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134 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007

E — Os despachos do Presidente da Assembleia e dos Vice-Presidentes, o orçamento e as contas da Assembleia da República, e os relatórios da actividade da Assembleia e da Auditoria Jurídica, as deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República. documentos relativos ao pessoal da Assembleia da República e outros documentos que, nos termos da lei ou do Regimento, devam ser publicados, bem como os que o Presidente entenda mandar publicar.

2 — Os documentos referidos no número anterior são ordenados numericamente, quando for caso disso, e publicados nas subséries.
3 — Cada subsérie contém um sumário relativo aos textos publicados e respectivo índice.

Artigo 6.º Índice do Diário da Assembleia da República

Os serviços da Assembleia, sob a direcção da Mesa, elaboram um índice analítico do Diário no final de cada sessão legislativa.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2007.
Os Deputados: António José Seguro (PS) — José de Matos Correia (PSD) — António Filipe (PCP) — Luís Fazenda (BE) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — Pedro Mota Soares (CDS-PP).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 227/X APROVA A INICIATIVA «SOFTWARE LIVRE NO PARLAMENTO»

Considerando:

A — A Resolução da Assembleia da República n.º 66/2004, de 15 de Outubro, que recomenda ao Governo a tomada de medidas com vista ao desenvolvimento do software livre em Portugal; B — O importante potencial de benefícios resultantes da adaptação das ferramentas informáticas actualmente disponíveis às necessidades concretas da Assembleia da República; C — A imperiosa necessidade de garantir a interoperabilidade e a compatibilidade presente e futura para o acesso e leitura em formato digital do acervo de documentação histórica e oficial da Assembleia da República; D — A inadiável necessidade de garantir a acessibilidade dos documentos oficiais a todos os cidadãos, não condicionando o seu acesso à utilização específica de um ou mais produtos ou marcas comerciais; E — A decisão tomada pela Assembleia da República de proceder aos trabalhos de remodelação e modernização do seu funcionamento, com destaque para as soluções tecnológicas a disponibilizar, desde logo em sede de Plenário; F — As bem sucedidas experiências recentes de órgãos de soberania em diversos países em matéria de adopção de soluções informáticas com recurso ao software livre — de que se destaca a iniciativa da Assembleia Nacional Francesa, de migração para soluções FLOSS (software livre e de fonte aberta);

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve:

1 — Proceder à aprovação da iniciativa Software livre no Parlamento, a concluir até ao final da 3.ª Sessão Legislativa da presente Legislatura, levando a cabo a concretização das seguintes medidas:

1.1 — Disponibilização em formato aberto de toda a informação e documentação publicada nos sítios da Internet e Intranet da Assembleia da República, permitindo aos seus utilizadores o acesso a todos os conteúdos de forma não condicionada ao uso de software proprietário; 1.2 — Instalação, em todos os postos de trabalho dos grupos parlamentares e serviços da Assembleia da República, de um pacote informático de ferramentas de produtividade em software livre, compatíveis e complementares face aos sistemas actualmente utilizados, que inclua, nomeadamente, programas de processamento de texto, folha de cálculo, gestão de apresentações, navegação na Internet, correio electrónico e gestão de agenda e leitura de ficheiros multimédia; 1.3 — Programação e desenvolvimento, pelo Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, de acções de formação orientadas para o uso do software livre — em particular das ferramentas de produtividade —, a disponibilizar aos trabalhadores da Assembleia da República e grupos parlamentares;