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15 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007


2 — […].
3 — […].
4 — Anterior corpo do n.º 5:

a) ……………..; b) ……………..; c) ……………..; d) ……………..; e) ……………..; f) ………………; g) ……………..; h) ……………..; i) ………………; j) ………………; l) ……………….

5 — Anterior corpo do n.º 4:

a) …………..…; b) ……………..; c) ……………..; d) ……………..; e) ……………..; f) ………………; g) ………………

6 — As competências referidas no n.º 4 são exercidas de acordo com um regulamento, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, o qual contém as normas e os procedimentos relativos ao contacto com os cidadãos.
7 — […]:

a) ……………..; b) ……………..; c) ……………..; d) ……………..; e) Efectuar a análise das informações recolhidas nos termos da alínea l) do n.º 4 e propor a adopção de medidas de acção adequadas e pertinentes; f) ………………; g) ………………

Artigo 19.º (…)

1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — O gabinete pode ser assessorado por um máximo de quatro assessores.

Capítulo IV (…)

Artigo 24.º (…)

1 — O pessoal que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrar provido no quadro de pessoal do Conselho Superior da Magistratura transita para o quadro a que refere o n.º 3 do artigo 22.º, na mesma carreira, categoria e escalão.
2 — […].
3 — […].

Assembleia da República, 11 de Junho de 2007.
Os Deputados do PS: Helena Terra — Teresa Diniz — Celeste Correia — Maria do Rosário Carneiro.

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