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Quarta-feira, 30 de Maio de 2007 II Série-A — Número 87

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Projecto de resolução n.º 211/X (Relatório de participação de Portugal no processo de construção europeia 21.º ano – 2006): — Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 211/X (RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA 21.º ANO – 2006)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

1 — Enquadramento

Cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, o relatório da participação de Portugal na União Europeia — 2006, o vigésimo primeiro ano da integração europeia do nosso país.
O relatório é composto por 11 títulos, em que o Governo dá conta da actividade dos entes nacionais e da União Europeia que respeitam às Instituições e Órgãos Comunitários (Título I), ao Debate sobre o Futuro da Europa (II), às Perspectivas Financeiras (III), ao Alargamento da União Europeia (IV), à Estratégia de Lisboa (V), às Relações Externas (VI), às Questões Económicas e Financeiras (VII), à Justiça e Assuntos Internos (VIII), à Competitividade (IX), às Políticas Comuns e Outras Acções (X), e à Preparação da Presidência Portuguesa 2007 (XI). Completam-no dois anexos, um sobre Contencioso Comunitário (I) e outro sobre Adaptações Legislativas (II).
Este relatório foi alvo de uma análise individual de cada uma das comissões especializadas da Assembleia da República, daí resultando relatórios sectoriais que se encontram em anexo. O presente documento, elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, centra-se na análise dos seguintes títulos:

I — Instituições e Órgãos Comunitários; II — Debate sobre o futuro da Europa; IV — Alargamento da União Europeia; V — Estratégia de Lisboa; X — Políticas Comuns e outras Acções Capítulo IV — Política Marítima XI — Preparação da Presidência Portuguesa 2007 Anexo I — Contencioso Comunitário Anexo II — Adaptações Legislativas

2 — Considerações gerais

Em 2006 a União, no que diz respeito aos temas em análise por esta Comissão de Assuntos Europeus, prosseguiu o seu processo de alargamento a Leste, com a conclusão dos processos de adesão da Roménia e da Bulgária, que entraram para a União em 1 de Janeiro de 2007. A questão do impasse institucional relacionada com o Tratado Constitucional dominou grande parte da agenda europeia em 2006, tendo-se a consciência e a percepção da necessidade de ultrapassar rapidamente esta situação, sob pena da Europa poder enfrentar uma crise nos tempos vindouros. Portugal tem demonstrado empenho na resolução equilibrada deste problema, surgindo agora a possibilidade de se encontrar uma solução ou um caminho para a resolução do impasse durante a Presidência Portuguesa, no segundo semestre deste ano. Para Portugal esse será um momento importante que poderá permitir colocar algumas matérias em que nos empenhamos em 2006 no topo da agenda europeia. É o caso da política marítima, da cimeira União Europeia-África ou da Cimeira com o Brasil, só para referir alguns.

Título I — Instituições e órgãos comunitários Conselho: Em 2006 a Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida, durante o primeiro semestre, pela Áustria e, no segundo semestre, pela Finlândia. O Conselho de Março, realizado em Bruxelas, deu uma especial atenção ao relançamento da Estratégia de Lisboa, cujos objectivos definidos para o horizonte temporal 2005-2008 procurando concertar essa estratégia de fomentar o emprego e o crescimento com a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável. Ao mesmo tempo, foi claro o empenho em definir uma política energética para a Europa, a fim de garantir uma coexistência equilibrada entre a segurança do abastecimento e a eficácia.
Em Junho o Conselho fez uma primeira avaliação do período de reflexão decretado pelo Conselho Europeu de Junho de 2005, relativamente ao Tratado Constitucional, tendo ficado decidido que os trabalhos deveriam seguir de forma a permitir que a Presidência Alemã venha a apresentar, ao Conselho, no primeiro semestre de 2007, um relatório de avaliação dos debates e possíveis desenvolvimentos sobre o Tratado Constitucional. O

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Conselho de Junho veio também reafirmar o empenho em cumprir os compromissos assumidos em termos de alargamento sem colocar em causa a coesão da União.
No decurso da Presidência Finlandesa realizou-se a Cimeira Informal de Chefes de Estado e de Governo de Lathi, que centrou os seus trabalhos nas matérias relacionadas com a promoção da competitividade económica e questões energéticas, com o objectivo, neste último domínio, de estabelecer, com a Rússia, uma plataforma de entendimento, com base num conjunto de benefícios mútuos e equilibrados.
O Conselho de Dezembro realçou a concretização do quinto alargamento, com a adesão da Bulgária e da Roménia, a 1 de Janeiro de 2007, aproveitando a ocasião para discutir, de forma aprofundada, a temática dos alargamentos futuros, convidando a Comissão a apresentar, no parecer sobre o pedido de adesão de cada país e durante o processo de negociação de adesão, as denominadas «avaliações de impacto sobre domínios de actuação essenciais».
O novo regulamento interno do Conselho veio a ser aprovado durante a Presidência Finlandesa, com as principais alterações a centrarem-se na Presidência do Conselho com a aprovação de algumas alterações profundas no programa de actividades do Conselho da União, nomeadamente com a apresentação do Programa de 18 meses, em substituição dos actuais Programa Operacional Anual e Programa Estratégico Plurianual, para três anos. Acrescente-se, tal como refere o relatório, aqui, em análise, que esta alteração decorre directamente da estreita colaboração desenvolvida entre Portugal, Alemanha e Eslovénia na preparação das suas respectivas presidências.
Também, ao nível da abertura e transparência no Conselho surgem novas regras de procedimentos nos trabalhos e actos legislativos, bem como de divulgação das deliberações públicas, especialmente através da página Internet e de uma lista de difusão do Conselho com os debates previstos, facilmente acessível e constantemente actualizada.

Parlamento Europeu: Durante 2006 o Parlamento Europeu aprovou os seguintes resoluções, pareceres e relatórios que merecem destaque no relatório em apreço:

— Relatório em que se definiram os passos a dar para ultrapassar a crise constitucional na União Europeia (19 de Janeiro de 2006); — Criação de uma comissão temporária para apurar a verdade quanto aos alegados centros de detenção da CIA e consequentes voos ilegais em território europeu; — Conjunto de relatórios para que a acção da União Europeia contra as catástrofes naturais seja mais eficaz, reforçando a coordenação a nível comunitário; — Acordo interinstitucional com o Conselho e a Comissão Europeia sobre as próximas perspectivas financeiras, no período compreendido entre 2007-2013 (24 de Maio de 2006); — Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013, que contribuirá para a competitividade e a inovação na União Europeia, enquanto sociedade de conhecimento avançada; — Pacote relativo aos fundos estruturais e de coesão para 2007-2013, seguindo, assim, as recomendações do relatório da Comissão do Emprego sobre o Fundo Social Europeu e de quatro relatórios da Comissão do Desenvolvimento Regional. A partir de 1 de Janeiro de 2007, cerca de 308 mil milhões de euros, ou seja, 35,7% do orçamento total da União Europeia, poderão, assim, começar a ser utilizados (4 de Julho de 2006); — Resolução comum sobre os incêndios. O Parlamento Europeu solicitou à Comissão que mobilizasse o Fundo Europeu de Solidariedade, aplicando-o de forma flexível e facilitando a sua implementação e que apresentasse propostas de directiva específicas para combater os incêndios e a seca; — Imposição de medidas anti-dumping/direitos aduaneiros de, respectivamente, 16,5% e 10% à importação de sapatos de couro da China e do Vietname durante dois anos. Portugal foi um dos países mais interessados nesta imposição para proteger a produção nacional; — Propostas relativas ao estabelecimento, funcionamento e utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração; — Proposta de regulamento que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. O regulamento define o âmbito de aplicação do Fundo, os beneficiários do mesmo e as acções que poderão ser financiadas.

Apoio institucional: O relatório destaca que, em 2006, a DGAE fez um esforço significativo na dinamização do apoio concedido aos Deputados portugueses, nomeadamente através da elaboração de 148 notas de apoio para as comissões (102) e para as reuniões plenárias (46). É de salientar também a articulação permanente entre a DGAE e a REPER.

Comissão Europeia: Em 14 de Março de 2006 a Comissão apresentou o documento «Reforçar a confiança pela acção», que continha a «Estratégia Política Anual para 2007», estabelecendo as acções prioritárias para 2007 em torno dos seguintes grandes objectivos: prosperidade, solidariedade, segurança e liberdade, Europa como parceiro mundial, governação europeia e melhoria da regulamentação.

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No que diz respeito ao seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2007, a Comissão fixou 21 iniciativas estratégicas e 60 iniciativas prioritárias, a adoptar nos seguintes 12 a 18 meses, recuperando as grandes linhas do seu programa de mandato e da estratégia política anual para 2007:

— Prosperidade: promoção de um conjunto de medidas destinadas a favorecer o conhecimento, a inovação e um ambiente sustentável propício ao crescimento; — Solidariedade: propostas de protecção ambiental e utilização sustentável dos recursos naturais, de promoção da saúde e bem-estar dos cidadãos, em paralelo com o crescimento e emprego; — Segurança e justiça: atribuição de particular importância ao controlo das fronteiras externas, à extensão da zona Schengen e ao combate do terrorismo e da criminalidade organizada; — Parceiro global: pretende-se a elevação da União ao estatuto de parceiro global «com uma voz forte e independente do mundo».

II — Debate sobre o futuro da Europa; O Tratado Constitucional da União Europeia foi assinado em Roma, no dia 29 de Outubro de 2004, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União, estando prevista a sua entrada em vigor no dia 1 de Novembro de 2006, após a ratificação pelos 25 Estados-membros. Ora, como se sabe, tal não veio a acontecer.
Na sequência da vitória do «Não» nos referendos realizados em França e na Holanda, em 2005, o Conselho Europeu de Junho de 2005 considerou ser necessário um período de reflexão sobre o futuro da Europa, para ter «em consideração as preocupações e inquietações dos cidadãos europeus». Perante esta nova orientação, Portugal veio a adiar sine die a realização do referendo sobre o Tratado Constitucional.
Até ao final de 2006 15 Estados tinham já concluído os respectivos procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado (Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo e Malta). Na Alemanha, apesar de estarem concluídas as formalidades parlamentares que aprovaram o Tratado Constitucional, o instrumento de ratificação não foi ainda depositado, já que o Presidente da República decidiu submetê-lo à apreciação do Tribunal Constitucional.
Em Junho, no Conselho Europeu, foi decidido que se seguiria uma abordagem, em duas vertentes, para o desenvolvimento futuro da União:

— Explorar da melhor forma possível as possibilidades proporcionadas pelos actuais Tratados, de forma a obter os resultados que os cidadãos esperam; — Proporcionar um avanço dos trabalhos, com base no mandato estabelecido pelo Conselho Europeu, com a apresentação, pela Presidência Alemã, no primeiro semestre de 2007, de um relatório baseado em consultas alargadas junto dos Estados-membros, que deverá incluir uma avaliação dos debates sobre o Tratado Constitucional e explorar os possíveis desenvolvimentos. Esse relatório será, posteriormente, analisado pelo Conselho Europeu, servindo de base para futuras decisões sobre a reforma da União.

Portugal, que irá assumir a Presidência no segundo semestre, terá responsabilidades acrescidas neste processo, tal como acontecerá, certamente, com a Presidência Eslovena.

Título IV — Alargamento da União Europeia: A questão de Chipre: Em Maio realizaram-se as primeiras eleições legislativas, após o referendo de 2004, com os resultados a demonstrarem que os cipriotas ainda não estarão prontos para uma unificação da ilha. Segundo o relatório do Governo, as principais divergências situam-se ao nível das questões de Varoshas (Maras para os cipriotas turcos) e do porto de Famagusta.
No início de Setembro aconteceram várias movimentações relacionadas com o processo de adesão da Turquia, procurando a presidência finlandesa encontrar um entendimento relativamente ao Protocolo de Ankara. Todavia, não se verificaram quaisquer avanços significativos nesta área, o que levou a Presidência a emitir uma declaração, no sentido de que a questão cipriota seja abordada novamente, sob a égide da ONU.

Estados aderentes: Bulgária e Roménia: A Comissão apresentou, em Maio, um relatório sobre estes dois países, constatando que os progressos apresentados eram ainda insuficientes, preferindo adiar a sua apreciação final para Outubro. Ainda antes dessa data, a Comissão veio reconhecer que a Roménia e a Bulgária reuniam as condições para assumir «os direitos e as obrigações decorrentes da adesão à União Europeia». Apesar disso, e como ainda havia capítulos que careciam de esforços adicionais, foi proposto um conjunto de medidas de acompanhamento.
Portugal procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Tratado de Adesão da Roménia e da Bulgária no dia 2 de Outubro.

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No que diz respeito à livre circulação de trabalhadores, Portugal decidiu aplicar uma cláusula de derrogação a estes dois países, tal como tinha ficado previsto no respectivo Tratado de Adesão, tendo em consideração as actuais condições do mercado de trabalho português e Estados-membros próximos, que levaram o nosso país a concluir pela necessidade de manter mecanismos de controlo que assegurem uma gestão equilibrada dos fluxos de trabalhadores e promovam a integração dos cidadãos daqueles países na nossa sociedade em condições adequadas e com os direitos que lhes são devidos.
Ficou decidido que esta cláusula iria ser aplicada durante os dois anos da primeira fase do período transitório, procedendo-se, no final do primeiro ano, a uma avaliação.

Debate sobre o alargamento: No Conselho de Dezembro realizou-se um debate profundo sobre a temática do alargamento, verificandose um consenso renovado sobre esta matéria que se consubstanciou num documento estratégia da Comissão, apoiado na estratégia dos 3 C: consolidação, condicionalidade e comunicação.
Com base neste documento foi confirmado o empenho da União nos processos de alargamento em curso, nomeadamente no que diz respeito às negociações com a Croácia e Turquia e à «perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais».
Fundamentalmente, o que se procurou, em termos de alargamento, foi melhorar a sua qualidade, concluindo, tal como refere o documento objecto de apreço, que não devem ser afixadas datas de adesão antes das negociações estarem próximas da conclusão, que devem existir mecanismos mais eficazes de controlo da evolução dos candidatos, nomeadamente em termos de critérios políticos e que os problemas cruciais e de resolução mais lenta devem ser abordados desde muito cedo. O ritmo das negociações deverá depender, sempre, do avanço das reformas efectuadas e do mérito dos países candidatos.
Para o Governo português foi bastante importante o consenso alcançado nesta matéria, revendo-se em muitas das conclusões da Comissão.

Turquia: Em Janeiro foi aprovada uma nova Parceria de Adesão para a Turquia que definiu as prioridades de curto, médio e longo prazo para o plano de reformas traçado.
A Presidência Finlandesa procurou um entendimento quanto à questão cipriota, de forma a não prejudicar a questão negocial para a adesão da Turquia sem, no entanto, ter tido sucesso, o que levou a que, no Conselho de Dezembro, fosse aprovada a suspensão parcial desse processo, com o congelamento de oito capítulos directamente relacionados com o Protocolo de Ankara.
Nesse Conselho Portugal defendeu que a União deveria manter uma atitude firme, mas «leal e construtiva», perante a Turquia, ao mesmo que reiterava o seu apoio à entrada do estado turco na União, considerando-a de importância estratégica para a Europa.

Croácia: Quanto à Croácia, considerou-se que, na fase inicial do processo, apresentava progressos satisfatórios, nomeadamente em termos de «alinhamento com o acervo comunitário e, como tal, a Comissão considerou que se podiam iniciar as negociações relativas à política económica e monetária, política empresarial e industrial, união aduaneira, ciência e investigação e educação e cultura.
Neste processo, o documento do Governo informa-nos que o papel de Portugal se centrou mais ao nível da participação nas discussões dos relatórios em sede de Grupo Alargamento, tendo, essencialmente, em vista acautelar os interesses nacionais em áreas mais sensíveis, como a agricultura ou os auxílios do Estado.
Portugal tem tido uma atitude de encorajamento das autoridades croatas na aplicação do seu programa de reformas, sem descurar o rigor e a exigência na avaliação dessas reformas.

Título V — Estratégia de Lisboa: Em 2006 foi aplicado um novo sistema trienal de governação que prevê que, em cada Outono, os Estadosmembros elaborem um relatório de avaliação, à atenção da Comissão, que terá a tarefa de produzir um relatório global, a apresentar ao Conselho Europeu da Primavera seguinte. Seguindo, então, este novo esquema, os relatórios de implementação dos PNR foram apresentados em Outubro para serem avaliados pela Comissão.
O documento do Governo considera que a Estratégia de Lisboa continua a assumir-se como uma das prioridades da agenda europeia e, muito particularmente, para Portugal, na medida em que acaba por condicionar todas as políticas da União.
Em Janeiro a Comissão apresentou o seu primeiro relatório anual de progresso sobre a Estratégia de Lisboa, que se estruturou em torno de três elementos essenciais, tal como destaca o relatório:

1 — Uma apreciação individualizada dos 25 PNR submetidos pelos Estados-membros, em Outubro de 2005; 2 — A identificação dos respectivos pontos fortes, com vista à promoção da troca de boas práticas;

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3 — Indicação das áreas em que se verificaram insuficiências, avançando propostas concretas, a nível nacional e comunitário, com visando a sua superação.

Em termos de propostas, genericamente aprovadas pelo Conselho Europeu de Março, elas centraram-se em quatro sectores primordiais:

— Investimento em educação, investigação e inovação; — Libertação do potencial empresarial, em especial das PME; — Políticas de integração no mercado de trabalho; — Política energética comunitária eficiente e integrada.

O PNR português, composto pelo Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), tal como refere o documento do Governo, concentra-se num conjunto de reformas estruturais que incidem sobre a consolidação das finanças públicas, a reestruturação da administração pública, o reforço da competitividade e a formação e requalificação de activos, tendo por objectivo reforçar a credibilidade, apostar na confiança, reforçar o emprego e a coesão social.
A Comissão considerou que o PNR apresentado pelo Governo português «identificava e respondia aos principais desafios que se colocam actualmente a Portugal», concordando com os objectivos estratégicos identificados e com as políticas transversais apontadas como prioritárias.
A implementação do PNACE levou a que Portugal apresentasse, em Outubro, o seu primeiro relatório, centrando-se, o mesmo, na execução das medidas nacionais, seguindo a linha das orientações definidas pelo Conselho Europeu de Março.
Neste âmbito, o relatório do Governo destaca, de entre outros, os aspectos que passamos a referenciar:

— O cumprimento dos compromissos relativos à redução do défice público e a implementação de reformas conducentes à sustentabilidade dos sistemas de protecção social; — A implementação de uma agenda de mudança da base competitiva, designada por Plano Tecnológico; — A utilização de novos recursos tecnológicos para criar um ambiente mais favorável à iniciativa empresarial e à cidadania; — A implementação de uma iniciativa integrada para a qualificação da população e a criação de competências para as empresas, intitulada Iniciativa Novas Oportunidades; — O desenvolvimento de uma estratégia concertada e diversificada de energia; — A captura de investimento directo estrangeiro para sectores de elevado valor incorporado; — O apoio a parcerias internacionais para a investigação e desenvolvimento.

Refira-se, ainda, que o modelo de governance seguido pelo Governo português para a elaboração e monitorização do PNR assenta numa rede de pontos focais, suportada numa plataforma interactiva de trabalho conjunto e num sistema on-line de monitorização.
A avaliação pela Comissão, do relatório de execução do PNACE, veio a reconhecer, em Dezembro, com a apresentação do seu segundo relatório anual de avaliação, os progressos referidos pelo Governo português e plasmados aqui nesta proposta.
Assim, e tomando nota do que diz o relatório apresentado pelo Governo, a Comissão reconheceu, na sua avaliação, o esforço positivo que está a ser desenvolvido pelo nosso país, mas avança com algumas recomendações no sentido de manter uma pressão sobre as seguintes áreas:

— As despesas públicas deverão ser reorientadas para acções susceptíveis de gerar crescimento económico, enquadrado por uma situação de saneamento das finanças públicas; — Deverá ser reforçado o sistema educativo, especialmente nos seus patamares mais jovens, e desenvolvido um programa de vocação profissional tendente a adequar a formação às necessidades do mercado de trabalho; — A segurança social deverá ser modernizada, segundo o modelo da flexigurança, tendo em vista a redução dos elevados níveis de segmentação do mercado de trabalho; — A aplicação efectiva do Plano Tecnológico; — A consolidação da relação entre a investigação e as empresas com reforço do envolvimento do sector privado; — O reforço da concorrência nos mercados da energia e dos serviços financeiros; — A redução das emissões de gases poluentes; — A redução do défice, em matéria de transposição de legislação comunitária; — Procura de solução para os problemas que afectam a coesão social.

Finalmente, é de referir, ainda, dentro, deste Capítulo, a realização em Lisboa, no mês de Outubro, de um seminário de alto nível sobre a Estratégia de Lisboa, que teve por tema «Excelência e Parcerias para uma

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Europa Inovadora». Este foi o primeiro de vários seminários temáticos que irão decorrer nos Estadosmembros, no contexto da Estratégia de Lisboa renovada.

Título X — Políticas Comuns e outras Acções: Política Marítima: Em Junho foi apresentado, pela Comissão, um Livro Verde sobre a futura Política Marítima Europeia, que resultou de um trabalho conjunto com os Estados-membros e das contribuições de vários quadrantes e de entidades interessadas na temática do mar. Este Livro Verde vai estar em discussão pública até Junho de 2007 tendo em vista lançar um debate alargado sobre esta matéria que consubstancie uma abordagem abrangente dos oceanos, nomeadamente e segundo a proposta do Governo:

— Estabelecendo um equilíbrio adequado entre as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável; — A preservação da supremacia europeia nas actividades marítimas; — A melhoria da qualidade de vida nas regiões costeiras; — O desenvolvimento de instrumentos para conhecer melhor os oceanos e lançar instrumentos de governação marítima.

Portugal tem procurado assumir uma posição de liderança neste processo, identificando o mar como uma das prioridades para a sua Presidência da União, no segundo semestre de 2007, prevendo mesmo a realização de uma conferência sobre a Política Marítima da União Europeia. Portugal, tal como se afirma no documento do Governo, concorda com a abordagem abrangente e transversal da Comissão e espera que se consiga alcançar o equilíbrio entre interesses, por vezes, contraditórios, em áreas como o emprego, o ambiente, a investigação, a segurança marítima e a conservação de recursos.

Título XI — Preparação da Presidência portuguesa 2007: Em 2006 intensificaram-se os trabalhos de preparação da Presidência Portuguesa da União Europeia, em estreita articulação com a Alemanha e a Eslovénia, dando seguimento ao novo conceito do Trio de Presidências, que passou a prever um Programa para 18 meses, em substituição dos programas operacional anual e estratégico plurianual, para três anos, tendo em vista reforçar a continuidade e coerência da acção da União.
Quanto à preparação da Presidência, a nível interno, o Governo destaca a realização, em Guimarães, no mês de Outubro, de uma reunião informal de Conselho de Ministros, apenas dedicada à Presidência, as reuniões regulares do Grupo constituído no Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a coordenação do Secretário de Estado para os Assuntos Europeus, as reuniões da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e as diversas reuniões ad hoc para abordar matérias específicas relacionadas com a Presidência.
A elaboração do Programa para 18 meses das actividades do Conselho da União Europeia foi um dos pontos centrais da preparação da Presidência, tendo, segundo o Governo, envolvido a Administração Pública na sua globalidade. O documento foi apresentado ao Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de Dezembro para debate público.
A proposta do Governo considera que os principais objectivos nacionais foram alcançados neste Programa a três, nomeadamente quanto à valorização da Estratégia de Lisboa, à perspectiva não exclusivamente securitária das migrações, às questões e temáticas da igualdade de género e do tráfico de seres humanos, à aplicação e desenvolvimento de uma política marítima integrada, à questão da gestão de crises na agricultura e à valorização das relações com África, Mediterrâneo, América Latina, Ásia e Rússia.
Quanto às prioridades da Presidência Portuguesa, é possível identificar as seguintes:

— Futuro da União: Tratado Constitucional e alargamento; — Estratégia de Lisboa: crescimento económico e emprego, conclusão do mercado interno, conhecimento, investigação e desenvolvimento, inovação e coesão social; — Desenvolvimento sustentável: ambiente, energia e política marítima; — Justiça e assuntos internos: migrações, incluindo inserção dos migrantes legais, segurança dos cidadãos e cooperação policial e judicial; — Política externa: cimeiras com Rússia/Ucrânia/China/Índia, prioridade à realização da 2.ª Cimeira União Europeia-África, Euromed/Mediterrâneo, América Latina, incluindo o objectivo de realização da Cimeira com o Brasil, estabilização dos Balcãs, processo de Paz no Médio Oriente/Irão/Iraque, multilateralismo eficaz (ONU/OMC/OSCE).

Em termos de calendário oficial da Presidência Portuguesa foram agendados 27 Conselhos formais e 11 Conselhos informais.

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Durante 2006 foi, também, consolidado o calendário dos encontros a realizar com países terceiros, tendo sido agendadas cimeiras com a Rússia, Ucrânia, China e índia, ao mesmo tempo que se programou a 2.ª Cimeira União Europeia-África e foram iniciadas as diligências para a realização de uma cimeira com o Brasil.
No que diz respeito às questões logísticas, foi criada, pela resolução 4/2006 de 16 de Janeiro uma Estrutura de Missão para a Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia.
A realização, em Portugal, de cerca de uma centena e meia de reuniões, veio a justificar a criação de Instalações Permanentes em Lisboa no sentido de se concentrar a maior parte dos eventos.

Conclusões

1 — O relatório aqui elaborado resulta do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — Foram tratadas especificamente as matérias referentes às Instituições e Órgãos Comunitários (Título I), Debate sobre o Futuro da Europa (Título II), Alargamento da União Europeia (Título IV), Estratégia de Lisboa (Título V), Políticas Comuns e Outras Acções, Política Marítima (Título X) e Preparação da Presidência Portuguesa 2007 (Título XI).
3 — O relatório de acompanhamento de Portugal no processo de construção da União Europeia (2006) foi apreciado tematicamente pelas diversas comissões permanentes da Assembleia da República, daí resultando, em síntese, as seguintes conclusões:

— Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: considera-se que, nos domínios analisados, o Governo, para além de elencar as medidas adoptadas, refere a posição portuguesa em torno das mesmas. No que diz respeito às adaptações legislativas, considera que, salvo melhor entendimento, as mesmas contribuiriam para uma melhor percepção do grau de eficiência na transposição de directivas por Portugal, se, além do elenco das directivas já transpostas, constasse, também, pelo menos, o número de directivas ainda por transpor, bem como os prazos respectivos para a sua transposição.
— Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas: considera-se que o relatório relativo ao 21.º ano constitui mais um acervo e repositório informativo do que um levantamento politicamente crítico do nosso processo de integração na União e, sobretudo, da participação de Portugal nesse processo. O relatório reflecte, também, no plano interno, uma linha de continuidade na assunção das políticas europeias e na conformação dessas políticas, a partir da incorporação dos contributos nacionais nos esforços de integração.
Dessa forma se confirma, no essencial, as tradicionais linhas de força encetadas, desenvolvidas e defendidas por governos nacionais, independentemente dos resultados eleitorais e da sustentação político-parlamentar conjuntural do Governo. Depreende-se, ainda, a definição de uma estratégia de longo prazo levada a cabo pela União, de que ressaltam os esforços significativos por si desenvolvidos, no sentido do reforço das complexas e multifacetadas relações bilaterais e multilaterais em que a União está envolvida e, sobretudo, empenhada.
— Comissão de Defesa Nacional: considera que o documento em causa é uma longa e exaustiva compilação dos contributos de todas as áreas da vida nacional, com implicação europeia, e um levantamento da vida da própria União, na sua relação com entidades terceiras e na sua estruturação interna. Procura-se salientar o entrosamento entre as medidas, eventos e políticas da União e as participações, contributos e manifestações de interesse próprio de Portugal. Verifica-se que, no essencial, se mantêm as linhas estruturantes da política europeia de Portugal e que o Governo procurou assegurar, através da relação da União com países terceiros, a adequada modelação dos interesses nacionais no mundo.
— Comissão de Orçamento e Finanças: regista a participação de Portugal na União Europeia ao longo de 2006, ano essencialmente caracterizado pela finalização das negociações no âmbito do novo quadro das Perspectivas Financeiras 2007-2013. Assinala, também, as opções estratégicas adoptadas pela União, no contexto da definição do seu orçamento e instrumentos financeiros para os anos de 2007-2013 e regista as dificuldades que marcaram todo o processo de preparação até à conclusão das negociações.
— Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional: considera que, nos vários domínios analisados, o Governo apresenta uma elencagem das medidas adoptadas no quadro da União Europeia, em 2006, e refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como as medidas levadas a cabo a nível nacional, com vista à prossecução dos compromissos assumidos no quadro da União Europeia.
— Comissão de Educação, Ciência e Cultura: considera que o relatório é exaustivo em algumas das matérias abordadas, sobretudo no que respeita à descrição dos documentos subjacentes às políticas a adoptar, sendo, contudo, deficiente no que concerne à abordagem e descrição da execução concreta dessas mesmas políticas. O relatório carece de clareza em muitos dos pontos relatados e não fornece elementos suficientes susceptíveis de conduzirem a uma conclusão objectiva sobre a execução efectiva das medidas propostas pela União. Acrescenta ainda que na certeza do carácter imparcial do relatório, seja estranho, que o

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mesmo, em muitos dos seus pontos, denote uma falta de consonância entre a perspectiva do Governo, relativamente aos resultados da execução das políticas, e a perspectiva da Comissão e do Conselho.
— Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações: considera que Portugal continua fortemente empenhado no processo de construção europeia nas matérias de política comum de transportes, intervindo nos processos de discussão e decisão em consonância com as preocupações reveladas pela própria União. A política comum de transportes é um instrumento político fundamental para uma adequada estruturação da economia europeia, tornando-a competitiva e socialmente sustentável, num mercado interno livre de circulação de pessoas, bens e serviços, no espaço europeu sem fronteiras internas, tendo, por isso, um forte impacto na vida dos cidadãos.
— Comissão de Trabalho e Segurança Social: constata que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2006, uma intensa actividade no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades, contribuindo, assim, para a valorização da agenda social da União Europeia.
Considera-se também que, num futuro próximo, surgirá, no contexto europeu e nacional, a reflexão em torno de temáticas que assumem particular relevância no quadro das relações bilaterais, como a flexigurança e a revisão da Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Janeiro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

4 — Constata-se que a participação de Portugal no processo de construção europeia é positiva nas diversas áreas aqui abordadas, destacando-se no âmbito dos assuntos europeus o envolvimento nas matérias relativas ao alargamento, ao debate sobre o futuro da Europa, ao reforço das instituições comunitárias e à preparação da Presidência Portuguesa no segundo semestre de 2007.

Parecer

Relevando os considerandos e conclusões que antecedem, e tendo presente os pareceres das comissões especializadas permanentes da Assembleia da República anexos a este parecer, bem como o anteriormente exposto, o nosso parecer é de que o relatório de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, 21.º Ano, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Regina Bastos — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O ponto 1 e 2 foram aprovados, com os votos a favor do PS , PSD e PCP.
O ponto 3 foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O ponto 4 foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O projecto de resolução foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP.

———

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Enquadramento

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o relatório da participação de Portugal na União Europeia — 2006, que baixou à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias «(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente o Título VIII — Capítulos I, II, III, IV, V, e VI, bem como os Anexos I e II, sem prejuízo de da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes».
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os seguintes pontos: Título VIII (Justiça e Assuntos Internos), Capítulo I — Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Capítulo II — Imigração e Asilo, Capítulo III — Cooperação Judiciária e Policial, Capítulo IV — Luta contra a Droga, Capítulo V — Acervo de Schengen, Capítulo VI — Relações Externas; bem como os Anexos I — Contencioso Comunitário e II — Adaptações Legislativas.

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II — Da apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Título VIII — Justiça e Assuntos Internos

Capítulo I — Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

A revisão do Programa Haia, relativo ao reforço da Liberdade, da Segurança e da Justiça na União Europeia, foi uma das prioridades da Presidência Finlandesa para a área JAI. Neste âmbito, foi apresentado um pacote de quatro comunicações:

1 — A primeira comunicação fez um balanço respeitante às medidas comunitárias transpostas pelos Estados-membros, constatando que as matérias do III Pilar são as que apresentam menos nível de transposição, devido à regra da unanimidade que atrasa as negociações; 2 — A segunda comunicação debruça-se sobre a avaliação das políticas no domínio Liberdade, Segurança e Justiça, com vista à definição de um mecanismo que estabeleça uma avaliação efectiva da execução e dos resultados das políticas neste domínio; 3 — A terceira comunicação surge no sentido de melhorar o processo de tomada de decisão e as acções nos domínios da Liberdade, Segurança e Justiça. Tendo como nota a apresentação de acções e de implementação relativas a: direitos fundamentais e cidadania; desenvolvimento de uma segunda fase do asilo, gestão de migrações; gestão integrada das fronteiras externas e interoperabilidade dos sistemas de informação; reconhecimento mútuo e matéria civil e penal; acesso à informação necessária para combater o terrorismo e o crime organizado e o futuro da EUROPOL. Esta comunicação aconselha ainda a utilização da cláusula passerelle, prevista no artigo 42.º no TUE, o que permitirá a adopção de legislação por maioria qualificada no Conselho, em vez da unanimidade.

De todas estas questões assumiu particular relevo o recurso à cláusula passerelle, não tendo havido consenso entre os Estados-membros para a adopção dessa mesma cláusula. Cabe aqui salientar que Portugal apoiou a sua adopção, pois considera que este é o meio mais adequado para garantir a melhoria da eficácia do processo de decisão.
O terrorismo manteve-se em 2006 uma das prioridades políticas da União Europeia, tendo havido inúmeras iniciativas nesta área, das quais cumpre salientar as seguintes:

— Conferência ministerial sobre o papel da segurança interna nas relações entre a União Europeia e os países vizinhos, que culminou na aprovação da Declaração de Viena sobre uma Parceria para a Segurança; — Debate, durante a Presidência Austríaca, com a Rússia e os EUA sobre o contra-terrorismo e outras questões no domínio JAI; — Reunião, no âmbito Euromed, para debater com os parceiros do Mediterrâneo as experiências nacionais e as políticas destinadas a prevenir o incitamento ao terrorismo; — Relatório final sobre a implementação da Estratégia Antiterrorista da União Europeia e do Plano de Acção contra a radicalização e o recrutamento, da responsabilidade do Coordenador de Contra-Terrorismo da EU.

Portugal, para quem o terrorismo é também uma prioridade, tem acompanhado de perto os trabalhos desenvolvidos pela União.
No campo da protecção civil, foi negociado o Instrumento Financeiro para a Protecção Civil, para o período de 2007-2013, que será adoptado durante o presente ano. Com este instrumento assegura-se o funcionamento do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil, acções de formação e apoios no domínio do transporte. Portugal empenhou-se no alargamento do papel da União Europeia na resposta a grandes emergências, por ser uma expressão prática da solidariedade entre Estados-membros, que é susceptível de melhorar a eficácia do auxílio prestado e que conta com o apoio da opinião pública.
Nesta área é ainda de assinalar a Comunicação da Comissão sobre o Programa Europeu de Protecção das Infra-Estruturas Críticas e a respectiva proposta de directiva, que irão melhorar a segurança das infraestruturas em caso de terrorismo ou calamidades naturais.
Este ano ficou também marcado pela proposta de Regulamento para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que substitui o Observatório Europeu do Racismo e Xenofobia.
Realizaram-se intensas negociações sobre o enquadramento financeiro da área JAI para o período 20072013, com base nas propostas da Comissão relativas aos três Programas-Quadro, que substituem uma diversidade de programas existentes nesta área, permitindo um reforço das verbas afectas a cada um. São eles, os seguintes:

1 — Programa-quadro Direitos Fundamentais e Justiça; 2 — Programa-quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios;

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3 — Programa-quadro Segurança e Protecção das Liberdades.

Capítulo II — Imigração e Asilo Quanto à política de migração, a União Europeia tem adoptado uma abordagem global, não se centrando somente na imigração clandestina, mas também dando atenção à temática da imigração legal (admissão) e da integração dos migrantes.
Em 2007 a União prevê adoptar medidas em sectores fundamentais ligados à imigração ilegal e ao controlo de fronteiras, a saber:

— Reforço da cooperação e diálogo internacionais com países terceiros, nomeadamente os africanos e mediterrânicos; — Reforço da cooperação entre os Estados-membros na luta contra a imigração ilegal, em especial por via da adopção de medidas de repressão do emprego clandestino; — Melhorar a gestão de fronteiras externas da União, com base na estratégia de gestão integrada das fronteiras; — Desenvolvimento de políticas de migração legal, de forma a responder às necessidades actuais e futuras de mão-de-obra, contribuindo em simultâneo para o desenvolvimento sustentável de todos os países; — Reforço das políticas de integração e da definição de objectivos e estratégias comuns; — Criação de um sistema comum de asilo, até final de 2010; — Atribuir meios adequados à implementação da política global das migrações, por via dos recursos financeiros disponíveis actualmente.

A imigração ilegal continuou, no ano de 2006, a merecer especial destaque, sobretudo devido à pressão efectuada pelas autoridades espanholas, dada a contínua chegada de imigrantes à sua costa, nomeadamente nas Canárias.
A confirmá-lo estão as diversas iniciativas da União Europeia neste domínio, como a Conferência EuroAfricana sobre Migrações e Desenvolvimento, o Diálogo de Alto Nível das Nações Unidas sobre Migrações e Desenvolvimento e a Conferência Ministerial União Europeia/África.
A Comissão Europeia adoptou uma Comunicação sobre as prioridades da política de luta contra a imigração clandestina de nacionais de países terceiros, propondo como prioridades para o futuro a cooperação com países terceiros, o reforço da segurança nas fronteiras externas, a luta contra o tráfico de seres humanos, a segurança dos documentos de viagem, o combate ao emprego ilegal, as regularizações de imigrantes ilegais, a política de regresso e a melhoria da troca de informações e avaliação.
Neste domínio, a Comunicação relativa ao reforço das fronteiras marítimas meridionais da União Europeia constata que o reforço da fronteira marítima sul da união é essencial para o futuro desenvolvimento de um modelo europeu para uma gestão integrada de fronteiras.
Portugal participou e apoio todas as iniciativas da União Europeia neste âmbito particular, com especial enfoque para as medidas coordenadas pela Frontex, e defendeu a necessidade do reforço da capacidade de acção da União Europeia nesta matéria.
O Presidente da Frontex, no decorrer do ano de 2006, apresentou um ponto de situação das actividades desenvolvidas pela Agência, nomeadamente sobre a situação em Malta e nas Canárias e sobre a rede de patrulhas costeiras.
Nas Canárias decorreu a operação HERA, Partes I e II, que incluiu patrulhas na zona costeira das ilhas e da Mauritânia e prosseguiu durante sete semanas entre Agosto e Setembro, tendo Portugal destacado peritos para o local.
A conclusão de acordos de readmissão é uma preocupação da União Europeia, que, durante o ano de 2006, fez os possíveis para acelerar as negociações em curso, com países como a Argélia, Paquistão, Ucrânia, Turquia e China, e lançar novas negociações com países dos Balcãs Ocidentais.
Verificou-se um intenso trabalho na temática das fronteiras externas, tendo-se chegado a um acordo em torno de instrumentos essenciais, destacando-se, a título de exemplo:

— O Código das Fronteiras Schengen, relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras, definindo as condições de entrada e recusa de acesso a nacionais de países terceiros; — O regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, adoptado pela Decisão n.º 896/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estadosmembros, como equivalentes aos respectivos vistos nacionais ou aos vistos uniformes para efeitos de trânsito pelos seus territórios, das autorizações de residência emitidas pela Suiça e pelo Liechtenstein aos nacionais de países terceiros, que estavam em princípio abrangidas pela obrigatoriedade de visto; — O regime do pequeno tráfego transfronteiriço, adoptado sob proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, dispensa os residentes das zonas raianas de um visto específico, passando a exigir somente uma autorização de pequeno tráfego transfronteiriço, documento que conterá os dados usuais de identificação do seu titular, permitindo que as populações transfronteiriças mantenham os contactos tradicionais sem se depararem com excessivas barreiras administrativas;

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— Mecanismo de criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, sob proposta da Comissão, que tem por objectivo facultar aos Estados-membros, que se deparem com afluxos excepcionais de migração clandestina, a possibilidade de recorrerem temporariamente ao apoio técnico e operacional de equipas de reacção rápida, integradas por peritos dos serviços de fronteira de outros Estados-membros.

Verificaram-se também algumas evoluções na área de vistos e documentos de viagem, como a actualização dos montantes dos emolumentos a cobrar pelos pedidos de visto, face ao aumento resultante da introdução de dados biométricos nestes documentos, mas prevendo derrogações nos casos em que tal aumento não deva ser aplicado. Foi também definido, durante o ano de 2006, o quadro jurídico para a criação de centros comuns para a apresentação de vistos, havendo a intenção de organizar projectos-piloto em países terceiros. A Comissão pretende também compilar toda a informação existente neste domínio num único Código Comunitário de Vistos.
A reciprocidade em matéria de isenção de visto continuou, no decurso do ano de 2006, a merecer a atenção das instituições da União Europeia, tendo-se já concretizado a plena reciprocidade com alguns países terceiros, como a Costa Rica, Nicarágua, Panamá, Venezuela e Uruguai. A Comissão foi ainda instada a aumentar os esforços nas situações em que as negociações não avançaram, como é o caso da Austrália, do Canadá e dos Estados Unidos.
Cabe ainda salientar que neste domínio foi adoptado o regulamento que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e alista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação.
Por fim, no domínio do asilo, não se verificaram avanços significativos durante o ano de 2006, estando a decorrer um período de transição para a segunda fase do Sistema Comum de Asilo. Ainda assim, foram aprovados alguns instrumentos legislativos nesta matéria, como a Decisão do Conselho n.º 2006/688/CE, relativa ao estabelecimento de um mecanismo de informação mútua sobre as medidas dos Estados-membros nos domínios do asilo e da imigração e o protocolo celebrado entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino Unido da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-membro, na Islândia ou na Noruega.

Capítulo III — Cooperação Judiciária e Policial No ano de 2006 diversas iniciativas foram adoptadas na área da cooperação judiciária em matéria penal, designadamente:

— A aprovação da Directiva n.º 2002/58/CE, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicação electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações. Esta directiva deverá ser transposta até 15 de Setembro de 2007; — A Decisão-Quadro n.º 2006/783/JAI, que diz respeito à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, segundo a qual um Estado-membro reconhecerá e executará no seu território as decisões de confisco proferidas por um tribunal competente em matéria penal de outro Estado-membro; — A Decisão-Quadro Condenações, relativa à tomada em consideração das decisões de condenação entre os Estados-membros por ocasião de um novo procedimento penal; — Acordo com a Noruega e Islândia sobre processos de entrega, nos termos do qual se aperfeiçoa o processo de entrega para fins do exercício da acção penal ou execução de sentenças entre aqueles dois Estados e os Estados-membros da União Europeia; — Processo C-176/03, foi na sequência do Acórdão relativo a este processo que se estabeleceu o procedimento a aplicar no Conselho sempre que uma proposta da Comissão implique medidas relacionadas com direito penal dos Estados-membros. A eficácia do procedimento será examinada até Junho de 2007.

No âmbito da cooperação judiciária em matéria civil, o ano de 2006, registou, nomeadamente, as seguintes evoluções:

— A adopção do Regulamento n.º 1896/2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, circunscrito às obrigações civis e comerciais, não abrangendo matéria fiscal, aduaneira ou administrativa, nem a responsabilidade do Estado por actos ou omissões no seu poder de autoridade, bem como as obrigações decorrentes dos regimes matrimonial e sucessório e as questões relativas a falências; — O Regulamento n.º 694/2006, que altera as listas de processos de insolvência, de processos de liquidação e de síndicos devidamente habilitados a intervir no processo; — A lei aplicável às obrigações extracontratuais (ROMA II), com o objectivo de uniformizar as normas de direito internacional privado, permitindo que as partes determinem previamente a lei aplicável a uma relação jurídica neste domínio; — A proposta de regulamento relativa a um procedimento europeu para as acções de pequeno montante, que visa simplificar e acelerar os procedimentos relativos àquele tipo de acções (valor não superior a € 2000);

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— Uma abordagem geral sobre uma proposta de regulamento relativo à citação e à notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-membros; — Celebração de dois acordos com a Dinamarca, tendo em vista alargar a este país as disposições relativas à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, bem como as relativas à citação e à notificação; — Adesão da Comunidade Europeia à Conferência de Haia de Direito Internacional Privado.

A nível da cooperação policial, foram decisivos os Protocolos à Convenção Europol, com a finalidade de melhorar o seu funcionamento, tendo Portugal já ratificado todos os protocolos referentes a esta matéria. Foi também no decurso de 2006 que Portugal solicitou e formalizou a adesão ao Tratado de Prüm, destinado a aprofundar a cooperação transfronteiriça, particularmente na luta contra o terrorismo, contra as formas mais graves da criminalidade e contra a imigração ilegal. Por se tratar de uma convenção internacional, terá agora de ser ratificada por Portugal.
Neste contexto, são ainda de assinalar a adopção de uma Decisão-Quadro Relativa à Luta Contra Criminalidade Organizada, bem como o Acordo PNR, celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos, sobre a transferência de dados dos passageiros, que veio substituir o anterior e que vigorará até Julho de 2007.

Capítulo IV — Luta contra a Droga Neste capítulo assume particular relevo o Plano de Acção da União Europeia, para 2005-2008, em matéria de luta contra a droga, onde se definem como eixos prioritários de acção a coordenação, redução da procura, redução da oferta, cooperação internacional e informação, investigação e avaliação.
O acompanhamento deste Plano continua a ser feito pela Comissão, apoiado pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e da Europol.
As competências do Observatório foram, no ano de 2006, alargadas de forma a reforçar a cooperação com a Europol.

Capítulo V — Acervo de Schengen Para se poder atingir um espaço europeu sem fronteiras internas, mas sem negligenciar a segurança, é essencial a participação dos novos Estados-membros no Sistema de Informação Schengen (SIS/SIS II/Sisone4all) No entanto, a implementação do projecto SIS II foi registando alguns atrasos face ao prazo inicialmente previsto, tendo Portugal apresentado uma proposta para ultrapassar o impasse criado por esse atraso.
Esta proposta ficou conhecida por SISone4all e permitirá obviar os atrasos do SIS II e permitir a integração voluntária dos novos Estados-membros no actual SIS 1+.
Outro requisito para a abolição dos controlos nas fronteiras dos novos Estados-membros está relacionado com a avaliação da capacidade destes aplicarem o acervo normativo de Schengen. Durante o decorrer de 2006 já tiveram lugar a primeira série de visitas aos novos Estados-membros, tendo já sido emitidos os respectivos relatórios. Espera-se agora uma decisão final do Conselho, ponderando o grau de preparação de cada um deles.

Capítulo VI — Relações Externas No plano externo, o ano de 2006 pautou-se pelo reforço da parceria com países terceiros no sentido de alcançar uma maior cooperação nas políticas de migração e asilo, maior eficácia na gestão e controlo de fronteiras, reforço da cooperação policial no combate ao terrorismo e ao crime organizado, ao tráfico de seres humanos, branqueamento de capitais e luta contra a corrupção.
A União Europeu desenvolveu trabalho neste domínio com vários países e/ou regiões.
No que diz respeito à Rússia, o trabalho desenvolvido visa facilitar o movimento de readmissão de pessoas e a cooperação sobre questões fronteiriças, bem como uma maior cooperação nas questões de política de imigração e asilo.
Nas relações com a Ucrânia foi significativo o avançar das negociações com vista à celebração de um acordo de facilitação de vistos e relativas à conclusão do acordo de readmissão de pessoas em situação irregular.
A cooperação e o reforço das matérias JAI com os países dos Balcãs Ocidentais continuou a ser um das prioridades da União Europeia, tendo os avanços nesta área sido objecto de avaliação na reunião do Fórum União Europeia/Balcãs Ocidentais que se realizou em Tirana.
A cooperação com os países do Mediterrâneo assenta, principalmente, no Programa Regional de Justiça e Assuntos Internos, que delineou um vasto e ambicioso quadro de cooperação na área das migrações e da luta contra o crime organizado. No âmbito deste Programa, Portugal organizou, em Janeiro de 2006, um seminário subordinado ao tema Terrorismo e Criminalidade Organizada, no qual participaram os Parceiros Euromed.
Relativamente às relações transatlânticas, no ano de 2006 assumiu especial importância a conclusão das negociações entre os EUA e a UR relativas a um acordo provisório sobre a transferência de dados de passageiros (Acordo PNR), que deverá vigorar até Julho de 2007.

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Manteve-se a cooperação institucional com o Canadá, respeitante à manutenção da segurança e protecção dos direitos dos cidadãos, bem como a cooperação com a Europol em matéria de detecção, prevenção, supressão e investigação do crime e terrorismo.
Em Maio de 2006 teve lugar a 4.ª Cimeira da União Europeia e dos Países da América Latina e Caraíbas, que aprovou recomendações no sentido do reforço da cooperação com vista à promoção de condições que favoreçam uma efectiva integração das comunidades migrantes nos países de acolhimento, a facilitação do processo de transferência de remessas e a intensificação da cooperação entre as duas regiões de modo a aumentar os benefícios da migração.
Também com a zona asiática se registaram progressos no ano de 2006. Mantiveram-se as estratégias de implementação de parcerias com a China, a Índia e o Japão, bem como as negociações de acordos-quadro individuais de parceria e cooperação com diversos países da região (Tailândia, Singapura, Filipinas, Malásia, Paquistão e Brunei), nas áreas da imigração, protecção de dados, combate ao tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais e luta contra o terrorismo.
Por fim, são de referir os desenvolvimentos nas relações com África e os Países ACP, especialmente a nível das questões migratórias. Nesse âmbito merece destaque a realização das Conferências Euro-Africana sobre Migrações, em Rabat e a União Europeia/África sobre Migrações e Desenvolvimento, em Tripoli.

Anexo I — Contencioso Comunitário No decorrer do ano de 2006 foi interposto um recurso e prosseguiram o seu curso dois recursos de anulação (tendo num deles já sido proferida decisão) de decisões da Comissão das Comunidades Europeias, interpostos pela República Portuguesa, com fundamento no artigo 230.º do TCE.
Foram intentadas pela Comissão das Comunidades Europeias, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias 13 acções por incumprimento contra a República Portuguesa, sendo que duas delas já foram arquivadas por adopção, por parte de Portugal, das medidas legislativas adequadas.
Ainda no âmbito das acções por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa prosseguiram o seu curso sete processos.
Relativamente aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.º do TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas em três processos e aguarda que seja proferida decisão em outros dois processos, onde apresentou também intervenções escritas, mas em anos anteriores.
Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estadosmembros, Portugal apresentou observações escritas em oito processos e aguarda que sejam proferidas decisões em cinco processos, instaurados em anos anteriores. Foram, ainda, proferidos acórdãos em oito processos e cancelados três pelo Tribunal de Justiça.
Na sequência da admissão da sua intervenção, a República Portuguesa apresentou alegações escritas em quatro processos. E, também, na sequência da admissão da sua intervenção, Portugal acompanha o prosseguimento de dois processos, nos quais interveio anteriormente.

Anexo II — Adaptações Legislativas Relativamente à transposição de directivas comunitárias, Portugal transpôs para o ordenamento jurídico português, no ano de 2006, 61 directivas comunitárias, reportando-se a maioria à agricultura e à aproximação de legislações.
Contudo, suscitem ainda inúmeras iniciativas por transpor para o nosso ordenamento, dado que foram publicadas no Jornal Oficial da Comunidades Europeias 139 directivas, no ano de 2006, incluindo as de mera codificação ou reformulação (cerca de 30).
Porém, não é possível afirmar quantas das directivas por transpor se encontram ainda dentro do prazo previsto para a sua transposição, ou as que já ultrapassaram esse mesmo prazo, pois o relatório em apreço não apresenta esses dados.

III — Conclusões

1 — O presente relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2 — O presente relatório abrange especificamente o domínio Justiça e Assuntos Internos (Título VIII), que integra os subtemas: Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Migração e Asilo, Cooperação Judiciária e Policial, Luta Contra a Droga, Acervo de Schengen, Relações Externas; o presente relatório incide ainda sobre os Anexos I — Contencioso Comunitário e II — Adaptações Legislativas.
3 — O presente relatório destina-se a constituir um contributo da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.

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4 — Nos domínios analisados, o Governo, para além de elencar as medidas adoptadas, refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas.
5 — No Anexo II — Adaptações Legislativas, salvo melhor e mais qualificado entendimento, contribuiria para uma melhor percepção do grau de eficiência na transposição de directivas por Portugal se, além do elenco das directivas já transpostas, constasse também, pelo menos, o número de directivas ainda por transpor, bem como os prazos respectivos para a sua transposição.

IV — Parecer

Da apreciação das matérias da competência desta Comissão, conclui-se que a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia pode considerar-se globalmente positiva e que o presente relatório constitui uma base importante para apreciação deste tema em sede parlamentar.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Helena Terra — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As conclusões foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

———

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

1 — Enquadramento legal e institucional

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, apresentou à Assembleia da República o seu relatório designado «Portugal na União Europeia — ano de 2006», incidente sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia relativamente ao ano findo de 2006.
Estamos, assim, perante o relatório que se ocupa do 21.º ano de integração e participação europeia do nosso país. Trata-se de um relatório cujo objecto é não apenas constituído pela acção governativa no que concerne à participação portuguesa no espaço de evolução da União, mas também, nos termos da lei em vigor, sobre aspectos que, em virtude das políticas da União, mais sensivelmente tiveram impactos no nosso país («as deliberações com maior impacte para Portugal (…) e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações»). O papel da Assembleia da República é, nestes termos, o de acompanhamento dessas políticas, mas também o de apreciação do mérito e bondade da participação portuguesa no processo de construção europeia, em certa medida de acautelamento do interesse nacional num espaço partilhado e de co-responsabilidade.
Tendo por fundamento aspectos extraídos do relatório apreciado, haverá que destacar, quanto ao ano de 2006, de entre outros, os seguintes aspectos marcantes:

1 — O último alargamento, consistente na adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, consumada em 1 de Maio de 2007, após adiamento, em Maio de 2006, resultante de um relatório intercalar de acompanhamento da Comissão que fora inconclusivo.
2 — O relatório da Comissão, publicado em Setembro de 2006, concluiu finalmente que ambos os países estariam em condições de assumir os direitos e as obrigações decorrentes da adesão à União, tendo em conta os progressos alcançados. O resultado da adesão é, por isso, mais um evento de 2006 do que de 2007.
3 — A questão cipriota continua a fazer parte de agenda política da União.
4 — O Tratado Constitucional da União Europeia, assinado em Roma no dia 29 de Outubro de 2004, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União, tinha a sua entrada em vigor prevista para ocorrer em 1 de Novembro de 2006, após ratificação por todos os Estados-membros, mas tal não aconteceu.
5 — Até ao final de 2006 16 Estados-membros haviam concluído os procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado Constitucional da União Europeia, mantendo-se, todavia, esta relevante questão de agenda.
6 — Foram aprovados novos regimes jurídicos de enquadramento da nova política de coesão para o período 2007-2013. Definiram-se a esse propósito três objectivos principais: a convergência, que pretende estimular o crescimento e o emprego nas regiões menos desenvolvidas, a competitividade regional e o emprego, para o resto da União Europeia, e a cooperação regional, que pretende encorajar as relações entre as regiões dos diferentes Estados-membros.
7 — A revisão da Estratégia de Lisboa, adoptada já em Março de 2000, aquando da última presidência de Portugal, instituiu um novo sistema trienal de governação que culminou com a apresentação, em Outubro de 2006, dos relatórios de implementação dos Programas Nacionais de Reforma (PNR 2005-2008) e a sua

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subsequente avaliação pela Comissão. Na opinião do Governo, a Estratégia de Lisboa continuará a constituir uma prioridade da agenda europeia e uma prioridade para Portugal, cujos resultados se aguardam.

Foi neste contexto que se solicitou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de um parecer incidente sobre as matérias abordadas nesse relatório anual de participação. Uma vez que um parecer idêntico foi solicitado a outras comissões especializadas, resulta que esta Comissão Permanente, em particular, se deva debruçar sobre as matérias do relatório mais intimamente relacionadas com a sua esfera de acção parlamentar. Analisado o extenso documento apresentado pelo Governo ajuizouse que o relatório deveria incidir sobre o Título VI, epigrafado «Relações externas». Integram esse título quatro capítulos assim designados:

Capítulo I — Relações Externas Regionais Capítulo II — Política Externa e de Segurança Comum Capítulo III — Cooperação para o Desenvolvimento Capítulo IV — Organização Mundial do Comércio

O conteúdo destes quatro capítulos é, deste modo, o objecto central do presente parecer e relatório parcelares.

2 — Relações Externas Regionais — Capítulo I

O relatório evidencia que se deu continuidade ao enquadramento institucional do Espaço Económico Europeu (EEE) e, bem assim, à incorporação das decisões adoptadas no acervo abrangido pelo Acordo EEE.
Prosseguiu em 2006 o Processo de Estabilização e Associação para o Sudeste Europeu, tendo-se sublinhado que o cumprimento por cada país das obrigações do Acordo de Estabilização e Associação (AEA) serão um elemento fundamental da avaliação pela União Europeia de qualquer pedido de adesão oriundo daquela zona.
Constata-se que foi aprovado o Programa Regional para 2006, no montante de 31,8 milhões de euros destinado a apoiar os países dos Balcãs Ocidentais no PEA, tendo sido eleitas como sendo áreas prioritárias o reforço da capacidade administrativa e institucional, as questões da justiça e administração interna, a cooperação transfronteiriça, o desenvolvimento do sector privado e das infra-estruturas. Igualmente foi aprovado o Programa Educação 2006 (Tempus e Erasmus Mundus), no montante de 5,9 milhões de euros, destinado a prestar assistência aos países dos Balcãs Ocidentais.
A União Europeia tem procurado intensificar as relações com novos Estados que acederam à independência, sendo de registar os casos da Federação da Rússia, Ucrânia, Moldova, Bielorrússia, os países do Cáucaso Geórgia, Arménia e Azerbeijão, e ainda da Ásia Central, como o Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e Tajiquistão.
Regista-se um novo enquadramento da dimensão setentrional que agora envolve uma política conjunta dos signatários Rússia, Noruega, Islândia, além de representantes da União Europeia.
Segundo o relatório, a cooperação da União com a região do Mediterrâneo registou progressos, quer no quadro do Processo de Barcelona, através do início da implementação do plano de trabalho para cinco anos, e dos planos de acção já acordados no quadro da Política Europeia de Vizinhança com Marrocos, Tunísia, Jordânia, Israel e Autoridade Palestiniana em 2005.
Foi aprovado, no quadro das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013, um novo Instrumento Financeiro de Vizinhança e Parceria (IFPV) destinado ao Mediterrâneo e Leste que entrará em vigor a partir de 2007.
A Comissão apresentou, em Dezembro de 2006, ao Conselho, uma comunicação sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) tendo em vista o seu aprofundamento.
As negociações para um Acordo de Comércio Livre (ACL) entre a União Europeia e os países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) prosseguiram em 2006, mas os progressos registados não permitiram concluir a negociação global.
A implementação da Estratégia Conjunta da União para África, adoptada em Dezembro de 2005, motivou discussões ao longo do ano de 2006 que envolveram Portugal. Destacam-se no relatório os progressos efectuados ao nível da definição das grandes linhas, assim como na definição de um programa de trabalho para a sua finalização, em que se prevê venha a ocorrer em 2007, com vista à sua aprovação pela Segunda Cimeira Europa-África, a ter lugar em Lisboa.
Portugal participou nas discussões realizadas ao longo de 2006 relativas às relações entre a União Europeia e os países ACP, na sequência da assinatura do Acordo de Cotonou revisto e da Decisão do Conselho Europeu de Dezembro de 2005, sobre o envelope financeiro e a chave de repartição do 10.º FED (2008-2013).
Estiveram e estão em curso negociações dos Acordos de Parceria Económica ACP-CE, previstos no Acordo de Cotonou. A negociação destes acordos deverá estar terminada até Dezembro do ano em curso, com vista à sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2008, devendo substituir os capítulos da vertente comercial do referido Acordo.

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Em Junho de 2006 a Comissão adoptou a Comunicação intitulada «Rumo a uma parceria estratégica entre a União Europeia e a África do Sul», onde estabelece um quadro global de longo prazo para as relações entre as duas partes.
As negociações relativas ao Acordo de Associação União Europeia/Mercosul, que tiveram início em 2000 e se encontram suspensas desde Setembro de 2004, não sofreram evolução.
A Cimeira anual União Europeia-Estados Unidos da América aprovou uma declaração conjunta. Foi acordado o reforço da cooperação estratégica. As negociações para a conclusão de um Acordo Vinhos (II Fase) estiveram praticamente paradas. Com o Canadá não houve progressos.
Marcou este período a realização da a 6.ª cimeira Ásia-Europe Meeting (ASEM), tendo como temas centrais a globalização e competitividade. Foi dado o aval ao alargamento da ASEM a quatro novos participantes asiáticos — Índia, Paquistão, Mongólia e Secretariado da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) — e dois novos participantes europeus — Bulgária e Roménia.
Em 2005 foram iniciadas as negociações com a Tailândia e Singapura com vista à celebração de acordos bilaterais de parceria e cooperação no âmbito da ASEAN. Em 2006 teve lugar igual processo relativo ao Brunei, à Indonésia, à Malásia e às Filipinas. A este propósito foram divulgadas ainda em 2006 as directrizes da Comissão Europeia relativas a futuros acordos de comércio livre com a ASEAN, Coreia do Sul e Índia.
A 9.ª Cimeira União Europeia-China realizada em Setembro teve como principal resultado o impulso político para o início das negociações de um novo acordo-quadro de parceria e cooperação. Também a Comissão apresentou uma nova comunicação sobre a estratégia de relacionamento estratégico com a China para os próximos anos.
Registou-se ainda a realização de cimeiras bilaterais, respectivamente, com a Índia, Coreia, Paquistão, Japão e a Austrália que tem na União Europeia o seu maior parceiro comercial.

3 — Política Externa e de Segurança Comum (PESC) — Capítulo II

O Grupo de Trabalho PESC sobre as Nações Unidas (CONUN) empenhou-se na concretização de medidas antes acordadas, nomeadamente na procura de uma estratégia conjunta da União Europeia no sentido de dinamizar a recém-criada Comissão para a Consolidação da Paz (PBC), a criação do Conselho de Direitos Humanos e o acompanhamento dos processos de reforma da Gestão do Secretariado das Nações Unidas e da Revisão de Mandatos.
O Grupo de Trabalho PESC sobre Direitos Humanos (COHOM) prosseguiu os seus esforços em matéria de direitos humanos, tendo sido institucionalizado o Conselho de Direitos Humanos.
Nas Nações Unidas Portugal assumiu a monitorização, em nome da União Europeia, da resolução apresentada pela África do Sul sobre racismo e implementação da Declaração e do Programa de Acção de Durban.
Prosseguiram a ritmo normal as matérias relativas à OSCE — Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e ao Conselho da Europa.
O ano de 2006 representou um ano de continuidade no reforço e na implementação dos instrumentos à disposição da União na luta contra o terrorismo, tendo-se procedido à revisão e actualização do Plano de Acção de Combate ao Terrorismo e do Plano de Acção de Combate à Radicalização e Recrutamento.
Quanto à Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), ter-se-ão registado desenvolvimentos substancias durante o ano de 2006. Portugal manteve, como se sabe, durante 2006 uma participação activa, quer nas missões quer civis, quer militares anteriormente iniciadas, quer nas que foram entretanto lançadas.
Em 2006 a União Europeia desenvolveu duas operações militares. Prosseguiu a Operação ALTHEA na Bósnia-Herzegovina, por outro lançou e concluiu a EUFOR RDC — Operação Militar da União Europeia de apoio à Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) durante o processo eleitoral.
O esforço de desenvolvimento de capacidades da Agência Europeia de Defesa intensificou-se em 2006.
Actualmente concentra-se em importantes projectos nas áreas de comando, controlo e comunicações, tendo em 2006, desenvolvido igualmente projectos na área do reabastecimento aéreo.
Dá-se nota que a consciência da necessidade de duas dimensões da PESD (uma civil e outra militar) levou ao lançamento de operações com dupla vertente, ao nascimento de estruturas comuns e ao desenvolvimento de conceitos transversais, que nos abstemos de aqui desenvolver, mas patente na acção civil-militar de apoio à Missão da União Africana (AMIS II) no Darfur (Sudão), na constituição em 2006 de uma célula civil-militar, etc.
Prosseguiram os desenvolvimentos das relações com outros actores internacionais, entre os quais avulta a NATO.
O relatório procede a uma quase exaustiva enumeração das diversas situações de tensão e de crise, quer política quer militar, verificadas à escala planetária.

4 — Cooperação para o Desenvolvimento — Capítulo III

Foi dada continuidade, em 2006, ao debate sobre as diversas questões tais como a Eficácia da Ajuda, sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e a Política de Cooperação para o Desenvolvimento da União Europeia (Consenso Europeu).

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Foram aprovados pela União a esse título diversos documentos importantes para aprofundar a ajuda ao desenvolvimento.
Em 2006 os compromissos assumidos no âmbito do FED foram de 3 976 milhões de euros e os desembolsos de 3.040 milhões de euros (valores provisórios), constituindo estes montantes um máximo histórico da ajuda comunitária aos países ACP.

5 — Organização Mundial do Comércio — Capítulo IV

Registam-se neste capítulo os seguintes aspectos relevantes:

— O crescimento do comércio mundial, em 2006, na ordem dos 7%; — O persistente crescimento da China enquanto exportar e importador mundial. A manterem-se os dados apurados, a República Popular da China deverá ser, em 2007, o segundo parceiro comercial mundial.

Não há avanços registados no processo negocial desde a reunião Ministerial de Hong-Kong (Dezembro de 2005), que estabelecia os prazos para a adopção das modalidades completas para a Agricultura e Acesso ao Mercado de Produtos não Agrícolas —NAMA).
Estarão activos na OMC 36 diferendos em que a União Europeia é parte. Estes diferendos envolvem maioritariamente contenciosos com os Estados Unidos, mas também com parceiros comerciais como a Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Equador, Honduras, Índia, Coreia, México, Nicarágua, Noruega, Panamá e Tailândia.
A ausência de uma verdadeira negociação nas questões de substância em matéria de agricultura e NAMA inviabilizou o calendário fixado em Hong-Kong para o estabelecimento de modalidades de negociação e para a apresentação das listas de compromissos.

6 — Conclusões

1 — O relatório governamental em apreciação procura dar a todas as matérias relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo de integração um tratamento, sobretudo descritivo, quase se podendo afirmar que não esquece nem deixa ao acaso nada do que nesta matéria se tenha repercutido ou realizado no ano civil em apreço; 2 — O relatório relativo ao 21.º ano constitui deste modo mais um acervo e repositório informativo do que um levantamento politicamente crítico do nosso processo de integração europeu e, sobretudo, da participação de Portugal nesse processo, não obstante dele se extraiam frequentes aspectos em torno dos quais se sublinha a relevância dessa participação; 3 — Reflecte também, agora no plano interno, uma linha de continuidade na assunção das políticas europeias e na conformação dessas políticas a partir da incorporação dos contributos nacionais nos esforços de integração; 4 — Confirma o relatório, por isso, no essencial, as tradicionais linhas força encetadas, desenvolvidas e defendidas por governos nacionais, independentemente dos resultados eleitorais e da sustentação políticoparlamentar conjuntural do Governo; 5 — Revela, finalmente, o relatório um rumo determinado e uma estratégia de longo prazo levada a cabo pelas instituições da União Europeia, que no essencial se desenvolve à margem das oscilações políticas verificadas em concreto no nosso país; 6 — No plano das políticas externas revela o relatório esforços significativo levados a cabo pela União Europeia, no sentido do reforço das complexas e multifacetadas relações bilaterais e multilaterais em que a União está envolvida e sobretudo empenhada.

Parecer

Deste modo, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, apreciando o relatório que lhe foi dado a conhecer sobre a participação de Portugal na União Europeia durante o ano civil de 2006, emite o parecer segundo o qual o mesmo preenche as condições regimentais e constitucionais para ser discutido em reunião plenária da Assembleia da República.
Do mesmo modo, como tem sido por todos considerado apropriado, os diversos grupos parlamentares reservam-se para nessa ocasião proferirem as suas posições políticas sobre as matérias em apreço.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Introdução

Cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, o relatório da participação de Portugal na União Europeia — 2006, o vigésimo primeiro ano da integração europeia do nosso país.
O relatório é composto por 11 títulos, onde o Governo dá conta da actividade dos entes nacionais e da União Europeia, que respeitam às instituições e órgãos comunitários (Título I), ao debate sobre o futuro da Europa (II), às perspectivas financeiras (III), ao alargamento da União Europeia (V), à Estratégia de Lisboa (V), às relações externas (VI), às questões económicas e financeiras (VII), à justiça e assuntos internos (VIII), à competitividade (IX), às políticas comuns e outras acções (X) e à preparação da Presidência Portuguesa 2007 (XI) Completam-no dois anexos, um sobre contencioso comunitário (I) e outro sobre adaptações legislativas (II).
Verificam-se duas alterações na origem e sistematização deste documento em relação ao do ano anterior.
Uma decorre da alteração da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que substituiu a DirecçãoGeral dos Assuntos Comunitários pela Direcção-Geral dos Assuntos Europeus. Sendo este o departamento do Estado responsável pela elaboração deste relatório governamental, a sua autoria transitou, assim, da extinta DGAC para a sua substituta, a DGAE do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A outra alteração consiste na supressão do Título que, no relatório de 2005, tinha o número VI, e que dizia respeito à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias. Refira-se, por fim, que uma ligeira alteração sistémica na elaboração deste relatório governamental permitiu reduzir, sensivelmente, o seu volume, alijando algum do descritivo factual não essencial que caracterizava o anterior e os anteriores documentos.
Dando, embora, registo destas alterações, delas não curaremos aqui, por serem exteriores à área de preocupações e de competência própria da Comissão de Defesa Nacional.
Foi solicitado à Comissão de Defesa Nacional que emitisse parecer sobre as matérias deste relatório em que é competente, designadamente as que têm a ver com as relações externas (Título VI), em particular com a política externa e de segurança comum (constante do respectivo Capítulo II) e com as políticas comuns e outras acções (Título X ), em particular com a política marítima (Capítulo IV).
O parecer que ora se emite foi elaborado nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 263.º do Regimento da Assembleia da República e do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Título VI Relações externas

Capítulo II Política Externa e de Segurança Comum (PESC)

PESC

Enquadramento histórico

A Política Externa e de Segurança Comum (PESC) foi criada, enquanto segundo pilar da União Europeia, pelo Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 1992, tendo por objectivo garantir, para além da União Europeia, uma zona alargada de estabilidade e de progresso democrático. Anos mais tarde, em 1997, o Tratado de Amsterdão viria a salientar cinco objectivos fundamentais para esse efeito:

1 — Salvaguardar os valores comuns, a independência e a integridade da União, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas; 2 — Reforçar a segurança da União; 3 — Preservar a paz e reforçar a segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas; 4 — Fomentar a cooperação internacional; 5 — Desenvolver e consolidar a democracia e o Estado de direito e o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

Entre os meios identificados pelo Tratado da União Europeia para alcançar esses objectivos é de sublinhar a execução de estratégias comuns, determinadas por país ou por região (Rússia, Ucrânia, países mediterrânicos e processo de paz no Médio Oriente), que especificam os objectivos a alcançar, a duração e os recursos a mobilizar. Além desses mecanismos regulares, a União mantém igualmente uma presença política, em especial nas zonas de crise e/ou de conflito. É o caso dos representantes especiais presentes,

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nomeadamente no Afeganistão, na Ásia Central, na Antiga República Jugoslava da Macedónia, no sul do Cáucaso, na região africana dos Grandes Lagos, na Moldova, no Médio Oriente e no Sudão.
O relatório começa por assinalar a actividade do CONUN — o Grupo de Trabalho da PESC «Nações Unidas» —, cujas actividades estiveram centradas, ao longo de todo o ano, na implementação das medidas da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, que decorreu em Setembro de 2005, em Nova Iorque.
Assim, numa primeira fase, procurou-se uma estratégia conjunta da União Europeia, no sentido de dinamizar a recém-criada Comissão para a Consolidação da Paz (PBC), a criação do Conselho de Direitos Humanos (em substituição da Comissão de Direitos Humanos) e o acompanhamento dos processos de reforma da gestão do Secretariado das Nações Unidas e da Revisão dos Mandatos.
Numa segunda fase debateu-se a participação da União Europeia na PBC e o relatório do Painel de Alto Nível sobre o System Wide Coherence, referente ao reforço da coerência, capacidade e eficiência de todo o sistema da ONU. Quanto à forma de participação, a União Europeia logrou fazer-se representar com uma placa comum «União Europeia» e, quanto ao relatório, os então 25 Estados-membros apoiaram-no em bloco.
O CONUN acompanhou, ainda, cinco outros temas atinentes, não só à reforma da ONU, como também à relação da União Europeia com ela.
A actividade do COHOM — o grupo de trabalho da PESC «Direitos Humanos» — foi enquadrada pela intervenção muito activa e empenhada das presidências austríaca e finlandesa, num ano particularmente difícil no domínio dos Direitos Humanos. O COHOM acompanhou a fase final das negociações relativas à criação do novo Conselho de Direitos Humanos e contribuiu para a construção de posições comuns relativamente aos quatro itens que visam a sua plena institucionalização: a revisão de mandatos, o mecanismo de revisão universal periódica, a definição da agenda e o programa de trabalho.
Paralelamente, ambas as presidências de 2006 atribuíram especial destaque à disseminação transversal dos temas de direitos humanos por todos os domínios da PESC e da PESD.
Portugal contribuiu com grande empenho para a acção da União Europeia no Conselho de Direitos Humanos. Este órgão nasceu da Cimeira de Alto Nível de Setembro de 2005 e da visão estratégica de Kofi Annan, que preconizou a existência de três pilares da ONU, cada um tutelado por um Conselho: Paz e Segurança; Desenvolvimento; e Direitos Humanos.
Portugal esteve representado pelo subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros na sessão inaugural do Conselho dos Direitos Humanos, em Junho, em Genebra.
Ali, foi aprovado, por consenso, o projecto de resolução, apresentado por Portugal, para a renovação, por dois anos, do mandato do grupo de trabalho para a elaboração de um Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
O projecto, que contou com 50 patrocinadores, entre os quais sete Estados-membros da União Europeia, solicita à presidente do grupo, de nacionalidade portuguesa, a preparação de um primeiro projecto de Protocolo Facultativo que sirva de base às futuras negociações a decorrer este ano.
No âmbito da 3.ª Comissão (Direitos Humanos), da 61.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, a União Europeia assumiu, com êxito, a autoria de duas iniciativas geográficas:

1 — A resolução sobre a situação dos direitos do homem na Coreia do Norte, em co-autoria com o Japão; 2 — A resolução sobre a situação dos direitos do homem em Myanmar.

Os 25 co-patrocionaram as resoluções da autoria dos EUA sobre a situação dos direitos do homem no Uzbequistão e na Bielo-Rússia, bem como a resolução do Canadá sobre a situação dos direitos humanos no Irão.
A União Europeia apresentou, ainda, duas importantes iniciativas temáticas: a resolução sobre intolerância religiosa, aprovada por consenso por 99 co-patrocinadores, e a resolução sobre os direitos das crianças, com 120 co-patrocinadores.
De salientar que Portugal assumiu a monitorização, em nome da União Europeia, da resolução apresentada pela África do Sul sobre racismo e a aplicação da Declaração e do Programa de Acção de Durban.
O COESCE — grupo de trabalho sobre matérias OSCE e Conselho da Europa — trata, simultaneamente, do relacionamento da União Europeia com os dois organismos. O COESCE funciona mais como um fórum de discussão e de concertação das grandes linhas orientadores, do que como uma instância de decisão. A sua agenda, em 2006, foi dominada por temáticas típicas da OSCE.
Portugal empenhou-se no debate sobre a reforma/revitalização da OSCE, propondo o acolhimento de algumas pretensões da Rússia, mas acautelando as prioridades e princípios da União Europeia.
Como chef-de-file da União Europeia para o grupo de trabalho informal para o reforço das parcerias Mediterrânica e Asiática da OSCE, Portugal insistiu, com sucesso, na dinamização desta vertente.
Portugal manteve-se, também, como chef-de-file da União Europeia para as minorias nacionais, em estreita colaboração com o alto-comissário deste pelouro na OSCE.

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O COTER — grupo de trabalho sobre o terrorismo — teve o relevo que a luta antiterrorista tem, como prioridade política da União Europeia. Os atentados falhados de Londres, Dortmund e Clobença recordaram a gravidade da ameaça terrorista e a necessidade da cooperação entre os Estados-membros.
No âmbito do COTER, iniciou-se a aplicação dos planos de cooperação com Marrocos e Argélia, nos quais Portugal participa, dada a relevância geopolítica e geoestratégica desta região para o nosso país.
O nosso país tem participado, com os seus parceiros europeus, no processo de reforço das acções da União para prevenir e combater o terrorismo internacional.

Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)

PESD

Enquadramento histórico

No Conselho Europeu de Colónia, em Junho de 1999, os dirigentes da União Europeia acordaram que para poder dar resposta às crises internacionais a União deveria dispor de capacidade de acção autónoma, apoiada em forças militares credíveis, de meios para decidir a sua utilização e de vontade política para o fazer, sem prejuízo das acções a empreender pela NATO. No mesmo ano, o Conselho Europeu de Helsínquia, de Dezembro de 1999, definiu o chamado «objectivo prioritário» (headline goal), centrado, nomeadamente, nos seguintes elementos: no quadro de uma cooperação voluntária nas operações conduzidas pela União Europeia, os Estados-membros deveriam estar em condições de, até 2003, posicionar forças militares, que poderiam atingir 50 a 60 000 elementos, capazes de desempenhar o conjunto das missões previstas no artigo 17.º do Tratado da União Europeia, as chamadas «missões de Petersberg». Seriam criadas no âmbito do Conselho novos órgãos e novas estruturas políticas e militares que permitissem à União assegurar a orientação política e a direcção estratégica necessárias a essas operações, respeitando simultaneamente o quadro institucional único.
A União decidiu, além disso, desenvolver os aspectos civis da gestão de crises, nos quatro domínios prioritários definidos pelo Conselho Europeu da Feira, em Junho de 2000:

1 — Polícia; 2 — Reforço do Estado de direito; 3 — Administração civil; 4 — Protecção civil.

As capacidades específicas ligadas a estes domínios deveriam ser utilizadas no contexto de missões autónomas piloto, pela União, ou de operações conduzidas por organizações como a Organização das Nações Unidas ou a Organização de Segurança e Cooperação na Europa.
Em 20 de Novembro de 2000 os Estados-membros participaram numa conferência dedicada aos compromissos em matéria de capacidades. Os seus compromissos foram consagrados num documento conhecido por «Catálogo de Forças de Helsínquia», com o objectivo de assegurar o conjunto das missões de Petersberg.
Em Dezembro de 2000 o Conselho Europeu de Nice aprovou a criação dos novos órgãos permanentes de vocação política e militar da União Europeia, que viriam a ser criados em 22 de Janeiro de 2001: Comité Político e de Segurança, Comité Militar e Estado-Maior da União.
Em Maio de 2003 o Conselho confirmou que a União passava a dispor de uma capacidade operacional para toda a gama de missões de Petersberg, limitada e restringida pelas lacunas identificadas. Essas limitações e/ou constrangimentos, que respeitam aos prazos de destacamento e às operações de alto nível em termos de importância e intensidade, podem comportar riscos elevados, nomeadamente quando são realizadas diversas operações em simultâneo. Essas limitações e constrangimentos, que constituem um obstáculo à completa realização do objectivo global e dos objectivos de capacidade, poderiam ser atenuados se fossem aplicadas as recomendações sobre a correcção de insuficiências.
Em 12 de Dezembro de 2003 o Conselho Europeu adoptou uma estratégia europeia em matéria de segurança intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor».
Tal como a turbulência que se viveu em 2005 no processo de integração europeia, em particular após os referendos holandês e francês, não impediu a realização de progressos substanciais na Política Europeia de Segurança e Defesa, também em 2006 se registaram desenvolvimentos substanciais na PESD.
O lançamento de cada vez maior número de missões civis, de crescente complexidade, bem como o sucesso das operações militares desenvolvidas — caso da EUFOR na República Democrática do Congo —, contribuíram para dar maior visibilidade à Europa enquanto actor global. Por outro lado, quer na área civil quer na área militar, a União Europeia vai prosseguindo na estruturação das suas capacidades e no desenvolvimento dos seus conceitos.
Portugal esteve presente desde o início nas missões da União Europeia no âmbito da PESD e manteve, em 2006, uma participação activa, em missões já iniciadas ou, entretanto, lançadas.

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Operações/missões União Europeia:

— A União Europeia conduz uma operação militar na Bósnia-Herzegovina — a Operação Althea — Quatro missões civis de gestão de crises — EUPM na Bósnia, EUJUST LEX no Iraque, EUPOL Kinshasa na RD Congo, e EUPOL COPPS nos Territórios Palestinianos; — Uma missão de monitorização — EUMM nos Balcãs Ocidentais; — Uma operação de reforma do sector da segurança na RD Congo — EUSEC RDC; — Uma acção de apoio civil-militar à Missão da União Africana no Darfur (AMIS II); — Duas missões de assistência — na fronteira Moldova-Ucrânia, e no posto fronteiriço de Rafa, na Faixa de Gaza.

Desenvolve, também, actividade no terreno a Equipa de Planeamento da União Europeia para o Kosovo — EUPT Kosovo — destinada a preparar a futura missão civil PESD naquele território.

Vertente militar da PESD — situação: Duas importantes operações militares em 2006: prossecução da Operação Althea, na Bósnia-Herzegovina (Portugal: um batalhão, como força de reserva de intervenção, à ordem do comando); lançamento e conclusão da EUFOR RDC, de apoio à Missão da Organização das Nações Unidas no Congo (MONUC), durante o processo eleitoral (Portugal: 50 militares, um avião C-130H).
No plano das capacidades: operacionalidade plena dos Agrupamentos Tácticos; a União Europeia tem capacidade de lançar duas operações, a esse escalão, em simultâneo.
Agência Europeia de Defesa: o esforço de desenvolvimento das capacidades da EDA intensificou-se em 2006, e verificou-se a adesão de 22 Estados-membros ao Código de Conduta sobre aquisição de material de defesa. Lançado em 2005, o código estabelece um regime intergovernamental, voluntário e não vinculativo.
Mecanismo Athena: destina-se a gerir o financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa. Todos os Estados-membros, excepto a Dinamarca, contribuem para o seu orçamento anual, com base numa chave de repartição de encargos baseada no PIB. O contributo de Portugal é de 1,3%. O nosso país tem-se oposto à expansão da lista dos custos comuns, o que fez moderar as propostas expansionistas da presidência finlandesa.

Vertente civil da PESD — situação: O balizamento programático decorre do Objectivo Global Civil 2008. No ano passado, a União Europeia concentrou-se no desenvolvimento concreto das capacidades da Equipas de Resposta Civil e preparou a maior missão PESD de sempre — no Kosovo.
A dimensão civil da gestão de crises é hoje uma das faces mais visíveis da acção externa da União Europeia, com progressiva requisição internacional.
Em 2006 terminaram as missões na Antiga República Jugoslava da Macedónia e no Acé, nas quais Portugal não participou.
Em curso continuam as missões de polícia na Bósnia-Herzegovina (Portugal: cinco elementos); de monitorização, informação e análise nos Balcãs Ocidentais; de assistência na fronteira moldovo-ucraniana, incluindo o segmento da Transnístria (Portugal: dois elementos do SEF); de polícia na RDCongo (Portugal: missão chefiada por um oficial da PSP, a que acrescem outros dois da PSP, dois da GNR e um civil); de desenvolvimento do Estado de direito no Iraque (Portugal: um oficial da GNR em Bruxelas, um curso de investigação criminal para 12 magistrados e 20 oficiais de polícia); de assistência de fronteira isrealo-palestina em Rafa (Portugal: um conselheiro político e três GNR); de polícia nos territórios palestinos, sem participação nacional; de assistência à reforma do sector da segurança na RDC (Portugal: dois elementos); de planeamento da União Europeia para o Kosovo, a qual se prevê venha a ser a maior, mais complexa e mais dispendiosa missão civil PESD de sempre, com a duração de três anos, na qual o nosso país ainda não participa.
O desenvolvimento das capacidades civis europeias progrediu substancialmente o ano passado, com enfoque nos aspectos qualitativos das capacidades disponibilizadas pelos Estados-membros. em particular a melhoria das equipas de resposta civil e da capacidade de apoio às missões. Desenvolveram-se Unidades de Polícia Integrada e Unidades Formadas de Polícia, segundo o conceito de rápida mobilização policial.
A consciência da necessidade das dimensões civil e militar da PESD levou ao lançamento de operações com dupla vertente, ao nascimento de estruturas comuns e ao desenvolvimento de conceitos transversais.
É neste âmbito que se insere a acção civil-militar da União Europeia de apoio à missão da União Africana (AMIS II) no Darfur, Sudão (Portugal: um militar).
Em 2006 a célula civil-militar completou o seu processo de constituição. Revelou-se da maior importância no desenvolvimento de um papel quadro sobre possíveis soluções para operações União Europeia de gestão de crises, bem como para a focalização, pela presidência finlandesa, de uma improved situational awareness por parte dos vários actores PESD num dado teatro de operações.
Relações com outros actores internacionais:

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Evitar duplicações e concorrência, criar sinergias, eis a consigna para as relações União Europeia-NATO.
Nessa conformidade, o grupo de capacidades União Europeia-NATO reúne-se regularmente, com o objectivo de trocar informação, assegurando o desenvolvimento coerente das capacidades militares das duas partes.
A transparência é o princípio basilar da parceria estratégica União Europeia-NATO. Assim, foi acordada a troca de elementos de ligação nos respectivos Estados-maiores, através de uma célula permanente da União Europeia no SHAPE e de uma equipa NATO no Estado-Maior da União Europeia.
A posição portuguesa é a de que o reforço da PESD é inteiramente compatível com a NATO, e que o apoio desta organização, no âmbito da parceria estratégica existente, constitui uma condição fundamental para o sucesso da própria PESD.
Formação e exercícios: O Conselho aprovou, no primeiro semestre, o programa 2006-2008 de formação da União Europeia para a PESD e reviu os respectivos requisitos de treino. Estabeleceu-se uma rede entre os institutos, escolas superiores e academias dos vários Estados-membros. Tiveram lugar quatro exercícios civis, militares, ou integrando as duas componentes. Foi previsto um exercício de postos de comando (CPX) para Junho próximo e o programa de exercícios da União Europeia para 2007-2011.
Portugal define a sua actuação a nível comunitário, nos domínios da não proliferação de armas de destruição maciça, controlo de armamentos e desarmamento, de acordo com quatro linhas essenciais:

1 — Reforço dos instrumentos multilaterais, da universalidade e da aplicação efectiva do conjunto de obrigações internacionais relevantes; 2 — Promoção de medidas concretas e eficazes no controlo de exportações, prevenindo actividades terroristas e o acesso a bens sensíveis; 3 — Desenvolvimento da cooperação internacional; 4 — Alargamento e aprofundamento do diálogo político com países terceiros, em particular os de regiões problemáticas e aqueles com que mantemos relações privilegiadas.

Nesta medida, continuou a desenvolver-se o trabalho de coordenação das posições dos 25 nas reuniões dos GT PESC sobre desarmamento global (CODUN), não proliferação (CONOP) e controlo de exportações (COARM).
No plano das relações políticas União Europeia-Países Terceiros, a União empenhou-se fortemente, junto dos Estados dos Balcãs Ocidentais, na implementação do mandato do Tribunal Penal Internacional para a exJugoslávia, manifestou concordância com a evolução faseada do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu, exortou a Albânia a prosseguir o seu programa de reformas e à sua concertação interna, prorrogou as medidas contra extremistas na ARJ da Macedónia; na Bósnia-Herzegovina, apoiou o processo de reforma constitucional, com vista a tornar as instituições centrais da BH mais funcionais e preparadas para respeitar padrões europeus, apelou à aceitação do resultado do referendo sobre a independência do Montenegro, decidiu suspender a ronda negocial com a Sérvia sobre um acordo de estabilização e associação, devido à ausência de cooperação plena com o TPIJ. No Kosovo a União Europeia tem propugnado pela criação de uma sociedade democrática, multi-étnica e estável, e pela participação construtiva de sérvios e kosovares no processo de determinação do estatuto futuro do Kosovo.
As relações União Europeia-Rússia centraram-se na aplicação dos Roteiros dos Quatro Espaços comuns, acordados na Cimeira de Moscovo, em Maio de 2005. Em Março, a União Europeia acompanhou com interesse as eleições na Ucrânia e os desenvolvimentos políticos subsequentes. Iniciou-se a negociação do futuro Acordo Reforçado, substitutivo do actual Acordo de Parceria e Cooperação. A União Europeia constatou que as eleições presidenciais de Março na Bielo-Rússia ficaram marcadas pelo recurso à fraude e violações dos direitos civis e políticos, e decidiu alargar medidas restritivas contra os responsáveis pelas violações, incluindo o Presidente Lukachenko. Quanto às relações com a Moldova, conheceram um novo impulso desde a adopção do Plano de Acção Política Europeia de Vizinhança.
A Ásia Central — Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e Tajiquistão — é, para a União Europeia, uma região de grande importância geo-estratégica, quer do ponto de vista da segurança energética quer da paz e estabilidade regionais. Por isso os contactos e deslocações regulares do representante especial da União são fundamentais e têm contribuído para o diálogo político e um melhor conhecimento local.
No Cáucaso do Sul — Arménia, Azerbeijão e Geórgia — a cooperação ganhou um novo ímpeto desde a nomeação de um enviado especial para a região, que viu a sua equipa reforçada para conseguir assegurar um contacto mais regular com as autoridades dos três países, mantendo paralelamente um diálogo com outros actores regionais como a Rússia, os EUA e a Turquia.
Na área vital da relações transatlânticas, registam-se as visitas do Presidente dos Estados Unidos a Viena e do presidente da Comissão Europeia a Washington — mantendo-se um contacto estreito nas áreas mais sensíveis da actualidade internacional, como a política de segurança, Médio Oriente, nova política europeia de Vizinhança.
Portugal tem mantido a posição de que as relações transatlânticas são insubstituíveis e que a relação entre a Europa e os Estados Unidos, apesar das naturais dificuldades e da complexidade crescente dos temas, tem

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de ser uma constante importante das agendas externas dos dois lados do Atlântico, numa perspectiva de respeito e interesse mútuo.
Na perspectiva portuguesa, o empenho numa Europa forte nunca foi visto como incompatível com uma forte cooperação transatlântica. Apesar de algumas diferenças de percepção e atitude, entre a Europa e os EUA, entende-se que estão identificadas as ameaças e desafios com que somos actualmente confrontados e que muito tem sido feito para se trabalhar em conjunto numa perspectiva de reforço mútuo.
No âmbito das estruturas PESC e bilateral, Portugal continua a defender a importância de um diálogo político constante e nos dois sentidos.
Por sua vez, o relacionamento transatlântico com o Canadá conheceu desenvolvimentos pouco significativos em 2006. Há uma clara partilha de pontos de vista no que respeita à actualidade internacional, mas o calendário eleitoral canadiano, que levou a um novo Governo, impediu a realização da Cimeira União Europeia-Canadá.
A posição portuguesa no que toca à formulação das posições e iniciativas europeias em relação ao Canadá continuou a ser da grande afinidade de pontos de vista e de interesses que aproximam a Europa desse país. A perspectiva nacional é acentuada pela presença de uma significativa comunidade portuguesa e pelas tradicionais relações económicas, em áreas como o sector das pescas.
Quanto à região do Magrebe e Médio Oriente, verificaram-se progressos significativos no relacionamento com a Líbia. A Mauritânia estabilizou-se, após o golpe de Estado militar, ao realizar um referendo constitucional, com elevada participação, em especial de mulheres. Está em reflexão o seu pedido de adesão ao Processo de Barcelona.
Marrocos mantém relações sólidas e diversificadas coma União Europeia, as quais têm vindo a ser reforçadas no âmbito do acordo de associação e da política especial de vizinhança. A aproximação à Europa assume-se como prioridade da política externa marroquina, procurando Rabat o que designa como um «estatuto avançado» de relacionamento.
Em Maio teve lugar a primeira sessão do Conselho de Associação União Europeia-Argélia. Foi dada prioridade ao acordo de associação, antes de se dar início a uma nova etapa do relacionamento no âmbito da PEV. As relações no domínio da energia conheceram um particular dinamismo e assumem um carácter estratégico, tendo em conta a relevância da Argélia como mercado abastecedor e a sua ligação directa à Europa através de dois gasodutos para a Península Ibérica e a Itália.
A Tunísia, por sua vez, participa activamente no processo de Barcelona. Foi o primeiro signatário de uma acordo de associação coma União Europeia em 1995 e figura entre os primeiros cinco países do Sul do Mediterrâneo a adoptar uma plano de acção no âmbito da PEV.
O conflito no Sara Ocidental continuou a figurar como um dos pontos centrais do grupo de trabalho COMAG. Portugal absteve-se no projecto de resolução apresentado pela Argélia que, como todos os anos, foi apresentado na 4.ª comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas.
A União Europeia continuou a seguir com atenção a evolução da situação política no Egipto e as reformas constantes das plataformas eleitorais. É preocupante a prorrogação por mais dois anos do estado de emergência em vigor desde 1981.
O Processo de Paz no Médio Oriente foi dominado pelas eleições legislativas em Israel e na Autoridade Palestiniana (Portugal enviou nove observadores) e o segundo semestre ficou marcado pelo conflito entre o exército israelita e o Hizbolá. A deterioração das condições políticas e de segurança obrigaram a um acompanhamento constante e vigilante da União Europeia, nas diferentes instâncias PESC. A vitória do Hamas levou à recusa dos princípios estabelecidos pelo Quarteto: renúncia à violência, reconhecimento do Estado de Isreal e aceitação dos acordos e compromissos anteriores, incluindo os estabelecidos no Roteiro de Paz.
A recusa destes princípios teve como consequência a suspensão dos contactos políticos e da assistência prestada pela União Europeia e pelos seus Estados-membros aos orçamento da Autoridade Palestiniana.
Criou-se um Mecanismo Internacional Temporário para gerir as contribuições financeiras europeias, que terão beneficiado um milhão de palestinianos.
No Líbano a instabilidade vivida desde o fim do conflito com Israel levou à decisão de que o núcleo central da missão de manutenção de paz da ONU destacada para o Sul do país deveria ser composto por militares dos Estados-membros da União Europeia. Portugal participa nesta missão com uma Companhia de Engenharia da Brigada Mecanizada.
A situação política no Irão ficou marcada pela questão nuclear. O pendor conservador e nacionalista do executivo presidencial, o discurso oficial hostil a Israel e a reiterada violação dos direitos humanos, constituem factores agravantes. A União Europeia apoia consultas no sentido da adopção de medidas apropriadas, ao abrigo do artigo 41.º do Capítulo VII da Carta da ONU.
O Iraque foi objecto de atenção permanente da União Europeia. A União tem condenado os atentados e manifestado a sua preocupação pela progressiva degradação política e social, reiterando o seu apoio ao processo de transição iraquiano.
As relações com América Latina e Caraíbas contaram com a participação activa de Portugal, dadas as relações especiais mantidas com a região. A eleição de Evo Morales na Bolívia reflectiu uma vontade de mudança por parte de uma população cansada de sucessivas e profundas crises. A União Europeia reconheceu a correcção do processo eleitoral.

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O Brasil ocupou a atenção do grupo COLAT. Portugal explicou os elevados níveis de popularidade do Presidente Lula com os programas sociais de luta contra a pobreza e desigualdades e os esforços presidenciais de dar ao Brasil um papel de maior destaque internacional, a nível regional e global. A União debateu o reforço das relações com o Brasil através do estabelecimento de consultas políticas regulares, tendo Portugal pronunciando-se a favor das referidas consultas, aprovadas a nível do COPS. A posição portuguesa é a de que aquele país pretende, como objectivo final, uma parceria estratégica com a União Europeia, pautada por cimeiras anuais, o que Lisboa apoia.
A situação em Cuba oscilou com a saúde de Fidel. A delegação de poderes em Raul Castro não alterou as características básicas do regime: defesa dos conceitos de nação, socialismo e soberania, contestação da globalização neoliberal, pleno controlo da vida social, política e económica do país. Agravou-se o desrespeito pelos direitos do homem.
O Equador sofreu um processo evolutivo semelhante ao da Bolívia. No México o processo eleitoral foi polémico. A União Europeia reafirmou a importância do diálogo político. Na Nicarágua e no Peru também decorreram processos eleitorais.
A análise portuguesa da situação na Venezuela teve sempre em conta a numerosa comunidade portuguesa naquele país. O Presidente Chavez foi reeleito, num ambiente eleitoral que mereceu alguns reparos.
O diálogo União Europeia-África conheceu desenvolvimentos substanciais, que tiveram a sua consagração no Conselho Europeu de Dezembro, que reafirmou o compromisso da Estratégia conjunta a ser adoptada na II Cimeira União Europeia/Africa, na presidência portuguesa.
Portugal solicitou o acompanhamento da Guiné-Bissau pela União Europeia, enquanto sue maior parceiro, e a necessidade de consolidar o seu processo democrático.
A situação no Zimbabué tem tido acompanhamento europeu permanente. A União Europeia renovou o regime de sanções. Registou-se, porém, a necessidade de um diálogo de maior abertura com as autoridades do regime, que se traduziu em pequenos passos. Portugal tem alertado para a necessidade de flexibilização europeia num contexto de grande investida da China em África, em todos os domínios.

Título X Políticas comuns e outras acções

Capítulo IV Política marítima

A Comissão apresentou, em Junho de 2006, um Livro Verde sobre a futura política marítima europeia. O documento procura estabelecer um equilíbrio adequado entre as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável, preservar a supremacia europeia nas actividades marítimas, melhorar a qualidade de vida na regiões costeiras e desenvolver os instrumentos para conhecer melhor os oceanos e lançar instrumentos de governação marítima.
Portugal tem envidado esforços para assumir uma posição de liderança neste processo. Iniciou o debate nacional sobre o tema com a conferência que se realizou nos Açores, em Junho, identificou o mar como uma das suas prioridades para a Presidência da União Europeia e prevê a realização de uma conferência sobre a política marítima da União Europeia.
Portugal concorda com a abordagem abrangente e transversal da Comissão e espera que se consiga o equilíbrio entre interesses contraditórios, em áreas como o emprego, ambiente, investigação, segurança marítima e conservação de recursos.

Conclusões

O relatório da Participação de Portugal na União Europeia, ano 2006, regista o 21.º ano da integração de Portugal. O documento é, por um lado, uma longa e exaustiva compilação dos contributos de todas as áreas da vida nacional com implicação europeia e, por outro, um levantamento da vida da própria União na sua relação com entidades terceiras e na sua estruturação interna.
Seguindo o relatório de perto, procurou-se salientar o entrosamento entre as medidas, eventos e políticas da União Europeia e as participações, contributos e manifestações de interesse próprio de Portugal.
Verificamos que, no essencial, se mantiveram as linhas estruturantes da política «europeia» de Portugal e que o Governo procurou assegurar, através da relação da União Europeia com países terceiros, a adequada modelação dos interesses nacionais no mundo, em conformidade com a sua tradição histórica e desígnio político.
Constata-se que Portugal mantém uma elevada taxa de participação em missões internacionais, de variada tipologia, na sequência de uma prática que começou, timidamente, no final da década de 80 e se afirmou, de forma robusta, de há uma dúzia de anos a esta parte. A nossa forte co-responsabilização nos destinos do continente europeu não impediu a nossa presença noutras regiões do Globo onde, desde há séculos, actuamos. Por outro lado, a nossa pertença europeia (e o nosso sistema de alianças) levaram-nos a teatros onde nunca estivéramos e onde, por nós próprios, nunca, normalmente, estaríamos.
Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é do seguinte

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Parecer

Tendo em conta a preocupação revelada no relatório em análise, com a adequação funcional dos organismos internacionais (maxime a ONU), com a afirmação da consciência activa de que a segurança é o novo nome da paz, com a manifestação permanente de interesse pelas regiões e povos historicamente ligados a Portugal, e com a demonstração da convicção ética na universalidade dos valores europeus, a Comissão de Defesa Nacional entende que o Governo português interpretou adequadamente as directivas e demais decisões oriundas da União Europeia em matéria de defesa, e definiu e desenvolveu, de acordo com as suas possibilidades, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção europeia, sem, no entanto, abdicar da sua vocação atlântica ou perder a consciência de que faz parte, historicamente, da realidade geo-cultural mediterrânica.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Agostinho Gonçalves — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

———

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

I — Introdução II — Título III — Perspectivas financeiras III — Título VII — Questões económicas e financeiras

Capítulo I — União Económica e Monetária Capítulo III — Serviços financeiros Capítulo V — Financiamento da União Europeia Capítulo VI — Fluxos financeiros

IV — Conclusões

I — Introdução

De acordo com o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Orçamento e Finanças um parecer sobre matérias da sua competência inseridas no relatório da participação de Portugal na União Europeia em 2006, remetido pelo Governo à Assembleia da República.
O parecer da Comissão incide sobre as seguintes matérias:

II — Perspectivas financeiras: Quadro Financeiro 2007-2013.

II — Questões económicas e financeiras: — União Económica e Monetária — Serviços financeiros — Financiamento da União Europeia; — Fluxos financeiros.

Face à natureza expositiva e bastante completa do relatório em apreciação, o presente parecer incide sobre os aspectos considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias relacionadas de forma mais directa com Portugal.

II — Título III — Perspectivas financeiras

Segundo o relatório, após o acordo político alcançado pelos Chefes de Estado em Dezembro de 2005 sobre a programação financeira para 2007-2013, o ano de 2006 foi essencialmente caracterizado pelo finalizar de negociações, designadamente no quadro do Acordo Interinstitucional (AII) que confirmou os resultados do Conselho Europeu, e pela adopção dos diversos actos legislativos que concretizam todos os programas que se irão desenvolver.

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Considerando indispensável o Acordo das três instituições, Parlamento Europeu, Conselho e Comissão para que o quadro financeiro pudesse ser aplicado, iniciou-se logo no princípio de 2006 uma negociação com vista à celebração de um AII integrando o quadro das perspectivas financeiras e as respectivas regras de gestão e aplicação, bem como outras disposições sobre a disciplina orçamental.
O AII foi assinado no dia 17 de Maio. Foram concluídos formalmente os procedimentos de adopção do quadro financeiro para o período 2007-2013 e criadas as condições para se incorporar nos vários instrumentos jurídicos que compõem o pacote legislativo das perspectivas financeiras e os montantes financeiros indicativos de cada programa.
No relatório o Governo faz um balanço positivo do acordo alcançado considerando que o mesmo constituiu um resultado positivo e equilibrado, tanto do ponto de vista dos interesses de Portugal como na perspectiva da União Europeia. Do acordo destaca-se os seguintes elementos:

— Registou-se um acréscimo de cerca de 4 mil Meuros no quadro financeiro acordado no Conselho Europeu de Dezembro, dos quais apenas cerca de 2 mil Meuros correspondem a verbas verdadeiramente adicionais. O montante total do quadro financeiro passou de 862,4 mil Meuros para 864,3 mil Meuros, correspondentes a 1,048% do RNB, e relativamente ao montante total das dotações de pagamento são 820,8 mil Meuros, o que corresponde a 1% do RNB da União Europeia; — Foram estabelecidos mecanismos de flexibilidade tais como a reserva para a ajuda de urgência, o Fundo de Solidariedade, o Instrumento de Flexibilidade e o novo Fundo de Ajustamento à Globalização, financiados fora do quadro financeiro.

O Governo, no relatório, dá conta da especial importância para Portugal o conseguido acordo no pacote legislativo relativamente à Política de Coesão, o qual inclui cinco novos regulamentos. Estes regulamentos enquadrarão a nova Política de Coesão para o período 2007-2013 nos seus três principais objectivos: a convergência, que pretende estimular o crescimento e o emprego nas regiões menos desenvolvidas, a competitividade regional e o emprego para o resto da União Europeia, e a cooperação regional, que pretende encorajar as relações entre as regiões dos diferentes Estados-membros.
O relatório faz referência que, pela primeira vez, as Orientações Estratégicas para a Política de Coesão foram objecto de decisão do Conselho, facto que responde à intenção da Comissão Europeia de reforçar o debate interinstitucional sobre uma política central da União, quer em termos de objectivos quer de dimensão financeira.
É ainda salientado no relatório que este documento (Orientações Estratégicas para a Política de Coesão) permite uma maior articulação entre a Política de Coesão e os de outras áreas de intervenção, nomeadamente os objectivos de Lisboa, e uma melhor coerência entre as prioridades da União Europeia e as prioridades nacionais e regionais.
Em matéria de receitas, há a registar a proposta de decisão relativa ao sistema de recursos próprios (apresentada em Março) que procurou dar aplicação às conclusões sobre o financiamento do orçamento da União Europeia estabelecidas no quadro do acordo alcançado em Dezembro de 2005. Na análise desta proposta, ainda no 1.º semestre constataram-se divergências em torno das questões ligadas aos dois novos elementos introduzidos no cálculo de compensação ao Reino Unido — reduções temporárias na taxa de mobilização do IVA para a Áustria, a Alemanha, a Suécia e os Países Baixos e reduções nas contribuições RNB dos Países Baixos e da Suécia. Estas divergências não foram ultrapassadas até ao final da Presidência Austríaca nem durante a Presidência Finlandesa.

III — Título VII — Questões económicas e financeiras Capítulo I — União Económica e Monetária

O presente capítulo do relatório apresentado pelo Governo divide-se nos seguintes pontos:

— Orientações Gerais da Política Económica (OGPE) 2005-2008 — Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC)

— Programas de Estabilidade e Convergência; — Procedimento dos défices excessivos — Portugal; — Impacto do envelhecimento da população na despesa pública/sustentabilidade das finanças públicas; — Alargamento da área do euro.

Da análise do relatório do Governo, no primeiro relatório anual de progresso da Comissão, apresentado em Janeiro, sobre a implementação da Estratégia de Lisboa (áreas de acção prioritárias) o Conselho expressou o seu apoio considerando que permanece válida a estratégia de política económica definida nas Orientações Gerais Política Económica (OGPE) 2005-2008.
O Conselho de Março apresenta o documento Key Issues Paper, onde são lançados desafios específicos a cada Estado-membro. Relativamente a Portugal, salienta o seguinte:

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— «(…) no âmbito da sustentabilidade das finanças públicas, a reforma do sistema de saúde e o aumento da idade legal da reforma, embora considere necessário intensificar os esforços de consolidação orçamental, face aos elevados níveis do défice; — No domínio da promoção do conhecimento e da inovação, a criação ou extensão de isenções fiscais para a despesa I&D realizada pelo sector privado e a adopção de medidas com vista ao reforço das relações entre a ciência e a indústria; — Ao nível da melhoria do clima empresarial, a necessidade de se eliminar barreiras injustificadas à entrada e adoptar medidas para assegurar o correcto funcionamento dos mercados, em especial no sector dos serviços, bem como de continuar a melhorar a regulação do mercado da energia e a promover a concorrência nos mercados de gás e electricidade.»

Segundo o relatório do Governo, em Novembro, o Conselho aprovou conclusões que reflectem os principais resultados da supervisão nas quatro grandes áreas: inovação, mercado de trabalho, energia e melhor regulamentação, salientando também que foram registados progressos face aos objectivos de Lisboa e todos os Estados-membros.
No que diz respeito ao processo de supervisão orçamental realizado através da avaliação dos programas de estabilidade e convergência e à implementação do PEC, há a referir a avaliação positiva, feita pelo Conselho, dos desenvolvimentos orçamentais de Portugal.
Ainda, segundo o relatório do Governo, as medidas de carácter estrutural implementadas ou a implementar parecem conduzir à correcção da situação no prazo estabelecido pelo Conselho — 2008.
Quanto à implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e no âmbito da avaliação dos programas de Estabilidade e Convergência feita pelo Conselho o PEC de Portugal, avaliado em Março, foi considerado consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, embora condicionado à total implementação das medidas enunciadas no programa.
Neste âmbito o Conselho faz as seguintes recomendações a Portugal: (i) adoptar e implementar com rigor as medidas estruturais previstas no programa; garantir um padrão de ajustamento consistente com o objectivo de médio prazo; e após a correcção da situação de défice excessivo, criar margens para acomodar taxas de crescimento económico menores do que o previsto; (ii) implementar as medidas previstas de controlo orçamental; (iii) melhorar a sustentabilidade de longo-prazo das finanças públicas; (iv) trazer o rácio da dívida para uma trajectória descendente.

Relativamente ao procedimento dos défices excessivos o Conselho, na sua reunião de Julho (na avaliação do programa Português), considerou positivo o compromisso do país para reduzir o seu défice com base em medidas estruturais e sem recurso a medidas extraordinárias; salientou ainda a importância da consolidação orçamental assente em estratégias para fomentar a competitividade e o crescimento potencial e reconheceu também que as medidas tomadas após as recomendações permitiram que Portugal cumprisse o objectivo orçamental estabelecido para 2005 com progressos adequados em 2006 conducentes à correcção do défice excessivo dentro do prazo estabelecido.
No que concerne ao impacto do envelhecimento da população na despesa/sustentabilidade das finanças públicas, o Conselho discutiu o relatório do Comité de Política Económica e o da Comissão que avalia o impacto do envelhecimento da população na despesa pública de 2005 a 2050. Segundo o relatório, o impacto orçamental do envelhecimento será substancial em quase todos os Estados-membros, acelerando a partir de 2010. Com base nas actuais políticas o aumento da despesa pública relacionada com o envelhecimento atinge um valor médio projectado de 4% do PIB em 2050, ascendendo até 10% em vários Estados-membros, no caso de Portugal 9,7%, por via, sobretudo, das despesas com pensões e cuidados de saúde.
O Conselho reafirmou ainda a necessidade de implementar reformas estruturais que aumentem a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho, reduzindo incentivos para saídas prematuras do mercado de trabalho e fomentem a produtividade.
Quanto ao alargamento da área do euro, foi feita uma avaliação positiva por parte da Comissão e do Banco Central Europeu do cumprimento dos critérios de convergência por parte da Eslovénia, tendo o Conselho decidido levantar a derrogação deste país e tendo igualmente fixado a taxa de conversão irrevogável da moeda eslovena face ao euro — 239,64 tolars/euro. A Eslovénia faz parte da Zona Euro desde 1 de Janeiro de 2007.

Capítulo III — Serviços financeiros: O relatório refere que toda a actividade da União Europeia no domínio da integração financeira durante 2006 se centrou no Livro Branco dos Serviços Financeiros 2005-2010. Este Livro Branco estabelece os objectivos gerais da política para o sector — mercado financeiro único, na fase pós — PASF (Plano de Acção dos Serviços Financeiros), centrando-se sobretudo na correcta e uniforme transposição e aplicação da legislação aprovada.
A partir de agora as intervenções legislativas serão pontuais e correctivas, segundo o relatório.
As medidas legislativas adoptadas em 2006, segundo o relatório, são apresentadas no quadro seguinte:

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Directiva Data Assunto Prazo transposição 2006/43/CE 17 de Maio Revisão legal das contas anuais e consolidadas 8 de Junho de 2008 2006/46/CE 14 de Junho Alteração das Directivas: 78/660/CEE,83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE 5 de Setembro de 2008 2006/48/CE 14 de Junho Acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício

variável 2006/49/CE 14 de Junho Adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito variável

2006/70/CE 1 de Agosto Estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE — definição de “pessoa politicamente exposta” 17 de Dezembro de 2007

Regulamentos Data Assunto 1781/2006 do Conselho 15 de Novembro Informações sobre o ordenante que acompanham transferências de fundos 1787/2006 4 de Dezembro Alteração do regulamento (CE) 809/2004

Decisão da Comissão 2006/288/CE Criação de um grupo Europeu de De 30 de Março peritos de valores mobiliários Fora do âmbito legislativo, o Conselho aprovou conclusões em diversos domínios da área dos serviços financeiros.
O relatório dá ainda conta dos desenvolvimentos mais significativos na área dos seguros (projecto de Solvência II), nos sectores bancário, segurador e valores mobiliários (projecto participações qualificadas) e da relação com os Estados Unidos (diálogo regulamentar sobre serviços financeiros).

Capítulo V — Financiamento da União Europeia De acordo com o relatório do Governo, o processo orçamental para 2007 foi o primeiro a inscrever-se no novo quadro das Perspectivas Financeiras 2007-2013. Este processo orçamental foi caracterizado por alguma crispação ao nível dos Estados-membros e também na relação interinstitucional. No entanto, só no final de Novembro é que foi possível alcançar um acordo global satisfatório, inclusive na perspectiva dos interesses nacionais.
Do acordo que veio a ser obtido fizeram parte as seguintes decisões:

— Nível máximo de dotações para pagamentos: 115,5 mil Meuros (o que corresponde a 0,99% do RNB da UE-27 e mais 3,5 mil Meuros do que o orçamento de 2006), com possibilidade de dotações suplementares a serem inscritas nas rubricas Coesão, Preservação e gestão dos Recursos Naturais e Administração; — 159,2 Meuros de dotações para a PESC (mais 55,2% que em 2006; — Despesas administrativas: o Parlamento Europeu e o Conselho aceitaram os 800 novos lugares pedidos pela Comissão para fazer face às necessidades com o pessoal com o alargamento de 2007.

Os maiores acréscimos de dotações registaram-se nos domínios da competitividade, da coesão e da acção da União Europeia enquanto parceiro global. Também, segundo o relatório, neste orçamento houve reforços na investigação, educação e formação, sociedade de informação e redes transeuropeias de transporte e energia, sendo que as dotações disponíveis para as regiões menos favorecidas aumentam em resultado do alargamento. Crescem também as dotações para o desenvolvimento rural.
O orçamento é mais uma vez de grande contenção. As dotações para autorizações são de 126,551 mil Meuros (1,08% do RNB), o que representa um acréscimo de cerca de 5% face a 2006. No que diz respeito aos pagamentos, este orçamento prevê um montante de 115,497 mil Meuros (0,99% do RNB), o que corresponde a um acréscimo de 7,6% face a 2006.

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A intervenção do Governo português incidiu particularmente na inscrição de dotações adequadas e possibilidade de correcções para pagamentos na rubrica 2 (Acções Estruturais), bem como numa solução equilibrada para a rubrica 4 (Acções Externas).
De referir ainda que o novo Regulamento Financeiro do orçamento da União Europeia será aplicável a partir da data de aplicação das respectivas normas de execução, que estão em fase final de adopção e, segundo o relatório seria o mais tardar em 1 de Maio de 2007.
No quadro síntese abaixo, estão as principais rubricas da despesa — orçamento comunitário para 2007:

Preços correntes — Mil milhões de euros Dotações para variação Rubricas autorizações 2006/2007 (%) Competitividade 9,4 18,6% Coesão 45,5 14,8% Recursos naturais 56,3 1,0% Cidadania, liberdade, segurança e justiça 1,2 7,0% A União Europeia como parceiro mundial 6,8 —20,0% Administração 6.9 5,1% Compensações 0,4 —58,6% Total 126,6 5,0% Fonte: Comissão Europeia

Capítulo VI — Fluxos financeiros: No ano de 2006 o saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia atingiu 1890,5 Meuros, tendo as transferências da União Europeia para Portugal totalizado 3 489,3 Meuros.
Uma vez que os anteriores Quadros Comunitários de Apoio (QCA) estão praticamente encerrados, segundo o relatório do Governo apenas se verificou uma transferência residual a título do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) para Portugal, montantes que dizem respeito exclusivamente ao período de programação 2000-2006.
Em 2006 71,4% das transferências da União Europeia para Portugal estão associadas a Acções Estruturais, verificando-se uma diminuição face ao ano anterior (75% em 2005).
Ao longo do ano o BEI concedeu empréstimos num total de 1496 Meuros. A distribuição sectorial destes empréstimos indica-se a seguir:

Meuros % Infra-estruturas 618 41,3 Transportes 355 23,7 Energia 122 8,2 Empréstimos Globais 325 21,7 Diversos 76 5,1 Total 1496 100

IV — Conclusões

Após a apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Orçamento e Finanças regista a participação de Portugal na União Europeia ao longo de 2006, ano essencialmente caracterizado pelo finalizar das negociações no âmbito do novo quadro das Perspectivas Financeiras 2007-2013.
A Comissão de Orçamento e Finanças assinala também as opções estratégicas adoptadas pela União no contexto da definição do seu orçamento e instrumentos financeiros para os anos de 2007-2013 e regista as dificuldades que marcaram todo o processo de preparação até à conclusão das negociações.

Assembleia da República, 8 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Aldemira Pinho — O Presidente da Comissão, Patinha Antão.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

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Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I — Nota prévia

Nos termos da norma contida na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, designadamente, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência, através da Comissão de Assuntos Europeus.
Dando cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano, que baixou, em 4 de Abril de 2007, à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
Em 17 de Abril de 2007 a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional «(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os Títulos V e VI — Capítulo IV; Títulos VII e IX — Capítulo I e II, Título X — Capítulos I, II, III, VI, VII, X, XV e XVI, respectivamente, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes», fixando como data limite para a sua elaboração e remessa o dia 7 de Maio de 2007.
O relatório em apreciação constitui um documento bastante exaustivo e completo, composto por 11 títulos e vários capítulos (481 páginas), descrevendo não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia mas também o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano de 2006.
Em razão da matéria, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre a Estratégia de Lisboa (Título V), a Organização Mundial do Comércio (Capítulo IV do Título VI — Relações Externas), Questões Económicas e Financeiras (Título VII), Competitividade (Título IX), Agricultura (Capítulo I do Título X — Relações Externas), Pescas (Capítulo II do Título X — Relações Externas), Desenvolvimento Regional (Capítulo III do Título X — Relações Externas), Energia (Capítulo VI do Título X — Relações Externas), Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Capítulo VII do Título X — Relações Externas), Protecção dos Consumidores (Capítulo X do Título X — Relações Externas), Telecomunicações e Sociedade de Informação (Capítulo XV do Título X — Relações Externas) e Concorrência (Capítulo XVI do Título X — Relações Externas).
Por opção dos relatores são destacados os aspectos considerados mais relevantes dentro destas matérias, com especial atenção àqueles que Portugal esteve mais envolvido, constituindo um contributo da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão dos Assuntos Europeus.

II — Da apreciação da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Título V — A Estratégia de Lisboa: A Estratégia de Lisboa é destacada, no relatório em apreço, como uma prioridade da agenda europeia e de Portugal, dada a importância que assume no quadro do reforço do crescimento económico e do emprego que se pretende atingir, factores determinantes para assegurar à Europa um elevado nível de competitividade e de dinamismo no contexto da globalização.
No quadro da revisão operada à Estratégia de Lisboa, em 2005, os Estados-membros foram incumbidos de apresentar no Outono de 2005 os respectivos Programas Nacionais de Reforma (PNR) para vigorarem no período 2005/2008, integrando as medidas internas para dar cumprimento aos objectivos da União Europeia, devendo em cada Outono elaborar um relatório de avaliação a submeter à Comissão que, por seu lado, elabora um relatório global a apresentar ao Conselho Europeu na Primavera do ano subsequente.
Dando cumprimento ao novo modelo de governance da Estratégia de Lisboa, Portugal apresentou o respectivo PNR, denominado a nível nacional por Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), centrado num importante conjunto de reformas estruturais que incidiam, sobretudo, em torno da consolidação das finanças públicas, da reestruturação da Administração Pública, do esforço da competitividade e da requalificação dos activos, com vista ao reforço do crescimento económico, do emprego e da coesão social, territorial e ambiental.
De salientar que a Comissão, no relatório que apresentou em Janeiro de 2006, considerou o PNR português positivo, considerando que o mesmo identificava e respondia aos principais desafios que se colocam a Portugal, validando, assim, quer os objectivos estratégicos apontados quer as políticas transversais identificadas como prioritárias. A Comissão, que sublinha como pontos fortes do PNR português o Plano Tecnológico e a aposta no investimento dos recursos humanos, aponta, contudo, a necessidade de desenvolvimentos adicionais ao nível da sustentabilidade das finanças públicas, da garantia da concorrência nas redes empresariais, em particular nas áreas da energia e das telecomunicações.

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Em Outubro de 2006 Portugal apresentou o primeiro relatório de execução do PNACE que põe em evidência a elevada taxa de execução das medidas nacionais e destaca que se mantêm actuais e viáveis as metas definidas para 2008. No âmbito do presente parecer, cabe referenciar, em especial, o cumprimento dos compromissos de redução do défice público e o início da reorganização da Administração Central que potenciará o aumento da eficácia e eficiência dos serviços públicos, a redução dos custos de funcionamento e a criação um ambiente mais favorável aos negócios.
O reconhecimento por parte da Comissão, expresso no relatório de avaliação apresentado em Dezembro de 2006, sobre o Plano Tecnológico o qual é designado como «uma agenda de mudança da base competitiva» constitui um estimulo e um sinal claro de que Portugal está no bom caminho. A reorientação da despesa pública na afectação dos próximos fundos estruturais (QREN 2007/13), direccionados para os domínios do conhecimento, da tecnologia e da inovação, é tida como muito positiva no relatório.
Os programas Ligar Portugal, Criação de Empresa na Hora e Marca na Hora são exemplos da utilização de novos recursos tecnológicos, sendo reconhecidos como referências internacionais de eficiência e de boas práticas. Ainda recentemente, em Dezembro de 2006, o projecto Empresa na Hora foi galardoado com o primeiro lugar no Prémio Europeu de iniciativa empresarial na categoria «redução de burocracia», num evento patrocinado pela Comissão Europeia.
Também a captação de investimento directo estrangeiro para sectores de elevado valor incorporado, bem como o apoio a parcerias internacionais para a investigação e desenvolvimento, merecem aprovação no relatório.
Contudo, não devem ser desvalorizadas as recomendações apresentadas no citado relatório, nomeadamente quanto à efectiva aplicação do Plano Tecnológico, ao reforço do envolvimento do sector privado na relação entre investigação e empresas, ao reforço da concorrência nos mercados da energia e dos serviços financeiros, à redução das emissões de gazes poluentes, à redução do défice em matéria de transposição da legislação comunitária e à procura de soluções para os problemas que afectam a coesão social.
Em suma, importa sublinhar no quadro da presente apreciação, três aspectos fundamentais: (i) a actualidade da Estratégia de Lisboa no plano do crescimento económico e do emprego; (ii) o esforço que Portugal tem vindo a fazer no sentido de cumprir os compromissos assumidos no PNACE e a avaliação positiva feita pela Comissão; (iii) a necessidade de se promover uma ampla reflexão nacional em torno das recomendações e temas sugeridos pela Comissão do ponto de vista da sua pertinência e exequibilidade no nosso país.

Título VI — Relações Externas: Capítulo IV — Organização Mundial do Comércio Em 2006, e segundo as próprias estimativas da Organização Mundial de Comércio (OMC), o comércio internacional terá tido um crescimento na ordem dos 7% ao que corresponde uma actividade global da mesma grandeza. No ano em análise não podemos deixar de referir a subida dos preços de algumas matérias-primas de referência, como foi o caso do petróleo, o que veio a original, tal como referido no relatório, um redimensionamento dos fluxos comerciais na medida em que o aumento das receitas de exportação de petróleo veio a estimular o crescimento das importações de mercadorias e serviços por parte dos países produtores de petróleo.
De entre todos os países, é pertinente destacar o crescimento da República Popular da China, quer em matéria de exportações quer em matéria de importações, que, continuando o resultado positivo de 2005, voltou a apresentar um excedente significativo na sua balança comercial. Segundo os dados da OMC, a China deverá ser, em 2007, o segundo parceiro comercial a nível mundial. Neste capítulo torna-se fundamental relevar também a relação da China com o continente africano, tendo o comércio China/África triplicado em ambas as direcções desde 2002.

Agenda de desenvolvimento de Doha: Neste capítulo pode-se considerar que os avanços desde a realização da reunião ministerial de Hong-Kong que estabeleceu os prazos para a adopção das modalidades completas para a agricultura e o acesso ao mercado para produtos industriais (NAMA), bem como as negociações sobre serviços e reforço de regras, foram praticamente nulos, mantendo-se grande parte dos constrangimentos apresentados individualmente pelas partes.
É de destacar o facto da União Europeia ter sido o único parceiro que apresentou uma proposta global no início do último trimestre de 2005 e que desde essa altura demonstrou alguma flexibilidade que não foi seguida pelos restantes parceiros, sendo que nenhum dos prazos estabelecidos em Hong Kong foi cumprido.
Assim, e segundo o relatório aqui em análise, teríamos como causas para o impedimento da aproximação das posições negociais o facto dos EUA não apresentarem qualquer flexibilidade no respeitante ao apoio interno (Farm Bill), exigindo antes grandes reduções no acesso ao mercado para produtos agrícolas, a atitude defensiva do G20, particularmente da India, no respeitante ao acesso ao mercado para produtos não agrícolas e ainda a total ausência dos temas Serviços e Regras do processo negocial.

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Perante este cenário de incompatibilidade de pontos de vista, a OMC optou por procurar uma aproximação de posições em triângulo, ou seja, maior acesso ao mercado agrícola da União Europeia para outros membros da OMC, redução dos apoios internos agrícolas por parte dos EUA e maior abertura no acesso ao mercado de produtos industriais por parte dos países em desenvolvimento mais competitivos.

Resolução de diferendos: No quadro da OMC encontram-se activos 36 diferendos em que a União é parte, sendo que 18 dos quais foram desencadeados por sua iniciativa, estando na sua grande maioria ligados ao uso inadequado dos chamados instrumentos de defesa comercial, como são o anti-dumping, os direitos compensatórios e as salvaguardas. Os outros 18 são processos em que a União se defende de em questões de contencioso, na maior das partes, com os EUA.
O relatório destaca também neste capítulo a adopção do relatório do painel, estabelecido a pedido dos EUA, Argentina e Canadá, sobre os processos comunitários de aprovação de OGM e de alimentos geneticamente modificados, bem como as restrições impostas em alguns Estados-membros à venda e uso de OGM. O relatório, entre outras, conclui que a União Europeia aplicou uma moratória geral de facto à aprovação de produtos geneticamente modificados entre Junho de 1999 e Agosto de 2003, que é contrária às regras do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

Novas adesões: O Vietname, depois de um processo de negociação iniciado em 1995, veio a tornar-se, em 11 de Janeiro de 2007, o 150.º membro da OMC, como espelho das importantes reformas que tem introduzido no sentido de transformar a sua economia numa de comércio livre e com um crescimento sustentado. Essa postura permitiu ao Vietname assumir-se como um dos países com maiores níveis de crescimento económico. Esta adesão teve todo o apoio da União.

Negociações agrícolas: Tal como já foi referido anteriormente, neste plano, apenas a União se mostrou disponível para fazer verdadeiras concessões, tendo mesmo assumido um papel de liderança das negociações, que não permitiu, contudo, ultrapassar o impasse que acabou por vingar.
No plano agrícola Bruxelas apresentou a proposta da eliminação total dos subsídios à exportação e de uma redução de 75% do apoio interno distorçor, tendo, inclusivamente, vindo a demonstrar ainda abertura para melhorar a sua proposta em matéria de acesso ao mercado, tendo avançado com a possibilidade de proceder a uma redução média dos direitos aduaneiros, que ficaria muito próxima dos 51,6% propostos pelo G20.
Perante o impasse verificado as negociações vieram a ser suspensas em Julho de 2006 por tempo indeterminado, sendo retomadas quando os principais intervenientes derem mostras de estar dispostos a adoptar posições mais flexíveis sobre os pontos fundamentais das negociações.

Título VII — Questões Económicas e Financeiras: O Título VII, relativo às questões económicas e financeiras, está subdividido em seis capítulos: União Económica e Monetária, Situação Económica e Emprego, Serviços Financeiros, Fiscalidade, Financiamento da União Europeia e Fluxos Financeiros.
Relativamente à União Económica e Monetária, o relatório aponta para a avaliação positiva feita pelo Conselho relativamente aos desenvolvimentos orçamentais de Portugal, consubstanciados na implementação de medidas de carácter estrutural.
É referido ainda que, de acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho, de 7 de Julho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005, do Conselho, de 27 de Junho, todos os Estadosmembros apresentaram os seus programas de estabilidade ou convergência.
A avaliação dos programas pelo Conselho, que decorreu no primeiro trimestre do ano, tendo o Programa de Estabilidade de Portugal sido avaliado na reunião de Março, sobre o qual Conselho indicou que «o documento era consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, condicional à total implementação das medidas enunciadas no programa, as quais poderão necessitar de ser reforçadas em 2007 e anos subsequentes para acomodar os riscos associados aos objectivos orçamentais».
O relatório faz menção ao facto de o Conselho ter convidado Portugal a:

(i) Adoptar e implementar com rigor as medidas estruturais previstas no programa, de forma a assegurar uma correcção da situação de défice excessivo de forma credível e sustentada em 2008, garantir um padrão de ajustamento consistente com o objectivo de médio prazo e, após a correcção da situação de défice excessivo, criar margens para acomodar taxas de crescimento económico menores do que o previsto; (ii) Implementar as medidas previstas de controlo orçamental, melhorar o processo orçamental em todos os níveis de Governo, possivelmente via utilização mais alargada de tectos obrigatórios para a despesa, através do fortalecimento de mecanismos de acompanhamento, controlo e reporte das despesas e receitas;

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(iii) Melhorar a sustentabilidade de longo-prazo das finanças públicas, através da implementação das medidas preconizadas no programa e da implementação de reformas nas áreas das pensões e dos cuidados de saúde; (iv) Trazer o rácio da dívida para uma trajectória descendente, garantindo que reflecte os progressos na redução do défice e as receitas de privatizações projectadas e avaliando cautelosamente o impacto sobre a dívida de investimentos públicos significativos, incluindo aqueles em que existem parcerias com o sector privado.

O relatório faz ainda menção ao facto de o Conselho ter aprovado, na sua reunião de Julho, conclusões sobre Portugal, em linha com a avaliação do Programa :«considerando positivo o compromisso do país para atalhar o seu défice orçamental com base em medidas estruturais e sem recurso a medidas one-off», ou medidas de carácter transitório; «enfatizou ainda a importância da consolidação orçamental assente numa estratégia alargada orientada para fomentar a competitividade e o crescimento potencial; reconheceu que as medidas tomadas após a sua recomendação permitiram a Portugal cumprir o objectivo orçamental estabelecido para 2005 e permitirão progressos adequados em 2006 na correcção da situação de défice excessivo no prazo estabelecido pelo Conselho».
Por outro lado, o relatório faz menção ao facto de o Conselho ter discutido o relatório do Comité de Política Económica e o da Comissão que avalia, através da actualização de projecções, o impacto do envelhecimento da população na despesa pública de 2005 a 2050, tendo concluído «que o impacto orçamental do envelhecimento será substancial em quase todos os Estados-membros com estes efeitos a acelerar a partir de 2010». Com base nas actuais políticas, é projectado, em média, um aumento da despesa pública relacionada com o envelhecimento de 4% do PIB em 2050, ascendendo a até 10% em vários Estados-membros (9.7% no caso de Portugal), via despesas com pensões, cuidados de saúde e cuidados de longo prazo.
O relatório fez ainda menção ao facto de o Conselho ter reafirmado a necessidade de implementar reformas estruturais que aumentem a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho, reduzindo incentivos para saídas prematuras do mercado de trabalho, e que fomentem a produtividade.
Adicionalmente, o Conselho reiterou a estratégia assente em três pilares adoptada pelo Conselho Europeu de Estocolmo de reduzir os níveis de dívida pública, aumentar as taxas de emprego e reformar os sistemas de pensões, de cuidados de saúde e de longo-prazo.
O Capítulo II, relativo à situação económica e emprego, assenta na ideia de que pelo quarto ano consecutivo a economia mundial assumiu um forte crescimento (de aproximadamente 5%), continuando a ser liderada pelos EUA e pelas grandes economias asiáticas, sobretudo a China e a Índia. O relatório estima ainda que a União Europeia tenha registado em 2006 a taxa de crescimento mais elevada desde 2000, «num contexto caracterizado pela manutenção dos preços das matérias-primas em níveis elevados e pela subida das taxas de juro».
A evolução do mercado de trabalho na área do euro evidenciou uma melhoria global significativa traduzida pela diminuição da taxa de desemprego de 8,4%, em Dezembro de 2005, para 7,6%, em Novembro de 2006.
Não obstante o aumento dos preços dos produtos energéticos, mais pronunciado na primeira metade do ano, a taxa de inflação média anual da zona euro manteve-se em 2,2%, reflectindo o aumento da concorrência internacional, a continuação da moderação salarial e a diminuição dos preços do petróleo a partir do terceiro trimestre. Por outro lado a avaliação de riscos para a estabilidade dos preços levou ao aumento em 125 pontos base a taxa de juro de referência da área do euro para 3,5%.
O relatório refere ainda que a actividade económica em Portugal registou, neste contexto, uma aceleração ao longo do ano acompanhada por uma «significativa criação líquida de emprego — superior mesmo à que seria expectável face ao crescimento ainda moderado do PIB. O ano de 2006 foi ainda caracterizado pelo avanço no processo de consolidação orçamental».
O documento aponta para o facto de no conjunto dos três primeiros trimestres de 2006, o PIB registou um crescimento homólogo real de 1,1% (0,4%, no conjunto do ano de 2005), apresentando um perfil de aceleração no segundo semestre do ano. Este comportamento reflecte em grande parte o forte aumento das exportações (8,4% em termos homólogos reais no conjunto dos três primeiros trimestres que compara com 0,9%, no conjunto do ano de 2005), impulsionadas por importantes ganhos de quota de mercado em países terceiros e pelo maior dinamismo das economias dos principais parceiros comerciais da zona euro.
É apontado, face a um enquadramento económico mais favorável, uma melhoria na situação do mercado de trabalho. Após uma estagnação em 2005, o emprego aumentou 0,9%, em termos homólogos, nos primeiros três trimestres, reflectindo, principalmente, uma recuperação nos sectores da agricultura e da indústria, ainda que o sector dos serviços se tivesse mantido o mais dinâmico em termos de criação líquida de emprego. A taxa de desemprego também evidenciou um comportamento favorável, situando-se, em média, em 7,5% no conjunto dos três primeiros trimestres (7,6% em 2005).

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O relatório aborda ainda a taxa de inflação que medida pela variação média anual do índice de preços no consumidor, aumentou de 2,3% em 2005 para 3,1% em Novembro de 2006
1
, tendo estabilizado no 2.º semestre, influenciada em particular pela desaceleração dos preços dos produtos energéticos e alguma aceleração nos preços dos bens alimentares.
Para além das Orientações para o Emprego, que mantêm o seu carácter abrangente e o seu papel de principal instrumento de coordenação no domínio do emprego, em total coerência com as Orientações Gerais de Política Económica, é de sublinhar a intenção da Comissão em publicar em 2007 um Livro Verde sobre legislação laboral, onde deverão ser analisados os aspectos da flexisegurança e adoptar uma comunicação relativa a um conjunto de princípios comuns nesta matéria.
Após intensa actividade nos anos anteriores (1999-2005) em torno do Plano de Acção dos Serviços Financeiros (PASF49), relativamente ao qual a Comissão e o Conselho mantêm um acompanhamento regular, nomeadamente no quadro da estrutura dos comités dos serviços financeiros, conhecida como Estrutura Lamfalussy, a Comissão publicou em Dezembro de 2005 o Livro Branco sobre Serviços Financeiros 20052010, no qual se veio a centrar a actividade da União Europeia durante 2006.
O Livro Branco, que estabelece os objectivos gerais da política para o sector na fase pós-PASF, centra-se sobretudo na correcta e uniforme transposição e aplicação da legislação aprovada. Novas intervenções legislativas serão pontuais e apenas dirigidas a corrigir problemas detectados na legislação ou tratar certas áreas específicas ainda não directamente cobertas pelo PASF.
Durante o ano prosseguiu a discussão de varias propostas no domínio da fiscalidade directa e indirecta, tendo algumas sido aprovadas, mas mantendo-se o impasse negocial em propostas fundamentais, em especial no domínio da fiscalidade indirecta, como o pacote IVA e as taxas reduzidas do IVA que já se encontram em debate no Conselho há anos.
Portugal tem interesse especial na proposta relativa a alteração das regras de localização nas prestações de serviços, onde mantém uma reserva, sendo que a sua discussão poderá prolongar-se para a Presidência Portuguesa.
Das novas propostas apresentadas, e também com probabilidade de serem abordadas no âmbito da Presidência Portuguesa, salienta-se a respeitante à actualização das taxas mínimas aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas.
Relativamente ao financiamento da União Europeia e Fluxos Financeiros, o relatório do processo orçamental para 2007 foi o primeiro a inscrever-se no novo quadro das Perspectivas Financeiras 2007-2013 que irá dar início à execução de uma nova geração de programas. Foi também o primeiro a preparar um orçamento para uma União com 27 membros. Todavia, o acordo orçamental só foi alcançado no final de Novembro, num trílogo Parlamento Europeu/Conselho/Comissão, que constituiu a finalização da concertação iniciada na sessão que efectuou a 2.ª leitura do Conselho, embora ainda a tempo de permitir a adopção do orçamento na sessão plenária do Parlamento Europeu de Dezembro, conforme estava previsto.
A integração no orçamento de alguns dos ajustamentos técnicos decorrentes deste acordo acabou por ser objecto de um orçamento rectificativo já em 2007, que, contudo, não afectam os montantes globais do orçamento adoptado.
Na negociação ficaram salvaguardados os pontos fundamentais que Portugal defendeu nesta negociação, designadamente no que respeita às exigências estabelecidas no âmbito do controlo financeiro interno, à não aceitação de excepções aos princípios orçamentais (casos da transparência e da anualidade), ao respeito do controlo do princípio da boa gestão financeira em caso de delegação de competências da ajuda externa em agências nacionais, entre outros.
Neste título, o relatório aborda por último os fluxos financeiros, referindo que no ano de 2006, o saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia atingiu 1 890,5 Meuros, tendo as transferências da União Europeia para Portugal totalizado 3 489,3 Meuros.

Título IX — Competitividade Capítulo I — Questões Horizontais Estratégia de Lisboa — Contributo para o Conselho Europeu da Primavera A Comissão apresentou uma Comunicação sob o tema «Passar a uma velocidade superior», tendo o Conselho de Março aprovado um documento dirigido ao Conselho Europeu da Primavera, contendo um conjunto de recomendações destinadas a melhorar a competitividade europeia.
A Comunicação da Comissão enumerava quatro áreas prioritárias:

— Aumentar o investimento no conhecimento e na inovação; — Desbloquear o potencial das empresas, em especial das PME; — Enfrentar a globalização e o envelhecimento da população; — Avançar no sentido de uma política energética europeia eficiente e integrada.
1 A aceleração dos preços centrou-se essencialmente no primeiro semestre do ano e foi reflexo, nomeadamente, do impacto das alterações fiscais introduzidas em Janeiro (no imposto do tabaco, IA e ISP), da continuação da evolução desfavorável do preço do petróleo e do impacto do aumento da taxa normal de IVA ocorrido em Julho de 2005

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Portugal manifestou concordância com as principais orientações contidas na comunicação da Comissão, tendo considerado que as quatro áreas prioritárias permitem criar expectativas de que a segunda fase de aplicação da Estratégia de Lisboa possa constituir um forte impulso no reforço da competitividade global da União Europeia.
De entre as quatro prioridades enumeradas pela Comunicação da Comissão, o Conselho Competitividade dará uma especial atenção às duas primeiras, comprometendo-se igualmente a reflectir sobre o reforço da competitividade mundial das empresas europeias e sobre o funcionamento do mercado interno, em especial nos sectores dos serviços e das indústrias de rede.

Melhor regulamentação (Better Regulation): O programa Melhor Regulamentação (Better Regulation) tem como finalidade «a melhoria, actualização e simplificação do quadro regulamentar comunitário, visando adaptá-lo às modernas necessidades dos cidadãos, das empresas e das administrações públicas», ocupando um lugar destacado entre os instrumentos consignados aos objectivos da Estratégia de Lisboa, relançada em 2005. A Better Regulation tornou-se uma prioridade na agenda das Presidências, estimando-se que volte a sê-lo durante Presidência Portuguesa.
Em 2006 decorreu uma revisão estratégica do programa Better Regulation, apresentada pela Comissão em Novembro. Esta avaliação faz um balanço dos principais progressos atingidos e propõe novas orientações para a agenda comunitária e para as estratégias dos Estados-membros.
A Comissão propôs um vasto conjunto de medidas cobrindo diversas vertentes do dossier Better Regulation: encargos administrativos, avaliações de impacto, simplificação, screening, consolidação do corpo legislativo e melhor aplicação da legislação comunitária.
As propostas da Comissão receberam, genericamente, um bom acolhimento por parte dos Estadosmembros, tendo Portugal expressado, em sede de Conselho, a sua posição preliminar defendendo o reforço da cooperação institucional e dos compromissos dos Estados-membros em sede de simplificação, considerando que o programa da Comissão para 2006-2009 exigirá monitorização frequente. Como áreas prioritárias, Portugal indicou a simplificação da legislação relativa a segurança dos brinquedos, os produtos de construção e o time-sharing. No que se refere à redução dos encargos administrativos, Portugal apoiou a adopção de uma metodologia comum para a sua avaliação.
Portugal considera o dossier Better Regulation também uma prioridade de longo prazo, sobretudo pela importância que reveste para a competitividade das empresas europeias, em particular as PME. Defende a utilização da harmonização legislativa como base adequada para o aprofundamento do mercado interno alargado e apoia a utilização sistemática de avaliações de impacto que tenham em conta os três pilares do desenvolvimento sustentável, bem como as dimensões «Competitividade» e «PME», assegurando o princípio da proporcionalidade da legislação face aos objectivos propostos.
A nível nacional, o Programa Nacional de Reforma enunciou um conjunto de medidas dirigidas à melhoria do ambiente regulamentar, tendo sido aprovado, em Maio de 2006, o programa Legislar Melhor, que pretende, na vertente nacional, dar correspondência aos compromissos comunitários em matéria de Better Regulation.

Política de Inovação: Durante a Presidência Finlandesa, ocorrida no segundo semestre de 2006, teve início a preparação de uma nova abordagem alargada em matéria de inovação. Com efeito, em Setembro, a Comissão lançou a Comunicação «O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para União Europeia no domínio da inovação», tendo sido este um tema central na Cimeira informal de Lahti, em Outubro, onde os Chefes de Estado e Governo procuraram reunir consenso quanto às prioridades a estabelecer neste domínio.
Em Dezembro, o Conselho Europeu reiterou a urgência do lançamento de uma estratégia que propiciasse um ambiente mais favorável à inovação na União Europeia. Tendo por base nove áreas prioritárias de intervenção, previamente acordadas pelo Conselho, o Conselho Europeu considerou de especial importância avançar rapidamente em matéria de direitos de propriedade intelectual, criação do Instituto Europeu de Tecnologia e das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas, assim como no desenvolvimento do sistema europeu de normas.
O relatório do Governo refere que Portugal manifestou concordância com as prioridades definidas, considerando positiva a nova abordagem que contempla todas as formas de inovação, em particular a inovação não tecnológica, dada a sua importância quer para os serviços, quer para os sectores tradicionais, e ainda para o reforço da capacidade de resposta da Europa aos desafios e oportunidades da globalização.
Adicionalmente, alertou para a necessidade de adequação das medidas de política direccionadas para a inovação às especificidades de cada Estado-membro.
Portugal concorda que as medidas de política de inovação devem ser acompanhadas no âmbito da Estratégia de Lisboa, envolvendo todos os participantes no terreno.

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013): Em Novembro de 2006 foi publicada a Decisão que cria o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), um novo instrumento destinado a enquadrar as acções comunitárias nestas áreas.

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Este Programa-Quadro abrange os anos 2007 a 2013 e encontra-se dotado de um orçamento de cerca de 3,6 biliões de euros. Tem como objectivo principal o apoio ao investimento empresarial em todos os domínios da inovação e do crescimento, incentivando, simultaneamente, a melhoria da eficiência energética e o recurso a energias renováveis, a utilização de tecnologias favoráveis ao ambiente e um aproveitamento acrescido das tecnologias de informação e comunicação. Pretende-se que seja dirigido, primordialmente, às PME.
O relatório do Governo refere que se perspectiva que o novo Programa-Quadro venha completar e potenciar as sinergias entre os principais programas comunitários em matéria de coesão, IDT (actuando em paralelo com o 7.º Programa-Quadro IDT) e formação contínua.

Política Industrial Europeia: O novo quadro apresentado pela Comissão em 2005 relativo ao futuro da política industrial na Europa foi objecto de conclusões do Conselho em Maio de 2006, tendo os Ministros concordado na necessidade de conceder um novo impulso às iniciativas previstas. Para tal, foi definido um roteiro bianual, sendo que ao longo do ano 2006 foram implementadas diversas acções: a criação de um grupo de Alto Nível Energia, Ambiente e Competitividade e de um Fórum Farmacêutico, uma nova estratégia em matéria de inovação, uma Comunicação sobre os aspectos externos da competitividade e o relatório da Competitividade.
O relatório do Governo refere que Portugal é favorável à nova abordagem da política industrial na Europa, considerando que esta deverá assegurar as condições para que a indústria europeia se desenvolva, designadamente através dos instrumentos ligados à inovação, à melhoria do acesso aos mercados e à gestão das mutações estruturais do tecido industrial. Portugal considera particularmente importantes as iniciativas associadas ao combate à contrafacção, assim como os aspectos externos da competitividade e do acesso aos mercados, atendendo aos riscos de concorrência desleal por parte das economias emergentes.
Portugal entende que as iniciativas propostas são sobretudo importantes se conjugadas e integradas com outras políticas e instrumentos da Comissão, nomeadamente o novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013, devendo implicar esforços adicionais, tanto no plano comunitário como no nacional.
Portugal deverá, no âmbito da Presidência da União Europeia, proceder ao exercício de revisão intercalar desta nova abordagem.

Capítulo II — Mercado Interno Análise sobre o futuro da política do mercado interno A Comunicação «Uma agenda para os cidadãos por uma Europa de resultados», adoptada em Maio de 2006 e na qual a Comissão se propõe lançar uma análise aprofundada do mercado único e apresentar, em 2007, um relatório com propostas concretas de acções futuras, constituiu o ponto de partida para o debate sobre o futuro do mercado interno.
Como primeiro passo, decorreu até Junho uma consulta pública sobre a situação do mercado interno e sobre as orientações a definir para o futuro. Desta consulta resultaram recomendações relativas ao fomento do dinamismo e da inovação do mercado, a uma melhor regulamentação, implementação e execução, melhor tomada em consideração do contexto global e ao maior investimento na informação e na comunicação.
O Governo, no seu relatório, informa que Portugal apoiou a escolha de prioridades da Comissão expressas no documento para consulta pública, tendo em conta os desafios que actualmente o mercado interno enfrenta.
Portugal considera que o processo de análise da política do mercado interno deverá passar pela adopção de propostas concretas veiculadas pelo Conselho Europeu, de forma a assegurar a sua legitimidade e aceitação política.

Patente comunitária: Encontrava-se prevista para 2006 a apresentação de uma comunicação da Comissão sobre o relançamento da discussão relativa à patente comunitária e à criação de um sistema jurisdicional de patentes, mas a mesma não veio a ocorrer, devido a divergências entre os Estados-membros.

Serviços: Foi adoptada a Directiva n.º 2006/123/CE relativa aos serviços do mercado interno, a qual será de aplicação obrigatória para todos os Estados-membros até 2009.
O acordo político sobre a proposta alterada de directiva relativa aos serviços no mercado interno foi alcançado em Maio, após dois anos e meio de negociações. O texto acordado seguiu de perto nos aspectos mais sensíveis o parecer do Parlamento Europeu (âmbito de aplicação e afastamento do princípio do país de origem — PPO), incluindo, no entanto, algumas concessões aos Estados-membros favoráveis ao PPO. A compensação dada a estes últimos foi a consagração de um mecanismo de informação (screening) das legislações nacionais (existentes ou a criar) restritivas da livre prestação de serviços, adoptadas com base em razões de ordem, saúde e segurança públicas e protecção do ambiente.
O Governo considera que os resultados alcançados foram positivos, visto que o texto final consagra a exclusão de sectores que para Portugal eram essenciais (saúde, audiovisual, jogos e lotarias, fiscalidade e notários) e afasta o PPO.

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A directiva serviços constitui mais um passo importante na criação do mercado interno, eliminando vários obstáculos legais e administrativos ao desenvolvimento das actividades de serviços. Vários estudos comprovam que a eliminação de barreiras à livre circulação de serviços e a simplificação de procedimentos para o estabelecimento das empresas irão promover de forma significativa o crescimento económico, mesmo em termos de criação de emprego.
As actividades de serviços a que a directiva não se aplica — por já contarem com elevado nível de harmonização na União Europeia — são os serviços financeiros, as comunicações electrónicas e os transportes. Foram igualmente excluídos serviços de alguma sensibilidade e interesse público: fiscalidade, saúde, jogos e lotarias, serviços sociais, serviços de segurança, agências de trabalho temporário, audiovisual, actividades ligadas ao exercício da autoridade pública, incluindo os notários e todos os Serviços de Interesse Geral (SIG).
O Governo considera que a criação de um verdadeiro mercado interno dos serviços permitirá aos agentes económicos portugueses prestarem as suas actividades além fronteiras num quadro de maior transparência.

Registo, Avaliação, Autorização e Restrições de Substâncias Químicas (REACH) Em 2006, após um longo período de negociações, foi finalmente aprovado o Regulamento REACH, o qual cria um novo quadro regulamentar para os produtos químicos. O REACH entrará em vigor em 1 de Junho de 2007 e a sua gestão será assegurada pela Agência Europeia das Substâncias Químicas, com sede em Helsínquia.
O Regulamento estabelece as regras para o registo, avaliação, autorização e restrição das substâncias químicas, produzidas ou importadas na União Europeia, por forma a que seja assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, garantindo a livre circulação dos produtos, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação.
O seu princípio radica na imposição às empresas, e não às autoridades públicas, como até agora, da avaliação dos riscos toxicológicos e ecotoxicológicos decorrentes da produção ou da utilização dos produtos químicos. Cada substância fabricada ou importada em quantidades superiores a 1 tonelada por ano deverá ser objecto de um dossier de registo a apresentar à Agência, sendo que, não se verificando a existência de registo da substância por parte do agente económico que a fabrica ou importa na União Europeia, não poderá haver utilização própria ou colocação no mercado.
Ao todo, estima-se que venham a ser registadas cerca de 30 000 substâncias, ao longo do período de 11 anos previsto para o registo.
Portugal manifestou, desde o início, uma posição favorável em relação aos objectivos gerais da proposta da Comissão, procurando contribuir para um texto final equilibrado entre a protecção da saúde e do ambiente e a competitividade das empresas, permitindo assegurar um sistema proporcionado entre custos e benefícios, factor fundamental para Portugal devido às evidentes repercussões desta legislação na competitividade das indústrias nacionais, cujo tecido empresarial é constituído maioritariamente por PME.

Contratos públicos: a) Alteração da Directiva «Recursos»: Em Maio de 2006 teve início a negociação da proposta de directiva que resulta da alteração da Directiva n.º 89/665/CEE, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e fornecimentos, e da Directiva n.º 92/13/CEE relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.
Esta proposta surge no seguimento da aprovação das novas directivas sobre contratos públicos, das Directivas n.os 17/2004/CE e 18/2004/CE, bem como da nova jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias constante do Acórdão Alkatel e Stadt Halle.
Esta proposta tem como principais linhas orientadoras:

— O combate às assinaturas precipitadas dos contratos, mediante a introdução obrigatória de um período suspensivo de tipo standstill entre a notificação da decisão de adjudicação e a assinatura de um contrato público; — O combate às adjudicações directas, mediante a obrigatoriedade de a entidade adjudicante publicitar o resultado do concurso.

b) Outros assuntos: A Comissão Europeia apresentou uma Comunicação interpretativa sobre a aplicação do artigo 296.º do TCE no âmbito dos contratos públicos no sector da defesa. Esta iniciativa constitui um primeiro passo para um maior e mais competitivo mercado da contratação no sector da defesa, uma vez que a fragmentação dos mercados nacionais continua a ser apontada como um importante obstáculo à cooperação e à concorrência intra-europeia. O seu objectivo consiste em evitar eventuais interpretações e utilizações abusivas do Aatigo 296.º do TCE, no domínio dos contratos públicos da defesa.

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A Comissão deverá vir a apresentar uma outra iniciativa legislativa, designadamente uma proposta de directiva relativa aos contratos públicos para o equipamento de defesa a que não é aplicável a derrogação prevista no artigo 296.º do TCE, a qual poderá introduzir regras novas e mais flexíveis, adaptadas às especificidades do sector da defesa.

Normalização: No seguimento de uma reflexão interna na União Europeia, foi adoptada em Setembro uma decisão sobre o financiamento da normalização europeia, a qual estabelece um fundamento jurídico explícito, completo e circunstanciado para o financiamento pela Comunidade de todas as actividades da normalização europeia necessárias à execução da legislação e das políticas comunitárias.

Direito das sociedades: a) Contas anuais e contas consolidadas Foi adoptada a Directiva n.º 2006/46/CE, que altera as Directivas n.º 78/660/CEE, relativa às contas anuais de certas formas de sociedade, n.º 83/349/CEE, relativa às contas consolidadas, n.º 86/635/CEE, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e de outras instituições financeiras, e n.º 91/674/CEE, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.
Esta iniciativa, apresentada no seguimento do caso Parmalat em Itália, visa reforçar as obrigações em matéria de divulgação de informações e responsabilizar colectivamente os órgãos de gestão das empresas, ficando as sociedades europeias cotadas em bolsa obrigadas a apresentar anualmente uma declaração sobre o governo das sociedades e a fornecer mais informação sobre as suas operações extra-orçamentais. Por outro lado, este novo enquadramento jurídico contribuirá para reduzir as obrigações das pequenas e médias empresas em matéria de informação financeira.

b) Alteração à 2.ª Directiva: Foi adoptada a Directiva n.º 2006/68/CE, que altera a Directiva n.º 77/91/CEE no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (2.ª Directiva), a qual concede aos Estados-membros a possibilidade de suprimir, em certas condições, determinadas obrigações de informação, facilita alterações no que diz respeito à propriedade das acções e prevê um procedimento legal harmonizado a favor dos credores no contexto de uma redução do capital. Tendo em atenção o interesse dos credores, este texto procura garantir a manutenção do capital de uma sociedade, protegendo simultaneamente os direitos dos accionistas minoritários.
Portugal apoiou a adopção desta medida, por considerar muito positiva toda a desregulamentação e a simplificação que tem vindo a verificar-se na área do direito das sociedades.

União Aduaneira — Código Aduaneiro modernizado: Em Março de 2006 a Comissão apresentou ao Conselho a sua proposta para a reforma do Código Aduaneiro Comunitário (CAC), com o objectivo de adaptar a legislação em vigor às alterações ocorridas no contexto do comércio internacional (maior recurso às tecnologias de informação, intercâmbio de dados electrónicos, evolução das competências das alfândegas).
Este dossier é acompanhado por uma proposta de decisão referente à alfândega electrónica, que criará as condições para a sua aplicação.
A proposta de modernização do CAC foi objecto de análise durante as Presidências Austríaca e Finlandesa, tendo o Parlamento Europeu dado parecer em 1.ª leitura em Dezembro último.
Portugal tem acompanhado a discussão do novo CAC, considerando que esta é uma medida importante, designadamente para a redução dos encargos administrativos que recaem sobre os operadores económicos.

Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno «SOLVIT»: O Centro SOLVIT Portugal solucionou mais de 90% dos problemas que lhe foram apresentados:

— Inseriu na base de dados da Comissão Europeia casos contra os seguintes Estados-membros: Espanha, França, Países Baixos, Irlanda, Áustria, Grécia, Luxemburgo, Polónia, Lituânia, Estónia e Letónia; — Tratou de problemas inseridos contra Portugal pela Espanha, França, Suécia, Reino Unido, Áustria, Bélgica, Itália, Países Baixos e Polónia.

As principais áreas de intervenção incidiram sobre títulos de residência, segurança social, dupla tributação, reconhecimento de qualificações profissionais, cartas de condução e acesso ao mercado de produtos e de serviços.
O relatório do Governo destaca que o Centro SOLVIT nacional foi confrontado, em 2006, com alguns casos bastante complexos. Os casos SOLVIT Plus (aqueles em que se resolveu não só o caso em questão, mas também se consegue a alteração da legislação ou da prática subjacentes) referiram-se à abolição de requisitos discriminatórios entre homens e mulheres para assistentes de bordo de uma grande companhia de

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aviação portuguesa, à renovação de cartas de condução já caducadas emitidas por outros Estados-membros e ao reembolso de imposições devidas em 2000 e 2001 a empresas suecas com negócios em Portugal.

a) Acções de divulgação promovidas pelo Centro SOLVIT nacional: Em Outubro de 2006 realizaram-se três sessões de promoção da Rede SOLVIT na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
Em Maio o Centro SOLVIT Portugal participou num programa de informação da RTPi, destinado aos cidadãos de língua portuguesa através do mundo, no qual, para além de explicações sobre o funcionamento do Mercado Interno e da Rede SOLVIT, foram ainda apresentadas duas reportagens sobre casos solucionados.

b) Participação em acções da União Europeia: O Centro SOLVIT Portugal participou em três workshops promovidos pela Comissão Europeia, designadamente em Bruxelas (Fevereiro), em Oslo (Junho) e em Dublin (Novembro). Estas iniciativas, que incluíram acções de formação, tiveram como principal objectivo a troca de experiências entre os 30 países que integram a Rede.
O Centro SOLVIT Portugal participou também no Alde Seminar on Mobility, que teve lugar em Bruxelas, em Dezembro, promovido pelo Comité das Regiões para assinalar o final do ano dedicado à mobilidade.

Título X — Políticas comuns e outras Acções: Capítulo I — Agricultura Em 2006 o momento mais relevante no que diz respeito a Portugal terá sido a aprovação de uma disposição que, na sequência do acordo sobre as perspectivas financeiras, isenta o nosso país do cofinanciamento nacional relativamente ao montante de 320 milhões de euros para fazer face às dificuldades especificas da agricultura que tinham sido reconhecidas no relatório da Comissão sobre a agricultura portuguesa.
No âmbito da reforma da PAC Portugal veio a beneficiar de uma transferência de ajudas para o orçamento POSEI tendo em vista a manutenção da produção de banana nas regiões ultraperiféricas. Dos 8,7 milhões atribuídos ao nosso país, 8,6 milhões serão integrados então no programa da ilha da Madeira.

Reforma da Política Agrícola Comum (PAC): 1 — Reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) da banana: Em Dezembro de 2006 o Conselho Europeu, aprovou a reforma da OCM da banana na sequência da reforma da PAC e da renovação dos programas POSEI, sendo que as ajudas atribuídas a esse sector ao abrigo do actual regime de ajuda compensatória serão transferidas para o orçamento do regime POSEI para, tal como referido acima, permitir manter a produção de banana nas regiões ultraperiféricas ao invés do que acontece nas outras regiões de produção de banana, em que a ajuda será incluída no regime de pagamento único, tal como foi introduzido pela reforma da PAC em 2003.
2 — Culturas energéticas: No que diz respeito às culturas energéticas, o Conselho aprovou, em Dezembro de 2006, um novo regime que veio alargar a concessão de ajudas às culturas energéticas a todos os novos Estados-membros, aumentar a superfície máxima garantida, instaurar uma ajuda nacional para o início de obras plurianuais e simplificar as regras de execução.
3 — Comunicação sobre a reforma do vinho: Sendo este um dos sectores fundamentais para Portugal, a Comissão apresentou, em 22 de Junho de 2006, uma comunicação sobre a reforma da OCM do sector vitivinícola da União Europeia, identificando aí quatro grandes opções para a reforma do OCM do vinho:

1 — Status quo; 2 — Reforma em profundidade da OCM do vinho; 3 — Reforma segundo os princípios que foram aplicados à reforma da PAC em 2003; 4 — Desregulamentação do mercado vitivinícola.

A Comissão Europeia dá, segundo este relatório, a sua preferência a uma reforma profunda do sector do vinho, tendo sido então convidada pelo Conselho a apresentar a sua proposta de reforma no primeiro trimestre de 2007.

Outras medidas de mercado: a) Medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector das aves de capoeira: A detecção de casos de vírus H5N1 da gripe aviária em território europeu levou a uma descida do consumo de carne de aves de capoeira que se traduziu numa baixa de preços considerável neste sector. Na sequência desses focos o Conselho veio também a aprovar o Regulamento (CE) n.º 679/2006, que altera os

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Regulamentos (CEE) n.º 2771/75 (OCM do sector dos ovos) e (CEE) n.º 2777/75 (OCM do sector das aves de capoeira), no que diz respeito à aplicação de medidas excepcionais do mercado no sector das aves de capoeira, passando a ficar prevista a possibilidade de alargar o co-financiamento comunitários para medidas excepcionais de mercado, a pedido dos Estados-membros, de forma a ter em conta as perturbações graves de mercado directamente relacionadas com uma perda de confiança dos consumidores devida à existência de riscos para a saúde pública ou animal.

b) POSEIMA: Na sequência do acordo alcançado em Dezembro de 2005, veio a ser adoptado em Janeiro de 2006, o Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, que estabeleceu as medidas especificas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia tendo em conta a sua situação geográfica excepcional.
Esse regulamento inclui um conjunto de medidas especificas a favor das produções agrícolas locais e um regime especifico de abastecimento que estabelece a isenção de direitos aduaneiros para os produtos agrícolas provenientes de países terceiros, bem como a ajuda ao aprovisionamento em produtos de origem comunitária. Estas medidas virão a ser implementadas com a estruturação de programas comunitários de apoio a essas regiões que deverão ser elaborados pelos respectivos Estados-membros. Note-se que por cada região ultraperiférica só pode ser apresentado um programa comunitário de apoio.
Saliente-se que neste quadro os Açores e a Madeira irão receber 77,3 milhões de euros.

c) Regime de importação do arroz: No ano aqui em análise foi aprovado o novo Regulamento (CE) n.º 797/2006, de 22 de Maio, que veio alterar o Regulamento (CE) n.º 1785/2003, relativo à OCM do arroz, com o objectivo de consolidar as alterações ao regime dos direitos de importação que têm vindo desde 2004 a ser negociados com a Índia, Tailândia, Paquistão e EUA.

d) Normas de normalização dos ovos: Neste âmbito foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 1028/2006, do Conselho, de 19 de Junho, relativo às normas de comercialização na União Europeia dos ovos nela produzidos ou importados de países terceiros, que virá a entrar em vigor em 1 de Julho de 2007.

e) Normas de comercialização para as aves de capoeira: O Conselho aprovou o Regulamento (CE) n.º 1029/2006, de 19 de Junho, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1906/90, estabelecendo normas de comercialização para a carne de aves de capoeira. Estas alterações foram no sentido de fazer com que a legislação veterinária comunitária se adaptasse à nova realidade trazida pelos surtos de gripe das aves.

f) Forragens secas: Neste sector houve necessidade de rectificar algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 1786/2003, do Conselho, sobre a OCM das forragens secas, nomeadamente no que diz respeito à quantidade máxima que passa de 4855 900 toneladas para 4960 723 toneladas, que é a quantidade correspondente à soma das quantidades nacionais garantidas. Por outro lado, estipulou-se também que o método de cálculo da redução da ajuda, no caso de ser excedida a quantidade máxima garantida, terá de ser explicito em todas as versões linguísticas.

g) Linho e cânhamo: Entre outras medidas, decidiu-se prorrogar o actual regime aplicado até à campanha de comercialização de 2007/2008, prorrogar também a ajuda à transformação das fibras curtas de linho e das fibras de cânhamo contendo no máximo 7.5% de impurezas e de cana até ao fim da campanha de comercialização de 2007/2008 e limitar ao actual nível de ajuda à transformação das fibras longas de linho, até à campanha de comercialização de 2007/2008.

Estruturas agrícolas: a) Desenvolvimento rural: As orientações estratégicas de desenvolvimento rural para o período de programação 2007/2013 foram estabelecidas pela Decisão n.º 2006/144/CE e organizam-se em torno de quatro eixos fundamentais: competitividade da agricultura e silvicultura, ambiente e espaço rural, qualidade de vida e diversificação da economia rural e programa LEADER (iniciativa comunitária de apoio ao desenvolvimento rural denominada Ligação entre Acções de Desenvolvimento da Economia Rural).
Cada Estado-membro, ao elaborar o seu plano estratégico nacional e os seus planos de desenvolvimento rural, deve ter em conta os seguintes pontos orientadores da estratégia comunitária:

— Melhorar a competitividade dos sectores agrícola e silvícola — prioridades: transferência de conhecimentos, inovação na cadeia alimentar e investimento em capital material e humano; — Melhorar o ambiente e o espaço rural — prioridades: biodiversidade e sustentabilidade;

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— Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais e incentivar a diversificação — prioridades: oportunidades de emprego; — Criar capacidades locais de emprego e diversificação — prioridades: melhoria da gestão e mobilização das capacidades de desenvolvimento das comunidades rurais; — Traduzir as prioridades em programas — prioridade: garantir a compatibilidade com outras estratégias a nível comunitário; — Complementaridade entre os instrumentos comunitários — prioridade: os Estados-membros assegurarem a coerência entre os vários instrumentos de financiamento da União Europeia.

Apoio comunitário para o desenvolvimento rural: Pela Decisão n.º 2006/493/CE, do Conselho, de 19 de Junho, são estabelecidos os montantes do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período 2007/2013, sendo que Portugal terá uma verba de 324,4 milhões de euros. A Decisão n.º 2006/636/CE, da Comissão, de 12 de Setembro, fixou a repartição pelos Estados-membros da dotação destinada ao desenvolvimento rural para o período de 2007/2013. Assim do pacote global de 77,663 mil milhões de euros Portugal recebe nesse período 3,929 mil milhões de euros, sendo que 2,181 mil milhões são atribuídos a regiões da convergência.

Alteração do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, pelo FEADER: Foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1944/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 relativo ao FEADER, a fim de integrar dois elementos do acordo sobre as Perspectivas Financeiras, a que chegou o Conselho Europeu de Dezembro de 2005: o da disposição do limite máximo que fixa os níveis máximos das despesas estruturais da Comunidade aplicáveis aos Estadosmembros e o que isenta Portugal do requisito de co-financiamento nacional relativamente ao montante de 320 milhões de euros concedido a Portugal, atendendo às dificuldades específicas da agricultura, reconhecidas no relatório da Comissão sobre a situação da agricultura portuguesa.

b) Indicações geográficas — União Europeia abre o seu registo aos países terceiros: Neste domínio vieram a ser publicados os Regulamentos (CE) n.os 509/2006 e 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, relativos às especialidades tradicionais garantidas (ETG) e às indicações geográficas protegidas (IGP) e denominações de origem (DOP) dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, respectivamente, alterando assim os regulamentos de 1992. Estas alterações decorrem especialmente da necessidade de alinhamento, até 3 de Abril de 2006, da legislação comunitária com as conclusões do painel da OMC, no seguimento das reclamações apresentadas pela Austrália e EUA.

c) Agricultura biológica: Neste campo o Conselho de 19 de Dezembro veio a aprovar a implementação de um regime de transição para a importação de produtos biológicos provenientes de países terceiros, através do Regulamento (CE) n.º 1997/2006, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios. Institui-se então um novo regime de importação que permite aos Estados-membros continuarem a conceder aos importadores, numa base casuística, autorizações de colocação no mercado de produtos sob certas condições, a partir de 2007 e até 2009, quando está prevista a reforma global deste sector.

Florestas: Plano de acção da União Europeia para as florestas: Em Junho de 2006 a Comissão apresentou um plano de acção para as florestas para o período 2007/2011 em resposta a um pedido que lhe tinha sido formulado pelo Conselho em Maio do ano anterior. Assim, segundo o relatório e com base neste plano, o Conselho de Outubro aprovou um conjunto de conclusões, solicitando à Comissão e aos Estados-membros a implementação das acções-chave nele previstas, com especial destaque para as seguintes: reforço da investigação e inovação relacionadas com as florestas, utilização das florestas e produtos silvícolas na atenuação das alterações climáticas, promoção da madeira enquanto matéria-prima renovável, aumento do uso da biomassa florestal e dos resíduos de madeira na produção de energia, preservação dos recursos hídricos e protecção dos solos. A Comissão deve ainda proceder a uma revisão intercalar a este plano, em 2009, e informar o Conselho sobre a sua implementação até 2012. Os Estados-membros deverão, por sua vez, utilizar da melhor forma possível a gama de medidas silvícolas disponíveis no quadro da política de desenvolvimento rural da Comunidade, incluindo a florestação, a reflorestação e os sistemas agro-ambientais, a fim de implementarem as acções-chave previstas no Plano de Acção, devendo estas acções, sempre que adequado, serem incorporadas nas suas estratégias nacionais e regionais. Deverão também promover a cooperação entre os proprietários florestais e a formação no sector florestal, a fim de reforçar a competitividade e a viabilidade económica do sector. Esta é uma das matérias com maior relevância para Portugal em virtude dos incêndios que fustigam anualmente o nosso país.

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Segurança alimentar Saúde animal: Gripe aviária: embargo europeu Ao longo do primeiro semestre de 2006 constatou-se um aumento da propagação da gripe aviária H5N1 em aves selvagens em países da União Europeia, tendo atingido nesse período 13 Estados-membros: Grécia, Itália, Eslovénia, Áustria, Alemanha, Hungria, Eslováquia, França, Suécia, Dinamarca, Polónia, República Checa e Reino Unido. No entanto, o número de casos detectados em aves selvagens variou consideravelmente de um Estado-membro para outro (Alemanha com cerca de 300 casos e Reino Unido apenas com um caso). Por outro lado, o número mais elevado de casos detectados por mês ocorreu em Março, com mais de 350, passando para 15 no mês de Maio. Em Julho, o vírus foi localizado pela primeira vez em Espanha (País Basco), elevando-se para 14 o número de Estados-membros onde a doença foi detectada em aves selvagens.
Também em 2006 o vírus da gripe aviária começou a atingir explorações avícolas comunitárias, tendo atingido no primeiro semestre cinco países: França, Suécia, Alemanha, Dinamarca e Hungria.
O Conselho de 23 de Janeiro aprovou a Decisão n.º 2006/53/CE que fixou em 50% a taxa de cofinanciamento comunitário das medidas veterinárias financiadas pelos Estados-membros para todos os tipos de vírus susceptíveis de afectar a União Europeia. Esta decisão cobre também as indemnizações aos proprietários de animais pelo abate e destruição dos mesmos, produtos derivados, alimentos contaminados e pela desinfecção de explorações e equipamentos.
No que diz respeito às encefalopatias espongiformes bovinas (EEB), veio a ser levantado o embargo, a partir de 3 de Maio, às exportações britânicas de bovinos e carne bovina, em virtude das EEB, tal como foi recomendado pelo parecer favorável do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Alimentar.
No domínio das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1923/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, que veio alterar o Regulamento n.º 999/2001, relativo às EET, nomeadamente em termos da lista dos materiais de risco especificados, das medidas de vigilâncias, de alimentação animal, etc.
Quanto à febre catarral ovina ou doença da língua azul e na sequência da detecção em Portugal e Espanha da circulação do vírus serótipo 4 em algumas áreas periféricas das zonas submetidas a restrições constantes da Decisão n.º 2005/393/CE, de 23 de Maio, a Comissão decidiu alargar essas zonas através da Decisão n.º 2006/64/CE, de 1 de Fevereiro, passando a zona de restrição a integrar o Algarve, o Alentejo e partes do Ribatejo e Oeste e da Beira Interior. A referida Decisão, no que respeita a Portugal, foi objecto de outras alterações, quer pela saída de alguns concelhos que passaram a ser considerados indemnes de febre catarral ovina quer pela inclusão de outros (Decisão n.º 2006/572/CE, de 18 de Agosto, e Decisão n.º 2006/858/CE, de 28 de Novembro, da Comissão Europeia).
No que diz respeito à doença de Newcastle, e na sequência da descoberta de novos surtos da doença no início de 2006 na Roménia, a Comissão decidiu suspender as importações de aves de capoeira e produtos provenientes dessas circunscrições romenas até 31 de Julho de 2006 (Decisão n.º 2006/264/CE, de 27 de Março). Na mesma altura surgiram também novos casos na Bulgária, na região de Blagoevgrad e, posteriormente, em outras regiões, tendo a Comissão alterado a Decisão n.º 2005/648/CE adoptada aquando da eclosão de um surto na região de Vratsa, estendendo às regiões afectadas o embargo sobre as importações de aves de capoeira e produtos derivados e prorrogando o prazo até 23 de Janeiro de 2007.

Estratégia relativa à política comunitária em matéria de saúde animal para 2007/2013: No âmbito da saúde animal foi realizada uma Conferência em Novembro de 2006 onde foi analisado o relatório de avaliação da estratégia comunitária 1994/2005. Com base nos resultados desta iniciativa, o Conselho veio a aprovar em Dezembro um conjunto de conclusões sobre a Estratégia de Saúde Animal, de entre as quais podemos destacar o papel que a prevenção deverá desempenhar na futura política de saúde animal.
Na sequência de um pedido de Portugal, França e Itália, a Comissão decidiu flexibilizar, em determinados casos, a regulamentação comunitária respeitante à colocação de marcas auriculares em bovinos, permitindo que a mesma passe a ser feita até aos seis meses de idade em casos de reconhecida dificuldade ou perigosidade para animais mantidos em condições de gestão especificas (Decisão n.º 2006/28/CE, de 18 de Janeiro).
No que diz respeito aos organismos geneticamente modificados (OGM), a Comissão decidiu em Janeiro autorizar, por um período de 10 anos, a colocação no mercado comunitário de três milhos das linhagens MON 863, GA21 e MON 863xMON 810 da empresa Monsanto. As autorizações concedidas abrangem a utilização dos dois primeiros na alimentação humana (Decisões n.os 2006/68/CE e 2006/69/CE, ambas de 13 de Janeiro, respectivamente) e do terceiro como qualquer outro milho, com excepção do cultivo e da utilização como género alimentício ou alimento para animais (Decisão n.º 2006/47/CE, de 16 de Janeiro).
Quanto à coexistência de culturas geneticamente modificadas, convencionais e biológicas, o que se pretende é garantir a coexistência das mesmas preservando a liberdade de escolha dos consumidores finais.
Desse modo o Conselho de 22 de Maio veio a aprovar um rol de conclusões que demonstram a preocupação

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na procura de soluções comuns ao mesmo tempo que propõem um conjunto de actividades a desenvolver pela Comissão.
Destaque-se que neste domínio apenas Portugal e mais três outros Estados-membros (Alemanha, Áustria e Dinamarca) adoptaram regras de coexistência, sendo que o nosso país procedeu em 2005 à regulamentação interna desta matéria.

Capítulo II — Pescas O ano de 2006 foi neste domínio marcado pela aprovação do novo Fundo Europeu das Pescas (FEP), que estabelece o quadro de apoio comunitário a este sector para o período de 2007/2013.
É de realçar o empenho de Portugal neste debate, tendo sido apoiado por um conjunto de países na defesa da continuação dos apoios ao investimento na frota de pesca, tendo em vista a modernização dos navios, muito especialmente das embarcações de menor dimensão e daquelas registadas nas regiões ultraperiféricas.

Política Interna das Pescas: a) Simplificação da Política Comum das Pescas: A Comissão veio a apresentar um plano de acção para três anos (2006-2008) que claramente aponta como áreas prioritárias e objecto de simplificação, a conservação e gestão dos recursos e o controlo. Podemos então destacar deste Plano as seguintes medidas:

— Separação da regulamentação estabelecendo os totais admissíveis de captura (TAC) das disposições relativas a medidas técnicas, a medidas de gestão do esforço de pesca e a medidas de controlo; — Reforço das abordagens plurianuais, como é o caso dos planos de recuperação e de gestão e dos TAC plurianuais, e adopção de decisões dirigidas a grandes pescarias ou a regiões que dependam de negociações com outras partes no âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP); — Agrupamento de toda a legislação relativa às medidas técnicas de protecção dos juvenis num regulamento de orientação, adoptado pelo Conselho e complementado por regulamentos de aplicação da Comissão; — Autorização para os Estados-membros adoptarem medidas técnicas locais para atingirem os resultados fixados pela legislação comunitária; — Substituição de toda a regulamentação do Conselho relativa ao controlo, num só regulamento, com disposições globais, complementado por regulamentos de aplicação da Comissão e informatização de todas as comunicações relativas ao controlo; — Elaboração de brochuras explicativas e «códigos de conduta» que facilitem a harmonização das práticas dos Estados-membros e reforço da coerência das obrigações comunitárias com as internacionais; — Alteração do enquadramento legal relativo à gestão dos acordos de pesca, reservando ao Conselho a decisão sobre os grandes princípios e remetendo as questões mais técnicas e administrativas para decisão da Comissão.

b) Medidas financeiras comunitárias relativas à execução da PCP e ao direito do mar: Aqui destaca-se a aprovação do Regulamento (CE) n.º 861/2006, do Conselho, de 22 de Maio, que tem como objectivo fundamental melhorar a eficácia da intervenção financeira na execução da PCP. Ao mesmo tempo, e pela primeira vez, foi aprovada legislação cobrindo toda a participação financeira comunitária no âmbito de aplicação da PCP, em complemento do financiamento das acções estruturais, estabelecido no quadro do FEP.

c) Possibilidades de pesca relativas a determinadas unidades populacionais de peixe de profundidade: Através do Regulamento (CE) n.º 2015/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro, foram fixados os TAC e as quotas de determinadas populações de profundidade, para o biénio de 2007/2008. Portugal mantém em 2007 o mesmo nível de quota do ano anterior em sete unidades populacionais de quatro espécies e reduz em duas outras (mantém para o peixe espada-preto, imperador, goraz e abrótea e reduz para os tubarões de profundidade e para o olho de vidro). Realce-se que no que diz respeito aos tubarões de profundidade Portugal pediu que fosse tida em linha de conta o bom estado do recurso nas águas portuguesas de forma a evitar mais cortes no futuro.

d) TAC, quotas de pesca comunitárias e condições associadas de pesca: Para 2007 as quotas nacionais, acordadas em Conselho de Ministros, permitem manter, de uma forma global, a actividade da frota ao nível do ano anterior, apesar da escassez dos recursos e das reduções acentuadas propostas pela Comissão para salvaguarda das espécies marítimas. Portugal veio a alcançar resultados que se podem considerar muito positivos, conseguindo aumentar as quotas nacionais de seis espécies, manter o nível de 16 e sofrer reduções em 12, mas que não se aproximaram dos valores propostos pela Comissão. Isto foi notório no que diz respeito ao lagostim e pescada, produtos muito importantes para a frota portuguesa, que foram reduzidos apenas em 10% e 8 %, respectivamente. Portugal pôde, ainda, evitar

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que fosse alterado o plano de recuperação da pescada do sul, mantendo-se as condições de pesca associadas a este plano, e impediu que fosse proibido o uso de redes de emalhar, em profundidades superiores a 200 metros. A frota nacional seria muito afectada por esta medida dado que, frequentemente, utiliza estas artes em batimétricas superiores ao limite proposto pela Comissão.

e) Mediterrâneo: Aprovação do Regulamento (CE) n.º 1967/2006, do Conselho, de 21 de Dezembro que tem objectivo o estabelecimento de condições de pesca sustentáveis no Mediterrâneo, melhorando a exploração dos recursos e protegendo habitats sensíveis, ao mesmo tempo que tem uma particular atenção pela pesca costeira de pequena escala aí praticada.

f) Regime comunitário de controlo: A fim de facilitar o controlo das actividades de pesca, foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 1042/06, da Comissão, de 7 de Julho, que estabelece regras comuns para a realização de inspecções aos navios de pesca nas águas sob jurisdição de outros Estados-membros e define os poderes e obrigações dos inspectores e os procedimentos a adoptar na realização das inspecções.
Ao abrigo da Decisão n.º 2006/392/CE, da Comissão, de 30 de Maio de 2006, Portugal beneficiou, em 2006, de apoios no montante de 4, 63 milhões de euros, assim repartidos: 0,33 milhões de euros para novas tecnologias e redes informáticas; 0,13 milhões de euros para projectos piloto relativos a novas tecnologias; 0,01 milhões de euros para formação; 0,05 milhões de euros para seminários e meios de comunicação; e 4,11 milhões de euros para a compra de aeronaves e navios utilizados na inspecção e vigilância da pesca.

g) Recolha e gestão de dados necessários à condução da PCP: No que diz respeito aos programas para a recolha de dados no sector das pescas, Portugal veio a beneficiar em 2006 de uma contribuição comunitária máxima de 1,43 milhões de euros (Decisão n.º 2006/315/CE, da Comissão, de 28 de Abril).

h) Preços de orientação para 2007: Os preços de orientação para 2007, que se destinam a determinar o nível de preços para as intervenções no mercado, foram estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1969/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro.
No que respeita às espécies com maior relevância para o sector pesqueiro português, e tal como refere o relatório, foram fixados preços superiores aos da campanha de 2006 (variações entre 0,5 e 3%) para a sarda, cavala, escamudo, arinca, badejo, areeiro, choco, linguado, cantarilho e tamboril, frescos e refrigerados, bem como para o alabote negro e gamba branca, congelados. Registou-se uma descida nos preços (variações entre 1 e 3%) fixados para a sardinha, bacalhau, atum branco e camarão negro frescos e refrigerados e para a pescada inteira, filetes de pescada, choco, polvo, dourada e camarão congelados. Mantiveram-se inalterados os preços da pescada branca, azevia e lagostim inteiros, frescos e refrigerados, e do espadarte, lula e pota europeia, congelados.

i) Contingentes pautais autónomos: No que se refere aos interesses de Portugal em matéria de abastecimento da indústria de transformação, o Regulamento (CE) n.º 1723/2006, do Conselho, de 20 de Novembro, veio permitir que em 2006 fosse aumentado o contingente de direito nulo de 50 000 toneladas para 70 000 toneladas para o bacalhau, refrigerado ou congelado destinado à indústria.

j) Fundo Europeu de Pescas (FEP): Foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, que define o novo Fundo Europeu das Pescas enquanto instrumento de programação do sector, dentro do âmbito do quadro financeiro da União para o período 2007-2013. Portugal poderá vir a beneficiar de um pacote global de cerca de 219 milhões de euros para o total do período de programação.
Tendo em vista facilitar a implementação da PCP, garantido a sustentabilidade económica, ambiental e social do sector da pesca, a acção do FEP incidirá em cinco eixos principais: medidas de adaptação da frota aos recursos disponíveis; investimentos relativos à aquicultura, à pesca interior e aos sectores da transformação e comercialização; medidas de interesse colectivo; desenvolvimento sustentável das zonas de pesca; e assistência técnica.
Finalmente, destaca-se o facto de, mais uma vez, ter sido reconhecida a necessidade de um tratamento específico para as regiões ultraperiféricas, as quais beneficiarão de taxas de financiamento mais favoráveis e da isenção de limitações quanto à dimensão das empresas que poderão beneficiar de apoio a investimentos relativos à aquicultura, à pesca interior e à transformação e comercialização.

k) Programas MARE, MARIS, PRODESA e POPRAM: No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), e ao abrigo do Programa Operacional Pesca (MARE), foram aprovados, em 2006, 297 projectos, representando um investimento de cerca de 38,70 milhões de euros, sendo a contribuição comunitária de 22,08 milhões de euros e a nacional de 10,58 milhões de euros.

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No quadro da componente pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS) foram aprovados, em 2006, 18 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 6,46 milhões de euros, sendo a comparticipação comunitária de 4,50 milhões de euros.
No âmbito da componente pesca do Programa Operacional de Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) foram aprovados, em 2006, 34 projectos (31 relativos ao apoio ao desenvolvimento das pescas e três ao ajustamento do esforço de pesca), representando um investimento elegível de 6,36 milhões de euros, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 3,50 milhões de euros.
No que respeita à componente pesca do Programa Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira (POPRAM), foram aprovados, em 2006, três projectos relativos à pesca e aquicultura, representando um investimento elegível de 0,48 milhões de euros, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 0,35 milhões de euros.

Política Externa da Pesca: a) Possibilidades de pesca em países terceiros: Neste ano a União concluiu novos acordos de Parceria com Madagascar, Estados Federados da Micronésia, Quiribati, Ilhas Salomão, Cabo Verde, Mauritânia, Moçambique, São Tomé e Princípe e Gronelândia.
Segundo o relatório as possibilidades internacionais de pesca para Portugal serão as seguintes:

— Madagáscar — seis palangreiros de superfície; — Estados Federados da Micronésia — quatro palangreiros de superfície; — Quiribati — seis palangreiros de superfície; — Ilhas Salomão — quatro palangreiros de superfície; — Cabo Verde — sete palangreiros de superfície; — Mauritânia — três palangreiros de superfície, 886 GT para crustáceos, 300GT para lagosta com covos e 6 000 toneladas para arrasto pelágico; — Moçambique — cinco palangreiros de superfície; — São Tomé e Príncipe– cinco palangreiros de superfície; — Guiné Bissau– 1 066 TAB para pesca de camarão e quatro palangreiros de superfície.
— O Regulamento (CE) n.º 764/2006, do Conselho, de 22 de Maio, relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos, atribui a Portugal 14 licenças de pesca para palangreiros de fundo (pesca artesanal dirigida a peixe espada e outros demersais e pesca demersal dirigida a pescada negra e outros) e 1 333 toneladas de espécies pelágicas (pesca industrial); — No que respeita às águas da Gronelândia, Portugal beneficiará em 2007 de uma quota de 1 000 toneladas de alabote do Atlântico; — A quota portuguesa, para 2007, de bacalhau nas águas da Noruega foi fixada em 2 288 toneladas, verificando-se uma diminuição de 262 toneladas relativamente a 2006 e a quota de cantarilho, naquelas águas, manteve-se em 405 toneladas; — Portugal beneficiará, em 2007, de uma quota de 1 479 tons de bacalhau, nas águas de Svalbard (menos 171 toneladas do que em 2006), e manterá a possibilidade de pescar camarão com um navio.

b) Relações de pesca no âmbito da ORP: No âmbito das organizações regionais de pesca realizaram-se diversas reuniões e conferências, podendose, no entanto, destacar pela importância para Portugal e na actividade da nossa frota, as da Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO), da Comissão para as Pescas do Nordeste do Atlântico (NEAFC) e da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT).

Capítulo III — Desenvolvimento Regional Quadro Comunitário de Apoio A taxa de execução do QCA III atingiu os 74% em 2006, o que é considerado «muito relevante» no relatório do Governo, uma vez que o período de realização de despesa se estende até final de 2009.
A taxa de aprovação já ultrapassa os 100% dos montantes programados, destacando-se o Fundo Social Europeu, com uma taxa de aprovação de 112% e de execução na ordem dos 80,2%.
Os Programas Operacionais que registam uma taxa de execução superior à média são os seguintes:

— PO Educação (78%) — PO Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (86%) — PO Saúde (76%) — PO Acessibilidade e Transportes (75%) — PO Lisboa e Vale do Tejo (84%) — PO Açores (77%)

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Adicionalmente, deve registar-se o facto de Portugal ter conseguido cumprir a regra «n+2», à excepção do desvio negativo registado no FEOGA-O, correspondente a 0,4% da dotação programada para esse Fundo.
Por outro lado, diversos Programas Operacionais atingiram uma execução inferior a 70%, não sendo, no entanto, disponibilizadas no relatório as respectivas taxas. Encontram-se neste grupo os seguintes Programas Operacionais:

— PO Ciência e Inovação 2010 — PO Sociedade do Conhecimento — PO Cultura — PO Administração Pública — PO Agricultura e Desenvolvimento Rural — PO Ambiente — PO Alentejo — PO Algarve

Em 2006 Portugal apresentou uma nova proposta de reprogramação dos fundos do QCA III, orientada para as prioridades políticas do modelo subjacente ao Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013.
Nesse sentido, os eixos prioritários de intervenção consistem:

— Na Iniciativa Novas Oportunidades, que pretende dinamizar políticas tendentes a um reforço do processo de qualificação dos recursos humanos; — Na criação de condições para apoio a investimentos estruturantes, que permitam uma melhoria da competitividade.

Para tal, foram reforçadas as dotações das Medidas/Programas Operacionais em que se inserem os seguintes projectos:

— Iniciativa Novas Oportunidades; — Dinamização do tecido empresarial; — Formação avançada e actividade de investigação e inovação; — Projecto Alqueva; — Projecto de aquacultura no litoral alentejano; — Intervenção no aeroporto de Beja; — Investimentos no parque escolar, ciência e tecnologia, ordenamento do litoral e saneamento básico no interior algarvio; — Intervenções em escolas nos Açores.

Fundo de Coesão: O ano 2006 foi o último do período de programação dos montantes decididos no âmbito da Agenda 2000, tendo o processo de aprovações ficado concluído em Dezembro, com um nível de execução de 100% dos apoios disponíveis para Portugal.
O apoio distribuiu-se de forma equilibrada entre os sectores dos transportes (1635 milhões de euros) e do ambiente (1675 milhões de euros).
As aprovações efectuadas no ano de 2006 foram, maioritariamente, destinadas a fracções de projectos aprovados em anos anteriores, tendo sido possível ainda aprovar dois novos projectos na área dos transportes (ponte internacional de Quintanilha e respectivos acessos e Infra-estruturas portuárias no porto do Funchal) e quatro na área do ambiente (intervenções nos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, do Minho-Lima e do Vale do Ave e a segunda fase da gestão optimizada de água da Região Autónoma da Madeira).

Regiões ultraperiféricas: No que respeita às Regiões Ultraperiféricas (RUP), a actividade da União Europeia tem vindo a desenvolver-se, sobretudo numa lógica de intervenções ao nível das políticas comunitárias e não tanto através de acções específicas dirigidas unicamente a este conjunto de sete regiões.
Em 2006 os factos mais relevantes com incidência nas regiões ultraperiféricas foram:

— Adopção, em Fevereiro, do Regulamento relativo ao Programme d’Options Spécifiques contre l’Èloignement et l’Insulairité (POSEI) — Agricultura — Apresentação, pela Comissão, da proposta de regulamento do Conselho que institui, para o período 2007-2013, um regime de compensação dos custos suplementares ligados ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, da Madeira, das Ilhas Canárias e dos Départments d ‘Autre Mer (DOM) (POSEI — Pescas).

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No âmbito da negociação dos regulamentos relativos aos fundos estruturais e de coesão, o relatório em apreço refere que Portugal procurou que fossem tomadas em consideração as características próprias destas regiões, quer garantindo que eram correctamente transpostas para a legislação as decisões que foram adoptadas a nível de chefes de Estado e de Governo em Dezembro de 2005 quer introduzindo algumas disposições que visam permitir uma melhor aplicação da Política Regional e de Coesão nesses territórios. O alargamento, em matéria de elegibilidades temáticas, às regiões em phasing-in (caso da Madeira), das elegibilidades do objectivo «Convergência» constitui um dos resultados a destacar.
Também merecedora de registo é a abertura demonstrada pela Comissão para a análise de projectos relativos ao transporte aéreo, a apoiar pelo Fundo de Coesão, especialmente no domínio dos sistemas intermodais de transporte e sua interoperabilidade, caso estas se localizem numa região ultraperiférica portuguesa.
O relatório refere, ainda, que prosseguiram os trabalhos em parceria com a Comissão destinados à elaboração de uma metodologia que possibilite a determinação dos sobrecustos ligados à condição ultraperiférica de cada uma das sete RUP. No entanto, esta metodologia acabaria por não ser adoptada por Portugal, Espanha e França, por ser considerado que poderia revelar-se de difícil concretização, dada a sua complexidade e a necessidade de elementos de informação de grande detalhe e cuja obtenção implicaria custos que as regiões não se encontram em condições de suportar.

Fundo de Solidariedade da União Europeia: Durante o 1.º semestre de 2006 foi dada continuidade aos debates sobre a proposta da Comissão que pretendia rever o regulamento que instituiu o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). Trata-se de um fundo instituído em 2002, com o objectivo de permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da União Europeia ou de um candidato à adesão.
Contudo, verificou-se um impasse nas negociações, na sequência do qual este dossier ficou em suspenso, não se perspectivando qual será a sua evolução futura. Neste contexto, o actual regulamento permanece em vigor.

Capítulo VI — Energia No que concerne à energia, o relatório em análise destaca o Livro Verde «Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura», lançado em Março pela Comissão Europeia. Com este Livro a Comissão deseja tornar realidade uma verdadeira política energética europeia face aos numerosos desafios em termos de aprovisionamento e de efeitos sobre o crescimento e o ambiente na Europa. A União Europeia deve actuar de forma rápida e eficiente em seis domínios prioritários para se dotar de uma energia segura, competitiva e sustentável. O mercado interno, a eficiência energética, a investigação e a política externa devem contribuir para o desenvolvimento de uma Europa da energia forte num contexto internacional.
Portugal recebeu favoravelmente o livro verde tendo manifestado preferência à prioridade atribuída às alterações climáticas através do recurso às energias renováveis e eficiência energética, à necessidade de uma estratégia para a inovação e à relevância dada a uma política externa coerente.
As conclusões do Conselho Europeu da Primavera e do relatório da Comissão, suscitadas pelo livro verde, relativas ao mercado interno de energia mereceram o apoio de Portugal que sublinhou a importância dada à integração dos mercados nacionais em mercados regionais para o desenvolvimento do mercado europeu unificado, maior harmonização europeia ao nível das competências dos reguladores, das regras de gestão dos congestionamentos e da articulação entre mercados.
Como uma etapa importante para responder aos desafios sem precedentes que a União Europeia enfrenta no domínio da energia, a Comissão Europeia apresentou o seu Plano de Acção para a Eficiência Energética em Outubro de 2006 (aprovado pelo Conselho em Novembro) cujo o objectivo é realizar, até 2020, uma redução de 20% do consumo energético da União Europeia. O Plano contém um pacote de medidas prioritárias que abrangem uma ampla gama de iniciativas no domínio da eficiência energética eficazes em termos de custos. Estas incluem acções destinadas a tornar mais eficientes os aparelhos, os edifícios, os transportes e a produção de energia. São propostas novas normas rigorosas de eficiência energética, a promoção de serviços energéticos e mecanismos de financiamento específicos para apoiar produtos mais eficientes do ponto de vista energético. No conjunto, são apresentadas 75 medidas prioritárias.
Com o intuito de implementar um Plano de Acção para a Biomassa, a Comissão Europeia apresentou uma comunicação em Dezembro de 2005 (aprovada pelo Conselho em Junho) cujas conclusões principais apontam para «uma abordagem integrada que atenda à sustentabilidade, ao impacto sobre o crescimento e o emprego, ao princípio da subsidariedade, à eficácia em termos de custos, à procura do equilíbrio entre as utilizações energéticas da biomassa e as não energéticas e à conservação da natureza, a uma abordagem equilibrada da produção e da importação nacionais de biomassa e ao impacto da legislação pertinente em vigor no sector da energia».
No que concerne, neste domínio da energia, às relações internacionais da União Europeia, o relatório em análise enumera vários tratados, acordos, diálogos e memorandos, dos quais se salientam o 1.º Diálogo de Alto Nível União Europeia/EUA sobre alterações climáticas, energia limpa e desenvolvimento sustentável que

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teve lugar em Outubro, em Helsínquia. Também a criação de uma Rede de correspondentes de energia da União Europeia cujo objectivo é monitorizar a segurança do abastecimento externo da União, assim como reunir, analisar e produzir informação geopolítica no campo da energia merece destaque neste relatório.
Nas questões atómicas realça-se o facto de Portugal aguardar a realização de um relatório pela parte da Comissão Europeia que será apresentado durante este ano de 2007. No âmbito das actividades de inspecção previstas no artigo 35.º do Tratado Euratom a Comissão deslocou-se a Portugal com o intuito de verificar in loco os progressos verificados desde o relatório anterior de 2002, ficando de elaborar um relatório de progresso.

Capítulo VII — Investigação e Desenvolvimento tecnológico O Capítulo dedicado à investigação e desenvolvimento tecnológico, do Título X, constante no relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006, salienta o 7.º Programa-Quadro da CE da energia atómica (EURATOM) de actividades de Investigação e Formação em matéria nuclear (2003-2011) e o dossier relativo às Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (JTI), que mais não são uma actualização e aperfeiçoamento de algumas plataformas tecnológicas — Instrumento informal da União Europeia que pretende unir várias instituições na área da indústria, comunidade académica, entidades financiadoras, entidades públicas e consumidores. Portugal tem acompanhado com interesse o lançamento das JTI alertando, entre outros aspectos, para a importância da inclusão das PME nestas iniciativas.

Capítulo X — Protecção dos Consumidores No que concerne à protecção dos consumidores, o relatório em parecer aborda a questão da divisão da área da saúde com a protecção do consumidor. Por pressão do Parlamento Europeu, e tendo em conta as limitações decorrentes das perspectivas financeiras 2007-2013, a proposta inicial da comissão que estabelecia um programa conjunto nestes dois domínios foi revista e dividida: um programa de saúde pública e outro de política dos consumidores.
Após a apresentação do projecto, tem havido alguns progressos, como debates e relatórios, mas ainda subsistem divergências importantes e um conjunto alargado de questões controvérsias, como a harmonização, reembolso antecipado, comparabilidade transfronteiriça dos contratos de crédito aos consumidores. Portugal lamentou o facto de não ser ter conseguido ainda um acordo político nesta matéria, e com certeza, que a Presidência Portuguesa não deixará de estar atenta a este dossier.
A Comissão anunciou o lançamento para breve do livro verde neste domínio que servirá, em primeiro lugar, à consulta pública, a qual explorará as possíveis vias a seguir para a racionalização e simplificação da legislação nesta matéria. Portugal defende que esta discussão deverá ser encarada como um meio de elevar o nível de protecção dos consumidores.

Capítulo XV — Telecomunicações e Sociedade de Informação No Capítulo XV, do Título X, sobre telecomunicações e sociedade de informação do referido relatório, o aspecto mais relevante a ter em conta no âmbito da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento é o facto do Quadro Regulamentar Europeu para as Comunicações ter como principal objectivo promover a inovação e a concorrência, reforçando o mercado único e salvaguardando os interesses dos consumidores no sector das comunicações electrónicas.

Capítulo XVI — Concorrência O capítulo dedicado à concorrência contido no relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2006 dedica-se exclusivamente aos Auxílios de Estado (AE).
De acordo com a informação contida no relatório, o ano de 2006 saldou-se por uma moderada notificação de auxílios de Estado ou de projectos de investimento em respeito do n.º 3 do artigo n.º 88 do TCE
2
.
De destacar que a Comissão Europeia, no seu relatório anual dos auxílios estatais, considerou que Portugal, tal como os outros Estados-membros, caminha para uma tendência positiva de incidência dos auxílios estatais, pois está a cumprir os objectivos horizontais estabelecidos pela comissão de centrar os auxílios estatais no emprego, formação e defesa do meio ambiente.
Após a publicação das novas orientações dos auxílios de estado com finalidade regional para o período de 2007-2013, procedeu-se à elaboração do mapa nacional de auxílios regionais que aguarda uma decisão da Comissão.
Assim, de acordo com este mapa, as taxas máximas de auxílio de Estado permitidas para investimentos de grandes empresas serão fixadas em 30% nas regiões do norte, do centro e do Alentejo, 20% no Algarve, 40% na Região Autónoma da Madeira e 50% na Região Autónoma dos Açores. Quanto à região de Lisboa, o concelho de Lisboa terá uma taxa de 0%, quatro municípios da margem Sul as taxas serão de 15%, e nos restantes municípios as taxas serão inferiores iguais a 15%.
2 «(…) deve a Comissão ser informada atempadamente dos projectos relativos à instituição ou alteração de quaisquer auxílios. Se a Comissão considerar que determinado projecto de auxílio não é compatível com o mercado comum…deve sem demora dar início ao procedimento previsto no número anterior. O estado-membro em causa não pode por em execução as medidas projectadas antes de tal procedimento haver sido objecto de uma decisão final.»

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Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional conclui que:

O presente parecer ao relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º ano é apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia).
O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos V (Estratégia de Lisboa), VI — Capítulo IV (Relações Externas — Questões Económicas e Financeiras), VII (Questões Económicas e Financeiras), IX — Capítulos I e II (Competitividade — Questões Horizontais e Mercado Interno) e X — Capítulos I, II, III, VI, VII, X, XV e XVI (Políticas Comuns e Outras Acções — Agricultura, Pescas, Desenvolvimento Regional, Energia, Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, Protecção dos Consumidores, Telecomunicações e Sociedade de Informação e Concorrência) do relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano, e constitui, em razão da matéria, o contributo da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
Nos vários domínios analisados, o Governo apresenta uma elencagem das medidas adoptadas no quadro da União Europeia, em 2006, e refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como as medidas levadas a cabo a nível nacional com vista à prossecução dos compromissos assumidos no quadro da União Europeia.

Assembleia da República, 7 de Maio de 2007.
Os Deputados Relatores — Jorge Sanches e Carlos Poço — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: — O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção do BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

———

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Introdução

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República o relatório de participação de Portugal na União Europeia — 2006.
O relatório baixou à Comissão de Assuntos Europeus, em 4 de Abril de 2007, com o objectivo de sobre o mesmo ser elaborado o competente parecer.
De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, vem a Comissão de Educação, Ciência e Cultura produzir parecer no âmbito das matérias da sua competência, designadamente os Títulos V e X, e, quanto a este último, os Capítulos VII, XI, XII, XIII, e XVII, cujas matérias versam sobre os pontos seguintes:

a) Estratégia de Lisboa — Título V b) Políticas comuns e outras acções — Título X

b1) Investigação e desenvolvimento tecnológico — Capítulo VII b2) Educação — Capítulo XI b3) Juventude — Capítulo XII b4) Cultura e audiovisual — Capítulo XIII b5) Informação e formação — Capítulo XVII

II — Título V Estratégia de Lisboa

No âmbito da revisão da Estratégia de Lisboa, que segundo o relatório em análise continua a constituir uma prioridade da agenda europeia, foi instituído um novo sistema trienal de governação, devendo os Estadosmembros apresentar os seus Programas Nacionais de Reforma (PNR 2005-2008), com as medidas internas a adoptar em cumprimento aos objectivos estabelecidos a nível da União Europeia.
Neste contexto, já no quadro deste novo modelo, o relatório refere que a Comissão apresentou o seu primeiro relatório anual de progresso, onde reporta como essenciais os elementos seguintes:

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a) Uma apreciação individualizada dos 25 PNR submetidos pelos Estados-membros, em Outubro de 2005: b) A identificação dos respectivos pontos fortes visando a promoção de troca de boas práticas; c) A indicação das áreas que revelam insuficiências, elaborando propostas concretas, tanto a nível nacional como comunitário, com vista ao seu suprimento.

O relatório considera que o PNR português, no âmbito do Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), aglutina um conjunto de reformas estruturais, com destaque na área da consolidação das finanças públicas, bem assim como na reestruturação da Administração Pública e no reforço da competitividade, formação e requalificação de activos, objectivando o fortalecimento da credibilidade, do crescimento económico, emprego, coesão social, territorial e ambiental.
A Comissão considerou que o PNR português assimilou os objectivos estratégicos e as políticas transversais prioritárias.
Como pontos fortes do PNR, o relatório destaca a prioridade dada às áreas da ciência e tecnologia, consubstanciada no plano tecnológico, bem como o empenho no investimento em capital humano.
Porém, acentua a necessidade de progressos a nível da sustentabilidade das finanças públicas, da garantia de uma maior concorrência empresarial, sobretudo no que se refere às áreas da energia e das telecomunicações.
Acresce também a necessidade de desenvolver e melhorar a convergência de interesses entre trabalhadores e empresas e da diminuição da segmentação do mercado de trabalho.
O primeiro relatório de implementação do PNACE, apresentado por Portugal ocorreu em Outubro de 2006, vindo o relatório em análise evidenciar uma elevada taxa de execução relativamente à observância das medidas nacionais decorrentes das orientações do Conselho Europeu de Março.
A este propósito, o relatório considera que «foram cumpridos os compromissos de redução do défice público e implementadas reformas conducentes à sustentabilidade dos sistemas de protecção social, ao mesmo tempo que se iniciou uma reorganização da Administração Central, com o objectivo de aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços públicos, reduzir custos de funcionamento e criar um ambiente mais favorável aos negócios».
No âmbito da implementação do plano tecnológico, o relatório assinala os programas entretanto desenvolvidos; a saber: programa Ligar Portugal ou Empresa na Hora, tendo este último sido premiado pela Comissão Europeia, em Dezembro, no âmbito do Grande Prémio Europeu Iniciativa Empresarial, com o prémio «redução da burocracia».
Outra das medidas referidas, no âmbito de uma iniciativa integrada para a qualificação dos cidadãos e criação de competências para as empresas, foi a Iniciativa Novas Oportunidades, cujo objectivo é o de certificar e requalificar activos e investir na aprendizagem ao longo da vida, propondo-se também ajustar a formação inicial dos jovens às necessidades do País.
Mais se refere o relatório a uma estratégia de diversificação das fontes energéticas, com especial enfoque para o aproveitamento das fontes renováveis, bem como à racionalização do aproveitamento das fontes convencionais.
Acrescenta ainda que foram criadas medidas de incentivo ao investimento directo estrangeiro destinado a sectores que requerem investimento intensivos de capital e/ou de know-how e que se estabeleceram parcerias internacionais para investigação e desenvolvimento.
Por último, faz-se referência ao reforço da sustentabilidade do sistema de protecção social.
Quanto à execução do PNACE, a Comissão aceita que Portugal desenvolveu alguns esforços, embora enuncie um conjunto de recomendações, donde se destacam as seguintes:

a) «As despesas públicas reorientadas para acções susceptíveis de gerar crescimento económico, num quadro de saneamento das finanças públicas; b) Deverá ser reforçado o sistema educativo, sobretudo no grupo mais jovem, e desenvolvido um sistema de formação vocacional, para adequar a formação às necessidades do mercado de trabalho; c) O sistema de protecção social deverá ser modernizado no sentido da flexisegurança, reduzindo-se os elevados níveis de segmentação do mercado de trabalho; d) A aplicação efectiva do plano tecnológico; e) A consolidação da relação entre investigação e empresas, com reforço do envolvimento do sector privado; f) O reforço da concorrência nos mercados da energia e dos mercados financeiros; g) A redução das emissões dos gases poluentes; h) A redução do défice em matéria de transposições da legislação comunitária; i) A procura de soluções para os problemas que afectam a coesão social.»

Sem merecer recomendação apontam-se as «reformas na Administração Pública, o ajustamento das pensões e a consolidação das medidas na saúde e, em geral, com o leque de medidas incluídas no plano tecnológico».

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O relatório finaliza o Título V fazendo menção a um «workshop de boas práticas, aludindo à realização do primeiro seminário, subordinado ao tema «Excelência e Parcerias para uma Europa Inovadora», apontando como objectivo «(…) pôr em prática o conceito de parceria entre Estados-membros e comissão na aplicação da Estratégia».
O evento foi organizado em parceria coma Comissão Europeia e a colaboração da Presidência finlandesa do Conselho.

III — Título X Capítulo VII — Investigação e desenvolvimento tecnológico

O relatório, no âmbito da investigação e desenvolvimento tecnológico, destaca a adopção do 7.º ProgramaQuadro da Comunidade Europeia, considerando que este constitui para Portugal e restantes Estadosmembros da União Europeia um impulso para o progresso das políticas nas áreas da ciência, tecnologia e economia, contribuindo também para a fomentação de valências científicas e tecnológicas dos centros de investigação.
Destaca também como relevante as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (JTI), que se definem como sendo um upgrading de algumas plataformas tecnológicas — instrumentos formais da União Europeia que visam unir diversos intervenientes, como a indústria, entidades públicas, comunidade académica, entidades financiadoras, utilizadores e consumidores — consideradas mais adequadas à sua inserção no 7.º ProgramaQuadro.
As Iniciativas Tecnológicas Conjuntas e as plataformas tecnológicas assentam em parcerias públicoprivadas.
O relatório reforça a ideia da apresentação pela Comissão do Instituto Europeu de Tecnologia
3 como sendo um elemento de renovação da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, dado que este pretende fazer convergi: educação, investigação e inovação.
O IET propõe-se ser um centro de excelência, de grande notoriedade, que, a par de atrair estudantes e investigadores, pretende mobilizar financiamento competitivo dos sectores privado e público, proposta inteiramente apoiada por Portugal.
No âmbito da Política Espacial Europeia, a Comissão renova a ideia de necessidade da sua definição, através da implementação pela Agência Espacial Europeia (ESA), em conjunto com outras organizações e agências nacionais e europeias.
No ano de 2006 Portugal aderiu a 34 acções no âmbito da Cooperação Europeia no Domínio da Investigação Científica e Tecnológica (COST)
4 nos seguintes domínios, nomeadamente: transportes, agricultura, e biotecnologia, florestas, telecomunicações, fármacos, ciências sociais, ambiente, etc.

IV — Capítulo XI Educação

Na esteira do cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa, no que concerne à execução do Programa de Trabalho Educação e Formação 2010, Portugal participou em 2006 na negociação de um conjunto de documentos aprovados pelo Conselho e que abaixo se descriminam:

a) «Recomendação relativa à instituição de um Quadro Europeu de Referência para as Qualificações em Aprendizagem ao Longo da Vida (EQF) e lançamento de um processo de consulta pública sobre o futuro sistema europeu de acumulação e transferência de créditos para o ensino e a formação vocacionais e profissionais (ECVET); b) Recomendação relativa à mobilidade transnacional na Comunidade para fins de educação e de formação: Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade; c) Recomendação sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida; d) Conclusões sobre «o indicador europeu de competência linguística», «A eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação» e «As futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais»; 3 O IET, cujo projecto será aprovado formalmente até Junho, estará operacional em 2008, sendo seu objectivo fornecer uma dimensão global à investigação, através da criação de uma instituição científica Pan-Europeia. A criação do IET, proposta pela Comissão a 18 de Outubro, tem como objectivo a criação de um pólo de excelência que congregue estudantes, cientistas e empresas da Europa e promova a investigação e o conhecimento.
O projecto está orçado em 2,4 meuros.
4 A COST – acrónimo do francês Coopération européenne dans le domaine de la recherche scientifique et technique – foi lançada em 1971 por uma conferência ministerial na qual participaram os Ministros da Ciência e Tecnologia dos 19 países fundadores (Portugal esteve representado pelo então Subsecretário de Estado da Administração Escolar) e constituiu uma resposta da Europa ao chamado «desafio americano». O seu principal objectivo foi diminuir o desnível científico e técnico entre os países da Europa e os Estados Unidos da América através de um aproveitamento em conjunto de recursos humanos, financeiros, científicos e técnicos.

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e) Decisão n.º 2006/1720/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro, veio estabelecer um programa de acção no domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV 2007-2013). O programa pretende, em particular, promover intercâmbios, cooperação e mobilidade entre os sistemas de educação e formação no seio da Comunidade para que estes se tornem uma referência mundial em termos de qualidade.»

O relatório assinala o ano de 2006 como tendo sido um ano importante no âmbito do ensino superior, quer a nível nacional quer a nível da União Europeia, pelo que releva os relatórios internacionais, solicitados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), à European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA) e à Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), e cujas directrizes o Governo se propõe cumprir.
Quanto à implementação, a nível nacional, do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» Portugal apresentou a actualização do III Capítulo do Relatório Nacional de Progressos de 2005, fornecendo o balanço geral dos desenvolvimentos conseguidos, assinalando também as dificuldades relativas à execução de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida.
Portugal incrementou o Plano de Acção Nacional «Debates 2006», tendo levado a cabo quatro sessões de divulgação e sensibilização e três seminários regionais, no âmbito do programa de trabalho acima referido.
Na 2.ª fase da execução do supra mencionado programa de trabalho Portugal participou activamente nos programas de acção comunitária, Sócrates e Leonardo da Vinci, evidenciando também o relatório a participação nacional nos restantes programas comunitários ocorridos em 2006, no domínio da educação e formação, alunos, formandos, docentes e formadores, o que permitiu às instituições de ensino nacionais beneficiar das oportunidades decorrentes desses programas, com destaque para a mobilidade transnacional (cfr. quadros do relatório do MNE-DGAE, págs. 401 e 402).
O relatório faz ainda referência aos resultados positivos relativamente à participação de Portugal no Programa ERASMUS MUNDUS, sendo que já tiveram lugar candidaturas para mestrados para o ano lectivo 2006/2007, tendo sido seleccionados 57, cabendo a Portugal a participação em12 e coordenação de dois.
O relatório oferece uma panorâmica global da relevância dos Clubes Europeus, salientando a participação de Portugal, enquanto coordenador e promotor da iniciativa Rede Nacional e Internacional dos Clubes Europeus. Esta iniciativa está hoje alargada a mais de 24 países com o fim de divulgar conhecimentos sobre a Europa e a União Europeia.
Outro dos aspectos destacados no relatório diz respeito ao Processo de Bolonha, dando nota das alterações de âmbito legislativo, a saber: a aprovação da Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que veio alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas, e ainda o diploma que regulamenta as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos, conforme plasmado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Finalmente, o relatório assinala e descreve em que termos operam o Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE) e o Colégio da Europa, prosseguindo com a menção aos programas e actividades desenvolvidas nestas instituições de ensino. V — Capítulo XII Juventude

Em conformidade com a política europeia de juventude, segundo o relatório, Portugal seguiu as directrizes e desenvolveu a nível nacional uma política pública nesta área. Para tanto, Portugal deu continuidade às políticas que tem vindo a desenvolver neste âmbito, com o objectivo de potenciar a incrementação das medidas a levar a cabo no quadro da revisão da Estratégia de Lisboa.
Neste sentido, o relatório alude ao Programa Nacional de Juventude e faz menção à dinâmica desencadeada, desde 2001, pelo Livro Branco da Juventude, o que terá gerado que a área da juventude se defina agora de forma mais operativa como campo político, onde todos os intervenientes se mobilizam dialogam e cooperam.
Cita ainda o relatório a participação activa do Instituto Português da Juventude, que tem vindo a aplicar as resoluções adoptadas pela União Europeia nos últimos anos. Como consequência, foram lançados questionários de consulta aos jovens, tendo sido elaborado relatório nacional que refere os objectivos comuns em matéria de actividades de voluntariado jovem.
O programa de acção comunitária Juventude, criado sob proposta da Comissão Europeia, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2006, e cuja gestão está a cargo de Portugal, determina o quadro jurídico e financeiro para apoio a actividades de educação não formal para os jovens de 30 países da União Europeia e da Europa e apresenta um plano de execução descentralizada, de forma a aplicar o princípio da subsidariedade.
Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2000, de 20 de Outubro, foi criada a Agência Nacional para o Programa Juventude, cuja direcção cabe ao Presidente do Instituto Português da Juventude, sob a responsabilidade directa da Autoridade Nacional — Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.

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Por último, o relatório elenca as cinco acções apoiadas pelo Programa Juventude, bem como a execução nacional deste programa relativa a 2006
5
, conforme infra se descrevem:

(Acção 1) Apoio de intercâmbios de curta duração para grupos de jovens dos 15 aos 25; (Acção 2) Apoio do serviço voluntário europeu para jovens dos 18 aos 25 anos; (Acção 3) Apoio às iniciativas desenvolvidas pelos jovens; (Acção 4) Oferece oportunidade de desenvolver projectos relacionados com os programas comunitários no domínio da educação (Sócrates), formação profissional (Leonardo da Vinci) e Juventude; (Acção 5) Medidas de apoio ao desenvolvimento de novos projectos Juventude.

VI — Capítulo XIII Cultura e audiovisual

O relatório começa por referir a aprovação da Decisão n.º 190372006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que veio instituir o Programa Cultura, destinado a abranger todos os sectores e operadores culturais.
O mencionado programa consiste em fomentar a mobilidade transnacional dos agentes culturais e estimular a circulação de obras, produções artísticas e culturais, bem como motivar o diálogo intercultural.
O relatório refere que o montante disponível para a execução do programa, entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 400 Meuros.
Na senda da iniciativa comunitária, a Capital Europeia da Cultura tende a relevar a diversidade das culturas europeias e a cooperação mútua entre os cidadãos europeus. Em Novembro de 2006 Portugal apresentou no Conselho a candidatura de Guimarães para Capital Europeia da Cultura em 2012, situação que deverá partilhar com uma cidade da Eslovénia.
Ainda no sentido de relevar a diversidade das culturas europeias e a cooperação mútua entre os cidadãos europeus, o Conselho convidou a Comissão a estimular e apoiar a «criação de uma Biblioteca Digital Europeia, como ponto de acesso multilingue comum ao património cultural digital disperso pela Europa».
A este propósito, o relatório sublinha que, não obstante o apoio de Portugal a esta iniciativa, se depara com dificuldades com vista à prossecução de vários objectivos assinalados nas conclusões do Conselho.
O relatório descreve os objectivos do Programa Europa para os Cidadãos, destinado a promover a cidadania europeia activa e assinala a posição de Portugal que terá manifestado, quanto a esta matéria, «reservas na escolha das entidades e organismos envolvidas nas acções do programa», tendo, no entanto, aceite a proposta de nove entidades e um phasing out de três anos.
O montante financeiro disponível para a execução do Programa, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, é de 215 Meuros.
Quanto à ratificação da Convenção da UNESCO sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, o Relatório adianta que a mesma estaria finalizada em Janeiro de 2007
6
.
Na sequência da reunião de Granada, em Abril, sobre a Europa para o Diálogo Intercultural, foi apoiada a iniciativa da Comissão de proclamar 2008 como Ano Europeu do Diálogo Intercultural, sendo este projecto considerado uma «referência política para a Europa».
Ao abrigo da Decisão n.º 1983/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, concernente ao ano Europeu do Diálogo Intercultural, o ano de 2008 foi proclamado como Ano Europeu do Diálogo Intercultural, tendo como objectivos fundamentais:

a) «Aumentar a sensibilização de todas as pessoas que vivem na União Europeia, em especial os jovens, para a importância de participarem no diálogo intercultural na vida quotidiana; b) Reforçar o papel da educação na aprendizagem da diversidade de culturas; c) Aumentar a visibilidade e a coerência das acções e programas comunitários que contribuem para o diálogo intercultural.»

A dotação orçamental destinada a este projecto para o período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2008 é de 10 Meuros.
O relatório assinala a importância deste decisão, uma vez que esta constituirá um tema transversal para Portugal por ocasião da Presidência Portuguesa da União Europeia.
Mais uma vez, à semelhança dos anos anteriores, o relatório refere que anualmente têm vindo a realizar-se diversas conferências sobre «Uma Alma para a Europa», tendo a último ocorrido em Novembro na cidade de Berlim.
No âmbito das indústrias criativas europeias, que visam contribuir para o desenvolvimento e o emprego, o relatório sublinha que este tema é prioritário para Portugal no sentido em que a nível nacional se defende uma 5 (cfr. quadro, pág. 410 do relatório do MNE-DGAE) 6 O que efectivamente veio a suceder através da Resolução n.º 10-A de 2007, de 11 de Janeiro.(Inf.A.R.)

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maior diversidade da oferta, bem como mais informação e captação de públicos, maior divulgação do património europeu e promoção da diversidade linguística. Portugal defende também que no quadro do Eurostat se reúnam elementos que permitam obter dados estatísticos e indicadores comparáveis no âmbito das indústrias culturais.
O relatório assinala que no campo da Televisão Sem Fronteiras (TSF) a Directiva TSF reveste-se da maior importância na política audiovisual, uma vez que pretende garantir a liberdade de circulação de programas televisivos no mercado interno, bem como a diversidade cultural, o direito de resposta e a protecção dos menores.
Neste sentido, com incidência na protecção de menores e também da dignidade humana e ao direito de resposta da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação em relação ao desenvolvimento da competitividade, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, em Dezembro, uma recomendação com vista a regular o conteúdo dos serviços audiovisuais e de informação, de forma mais alargada, relativamente à anterior Recomendação n.º 98/560/CE, do Conselho, abrangendo todas as formas de difusão, desde a radiodifusão à Internet.
Finalmente, o relatório alude ao Programa Media 2007, que conjuga os programas MEDIA Plus e MEDIAFormação, tendo por «principais objectivos preservar e valorizar a diversidade cultural europeia e o seu património cinematográfico e audiovisual, garantir o seu acesso aos cidadãos europeus, fomentar o diálogo intercultura, incrementar a circulação de obras audiovisuais europeias dentro e fora da União Europeia e reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu».

VII — Capítulo XIII Informação e formação

Com vista à preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, em 2007, foi levado a cabo, à imagem de anos anteriores, uma acção informação/formação destinada aos funcionários da Comissão Europeia de forma a que estes adquirissem um conhecimento sobre a realidade portuguesa nas áreas da economia, da política e da cultura. Na esteira desta acção ocorreram, em 2006, cursos de língua francesa organizados em cooperação com a Embaixada de França em Lisboa.
Para o primeiro semestre de 2007, ficaram agendados seminários técnicos para funcionários que exercerão as funções de presidentes de grupos do Conselho da União Europeia, em cooperação com o Instituto Europeu de Administração Pública, de Maastricht, bem como outras acções de formação em língua inglesa dirigidas aos funcionários envolvidos no exercício da presidência, em cooperação com o Instituto Nacional de Administração.

Conclusões

O relatório elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, com vista a apreciar a actuação de Portugal na União Europeia, referente ao ano de 2006 (21.º ano), apresenta-se na sua globalidade como um documento ilustrativo quer das políticas, directivas e recomendações, provenientes da União Europeia, quer da aplicação das mesmas, a nível interno, permitindo constatar que Portugal, em termos gerais, tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da União Europeia.
Não obstante esta panorâmica global se apresentar como positiva, importa, contudo, observar o seguinte:

1 — O relatório é exaustivo em algumas das matérias abordadas, sobretudo no que respeita à descrição dos documentos subjacentes às políticas a adoptar. Contudo, é deficiente no que concerne à abordagem e descrição da execução concreta dessas mesmas políticas.
2 — O relatório carece de clareza em muitos dos pontos relatados e não fornece elementos suficientes susceptíveis de conduzirem a uma conclusão objectiva sobre a execução efectiva das medidas propostas pela União Europeia.
3 — Na certeza do carácter imparcial do relatório, causa estranheza, que o mesmo, em muitos dos seus pontos, denote uma falta de consonância entre a perspectiva do Governo relativamente aos resultados da execução das políticas e a perspectiva da Comissão e do Conselho, evidenciada nas recomendações patentes no documento ora em apreciação.

Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação.

Assembleia da República, 8 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Nuno da Câmara Pereira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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Nota: — As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PCP e BE e a abstenção do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Por ofício de 17 de Abril de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) a elaboração de um parecer sobre o relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia de 2006 (elaborado pelo Governo) na parte respeitante à matéria da competência desta Comissão, designadamente a Política Comum de Transportes (consagrada no Título X do Capítulo VII) e a de Telecomunicações (prevista no Título X do Capítulo XV).
De acordo com a alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Lei do acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), e em cumprimento do ofício da Comissão de Assuntos Europeus, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou nomear o presente signatário para relator, no dia 8 de Maio.
Neste parecer faremos uma breve introdução das actividades que se destacaram, globalmente, na União Europeia e, de seguida, analisaremos o relatório do Governo no que respeita à participação de Portugal na política europeia de transportes e de telecomunicações. Por último, mencionaremos as adaptações legislativas dos actos normativos comunitários para o ordenamento jurídico nacional.

I — Introdução

Em 2006 a União Europeia procurou, sobretudo, relançar a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, depois dos resultados negativos dos referendos de 2005 da França e da Holanda, no âmbito do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e, depois também, do consenso obtido no Conselho Europeu em Dezembro de 2005 sobre o QCA IV, ou seja, as novas Perspectivas Financeiras para 2007-2013, culminando com a assinatura, em 17 de Maio de 2006, do Acordo Interinstitucional sobre a Disciplina Orçamental e a Boa Gestão Financeira, a saber:

O total das dotações previstas no quadro financeiro 2007-2013 é de 864 316 milhões de euros em autorizações (1,048 % do rendimento nacional bruto — RNB — da União) e a 820 780 milhões de euros em pagamentos (1,00 % do RNB). Por rubricas, fica assim:

1 — Crescimento sustentável: 382 139 milhões de euros, dos quais:

1a) Competitividade para o crescimento e o emprego: 74 098 milhões de euros; 1b) Coesão a favor do crescimento e do emprego: 308 041 milhões de euros.

2 — Preservação e gestão dos recursos naturais: 371 344 milhões de euros, dos quais: Despesas de mercado e pagamentos directos: 293 105 milhões de euros

3 — Cidadania, liberdade, segurança e justiça:

3ª) Liberdade, segurança e justiça: 6 630 milhões de euros; 3b) Cidadania: 4 140 milhões de euros.

4 — A União Europeia actor mundial: 49 463 milhões de euros.
5 — Administração: 49 800 milhões de euros.
6 — Compensações a favor dos novos Estados-membros (Bulgária e Roménia): 800 milhões de euros.

Outras medidas e actividades da União Europeia, em 2006, são de realçar, como a execução do programa «Legislar Melhor», a bem da simplificação da vida dos cidadãos e das empresas, e os últimos acertos da adesão efectiva da Bulgária e da Roménia na União Europeia (a partir de 1 de Janeiro de 2007), ficando esta com 27 membros.
No que concerne, especificamente, ao relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia, este encontra-se estruturado da seguinte forma:

Título I — Instituições e órgãos comunitários Título II — Debate sobre o futuro da Europa Título III — Perspectivas financeiras Título IV — Alargamento da União Europeia Título V — Estratégia de Lisboa

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Título VI — Relações externas

Capítulo I — Relações externas regionais Capítulo II — Política Externa e de Segurança Comum Capítulo III — Cooperação para o desenvolvimento Capítulo IV — Organização Mundial do Comércio

Título VII — Questões económicas e financeiras

Capítulo I — União Económica e Monetária Capítulo II — Situação económica e emprego Capítulo III — Serviços financeiros Capítulo IV — Fiscalidade Capítulo V — Financiamento da União Europeia Capítulo VI — Fluxos financeiros

Título VIII — Justiça e assuntos internos

Capítulo I — Espaço de liberdade, segurança e justiça Capítulo II — Imigração e asilo Capítulo III — Cooperação judiciária e policial Capítulo IV — Luta contra a droga Capítulo V — Acervo de Schengen Capítulo VI — Relações externas

Título IX — Competitividade

Capítulo I — Questões horizontais Capítulo II — Mercado interno

Título X — Políticas comuns e outras acções

Capítulo I — Agricultura Capítulo II — Pescas Capítulo III — Desenvolvimento regional Capítulo IV — Política marítima Capítulo V — Transportes Capítulo VI — Energia Capítulo VII — Investigação e desenvolvimento tecnológico Capítulo VIII — Ambiente Capítulo IX — Assuntos sociais Capítulo X — Protecção dos consumidores Capítulo XI — Educação Capítulo XII — Juventude Capítulo XIII — Cultura e audiovisual Capítulo XIV — Saúde pública Capítulo XV — Telecomunicações e sociedade da informação Capítulo XVI — Concorrência Capítulo XVII — Informação e formação

Título XI — Preparação da presidência portuguesa 2007 Anexo I — Contencioso comunitário Anexo II — Adaptações legislativas

O capítulo dos transportes ocupa as páginas 350 a 361 do relatório e está dividido em quatro partes fundamentais: transporte terrestre, transporte marítimo, transporte aéreo e questões intermodais.
O capítulo das telecomunicações e sociedade da informação aborda essencialmente a área das telecomunicações, reportando o processo de revisão do quadro regulamentar para as comunicações electrónicas.
Desta feita, em nome do proveito e da clareza de análise, sem prejuízo de acolhermos a sistematização do relatório do Governo para o nosso parecer, acrescentamos as transposições das principais directivas comunitárias, através de actos normativos nacionais, referentes às áreas de competência da presente Comissão.

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II — A politica europeia dos transportes

a) Transportes terrestres: No que respeita especificamente à política de transportes terrestres, o presente relatório do Governo, assim como o relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 2006, elaborado pela Comissão Europeia, destaca a significativa produção legislativa no domínio dos transportes ferroviários, através da criação de normas europeias dirigidas aos operadores do sector, de acesso ao mercado, de segurança dos transportes, de protecção dos passageiros, entre outras.
Por outro lado, do ponto de vista estratégico europeu, importa registar a revisão do livro branco dos transportes de 2001, com base na fundamentada Comunicação da Comissão Europeia «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do livro branco da Comissão, de 2001 sobre os Transportes», prevendo-se estar concluída para breve.
Neste domínio, e em 2006, destaque ainda para as seguintes directivas assinadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia:

— Em 18 de Janeiro a Directiva n.º 2006/1/CE, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias, que codifica a Directiva n.º 84/647/CEE; — Em 15 de Março a Directiva n.º 2006/22/CE, que estabelece as condições mínimas a respeitar na aplicação da legislação social relativa às actividades de transporte rodoviário; esta directiva diz respeito aos controlos rodoviários aplicáveis aos condutores de autocarros e de veículos pesados de mercadorias; — Em 17 de Maio a Directiva n.º 2006/38/CE, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas, com o objectivo de reduzir as diferenças entre os Estados-membros neste domínio; — Em 12 de Dezembro a Directiva n.º 2006/94/CE, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias.

Conforme é assinalado pelo relatório em apreço, o Conselho aprovou a posição comum sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às cartas de condução, com vista ao reconhecimento mútuo das cartas de condução pelos Estados-membros.
Refira-se, por último, no domínio da segurança rodoviária, a continuidade da luta pelo objectivo de reduzir para metade o número de vítimas até 2010, reforçado pelo balanço intercalar do Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, tendo o Conselho adoptado as conclusões da Comissão. Uma delas era o sucesso da iniciativa «Dia da Segurança Rodoviária» para a mensagem da importância da segurança rodoviária, sobretudo para os mais novos.

b) Transportes marítimos: Neste domínio, e em 2006, destaque ainda para os seguintes actos jurídicos comunitários assinados pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia:

— Em 18 de Janeiro a Decisão n.º 167/2006/CE, relativa às actividades de certos países terceiros no domínio dos transportes marítimos (9), que codifica a Decisão n.º 78/774//CEE; — Em 15 de Fevereiro o Regulamento (CE) n.º 336/2006, relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade (Código ISM), que reforça a gestão da segurança, a exploração segura e a prevenção da poluição no que respeita quer aos navios que arvoram pavilhão de um Estado-membro quer a todos os navios ro-ro de passageiros que efectuam ligações regulares com origem ou destino em portos dos Estados-membros da União; — Em 24 de Outubro o Regulamento (CE) n.º 1692/2006, que cria o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias (Marco Polo II); — Em 18 de Dezembro um regulamento relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002. O montante de referência para o período de 2007-2013 foi fixado em 154 milhões de euros.

Por sua vez, e ainda no domínio dos transportes marítimos, a Comissão adoptou em 2006 o seguinte:

— Em 15 de Junho, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Tratado CE, uma comunicação sobre o reforço das normas do trabalho marítimo; — Em 11 de Maio uma comunicação que actualiza e rectifica a sua comunicação sobre a interpretação do Regulamento (CEE) n.º 3577/92, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-membros;

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— Em 13 de Julho uma comunicação intitulada «Avaliação intercalar do programa de promoção do transporte marítimo de curta distância». Nela a Comissão sublinha que o transporte marítimo de curta distância manteve a sua posição de único modo de transporte a poder concorrer com o crescimento rápido do transporte rodoviário e que o esforço com as 14 acções introduzidas no programa de promoção inicial deve prosseguir, ainda que algumas delas devam ser completadas ou reorientadas.

No que respeita às auto-estradas do mar — assunto que toca especialmente à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações visto que se encontra prevista no plano de actividades da Comissão, para o presente ano, uma conferência sobre essa matéria —, foram aprovadas uma série de conclusões operantes no novo conceito de transportes, consagrando áreas «novas» como a mobilidade, as acessibilidades e a segurança jurídica e dos serviços respectivos.

c) Transporte aéreo: Neste domínio, destaque-se as seguintes actividades (algumas não constantes no relatório):

— Em 17 de Janeiro o Parlamento Europeu deu o seu apoio à comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a agenda da política externa comunitária no sector da aviação». Em 5 de Abril o Parlamento Europeu e o Conselho assinaram a Directiva n.º 2006/23/CE, que tem em vista harmonizar as disposições relativas à formação e à emissão da licença comunitária de controlador de tráfego aéreo; — Em 5 de Julho o Parlamento Europeu e o Conselho assinaram o Regulamento (CE) n.º 1107/2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, no intuito de as proteger contra discriminações e garantir que recebam a ajuda apropriada; — Em 18 de Julho a Comissão adoptou uma proposta de regulamento que revê, simplifica e consolida a legislação sobre as regras comuns para a exploração de serviços aéreos na Comunidade. Em 12 de Dezembro o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma directiva relativa à regulação da exploração dos aviões em conformidade com as regras estabelecidas a nível internacional.

Foi ainda alargado o leque de competências da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, com o objectivo de reforçar o nível de segurança em todo o espaço europeu, e deu-se um passo determinante na aplicação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo de Nova Geração (SESAR), dotando a Comunidade de um controlo eficiente do seu tráfego aéreo, visando também «aumentar a segurança e o desempenho ambiental nos transportes aéreos e garantir a posição proeminente da Europa no mercado mundial da aviação» (v. p. 358 do relatório).

III — Telecomunicações

Dois anos após a entrada em vigor da Directiva-Quadro n.º 2002/21/CE, 2006 foi o ano de debate sobre a revisão do quadro regulamentar europeu para as comunicações electrónicas. O debate procurou encontrar as melhores políticas, acções ou medidas específicas neste sector, com o objectivo de promover a inovação, a concorrência, o mercado interno e os interesses dos consumidores.
No dia 2 de Fevereiro de 2006 a Comissão Europeia adoptou uma comunicação (COM/2007/037) intitulada «Interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva» e a 6 de Fevereiro do mesmo ano aprovou um primeiro relatório de aplicação do quadro regulamentar supra mencionado.
É de assinalar a importância de Portugal ter uma posição firme e garantística, a bem dos consumidores e do interesse nacional, face à proposta de revisão da Directiva postal n.º 97/67/CE e a proposta de regulamento sobre o roaming internacional, que altera a Directiva n.º 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (vide COM/2006/382). Segundo a Comissão, o «objectivo é alterar o quadro regulamentar existente, para fornecer a base jurídica necessária a uma acção eficaz e rápida capaz de provocar uma redução significativa das tarifas dos serviços de roaming em toda a União Europeia de um modo harmonizado. A orientação preconizada é que os preços pagos por tais serviços pelos utilizadores das redes públicas móveis quando viajam na Comunidade não sejam anormalmente elevados em relação aos das comunicações nacionais (chama-se a esta abordagem a do «mercado nacional europeu»).
Por último, embora o relatório do Governo não o refira, uma palavra para a criação do domínio Eu na Internet, aberto a toda agente desde 7 de Abril de 2006, cujo sucesso tem sido acima das maiores expectativas. Este domínio é especialmente relevante para as empresas, pois reforça a sua publicidade no mercado único e promove credibilidade e segurança para além portas da União Europeia, com vantagens para a sua actividade e rentabilidade.

IV — Questões intermodais

Galileu (Sistema Global de Navegação por Satélite): No âmbito do projecto Galileu, a Comissão adoptou um conjunto de propostas:

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— Em 24 de Maio uma proposta alterada de regulamento relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite, no seguimento do acordo de 17 de Maio sobre o quadro financeiro plurianual 2007-2013. Aqui se disciplina a autoridade europeia supervisora do GNSS, que assegura a administração e a fiscalização da aplicação dos fundos da contribuição comunitária atribuídos ao programa; — Em 2 de Junho uma proposta de regulamento sobre as estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite, que visa alterar o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 por forma a possibilitar à autoridade europeia supervisora do GNSS liderar a fase de desenvolvimento do programa Galileu após a extinção da empresa comum Galileu. O regulamento foi adoptado em 12 de Dezembro pelo Conselho; — Em 29 de Junho uma proposta de regulamento que altera os estatutos da empresa comum Galileu. O regulamento foi adoptado em 12 de Dezembro de 2006 pelo Conselho.

A Comissão também adoptou, em 8 de Dezembro de 2006, o Livro Verde sobre as aplicações de navegação por satélite, que traça um quadro das possibilidades oferecidas por esta tecnologia e pretende suscitar um debate público no primeiro semestre deste ano.
No mesmo dia a Comissão adoptou igualmente uma recomendação ao Conselho para que este a autorize a abrir negociações com países terceiros, tendo em vista a conclusão de acordos sobre o respectivo estatuto de membro associado e para cooperarem com a autoridade europeia supervisora do GNSS. Neste sentido, foi assinado um acordo de cooperação com Marrocos em 12 de Dezembro.

Mobilidade sustentável: Refira-se, neste domínio, que, em 28 de Junho, a Comissão adoptou uma comunicação sobre a logística do transporte de mercadorias enquanto chave da mobilidade sustentável. A Comissão preconiza uma abordagem global para melhorar a logística dos transportes e orienta o debate para a preparação de um plano de acção, em 2007, que promova essa logística. Segundo a Comissão, a logística dos transportes permite optimizar os fluxos de mercadorias, sendo, pois, um instrumento indispensável para responder aos desafios de uma mobilidade crescente e da competitividade. A logística é também um dos instrumentos que contribuem para dissociar a mobilidade dos seus efeitos negativos, como a poluição, o congestionamento e a dependência energética.

Redes transeuropeias de transporte (RTE-T): Não obstante o relatório do Governo não o referir, julgamos ser de assinalar que, em 11 de Dezembro, o Conselho chegou a um acordo político tendo em vista a adopção da proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte (RTE-T) e de energia (RTE-E) e que altera o Regulamento (CE) n.º 2236/95, do Conselho. Esta adaptação dá sequência ao acordo de 17 de Maio de 2006 sobre o quadro financeiro para o período de 2007-2013. O regulamento será definitivamente adoptado em 2007.

V — Adaptações legislativas

No sentido de sistematizar e facilitar o conhecimento sobre a legislação portuguesa de origem europeia do sector dos transportes, apresenta-se a lista dos diplomas que transpõem direito comunitário para o plano jurídico-normativo nacional no domínio dos transportes:

— Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de Fevereiro (Diário da República, I Série A, n.º 37): Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários; —- Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março (Diário da República, I Série A, n.º 57): Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes; — Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março (Diário da República, I Série A, n.º 61): Directiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia; — Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/A, de 7 de Novembro (Diário da República, I Série A, n.º 214): Directivas n.os 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativas ao documento único automóvel;.
— Decreto-Lei n.º 188/2006, de 21 de Setembro (Diário da República, I Série A, n.º 188): Directiva n.º 2005/12/CE, da Comissão, de 18 de Fevereiro, que altera os Anexos I e II da Directiva n.º 2003/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE); — Decreto-Lei n.º 190/2006, de 25 de Setembro (Diário da República, I Série A, n.º 185):

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Directiva n.º 2005/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que altera a Directiva n.º 77/541/CEE, do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor (texto relevante para efeitos do EEE); — Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de Novembro (Diário da República, I Série A, n.º 220): Directiva n.º 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa ao reforço da segurança nos portos (texto relevante para efeitos do EEE); — Decreto-Lei n.º 237/2006, de 14 de Dezembro (Diário da República, I Série A, n.º 239): Directivas n.os 2004/104/CE da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/83/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, e 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, relativas às interferências radioeléctricas dos veículos.

VI — Conclusão

Em conclusão podemos referir que Portugal continua fortemente empenhado no processo de construção europeia nas matérias de política comum de transportes, intervindo nos processos de discussão e decisão em consonância com as preocupações reveladas pela própria União Europeia.
A política comum de transportes é um instrumento político fundamental para uma adequada estruturação da economia europeia, tornando-a competitiva e socialmente sustentável num mercado interno livre de circulação de pessoas, bens e serviços, no espaço europeu sem fronteiras internas, tendo por isso um forte impacto na vida dos cidadãos.
A Assembleia da Republica participa de forma crescente neste processo através do acompanhamento regular e semanal da Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações por relatores em comunicação constante com a Comissão de Assuntos Europeus.
Face ao exposto, entende-se que deve ser emitido parecer favorável sobre o presente documento.

Lisboa, 17 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Jorge Costa — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

———

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I — Nota prévia

Nos termos da norma contida na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, designadamente, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência, através da Comissão de Assuntos Europeus.
Dando cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano, que baixou, em 4 de Abril de 2007, à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
Em 17 de Abril de 2007 a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho e Segurança Social «(…( a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os Títulos V, VII e IX, deste último o Capítulo IX, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes», fixando como data limite para a sua elaboração e remessa o dia 7 de Maio de 2007.
O relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano a que se refere o presente parecer é composto por XI Títulos, a saber:

Título I — Instituições e órgãos comunitários Título II — Debate sobre o futuro da Europa Título III — Perspectivas financeiras Título IV — Alargamento da União Europeia Título V — Estratégia de Lisboa Título VI — Relações externas Título VII — Questões económicas e financeiras Título VIII — Justiça e assuntos internos Título IX — Competitividade Título X — Políticas comuns e outras acções Título XI — Preparação da Presidência Portuguesa 2007

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Em razão da matéria, a Comissão de Trabalho e Segurança Social emite, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os Títulos V (Estratégia de Lisboa), VII (Questões Económicas e Financeiras) e X (Políticas Comuns e Outras Acções) do relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano.
O presente parecer trata especificamente os temas relativos à Estratégia de Lisboa, ao emprego e aos assuntos sociais, englobando este último, nomeadamente, os temas da evolução demográfica, segurança social, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, responsabilidade social das empresas, organização do tempo do trabalho, e constitui o contributo da Comissão de Trabalho e Segurança Social para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.

II — Da apreciação da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Título V — A Estratégia de Lisboa: O Relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 sinaliza e reconfirma a Estratégia de Lisboa como uma das prioridades da agenda europeia e um objectivo central para Portugal, facto que a relatora entende sublinhar, dada a importância que a mesma assume no quadro do reforço do crescimento económico e do emprego que se pretende atingir, factores determinantes para a assegurar à Europa um elevado nível de competitividade e de dinamismo no contexto da globalização.
No quadro da revisão operada à Estratégia de Lisboa, em 2005, os Estados-membros foram incumbidos de apresentar no Outono de 2005 os respectivos Programas Nacionais de Reforma (PNR) para vigorarem no período 2005/2008, integrando as medidas internas para dar cumprimento aos objectivos da União Europeia, devendo em cada Outono elaborar um relatório de avaliação a submeter à Comissão que, por seu lado, elabora um relatório global a apresentar ao Conselho Europeu na Primavera do ano subsequente.
Dando cumprimento ao novo modelo de governance da Estratégia de Lisboa, Portugal apresentou o respectivo PNR, denominado a nível nacional por Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), centrado num importante conjunto de reformas estruturais, que esta Assembleia teve oportunidade de debater e acompanhar, e que incidiam, sobretudo, em torno da consolidação das finanças públicas, da reestruturação da Administração Pública, do esforço da competitividade e da requalificação dos activos, com vista ao reforço do crescimento económico, do emprego e da coesão social, territorial e ambiental.
De salientar que a Comissão, no relatório que apresentou em Janeiro de 2006, considerou o PNR português positivo, considerando que o mesmo identificava e respondia aos principais desafios que se colocam a Portugal, validando, assim, quer os objectivos estratégicos apontados quer as políticas transversais identificadas como prioritárias. A Comissão, que sublinha como pontos fortes do PNR português o Plano Tecnológico e a aposta no investimento dos recursos humanos, aponta, contudo, a necessidade de desenvolvimentos adicionais ao nível da promoção da adaptabilidade de trabalhadores e empresas e da redução da segmentação do mercado de trabalho, preocupações que, na opinião da relatora, devem merecer uma ampla e profunda reflexão ao nível nacional, nomeadamente com a participação dos parceiros sociais.
Em Outubro de 2006 Portugal apresentou o primeiro relatório de execução do PNACE que põe em evidência a elevada taxa de execução das medidas nacionais e destaca que se mantêm actuais e viáveis as metas definidas para 2008. No âmbito do presente parecer, cabe referenciar, em especial, a concretização das medidas conducentes à sustentabilidade dos sistemas de protecção social e a implementação da iniciativa Novas Oportunidades centrada na adequação da formação inicial dos jovens às necessidades do país, na certificação e na requalificação dos activos e na formação ao longo da vida.
Tratam-se de medidas de enorme alcance social que, como é consabido, mereceram o apoio da generalidade dos parceiros sociais e cuja concretização contribuirá, seguramente, como aliás tem sido bem vincado nos vários debates realizados nesta Assembleia, para a progressiva melhoria das condições de vida dos cidadãos.
O reconhecimento por parte da Comissão, expresso no relatório de avaliação apresentado em Dezembro de 2006, sobre o esforço e os progressos que o País tem vindo a desenvolver, nomeadamente com a reforma da Administração Pública, o ajustamento das pensões e a consolidação das medidas na saúde e, em geral, com as medidas incluídas no Plano Tecnológico, constitui um estimulo e um sinal claro de que Portugal está no bom caminho.
Contudo, entende a relatora, que não devem ser desvalorizadas as recomendações apresentadas no citado relatório, nomeadamente quanto ao desenvolvimento de um sistema de formação profissional vocacional para adequar a formação às necessidades do mercado do trabalho, à modernização do sistema de protecção social no sentido da flexigurança, reduzindo-se os elevados níveis de segmentação do mercado de trabalho e à procura de soluções para os problemas que afectam a coesão social.
As recomendações que antecedem, em especial, a que concerne à flexigurança, tema ainda pouco debatido no nosso país, devem ser objecto de reflexão por parte da Assembleia da República, do Governo, dos parceiros sociais e demais entidades da sociedade civil com interesse na matéria.
Em síntese, importa, no entendimento da relatora, sublinhar no quadro da presente apreciação, três aspectos fundamentais: (i) a actualidade da Estratégia de Lisboa no plano do crescimento económico e do

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emprego; (ii) o esforço que Portugal tem vindo a fazer no sentido de cumprir os compromissos assumidos no PNACE e a avaliação positiva feita pela Comissão; (iii) a necessidade de se promover uma ampla reflexão nacional em torno das recomendações e temas sugeridos pela Comissão do ponto de vista da sua pertinência e exequibilidade no nosso país.

Título V — Questões Económicas e Financeiras Capítulo II — Situação Económica e Emprego No que concerne, em especial, ao emprego, o relatório, objecto do presente parecer, faz menção expressa às orientações do emprego e aponta as seguintes recomendações feitas aos Estados-membros pelo Conselho Europeu de Março:

— Reforço da abordagem intergeracional, facilitando as transições ao longo da vida e aumentando o número global de horas de trabalho; — Reforço das políticas activas de emprego; — Maior focalização das políticas nos grupos alvo, em especial destinadas aos cidadãos mais vulneráveis; — Aumento da eficiência no investimento em capital humano e dos incentivos à aprendizagem ao longo da vida reflectindo os diferentes destinatários; — Desenvolvimento de estratégias coerentes e integradas de flexigurança, visando promover a adaptabilidade de trabalhadores e empresas, reflectir um maior equilíbrio entre flexibilidade e segurança no emprego e facilitar as transições e evitar a segmentação do mercado de trabalho.

Neste contexto, é dada a conhecer a intenção da Comissão de publicar em 2007 um Livro Verde sobre legislação laboral, no qual serão analisados os aspectos da flexigurança e adoptar uma comunicação sobre princípios comuns nesta matéria.
Finalmente, o relatório faz alusão ao Plano Nacional de Emprego (PNE), documento amplamente conhecido desta Assembleia, que contém a estratégia portuguesa para o emprego face aos objectivos fixados a nível europeu, e que se centra em cinco eixos fundamentais: (i) promoção do emprego, prevenção e combate do desemprego; (ii) gestão preventiva e precoce de processo de reestruturação e deslocalização empresarial; (iii) promoção da flexibilidade com segurança no emprego; (iv) reforço da educação e qualificação da população; (v) modernização do sistema de protecção social.

Título X — Políticas comuns e outras acções Capítulo IX — Assuntos Sociais O Capítulo IX (Assuntos Sociais) do Título X (Políticas comuns e outras acções) do relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º integra os seguintes temas, considerados relevantes no contexto da análise em curso:

a) Evolução demográfica; b) Segurança social; c) Igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens; d) Compêndio das políticas nacionais no domínio da responsabilidade social das empresas; e) Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização; f) Organização do tempo de trabalho; g) O Programa Progress

Em relação a cada um dos temas abordados, o relatório apresenta uma elencagem das decisões adoptadas em 2006 no âmbito da União Europeia, pondo em evidência a sua relevância para o nosso país, bem como a posição adoptada pelo Governo português. Assim:

a) Evolução demográfica: Reconhecendo o envelhecimento da população como um dos maiores desafios com que a União Europeia se confronta, o Conselho subscreveu, em Novembro de 2006, um parecer do Comité de Protecção Social sobre esta problemática e, a Comissão apresentou, por seu turno, uma Comunicação sobre «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade».
Os problemas relacionados com o envelhecimento da população e o seu efeito no desenvolvimento da Europa passaram, assim, a fazer parte da agenda da União Europeia, facto que importa realçar, destacandose a conclusão mencionada no relatório de que as políticas nacionais e comunitárias devem ser reavaliadas e adaptadas ao desafio demográfico.

b) Segurança social: Ao nível da segurança social, destaca-se a aprovação pelo Conselho Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores, da proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 1408/71, do Conselho, de 14 de Junho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores

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assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da União Europeia, cujo objectivo visou, numa perspectiva de coordenação legislativa, adequá-lo às alterações da legislação nacional da segurança social dos Estados-membros.
Por outro lado, na decorrência da proposta de directiva do Parlamento Europeu sobre a transferibilidade dos direitos à pensão complementar, que reúne o consenso generalizado quanto ao objectivo geral que encerra, a Presidência Finlandesa apresentou uma proposta de alteração com vista a facilitar o direito à livre circulação dos trabalhadores e o direito à mobilidade no interior de cada Estado-membro, encontrando-se a aguardar parecer do Parlamento Europeu.

c) Igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens: De acordo com a informação contida no relatório, foi adoptada a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
A referida directiva, cujo prazo de transposição para os Estados-membros é de dois anos, reúne num único instrumento jurídico várias directivas que versam sobre a mesma matéria, facilitando-se, deste modo, o acesso ao direito, tendo a licença parental constituído o aspecto central do acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, visando fomentar a conciliação entre a vida profissional e a vida privada, no sentido de se alcançar a igualdade entre homens e mulheres na vida profissional.
Também relacionado com a igualdade de género, a relatora sublinha a aprovação pelo Parlamento Europeu, em Dezembro último, do projecto de regulamento, acordado entre o Conselho e a Comissão, que cria o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, com sede na Lituânia e que iniciará o seu trabalho no decurso de 2007. Trata-se de uma importante estrutura que fornecerá apoio técnico às instituições comunitárias e aos Estados-membros no plano da recolha, tratamento e divulgação de dados e estatísticas e da elaboração de «ferramentas metodológicas» capazes de promover a integração das políticas de igualdade entre homens e mulheres.

d) Compêndio das políticas nacionais no domínio da responsabilidade social das empresas: Reconhecendo que a responsabilidade social das empresas constitui um contributo positivo para os objectivos da Estratégia de Lisboa e no contexto de uma nova Comunicação sobre «Implementação da Parceria para o Crescimento e o Emprego, a Comissão: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de Responsabilidade Social das Empresas», a Comissão pediu aos Estados-membros a actualização da informação constante do Compêndio de 2003 relativo às políticas nacionais destinadas à promoção da responsabilidade social das empresas, tarefa que, no caso português, permitiu registar um desenvolvimento positivo ao nível da política de responsabilidade social e assinalar 17 casos de boas práticas de políticas públicas nacionais promotoras de responsabilidade social, facto que importa valorizar no presente parecer.

e) Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: A adopção, em Março de 2007, pela Comissão da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do Fundo de Ajustamento à Globalização, assume, na opinião da relatora, grande relevância dado tratar-se de um fundo destinado a actuar ao nível das alterações estruturais do comércio mundial susceptíveis de conduzir a graves rupturas económicas.
Com efeito, a criação do Fundo de Ajustamento à Globalização, destinado a estimular o crescimento económico e o emprego, designadamente através do apoio aos trabalhadores da União Europeia que venham a sofrer os impactos negativos da globalização (despedimento de dimensão europeia), constitui um importante instrumento que, na opinião da relatora, pode e deve contribuir para atenuar os efeitos negativos da globalização e para aprofundar a dimensão social da Europa.

f) Organização do tempo de trabalho: No domínio específico da organização do tempo de trabalho, cumpre sublinhar que, não obstante as tentativas da Presidência Austríaca e Finlandesa, não foi possível, no quadro da União Europeia, chegar a acordo político em torno da proposta de directiva destinada a alterar a Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Janeiro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.
Tal situação resultou objectivamente de acordo com o relatório objecto do presente parecer, das diferentes situações dos mercados de trabalho e de divergências entre os Estados-membros quanto à necessidade e condições para manter a faculdade actualmente reconhecida aos Estados-membros de, em certas situações, poderem não respeitar o limite estabelecido para a duração máxima do trabalho semanal, caso o trabalhador dê o seu consentimento mediante acordo individual.
Trata-se de uma problemática importante no quadro das relações laborais, aguardando-se por isso, com natural expectativa, os resultados da reflexão prometida pela Comissão sobre eventuais medidas a tomar, em particular, quanto a uma futura revisão da Directiva n.º 2003/88/CE.

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g) O Programa Progress: Finalmente, cumpre assinalar a adopção, em Outubro, da Decisão n.º 1672/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social (Progress) que visa apoiar no plano financeiro a prossecução dos objectivos da União Europeia nos domínios do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades.

Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 — O presente parecer ao relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º ano é apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia).
2 — O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos V (Estratégia de Lisboa), VII (Questões Económicas e Financeiras) e X (Políticas Comuns e Outras Acções) do relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º ano e constitui, em razão da matéria, o contributo da Comissão de Trabalho e Segurança Social para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
3 — Nos vários domínios analisados, o Governo apresenta uma elencagem das medidas adoptadas no quadro da União Europeia, em 2006, e refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como as medidas levadas a cabo a nível nacional com vista à prossecução dos compromissos assumidos no quadro da União Europeia.
4 — Da análise realizada, constata-se que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2006, uma intensa actividade no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades, contribuindo, assim, para a valorização da agenda social da União Europeia.
5 — Da análise realizada, é possível e até mesmo forçoso extrair que, num futuro próximo, irá colocar-se no contexto europeu e nacional a reflexão em torno de temáticas que assumem particular relevância no quadro das relações laborais, como seja a flexigurança e a revisão da Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Janeiro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Assembleia da República, 2 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Maria José Gambôa.

Nota: — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, e CDS-PP, votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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