).

Fundo de Coesão:
Foram aprovados novos projectos num total de 433 milhões de euros (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 279 milhões de euros), bem como reforços de projectos aprovados em anos anteriores no valor de 47 milhões de euros (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 32 milhões de euros). Em termos globais, 89% respeitaram ao sector do ambiente, tendo sido aprovados no sector dos transportes apenas dois novos projectos: o "IC3 - Ligação de Tomar ao IP6" e o "Terminal Marítimo de Passageiros de Ponta Delgada".
No tocante à execução, a despesa pública ascendeu a 359 milhões de euros.

Regiões ultraperiféricas:
Na sequência da sua comunicação de Maio de 2004, a Comissão Europeia desencadeou, em 2005, um processo para o estabelecimento de uma metodologia de avaliação dos handicaps e da intervenção das políticas comunitárias nas regiões ultraperiféricas.
Com esta iniciativa a Comissão pretendeu encontrar fundamento quantitativo/estatístico quer para as solicitações e reivindicações das regiões ultraperiféricas quer para os resultados obtidos com a actuação das diferentes políticas comunitárias nestes territórios.
A metodologia assenta em três vectores de actuação:

- Na avaliação de sobrecustos, através de um sistema a fornecer pela Comissão;
- Na avaliação das medidas de política (construção de modelos de equilíbrio geral multisectorial pelas regiões);
- Na criação de uma rede de recolha de dados (Estados-membros e regiões).

Portugal salientou, neste trabalho de parceria, que o processo deverá ser aberto, evolutivo e adaptável à diversidade das situações regionais concretas.

Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE):
A Comissão apresentou em Abril, no quadro das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, uma proposta de revisão do regulamento que instituiu o FSUE, em 2002, tendo em vista permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da União Europeia ou de um candidato à adesão.
A Comissão propôs, também, que o FSUE se continue a aplicar apenas a fenómenos de natureza súbita e imprevista.
Portugal, por seu turno, baseado na situação de seca extrema prolongada que afectou a Península Ibérica em 2005 e cujas consequências não foi possível enquadrar no âmbito do FSUE, aproveitou este processo de revisão para apresentar propostas de alteração no sentido de que as catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca, possam, no futuro, vir a encontrar resposta no âmbito do Fundo.
Regozijamo-nos com o facto do Parlamento Europeu (PE) ter aceite a proposta portuguesa e tenho feito incluir nas novas regras do FSUE a seca como uma das catástrofes elegíveis para as ajudas comunitárias de emergência.
O nosso país propôs, ainda, um aditamento para a melhoria na aplicação do Fundo aos fogos florestais, bem como um novo parágrafo para assegurar uma atenção especial à situação das regiões ultraperiféricas.

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Título XI

Capítulo VII
Ambiente

Alterações climáticas:
A entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, em 16 de Fevereiro, veio dar um novo impulso e alento para a estabilização das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera.
Na sequência do acordado no Conselho Europeu de Março e das conclusões de Outubro - as quais reflectiram, também, as teses defendidas por Portugal -, foi preparada a posição da União Europeia para a Conferência das Partes à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que decorreu entre 28 de Novembro e 9 de Dezembro, em Montreal. Esta Conferência incidiu sobre o futuro regime climático pós-2012 - correspondente ao final do período de cumprimento do Protocolo de Kyoto - e dela resultaram duas decisões marcantes:

- O arranque do processo para a segunda fase do Protocolo de Kyoto (pós-2012);
- O início do diálogo, numa frente de cooperação internacional de longo prazo, para o combate às alterações climáticas, com a participação dos EUA.

LIFE +:
Em Dezembro foi alcançado, por maioria qualificada, um acordo político parcial sobre a proposta de regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente LIFE+, aplicável ao desenvolvimento, execução, monitorização, avaliação e comunicação da política e da legislação ambientais da Comunidade e destinado a apoiar, em especial, a execução do 6.º Programa de Acção em Matéria de Ambiente.
O texto do acordo político parcial confere maior destaque à natureza e à biodiversidade e prevê o financiamento, pelo LIFE +, de determinados projectos relacionados com tecnologias ambientais nos casos em que os mesmos não são elegíveis para financiamento através dos instrumentos financeiros comunitários.
As principais pretensões de Portugal foram contempladas neste acordo, em particular o reforço da vertente "natureza", incluindo o financiamento de medidas de gestão da Rede Natura 2000, a sua extensão ao meio marinho e a previsão de um critério de alocação orçamental baseado na percentagem da proporção do território nacional classificado.

Águas subterrâneas:
Neste capítulo foi alcançado, em Junho, um acordo político que consubstanciará uma proposta de directiva que visa dar cumprimento ao disposto no artigo 17.º da Directiva-Quadro da Água. Trata-se do primeiro acto legislativo a estabelecer um conjunto de procedimentos para a protecção das águas subterrâneas, visando impedir e controlar a sua poluição, designadamente através da definição de critérios para a avaliação do seu estado químico.
Portugal revê-se nesta proposta, que permite aos Estados-membros estabelecerem valores-limite para determinados poluentes, em função das circunstancias hidrológicas nacionais.

Águas balneares:
Foi adoptada, após um longo e difícil processo negocial iniciado em 2002, a proposta de directiva relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
O resultado alcançado salvaguarda os interesses nacionais, na medida em que se conseguiu manter a categoria de "suficiente" baseada no percentil 90, o que irá permitir uma maior margem de manobra em termos de gestão da conformidade das águas balneares, em particular nas águas interiores.

INSPIRE - Infra-estrutura de Informação Geográfica na Comunidade:
Foi alcançado um acordo político sobre um projecto de directiva que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica ao serviço da política ambiental da União Europeia.
Esta proposta promove a disponibilização de informação de natureza espacial, utilizável na formulação, aplicação e avaliação das políticas comunitárias e incidirá, inicialmente, sobre as necessidades de informação geográfica para as políticas ambientais, prevendo-se, posteriormente, a sua expansão gradual a outros sectores, como a agricultura ou os transportes.
Portugal, apesar de se rever no acordo alcançado, considera também que se poderia, eventualmente, ter ido mais longe no conteúdo da legislação adoptada.

Resíduos:
Transferências transfronteiriças:
O Conselho aprovou, por unanimidade, uma posição comum sobre um projecto de regulamento relativo às transferências transfronteiriças de resíduos. O texto alcançado reflecte, segundo o Governo, os interesses nacionais e visa, sobretudo, transpor para a legislação comunitária uma decisão do Conselho da OCDE e a

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convenção revista de Basileia sobre o controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos, bem como favorecer a harmonização das regras a nível internacional e resolver os problemas colocados no domínio da fiscalização e controlo das transferências de resíduos.
Resíduos das indústrias extractivas:
Chegou-se, finalmente, a um acordo, em conciliação, quanto à proposta de directiva sobre os resíduos das indústrias extractivas. A proposta estabelece as prescrições mínimas necessárias para a melhoria da gestão deste tipo de resíduos - incentivando, em particular, a sua recuperação, com o intuito de reduzir a abertura de novas minas - e, ainda, o respeitante às fases de tratamento e de eliminação.
Portugal esteve activamente empenhado nas negociações desta proposta, tendo procurado minimizar os seus efeitos, uma vez que o nosso país é detentor de uma forte tradição mineira e, mesmo agora, se prepara para dar início a um basto processo de prospecção e pesquisa de minério em Portugal e à reactivação de algumas explorações, de que é exemplo, a reabertura das minas de Aljustrel.
De resto, a aplicação deste novo normativo obrigará à realização de um volumoso esforço financeiro para a recuperação de explorações mineiras já há muito abandonadas.
Pilhas e baterias:
Encontra-se em processo de conciliação a proposta de directiva relativa a pilhas e acumuladores usados e que tem como objectivo rever a Directiva n.º 91/157/CEE.
Portugal revê-se no texto final.

Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável:
Foi desenvolvido, em 2005, um trabalho de revisão da Estratégia, que resulta do compromisso político da Comissão de proceder a este tipo de exercício no início de cada mandato.
No Conselho Europeu de Março foi apresentada uma comunicação da Comissão, tendo ficado acordado que a nova versão da Estratégia seria adoptada, o mais tardar, até ao final do ano de 2005.
Como tal, a Comissão apresentou em Dezembro a sua proposta de revisão, denominada "Reexame da Estratégia em Favor do Desenvolvimento Sustentável - uma Plataforma de Acção", tendo ficado assente que a mesma seria apreciada no Conselho Europeu de Junho de 2006.
A nova Estratégia inclui os temas já anteriormente identificados em 2001 - como as alterações climáticas, os transportes, a gestão dos recursos naturais, a protecção da saúde humana, o combate à pobreza e a inclusão social e a gestão da população envelhecida -, bem como outros decorrentes de posteriores desenvolvimentos, como sejam os caos do alargamento da União Europeia, da persistência do agravamento das condições ambientais e do contexto internacional de instabilidade decorrente de acções terroristas.
Portugal considera que esta nova Estratégia se deverá articular com a Estratégia de Lisboa, com a agenda social e com as perspectivas financeiras e ter em conta o enquadramento global para o desenvolvimento.

Parecer

O relatório do Governo, que vem de se analisar, consubstancia detalhadamente a descrição das actividades levadas a cabo, no seio da União Europeia, nos capítulos cujos temas a esta comissão parlamentar concernem.
Neles é, também, possível, por via de regra, identificar, ainda que de uma forma sintética, quais as posições políticas que, relativamente a cada um desse temas, foram subscritas pelo nosso país.
Assim sendo, merecem uma apreciação positiva, em especial:

- A posição adoptada por Portugal, no quadro das negociações para a revisão do regulamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, ao ter apresentado propostas no sentido de que as catástrofes naturais de desenvolvimento lento, como a seca, pudessem vir a encontrar resposta no âmbito do Fundo, o que veio a acontecer, ao ter proposto o aditamento para a melhoria na aplicação do Fundo aos fogos florestais e, ainda, a atenção especial à situação das regiões ultraperiféricas;
- O reforço da vertente "natureza", o financiamento de medidas de gestão da Rede Natura 2000, a sua extensão ao meio marinho e a previsão de um critério de alocação orçamental baseado na percentagem da proporção do território nacional classificado, no quadro do regulamento do instrumento financeiro LIFE +;
- A manutenção da categoria de "suficiente" baseada no percentil 90 na negociação do projecto da nova directiva sobre a gestão da qualidade das águas balneares;
- A postura adoptada por Portugal de uma maior pressão negocial a propósito da Infra-estrutura de Informação Geográfica na Comunidade (INSPIRE), tanto mais quando é imperativo para o nosso país a concretização do cadastro nacional das propriedades para prover em matérias como a prevenção dos fogos florestais e o ordenamento do território; e
- A articulação da Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável com a Estratégia de Lisboa, a agenda social e as perspectivas financeiras.

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A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território manifesta, contudo, a sua apreensão e recomenda, por isso, ao Governo a adopção de uma especial atenção e critério no que respeita às seguintes matérias:

- Aos efeitos da conjuntura internacional adversa e ao seu impacto na promoção das necessárias mudanças estruturais no quadro do cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa, especialmente ao nível do Programa Nacional de Reforma 2005/2008;
- Ao cumprimento das metas decorrentes do Protocolo de Kyoto sobre as Alterações Climáticas, tendo em conta, especialmente, a delicadeza e a objectividade que serão necessárias no quadro do comércio de emissões e, também, a margem de aumento permitida de 27% nas emissões de Gases com Efeito de Estufa atribuída ao nosso país até 2012 face ao aumento de 39% que já se regista neste momento; e
- Aos esforços implícitos ao cumprimento da futura directiva sobre os resíduos das indústrias extractivas quando, sobretudo, o nosso país, para além dos passivos ambientais que ainda detém nesta matéria, se prepara para iniciar e reiniciar algumas explorações.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Ricardo Martins - O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra de Os Verdes e a abstenção do PCP e BE.

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Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Introdução

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, um relatório da participação de Portugal na União Europeia referente ao ano de 2005.
O relatório é constituído por 11 títulos e dele consta a descrição, na óptica do Governo, da actividade das estruturas da União Europeia no que diz respeito às instituições e órgãos comunitários (Título I), ao debate sobre o Futuro da Europa (II), às perspectivas financeiras (III), ao alargamento da União Europeia (IV), à Estratégia de Lisboa (V), à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias (VI), às relações externas (VII), às questões económicas e financeiras (VIII), à justiça e assuntos internos (IX), à competitividade (X) e às políticas comuns e outras acções (XI) e é completado por dois anexos, um sobre contencioso comunitário (I) e o outro sobre adaptações legislativas (II).
Foi solicitado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura que emitisse parecer sobre as matérias em que é competente, designadamente as que têm a ver com a "Estratégia de Lisboa" (Título V) e com "Investigação e desenvolvimento tecnológico", "Educação", "Juventude", "Cultura e audiovisual", "Sociedade da informação" e "Informação e formação" (Título XI, Capítulos VI, X, XI, XII, XIV e XVI).
O parecer que se segue foi elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.

I Parte
Título V - Estratégia de Lisboa

O Conselho Europeu de Lisboa (23-24 de Março de 2000) definiu uma estratégia para a União Europeia que considera o emprego, as reformas económicas e a coesão social como tributárias de uma economia baseada no conhecimento e, assim, mais competitiva, dinâmica e capaz de gerar um crescimento económico sustentável e de promover a coesão social. Essa estratégia - a "Estratégia de Lisboa" - define um conjunto de objectivos a serem concretizados até 2010 e considera diversas medidas concretas que devem ser tomadas nas áreas tecnológica, científica, económica e social, com vista à convergência dos Estados-membros em matérias como a sociedade da informação, a Investigação e Desenvolvimento (I&D), a educação, a formação profissional e o combate à exclusão social.
Cinco anos depois, quando já se está a meio do período de referência para a aplicação da estratégia, o Conselho Europeu da Primavera de 2005, sob a Presidência do Luxemburgo, fez um balanço aprofundado da situação, e reconheceu que o balanço não é, globalmente, satisfatório: enquanto os países que já tinham apostado forte na economia do conhecimento obtiveram "excelentes resultados", os outros caracterizaram-se por "um menor empenho nas mudanças estruturais necessárias", em parte resultante "de dificuldades conjunturais", ficando assim mais dependentes da conjuntura internacional que "não favoreceu o impulso de mudança".

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Nesses termos, o Conselho considerou que os "conceitos e os pressupostos considerados na formulação da Estratégia de Lisboa se mantêm fortemente actuais e pertinentes", e decidiu eleger duas prioridades - o crescimento e o emprego -, instituindo um modelo de governação em ciclos de três anos, com vista a "garantir o cumprimento dos objectivos e estabelecer de forma clara a 'tutela' dos vários elementos e fases do processo". Este modelo assenta em quatro componentes: um pacote de orientações integradas, que é o principal instrumento político no contexto da Estratégia de Lisboa, a apresentar pela Comissão em Abril próximo, para aprovação no Conselho Europeu de Junho; os Programas Nacionais (Programas Nacionais de Reforma, PNR), baseados nas orientações integradas, que deverão ser apresentados no Outono; o Programa Comunitário de Lisboa, a apresentar em Junho pela Comissão, que definirá as medidas e iniciativas a tomar pela União; e designação de um coordenador da Estratégia de Lisboa em cada Estado-membro.
A Comissão recomendou a Portugal que desse particular atenção, no seu PNR, à:

i) Sustentabilidade das contas públicas;
ii) Investimento em I&D e Inovação;
iii) Concorrência nos serviços;
iv) Aumento das taxas globais de emprego;
v) Organização do mercado de trabalho;
vi) Melhoria da qualificação das pessoas, empresas e instituições;
vii) Aprendizagem ao longo da vida.

Portugal respondeu a este novo desafio com o seu PNR - Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo: Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008 (PNACE 2005/2008) -, que funcionará como um "guião de consolidação e aplicação" daquelas directrizes. O PNACE engloba 125 medidas foco que articulam as diversas políticas nacionais do Programa de Governo com a situação económica e social do País, dando especial incidência aos domínios macroeconómico, microeconómico, e da qualificação, emprego e coesão social, procurando, ao mesmo tempo, envolver a sociedade civil no processo de aplicação das medidas previstas, resumíveis em sete políticas transversais que plasmam as sete recomendações da Comissão:

i) Crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas;
ii) Governação e administração pública;
iii) Competitividade e empreendedorismo;
iv) I&D e Inovação;
v) Coesão territorial e sustentabilidade ambiental;
vi) Eficiência dos mercados;
vii) Qualificação, emprego e coesão social.

Com este programa, o Governo pretende:

i) Recuperar a credibilidade do País;
ii) Criar condições de atracção de investimento privado;
iii) Aumentar a competitividade da economia portuguesa, por meio do plano tecnológico e da desburocratização dos procedimentos públicos;
iv) Reforçar a coesão social, territorial e ambiental "através de políticas voltadas para o emprego, a educação e a qualificação", com especial atenção para a formação ao longo da vida.

O PNACE funciona, assim, como corolário de um sistema constituído pelo Programa de Estabilidade e Crescimento, o Plano Nacional de Emprego, a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, e o Plano Tecnológico, que se espera que funcione como o "motor da mudança que o PNACE 2005-2008 pretende induzir".

II Parte
Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções

Capítulo VI
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

O ano de 2005 foi marcado pelas propostas da Comissão para o 7.º Programa Quadro CE de Actividades em Matéria de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) e para o 7.º Programa Quadro CE da Energia Atómica (EURATOM) de Actividades de Investigação em Matéria Nuclear (2003-2011).

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O primeiro destes Programas, que Portugal considerou como genericamente positivo (sobretudo pela importância que confere às políticas de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, IDT), elege como bases a cooperação, as ideias, as pessoas e as capacidades.
O segundo Programa tem por prioridades a saúde, a alimentação, a agricultura e a biotecnologia, as tecnologias da informação e comunicação, a nanociência, as nanotecnologias e a nova produção de tecnologias, a energia, o ambiente e as mudanças climáticas, os transportes e a aeronáutica, as ciências sócio-económicas e humanidades e o espaço e segurança - que Portugal considera que deveriam constituir, por si sós, programas específicos com estrutura própria e gestão autónoma, e contando com a participação dos Estados-membros.
Portugal manifestou o seu apoio inequívoco à criação do Conselho Europeu de Investigação (ERC) para promover a qualidade da investigação e a formação de recursos humanos. Não havendo consenso entre os Estados-membros sobre as competências e modo de funcionamento do ERC, Portugal apresentou, em conjunto com a Dinamarca, a França, a Hungria e a Lituânia, uma declaração em que se defende que o ERC deveria ser uma estrutura permanente da União e autónoma da Comissão.
Porém, manifestou reservas face às Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (JETI), com o argumento de que a maneira como foram concebidas (parcerias público-privadas) poderia comprometer as verbas do programa de uma forma pouco competitiva, pondo em risco o financiamento público comunitário em áreas de resolução de interesse público. O posicionamento crítico de Portugal a respeito deste Programa-Quadro (PQ) foi ainda assumido na defesa de uma maior participação das PME, que decaiu na passagem do 5.º para o 6.º PQ, e na necessidade de se melhorar as infra-estruturas existentes, em vez de se criar novas.
Ainda em 2005, e para além das discussões acerca da futura localização do ITER, Reactor Termonuclear Experimental Internacional (um dos maiores projectos de investigação internacional conjuntos, que envolve a União Europeia, a Rússia, os EUA, o Japão, a China e a Coreia do Sul) - em Cadarache, França, ou em Rokkasho-Mura, Japão), prosseguiram os trabalhos em matéria de política espacial, "de reconhecida relevância estratégica para o fomento da competitividade europeia e para o reforço do potencial humano"; a relevância desta matéria para Portugal traduz-se pelo facto de o nosso país ter subscrito diversos programas opcionais da Agência Espacial Europeia (ESA), num valor global de 31,5 milhões de euros, metade deles destinados a programas de observação da Terra, sobretudo para o programa GMES (Global Monitoring for Environment ans Security).
Finalmente, o relatório regista que Portugal assinou as Declarações Comuns de Intenção relativas a 31 Acções COST, assim distribuídas: agricultura/biotecnologia (uma), ambiente (duas), ciências sociais (cinco), química (três), materiais (uma), engenharia civil (duas), telecomunicações (três), medicina e saúde (duas), meteorologia (seis), floresta/produtos florestais (quatro) e física (três).

Capítulo X
Educação

O relatório começa por afirmar que Portugal participou, em 2005, na aplicação do Programa de Trabalho "Educação e Formação 2010", no âmbito da Estratégia de Lisboa - que engloba a "Aprendizagem ao longo da vida", considerada pelos Ministros da Educação dos Estados-membros como condição essencial para a realização dos objectivos de Lisboa. A participação portuguesa foi particularmente activa na preparação da nova geração de programas comunitários para o sector da educação e da formação. Na sequência do convite feito pela Comissão Europeia para que os 32 países que participaram no Programa "Educação e Formação 2010" procedessem a um processo de consulta nacional sobre o Quadro Europeu de Referências das Qualificações (QEQ), Portugal organizou um processo que envolveu os Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Trabalho e da Solidariedade Social; os resultados integrarão a proposta que a Comissão apresentará ao Conselho em 2006.
No debate sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008), realizado em Maio, os Ministros da Educação dos Estados-membros salientaram a importância das políticas educativas para a concretização da Estratégia de Lisboa, e salientaram que "a educação e a formação servem objectivos mais vastos nos domínios da cultura, da cidadania e o desenvolvimento pessoal".
Em Dezembro, a Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo Da Vinci, que também é responsável pela divulgação do Programa Tempus III, organizou em Lisboa a Conferência Nacional de Lançamento do Europass - o Quadro Comunitário Único para a Transparência das Qualificações e Competências. Estes Programas foram bastante utilizados por cidadãos portugueses: o Programa Sócrates contou com cerca de um milhar de candidaturas aprovadas nas diversas acções (Comenius, Grundtvi G, Lingua, Minerva, Arion), o Programa Leonardo Da Vinci considerou 92 projectos envolvendo cerca de 1200 cidadãos, enquanto o Europass emitiu 185 documentos de formação e 305 documentos de mobilidade.
No âmbito do Serviço Nacional de Apoio (NSS) da Acção e-Twinning do Programa e-Learning, assumido pelo Ministério da Educação e amplamente divulgado, atingiu-se, até finais de Outubro, um total de 266 registos de geminação e 51 registos de parceria de escolas portuguesas com congéneres de outros Estados.
O Programa Erasmus Mundus deu um contributo fundamental para a integração de algumas instituições portuguesas de ensino superior no espaço europeu de ensino superior - que se revelaram capazes de

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oferecer, à escala europeia, cursos de mestrado atractivos para licenciados oriundos de países não comunitários. No plano legislativo é referido o Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, que regula o reconhecimento e a titulação dos graus académicos conferidos por cursos de mestrado Erasmus Mundus, bem como a portaria subsequente (de 3 de Junho de 2005) que regula o registo dos respectivos diplomas.
Naturalmente, o Processo de Bolonha conheceu em Portugal um desenvolvimento significativo, na sequência da reunião de Berlim de 2003; nomeadamente, na reunião de Ministros da tutela realizada em Bergen (19-20 de Maio), Portugal apresentou os projectos dos decretos-leis que alteravam a Lei de Bases do Sistema Educativo, no sentido de viabilizar os objectivos de Bolonha.
O relatório refere ainda as actividades da rede nacional e internacional dos clubes europeus que se estende por mais de 24 países, com o objectivo de promover junto dos jovens um verdadeiro espírito europeu; em Portugal, para além da comemoração da Semana da Europa (5-9 de Maio), houve o concurso "A Europa na Escola", que considerou 500 trabalhos de 1200 alunos de 80 escolas, e a iniciativa "Primavera da Europa", em que participaram 238 escolas.
Finalmente, o relatório dá notícia do Instituto Universitário de Florença (IUE), em que Portugal participa desde 1990, e a cujos Conselho Superior e Comité Orçamental preside no ano de 2005-2006: actualmente, 18 investigadores portugueses lá preparam os seus doutoramentos, com apoio financeiro do Governo. E do Colégio da Europa, onde no corrente ano se encontram 14 estudantes, seleccionados num processo de candidatura muito procurado.

Capítulo XI
Juventude

Em matéria de políticas para a juventude, o Relatório refere o Programa Nacional de Juventude, que deverá ficar concluído em Outubro de 2006, destinado a diagnosticar, actualizar e reflectir sobre as problemáticas da juventude portuguesa, no contexto da política europeia da juventude consignada no Pacto Europeu da Juventude. Também em 2006 serão apresentados os resultados do Método Aberto de Coordenação, lançado para esclarecer as áreas identificadas no Livro Branco da Comissão Europeia - Participação e Informação. De resto, o relatório assinala que, a propósito da preparação da presidência portuguesa de 2007, as estruturas relacionadas com as políticas de juventude estiveram particularmente activas em 2005.
Com efeito, foi desenvolvido um conjunto de acções com o objectivo de garantir o acesso dos jovens aos serviços de informação, como, por exemplo, a constituição de uma rede de lojas de informação juvenil, "Lojas Ponto Já", de que já existiam 20 em 2005; abertura do Portal da Juventude; acesso e dinamização da base de dados Eurodesk; e divulgação do ERYICA, Agência Europeia de Informação e Aconselhamento para Jovens.
O relatório salienta a participação portuguesa na gestão do Programa Juventude, oriundo de uma proposta da Comissão, do Parlamento e do Conselho, para vigorar entre 2000 e 2006. Este programa estabelece um quadro jurídico e financeiro para apoio a actividades de formação não formal para jovens de 30 países europeus, e com ele se "pretende alcançar e manter um equilíbrio entre desenvolvimento pessoal e actividade colectiva". A avaliar pela taxa de execução em 2005 (95%), este programa é um verdadeiro êxito.

Capítulo XII
Cultura e audiovisual

O relatório releva o Programa Cultura 2007, lançado no Conselho de Novembro para vigorar entre 2007 e 2013, e que tem gerado alguma discussão. Mais consensual é o Programa Capital Europeia da Cultura, que vai prosseguir, ainda que com alguns aperfeiçoamentos, tendo sido decidido, no Conselho de Novembro, que Portugal teria de novo uma Capital em 2012.
Foi também lançado o Programa Cidadãos para a Europa, que procura promover a cidadania activa através da integração das diversidades culturais no conjunto do património europeu.
Em Dezembro, a Comissão lançou o Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008, com um orçamento de 10 milhões de euros, que Portugal considerará como prioritário no quadro da presidência de 2007; já foi constituído um grupo de trabalho com a incumbência de apresentar sugestões de actividades a desenvolver pela presidência portuguesa.
São ainda referidos programas como o das bibliotecas digitais, com especial relevo para a criação de um protótipo de Biblioteca Europeia, cujo conselho de administração é presidido por Portugal; o da mobilidade das colecções de obras de arte, que ainda não obteve consenso, sobretudo em matéria de seguros e indemnizações, e de normas de exposições; o da Televisão Sem Fronteiras (TSF); o do património cinematográfico e a competitividade das actividades industriais conexas e o Programa Media 2007 para preservar e valorizar a diversidade cultural europeia e o seu património cinematográfico e audiovisual.
Portugal participou ainda na Convenção da Unesco sobre a protecção da diversidade dos conteúdos culturais e das expressões artísticas (Madrid, Junho), bem como na conferência "Uma Alma para a Europa" (Paris, Maio, em continuidade da que já fora realizada em Berlim em Novembro de 2004), onde foi

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apresentado um projecto de Carta Cultural Europeia; o nosso país assumiu o compromisso de realizar uma conferência desta série em 2007.
Finalmente, uma referência à Conferência Inclusive Europe? Horizon 2020, realizada em Budapeste, em Novembro. Esta Conferência ficou marcada pelos acontecimentos de violência em Paris, então recentes, geralmente interpretados como resultados de políticas de exclusão social, cultural e económica.

Capítulo XIV
Sociedade da informação

A iniciativa i 2010, na área das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), teve um êxito considerável no ano de 2005: a ciber-acessibilidade, o quadro regulamentar dos mercados de comunicações electrónicas e política do espectro e o programa para acelerar a transição da radiodifusão analógica para a digital foram objecto de conclusões aprovadas ao longo do ano, concluindo-se que em 2006 deverá ser dada alta prioridade a estas matérias.
A Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação tornou evidente e reforçou a necessidade de se desenvolver políticas públicas para combater a info-exclusão, sublinhou o direito de acesso à informação e conhecimento através da Internet, salvaguardando os direitos humanos e a liberdade de expressão, e salientou a necessidade de "um novo modelo de cooperação internacional que assegure a internacionalização progressiva dos principais recursos de gestão da Internet".

Capítulo XVI
Informação e formação

Este capítulo resumiu-se a acções de informação/formação para funcionários da Comissão Europeia, no sentido de se harmonizar as relações entre as administrações públicas nacionais e comunitária e se promover, ainda, a mobilidade e o reconhecimento mútuo. Este programa permitiu que, em 2005, diversos funcionários da Comissão recebessem informação/formação sobre Portugal, nas áreas económica, política e cultural. O que, reconhece o relatório, lhes terá sido de grande utilidade.
Assim o entendemos também.

Parecer

O relatório de Participação de Portugal na União Europeia referente ao ano de 2005 é uma longa e exaustiva compilação, coordenada pela Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dos contributos provenientes de todas as áreas da vida nacional de responsabilidade governamental e com implicação europeia.
Verificamos que em 2005 se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar - tal como já nos anos anteriores - o compromisso de participação na construção europeia nas matérias relevantes para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Com efeito, por este relatório se verifica que Portugal mantém uma elevada taxa de participação em programas e projectos internacionais, e que tem desenvolvido um esforço considerável no sentido de beneficiar dos fundos e outros meios disponibilizados pela União, designadamente nas áreas da investigação e desenvolvimento tecnológico, da sociedade da informação, da juventude e da cultura e do audiovisual; como sector transversal, a educação é beneficiária activa desta maneira portuguesa de estar na Europa.
Assim, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do parecer que o Governo português:

1 - Interpretou correctamente as directivas e demais decisões oriundas da União Europeia;
2 - Aproveitou de um modo adequado os meios que lhe foram disponibilizados, ou pelos quais se esforçou;
3 - Assumiu uma postura de beneficiário solidário, na medida em que foi um contribuinte líquido em diversos programas da União; e
4 - Definiu e desenvolveu, com dignidade e na medida das suas possibilidades, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção europeia, sem, contudo, descurar a sua identidade histórica e cultural.

Palácio de São Bento, 23 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Introdução

Em cumprimento do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º da na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia referente ao ano de 2005 - o vigésimo ano da integração europeia do nosso país.
O relatório é composto por 12 títulos, onde o Governo dá conta da actividade das estruturas da União Europeia, e portuguesas, no que diz respeito às instituições e órgãos comunitários (Título I), ao debate sobre o futuro da Europa (II), às perspectivas financeiras (III), ao alargamento da União Europeia (IV), à Estratégia de Lisboa (V), à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias (VI), às relações externas (VII), às questões económicas e financeiras (VIII), à justiça e assuntos internos (IX), à competitividade (X), às políticas comuns e outras acções (XI) e à preparação da Presidência Portuguesa 2007 (XII). Completam-no dois anexos, um sobre o contencioso comunitário (I) e o outro sobre adaptações legislativas (II).
Nestes termos, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, foi solicitado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC), pela Comissão de Assuntos Europeus, a elaboração de um parecer sobre o relatório de participação de Portugal na União Europeia de 2005 (elaborado pelo Governo), na parte respeitante à matéria da competência da Comissão, designadamente a Política Comum de Transportes (consagrada no Título XI do Capítulo IV).
O parecer que ora se emite foi elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.

II - Enquadramento

Desde o Tratado de Roma que as preocupações com os transportes sempre estiveram presentes nas políticas comuns da comunidade europeia, uma vez que o mesmo instituiu a livre circulação de pessoas e mercadorias como um dos pilares básicos do mercado comum, pelo que foi preconizada a instituição de uma Política Comum de Transportes (PCT). Posteriormente, em 1992, o Tratado de Maastricht reforçou as bases políticas, institucionais e orçamentais da PCT e o conceito de REDE Transeuropeia (TEN). Como consequência, foi publicado mais tarde o primeiro "livro branco" que traçava as grandes linhas do desenvolvimento futuro da PCT.
Por isso, a PCT é uma temática incontornável no domínio do mercado interno e da liberdade de circulação de pessoas, bens e serviços no espaço europeu sem fronteiras internas. Ainda hoje se mantém a importância da aplicação de uma política comum dos transportes segura, eficaz e competitiva, que tenha em conta os interesses sociais e respeite o ambiente, permitirá reforçar a competitividade do sector e exercerá uma influência positiva no crescimento e no emprego.
No que respeita ao relatório de participação de Portugal na União Europeia de 2005, remetido pelo Governo à Assembleia, o Capítulo IV descreve e analisa as principais políticas e outras acções que foram desenvolvidos ao longo de 2005 no sector dos transportes.
Após uma introdução com uma pequena súmula sobre as principais medidas nas diversas áreas da política europeia de transportes, o Capítulo IV prossegue com uma descrição mais específica do que se realizou ao longo do ano transacto nas seguintes áreas, a saber:

Transporte aéreo:

a) Informação dos passageiros sobre a identidade da transportadora aérea;
b) Licença comunitária de controlador de tráfego aéreo;
c) Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida ao viajarem por via aérea.

Transportes marítimos:

a) Reconhecimento dos certificados dos marítimos;
b) Navios petroleiros de casco simples - Organização Marítima Internacional;
c) Segurança nos portos;
d) Agência Europeia de Segurança Marítima - Contribuição financeira da União Europeia para o período 2007-2013;
e) Convenção sobre as normas do trabalho marítimo.

Transportes terrestres:

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a) Eurovinheta;
b) Serviços de informação fluvial sobre as vias navegáveis comunitárias;
c) Acesso ao mercado ferroviário;
d) Direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários internacionais;
e) Certificação do pessoal de bordo que assegura a condução de locomotivas e comboios.

Questões intermodais:

a) Sistema Global de Navegação por Satélite(GNNS);
b) Marco Polo II.

III - Transporte aéreo

No que concerne ao sector do transporte aéreo, é de notar a adopção de duas propostas relacionadas, respectivamente, com a informação dos passageiros sobre a identidade da transportadora aérea (regulamento (CE) n.º 211/2005, de 14 de Dezembro) e com os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida quando estas viajam por via aérea. A primeira proposta terá uma aplicação prática que se traduz na publicação, por parte da Comissão, de uma "lista negra de todas as transportadoras aéreas às quais os Estados-membros tenham recusado, por motivos de segurança, autorização para efectuar serviços de passageiros para os seus aeroportos ou de voar no seu espaço aéreo e que reproduzirá fielmente o conjunto das diversas listas nacionais, mencionando os Estados-membros em que vigoram as respectivas proibições".
Além disso, no domínio do transporte aéreo, de referir ainda a proposta de regulamento para a criação da SESAR (Single European Sky Air Traffic Management and Research), isto é, uma empresa única responsável pela gestão do tráfego aéreo europeu, assim como pela investigação nesta área.

IV - Transportes marítimos

Relativamente ao transportes marítimos, o relatório destaca a aprovação da directiva relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados-membros (Directiva n.º 2005/45/CE), cujos principais objectivos são "(…) facilitar o reconhecimento por todos os Estados-membros dos certificados dos marítimos emitidos na União e garantir o respeito total e constante das disposições actuais da União Europeia em matéria de formação, de certificação e de guarda de quartos dos marítimos estabelecidas em conformidade com a Convenção internacional de 1978 (Convenção STCW)".
De particular importância para Portugal, dada a extensão da sua costa marítima e o facto de ser a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima Europeia (AESM), foi a aprovação por parte do Conselho de uma abordagem geral parcial (que exclui as questões orçamentais) da proposta de regulamento relativo ao financiamento plurianual (2007-2013), deste organismo, da actividade no domínio do combate à poluição causada por navios. Este financiamento destinar-se-á a questões como informação, recolha, análise e difusão de boas práticas, técnicas e inovações na área do combate à poluição por hidrocarbonetos, cooperação e coordenação e assistência operacional.

V - Transportes terrestres

Nos transportes rodoviários, em 2005, para além das informações da Comissão sobre a aplicação do Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, que também constitui uma importante prioridade nacional, tem vindo a ser seguida com particular interesse, também se registaram os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Conferência Ministerial Informal de Verona, que abordou a temática "aprendizagem ao longo da vida", valorizando a formação permanente sobre segurança rodoviária.
Acresce ainda que, no domínio dos transportes rodoviários foi alcançado um acordo político alcançado no que diz respeito à directiva eurovinheta, a qual visa assegurar um tratamento equitativo dos operadores nas redes rodoviárias abrangidas e promover sistemas de imposição que permitam que os custos ligados às infra-estruturas se reflictam nos preços de transportes pagos pelos utentes. Apesar de a maioria das delegações ter votado a favor desta directiva, Portugal votou contra esta proposta "(…) por considerar que a aplicação desta medida pode ocasionar um aumento significativo dos itinerários sujeitos ao novo sistema de portagens, com o consequente aumento dos custos de transporte, tendo em atenção a nossa situação periférica".
Ainda no domínio dos transportes terrestres, de destacar que no ano transacto se alcançou um acordo político relativo à directiva sobre "Acesso ao mercado ferroviário", que se destina a assegurar o acesso ao mercado para os serviços internacionais de transporte de passageiros, e sobre o qual o Conselho e a Comissão apresentaram uma declaração em que fica acordado que a abertura do mercado ferroviário na Comunidade só se pode fazer gradualmente e que tal deve fazer-se em conformidade com as exigências de serviço público.

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VI - Questões intermodais

Por último, o relatório de participação de Portugal na União Europeia, de 2005, destaca a formalização do regulamento do Sistema Global de Navegação por GPPS/GNSS, que diz respeito à implementação das estruturas de gestão e de segurança dos programas europeus de navegação por satélite (GALILEO e EGNOS). É ainda importante referir a eleição de um português para o cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia de Supervisão GNSS, sendo a primeira vez que o nosso país elegeu um cidadão nacional para um lugar equivalente a director de Agência Europeia.
Também foi aprovada, por unanimidade, uma abordagem parcial sobre a proposta de regulamento que institui o segundo Programa "Marco Pólo" (2007-2013), relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias. As cinco acções elegíveis para financiamento no âmbito deste programa são: acções catalisadoras; acções "auto-estradas do mar"; acções de transferência modal; acções destinadas a evitarem o tráfego; as acções de aprendizagem em comum.

Conclusões

No relatório em análise constata-se a preocupação efectiva da União Europeia com as matérias relativas à Política Comum de Transportes, expressa não só pela amplitude dos assuntos tratados como da própria dotação orçamental.
No que se refere ao transporte aéreo, destaque-se a adopção de duas propostas que se prendem com os direitos dos passageiros, enquanto que no domínio do transporte marítimo foi aprovado um regulamento relativo ao financiamento plurianual (2007-2013) da actividade da Agência Europeia de Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios. O tema da segurança rodoviária continua a merecer particular atenção no que respeita aos transportes rodoviários e nas questões intermodais, de referir a eleição de um português para o cargo de director executivo da Autoridade Europeia de Supervisão GNSS (Programa Galileo).

Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações entende que o Governo português interpretou correctamente as directivas e demais decisões oriundas da União Europeia, tendo definido e desenvolvido, de acordo com as suas possibilidades, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção europeia, comprometendo-se ainda a desenvolver e a aplicar os programas já estabelecidos.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, Horácio Antunes - O Presidente da Comissão, Miguel Relvas).

Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do BE, tendo-se registado a ausência do PCP.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde

Relatório

Introdução

Em cumprimento do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º da na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, referente ao ano de 2005 - o vigésimo ano da integração europeia do nosso país.
O relatório é composto por 12 títulos, onde o Governo dá conta da actividade das estruturas da União Europeia, e portuguesas, no que diz respeito às instituições e órgãos comunitários (Título I), ao debate sobre o futuro da Europa (II), às perspectivas financeiras (III), ao alargamento da União Europeia (IV), à Estratégia de Lisboa (V), à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias (VI), às relações externas (VII), às questões económicas e financeiras (VIII), à justiça e assuntos internos (IX), à competitividade [X], às políticas comuns e outras acções (XI) e à preparação da Presidência Portuguesa 2007 (XII). Completam-no dois anexos, um sobre contencioso comunitário (I) e o outro sobre adaptações legislativas (II).

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Nestes termos, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, foi solicitado à Comissão de Saúde que emitisse parecer sobre as matérias deste relatório em que é competente, designadamente as que têm a ver com a política de saúde, e em particular o Título IX, Justiça e Assuntos Internos, Capítulo IV - Luta contra Droga; Título X, Competitividade, Capítulo II - Mercado interno, Patentes de Medicamentos; Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções, Capítulo IX - Protecção dos Consumidores, e o Capítulo XIII - Saúde Pública.
O parecer que ora se emite foi elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.

Política de saúde

Enquadramento

As preocupações com a saúde estiveram presentes nos tratados desde o início da construção europeia, mas foi apenas com a ratificação do Tratado de Maastricht que a Comunidade pôde desenvolver uma verdadeira estratégia de coordenação em matéria de saúde pública. Este relatório expõe a política da Comunidade em matéria de saúde e o desenvolvimento dessa política pelo Estado português, no quadro de um abordagem mais coerente e eficaz das questões de política comum.
A saúde é uma das matérias a que os cidadãos da União Europeia atribuem enorme importância e em que esperam uma protecção elevada da União perante ameaças graves, como seja o flagelo da gripe das aves. Assim, perante o risco de novas doenças e a gravidade que representam para a saúde e bem estar dos cidadãos, a União Europeia, em 2005, reforçou a sua acção de promoção da cooperação entre os Estados-membros nos domínios da luta contra doenças que constituem ameaças para a saúde pública, como constata do Capítulo V sobre o financiamento da União Europeia e se encontra plasmado no quadro referente ao orçamento da União Europeia para 2006.
O processo orçamental para 2006 decorreu em simultâneo com a negociação do quadro financeiro para o período pós-2006. Como se refere o relatório do Governo português, este processo foi objecto de especial atenção por parte das instituições e dos Estados-membros pelo papel de referência que o orçamento de 2006 poderia vir a assumir para o futuro, no caso de não acordo sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013.
Embora nunca tivesse sido efectuada uma ligação entre os dois dossiers, o clima entre as instituições foi mais tenso, no entanto, em 2005 a União Europeia reforçou o financiamento dos dossiers em matéria de saúde. Este facto será, pois, um motivo de congratulação da União que objectiva desta forma o seu compromisso com a qualidade da saúde nos seus Estados-membros.

Título IX - Justiça e Assuntos Internos

Capítulo IV - Luta contra Droga:
Em matéria de luta contra a droga o destaque vai para a aprovação de um plano acção, documento que contém um conjunto de medidas a executar e a concretizar no período 2005-2008.
Este plano concretiza a Estratégia da União Europeia da Luta contra a Droga (2005-2012), aprovada no Conselho Europeu de Dezembro de 2004, e contempla um mecanismo de avaliação periódica, que culminará num estudo do seu impacto, em 2008, a fim de elaborar um segundo plano de acção para o período de 2009-2012. Os objectivos do Plano são a redução do consumo e dos diversos malefícios associados à droga (saúde, criminalidade).
Em conformidade, o Plano de Acção implica a Comissão, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, EUROPOL, os Estados-membros e o Conselho, numa estratégia concertada de coordenação, redução da procura, redução da oferta, cooperação internacional, informação - estabelecendo metas, etapas, calendários e identificando entidades responsáveis pela execução das medidas.
As novas substâncias psicoactivas foram objecto de atenção reforçada, no âmbito do Conselho de Maio em que foi adoptada a Decisão n.º 2005/387/JAI. Neste contexto, ficou entendido que seria necessário que um comité científico avaliasse os riscos das novas substâncias e que existisse um procedimento europeu para sujeitar a nova substância a medidas de controlo.
O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), com sede em Lisboa, foi objecto de uma proposta por parte da Comissão, em Agosto, tendente a alterar o Regulamento (CEE) n.º 302/93. Da proposta destaca-se o facto de reforçar o papel do OEDT no que respeita às novas formas de consumo e aperfeiçoar os mecanismos de avaliação das políticas e das estratégias no domínio da luta contra a droga, quer dos Estados-membros quer da Comunidade.
Na vertente externa, refira-se que o Conselho JAI de Dezembro aprovou conclusões sobre o reforço da assistência da União Europeia na luta contra a droga no Afeganistão, correspondendo a uma verba superior a 250 milhões de euros. As conclusões são acompanhadas de uma "matriz do reforço da assistência da União Europeia", onde estão inscritas as formas de assistência de cada Estado-membro.

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Título X - Mercado Interno

Capítulo II - Mercado interno:
Em matéria de patente de medicamentos foi adoptado (por co-decisão em primeira leitura entre as três instituições) o regulamento relativo à concessão de licenças obrigatórias de patentes de medicamentos destinados à exportação para países com problemas graves de saúde pública.
Este regulamento visa a execução, no plano comunitário, da Decisão do Conselho Geral da OMC, de 30 de Agosto de 2003, sobre a aplicação do parágrafo 6 da Declaração sobre o Acordo TRIPS e a saúde pública. Esta decisão permite aos membros da OMC conceder licenças obrigatórias para a produção e venda de produtos farmacêuticos patenteados, tendo em vista a sua exportação para países afectados por crises de saúde pública (sida, tuberculose, malária, etc). O regulamento comunitário vai mais além, alargando o leque de países que poderão beneficiar deste sistema como importadores, mesmo não sendo membros da OMC. Aqui se incluem, nomeadamente, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Destaca-se que no Conselho Informal dos Ministros da Competitividade de Julho, em Cardiff, conclui-se que os próximos anos serão de consagração da legislação existente e que os Estados-membros deverão desenvolver esforços acrescidos para incrementar a cooperação entre si e com os principais parceiros comerciais. Assim, a política seguida em matéria de patente de medicamente inscreve-se nas prioridades da estratégia do Mercado Interno (2003-2006).
Portugal considera que as prioridades propostas pela Comissão são adequadas, tendo em conta, nomeadamente, a concretização da Estratégia de Lisboa.

Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções

Capítulo IX - Protecção dos Consumidores:
A protecção aos consumidores encontra-se plasmada no programa de acção comunitária nos domínios da saúde e da defesa do consumidor (2007-2013), apresentado em Abril pela Comissão.
Este assunto adquire cada vez maior oportunidade em termos comunitários e um sinal dessa pertinência é proposta de criação do "Instituto Europeu do Consumidor", no quadro de um comité de apoio à Comissão. Refira-se ainda, o facto de a Comissão ter apresentado, pela primeira vez, um programa de acção conjunto, prevendo a realização de objectivos comuns, acompanhados de objectivos específicos para cada uma das áreas e definindo as acções concretas e os instrumentos necessários à sua concretização.
No Conselho Competitividade de Junho a Comissão prestou informações sobre o programa de acção, nomeadamente sobre o orçamento previsto para a sua execução. Na sessão do Conselho de Novembro a Presidência apresentou um relatório intercalar sobre a negociação da proposta de decisão, no qual se declara que a sua evolução está dependente dos progressos sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013 e do resultado da primeira leitura do Parlamento Europeu previsto para Março de 2006. A Presidência constata ainda que a principal questão em causa se refere à manutenção de um programa conjunto ou à separação da proposta em dois programas, na medida em que tudo indica que o Parlamento Europeu irá optar por dividir a proposta em dois programas.
No entanto, a decisão quanto à fusão ou separação dos programas, nomeadamente as que respeitam ao financiamento e à operacionalidade de um único comité responsável pela execução das acções previstas para as áreas da saúde e da defesa do consumidor, ficaria dependente dos progressos sobre as Perspectivas Financeiras 2007-2013 e do resultado da primeira leitura do Parlamento Europeu previsto para Março de 2006.
Portugal reservou a sua posição final sobre a fusão ou separação dos programas até se conhecerem os resultados da primeira leitura do Parlamento Europeu.

Capítulo XIII - Saúde pública:
Relativamente à saúde pública, Título XIII, Capítulo XIII, há que referir que esta temática foi por diversas vezes abordada, no âmbito de questões como o cancro, o VIH/SIDA e a pandemia da gripe, bem como as questões relativas aos sistemas de saúde na União Europeia e à mobilidade dos doentes no seio da mesma.
Durante o período em apreço, e no que em particular se reporta à área da saúde pública, foram abordados/analisados os seguintes aspectos:
Em matéria de medicamentos para uso pediátrico destaca-se o facto da generalidade dos Estados-membros se ter manifestado a favor da criação e composição de um comité pediátrico, do desincentivo à retirada do mercado de medicamentos pediátricos aprovados ao abrigo do regulamento em questão e da promoção do diálogo entre o comité pediátrico e a indústria, com vista à definição dos planos de investigação em pediatria.
Após terem sido esclarecidos alguns pontos que lhe suscitavam maiores reservas, Portugal manifestou a sua concordância quanto às propostas de medicamentos para uso pediátrico. No Conselho de Dezembro foi possível obter o acordo político, por maioria qualificada, com vista à adopção da posição comum sobre esta matéria.

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Em matéria de alegações nutricionais e de saúde nos alimentos, Portugal considera que os progressos alcançados são bastante favoráveis. A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho tem por objectivo harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-membros no domínio das alegações nutricionais e de saúde utilizadas na rotulagem e publicidade dos alimentos, a fim de garantir o funcionamento eficaz do mercado interno e, simultaneamente, um elevado nível de protecção dos consumidores.
Quanto ao dossier sobre a adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias específicas, foi conseguido um acordo político por maioria qualificada no que se refere à proposta de regulamento relativa à harmonização das regras nacionais e à identificação das substâncias (e respectivas condições) que podem ser adicionadas aos alimentos.
O programa de acção no domínio da saúde e protecção dos consumidores (2007-2013), que visa, essencialmente, a protecção da saúde e o bem-estar dos consumidores, para além de reforçar os eixos já anteriormente contemplados (informação, ameaças e determinantes em saúde), introduz três novos eixos, baseados no intuito de fomentar uma resposta mais eficaz às ameaças globais para a saúde, bem como uma maior cooperação entre os sistemas de saúde dos Estados-membros, e fundamentalmente, no propósito de promover a prevenção da doença.
Em matéria de saúde mental a Comissão procedeu a uma breve apresentação do livro verde intitulado "Melhorar a saúde mental da população rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia", tendo sublinhado o papel fundamental de um debate alargado que, para além das instituições europeias e dos Estados-membros, deverá envolver outros interessados, como sejam as organizações da sociedade civil, a comunidade científica e os parceiros de outros sectores. O processo de consulta estimava-se que estivesse concluído em Maio de 2006.
De acordo com os resultados dessa consulta, a Comissão irá elaborar uma proposta para definir a futura estratégia de saúde mental para a União Europeia, visando as seguintes áreas prioritárias: prevenção da doença mental, promoção global da saúde mental, criação de um sistema comunitário de informação, investigação e conhecimento no domínio da saúde mental e melhoria da qualidade de vida das pessoas doentes ou diminuídas mentais, através da sua inclusão social e da protecção dos seus direitos e dignidade.
O VIH/SIDA é apresentado sucintamente no relatório, mas destaca-se o facto de ter sido aprovado o projecto de conclusões do Conselho relativo ao combate ao VIH/SIDA, merecendo o apoio de larga maioria dos Estados-membros.
Constituindo a pandemia da gripe uma das ameaças mais preocupantes para os cidadãos da União Europeia, foi alvo de especial enfoque e de um debate alargado, com base num questionário sugerido pela Presidência britânica.
Em resultado desse debate, constatou-se o seguinte: a necessidade de promover uma mais estreita colaboração na luta contra a pandemia, entre a União Europeia, os países candidatos e países vizinho e as organizações internacionais; a necessidade de aumentar a capacidade de produção de vacinas e antivirais, para além da criação de uma reserva estratégica, ao nível comunitário, para fazer face a eventuais surtos, localizados em países que não disponham desses medicamentos.
Por sua vez, Portugal sublinhou a importância do apoio comunitário a projectos de investigação e à formação de peritos, designadamente na área da virologia, para além da necessidade de melhorar a cooperação entre a Agência Europeia para a Segurança Alimentar e os sectores da saúde humana e da saúde animal.

Conclusões

No relatório em análise constata-se a preocupação efectiva da União Europeia com as matérias relativas à saúde dos cidadãos, expressa não só pela amplitude dos assuntos tratados como da própria dotação orçamental. Também nesta matéria a cooperação entre os Estados-membros adquire cada vez maior acuidade. No que se refere em particular à área da saúde, a matéria foi objecto de duas reuniões do Conselho, uma na Presidência Luxemburguesa e outra, de carácter informal, na Presidência Britânica.
Importa destacar a profundidade e celeridade com que foi abordada a pandemia das aves, o que constitui um indicador da capacidade de resposta da União Europeia a problemas graves e, de alguma forma, imprevisíveis. Mais: sobre esta questão é ainda de salientar a atenção dispensada às novas substâncias psico-activas no âmbito da luta contra a droga. Refira-se o facto de algumas problemáticas tratadas em 2005 remeterem para decisões ou plano a delinear em 2006, de que é exemplo, a saúde mental.
Portugal acompanhou os diversos dossiers em análise, emitindo pareceres sempre que as matérias lhe suscitavam algumas reservas e respeitando os compromissos assumidos.

Parecer

A Comissão de Saúde entende que o Governo português interpretou correctamente as directivas e demais decisões oriundas da União Europeia, tendo definido e desenvolvido, de acordo com as suas possibilidades, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção

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europeia, comprometendo-se ainda a desenvolver e a aplicar os planos de acção e os programas já estabelecidos.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 2006.
A Deputada Relatora, Paula Nobre de Deus - A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

I - Nota prévia

Nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, remeteu o Governo à Assembleia da República o relatório de participação de Portugal na União Europeia - 2005 que baixou à Comissão de Assuntos Europeus.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou em 18 de Abril de 2006 à Comissão de Trabalho e Segurança Social a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente acerca dos Títulos V e IX (Capítulo VIII) e fixando como data limite para o seu envio o dia 26 de Maio de 2006.
O citado relatório é constituído por XII Títulos e Anexos I e II a saber:

Título I - Instituições e órgãos comunitários
Título II - Debate sobre o futuro da Europa
Título III - Perspectivas financeiras
Título IV - Alargamento da União Europeia
Título V - Estratégia de Lisboa
Título VI - Situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias
Título VII - Relações externas
Título VIII - Questões económicas e financeiras
Título IX - Justiça e assuntos internos
Título X - Competitividade
Título XI - Políticas comuns e outras acções
Título XII - Preparação da Presidência Portuguesa 2007
Anexo I - Contencioso comunitário
Anexo II - Adaptação legislativa

A Comissão de Trabalho e Segurança Social deverá, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, pronunciar-se sobre o Título V relativo à Estratégia de Lisboa e a respeito do Capítulo VIII do Título XI sobre os assuntos sociais.
O presente relatório e parecer destina-se a constituir um contributo da Comissão de Trabalho e Segurança Social para o relatório final a elaborar pela Comissão de Assuntos Europeus.

II - Apreciação

Título V - Estratégia de Lisboa:
Ao fim de seis anos em que a Estratégia de Lisboa tem estado em vigor de forma desapontadora, o Conselho Europeu da Primavera, sob a Presidência do Luxemburgo, decidiu relançar a Estratégia de Lisboa, centrando-a em duas prioridades: o crescimento e o emprego e instituindo um novo modelo de governação em ciclos de três anos, o qual visa garantir o cumprimento dos objectivos e estabelecer de forma clara a "tutela" dos vários elementos e fases do processo.
Assim o Título V do relatório aborda quatro temas:

- O novo modelo de governação;
- Programa nacional de reforma português;
- Desafios e objectivos;
- Os pilares estruturantes;

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O novo modelo de governação:
Segundo o relatório, o novo modelo de governação assenta em quatro componentes:

1 - Um pacote de orientações integradas que englobará as Orientações Gerais de Política Económica e as Orientações para o Emprego, a apresentar pela Comissão em Abril e a adoptar no CE de Junho. Trata-se, segundo o relatório, do principal instrumento político para o desenvolvimento e a aplicação da Estratégia de Lisboa;
2 - Os programas nacionais de reforma, baseados nas Orientações Integradas, a apresentarem no Outono, sendo este um elemento novo no processo importante da definição e coordenação interna das medidas de política a adoptar.
3 - O programa comunitário de Lisboa a apresentar pela Comissão em Junho com a identificação das medidas e iniciativas a tomar a nível da União.
4 - Um responsável pela coordenação da Estratégia de Lisboa em cada Estado-membro.

Assim, e de acordo com o relatório, os Estados-membros passam a ter que elaborar programas nacionais de reforma (PNR) a apresentar no Outono de cada ano, para o horizonte 2005/2008 que concretizem as medidas nacionais a que cada um se propõe para atingir os objectivos fixados, tendo como ponto de partida as "Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego".
Segundo o relatório, a Comissão recomendou a Portugal, no contexto do processo de elaboração do seu PNR, que fossem destacados os seguintes objectivos:

a) A sustentabilidade das contas públicas;
b) O investimento em investigação, desenvolvimento e inovação;
c) A concorrência nos serviços;
d) O aumento das taxas globais de emprego;
e) A organização do mercado de trabalho;
f) A melhoria da qualificação das pessoas, empresas e instituições;
g) A aprendizagem ao longo da vida.

Programa nacional de reforma português:
A resposta portuguesa aos desafios propostos pela Estratégia de Lisboa relançada consubstancia-se no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008 (PNACE 2005/2008).
Este programa nacional de acção para o crescimento e o emprego integra um conjunto de 125 medidas. Tem incidência em três domínios: o macroeconómico, o microeconómico e o da qualificação, emprego e coesão social e traduz-se em sete políticas transversais: crescimento económico e sustentabilidade das contas públicas; governação e administração pública; competitividade e empreendorismo; IeD e Inovação; coesão territorial e sustentabilidade ambiental; eficiência dos mercados e qualificação, emprego e coesão social.
Refere o relatório que para possibilitar a participação activa das áreas de governação foi designada uma rede de pontos focais em representação pessoal de todos os Ministros e programas transversais e instalada uma plataforma informática de colaboração.

Desafios e objectivos:
O relatório retrata bem quais são os principais desafios que se colocam a Portugal. Residem eles fundamentalmente em duas áreas, a da qualificação e da competitividade. Portugal precisa de um choque de perspectivas e atitudes, segundo o relatório, de práticas públicas e empresariais e de promoção dessa cultura de risco, iniciativa e criatividade.
Quanto aos objectivos, o relatório afirma que o PNACE 2005-2008 foi concebido visando alcançar quatro objectivos estratégicos:

- Retomar a credibilidade do País através da consolidação das contas públicas e da aplicação de políticas fortes, transparentes e focalizadas;
- Restabelecer a confiança no País, através do crescimento económico, da melhoria do contexto jurídico e legal e do investimento público em sectores-chave da economia, visando dessa forma atrair mais investimentos privados;
- Aumentar a competitividade da economia portuguesa através da aplicação do plano tecnológico e da desburocratização dos procedimentos públicos;
- Reforçar a coesão social, territorial e ambiental através de políticas voltadas para o emprego, a educação e a qualificação com um foco específico na formação ao longo da vida.

Os pilares estruturantes:
O relatório aponta como pilares estruturantes, para além do PNACE 2005-2008, pilar âncora, na dimensão macroeconómica, o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), na dimensão da competitividade e da qualificação, o Plano Tecnológico, e, na dimensão do emprego, o Plano Nacional de Emprego (PNE).

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Título XI

Capítulo VIII:
O Capítulo VIII do Título XI sobre o tema assuntos sociais aborda seis subtemas:

- Livro Verde "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas";
- Modelo Social Europeu;
- Programa para o Emprego e Solidariedade Social - PROGRESS;
- Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Trabalho.

Livro Verde "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas":
Na perspectiva do relatório, Portugal considera que esta iniciativa constitui um passo importante no aprofundamento de um processo de discussão que se baseia na percepção de que a mudança demográfica e a gestão do seu impacto constituem verdadeiros desafios que a União Europeia tem de enfrentar: uma baixa persistente da fertilidade, que não permite renovar a população; um aumento constante da duração da esperança de vida; e um envelhecimento das gerações, que faz crescer o número de "trabalhadores idosos", de reformados e de pessoas muito idosas. O livro verde considera que a União Europeia deverá pautar-se por três prioridades: reencontrar a via do crescimento demográfico; zelar por um equilíbrio entre as gerações e inventar novas transições entre as idades.

Modelo Social Europeu:
Quanto ao Modelo Social Europeu, afirma o relatório que o seu futuro foi o tema central do Conselho Informal de Hampton Court que se realizou em Outubro. O debate incidiu na forma como a Europa poderá reforçar a justiça social e a competitividade no contexto da globalização e, paralelamente, manter a segurança dos cidadãos. Foram identificadas áreas-chave relativamente às quais os Estados devem prestar particular atenção se quiserem vencer os desafios da globalização e do envelhecimento; investimento nas universidades; como enfrentar as alterações demográficas; como diversificar as fontes de energia e como promover a segurança social.
A União Europeia deve combinar o poder económico dos Estados num mercado único europeu aberto, para benefício de todos, para que objectivos económicos e sociais se reforcem mutuamente. Prosperidade económica e justiça social devem encontrar um caminho comum.

Programa para o Emprego e Solidariedade Social - PROGRESS:
Relata o relatório que em Dezembro alcançou-se um acordo político parcial sobre a proposta de decisão que cria um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social (PROGRESS), ficando em aberto a questão do seu financiamento.
Os objectivos fundamentais do Programa são: melhorar o conhecimento e a apreensão da situação nos Estados-membros mediante a realização de estudos, avaliações e acompanhamento de políticas; apoiar o desenvolvimento de instrumentos estatísticos, métodos e indicadores nas áreas abrangidas pelo Programa; apoiar e acompanhar a aplicação da legislação comunitária e dos objectivos políticos dos Estados-membros e avaliar o impacto; promover o estabelecimento de redes; reforçar a sensibilização dos intervenientes e do público em geral; e dinamizar a capacidade das principais redes da União Europeia para promover e apoiar as políticas comunitárias.
O PROGRESS apresenta-se dividido em cinco vertentes que correspondem aos seguintes domínios de acção: emprego; condições de trabalho; anti discriminação e diversidade; e igualdade entre homens e mulheres.

Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres:
Em relação à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, alcançou-se em Dezembro um acordo político sobre a proposta de directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional-reformulação, e que espelha as posições assumidas por Portugal no decurso das negociações.
O objectivo desta proposta é o de contribuir para a segurança e clareza jurídicas, incorporando numa única directiva as sete directivas existentes no domínio da igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres.

Segurança e saúde no trabalho:
Em termos de segurança e saúde no trabalho, afirma o relatório que foi aprovada a proposta relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos. Em Junho foram também alcançados mais dois acordos políticos. Neste sentido, os

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Estados-membros acordaram numa proposta que altera o regulamento que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde e que tem como objectivo fornecer às instâncias comunitárias, aos Estados-membros, aos parceiros sociais e aos intervenientes neste domínio às informações técnicas, científicas e económicas úteis no âmbito da segurança e da saúde no trabalho, promovendo, desta forma, a melhoria do ambiente de trabalho no domínio da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, bem como a proposta de regulamento que altera o regulamento que institui a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e que tem por objectivos desenvolver e aprofundar as reflexões sobre a melhoria das condições de vida e de trabalho, a médio e a longo prazo, e identificar os factores de mudança.

Trabalho:
O relatório em matéria de políticas de trabalho é bastante parco. Fala unicamente de um acordo a que o Conselho chegou em Junho sobre o projecto de directiva que se destina a pôr em prática o acordo celebrado em Janeiro de 2004 entre os parceiros sociais (Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus e Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário.
Portugal apoiou desde o início esta directiva que permitirá uma maior autonomia dos parceiros sociais.

Conclusões

1 - O presente relatório é apresentado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2 - O presente relatório abrange especificamente o Título V - Estratégia de Lisboa e o Capítulo VIII do Título XI - Assuntos Sociais, que integra os subtemas: Livro Verde "Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas"; Modelo Social Europeu; Programa para o Emprego e Solidariedade Social - PROGRESS; Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres; Segurança e Saúde no Trabalho e Trabalho.
3 - Destina-se a constituir um contributo da Comissão de Trabalho e Segurança Social para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
4 - Nos domínios analisados o relatório elenca as medidas tomadas no âmbito da União Europeia em 2004.

Parecer

Atentas as considerações produzidas, e as conclusões que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - O relatório, foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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