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0004 | II Série A - Número 007 | 12 de Outubro de 2006

 

a forma como a organização do Estado pode consagrar, em sede de modelo de financiamento dos municípios e das freguesias, a solução de alguns dos problemas mais importantes.
As transformações mais importantes resultam, em primeiro lugar, das alterações na composição dos agregados populacionais, de que o desequilíbrio de desenvolvimento entre os municípios e freguesias do interior e os do litoral e o desequilíbrio no interior das próprias conurbações urbanas como as que se produziram nas grandes Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto são o sinal mais evidente. As alterações produzidas pela globalização capitalista traduzem-se em modelos de ocupação territorial que transformaram o País num território profundamente dualizado, conferindo uma profunda desigualdade económica, social e cultural entre as populações. Foi, sobretudo, por efeito da especulação imobiliária que se produziram crescimentos expansivos nos agregados que significam que hoje são cada vez mais as cidades que conhecem processos de desertificação dos seus centros históricos.
Hoje os órgãos do poder local estão obrigados a colocar o desenvolvimento económico dos seus municípios e freguesias e o cumprimento das suas responsabilidades no plano do urbanismo e da acção social como prioridades mais urgentes. Daqui decorre uma necessidade de construir um quadro político em que a solidariedade do todo nacional implique uma repartição de recursos mais equitativa entre os diferentes municípios, que incentive políticas de ordenamento e de sustentabilidade ambiental mais racionais.
A lei vigente criou já um quadro de regras de financiamento das autarquias que permitiu que os resultados do exercício dos anos de 2003 fossem, de acordo com estudo conduzido pela Câmara de Técnicos Oficiais de Contas, positivos. O presente projecto de lei tem por finalidade introduzir alterações que permitam conferir às autarquias uma maior liberdade e autonomia tanto em matéria de receita como de despesa, bem como uma maior responsabilidade política.
Alguns problemas não estão, no entanto, resolvidos. A necessidade sentida pelos órgãos autárquicos de granjear maior volume de receitas tem produzido resultados perversos pelo agravamento da sua dependência em relação aos impostos municipais que representam hoje um peso acrescido nas receitas municipais. Esta é a realidade que tem estado na origem dos profundos desequilíbrios urbanísticos nas nossas cidades. O crescimento desregulado do parque habitacional ao longo da década de 90, sendo superior ao dos restantes países europeus, não correspondeu a um aumento da qualidade do alojamento nem a uma resolução das carências de alojamento. De acordo com um estudo produzido em 2002 por Duarte Rodrigues para o Instituto Nacional de Estatística, "verifica-se em 2001 que em todas as regiões os volume de alojamentos vagos é claramente superior ao volume de carências."
O Bloco de Esquerda defende que o princípio da subsidiariedade e da autonomia das autarquias são princípios importantes para o desenvolvimento da democracia. Isto significa que a Lei das Finanças Locais deve, antes de mais, constituir um quadro balizador que permita a cada autarquia fazer as suas próprias escolhas, sem prescindir de um componente definidora de princípios orientadores que colocam a promoção da coesão social, da acção social, da sustentabilidade do desenvolvimento e do equilíbrio urbanístico no topo das prioridades.
O Bloco de Esquerda apresenta o actual projecto de lei tendo como orientação reforçar a responsabilização das autarquias pela administração financeira dos municípios e das freguesias, melhorar os níveis de participação social nas decisões sobre as grandes opções de investimento, incentivar as autarquias a um planeamento urbano mais sustentável e equilibrado, salvaguardando o princípio de autonomia das autarquias.
A alteração legislativa que o Bloco de Esquerda produz no modo de distribuição do Fundo Geral Municipal e na criação do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável tem por finalidade incentivar os municípios à reabilitação do edificado urbano e ao abandono da cedência perante a pressão em torno do licenciamento de novos imóveis, como fonte de receita dominante, conferindo-lhes desse modo uma maior liberdade para promover soluções urbanísticas diversificadas e planeadas de acordo com a diversidade da realidade de cada município. Uma escolha política inovadora que coloca a reabilitação urbana no centro das preocupações dos municípios tem consequências na melhoria da qualidade do urbanismo e equilíbrio do ordenamento territorial.
Melhorar a democracia passa por conferir uma maior autonomia de recursos às freguesias, libertando-as da excessiva dependência em relação à relação de forças políticas que conjunturalmente se produz. O Bloco de Esquerda aumenta de 2,5% para 3% o montante das transferências do Orçamento do Estado para as freguesias.
Este reforço de responsabilidade das freguesias procura dar resposta a uma crescente transferência de atribuições dos municípios para as freguesias, nomeadamente ao nível das solicitações em matéria de protecção civil, educação de infância e gestão de equipamentos de apoio a idosos.
O caminho para melhorar a transparência do exercício do poder local, aumentar os níveis de responsabilidade dos e das autarcas passa pela melhoria dos instrumentos de exercício da democracia.
A actual Lei das Finanças Locais contempla exclusivamente um princípio de anuidade em matéria de orçamentos previsionais e de relatórios de prestação de contas. Contudo, a realidade de exercício das competências financeiras dos municípios deve contemplar uma previsão a prazo do mandato, o que significa que os executivos camarários devem assumir diante dos munícipes um enunciado claro, traduzido num plano plurianual de investimento para o período do mandato, apresentando informação sobre os compromissos e