Página 1
Quinta-feira, 9 de Novembro de 2006 II Série-A - Número 15
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 99/X (Orçamento do Estado para 2007):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e respectivos relatórios, conclusões e pareceres de diversas comissões especializadas permanentes.
Página 2
0002 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
PROPOSTA DE LEI N.º 99/X
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2007)
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e respectivos relatórios, conclusões e pareceres de diversas comissões especializadas permanentes
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças
I - Relatório
Introdução
Nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o XVII Governo Constitucional apresentou, no dia 16 de Outubro, a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007.
A referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no mesmo dia, tendo, nos termos regimentais, sido remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação, designadamente para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Orçamento e Finanças reuniu com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e com a restante equipa do Ministério, bem como com todos os Srs. Ministros do XVII Governo Constitucional, de acordo com a seguinte calendarização:
24 de Outubro - Ministro de Estado e das Finanças e Ministro da Economia e Inovação
25 de Outubro - Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministro da Defesa Nacional e Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior
26 de Outubro - Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Ministra da Cultura
27 de Outubro - Ministro da Saúde e Ministro da Educação
30 de Outubro - Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministro da Presidência e Ministro dos Assuntos Parlamentares
31 de Outubro - Ministro do Ambiente, do Ordenamento Território e do Desenvolvimento Regional e Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
2 de Novembro - Ministro de Estado e da Administração Interna
3 de Novembro - Ministro da Justiça
Os Srs. Deputados solicitaram esclarecimentos aos membros do Governo, que procuraram prestá-los, fornecendo documentação complementar.
Foram, também, ouvidas as seguintes entidades:
26 de Outubro - Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE)
Da apreciação ocorrida em Comissão resultou o presente documento que se encontra estruturado do seguinte modo:
- No ponto I é apresentado o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, elencando-se fundamentalmente:
O cenário macroeconómico em que se baseia o Orçamento do Estado para 2007;
Os aspectos globais do Orçamento do Estado para 2007;
As normais fiscais e orçamentais da proposta de lei em apreciação.
No ponto II são apresentadas as conclusões da Comissão de Orçamento e Finanças sobre a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007.
No ponto III é apresentado o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças sobre a referida proposta de lei.
Em anexo são apresentados os relatórios e pareceres das diversas comissões parlamentares da Assembleia da República que foram remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças.
1 - Cenário macroeconómico
1.1 - Enquadramento internacional:
As projecções macroeconómicas subjacentes à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 baseiam-se nas perspectivas actuais de evolução da economia internacional adoptadas pelas organizações
Página 3
0003 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
internacionais, bem como as reflectidas no comportamento dos indicadores macroeconómicos. Tais previsões sugerem a continuação de uma recuperação da actividade económica em quase todas as áreas geográficas, registando-se, em 2006, um forte crescimento da economia mundial liderada pelos EUA e pelas grandes economias asiáticas, sobretudo a China e a Índia. A taxa de crescimento para a União Europeia, não obstante o aumento dos preços do petróleo e a subida das taxas de juro, deverá registar a taxa de crescimento mais elevada desde 2000. A aceleração da economia europeia, impulsionada pelo reforço do investimento e pela manutenção do elevado dinamismo das exportações, traduziu-se num crescimento real do PIB superior às expectativas, o que levou, em Setembro, a generalidade das organizações internacionais (FMI, Comissão Europeia e OCDE) a rever em altas as previsões da Primavera.
Apesar da forte procura mundial de matérias-primas, tanto energéticas como não energéticas, contribuir para a subida e manutenção dos níveis elevados dos seus preços as perspectivas mais recentes incorporam já uma revisão em baixa do preço do petróleo para 2007 e vão no sentido de um esbatimento mais forte das pressões inflacionistas, sendo previsível que o crescimento dos preços desacelere não apenas nos EUA mas também na zona euro.
1.2 - Economia portuguesa em 2006:
A economia portuguesa em 2006 deverá registar um crescimento de 1,4%, acelerando face ao observado em 2005 (0,4%), resultado do forte aumento das exportações (a componente mais dinâmica da procura global) e também do maior dinamismo das economias dos nossos principais parceiros comerciais da zona euro.
As expectativas favoráveis em relação ao enquadramento externo e a melhoria generalizada do sector económico indiciam que as exportações deverão manter-se dinâmicas e que a procura interna evidenciará uma ligeira retoma.
Página 4
0004 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Em 2006, com a evolução da actividade económica, o mercado de trabalho registou alguma melhoria traduzida na retoma do crescimento do emprego e numa travagem da subida da taxa de desemprego que vinha a aumentar desde o ano de 2001.
De facto, no primeiro semestre de 2006 o emprego aumentou 0,8%, destacando-se o significativo aumento dos trabalhadores por conta de outrem (2,4%), enquanto o número de trabalhadores por conta própria continuou a registar variações negativas (-2,9%). Estima-se que a taxa de desemprego em 2006 atinja o valor médio de 7,6%.
Neste contexto espera-se uma ligeira desaceleração das remunerações nominais por trabalhador no total da economia, traduzindo-se numa evolução mais moderada dos custos unitários do trabalho, comparativamente ao verificado em 2005.
Relativamente aos preços, durante o primeiro semestre de 2006 verificou-se uma subida, reflectindo o impacto das alterações fiscais introduzidas em Janeiro, à evolução desfavorável do preço do petróleo e impacto do aumento da taxa normal de IVA (em Julho de 2005). Na segunda metade do ano a tendência inverteu-se, constatando-se um perfil descendente da inflação devido à dissipação dos efeitos do aumento da taxa normal do IVA e ao abrandamento dos preços dos bens energéticos.
Página 5
0005 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
As necessidades líquidas de financiamento da economia portuguesa face ao exterior aumentaram no período de 2003 a 2005. Nos primeiros sete meses de 2006 o défice do agregado balança corrente e de capital melhorou ligeiramente face a 2005, fixando-se em 6851 milhões de euros, contra 6969 milhões de euros em idêntico período do ano anterior. Esta situação é devido à redução do défice da balança corrente e do aumento no excedente da balança de capital (resultado do ligeiro aumento das transferências públicas de capital recebidas por Portugal da União Europeia no âmbito do III QCA)
Nos primeiros sete meses de 2006 o crédito interno bancário evidenciou uma tendência acentuada de crescimento, reflectindo o comportamento do crédito a particulares que registou o aumento mais dinâmico, tendo acelerado para 15,5% em Julho (10,4% em Dezembro de 2005), sendo o crédito à habitação o que registou maior crescimento (15,7%, mais 3,9 p.p. em relação ao final de 2005). Como consequência o endividamento das famílias continua elevado, estimando-se que em 2006 atinja um nível superior a 120% do rendimento disponível (117% em 2005).
1.3 - Cenário para 2007:
De acordo com o relatório que acompanha esta proposta de lei, o Governo apresenta um cenário macroeconómico que reflecte a continuação do processo de consolidação orçamental e, simultaneamente, baliza as projecções das variáveis orçamentais sensíveis ao ciclo económico ou à taxa de inflação.
Página 6
0006 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
O cenário apresentado pelo Governo pode, em síntese, descrever-se do seguinte modo:
- A projecção para a taxa de crescimento real do PIB em 2007 é de 1,8%, registando-se assim uma menor divergência face à média europeia, cujo crescimento se prevê de 2,1%;
- A taxa de desemprego deverá situar-se a um nível médio de 7,5%, representando uma ligeira redução face ao estimado para 2006;
- A taxa de inflação, medida pela variação média anual do Índice de Preços no Consumidor, deverá situar-se em 2,1%, o que corresponde a um diferencial nulo face à zona euro;
- O valor das exportações deverá situar-se em 7,2%. Embora registe uma ligeira desaceleração face a 2006, as exportações deverão permanecer a componente mais dinâmica da procura global (de 5,7% previsto para 2006, estima-se que atinja o valor real de 8,6%).
2 - Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2007
2.1 - Receitas do Estado:
2.1.1 - Receitas fiscais:
A previsão das receitas fiscais para 2007 apresentada pelo Governo ascende a 34 547 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 6,6% face à estimativa de execução da receita fiscal para 2006. Este comportamento é justificado pelo comportamento de 8,1% das receitas de impostos directos e de 5,6% de impostos indirectos.
Subjacente a esta previsão encontra-se um conjunto de factores, como sendo o cenário macroeconómico, as medidas propostas em matéria fiscal, o efeito das medidas de combate à fraude e evasão fiscais, assim como a melhoria da eficiência da administração fiscal.
Página 7
0007 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
2.1.1.1 - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):
Para 2007 o Governo espera vir a obter uma receita na ordem de 8600 milhões de euros, o que representa um aumento de 4,6% face à estimativa da execução da receita em 2006.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei, esta previsão tem como pressupostos a evolução esperada da economia, bem como a actualização dos parâmetros fiscais e as alterações legislativas propostas.
Em síntese, as principais alterações propostas em sede de IRS são:
- Actualização do valor das deduções à taxa de inflação prevista;
- Continuação do processo de convergência da dedução especifica da categoria H (pensões) para a categoria A;
- Aceleração dos procedimentos de liquidação de IRS relativamente a contribuintes que não entreguem a declaração de rendimentos;
- Instituição de um regime de responsabilização solidária do substituto tributário pelo imposto não retido em situações qualificadas como práticas fraudulentas.
2.1.1.2 - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC):
A previsão de receita de IRC para 2007 tem como pressupostos o adicional de receitas esperado da actividade das empresas, salientando o facto de se prever que um número muito restrito de empresas de grande dimensão contribua com uma parte significativa do acréscimo da receita. Assim, para 2007, o Governo estima atingir uma receita em IRC na ordem de 4805 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 15,4% face à estimativa de execução para 2006.
2.1.1.3 - Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
A previsão de receita do IVA para 2007 ascende a 13 190 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 5,0% relativamente à estimativa de execução para 2006. O Governo justifica esta variação quer com a evolução esperada para a actividade económica quer com o efeito das medidas tomadas em sede deste imposto.
2.1.1.4 - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP):
O Governo prevê a obtenção de uma receita do ISP no valor de 3395 milhões de euros em 2007, correspondente a um acréscimo de 10,6% relativamente à estimativa da execução para 2006. Para esta previsão o Governo teve em consideração a evolução das quantidades de produtos petrolíferos introduzidos no consumo, bem como a actualização das taxas de ISP.
Foram ainda considerados para esta estimativa de receita uma actualização das taxas do imposto em 2,1% (considerando a inflação prevista) e um acréscimo de 2,5 cêntimos por litro na taxa do imposto da gasolina e do gasóleo rodoviário.
É mantida, em 2007, a Ecotaxa sobre os produtos petrolíferos e energéticos, cuja receita, num valor até 30 milhões de euros, reverte para o Fundo Florestal Permanente.
Página 8
0008 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
2.1.1.5 - Imposto Automóvel (IA):
A previsão da receita em sede de Imposto Automóvel ascende a 1140 milhões de euros, reflectindo uma redução de 3% relativamente à estimativa de execução para 2006. Subjacentes a esta previsão encontram-se a actualização das taxas do imposto (à taxa de inflação esperada para 2007), a evolução esperada das vendas no mercado automóvel e ainda alterações legislativas no âmbito da reforma do IA que o Governo prevê apresentar à Assembleia da Republica até ao final de 2006.
2.1.1.6 - Imposto sobre o Tabaco (IT):
O Governo prevê obter uma receita no valor de 1395 milhões de euros, representando um crescimento de 7,3% em relação à estimativa de execução para 2006. Para tal é considerado um cenário de actualização da componente específica da taxa do imposto muito acima da taxa de inflação prevista.
2.1.1.7 - Imposto do Selo (IS):
Para 2007 a receita prevista em sede de Imposto do Selo ascende a 1670 milhões de euros, traduzindo-se num aumento de 6,0% relativamente à estimativa de execução da receita para 2006.
2.1.1.8 - Restantes impostos directos e indirectos:
Quanta aos outros impostos directos, a variação negativa é justificada pela diminuição ao longo do tempo do valor dos processos de Imposto sobre as Sucessões e Doações pendentes de liquidação dada a sua extinção.
Relativamente aos restantes impostos indirectos, cujo o montante esperado para 2007 ascende a 347 milhões de euros, contempla 207 milhões de euros de receita do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) e 80 milhões de euros referentes ao Imposto de Circulação e Camionagem.
2.1.1.9 - Despesa fiscal:
Para 2007 prevê-se que em termos globais a despesa fiscal atinja os 1.086,6 milhões de euros, representando um acréscimo de 34,3% relativamente à estimativa para 2006.
O Governo justifica que este acréscimo é devido fundamentalmente ao crescimento da despesa fiscal relativa aos benefícios em IRS e no ISP.
2.1.1.10 - Evolução da despesa e da receita fiscal:
Comparando a evolução da despesa fiscal dos principais impostos no último triénio (incluindo a previsão para 2007) com os valores da receita líquida dos impostos respectivos, observa-se que no ano de 2005 a despesa fiscal tem um peso de 3,8% assumindo o maior peso relativamente à receita líquida do imposto.
No ano de 2006 regista-se um valor mais baixo (2,6%).
2.1.2 - Receitas não fiscais:
Para 2006 o Governo espera obter uma receita não fiscal, líquida de activos e passivos financeiros, no valor de 2716,0 milhões de euros. Este montante decompõe-se em 1922,4 milhões de euros de receitas correntes, 320,1 milhões de euros de outras receitas como recursos próprios comunitários, recomposições não abatidas nos pagamentos e saldos da gerência anterior.
Relativamente à execução de 2005, o valor da receita estimada para 2006 representa um acréscimo de 220,1 milhões de euros (8,8%), essencialmente devido a comportamento das receitas correntes, cuja variação
Página 9
0009 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
é estimada em 159,7 milhões de euros, resultado do aumento esperado dos rendimentos de propriedade no valor de 297,3 milhões de euros.
Para 2007 o Governo espera que a cobrança das receitas não fiscais atinja o valor de 3231,1 milhões de euros que corresponde a uma aumento de 8,8% (do total da receita prevista). Este valor de receita previsto (3231,1 milhões de euros) é composto por 2572,6 milhões de euros de receitas correntes, 453,5 milhões de euros de outras receitas (recursos próprios comunitários, reposições não abatidas nos pagamentos e saldos da gerência anterior). Comparativamente aos valores estimados para a execução de 2006 representa um acréscimo no valor de 515,1 milhões de euros.
2.2 - Despesas do Estado:
2.2.1 - Classificação económica:
O Governo estima obter, em 2007, um crescimento da despesa do subsector Estado, excluindo activos financeiros, na ordem de 3% face à estimativa para 2006.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei n.º 99/X, a taxa de variação da despesa em 2007 é influenciada por duas alterações contabilísticas no registo da despesa em 2007 com impacto na receita e na despesa, a saber:
- A extinção dos cofres do Ministério da Justiça e a assunção de despesas que eram realizadas directamente por esses organismos e que passam a ser, em 2007, suportadas pelo orçamento de serviços integrados no Ministério da Justiça. Esta alteração contabilística tem um impacto na despesa de cerca de 175,4 milhões de euros;
- Até ao final de 2006 as regiões autónomas recebem a receita de IVA com base na capitação. Em 2007 passam a receber a receita do IVA cobrado na respectiva região e uma transferência de compensação - IVA para as regiões autónomas. Esta alteração tem um impacto de 154,4 milhões de euros na despesa do Estado.
Assim, expurgando a despesa destas duas alterações contabilísticas, o crescimento da despesa seria de 2,3%.
Relativamente às despesas com pessoal, o Governo prevê uma redução de 0,8% face a 2006.
Este comportamento é justificado pelo resultado da interacção das seguintes factores:
- A prorrogação, para o ano de 2007, da aplicação da regra da não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante dos suplementos remuneratórios;
- A prossecução de medidas de controlo de admissões na Administração Pública;
- A adopção de uma política de moderação salarial para 2007;
- O pagamento de despesas que até aqui eram suportadas pelos ex-cofres do Ministério da Justiça;
- O pagamento de encargos com o pessoal afecto ao Programa da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Quanto ás transferências para a administração local, foi tido em consideração a Lei de Enquadramento Orçamental (artigo 88.º), visando dar cumprimento ás obrigações decorrente da participação de Portugal na União Económica e Monetária. Assim, o valor das transferências para as autarquias locais, em 2007, ascende a 2492,3 milhões de euros.
No que se refere às transferências para a administração regional, foi fixado, para 2007, um montante global de 548,8 milhões de euros, o qual tem subjacente a aplicação do princípio da estabilidade orçamental e incorpora a parcela a título de compensação de IVA prevista na lei do Orçamento do Estado para 2007.
No âmbito das transferências correntes para a segurança social, prevê-se para 2007 um crescimento de 6%, justificado pelo cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social. Adicionalmente, a transferência do IVA consignado deverá crescer 4% em 2007.
No que se refere ás despesas de capital, o Governo justifica o decréscimo previsto para 2007 face 2006 quer pela alteração da composição das transferências para a administração local quer pela redução de verbas afectas aos investimentos do Plano.
Página 10
0010 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
2.2.2 - Classificação funcional:
Em 2007 prevê-se um aumento do peso da despesa afecta ás Funções Gerais de Soberania (+1,0 p.p. face à estrutura de 2006), sobretudo no tocante a segurança e ordem públicas (+0,7 p.p.). Este aumento reflecte a alteração do regime de financiamento dos organismos do Ministério da Justiça. Relativamente à evolução do peso relativo da sub função "Serviços Gerais da Administração Pública" deve-se ao acréscimo de verbas de Investimentos do Plano afectas ao programa Orçamental "Investigação Científica e Tecnologia e Inovação".
As Funções Sociais apresentam um decréscimo de 1,7 p.p. na estrutura da despesa, o que é devido, essencialmente, a diminuição da despesa da Educação (-1,3 p.p. face à estrutura de 2006). Este comportamento traduz a redução de verbas afectas ao financiamento do ensino básico e secundário, decorrente da adopção de medidas na organização e gestão dos recursos educativos - e do ensino superior e respectivos serviços de apoio.
De salientar ainda que relativamente à subfunção "Segurança e Acção Sociais" onde se regista um ganho de peso relativo (0,5 p.p.) este está justificado com o aumento da comparticipação do Estado para a Caixa Geral de Aposentações (6,7%) tendo em vista assegurar o equilíbrio do sistema e das transferências ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social (+6%).
As Funções Económicas passam de 4,6% para 3,9% da despesa, o que é devido sobretudo à redução da despesa em transportes e comunicações.
Este decréscimo traduz a opção de redireccionamento do investimento público para a ciência e investigação em 2007 e ainda a prossecução de políticas de desenvolvimento na área dos transportes direccionadas a privilegiar o recurso a modelos de financiamento assente em parcerias público-privadas.
No âmbito das outras funções, destaca-se as operações da dívida pública que se prevê que tenha, em 2007, um peso de 10,6%, o que reflecte um acréscimo de 0,4% face à estimativa do Governo para 2006. Esta
Página 11
0011 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
evolução tem em conta que na subfunção "Diversas não especificadas" se encontra classificada a dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
2.2.3 - Classificação orgânica:
Em termos orgânicos, destaca-se o peso da despesa afecta ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, que representa cerca de 29,6% da despesa sem activos financeiros.
Salienta-se ainda os Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, os quais absorvem, respectivamente, 17,5%, 13,3% e 13,0% da despesa do Estado.
No extremo oposto, refira-se o Ministério da Economia e da Inovação que, com apenas 0,43% da despesa constitui o segundo Ministério com menor despesa afecta, logo após o Ministério da Cultura (0,37%).
Página 12
0012 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
2.3 - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC):
Para o crescimento sustentado da economia portuguesa é necessário prosseguir com a estratégia de consolidação orçamental iniciada em 2005 e a previsão da redução do défice orçamental em 2007 para 3,7% assentando sobretudo na contenção da despesa, pelo que se verifica uma diminuição do volume de investimento financiado pelo Capítulo 50.º do Orçamento do Estado.
A programação inscrita no financiamento nacional em PIDDAC ascende a 3.146,4 milhões de euros em 2007 e é composta por 1715,5 milhões de euros provenientes do Capítulo 50.º, e 1430,9 milhões de euros provenientes do autofinanciamento de Serviços e Fundos Autónomos.
No que concerne o financiamento comunitário, este ascende a 1.831,7 milhões de euros.
Este plano de investimento integra 29 programas orçamentais estruturadas em 165 medidas, apresentadas no quadro seguinte:
Página 13
0013 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Os programas "Transportes" (P024), "Investigação Científica e Tecnológica" (P002) e "Agricultura e Desenvolvimento Rural" (P022) são os programas que absorvem maior verba e representam no seu conjunto 71,5% do total do PIDDAC com dotação de cerca de 2515 milhões euros, 600 milhões euros e 447 milhões de euros, respectivamente.
Verifica-se que o programa "Transportes" acolhe cerca de 36% das verbas inscritas no Capítulo 50-Receitas Gerais (612 milhões euros) e que, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, o financiamento por recurso a autofinanciamento e endividamento das entidades responsáveis pelos projectos deste programa é, em muito, superior ao seu financiamento por receitas gerais, ascendendo a 1305,7 milhões euros (52% do financiamento deste programa).
Por sua vez, o programa "Investigação Científica e Tecnológica" acolhe 20% (342,4 milhões euros) do financiamento inscrito no Capítulo 50-Receitas Gerais, enquanto que o programa "Agricultura e Desenvolvimento Rural" acolhe 9% (152,2 milhões euros).
De salientar ainda os programas ""Sociedade da Informação e Governo Electrónico" (P001) e "Modernização e Internacionalização da Economia" (P025) com igual peso individual de cerca de 5% no PIDDAC, mas com forte componente de financiamento comunitário.
Relativamente à programação por Ministérios para 2007, verifica-se uma correspondência entre estes e os programas supra mencionados, como se pode verificar no quadro seguinte:
Página 14
0014 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Analisando a programação para 2007 salientam-se pela sua dimensão financeira o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), que, em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) representam 78,2% do total do PIDDAC. No que diz respeito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, este representa 51,8% do investimento, seguido do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior com 16% e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas com 10,3%.
Destacam-se ainda o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional com 4,4% do PIDDAC, e o Ministério da Economia e da Inovação com 4,2%.
O conjunto dos cinco Ministérios mencionados totaliza 86,8% do PIDDAC.
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações volta a destacar-se pelo facto de que 93% do seu financiamento nacional provém de outras fontes. Já no que diz respeito ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a maioria da sua dotação provém de financiamento comunitário (50,6%) e 47,6% Capítulo 50-Receitas Gerais.
2.4 - Serviços e fundos autónomos:
Em 2007 o saldo global do subsector dos serviços e fundos autónomos ascende a 310,1 milhões de euros, prevendo-se que a receita efectiva para este subsector seja de 23.910,4 milhões de euros e a despesa efectiva de 23.600,3 milhões de euros.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo justifica o aumento da receita e da despesa do subsector dos serviços e fundos autónomos como resultado de alterações orgânicas que correspondem à inclusão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras e à integração do Cofre Geral dos Tribunais e do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça no Instituto de gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ).
Relativamente à receita corrente, estima-se um aumento das contribuições para a Caixa Geral Aposentações (CGA) como resultado de uma maior comparticipação do Orçamento do Estado.
A previsão de aumento da despesa corrente resulta do acréscimo do pagamento de pensões por parte da CGA, por via de uma maior comparticipação do Orçamento do Estado. Além disso, também se destaca o aumento das transferências do IGFPJ para a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, como consequência da centralização no IGFPJ da receita proveniente de "taxas, multas e outras penalidades".
Página 15
0015 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
A diminuição prevista de 1,5% do consumo público face ao previsto para 2006 explica-se, de acordo com o Governo, com variações de outro sentido, como, por exemplo, com a variação negativa das despesas de pessoal.
De destacar ainda a redução de 10% das receitas de capital, resultado do decréscimo das transferências da União Europeia como consequência do encerramento do QCA III e que deverá afectar sobretudo o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), pois os projectos "PRIME-Nacional" e "PRIME-Medidas Desconcentradas" sofrerão diminuição de verbas.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública
2.5 - Administração regional e local:
A estimativa para 2006, prevista pelo Governo, no relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 para a conta consolidada do subsector da administração regional e local aponta para uma melhoria do saldo global relativamente a 2005 e situar-se-á em 27,5 milhões euros, invertendo a situação do défice orçamental de 34,4 milhões euros registado no ano anterior. A previsão do saldo global para 2007 é de 1,0 milhões euros.
A previsão do aumento da receita total é de 1,9%, ascendendo aos 9.357,7 milhões euros, sendo que a receita corrente deverá decrescer 4,7%, enquanto que as receitas de capital deverão aumentar cerca de 21%. As transferências para a administração regional serão de 548,8 milhões euros, dos quais 154,5 milhões e são atribuídos pelo Estado a título de compensação do IVA, pois a transferência de IVA (que antes se efectuava) deixa de ser de acordo com as capitações e passa a ser de acordo com os montantes liquidados. Por sua vez, a transferência do Estado para a administração local será aproximadamente de 2492,3 milhões euros.
Página 16
0016 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública
2.6 - Segurança social:
Desde 2005 que se verifica uma situação de saldo positivo no que diz respeito ao sistema da segurança social, tendo-se observado um saldo positivo em 2005 de 297,8 milhões euros, e estima-se que em 2006 o saldo seja de 343,9 milhões €, enquanto que a previsão para 2007 ronda os 176,5 milhões euros.
Os anos de 2005 e 2006 apresentam uma evolução mais favorável do que a inicialmente prevista para 2006 o que, de acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007, resultou do recebimento de verbas mais elevados dos jogos da Santa Casa da Misericórdia, nomeadamente nas receitas que provêm do Euromilhões, enquanto que do lado da despesa se verificaram poupanças em prestações sociais, tais como subsídio de doença e abono de família.
A previsão para 2007 do total da receita efectiva é de 20 198,5 milhões euros, o que representa um crescimento de 4,0% face ao ano anterior, verificando-se assim uma variação inferior à despesa (4,9%) face à estimativa de execução para 2006.
A receita de contribuições prevista para 2007 tem um crescimento implícito de 5,8%, prevendo-se que atinja o montante de 12 343,1 milhões euros. As contribuições são responsáveis por 61% dos recursos orçamentados para 2007 e, em conjunto com as transferências provenientes do Orçamento do Estado, atingem cerca de 91% do total da receita efectiva do sistema da segurança social.
Por sua vez, a previsão da despesa total efectiva para 2007 é de 20 022,0 milhões e, ou seja, um crescimento de 4,9% face à estimativa de execução para 2006.
Em 2007 estima-se que a despesa com pensões e com respectivos complementos represente 61,7% do total da despesa prevista para 2007 (7,8% do PIB), ascendendo a 12 361,0 milhões de euros, o que se traduz num aumento de 7,4% face à estimativa de execução para 2006.
No que concerne a despesa com as prestações de desemprego, estima-se que atinja o montante de 1967,3 milhões euros, evidenciando, um crescimento nominal de 2,7% em relação a 2006.
Estima-se que as despesas de capital com suporte no PIDDAC decresçam 14,4%, situando-se em 54,8 milhões euros, ao passo que as despesas de capital com suporte no PIDDAC-orçamento da segurança social ascendam a 22,8 milhões euros.
Página 17
0017 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública
2.7 - Transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia:
Em termos de transferências de Portugal para a União Europeia, estima-se um aumento de 9,2% face ao estimado para 2006, ascendendo a 1592,8 milhões euros. A previsão das transferências da União Europeia para Portugal em 2007 atinge o montante de 4067,7 milhões euros, uma diminuição de 3,8% face a 2006.
Esta situação traduz-se, portanto, num saldo global de 2.474,9 milhões euros para 2007, e constata-se que este saldo diminui cerca de 11% em relação ao estimado para o ano anterior.
Página 18
0018 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
2.8 - Dinâmica da dívida pública:
Estima-se que a dívida pública em 2007 ascenda a 108 598,0 milhões euros, representando 68% do PIB.
A dívida pública, de acordo com o critério do procedimento dos défices excessivos, deverá ascender, no final de 2006, a 102,9 mil milhões euros, o que representará 67,4% do PIB, isto é, mais 3,4 p.p. em relação a 2005.
O Governo justifica este comportamento da dívida pública com os efeitos do défice primário, na ordem dos 1,8 p.p., os juros com 2,7 p.p. e as outras variações com 1,1 p.p.. Estes efeitos não são compensados pelo impacto negativo do crescimento económico sobre o rácio da dívida pública (-2,3 p.p.).
2.9 - Necessidades de financiamento do Estado:
Para 2006 prevê-se que as necessidades líquidas de financiamento do Estado ascendam a 9,1 mil milhões euros, o que comparado com o ano anterior representa um decréscimo de 4%. Este comportamento, segundo o Governo, tem a ver com a redução do défice orçamental, que atingirá cerca de 8 milhões de euros.
As necessidades brutas de financiamento para 2006 deverão fixar-se em 31,8 milhões de euros.
O financiamento total em 2006 deverá atingir 30,2 mil milhões de euros, dos quais 1,1 mil milhões para fazer face ao orçamento de 2005.
As OT mantiveram-se como principal instrumento na cobertura das necessidades de financiamento, ascendendo a 14 846,1 milhões euros, o que representou 49% da emissão de dívida. Este instrumento foi privilegiado pois verificou-se um contexto de taxas de juro de longo prazo excepcionalmente baixas.
Por sua vez, a emissão de Bilhetes de Tesouro atingiu o montante de 9557,0 milhões euros (31,7%). No entanto, em termos líquidos os BT tiveram um contributo negativo para o financiamento líquido, o que, segundo o Governo, pôde ocorrer pelo facto do programa ter atingido a sua fase de maturidade.
Página 19
0019 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Estima-se que em 2007 as necessidades líquidas de financiamento ascendam a 7,2 mil milhões euros, valor que representa uma redução de cerca de 21,6% em relação a 2006. O Governo aponta como principal factor explicador deste comportamento a redução do défice orçamental, que se prevê de cerca de 1,3 mil milhões euros.
As necessidades brutas de financiamento para 2007 deverão atingir 29,7 mil milhões de euros.
Para 2007 continuará a dar-se preferência aos segmentos de médio e longo prazo da curva de rendimentos para o lançamento de novas Obrigações de Tesouro (OT) que se têm revelado o principal instrumento financeiro para cobertura das necessidades de financiamento.
2.10 - Défice público:
Na óptica da contabilidade nacional, a proposta orçamental de défice público para 2007 é de 5909,5 milhões de euros (3,7% do PIB). Relativamente ao défice estimado para 2006 (4,6% do PIB), a previsão para 2007 representa uma evolução positiva de 0,9 p.p. do PIB. Em termos absolutos, traduz-se numa melhoria do saldo global em 1117,9 milhões de euros. Esta evolução deve-se ao cumprimento do objectivo orçamental de contenção das despesas públicas e à prossecução de diminuição do défice definido no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Relativamente ao défice estimado para 2006 (4,6% do PIB), a previsão para 2007 representa uma evolução positiva de 0,9 p.p. do PIB. Em termos absolutos, traduz-se numa melhoria do saldo global em 1117,9 milhões de euros, com especial destaque para o subsector Estado (1201,7 milhões de euros).
Página 20
0020 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
As previsões apresentadas pelo Governo para 2007 de redução do défice público têm por base um redução da despesa primária em 1462,4 milhões euros, o que representa uma diminuição de 0,7 p.p. do PIB, face à estimativa de 2006.
Em paralelo com a redução da despesa primária, está prevista uma redução de 1,0 p. p. do PIB, no consumo final, das administrações públicas.
Por sua vez, a previsão da receita total orçamentada para 2007 mantém-se estável (41,7% do PIB) face à estimativa para 2006, e a evolução favorável das receitas correntes (0,4 p.p. do PIB) já reflecte o comportamento das receitas fiscais, traduzindo assim, o efeito das medidas levadas a cabo para combate à fraude e à evasão fiscais.
De notar a variação positiva de cerca de 89 milhões euros do saldo da segurança social, com uma taxa de crescimento das contribuições sociais de 5,7% idêntica das prestações sociais.
3 - Normas fiscais e orçamentais
3.1 - Normas orçamentais:
3.1.1 - Utilização de dotações orçamentais:
A cativação de verbas, de acordo com o previsto na artigo 2.º da proposta de lei apresentada pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2007, será feita da seguinte forma:
"1 - Ficam cativos 40% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam cativos 7,5% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
3 - Ficam cativos 5% do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços, e em abonos variáveis e eventuais, de todos os serviços e fundos autónomos constantes do mapa VII, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao Ensino Superior.".
3.1.2 - Transferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia:
No âmbito da importante missão que aguarda o Governo português no segundo semestre de 2007 com a Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia - 2007 é concedida autorização ao mesmo para transferir verbas entre os orçamentos dos serviços para o referido programa, independentemente da classificação orgânica e funcional. Esta transferência será de 51,4 milhões euros.
Página 21
0021 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
3.1.3 - Retenção de montantes nas transferências:
As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, não pode ultrapassar os 5% do montante anual transferido para regiões autónomas, enquanto que para as autarquias locais, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, podem ser retidas até ao limite de 20% do respectivo montante global.
3.1.4 - Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações:
Em 2006 o montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira com trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões era de 13% da remuneração sujeita a quota e, na presente proposta de lei, apresentada pelo Governo, aumenta para 15%, abrangendo as autarquias locais e regiões autónomas, enquanto que para universidades, politécnicos e restantes entidades com autonomia administrativa e financeira baixa para 7,5%.
Por outro lado, toda a entidade com pessoal que é a única responsável pelo encargo com pensões de sobrevivência, a contribuição é igual a 3,75% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto de quota., enquanto que em 2006 era de 3,25%.
3.1.5 - Montantes de participação das autarquias locais nos impostos do Estado:
Para 2007 o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em euros 2 298 418 595, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do Mapa XIX da Lei do Orçamento do Estado para 2007. Este montante mantém o mesmo nível do ano de 2006, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
A participação prevista conhece importantes alterações em relação ao ano anterior.
Atribui-se uma subvenção geral designada Fundo de Equilíbrio Financeiro fixada em euros 1 795 265 199, cujo peso no montante global das receitas municipais diminui. Por sua vez, atribui-se um peso significativo à promoção da coesão territorial através do reforço das verbas a distribuir através do Fundo de Coesão Municipal (FCM). Desta forma, a nova lei atribui 50% do FEF ao FCM. Os restantes 50% destinam-se ao Fundo geral Municipal (FGM)
O Fundo Social Municipal recebe uma subvenção específica fixada em euros 148 386 219, que se destina exclusivamente às competências actualmente exercidas pelos municípios no domínio da educação
À repartição de recursos através de transferências financeiras junta-se agora a participação directa dos municípios na receita do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) gerada no concelho. De acordo a proposta apresentada pelo Governo, os municípios passam a ter uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta liquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, aprovado no penúltimo ano relativamente ao qual a Lei do Orçamento do Estado se refere, fixada em euros 354 767 177.
3.1.6 - Transportes escolares:
É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de euros 21 600 000 para compensar o aumento dos encargos dos municípios com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade. Além disso, passam também a ser incluído o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no corrente ano lectivo. A compensação destes municípios que foram alvo do reordenamento da rede escolar traduziu-se num aumento da verba em 117 000 euros, face a 2006, para transportes escolares.
3.1.7 - Isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade:
No âmbito deste artigo o Governo pretende isentar as entidades empregadoras beneficiárias do regime fiscal de interioridade (artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais), até 31 de Dezembro de 2010, do pagamento das contribuições para a segurança social durante os primeiros três anos da criação líquida de postos de trabalho. Este prazo alarga-se a cinco anos quando as empresas localizadas nestas áreas são criadas por jovens empresários. Ao mesmo tempo que define criação líquida de postos de trabalho, salvaguarda-se que neste cálculo não sejam incluídos familiares da entidade patronal.
3.2 - Normas fiscais:
De entre as normas fiscais apresentadas pelo Governo no âmbito da proposta de lei para o Orçamento do Estado para 2007 destacam-se as seguintes:
Página 22
0022 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
3.2.1 - Imposto directos:
3.2.1.1 - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS):
No que diz respeito ao artigo 31.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), é alterado n.º 2, que visa explicitar que os rendimentos auferidos pelos sócios de uma sociedade de profissionais a título das prestações de serviços realizadas no âmbito da sua actividade profissional, facturadas à sociedade, são considerados como rendimento líquido, isto é, não lhes é aplicável o coeficiente constante das regras do regime simplificado. Em simultâneo, procede-se ao aumento do coeficiente de 0,65 para 0,70.
O artigo 45.º do CIRS altera a redacção relativa ao valor de aquisição a título gratuito para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, sendo considerado para efeitos de liquidação o valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo. Introduz-se uma clausula, no n.º 3, que evita que, na sequência de transmissões gratuitas entre pais e filhos, isentas do pagamento do Imposto de Selo, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto Selo, seja feita uma futura transmissão a terceiros sem tributação da mais-valia obtida na transmissão do imóvel, pelo que se considera o valor de aquisição o valor patrimonial tributário anterior à doação.
Na alteração artigo 54.º procede-se a uma actualização da parte fiscalmente assumida como renda (distinta da parte relativa a capital) no caso de rendas temporárias e vitalícias. Para efeitos de determinação do valor tributável de rendas desta natureza abatia-se - na redacção vigente - 65%, e propõe-se uma actualização para 80%.
No artigo 68.º faz-se a actualização dos escalões à taxa de inflação estimada de 2,1%, conforme quadro seguinte:
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública
3.2.1.2 - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC):
No artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) passam a incluir-se nas realizações de utilidade social que podem ser consideradas custas ou perdas dos exercícios, os benefícios de saúde pós emprego, cujas responsabilidades são transferidas para fundos de pensões.
No que concerne o artigo 46.º do CIRC, procede-se a uma alteração no seu n.º 4 que visa clarificar que não haja dupla dedução dos lucros distribuídos. Assim, é deduzido, para efeitos de eliminação da dupla tributação económica, o valor atribuído na associação em participação, ao associado constituído como sociedade comercial ou civil sob forma comercial, cooperativa ou empresa pública, com sede ou direcção efectiva em território português, independentemente do valor da sua contribuição relativamente aos rendimentos que tenham sido efectivamente tributados, distribuídos por associantes residentes no mesmo território.
O artigo 50.º da proposta de lei para o Orçamento do Estado para 2007 propõe a criação de um incentivo à renovação de frotas que integram o imobilizado das empresas transportadoras, com vista à substituição por veículos mais novos e menos poluentes. Desta forma, "a diferença positiva entre as mais-valias e menos-valias decorrente da venda de veículos de mercadorias com peso igual ou superior a 12 toneladas, adquiridos antes de 1 de Outubro de 2006 e com a primeira matrícula anterior a esta data, afectos ao transporte
Página 23
0023 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem, é considerada em 20% do seu valor sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, a totalidade do valor da realização seja reinvestido em veículos de mercadorias com peso superior a 12 toneladas e primeira matrícula posterior a 1 de Outubro de 2006, que sejam afectos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem".
O n.º 2 do artigo 52.º inclui uma autorização legislativa para revogar o regime simplificado em IRC, substituindo-o por um novo regime com regras simplificadas de determinação do lucro tributável, a aplicar aos sujeitos passivos que exercem a título principal actividade comercial, industrial ou agrícola ou de prestação de serviços, com volume de negócios inferior ou igual a euros 250 000.
3.2.2 - Imposto indirectos:
3.2.2.1 - Imposto sobre o valor acrescentado:
Altera-se o n.º 3 do artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e alarga-se o prazo de pagamento do IVA devido pela importação de bens, em média, por mais 30 dias. Passa também a prever-se o diferimento pelo período de, em média, 60 dias, nas modalidades em que, na importação, tal diferimento pode ocorrer, caso a caso ou globalizando determinados actos durante o mês do calendário (cfr artigo 226.º do Código Aduaneiro Comunitário). Todavia, não se abdica da prévia prestação de garantia destinada a acautelar o seu pagamento.
Por sua vez, o artigo 57.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 propõe uma alteração à lista anexa ao CIVA para que se incluam no âmbito da aplicação da taxa reduzida de 5% as empreitadas de reabilitação dos imóveis sitos nas unidades de intervenção das Sociedades de Reabilitação Urbana e dentro das Áreas Criticas de Recuperação e Reconversão Urbanística no âmbito do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio.
No âmbito do artigo 58.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007, define-se o valor da transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo em 19 milhões de euros, o que representa um crescimento em relação ao ano transacto de 4,5, em termos de crescimento da receita bruta.
3.2.3 - Imposto especiais:
São alterados os artigos 23.º, 28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 51.º, 52.º, 55.º, 57.º, 71.º, 71.º-A, 73.º, 74.º, 78.º-A, 80.º, 83.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.
3.2.3.1 - Imposto sobre as bebidas alcoólicas:
Nos artigos 52.º, 55.º e 57.º são actualizadas de acordo com a inflação estimada de 2,1% as taxas da cerveja, produtos intermédios e bebidas espirituosas, respectivamente.
3.2.3.2 - Imposto sobre os produtos petrolíferos:
Os intervalos para a fixação, por portaria dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, das taxas unitárias do imposto aplicáveis no continente são as seguintes:
Página 24
0024 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Por outro lado, uma vez que no artigo 71.º do CIEC é revogada a isenção para biocombustíveis atribuível a projectos-piloto, no artigo 71.º-A aumenta-se o limite global da isenção total de ISP relativa a pequenos produtores dedicados.
3.2.3.3 - Imposto sobre o tabaco:
No que concerne a cigarros (artigo 83.º), a taxa do elemento específico do imposto passa a ser de euros 58,33, o que representa um aumento de 11,5%, em função do disposto no PEC. Por sua vez, no artigo 85.º também se procede a um aumento de 11,5% das taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
3.2.3.4 - Imposto automóvel:
Alteram-se, no âmbito da proposta de lei para o Orçamento do Estado para 2007, os artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. De notar que o n.º 1 do artigo 7.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 40/93 criou uma isenção para veículos operacionais adquiridos pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
As taxas das tabelas foram actualizadas de acordo com a taxa de inflação prevista para 2007 (2,1%).
Página 25
0025 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Por outro lado, uma vez que no artigo 71.º do CIEC é revogada a isenção para biocombustíveis atribuível a projectos-piloto, no artigo 71.º-A aumenta-se o limite global da isenção total de ISP relativa a pequenos produtores dedicados.
3.2.3.3 - Imposto sobre o tabaco:
No que concerne a cigarros (artigo 83.º), a taxa do elemento específico do imposto passa a ser de euros 58,33, o que representa um aumento de 11,5%, em função do disposto no PEC. Por sua vez, no artigo 85.º também se procede a um aumento de 11,5% das taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
3.2.3.4 - Imposto automóvel:
Alteram-se, no âmbito da proposta de lei para o Orçamento do Estado para 2007, os artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. De notar que o n.º 1 do artigo 7.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 40/93 criou uma isenção para veículos operacionais adquiridos pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
As taxas das tabelas foram actualizadas de acordo com a taxa de inflação prevista para 2007 (2,1%).
Página 26
0026 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
De notar que o Governo propõe, no âmbito do artigo 70.º, a criação de uma isenção específica do Imposto Automóvel para veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel da Polícia Judiciária, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, durante os anos de 2007 e 2008.
3.2.3.5 - Impostos de circulação e camionagem:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 propõe alterar o artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto.
Página 27
0027 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Prevê-se a introdução de novas tabelas do imposto incidente sobre os veículos pesados de passageiros e mercadorias, afectos a transporte de serviços público e ao transporte particular.
As novas taxas anuais reformulam a anterior estrutura e reforçam o factor adicional de diferenciação relativo ao ano da 1.ª matrícula dos veículos, particularmente conexo com o respectivo nível de emissões e impacto ambiental, acentuando, ainda mais, a diferenciação do transporte profissional face ao particular e penalizando de forma significativa os veículos mais poluentes.
Taxa média de aumento de 4,5%, variando entre 1,4 6,64 euros.
Página 28
0028 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Página 29
0029 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Página 30
0030 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
3.2.4 - Impostos locais:
3.2.4.1 - Imposto Municipal sobre Imóveis:
A proposta de lei para o Orçamento do Estado para 2007 propõe a alteração dos artigos 33.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 62.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
Na alteração apresentada ao artigo 33.º do CIMI passa a dispensar-se de avaliação directa os prédios rústicos cujo valor patrimonial não exceda € 1210, sendo o prédio inscrito na matriz com o valor patrimonial fixado por despacho do chefe de finanças, mediante aplicação das normas do artigo seguinte
No artigo 44.º apresentam-se os novos valores constantes da tabela do coeficiente de vetustez, a saber:
Página 31
0031 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
3.2.4.2 - Imposto Municipal sobre Imóveis as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
Os artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são alterados na proposta de lei apresentada pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2007.
É alterado o artigo 9.º do Código do IMT, actualizando-se o valor acima taxa de inflação estimada relativo ao limiar da isenção na aquisição de prédios destinados à habitação, situando-se nos 2,4%.
Também é alterado o artigo 17.º, onde se actualizam os valores à taxa de inflação estimada - 2,1% (e o primeiro limiar acima desta) relativos aos escalões de tributação aplicáveis na aquisição de prédios destinados à habitação, conforme se verifica no quadro seguinte:
Relativamente ao artigo 76.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007, o mesmo prevê a actualização em 2,1% das taxas do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.
3.2.4.3 - Benefícios fiscais:
No que diz respeito ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, é proposta a alteração dos artigos 14.º, 17.º, 21.º, 22.º-A, 40.º, 40.º-A, 42.º e 46.º.
Em relação aos benefícios alterados no âmbito da corrente proposta de lei, destaque-se a alteração do artigo 14.º do EBF, onde o novo n.º 7 deste artigo tipifica as circunstâncias em que o sujeito passivo de IRS poderá deduzir à colecta as importâncias pagas a título de contribuições individuais para fundos de pensões e outros fundos complementares de segurança social que garantam exclusivamente benefícios de reforma.
Página 32
0032 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
No que concerne o artigo 21.º do referido estatuto, clarifica-se no novo n.º 10 que os sujeitos passivos que passaram à reforma não poderão deduzir à colecta as importâncias despendidas em planos poupança-reforma.
O artigo 78.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 propõe aditamentos ao EBF, nomeadamente, no n.º 2-A deste artigo introduz-se uma clausula de caducidade dos benefícios fiscais, sendo que os mesmos passam a vigorar durante um período de cinco anos, salvo quando disponham em contrário.
No artigo 22.º-B do aditamento ao EBF introduz-se um novo regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos em recursos florestais, desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e de que a mesma seja objecto de certificação por entidades competentes.
Cria-se ainda o artigo 39.º-A que estabelece a eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa. Por sua vez, o artigo 39.º-B actualiza e insere os benefícios fiscais à interioridade no EBF, que constavam de diploma avulso (Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com sucessivas alterações e prorrogações de vigência.
3.3 - Normas de procedimento tributário:
Os artigos 39.º, 73.º, 163.º, 189.º, 195.º, 196.º, 219.º, 240.º, 250.º e 251.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, são alterados no âmbito da proposta de lei para o Orçamento do Estado para 2007.
A proposta de alteração do artigo 163.º visa, por um lado, a susceptibilidade da assinatura digital ou electrónica da entidade emissora ou promotora da execução e, por outro, prever a possibilidade dos títulos executivos serem emitidos por via electrónica.
No artigo 195.º insere-se mais uma alteração inserida no âmbito da gradual desmaterialização do processo de execução fiscal. Assim, passa a prever-se a possibilidade de constituir a hipoteca legal mediante o pedido de registo à conservatória competente, o que, preferencialmente, deve ocorrer por via electrónica.
No que concerne à proposta de alteração do artigo 196.º, o mesmo foi alterado no sentido de passar a permitir o pagamento em prestações de dívidas resultantes de impostos retidos na fonte e IVA, para além das situações previstas no n.º 2, isto é, fora de processos especiais de recuperação, no caso de manifesta dificuldade financeira e no prazo de 12 meses.
Por último, de destacar ainda a alteração proposta para o artigo 250.º no sentido de no sentido de passar a prever que o valor dos prédios urbanos relevante para determinar o valor base para a venda em execução fiscal é o que for apurado nos termos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que, relativamente aos ainda não avaliados, o órgão de execução fiscal deve promover oficiosamente essa avaliação.
3.4 - Normas de harmonização fiscal comunitária:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 (artigo 90.º ) transpõe para a ordem jurídica nacional o seguinte diploma comunitário:
- Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva n.º 90/434/CE, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-membros diferentes.
II - Conclusões
1 - O Governo nos termos constitucionais, apresentou à Assembleia da Republica a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007.
2 - A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 foi elaborada com base numa previsão de crescimento do PIB de 1,8% (o que representa um crescimento de 0,4% relativamente à previsão para 2006), registando-se, assim, uma menor divergência face à média europeia, cujo crescimento se prevê de 2,1%.
3 - O comportamento do PIB assenta essencialmente, num valor elevado das exportações, que, embora desacelerando ligeiramente face a 2006, deverão permanecer a componente mais dinâmica da procura global, prevendo-se que atinja o valor de 7,2% em 2007.
4 - O Governo prevê, em 2007, uma taxa de inflação de 2,1%, representando, assim, uma descida em relação ao valor estimado para 2006 (0,4 p.p.) e correspondendo a um diferencial nulo face à zona euro.
5 - A taxa de desemprego deverá situar-se, em 2007, a um nível médio de 7,5%, verificando-se um ligeiro desagravamento de 0,1 p.p. face ao valor previsto de 2006.
6 - O Governo, prevendo o cumprimento do objectivo de reduzir, em 2006, o défice público em 1,4 p.p. situando-se em 4,6% do PIB, prossegue a estratégia de consolidação definida no PEC sendo previsto reduzir o défice para 3,7% do PIB em 2007.
7 - A dívida pública apurada de acordo com o critério do procedimento do défices excessivos deverá atingir, no final de 2006, o valor de 102,9 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 67% do PIB.
Página 33
0033 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
8 - As necessidades líquidas de financiamento para 2007 estão estimadas em 7,2 milhões de euros, valor que representa uma redução de cerca de 2 milhões de euros face ao ano anterior, tendo a redução do défice orçamental (cerca de 1,3 milhões de euros) contribuindo para esta evolução.
9 - O valor das receitas orçamentais não fiscais em 2007 deverá ter uma acréscimo de 515,1 milhões de euros, contribuindo as receitas correntes com 650,2 milhões de euros e as de capital com 133,4 milhões de euros.
10 - O peso da despesa total em função do PIB, pelo 2.º ano consecutivo, baixa de 46,3% (2006) para 45,4% (2007), tendo contribuído para esta descida a redução das despesas de funcionamento e a moderação salarial.
11 - Por forma a dar continuidade ao combate à evasão e fraude fiscais, o Governo propõe um conjunto de medidas, entre os quais:
- Liquidações oficiosas de IRS para contribuintes faltosos;
- Responsabilidade solidária das entidades pagadoras pelo IRS indevidamente não retido;
- Evitar planeamento fiscal em situações de doação de imóveis entre ascendentes e descendentes;
- Obstar a abusos de benefícios fiscais ao mecenato;
- Sanções pelo incumprimento da obrigação de possuir e movimentar contas bancárias;
- Maior controlo do imposto sobre os produtos petrolíferos;
- Reforço das sanções em delitos aduaneiros.
12 - As principais medidas em matéria fiscal, em síntese são:
- Limitar as práticas de planeamento fiscal que visam baixar abusivamente as taxas efectivas de tributação;
- Intensificar o combate à economia paralela;
- Proceder a uma revisão dos benefícios fiscais simplificando e eliminando os que são contrários à equidade fiscal ou aos objectivos da política económica e social;
- Contemplar benefícios promovendo a criação de empresas (interioridade, capital de risco, actividade florestal);
- Apostar no reforço da competitividade das empresas através da redução de custos de contexto (medidas de simplificação);
- Definir incentivos às empresas tendo em vista a criação de emprego.
III - Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos regimentais, é de parecer que a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007 - preenche as condições para subir a Plenário da Assembleia de República para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate e votações.
São anexados, ao presente relatório, os pareceres das diversas comissões parlamentares da Assembleia da República, que foram remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Aldemira Pinho - O Presidente da Comissão, Patinha Antão.
Nota: - As conclusões foram aprovadas por maioria, com os votos a favor do PS e votos contra dos restantes grupos parlamentares.
O parecer foi aprovado por unanimidade.
Página 34
0034 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Anexo
Relatórios, conclusões e pareceres das diversas comissões especializadas parlamentares
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Administração Interna
I - Relatório
1 - Nota preliminar
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 99/X, referente ao Orçamento do Estado para o ano 2007, previamente aprovada em reunião de Conselho de Ministros.
Admitida e numerada, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento e Finanças para elaboração do respectivo relatório e parecer, em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da Republica, de 16 de Outubro de 2006.
Nos termos do n.º 2 do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República, é da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias proceder à elaboração do relatório e parecer sobre a proposta citada na parte relativa à Administração Interna.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 217.º do referido Regimento, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu em 2 de Novembro de 2006, para, na presença do Sr. Ministro da Administração Interna, apreciar a proposta de lei supra referenciada no tocante à área da Administração Interna.
A discussão e votação na generalidade do Orçamento do Estado para 2007 serão efectuadas nas reuniões plenárias de 7 a 9 de Novembro próximo, estando agendadas a discussão e votação na especialidade e votação final global em Plenário para as sessões de 29 e 30 de Novembro de 2006.
2 - Linhas de acção política
O Governo, no que diz respeito à área da Administração Interna, apresenta as seguintes prioridades para 2007:
- Definição de um novo sistema de segurança interna;
- Reorganização das forças e serviços de segurança, destacando-se a concretização da reestruturação das orgânicas, procedimentos e dispositivos territoriais de cada uma das forças de segurança, para além do "Programa Metrópoles Seguras";
- Modernização tecnológica de equipamentos e processos, assumindo o Governo o compromisso de apresentar em 2007 neste Parlamento uma proposta de "Lei de Programação de Investimentos de Segurança Interna", de forma a acautelar, coordenada e planificadamente, a sustentabilidade da política de renovação dos meios operacionais ao dispor das forças e serviços de segurança. Neste âmbito o Governo propõe-se ainda dar continuidade ao programa de reequipamento das forças de segurança através da aquisição de armas ligeiras e coletes balísticos. Destaca-se ainda a entrada em operação do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e da Rede Nacional de Segurança Interna, bem como o alargamento do "Programa Táxi Seguro" às Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa. Tendo em vista a adopção de soluções tecnológicas e organizativas simplificadoras da passagem de fronteiras aéreas e marítimas, o Governo pretende concretizar o programa de segurança digital no controlo de fronteiras. O Governo anuncia também a intenção de adoptar programas de desmaterialização dos documentos de segurança, com redução da utilização de papel e de simplificação das notificações e outros actos processuais e diligências das forças de segurança. Finalmente, propõe-se a criação de um balcão único virtual para atendimento e apresentação de queixas que deverá constituir a peça central de um "Portal de segurança", que facultará aos cidadãos o fácil acesso a informação relevante para protecção contra crimes;
- Assistência a imigrantes, através do melhoramento do sistema de atendimento de cidadãos estrangeiros, com a simplificação de procedimentos no SEF, no âmbito da aplicação da nova lei de imigração;
- Estruturação e consolidação do sistema de protecção e socorro, onde avulta a consolidação da Autoridade Nacional de Protecção Civil e da participação da GNR no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nas componentes de vigilância, fiscalização e detecção, bem como na primeira intervenção, para além da decisão de constituir uma frota de meios aéreos própria destinada a fazer face aos problemas de protecção civil e de segurança interna;
- Segurança rodoviária, mantendo-se o objectivo de se atingir, em 2009, a meta de menos 50% das vítimas mortais e de feridos graves em acidentes rodoviários, destacando-se igualmente a proposta de revisão
Página 35
0035 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
em 2007 do "Plano Nacional de Prevenção Rodoviária", transformando-o num instrumento de política intersectorial e estruturante para um período temporal nunca inferior a 10 anos - "Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária 2007/2016";
- Reforma no domínio da administração eleitoral, consubstanciada na apresentação de uma proposta de lei de unificação e modernização dos procedimentos dos actos eleitorais e revisão do regime de recenseamento, tornando-o em geral oficioso a partir da base de dados da identificação civil e integrado no "Cartão do Cidadão".
No âmbito das políticas de imigração e integração, cumpre destacar:
- A elaboração pelo Governo de um "Plano Nacional para o Acolhimento e Integração de Imigrantes", prevendo-se a implementação de serviços de reconhecimento de habilitações e qualificações profissionais obtidas no estrangeiro;
- A consolidação dos "Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante" e dos "Centros Locais de Apoio ao Imigrante", garantindo novos serviços dirigidos às necessidades específicas dos cidadãos imigrantes;
- Ao nível legislativo, o Governo prosseguirá o combate à burocracia e assegurará a aplicação da nova Lei da Nacionalidade.
3 - Conteúdo da proposta de lei de Orçamento
O orçamento de despesa do Ministério da Administração Interna (MAI) para 2007 é de 1682 milhões de euros, representando 1,1% do PIB e correspondendo a 3,1% da despesa total consolidada da Administração Central.
O montante da despesa total consolidada prevista para 2007 evidencia, assim, uma variação positiva de 4,6%, quando comparada com a estimativa de execução de 2006.
Verifica-se, igualmente, que o peso do Ministério da Administração Interna no conjunto da despesa total consolidada da Administração Central sobe 2,9% face a 2006.
Despesa total consolidada - Ministério da Administração Interna
Este acréscimo ao nível da despesa orçamentada resulta, no essencial, dos seguintes factores:
- Acréscimo de encargos proveniente da presidência portuguesa da União Europeia (2.º semestre de 2007);
- Reforço dos meios aéreos permanentes;
- Passaporte electrónico português;
- Aumento de efectivos com os ingressos registados em 2006 (739 na PSP e 1300 na GNR) e os previstos incorporar em 2007 (1000 na PSP e 1300 na GNR);
- Aumento de despesa decorrente da actualização das promoções em atraso, que se efectivaram entre o fim de 2005 e o princípio de 2006;
- Reforço das despesas de funcionamento relativas a combustíveis e comunicações de dados;
- Verba relativa a pequenas obras de conservação de instalações (anteriormente no PIDDAC);
- Transferência para a GNR do pessoal do ex-Corpo Nacional de Guardas Florestais do MADRP e manutenção dos postos de vigia;
- Reforço do efectivo do Grupo de Intervenção Protecção e Socorro;
- Reforço das despesas de funcionamento relativas a combustíveis e comunicações de dados;
Página 36
0036 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
em 2007 do "Plano Nacional de Prevenção Rodoviária", transformando-o num instrumento de política intersectorial e estruturante para um período temporal nunca inferior a 10 anos - "Programa de Prevenção e Segurança Rodoviária 2007/2016";
- Reforma no domínio da administração eleitoral, consubstanciada na apresentação de uma proposta de lei de unificação e modernização dos procedimentos dos actos eleitorais e revisão do regime de recenseamento, tornando-o em geral oficioso a partir da base de dados da identificação civil e integrado no "Cartão do Cidadão".
No âmbito das políticas de imigração e integração, cumpre destacar:
- A elaboração pelo Governo de um "Plano Nacional para o Acolhimento e Integração de Imigrantes", prevendo-se a implementação de serviços de reconhecimento de habilitações e qualificações profissionais obtidas no estrangeiro;
- A consolidação dos "Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante" e dos "Centros Locais de Apoio ao Imigrante", garantindo novos serviços dirigidos às necessidades específicas dos cidadãos imigrantes;
- Ao nível legislativo, o Governo prosseguirá o combate à burocracia e assegurará a aplicação da nova Lei da Nacionalidade.
3 - Conteúdo da proposta de lei de Orçamento
O orçamento de despesa do Ministério da Administração Interna (MAI) para 2007 é de 1682 milhões de euros, representando 1,1% do PIB e correspondendo a 3,1% da despesa total consolidada da Administração Central.
O montante da despesa total consolidada prevista para 2007 evidencia, assim, uma variação positiva de 4,6%, quando comparada com a estimativa de execução de 2006.
Verifica-se, igualmente, que o peso do Ministério da Administração Interna no conjunto da despesa total consolidada da Administração Central sobe 2,9% face a 2006.
Despesa total consolidada - Ministério da Administração Interna
Este acréscimo ao nível da despesa orçamentada resulta, no essencial, dos seguintes factores:
- Acréscimo de encargos proveniente da presidência portuguesa da União Europeia (2.º semestre de 2007);
- Reforço dos meios aéreos permanentes;
- Passaporte electrónico português;
- Aumento de efectivos com os ingressos registados em 2006 (739 na PSP e 1300 na GNR) e os previstos incorporar em 2007 (1000 na PSP e 1300 na GNR);
- Aumento de despesa decorrente da actualização das promoções em atraso, que se efectivaram entre o fim de 2005 e o princípio de 2006;
- Reforço das despesas de funcionamento relativas a combustíveis e comunicações de dados;
- Verba relativa a pequenas obras de conservação de instalações (anteriormente no PIDDAC);
- Transferência para a GNR do pessoal do ex-Corpo Nacional de Guardas Florestais do MADRP e manutenção dos postos de vigia;
- Reforço do efectivo do Grupo de Intervenção Protecção e Socorro;
- Reforço das despesas de funcionamento relativas a combustíveis e comunicações de dados;
Página 37
0037 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
- Aquisição de bens e serviços (+ 6,3 M€) face à criação do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro, ao desenvolvimento da actividade do Serviço de Protecção da Natureza e ao aumento dos combustíveis.
À semelhança dos anos anteriores, as despesas globais com o pessoal (remunerações + pensões de reserva + SAD/GNR) quase esgotam o orçamento da GNR, representando cerca de 91%, condicionando toda a sua actividade e desenvolvimento.
Da análise evolutiva importa destacar que, em 2006, o impacto das pensões de reserva provocou um acréscimo de 30 M€, verificando-se uma contenção nas despesas da saúde.
No que tange ao orçamento da PSP para 2007, encontramos um reforço global de 39,4 M€ relativamente ao orçamento inicial de 2006 destinado a:
- Despesas com o pessoal (+ 24,5M€), que aumentam por via das promoções realizadas em 2005, dos ingressos e o aumento de vencimentos de 2006;
- Aquisição de bens e serviços (+ 8M€) para fazer face ao acréscimo de encargos proveniente do aumento de combustíveis e do desenvolvimento da actividade de segurança;
- Despesas de saúde (+ 3 M€);
- Investimento (+ 2,1 M€) constante do seu orçamento de funcionamento.
À semelhança dos anos anteriores e da situação vivida na GNR, as despesas globais com o pessoal (remunerações + pensões de aposentação + SAD/PSP) representam uma percentagem muito importante do orçamento da PSP, correspondente a cerca de 91%, condicionando também toda a sua actividade e desenvolvimento.
4 - PIDDAC
Em 2007 o PIDDAC do Ministério da Administração Interna volta a crescer em 6,7%, depois de ter sido reforçado no rectificativo de 2005, destacando-se o aumento que ocorre no equipamento das forças de segurança que se cifra em 80%, decorrente dos programas de aquisição de pistolas de 9mm e de coletes balísticos, bem como do reforço do efectivo dos GIPS.
Em particular o orçamento PIDDAC do Ministério da Administração Interna desdobra-se nas seguintes vertentes:
- Comunicações de Segurança e Emergência (SIRESP) no montante de cerca de 12 milhões de euros;
- Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) (3,8 milhões de euros);
- Sistema de Informação Schengen (4,5 milhões de euros);
- Projectos inseridos no "Programa 01 - Sociedade de Informação e Governo Electrónico";
- Projectos de construção de instalações para as forças de segurança (14,2 milhões de euros);
- Aquisição de meios operacionais das forças e serviços de segurança (10 milhões de euros, onde se inclui o início do novo projecto de aquisição de armas ligeiras);
- Sistema Integrado de Vigilância da Costa, Comando e Controlo (SIVICC) (6 milhões de euros).
II - Conclusões
1 - O orçamento de despesa do Ministério da Administração Interna (MAI) para 2007 é de 1682 milhões de euros, representando 1,1% do PIB e correspondendo a 3,1% da despesa total consolidada da Administração Central.
2 - O montante da despesa total consolidada prevista para 2007 evidencia uma variação positiva de 4,6%, quando comparada com a estimativa de execução de 2006.
3 - O peso do Ministério da Administração Interna no conjunto da despesa total consolidada da Administração Central sobe 2,9% face a 2006.
4 - As despesas com o pessoal mantêm um peso muito significativo no conjunto da despesa, representando 78% das despesas globais (mais 1% do que no ano anterior), valor demonstrativo da enorme rigidez da despesa do Ministério, susceptível de condicionar as opções de investimento do Ministério da Administração Interna.
5 - Verifica-se um decréscimo de 15,2% ao nível da despesa prevista para o conjunto dos serviços e fundos autónomos do Ministério da Administração Interna, fundamentalmente resultante de despesas, com carácter excepcional, ocorridas em 2006, com especial impacto na Direcção-Geral de Viação.
6 - Os meios orçamentais disponíveis pelo Ministério da Administração Interna continuam a ser, na sua maior parte, consumidos pelos orçamentos de funcionamento das duas forças de segurança: Guarda Nacional Republicana (GNR) 45% e Polícia de Segurança Pública (PSP) 34%, o que perfaz na totalidade 79% do orçamento.
Página 38
0038 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
7 - Em 2007 o PIDDAC do Ministério da Administração Interna volta a crescer em 6,7%, depois de ter sido reforçado no rectificativo de 2005, destacando-se o aumento que ocorre no equipamento das forças de segurança que se cifra em 80%, decorrente dos programas de aquisição de pistolas de 9mm e de coletes balísticos, bem como do reforço do efectivo dos GIPS.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:
III - Parecer
Que a proposta de lei n.º 99/X, na parte relativa ao Ministério da Administração Interna, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, João Serrano - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.
Justiça
I - Relatório
1 - Nota preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de Outubro de 2006, a proposta de lei n.º 99/X, referente ao Orçamento do Estado para 2007, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 na parte atinente às suas áreas de competência material.
Cumpre salientar que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias se encontra dividida em quatro subcomissões, a saber: a Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades, a Subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais, a Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social e a Subcomissão de Administração Interna.
Assim, o presente relatório e parecer incidirão exclusivamente sobre o âmbito material desta Subcomissão - a Justiça.
A discussão da proposta de lei n.º 99/X encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2006.
2 - Conteúdo da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007
O Orçamento do Estado para 2007 prossegue a estratégia fixada para a justiça, anunciada no Programa do XVII Governo e nas Grandes Opções do Plano 2005-2009, procurando um sistema judiciário mais eficiente sem descurar os direitos fundamentais dos cidadãos e das empresas no acesso ao direito.
O Governo iniciou, em 2006, uma "Reforma da justiça", abrangendo um conjunto de iniciativas que, na sua maioria, terão implementação em 2007, delas destacam-se:
- A desburocratização, desjudicialização e resolução alternativa de litígios;
- O reforço das adesões às novas tecnologias de informação e comunicação;
- A qualificação da resposta judicial;
- A melhoria na eficácia na justiça penal e no combate ao crime;
- A ressocialização dos agentes do crime;
- O apoio às vítimas e crianças em risco.
De forma a prosseguir o objectivo da desburocratização, simplificação e resolução alternativa de litígios, são apresentadas três linhas de acção essenciais:
Página 39
0039 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
- Simplificação administrativa, com a racionalização dos procedimentos no âmbito dos registos civil e penal e com a desmaterialização dos procedimentos administrativos;
- Unificação e modernização administrativa, com a criação do cartão comum do cidadão, da informação predial única e o acto único de prestação de contas;
- Desjudicialização, com o alargamento da competência material dos centros de arbitragem, a criação de novos centros de arbitragem, a formação de mediadores, o alargamento da "Rede dos Julgados de Paz" e a criação de mecanismos de mediação no âmbito laboral e penal.
Para consolidar a adesão às novas tecnologias de informação e comunicação na justiça, prevê-se:
- A introdução de um sistema de gravação digital em diversos tribunais, a par do recurso à rede informática do Ministério da Justiça (MJ) para comunicações em videoconferência através da tecnologia VoIP;
- A intensificação do envio electrónico de peças processuais;
- O aperfeiçoamento do "Portal da Justiça", que permitirá o acesso ao processo judicial digital e a serviços oferecidos pelas conservatórias e o alargamento do recurso ao programa "Medleg";
- A adopção de ferramentas de software livre nos serviços do Ministério da Justiça e melhoramento do acesso à informação pelos cidadãos.
A qualificação da resposta judicial está directamente relacionada com a organização judicial, pelo que se irá proceder:
- À criação de uma nova matriz territorial e à reestruturação da organização judiciária de acordo com essa matriz, de modo a conseguir uma gestão mais flexível dos recursos humanos e materiais e eficiente;
- À requalificação do parque judiciário e informático dos tribunais, estando prevista a criação de espaços multifuncionais da justiça (os campus da justiça) e mais salas de audiência;
- Ao recrutamento extraordinário de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, com vista à criação de tribunais liquidatários;
- No plano legislativo, é de salientar que se encontram a decorrer revisões do Código Penal, do Código de Processo Penal, dos recursos cíveis, da acção executiva, do sistema de execução de penas e medidas privativas de liberdade, do regime jurídico das custas, do acesso ao direito e aos tribunais e as condições de acesso às magistraturas e outras profissões forenses.
A fim de melhorar a eficácia da justiça penal e combater o crime, prevê-se:
- A modernização dos equipamentos para a optimização do "Sistema Automatizado de Impressões Digitais" e do SIIC, já em curso;
- A desmaterialização do expediente da PJ, passando a ser possível apresentar queixa-crime ou outros documentos por via electrónica;
- A criação de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal, sem prejuízo de outras dimensões;
- O reforço, nomeadamente através do recrutamento de 150 novos inspectores, dos meios de prevenção do crime organizado, da corrupção, da criminalidade económico-financeira, com especial destaque para a luta contra o terrorismo e o tráfico de droga, de seres humanos e de armas, mediante o reforço da cooperação internacional.
Na área da ressocialização dos agentes do crime estão incluídas medidas como:
- A cooperação entre a sociedade civil e o Instituto de Reinserção Social no campo das medidas alternativas à prisão e da reinserção social;
- A concepção de uma rede nacional de unidades de apoio técnico a ex-reclusos, em gestão partilhada com parceiros locais;
- A racionalização do parque penitenciário e a remodelação de instalações tendente à erradicação do balde higiénico;
- A manutenção e alargamento do programa de vigilância electrónica, que permitirá a diminuição da população prisional e uma maior racionalização de recursos;
- A implementação de um sistema integrada de informação de gestão dos serviços prisionais, no âmbito do POC-P, de sistemas de controlo de acessos e de detecção nos estabelecimentos prisionais;
- Continuação de programas para a melhoria da gestão dos serviços prisionais;
- Racionalização da rede de centros educativos, aumentando os níveis de segurança e de controlo adequado à respectiva população, aproximando os educandos da família e rentabilizando a gestão de recursos.
Página 40
0040 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
No âmbito da acção de apoio às vítimas e da prevenção da delinquência juvenil, o Ministério da Justiça pretende implementar um conjunto de medidas, designadamente:
- O desenvolvimento, em conexão com o Ministério Público, de um plano de acção para a prevenção do perigo e delinquência das crianças e jovens em risco;
- A prossecução do apoio à comissão de protecção às vítimas de crime e desenvolvimento de novos instrumentos de acção nesta área.
3 - Orçamento
A despesa consolidada do Ministério da Justiça ascende a 1 274 998 435 de euros, correspondendo a 2,4% do total da Administração Central e a 0,8% do PIB.
Comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2006, a despesa consolidada apresenta um acréscimo de 8,4%. Esta evolução é influenciada por uma alteração de procedimento contabilístico. De acordo com uma recomendação do Tribunal de Contas, o Ministério da Justiça passa a integrar no subsector Estado serviços que não o integravam, nomeadamente os serviços de Registo das Conservatórias, dando, assim, cumprimento aos princípios da unidade, da universalidade e do orçamento bruto.
Execução 2006
(Estimativa) OE 2007 Variação
%
Funcionamento 1 131 123 878 1 217 385 547 7,6
PIDDAC 45 612 372 57 612 888 26,3
Total 1 176 736 250 1 274 998 435 8,4
O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) passa a arrecadar a receita bruta realizada em cada serviço externo (conservatórias e cartórios públicos) com a qual irá co-financiar a Direcção-Geral dos Registos e Notariado (DGRN). Esta alteração contabilística implica um acréscimo da despesa de cerca de 175,4 milhões de euros. Até ao ano de 2006 estes encargos eram directamente suportados por cada serviço, sendo mensalmente depositada e contabilizada a receita líquida no Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários Judiciais (CCNFJ), em violação das referidas regras.
Considerando a correcção desta situação, verifica-se um crescimento de 115% nas despesas cobertas por receitas consignadas do IGFPJ.
Para o crescimento do total da despesa consolidada contribui a despesa do subsector Estado com um acréscimo de 35,2%, consequência do crescimento da despesa de funcionamento (39,5%).
Na despesa de funcionamento coberta por receitas gerais, as despesas com o pessoal são as que detêm maior peso (cerca de 88,4%), sendo determinante para este efeito as remunerações do pessoal das conservatórias, bem como das magistraturas (que passam a incluir os encargos com o subsídio de residência e outros abonos), serviços prisionais e Polícia Judiciária.
No subsector dos serviços e fundos autónomos, verifica-se um acréscimo de 16,1%, fruto, essencialmente, do IGFPJ passar a integrar todas as receitas e despesas dos Cofres e dos Serviços Externos da DGRN, que serão extintos.
O IGFPJ continua ter um peso significativo, representando cerca de 94,6% do total consolidado do subsector dos serviços e fundos autónomos, sendo responsável pelo financiamento de 51,6% da despesa consolidada.
O montante destinado aos investimentos do plano ascende a 57 612 888 de euros
II - Conclusões
1 - O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de Outubro de 2006, a proposta de lei n.º 99/X referente ao Orçamento do Estado para 2007.
2 - A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3 - O presente relatório/parecer incide exclusivamente sobre a área da justiça.
4 - A proposta de lei em apreço encontra-se já agendada, para efeitos de apresentação e discussão na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, para as reuniões a terem lugar nos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2006.
5 - O Ministério da Justiça prevê implementar, em 2007, medidas constantes da reforma da justiça já iniciada em 2006, com especial enfoque para a desburocratização, desjudicialização e resolução alternativa de litígios, o reforço das adesões às novas tecnologias de informação e comunicação, a qualificação da resposta
Página 41
0041 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
judicial, a melhoria na eficácia na justiça penal e no combate ao crime, a ressocialização dos agentes do crime e o apoio às vitimas e crianças em risco.
6 - A despesa consolidada do Ministério da Justiça ascende a 1275 milhões de euros, correspondendo a 2,4% do total da Administração Central e a 0,8% do PIB.
7 - Comparativamente à estimativa de execução do ano 2006, a despesa sofre um acréscimo de 8,4%, fortemente influenciada por uma alteração de procedimento contabilístico, em virtude das recomendações do Tribunal de Contas.
8 - A despesa do subsector Estado sobe 35,2%, consequência do crescimento da despesa de funcionamento, sendo as despesas com o pessoal as que detém maior peso.
9 - O subsector dos serviços e fundos autónomos tem um acréscimo de 16,1%, em virtude do IGFPJ passar a integrar as receitas e despesas dos Cofres dos Tribunais e dos Serviços Externos da DGRN.
100 - O montante destinado aos investimentos do plano ascende a 57 612 888 de euros.
III - Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do parecer que a proposta de lei n.º 99/X, referente ao Orçamento do Estado para 2007, na parte relativa à área da justiça, encontra-se em condições de ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Sónia Sanfona - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.
Igualdade de Oportunidades
I - Relatório
1 - Nota prévia
O Governo apresentou, em 16 de Outubro de 2006, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 21/91, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei n.º 99/X, relativa ao Orçamento do Estado para o ano de 2007.
Cumpre à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a mencionada proposta de lei na parte que se integra no âmbito da sua competência.
Como é consabido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias encontra-se subdividida em quatro subcomissões, a saber:
i) Justiça;
ii) Direitos fundamentais e comunicação social;
iii) Segurança;
iv) Igualdade de Oportunidades.
No presente relatório e parecer a relatora tratará, de forma particular, as temáticas relativas à Subcomissão da Igualdade de Oportunidades, abrangendo, nomeadamente, as políticas e orçamentos relativos à igualdade de género, família e crianças.
No tocante à problemática relativa às pessoas com deficiência e aos idosos, nomeadamente no plano dos apoios a estes pensionistas em situação de isolamento e grave carência económica, bem como no do apoio às famílias mais desfavorecidas através do rendimento social de inserção, apesar de se constatar que a presente proposta de lei e respectivo relatório lhes conferem uma abordagem circunscrita à das políticas sectoriais de segurança social, não podemos deixar, apesar disso, de lhes fazer referência.
Caberá, contudo, salvo melhor e mais qualificado entendimento, àquela comissão parlamentar pronunciar-se sobre essas áreas, designadamente no que concerne às acções a empreender na área da segurança social que visam garantir a sustentabilidade económica, social e financeira do sistema de segurança social, reforçando, ao mesmo tempo, a protecção social garantida.
O presente relatório tem por base a proposta de lei, o respectivo relatório e os mapas anexos, bem como a informação disponibilizada pelo gabinete do Ministro da Presidência na audição, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e na Comissão de Assuntos
Página 42
0042 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do Sr. Ministro da Presidência para apreciação da proposta de lei n.º 99/X, realizada em 30 de Outubro de 2006.
2 - Políticas e orçamento
2.1 - Promoção da igualdade:
O PIDDAC 2007 para a promoção da igualdade (M004) é de 7 526 141 euros (o que representa um aumento de 1 891 454 euros (38,41%) relativamente a 2006, que previa uma verba de 4635 687 euros), sendo 7 516 141 euros afectos à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) e 10 000 à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Esta medida relativa à promoção da igualdade insere-se no Programa da Formação Profissional e Emprego (P003) e é coordenada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (MTSS), sendo a sua execução partilhada por este Ministério e pela Presidência do Conselho de Ministros através da CIDM.
2.1.1 - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM):
Em execução do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) foi aprovada, pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro, a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), consagrando-se como sua atribuição, nomeadamente, "a concepção, execução e coordenação das políticas públicas (…) na cidadania e igualdade de género", e cuja função será prosseguida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), serviço central integrado na administração directa do Estado, no âmbito da PCM.
A alínea g) do n.º 3 do artigo 29.º, o n.º 1 do artigo 32 e o artigo 33.º da Lei Orgânica da PCM determinam a extinção da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, sendo as suas atribuições integradas na CIG, com a aprovação do diploma orgânico desta Comissão.
O artigo 14.º da Lei Orgânica da PCM define nos seguintes termos as atribuições e composição da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
"1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, tem por missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
2 - A CIG prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar a elaboração da política global e sectorial com incidência na promoção da cidadania e da igualdade de género e participar na sua execução;
b) Elaborar propostas normativas, emitir pareceres e intervir, nos termos da lei, nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens e do combate às formas de violência de género e de apoio às vítimas;
c) Promover a educação para a cidadania;
d) Promover acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de género, à participação paritária na vida económica, social, política e familiar e ao combate a situações de discriminação, nomeadamente através de apoios a organizações não governamentais e de prémios de qualidade;
e) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;
f) Desenvolver um serviço jurídico de informação, apoio jurídico e psicossocial e garantia do acesso ao direito, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género;
g) Assegurar as modalidades de participação institucional e das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de cidadania e igualdade de género, bem como conferir competências técnicas e certificar qualidades de pessoas e entidades envolvidas na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género;
h) Cooperar com organizações de âmbito comunitário e internacional e com organismos congéneres estrangeiros, tendo em vista participar nas grandes orientações comunitárias e internacionais relativas à cidadania e igualdade de género e promover a sua implementação a nível nacional.
3 - A CIG é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente."
No relatório que acompanha a proposta de lei o Governo refere que está em curso a elaboração o III Plano Nacional para a Igualdade e o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2007 a 2010, que "estão em desenvolvimento os trabalhos preparatórios relativos à definição de um plano nacional de combate ao tráfico,
Página 43
0043 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
em articulação com a criação do correspondente Observatório, e que será desenvolvida a base de dados sobre esse género.
A consolidação institucional da CIDM, na sequência do PRACE, o alargamento do seu âmbito de atribuições e as iniciativas no âmbito do Ano Europeu da Igualdade exigem que a CIDM tenha em 2007 uma dotação orçamental de 10,8 milhões de euros, "que corresponde a um aumento de 44% face ao ano anterior e que se deve (…) a um aumento das receitas de fundos comunitários e (…) à inscrição em orçamento de funcionamento das verbas necessárias a satisfazer as exigências transitórias do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e da Presidência Portuguesa da União Europeia".
Quadro financeiro da CIDM para 2007
Orçamento de Funcionamento Financiamento do O.E. 3.022.450
Receitas comunitárias 212.199
3.234.649
PIDDAC Financiamento do O.E. 1.000.000
Receitas comunitárias 6.566.142
7.566.141
Total 10.800.791
2.1.2 - Ano Europeu da Igualdade:
No quadro do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, e no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, o Governo pretende dar um "significativo destaque" às "dimensões europeias da igualdade de género". Essa política passa "pelo facto de competir à CIDM coordenar o envolvimento português na realização do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Para o efeito, encontra-se prevista uma verba no montante de 258 300€, para além dos fundos europeus que a virão reforçar.
2.1.3. Mercado de trabalho, emprego e formação:
"No âmbito do processo de reforma das políticas activas de emprego prevê-se em 2007 o aprofundamento da majoração dos apoios financeiros previstos nas medidas activas de emprego, para o sexo sub-representado e em função das profissões significativamente marcadas por discriminação de género, e a promoção do desenvolvimento de Planos para a Igualdade nas Empresas".
A política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens coloca-se transversalmente em todos os objectivos do trabalho, do emprego e da formação, sendo igualmente executada pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, no âmbito do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.
Quadro financeiro da CITE para 2007
Orçamento de financiamento 589.147 €
PIDDAC 12.000 €
Total 601.147€
2.2 - Família:
Com relevância em termos de política de família, o Governo prevê:
- "A implementação de medidas de divulgação, junto de empresas e outras entidades empregadoras, de informação sistematizada sobre boas práticas de conciliação da actividade profissional com a vida família";
- Impulsionar "o desenvolvimento de medidas promotoras da parentalidade positiva";
- "A promoção de programas que criem condições de inclusão para as crianças em situação de vulnerabilidade social (extensíveis às suas famílias)";
- A "operacionalização do processo de reforma das políticas activas de emprego, com a entrada em vigor dos programas gerais de emprego";
- O "reforço da educação e qualificação dos portugueses para a promoção do emprego e o combate ao desemprego de longa duração, para a melhoria da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e para a promoção da igualdade de oportunidades".
Página 44
0044 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
A proposta de lei prevê que os contribuintes casados passem a estar, em termos fiscais, equiparados aos contribuintes solteiros. Assim, o montante que os contribuintes não casados ou separados podiam deduzir à colecta passa de 60% para 55% do salário mínimo, e o montante que cada contribuinte casado poderá deduzir passa de 50% para 55% do salário mínimo.
"No plano das prestações sociais será revisto o sistema das prestações familiares na eventualidade da deficiência e o sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas, prevendo-se a concepção de um novo sistema integrado nesta matéria."
2.3 - Pessoas com deficiência:
O Governo prevê "iniciativas orientadas (…) para integração das pessoas com deficiência ou incapacidade" e propõe a implementação do "Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade".
"A implementação do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade constitui um outro desígnio do Governo no campo da protecção social. Assim, no domínio da qualificação e emprego, destaca-se a promoção de mecanismos de integração das pessoas com deficiências ou incapacidade nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados e centros de formação regulares. Proceder-se-á igualmente à implementação de um novo sistema que incentive a transição para o mercado de trabalho das pessoas com deficiências ou incapacidade, em articulação com o Programa de Postos de Trabalho Apoiados em Mercado de Trabalho e a regulamentação do programa de apoio à colocação e pós-colocação."
O Governo tem também prevista "a continuidade do Programa de Equipamentos Sociais (PAIES), através da concessão de apoios para a criação de novos lugares em respostas sociais", nomeadamente na área da deficiência, e "o alargamento da Rede de Cuidados continuados", através do reforço dos cuidados de longa duração prestados a pessoas em situação de dependência, assim como a implementação dos "Contratos de Desenvolvimento Social" para o apoio a iniciativas integradas de inserção social ao nível local, a todo o território nacional.
Os sujeitos passivos com deficiência serão abrangidos por um novo regime fiscal. A proposta de lei prevê que "são dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo uma importância correspondente a três vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência uma importância igual à retribuição mínima mensal" (cf. artigo 45.º da proposta de lei).
São, assim, eliminadas as majorações relativas às deduções específicas aos rendimentos das categorias A e H para os sujeitos passivos com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, bem como aquela referente às deduções pessoais à colecta do IRS. É também eliminado o regime de isenção parcial dos rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos deficientes.
2.4 - Crianças e jovens em risco:
O Orçamento do Estado para 2007 prevê "iniciativas orientadas a protecção das crianças e jovens em risco". Assim, uma das linhas de acção do Ministério da Justiça (MJ) para 2007 "é o apoio às vítimas e a crianças em risco e o desenvolvimento de justiça restauradora. Nesse sentido o Ministério da Justiça pretende adoptar (…) medidas, das quais se destacam o desenvolvimento, em articulação com o Ministério Público, de um plano de acção para a prevenção do perigo e delinquência das crianças e jovens em risco, a prossecução do apoio à comissão de protecção às vítimas de crime e o desenvolvimento de novos instrumentos nesta área".
"O plano de protecção às crianças e jovens em risco consagra o aprofundamento do sistema de protecção de crianças e jovens (em particular no campo da organização e do funcionamento das CPCJ), o desenvolvimento de novas formas de articulação com o Ministério Público e a promoção de programas que criem condições de inclusão para as crianças em situação de vulnerabilidade social (extensíveis às suas famílias)."
Ainda com vista ao reforço da protecção da criança, o Governo pretende "aprofundar o instituto da adopção com base nos trabalhos do Observatório Permanente da Adopção".
O Governo prevê em 2007 "a continuidade do Programa de Equipamentos Sociais (PAIES), através da concessão de apoios para a criação de novos lugares em respostas sociais", nomeadamente nas áreas da infância e juventude.
Nesta sede cabe ainda referir que o PIDDAC prevê para Redes de Equipamento de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (M001) do Programa Serviços e Equipamentos Sociais (P017) para 2007 uma dotação de 4 099 900 euros.
2.5 - Inclusão social - Idosos:
Uma das prioridades do Orçamento do Estado para 2007 é a promoção de "políticas de combate à pobreza em favor dos idosos assentes no princípio de dar a quem mais precisa". Por isso o complemento solidário para idosos abrangerá, a partir de 2007, aqueles com mais de 70 anos.
Página 45
0045 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Está ainda prevista, com vista ao combate à pobreza e à melhoria da coesão social e intergeracional, o Governo prevê:
- "A continuidade do Programa de Equipamentos Sociais (PAIES), através da concessão de apoios para a criação de novos lugares em respostas sociais", nomeadamente na área dos idosos;
- A implementação do Programa de Qualificação Habitacional para Idosos nos espaços rurais.
2.6 - Inclusão Social - Programa Escolhas:
No âmbito de actuação da Presidência do Conselho de Ministros na execução de políticas de inclusão, destacamos a 3.ª Geração do Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, que, conforme informação prestada pelo Ministro da Presidência, prevê uma dotação orçamental de 11 959 070 euros, e que cresce 84% face a 2006.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2006, de 26 de Junho, o Governo decidiu renovar o Programa Escolhas e proceder ao seu reforço, através de um aumento substancial do investimento envolvido e do número de projectos a apoiar.
"A renovação do Programa visa reforçar o apoio a projectos de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis. Tem-se, assim, em consideração o maior risco de exclusão social e cultural dos destinatários, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas."
Nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2006, o Programa é financiado:
"a) Pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Segurança Social e do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
b) Pelo Ministério da Educação;
c) Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através do Programa Operacional para a Sociedade do Conhecimento."
Transferências para o Programa Escolhas:
II - Conclusões
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1 - A proposta de lei n.º 99/X foi, em conformidade com a legislação aplicável, apresentada pelo Governo.
2 - Por despacho do Presidente da Assembleia da República a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
3 - Em razão da matéria, o presente relatório e parecer tratam, de forma particular, as temáticas relativas à igualdade, família, crianças, idosos e deficientes.
4 - As temáticas relativas à políticas para igualdade de oportunidades, protecção das crianças e jovens, deficientes e idosos são tratadas na proposta de lei n.º 99/X e respectivo relatório ao nível das várias políticas sectoriais, ficando, por isso, veiculado o seu carácter de transversalidade.
Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte:
III - Parecer
1 - A proposta de lei n.º 99/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário para efeitos de discussão e votação;
2 - Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 3 de Novembro de 2006.
Página 46
0046 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.
Área da comunicação social
Relatório
I - O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 99/X, referente ao Orçamento do Estado para 2007, em 16 de Outubro de 2006.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, apreciou a mencionada proposta de lei na parte relativa à comunicação social, em reunião realizada a 30 de Outubro de 2006, com a presença do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
II - As grandes opções políticas do Governo para 2007, publicadas na Lei n.º 52/2006, de 1 de Setembro, contemplam, na área da comunicação social , diversas medidas que concretizam, para o próximo ano de 2007, as orientações preconizadas no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
De acordo com o exposto pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares na referida reunião de apreciação do Orçamento do Estado, salientam-se como principais medidas político-legislativas a concretizar em 2007 as seguintes:
- Revisão do decreto-lei que regula o acesso à carteira profissional de jornalista e elaboração da nova legislação para os estágios de jornalismo, na sequência da aprovação do novo Estatuto do Jornalista;
- Revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, na sequência da nova lei do sector empresarial do Estado no sector audiovisual da comunicação social, tornando mais precisas as obrigações da concessionária e os critérios de avaliação do seu cumprimento;
- Lançamento da nova plataforma de Televisão Digital Terrestre;
- Apoio à criação, no quadro do Plano Tecnológico, de um portal para a edição electrónica de meios de comunicação social regional e local, designadamente aqueles que se dirigem às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
- Estabelecimento de limites à concentração da titularidade das empresas que prosseguem actividades de comunicação social.
III - Para dar cumprimento aos objectivos previstos, o orçamento referente à área da comunicação social integra quatro vertentes, que se passam de seguida a analisar:
1 - Orçamento de Funcionamento - Encargos Gerais do Estado;
2 - Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e Instituto de Comunicação Social;
3 - Apoios diversos à comunicação social - Encargos Gerais do Estado;
4 - PIDDAC - Encargos Gerais do Estado, Instituto de Comunicação Social;
5 - Sector empresarial do Estado - comunicação social.
1 - Na proposta de lei de Orçamento do Estado as verbas respeitantes à área da comunicação social integram a despesa consolidada dos serviços dos Encargos Gerais do Estado (EGE), cujo orçamento total ascende a 3 511,1 milhões de euros, o que representa 2,2% do PIB e 6,4% da despesa da Administração Central.
Este nível de despesa traduz um aumento de 139,4 milhões de euros, a que corresponde uma variação de 4,1%, em relação à estimativa de execução prevista para 2006, contribuindo o subsector Estado com 129,6 milhões de euros e o subsector dos Serviços e Fundos Autónomos com 5,8 milhões.
A conta consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos dos Encargos Gerais do Estado apresentada no Quadro IV.2.2. do Relatório da proposta de lei (pág. 178 do relatório) engloba alterações na composição do seu universo em 2007, correspondentes à inclusão da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para a qual está previsto um orçamento de 4,8 milhões de euros, dos quais 2,25 milhões de euros em receitas próprias.
Capítulo "Melhor Comunicação Social" (Ponto n.º 4, da 4ª Opção)
Diploma aprovado, na generalidade, no Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2006, encontrando-se em consulta aos parceiros interessados - Estabelece o regime de incentivo à leitura e ao acesso à informação, directamente dirigido aos potenciais consumidores de publicações periódicas de informação geral de âmbito regional e prevê a criação de um portal de imprensa regional com o acesso electrónico aos conteúdos daquelas publicações periódicas, quer em território português quer em território estrangeiro.
O anteprojecto do diploma encontra-se em consulta pública aos parceiros, desde 3 de Outubro de 2006.
Página 47
0047 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
No que respeita ao orçamento de funcionamento do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, está prevista a verba de 863 000 euros, o que representa um decréscimo de 7,1% face aos 928 619 euros orçamentados para 2006.
Quanto ao Instituto da Comunicação Social, cumpre referir que a sua extinção foi anunciada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, que veio definir as orientações, gerais e especiais para a reestruturação dos Ministérios, na sequência da aprovação do Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), onde já se previa a criação de um novo organismo, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social, que integraria as atribuições mantidas pelo Instituto da Comunicação Social após a criação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Esta alteração foi entretanto consumada formalmente com a aprovação da lei orgânica da Presidência do Conselho de Ministros - Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro -, onde, no seu artigo 17.º, se consagra o novo organismo denominado Gabinete para os Meios de Comunicação Social, que tem por missão "apoiar o Governo na concepção, execução e avaliação das políticas públicas para a comunicação social, procurando a qualificação do sector e dos novos serviços de comunicação social, tendo em vista a salvaguarda da liberdade de expressão e dos demais direitos fundamentais, bem como do pluralismo e da diversidade".
Não obstante a reestruturação operada neste domínio, e a executar a breve trecho, na proposta de lei do Orçamento do Estado ainda se prevê necessariamente o orçamento do Instituto da Comunicação Social que importa em 9,2 milhões de euros para o ano de 2007, contra 17,5 milhões de euros em 2006.
Para explicar uma descida tão significativa, a nível do orçamento de funcionamento, leva-se em conta a transferência de atribuições para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, embora a diminuição mais relevante se opere a nível dos apoios à comunicação social, como se pode constatar nos quadros seguintes.
Quadro I. ICS - Orçamento de funcionamento (euros)
Despesa 2006 2007 ?%
Pessoal 1.609.883 1.185.245 -26
Bens e Serviços 784.478 879.775 12
Transferências correntes 149.639 135.000 -10
Subsídios
Apoios à Comunicação Social
15.000.000
7.000.000
-53
Total Geral 17.544.000 9.200.000 -48
De acordo com o que foi transmitido pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, as verbas respeitantes ao pessoal e aquisição de bens e serviços não sofrem uma maior redução devido a responsabilidades decorrentes da Presidência Europeia, a assumir por Portugal no segundo semestre de 2007.
Quadro II. ICS - Apoios diversos à comunicação social (euros)
Subsídios 2006 2007 ?%
Apoio Económico-financeiro à Comunicação
Social 1.400.000 1.022.782 -27
Expedição de Publicações Regiões Autónomas
1.600.000
800.000 -50
Expedição de Publicações Periódicas 11.970.072 5.147.290 -57
Via CTT 10.636.072 3.900.000
Via Empresas Privadas 1.334.000 1.247.290
Outros Subsídios 29.928 29.928 0
Total Geral 15.000.000 7.000.000 -53
No Quadro II, referente aos apoios diversos à comunicação social, destacam-se as verbas relativas à expedição de publicações (porte pago), cujo montante orçamentado para 2007 corresponde a uma variação negativa muito significativa face a 2006.
A redução drástica dos apoios acima previstos tem como justificação, transmitida pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares na reunião do passado dia 30 de Outubro, a revisão do sistema de porte pago associado à já referida criação do portal de imprensa regional com acesso electrónico aos conteúdos das publicações periódicas, quer em território português quer em território estrangeiro.
No capítulo dos Investimentos do Plano (PIDDAC), referem-se os seguintes projectos/medidas e respectiva programação financeira para 2007:
Página 48
0048 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
1 - Portal para as publicações periódicas de âmbito regional e local - 75 000€
2 - Acesso aos canais generalistas nas regiões autónomas:
Região Autónoma da Madeira - 300 000€
Região Autónoma dos Açores - 1 973 900€
3 - Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento:
Modernização da Rádio dos PALOP - 141 100€
Modernização das televisões dos PALOP - 500 000€
4 - Informatização dos serviços do Instituto de Comunicação Social - 60 000€
5 - Plano de segurança contra incêndios no Palácio Foz - 100 000€
6 - Conservação do edifício Palácio Foz - 50 000€
Quanto ao sector empresarial do Estado, na área da comunicação social - Rádio e Televisão de Portugal e LUSA SA - garante-se, em 2007, o pagamento das indemnizações compensatórias decorrentes das obrigações contratuais estabelecidas, respectivamente, no contrato de concessão geral de serviço público e no contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, ambos de 2003, no montante global de 169 milhões de euros.
Refere-se mais uma nota quanto à rubrica da formação profissional da responsabilidade do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR) onde, para 2007, se regista uma ligeira diminuição nas verbas disponíveis: 2006 - 1 934 269€; 2007 - 1 711 430€.
Por último, salientam-se ainda as seguintes disposições previstas no articulado da proposta de lei:
- Artigo 122.º (Contribuição para o audiovisual), onde se fixa em € 1,71 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2007, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto;
- Artigo 123.º - Alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto -, onde se prevê a autorização para o Governo legislar, até 30 de Junho de 2007, de modo a alterar a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, sobre financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
IV - Face ao acima exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:
Parecer
Que a proposta de lei n.º 99/X, na parte relativa à área da comunicação social, preenche as condições constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Pedro Quartin Graça - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Relatório
Nota introdutória
O Governo da República Portuguesa apresentou, no dia 16 de Outubro de 2006, na Assembleia da República, a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007.
A proposta de lei supracitada desceu à Comissão de Orçamento e Finanças nesse mesmo dia e, ao abrigo do n.º 2 do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República, foi também remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração de relatório e parecer.
A audição com o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros decorreu no passado dia 26 de Outubro, tendo sido nessa ocasião apresentadas as principais linhas orientadoras do Orçamento tendo em consideração as área referentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Página 49
0049 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
1 - Linhas de acção política
O Governo, no que diz respeito à valorização do posicionamento externo de Portugal, destaca como grandes linhas de acção política:
- A reestruturação do Ministério, tendo em consideração as medidas definidas para a Administração Pública em matéria de consolidação orçamental. Assim, dar-se-á início ao processo de revisão dos estatutos das carreiras diplomáticas e de pessoal dos serviços externos. Por outro lado, irão ser implementadas novas orgânicas para o Ministério, no âmbito do PRACE;
- Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, que irá ser assumida no segundo semestre de 2007 e que se insere no quadro de uma participação activa nos centros de decisão das instituições mundiais. Neste domínio destaca-se a coordenação política das posições da União Europeia na Assembleia Geral das Nações Unidas, a intervenção nos trabalhos da Comissão para a Consolidação da Paz e do novo Conselho dos Direitos Humanos da ONU. No âmbito estrito das matérias da Presidência o Governo destaca as questões relativas ao futuro da União (em que terão grande prioridade as questões relativas ao debate constitucional e ao alargamento), à implementação da Estratégia de Lisboa, ao aprofundamento da União Europeia como espaço de liberdade, segurança e justiça e ainda as relações externas da União Europeia, com enfoque no Mediterrâneo e África Subsariana e nas relações com a Rússia, China e Índia, e na realização da II Cimeira UE-Africa;
- Missões, manutenção da paz e da segurança internacional, onde, através deste Ministério, Portugal procurará ter um papel de responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional, nomeadamente através da participação na Proliferation Security Initiative e no enquadramento e acompanhamento das missões militares ou de carácter civil em que Portugal participa no âmbito da União Europeia, da NATO ou das Nações Unidas;
- Política de cooperação, onde o Ministério procurará relançar a política nacional de cooperação dando prioridade à implementação do conceito de "cluster de cooperação". Por outro lado, o Governo irá definir uma política de avaliação da cooperação portuguesa tendo em vista permitir uma maior integração e coesão do orçamento da cooperação portuguesa;
- Política cultural externa, com o objectivo de ampliar a oferta de aprendizagem da língua e da cultura portuguesas. Por outro lado, será também preparada a realização de variadas actividades culturais por ocasião da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2007;
- Política relativa às comunidades portuguesas, destacando-se a continuação da modernização dos procedimentos para aumentar a eficácia do atendimento consular e dos mecanismos de apoio aos portugueses residentes no estrangeiro. Neste campo o Governo tem intenção de criar o Consulado Virtual, através da migração da actual versão do Sistema de Gestão Consular para uma versão via Internet, de introduzir quiosques multimédia nos consulados e associações portuguesas no estrangeiro;
- Relacionamento bilateral e com os países de língua portuguesa, onde continuará a ser dada prioridade ao desenvolvimento do relacionamento com os países de língua portuguesa e ao aprofundamento das relações com aqueles países com os quais Portugal estabelece um sistema anual de cimeiras e com os países da América Latina.
2 - Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem, em termos de disponibilidades financeiras, correspondendo à despesa consolidada para 2007, um total de 372,8 milhões de euros, que correspondem, por sua vez, a 0,7% do total da despesa da Administração Central e 0,2 % do Produto Interno Bruto.
2006
Estimativa 2007 Variação
%
Subsector Estado 330,9 360,2 8,8
1. Funcionamento Normal 319,0 348,0 9,1
1.1. Com cobertura em receitas gerais 317,1 346,3 9,2
1.2. Com cobertura em receitas consignadas 1,9 1,7 -10,5
2. Investimentos do Plano 11,9 12,2 2,5
2.1. Financiamento Nacional 11,2 10,5 -6,2
2.2. Financiamento Comunitário 0,7 1,7 142,9
Subsector Serviços e Fundos Autónomos 19,7 12,6 -36,0
Consolidação de transferências entre subsectores 0,0 0,0 0,0
Despesa total consolidada 350,6 372,8 6,3
Fonte: Relatório OE2007
Página 50
0050 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Se olharmos para o quadro acima apresentado verificamos que a despesa consolidada aumenta 6,3%, correspondendo, no entanto, esse aumento à inclusão das verbas referentes à Presidência Portuguesa da União Europeia no segundo semestre de 2007. No que diz respeito às verbas de funcionamento dos serviços integrados em sentido estrito verificamos que as mesmas têm um decréscimo de 5% relativamente ao orçamento anterior.
O orçamento destinado ao funcionamento é de 348 milhões de euros, dos quais 346,3 milhões de euros provêm do Orçamento do Estado e 1,7 milhões de euros de dotações com compensação em receita.
Previsão
Exec. 2006 Orçamento
2007
Cap. 01 - Gabinetes dos membros do Governo 4.3 3.9
Cap. 02 - Ser. Gerais Apoio, Estudos, Coorden. e Repres. 199.4 189.1
Secretaria Geral 155.3 147.2
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários 4.7 4.7
Direcção-Geral Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas 2.0 2.0
Embaixadas, consulados e missões 30.3 30.5
Visitas de Estado e equiparadas 7.1 4.7
Cap. 03 - Cooperação e relações externas 111.7 108.3
Instituto Português Apoio Desenvolvimento 41.7 43.3
Instituto Camões 14.4 14.5
Comissão Nacional da UNESCO 0.5 0.5
Contribuições e quotizações para OI 53.9 50.0
Acções diplomáticas extraordinárias 1.3 0.0
Subtotal MNE (sem presidência e DCR) 315.4 301.3
Desp. Comp. Em receita (DCR) 1.9 1.7
Subtotal MNE (sem presidência) 317.3 303.3
Presidência Portuguesa do Conselho da UE 1.7 45.0
Total Ministério dos Negócios Estrangeiros 319.0 348.0
Fonte: Orçamento do MNE 2007
3 - Principais áreas de intervenção
Tendo em consideração o Programa do Governo e o relatório do Orçamento do Estado para 2007, podemos destacar algumas áreas de intervenção para 2007 e respectivas dotações:
- Cooperação e difusão da língua e cultura portuguesas: o IPAD tem um orçamento de 43,3 milhões de euros (menos 3,3 milhões de euros que em 2006), de entre os quais se destacam 21,7 milhões de euros destinados ao financiamento de projectos de cooperação para o desenvolvimento nos PALOP, Timor-Leste e outros países no âmbito dos planos anuais de cooperação, de concursos de ONGD e de outros projectos no quadro dos planos anuais de cooperação, e 6,8 milhões de euros para financiamento de encargos decorrentes dos contratos dos agentes da cooperação e outros contratos de pessoal a exercer funções nos PALOP e em Timor-Leste;
- O Instituto Camões tem um orçamento de 14,5 milhões de euros, notando-se uma ligeira descida em relação a 2006, para a consubstanciação de uma política de afirmação da língua e cultura portuguesa no mundo;
- Na área dos assuntos europeus, o Ministério tem inscrita uma verba de 45 milhões de euros para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; tendo em conta a actual dimensão da União, a entrada de mais dois Estados-membros (Bulgária e Roménia) no próximo dia 1 de Janeiro de 2007 e a continuação das negociações para futuros alargamentos, esta verba pode não ser suficiente para cobrir todas as necessidades em termos de funcionamento e organização, tendo em consideração os orçamentos das presidências que nos antecederam;
- Na área das comunidades portuguesas verificou-se uma descida de 13% nas verbas orçamentadas, superior portanto à descida verificada no Ministério. Em termos de PIDDAC temos uma subida relativamente ao orçamento anterior, com uma atribuição de verbas para a modernização consular. O Governo, nesta área, tem por objectivo fundamental valorizar os portugueses no estrangeiro através de um reforço da ligação das comunidades aos países de acolhimento e a Portugal, do incentivo à participação cívica e política desses portugueses nas sociedades de acolhimento e em Portugal, apoio ao movimento associativo, modernização e racionalização da rede consular através de medidas para a informatização de serviços, alteração do processo de emissão dos Bilhetes de Identidade e vistos, criação do Gabinete de Emergência Consular, tal como já
Página 51
0051 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
tinha ficado previsto em 2006, e assegurar as condições de operacionalidade e representatividade para o Conselho das Comunidades Portuguesas.
Prev. Exec.
2006
% do Sub-
Total Orçamento
2007
% do Sub-
Total Variação
%
Total MNE 317.257.733 100,0 % 302.994.972 100,0 % -4,5
Encargos com pessoal 175.091.121 55,2 % 170.149.352 56,2% -2,8
Aquisição de bens e serviços 36.947.144 11,6% 32.727.819 10,8 % -11,4
Outras Despesas 105.219.468 33,2% 100.117.801 33,0% -4,8
Transferências Correntes 70.641.702 22,3% 76.169.426 25,1% 7,8
Subsídios 4.780.377 1.5% 4.540.000 1.5% -5,0
Despesas Correntes 28.141.904 8.9% 16.786.141 5,5% -40,4
Transferências Capital 1.308.149 0.4 % 2.500.001 0,8% 91,1
Outras 347.336 0,1 % 122.233 0,0% -64,8
Subtotal 317.257.733 100,0% 302.994.972 100,0% -4,5%
Presidência da União Europeia 1.748.250 - 45000000 - -
Total MNE 319.005.983 - 347.994.972 - 9,1
Fonte: MNE - Orçamento do Estado 2007
Uma análise deste quadro permite verificar que se verifica uma descida praticamente em todas as rubricas, que corresponde à necessária contenção orçamental para cumprimento dos limites impostos quanto ao défice das contas públicas. Se em 2006 tinha havido uma subida das verbas destinadas à aquisição de bens e serviços, no orçamento para 2007 verifica-se uma descida de 11,4 %. Por outro lado, verifica-se um enorme aumento nas transferências de capital, certamente devido à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, o que parece poder vir a confirmar serem insuficientes as dotações previstas para este fim.
4 - PIDDAC
Relativamente ao PIDDAC, a verba atribuída ao MNE é de 12 251 351 € no conjunto de financiamento nacional e comunitário, crescendo 3,1% relativamente à previsão de execução de 2006, mas baixando em valor absoluto relativamente aos 14 675 733 € previstos no orçamento de 2006.
Entre os principais investimentos destacam-se aqueles dirigidos à modernização das estruturas do Ministério, quer em Lisboa quer no estrangeiro. Existe uma preocupação importante com a segurança da circulação de dados e informações tendo em vista a Presidência Portuguesa. É lançado o concurso e a realização do Projecto da Chancelaria e do Centro Cultural da Embaixada de Portugal em Dili e continuados diversos projectos relacionados com a reabilitação e remodelação de vários edifícios afectos ao Ministério. Ao mesmo tempo, está previsto um reforço dos serviços consulares prestados, nomeadamente em termos da formação de funcionários através do ensino à distância, construção de um portal e implementação de pontos de acesso à Internet, ou quiosques electrónicos nos consulados e associações de portugueses no estrangeiro. Finalmente, na área da cooperação para o desenvolvimento está prevista a criação da rede lusófona de ensino à distância, a construção do novo bairro da cooperação em Bissau e a construção e apetrechamento do centro profissional do Fogo, em Cabo Verde.
Conclusões
O orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2007 está na linha dos princípios de redução da despesa pública para controlo do défice revelado pelo Orçamento do Estado de 2007, nomeadamente em termos de despesa corrente.
O ano de 2007 será marcado pela Presidência Portuguesa da União Europeia no segundo semestre e para tal foi inscrita uma verba que nos parece poder ser insuficiente para o cumprimento de todas as necessidades inerentes à preparação e organização de uma Presidência do Conselho num momento em que a União passa a ter 27 Estados-membros.
Página 52
0052 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
tinha ficado previsto em 2006, e assegurar as condições de operacionalidade e representatividade para o Conselho das Comunidades Portuguesas.
Prev. Exec.
2006
% do Sub-
Total Orçamento
2007
% do Sub-
Total Variação
%
Total MNE 317.257.733 100,0 % 302.994.972 100,0 % -4,5
Encargos com pessoal 175.091.121 55,2 % 170.149.352 56,2% -2,8
Aquisição de bens e serviços 36.947.144 11,6% 32.727.819 10,8 % -11,4
Outras Despesas 105.219.468 33,2% 100.117.801 33,0% -4,8
Transferências Correntes 70.641.702 22,3% 76.169.426 25,1% 7,8
Subsídios 4.780.377 1.5% 4.540.000 1.5% -5,0
Despesas Correntes 28.141.904 8.9% 16.786.141 5,5% -40,4
Transferências Capital 1.308.149 0.4 % 2.500.001 0,8% 91,1
Outras 347.336 0,1 % 122.233 0,0% -64,8
Subtotal 317.257.733 100,0% 302.994.972 100,0% -4,5%
Presidência da União Europeia 1.748.250 - 45000000 - -
Total MNE 319.005.983 - 347.994.972 - 9,1
Fonte: MNE - Orçamento do Estado 2007
Uma análise deste quadro permite verificar que se verifica uma descida praticamente em todas as rubricas, que corresponde à necessária contenção orçamental para cumprimento dos limites impostos quanto ao défice das contas públicas. Se em 2006 tinha havido uma subida das verbas destinadas à aquisição de bens e serviços, no orçamento para 2007 verifica-se uma descida de 11,4 %. Por outro lado, verifica-se um enorme aumento nas transferências de capital, certamente devido à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, o que parece poder vir a confirmar serem insuficientes as dotações previstas para este fim.
4 - PIDDAC
Relativamente ao PIDDAC, a verba atribuída ao MNE é de 12 251 351 € no conjunto de financiamento nacional e comunitário, crescendo 3,1% relativamente à previsão de execução de 2006, mas baixando em valor absoluto relativamente aos 14 675 733 € previstos no orçamento de 2006.
Entre os principais investimentos destacam-se aqueles dirigidos à modernização das estruturas do Ministério, quer em Lisboa quer no estrangeiro. Existe uma preocupação importante com a segurança da circulação de dados e informações tendo em vista a Presidência Portuguesa. É lançado o concurso e a realização do Projecto da Chancelaria e do Centro Cultural da Embaixada de Portugal em Dili e continuados diversos projectos relacionados com a reabilitação e remodelação de vários edifícios afectos ao Ministério. Ao mesmo tempo, está previsto um reforço dos serviços consulares prestados, nomeadamente em termos da formação de funcionários através do ensino à distância, construção de um portal e implementação de pontos de acesso à Internet, ou quiosques electrónicos nos consulados e associações de portugueses no estrangeiro. Finalmente, na área da cooperação para o desenvolvimento está prevista a criação da rede lusófona de ensino à distância, a construção do novo bairro da cooperação em Bissau e a construção e apetrechamento do centro profissional do Fogo, em Cabo Verde.
Conclusões
O orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2007 está na linha dos princípios de redução da despesa pública para controlo do défice revelado pelo Orçamento do Estado de 2007, nomeadamente em termos de despesa corrente.
O ano de 2007 será marcado pela Presidência Portuguesa da União Europeia no segundo semestre e para tal foi inscrita uma verba que nos parece poder ser insuficiente para o cumprimento de todas as necessidades inerentes à preparação e organização de uma Presidência do Conselho num momento em que a União passa a ter 27 Estados-membros.
Página 53
0053 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Em reunião extraordinária do Conselho de Ministros, em Guimarães, realizada a 7 de Outubro, Portugal estabeleceu os quatro domínios que devem concentrar as acções políticas das três presidências:
- O futuro político da União Europeia e os desafios do alargamento;
- O reforço das competências da economia europeia através do desenvolvimento, aprofundamento e monitorização da Estratégia de Lisboa;
- O aprofundamento das políticas comuns em matéria de liberdades, justiça, segurança, com particular destaque para a imigração;
- O reforço da capacidade para responder aos desafios externos, reforçando a paz e estabilidade global. Com valorização das questões relativas ao relacionamento da União Europeia com as regiões do mediterrâneo e da África Subsariana, para além das relações com a Rússia, China e Índia.
4 - Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria de assuntos europeus
4.1 - Orçamento de funcionamento:
O montante do total do orçamento de funcionamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros é de 348 milhões de euros, dos quais 346,3 milhões de euros provêm do Orçamento do Estado e 1,7 milhões de euros de dotações com compensação em receita.
Orçamento de funcionamento em matéria de Assuntos Europeus
(Milhões de euros)
Previsão
Exec.2006 Orçamento
2007 Variação
(%)
Cap. 01 - Gabinetes dos Membros do Governo
. Gab. Secretário Estado dos Assuntos Europeus 0,8 0,8 -2,3%
Cap. 02 - Serv. Gerais Apoio, Estudos, Coord. e Representação
. Direcção -Geral dos Assuntos Comunitários 4,7 4,7 -3,3%
Subtotal MNE (sem Presidência) 317,3 303
Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 1,7 45,0 2.547%
TOTAL Ministério dos Negócios Estrangeiros 319,0 348,0
Fonte: MF e AP - Relatório Orçamento para 2007
Como principal vertente de intervenção na área dos assuntos europeus, salienta-se as verbas destinadas às acções decorrentes da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (45 milhões), bem como as que suportam a estrutura em Portugal de coordenação da participação portuguesa nas políticas comunitárias (4,7 milhões de euros, repartidos por vários Ministérios).
4.2 - Recursos humanos:
Os recursos humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em 2006 são constituídos por um total de 3.834 efectivos, registando-se uma diminuição de 28 efectivos, o que representa um decréscimo de 0,72% em relação a 2005.
Recursos humanos
Unid: Efectivos a 31 de Julho
2005 2006 ?
2005/2006
Direcção-Geral Assuntos Comunitários 149 145 2,7%
Total do Ministério Negócios Estrangeiros 3.862 3.834 -0,7%
Fonte: MNE - Orçamento 2007
No que respeita aos recursos humanos da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, verifica-se uma redução de quatro efectivos no seu quadro de pessoal entre 2005 e 2006.
Página 54
0054 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
4.3 - Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia:
Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
(Milhões de euros)
2004 2005 2006 (E) 2007 (P)
1. Transferências de Portugal para a UE 1.409,1 1.418,1 1.459,2 1.592,8
Direitos aduaneiros e agrícolas (a) 162,3 144,0 119,1 162,1
Recursos próprios IVA 226,4 217,9 249,6 257,4
Recursos próprios com base no PNB (b) 911,6 946,3 1.015,9 1.056,2
Compensação ao Reino Unido 132,8 115,8 124,8 117,1
Restituições e reembolsos/diversos -24,0 -5,9 -50,2
Transferências da EU para Portugal 4.301,4 3.763,1 4.228,3 4.067,7
FEOGA-Garantia 823,2 891,9 985,7 1.030,2
FEDER 1.993,6 1.602,9 1.769,3 1.780,6
FSE 735,9 696,2 809,8 553,0
FEOGA-Orientação 362,2 251,9 329,0 381,4
IFOP 37,8 17,6 34,5 22,5
Fundo de Coesão 316,5 270,3 300,0 300,0
Diversos 32,2 32,3
Saldo Global (2-1) 2.892,3 2.345,0 2.769,1 2.474,9
Legenda: (a) inclui quotizações sobre o açúcar e isolglicose; (b) inclui reservas; € Estimativa; (p) Previsão.
Fonte: MF e AP - Relatório OE 2007
4.3.1 - Transferências de Portugal para a União Europeia:
Os valores de 2006 e 2007 não são directamente comparáveis com os dois anos anteriores, porque correspondem a uma diferente fase do processo orçamental. Com efeito, os valores indicados para 2006 baseiam-se no anteprojecto de orçamento rectificativo e suplementar n.º 4/2006, excepto no que respeita ao valor dos direitos aduaneiros e agrícolas, que tem por base a última estimativa elaborada pela DGAEIC, e poderão vir ainda ser a ser alterados até ao final do ano pela apresentação de novos orçamentos.
No que se refere a 2007, o aumento nas transferências de Portugal para União Europeia de 2006 para 2007 explica-se, em parte, pelo facto de, para 2007, se estarem a considerar os montantes previstos no anteprojecto de Orçamento Geral da União Europeia, valores que poderão ser diminuídos não só ao longo do processo orçamental, mas também durante o próprio exercício orçamental, nomeadamente com a revisão das bases dos recursos próprios IVA e PNB, e com a orçamentação de eventuais excedentes do exercício de 2006.
4.3.2 - Transferências da União Europeia para Portugal:
No que concerne a 2006, no âmbito do FEOGA-Garantia, as receitas correspondem aos reembolsos dos pagamentos efectuados por conta das intervenções nos mercados agrícolas, pagamentos directos, desenvolvimento rural e pescas. Relativamente a 2007, com substituição do FEOGA pelos fundos FEAGA e FEADER, os valores referidos já não incluem desenvolvimento rural e pescas, e correspondem aos constantes na rubrica de transferências da União Europeia inscrita no orçamento de receita do INGA para 2007 (apenas FEAGA).
As estimativas e previsões de transferências apresentadas referem-se apenas a uma parcela do período de programação 2000-2006. As estimativas do ano 2006 para o QCA e IC, tiveram como base pedidos de pagamento efectuados até 31 de Dezembro de 2005 e não satisfeitos àquela mesma data, bem como o montante previsto de pedidos de pagamento efectuados entre Janeiro e Outubro de 2006. Para o ano 2007, prevê-se a transferência dos montantes relativos aos pedidos de pagamento efectuados entre Outubro e Dezembro de 2006, e entre Janeiro e Outubro de 2007.
Em 31 de Dezembro de 2005 encontravam-se por satisfazer cerca de 691,4 milhões de euros (QCA e IC), dos quais 485,4 milhões de euros eram FEDER, 92,6 milhões de euros eram FSE, 95,9 milhões de euros eram FEOGA e 17,5 milhões de euros eram IFOP. Do valor total apresentado, 10,5% é referente a pedidos de pagamento por satisfazer dos programas de iniciativa comunitária.
Em 31 de Dezembro de 2005 o montante transferido ascendia a 13 780 milhões de euros (QCA e IC), prevendo-se que, até final do ano de 2007, seja transferido um montante equivalente a 90% do valor total programado (cerca de 21.640 milhões de euros, incluindo iniciativas comunitárias).
O saldo das transferências de Portugal para a União Europeia e da União Europeia para Portugal, continua a ser positivo para o nosso país, apesar do alargamento da União e das implicações financeiras que isso encerra. Em 2007 verifica-se uma diminuição dos fluxos financeiros explicável pelo facto de ser o primeiro ano de aplicação do novo quadro financeiro da União Europeia.
Página 55
0055 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
5 - Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
No orçamento para 2007 a gestão das verbas destinadas ao financiamento das acções decorrentes da realização da Presidência da União Europeia no segundo semestre de 2007 será realizada no âmbito do novo Programa Orçamental P29 - "Presidência Portuguesa da União Europeia", que envolve dotações do orçamento de funcionamento. Compete à Estrutura de Missão para a Presidência, assegurar a coordenação deste programa orçamental.
Descrevem-se no quadro seguinte os valores previstos no orçamento para 2007 que afecta vários Ministérios:
Unid: Euro
Ministério Executor 2007
Encargos Gerais do Estado 730.000
Defesa Nacional 2.000.000
Finanças e Administração Pública 100.000
Negócios Estrangeiros 45.000.000
Administração Interna 50.000
Justiça 1.820.200
Agricultura, Pescas e Florestas 1.206.170
Educação 250.000
Obras Públicas, Transportes e Comunicações 6.431
Cultura 323.018
Ambiente e Ordenamento do Território 56.670
Total Consolidado 51.392.489
Fonte: MNE - Orçamento 2007
As verbas do Ministério dos Negócios Estrangeiros integradas no P29, no valor de 45 milhões de euros, estão orçamentadas conforme discriminação no quadro a seguir:
Programa 029 - Presidência Portuguesa da EU
MNE (Milhares de euros)
Despesas Pessoal 9.226
Aq. Bens e Seviços 28.078
Transferências Correntes 1.200
Outras Despesas Correntes 1.721
Aq. Bens Capital 4.775
TOTAL 45.000
Fonte: MF e AP - Relatório OE 2007
O Ministério dos Negócios Estrangeiros coordenará as acções que prosseguirão os objectivos associados a este programa, as quais assumem um carácter transversal. Esta coordenação envolve todo o apoio logístico à realização de dez Conselhos informais, cujos temas a debater serão preparados por grupos de trabalho.
Cerca de 60% da despesa (30,9 milhões de euros) refere-se as despesas com aquisição de bens e serviços, designadamente organização de colóquios, seminários e reuniões, deslocações e estadas.
As acções a desenvolver são especialmente direccionadas para as áreas da defesa, justiça, agricultura e ambiente.
II - Conclusões
O Orçamento do Estado para 2007 enquadra-se no processo de consolidação orçamental, sendo por isso um orçamento de contenção e de rigor. Neste quadro, a Europa constitui uma das prioridades da política portuguesa. O Capítulo IV - Programa Orçamental 29, é dedicado à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia - segundo semestre do próximo ano - revela que embora estejamos perante um orçamento de rigor, permitirá a Portugal assumir as suas responsabilidades no contexto da União Europeia, prestigiar o País e fortalecer o processo de construção europeia.
Deve sublinhar-se a importância da contribuição de Portugal para a construção europeia, nomeadamente através das duas presidências que já exerceu. Salienta-se, neste sentido, a adopção da Estratégia de Lisboa em 2000, que hoje, embora revista, constitui o instrumento nuclear da política de coesão, desenvolvimento e crescimento da União. Portugal marcou de forma indelével a política europeia, e, ao assumir a Presidência da União está de novo perante não só um grande desafio mas também a enorme responsabilidade de ser capaz de dar um bom e qualificado contributo para o projecto da União Europeia.
Página 56
0056 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é do seguinte
III - Parecer
A proposta de lei n.º 99/X, que aprova o "Orçamento do Estado para 2007", respeita as condições regimentais e constitucionais, encontrando-se em condições de ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Maria de Lurdes Ruivo - O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do BE, tendo-se registado a ausência do PCP, CDS-PP e Os Verdes.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional
Relatório
A Comissão de Defesa Nacional e a Comissão de Orçamento e Finanças reuniram no dia 25 de Outubro de 2006 com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar para apresentação e discussão do orçamento da defesa nacional para o ano 2007.
Sobre a defesa nacional apresentou os seguintes pontos:
1 - Fez um balanço, que considera o possível, relativo à percentagem do PIB que tem vindo a ter o orçamento da defesa nacional, tendo em conta o espírito de contenção imposto pela situação delicada que o País atravessa.
2 - Não é o orçamento ideal, mas é o necessário à consolidação das contas públicas e permite cumprir com todas as missões das Forças Armadas Portuguesas.
3 - Maior racionalização das despesas de funcionamento, com uma descida de 4,3% em relação ao orçamento para 2006.
4 - As despesas de investimento superam as despesas com o funcionamento - o Sr. Ministro defende que o aumento do investimento é uma das prioridades do Governo, dando especial relevo ao aumento da dotação para a investigação e desenvolvimento científico.
5 - Há uma redução clara na área da saúde, como resultado da reforma efectuada na assistência na saúde nas Forças Armadas.
6 - Desenvolvimento do plano de melhoria de gestão, iniciado pelo anterior Ministro da Defesa, com o alargamento da central de compras e desenvolvimento do sistema integrado de gestão - este sistema baseado na central de compras já foi responsável por poupanças de cerda de 6 milhões de euros.
7 - O aumento do PIDDAC: ao nível do orçamento da defesa o PIDDAC é tradicionalmente pequeno considerando que existe a Lei de Programação Militar. Por outro lado, também não é particularmente elegível em termos comunitários. É neste quadro que o Governo entendeu, ao contrário do sucedido no Orçamento de 2006, financiar a construção das patrulhas oceânicos através do PIDDAC.
8 - Forças nacionais destacadas: para o ano de 2007 estão inscritos 58 milhões de euros para suportar os encargos com a presença de Portugal nas missões que se encontra envolvido, considerando que é suficiente para as necessidades, para os efectivos previsíveis em missões de paz e humanitárias. Neste ponto o Sr. Ministro também fez votos que a ONU cumpra atempadamente as obrigações financeiras que derivam da missão no Líbano (se bem que até à data nunca aconteceu).
9 - Lei da Programação Militar: a este propósito fez o ponto de situação, admitindo que no ano de 2007 haverá um grau de execução da Lei da Programação Militar superior aos anos anteriores.
10 - Antigos combatentes: o Governo decidiu retomar a venda do património imobiliário afecto ao Ministério da Defesa Nacional para financiar o Fundo dos Antigos Combatentes e, deste modo, reconhecer e "valorizar aqueles que, no âmbito militar, serviram honradamente o País".
11 - Finalmente, o Sr. Ministro afirmou que estão garantidas as condições para o cumprimento das missões das Forças Armadas Portuguesas, considerando, no entanto, que "a vida vai ser muito difícil".
12- Às exposições do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado seguiram-se intervenções dos vários Deputados, manifestando as respectivas posições em relação ao Orçamento.
1 - Proposta de lei n.º 99/X
Como ponto prévio lamentamos que a nota explicativa do Ministério da Defesa Nacional não faça comparações claras entre o orçamento proposto para 2006 e o orçamento proposto para 2007. O método utilizado este ano, na nota explicativa, contraria o que tem sido feito a bem da transparência nos últimos anos.
Página 57
0057 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
A despesa total consolidada do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do relatório do Orçamento para 2007, ascende a 2046,6 milhões de euros, dos quais, ao nível da despesa coberta por receitas gerais, 321,9 (- 1,1%) são para a Marinha; 492,6 (- 5,3%) são para o Exército; 254,8 (- 4,5%) são para a Força Aérea; 32,7 (- 1,8%) são para o Estado-Maior General das Forças Armadas e 74,2 (+ 24,7%) são para os gabinetes dos membros do Governo.
Comparativamente com a estimativa de execução para 2006, o Orçamento para 2007 revela um crescimento de 2,5%, sendo o aumento total das despesas de funcionamento de 1,0% (inferior à inflação esperada e, portanto, inferior à estimativa de execução para o ano 2006), enquanto as despesas de financiamento cobertas pelas receitas gerais revelaram um crescimento de 0,7%, face ao montante de execução previsto para 2006. No entanto, comparado com o orçamento para 2006 o valor representa uma descida de 1,5%.
O orçamento do Ministério de Defesa Nacional é agrupado conforme quadro que se segue:
Quadro I
(milhões de euros)
2006
Estimativa 2007
Proposta
Variação
Subsector Estado
1. Funcionamento normal
1.1 Com cobertura em receitas gerais
gabinete dos membros do Governo
EMGFA
Marinha
Exército
Força Aérea
Lei d Programação Militar
Forcas nacionais destacadas
Encargos com a saúde
Pensões de reserva
Com cobertura em receitas consignadas
2 - Investimentos do Plano
2.1 Financiamento nacional
2.2 Financiamento comunitário
Subsector serviços e fundos autónomos
Consolidação transferências entre subsectores
1.829,9
1.824,3
1.686,5
59,5
33, 3
325,3
520,1
266,8
179,9
58,0
123,6
120,0
137,8
5,6
5,6
0,0
169,1
2,6
1.883,4
1842,1
1.698,2
74,2
32,7
321,9
492,6
254,8
311,6
58,0
62,5
90,0
143,9
41,3
30,0
11,3
172,7
9,5
2,9%
1,0%
0,7%
24,7%
-1,8%
-1,1%
-5,3%
-4,5%
73,2%
0,0%
-49,4%
-25,0%
4,4%
637,5%
435,7%
2,1%
265,4%
Despesa total consolidada
1.996,4
2.046,6
2,5%
O peso do orçamento da Defesa Nacional para 2007, na despesa da Administração Central (DAC) desce de 3,8% para 3,7%, e no Produto Interno Bruto (PIB) desce de 1,4% para 1,3%.
Quanto às despesas de funcionamento normal, remunerações de reserva, encargos com saúde, LPM, FND e PIDDAC, excluindo as despesas com compensação em receita (DCCR) e os serviços e fundos autónomos, o quadro é o seguinte:
Página 58
0058 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
No que se refere às despesas de funcionamento normal propostas para 2007, incluindo despesas com o pessoal, aquisição de bens e serviços correntes, transferências correntes, outras despesas correntes, aquisição de bens de capital e transferências de capital, excluindo a Lei de Programação Militar, PIDDAC, DCCR, o gráfico é o seguinte:
Página 59
0059 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Relativamente à Lei de Programação Militar e à sua distribuição por departamentos é a que consta do quadro seguinte:
Por último, no que respeita ao PIDDAC, os montantes globais orçamentados por Departamentos são os que constam do quadro seguinte:
Página 60
0060 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
No quadro seguinte apresenta-se os quantitativos afectos ao Ministério da Defesa Nacional, repartidos por programas:
O PIDDAC é canalizado essencialmente para a construção dos navios patrulhas oceânicos e de combate à poluição nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC).
O quadro seguinte apresenta, por departamentos, os projectos incluídos na proposta do PIDDAC para 2007, bem como o respectivo cronograma financeiro.
Página 61
0061 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
2 - Análise do Orçamento
O crescimento de 2,5% é devido, essencialmente, aos Investimentos do Plano (PIDDAC) que passam de 5,6 para 41,3 milhões de euros (+ 637,5%), para fazer face aos compromissos inerentes à construção dos navios patrulhas oceânicos e de navios de combate à poluição (não inscritos na Lei da Programação Militar).
As verbas destinadas a fazer face às forças nacionais destacadas mantém-se nos 58 milhões de euros, não sofrendo qualquer variação face à estimativa de 2006.
Relativamente à Lei de Programação Militar, para 2007 está previsto o montante de 311,640 milhões de euros para o reequipamento e modernização das Forças Armadas, o que significa um acréscimo na componente investimento.
A propósito do aumento de 2,5% relativamente à estimativa de execução para 2006, importa fazer as seguintes considerações:
Página 62
0062 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
- Quanto ao aumento do PIDDAC, destaca-se a medida "Construção de patrulhas oceânicos e de combate à poluição", pelo seu interesse a nível nacional. Para além desta medida, o Governo decidiu continuar na aposta de alguns programas de importância significativa, como o "Sistema militar de apoio ao serviço de bombeiros e protecção civil", a "Modernização do Hospital da Força Aérea"e a "Aquisição de salva-vidas para o Instituto de Socorros a Náufragos".
No capítulo das forças nacionais destacadas, apesar da verba disponível não sofrer aumento face à estimativa de 2006, importa referir que as despesas previstas têm em conta a diminuição substancial de efectivos na Bósnia (EUFOR), bem como o fim da missão no Congo (EUSEC).
Para o ano de 2007 encontram-se inscritos 58 milhões de euros, o que permitirá suportar os encargos com a presença de Portugal nas missões que se encontra envolvido:
UNIFIL
KFOR
ISAF
TAMPA
DARFUR (AMIS)
EUFOR
NRF7/SNMG1 (Agrupamento estático EU)
EUSEC (Congo)
UNMIT (Timor-Leste)
AMIS II (Sudão)
NTM-I (Iraque)
No seguinte gráfico apresenta-se a evolução dos montantes recebidos da ONU, APAD/IPAD:
No que respeita à política de apoio aos antigos combatentes, o Governo decidiu retomar a venda do património imobiliário afecto ao Ministério da Defesa Nacional para financiar o Fundo dos Antigos Combatentes e, deste modo, reconhecer e valorizar aqueles que, no âmbito militar, serviram Portugal.
Relativamente ao orçamento afecto ao Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, o seguinte gráfico sintetiza os quantitativos propostos para o próximo ano, por agrupamentos.
Página 63
0063 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
- Para a Lei de Programação Militar, para 2007 está previsto o montante de 311,640 milhões de euros para o reequipamento e modernização das Forças Armadas, o que significa um acréscimo na componente investimento. No entanto, a elevada percentagem de cativação poderá ser decisiva para afectar a credibilidade da Lei da Programação Militar. Concorrem a cativação directa de 40% por via do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei, acrescendo duas cativações de 7,5% no investimento do plano e de 5% sobre todos os serviços e fundos autónomos do Ministério da Defesa Nacional. Importa também referir que o Sr. Ministro garantiu que as cativações não terão influência nos programas já contratualizados.
Conclusões
1 - O Orçamento do Estado para 2007, no âmbito da defesa nacional, representa uma política de continuidade quando comparado com o Orçamento do Estado para 2006, apesar de a relação do PIB ter diminuído de 1,4% para 1,3%.
2 - É positivo o facto de o Governo ter garantido que as verbas arrecadadas com a venda de património sejam afectas na sua totalidade ao Ministério da Defesa Nacional.
3 - Por outro lado, as verbas destinadas através do PIDDAC ao programa dos patrulhas oceânicos é reforçada e vai ao encontro das necessidades do ENVC.
4 - Destacamos também o facto de haver continuidade na questão dos antigos combatentes, embora o Governo tenha reconhecido a necessidade de se tomarem medidas estruturantes para a resolução do seu financiamento.
5 - Finalmente, em relação às forças nacionais destacadas, mantém-se o esforço financeiro necessário à presença das nossas forças em teatros de operação fora do País, mantendo o rumo da orientação política antecedente.
Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é do seguinte
Parecer
A proposta de lei n.º 99/X, do Governo, que aprova o "Orçamento do Estado para 2007", preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate na generalidade.
Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, João Rebelo - O Presidente da Comissão, Miranda Calha.
Nota: - As conclusões n.os 1, 2 , 3 e 5 e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo a conclusão n.º 4 sido aprovada, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Página 64
0064 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia, Inovação e Desenvolvimento Regional
Índice:
A - Relatório
I) Introdução
II) Enquadramento do Orçamento
III) Ministério da Economia e da Inovação
a) Políticas sectoriais;
b) Proposta de Orçamento do Estado;
c) Plano de Investimentos (PIDDAC-Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento).
IV) Ministério da Agricultura:
a) Políticas sectoriais;
b) Proposta de Orçamento do Estado;
c) Plano de Investimentos (PIDDAC-Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento);
V) Desenvolvimento regional:
a) Políticas sectoriais
b) Proposta de Orçamento do Estado
c) Plano de Investimentos (PIDDAC-Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento)
B - Conclusões
C - Parecer
A - Relatório
I - Introdução
O Governo, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto), apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 99/X (Orçamento do Estado para 2007), no dia 16 de Outubro de 2006.
Esta apresentação foi ainda efectuada nos termos do n.º 1 da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Cabe a esta Comissão elaborar, nos termos do Regimento da Assembleia da República, o relatório e parecer, na generalidade, sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, nas partes relacionadas com os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e pescas.
Para o efeito, foram realizadas reuniões conjuntas com a Comissão de Orçamento e Finanças, às quais compareceram em audição, para discussão das matérias específicas da proposta de lei, os titulares governamentais de cada uma das áreas, a saber e por esta ordem: o Ministro da Economia e Inovação (no dia 24 de Outubro p.p.) o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (no dia 31 de Outubro p.p.) e, para as matérias da proposta de lei relacionadas com o desenvolvimento regional, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (também no dia 31 de Outubro p.p.).
A proposta de lei encontra-se agendada para efeitos de apreciação e votação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, para os próximos dias 7, 8 e 9 Novembro p.f..
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global dos referidos diplomas pela Assembleia da República estão agendados para os próximos dias 29 e 30 de Novembro p.f.
O relatório que se segue foi elaborado nos termos dos artigos 35.º e 38.º, n.º 1, alínea a), do Regimento da Assembleia da República.
Página 65
0065 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
II - Enquadramento do Orçamento e economia portuguesa
No presente relatório procuram-se analisar as principais propostas e medidas de acção governativa que abrangem as áreas tuteladas pelo Ministério da Economia e Inovação, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural Pescas e ainda a área do desenvolvimento regional, tutelada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, bem como a sua tradução orçamental que consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007.
Os textos anexos da proposta de lei, bem como os debates realizados, constituem a base do presente relatório, suas conclusões e parecer.
A proposta de lei em análise apresenta-se, segundo o Governo, como um "orçamento de rigor" e "bom para a economia", que "prossegue uma estratégia credível", e "promove a redução da despesa pública, designadamente da despesa primária, através da realização de reformas estruturais", tendo para tal adoptado um conjunto de prioridades políticas de que serão de destacar, no âmbito do presente relatório sectorial, a competitividade, a qualificação, o investimento na ciência, na tecnologia na inovação.
Apresenta-se ainda como um orçamento de crescimento, esperando-se para o ano de 2007 um crescimento real da economia de 1,8% (foi de 0,4% em 2005, prevendo-se 1,4% em 2006), que a taxa de desemprego baixe do valor médio de 7,6% (previsão para o corrente ano) para 7,5% (8% em 2005) e queda da taxa de inflação de 2,5% para 2,1%.
A redução da despesa pública é também uma das linhas orientadoras da proposta de lei, apontando para a redução do défice das administrações públicas, nos termos definidos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). Assim, o objectivo estabelecido para 2007 é o de reduzir o valor do défice de 4,6% para 3,7% (era de 6% em 2005).
O peso da despesa total das administrações públicas no PIB deverá também descer de 46,3% para 45,4%, de despesa primária de 43,4% para 42,4% e da despesa corrente primária de 39,8% para 39%.
A proposta de lei aponta para a redução das despesas de funcionamento dos Ministérios, envolvendo a racionalização dos respectivos recursos humanos e a reorganização dos serviços da administração pública.
A proposta de lei baseia-se nos seguintes pressupostos macroeconómicos:
- Taxa de crescimento real do PIB em 1,8%, encurtando-se a diferença anual com o valor estimado na zona euro, cujo crescimento se prevê de 2,0%;
- Taxa de desemprego de 7,5%, que representa um decréscimo de 0,1 p.p. face ao estimado para 2006;
- Taxa de inflação de 2,1%, abaixo da estimada para 2006 (2,5%) e igual à prevista para a zona euro (2,1%);
- Aumento do investimento (FBCF) em 1,9%;
- Aumento das exportações em 7,2%;
- Aumento das importações em 3,7%;
- Aumento do consumo privado em 1,3%;
- Redução do consumo publico em -1,3%;
- Estimativa de 67,6 dólares por barril para o preço do spot do petróleo Brent;
III - Ministério da Economia e da Inovação
a) Políticas sectoriais:
A proposta de lei do Governo assenta no pressuposto de que a economia portuguesa se encontra "num momento de viragem (…) em termos do ciclo económico e viragem em termos do modelo de especialização da economia. Viragem em termos do ciclo económico, porque se prevê que o crescimento no ano de 2006 seja de 1,4%, o que é superior à soma dos quatro anos anteriores".
Viragem em termos de especialização da economia porque os dados "brutos" revelam que, entre 2002 e 2006, o peso das exportações de bens e serviços aumentou quatro pontos percentuais - entre 27% e 31 % do PIB. Tal facto configura que a nossa economia está a adaptar-se melhor ao processo de globalização, sendo que "o peso das exportações de baixa tecnologia baixou de 41% para 37% do total das exportações".
Por outro lado, e segundo afirmou o Sr. Ministro da Economia e da Inovação, "as exportações de bens e serviços cresceram de modo que já não se verificava há meia dúzia de anos e, no primeiro semestre de 2006, de entre os países da União Europeia, Portugal foi mesmo o terceiro em que as exportações mais cresceram. Só a Alemanha e a Finlândia registaram um maior crescimento nas respectivas exportações".
O Governo defende que a estratégia de crescimento que tem vindo a ser adoptada se caracteriza por três aspectos principais: em primeiro lugar, o Plano Tecnológico; em segundo lugar, mais investimento; em terceiro lugar, criação de um bom ambiente de negócios.
Na proposta de lei o Governo assume que um dos objectivos centrais é a "promoção do crescimento sustentado da economia nacional", estimulando a emergência de um novo modelo económico que, reconhecendo o papel central das empresas e da concorrência dos mercados, fomente uma competição baseada em recursos humanos qualificados, I&D e inovação, marketing, design, formação e qualidade, e na
Página 66
0066 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
cooperação com instituições de Ciência e Tecnologia (C&T), criando assim condições para uma internacionalização sustentada das empresas, e em clara coerência com o Plano Tecnológico.
A estratégia de promoção da competitividade e da inovação empresarial irá ter o apoio, no âmbito do QREN, de um conjunto estruturado de incentivos às empresas e ao fomento do empreendedorismo, promovendo a inovação, o aumento do valor acrescentado da actividade empresarial, contribuindo, com a actuação governamental, para a promoção da competitividade internacional da economia portuguesa, alargando a base exportadora, a qualificação dos produtos a exportar e a diversificação dos mercados e a incentivos à internacionalização, promoção externa e reposicionamento da imagem de Portugal.
Destaca-se, durante o período do próximo Orçamento do Estado, o Projecto Marca Portugal, a definição do "Plano Nacional de Promoção", o plano de acções de captação de procura externa, abertura de novos centros portugueses de negócios, e a concretização ou criação de novos centros de distribuição de produtos portugueses (Angola, China, Brasil, EUA e Rússia).
Aponta-se ainda para a execução financeira das medidas do MODCOM, bem como se aponta para a diversificação da procura do turismo em Portugal, no âmbito do projecto "Destino Portugal". É apontado o reforço das PPP na Área do turismo, o reforço do cluster Turismo-Lazer em Portugal.
É assumido o objectivo de maior competitividade e segurança no âmbito da energia e recursos geológicos.
A politica de defesa do consumidor é assumida igualmente como um factor de modernização da economia, sendo que em 2007 é proposto um reforço dessa política, pela consolidação da nova Direcção-Geral do Consumidor e com a Agência para a Segurança Alimentar e Económica. A execução de projectos que visam garantir o acesso dos consumidores à justiça é assumida como prioridade, bem como a informação, a formação dos consumidores, a prevenção do sobre-endividamento, a fiscalização da publicidade e a implementação da "Rede Europeia de Cooperação Administrativa".
De realçar ainda a consagração legal, por um período mais largo, dos benefícios às empresas do interior, que até agora dependia de renovação anual no Orçamento do Estado.
b) Proposta de lei do Orçamento do Estado:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para o Ministério da Economia e da Inovação aponta para uma despesa total consolidada de 705,4 milhões de euros, que corresponde a 0,4% do PIB e a 1,3% da despesas da Administração Central, verificando-se uma redução de 46,2% (cerca de 605,6 milhões de euros) em relação à estimativa de execução de 2006 (de 1311 milhões de euros em 2006). Esta redução, na sua grande parte, resulta da "modificação da lógica de contabilização do próximo orçamento comunitário, ou seja, o QREN, ao contrário do que sucedia com o QCA III, contempla a possibilidade de os projectos incentivados não terem uma contrapartida de 25% de fundos nacionais, pelo que, naturalmente, não se justificava inscrever em sede orçamental a contrapartida nacional para este tipo de projectos".
A
Página 67
0067 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
cooperação com instituições de Ciência e Tecnologia (C&T), criando assim condições para uma internacionalização sustentada das empresas, e em clara coerência com o Plano Tecnológico.
A estratégia de promoção da competitividade e da inovação empresarial irá ter o apoio, no âmbito do QREN, de um conjunto estruturado de incentivos às empresas e ao fomento do empreendedorismo, promovendo a inovação, o aumento do valor acrescentado da actividade empresarial, contribuindo, com a actuação governamental, para a promoção da competitividade internacional da economia portuguesa, alargando a base exportadora, a qualificação dos produtos a exportar e a diversificação dos mercados e a incentivos à internacionalização, promoção externa e reposicionamento da imagem de Portugal.
Destaca-se, durante o período do próximo Orçamento do Estado, o Projecto Marca Portugal, a definição do "Plano Nacional de Promoção", o plano de acções de captação de procura externa, abertura de novos centros portugueses de negócios, e a concretização ou criação de novos centros de distribuição de produtos portugueses (Angola, China, Brasil, EUA e Rússia).
Aponta-se ainda para a execução financeira das medidas do MODCOM, bem como se aponta para a diversificação da procura do turismo em Portugal, no âmbito do projecto "Destino Portugal". É apontado o reforço das PPP na Área do turismo, o reforço do cluster Turismo-Lazer em Portugal.
É assumido o objectivo de maior competitividade e segurança no âmbito da energia e recursos geológicos.
A politica de defesa do consumidor é assumida igualmente como um factor de modernização da economia, sendo que em 2007 é proposto um reforço dessa política, pela consolidação da nova Direcção-Geral do Consumidor e com a Agência para a Segurança Alimentar e Económica. A execução de projectos que visam garantir o acesso dos consumidores à justiça é assumida como prioridade, bem como a informação, a formação dos consumidores, a prevenção do sobre-endividamento, a fiscalização da publicidade e a implementação da "Rede Europeia de Cooperação Administrativa".
De realçar ainda a consagração legal, por um período mais largo, dos benefícios às empresas do interior, que até agora dependia de renovação anual no Orçamento do Estado.
b) Proposta de lei do Orçamento do Estado:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para o Ministério da Economia e da Inovação aponta para uma despesa total consolidada de 705,4 milhões de euros, que corresponde a 0,4% do PIB e a 1,3% da despesas da Administração Central, verificando-se uma redução de 46,2% (cerca de 605,6 milhões de euros) em relação à estimativa de execução de 2006 (de 1311 milhões de euros em 2006). Esta redução, na sua grande parte, resulta da "modificação da lógica de contabilização do próximo orçamento comunitário, ou seja, o QREN, ao contrário do que sucedia com o QCA III, contempla a possibilidade de os projectos incentivados não terem uma contrapartida de 25% de fundos nacionais, pelo que, naturalmente, não se justificava inscrever em sede orçamental a contrapartida nacional para este tipo de projectos".
A
Página 68
0068 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
IV - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
a) Políticas sectoriais:
Apesar da redução das verbas de PIDDAC do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, haverá a possibilidade de obter 320 milhões de euros de financiamentos, para aplicar ao mundo rural português, sem haver necessidade de, ao contrário do que sucedia com o QCA, ter de recorrer a verbas nacionais.
Esta possibilidade possibilita que, ao invés de um decréscimo, haja um aumento de 13,7% nos valores disponíveis para a agricultura portuguesa.
A actuação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas já estará enquadrada na nova estrutura organizacional própria (adaptada pelo efeito da reestruturação dos serviços e da mobilidade) na qual se definiu a reorganização dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local. A economia de escala é assumida como um princípio ao nível dos recursos humanos, na utilização de espaços com o objectivo de proporcionar aos cidadãos um serviço público de maior qualidade, com reforço do relacionamento dos agricultores com a administração pública.
Destacam-se na política do Ministério as medidas destinadas do desenvolvimento rural, bem como na segurança alimentar e na defesa do consumidor e na modernização da política nacional de pescas.
A proposta de lei do Orçamento do Estado aponta para que o ano de 2007 seja o início de aplicação do novo FEADER (nos termos do Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural), enquadrando os apoios financeiros europeus para o novo quadro de 2007 a 2013.
A "Nova Estratégia Nacional para as Florestas" corresponderá a uma articulação com os "Planos Regionais de Ordenamento das Florestas" e o "Plano Nacional e Defesa das Florestas contra os Incêndios".
No âmbito da segurança alimentar, será implementado ainda um regime de licenciamento das explorações bovinas, de pequenos ruminantes, suínos e aves de criação, bem como o acompanhamento dos problemas sanitários, com destaque para a evolução da gripe das aves.
È apontada a criação de processos electrónicos de atendimento e de candidaturas no relacionamento entre o Estado e os agricultores 8 SIP, SNIRA e Sistema de Informação para a Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O novo Fundo Europeu das Pescas inicia-se em 2007.
No que respeita à frota será dada importância à reestruturação/modernização do potencial de pesca, sendo ainda dado especial ênfase à melhoria do conhecimento cientifico aplicado ao sector, bem como o reforço do controlo e fiscalização, designadamente da pesca lúdica.
b) Proposta de lei do Orçamento do Estado:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aponta para uma despesa total consolidada de 2058,3 milhões de euros, que corresponde a 1,3% do PIB e a 3,8% da despesas da Administração Central, verificando-se uma crescimento de 5,7% (112 milhões de euros), em relação à estimativa de execução de 2006.
Página 69
0069 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
A despesa do subsector Estado representa 21,1% da despesa total consolidada e prevê-se que baixe 12,1% em 2007. As despesas de funcionamento atingem 260 M€, menos 27 M€ (-9,3%) que a estimativa prevista para 2006. No funcionamento normal, a rubrica das despesas com cobertura em receitas consignadas cresce 11,9% "devido ao facto de se inscreverem nas correspondentes fontes de financiamento, as verbas relativas a candidaturas já aprovadas, cujos montantes são transferidos pelo IFADAP, em especial para o Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica, Direcção-Geral dos Recursos Florestais e Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes".
Os investimentos do Plano absorvem 175 M€, baixando 15,9% em relação à estimativa prevista para 2006. O financiamento nacional decresce 14,8%, inserindo um valor de 170 milhões de euros, representando quase a totalidade (97%) do investimento. Os fundos comunitários decrescem 42,7%, apesar de contribuírem apenas com 0,2% do total de investimento (4,7 M€).
A despesa do subsector dos serviços e fundos autónomos representa 91,5% do total consolidado do Ministério, e prevê-se que aumente 8,1%, em 2007, "devido aos fundos comunitários de 1021,2 M€ no orçamento do INGA". O INGA e o IFADAP são os serviços que mais pesam no total com 55,8% e 32,8%, respectivamente.
c) PIDDAC:
O PIDDAC proposto para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ascende a 514,3 M€, composto por 170,5 M€ de financiamento nacional e 343,8 M€ de financiamento comunitário. Este Ministério absorve 10,3% do total das verbas do PIDDAC, colocando-o em 3.º maior Ministério, em termos de dimensão financeira, logo a seguir ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (51,8%) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (16,1%).
O Programa 022 - Modernização Agricultura e Desenvolvimento Rural é o que maior importância assume dentro do Ministério, absorvendo 87,0% do total dos programas inscritos neste Ministério. Com uma dotação de 447,3 M€ (152,7 M€ de financiamento nacional e 294,6 M€ de financiamento comunitário) é dividido em oito medidas:
Página 70
0070 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
A medida 001, relacionada com o Desenvolvimento Agrícola, Rural e Ambiental, acolhe a maior importância (249,8 M€), representando 55,9% do total do programa. A medida 004 - Desenvolvimento Sustentável das Florestas assume a 2ª maior importância com 15,2% de peso em relação ao total do programa.
O Programa 023 - Pescas absorve 7,6% do total dos investimentos do ministério com cerca de 39 M€ (é um programa transversal já que para além do MADRP atravessa também o MOPTC com 25 M€) e é constituído igualmente por 8 medidas:
A medida relacionada com os Portos de Pesca (m004) recolhe a maior fatia do total dos investimentos do programa, com cerca de 26 M€ representando 40% do total. Segue-se a medida 003, sobre o controlo, protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos, aquicultura e salicultura com uma dotação de 13,9 M€ pesa 21,8% do total do programa.
V - Desenvolvimento regional
a) Políticas sectoriais:
A política de desenvolvimento regional do Governo vai estruturar-se, segundo o documento, em três vectores:
- Reforço da territorialização de políticas públicas;
- Configuração e implementação do QREN e dos respectivos PO, através da articulação ministerial;
- Acompanhamento do ciclo de programação 2000-2006 (QCAIII), no que respeita ao encerramento do ciclo;
b) Proposta de lei Orçamento do Estado:
No âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) está previsto um fluxo financeiro da União Europeia para Portugal de 1780,6 milhões de euros. Este valor representa um acréscimo de 11,3 milhões de euros (1%) face ao estimado para 2006.
Em relação ao Fundo de Coesão, a verba prevista é de 300 milhões de euros, idêntica à estimativa de execução para 2006, que por sua vez é superior ao valor de 2005 (270,3M€) e de 2004 (316,5 M€).
c) PIDDAC:
A verba do programa 028 - Desenvolvimento Local, Urbano e Regional inscrito no PIDDAC por programas orçamentais é de 87,9 milhões de euros, representando 1,8% do total dos programas. As verbas deste programa são maioritariamente de financiamento nacional: 70,1 M€ de financiamento nacional contra 17,8 M€ de financiamento comunitário. Em relação ao programa 026 - Gestão e Controlo dos Fundos Comunitários, atinge 17,6 M€ (0,4% do total dos programas) sendo maioritariamente de financiamento comunitário (13,3 M€ de financiamento comunitário e 4,3 M€ de financiamento nacional).
B - Conclusões
Na sua generalidade, todos os programas, projectos, medidas políticas, dotações e taxas de crescimento, positivo ou negativo, apresentados pelos diferentes Ministros são organizados em quadros adequados à leitura e análise especializadas. No entanto, os Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional apresentaram aos Deputados documentos complementares que facilitaram, muito, uma leitura mais directa e completa.
Página 71
0071 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Durante as audições cada Ministro fez uma apresentação sumária do orçamento sectorial por que é responsável, respondendo de seguida - em certos casos com a colaboração dos respectivos Secretários de Estado -, e de acordo com o modelo e grelha previamente acordados, as perguntas e comentários que lhe foram dirigidos por deputados das diferentes bancadas.
Tendo em conta os respectivos posicionamentos políticos, os Deputados dos diversos grupos parlamentares que intervieram na discussão interpelaram os governantes, tanto a propósito do conteúdo da proposta de lei - posturas políticas e valores orçamentais nela contidos -, como das afirmações e informações trazidas, ao vivo, pelos próprios ministros.
Terminados os trabalhos de análise da proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, e de audição em sede de Comissão de Orçamento e Finanças dos Ministros que tutelam os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e das pescas, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite o seguinte
C - Parecer
No uso das suas competências regimentais, tendo em conta o texto da proposta de lei e os esclarecimentos fornecidos pelos titulares de cada um dos Ministérios em sede de reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, é parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional que a proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, na parte em que se ocupa d os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e das pescas, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser admitida, apreciada, debatida e votada em Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservarão para o debate as suas posições sobre esta proposta de lei do Governo.
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
I - Relatório
1 - Nota preliminar
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de lei n.º 99/X, que aprova o "Orçamento de Estado para 2007".
Por despacho do Presidente da Assembleia da Republica de 16 de Outubro de 2006, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
À Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2007 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
2 - Proposta de lei n.º 99/X
2.1 - Objecto:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 apresenta quatro marcas distintivas fundamentais:
I - É um Orçamento de rigor, orientado para o crescimento da economia;
II - É um Orçamento que prossegue uma estratégia credível, que já está a revelar bons resultados;
III - É um Orçamento que promove a redução da despesa pública, designadamente da despesa corrente primária, através da realização de reformas estruturais, tais como as da administração pública, da segurança social, dos sistemas de saúde e do enquadramento financeiro dos vários níveis territoriais da administração.
IV - É um Orçamento com prioridades:
Página 72
0072 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Durante as audições cada Ministro fez uma apresentação sumária do orçamento sectorial por que é responsável, respondendo de seguida - em certos casos com a colaboração dos respectivos Secretários de Estado -, e de acordo com o modelo e grelha previamente acordados, as perguntas e comentários que lhe foram dirigidos por deputados das diferentes bancadas.
Tendo em conta os respectivos posicionamentos políticos, os Deputados dos diversos grupos parlamentares que intervieram na discussão interpelaram os governantes, tanto a propósito do conteúdo da proposta de lei - posturas políticas e valores orçamentais nela contidos -, como das afirmações e informações trazidas, ao vivo, pelos próprios ministros.
Terminados os trabalhos de análise da proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, e de audição em sede de Comissão de Orçamento e Finanças dos Ministros que tutelam os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e das pescas, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite o seguinte
C - Parecer
No uso das suas competências regimentais, tendo em conta o texto da proposta de lei e os esclarecimentos fornecidos pelos titulares de cada um dos Ministérios em sede de reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, é parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional que a proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, na parte em que se ocupa d os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e das pescas, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser admitida, apreciada, debatida e votada em Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservarão para o debate as suas posições sobre esta proposta de lei do Governo.
Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
I - Relatório
1 - Nota preliminar
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de lei n.º 99/X, que aprova o "Orçamento de Estado para 2007".
Por despacho do Presidente da Assembleia da Republica de 16 de Outubro de 2006, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
À Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2007 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
2 - Proposta de lei n.º 99/X
2.1 - Objecto:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 apresenta quatro marcas distintivas fundamentais:
I - É um Orçamento de rigor, orientado para o crescimento da economia;
II - É um Orçamento que prossegue uma estratégia credível, que já está a revelar bons resultados;
III - É um Orçamento que promove a redução da despesa pública, designadamente da despesa corrente primária, através da realização de reformas estruturais, tais como as da administração pública, da segurança social, dos sistemas de saúde e do enquadramento financeiro dos vários níveis territoriais da administração.
IV - É um Orçamento com prioridades:
Página 73
0073 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Neste sentido, será reforçada a coerência e eficiência dos instrumentos de gestão territorial, sendo concretizado o programa de simplificação e eficiência do sistema de planeamento, a revisão do quadro legal relativo à Reserva Ecológica Nacional, o desenvolvimento de acções-piloto de promoção dos instrumentos de gestão territorial e de mecanismos de execução menos utilizados, em particular os PIOT, PIER e PAT e a concretização do SINeRGIC.
No plano da valorização dos recursos do território, a prioridade passa pela concretização da Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, pelo desenvolvimento de novos instrumentos de estruturação do povoamento rural e promoção de níveis satisfatórios de acesso e qualidade de serviços de interesse geral em espaços de baixa densidade e pela dinamização de redes de cooperação (aldeias, vilas ou cidades) para a valorização do património, com relevo para o património arquitectónico e a paisagem.
No que respeita à política de cidades, em 2007 iniciar-se-á a implementação dos instrumentos de política a propor às autarquias e aos actores urbanos para a revitalização e a competitividade das cidades, serão desenvolvidos novos instrumentos de financiamento em articulação com as instituições financeiras nacionais e internacionais, em particular o BEI, e proceder-se-á à revisão do Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas e ao aperfeiçoamento do Modelo das Sociedades de Reabilitação Urbana, reforçando o princípio de PPP.
Quanto à garantia de acesso à habitação, são prioridades para 2007 a aprovação e implementação do Plano Estratégico da Habitação e Reabilitação Urbana ao nível nacional e o incentivo à criação de planos estratégicos regionais e municipais, bem como a aplicação do novo regime de arrendamento urbano que permita a dinamização do mercado de arrendamento.
Desenvolvimento regional:
No que toca à política de desenvolvimento regional, esta irá estruturar-se, em 2007, em torno de três vectores: reforço da territorialização de políticas públicas; configuração e implementação do QREN e dos respectivos PO; e acompanhamento do ciclo de programação 2000-2006 (QCA III).
No plano do reforço da territorialização de políticas públicas, o enfoque principal será colocado na valorização das estratégias regionais de desenvolvimento (definidas num contexto amplamente participado pelos actores regionais) como quadro de referência das intervenções públicas e privadas com impacte territorial relevante; na construção dialéctica dos instrumentos de política pública com fortes impactes territoriais (e.g. a formulação de uma nova geração de sistema de incentivos às empresas), procurando sinergias entre as abordagens sectoriais e regionais; e na implementação de instrumentos de política pública específicos, como, por exemplo, o PROVERE. Este programa, dirigido aos territórios de baixa densidade, destina-se a promover acções integradas de valorização mercantil dos recursos endógenos e inimitáveis dos territórios, com elevado grau de inovação, contribuindo de forma decisiva para uma maior competitividade da base económica dos territórios abrangidos, para a criação sustentada de emprego e, por essa via, para a sua sustentabilidade social. Pretende-se que os principais actores do desenvolvimento (empresas, municípios, centros de investigação, associações de desenvolvimento e outras instituições da sociedade civil) se organizem em rede no contexto de uma estratégia de desenvolvimento de médio prazo centrada na valorização mercantil de um recurso próprio e singular do território (e.g. recurso natural ou patrimonial) e desenvolvam um plano de acção que identifique de forma clara quais os apoios (financeiros e/ou administrativos e/ou legislativos) necessários à prossecução com sucesso dessa estratégia.
Das actividades inerentes à configuração do QREN e dos respectivos PO a realizar durante 2007 destacam-se as seguintes: articulação com o Conselho de Ministros dos projectos de resolução e iniciativas legislativas que forem necessários para formalizar a proposta portuguesa de QREN e PO e para implementar o seu modelo de governação; concertação técnica e política com as estruturas responsáveis pela concepção e implantação de outros documentos de orientação estratégica das políticas públicas; empenhamento numa negociação do QREN e dos seus PO rápida e eficaz, de modo a garantir as condições para o seu arranque a curto prazo; activação da estrutura de governação, definindo procedimentos de gestão adequados à realização eficaz dos objectivos; elevação do perfil da participação portuguesa nos programas de cooperação territorial europeia, nas componentes transfronteiriça, transnacional e inter-regional e nas redes ESPON, INTERACT e URBACT e nas estruturas de gestão dos mesmos; criação de condições para a plena operacionalização do dispositivo regulamentar europeu que permite a implementação dos agrupamentos europeus de cooperação transfronteiriça; colaboração em matéria de cooperação transfronteiriça na preparação das cimeiras luso-espanholas e nos encontros que emanam da Convenção de Valência (Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça).
No que respeita ao acompanhamento do ciclo de programação 2000-2006 (QCA III), em 2007 serão iniciadas as operações associadas ao encerramento deste ciclo, para além de ser prestada toda a atenção à execução dos projectos aprovados de forma a assegurar o aproveitamento quantitativo e, sobretudo, qualitativo das dotações comunitárias programadas.
Orçamento:
A despesa consolidada do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) ascende a 560,1 milhões de euros (conforme se pode ver no quadro que se segue,
Página 74
0074 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
retirado do relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007), o que representa 1,0% do total da despesa da Administração Central e 0,4% do PIB.
Quadro 1: Despesa total consolidada - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Segundo a proposta de lei em análise, o contributo deste Ministério para a redução do défice público traduz uma variação negativa de 8,4% da despesa total consolidada, incidindo sobretudo no subsector Estado, com especial relevância nos Investimentos do Plano, ainda que se preveja um crescimento de 5,7% ao nível do financiamento comunitário.
O Governo salienta no Programa 19 ("Ambiente e Ordenamento do Território") as medidas 06 e 08, relativas à Gestão e Ordenamento de Bacias Hidrográficas, Zonas Costeiras e Áreas Protegidas, que ascendem a 28,5 milhões de euros e a 21,7 milhões de euros, respectivamente, com vista à regularização e renaturalização de linhas de água e controlo de cheias, bem como à elaboração de planos de ordenamento da orla costeira e de albufeiras. Distingue-se ainda a protecção e requalificação do ambiente urbano envolvente da rede hidrográfica, promoção do património natural do território nacional, integrado em parques e reservas ("Gestão da Rede Natura 2000", "Conservação e Valorização de Espécies e Habitats").
O Programa 18 ("Desenvolvimento Local, Urbano e Regional") ascende a 80,2 milhões de euros, com ênfase na medida 02, relativa à habitação e realojamento, com cerca de 48,9 milhões de euros.
Na área do desenvolvimento regional assume relevância a promoção e prossecução da política de cidades, designadamente a requalificação urbana, coesão económica, social e territorial, abrangendo ainda os projectos relacionados com o património habitacional do Estado e com os apoios ao realojamento urbano (PER).
Incluem-se também projectos de reabilitação de centros históricos e dinamização de pólos de desenvolvimento local e regional, no valor de 17,7 milhões de euros, acções destinadas a linhas de crédito bonificadas para o apoio ao investimento autárquico e a contratos programa a celebrar com municípios, no âmbito de projectos de valorização territorial, no montante de 8,5 milhões de euros.
O quadro que se segue, retirado do referido relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2007, refere-se aos Serviços e Fundos Autónomos.
Página 75
0075 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Quadro 2: Serviços e Fundos Autónomos - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Do conjunto dos organismos autónomos, o Governo destaca o Instituto Nacional de Habitação (com um crescimento de 10,5%), com o financiamento de acções de reabilitação do parque habitacional privado e público, e ainda de habitações de custos controlados, prevendo-se incentivos ao relançamento do mercado de arrendamento, preferencialmente por jovens, onde se inclui a "Porta 65 - Arrendamento Público e Gestão do Património Habitacional", assim como a gestão do portal do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
A proposta de lei salienta, igualmente, a promoção da qualidade habitacional, residencial e urbana, através da concessão de apoios a regiões socialmente deprimidas e a operações de qualificação e reinserção urbana de bairros críticos.
Neste Ministério as despesas com o pessoal atingem os 117,3 milhões de euros, o que representa 20,9% do total da despesa consolidada, destacando-se ainda as componentes de activos financeiros, aquisição de bens e serviços e transferências de capital, que assumem pesos de 34,2%, 20,9% e 11,8%, respectivamente (quadro 3).
Página 76
0076 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Quadro 3: Despesa Consolidada por Classificação Económica - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
2.3 - Poder local:
No que respeita à política do Governo nesta área, cumpre destacar a revisão do regime financeiro das autarquias, que, contextualizada no quadro de uma política de consolidação orçamental, permitirá, de acordo com a proposta de lei do Governo, reforçar a solidariedade recíproca entre as administrações directa e indirecta do Estado e a administração pública local, fazendo-a partilhar os esforços de consolidação e estabilidade financeira.
Esta revisão pretende garantir a estabilidade e a transparência das relações financeiras entre a Administração Central as autarquias locais, assim como reforçar a solidariedade, a cooperação e a coordenação entre os diversos níveis de Governo na prossecução do princípio da estabilidade orçamental e dos compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito da realização dos objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
No respeito pela autonomia local, foram redefinidos os mecanismos de determinação das transferências do Estado e estabelecidos procedimentos e regras orçamentais, cuja credibilidade e eficácia são asseguradas através da definição de quadros sancionatórios adequados e da instituição de mecanismos de correcção de desvios face aos objectivos consagrados nas respectivas leis, a aplicar em caso de incumprimento dos mesmos.
Constituindo uma peça central no âmbito das políticas para esta área, o Governo apresenta uma pequena síntese dos principais pontos da proposta das finanças locais, que ora se transcrevem:
Transferências e repartição:
A Lei das Finanças Locais, já aprovada na generalidade na Assembleia de República, consagra um novo sistema de financiamento autárquico em que, para além da redefinição do modelo da participação dos municípios nos impostos do Estado (destacando-se a possibilidade de estes determinarem o IRS a suportar pelos seus munícipes, reforçando o princípio da responsabilização pela gestão da receita e introduzindo um elemento de competitividade fiscal entre municípios), se salvaguarda que a atribuição e transferência de competências para as autarquias locais é acompanhada dos recursos financeiros adequados à sua realização. Ao nível da repartição dos recursos financeiros é estabelecida pela primeira vez uma discriminação positiva dos municípios cujo aproveitamento do solo se encontre condicionado por razões ambientais ou de conservação da natureza.
Página 77
0077 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Limites ao endividamento líquido e empréstimos dos municípios:
No âmbito dos procedimentos e regras orçamentais, são definidos limites ao endividamento líquido municipal (125% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações no Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), da parcela fixa de participação no IRS e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior), sendo fixados mecanismos de ajustamento a prosseguir pelas autarquias sempre que estes sejam ultrapassados (a violação do limite de endividamento origina uma redução do mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo subsector Estado) e estatuída a regra segundo a qual a violação dos limites de endividamento líquido, aferidos individualmente para cada município, determina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais a operar no ano subsequente pelo Estado.
O montante dos empréstimos de médio e longo prazo contraídos pelos municípios é, igualmente, sujeito a limite e a um mecanismo de ajustamento sempre que este é ultrapassado. Assim, estabelece-se que o montante da dívida de cada município referente a empréstimos de médio e longo prazo não pode exceder, em 31 de Dezembro de cada ano, a soma do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da parcela fixa de participação no IRS, da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local e da derrama, relativas ao ano anterior. Quando um município não cumpra os limites fixados, o montante dos empréstimos de médio e longo prazo deverá ser reduzido em cada ano subsequente em 10% a menos do que o montante do ano anterior, até que o limite seja cumprido.
Estabelece-se, igualmente, o princípio geral da proibição da assunção pelo Estado das obrigações assumidas pelos municípios e freguesias.
No âmbito das despesas do Estado, refira-se que as transferências do Orçamento do Estado para 2007 para a administração local foi fixada ao abrigo da Lei de Estabilidade Orçamental, visando dar cumprimento às obrigações decorrentes da participação de Portugal na União Económica e Monetária.
Diz ainda o relatório que acompanha a proposta de lei que o valor das transferências para as autarquias locais fixadas para 2007 (2492,3 milhões de euros), embora sendo, em valor global, igual a 2006, apresenta uma distribuição que tem implícito um valor de transferências correntes superiores em 201,3 milhões de euros e de capital inferiores naquele montante.
As transferências correntes para a administração local verificam um crescimento de 16,5%, sendo de destacar o efeito, já referido, da nova estrutura corrente e de capital dos montantes transferidos, sendo de realçar que o valor global fixado para 2007 permanece ao mesmo nível do valor transferido em 2006. O Orçamento do Estado para 2007 consubstancia ainda um reforço das verbas inscritas no orçamento das direcções regionais de educação a transferir para as autarquias, no âmbito da educação pré-escolar e da acção social.
Encargos gerais do Estado:
A política referente ao poder local encontra-se também nos encargos gerais do Estado.
Assim, importa mencionar que no âmbito dos serviços e organismos que integram a Presidência do Conselho de Ministros (PCM), e ao abrigo das competências que lhe estão delegadas, estão previstas para 2007 iniciativas no âmbito de várias temáticas, entre as quais se conta a administração local. Nesta área, o Governo preconiza o reforço e a qualificação do poder local, designadamente através de um processo sustentado de descentralização de competências para os municípios e freguesias, em paralelo com a alocação dos recursos correspondentes, em especial nas áreas da educação, da saúde e da acção social.
Assim, recorda-se que 2007 será o ano de entrada em vigor da nova Lei das Finanças Locais a que se seguirão as iniciativas legislativas tendentes a reorganizar o modelo autárquico. Destaca-se ainda que em 2007 serão apresentadas as propostas legislativas do Governo tendentes a criar um novo regime das áreas metropolitanas e de funcionamento dos seus órgãos e de criação das associações intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos. Ainda neste quadro será discutida a proposta de lei de criação, modificação, fusão e extinção de autarquias locais. Pretende ainda o Governo, durante o ano de 2007, aprovar um novo regime jurídico de licenciamento municipal.
Finalmente, nos Mapas XIX e XX da proposta de lei encontram-se as transferências para os municípios e para as freguesias, respectivamente. Comparando com os mesmos mapas referentes ao Orçamento do Estado para 2006, constata-se que o total geral das transferências para os municípios mantém-se (2 298 418 595 euros), enquanto que as transferências para as freguesias aumentam ligeiramente, perfazendo o montante de 193 842 936 euros (total nacional), enquanto que em 2006 foi de 189 484 786 euros.
II - Conclusões
1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da Republica a proposta de lei n.º 99/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2007.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.
3 - À Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o
Página 78
0078 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 - A proposta de lei sub judice encontra-se já agendada, para efeitos de apresentação e discussão na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para as reuniões a terem lugar nos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2006.
Face ao exposto, a Comissão de Poder Local Ambiente e Ordenamento do Território é do seguinte
III - Parecer
A proposta de lei n.º 99/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2007, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Carlos Lopes - O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PSS, PSD e CDS-PP e votos contra do BE, tendo-se registado a ausência do PCP e Os Verdes.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Relatório
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para além das suas competências tradicionais, constantes da designação oficial e tradicional - Educação, Ciência e Cultura -, ocupa-se ainda, na configuração que lhe foi dada a partir da IX Legislatura, das matérias relacionadas com a juventude e o desporto.
Assim, cabe a esta Comissão elaborar, nos termos do Regimento da Assembleia da República, o relatório e parecer, na generalidade, sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007 nas partes relacionadas com os sectores da educação, da ciência, tecnologia e ensino superior, da cultura e da juventude e desporto.
Para o efeito, foram realizadas reuniões em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças, às quais compareceram em audição, para discussão das matérias específicas da proposta de lei, os titulares governamentais de cada uma das áreas, a saber e por esta ordem:
a) O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) A Ministra da Cultura;
c) A Ministra da Educação;
d) E para as matérias da proposta de lei relacionadas com a juventude e o desporto, o Ministro da Presidência.
O relatório que se segue foi elaborado nos termos dos artigos 35.º e 38.º, n.º 1, alínea a), do Regimento.
Introdução
O Orçamento do Estado para 2007, na sua forma de proposta do Governo, apresenta-se como um "orçamento de rigor", que "prossegue uma estratégia credível" e "promove a redução da despesa pública, designadamente da despesa primária, através da realização de reformas estruturais", tendo para tal adoptado um conjunto de prioridades políticas de que serão de destacar, no âmbito do presente relatório sectorial, o investimento na ciência, na tecnologia e na inovação, no quadro no Plano Tecnológico, e a aposta na qualificação dos portugueses.
Nestes termos, o orçamento em apreço, mais do que um instrumento de execução de políticas, é ele próprio um manifesto político: tendo presente o programa eleitoral do Partido Socialista, sufragado e aprovado em eleições, e o subsequente Programa do XVII Governo Constitucional, entidade que emanou o diploma em análise, aprovado pela Assembleia da República, o Orçamento do Estado para 2007 oferece-se à discussão parlamentar, na generalidade, como uma auto-avaliação dos resultados já obtidos na vigência do mesmo programa em cerca de uma ano e meio de legislatura - resultados que considera, globalmente, como "bons" e "muito animadores no domínio orçamental" -, e como um programa político, dotado das respectivas medidas e decisões instrumentais características de um Orçamento do Estado, a ser executado no próximo ano mas pensado para ter continuidade nos orçamentos subsequentes até ao fim da actual legislatura - autodesignando-se, globalmente e em jeito de síntese, como "um orçamento de rigor com crescimento".
Em consonância com estes princípios orientadores da proposta de Orçamento do Estado para 2007, todos os ministros que tutelam os sectores em que a 8.ª comissão permanente - Comissão de Educação, Ciência e
Página 79
0079 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Cultura - é competente foram unânimes em considerar, nas respectivas audições conjuntas por esta Comissão e pela Comissão de Orçamento e Finanças, que os respectivos orçamentos são "de rigor" e de "solidariedade" com os demais sectores da governação, já que todos foram chamados a dar o seu contributo para a preparação e execução de "um programa de consolidação das contas públicas para o período 2005-2009, largamente assente em reformas estruturais" e feito, sobretudo, "através da redução do peso da despesa pública" - ainda que num ambiente de crise económica internacional que não pode ser escamoteado.
Em auxílio deste política, o Governo invoca, entre outras autoridades, o estudo económico que a OCDE publicou sobre o caso português (Abril de 2006), onde se lê:
"As reformas já aprovadas ou em preparação estão a prosseguir no sentido correcto e, se completamente implementadas, permitirão atingir um défice inferior a 3% nos anos mais próximos. (…) Desta forma, é importante que as autoridades permaneçam comprometidas em atingir a consolidação orçamental delineada sem atrasos e que as reformas estruturais planeadas do lado da despesa sejam lançadas rapidamente e implementadas de forma vigorosa."
E invoca também as conclusões preliminares da consulta do FMI a Portugal, de Julho de 2006, onde se pode ler que:
"Os meses recentes têm testemunhado sinais importantes de progresso no ambiente económico e de política económica, muito embora os desafios com que Portugal se depara sejam ainda consideráveis. (…) A estratégia global delineada pelas autoridades )portuguesas) é credível, mas o seu sucesso depende crucialmente de uma firme implementação.
É, assim, neste contexto que deverá ser lida e interpretada a proposta de lei do Governo, relativa ao Orçamento do Estado para 2007, também nos sectores da governação tradicionalmente considerados como "não económicos", como é o caso daqueles que são o objecto do presente relatório: aqui também é evidente o esforço de contenção na parte da despesa, que, no entanto, é amplamente compensado por uma evidente expansão na parte do investimento em sectores politicamente entendidos como fundamentais para a qualificação dos portugueses e, em consequência, para o progresso do País.
1 - Educação:
O orçamento inicial do Ministério da Educação para 2007 é de M€ 5841,6 milhões de euros (M€), sendo que deste valor M€ 5729,5 correspondem a despesas de funcionamento e apenas M€ 84,1 a investimentos do plano. Comparativamente a 2006, verificamos, nas despesas de funcionamento, uma quebra de -4,3% relativamente à estimativa de execução para 2006; e, no que diz respeito às despesas de investimento do plano, um decréscimo de -18,1% no orçamento inicial para 2007 relativamente à estimativa para 2006. Em termos globais, o orçamento para 2007 tem, face ao de 2006, um acréscimo negativo de -4,2%.
No que diz respeito à evolução da despesa consolidada segundo a classificação económica, verifica-se um decréscimo global, sendo de salientar a previsão de descida da despesa com o pessoal de 82,2%, em 2006, para 80,1%, em 2007.
Feita a desagregação do orçamento proposto por áreas de despesa, o acréscimo encontrado entre o orçamento inicial para 2007 e a estimativa de execução para 2006 é globalmente negativo (-5,6%), encontrando-se valores claramente negativos no ensino oficial (-6,8%), com particular incidência nos ensinos básico e secundário (-7,7%), no ensino particular e cooperativo (-2,1%) e no ensino e difusão da língua portuguesa no estrangeiro (-4,6%), onde não estão contabilizados os encargos com as remunerações dos docentes colocados em Timor, inscritos no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros; registe-se que o orçamento para a difusão e ensino da língua portuguesa no estrangeiro atinge, em 2007, um nível bruto (€ 39 482 919) que é inferior ao dos anos anteriores. A educação especial tem um decréscimo de -4,1%.
Verifica-se um crescimento, muito significativo de resto, no ensino profissional (30,3%). É positivo o aumento proposto para a educação de adultos (2,4%), e para a acção social escolar (2,3%). Por outro lado, é muito positivo que uma área como a dos complementos educativos, que envolve aspectos como a inovação educativa, a cooperação multi e bilateral, a contrapartida dos programas comunitários "Sócrates" e "Leonardo da Vinci", a promoção dos ofícios e das microempresas artesanais, a formação contínua, a promoção e educação da saúde, e programas de alto valor educativo como a Orquestra Metropolitana de Lisboa, a Associação Belgais, ou o Programa Mus-E, tenha um aumento de 77,7%, na sequência do que já se verificara no orçamento para 2006, onde esse aumento fora de 71,2%.
Deve ser salientado o aumento de 20,4% nas verbas dos Serviços e Fundos Autónomos, designadamente do Gabinete de Gestão Financeira, à custa de fundos comunitários a serem transferidos para as direcções regionais; neste capítulo, registe-se um considerável acréscimo nas verbas destinadas à componente social do ensino pré-escolar.
Página 80
0080 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Finalmente, o esforço de redução das despesas com a administração e os serviços tutelados (-6,1%) é digno de registo - como já o fora, em 2006, a taxa de -1,4% -, apesar do processo de avaliação externa das escolas, que já teve início, e que entrará em pleno funcionamento, com as despesas inerentes, em 2007.
2 - Ciência, tecnologia e ensino superior:
O orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior considera todas as entidades por ele tuteladas e dotadas de uma estrutura orgânica própria, e tem uma dotação inicial global para 2007 de € 2 474 915 428, verificando-se um acréscimo de 7,8% relativamente ao orçamento homónimo para o ano de 2006 (€ 2 295 059 102).
No entanto, se compararmos a evolução nas despesas de funcionamento do Ministério e seus organismos dependentes, entre os dois anos, no que diz respeito às verbas oriundas do Orçamento do Estado, verificaremos que houve um decréscimo de -8,2% (de € 1 730 631 557, em 2006, passa-se para € 1 671 048 295, em 2007), reduzindo-se tal decréscimo para -3,4% se consideradas as restantes fontes, nacionais e comunitárias, mercê de um aumento de € 45 738 378 neste tipo de financiamento.
Mas, em matéria de investimentos, a situação inverte-se: relativamente a 2006, temos um aumento global de 53,6% no financiamento oriundo do Orçamento do Estado, resultado de uma opção política do Governo no sentido de investir na ciência, na tecnologia e na inovação, no âmbito do Plano Tecnológico: assim, verificamos um aumento de 90,5% em ciência e tecnologia, a que se opõe um decréscimo de -12,1% no ensino superior, e de -51,1% em sociedade da informação.
Estas discrepâncias - aumento considerável em ciência e tecnologia e redução em ensino superior - serão, na opinião do Governo, apenas aparentes: a reestruturação da rede de instituições de ensino superior (que, tendo em conta a evolução demográfica e os resultados preliminares do processo de avaliação nacional e internacional em curso, se prevê venha a impor alguma redução), aliada ao facto de as instituições de ensino superior acabarem por beneficiar do investimento em ciência e tecnologia (dado que a quase totalidade dos investigadores científicos são professores universitários ou do politécnico, o que faz com que sejam conduzidas para as instituições, através dos over heads dos projectos de investigação financiados pelo Estado, consideráveis verbas que ali entrarão como receitas próprias), acabará, inevitavelmente, por implicar uma quebra no financiamento das universidades e institutos politécnicos - o que já é assumido na proposta de orçamento para 2007. Nesta contabilidade, será ainda de se considerar o facto de algumas despesas consideráveis passarem a ser assumidas directamente pelo Estado, libertando delas as instituições: é o caso das redes de comunicações e das bibliotecas on line, de difícil contabilização mas, necessariamente, caras.
Por outro lado, o desinvestimento em sociedade da informação dever-se-á, igualmente, ao acréscimo de investimento em ciência e tecnologia, dado que muitas das verbas aqui investidas serão, inevitavelmente e pela proximidade de substância, utilizadas em projectos ligados à sociedade da informação.
Um aspecto importante a referir é o aumento de 4,7% no financiamento da acção social escolar (bolsas e funcionamento dos serviços de acção social escolar), que passa de € 199 619 588, em 2006, para € 209 011 332, em 2007 (registe-se que, nesta área, o decréscimo do financiamento nacional (Capítulo 50) é da ordem dos -22,7%, o que é contrabalançado pelo financiamento comunitário, que se estima vir a ser da ordem dos € 45 000 000). E, a alguma distância para menos, um aumento de 1,2% (mas -12,1% no que respeita ao financiamento nacional (Capítulo 50)) para as obras em infra-estruturas do ensino superior, o que resulta de uma opção política do Governo ao decidir que apenas seria dada continuidade a obras já lançadas ou em fase de execução.
3 - Cultura:
O Orçamento do Estado para 2007 para o sector da cultura tem uma considerável redução face ao do ano anterior: de um total de € 254 450 568, em 2006, passa-se agora para € 236 799 962, em 2007, numa taxa de variação relativa de -6,9%. Esta descida deve-se a um considerável desinvestimento no PIDDAC, dado que de um total de € 94 617 083, em 2006, se passará, em 2007, para € 76 952 188, com uma taxa de decréscimo de -18,7%.
Com efeito, instituições como a Cinemateca Portuguesa/Museu do Cinema (com uma quebra de -37,0% em funcionamento), o Instituto Português de Arqueologia (-30,4%), a Academia Internacional da Cultura Portuguesa (-28,7%), o Instituto Português de Conservação e Restauro (-20,6%), os serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico, IPPAR (-18,6%), o Instituto das Artes (-12,2%), a Academia Nacional de Belas Artes (-8,1%), a Academia Portuguesa de História (-7,2%), a Biblioteca Nacional (-5,1%), ou o Teatro Nacional de S. João (-1,2%), entre outras, terão que recorrer a outras fontes de financiamento para levarem a bom termo os seus programas de actividades.
Acresce ainda que, em investimentos do PIDDAC, estão igualmente previstas reduções assinaláveis: o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (terá -99,5%), o Instituto Português de Conservação e Restauro (-83,8%) ou o Instituto Português do Património Arquitectónico (-35,5%) poderão, no caso de não serem postos em execução programas alternativos de financiamento, vir igualmente a conhecer sérias dificuldades de execução dos seus projectos e planos de actividades e, em certos casos, na conservação e bom resguardo do património colocado à sua conta.
Página 81
0081 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Registe-se, pela positiva, o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (com um acréscimo de 36,7% para funcionamento), o Centro Português de Fotografia (35,0%), o Instituto Português de Museus (31,0%), o Gabinete do Direito de Autor (22,0%) ou o Instituto Português do Património Arquitectónico (21,5%) - o que dá conta de uma vontade política de investimento no crescimento e desenvolvimento deste tipo de instituições.
Devido ao seu recente estatuto de sociedade anónima, o Teatro Nacional de D. Maria II deixa de contar para efeitos de Orçamento do Estado.
4 - Juventude e desporto:
A proposta de Orçamento do Estado para 2007 para os sectores da juventude e do desporto, que são da responsabilidade do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e tuteladas pelo Ministro da Presidência, tem como prioridade a redução nas despesas da administração e o reforço do investimento nas rubricas chamadas políticas, visando a concretização de um conjunto de objectivos assim definidos pelo Governo:
Na área da juventude, o apoio ao associativismo juvenil, a execução de programas juvenis (como o voluntariado jovem, as OTL, os campos de trabalho, as férias em movimento, a saúde e sexualidade, os programas europeus, as relações internacionais e a cooperação e a promoção da cidadania), a promoção da informação e da comunicação (as lojas da juventude, o portal da juventude, o observatório da juventude) e os programas de investimento (divulgação da ciência e tecnologia, as pousadas da juventude, e a reconversão de infra-estruturas do IPJ), a que se deverá somar os apoios à MOVIJOVEM e à Fundação para o Desenvolvimento das Tecnologias de Informação (FDTI).
Na área do desporto, o apoio na definição, execução e avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização da prática desportiva, e a elevação do seu nível qualitativo em condições de segurança; tais objectivos passam pela elaboração de contratos-programa, pela assunção dos custos das equipas e atletas às regiões autónomas no âmbito de provas nacionais, pela modernização das instituições desportivas, pelo apoio ao Comité Olímpico e Paralímpico, pelas obras no Complexo Desportivo do Jamor e pelo evento Portugal Vela, 2007.
Estas políticas ganham, neste Orçamento, uma capacidade de execução que, em certo sentido e com excepção do que se passa com a ciência e a tecnologia, vai ao arrepio dos restantes sectores governativos: temos um aumento global de 20,5% para o sector do desporto, através do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), e de 4,5% para o sector da juventude, através do Instituto Português da Juventude (IPJ).
Com efeito, no que ao orçamento total diz respeito, temos, para 2007, valores muito superiores aos de 2006: passa-se de uma dotação inicial de € 91 418 591, em 2006, para uma de € 104 973 683, em 2007, o que perfaz uma taxa de crescimento da ordem dos 14,82%. Este aumento torna-se ainda mais notável na medida em que se consegue à custa de uma redução de -18,90% das transferências do Orçamento do Estado, de -1,87% das receitas comunitárias, e de um aumento exponencial das receitas próprias, da ordem dos 120,77%, oriundas, em grande parte (€ 77 179 172), das receitas dos jogos sociais, com especial relevo para o Euromilhões (o IPJ passa de € 28 129 345 para € 29 394 246, com um aumento de 335,26% nas receitas próprias e uma redução de -10,77% nas verbas do Orçamento do Estado; e o IDP passa de € 61 674 894 para € 74 348 202, com um aumento das receitas próprias de 56,40% e uma redução das verbas do Orçamento do Estado de -14,72%), situação que, em si, vai de encontro à anunciada política do Governo de redução das despesas de funcionamento da máquina do Estado e de promoção do aumento das receitas próprias - o que é ainda corroborado pelo facto de o orçamento do gabinete do Secretário de Estado ter uma redução de -7,09% (passando de € 1 107 582, em 2006, para € 1 029 000, em 2007).
No mesmo sentido, verificamos um decréscimo substancial para 2007, relativamente a 2006, das despesas do PIDDAC para o sector (-57,43%, sendo -39,80% no IPJ, e -34,53, no IDP), o que se explica pelo facto de uma parte substancial das despesas globais de PIDDAC passarem a ser assumidas pelas verbas das receitas próprias, oriundas das receitas dos jogos sociais.
O saldo final, no entanto, e como já vimos, é positivo: o IPJ tem um acréscimo de 4,5% (passando de € 28 129 345, em 2006, para € 29 394 246, em 2007), e o IDP de 20,55% (passando de € 61 674 894 para € 74 348 202, a que se deverá acrescentar o valor de cerca de € 3 000 000, inscrito no orçamento do Instituto Português do Turismo, para apoiar o Lisboa-Dakar) - sendo que este aumento será integralmente aplicado, em colaboração com o associativismo e as autarquias, no desenvolvimento de programas como o Programa Nacional de Desporto para Todos ou o Programa Nacional de Infra-estruturas Desportivas, integrados numa política sectorial que visa "transformar o desporto num instrumento de integração e inclusão social".
Conclusões
Na sua generalidade, todos os programas, projectos, medidas políticas, dotações e taxas de crescimento, positivo ou negativo, apresentados pelos diferentes Ministros são organizados em quadros adequados à leitura e análise especializadas. No entanto, dois Ministros - o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Ministra da Educação - apresentaram aos Deputados, com antecedência, documentos complementares que facilitaram, muito, uma leitura mais directa e menos especializada dos mesmos dados.
Página 82
0082 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Durante as audições cada Ministro fez uma apresentação sumária do orçamento sectorial por que é responsável, respondendo de seguida - em certos casos com a colaboração dos respectivos Secretários de Estado -, e de acordo com o modelo e grelha previamente acordados, às perguntas e comentários que lhe foram dirigidos por Deputados das diferentes bancadas.
Tendo em conta os respectivos posicionamentos políticos, os Deputados dos diversos grupos parlamentares que intervieram na discussão interpelaram os governantes, tanto a propósito do conteúdo da proposta de lei - posturas políticas e valores orçamentais nela contidos -, como das afirmações e informações trazidas, ao vivo, pelos próprios ministros.
Terminados os trabalhos de análise da proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, e de audição em sede de Comissão de Orçamento e Finanças dos Ministros que tutelam os sectores da educação, da ciência, tecnologia e ensino superior, da cultura e da juventude e desporto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte
Parecer
No uso das suas competências regimentais, tendo em conta o texto da proposta de lei e os esclarecimentos fornecidos pelos titulares de cada um dos Ministérios em sede de reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, é parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura que a proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, na parte em que se ocupa das áreas da educação, da ciência, tecnologia e ensino superior, da cultura e da juventude e desporto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser admitida, apreciada, debatida e votada em Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservarão para o debate as suas posições sobre esta proposta de lei do Governo.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Índice:
A - Relatório
I) Introdução
II) Enquadramento do Orçamento
III) Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
B - Conclusões
C - Parecer
A - Relatório
I - Introdução
O Governo entregou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007.
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os previstos nos artigos 138.º e 197.º do Regimento, cabendo à 9.ª Comissão elaborar o competente relatório sectorial, no âmbito da discussão e aprovação da proposta de lei. Seguindo as regras previamente acordadas, compete ao Grupo Parlamentar do PSD a apresentação do referido relatório.
Os Deputados dos vários grupos parlamentares analisaram a proposta de lei n.º 99/X e a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações reuniu, conjuntamente com a Comissão de Economia e Finanças, no dia 30 de Outubro de 2006, com a equipa do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para debater o Orçamento do Estado, no âmbito do seu Ministério.
Página 83
0083 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
II - Do enquadramento do Orçamento do Estado
O Governo apresentou o Orçamento do Estado para 2007, o qual apresenta as seguintes características orientadoras:
- Redução do défice do Estado de 4,6% para 3,7% do PIB;
- Aumento da despesa total de 70 669 milhões de euros para 72 538 milhões de euros;
- Aumento da receita fiscal de 54 609 milhões de euros para 57 830 milhões de euros;
- Aumento da dívida pública de 102 948 milhões de euros para 108 598 milhões de euros.
Neste enquadramento, o Governo prevê que a economia portuguesa cresça em 2007 1,8%.
De modo a alcançar a meta do défice de 3,7% em 2007, o Governo prevê uma redução no investimento público, o qual atinge 4 978 135 663 euros, com a seguinte distribuição:
PIDDAC 2007 - Financiamento
Fontes de Financiamento Euros Estrutura
Financiamento Nacional 3.146.412.490 63,2
Cap. 50 1.715.464.932 34,5
Receitas Gerais 1.713.206.939 34,4
Receitas próprias 2.257.993 0
Outras Fontes 1.430.947.558 28,7
Financiamento comunitário 1.831.723.173 36,8
Total 4.978.135.663 100
III - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
De acordo com o relatório do Orçamento do Estado, "constituem linhas de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para 2007, o aumento da eficiência na utilização de recursos do Estado, a preparação da construção de uma nova rede ferroviária de alta velocidade, a modernização da rede ferroviária convencional, a realização sustentada do "Plano Rodoviário Nacional", a promoção da competitividade no sistema marítimo-portuário, a expansão e melhoria das infra-estruturas aeroportuárias, o desenvolvimento da contratualização do serviço público de transporte, o aumento da qualidade dos serviços de comunicação e, finalmente, dotar o sector da construção e do imobiliário de uma estratégia de reforço da qualidade e melhoria da regulação".
Para cumprir este objectivo o orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações atinge 954,1 milhões de euros, o que corresponde a uma redução total de 10,5% face ao presente ano, sendo afectadas nesta descida quer as despesas correntes quer as de capital deste Ministério.
Como se constata, o volume de investimento deste Ministério poderá atingir 654 milhões de euros, o que corresponde a uma redução de 9,6% face à estimativa de execução do orçamento para o presente ano e a uma descida de 19,0% face ao orçamento inicial para 2006.
No valor global do investimento apresenta uma expressão relevante, os investimentos no sector dos transportes que ascendem a 629,5 milhões de euros.
Merecem ainda destaque:
Página 84
0084 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
- As transferências para as Estradas de Portugal, EPE de 55,3 milhões de euros, a que acresce 477,9 milhões de euros oriundos do PIDDDAC;
- A transferência de 20,4 milhões de euros para a Metro Transportes do Sul SA;
- A redução das verbas globais destinadas a indemnizações compensatórias inscritas no Capítulo 60.º do Ministério das Finanças e Administração Pública.
Os quadros seguintes do relatório do Orçamento do Estado para 2007 apresentam a despesa do Ministério segundo a classificação económica (onde sobressai o volume das despesas com o pessoal e das transferências de capital) e as despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, as quais apresentam uma redução face à estimativa para 2006.
O Governo prevê que em 2007 terá capacidade para implementar contratos de gestão por objectivos com 27 empresas e institutos públicos tutelados por este Ministério, de modo a responsabilizar a gestão dessas empresas pelos resultados alcançados e a dar mais transparência ás relações financeiras entre o Estado e estas empresas e institutos.
No relatório apresentado pelo Governo referente a esta proposta de lei são ainda apresentadas as principais linhas de acção política e as intenções de investimento nas áreas do sistema ferroviário, estruturas rodoviárias, sistema marítimo-portuário, transporte aéreo e urbano e comunicações.
As informações sobre os projectos da "alta velocidade" e do aeroporto da OTA não referem o modelo de financiamento e o volume de investimento público.
No documento também não se refere a forma ou o método a usar para introdução de portagens nas SCUT.
Na audição ocorrida com a equipa do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações os vários grupos parlamentares questionaram a equipa governamental sobre os temas de divergência, sendo prestados esclarecimentos considerados relevantes por parte do Governo e insuficientes por parte dos partidos da oposição.
Página 85
0085 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
B - Conclusões
A proposta de lei n.º 97/X corresponde a um orçamento de continuidade, quer nas linhas gerais quer nas opções referentes ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O Orçamento do Estado prevê uma redução no orçamento deste Ministério, afectando quer as despesas correntes quer as despesas de investimento.
C - Parecer
A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera estarem reunidas as condições para a discussão e votação, na generalidade, em Plenário da proposta de lei n.º 99/2006 (Orçamento do Estado para 2007), reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate e votação em Plenário.
Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Duarte Pacheco - A Vice-Presidente da Comissão, Irene Veloso.
Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP e BE.
Relatório e parecer da Comissão de Saúde
I - Relatório
1 - Nota prévia
A proposta de lei n.º 99/X, que apresenta o "Orçamento do Estado para 2007", deu entrada na Mesa da Assembleia da República a 16 de Outubro de 2006, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento e Finanças para elaboração do respectivo relatório e parecer em razão da matéria.
Esta proposta de lei foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 216.º e 217.º ), compete à Comissão de Saúde a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2007 na parte respeitante à sua competência material.
Nestes termos, o presente relatório e parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento de Estado para 2007 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão da proposta de lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 7, 8 e 9 de Novembro.
2 - Âmbito
O Orçamento do Estado para 2007 prossegue na linha já adoptada pelo Orçamento para 2006 e no Programa do XVII Governo Constitucional, num quadro de consolidação orçamental que teve início já em meados de 2005, e constitui um contributo imprescindível para o conjunto de reformas estruturais que se pretendem implementar, apresentando quatro traços fundamentais, a saber:
- Um Orçamento de rigor, orientado para o crescimento da economia;
- Um Orçamento que prossegue uma estratégia credível;
- Um Orçamento que promove a redução da despesa pública, através da realização de reformas estruturais;
- Um Orçamento com prioridades, nomeadamente no que respeita ao investimento na ciência, tecnologia e inovação, na qualificação dos portugueses, no combate à pobreza em favor dos idosos e, por último, que vise prestigiar Portugal e fortalecer a Europa no contexto da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia.
O processo de consolidação orçamental para 2007 baseia-se na diminuição da despesa primária, visando, assim, reduzir de forma duradoura o défice das contas públicas portuguesas.
No âmbito das linhas estratégicas a prosseguir pelo Governo em 2007 na área da saúde, a iniciativa em análise propõe:
- Aumento dos ganhos de saúde para a população - através da reestruturação dos serviços públicos de saúde, que terá por base uma avaliação das necessidades de cuidados e da qualidade neste domínio, disponibilidade e adequação da oferta nos sectores público e privado, dando continuidade à execução dos
Página 86
0086 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
programas nacionais prioritários (Plano de Actividades da Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares, Plano de Actividades da Coordenação Nacional para as Doenças Oncológicas, Plano de Actividades da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida e o Plano de Actividades da Coordenação Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e Cidadãos em Situação de Dependência);
- Melhoria da rede de cuidados de saúde a idosos e a pessoas com dependência - com uma gestão eficaz dos recursos financeiros disponíveis pretende-se assegurar a sustentabilidade e desenvolver novas modalidades de trabalho e organização nas respostas do SNS, através da adaptação estrutural e funcional necessária em cada zona, de forma a alcançar o perfil de cuidados e o nível de resolução adequados, mediante a articulação e coordenação das diferentes respostas para cada etapa do processo de desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- Desenvolvimento das unidades de saúde familiares, base da organização dos cuidados de saúde primários - a reorganização da rede de prestação de cuidados de saúde primários será feita prioritariamente através de pequenas unidades operacionais, com autonomia de gestão técnico-assistencial e funcional, trabalhando em rede e de forma mais próxima dos cidadãos: as unidades de saúde familiares. Prevê-se também a reformulação do estatuto dos centros de saúde e a redefinição do modelo de contratualização, bem como um novo modelo de retribuição dos profissionais. No campo da acessibilidade e na concretização da política do Governo do direito à saúde, encontra-se prevista a entrada em funcionamento do "Centro de Atendimento Permanente" do SNS, o aperfeiçoamento do sistema de informação para a gestão das intervenções cirúrgicas e a implementação do sistema de informação para a gestão das consultas de especialidade, bem como a definição de tempos de espera clinicamente aceitáveis e o incremento das unidades móveis de saúde;
- Promoção da sustentabilidade financeira do SNS e aperfeiçoamento da sua organização e gestão - neste domínio prevê-se a continuação da política de sustentabilidade do SNS, que passará pelo prosseguimento do processo de empresarialização dos hospitais e de racionalização dos mesmos, com o lançamento de novos hospitais em regime de parcerias público-privadas, com a reorganização das capacidades hospitalares existentes, com a criação de novos centros hospitalares e unidades de saúde locais, pela revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos de negociação e de acompanhamento no modelo financeiro dos contratos-programa, da actualização e do desenvolvimento das redes de referenciação, bem como de outros instrumentos de planeamento. Na política do medicamento está prevista a continuação do processo de cobertura da rede hospitalar do SNS com o sistema de gestão integrada do circuito do medicamento, a criação de instrumentos e desenvolvimento de acções que induzam melhorias de qualidade na sua prescrição e incrementam a sua utilização racional, bem como a aplicação de medidas que promovam o controlo da despesa pública em medicamentos em regime de ambulatório e em meio hospitalar. Encontram-se ainda previstas medidas de controlo da despesa pública em meios de diagnóstico e terapêutica no âmbito do regime convencionado com o SNS;
- Promoção do conhecimento, modernização e inovação - esta iniciativa prevê, para 2007, a implementação do novo sistema de gestão dos recursos humanos da saúde, bem como a possibilidade de marcação de consultas por via electrónica, o desenvolvimento do processo clínico electrónico e o impulso à telemedicina. Na área da investigação clínica prevê-se o seu incremento especialmente dirigida às áreas prioritárias do "Plano Nacional de Saúde".
3 - Do Orçamento do Estado para 2007
Em termos orçamentais, a iniciativa em análise apresenta como despesa consolidada do Ministério da Saúde, 8577,6 milhões de euros. Este valor representa 5,4% do PIB e 15,7% da despesa da Administração Central, mas representa também um decréscimo de 0,4% face à estimativa da despesa do corrente exercício orçamental.
Página 87
0087 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Despesa total consolidada - Ministério da Saúde
(milhões de euros)
2006 Estimativa 2007
Orçamento Variação (%)
SUBSECTOR ESTADO
7772,5
7805,4
0,4
1. Funcionamento normal 7720,7 7765,4 0,6
1.1. - Com cobertura em receitas gerais 7712,0 7745,1 0,4
1.1.1 - Serviço Nacional de Saúde 7636,7 7674,8 0,5
1.2. - Com cobertura em receitas consignadas 8,7 20,3 133,3
2. Investimentos do Plano 51,8 40,0 -22,8
2.1. - Financiamento nacional 46,2 37,5 -18,8
2.2. - Financiamento comunitário 5,6 2,5 -55,4
Subsector Estado/serviços e fundos autónomos 8523,9 8496,3 -0,3
Consolidação transferências entre subsectores 7680,4 7724,1 0,6
Despesa total consolidada 8616,0 8577,6 -0,4
A despesa de funcionamento financiada por receitas gerais prevista para o subsector do Estado totaliza 70,3 milhões de euros (excluindo o SNS), o que corresponde a um decréscimo de 6,6% face à estimativa de execução do corrente ano (uma redução de cerca de 5 milhões de euros). Esta variação é explicada pela diminuição do financiamento no Orçamento do Estado da Entidade Reguladora da Saúde (-1,3 milhões de euros) e pelas poupanças previstas em despesas com pessoal e aquisição de bens e serviços.
A despesa com compensação em receita própria consignada aos serviços apresenta um acréscimo de 11,6 milhões de euros, uma vez que a inscrição orçamental dos encargos a assumir com o Centro de Atendimento do SNS será feita por parte da DGS, designada entidade pública contratante no contrato de prestação de serviços a estabelecer.
Os investimentos do Plano apresentam uma diminuição de 11,8 milhões de euros face à estimativa de execução de 2006.
Despesa dos serviços e fundos autónomos por fontes de financiamento - Ministério da Saúde
2006 estimativa
OE 2007
Variação 07/06 (%)
Esforço Nacional OE
Financiamento União Europeia
Receitas Próprias
Outras Fontes
TOTAL
INFARMED 39,4 2,4 25,9 28,3 -28,2
INEM 44,9 43,2 43,2 -3,8
ERS 6,0 0,5 3,4 3,9 -35,0
SNS 8433,6 7709,1 53,0 658,8 8420,9 -0,2
Total consolidado 8523,9 7709,6 55,4 731,3 0,0 8496,3 -0,3
O subsector dos serviços e fundos autónomos inclui o INFARMED, o INEM, a ERS e 66 organismos que compõe o SNS, incluindo o IGIF.
Relativamente ao INFARMED, o orçamento que lhe corresponde totaliza 28,3 milhões de euros, correspondendo a uma redução da despesa de 11,1 milhões de euros, face à estimativa de execução para 2006. Tal variação justifica-se pela necessidade, em 2006, de realização de obras de conservação e reparação de edifícios, pela assunção de encargos resultantes da aprovação do regime de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, da implementação de novos procedimentos de autorização de introdução de novos medicamentos e, por fim, da atribuição de novas áreas de intervenção do organismo quer ao nível nacional quer comunitário.
No que respeita ao orçamento do INEM, o seu valor para 2007 totaliza 43,2 milhões de euros, o que corresponde a uma diminuição de 1,7 milhões de euros face ao valor orçamentado para o corrente ano. Tal
Página 88
0088 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
decréscimo deve-se à diminuição da despesa prevista em aquisições de bens e serviços correntes e de capital face a 2006.
Também em relação à ERS, a dotação orçamental representa uma redução de cerca de 35% (-3,9 milhões de euros) face à execução estimada para 2006. Tal deve-se ao facto deste organismo estar a terminar a sua instalação e arranque da sua actividade e, portanto, não necessitar de adquirir equipamento.
Quanto ao SNS, estima-se uma taxa negativa de variação da despesa de 0,2% que resulta da redução da despesa de investimento e da expectativa do resultado das medidas de racionalização da despesa implementadas no sector. A grande fatia do financiamento do SNS por parte do Orçamento do Estado destina-se a despesas de funcionamento (7674,8 milhões de euros) e a PIDDAC, compreendendo o financiamento dos estabelecimentos de saúde que compõem os sectores público administrativo e público empresarial, com base nos contratos-programa estabelecidos e nos projectos de parcerias público-privadas.
Face ao exposto, a Comissão de Saúde é do seguinte
II - Parecer
A proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007 - encontra-se em condições de ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 2 Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Manuel Pizarro - A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.
Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social
I - Relatório
1.1 - Nota prévia
A proposta de lei n.º 99/X, sobre o "Orçamento do Estado para 2007", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte atinente às suas áreas de competência material.
Assim, o relatório e parecer que se apresenta incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social e que, em concreto, são as seguintes:
i) Administração pública;
ii) Trabalho, emprego e formação;
iii) Segurança social.
A discussão da proposta de lei n.º 99/X, encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2006.
1.2 - Da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007
Na apreciação da proposta de lei n.º 99/X, sobre o "Orçamento do Estado para 2007", importa ter presente, para além do seu articulado, o Relatório e os Mapas I a XXI que a acompanham e, em particular, na área da segurança social, o "Relatório sobre a sustentabilidade da segurança social", apresentado em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 114.º da Lei de Bases da Segurança Social, instrumento essencial para a compreensão das medidas de reforma da segurança social.
Neste contexto, relativamente a cada uma das áreas de competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social, o relator dará enfoque às principais medidas de política previstas para o ano de 2007 e ao respectivo enquadramento orçamental, destacando, desde já, como aspecto comum a todas elas, o esforço implícito para a consolidação orçamental iniciada no ano de 2005, sem prejuízo de se registar um crescimento na ordem dos 5,9% da receita do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
[DAR II série A 9 X/2, de 17 de Outubro de 2006]
[DAR II Série A 9 X/2 2.º Supl, de 17 de Outubro de 2006]
[DAR II Série A 9 X/2 Supl, de 17 de Outubro de 2006]
Página 89
0089 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Assim:
1.2.1 - Administração Pública:
a) Das políticas:
Na área da administração pública o relator centra naturalmente a sua abordagem nos aspectos relacionados com a reorganização dos serviços e na política de recursos humanos.
Assim, no âmbito das políticas a prosseguir no ano de 2007, constantes do relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado em apreciação, as medidas que visam consolidar a reorganização estrutural da administração pública e a valorização dos recursos humanos, com vista à concretização dos objectivos traçados pelo XVII Governo Constitucional, são, nomeadamente, as seguintes:
- Dar continuidade à execução do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006 , de 21 de Abril;
- Implementação de um novo modelo de serviços sociais unificados para toda a administração pública;
- Início da gestão por objectivos, através da implantação de um sistema que permita avaliar o desempenho dos serviços públicos;
- Finalização do novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações e da reforma do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários públicos, promovendo-se a sua mobilidade, requalificação e qualificação, para o que contribuirá um novo sistema de informação para a gestão de recursos humanos;
- A elaboração de cartas de ética profissional e o desenvolvimento de acções de promoção da ética do serviço público;
- Dar continuidade à política já iniciada de controlo sobre as admissões de novos efectivos.
b) Do orçamento:
A despesa total consolidada do Ministério das Finanças e da Administração Pública (excluindo o passivos financeiros, o Fundo de Regularização da Dívida e a dotação provisional de 470 milhões de euros) cifra-se em 17 212,3 milhões de euros, assumindo particular relevo o pagamento de encargos com a dívida pública e as despesas inerentes às pensões de aposentação dos funcionários públicos.
A despesa de funcionamento do Ministério, cifrada em 440,5 milhões de euros, representa 0,8% do total da Administração Central e 0,3% do PIB, correspondendo a uma diminuição de 5,1% face a 2006, medida inserida na estratégia de contenção da despesa levada a cabo pelo Governo.
Relativamente à despesa dos serviços e fundos autónomos do Ministério, destaca-se a Caixa Geral de Aposentações (CGA) com um orçamento de 7390,4 milhões de euros, registando um crescimento na ordem de 4,8%, resultante da evolução das despesas com as pensões.
No âmbito do Plano, salientam-se as verbas de 11,7 milhões de euros consignadas ao Programa "Modernização e Qualificação da Administração Pública", de 7,7 milhões de euros às medidas "Modernização dos Sistemas e Procedimentos", "Qualificação dos Serviços Públicos", "Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos" e "Assistência Técnica", bem como de 16,5 milhões de euros ao Programa "Sociedade da Informação e Governo Electrónico", medidas que, naturalmente, assumem enorme relevância no quadro da modernização da administração pública.
De salientar, ainda, tendo em conta os elementos constantes do relatório do Orçamento do Estado, que as despesas com pessoal encontram-se orçamentadas em 519,8 milhões de euros, dos quais 486,1 pertencem ao subsector Estado e 33,7 ao subsector serviços e fundos autónomos.
Finalmente, do lado da receita cumpre realçar o montante de 468 milhões de euros para a CGA resultantes da consignação de 2% do IVA, que representa face a 2006 um crescimento de 4%.
1.2.2 - Trabalho e solidariedade social:
a) Das políticas:
No âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o relatório do Orçamento do Estado elenca as medidas mais importantes a levar a cabo no ano de 2007 no quadro da reforma da segurança social, da coesão social e intergeracional, da protecção de crianças e jovens em risco, da integração de pessoas com deficiência ou incapacidade, do reforço da educação e qualificação dos portugueses, da promoção do emprego e do combate ao desemprego dos jovens e ao desemprego de longa duração, da melhoria da adaptabilidade dos trabalhadores e empresa e da promoção da igualdade de oportunidades.
No domínio específico da segurança social, as medidas apresentadas no referido relatório visam contribuir para o reforço da sustentabilidade financeira, eficiência e equidade dos sistemas de protecção social,
[DR n.º 79, I Série B, de 21 de Abril de 2006]
Página 90
0090 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
resultando, em larga medida, do recente Acordo de Concertação Social e das preocupações inscritas no relatório sobre a sustentabilidade da segurança social.
O relatório sobre a sustentabilidade da segurança social, apresentado em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 114.º da Lei de Bases da Segurança Social, apresenta uma projecção actualizada a longo prazo da situação financeira da segurança social, sendo peremptório ao referir que, "sendo ligeiramente melhores os resultados agora projectados, manter-se-iam no essencial as principais tendências de longo prazo de evolução das principais rubricas da conta da segurança social se medidas adicionais não fossem tomadas", isso é, apresentando um desequilíbrio já em 2010.
O aludido relatório sobre a sustentabilidade da segurança social aponta, assim, as principais medidas constantes do acordo sobre a reforma da segurança social celebrado entre o Governo e as entidades que chegaram a acordo, nomeadamente o factor de sustentabilidade, a transição para a nova fórmula de cálculo das pensões, a regra da actualização das pensões, a promoção do envelhecimento activo, a calibragem das prestações, a adequação selectiva das fontes de financiamento e a melhoria da eficiência contributiva, terminando com a apresentação do impacte resultante da adopção destas medidas no subsistema previdencial.
Neste contexto, o relatório do Orçamento do Estado para 2007, tendo como pano de fundo os referidos documentos, apresenta um vasto conjunto de medidas a implementar em 2007, cuja concretização concorre para a sustentabilidade e modernização do sistema de segurança social, destacando-se as seguintes:
- A adequação do modelo de financiamento da segurança social;
- A revisão do sistema de taxas contributivas e da base de incidência contributiva, prevendo-se, para tal, a elaboração de um código contributivo;
- Avaliação da eficácia das diversas prestações sociais e consequente revisão dos respectivos regimes jurídicos, destacando-se a deficiência, invalidez, monoparentalidade e sobrevivência;
- Promoção do envelhecimento activo com a definição de novos regimes de flexibilização da idade de reforma por antecipação;
- Aceleração do prazo de transição para a nova fórmula de cálculo das pensões e introdução de novas regras de actualização das prestações sociais;
- Introdução de medidas de reforço da sustentabilidade do sistema, designadamente com o factor de sustentabilidade assente na evolução da esperança de vida dos cidadãos;
- Desenvolvimento de novos instrumentos de combate à evasão e fraude contributiva e prestacional, bem como a diversificação da gestão das reservas públicas de capitalização visando o aumento da sua rentabilidade.
No domínio da coesão social e intergeracional, o relatório do Orçamento do Estado para 2007 prevê em concreto:
- A implementação de um novo modelo de financiamento da "Rede de Serviços e Equipamentos Sociais" assente no princípio da diferenciação positiva;
- Continuidade do "Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais" (PARES) e do "Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais" (PAIES) com o objectivo de criação de novos lugares em respostas sociais para a infância e juventude, idosos e pessoas com deficiência;
- Alargamento da "Rede de Cuidados Continuados" através do reforço dos cuidados de longa duração a pessoas em situação de dependência;
- Implementação em todo o território nacional de "Contratos de Desenvolvimento Social" com vista ao apoio de iniciativas de inserção social no plano local;
- Implementação do "Programa de Qualificação Habitacional" para os idosos em meio rural.
Quanto à protecção de crianças e jovens em risco, o relatório aponta as seguintes medidas:
- Aprofundamento do sistema de protecção, com destaque no domínio da organização e do funcionamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e no desenvolvimento de novas formas de articulação com o Ministério Público;
- A promoção de programas destinados à criação de condições de inclusão das crianças em situação de vulnerabilidade;
- O desenvolvimento de medidas promotoras da parentalidade positiva e o aprofundamento do instituto da adopção.
Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, assinado na CPCS, em 10 de Outubro de 2006.
Anexo 3 ao Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2007.
Lei n.º 32/2002. DR 294 SÉRIE I-A, de 20 de Dezembro de 2002.
Página 91
0091 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
No campo da acção para a integração de pessoas com deficiência ou incapacidade, destacam-se as seguintes medidas incluídas no relatório do Orçamento do Estado para 2007:
- Implementação do "Plano de Acção para a Integração de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade";
- Promoção de mecanismos de integração nos cursos de formação destinados à população em geral, através da cooperação entre centros de reabilitação especializados e centros de formação regulares;
- Implementação de um novo sistema que incentive a transição para o mercado de trabalho em articulação com o "Programa Postos de Trabalho Apoiados em Mercado de Trabalho" e a regulamentação do programa de apoio à colocação e pós-colocação;
- Revisão do sistema das prestações familiares e do sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas, visando a concepção de um novo sistema integrado.
No plano da educação e qualificação dos portugueses, e dando continuidade ao trabalho desenvolvido nesta área, o Governo prevê para 2007:
- No quadro do PNACE, do PNE e da "Iniciativa Novas Oportunidades", proporcionar a mais jovens a integração em vias profissionalizantes que permitam a conclusão do 9.º ano de escolaridade obrigatória e, aos que tenham concluído um curso de qualificação inicial, a possibilidade de obtenção de uma certificação escolar, prevendo, assim, o reforço na oferta de cursos com dupla certificação para jovens sem escolarização ao nível do secundário;
- Aposta na qualificação dos adultos, prevendo a expansão do sistema de RVCC, com vista à valorização das aprendizagens obtidas ao longo da vida e a definição de planos individuais de formação, ajustadas a este segmento da população.
Na área do emprego, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2007, as prioridades do Governo são:
- Operacionalização da reforma das políticas activas de emprego, com a entrada em vigor dos "Programas Gerais de Emprego", de estimulo à criação do auto-emprego e empreendedorismo, de emprego por conta de outrem, ao ajustamento entre a oferta e a procura, à procura de emprego e com o lançamento de uma nova geração de programas de emprego de base territorial;
- Aprofundamento das metodologias de intervenção do serviço público de emprego junto dos empregadores e dos desempregados, com vista à melhoria das oportunidades de trabalho e da oferta de recursos humanos.
Finalmente, no plano das políticas de trabalho, o relatório do Orçamento do Estado para 2007, refere as seguintes medidas:
- Desenvolvimento dos trabalhos da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais;
- Reforço do "Sistema e Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais", execução do "Plano de Acção para a Prevenção" e aposta, também, na redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais, através de uma maior consciencialização dos factores de risco;
- Intensificação da articulação entre os vários sistemas e o desenvolvimento de campanhas conjuntas dos organismos inspectivos visando o combate ao trabalho não declarado;
- Dar sequência ao sistema de arbitragem introduzido pelo Código do Trabalho;
- Aprofundamento, no âmbito da reforma das políticas activas de emprego, da majoração dos apoios financeiros destinados às medidas de emprego para o sexo sub-representado e em função das profissões marcadas por discriminação de género, bem como a promoção de "Planos para a Igualdade nas Empresas" e medidas de divulgação e informação sistematizada sobre boas práticas de conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
Tratam-se, pois, na opinião do relator, de um importante conjunto de medidas que contribuem seguramente para equilíbrio e o reforço do sistema protecção social e para a melhoria da coesão social ao nível nacional e das condições de trabalho da generalidade dos cidadãos portugueses.
b) Do Orçamento:
A despesa total consolidada do Ministério do Trabalho e da Solidariedade é de 7184,7 milhões de euros, correspondendo a 4,5% do PIB e a 13,2% das despesas da Administração Central, o que indicia um crescimento na ordem de 5,9% (mais 403 milhões de euros) face à estimativa de execução relativa a 2006.
De uma análise à despesa consolidada por agrupamento económico resulta que as transferências correntes e os subsídios correspondem a 91,7% da despesa total, dos quais 81,7% traduzem verbas destinadas ao financiamento da segurança social, 10% aos apoios financeiros no âmbito da formação
Página 92
0092 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
No campo da acção para a integração de pessoas com deficiência ou incapacidade, destacam-se as seguintes medidas incluídas no relatório do Orçamento do Estado para 2007:
- Implementação do "Plano de Acção para a Integração de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade";
- Promoção de mecanismos de integração nos cursos de formação destinados à população em geral, através da cooperação entre centros de reabilitação especializados e centros de formação regulares;
- Implementação de um novo sistema que incentive a transição para o mercado de trabalho em articulação com o "Programa Postos de Trabalho Apoiados em Mercado de Trabalho" e a regulamentação do programa de apoio à colocação e pós-colocação;
- Revisão do sistema das prestações familiares e do sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas, visando a concepção de um novo sistema integrado.
No plano da educação e qualificação dos portugueses, e dando continuidade ao trabalho desenvolvido nesta área, o Governo prevê para 2007:
- No quadro do PNACE, do PNE e da "Iniciativa Novas Oportunidades", proporcionar a mais jovens a integração em vias profissionalizantes que permitam a conclusão do 9.º ano de escolaridade obrigatória e, aos que tenham concluído um curso de qualificação inicial, a possibilidade de obtenção de uma certificação escolar, prevendo, assim, o reforço na oferta de cursos com dupla certificação para jovens sem escolarização ao nível do secundário;
- Aposta na qualificação dos adultos, prevendo a expansão do sistema de RVCC, com vista à valorização das aprendizagens obtidas ao longo da vida e a definição de planos individuais de formação, ajustadas a este segmento da população.
Na área do emprego, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2007, as prioridades do Governo são:
- Operacionalização da reforma das políticas activas de emprego, com a entrada em vigor dos "Programas Gerais de Emprego", de estimulo à criação do auto-emprego e empreendedorismo, de emprego por conta de outrem, ao ajustamento entre a oferta e a procura, à procura de emprego e com o lançamento de uma nova geração de programas de emprego de base territorial;
- Aprofundamento das metodologias de intervenção do serviço público de emprego junto dos empregadores e dos desempregados, com vista à melhoria das oportunidades de trabalho e da oferta de recursos humanos.
Finalmente, no plano das políticas de trabalho, o relatório do Orçamento do Estado para 2007, refere as seguintes medidas:
- Desenvolvimento dos trabalhos da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais;
- Reforço do "Sistema e Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais", execução do "Plano de Acção para a Prevenção" e aposta, também, na redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais, através de uma maior consciencialização dos factores de risco;
- Intensificação da articulação entre os vários sistemas e o desenvolvimento de campanhas conjuntas dos organismos inspectivos visando o combate ao trabalho não declarado;
- Dar sequência ao sistema de arbitragem introduzido pelo Código do Trabalho;
- Aprofundamento, no âmbito da reforma das políticas activas de emprego, da majoração dos apoios financeiros destinados às medidas de emprego para o sexo sub-representado e em função das profissões marcadas por discriminação de género, bem como a promoção de "Planos para a Igualdade nas Empresas" e medidas de divulgação e informação sistematizada sobre boas práticas de conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
Tratam-se, pois, na opinião do relator, de um importante conjunto de medidas que contribuem seguramente para equilíbrio e o reforço do sistema protecção social e para a melhoria da coesão social ao nível nacional e das condições de trabalho da generalidade dos cidadãos portugueses.
b) Do Orçamento:
A despesa total consolidada do Ministério do Trabalho e da Solidariedade é de 7184,7 milhões de euros, correspondendo a 4,5% do PIB e a 13,2% das despesas da Administração Central, o que indicia um crescimento na ordem de 5,9% (mais 403 milhões de euros) face à estimativa de execução relativa a 2006.
De uma análise à despesa consolidada por agrupamento económico resulta que as transferências correntes e os subsídios correspondem a 91,7% da despesa total, dos quais 81,7% traduzem verbas destinadas ao financiamento da segurança social, 10% aos apoios financeiros no âmbito da formação
Página 93
0093 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
Quanto às prestações de desemprego, a previsão para 2007 atinge o montante de 1967,3 milhões de euros, significando um crescimento nominal de 2,7% face à previsão da execução para 2006.
Por seu turno, à previsão da despesa com a prestação do subsídio de doença cifra-se em 457,7 milhões de euros, evidenciando um crescimento de 1,2% face à estimativa de execução para 2006.
No âmbito da acção social encontra-se prevista a verba de 1576,1 milhões de euros, evidenciando um crescimento de 2,2% face à estimativa de execução para 2006. O montante destinado a suportar as despesas relativas a acordos de cooperação com as IPSS em 2007 evidenciam um crescimento 66,6 milhões de euros, isto é, um acréscimo na ordem dos 6,3% face à estimativa de execução para 2006.
As despesas com a administração previstas para 2007 atingem 424,3 milhões de euros, significando um crescimento de 2,1% face à estimativa de execução para 2006. O relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2007 evidencia também neste domínio a variação prevista nos encargos gerais de 0,9%, apontando para um decréscimo real nas despesas de administração, sem por em causa o reforço no combate à fraude e evasão contributiva, a recuperação da divida da segurança social e a fiscalização das prestações sociais de doença e desemprego.
No que concerne à formação profissional, constata-se que a despesa se situará em 2007 nos 859,7 milhões de euros, dos quais a parcela que compete ao FSE será de 695,7 milhões de euros, o que evidencia, respectivamente, um decréscimo de 13,4% e 6,7%. Quanto ao co-financiamento público nacional, este atingirá o montante de 164,1 milhões de euros, evidenciando um decréscimo na ordem dos 33,7%, face à estimativa de execução de 2006.
As despesas de capital inseridas no PIDDAC atingirão em 2007 o montante de 54,8 milhões de euros, significando um decréscimo de 14.4% face a 2006. Por seu turno, as despesas de capital com suporte no PIDDAC-Orçamento da segurança social atingirão 22,8 milhões de euros e as despesas de capital correspondentes ao financiamento comunitário destinado à construção de equipamentos sociais atingirão os 17,5 milhões de euros em 2007. O relator permite-se, contudo, sublinhar que a continuidade da concretização em 2007 do "Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais" (PAIES) atenuará o decréscimo da despesa de capital com suporte em PIDDAC.
Finalmente, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2007, o saldo orçamental deverá situar-se nos 176,5 milhões de euros na óptica da contabilidade pública e nos 395,9 milhões de euros na óptica da contabilidade nacional e, assim, evidenciar no final daquele período um acréscimo de 43,5 milhões de euros face à estimativa de execução de 2006.
Importa também sublinhar, no entendimento do relator, o regresso ao reforço de capitalização pública de estabilização implícito no Orçamento do Estado para 2007. Com efeito, como é mencionado no relatório que acompanha o Orçamento, é consignado ao FEFSS o montante de 114, 6 milhões de euros ao abrigo do disposto no artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social. Embora se situe abaixo do estabelecido no n.º 1 da citada disposição legal, a transferência até 2% das quotizações dos trabalhadores e dos empregadores para o FEFSS representa um importante sinal para o reforço da capitalização pública de estabilização, a que acrescerá também a verba de 14,4 milhões de euros correspondente ao produto da alienação de imóveis, de saldos gerados no âmbito do sistema de segurança social em 2006 e de rendimentos resultantes da gestão dos activos financeiros do FEFSS.
1.3 - Do articulado da proposta de lei n.º 99/X
O articulado da proposta de lei n.º 99/X prevê, em concreto disposições com incidência nas áreas de competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que importa aqui destacar. Assim:
Na área da administração pública a proposta de articulado inclui disposições que se enquadram no âmbito da reforma em curso da administração pública e que têm implicações ao nível da gestão dos recursos humanos, designadamente: a suspensão do destacamento, requisição e transferência de funcionários da administração local e autárquica para a administração directa e indirecta do Estado, a vigorar até 31 de Dezembro de 2007 (cf. artigo 13.º); a suspensão de alterações aos quadros de pessoal, excepto as necessárias ao cumprimento da lei ou sentença judicial, até 31 de Dezembro de 2007 (cf. artigo 14.º); suspensão da reestruturação de carreiras, até 31 de Dezembro de 2007, excepto as decorrentes da resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho (cf. artigo 15.º); o regime de admissões de pessoal da função pública, a vigorar até 31 de Dezembro de 2007 (cf. artigo 16.º); a manutenção da inscrição na CGA e o pagamento de quotas com base nas funções exercidas e correspondente remuneração dos titulares de cargos dirigentes nomeados ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, até à cessação das respectivas funções (cf. artigo 17.º); alterações ao montante da contribuição mensal para a CGA de determinadas entidades (cf. artigo 18.º); normas de gestão flexível nos institutos politécnicos (cf. artigo 19.º) e consequências para os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado pela actualização indevida de suplementos remuneratórios (cf. artigo 20.º).
Também, na área da segurança social, importa referenciar algumas das normas contidas no articulado da proposta de lei em apreciação, nomeadamente a adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção (cf. artigo 32.º); transferências para a capitalização pública de estabilização (cf. artigo 34.º); mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social (cf. artigo 35.º); gestão de
Página 94
0094 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006
fundos em regime de capitalização (cf. artigo 36.º); regime de pagamento das dividas à segurança social (cf. artigo 37.º); alienação excepcional de créditos da segurança social (cf. artigo 38.º); instituição até 31 de Dezembro de 2010 de isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade (cf. artigo 39.º); aplicação do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto (cf. artigo 40.º) e a divulgação das listas de contribuintes (cf. artigo 41.º).
II - Conclusões
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1 - A proposta de lei n.º 99/X, sobre o "Orçamento do Estado para 2007", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte atinente às suas áreas de competência material.
3 - O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as políticas para o ano de 2007 e respectivo enquadramento orçamental nas áreas que se integram no âmbito de competência material da Comissão de Trabalho e de Segurança Social e que, em concreto, são as seguintes: i) administração pública; ii) trabalho, emprego e formação; iii) segurança social.
4 - No que se refere às políticas previstas para o ano de 2007, o relatório do Orçamento do Estado para 2007 apresenta a sua elencagem, priorizando as medidas a concretizar e os objectivos que lhes estão associados.
5 - Quanto ao Orçamento do Estado para 2007, os dados apresentados são claros, nomeadamente quanto às receitas e despesas a afectar nas áreas que se inscrevem na competência da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
6 - No que respeita em particular ao orçamento da segurança social, como ficou demonstrado no relatório que antecede, trata-se de um Orçamento equilibrado que concorre para o reforço da sustentabilidade financeira e eficiência do sistema e que vai ao encontro da concretização das medidas constantes do acordo de concertação social sobre a reforma da segurança social.
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte:
III - Parecer
a) A proposta de lei n.º 99/X, sobre o Orçamento do Estado para 2007, preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o relatório e parecer é remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.
Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Ricardo Freitas - O Presidente da Comissão, Victor Ramalho.
Nota: - As conclusões 1 a 4 foram aprovadas por unanimidade.
A conclusão 5 foi aprovada, com os votos a favor do PS e PSD e votos contras do PCP.
A conclusão 6 foi aprovada, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD e PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.