O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

26. No capítulo da ocupação e do ordenamento do território, a situação portuguesa caracteriza-se, no contexto europeu, por um conjunto de desequilíbrios: na distribuição da população, nas assimetrias sociais, no abandono e desordenamento de extensas áreas agrícolas e florestais – não obstante o potencial de áreas naturais e, em particular, das zonas classificadas no âmbito da política de conservação da natureza (cerca de 21 % da superfície do país) – e na degradação de algumas áreas urbanas, tanto de desenvolvimento recente como núcleos históricos de cidades e vilas.
27. Apesar de o ordenamento do território constituir uma área de competência dos Estados-membros da UE, têm vindo a desenvolver-se várias acções conjuntas ao nível dos Conselhos de Ministros da tutela, com base em dispositivos de coordenação informal, e dos organismos competentes da Comissão Europeia.
28. Enquanto membro do Conselho da Europa, Portugal participa na Conferência de Ministros responsáveis pelo Ordenamento do Território (CEMAT). Neste âmbito, foram definidos na Conferência de Hanôver os Princípios Orientadores para o Desenvolvimento Territorial Sustentável do Continente Europeu (Hanôver 2000): I. “Promover a coesão territorial através de um desenvolvimento social e económico mais equilibrado das regiões e de uma maior competitividade.
II. Incentivar o desenvolvimento gerado pelas funções urbanas e melhorar a relação cidade-campo.
III. Promover uma acessibilidade mais equilibrada.
IV. Desenvolver o acesso à informação e ao conhecimento.
V. Reduzir os danos ambientais.
VI. Valorizar e proteger os recursos naturais e o património natural.
VII. Valorizar o património cultural como factor de desenvolvimento.
VIII. Explorar os recursos energéticos com segurança.
IX. Incentivar um turismo sustentável e de grande qualidade.
X. Minimizar o impacto das catástrofes naturais”.
29. Neste contexto, foram propostas medidas de ordenamento do território para as seguintes “áreas/regiões da Europa”, consideradas especialmente sensíveis: paisagens humanizadas, áreas urbanas, zonas rurais, regiões de montanha, regiões costeiras e insulares, eurocorredores, leitos de cheia e zonas inundáveis, zonas industriais e militares desactivadas e regiões fronteiriças.
30. No âmbito da União Europeia foi desenvolvido nos últimos anos um conjunto de iniciativas relevantes para o ordenamento do território (quadro 3). Pela sua importância e incidência directa no ordenamento do território, destaca-se o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC), que enuncia três grandes objectivos de política: i) coesão económica e social; ii) preservação do património natural e cultural; e iii) uma competitividade mais equilibrada do território europeu.