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234 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

13º. Desenvolvimento do potencial turístico regional, potenciando a atracção de recursos humanos e empresariais endógenos e exógenos à RAA, e elegendo a qualidade como um objectivo essencial para o mercado.
14º. Reforço da aposta turística em destinos que, quer do ponto de vista ambiental, quer sóciocultural, são alvo de políticas tendentes à sua preservação e à manutenção do seu funcionamento ecológico.
15º. Aproveitamento de novas oportunidade que potenciem o aumento e diversidficação das acessibilidades, combatendo a fragmentação territorial e a ultra-perificidade.
16º. Potencial de diversificação da actividade económica associada ao desenvolvimento turístico, nomeadamente do comércio, dos transportes e comunicações, da imobiliária e de outros serviços especializados.
17º. Esforço de manutenção da estruturação e formas de ocupação urbana predominantemente qualificadas, em detrimento da degradação do ambiente urbano tradicional e da degradação do património edificado.
18º. Combate à tendência de abandono das edificações e aglomerados rurais.
19º. Crescente consciencialização da população para a necessidade de preservação do património natural (biológico, geológico e paisagístico) e construído, como elemento coerente do território e traço distintivo e de afirmação da RAA a nível nacional e internacional.
20º. Desenvolvimento de instrumentos de gestão territorial eficazes, que estruturem adequadamente o território adequadamente, promovendo a valorização dos recursos naturais e a protecção da paisagem.
21º. Crescente afirmação da comunidade científica regional em redes de ciência e tecnologia internacionais, em que as áreas da oceanografia, do ambiente e das geociências são exemplos.