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15 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

14. Para que Portugal seja um território equitativo em termos de desenvolvimento e bemestar, o modelo territorial e o programa de políticas devem dar corpo às seguintes opções estratégicas: - Definir o sistema urbano como critério orientador do desenho das redes de infra-estruturas e de equipamentos colectivos, cobrindo de forma adequada o conjunto do País e estruturando os sistemas de acessibilidades e mobilidades em função de um maior equilíbrio no acesso às funções urbanas de nível superior; - Promover redes de cidades e subsistemas urbanos locais policêntricos que, numa perspectiva de complementaridade e especialização, permitam a qualificação dos serviços prestados à população e às actividades económicas; -Valorizar a diversidade dos territórios e a articulação dos centros urbanos com as áreas rurais, garantindo em todo o País o acesso ao conhecimento e aos serviços colectivos e boas condições de mobilidade e comunicação, favorecendo a liberdade de opção por diferentes espaços e modos de vida.
15. Com uma natureza genérica não espacial, o desígnio da construção de uma sociedade criativa e com sentido de cidadania não se traduz em orientações explícitas para o modelo territorial, mas encontra acolhimento particular no âmbito do sexto objectivo estratégico do Programa de Políticas.

Modelo territorial 16. A visão e as opções estratégicas do ordenamento e desenvolvimento do território nacional corporizam-se num modelo territorial coerente, apresentado e fundamentado no final do capítulo 4 do Relatório e que se sintetiza para o território continental no quadro e nas Figuras seguintes, que representam os três grandes pilares do modelo: sistema de prevenção e gestão de riscos; sistemas de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e dos espaços agro-florestais; e sistemas urbano e de acessibilidades.
17. No que se reporta às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as propostas específicas para concretização do primeiro e terceiro pilares são estabelecidas nos respectivos Planos Regionais de Ordenamento do Território.