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0089 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Assim:

1.2.1 - Administração Pública:

a) Das políticas:
Na área da administração pública o relator centra naturalmente a sua abordagem nos aspectos relacionados com a reorganização dos serviços e na política de recursos humanos.
Assim, no âmbito das políticas a prosseguir no ano de 2007, constantes do relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado em apreciação, as medidas que visam consolidar a reorganização estrutural da administração pública e a valorização dos recursos humanos, com vista à concretização dos objectivos traçados pelo XVII Governo Constitucional, são, nomeadamente, as seguintes:

- Dar continuidade à execução do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006 , de 21 de Abril;
- Implementação de um novo modelo de serviços sociais unificados para toda a administração pública;
- Início da gestão por objectivos, através da implantação de um sistema que permita avaliar o desempenho dos serviços públicos;
- Finalização do novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações e da reforma do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários públicos, promovendo-se a sua mobilidade, requalificação e qualificação, para o que contribuirá um novo sistema de informação para a gestão de recursos humanos;
- A elaboração de cartas de ética profissional e o desenvolvimento de acções de promoção da ética do serviço público;
- Dar continuidade à política já iniciada de controlo sobre as admissões de novos efectivos.

b) Do orçamento:
A despesa total consolidada do Ministério das Finanças e da Administração Pública (excluindo o passivos financeiros, o Fundo de Regularização da Dívida e a dotação provisional de 470 milhões de euros) cifra-se em 17 212,3 milhões de euros, assumindo particular relevo o pagamento de encargos com a dívida pública e as despesas inerentes às pensões de aposentação dos funcionários públicos.
A despesa de funcionamento do Ministério, cifrada em 440,5 milhões de euros, representa 0,8% do total da Administração Central e 0,3% do PIB, correspondendo a uma diminuição de 5,1% face a 2006, medida inserida na estratégia de contenção da despesa levada a cabo pelo Governo.
Relativamente à despesa dos serviços e fundos autónomos do Ministério, destaca-se a Caixa Geral de Aposentações (CGA) com um orçamento de 7390,4 milhões de euros, registando um crescimento na ordem de 4,8%, resultante da evolução das despesas com as pensões.
No âmbito do Plano, salientam-se as verbas de 11,7 milhões de euros consignadas ao Programa "Modernização e Qualificação da Administração Pública", de 7,7 milhões de euros às medidas "Modernização dos Sistemas e Procedimentos", "Qualificação dos Serviços Públicos", "Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos" e "Assistência Técnica", bem como de 16,5 milhões de euros ao Programa "Sociedade da Informação e Governo Electrónico", medidas que, naturalmente, assumem enorme relevância no quadro da modernização da administração pública.
De salientar, ainda, tendo em conta os elementos constantes do relatório do Orçamento do Estado, que as despesas com pessoal encontram-se orçamentadas em 519,8 milhões de euros, dos quais 486,1 pertencem ao subsector Estado e 33,7 ao subsector serviços e fundos autónomos.
Finalmente, do lado da receita cumpre realçar o montante de 468 milhões de euros para a CGA resultantes da consignação de 2% do IVA, que representa face a 2006 um crescimento de 4%.

1.2.2 - Trabalho e solidariedade social:

a) Das políticas:
No âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o relatório do Orçamento do Estado elenca as medidas mais importantes a levar a cabo no ano de 2007 no quadro da reforma da segurança social, da coesão social e intergeracional, da protecção de crianças e jovens em risco, da integração de pessoas com deficiência ou incapacidade, do reforço da educação e qualificação dos portugueses, da promoção do emprego e do combate ao desemprego dos jovens e ao desemprego de longa duração, da melhoria da adaptabilidade dos trabalhadores e empresa e da promoção da igualdade de oportunidades.
No domínio específico da segurança social, as medidas apresentadas no referido relatório visam contribuir para o reforço da sustentabilidade financeira, eficiência e equidade dos sistemas de protecção social,

[DR n.º 79, I Série B, de 21 de Abril de 2006]

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