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4 | II Série A - Número: 053 | 14 de Março de 2007

Artigo 8.º (Regulamentação)

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo máximo de 60 dias.

Aprovado em 8 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.