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8 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 315/X (DETERMINA A DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO COMO INSTRUMENTO PARA O COMBATE À FRAUDE FISCAL)

PROJECTO DE LEI N.º 316/X (DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO PARA EFEITOS DO COMBATE À FRAUDE E À EVASÃO FISCAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 85/X (ALTERA O CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO PARA INSTRUÇÃO DE RECLAMAÇÃO GRACIOSA)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo as propostas de alteração apresentadas e o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da votação na especialidade

1 — As iniciativas legislativas identificadas em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Orçamento e Finanças em 12 de Outubro de 2006 para nova apreciação, pelo prazo de 30 dias, na sequência da aprovação, por unanimidade, do requerimento para o efeito apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e BE.
2 — Em 8 de Fevereiro de 2007 a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o relatório da votação indiciária da proposta de lei n.º 85/X e correspondentes propostas de alteração apresentadas naquela Comissão, com indicação de não terem sido analisados nem votados os projectos de lei n.os 315/X e 316/X.
3 — De acordo com metodologia informalmente acordada pelas duas Comissões, na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de 3 de Julho de 2007, em que estavam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, procedeu-se à apreciação do relatório apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças e das votações indiciárias nele expressas, no sentido de tentar promover a sua ratificação e a sua apreciação conjunta com os projectos de lei também pendentes, tendo em vista a eventual apresentação de um texto de substituição das iniciativas que, em sua alternativa ou conjuntamente com elas caso não fossem retiradas, pudesse subir a Plenário para discussão e votação na generalidade, especialidade e final global, nos termos do artigo 149.º do Regimento.
4 — Da discussão realizada na reunião da Comissão de 3 de Julho de 2007, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, e para a conclusão da discussão e votação das iniciativas, a Comissão ratificou as votações constantes do relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, uma vez que a discussão pormenorizada tivera já lugar naquela Comissão, não só com a abordagem dos princípios defendidos pelos proponentes das várias iniciativas, como com a apreciação das propostas de substituição e aditamento, apresentadas quer pelos proponentes dos projectos de lei (subsumindo as soluções normativas dos seus projectos de lei em propostas de alteração à proposta de lei) — BE e PSD — quer pelos outros grupos parlamentares — PS e PCP.
Com efeito, após a apresentação de todas as propostas de alteração e de aditamento formuladas pelos grupos parlamentares, a proposta de lei n.º 85/X e os projectos de lei n.os 315 e 316/X, bem como todas aquelas propostas, foram debatidas ao longo de duas reuniões pela Comissão de Orçamento e Finanças com o objectivo de procurar consensualizar posições e, eventualmente, produzir um texto de substituição que as reflectisse, mas da troca de argumentos e dos esclarecimentos produzidos, não chegou a ser possível chegar a qualquer consenso. Encerrado o debate, manifestamente inconclusivo, optou-se então por proceder à votação das diferentes propostas de alteração apresentadas.
5 — Assim, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, por unanimidade, à ratificação das seguintes votações das propostas de alteração à proposta de lei n.º 85/X, realizadas na Comissão de Orçamento e Finanças, colheu a indicação das votações omissas do CDS-PP e obteve dos grupos parlamentares proponentes dos dois projectos de lei a manifestação da sua vontade de manter as duas iniciativas, não as retirando:

5.1 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS — artigo 1.º (alteração ao n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária): Aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.
Previamente a esta votação, o Sr. Deputado Francisco Louçã propôs, oralmente, uma alteração ao n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária proposto pelo Grupo Parlamentar do PS, que foi rejeitada, com os votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP. A proposta de texto votada foi a seguinte:

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