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67 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

6.2. Renovar e fortalecer as capacidades de gestão territorial A boa gestão territorial exige abordagens inovadoras e o respeito pelos seguintes princípios: pertinência e eficácia (resposta às necessidades, com base em objectivos bem definidos e em avaliações adequadas ao nível territorial apropriado); responsabilização (identificação clara das responsabilidades das instituições e prestação de contas); transparência (comunicação activa e linguagem acessível); participação (da concepção à execução, monitorização e avaliação numa perspectiva aberta e abrangente); e coerência (entre as políticas sectoriais e territoriais).
Neste quadro, importa prosseguir uma agenda persistente de descentralização de competências, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e de simplificação e flexibilização de procedimentos no âmbito das tarefas de planeamento e gestão territorial, sem prejuízo da adequada salvaguarda do interesse público e facilitando a vida aos cidadãos e às empresas.
É também fundamental prosseguir uma acção sistemática de actualização, formação e capacitação científica e técnica dos agentes do ordenamento e do desenvolvimento do território aos níveis nacional, regional e local.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Actualizar e simplificar a base jurídica e os procedimentos administrativos com repercussão no ordenamento do território e no urbanismo, promovendo a sua eficiência e a melhor articulação entre as várias entidades públicas envolvidas (2007-2008).
2. Simplificar o relacionamento dos cidadãos com as entidades com competência no licenciamento de projectos com impacte territorial, através da concentração dos serviços de atendimento e de processamento numa óptica de balcão único (2007-2009).
3. Alargar as atribuições e competências das Autarquias Locais, aprofundando o processo de descentralização administrativa, rever os regimes jurídicos das Associações de Municípios e das Áreas Metropolitanas e reforçar as competências municipais em matéria de ordenamento do território, responsabilizando as Autarquias pela qualidade dos planos, pela sua conformidade com os instrumentos territoriais de ordem superior e pela sua execução em tempo útil (2007-2008).
4. Valorizar o papel das CCDR, no território continental, no acompanhamento das competências exercidas pelos municípios e na promoção de estratégias concertadas de desenvolvimento às escalas regional e sub-regional (2007-2013).
5. Reforçar os meios e a capacidade de intervenção das inspecções sectoriais e da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), em particular, para que esta possa assegurar com eficácia o acompanhamento e a avaliação do cumprimento da legalidade nos domínios do ambiente e do ordenamento do território, designadamente em relação à salvaguarda do património e dos recursos naturais, dos meios e recursos hídricos, da zona costeira e do domínio público marítimo (2007-2013).
6. Desenvolver um programa coerente de actualização e formação especializada no domínio do ordenamento do território e do urbanismo dirigido prioritariamente aos agentes da administração pública desconcentrada e das autarquias locais (2007-2013).