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Sábado, 3 de Março de 2007 II Série-A — Número 50

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Projecto de resolução n.º 184/X: Suspensão do processo de encerramento de serviços de urgência em hospitais e centros de saúde (apresentado pelo PCP).

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2 | II Série A - Número: 050 | 3 de Março de 2007

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 184/X SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ENCERRAMENTO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA EM HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE

O País tem assistido a uma vaga de encerramentos de serviços de saúde, acompanhada pela redução de horário ou de capacidade de muitos outros, determinada por uma política economicista que hoje determina a actuação do Ministério da Saúde. Tal política procura concentrar até onde for possível os serviços com o objectivo de obter poupanças orçamentais avultadas, mas deixando igualmente um crescente campo de actuação até aqui inexistente para os interesses privados da saúde.
A perspectiva de encerramento de serviços considerados essenciais tem levado à justa indignação e revolta de muitas comunidades, que se sentem espoliadas do direito à saúde que a Constituição lhes atribui.
Por todo o País se expressa o repúdio desta política do Governo, envolvendo autarcas, profissionais de saúde e a população em geral, encontrando da parte do Governo apenas respostas arrogantes e provocatórias.
O Governo procura responsabilizar estudos de comissões técnicas por si avalidadas, com conclusões que em muitos casos pouco fundamentam, e que não podem eximir-se a um pressuposto base: é que o Governo encomenda soluções de concentração de serviços e é desse pressuposto que todos os estudos partem.
À política de encerramento tem servido o argumento de que não é possível disseminar por todo o lado serviços de saúde, designadamente de atendimento urgente, como se vivêssemos no nosso país uma qualquer situação de excesso de meios na saúde que manifestamente não existe.
Por outro lado, invocam-se as deficientes condições de equipamento que em muitos casos existem, como se a solução para esse problema fosse encerrar o serviço em vez de dotá-lo dos meios adequados. Referemse ainda as carências de recursos humanos, certamente limitadoras do funcionamento de alguns serviços, mas que devem ter como resposta um maior investimento na formação destes recursos, mais incentivos para áreas e sectores mais carenciados e uma melhor gestão e organização dos serviços.
Finalmente, o Governo promete o reforço das redes de emergência, bem como um amplo equipamento para as unidades sobreviventes, sem que consiga demonstrar onde estão os respectivos meios.
Assistimos, assim, ao encerramento de várias maternidades, a que se seguirão outras, com a consequente fragilização, no imediato ou a prazo, de outras especialidades mais relacionadas com o bloco de partos.
Assistimos à eliminação da grande maioria dos atendimentos de urgência em centros de saúde, contribuindo, assim, para o acréscimo de afluxo às urgências dos hospitais. Assistimos, finalmente, ao encerramento de urgências nos próprios hospitais, com sérias consequências para as populações que se vêm mais distantes do serviço mais próximo.
Trata-se de uma realidade que deve ser avaliada de forma global, uma vez que a diminuição de resposta ao nível hospitalar é fortemente agravada pelo quase desaparecimento do atendimento urgente em centros de saúde, sem quaisquer alternativas viáveis. Não é possível desenvolver uma política séria de reordenamento das urgências sem ter em consideração não apenas o nível hospitalar mas toda a rede dos cuidados primários de saúde e dos respectivos pontos de urgência, facto sistematicamente desvalorizado e até omitido pelo Governo.
Trata-se de uma situação que urge suspender para que se possam definir, a priori e em abstracto, os critérios que devem presidir à definição das redes de urgência, antes de qualquer decisão em concreto, razão pela qual devem ser reabertas entretanto as unidades que já encerraram.
A Assembleia da República resolve:

1 — Exigir do Governo a suspensão imediata do processo em curso de encerramento e concentração de urgências e outras valências hospitalares, bem como de serviços de atendimento urgente em centros de saúde até à apresentação de uma proposta de lei que defina as regras e os critérios para o desenvolvimento da rede de urgências em hospitais e centros de saúde; 2 — Solicitar ao Governo que a proposta de lei a apresentar seja acompanhada por um plano de investimentos plurianual em que se concretize o desenvolvimento das redes em causa; 3 — Determinar a reabertura de funcionamento dos serviços em causa entretanto encerrados no âmbito do processo em curso; 4 — Garantir um amplo processo de discussão pública da referida proposta de lei.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Francisco Lopes — João Oliveira — Jorge Machado — Odete Santos — José Soeiro — Miguel Tiago.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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