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Quinta-feira, 10 de Maio de 2007 II Série-A — Número 77

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Proposta de lei n.
o
134/X — Grandes Opções do Plano para 2008 Texto da proposta de lei.
Anexo.
Parecer do Conselho Económico e Social.
Nota: O Anexo e o Parecer do Conselho Económico e Social são publicados em Suplemento.

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PROPOSTA DE LEI N.º 134/X GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2008

Exposição de motivos

As Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam um balanço da acção governativa em 2006-2007 e identificam as principais políticas aprovadas e implementadas durante este período de governação, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009).
Para 2008, as linhas de actuação política previstas nas Grandes Opções do Plano mantêm-se consistentes com a estratégia de desenvolvimento sustentável delineada para Portugal, assente na elevação do potencial de crescimento da economia e na promoção da coesão social e territorial, num quadro de reforço do capital humano e da sustentabilidade das finanças públicas. Estas orientações são coerentes com as preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
As grandes opções da política de investimento público em 2008, devidamente balizadas pelo processo de consolidação orçamental em curso, seguem a estratégia de progressiva reorientação para as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, encaradas como principais alavancas do desenvolvimento económico e social do País. Dos projectos de investimento de iniciativa pública a desenvolver, o foco estará centrado nos relativos à Simplificação e Modernização da Administração Pública, às Redes de Conhecimento e Inovação, ao programa «Ligar Portugal», ao plano «Portugal Logístico», à Estratégia Nacional para a Energia, à Valorização do Ensino Básico, à «Iniciativa Novas Oportunidades» e à Rede de Serviços Comunitários de Proximidade.
As Grandes Opções do Plano para 2008 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2008.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2008 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Artigo 3.º Contexto europeu

Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na construção europeia, nomeadamente através da aplicação da Estratégia de Lisboa, da conclusão do programa do trio da Presidência e da participação no debate sobre o futuro Tratado Constitucional.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano

1 — As Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam o estado da execução da acção governativa em 2006-2007 e as iniciativas a implementar em 2008 que permitem concretizar as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazo referidos no artigo 2.º.
2 — As prioridades para 2008 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas;

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b) Promoção da coesão social através de políticas activas que permitam criar igualdade de oportunidades, obter maior e melhor educação, mais ganhos de saúde, e a criação de emprego; c) Consolidação e sustentabilidade das finanças públicas através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento; d) Modernização do Estado e da Administração Pública que permita a satisfação das crescentes expectativas dos cidadãos e empresas na procura de informação e de serviços acessíveis e de elevada qualidade, promovendo uma cultura de excelência na prestação dos serviços públicos; e) Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.

3 — As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2008 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2008, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
4 — No ano de 2008, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.

Artigo 5.º Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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