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2 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 55/X APROVA O CONVÉNIO CONSTITUTIVO DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS II E O CONVÉNIO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS II, ASSINADOS A 9 DE ABRIL DE 2005, EM OKINAWA

O Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) foi criado em 1992 no âmbito do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o objectivo de apoiar o desenvolvimento das pequenas e micro empresas dos países mais pobres da América Latina e Caraíbas, no processo de transição para a economia global.
O FUMIN foi criado pelo período de 10 anos e, em 2002, o comité de doadores, nos termos do respectivo Convénio Constitutivo, prorrogou a sua existência por um período de mais cinco anos, até Dezembro de 2007, altura em que o instrumento em questão cessa a sua actividade. Portugal aderiu ao FUMIN em 2 de Agosto de 1994, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/94, de 2 de Agosto, que aprovou a respectiva adesão.
Na Assembleia Anual do BID de 2005, que teve lugar no Peru, os Governadores deliberaram, em face dos resultados obtidos nos últimos 15 anos, proceder à criação de um Instrumento que, com base na experiência anterior, continuasse a promover o crescimento económico e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento na Região, mediante o estímulo à realização crescente de investimentos privados e o apoio ao desenvolvimento do sector privado. Na era da globalização houve que conceber uma nova abordagem com um objectivo mais alargado e com as alterações que a economia da região e do mundo vieram a ditar.
Tal como o FUMIN I, o FUMIN II continuará a complementar o trabalho do Banco e da Cooperação Interamericana de Investimentos (CII) em moldes mais adequados ao desenvolvimento e às necessidades da Região. Nesse sentido e após negociações durante o ano de 2004 entre os países doadores e o Banco ficaram concluídos o Convénio Constitutivo do FUMIN II e o Convénio de Administração do FUMIN II, que foram assinados a 9 de Abril de 2005, por ocasião da 46.ª Reunião Anual do Banco que teve lugar na cidade de Okinawa, no Japão.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados a 9 de Abril de 2005, em Okinawa, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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